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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2011–PGJ (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) Aos TRINTA dias do mês de MARÇO do ano de 2011 a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº 261.358.254-53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2011 – PGJ, homologado em 23 de MARÇO de 2011, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Fornecedor: CAVALCANTE & CIA LTDA ME CNPJ: 10.655.938/0001-01 Telefone: 36632045 Email: [email protected] Endereço: AV DAS FRONTEIRAS, 65 LJ 07, IGAPO, Natal/RN, CEP: 59104-345 Representante: NARCISO NUNES DE SOUZA NETO RG: 1.520.362 ITEP/RN CPF: 023.061.984-38 Item Objeto Quant. Unid. Marca Valor Final (R$) Total(R$) 1.1 Bolacha caseira amanteigada com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo, sal, açúcar, leite, margarina e manteiga do sertão. Embalagem contendo, no mínimo, 30 unidades de bolacha, e peso líquido total de 300g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante. 240 Pc Sertanejo 3,39 813,60 1.2 Biscoito caseiro com os seguintes ingredientes: açúcar, creme vegetal, ovos, leite de coco, leite 240 Pc Palito 4,95 1.188,00 ARP. nº 030/2011-PGJRN | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [1] - M i n i s t é r i o P ú b l i c o d o R N - C P L - P r o c u r a d o r i a G e r a l d e J u s t i ç a - C P L fl.______ Mat. 170.490-7 J AN

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2011–PGJ (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS)

Aos TRINTA dias do mês de MARÇO do ano de 2011 a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº 261.358.254-53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2011 – PGJ, homologado em 23 de MARÇO de 2011, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

Fornecedor: CAVALCANTE & CIA LTDA ME

CNPJ: 10.655.938/0001-01

Telefone: 36632045

Email: [email protected]

Endereço: AV DAS FRONTEIRAS, 65 LJ 07, IGAPO, Natal/RN, CEP: 59104-345 Representante: NARCISO NUNES DE SOUZA NETO

RG: 1.520.362 ITEP/RN

CPF: 023.061.984-38

Item Objeto Quant. Unid. MarcaValor Final(R$)

Total(R$)

1.1 Bolacha caseira amanteigada com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo, sal, açúcar, leite, margarina e manteiga do sertão. Embalagem contendo, no mínimo, 30 unidades de bolacha, e peso líquido total de 300g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante.

240 Pc Sertanejo 3,39 813,60

1.2 Biscoito caseiro com os seguintes ingredientes: açúcar, creme vegetal, ovos, leite de coco, leite

240 Pc Palito 4,95 1.188,00

ARP. nº 030/2011-PGJRN | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [1]

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Item Objeto Quant. Unid. MarcaValor Final(R$)

Total(R$)

pasteurizado, bicarbonato de sódio e farinha de trigo. Embalagem contendo, no mínimo, 15 unidades de biscoito, e peso líquido total de 150g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante.

1.3 Casadinho de goiaba com os seguintes ingredientes: farinha de trigo, manteiga, ovos, açúcar e goiabada. Embalagem contendo, no mínimo, 20 unidades de casadinho, e peso líquido total 200g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante.

240 Pc Sertanejo 5,00 1.200,00

1.4 Raiva com os seguintes ingredientes: açúcar, creme vegetal, leite de coco, leite pasteurizado e amido de mandioca. Embalagem contendo, no mínimo, 15 unidades de raiva, e peso líquido total de 150g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante.

240 Pc Regionais 4,00 960,00

1.5 Rosquinha de leite: com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo, margarina, açúcar e leite. Embalagem contendo, no mínimo, 20 unidades de rosquinha, e peso líquido total de 200g. Prazo de validade: no mínimo 90% do período

240 Pc Regionais 4,80 1.152,00

ARP. nº 030/2011-PGJRN | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [2]

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Item Objeto Quant. Unid. MarcaValor Final(R$)

Total(R$)

de validade fornecido pelo fabricante do produto, contando a partir do recebimento pela Procuradoria Geral de Justiça. OBS: A embalagem deverá conter o CNPJ, endereço e telefone do fabricante.

1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme quantidades estima-das no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 013/2011-PGJ e de acordo com as requi-sições do Setor de Suprimentos da Procuradoria Geral de Justiça.

1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Pre-ços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a par-tir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a reali -zação de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do re -gistro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técni -ca de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-finan-ceiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empe-

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nhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Ad-ministração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada.

Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudi-que as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o es -pecificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELE-TRÔNICO N.º 013/2011 - PGJ.

4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2011 -PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresen-tada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2011 -PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.

5 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

5.1 – Todas as aquisições serão fiscalizadas pelo Chefe do Setor de Suprimento da CONTRATANTE, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização nas aquisições, e na ausência, será feita pelo substituto do chefe imediato.

6 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Depósito da Procuradoria Geral de Justiça/RN, localizado na Rua Euzébio da Rocha, 2560 – Cidade da Esperança, Natal/RN, no horário de 7h 30min às 14h 30min, em dia de expediente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, consoante Termo de Referência (Anexo I), a contar do recebimento da Ordem de Compra.

ARP. nº 030/2011-PGJRN | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [4]

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6.2 – A licitante vencedora deverá entregar o objeto acondicionado adequadamente de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento.

6.3 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.

6.4 - O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pelo Setor de Suprimento, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.b) Definitivamente, em até 02 (DOIS) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

6.5 - Caso a contratada não entregue o objeto nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá ser comunicado, de imediato, ao Procurador Geral de Justiça ou Procuradora Geral de Justiça Adjunta para as providências cabíveis.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN para 2011, conforme descrito abaixo:

Órgão 14 – Procuradoria Geral de Justiça

Unidade 101 – Procuradoria Geral de Justiça

Orçamentária 03 – Essencial à Justiça; 091 – Defesa da Ordem Jurídica; e 100 – Atividade de Apoio Administrativo

Projeto 21120 – Manutenção e Funcionamento da PGJ

Fontes 100 – Recursos Ordinários

N. da Despesa 3390.30 – Material de Consumo.

8 – DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da PGJ/RN, comprovando o recebimento do objeto.

8.2 - A empresa não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado nesta ARP.

8.3 - A PGJ/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a mul-

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tas devidas pela empresa, nos termos deste Edital.

8.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresen-tação, no momento da liquidação da despesa, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Se-guro Social (INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos re-lativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO) e Estadual (Cer-tidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte).

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2011-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado.

9.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MILDRED MEDEIROS DE LUCENAPROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

NARCISO NUNES DE SOUZA NETOCAVALCANTE & CIA LTDA ME

ARP. nº 030/2011-PGJRN | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [6]

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