PALIVIZUMABE Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015 Março/2015.
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PALIVIZUMABE
Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015
Março/2015
NT Conjunta SESA nº 03/15
Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição, dispensação do medicamento Palivizumabe para tratamento do VSR no Estado do Paraná.
Considerando:• PT SCTIE/MS nº 53, 30/12/12 – incorporação do PLZ no SUS;• PT SAS/MS nº 522, 13/05/13 – aprovou PCDT do uso PLZ;• NT Conjunta/MS nº 01/14, 15/03/14 – fluxo dispensação;• NT Conjunta/SESA nº 01/14, 20/03/14 – fluxo dispensação;• NT Conjunta/SESA nº 02/14, 30/05/14 – ampliou critérios uso;• NT Conjunta/MS nº 05/15, 09/02/15 – esclarecimentos PCDT.
a. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
b. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade.
c. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica.
Portaria SAS/MS nº 522, de 15/05/13:
Nota Técnica Conjunta SESA nº 02/2014
Considerando que o principal fator para o risco de hospitalização pelo VSR é a prematuridade, e em conformidade com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2011).
A SESA emitiu a NT 02/2014 com inclusão de mais 01 critério para o uso do medicamento Palivizumabe em pré-termos:
d. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 06 dias, e com menos de 06 meses no início da sazonalidade (abril).
Sazonalidade
• O fornecimento e aplicação do PLZ deverão ocorrer no período de sazonalidade do VSR no Paraná – entre abril a agosto;
• Cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do medicamento, entre abril a agosto, com intervalo de 30 dias;
• Fornecimento e a aplicação do PLZ não serão estendidos fora do período de sazonalidade;
• A prescrição do medicamento PLZ é de inteira responsabilidade do médico assistente que acompanha a criança.
Critérios de Inclusão1. Critérios do MS:
a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas;
b. Menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida, acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar Ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo;
c. Menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva que irão precisar de procedimento cirúrgico e crianças com hipertensão pulmonar moderada e severa.
Critérios de Inclusão1. Critério da SESA:
a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias.
OBS: Não está recomendada a profilaxia com PLZ:• no 2º ano de vida com base em história de prematuridade
isolada;• RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão
hemodinâmica;• Lesão cardíaca corrigida por cirurgia, a não ser que continue
precisando de medicamentos por IC;• Lactentes com cardiopatia leve sem uso de medicamentos para
esta doença.
Registro das Doses AplicadasRegistrar na Carteira de Saúde da Criança(pag-8) as Doses Aplicadas, com as informações:
• Peso; Data ; Lote do medicamento; Unidade de aplicação; Assinatura.
• Registrar as Doses Subsequentes, com intervalo de 30 Dias - respeitando o período da sazonalidade do VSR. - Abril a Agosto.
• Todas as doses aplicadas de Palivizumabe ( Hospitalar ou Ambulatorial) deverão ser registrada na Carteira de Saúde.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIALNT Conjunta SESA nº 03/2015
1. Cadastro do Paciente
Responsável pelo paciente
Farmácia RS
• Realiza o cadastro da solicitação no GSUS;• Encaminha o processo para auditoria central.
CEMEPAR - Auditoria
• Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão;• Informa no GSUS o resultado;• Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem.
• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR
Farmácia RS
DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO
• Informa a SCAPS da RS de Origem, que articula o encaminhamento da criança ao Pólo de aplicação.
• comunica o responsável pelo paciente sobre o indeferimento;• Informa a SCAPS da RS de Origem.
• comunica responsável pelo paciente sobre a necessidade de complementação do processo.
Documentos para a solicitação:I. Formulário Específico;II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da
cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame do ecocardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;IV. Cópia da certidão de nascimento, da Caderneta de Saúde da Criança, de
comprovante de residência e do Cartão SUS.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO HOSPITALARNT Conjunta SESA nº 03/2015
1. Cadastro do Paciente
Responsável pelo paciente ou Serviço
Hospitalar
Farmácia RS do Serviço Hospitalar
• Realiza o cadastro da solicitação no GSUS;• Encaminha o processo para auditoria central.
CEMEPAR - Auditoria
• Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão;• Informa no GSUS o resultado;• Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem.
• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR
Farmácia RS do Serviço Hospitalar
DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO
• Informa a SCAPS da RS de Origem;• Informa o responsável ou Serviço Hospitalar.
• comunica o responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre o indeferimento;• Informa a SCAPS da RS de Origem.
• comunica responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre a necessidade de complementação do processo.
Documentos para a solicitação:I. Formulário Específico;II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da
cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de eco cardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;IV. Comprovante de residência e do Cartão SUS da mãe.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL/ HOSPITALARNT Conjunta SESA nº 03/2015
2. Distribuição / Dispensação
CEMEPAR Farmácia / SCINE RSPólo de Aplicação / Serviço Hospitalar
• Programa e distribui o medicamento conforme estimativa do GSUS.
• Recebe, armazena e distribui aos Pólos de Aplicação ou Serviço Hospitalar o medicamento, conforme programação do GSUS;• Realiza a entrada do medicamento no GSUS ;• Emite GR ao Pólo de Aplicação ou Serviço Hospitalar;• Registra dispensação no GSUS para solicitações dos Serviços Hospitalares e para os Pólos que aderirem ao GSUS.
Pólo de Aplicação
• Recebe, armazena o medicamento, dá entrada no GSUS;• Agenda as aplicações p/ otimização das doses;• Fraciona o medicamento e realiza as aplicações;• Registra a dispensação no GSUS;• Informa a RS do Pólo de Aplicação os casos de não comparecimento;• Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos.
Serviço Hospitalar • Recebe o medicamento e realiza as aplicações;• Preenche Planilha de Dispensação e envia à FE / SCINE da RS;• Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos.
FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO PALIVIZUMABE – DEMANDA JUDICIAL
Responsável pelo paciente
Farmácia RS• Consulta o Sismedex para verificar se o paciente se
encontra na situação inativa;
• Envia e-mail ao ficha técnica para verificar a vigência da ação, com cópia da receita atualizada;
• Monta processo administrativo para avaliação da auditoria central.
INDEFERIDO DEFERIDO
• CEMEPAR informa a PGE para extinção da ação;• Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa.
• Farmácia da RS oferece a aplicação do medicamento em Pólo de Aplicação.
ACEITA
• Cadastra o paciente no GSUS diretamente no Pólo de Aplicação;• Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa.
NÃO ACEITA• Dispensa o medicamento pelo Sismedex.
Busca de Faltosos
Não Comparecimento na data agendada.
FLUXO
Pólo de Aplicação Comunica a Farmácia da RS , Informa
o SCAPS(RS), faz contato com a SMS do município de residência
do paciente, para realizar a busca dos faltosos e comunicar a RS (SCAPS)
e o polo de Aplicação o encaminhamento.
OBRIGADA!Suzan Mirian do Patrocinio Alves
Centro de Medicamentos do Paraná
CEMEPAR
Fone – (41)3360-6725
Iolanda Maria Novadzki
Maria Angélica C. Cerveira
Divisão de Saúde da Criança e Adolescente
DVSCA/DAPS-SAS
Fone – (41)3330-4549