Palestra: Atualização da Legislação do ICMS
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● I. Emenda Constitucional 87/15
● II. Convênio 93/15
● III. Lei estadual 9.991/15
● IV. Legislação Complementar
● V. Adequações Operacionais
PROGRAMA
I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15
Constitui uma medida equalizadora dos efeitos do crescimento das vendas não presenciais (comércio eletrônico) sobre a arrecadação do ICMS dos Estados eminentemente consumidores
I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15
Alíquota interestadual para consumidor final ● Art. 155, § 2º, inciso VII
Responsabilidade pelo Recolhimento do DIFAL
atribuída ao Remetente ● Art. 155, § 2º, inciso VIII, alínea b
Partilha provisória do DIFAL: 2016 – 2018● Art. 99 do ADCT (AC)
I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15
Partilha provisória do DIFAL ● Art. 99 do ADCT
PARTILHA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTASPERÍODO ORIGEM DESTINO
2016 60% 40%2017 40% 60%2018 20% 80%2019 - 100%
II. CONVÊNIO ICMS 93/2015
❏Metodologia do cálculo: DIFAL e do FCP
(FECOP)
❏Partilha provisória do DIFAL (2016 - 2018)
❏Forma de Recolhimento do DIFAL e do FCP
❏Recolhimento por transação: GNRE
❏Recolhimento por Apuração mensal:
Inscrição na UF de destino
GNRE mensal
Fiscalização conjunta/isolada do contribuinte
situado na UF de origem
III. LEI ESTADUAL Nº 9.991/15
Alíquotas internas do ICMS
Alíquota interna de 18%
1.Mercadorias não nominadas nas outras alíquotas
2.Aguardente de cana/melaço
3.Energia elétrica para unidades consumidoras:
Residências com consumo até 300 KW
Hospitalares
Atividades industriais
Entidades beneficentes*
7. Serviços de Transporte intermunicipal e interestadual
Alíquota interna de 23%
Todas as espécies de álcoois, exceto AEAC
Alíquota interna de 25%
1. Automóveis e motos de fabricação estrangeira
2. Embarcações de esporte e recreação
3. Joias
4. Peleterias
5. Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças
e acessórios
6. Artigos de antiquário
7. Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial
8. Asas delta e ultraleves, suas partes e peças
Alíquota interna de 25%
1. Energia elétrica das seguintes classes consumidoras:
Residencial com consumo superior a 300Kw
Atividade comercial
Atividade de serviços
Outras atividades
Entidade com fins lucrativos
2. Serviço de televisão por assinatura
3. Outros produtos nominados em acordo entre os Estados
4. Armas e munições.
Alíquota interna de 27%
1. Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana/melaço
2. Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras,
piteiras, isqueiros e demais artigos de tabacaria
3. Fogos de artifício
4. Gasolina e álcool etílico anidro combustível
5. Perfumes e cosméticos.
Alíquota interna de 28%
Serviços de comunicação
Observar a incidência do FECOP nas
Mercadorias e Serviços tributados pelo ICMS
Alíquota interna -
A Alíquota aplicável às operações/prestações
interestaduais destinadas a consumidor final não
contribuinte é 12% a partir da vigência da EC 87/15
Alíquota interestadual
IV. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Guia Prático da EFD - versão 2.0.18
Nota Técnica 003.2015 (NF-e/CT-e)
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
1.Emissão de documentos fiscais
2.Escrituração Fiscal Digital - EFD
3.Obrigação Acessória Transitória – GIM
4.Recolhimento para a UF de destino
5.Parametrização de equipamento ECF
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
1.Emissão de documentos fiscais
.Após NT 003.2015, o RN bloqueou o uso da
opção: 2
● “Contribuinte Isento de Inscrição
● no Cadastro de Contribuintes”.
.INFORMAR: CPF/CNPJ no campo
<indIEDest>.
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
1.Emissão de documentos fiscais
.O leiaute do DANFE permanece inalterado.
.Informar no campo Informações
Complementares: os valores descritos no grupo
de tributação do ICMS para a UF de destino
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
1.Emissão de documentos fiscais
8 novos campos a informar no DFE: NFe/CTe
CAMPO DESCRIÇÃOvBCUFDest Valor da BC do ICMS na UF de destino
pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino
pICMSUFDest Alíquota interna da UF de destino
pICMSInter Alíquota interestadual para a UF destino
pICMSInterPart Percentual provisório de partilha do DIFAL
vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino
vICMSUFDest Valor do ICMS Partilhado para a UF de destino
vICMSUFRemet Valor do ICMS Partilhado para a UF do remetente
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
2. Escrituração Fiscal ● Registro C101: NFe
● Registro D101: CTe
● Apuração:
E300 e FILHOS
Ajustes da Apuração
3. Obrigação Acessória Transitória
Lançamento na Apuração mensal da GIM
Campo [44]: DIFAL - Emenda Constitucional 87/15
Campo [56]: DIFAL - Emenda Constitucional 87/15
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
10011-0 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração
4. Recolhimento para a UF de destino
DIFAL devido a UF de destino
Gerar GNRE* online
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
4. Recolhimento para a UF de destino● Fundo de Combate à Pobreza – FCP
.Observar a legislação da UF de destino
Gerar GNRE* online exclusiva
CÓDIGO DESCRIÇÃO
10012-9 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
10013-7 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração
V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
5. Parametrização de equipamento ECF Atualizar a TABELA DE PRODUTOS, no aplicativo
gerencial/PAF-ECF, com as alíquotas vigentes*
Adicionar TOTALIZADORES, no ECF, com as
respectivas alíquotas vigentes*
* a partir de 28 janeiro de 2016
REFERÊNCIAS
Constituição Federal de 1988 – atualizada até a EC 90
Ato das Disposições Constitucionais Provisórias - ADCT
Convênio ICMS 93/15
Lei Estadual nº 9.991/15
Lei Complementar Estadual nº 261/03
Lei Complementar Estadual nº 450/10
Nota Técnica 2015/003
Guia Prático da EFD 2.0.18
MATERIAL COMPLEMENTAR (clique no CLIP para abrir o texto)
FAQ da Emenda Complementar 87/15
Preenchimento da NFe - EC 87/15
Preenchimento da NFe - EC 87/15 (Simples Nacional e ST)
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Tributação do RN
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
CONTATO
● E-mail: [email protected]
● Centro Administativo do Estado
● Av. Senador Salgado Filho, SN, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-901● Material elaborado por Saulo Campos