Os reformatórios para menores na cidade republicana
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Da internação ao acolhimento familiarViolação e garantia de direitos
na história da assistência à infância e à adolescência
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As políticas de bem-estar do menor, ao longo da história brasileira, promoveram a exclusão de crianças e
adolescentes pobres do convívio social e familiar, através da internação em “instituições totais”.
Asilo de Menores Abandonados (RJ,1907)
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Os reformatórios para menores na cidade republicana
• Papel da polícia de apreender e fazer a distribuição dos “pequenos vagabundos” pelas poucas instituições disponíveis.
• A partir da década de 1920, esta função é atribuída legalmente à justiça especializada.
• Debate: educar e reeducar a infância pobre (identificados como “menores”.
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Exercício do poder tutelar do Estado sobre os filhos dos pobres
No período republicano, são criadas leis que transferem da família para os representantes dos poderes públicos o poder de decidir sobre o destino do já chamado menor.
Códigos de Menores de 1927 e 1979.
Juizados de Menores – a partir de 1924.
Poder concentrado nas mãos da justiça especializada.
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A cultura institucional
O combate (discursivo) à internação é paradoxalmente acompanhado pelo crescimento do número de instituições.
As políticas de bem-estar, ao longo da história brasileira, promoveram a exclusão de crianças e adolescentes pobres do convívio social e familiar, através da internação em instituições totais.
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Associação entre a criação de sistemas centralizados de assistência ao menor e advento de regimes políticos autoritários
Nos regimes ditatoriais vividos no Brasil, assistir ao menor constitui questão estratégica.Essas políticas conheceram maior fôlego nos períodos de regime ditatorial e foram produzidas e implementadas de “cima para baixo”.
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A construção social da categoria “menor”
O termo “menor” passa a ser amplamente utilizado, para designar a criança e o adolescente das classes populares.
Os filhos dos pobres tornam-se os alvos das políticas de internação.
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Culpabilização da família
• As famílias freqüentemente foram consideradas incapazes de cuidar de seus filhos. Assim, os sistemas assistenciais justificavam a institucionalização de crianças. A idéia de proteção à infância era antes de tudo proteção contra a família.
• Idéia da família desestruturada, quando as políticas públicas são focais, fragmentadas e descontínuas.
• As famílias de forma alguma foram passivas. Muitas delas, especialmente as mães, passaram a dominar a “tecnologia do internamento”, interferindo, manejando e adquirindo benefícios do sistema.
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Menor vs Criança
Criação de órgãos públicos distintos dirigidos à criança e ao menor, no Estado Novo:
• Serviço de Assistência aos Menores – SAM (Ministério da Justiça)
• Departamento Nacional da Criança - DNCr (Ministério da Educação e Saúde)
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Demandas das famílias
• As famílias, desde os primórdios da criação da FUNABEM, buscavam internar os filhos em idade escolar. A preocupação era a de garantir a formação escolar e profissional dos filhos.
• Mais de 58% de uma amostragem de 37.371 menores internados tinham, em 1966, entre 7 e 13 anos, isto é, pertenciam à faixa da escolaridade básica (382 instituições do país, sendo 58 públicas. FNBEM, 1966).
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Os usos do sistema assistencial para favorecimentos
A internação de crianças era efetivada através de práticas clientelistas, visando a interesses pessoais em detrimento das necessidades das crianças.
Surgem denúncias de corrupção, mas não há evidências de apuração e punição dos culpados.
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Indefinição do período de internação
Eram intensos o sofrimento e a ansiedade vividos pelos internos por não terem definidos o tempo de
internação, submetidos à boa vontade e ao favor das autoridades policial e judiciária.
Circulação dos menores
Era intensa a circulação das crianças e adolescentes sujeitos–alvos da intervenção (os menores), por diversas instituições, localizadas tanto em área central da cidade quanto fora do espaço urbano, em áreas rurais e até ilhas.
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Tensão entre educação e repressão
Torturas e castigos jamais foram abolidos nos internatos, tornando-se incômoda presença até os dias de hoje.
As resistências dos internos ao sistema repressivo sempre existiram, como as rebeliões e as fugas.
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Opção por uma política de assistência ao menor em detrimento do investimento em políticas públicas
integradas
O Brasil optou por investir em uma “política” de assistência ao menor, cultivando as práticas de institucionalização de crianças ao invés de garantir políticas e práticas justas e eqüitativas, por meio de políticas públicas integradas que visassem ampliar as oportunidades e melhorar as condições de vida de sua população infantil e juvenil.
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Instituto Professora Orsina da Fonseca (RJ, década de 20)
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Abrigo (DF, 2003)
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Abrigo (DF, 2003)
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Acolhendo Crianças e AdolescentesAcolhendo Crianças e Adolescentes
Experiências de Promoção do Direito à Convivência Experiências de Promoção do Direito à Convivência Familiar e Comunitária no Brasil (2004-2005)Familiar e Comunitária no Brasil (2004-2005)
Irene RizziniIrene RizziniIrma RizziniIrma Rizzini
Luciene NaiffLuciene NaiffRachel BaptistaRachel Baptista
Consultoria: Claudia CabralConsultoria: Claudia CabralPromoção: CIESPI-PUCPromoção: CIESPI-PUC
Apoio: UNICEFApoio: UNICEFEd. Cortez, 2006, 2007Ed. Cortez, 2006, 2007
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Estatuto da Criança e do Adolescente(1990, Artigo 19)
• “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”
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Questões
• Como garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária?
• Detectadas situações de violação de direitos, o que fazer para evitar que sejam afastados de suas famílias e comunidades desnecessariamente?
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Objetivos
• Sistematizar e divulgar informações que, de outro modo, ficariam limitadas às suas localidades.
• Apresentar subsídios para a formulação e a implementação de políticas públicas, destacando elementos de viabilidade e continuidade das mesmas.
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Convivência familiar e comunitária
• É a possibilidade da criança permanecer no meio a que pertence, de preferência junto aos seus familiares. Para os casos em que há necessidade das crianças serem afastadas provisoriamente de seu meio, qualquer que seja a forma de acolhimento possível, deve ser priorizada a reintegração familiar.
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Metodologia
• Pesquisa qualitativa, com base em entrevistas semi-abertas feitas com as equipes dos programas.
100 profissionais de diversos campos que envolvem a gestão das iniciativas e o atendimento direto a crianças, adolescentes e famílias: diretores dos programas, operadores do direito e técnicos (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, advogados e educadores).
30 iniciativas governamentais e não-governamentais, distribuídas em 16 municípios de 8 estados (RJ, SP, MG, SC, PE, PA, PR, RS).
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Modalidades de experiências levantadas
• Apoio à família no cuidado a crianças e adolescentes em situações adversas (“atendimento in loco” )
Metodologias de atendimento nas quais as crianças não são afastadas do convívio de suas famílias, apesar de estarem vivendo situações que possivelmente levariam à separação. Nestes casos, as famílias são atendidas em serviços variados de acordo com as demandas que apresentam.
• Nove programas:Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro.
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Foco das iniciativas pesquisadas
• Famílias com membros portadores do vírus HIV;
• Famílias com filhos nas ruas e crianças/adolescentes em situação de rua)
• Famílias onde se identifiquem situações de “negligência” no cuidado dos filhos.
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“Esse tema da negligência é uma coisa que é extremamente escorregadia, que, se deixar, cabe tudo. Quando o órgão encaminhador considera que é muito importante aquela família ser atendida naquele serviço, porque ele não sabe mais o que fazer com ela, ele acaba forçando a barra e coloca um ‘negligência’ lá. Então é uma coisa extremamente difícil. Principalmente considerando as negligências que as próprias famílias sofrem” (Técnico de um projeto municipal, Belo Horizonte).
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• Acolhimento institucional
Experiências em que as crianças ou adolescentes são encaminhados para alguma instituição, porém tendo como prioridade o retorno mais rápido possível para um ambiente familiar. Além dos abrigos (governamentais ou não) que possuem esse perfil, incluímos outros tipos de iniciativas cujo objetivo é auxiliar os abrigos na tarefa de reordenamento institucional e reintegração familiar.
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• Acolhimento familiar
Iniciativas que procuram garantir o direito à convivência familiar e comunitária, nos casos em que é necessário o afastamento do convívio com a família de origem, mantendo as crianças em ambiente familiar provisório, seja em casa de parentes ou de uma outra família que se disponha a acolhê-las. As famílias (de origem e acolhedoras) são preparadas e acompanhadas como parte de uma proposta de política pública.
Cinco programas: Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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Público-alvo do acolhimento familiar
Crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados e necessitem de proteção; sempre com determinação judicial e em caráter de provisoriedade. O atendimento concentra-se na faixa-etária de 0 a 14 anos.•Dificuldade em conseguir famílias acolhedoras dispostas a cuidar de uma faixa etária superior a essa.•Resistência dos adolescentes ao acolhimento familiar.
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Aprendendo com a experiência acumulada
• Uma melhor sistematização de dados é um importante meio de se monitorar e avaliar os resultados das iniciativas. Garantir qualidade dos atendimentos e dar maior credibilidade aos programas, ampliando as possibilidades de replicabilidade.
• A capacitação continuada dos técnicos e famílias foi indicada como uma das ferramentas necessárias ao bom funcionamento de um programa de acolhimento familiar.
• Espaços de troca de experiências entre técnicos de diferentes lugares enriquecem as práticas e trazem novas perspectivas para serem somadas.
• O trabalho de reintegração tem maior possibilidade de sucesso quando há manutenção dos vínculos afetivos e a aproximação das famílias de origem e acolhedora envolvidas no processo.
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A articulação das ações em rede
• Ações articuladas entre as instituições envolvidas no atendimento (social, jurídico, psicológico, educacional, etc). Otimização dos esforços e valorização do contexto de vida do sujeito, priorizando o atendimento pelas instituições e pessoas inseridas no seu meio social.
• Importância da composição de uma força conjunta que resista às descontinuidades impostas pela gestão pública.
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Desafios e caminhos• O ideal de uma ação inovadora é ser transposta para a
arena das políticas públicas e atingir uma parcela maior da sociedade.
• O isolamento e a fragmentação das ações transformam iniciativas interessantes em experiências pontuais que não geram impacto nem mesmo na localidade em que atuam, servindo a poucos que tiveram oportunidade de acesso.
• Necessidade de retaguarda para atendimentos específicos na rede pública, como, por exemplo, psicoterapia e outras abordagens para casos de abuso sexual, uso abusivo de drogas, gravidez precoce e assim por diante.