Palestra CRC IRPF2016 - OAB 39ª - Subseção - São ... · Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães...
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Transparência e Responsabilidade Transparência e Responsabilidade Social com Excelência Social com Excelência
Gestão Gestão –– 2016/20172016/2017
Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães
Abril/2016
Transparência e Responsabilidade Transparência e Responsabilidade Social com Excelência Social com Excelência
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Sumário
1. Breve histórico e conceituação do Imposto de Renda.
2. Programas e Transmissão da Declaração.
3. Principais documentos para elaboração da Declaração 2016
4. Principais novidades do Programa IRPF 2016.
5. Obrigatoriedade da entrega da Declaração IRPF 2016.
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6. Prazo de apresentação
7. Penalidades pela não apresentação ou apresentação fora do prazo.
8. Preenchimento das Principais Fichas da Declaração
9. Principais Rendimentos tributáveis
10. Principais rendimentos isentos e não tributáveis
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12. Regimes de tributação
13. Retificação da Declaração
14. Abordagem dos principais aspectos e pontos de atenção
15. Considerações Finais
16. Bibliografia
11. Principais deduções permitidas por lei
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O Imposto de Renda foi instituído no Brasil através da Lei Orçamentária nº 4.625 de
31/12/1922, que em seu artigo 31 determinava a instituição do Imposto Geral sobre a
Renda no Brasil que seria devido anualmente pelas Pessoas Físicas e Jurídicas, e que
incidiria sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem.
1. BREVE HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
CRIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A maioria dos estudiosos acreditam que o Imposto de Renda teve sua criação em
1799 na Inglaterra.
Ele era cobrado sobre a renda de cada cidadão e foi a solução para amenizar as
dificuldades financeiras do pais por causa da guerra contra a França.
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO IMPOSTO DE RENDA
Até 1990 ele era entregue em formulário de papel;
1991 – Possibilidade de entrega em Disket
1997 – Autorizado sua entrega através da internet
2013 – Possibilidade de preenchimento e entrega por meio dos dispositivos móveis
(Tablets e Smartphones)
OBJETIVO DO IMPOSTO DE RENDA
� Desde 1.979 é o imposto que mais arrecada para o Governo Federal Brasileiro
� Tem como objetivo Redistribuir a Renda
� Objetiva cobrar mais de quem ganha mais e cobrar menos de quem ganha menos
� Ajudar a sociedade a ser menos desigual
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CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÇÕES
CARTÓRIOS DOI
HOSPITAIS,CLINICAS E PLANO SAÚDE
BANCOS (162) DIMOF
ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DECRED
IMOBILIÁRIAS DIMOB
DETRANS
DMED
INFORMA VENDA
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DIRF
SEFIP
EMPRESAS
GFIP
RAIS
DIPJ - ECF
DECLARAÇÃO LUCROS
NF
SPED
DSPJ
DEFIS
RECEITA FEDERAL
COAF ( > $ 5MIL)
MINISTÉRIO PÚBLICO
POLÍCIA FEDERAL
JUÍZES
ESTADOS
MUNICÍPIOS
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2. PROGRAMAS E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO IRPF 2016
1º PASSO - DOWNLOAD DOS PROGRAMAS
� Sitio da Receita Federal: http://rfb.gov.br
� Sitio da Receita Federa: www.receita.fazenda.gov.br
� Programa de IRPF 2016 - Versão 1.1 - (Preenchimento)
� Receitanet - Versão 1.07 (Transmissão)
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3. PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO
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1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda do ano de 2015, exercício 2014.
2. Informes de Rendimentos das Fontes Pagadoras.
3. Cópias de Recibos e ou Notas Fiscais fornecidas a Clientes/Pacientes.
4. Livro Caixa.
5. Informes de Rendimentos do INSS ou Previdência Privada.
Na preparação da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA , serão necessários ter
em mãos todos os documentos do declarante e de seus dependentes, pertinentes a sua
movimentação financeira e patrimonial relativos ao período de Janeiro à Dezembro de 2015:
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7. Informe de Pagamentos de Contribuições para Previdência Privada.
8. Recibo de pagamentos de Despesas Escolares.
6. Informe de Rendimentos fornecidos pelos Bancos.
9. Recibos de Alugueis pagos ou recebidos.
10. Nome e CPF dos Beneficiários de Despesas com Saúde.
11. Nome e CNPJ dos Beneficiários de Pagamentos a Pessoas Jurídicas.
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13. Nome e CPF dos Dependentes maiores de 14 anos.
14. Nome e CPF de Ex-Cônjuges e Filhos.
12. Nome e CPF dos Beneficiários de Doações e ou Heranças.
15. Dados do Empregado Doméstico com os recolhimentos ao INSS.
16. Escrituras, Compromissos de Compra e Venda de Imóveis.
17. Documentos de Compra e ou Vendas de Veículos.
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19. Documentos sobre Rescisões Trabalhistas.
18. Documentos de compra de Bens através de Consórcios.
CARNÊ-LEÃO
PF recebe
rendimentos de PF
Obrigatório mensal.
MENSALÃO
PF recebe
rendimentos de várias
fontes - Opcional.
IMPOSTO COMPLEMENTAR
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4. PRINCIPAIS NOVIDADES DO PROGRAMA IRPF 2016
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Para a Declaração do IRPF 2016, ano base 2015, foram feitas algumas mudanças.
1. O programa importará mais informações da Declaração anterior do que da última
vez, com o objetivo de facilitar o preenchimento pelo contribuinte.
No ano-calendário de 2014 o programa disponibilizou apenas alguns campos que
haviam sido previamente preenchidos.
2. Importante também relatar que a publicação da IN RFB nº 1610 de Jan/2016, que
altera a IN RFB nº 1548 de fev/2015, modifica a idade obrigatório de inscrição no
CPF para dependentes constantes da DIRF, passando de 16 anos ou mais para 14
anos ou mais.
Nota: A mudança, de acordo com a Receita Federal, tem a finalidade de reduzir o
risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios, além da inclusão do
mesmo dependente em mais de uma declaração.
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3. Cônjuges deverão apenas informar o CPF, dispensando as demais informações
solicitadas anteriormente, como rendimentos, por exemplo.
4. Outra alteração importante é que, a partir deste ano, médicos, advogados
autônomos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fisioterapeutas e odontólogos, além
do valor, deverão informar o CPF das Pessoas Físicas para as quais prestaram serviços.
5. A Declaração deste ano ganhou uma ficha só para a declaração de rendimentos de
aluguéis. Até o ano passado, aluguéis eram declarados junto com outros
rendimentos.
6. Não será possível transmitir a declaração com pendências, nem concluir o processo
caso, por exemplo, o contribuinte tenha digitado o número do CPF ou CNPJ incorreto.
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5. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRPF 2016
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1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na Declaração, cuja soma foi
SUPERIOR A R$ 28.123,91, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não
assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - Recebeu rendimentos isentos (Doações, Lucros PJ, etc), não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a
Pessoa Física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
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4 - Relativamente à Atividade Rural:
a) Obteve receita bruta em valor SUPERIOR A R$ 140.619,55
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
3 - Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
• Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o
Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
(preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável -
Operações Comuns e Day-Trade);
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7 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o Ganho de Capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
6 - Passou à condição de residente no Brasil para fins fiscais em qualquer mês de 2015 e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de Bens ou Direitos, inclusive terra
nua, no Brasil ou no Exterior, de valor total SUPERIOR A R$ 300.000,00.
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Nota: A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas
nos itens mencionados, fica dispensada de apresentar a declaração se constar
como dependente em Declaração apresentada por outra Pessoa Física, na
qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Nota: O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas
nos itens 1 a 5 e 7 e que tenha obtido resultado positivo da Atividade Rural
também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
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6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
PROGRAMA IRPF2016
O programa IRPF2016 pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço - http://rfb.gov.br>.
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A apresentação da declaração deve ser feita pela Internet, com a utilização do
programa de transmissão Receitanet disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, ATÉ AS 23h 59min 59s (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
DE 29 DE ABRIL DE 2016.
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7. PENALIDADE PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Após 29 de abril de 2016, a declaração deve ser apresentada pela
Internet ou em uma mídia removível, tais como Pen Drive ou Disco Rígido
externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 29/04/2016, se obrigatória, sujeita o
contribuinte à seguinte multa:
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a) Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por
cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os
limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
�Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificaçãode Lançamento da multa.
� A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da
declaração, utilizando-se a opção Declaração... Imprimir... Recibo ou salva em PDF
mediante a opção Declaração... Salvar Imagem em PDF... Recibo.
� São impressos em seqüência: o recibo, Notificação de Lançamento e o Darf damulta.
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8. PREENCHIMENTO DAS PRINCIPAIS FICHAS DA DECLARAÇÃO
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TABELA A SER APLICADA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DECLARAÇÃO 2016 - ANO CALENDÁRIO 2015
BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTO
Até R$ 22.499,13 - -
De R$ 22.499,14 até R$ 33.477,72 7,5% R$ 1.687,43
De R$ 33.477,73 até R$ 44.476,44 15,0% R$ 4.198,26
De R$ 44.476,45 até R$ 55.373,55 22,5% R$ 7.534,02
Acima de R$ 55.373,55 27,5% R$ 10.302,70
Fonte: IN RFB nº 1558 de 31/03/2015
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1. Identificação do Contribuinte
2. Dependentes
3. Alimentandos
4. Rendimentos tributáveis recebidos de PJ (titular e dependentes)
5. Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior (titular e dependentes)
6. Rendimentos isentos e não tributáveis
7. Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e ou definitiva
8. Rendimentos tributado recebido de PJ ( exigibilidade suspensa)
9. Rendimentos recebidos acumuladamente
10. Imposto pago
11. Pagamentos efetuados
12. Doações efetuadas
13. Bens e direitos
14. Dívidas e ônus reais
15. Espólio
16. Doações a partidos políticos, comitês financeiros, e candidatos a cargos efetivos
FICHAS DA DECLARAÇÃO