Parecer Técnico Sobre a Disposição Irregular Do Material Dragado Do Rio Acari
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Parecer Tcnico Disposio Irregular de Material de Dragagem do Rio Acari em Local No Autorizado, Duque de Caxias RJ. By Marcelo M. Amorim Gestor Ambiental/CRQIII n. 03251480 Amparado pela Resoluo Normativa CFQ N. 36 DE 25.04.1974
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE DUQUE DE CAXIAS RJ.
PARECER TCNICO
DISPOSIO IRREGULAR DE MATERIAL DE DRAGAGEM
DO RIO ACARI EM LOCAL NO AUTORIZADO
Marcelo Manhes de Amorim Gestor Ambiental
CRQIII/RJ N. 03251480
16/04/2014
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RESPONSABILIDADE TCNICA
Marcelo Manhes de Amorim Gestor Ambiental
CRQIII/RJ N. 03251480
Municpio de Duque de Caxias/RJ Abri 2014
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SUMRIO
RESUMO ____________________________________________________________________ 4
1. INTRODUO ______________________________________________________________ 5
2. OBJETIVOS ________________________________________________________________ 5
3. CARACTERIZAES DA REA E SEU ENTORNO ____________________________________ 6
3.1. Significado do Meio Fsico na Organizao do Ambiente Urbano ______________________ 6
4. DEFINIES DRAGAGEM SEGUNDO A DZ/INEA 1845-R3 ____________________________ 8
4.1. CARACTERIZAO DO MATERIAL DRAGADO ________________________________________ 9
5. Da Constatao ____________________________________________________________ 9
5.1. Constatao do material depositado _____________________________________________ 10
6. AVALIAO _______________________________________________________________ 10
7. CONCLUSES _____________________________________________________________ 11
8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS _______________________________________________ 13
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RESUMO
Esse parecer deve-se a disposio irregular de
material oriundo da Dragagem do Rio Acari,
Localizada no Municpio do Rio de Janeiro, em uma
rea localizada no Bairro Vila Maria Helena do
Municpio de Duque de Caxias, O fato foi constatado
aps a equipe do Departamento de Licenciamento
Ambiental e Fiscalizao DLAF, da SMMAAA, que ao
seguir em diligncia ao local confirmou que a denuncia
procedia, o que resultou na interdio do local, e na
apreenso das mquinas que executavam o servio de
espalhamento do material ali depositado. Dessa forma
ocasionando a conduo do responsvel pela rea 60
DP Campos Elseos com todos envolvidos, para
prestarem depoimento.
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1. INTRODUO
Este Parecer Tcnico e confeccionado com base na legislao ambiental vigente e
foi motivado por denuncia de disposio irregular de material oriundo da dragagem do Rio
Acari em rea privada, no licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Data da Constatao: 15/04/2014 - 15h e 25mn.
Localizao: Estrada do Bosque, Sn. , em frente aos lotes 147/148, Bairro, Vila
Maria Helena Duque de Caxias.
Coordenadas: 23K 677679.90 m E 7493063.27 m S
N. do Procedimento junto a 60 Delegacia de Policia RO.: 060-02496/2014
.1. Identificao dos Infratores:
Antonio da Costa Pires, residente e domiciliado na Estrada do Bosque, Lotes 147/148,
Bairro Vila Maria Helena, Duque de Caxias RJ.
Dimensional Engenharia, Rua Sete de Setembro, 98 Centro, sala 605 Rio de Janeiro.
2. OBJETIVOS
O presente trabalho foi conduzido com o objetivo de mensurar os impactos
Ambientais aplicao de penalidades administrativas a serem impostas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Municpio de Duque de
Caxias, RJ, e aos processos referentes a cumprimento de medidas tidas como necessrias
correo dos inconvenientes e danos causados pela degradao da qualidade ambiental,
(Lei n. 6.938, artigo 14, caput e pargrafos 1 a 3).
Neste caso, as sanes sero imputadas pessoa fsica de, ANTONIO DA
COSTA PIRES, CPF. 059.760.227-15, e da pessoa Jurdica, empresa responsvel pela
coleta, transporte e disposio final do material de dragagem do Rio Acari, denominada
DIMENSIONAL ENGENHARIA, CNPJ 00.299.904/0001-60, que realizou atravs de
caminhes contratados a disposio irregular do material supracitado.
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3. CARACTERIZAES DA REA E SEU ENTORNO
Trata-se de uma rea com um contingente habitacional bastante modesto, que se
soma permanentemente a outro irrisrio contingente circunstancial, com proximidade de
importantes vias urbanas, constituda por habitantes de baixa renda em sua maioria,
mesclado de irrelevante densidade de moradores de mdia renda, onde a infraestrutura
sanitria, e outros indicadores sociais, bastante a desejar.
Parte da rea est descaracterizada, e hoje apresenta artificialmente um solo
esbatido devido compactao dos resduos entre outros materiais depositados no local.
3.1. Significado do Meio Fsico na Organizao do Ambiente Urbano
A rea investigada compreende a direita da Rodovia Rio Mag, no sentido Mag-
Rio, condicionando a drenagem geral para em direo Baia de Guanabara.
Esta rea pertence bacia do Rio Saracuruna. Nesta rea no possui atividades
antrpicas causadoras de grandes transformaes na paisagem locais.
Fig. 1 Vista da rea.
Imagem: Google.
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Fig. 2 Coordenadas
Imagem: Google.
Distncias Importantes.
1. Rodovia Rio-Petrpolis: aproximadamente 1,2 km 2. Rodovia Rio-Mag: aproximadamente 1,km 3. Rio Saracuna: aproximadamente 1,km 4. Canal Farias: aproximadamente 300 metros
Fig. 3 - Distncias Importantes.
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4. DEFINIES DRAGAGEM SEGUNDO A DZ/INEA 1845-R3
DRAGAGEM - ato de retirada de material de um corpo hdrico com finalidade
especfica.
DRAGAGEM DE IMPLANTAO aquela executada para implantao de canais
de acesso e bacias de evoluo em reas costeiras, alargamento ou aprofundamento de
canais submersos de navegao existente em reas porturias, obras hidrulicas que
alterem o curso natural de qualquer corpo hdrico e para as outras aplicaes da
engenharia, como por exemplo: trincheiras para dutos; cabos, tneis para tubulao
imersa, remoo de materiais no adequados para fundao e sobrecarga para extrao
de materiais agregados.
DRAGAGEM DE MANUTENO aquela executada para manter a profundidade
e/ou o traado do canal de projeto ou a calha de corpos hdricos, cuja lmina dgua
periodicamente reduzida devido ao assoreamento.
DRAGAGEM DE RECUPERAO DA REA DEGRADADA aquela executada
para remoo de material contaminado para fins de proteo ao ambiente, em particular
sade humana.
MATERIAL CONTAMINADO - aquele que apresenta elementos fsicos, qumicos
ou biolgicos em concentraes nocivas ao ambiente.
Plano de Amostragem - documento que apresenta planejamento detalhado da
amostragem do material a ser dragado, explicitando a metodologia de coleta; o nmero de
amostras - incluindo as de controle de qualidade, a localizao dos pontos de coleta em
planta georreferenciada e no perfil vertical da camada de sedimentos a dragar
(profundidade da amostra); as metodologias analticas que sero adotadas; as formas de
identificao, de armazenamento e preservao e transporte das amostras, a data de
realizao das amostragens; a equipe tcnica e os equipamentos a serem utilizados na
coleta, incluindo os de medio in situ;
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4.1. CARACTERIZAO DO MATERIAL DRAGADO
A natureza, intensidade e distribuio de contaminantes caractersticos dos
materiais dragados em canais, rios e esturios, variam dentro e entre locais, dificultando
mais as consideraes sobre usos benficos do material dragado. A Resoluo CONAMA
N 344/04 prev a anlise de diversos elementos e compostos qumicos presentes nos
sedimentos para a atividade de dragagem. Os resultados das anlises dos sedimentos
dessas reas indicaram contaminao por metais, leo acima do permitido pela legislao,
so eles: chumbo, cobre, zinco e alguns compostos presentes em HPAs.
A disposio do material dragado sem a execuo dos critrios pr-determinados
pela legislao em uma rea no preparada, culminar em prejuzo do solo e lenol fretico
por contaminantes citados no pargrafo anterior, atravs do processo fsico, guas da
chuva (enxurradas), o material ser lixiviado, decompondo-se e carregando os sedimentos
para o solo e lenol fretico, ou seja, haver a solubilizao dos constituintes qumicos que
esto agregados.
5. Da Constatao
A equipe do Departamento de Licenciamento Ambiental e Fiscalizao DLAF
procederam em diligncia ao local que fora denunciado via ligao telefnica para o
Gabinete do Secretrio Municipal de Meio Ambiente, a fim de constatar a informao de
disposio irregular de resduos em uma rea localizada na Estrada do Bosque, em frente
ao lote 14/148 da mesma rua.
No local, foi constatada a presena de vrios caminhes depositando material que,
segundo o suposto proprietrio da rea em questo, senhor Antonio da Costa Pires, tem
a sua origem do Rio Acari, municpio do Rio de Janeiro. Diante desta declarao, o Diretor
de Licenciamento Ambiental pediu que a licena ambiental de operao fosse apresentada,
assim como os manifestos de resduos, mas segundo o declarante, no havia nenhuma
documentao pertinente a Licena de Operao nem tampouco os manifestos de resduos
e o plano de amostragem.
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Diante do exposto, a equipe solicitou uma viatura policial, interditou a atividade de
Bota Fora, Auto de Interdio 015/2014, e conduziu o infrator a 60 DP.
5.1. Constatao do material depositado
O material depositado possui todas as caractersticas de sedimentos de fundo de Rio,
com cores e odor caracterstico;
Sua origem de um Corpo Hdrico caracterizado pela FEEMA, atual Instituto Estadual
do Ambiente como contaminado devido ao tipo de despejo de esgotos e efluentes
industriais;
Alm do material depositado, tambm fora constatado a presena de lixo domiciliar,
pneus entre outros;
As maiores bacias so as do rio Guapi/Macacu, Caceribu, Iguau/Sarapu, Estrela/Inhomirim/Saracuruna, Guaxindiba/Alcntara, Meriti/Acari, Canal do Cunha, Bomba, Imbuau, Suru, Roncador, Mag e Iriri (IBG). Nas reas densamente urbanizadas os rios so quase todos canalizados e em muitos trechos so cobertos, conduzindo guas de pssima qualidade (IBG). (grifo nosso) As guas da Baa de Guanabara recebem, todos os dias, contaminao por
diferentes tipos de substncias provenientes das descargas de esgotos e de
contaminantes metlicos como cdmio, cobre, chumbo, cromo, organo-
estanhos, mercrio, nquel, zinco e hidrocarbonetos, despejados por
indstrias, refinarias de petrleo, instalaes navais e docas, entre outras
(JICA, 1994, FEEMA 1991). (grifo nosso).
6. AVALIAO
Levando em considerao que o material de dragagem (sedimento) possui a
capacidade de adsorver poluentes txicos e persistentes em nveis muito maiores do que
os medidos na coluna d'gua, podendo agir como transportador e fonte poluidora, pois,
uma frao destes poluentes no est permanentemente ligada ao sedimento, podendo
dissolver por alteraes no meio, tais como mudanas no pH, potencial redox, presena de
agentes quelantes ou outros elementos competidores.
Dessa forma, a disposio inadequada dos materiais dragados em "bota-foras",
pode contaminar populaes, direta ou indiretamente, atravs da contaminao das guas
subterrneas ou da lixiviao pelo "run-off".
Com base nas informaes declaradas pelo senhor Antonio da Costa Pires, que o
material oriundo do Rio Acari, considero que h uma grande possibilidade deste
sedimento estar contaminado por metais pesados e HPAs, que por sua vez, poder
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ocasionar a contaminao do solo original e lenol fretico. Fato esse que causa
preocupao, pois por no haver um abastecimento de gua satisfatrio por parte da
concessionria responsvel, esta questo, obriga muita das vezes a comunidade a utilizar
poos de captao de gua para suprir a demanda, consumindo uma gua possivelmente
contaminada.
Entretanto, seria leviano tecnicamente afirmar tal diagnstico sem que haja uma
analise prvia do material com base na Resoluo CONAMA 344/2004, onde os envolvidos
tero a obrigao de providenciar a confeco do laudo de diagnstico por laboratrio
credenciado ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
7. CONCLUSES
Considerando a comprovao da prtica delitiva por meio de copiosas provas
documentais e testemunhais;
Considerando que, a atividade de dragagem enquadrada como uma atividade
potencialmente poluidora. Diante deste fato se faz necessrio o licenciamento ambiental
baseado em estudos ambientais;
Considerando que, a grande variao das caractersticas do material dragado
impossibilita concluses generalizadas sobre impactos ambientais relacionados sua
disposio fazendo-se necessrios estudos localizados e dirigidos para a determinao de
sua disposio final.
Considerando o artigo 2 do decreto Municipal 5204/2007:
Considerando o Artigo 51 do Decreto Municipal 5204/2007:
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Considerando o Artigo 55 do Decreto Municipal 5204/2007:
Considerando o Artigo 86 e seus incisos, XXVII, XXVIII e XXIX:
Do Opino:
Com base no Decreto 5204/2007, artigo 86 Artigo 86 e seus incisos, XXVII, XXVIII
e XXIX, o ato considerado gravssimo, portanto fao a seguinte recomendao,
Recomendo: que a pessoa fsica de, ANTONIO DA COSTA PIRES, CPF.
059.760.227-15, responsvel pela rea de disposio do material, seja multado em
500.001 (quinhentos mil e um) UFIRs. Com relao empresa DIMENSIONAL
ENGENHARIA, CNPJ 00.299.904/0001-60, responsvel pelo transporte e destinao final
do material dragado, seja corresponsabilizada e multada em 800.000 (oitocentos mil)
UFIRs e obrigada a providenciar nova destinao do material depositado em local
licenciado, assim como contratar laboratrio credenciado ao INEA para apresentar o laudo
de diagnstico por laboratrio credenciado ao Instituto Estadual do Ambiente INEA, e
caso seja constatado a contaminao o plano de emergncia e remediao.
_________________________________________ MARCELO MANHES AMORIM
DIRETOR DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL MAT. 28.903-4
GESTOR AMBIENTAL CRQIII N. 03251480
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8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
DZ-1845.R-3 - Diretriz Para O Licenciamento Ambiental de Dragagem e Disposio Final
do Material Dragado.
RESOLUO CONAMA n 344, de 25 de maro de 2004 - Estabelece as diretrizes gerais
e os procedimentos mnimos para a avaliao do material a ser dragado em guas
jurisdicionais brasileiras, e d outras providncias.
Impactos Ambientais Urbanos no Brasil, Antnio Jos Teixeira Guerra e Sandra Baptista da
Cunha, Ed. Bertrand Brasil.
ABREU, M. A. A cidade e os temporais: uma relao antiga. In: Seminrio Preveno e
Controle dos Efeitos dos Temporais no Rio de Janeiro, 1997, Rio de Janeiro. Tormentas
Cariocas. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1997. p. 15-20.
ABREU, M. A. Evoluo Urbana do Rio de Janeiro (4 edio). Rio de Janeiro: Instituto
Pereira Passos, 2006. 156 p. INTERNET
Agresses ao meio ambiente: como recorrer, 3 Edio, 2002 Fundao SOS Mata
Atlntica.
Lei municipal 2022 de 30 de dezembro de 2006, que Dispes sobre a Politica Municipal de
Proteo, Conservao e Melhoria do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de
Formulao e Aplicao, e D Outras Providncias.
Decreto Municipal 5204 de 07 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal
2020/2006, que Dispes sobre a Politica Municipal de Proteo, Conservao e Melhoria
do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de Formulao e Aplicao, e D Outras
Providncias.
LEI N 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao, e d outras providncias.