Palestra itaboraí mar 2012 - andré
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O Impacto das Reformas O Impacto das Reformas
da Previdência nada Previdência naVida dos ServidoresVida dos Servidores
Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais 20/98 - 41/03 - 47/05 20/98 - 41/03 - 47/05
André OliveiraAndré Oliveira
Março/2011Março/2011
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REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
{RGPS
I - Segurados da Iniciativa Privada:
II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo
III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS
RPPS {Servidor Público Efetivo:
(DESTINATÁRIOS)
(INSS)
EmpregadoEmpregado DomésticoEtc.
Lei 8.213/91
FederalEstadualDistritalMunicipal
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A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida
em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira
através da Emenda Constitucional nº 20/98, a segunda, por meio da Emenda nº
41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda nº 47/05, também chamada de
PEC PARALELA.
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A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do
RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores
Públicos, qual seja o RPPS.
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A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração
realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a
imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos
Regimes de Previdência Social.
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A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária
sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das
regras de integralidade e paridade.(Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
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ANTES da Emenda Constitucional nº 41/03ANTES da Emenda Constitucional nº 41/03
TRIBUTAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE INATIVOS:INATIVOS:
Não havia tributação dos Inativos e Pensionistas dos RPPS.
Parágrafo 12 do art. 40 c/c 195, II da CRFB
A RETRIBUTIVIDADE como fator impeditivo - STF.
APÓS a Emenda Constitucional nº 41/03APÓS a Emenda Constitucional nº 41/03
Expressa previsão de tributação dos inativos e pensionistas no caput e no parágrafo 18, do art. 40 da CRFB
Não mais se aplica o art. 195, II da CRFB
A RETRIBUTIVIDADE afastada pelo Princípio da SOLIDARIEDADE (Caráter Solidário – art. 40, caput)
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Quebra da Isonomiana Tributação dos Inativos (STF)
Inconstitucionalidade do art. 4º da EC 41/03
(Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
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Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
FORMA DE FORMA DE CONTRIBUIÇÃO:CONTRIBUIÇÃO:
RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública poderá ser fixado o
limite igual ao do RGPS
(Parágrafos 14 a 16 do art.40 da CRFB)
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CRITÉRIOS DE CÁLCULO
INTEGRALIDADE (Antes da EC 41/03)Os proventos serão calculados com base na íntegra (100%) da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
MÉDIA SALARIAL (Após a EC 41/03)Para o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição de todo período contributivo, tanto no RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho de 1994.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE
PARIDADE ATIVO-INATIVO (Antes da EC 41/03)Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo.
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (Após a EC 41/03)Os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
(Art. 40, da Constituição)(Art. 40, da Constituição)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A)
Aposentadoria por Invalidez
+Idade Mínima
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres){
Aposentadoria Compulsória
Aposentadorias Voluntárias:
B)65 anos (homens)60 anos (mulheres){Aposentadoria por Idade
Pensão por Morte
10 anos (serviço)05 anos (cargo){
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Antes da Emenda Constitucional nº 20/98Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
}Aposentadoria por Tempo de Serviço
Integral
Propor-cional
{35 anos (homens)30 anos (mulheres)
30 anos (homens)25 anos (mulheres)
{{
RGPSe
RPPS
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial dos 36 últimos meses
Integralidade : Integra da última remune-ração no cargo em que se aposentou
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Antes da Emenda Constitucional nº 20/98Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
Forma deContribuição
RGPS
RPPS{ Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
{Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
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Pós Emenda Constitucional nº 20/98 Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
RGPS
RPPS
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
35 anos (homens)30 anos (mulheres){
+Idade Mínima
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres){
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Fundamento Legal: art. 40,§ 7°, da CRFB
Redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS.
Pensão por Morte
CÁLCULO:
SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO: A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou
SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO:totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Pensão por Morte ( CÁLCULO)
1º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00
O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 13.916,20Cálculo da pensão:R$ 13.916,20 – R$ 3.916,20 = R$ 10.000,0070% de R$ 10.000,00 = R$ 7.000,00Valor da pensão: R$ 3.916,20 + R$ 7.000,00Valor a ser fixado: R$ 10.916,20
EXEMPLOS:
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Pós Emenda Constitucional nº 20/98 Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Regra de Transição no Regra de Transição no RPPS:RPPS:
Aposentadoria Proporcional
Aposentadoria Integral
40% do tempo restante
20% do tempo restante
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
Pedágio{
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Pós Emenda Constitucional nº 20/98Pós Emenda Constitucional nº 20/98
(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Regra de Transição no RPPS
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
TempoExigido
PedágioTempoExercido
Tempo *Faltante
Tempo aCumprir *
+- = =AposentadoriaProporcional (h)
30 a 20 a 10 a 4 a (40%) 14 a
DEZ/98
AposentadoriaIntegral (homem)
35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a
+
SIMULAÇÃO DE CÁLCULO
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Pós Emenda Constitucional nº 20/98 Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva
Integralidade
Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
{Forma de
Contribuição
RGPS
RPPS{ Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:
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Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
MantidoTempo de Contribuição
35 anos (homens)30 anos (mulheres){60 anos (homens)55 anos (mulheres){Mantida
Idade Mínima
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva
Média Salarial de toda a vida contributiva
Critério de Reajuste
RGPS / RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
CÁLCULOS DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:BENEFÍCIOS:
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Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
FORMA DE FORMA DE CONTRIBUIÇÃO:CONTRIBUIÇÃO:
RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública
poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS
RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS
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Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 3.916,20
RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o art. 8° da EC 20/98 )
RPPS Criação do Abono de Permanência
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Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20aTempo deCarreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherPedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98Perda: Integralidade e ParidadeRedutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade
REQUISITOS:REQUISITOS:
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Pós Emenda Constitucional nº 47/05Pós Emenda Constitucional nº 47/05
Art. 6°EC 41/03
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 3°EC 47/05
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 25 aTempo de Carreira: 15 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total
REQUISITOS:REQUISITOS:
![Page 26: Palestra itaboraí mar 2012 - andré](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060115/5577ec53d8b42a24198b463c/html5/thumbnails/26.jpg)
Pós Emenda Constitucional nº 47/05Pós Emenda Constitucional nº 47/05
1. Portador de doença incapacitante ((Art. 40, parág. 21)
Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS
Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaPagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo
2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo:
3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12)
I - portadores de deficiência;II - que exerçam atividades de risco;(art. 40)III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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André OliveiraAndré Oliveira
Email:
[email protected]@hotmail.com
O GLOBO Rio de Janeiro, 24 de setembro
de 2005