Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra
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FÓRUM NORDESTE SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
JOÃO PESSOA, 24/02/2016
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NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS AOS ELEVADORES DE OBRAS
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO SRTE-SP
MTPS
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TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
ELEVADORES A CABO
INTRODUÇÃO DO ELEVADOR DE CREMALHEIRA
REVISÃO DA NR-18
INTRODUÇÃO DA ABNT NBR 16200
ADEQUAÇÃO À NR-12
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NR-18
(REVISÃO DE 1995 E OUTRAS ATÉ 2006)
INTRODUÇÃO DO ELEVADOR
DE CREMALHEIRA
PROIBIÇÃO DE VIGA
FLUTUANTE
PROIBIÇÃO DA BANGUELA
USO DE CANCELAS DE PAVIMENTO
CHAMADAS NOS PAVIMENTOS
INTRODUÇÃO DE FREIO DE
EMERGÊNCIA DO TIPO CUNHA
EVOLUÇÃO E PROBLEMAS NO USO DOS ELEVADORES DE OBRAS
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Aspectos
básicos no
uso de
elevadores
Manual de
Operação
e Manutenção
dos Elevadores
Inspeção
inicial e
periódica
Treinamento
e
Capacitação
dos
Operadores
e
Montadores
Ensaios não
destrutivos
nos eixos do
carretel e
do redutor
Termo de
Entrega
Técnica
Profissional
Legalmente
Habilitado na
inspeção,
montagem,
desmontagem,
e manutenção
Acesso
frontal e
lateral
ao elevador
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Aspectos
básicos no
uso de
elevadores
Manual de
Operação
e Manutenção
dos Elevadores
Inspeção
inicial e
periódica
Treinamento
e
Capacitação
dos
Operadores
e
Montadores
Ensaios não
destrutivos
nos eixos do
carretel e
do redutor
Termo de
Entrega
Técnica
Profissional
Legalmente
Habilitado na
inspeção,
montagem,
desmontagem,
e manutenção
Acesso
frontal e
lateral
ao elevador
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C.L.T
(1/05/1943)
Portaria 3214
(08/06/1978)
NR-18
Lei 6.514
(22/12/1977)
NB:233 -1975
(CANCELADA EM
28.10.2009) ANSI A 10.4:
2004
(ELEVADORES
DE CREMALHEIRA
RTP DE MOVIMENTAÇÃO
E TRANSPORTE DE PESSOAS E
MATERIAIS
CONSULTA PÚBLICA NO CB-04 DA ABNT DE
JULHO 2012 DA NBR EN
12159
NR-12 NBR 16200
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www.rackelevadores.com.br
06/05/2011
Portaria 224
19/04/2013
ABNT NBR ISO 16200
09/05/2013
Portaria 644
13/05/2015
Nota Técnica 102
Normas Regulamentadoras
07/05/2015
Portaria 597
NR-18
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ELEVADORES DE CREMALHEIRA
• Definição - São máquinas de ação periódica destinadas ao transporte vertical de cargas e/ou pessoas
• O sistema de redução e transmissão de movimento por pinhão e cremalheira, foi inventado por LEONARDO DA VINCI(1452-1519)
• SIEMENS (1880) usou o sistema de segurança em pinhão e cremalheira em seu 1.º Elevador elétrico.
• OTIS(1890) aplicou o conceito de pinhão e cremalheira à segurança de elevadores verticais e inclinados de caráter provisório (Torre Eiffel)
• A partir de 1950 seu uso se tornou comum na Construção Civil e em instalações industriais nos USA e na Europa
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HISTÓRICO DE ACIDENTES COM ELEVADOR DE CREMALHEIRA
A) FRATURA DO EIXO DO MOTO REDUTOR;
B) FALHAS DOS DISPOSITIVOS ELETRICO-MECÂNICOS DOS LIMITES SUPERIORES DA TORRE E QUEDA DA CABINA;
C) QUEDA DE TRABALHADOR NA RAMPA OU NAS LATERAIS NO ACESSO A CABINA;
D) QUEDA DE CABINE POR FALHA DO LIMITE INFERIOR DA CABINA;
E) ROMPIMENTO DO CABO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DOS MOTORES DA CABINA E POSSIBILIDADE DE CHOQUE ELÉTRICO POR FALTA DE ENROLAMENTO ADEQUADO DO CABO E ATERRAMENTO ELÉTRICO NÃO EFICAZ.
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18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Elevadores de Passageiros
Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou
altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de
passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de
piso do quinto pavimento ou altura equivalente.
Elevador de Passageiros
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Componentes do Elevador
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Cabine
É o principal componente do equipamento.
Consiste em uma armação de aço no qual
são montados os componentes mecânicos
elétricos e sistema de segurança.
Elevador Cremalheira Metax
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Cremalheira: Instalada no modulo da torre, trata-se de uma
peça fundamental na estrutura do elevador, responsável
pelo tracionamento da cabine junto com a motorização.
Torre do
Elevador
PINHÃO
CREMALHEIRA
Elementos
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Guarda Corpo
Confeccionados em tubos de aço
Garantem a segurança na instalação da
torre e manutenção do elevador
GUARDA CORPO
Elementos
Obs. Norma: guarda corpo deve ser telado
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Botoeira de Comando
Botões de Comando:
Botão Sobe Elevador
Botão Desce Elevador
Botão Luminoso Abre Porta
Reset
Botão Emergência: bloqueia a
entrada de energia no quadro de
comando, é com sistema de trava
para permitir o bloqueio da máquina
Botão Nivela Cabine
Botoeira da Cabine
Toda operação de movimentação da cabine do elevador, seja para subida, descida,
nivelamento de andar e em caso de emergência a paralisação total da cabine, é feito
por meio da botoeira de comando.
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Interface externa:
Chave geral
Campainha de Chamada
Reset (Só para comando, não é para programação)
Iluminação
Chave liga/desliga
Horímetro
Excesso de Carga
Tomada 220V para manutenção
Itens Internos do Painel:
Inversor de Frequência de 22KW
Fonte de 220V para 24Vcc
Contator de Freio
Disjuntores
Relê de Segurança
Trafo de 3KVa (440V para 220V)
Painel de Controle
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Funcionamento Básico
Todo sistema do
Elevador é controlado
através do Painel
O operador utiliza da
Botoeira onde executa os
comandos gerais
O painel manda sinal aos
motores para executar os
movimentos
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Sistemas de segurança nos elevadores de obras
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Inversor e Celula de Carga 1
Inversor de Frequência
Derruba a corrente elétrica de partida do equipamento Partidas e paradas suaves É acionado em caso de falha
Célula de Carga Impede a partida da cabine caso a mesma esteja com carga acima do permitido.
2
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Ruptura Positiva
Ruptura Positiva Quando o elemento do contato
normalmente fechado (NF) pode ser levado à posição aberta
Atender a EN 60204-1 NBR16200 –
Porta fechada
A chave estará com os contatos fechados
Porta aberta
A chave estará com os contatos abertos
Chave com solenoide
Chave sem solenoide
11
21
12
22
33
41
34
42
E-1 E-2
11
21
12
22
3
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Ruptura Positiva – Portas Cabina 3
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Ruptura Positiva - Cancelas 3
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Ruptura Positiva - Alçapão 3
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Ruptura Positiva - Alçapão
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Cabine do elevador
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Sistema de Nivelamento
Sistema Mecânico Sistema Eletrônico
com CLP
4
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Sistema de Chamada
Sistema sem fio: Até 200 metros Não há interferência
Outros sistemas: Painel de identificação Interfone de chamada
5
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Monitoramento
Itens monitorados pelo Quadro de Comando Falha controlada:
Portas da cabine;
Falhas de emergência:
Alçapão; Botão de emergência; Limite de emergência; Dispositivo de freio de emergência;
Itens monitorados pelo Quadro de Clausura Falha controlada:
Portas de pavimento; Porta da cerca perimetral. Botão Reset Faz a varredura de todo o sistema
6
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Resumo
Cabine Efeito Regulamentação Vigência
1 Inversor de Frequência
Impede o pico de partida
Concessionária Energia
Em vigência
2 Célula de Carga Impede a partida com Sobrecarga
NR-18 Novos: Imediato Aplicados: Dez/2015
3 Dispositivo de Ruptura Positiva
Dificulta a Burla
NR-18 | NR-12 ABNT 16200
Novos: Imediato Aplicados: Dez/2015
4 Relês de Monitoramento de Segurança
Monitora os dispositivos de segurança, portas e cancelas
NR-18 | NR-12 ABNT 16200
Novos: Imediato Aplicados: Dez/2015
5 Dispositivo de chamada
Identifica qual pavimento está chamando
NR-18 | NR-12 Nota Técnica 102
Dezembro de 2015
6 Sistemas de Nivelamento
Parada nivelada no pavimento
NR-18 | NR-12 ABNT 16200
Novos: Imediato Aplicados: Dez/2015
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A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a
proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.
Recinto
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Sistemas de amortecimento na base do elevador
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Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante ou pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento
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![Page 47: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/47.jpg)
As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira que a distância
entre a face das cabine e a face da edificação seja de, no máximo, sessenta
centímetros.
Para distâncias maiores, as cargas e os esforços solicitantes originados pelas
rampas deverão ser considerados no dimensionamento e especificação da
torre do elevador.
Torres de elevadores
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Sistema de movimentação da cabina
![Page 50: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/50.jpg)
Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para
início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente
a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela
manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao
Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.
Freio Para - Quedas
Atua de forma centrífuga e é acionado quando o elevador ultrapassar a velocidade
pré-estabelecida para funcionamento.
O fim de curso bloqueador do motor, é acionado quando atua o freio centrífugo,
desligando o motor. A função dele é evitar o acionamento do motor enquanto o
freio centrifugo estiver bloqueado.
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18.14.21.12 A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente.
Aterramento
![Page 53: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/53.jpg)
Dispositivo que guia e tenciona o cabo elétrico
de alimentação a medida que a cabina sobe ou
desce.
Carro Guia do cabo Alimentação
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Dispositivo que guia o cabo elétrico de
alimentação a medida que a cabine sobe e
desce.
Guia de cabo elétrico
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Rampa de Acesso
Rampa de Acesso
LEVANTADA
Rampa de Acesso
ABAIXADA
• O tamanho da rampa de acesso é de 800mm
• Sistema de guarda-corpo e rodapé
• Piso resistente feito em chapa antiderrapante
• Possui sistema articulado
• Peso balanceado para facilitar seu funcionamento
![Page 56: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/56.jpg)
Porta Tipo Guilhotina
FECHADA
Porta Tipo Guilhotina
ABERTA
Trava de Segurança com
sensor:
Impede movimento do Elevador
com a porta aberta
Contra Peso para
auxiliar na abertura
• A Porta Guilhotina possui vão de 2,00m
conforme exige a norma.
Porta Guilhotina
![Page 57: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/57.jpg)
Alçapão no teto da Cabine
Sistema de Alçapão para auxilio na montagem da torre e manutenção.
Os módulos são transportados no próprio elevador.
A montagem é feita gradativamente já com o elevador em funcionamento.
Escada de acesso a
parte superior
![Page 58: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/58.jpg)
d) nos elevadores do tipo cremalheira, de dispositivo mecânico, que impeça que a
cabine se desprenda acidentalmente da torre do elevador
Itens de Segurança
![Page 59: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/59.jpg)
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18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento
para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir
comunicação única através de painel de controle de identificação de
chamada.
Botão de Chamada
(Sinal Sonoro)
Botão de Pavimento
![Page 61: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/61.jpg)
Gestão da manutenção e operação
![Page 62: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/62.jpg)
• Os elevadores de transporte vertical de materiais ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes;
• Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
![Page 63: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/63.jpg)
• A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os
mesmos devem estar devidamente identificados.
![Page 64: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/64.jpg)
• Toda empresa fabricante, locadora e prestadora de serviços (instalação, montagem, desmontagem e manutenção), seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA, e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
![Page 65: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/65.jpg)
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![Page 67: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/67.jpg)
Dentre os requisitos para entrega técnica, devem ser verificados e ou testados
os seguintes itens quando couber:
a) o equipamento deve
estar de acordo com o
contratado.
b) o equipamento deve
estar identificado com
placas de forma indelével
no interior da cabine.
Placas
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Especificações Técnicas
Dados Técnicos: ECM 240 ECM 300
Capacidade 12 Passageiros 14 Passageiros 12 Passageiros 18 Passageiros
1000 Kg 1500 - 2000 Kg 1000 Kg 1500-2000 Kg
Dimensões Externas da Cabine
Comprimento = 2,43 m Comprimento = 3,06 m
Altura = 2,60 m
Largura = 1,55 m
Dimensões Internas da Cabine
Comprimento = 2,35 m Comprimento = 3,00 m
Altura = 2,20 m
Largura = 1,40 m
Abertura Porta = 1,40 x 2,00 m
Velocidade Nominal 33 m/ min
Motorização 2 x 7,5 Kw 2 x 9,2 Kw (1500 Kg) 2 x 11 Kw (2000 Kg)
2 x 7,5 Kw 2 x 9,2 Kw (1500 Kg) 2 x 11 Kw (2000 Kg)
Voltagem 220 / 380 / 440 V Frequência 60 hz
Dimensões da Torre 0,73 x 0,73 m
Diametro Externo do Tubo (Torre)
76,2 mm x 4,25 mm (espessura)
Área da Base 3,00 m x 3,00 m 3,00 m x 3,50 m
Área da Poço (cabine Simples) 3,00 m x 3,50 m 3,50 m x 3,65 m
Área da Poço (cabine Dupla) 3,00 m x 5,40 m 3,50 m x 5,70 m Obs. Valores diferentes do catálogo comercial.
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![Page 71: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/71.jpg)
18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, contendo a
indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas.
Placa
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• Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante;
• O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
![Page 73: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/73.jpg)
18.14 MOVIMENTAÇÃO E
TRANSPORTE DE MATERIAIS
E PESSOAS
O uso dos elevadores após sua
montagem ou manutenções sucessivas
deve ser precedido de Termo de
Entrega Técnica, elaborado por
profissional legalmente habilitado,
prevendo a verificação operacional e de
segurança, respeitando os parâmetros
indicados pelo fabricante, que deverá
ser anexado ao Livro de Inspeção
Equipamento.
Normas
![Page 74: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/74.jpg)
www.rackelevadores.com.br
Atividades Mensais
(Ex. do Manual da Rack Elevadores)
Estado físico do contra-peso (se aplicável);
Estado físico e ajuste das portas e segurança;
Funcionamento e ajustes das rampas de fim de curso e
aberturas;
Funcionamento das chamadas dos andares e luzes (se
aplicável);
Funcionamento da chave de parada do alçapão (se aplicável);
Estado físico do cesto de cabo de energia (se aplicável);
Estado físico do trolley (se aplicável);
Lubrificação dos pinhões e das cremalheiras;
Estado físico, ajuste e lubrificação do dispositivo de proteção
do percurso (se aplicável).
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Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e
pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua
função anotada em carteira de trabalho.
Normas
18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Os operadores devem ter ensino
fundamental completo e devem receber
qualificação e treinamento específico no
equipamento, com carga horária mínima
de dezesseis horas e atualização anual
com carga horária
mínima de quatro horas.
![Page 76: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/76.jpg)
São atribuições do operador:
• Manter o posto de trabalho limpo e organizado;
• Instruir e verificar a carga e descarga de material e
pessoas dentro da cabine;
• Comunicar e registrar ao engenheiro responsável da
obra qualquer anomalia no equipamento;
• Acompanhar todos os serviços de manutenção
enquanto executados no equipamento.
• Manter o poço do elevador sempre seco sem acumulo
de água.
Atribuição do Operador
![Page 77: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/77.jpg)
![Page 78: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/78.jpg)
18.14.7 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem
ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme
orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as
recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria no
livro de inspeção do equipamento.
Atribuição do Operador
![Page 79: Palestra Novas exigências legais aplicáveis aos elevadores de obra](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022051319/5870a0261a28ab5c468bb747/html5/thumbnails/79.jpg)
NBR 14153 - Anexo B
Ponto
de
Partida
Severidade do ferimento
S1: Ferimento leve (geralmente reversível)
S2: Ferimento sério (geralmente irreversível),
incluindo morte
Severi
dad
e d
o f
eri
men
to
Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1: Raro a relativamente frequente e/ou
baixo tempo de exposição
F2: Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo
Fre
q./
tem
po
de e
xp
osi
ção
ao
peri
go
Possibilidade de evitar o perigo
P1: Possível sobre certas condições
P2: Praticamente impossível Po
ssib
ilid
ad
e d
e e
vit
ar
o p
eri
go
S1
S2 F1
F2
P1
P2
P1
P2
B 1 2 3 4 Categoria
Categoria preferencial
para referência
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F2
F1
S2
S1
P1
P2
P1
P2
B categoria
1 2 3 4
S1- Lesão reversível
S2- Lesão irreversível
Guia para seleção da categoria de
segurança: NBR 14153 - Anexo B
F1- Freqüência de exposição ao
perigo baixa
F2- Freqüência de exposição ao
perigo alta
P1-Possibilidade de parada de
máquina durante o ciclo
P2-Impossibilidade de parada de
máquina durante o ciclo
Requerem medidas adicionais
Categoria preferencial para
referência
Superdimensionada para o risco
relevante
Legendas
Critérios