Parte 2 - SINAN e ADRT
Transcript of Parte 2 - SINAN e ADRT
O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
Proposta Metodológica
Metodologia ativa
Aula online autoinstrutiva
Leitura de textos
FAQ ( Frequently Asked Questions) – Perguntas
frequentes
Avaliação
Informações ao aluno(a)
Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo, com duas
vídeos-aulas com cerca de 45’ e 35’ (minutos) cada uma,
incluindo o tempo para estudo da aula, leitura dos textos e
avaliação.
Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas, deverá
cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas
normas do curso.
A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você
tem direito a três tentativas na sua avaliação.
Caso não alcance a média , ainda assim, você poderá cursar os
demais módulos; entretanto, não receberá a certificação pois,
este módulo é pré-requisito para os outros.
O gabarito comentado de cada questão, será apresentado
ao aluno após ele ter concluído sua avaliação (após as três
tentativas)
O certificado será emitido online e só será entregue após o
prazo final estabelecido para cada módulo.
Vale destacar que a conclusão deste módulo, com a
aprovação, é necessária para que você possa adquirir o
certificado dos demais módulos!
Informações ao aluno(a)
Autorias
Autoria da 1ª edição : Eliane Sales e Liane Santiago - DIVAST/NISAT- COGER.
Adaptação e atualização para versão online: Márcia Brandão e Sandra Brasil -
DIVAST/COGER e Rafael Veloso - EESP, Programa UNASUS.
Revisão da 2ª edição: Márcia Brandão, Letícia Nobre, Eliane Sales e Delsuc
Evangelista – DIVAST/NISAT – COGER.
Revisão 3ª edição: Letícia Nobre, Cássia Ramos, Delsuc Evangelista, João Paulo Freire,
Eliane Sales, Mônica Moura, Kamile Serravalle - DIVAST/CRE. Fernanda Queiroz –
NRS/BRS -SAJ e Aline Elena Santos – CEREST/ Camaçari.
Assessoria de Comunicação: Fátima Falcão – DIVAST/NUCON.
Objetivo do módulo?
Apresentar o Sistema de Informação de
Agravos de Notificação-SINAN e orientar
quanto ao processo de notificação dos
agravos e doenças relacionados ao
trabalho.
O que é o SINAN?
É um sistema informatizado, alimentado pela ficha
de notificação e investigação de casos de doenças
e agravos que constam das listas nacional e
estadual de doenças de notificação compulsória(PORTARIA MS Nº 1.271, DE 6/06/2014; PORTARIA MS Nº 1.984 DE 12/09/2014
PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014)
Quais são os objetivos do SINAN?
1. Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente
pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de
governo, por intermédio de uma rede informatizada.
Quais são os objetivos do SINAN?
2. Apoiar o processo de investigação e subsidiar a
análise das informações de vigilância epidemiológica
das doenças de notificação compulsória.
Qual a população de abrangência para a notificação
de agravos relacionados ao trabalho no SINAN?
Todos os trabalhadores, independentemente,
de vínculo formal ou informal de trabalho.
TRABALHADORES
Observações quanto à abrangência da população
de trabalhadores coberta pelo SINAN.
ATENÇÃO!
Existem outras fontes de informação sobre grupos de
trabalhadores, a exemplo do site da Previdência Social
onde estão disponibilizados dados importantes sobre a
população segurada.
Aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), não estão contemplados
nesta base.
Evolução do processo de notificação de Agravos e
Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia
Em 2004, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 777, que dispunha
sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde
do trabalhador em rede específica, de serviços sentinela no Sistema Único de Saúde –
SUS;
Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador -
acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela
específica.
I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III -
Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em
Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI - Intoxicações Exógenas
(por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares
Relacionadas ao Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva
Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI
- Câncer Relacionado ao Trabalho.
Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças
Relacionadas ao Trabalho, na Bahia (continuação)
Em 25 de janeiro de 2011 o Ministério da Saúde estabeleceu a Portaria
N.º 104 e define no Art. 1º as terminologias adotadas em legislação
nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005
(RSI 2005).
ANEXO III
Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS 1.
Acidente com Exposição a Material Biológico Relacionado ao Trabalho; 2.
Acidente de Trabalho com Mutilações; 3. Acidente de Trabalho em
Crianças e Adolescentes; 4. Acidente de Trabalho Fatal; 5. Câncer
Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses Ocupacionais; 7. Distúrbios
Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Influenza humana;
9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR Relacionada ao Trabalho; 10.
Pneumoconioses Relacionadas ao Trabalho e 14. Transtornos Mentais
Relacionados ao Trabalho.
Evolução do processo de notificação de Agravos e
Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia
(continuação)
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, publicou na mesma época a
Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011;
Nesta, não mais se utilizou o conceito de unidades sentinela, para agravos
relacionados ao trabalho;
Mantiveram-se os agravos que constavam na Portaria GM/MS nº 104, de
janeiro de 2011.
Em junho de 2014, a Portaria MS nº 1.271 definiu a Lista Nacional de
Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos
serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Em dezembro de 2014, é publicada pela SESAB a Portaria nº 1.736, que
define a lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o
território estadual. Porém, não estão incluídas as Intoxicações exógenas.
Embora não esteja na lista específica das doenças
relacionados ao trabalho, a Intoxicação Exógena figura na
Lista de Doenças de Notificação Compulsória da SESAB e
pode estar relacionada com a ocupação dos indivíduos.
Atenção para esta informação!
Portaria SESAB Nº. 1.736, de 23 de dezembro de 2014.
Todas as informações sobre legislação, deste módulo, seguirão o disposto
nesta Portaria. Abaixo constam a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho:
•Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
•Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e
adolescentes;
•Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho;
•Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
•Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho – LER/DORT;
•Câncer relacionado ao trabalho;
•Dermatoses Ocupacionais e
•Pneumoconioses relacionadas ao trabalho.
Quando notificar?
§ 1º A notificação compulsória será realizada sobre
a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença,
agravos ou evento de saúde pública, descritos no
anexo, podendo ser imediata ou semanal.
Portaria SESAB Nº. 1736, de 23 de dezembro de
2014.
.
Quem são os profissionais que podem realizar a
notificação de doenças e agravos?
Médicos, profissionais de saúde ou responsáveis
pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, sobre a ocorrência de suspeita ou
confirmação de doença, agravos ou evento de
saúde pública, descritos no anexo, podendo ser
imediata ou semanal.
Portaria SESAB nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
PORTARIA MS Nº 1.271, DE 6/06/2014
PORTARIA MS Nº 1.984 DE 12/09/2014
PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014
Qual o fluxo de notificação e investigação dos
agravos de notificação?
Encaminhar o caso para a vigilância
em saúde do município para
proceder a investigação e confirmar
ou não o caso.
Qual o fluxo de notificação?
Caso Suspeito
É um caso suspeito de agravo ou
doença de
Preencher a ficha do SINAN (duas vias
– unidade e da SMS). A unidade tem
condições de investigar o caso?
Investigar e confirmar ou não o
caso na ficha específica do
agravo (duas vias). Acompanhar
a evolução do mesmo.
Não notifica, faz as
orientações necessárias a
situação.
Caso confirmado inserir no sistema.
É um caso suspeito
de agravo ou doença de
notificação compulsória
ou imediata?
NÃO SIM
NÃO SIM
Importante!
Lembre-se que o processo de notificação começa
quando informamos a autoridade sanitária
municipal/estadual, ainda que em situação de
suspeição.
Porém, para os agravos relacionados ao trabalho, a
suspeita deve ser informada à Vigilância
Epidemiológica, que por sua vez só irá registrar no
SINAN os casos após a sua confirmação, a exceção
de “Intoxicação Exógena”.
Uma dica:
Onde se pode conseguir as fichas do SINAN?
Via internet:
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/sinan/a
rquivos/2015/07/17/fichas_agravos.html (link à
esquerda - Informação em Saúde, clique em Sistemas de
Informação).
* Quando a impressão é feita pela internet a ficha virá
sem número. Neste caso o técnico deverá entrar em
contato com a Vigilância Epidemiológica do seu
município para que seja informada esta numeração a
ser colocada na ficha.
Tipos de notificação no Estado da Bahia*PORTARIA SESAB, Nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014.
Compulsória
• comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicosou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravosou evento de saúde pública, descritos no anexo*, podendo ser imediata ousemanal;
Imediata
• notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
Negativa
• comunicação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública, constante da Lista de Notificação Compulsória.
*Portaria GM/MS 1271 e Portaria SESAB 1.736 de 6 de junho de 2014
Agravos relacionados ao trabalho e
periodicidade de notificação
Agravo Periodicidade de notificação*
Acidente de trabalho com
exposição a material biológico
Semanal
Acidente de trabalho grave, fatal e
em crianças e adolescentes
Periodicidade de notificação:
imediata <ou = a 24h
Neste caso
comunique
imediatamente
à Vigilância à
Saúde do seu
município!
Periodicidade da notificação
Agravo Periodicidade de notificação
Acidente de trabalho com exposição a material
biológico;
Semanal
Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao
trabalho
Semanal
Transtornos mentais relacionados ao trabalho Semanal
Lesões por esforços repetitivos –
Distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho –LER/DORT
Semanal
Câncer relacionado ao trabalho Semanal
Intoxicação Exógena Ocupacional Semanal
Dermatoses Ocupacionais Semanal
Pneumoconioses relacionadas ao trabalho Semanal
Portaria SESAB 1.736, de 6 de junho de 2014
§3º A notificação imediata realizada pelos meios
de comunicação não isenta o profissional ou
serviço de saúde em realizar o registro dessa
notificação nos instrumentos estabelecidos.”
Atenção!
PORTARIA Nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
§ 1º Na impossibilidade de comunicação à Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, principalmente nos finais de semana, feriados
e período noturno, a notificação será realizada à SESAB ou MS
por um dos seguintes meios:
I – SESAB: disque notifica (71) 9994-1088 ou 0800 284 2177 e
meio eletrônico pelo e-mail: [email protected]; II –
SVS/MS: notificação telefônica pelo 0800-644-6645 ou meio
eletrônica pelo e-mail: [email protected] ou diretamente
pelo sítio eletrônico da SVS/MS: www.saude.gov.br/SVS .
Notificação à noite, em feriados ou finais de semana VER
Portaria SESAB nº 1.736/2014:
Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho
Explorando as fichas do SINAN
Era a ficha utilizada nas versões anteriores do
SINAN para notificar um caso. Ela continha os
dados gerais e de identificação da pessoa. Os
demais dados necessários para uma investigação
completa do caso fazem parte da ficha de
investigação. Por isso, é imprescindível o
preenchimento da ficha de investigação para
confirmação e conclusão do caso.
FICHA DE NOTIFICAÇÃO(IMPRESSA)
Ficha de notificação (impressa) - antiga
ATUALMENTE SÃO UTILIZADAS AS FICHAS
DE NOTIFICAÇÃO POR AGRAVOS
Campos relacionados à investigação
na ficha
Constitui-se nos campos com informações mais específicas
relacionadas ao agravo, que requerem uma ação
investigativa dos envolvidos com o objetivo de confirmação do
caso.
EXISTE UMA FICHA PARA CADA TIPO DE
NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO RELACIONADO AO
TRABALHO.
AS FICHAS DE CADA AGRAVO SERÃO DISCUTIDAS NOS CURSOS DE
PROTOCOLOS.
Exemplo de uma ficha de investigação
Os itens de 1 a
30 são comuns a
todas as fichas , e
correspondem
aos dados de
notificação no
SINAN
NÚMERO DE SÉRIE DA FICHA
O número de série da ficha é fornecido pela
Secretaria de Saúde do município, a série é
modificada anualmente.
Caso você ainda esteja utilizando a ficha antiga de
notificação.
Para a numeração das fichas de investigação
dos agravos e doenças relacionados ao
trabalho, deverá ser utilizado o número impresso
da ficha de notificação, transcrevendo-o
manualmente para a ficha de investigação, sendo
que essa ficha de notificação deverá ser inutilizada
(será aproveitado apenas o número impresso).
Outra possibilidade é solicitar à Vigilância
Epidemiológica a numeração a ser inserida.
No caso de notificação negativa
na semana epidemiológica
Caso não ocorra nenhuma doença, agravo ou surto a ser
notificado todas as unidades notificantes, devem encaminhar a
notificação negativa seguindo o mesmo fluxo das fichas de
notificação individual.
A data da notificação negativa deverá ser o último dia da
semana epidemiológica correspondente à não ocorrência de
casos.
Dever ser preenchida em duas vias:
A primeira via deve ser encaminhada para o Núcleo de Vigilância
Epidemiológica Municipal;
A segunda via deve ser arquivada na unidade de saúde.
Em caso de notificação negativa na semana
epidemiológica...
Preenchimento de campos obrigatórios na ficha:
Nº da notificação
Tipo de notificação (1- Negativa)
Data da notificação: referente à semana
epidemiológica correspondente à notificação
Município de notificação: onde está localizada a
Unidade de Saúde
Unidade de Saúde: nome da Unidade de Saúde que
realizou a notificação
Semana epidemiológica
É um critério uniforme de identificação das semanas
cronológicas do ano, para efeito de registro,
tabulação e apresentação de dados estatísticos.
A cada ano é elaborado um calendário de semana
epidemiológica e você poderá se informar sobre
estas datas nas Secretarias de Saúde ou nos sites
destas.
Na opção Relatórios do sistema informatizado
SINAN pode-se imprimir o Calendário de semanas
epidemiológicas .
Quando notificar – Periodicidade
Semanalmente as unidades devem informar à
vigilância municipal a situação da notificação
se positiva ou não.
Especificidades na notificação de agravos e
doenças relacionadas ao trabalho no SINAN
SINAN
Notificação de
ADRT
Algumas recomendações...
Os campos de 1 a 30 da ficha (de investigação) são iguais para
todos os agravos e doenças.
Na área de saúde do trabalhador alguns campos são fundamentais:
Idade – detalhar se hora, dia, mês ou ano
Grau de Escolaridade :
(I) Qual a última série concluída com aprovação
(II) Qual o grau correspondente a última série concluída com aprovação
(alfabetização de adulto, antigo primário, antigo ginásio, antigo clássico ou
científico, ensino fundamental ou 1º grau completo, ensino médio ou 2º grau,
superior, pós graduação e nenhum)
(III) Portaria Nº 3947/98/GM
Outras observações:
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
CBO é o documento que normatiza o reconhecimento¹ da
nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das
ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo
tempo uma classificação enumerativa e uma classificação
descritiva (Ministério do Trabalho e Emprego).
Ocupação – campo 31- Usar a CBO . Detalhe bem a
informação sobre ocupação, exemplo: “Professor de 2º grau”,
caso contrário, se colocar só “professor” o sistema pode não
oferecer a opção a ser escolhida
(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação
profissional Consulta -
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -
Ramo de atividade econômica – campo 36.
Codificado de acordo com o Cadastro Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE).
Para cada agravo ou doença a maioria dos
campos são de preenchimento obrigatório;
Também é muito importante o preenchimento
dos outros campos que não tem esta
obrigatoriedade (Ex.: código da CNAE).
CNAE
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -
No Dicionário de Dados – SINAN Net há o
detalhamento de campos específicos para cada
ficha de investigação
http://www.suvisa.saude.ba.gov.br/informacao_saude
CNAE
A informatização dos dados registrados
nas fichas
Fluxo de dados do SINAN
Unidade de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Núcleos Regionais de Saúde /Bases Regionais de Saúde
Diretoria de Informação em Saúde
Ministério da Saúde
Fichas
preenchidas
E-mail com
os arquivos
SINAN net
SINAN net
Acesso aos dados
na internet
Qual o prazo para conclusão dos casos?
O tempo entre a notificação e a
investigação não deve
ultrapassar180 dias.
Semanalmente, a unidade deve
informar a vigilância
epidemiológica municipal a
situação da notificação: negativa
ou positiva.
Os acidentes fatais e aqueles com
crianças e adolescentes devem ser
notificados em menos de 24 horas.
Nesta etapa, o técnico
poderá acrescentar
informações sobre o
acompanhamento do
caso.
Para registro das informações no SINAN, faz-se
necessário estar com todos os campos obrigatórios já
preenchidos.
Quando vamos registrar os dados no computador, o
registro da notificação está separado da
investigação.
Compreende os campos de 1 a 30 da ficha de
investigação.
REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO NO
COMPUTADOR - SINAN
Acessando os dados dos agravos e doenças
relacionados ao trabalho no SINAN-Net
Você pode ter acesso a muitos dados sobre agravos relacionados ao trabalho,
acessando o site da SUVISA: suvisa.ba.gov.br , e clicando em Saúde do Trabalhador
- TabNet de Saúde do Trabalhador ou na DIS ( Diretoria de Informação em Saúde)
Selecionar agravos ST-IE
Ocup. =
Agravos e doenças
relacionadas ao trabalho
por ex: intoxicação exógena
relacionada ao trabalho
10. Noções de uso do SINAN no TabNet para análises
epidemiológicas
Depois clique na
célula “mostra” e
você terá a tabela
correspondente ao
que se deseja
pesquisar.
Para um melhor aproveitamento deste conteúdo, foi
disponibilizada uma vídeo – aula sobre o SINAN,
que complementa este material!
O objetivo da aula foi alcançado?
Objetivo: Apresentar a importância do SINAN na
vigilância dos agravos e doenças relacionados ao
trabalho para implementar as notificações.
SINAN: aspectos gerais; fluxo de notificação e investigação
dos agravos de notificação compulsória;
Especificidades na notificação de agravos e doenças
relacionadas ao trabalho no SINAN;
Acesso aos dados dos agravos e doenças relacionados ao
trabalho no TabNet de Saúde do Trabalhador.*
* A video-aula sobre o SINAN complementa este material!
Não esqueça de ler os textos de apoio
Bibliografia
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema
de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas,
2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema
de Informação de Agravos de Notificação – SINAN Net: Manual do
Sistema – Versão 4.0, Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010.
BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e
Proteção da Saúde. Centro Estadual de Referência em Saúde do
Trabalhador. Manual de normas e rotinas do sistema de informação de
agravos de notificação – SINAN - Saúde do Trabalhador. Salvador:
CESAT, 2009.
BRASIL, Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014
BAHIA, Portaria nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014