PEC das domésticas - FGV DIREITO...
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PEC das domésticasUm novo paradigma nas relações de trabalho
Em entrevista aos alunos da FGV Direito Rio.
Des. Paulo Marcelo Serrano
Emenda Constitucional
2010Dep. Carlos Bezerra
2012Senado Federal
02 de abril de 2013
Foto: UnB Agência em Flickr, licenciada em CC-BY. Disponível em: http://flic.kr/p/cvbzJu.
Emenda Constitucional
CAPÍTULO 2
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...
Como era?
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
Como está?
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
trabalhadores domésticosVII X, XIII XVI
XXII XXVI, XXX, XXI e XXXIII
I, II, III, IX, XII,XXV e XXVIII,
O que mudou?
condições estabelecidas em lei
O que já vale?
salário mínimo aposentadoria
irredutibilidade do salário aviso prévio
décimo terceiro salário licença à gestanterepouso semanal
remuneradolicença-paternidade
férias anuais remuneradas saúde, higiene e segurançasalário mínimo para remuneração variável proteção aos menores de idade
criminalização de retenção de salário proteção ao portador de deficiência
jornada de 8h/dia, 44h/semana
convenções e acordos coletivoshora-extra equidade salarial
O que já vale?
salário mínimo aposentadoria
irredutibilidade do salário aviso prévio
décimo terceiro salário licença à gestanterepouso semanal
remuneradolicença-paternidade
férias anuais remuneradas saúde, higiene e segurançasalário mínimo para remuneração variável proteção aos menores de idade
criminalização de retenção de salário proteção ao portador de deficiência
jornada de 8h/dia, 44h/semana
convenções e acordos coletivoshora-extra equidade salarial
O que falta?
Demissão por justa causa
Seguro-desemprego
FGTS
Remuneração de trabalho noturno
Salário-família
Assistência a filhos e dependentes
Seguro contra acidentes de trabalho
Jornada
8 horas por dia44 horas por semana
hora-extra
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo 1h
5h
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
hora-extra
Compensação de hora-extra
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
Regulamentação
Regulamentação
FGTS
8,0%
3,2%
FGTS Rescisão injustificada
Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
SEG
12h
TER QUA QUI SEX SAB DOM
9:00h
21:00h36h descanso
SEG
12h
TER QUA QUI SEX SAB DOM
9:00h
21:00h
12h 12h 12h
36h descanso
36h descanso
36h descanso
Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
Intervalo de 4h
Empregado que resida no local de trabalho
No máximo 4h de intervalo
Até dois períodos de no mínimo 1h
Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
Intervalo de 4h
Banco de horas
Compensação ao longo de 1 ano
Referente às horas excedentes à jornada normal e não compensadas na semana
As primeiras 40 horas-extras terão que ser pagas