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PARTICIPAÇÃO POPULAR
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PODER PÚBLICO
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As primeiras práticas de urbanismo democrático aconteceram nos Estados Unidos, nos anos de 1960, buscava defender as reivindicações da classe mais desfavorecida.
As experiências inspiradas nessa prática expandiram-se pela Europa, em países como Bélgica, Itália, Holanda e França, chegando de forma destacada no Brasil, na década de 1980.
O BRASIL ASPECTOSDEMOGRÁFICOS
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO: 10 VEZES
Taxa de crescimento anual de 2,28%;
Controle NATALIDADE.
Crescimento da população mundial estimada em 1,36%.
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A informal – o crescimento ocorreu fora do traço original, sem o mínimo de infra-estrutura.
A urbanização acelerada e o crescimento urbano desordenado revelam dois tipos de cidadesdois tipos de cidades:
As formais – criadas e planejadas, servidas de infra estrutura básica;
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A desigualdade social, características dos grandes aglomerados urbanos, vêm contribuindo para que os grupos sociais se organizem, no sentido de minimizar os conflitos e na busca pela melhoria da qualidade de vida.Exemplo:
Movimento da mulher, Da criança, Do adolecente;
Movimento Zumbi dos Palmares;
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GRUPOS SOCIAIS ORGANIZADOS:
Movimento sem Teto;
Movimento dos agentes de edemias;
Contra o Racismo.
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Os movimentos sociais são baseados em princípios descentralizados;
Os movimentos sociais tem como principal função auxiliar na tomada de decisões a cerca dos problemas urbanos, contribuindo para a descentralização do poder do Estado sobre o rumo da cidade e a transparência das decisões dos problemas urbanos.
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O OBJETIVO É A OBTENÇÃO DE UMA DISTRIBUIÇÃO MAIS IGUALITÁRIA DE OPORTUNIDADES NA CIDADE.
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A Constituição de 1988 incorporou o princípio da participação popular direta na administração pública e ampliou a cidadania política, estabelecendo vários mecanismos de reforços á iniciativas populares.
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A Lei foi sancionada, recebendo o nome de Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social, a fim de regulamentar o uso da propriedade urbana em prol de bem coletivo.
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A aprovação do Estatuto da Cidade, em outubro de 2001, fica definido alguns instrumentos para auxiliar no desenvolvimento urbano, e o PLANO DIRETOR é um deles.
O PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA AS CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES.
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Faz parte da obrigatoriedade do PLANO DIRETOR :
As cidades integrantes de regiões metropolitanas;
Área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
Áreas de especial interesse turístico;
Aglomerações urbanas;
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O Estatuto da Cidade estabelece no artigo 2° inciso II que a,
Gestão democrática por meio da participação popular e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Art. 40 O Plano Diretor - aprovado por lei municipal, é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expanção urbana. § 4° No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:I – a promoção de audiência públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
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II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidas;
III – conferencia sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.