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ORIENTAÇÕES
PEDAGÓGICASpara as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam Educação
Infantil
Governo de BrasíliaSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Subsecretaria de Educação BásicaCoordenação de Políticas Educacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental
Diretoria de Educação Infantil
Orientações Pedagógicaspara as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam
Educação Infantil
Governador de BrasíliaRodrigo Rollemberg
Secretário de Estado de Educação do Distrito FederalJúlio Gregório Filho
Secretário- Adjunto da EducaçãoClóvis Lúcio da Fonseca Sabino
Subsecretário de Educação BásicaDaniel Damasceno Crepaldi
Coordenadora de Políticas Educacionais para a Educação Infantil eEnsino FundamentalKlesia de Andrade Matias
Diretora de Educação InfantilMichelle Abreu Furtado
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão Final:
Ana Neila Torquato de ArimateaAndrea Cardoso BatistaCinthia Diniz de Oliveira BarbosaJosé de Ribamar Ribeiro Bomfim Leda Carneiro AguiarLucélia de Almeida SilvaMárcia Cabral dos SantosMichelle Abreu FurtadoPatrícia Carneiro MouraRegina Aparecida Reis Baldini de FigueiredoRegina Lúcia Pereira DelgadoStephanie Caroline Soares Gurgel
Colaboração:
Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema EducacionalCoordenações Regionais de Ensino Instituições Educacionais Parceiras
Documento revisado em setembro de 2017
LISTA DE SIGLAS
CEBASCertificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
CEPASConselho de Entidades de Promoção de Assistência Social
CEPICentro de Educação da Primeira Infância
CFConstituição Federal
CFNConselho Federal de Nutricionistas
CLTConsolidação das Leis do Trabalho
CEBCâmara de Educação Básica
CNEConselho Nacional de Educação
CRECoordenação Regional de Ensino
DCNEIDiretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil
DFDistrito Federal
EAPECentro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
ECAEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
LDBLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996)
MECMinistério de Educação
OPsOrientações Pedagógicas para Instituições Educacionais Parceirasque ofertam Educação Infantil
PDEPlano Distrital de Educação
PTPlano de Trabalho
RDIARelatório Descritivo Individual do Aluno
SEEDFSecretaria de Estado de Educação
SEDESTMIDHSecretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres,Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
SINPROEPSindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares deEnsino do Distrito Federal
SUAGSubsecretaria de Administração Geral
SUBEBSubsecretaria de Educação Básica
SUPLAVSubsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
UNIPLATUnidade Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia naEducação
Índice
1. APRESENTAÇÃO...........................................................................................9
1.1 Conceituação Básica 9
1.2 Competências legais 9
1.3 Instituições de Educação Infantil 10
1.4 Regulamentação Orientadora 11
1.5 Termos de Colaboração ou Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº
37.843/2016) 13
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS.....................................................................14
3. DAS RESPONSABILIDADES REFERENTES À DIMENSÃO TÉCNICO-
PEDAGÓGICA DO TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO.......24
3.1 Da SEEDF 24
3.2 Da Instituição Educacional Parceira 26
4. DOS PROFISSIONAIS..................................................................................33
4.1 Profissionais de Contratação Obrigatória 33
4.1.1 Diretor(a) Pedagógico(a) 34
4.1.2 Coordenador(a) Pedagógico(a) 37
4.1.3 Secretário(a) Escolar 39
4.1.4 Professor(a) 41
4.1.5 Monitor(a) 45
4.1.6 Nutricionista 46
4.1.7 Cozinheiro (a) 49
4.1.8 Serviços Gerais/ Agente de Conservação e Limpeza 50
4.1.9 Serviços de Contabilidade 51
4.1.10 Porteiro (a) 52
4.2 Profissionais de Contratação Facultativa 53
4.3 Contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas 53
4.3.1 Menor Aprendiz 54
5. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS..................................................................55
5.1 Sugestões de brinquedos, conforme faixa etária 55
5.1.1 Higienização dos brinquedos 59
5.2 Material Didático-Pedagógico 59
5.2.1 Sugestão para aquisição 59
5.3 Produtos de Higiene da Criança - específicos para a faixa etária 60
5.4 Gêneros Alimentícios 61
5.5 Aquisições de outros materiais e outras despesas 64
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS.......................................66
6.1 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR........................................................................66
6.1.1 Observações específicas 66
6.2 Sono 67
6.2.1 Organização das salas 68
6.2.2 Higiene do sono 68
6.2.3 Preparação dos ambientes 69
6.2.4 Outros itens 69
6.3 Instalações 70
6.3.1 Prédio Próprio da Instituição ou em cessão de uso 70
6.3.2 Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI 70
6.3.3 Espaços comuns em instituições de Educação Infantil 71
6.3.3.1 Salas de atividades 71
6.3.3.2 Áreas de lazer/espaços abertos 71
6.3.3.3 Local de higienização de bebês 73
6.3.3.4 Sanitários 73
6.3.3.5 Lavanderia 73
6.3.3.6 Cozinha 74
6.3.3.7 Lactário 74
6.3.3.8 Observações Específicas 75
7. HIGIENE DA CRIANÇA.................................................................................76
7.1 Higiene bucal 76
7.2 Banho 77
7.3 Administração de Medicamentos 80
7.4 Observações específicas 81
8. PROPOSTA PEDAGÓGICA..........................................................................82
8.1 Conselho de Classe 83
8. 2 Uso do livro didático 84
9. EDUCAÇÃO INCLUSIVA..............................................................................85
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................87
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................88
12. ANEXOS......................................................................................................90
Anexo 01 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) para Instituições
com Prédio Próprio – 40 horas 90
Anexo 02 –Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) para Instituições
com Prédio Próprio – 30 horas 91
Anexo 03 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) para Instituições
com Prédio Próprio – 20 horas 92
Anexo 04 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) - CEPI – 40 horas
93
Anexo 05 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) CEPI – 30 horas
94
Anexo 06 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) CEPI – 20 horas
95
Anexo 07 – Profissionais de Contratação Obrigatória - Instituição com Prédio Próprio ou
Prédio em Cessão de Uso 96
Anexo 08 – Profissionais de Contratação Obrigatória – CEPI 97
Anexo 09 – Placa para Instituições em Prédio Próprio 98
Anexo 10 – Placa para CEPI 99
Anexo 11 – Brasão para uniforme 100
Anexo 12 – LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 101
Anexo 13 – Circular Conjunta nº 009/2016 – Ata de Conselho de Classe 102
Anexo 14 – Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 104
1. APRESENTAÇÃO
O documento Orientações Pedagógicas para as Instituições
Educacionais Parceiras que ofertam Educação Infantil (OPs) tem como
objetivo apresentar diretrizes e orientações técnico-pedagógicas para
instituições que firmaram ou venham a firmar parcerias com a SEDF por meio
de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, visando a oferta de
Educação Infantil.
1.1 Conceituação Básica
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade “o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade” (Art. 29 da LDB, após redação dada pela
Lei nº 12.796/2013). O desenvolvimento infantil, na perspectiva da
integralidade, evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar e do brincar e
interagir no atendimento às crianças.
A Educação Infantil, de acordo com a Constituição Federal (CF/1988),
é dever do Estado e é ofertada em creches (de zero a três anos) e pré-
escolas (de quatro e cinco anos), em jornada de tempo integral ou parcial.
Ocorre em espaços institucionais coletivos, não domésticos, públicos ou
privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a
múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social. O atendimento
é realizado por meio de práticas pedagógicas cotidianas, intencionalmente
planejadas e sistematizadas em um projeto político-pedagógico construído
com a participação da comunidade escolar, e desenvolvido por profissionais
devidamente habilitados.
1.2 Competências Legais
O artigo 205 da Constituição Federal determina que a educação é
direito de todos e dever do Estado e da família. Já o artigo 208 estabelece
que esse direito será efetivado mediante a garantia de oferta, pelo Estado, de
9
diferentes níveis e etapas educacionais, dentre as quais está a Educação
Infantil, ofertada em creches e pré-escolas para as crianças de zero a cinco
anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96),
alterada pela Lei 12.796/2013, estabelece no art. 4° que o dever do Estado
com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta
obrigatória e gratuita de Educação Básica a partir dos 4 anos de idade,
restando a creche, ainda, como uma opção da família.
A Lei Distrital 5.499 de 2015, que aprova o Plano Distrital de Educação
(PDE) Infantil com vigência decenal iniciada na data da publicação desta,
estabelece dentre as suas metas e diretrizes que compete ao Sistema de
Ensino do Distrito Federal “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-
escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no
mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada
ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao
menos 90% em período integral”.
Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro,
estabelecida na Constituição Federal, compete aos municípios atuar
prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e aos Estados
no Ensino Fundamental e Médio. Ao Distrito Federal (DF), como ente
federado anômalo, cabe competência sobre toda a Educação Básica.
1.3 Instituições de Educação Infantil
A Educação Infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas,
escolas, centros ou núcleos de Educação Infantil, por meio de Instituições
públicas ou privadas.
As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas
pelo poder público federal, estadual, distrital ou municipal (Art. 19, I, LDB).
As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado (Art. 19, II, LDB 9.394/96), e se
10
organizam em dois grupos: as privadas com fins lucrativos e as comunitárias,
confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, definidas da seguinte forma:
1.3.1 Instituições Comunitárias: são instituídas por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive
cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
entidade mantenedora representantes da comunidade (Lei n° 12.020,
de 2009);
1.3.2 Instituições Confessionais: são instituídas por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à
orientação confessional e ideologias específicas (Art. 20, III, LDB
9.394/96);
1.3.3 Instituições Filantrópicas: são instituídas por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito
privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS). As instituições privadas sem fins
lucrativos devem ter capacidade de autofinanciamento (Art. 209, CF;
Art. 7°, LDB, grifo nosso). Podem contar, por meio de convênios e
parcerias, com o apoio financeiro e técnico do poder público, de
outras entidades privadas e de organizações não governamentais.
Todas as instituições de Educação Infantil localizadas em um município
ou no Distrito Federal, tanto as públicas quanto as privadas, integram o
respectivo sistema de ensino, seja federal, estadual, distrital ou municipal (art.
18, I e II, LDB).
1.4 Regulamentação Orientadora
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação,
a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições
de Educação Infantil.
Os sistemas de ensino têm autonomia para criar suas próprias normas,
desde que atendam a toda legislação específica e estejam adequadas às
características locais, ouvidos os respectivos Conselhos de Educação
(Estaduais ou do Distrito Federal).
11
De modo geral, essas normas abordam critérios e exigências que
balizam o funcionamento das instituições de Educação Infantil, tais como:
formação dos profissionais;
espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurarhigiene, segurança e conforto;
número de crianças por profissional;
proposta pedagógica;
projeto político-pedagógico;
gestão dos estabelecimentos;
documentação exigida;
critérios de enturmação.
A definição de normas específicas para o atendimento da Educação
Infantil deve estar em consonância com as leis e normas distritais e federais,
como: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil do Ministério da
Educação/Conselho Nacional de Educação (MEC/CNE), de 2010 e a Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Visando contribuir com a implementação da política de Educação
Infantil, o MEC tornou público os documentos orientadores, tais como:
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros
Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil (MEC, 2006),
além das Diretrizes para Educação Básica (MEC/CNE, 2010), que
regulamentam os padrões mínimos de qualidade de ensino.
Acrescentamos que para subsidiar a realização das atividades nas
Instituições Educacionais Parceiras faz - se imprescindível o conhecimento de
documentos que complementam as orientações aqui contidas, tais como: o
Currículo da Educação Básica (Pressupostos Teóricos, Educação Infantil e
Educação Especial); as Diretrizes da Educação Básica da SEEDF; as
Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga
Escala 2014-2016 (SEEDF); a Orientação Pedagógica - Projeto Político
Pedagógico e Coordenação Pedagógica; as Orientações Pedagógicas para
as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam Educação Infantil, dentre
outros documentos específicos à Educação Infantil.
12
1.5 Termos de Colaboração ou Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014 eDecreto nº 37.843/2016)
Em 31 de julho de 2014 foi publicada a Lei 13.019 que estabelece o
novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para
concepção de finalidades de interesse publico e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho, inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação. Dessa forma as parcerias celebradas depois de
janeiro de 2016, para atendimento à educação Infantil, serão regidas por essa
legislação.
No Distrito Federal o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016,
regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
dispondo sobre o Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a
Administração Pública Distrital e as Organizações do Sociedade Civil.
13
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1 A Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de
Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental
(COEIF), por meio da Diretoria de Educação Infantil (DIINF) subsidia,
de forma suplementar, o acompanhamento da execução técnico-
pedagógica nas Instituições Educacionais Parceiras;
2.2 cada Instituição Educacional Parceira vincula-se a uma Coordenação
Regional de Ensino (CRE), ainda que suas unidades educacionais
estejam localizadas em diferentes Regiões Administrativas, cabendo
ao Coordenador de cada CRE garantir, aos Gestores Pedagógicos
responsáveis pelo acompanhamento, orientação e fiscalização da
Parceria, condições necessárias para a realização desses
procedimentos;
2.3 cabe à Instituição Educacional Parceira o cumprimento e a
implementação dos seguintes documentos: Orientações Pedagógicas
para as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam Educação
Infantil; o Currículo da Educação Básica, em especial, Educação
Infantil; as Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem,
Institucional e em Larga Escala 2014 – 2016; o Projeto Político-
Pedagógico da Instituição; o preenchimento do Relatório Descritivo
Individual do Aluno (RDIA); do Diário de Classe; do Registro das
Atividades desenvolvidas no vespertino e demais documentos
solicitados pela SEEDF.
2.4 a Instituição Educacional Parceira que funciona em mais de uma
unidade educacional, em prédio próprio ou em prédio cedido pelo
poder público, deve atender às exigências para credenciamento e
autorização em cada uma delas, conforme instituído pela Resolução
nº 01/2012 – CEDF alterada em seus dispositivos pela Resolução nº
01/2014 - CEDF;
2.5 toda e qualquer alteração, ampliação ou mudança de destinação do
espaço físico da Instituição Educacional Parceira deve ser
14
previamente submetida à Coordenação de Supervisão, Normas e
Informações do Sistema de Ensino para análise e avaliação da
proposta, observando as normas constantes na Resolução nº 1/2012
do CEDF;
2.6 não é permitido à Instituição Educacional Parceira proceder qualquer
modificação na estrutura física do CEPI e dos prédios públicos
cedidos.
2.7 a Instituição Educacional Parceira que atender crianças acolhidas em
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Abrigo
Institucional ou Casa Lar - poderá receber repasses da Secretaria de
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e
Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH), referentes ao
serviço de proteção social indicado, e repasses da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), referentes ao
atendimento educacional;
2.8 a Instituição Educacional Parceira não pode condicionar o
atendimento a cobranças taxas de quaisquer espécie, conforme
Decreto Federal nº 6.523/2007, Art. 15-I, de 13 de novembro de 2007.
Dessa forma, as Instituições Educacionais Parceiras deverão oferecer
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e
atendimento educacional gratuito a todas as crianças, sendo vedada
a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de
material didático ou qualquer outra cobrança delas proveniente;
2.9 a Instituição Educacional Parceira adotará e aplicará o Currículo da
Educação Básica do DF e demais documentos oficiais em vigência,
de caráter pedagógico e administrativo, durante o período da parceria;
2.10 nenhuma Instituição Educacional Parceira, com atendimento de
caráter público, deve fazer proselitismo religioso. O Projeto Político
Pedagógico pode pautar-se no trabalho com valores universais como:
amor, cooperação, honestidade, humildade, liberdade, paz, respeito,
responsabilidade, união, entre outros aceitos nas mais diversas
culturas, religiões, raça/etnias e classes sociais, observando o
15
respeito à laicidade, pluralidade e diversidade na instituição e no
sistema público de ensino;
2.11 o Projeto Político Pedagógico da Instituição Educacional Parceira
deve ser resultante do processo de participação da comunidade e dos
diferentes segmentos que compõem a instituição. O documento
explicitará os princípios que regem a estrutura, o funcionamento, os
projetos e práticas pedagógicas e deverá estar em consonância com
a “Orientação Pedagógica Projeto Político Pedagógico e
Coordenação Pedagógica nas Escolas” e com o Regimento Escolar
da instituição, elaborado em consonância com a documentação
orientadora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
e demais documentos de acordo com as normas vigentes;
2.12 a Instituição Educacional Parceira deve, por meio dos seus
profissionais, dar especial atenção à alimentação escolar, que tem
que ser variada, balanceada e adequada a cada faixa etária,
observando protocolos e normas próprias da área nutricional;
2.13 o atendimento educacional ofertado pela instituição será em tempo
integral, compreendendo o período das 7h às 17h ou das 7h30 às
17h30, a critério da Instituição Educacional Parceira;
2.14 a entrada da criança após o horário estabelecido e a saída
antecipada, salvo flexibilização de 15 minutos, serão consideradas
como situações excepcionais, devendo serem devidamente
justificadas pelas partes interessadas e registradas em livro próprio
com as assinaturas dos responsáveis;
2.15 não devem ser admitidas alterações rotineiras de horários das
crianças no início (chegada) e no final do turno (saída), caso isto
ocorra, sem comunicação anterior, o fato deverá ser discutido com as
famílias e/ou responsáveis e registrado em livro próprio. Sendo a
situação recorrente, a instituição deverá fazer intervenções com as
famílias e/ou responsáveis no sentido de orientá-los. Em nenhuma
hipótese a criança será privada de atendimento;
16
2.16 excetuam-se do item anterior as crianças com Deficiência,
Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista
(TGD/TEA) e Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD) que tenham
necessidade de frequentar atendimento específico durante o período
de aula com prévia comunicação à instituição;
2.17 a família e/ou responsáveis devem ser orientados quanto à
necessidade do uso diário do uniforme, sendo que a criança não
pode, de maneira alguma, ser penalizada ou impedida de participar
das atividades educativas pela falta de sua utilização;
2.18 a inscrição, a classificação, a seleção no cadastro de solicitação de
vagas e o encaminhamento das crianças a serem matriculadas em
Instituições Educacionais Parceiras são procedimentos de
responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento,
Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV), por meio da Unidade
Regional de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação
(UNIPLAT);
2.19 o gestor pedagógico deve acompanhar a Instituição Educacional
Parceira na montagem de turma para o preenchimento da
enturmação a ser encaminhada à UNIPLAT para aprovação;
2.20 a Instituição Educacional compromete-se a atender,
exclusivamente, às crianças encaminhadas pela
SEEDF/SUPLAV/UNIPLAT, de acordo com a meta pactuada,
observando a enturmação aprovada pela UNIPLAT para
elaboração do Plano de Trabalho;
2.21 as enturmações deverão estar em consonância com os anexos 1,
2, 3, 4, 5 ou 6 deste documento e serão objetos de avaliação e
aprovação da UNIPLAT as enturmações, diferentes daquelas
apresentadas nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 ou 6, serão tratadas como
situações excepcionais, devendo ser submetidas a avaliação e a
aprovação da UNIPLAT, SUPLAV e de outros setores, quando
necessário;
17
2.22 quando houver matrículas de crianças com Deficiência, Transtorno
Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista
(TGD/TEA) e Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD), nas
Instituições Educacionais Parceiras, haverá redução do
quantitativo de estudantes de acordo com as orientações contidas
no documento Estratégia de Matrícula da SEEDF – vigente;
2.23 a inscrição de matrícula nova para estudante com Deficiência,
Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro
Autista (TGD/TEA) e Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD),
realizada no decorrer do ano letivo, não implicará alteração
imediata da modulação inicial da turma que o receberá. Nesse
caso, o estudante poderá ser remanejado para outra unidade
educacional ou para o Centro de Ensino Especial, conforme
disponibilidade de vaga, ou ainda continuar na turma onde se
encontra e aguardar o encerramento do ano letivo para que seja
efetivada as alterações necessárias, de acordo com o documento
Estratégia de Matricula da SEEDF - aprovado por Portaria;
2.24 as faltas injustificadas das crianças, independentemente do número,
devem ser objeto de contato da direção pedagógica da Instituição
com as famílias e/ou responsáveis. Depois de esgotados os
esforços para a reinserção da criança infrequente nas atividades
educacionais, fica autorizada a matrícula de outra criança na
vacância. O quantitativo de faltas que ocasionará o desligamento
está previsto na Estratégia de Matrícula em vigor;
2.25 a Instituição Educacional Parceira deverá comunicar à UNIPLAT o
surgimento de vagas decorrentes de cancelamento, desligamento
por infrequência ou por qualquer outro motivo, no prazo
determinado pelo documento Estratégia de Matrícula em vigor;
2.26 a relação adulto/criança pauta-se nos Parâmetros Nacionais de
Qualidade para a Educação Infantil (MEC, 2006 vol. 1, pág. 34),
que indica a proporção de 1 professor para 6 a 8 bebês de 0 a 2
anos, 1 professor para cada 15 crianças de 3 anos e 1 professor
18
para cada 20 crianças de 4 a 6 anos. A partir do exposto, a
Secretaria de Estado de Educação adota e indica a seguinte
enturmação e relação adulto/criança:
o 1 (um) adulto para cada 8(oito) crianças de 0 (zero) a 2
(dois) anos;
o 1 (um) adulto para cada 15 (quinze) crianças de 3 (três)
anos;
o 1 (um) adulto para cada 24 (vinte e quatro) crianças de 4
(quatro) anos;
o 1 (um) adulto para cada 28 (vinte e oito) crianças de 5
(cinco) anos.
2.27. a modulação proposta pela Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, acerca da relação adulto/criança a ser seguida
pelas instituições, conforme Anexo 01, 02, 03, 04, 05 e 06 objetiva
um atendimento educacional de qualidade e assegura que, em todo o
período de funcionamento da instituição, a relação adulto/criança
seja respeitada, a exemplo da entrada e saída das crianças,
higienização pessoal, horário das refeições e repouso, entre outros;
2.28. a relação adulto/criança deve ser obedecida tanto nas salas de
atividades quanto em outros espaços/tempos destinados a quaisquer
atividades desenvolvidas durante o horário escolar integral;
2.29. a escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos
à vida escolar do estudante e da instituição educacional, com a
finalidade de assegurar, em qualquer época, a verificação da
identidade do estudante, do seu desempenho/desenvolvimento, da
autenticidade de sua vida escolar, a regularidade de seus estudos e
do funcionamento da instituição escolar1;
1
19
2.30. no caso de ausência do professor, o substituto, profissional
legalmente habilitado para o magistério na Educação Infantil, deverá
fazer os registros no Diário de Classe, indicando a substituição, no
local apropriado;
2.31. a Instituição Educacional Parceira obedecerá ao Calendário
Escolar Oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, obtido na forma impressa por meio da CRE ou pelo site
www.se.df.gov.br;
2.32. o Calendário Escolar Oficial da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal deve ser afixado em lugar visível para
toda a comunidade escolar e ser enviado cópia reduzida para as
famílias e/ou responsáveis, sendo a agenda individual da criança o
meio adequado para tal;
2.33. as especificidades do Calendário Escolar devem ser fielmente
observadas;
2.34. nenhuma Instituição Educacional Parceira pode, por decisão
própria e unilateral, suspender o atendimento. Caso a situação
ocorra, deverá, imediatamente, comunicar aos Gestores
Pedagógicos, podendo sofrer as sanções devidas;
2.35. em situações emergenciais, casos fortuitos ou de força maior,
que ocasionem suspensão das atividades educacionais, a CRE
deve ser imediatamente informada, e em seguida por meio de ofício,
com a devida exposição dos motivos de suspensão e a
indicação de datas da reposição;
2.36. considera-se dia letivo aquele composto de atividades
pedagógicas e carga horária integral, conforme estabelecido no
Regimento Escolar e na minuta do Termo de Fomento ou
Colaboração, contando com a efetiva participação do professor e do
Manual da Secretaria Escolar (SEDF). Edição revisada e atualizada 2010. 1ª
edição 2002.
20
estudante. Dessa forma, a reposição do dia letivo deve ser
prevista e efetivada com a presença de profissionais habilitados,
controle de presença das crianças nos diários e registro das
atividades pedagógicas intencionalmente planejadas.
2.37. no caso da reposição ser uma comemoração festiva, será
necessário o controle de frequência das crianças. O registro das
atividades pedagógicas será descrito de acordo com o planejado
para o evento;
2.38. os recessos e férias da Educação Infantil (creche e pré-escola)
são amparados pelos Pareceres nº 08/2011 e nº 23/2012 do
CNE/CEB, visto que as legislações citadas tratam justamente da
admissibilidade destes intervalos;
2.39. os professores e monitores terão direito a usufruir integralmente
os períodos de recessos e férias escolares previstos em calendário;
2.40. durante os recessos e as férias escolares previstos em
calendário, a Instituição Educacional Parceira deve organizar-se
internamente a fim de que o atendimento administrativo não seja
interrompido, de forma a garantir o atendimento ao público em
horário comercial;
2.41. a Instituição Educacional Parceira deverá apresentar o Plano de
Trabalho – PT, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal. Não será aceito Plano de
Trabalho fora da formatação estabelecida pela SEEDF;
2.42. a Instituição Educacional Parceira, ao definir a quantidade de
profissionais facultativos, deve observar:
a) a priorização de contratação de profissionais relacionados
às atividades fim da parceria, quais sejam, as atividades
pedagógicas;
b) a qualidade do atendimento pedagógico, que abrange as
atividades didáticas, de cuidado e de alimentação, em
consonância com o PT aprovado pela SEEDF;
21
c) a substituição de qualquer profissional que atua na
instituição educacional só poderá ser feita por outro
profissional que tenha a formação exigida para atuar na área;
d) a avaliação de riscos à segurança pessoal e coletiva das
crianças e dos adultos da instituição;
2.43. o quadro de funcionários previsto no PT deverá estar completo e
devidamente constituído por profissionais com formação de acordo com
a exigida neste documento.
2.44. as instituições devem observar os direitos e deveres, previstos
na legislação trabalhista, de todos os profissionais contratados;
2.45. a verificação dos documentos de comprovação da formação
exigida para o desempenho das funções dos profissionais que atuam na
Instituição Educacional Parceira é de responsabilidade do Gestor
Pedagógico da parceria e deve ser realizada observando,
prioritariamente, o exercício de funções inerentes aos profissionais da
educação;
2.46. a falta de profissionais não pode ocasionar a dispensa parcial ou
total da criança, visto que cada uma possui direito às horas e dias letivos
previstos no calendário escolar;
2.47. toda e qualquer solicitação de alteração do PT deve ser
encaminhada, inicialmente, via ofício, ao Gestor Pedagógico da parceria,
para análise e avaliação do pleito.
2.48. qualquer decisão de alteração acordada com os Gestores
Pedagógicos exigirá um novo PT, com as devidas modificações, que
deverá, também, ser avaliado pela Diretoria de Educação Infantil, no que
concerne aos aspectos pedagógicos;
2.49. caso haja necessidade, em casos excepcionais, o Gestor
Pedagógico deverá encaminhar solicitações de esclarecimentos e outros
procedimentos afins aos setores competentes do nível central da
SEEDF;
22
2.50. as solicitações encaminhadas pelo Gestor Pedagógico deverão
estar baseadas nos documentos normatizadores como: os Parâmetros
de Qualidade do MEC (2006), as OPs, o Currículo da Educação Básica
e a Estratégia de Matrícula, dentre outros;
2.51. constatada a ocorrência de alguma irregularidade na instituição,
pelo Gestor Pedagógico, a Instituição deverá, num primeiro momento,
ser orientada registrando no seu documento de acompanhamento
pedagógico, no sentido de solucionar os itens apontados, dentro de um
prazo estabelecido. Caso a solicitação não seja atendida, a Comissão de
Monitoramento e Avaliação deverá ser informada da situação e junto
com o Gestor Pedagógico tomar as providências cabíveis;
2.52. atendida a solicitação o Gestor Pedagógico deve encaminhar a
Comissão de Monitoramento e Avaliação relatório atualizado,
evidenciando a resolução, para ser anexado ao processo;
2.53. transcorrido o prazo da solicitação, sem manifestação da
Instituição Educacional Parceira (no caso de irregularidades
pedagógicas), o Gestor Pedagógico deverá encaminhar relatório
detalhado da situação para a Comissão dede Monitoramento e
Avaliação.
23
3. DAS RESPONSABILIDADES REFERENTES À DIMENSÃO TÉCNICO-
PEDAGÓGICA DO TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1 Da SEEDF
3.1.1 Garantir que a Educação Infantil, um direito humano e social de
todas as crianças de 0 a 5 anos, seja ofertada sem distinção
decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele,
traços de rosto e cabelo), etnia, religião, nacionalidade, sexo,
deficiência física ou mental ou classe social. A oferta também não está
atrelada ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação
sexual das famílias e/ou responsáveis;
3.1.2 indicar Gestores Pedagógicos para o acompanhamento
pedagógico da parceria de oferta de Educação Infantil, com
atribuições a serem descritas por meio de Portaria específica;
3.1.3 analisar e aprovar, por meio das Subsecretarias SUPLAV, SUBEB
e SUAG, o Plano de Trabalho de cada instituição, de acordo com as
atribuições regimentais/legais de cada uma delas, ficando a SUBEB
responsável por conferir os aspectos técnico-pedagógicos;
3.1.4 acompanhar e orientar, sistematicamente, o Termo de Fomento ou
Termo de Colaboração firmado entre a SEEDF e as Instituições
Educacionais Parceiras, por meio dos gestores pedagógicos, em
conformidade com a legislação vigente, os documentos pedagógicos
normatizadores e o Plano de Trabalho aprovado por ocasião da
celebração ou aditamento.
3.1.5 Indicar Gestores Pedagógicos para o acompanhamento
pedagógico da parceria, cabendo a eles:
a) acompanhar semanalmente “in loco”, com ou sem aviso
prévio, as instituições sob sua responsabilidade;
b) observar e orientar o cumprimento das OPs, do Projeto
Político Pedagógico da Instituição, das Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil, da implementação do
24
Currículo da Educação Básica – SEDF, das Diretrizes da
Educação Básica da SEDF e das Diretrizes de Avaliação
Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala
2014-2016 e demais documentos correlatos a Educação
Infantil;
c) orientar e acompanhar o preenchimento, dos registros no
Diário de Classe, Registro das Atividades Complementares e
do Relatório Descritivo Individual do Aluno (RDIA);
d) elaborar relatórios parciais e final, relativos ao trabalho
pedagógico das Instituições Educacionais Parceiras;
e) oferecer assessoramento técnico pedagógico às
instituições;
f) acompanhar e supervisionar as ações pedagógicas de
saúde, higiene, alimentação e de outros cuidados;
g) assistir, supervisionar, orientar e acompanhar o
desenvolvimento das atividades pedagógicas da Instituição
Educacional Parceira;
h) orientar, avaliar e acompanhar a implementação do Projeto
Político - Pedagógico nas Instituições, por meio da
Coordenação Regional de Ensino;
i) efetuar o registro do acompanhamento técnico-pedagógico,
das reuniões e de outros procedimentos que se fizerem
necessários, documentando os seguintes aspectos:
Pedagógicos: previstos nas Diretrizes da Educação
Básica da SEDF, no Currículo da Educação Básica –
SEDF e Diretrizes de Avaliação Educacional
Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala
2014-2016;
Estruturais: adequação da infraestrutura geral,
descrita nesta OPs e nos Parâmetros de Qualidade
do MEC (2006);
25
Atendimento: acompanhamento de frequência e de
vacância em qualquer tempo do ano letivo, para
encaminhamento de providências junto à SUPLAV;
3.1.6 ofertar cursos e atividades correlatas de formação continuada aos
profissionais da Instituição Educacional Parceira, em parceria com a
EAPE, CRE e Diretoria de Educação Infantil;
3.1.7 supervisionar e vistoriar mobiliários, equipamentos, ambientes e
espaços físicos e apontar as providências e adequações
necessárias;
3.1.8 oficiar à Instituição Educacional Parceira e/ou outros setores da
SEEDF, no caso de pendências ou descumprimentos referentes às
OPs, Plano de Trabalho e Legislações Federal e Distrital
concernentes, determinando prazos para os devidos ajustes;
3.1.9 pronunciar-se acerca de casos omissos avaliando-os e emitindo
relatório ou parecer.
3.2 Da Instituição Educacional Parceira
3.2.1 Ofertar a Educação Infantil, direito humano e social de todas as
crianças de 0 a 5 anos, sem distinção decorrente de origem
geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e
cabelo), etnia, religião, nacionalidade, sexo, deficiência física ou
mental ou classe social. A oferta também não está atrelada ao nível
de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual das
famílias e/ou responsáveis;
3.2.2 prestar atendimento educacional às crianças da primeira etapa da
Educação Básica – Educação Infantil – proporcionando-lhes
condições para o seu desenvolvimento e aprendizagem em uma
perspectiva de formação integral;
3.2.3 promover o eixo integrador da Educação Infantil “cuidar e educar,
brincar e interagir”, considerando o desenvolvimento integral da
criança;
26
3.2.4 ofertar atendimento de caráter educativo em jornada de tempo
integral (10h) ou seja, atendimento ininterrupto nos períodos matutino
e vespertino;
3.2.5 assegurar a qualidade dos serviços prestados, bem como a
segurança das crianças e dos profissionais, durante todo o período de
atendimento;
3.2.6 garantir o atendimento às crianças, observando o Plano de
Trabalho, o Projeto Político-Pedagógico, as Orientações Pedagógicas
para as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam Educação
Infantil, e a legislação específica das esferas federal e distrital e
demais documentos normatizadores;
3.2.7 executar o objeto da Parceria na forma estabelecida no Plano de
Trabalho e demais normas disciplinadoras, no âmbito da SEEDF, bem
como o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto
Federal nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016;
3.2.8 garantir, a qualquer momento, o acesso à Instituição e aos
documentos relativos à Parceria aos representantes da SEEDF e
dos órgãos competentes do governo, visando o acompanhamento, a
orientação e a supervisão da Parceria, a fim de assegurar as
condições estabelecidas nos âmbitos técnico-pedagógico, físico-
financeiro e administrativo;
3.2.9 prestar informações, a qualquer tempo, quando solicitadas pela
SEEDF, obedecendo aos prazos estabelecidos;
3.2.10 manter atualizada lista de profissionais constantes do Plano de
Trabalho. A substituição de qualquer profissional que atue na
Instituição Educacional Parceira deve ser comunicada de imediato
aos Gestores Pedagógicos da parceria;
3.2.11 comunicar, de imediato, à SEEDF por meio do Gestor Pedagógico
da parceria, situações como: paralisação das atividades em caso
fortuito ou de força maior, disponibilidade de vagas, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no
atendimento educacional;
27
3.2.12 o desligamento da criança será efetivado no caso dela atingir o
número de faltas consecutivas indicadas no documento Estratégia de
Matrícula da SEEDF vigente no período, desde que esgotados os
esforços para seu retorno, cabendo ao diretor pedagógico assegurar
ciência às famílias e/ou responsáveis sobre o desligamento;
3.2.13 na hipótese de formalização pelas famílias e/ou responsáveis da
não permanência da criança na Instituição, ou o seu desligamento por
outras situações, caberá à instituição, por meio do secretário escolar,
providenciar a baixa imediata da matrícula e a disponibilização da
vaga;
3.2.14 comunicar imediatamente à CRE/UNIPLAT o surgimento de vagas
decorrentes de cancelamento da matrícula, desligamento por
infrequência ou por formalização da família, para providências
relativas à matrícula de nova criança;
3.2.15 manter materiais e equipamentos adequados, em número
suficiente e bom estado de conservação, visando ao atendimento dos
serviços que se obriga a prestar;
3.2.16 garantir os direitos dos usuários e de seus profissionais na
avaliação dos serviços prestados pela parceria, bem como acesso às
informações, tais como: Plano de Trabalho, Projeto Político-
Pedagógico e Termo de Parceria, entre outras;
3.2.17 possibilitar às famílias e/ou responsáveis o conhecimento do
ambiente escolar;
3.2.18 acolher familiares e/ou responsáveis, ouvir suas solicitações,
sugestões e reclamações, e mediar conflitos que por ventura ocorram;
3.2.19 criar oportunidade de integração com as famílias e/ou
responsáveis, ampliando a socialização de experiências e troca de
informações entre os envolvidos;
3.2.20 garantir a participação das famílias e/ou responsáveis e
profissionais na elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico;
28
3.2.21 fornecer informações acerca do desenvolvimento e aprendizagem
da criança, por meio de reuniões de pais e ou responsáveis;
3.2.22 garantir o fornecimento às crianças de material escolar e de uso
individual, tais como: uniforme infantil (no mínimo um conjunto de
short e camiseta e, se possível, fornecer mais um conjunto e um
agasalho), material de cama, banho e material de higiene pessoal;
3.2.23 os uniformes infantis devem trazer obrigatoriamente o brasão
do Governo de Brasília e da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal (Anexo 13);
3.2.24 garantir espaço mínimo de 1,20m² por aluno na sala de atividades,
tanto da creche quanto da pré escola, conforme Decreto Distrital nº
27.217, de 8 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei n°1.426, de
7 de maio de 1997;
3.2.25 elaborar o Projeto Político Pedagógico de acordo com o
documento “Orientação Pedagógica: Projeto Político Pedagógico e
Coordenação Pedagógica nas Escolas”;
3.2.26 contemplar no Projeto Político Pedagógico os princípios éticos,
estéticos e políticos, no que se refere à formação da criança para o
exercício progressivo da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
3.2.27 explicitar, em seu Projeto Político Pedagógico, a importância da
identidade pessoal dos alunos, famílias e/ou responsáveis,
professores e outros profissionais, bem como a adoção de estratégias
de combate à discriminação e preconceitos de gênero, etnia, opção
religiosa, deficiências ou composições familiares diversas e estilos de
vida diversificados;
3.2.28 explicitar no Projeto Político Pedagógico o respeito e a
valorização da diversidade de histórias, costumes, cultura local e
regional;
29
3.2.29 explicitar no Projeto Político Pedagógico as atividades
pedagógicas extraclasse planejadas para o ano letivo, indicando os
objetivos e o local onde serão realizadas;
3.2.30 solicitar autorização (por escrito e assinada) dos pais e ou
responsáveis para participação da criança nas atividades
pedagógicas extraclasse (fora da instituição);
3.2.31 informar previamente ao Gestor Pedagógico da Instituição as
atividades pedagógicas extraclasse planejadas para o ano letivo;
3.2.32 responder anualmente ao Censo Escolar, observada a
fidedignidade dos dados;
3.2.33 manter atualizado o credenciamento junto ao Conselho de
Educação do Distrito Federal (CEDF), documento essencial para a
formalização de Termo de Fomento ou Colaboração, bem como os
demais atos legais devidamente atualizados, nos termos da legislação
vigente;
3.2.34 respeitar toda legislação federal e distrital referente à Educação
Infantil;
3.2.35 respeitar os direitos trabalhistas dos profissionais da instituição e
exigir o cumprimentos dos seus deveres;
3.2.36 garantir que todos os profissionais desenvolvam suas atividades
de acordo com a carga horária contratual e que a equipe gestora de
cada unidade escolar atue em tempo integral;
3.2.37 garantir que todos os profissionais exerçam suas funções na
instituição Educacional para a qual foram contratados;
3.2.38 promover ações de formação continuada nos horários de
coordenação pedagógica e em outros espaços que possibilitem esta
prática;
3.2.39 viabilizar a participação e estimular a presença do diretor e
coordenador pedagógico, professores, monitores, orientador
educacional, se houver, e demais profissionais, em atividades de
formação continuada, oferecidas pela instituição ou pela SEEDF;
30
3.2.40 incentivar a participação do monitor em atividades de formação
continuada, desde que realizadas no período matutino, quando a
presença do professor é obrigatória, sendo que o horário para esta
formação deve ser organizado a fim de garantir a relação
adulto/criança, durante todo o período de atendimento;
3.2.41 cumprir com as determinações pedagógicas da parceria,
estabelecidas nos relatórios de acompanhamento “in loco”, bem
como determinações oriundas de outros setores da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal;
3.2.42 instalar em suas dependências, em local visível, placa alusiva ao
estabelecimento da Parceria (Anexos 11 e 12), bem como fazer
constar, obrigatoriamente, em todo material publicitário e de
divulgação, a parceria com o Governo de Brasília/ Secretaria de
Estado de Educação;
3.2.43 fazer constar nos documentos expedidos pela Instituição, em
todas as suas publicações, materiais promocionais e de divulgação,
informações sobre a parceria celebrada com a Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal;
3.2.44 divulgar os documentos oficiais expedidos pela SEEDF, tanto
para os profissionais quanto para a comunidade, observada a
destinação dos assuntos abordados;
3.2.45 garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de
alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das
atividades, conforme orientações da vigilância sanitária;
3.2.46 zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de
consumo em condições de higiene e segurança, de forma a assegurar
a qualidade das atividades programadas;
3.2.47 comprometer-se, em relação aos gêneros alimentícios, a:
a) acompanhar o descarregamento, atestando o seu
recebimento;
31
b) armazenar, de forma adequada, em lugar seco, limpo
e arejado, zelando pela sua conservação, manuseio e
distribuição, observando cardápios e data de validade;
c) controlar o estoque, conforme orientação do
profissional de nutrição.
32
4. DOS PROFISSIONAIS
Os profissionais que desenvolvem atividades educacionais
sistemáticas e diretas com as crianças são professores e monitores. Já os
profissionais que desenvolvem atividades de apoio e administrativas são
técnico-administrativos. Todos devem ser contratados segundo a profissão e
qualificação exigida e de acordo com as normas da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) n°5452 de 1943, observando:
a) que o quadro de profissionais deverá ser organizado
de modo a assegurar o atendimento pedagógico e
administrativo, durante todo o período de vigência do Termo
de Fomento ou Colaboração;
b) que todo e qualquer profissional que atue na
instituição, além de exercer seu papel específico, tenha
responsabilidade com a educação e o cuidado com as
crianças;
c) a atuação de voluntários esteja pautada pela
legislação pertinente em vigor, cumprindo as formalizações
previstas pela Lei do Voluntariado – (Anexo 14).
4.1 Profissionais de Contratação Obrigatória
Os profissionais de contratação obrigatória são indispensáveis a
Parceria e não podem ser voluntários(as) (Anexo 7 – prédio próprio ou cessão
de uso - e/ou Anexo 9 CEPI). A única exceção pode acontecer no caso de
profissionais das instituições confessionais que optam por atuação
profissional não remunerada, por questões de ordem religiosa, desde que
seja devidamente comprovada por ofício de seu superior hierárquico. Esses
profissionais devem ter a formação necessária requerida para exercer a
função prevista neste documento.
33
4.1.1 Diretor(a) Pedagógico(a)
A função de Diretor (a) Pedagógico (a) será exercida por profissional
graduado em Pedagogia, com habilitação em Administração/Gestão Escolar,
ou Pós-Graduação/Especialização em Administração/Gestão Escolar, com
carga horária de no mínimo 40 horas semanais, a ser desempenhada na
Instituição Educacional para qual foi contratado.
O(a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá, a critério da Instituição
Educacional Parceira, exercer também a função de Secretário Escolar desde
que possua o curso de Secretariado Escolar ou esteja cursando,
necessitando de “autorização de caráter suplementar e a título precário”,de
acordo com a Portaria nº 92, de 17 de maio de 2010 – SEDF, expedida pelo
setor competente da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e
Avaliação – SUPLAV, dispensando a contratação deste profissional.
São atribuições do Diretor (a):
4.1.1.1. articular, liderar e executar políticas educacionais da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na
qualidade de mediador entre essas e o Projeto Político
Pedagógico da instituição educacional, elaborada em
conjunto com a comunidade escolar;
4.1.1.2. desenvolver suas atividades em período integral em uma
única instituição educacional;
4.1.1.3. propor e planejar ações voltadas para o contexto
socioeconômico e cultural em que a instituição educacional
esteja inserida, incorporando as demandas e os anseios da
comunidade local à organização curricular;
4.1.1.4. participar de formações oferecidas pela SEEDF e demais
ações formativas que contribuam para a melhoria do
serviço ofertado à comunidade;
4.1.1.5. reconhecer a importância das ações de formação
continuada, incentivando e promovendo o aprimoramento
34
dos profissionais que atuam na instituição, por meio da
garantia de espaços e tempos com finalidade formativa;
4.1.1.6. acompanhar a utilização dos recursos repassados à
instituição educacional parceira e daqueles por esta
diretamente arrecadados;
4.1.1.7. fazer cumprir integralmente o calendário escolar oficial da
SEEDF;
4.1.1.8. coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação do
Projeto Político-Pedagógico da instituição;realizar e
acompanhar a coordenação pedagógica, bem como
promover momentos de estudo e construção do
planejamento pedagógico;
4.1.1.9. zelar pelo cumprimento do planejamento didático-
pedagógico dos professores;
4.1.1.10. requisitar com antecedência a reposição de materiais de
consumo;
4.1.1.11. na ausência do Coordenador Pedagógico, supervisionar o
preenchimento dos Diários de Classe e do Registro das
Atividades Desenvolvidas no Vespertino;
4.1.1.12. acompanhar, sistematicamente, o processo de
desenvolvimento e aprendizagem das crianças da
instituição educacional;
4.1.1.13. comunicar ao Conselho Tutelar, Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e aos Gestores
Pedagógicos a relação dos(as) estudantes que
ultrapassaram o limite de 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo de faltas que ocasionam seu desligamento,
depois de esgotadas todas as ações definidas no Projeto
Político Pedagógico (PPP) que visam o retorno do
estudante, conforme determina o Art. 12, inciso VII, da Lei
35
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei
Federal nº 9.394/96);
4.1.1.14. encaminhar à Coordenação Regional de Ensino para
atendimento educacional especializado, nas salas de
recursos, a criança com deficiência, Transtorno Global do
Desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e outras
situações previstas na Orientação Pedagógica da Educação
Inclusiva;
4.1.1.15. assegurar que as crianças, sob sua responsabilidade,
sejam as principais beneficiadas das ações e das decisões
tomadas;
4.1.1.16. encaminhar aos serviços e órgãos específicos os casos de
crianças vítimas de violência, negligência, abusos ou maus
tratos;
4.1.1.17. realizar encontros bimestrais entre os pais, familiares e/ou
responsáveis e profissionais da instituição, visando a
qualidade da educação das crianças;
4.1.1.18. manter e atualizar o Livro de Registro de Ocorrências, no
qual serão consignados todos os fatos relevantes
observados, disponibilizando-o aos pais e responsáveis, e
à outros órgãos governamentais e a sociedade civil
organizada (Conselhos), caso desejem registrar ou
cientificar alguma observação;
4.1.1.19. organizar e participar do Conselho de Classe;
4.1.1.20. promover a integração e a participação da comunidade
escolar, estabelecendo relações de cooperação que
favoreçam a formação de redes de apoio e de
aprendizagem recíproca;
4.1.1.21. atender à comunidade escolar com urbanidade,
cordialidade, presteza e eficiência;
36
4.1.1.22. zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do
ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos
materiais existentes na instituição educacional;
4.1.1.23. conhecer, cumprir e divulgar os princípios e as diretrizes da
administração pública: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Finalidade;
4.1.1.24. atender a legislação e às normas educacionais vigentes,
incorporando-as à prática gestora no cotidiano da gestão
escolar;
4.1.1.25. responder aos questionamentos recebidos pela Ouvidoria
da SEEDF;
4.1.1.26. executar outras atividades compatíveis com sua função,
sempre que se fizer necessário.
4.1.2 Coordenador(a) Pedagógico(a)
A função de Coordenador(a) Pedagógico(a) será exercida pelo
profissional da educação, portador de diploma de curso de nível médio
Magistério, Magistério Superior ou curso Superior em área pedagógica e afim,
com carga horária de no mínimo 40 horas semanais, a ser desempenhada na
Instituição Educacional para qual foi contratado.
São atribuições do Coordenador (a) Pedagógico (a):
4.1.2.1 orientar e coordenar a participação docente nas fases de
elaboração, execução, implementação e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico da instituição;
4.1.2.2 realizar e acompanhar a coordenação pedagógica, bem como
promover momentos de estudo e construção do planejamento
pedagógico;
4.1.2.3 participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento
e da avaliação do Projeto Político-Pedagógico da instituição;
4.1.2.4 participar do Conselho de Classe;
37
4.1.2.5 articular ações pedagógicas entre professores, direção e
profissionais da CRE, assegurando o fluxo de informações;
4.1.2.6 estimular, orientar e acompanhar o trabalho docente na
implementação das OPs, das Diretrizes de Avaliação Educacional
Aprendizagem Institucional e em larga Escala 2014-2016 e do
Currículo da Educação Básica – SEEDF, por meio de pesquisas,
estudos individuais e em equipe e de oficinas pedagógicas;
4.1.2.7 acompanhar as atividades pedagógicas dos professores,
durante a docência, bem como promover momentos de formação no
período da coordenação pedagógica;
4.1.2.8 acompanhar e orientar as atividades dos monitores e promover
momentos de formação e planejamento;
4.1.2.9 supervisionar e orientar o preenchimento do Diário de Classe, do
Registro das Atividades Desenvolvidas no Vespertino e dos
Instrumentos de Registro de Avaliação, dentre outros, assegurando o
registro do trabalho educativo;
4.1.2.10 divulgar, estimular e propiciar o uso de tecnologias de
comunicação e informação, no âmbito da instituição;
4.1.2.11 orientar os profissionais, em especial os recém-contratados,
quanto ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;
4.1.2.12 divulgar, participar e incentivar a participação dos professores em
todas as ações pedagógicas promovidas pela instituição educacional
e pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em
especial pela Subsecretaria de Educação Básica, Coordenação de
Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental,
Diretoria de Educação Infantil e Coordenação Regional de Ensino;
4.1.2.13 propor e preparar espaços/tempos de reflexão, discussão,
elaboração e preenchimento de instrumentos e procedimentos
avaliativos da equipe;
4.1.2.14 elaborar com a equipe relatórios das atividades desenvolvidas,
propondo soluções alternativas para as disfunções detectadas;
38
4.1.2.15 auxiliar os demais profissionais nos serviços correlatos à sua
função, sempre que se fizer necessário;
4.1.2.16 encaminhar ao Coordenador Intermediário do Serviço
Especializado de Apoio à Aprendizagem a criança com diagnóstico de
transtornos funcionais que apresentar dificuldade de aprendizagem;
4.1.2.17 executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre
que se fizer necessário.
4.1.3 Secretário(a) Escolar
A função de Secretário(a) Escolar será exercida por profissional, com
carga horária de no mínimo 40 horas semanais, portador de diploma de
Técnico em Secretariado Escolar – Área de Apoio Escolar ou pelo(a)
Diretor(a) Pedagógico(a), desde que possua o curso de Secretariado Escolar
ou esteja cursando, a critério da Instituição Educacional. Ressalta-se que para
aqueles que desejarem exercer a função de Secretário Escolar, estando ainda
matriculados em curso Técnico de Secretariado Escolar, deverá ser
providenciada “ autorização de caráter suplementar e a título precário”, de
acordo com a Portaria nº 92, de 17 de maio de 2010 – SEDF, expedida por
setor competente da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e
Avaliação – SUPLAV.
São atribuições do Secretário(a) Escolar:
4.1.3.1 planejar e executar atividades de escrituração escolar, de arquivo,
de expediente e de atendimento a toda comunidade escolar em
assuntos relativos à sua área de atuação;
4.1.3.2 planejar e efetuar matrículas, somente, com encaminhamento
oficial da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de
Trabalho;
4.1.3.3 assistir a direção em serviços técnico-administrativos,
especialmente referentes à vida escolar das crianças na Instituição
Educacional;
39
4.1.3.4 planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar;
4.1.3.5 organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo,
as normas, as diretrizes, a legislação e demais documentos relativos
à organização e funcionamento escolar;
4.1.3.6 instruir processos sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
4.1.3.7 atender os pedidos de informação sobre processos relativos à
secretaria escolar e demais documentos, respeitando o sigilo
profissional;
4.1.3.8 manter cadastro atualizado das crianças e de seus responsáveis,
à disposição dos técnicos da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal para verificação, sempre que solicitado, bem como o
Relatório Mensal de Frequência, discriminando nome completo, data
de nascimento, data de ingresso, e, se for o caso, data de
desligamento;
4.1.3.9 coordenar a renovação de matrículas e efetuar matrículas novas,
observando os critérios estabelecidos na Estratégia de Matrícula da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
4.1.3.10 formar turmas, de acordo com os critérios estabelecidos na
Estratégia de Matrícula, observando também as OPs;
4.1.3.11 emitir e assinar documentos escolares, juntamente com o (a)
Diretor (a), de acordo com a legislação vigente, sendo ambos
corresponsáveis pela veracidade do fato escolar;
4.1.3.12 manter atualizadas as informações para emissão da
documentação escolar;
4.1.3.13 prestar, anualmente, as informações relativas ao Censo Escolar
e as solicitadas pela SEEDF;
4.1.3.14 orientar e acompanhar, sistematicamente, o preenchimento dos
Diários de Classe;
40
4.1.3.15 participar das formações promovidas pela Coordenação de
Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino
COSIE/SUPLAV, bem como de reuniões de orientação;
4.1.3.16 acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, bem como o
cumprimento da carga horária e dias letivos anuais estabelecidos;
4.1.3.17 atender a comunidade escolar com cordialidade, presteza e
eficiência;
4.1.3.18 executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre
que se fizer necessário.
4.1.4 Professor(a)
Em atenção a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, do
Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do
Distrito Federal (SINPROEP), fica facultada à Instituição Educacional Parceira
optar por jornada de 20, 302 ou 40h, conforme a sua necessidade. Devendo-
se atentar ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
especificamente quanto ao art. 31:
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho
educacional;
III – atendimento a criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada
integral;
A atividade docente será exercida por profissional com diploma de nível
superior, formado em curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, com habilitação em
Magistério e/ou Magistério para Educação Infantil, admitida a formação
2Conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
41
mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil, oferecida em
nível médio na modalidade normal3.
Atribuições do Professor:
4.1.4.1 manter o Diário de Classe devidamente preenchido com a frequência
diária, as atividades realizadas e demais campos;
4.1.4.2 manter o Relatório Descritivo Individual do Aluno (RDIA) devidamente
preenchido com a avaliação semestral das aprendizagens e do
desenvolvimento integral das crianças;
4.1.4.3 desenvolver as atividades de regência e de coordenação coletiva
conforme Anexos 01, 02, 03, 04, 05 ou 06.
4.1.4.4 reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar e cuidar e do
brincar e interagir nas atividades desenvolvidas na instituição;
4.1.4.5 planejar individual e coletivamente todo o trabalho intencionalmente
pedagógico a ser desenvolvido;
4.1.4.6 participar integralmente de cursos de formação propostos pela
instituição, bem como os oferecidos pela SEEDF;
4.1.4.7 proporcionar às crianças a formação necessária ao seu
desenvolvimento e aprendizagem;
4.1.4.8 estimular a imaginação, a curiosidade, a criatividade e a expressão
das crianças em suas múltiplas linguagens: linguagem gestual,
corporal, plástica, verbal, musical, escrita, virtual, matemática e digital;
4.1.4.9 participar e estar presente em todas as atividades programadas para
a turma, na perspectiva da indissociabilidade do educar/cuidar e do
brincar/interagir;
4.1.4.10 participar do Conselho de Classe;
4.1.4.11 participar, acompanhar, orientar e apoiar os momentos de
higienização (troca de fraldas e banhos, inclusive); de refeição e de
repouso da criança, estimulando sua autonomia;
3 Art.62 da LDB. Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013.
42
4.1.4.12 participar de reuniões pedagógicas, no âmbito da instituição, da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e demais
reuniões de interesse da comunidade escolar;
4.1.4.13 tratar igualmente a todos, crianças, famílias e/ou responsáveis e
profissionais, considerando a diversidade, sem reprodução dos
estereótipos de gênero, etnia, credo religioso, convicção política e/ou
filosófica e condições físicas e intelectuais;
4.1.4.14 participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Político Pedagógico e do Plano de Ação da instituição educacional,
promovendo a igualdade entre todas as crianças, considerando a
diversidade, sem distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero,
sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, condições
sociais físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;
4.1.4.15 preencher registros da vida escolar da criança, em documentos
propostos pela SEEDF, e naqueles também peculiares à instituição,
cumprindo os prazos fixados pela direção;
4.1.4.16 colaborar com coordenadores, diretores, orientadores e outros
profissionais da instituição educacional, fornecendo informações que
possam auxiliá-los em seus trabalhos com as crianças;
4.1.4.17 avaliar as crianças em uma perspectiva formativa de acordo com a
proposição das Diretrizes de Avaliação Educacional Aprendizagem e
em Larga Escala 2014-2016 e do Currículo da Educação Básica –
SEEDF, elaborando registros em relatórios próprios;
4.1.4.18 realizar reuniões bimestrais com as famílias e/ou responsáveis para
informa-los quanto ao desenvolvimento e aprendizagem da criança;
4.1.4.19 participar das atividades de articulação com o orientador
educacional (se houver) e demais profissionais, com as famílias e/ou
responsáveis e com a comunidade;
4.1.4.20 cumprir os dias letivos, em conformidade com o calendário escolar
da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observando
os prazos de entrega dos documentos à secretaria da instituição;
43
4.1.4.21 encaminhar, junto à equipe gestora da instituição, ao Serviço
Especializado de Apoio à Aprendizagem as crianças com diagnósticos
de transtornos funcionais e as que apresentarem dificuldades de
aprendizagem;
4.1.4.22 encaminhar, junto à equipe gestora da instituição, a criança com
deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação, e/ou aquelas situações previstas nas
Orientações Pedagógicas da Educação Especial SEEDF, à CRE, para
atendimento educacional especializado nas salas de recursos;
4.1.4.23 articular, junto à equipe gestora da instituição, ações para o
atendimento educacional especializado/sala de recursos para o
atendimento da criança com deficiência, Transtorno Global do
Desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
4.1.4.24 comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
4.1.4.25 participar das atividades de articulação educacional com a família e
com a comunidade;
4.1.4.26 desenvolver ações, programas e projetos, implementados pela
SEEDF, que constituem as políticas públicas que visem a melhoria
qualitativa e contínua do processo educacional;
4.1.4.27 zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do ambiente
escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes
na instituição educacional;
4.1.4.28 cumprir e fazer cumprir as normas internas da instituição
educacional;
4.1.4.29 executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre que
se fizer necessário.
4.1.4.30 na Instituição Educacional Parceira que possui piscina, é necessário
a contratação de um professor com graduação em Educação Física
ou bacharelado com complementação pedagógica em Programa
Especial de Licenciatura para acompanhar, orientar as atividades
44
aquáticas e as demais sugeridas no Currículo da Educação Básica -
Educação Infantil.
4.1.5 Monitor(a)
A função de monitor será exercida por profissional que deverá ter
formação mínima em Ensino Médio, com carga horária de trabalho de no
mínimo 40 horas semanais.
A instituição poderá contratar Monitores Volantes (profissional de
contratação facultativa) para desempenho das atividades estritamente
pedagógicas e/ou atendimento a crianças com deficiência que necessitem de
atendimento mais personalizado.
São atribuições do Monitor:
4.1.5.1 reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar e cuidar e do
brincar e interagir nas atividades desenvolvidas na instituição;
4.1.5.2 acompanhar as orientações e executar as atividades propostas
pela direção, pela coordenação e pelo(a) professor(a);
4.1.5.3 conhecer e implementar, sob orientação do(a) professor(a), o
planejamento pedagógico;
4.1.5.4 participar dos momentos de planejamento, orientado pelo
coordenador pedagógico, atentando para manter a relação
adulto/criança;
4.1.5.5 participar de reuniões e cursos de formação propostos pela
instituição, bem como os oferecidos pela Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal;
4.1.5.6 auxiliar o professor em todas as atividades propostas às crianças;
4.1.5.7 acompanhar e supervisionar as crianças no parque, no pátio, em
atividades de psicomotricidade e em eventuais passeios;
4.1.5.8 fornecer ao professor informações, baseadas em suas
observações, sobre o desempenho das crianças em atividades sob
45
sua supervisão, a fim de subsidiar a elaboração de registros do
processo educativo global da criança;
4.1.5.9 organizar a mochila/sacola das crianças, acondicionando as
roupas usadas em sacos plásticos e, quando necessário, enxaguar
as peças para retirada de fezes, vômito ou outros;
4.1.5.10 acompanhar, orientar e apoiar as crianças nos horários das
refeições;
4.1.5.11 realizar os procedimentos necessários à higiene das crianças,
tais como: uso do sanitário, escovar os dentes, banho e troca de
fraldas, colocar peças de vestuário e calçados, asseio capilar, entre
outros, de modo a oportunizar às crianças sua progressiva autonomia;
4.1.5.12 acompanhar e zelar pelas crianças na hora do sono;
4.1.5.13 propiciar atividades lúdicas para as crianças que acordam no
horário de repouso, tais como: contar histórias, distribuir massinha de
modelar ou brinquedos, dentre outras;
4.1.5.14 realizar os procedimentos de higienização e cuidado dos
brinquedos pedagógicos (de uso interno) utilizados pelas crianças;
4.1.5.15 executar demais serviços correlatos à sua função.
4.1.6 Nutricionista
A função de Nutricionista será exercida por profissional graduado em
Nutrição e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da
sua respectiva jurisdição. Cada Instituição Educacional Parceira deverá ter, no
quadro de profissionais, um nutricionista.
Para a contratação do profissional Nutricionista, deve-se observar o
descrito na Resolução CFN 380/2005, especificamente, as proporções
indicadas abaixo:
46
Período Integral
Modalidade deEnsino
Nº de Alunos Nº deNutricionistas
Carga HoráriaSemanal
Creche e pré-escola
Até 500 01 20
De 501 a 1000 02 30
Acima de 1000 01+01 a cada 1000alunos ou frações
30
São atribuições do Nutricionista:
4.1.6.1 Planejar, supervisionar e avaliar a adequação das instalações
físicas, equipamentos, utensílios e os serviços de alimentação e
nutrição;
4.1.6.2 planejar, orientar e supervisionar a partir do cardápio, as
atividades de seleção, compra, armazenamento, quantidades de
produtos a serem adquiridos, produção e distribuição dos alimentos,
zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
4.1.6.3 calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela
com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e
necessidades nutricionais específicas;
4.1.6.4 elaborar e assinar cardápios balanceados e variados, com
periodicidade semanal, adequados às faixas etárias e perfil da
população atendida, com especial atenção àquele destinado ao
Berçário, respeitando os hábitos alimentares, incluindo alimentos de
origem animal, vegetal e mineral, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos e restrições alimentares;
4.1.6.5 conhecer a população-alvo e suas deficiências e necessidades
nutricionais, comportamento, peculiaridades, hábitos alimentares,
nível socioeconômico e outros aspectos relevantes;
4.1.6.6 identificar crianças portadoras de patologias e deficiências
associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado;
47
4.1.6.7 colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico,
avaliação e monitoramento nutricional das crianças;
4.1.6.8 avaliar os produtos a serem introduzidos no cardápio;
4.1.6.9 planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de
pré-preparo, preparo, distribuição e transporte das refeições;
4.1.6.10 coordenar o desenvolvimento de receituário e respectivas fichas
técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias;
4.1.6.11 elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, aos profissionais
que cuidam da alimentação, avaliando e atualizando os
procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário;
4.1.6.12 participar da definição do perfil, da seleção e capacitação dos
manipuladores de alimentos, quando deverá ser observada a
legislação sanitária vigente;
4.1.6.13 desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a
comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social,
ecológica e ambiental;
4.1.6.14 colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou
sanitária;
4.1.6.15 realizar atividades complementares no âmbito da alimentação
escolar;
4.1.6.16 coordenar, supervisionar e executar programas de educação
permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
4.1.6.17 articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da
escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de
alimentação e nutrição;
4.1.6.18 avaliar rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
4.1.6.19 efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
4.1.6.20 executar outras atividades compatíveis com sua função, sempre
que se fizer necessário.
48
4.1.7 Cozinheiro (a)
A função de cozinheiro será exercida por profissional com experiência
comprovada.
Conforme determinações do Decreto nº 32.568, de dezembro de 2010,
que aprova a atualização do Código Sanitário do Distrito Federal, Art. 163, VII,
alíneas: “a” “b” e “c”, a seguir:
VII – os empregados e operários dos estabelecimentos de gênerosalimentícios serão obrigados a:
a) realizar, periodicamente, os exames de saúde previstospara sua atividade laboral, com emissão de Atestado deSaúde Ocupacional por profissional habilitado, o qualficará disponível no estabelecimento para verificação poragente fiscalizador;
b) usar vestuário adequado a natureza dos serviços duranteo trabalho;
c) manter rigoroso asseio individual.
São atribuições do Cozinheiro:
4.1.7.1 seguir orientações do nutricionista;
4.1.7.2 efetuar o controle do material existente na cozinha;
4.1.7.3 preparar e servir a alimentação escolar, de acordo com
orientações do nutricionista, observando as normas de higiene, a data
de validade dos gêneros alimentícios, a segurança e técnicas de
cocção;
4.1.7.4 manter sistematicamente a organização, higienização e a
conservação do material de cozinha e dos locais destinados à
preparação, estocagem e distribuição dos alimentos;
4.1.7.5 informar, com antecedência, à direção da instituição a
necessidade de reposição do estoque da alimentação escolar, bem
como controlar o consumo de gás;
4.1.7.6 observar os aspectos dos alimentos, antes e depois de sua
preparação, quanto ao cheiro, à cor e ao sabor;
4.1.7.7 verificar o cardápio do dia, selecionar, com antecedência, os
ingredientes necessários e preparar a alimentação, observando
49
padrões de qualidade nutricional, para que esteja pronta no horário
estabelecido e na temperatura adequada;
4.1.7.8 zelar pela aparência pessoal, apresentar-se sempre limpo, com
touca, jaleco, sapatos fechados, unhas limpas e aparadas, fazer uso
de máscaras durante o manuseio do alimento, dentre outras, de
acordo com as normas da Vigilância Sanitária;
4.1.7.9 estar sempre atento aos hábitos de higiene de todos os que
trabalham sob sua supervisão na cozinha;
4.1.7.10 zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes;
4.1.7.11 executar outras atividades compatíveis com sua função, sempreque necessário.
4.1.8 Serviços Gerais/ Agente de Conservação e Limpeza
Os Serviços Gerais realizados pelo agente de conservação e limpeza
serão exercidos por profissional com experiência comprovada na atividade.
São atribuições do Agente de Conservação e Limpeza:
4.1.8.1 realizar trabalhos relativos à limpeza e conservação de salas,
pátios, instalações sanitárias, áreas verdes e demais dependências
da entidade e de equipamentos sob sua responsabilidade;
4.1.8.2 realizar trabalhos de limpeza em peças e móveis diversos,
lavagem de pisos e paredes em geral, limpeza de tapetes, capachos
e enceramentos de pisos;
4.1.8.3 zelar pelos jardins, gramados, hortas, pomares e áreas verdes em
geral, existentes na unidade onde tiver exercício;
4.1.8.4 recolher o lixo, inclusive com remoção de entulhos;
4.1.8.5 utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar à
direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos
produtos;
4.1.8.6 zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando à
direção da instituição qualquer irregularidade;
50
4.1.8.7 conservar a limpeza de vidros, fachadas, recintos, mobiliário e
equipamentos dentre outros;realizar os procedimentos de
higienização e cuidado dos brinquedos pedagógicos (de uso externo)
utilizados pelas crianças
4.1.8.8 observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
4.1.8.9 trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção
ao meio ambiente;
4.1.8.10 auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre
que se fizer necessário.
4.1.9 Serviços de Contabilidade
A função de Contador será exercida por profissional com graduação
em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade.
A prestação de serviços contábeis pode ser realizada por contratação
de pessoa física ou pessoa jurídica.
São atribuições do Contador ou Empresa de Prestação de Serviço
Contábil:
4.1.9.1 organizar, dirigir e executar atividades referentes à contabilidade
em geral, planejando, supervisionando e orientando a execução dos
trabalhos, com vistas à apuração dos elementos necessários à
elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira da
instituição;
4.1.9.2 participar da elaboração do Plano de Trabalho, orientando quanto
à legislação pertinente ao propósito;
4.1.9.3 elaborar e assinar, em parceria com os responsáveis pela
instituição, a prestação de contas referente aos repasses de acordo
com orientações da Diretoria de Prestação de Contas da Educação/
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
4.1.9.4 elaborar a escrituração contábil da instituição e as demonstrações
contábeis, atendendo às exigências legais;
51
4.1.9.5 orientar, quando necessário, as atividades de elaboração do
orçamento geral da instituição;
4.1.9.6 supervisionar a formalização do Termo de Fomento ou Termo de
Colaboração no aspecto contábil;
4.1.9.7 acompanhar o Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
devendo, ainda, quando solicitado pela SEEDF, encaminhar planilhas
descritivas e assinar conciliações bancárias;
4.1.9.8 auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que
se fizer necessário.
4.1.10 Porteiro (a)
O profissional que exercer a função de porteiro deverá ter experiência
comprovada na atividade.
Atribuições do Porteiro:
4.1.10.1 coordenar e orientar a movimentação das crianças na portaria
da escola, desde o início até o término dos períodos das atividades
escolares;
4.1.10.2 cumprir jornada de trabalho, estando presente durante todo o
período de aulas, de modo que os horários de entrada e saída não
sejam desguarnecidos;
4.1.10.3 zelar pela segurança individual e coletiva, orientando as crianças
sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir
acidentes na instituição educacional;
4.1.10.4 zelar pela preservação do ambiente físico, instalações,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
4.1.10.5 atender e identificar visitantes, prestando informações e
orientações quanto à estrutura física e sobre os setores da instituição
educacional;
4.1.10.6 controlar a entrada e saída de material da instituição;
52
4.1.10.7 comunicar à Direção as irregularidades verificadas;
4.1.10.8 impedir o ingresso de pessoas, quando não autorizadas;
4.1.10.9 zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua
responsabilidade;
4.1.10.10 observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
4.1.10.11 manter sob sua guarda chaves de acesso à instituição ;
4.1.10.12 auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre
que se fizer necessário.
4.2 Profissionais de Contratação Facultativa
A Instituição Educacional Parceira deve priorizar a contratação de
profissionais relacionados à atividade-fim, que sejam destinados ao
atendimento pedagógico.
No caso da contratação de profissionais facultativos, a Instituição
Educacional Parceira deverá apresentar documento contendo a
nomenclatura, formação e as atribuições desse profissional, bem como a
carga horária do mesmo.
4.3 Contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas
Para realização de reparos, consertos, manutenção de equipamentos e
prestação de serviços diversos:
4.3.1 pessoa física ou jurídica para pequenos reparos;
4.3.2 pessoa física ou jurídica para prestação de serviço contábil;
4.3.3 pessoa física ou jurídica para manutenção de equipamentos da
instituição;
4.3.4 transporte coletivo eventual e exclusivo para condução de crianças
em passeios, excursões, estudos do meio e atividades pedagógicas
53
correlatas, desde que observada a legislação de trânsito, pertinente à
condução de crianças.
4.3.1 Menor Aprendiz
A contratação do Menor Aprendiz deverá seguir o disposto na Lei nº
10.097/2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
No caso de a instituição contratar menores aprendizes, ressaltamos
que estes devem desempenhar, apenas, atividades de cunho técnico-
administrativo. Contudo, é importante salientar que é vedado ao responsável
pelo cumprimento da cota de aprendizagem submeter o aprendiz atividades
diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem.
54
5. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Trata-se de itens básicos de consumo necessários ao regular
funcionamento da instituição, tais como: material pedagógico, didático-
pedagógico, material de limpeza, expediente, gêneros alimentícios,
brinquedos, dentre outros.
Cumpre ressaltar que se almeja, com tal direcionamento de aplicação
de recursos, nestes gastos específicos, a satisfação do interesse público,
princípio básico e fundamental, a ser atendido por todos que prestam serviço
essencial, como é o caso das Instituições Educacionais Parceiras;
Desse modo, os itens elencados no Plano de Trabalho deverão ter a
destinação do gasto razoável para que a Educação Infantil seja ofertada com
qualidade, a partir do repasse feito pela Administração Pública.
Cabe salientar que é do conhecimento da Administração Pública que
as instituições recebem doações durante todo o período do Termo de
Fomento ou Termo de Colaboração. Porém, as doações constituem fatos
incertos, incapazes de assegurar o fiel cumprimento de gastos indispensáveis
como os supramencionados. Portanto, todos os itens, necessários e
indispensáveis ao bom desempenho das ações a serem realizadas com as
crianças devem constar no Plano de Trabalho.
Nas Instituições Educacionais Parceiras, os bens permanentes
deverão ser adquiridos com recursos próprios. A manutenção dos bens
permanentes e itens de caráter pedagógico podem ser executadas com
recursos provenientes da parceria.
5.1 Sugestões de brinquedos, conforme faixa etária
Algumas observações iniciais para aquisição dos brinquedos:
a) selo de garantia: indispensável o selo de inspeção do
INMETRO;
b) tamanho: o brinquedo precisa ser duas vezes mais largo que
a mão fechada da criança; e que os mesmos não devem
55
possuir peças que possam ser introduzidas por inteiro na
boca, causando riscos à criança.
c) durabilidade: o brinquedo deve ser de material resistente ;
d) cordas e cordões: devem ser evitados porque podem
enroscar no pescoço da criança;
e) com bordas cortantes ou pontas: não devem ser
adquiridos;
f) não tóxicos: não adquirir brinquedos com tintas ou materiais
tóxicos;
g) não inflamável: assegurar-se de que o brinquedo não pega
fogo facilmente e não provoque faísca;
h) lavável: feito com materiais de fácil higienização;
i) divertido: assegurar que o brinquedo seja atraente,
interessante e adequado à faixa etária.
j) Deve-se observar, no ato da escolha e efetiva aquisição
dos brinquedos pedagógicos, a faixa etária atendida.
0 a 5 meses: chocalhos, mordedores, móbiles, livros de pano ou
plástico, bolas com texturas diferentes para serem agarradas com as
duas mãos, argolas de várias cores e tamanho, blocos laváveis de
espuma plástica em formatos de sólidos geométricos, cores e
tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas,
bolas de várias cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil
higienização, bonecos macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos
de cubos de encaixar e empilhar, de material de cores atraentes,
leves e laváveis, tatame e tapetes em EVA, etc.;
6 meses a 1 ano: brinquedos flutuantes, caixas ou brinquedos que se
encaixam uns dentro dos outros, argolas empilháveis, brinquedos
para martelar, empilhar e desmontar, mesa pequena com cadeiras na
altura em que a criança possa apoiar os pés corretamente no chão,
telefone de brinquedo, espelhos, brinquedos que emitem sons por
56
meio de botões de apertar, girar ou empurrar, livros, chocalhos,
móbiles, argolas de várias cores e tamanho, blocos laváveis de
espuma plástica em formatos de sólidos geométricos, cores e
tamanhos variados, almofadas laváveis em formatos e cores variadas,
bolas de várias cores e tamanhos, leves e macias, de material de fácil
higienização, bonecos macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos
de cubos de encaixar e empilhar, de material de cores atraentes,
leves e laváveis, pandeiros e tambores resistentes, laváveis e
coloridos, tatame e tapetes em EVA, etc.;
1 a 2 anos: brinquedos de variadas texturas, bonecas de tecido, livros
e álbuns de fotografia com ilustrações dos familiares e objetos
conhecidos, brinquedos de empurrar ou puxar, brinquedos de montar
e desmontar, fantasias, máscaras, fantoches, instrumentos musicais
de brinquedo, chocalhos dos mais diferentes formatos e sons, argolas
de várias cores e tamanho, blocos laváveis de espuma plástica em
formatos sólidos geométricos, cores e tamanhos variados, almofadas
laváveis em formatos e cores variadas, bolas de várias cores e
tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos
macios, leves, coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e
empilhar, de material de cores atraentes, leves e laváveis, pandeiros e
tambores resistentes, laváveis e coloridos, móbiles, tatame e tapetes
em EVA, etc.;
2 a 3 anos: bolas, blocos de empilhar, materiais de encaixar e
desmontar, carrinhos, materiais de equilíbrio, fantasias, máscaras,
fantoches, instrumentos musicais de brinquedo, livros em plástico
laváveis, bonecas e bonecos, argolas de várias cores e tamanho,
blocos laváveis de espuma plástica em formatos de sólidos
geométricos, em cores e tamanhos variados, almofadas laváveis em
formatos e cores variadas, bolas de várias cores e tamanhos, leves e
macias, de material de fácil higienização, bonecos macios, leves,
coloridos e laváveis, conjuntos de cubos de encaixar e empilhar, de
material de cores atraentes, leves e laváveis, pandeiros e tambores
resistentes, laváveis e coloridos, etc.;
57
3 a 4 anos: carrinhos de puxar, caixas de areia com pás e baldes,
miniatura de casa de boneca com móveis, ferramentas em plástico,
massa de modelar, fantasias, máscaras, fantoches, instrumentos
musicais de brinquedo, brinquedos de montar e desmontar, blocos de
formas, cores e tamanhos variados, blocos lógicos e de encaixe,
monta-figuras, jogos e quebra-cabeças, livros com diferentes
ilustrações e histórias, bonecos e bonecas, argolas de várias cores e
tamanhos, blocos laváveis de espuma plástica em formatos de sólidos
geométricos, cores e tamanhos variados, almofadas laváveis em
formatos e cores variadas, bolas de várias cores e tamanhos, leves e
macias, de material de fácil higienização, bonecos macios, leves,
coloridos e laváveis, brinquedos compostos por peças coloridas, de
tamanho tal que não possam ser introduzidas por inteiro na boca,
para atarraxar, enfiar e encaixar umas dentro das outras, conjuntos de
cubos de encaixar e empilhar, de material de cores atraentes, leves e
laváveis, bandinha, tatame e tapetes em EVA, etc.;
4 a 5 anos: miniaturas de casas de boneca com móveis, telefone de
brinquedo, carrinhos, navios, trenzinhos, aviões, instrumentos
musicais/bandinha, livros de literatura infantil de diferentes gêneros
textuais, massas de modelar, fantoche, argila, gesso, corda, jogos de
carimbo, blocos lógicos e de encaixe, monta-figuras, tangran, jogos de
tabuleiro, bambolê, dominós, jogos da memória, argolas de várias
cores e tamanhos, blocos laváveis de espuma plástica em formatos
sólidos geométricos, em cores e tamanhos variados, almofadas
laváveis em formatos e cores variadas , bolas de várias cores e
tamanhos, leves e macias, de material de fácil higienização, bonecos
macios, leves, coloridos e laváveis, brinquedos compostos por peças
coloridas, de tamanho tal que não possam ser introduzidas por inteiro
na boca, para atarraxar, enfiar e encaixar umas dentro das outras,
tatame e tapetes em EVA, etc.
58
5.1.1 Higienização dos brinquedos
5.1.1.1. Os brinquedos devem ser higienizados semanalmente com sabão
neutro e escova. No caso do Berçário os brinquedos devem ser
lavados diariamente com sabão neutro e escova, usar também álcool
70%. Os materiais utilizados para higienização devem ser de uso
exclusivo para esse fim. Após a lavagem, os brinquedos devem ser
enxugados com toalha descartável ou expostos ao sol;
5.1.1.2. as salas de atividades devem ter várias caixas plásticas com
tampa para acondicionar os brinquedos lavados e secos. As caixas
devem ser compostas por brinquedos que atendam a variados
objetivos, a fim de oportunizar diferentes habilidades;
5.1.1.3. periodicamente, as caixas devem ser rodiziadas nas salas,
atendendo ao interesse das diferentes faixas etárias de modo que
mantenham o seu poder de estímulo. Por esse motivo torna-se
necessário também fazer a substituição constante dos brinquedos;
5.1.1.4. as salas de atividades devem ter tapete em EVA, a fim de evitar
o contato direto da criança com o piso frio.
5.2 Material Didático-Pedagógico
Material didático-pedagógico refere-se àquele utilizado para o trabalho
desenvolvido diretamente com a criança.
5.2.1 Sugestão para aquisição
Ábaco, acrilon, agenda, algodão, anilina, apagador, apontador,
aquarela, argila, avental infantil, avental para contar historia, balão, bandeiras,
barbante branco e colorido, bloco criativo, blocos lógicos, bobina kraft, bolas
de isopor, bomba manual para balões, borracha, caderno brochurão sem
pauta, caderno de desenho, caneta hidrocor, caneta para desenho, canetinha
hidrocor, canudo, carimbo pedagógico, cartolina dupla face, cartolina, cavalete
pedagógico de plástico, CD’s, chapéu de palha, cola 3d, cola branca líquida e
em bastão, cola colorida, cola com gliter, cola de EVA, cola para isopor, cola
quente grossa e fina, colchetes expediente, corda, crachás, dedoche, DVD e
59
BLU RAY (filmes comuns infantis), elástico, emborrachado, estante de
plástico, estilete, fantasias, fantoches, feltro, fita adesiva transparente e
colorida, fita crepe, fita dupla face, fita embalagem transparente, fitas de
cetim, fitas decorativas, fitilho, gesso, gizão de cera, giz para quadro branco,
gliter, lantejola, lápis, lápis de cor, lastex, ligas de borracha, linha de nylon,
lupa manual, máscaras, massa de biscuit, massa de modelar, material
dourado, miçangas, nariz de coelho, nariz de palhaço, novelos de lã, olho
móvel, palito de algodão doce, palito de churrasco sem ponta, palito de picolé,
papelão, parafina, papel panamá, papeis criativos, papel A4 branco e colorido,
papel acetinado, papel apergaminhado, papel camurça, papel canson, papel
cartão, papel celofone, papel color set, papel contact, papel couche A4, papel
crepon, papel de embrulho, papel de seda, papel dobradura, papel dupla face,
papel fotográfico, papel goffrata, papel jornal, papel manteiga, papel micro
ondulado, papel ofício, papel sulfite, papel vegetal, papel verge, pinceis
marcador permanentes, pinceis plástico, pincel atômico, pincel para pintura,
pincel para quadro branco, pintura a dedo, pistola de cola quente, placas de
isopor, plástico para plastificar, purpurina, reabastecedor de pincel atômico,
reabastecedor de pincel de quadro branco, pincel para retroprojetor,
recarregador para hidrocor, rede para prática de esporte infantil, régua, rolo
de papel pardo, rolo de papel presente, sólidos geométricos, tangram de
madeira, tapete alfabético em EVA, tatame em EVA, teatro de fantoche de
madeira/papelão/EVA, telas, tesoura grande, tesoura para picotar, tesoura
sem ponta, tinta acrílica, tinta guache, tinta para decoração, tinta para rosto,
tinta para tecido, tinta plástica, tinta PVA para artesanato, tinta spray, TNT, tule
e velcro.
5.3 Produtos de Higiene da Criança - específicos para a faixa etária
5.3.1. Cada criança deve ter seu conjunto individual, contendo: copo,
escova de dente, esponja, pente e/ou escova de cabelo, toalha de
banho e lençol. Recomenda-se que os objetos de uso individual
sejam identificados com o nome da criança e permaneçam na
unidade escolar;
5.3.2. é importante que o professor/monitor oportunize às crianças a
manipulação dos produtos de higiene, como, por exemplo, colocar o
60
creme dental em sua própria escova, orientando-as no sentido de
cuidar e economizar estes produtos e favorecer a sua progressiva
autonomia;
5.3.3. sugestão para aquisição: copo, escova de dente infantil, álcool
70%, álcool em gel, álcool, algodão, curativo adesivo, colônia infantil,
compressa de gaze, condicionador Infantil, cortador de unha, creme
dental infantil, creme para pentear, escova de cabelo, esparadrapo,
esponja, fio dental, fralda de pano, fralda descartável, guardanapos,
hastes flexíveis, hidratante Infantil (mediante orientação médica),
lenço descartável, lenço umedecido, lençol, maleta para os kits
individuais das crianças, manteiga de cacau, óleo puro mineral, papel
higiênico, pente, pente fino, pomada para assadura (mediante a
orientação médica), porta-algodão, porta-sabonete líquido, porta-
toalha, prendedor de cabelo, protetor de escova de dente, sabonete
infantil líquido, xampu infantil, soro fisiológico, termômetro, tesoura
para unhas, toalha de banho e toalha de papel.
5.4 Gêneros Alimentícios
Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se
observar a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, especificamente no que concerne:
a) aos limites de consumo diário de sódio (1.400 mg)
per capita, em período integral, quando ofertadas 3 (três) ou
mais refeições;
b) a oferta de doces e/ou preparações doces, como
sobremesa, fica limitada a uma porção por semana,
equivalente a 110 kcal/porção;
A aquisição de gêneros alimentícios no âmbito das Instituições
Educacionais Parceiras deve obedecer a um cardápio planejado e assinado
pelo nutricionista, podendo ser composto por:
5.4.1. Cereais e Leguminosas: arroz branco, arroz integral milho, milho
para canjica, milho para pipoca, soja, amendoim in natura, amendoim
torrado, amaranto, quinoa, gergelim, cereal matinal, aveia, granola,
61
polvilho, trigo, linhaça e chia, fava, feijão, ervilha, grão de bico,
lentilha.
5.4.2. Farináceos: farinha de trigo branca e integral, fubá, farinha de
rosca, aveia, amido de milho, aveia em flocos, cuscuz de milho e de
arroz, farinha de aveia, farelo de soja, farelo de trigo, farinha de arroz,
farinha de milho, farinha da banana verde, farinha de mandioca,
polvilho doce, polvilho azedo, trigo para quibe, trigo sarraceno, creme
de milho, creme de arroz, flocos de milho, farinha de amaranto,
farinha de quinoa, farofa de soja, fécula da batata, fécula da
mandioca, flocos de arroz, fermento, linhaça, açúcar e farináceos
específicos para alimentação infantil.
5.4.3. Vegetais: verdura, frutas e legumes variados.
5.4.4. Enlatados: milho, ervilha, extrato de tomate, seleta, atum ao
natural, sardinha ao molho de ervas, molho de tomate e leite de coco.
5.4.5. Carnes: carne bovina, suína, frango, peixe, carne de soja,
5.4.6. Temperos: açafrão, alho in natura, alecrim, alho poró, cebolinha,
cebola, coentro, curry, hortelã, manjericão, manjerona, orégano,
salsinha, salsão, tomilho, louro, pimenta do reino, mostarda, molho
inglês, tempero pronto, colorau, molho shoyo, vinagre, canela em pó,
canela em pau, cominho, cravo da Índia em pó, cravo da índia em
grãos, erva doce, gengibre, páprica, sal, sal grosso, noz moscada,
essência de baunilha, condimentos e amaciante de carne.
5.4.7. Massas: macarrão, bolos simples, pães, biscoitos de sal e de
doce, bolacha, mistura para bolos em geral, pão de queijo, pão
integral, massa para lasanha, farinha láctea e biscoito peta.
5.4.8. Leite e derivados: leite de soja, requeijão cremoso, requeijão a
peça, queijos, iogurtes, creme de leite, coalhada nata, leite em pó
integral, leite em pó desnatado, leite fermentado, bebidas de leite
(exceto sabor chocolate), leite integral, leite desnatado e leites para
dietas para crianças com restrições alimentar.
62
5.4.9. Sucos/polpas: polpa de frutas, incluindo suco de caixinha e de
garrafa se tiver percentual de polpa de frutas, chás, café, água de
coco, água mineral e suco natural da fruta.
5.4.10. Frios: presunto magro, manteiga e margarina.
5.4.11. Outros: óleo de canola, óleo de girassol, óleo de soja, óleo de
milho, azeite de oliva, ovos, açúcar refinado, açúcar mascavo, açúcar
cristal, amêndoa, batata palha, semente de girassol, castanha de
caju, castanha do Pará, catchup, chantilly, fermento em pó, gelatinas,
gema em pó desidratada, mel, flocos crocantes, sal refinado, sal
marinho, sagu, coco ralado, queijo ralado, gelo, bicarbonato, essência
de sabores e fermento biológico.
5.4.12. Produtos para dieta especial de crianças: adoçantes, produtos
de panificação sem glúten, alimentos isentos de lactose, alimentos
diet, alimentos light, iogurte diet, iogurte light, iogurte sem lactose,
complementos nutricionais, cereal de arroz, pão integral, queijo
branco e biscoito integral.
Observação: em casos de dietas específicas, devem ser adquiridos
alimentos para atendimento às crianças com necessidades alimentares
especiais, atendendo a orientação médica.
Cabe observar o descrito no Parágrafo Único, artigo 2º do Decreto nº
36.900, de 23 de novembro de 2015:
As disposições deste Decreto não se aplicam às
comemorações e festas realizadas dentro do
ambiente escolas, desde que estas integrem o
Plano Político Pedagógico da Escola.
No caso de fazer uso deste Decreto, a Instituição deverá anexar
ao Plano de Trabalho cópia da página do Plano Político Pedagógico -
PPP onde está descrito as comemorações e festas programadas, com o
atestado, de confere com o original, emitido pelo gestor pedagógico que
acompanha a instituição.
63
5.5 Aquisições de outros materiais e outras despesas
5.5.1. Materiais de expediente (para funcionamento da secretaria,
direção e coordenação dos professores, ou seja, materiais a serem
utilizados durante o expediente): adesivo para identificação, agulha de
mão e de máquina, alfinete, almofada de carimbo, apagador,
apontador, bandeja para papéis, bibliocanto, bobina de papel para
calculadora, borracha, botões, caderno de expediente, caderno
protocolo, caixa arquivo PVC, caixa arquivo papelão, caixa
organizadora, calculadoras à pilha de mesa, canetas para CD,
canetas permanentes, canetas esferográficas, capa protetora para
micro e impressora, carimbo e organizador de carimbo, cartuchos de
tinta, CD e DVD virgens, clips, cola bastão, cola branca, cola colorida,
cola quente, corretivo, elástico, envelope, espirais, estêncil, estilete,
etiqueta, extrator de grampo, fichário de mesa, filme para fax, fita
adesiva, fita adesiva colorida, fita crepe, fita adesiva dupla face, fita
embalagem transparente, fita para relógio de ponto, giz branco e
colorido, lápis borracha, grampeador de mesa, grampo para
grampeador, grampo para pasta, grafite para lapiseira, guilhotina
comum, lápis bicolor, livro ata, livros de ponto, livros de protocolo,
máquina manual para cortar isopor, marca texto, marcador para
retroprojetor, molha dedo, mouse pad, mouse, papel almaço, papel
carbono, papel milimetrado, papel ofício, papel para cópia xerográfica,
papel para fax, pasta AZ, pasta catálogo, pasta de arquivo, pasta de
papelão, pasta plástica com elástico, pasta polionda, pasta portfólio,
pasta sanfonada, pasta suspensa, pastas com ferragens, pen-drive,
percevejos, perfurador de mesa, placa indicativa para setores e
seção, plástico para carteirinha, plástico para pasta, porta-caneta,
porta-CD/DVD, porta-clips, porta crachá, porta objetos, porta resíduos,
recarga para cartucho, refil para estilete, régua acrílica, régua de
madeira, resma A4 branca e colorida, saco plástico para arquivo, selo
para correspondências, tinta para impressora, tonner e visores para
pastas.
64
5.5.2. Contratação de Transporte de crianças com fins pedagógicos
ou culturais: Transporte de crianças com fins pedagógicos ou
culturais, atendendo à legislação de trânsito, principalmente no que
diz respeito à segurança.
5.5.3. Uniforme das crianças:
a) Itens prioritários: camiseta, short e/ou short saia.
b) Itens secundários: agenda, mochila infantil,
agasalho, bermuda, calça e avental.
5.5.4. Aquisição de colchonetes: colchonete de espuma, colchão de
berço e capa para colchonete.
5.5.5. Livros técnicos e de literatura infantil: livros de literatura infantil
de diferentes gêneros textuais de acordo com a faixa etária, livros de
material lavável, livros com som, revistas infantis e pedagógicas, livros
técnicos pedagógicos e livros de formação continuada.
5.5.6. Roupa de Cama, Mesa e Banho:
a) Cama: Cobertores, edredom, lençol, fronha,
travesseiros, tecido para confecção de lençol, colchas e
cueiros.
b) Banho: Toalha de banho, toalha de rosto e touca
plástica.
c) Mesa: Toalha de mesa, guardanapo, pano de prato,
tecido para a confecção de toalha de mesa e plástico
transparente.
65
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS
Prestar atendimento educativo, integral e planejado, às crianças na
perspectiva da indissociabilidade do educar e cuidar, brincar e interagir,
envolvendo ações de higiene, segurança, alimentação, jogos e brincadeiras,
durante o período das 7h às 17h ou 7h30 às 17h30.
6.1 Alimentação Escolar
Oferecer 05 refeições diárias. Os horários abaixo devem ser
observados:
Horário da Instituição 7h às 17h Horário da Instituição 7h30 às 17h30
Café daManhã
ENTRE
7h10 7h25 Café daManhã
ENTRE
7h40 7h55
Lanche 9h25 9h40 Lanche 9h55 10h10
Almoço 11h40 12h10 Almoço 12h10 12h40
Lancheda tarde
14h10 14h25 Lancheda tarde
14h40 14h55
Jantar 16h25 17h Jantar 16h55 17h30
Devem ser elaborados cardápios próprios e adequados às
necessidades das faixas etárias atendidas. As crianças do Berçário devem ter
cardápio específico em função das peculiaridades desta faixa etária.
6.1.1 Observações específicas
Os alimentos devem ser servidos em temperatura adequada para a
criança. A prática do adulto de soprar o alimento deve ser abolida, levando-se
em consideração a vasta disseminação de microorganismos. O ideal é
ensiná-la a esperar até que o alimento esteja na temperatura ideal para ser
ingerido.
66
6.2 Sono
Existe uma média das necessidades de sono à criança em cada período
etário:
4 a 6 meses: dormem, em média, 13 a 16 horas diárias. Durante a
noite dormem de 9 a 11 horas, acordando, às vezes, para se
alimentar. No decorrer do dia tiram duas sonecas, em torno de 2 a
3 horas cada;
6 meses a 1 ano: dormem, em média, 12 a 14 horas diárias, sendo
de 10 a 12 horas durante a noite. As sonecas ao longo do dia são,
normalmente, uma na manhã e outra após o almoço, e duram
cerca de 2 horas cada;
1 a 2 anos: dormem, em média, 12 a 14 horas diárias, sendo 11
horas durante a noite. Dispensam a soneca da manhã e à tarde
costumam tirar uma soneca de 1 a 2 horas;
3 a 5 anos: dormem, em média, 11 a 12 horas diárias. A partir dos
3 anos a maioria das crianças deixam de repousar durante o dia.
A indicação de que as crianças sentem necessidade de dormir durante
o dia não significa que todas devem dormir no mesmo horário e que têm o
mesmo tempo de sono. Algumas precisam dormir de uma a duas horas,
outras necessitam somente de momentos de descanso, relaxamento, um
pequeno cochilo, e há ainda as que não dormem. É preciso que cada
instituição preveja propostas concomitantes para atender às crianças que
querem dormir ou descansar, bem como para aquelas que não dormem.
Também cabe lembrar que o sono, como um aspecto da rotina da
Educação Infantil, não pode ser vinculado à punição, chantagem ou
gratificação. A criança deve dormir ou ficar acordada porque sente vontade
para tal e não porque depois irá ou não brincar no parque, irá ou não lanchar,
irá ou não assistir a um filme, irá ou não desenhar ou pintar.
Para atender às necessidades das crianças que dormem, das que
querem descansar e das que não dormem, é necessária uma organização
67
que atenda a todas as crianças, sendo fundamental o empenho de todos os
profissionais da instituição e não somente de um ou dois com ações isoladas.
Visando garantir a efetivação desses momentos, seguem algumas
orientações:
6.2.1 Organização das salas
Todas as salas de atendimento às crianças devem ter um espaço
organizado que favoreça os momentos de descanso.
A instituição deve organizar sala(s) para as crianças que necessitam
dormir ou descansar e sala(s) para as que não dormem. Para as crianças que
não dormem, devem ser oportunizada a oferta de brinquedos e/ou atividades
como: massinha, vídeo, música, teatro, dentre outras, sempre supervisionada
por um adulto.
6.2.2 Higiene do sono
As crianças do berçário devem ter lençol, fronha, travesseiro, edredom,
manta ou cobertor. Para as maiores devem ser disponibilizados colchonetes e
lençóis, cobertor ou edredom.
Os colchonetes devem estar dispostos com, no mínimo, 15 cm de
distância um do outro e ser higienizados com álcool 70% ou solução
adequada, antes de ser usados. Antes de guardar os colchonetes retire os
lençóis e coloque os em lugar apropriado.
As roupas de cama devem conter identificação nominal, para evitar a
transmissão de doenças e estar sempre limpas, ser lavadas na maior
frequência possível.
Os sapatos, casacos, acessórios de cabelos e cintos das crianças
devem ser retirados quando elas forem dormir, para maior conforto.
Para as crianças que dormem logo após as refeições, como para as
que ficam acordadas, deve ser feita a higiene bucal, das mãos e do rosto.
68
6.2.3 Preparação dos ambientes
Para a preparação do sono (fase 1 – adormecimento), pode ser
utilizada música suave em baixo volume (clássica, instrumental, sons da
natureza, cantigas de ninar). Sons e TVs devem ser desligados enquanto as
crianças estiverem dormindo.
A sala para o sono não deve ser escura, precisa de luz indireta, de
modo que as crianças diferenciem o sono da tarde do sono noturno. Isso
permite que elas não durmam demais, ficando sem sono à noite, além de
garantir a visualização de toda a sala quando acordam, evitando acidentes.
As janelas devem ficar abertas para favorecer a circulação do ar.
As crianças podem dormir com objetos trazidos de casa ou da
instituição, se isto as deixar mais seguras e não oferecer risco de machucá-
las. No entanto, o uso de chupetas ou do dedo pelas crianças deve ser aos
poucos abandonado, com incentivo dos professores/monitores, em parceria
com as famílias e/ou responsáveis.
Para as crianças que não dormem no horário previsto, as salas ou
outros espaços da instituição devem ser organizados com propostas
planejadas, incluindo espaço para relaxamento com colchonetes, tapetes e
almofadas. Também deve haver brinquedos, como jogos de memória, quebra-
cabeça, dominós, blocos de montar e ser realizadas brincadeiras, leitura de
histórias, entre outras, sob a supervisão de um adulto.
6.2.4 Outros itens
Tanto as salas com crianças que estejam dormindo, quanto as salas
com crianças que estejam acordadas, devem ter um profissional da educação
coordenando as propostas e ações para as crianças.
Durante o sono da criança, as irregularidades percebidas deverão ser
comunicadas às famílias.
A instituição deve realizar entrevista com as famílias e/ou responsáveis
para conhecer os hábitos de dormir da criança, seu estado de saúde, os
horários de sono, hábitos alimentares, entre outros.
69
6.3 Instalações
A Instituição Educacional Parceira deverá responsabilizar-se pela
manutenção do prédio, realizando pequenos reparos, preservando o imóvel
de vazamentos, infiltrações, problemas elétricos, troca de azulejos e os
demais serviços necessários que podem ser executados com verba da
Parceria específica para esse fim.
6.3.1 Prédio Próprio da Instituição ou em cessão de uso
6.3.1.1.Deve ser de alvenaria (não pode ter parede de madeira ou
material não resistente ao fogo) e estar em bom estado de
conservação;
6.3.1.2. as instalações elétricas, hidráulicas, os móveis e demais
equipamentos devem estar em condições adequadas de uso,
proporcionando segurança às crianças;
6.3.1.3. deve apresentar condições de acessibilidade para pessoas
portadoras de deficiências;
6.3.1.4. salas de atividades, cozinha e dormitórios não podem servir
como área de circulação;
6.3.1.5. todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas;
6.3.1.6. as dependências comuns não podem ser de uso comum com
domicílio particular ou estabelecimento comercial.
6.3.2 Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI
As escolas de Educação Infantil do Tipo B são térreas e possuem 5
blocos distintos de acordo com a função a que se destinam. São eles: bloco
administrativo, bloco de serviços, bloco multiuso e 2 blocos pedagógicos.
70
6.3.3 Espaços comuns em instituições de Educação Infantil
A seguir, descreve-se em linhas gerais a organização mínima dos
espaços comuns para a oferta de Educação infantil em Instituições com
prédios próprios e nos Centros de Educação da Primeira Infância – CEPI.
6.3.3.1 Salas de atividades
a) O espaço deve ser organizado de forma a oferecer
condições para diferentes momentos (rodinha, atividades de
grupo e/ou individuais), bem como com cantinhos que
atendam ao Projeto Político-Pedagógico, em salas amplas e
específicas para cada turma;
b) o piso deve ser de fácil limpeza, não escorregadio;
c) os materiais pedagógicos devem ser variados (brinquedos,
jogos, livros, etc.), em quantidade suficiente e adequados às
diferentes idades. Os materiais devem apresentar bom estado
de conservação;
d) ter murais, na altura das crianças, para exposição dos
trabalhos infantis;
e) devem ser ventiladas e iluminadas, com janelas que
possibilitem a visão para o exterior;
f) não é permitida a permanência de animais nas salas de
atividades;
g) afixar um espelho em uma das paredes da sala de
atividades, resguardando a segurança das crianças.
6.3.3.2 Áreas de lazer/espaços abertos
a) Os brinquedos de recreação devem ser seguros, adequados à
faixa etária e estar em bom estado de conservação e higiene;
b) as instituições devem dispor de espaço externo, próprio ou da
comunidade para lazer. O local precisa ser ensolarado,
71
conservado e seguro. O piso deve ser pavimentado, ensaibrado
ou gramado;
c) caso a instituição possua caixa de areia, esta deve ter uma
proteção adequada durante os períodos em que não estiver
sendo utilizada, evitando contato com animais que possam
transmitir doenças e ser higienizada frequentemente.
d) os pneus devem conter furos e ser guardados em local seco,
para evitar o acúmulo de água e a possível proliferação de
insetos, principalmente o mosquito da dengue;
e) não é permitida a presença de animais na instituição;
f) nas instituições em que houver piscina, é necessário contratar
professor de educação física, bem como tomar as demais
medidas de segurança para evitar acidentes. Faz-se necessário,
ainda, um controle rigoroso da qualidade da água para evitar a
proliferação de microorganismos;
g) evitar expor a criança diretamente ao sol das 10h às 15h;
h) nos dias que forem registrados baixos índices de umidade
relativa do ar devem ser adotados cuidados especiais no
ambiente escolar, conforme recomendação da Defesa Civil,
exemplo: incentivar as crianças a ingerir água com maior
frequência, recomendar um cardápio com alimentos mais leves
e de fácil digestão, suspender atividades sob o sol, manter as
salas de atividades com a máxima ventilação e umedecer
diariamente, se possível, o piso das salas de atividades e o
pátio.
i) os professores e demais profissionais precisam estar
permanentemente atentos a todas as crianças para evitar
acidentes;
j) evitar que as crianças se aproximem dos pontos de drenagem e
de saída de águas da piscina, pois podem ser puxados pela
sucção ou se lesionar com os mecanismos de limpeza da
72
piscina. Esse tipo de dispositivo deve estar coberto para evitar
qualquer problema.
6.3.3.3 Local de higienização de bebês
a) Toda instituição que atende crianças de 0 a 2 anos deve
dispor de cuba com dimensões adequadas para a higiene e
banho de crianças, contendo água corrente quente e fria,
além de balcão para trocas com sobreposição de colchonete
com superfície lisa e lavável;
b) antes e após a higienização da criança, o adulto deve lavar
as mãos em água corrente com sabão.
6.3.3.4 Sanitários
a) os sanitários, principalmente na área do banho, devem
conter piso antiderrapante.
b) O sanitário, exclusivo para adultos, deve possuir toalhas
descartáveis e sabão líquido;
c) os sanitários infantis devem conter sabão líquido e,
preferencialmente, toalhas descartáveis. Os equipamentos
tais como pia e vaso sanitário, devem ser adequados ou
adaptados para o uso infantil;
d) os sanitários, tanto de uso adulto como infantil, devem ser
constantemente higienizado e dispor de chuveiros.
6.3.3.5 Lavanderia
a) Deve atender às necessidades das instituições, se houver
lavagem de roupas (lençóis, fronhas, toalhas, etc.);
b) quando não houver lavagem de roupas no local, a
lavanderia poderá ser substituída por área coberta com
tanque liso, lavável e resistente;
c) as áreas de lavanderia e de secagem devem estar fora do
alcance e/ou circulação das crianças.
73
6.3.3.6 Cozinha
a) Não poderá servir como área de circulação, nem ter
comunicação direta com sanitários;
b) deve ter telas milimétricas e vedação nas aberturas das
portas e janelas, para evitar entrada de insetos;
c) o piso da cozinha deve ser de material liso, mas não
escorregadio, lavável e resistente, para manter as condições
adequadas de higiene;
d) é necessário que as paredes sejam de material de
fácil higienização, lisas e laváveis;
e) os equipamentos e utensílios, adequados à conservação
de alimentos, devem ser de material liso, não poroso, que
admita fervura e em perfeitas condições de uso;
f) a despensa deve ser destinada exclusivamente ao
armazenamento de gêneros alimentícios, deve ser contígua
(próxima) à cozinha, podendo estar integrada à mesma na
forma de armário;
g) o pessoal que manipula/prepara os alimentos deve usar
uniforme completo;
h) a guarda de materiais/equipamentos perigosos, para
limpeza, deve ocorrer em local fora do alcance das crianças;
i) no caso de a instituição também oferecer abrigo e/ou outro
serviço de proteção social, a cozinha e depósitos de alimentos
e de outros materiais devem ser próprios, com instalações
separadas da cozinha e do depósito destinados à alimentação
escolar.
6.3.3.7 Lactário
a) O lactário, cozinha destinada ao preparo de mamadeiras e
papinhas, poderá ser integrado à cozinha, desde que em
espaço próprio e definido;
b) esse espaço deve ser previsto, caso haja atendimento a
crianças de 0 a 1 ano, e deve apresentar também as mesmas
condições exigidas para a cozinha.
74
6.3.3.8 Observações Específicas
a) As instituições devem manter controle rigoroso em relação
aos seguintes aspectos: desratização, desinsetização e
limpeza de caixa d'água anualmente ou sempre que for
necessário;
b) a instituição deve manter todos os materiais nocivos à
saúde das crianças, materiais de limpeza, lixo, objetos
pontiagudos, etc, guardados em local apropriado e fora do
alcance delas;
c) é proibido o fumo/tabagismo dentro da instituição de
Educação Infantil.
75
7. HIGIENE DA CRIANÇA
7.1 Higiene bucal
A rotina de higiene bucal deve se iniciar antes do aparecimento dos
primeiros dentes devendo-se utilizar os seguintes procedimentos:
7.1.1. utilizar gaze ou pedaço de fralda (exclusiva para esse fim)
embebida em água filtrada;
7.1.2. limpar delicadamente todas as partes da gengiva e da língua;
7.1.3.quando a criança já tiver os dentes da frente (anteriores), a limpeza
com gaze ou fralda poderá continuar da mesma forma, limpando
também todas as faces dos dentes;
7.1.4. deve-se iniciar a limpeza com escova de dente (de cabeça
pequena e cerdas macias) e pasta de dente sem flúor, assim que
criança tiver os dentes do fundo (posteriores). Apesar dos benefícios
do flúor na prevenção da cárie dentária, a ingestão diária de pasta de
dente com flúor pela criança em idade precoce, que ainda não
consegue controlar a deglutição, pode causar uma má formação dos
dentes permanentes, chamada de fluorose dentária.
7.1.5. A pasta de dente com flúor só é recomendada e em pequena
quantidade a partir dos 5 anos de idade, quando a criança já
consegue cuspir, e os dentes permanentes anteriores já estão
formados.
7.1.6. A troca da escova de dente, sempre que se observar o desgaste
das cerdas;
7.1.7.higienizar os dentes depois das refeições e antes de dormir, para
remover e evitar a nova formação da placa de bactérias que provoca
a cárie;
7.1.8. escovar todas as faces dos dentes, com movimentos circulares
sempre da gengiva em direção ao dente;
7.1.9. utilizar o movimento vai e vem, na face de mastigação do dente;
76
7.1.10. escovar a língua para retirar a placa que nela também se forma;
7.1.11. lavar a escova de dentes com água corrente e mantê-la em lugar
limpo e arejado, em porta-escovas de dente individualizados, de
modo seco para evitar o crescimento de fungos.
7.2 Banho
O banho é um ato de afeto, que deve ser feito com calma. É um
momento precioso porque o adulto interage individualmente com a criança.
Esses são momentos privilegiados de construção da consciência corporal e
do estabelecimento de intimidade e vínculo com as pessoas que regularmente
cuidam das crianças. O tipo de contato físico do professor ou do monitor
durante os cuidados é uma linguagem que informa a criança sobre quem ela
é contribuindo para a construção da sua autoimagem e estima.
A criança, ao ser cuidada, vai gradativamente adquirindo segurança,
autonomia e aprendendo a se cuidar, com a ajuda e orientação do profissional
da Educação Infantil. Durante o banho, por exemplo, a criança que ainda
depende do adulto experimenta sensações, realiza movimentos, toca a água
e interage com o educador.
Para tanto, é importante considerar que:
7.2.1. O banho deve ser diário e durante o turno vespertino, exceto em
casos específicos;
7.2.2. pode ocorrer uma ou mais de uma vez ao dia, a depender da
situação e do clima;
7.2.3. o profissional que estiver dando banho nas crianças pequenas ou
acompanhando o banho das crianças maiores deverá retirar anéis,
pulseiras ou outros objetos que possam oferecer riscos, e manter as
unhas sempre aparadas.
7.2.4. higienizar a cuba/banheira antes do banho de cada crianças,
usando esponja sintética exclusiva para esse fim, esfregue com água
e sabão para remover resíduos orgânicos, enxágue bem
7.2.5. a banheira é a principal causa de afogamento em crianças
pequenas, não as deixem sozinhas em nenhum momento mantenha
sempre uma mão segurando-as;
77
7.2.6. no banho de chuveiro, para as crianças maiores, o piso deve ser
protegido por material antiderrapante, que deve ser mantido sempre
limpo para evitar o acúmulo de germes;
7.2.7. separar as roupas da criança antes de iniciar o banho;
7.2.8. deixar todos os objetos, que serão utilizados no banho, à mão;
7.2.9. tire a roupa da criança e nunca a deixe sozinha;
7.2.10. acomodar as roupas usadas na mochila das crianças pequenas,
sendo que as crianças maiores devem fazer esta tarefa;
7.2.11. a toalha de banho é de uso individual, devendo conter
identificação nominal, para evitar a transmissão de doenças. A toalha
deve ser colocada para secar diariamente, preferencialmente em local
arejado, e ser lavada no mínimo uma vez por semana.
7.2.12. usar preferencialmente o sabonete líquido;
7.2.13. sempre verifique a temperatura da água do banho com a face
interna do antebraço, antes de imergi-la, para evitar queimaduras nas
crianças;
7.2.14. retirar excesso de fezes, caso a criança tenha evacuado, com
algodão umedecido e água morna ou lenço umedecido, antes do
banho;
7.2.15. seguir a sequência: lavar a face, cabelos, tronco, membros,
genitais e a região perianal, mantendo o diálogo afim de que ela
perceba as partes de seu corpo;
7.2.16. enxágue bem a criança eliminando todos os resíduos, cuidando
para que não escorra espuma em seus olhos e ouvidos;
7.2.17. não use talco, pois pode provocar alergias e sufocamento;
7.2.18. os cabelos das crianças devem ser lavados regularmente e, para
penteá-los, cada deve ser diário e durante o turno vespertino, exceto
em casos específicos;
7.2.19. pode ocorrer uma ou mais de uma vez ao dia, a depender da
situação e do clima;
7.2.20. o profissional que estiver dando banho nas crianças pequenas ou
acompanhando o banho das crianças maiores deverá retirar anéis,
pulseiras ou outros objetos que possam oferecer riscos, e manter as
unhas sempre aparadas.
78
7.2.21. higienizar a cuba/banheira antes do banho de cada crianças,
usando esponja sintética exclusiva para esse fim, esfregue com água
e sabão para remover resíduos orgânicos, enxágue bem
7.2.22. a banheira é a principal causa de afogamento em crianças
pequenas, não as deixem sozinhas em nenhum momento mantenha
sempre uma mão segurando-as;
7.2.23. no banho de chuveiro, para as crianças maiores, o piso deve ser
protegido por material antiderrapante, que deve ser mantido sempre
limpo para evitar o acúmulo de germes;
7.2.24. separar as roupas da criança antes de iniciar o banho;
7.2.25. deixar todos os objetos, que serão utilizados no banho, à mão;
7.2.26. tire a roupa da criança e nunca a deixe sozinha;
7.2.27. acomodar as roupas usadas na mochila das crianças pequenas,
sendo que as crianças maiores devem fazer esta tarefa;
7.2.28. a toalha de banho é de uso individual, devendo conter
identificação nominal, para evitar a transmissão de doenças. A toalha
deve ser colocada para secar diariamente, preferencialmente em local
arejado, e ser lavada no mínimo uma vez por semana.
7.2.29. usar preferencialmente o sabonete líquido;
7.2.30. sempre verifique a temperatura da água do banho com a face
interna do antebraço, antes de imergi-la, para evitar queimaduras nas
crianças;
7.2.31. retirar excesso de fezes, caso a criança tenha evacuado, com
algodão umedecido e água morna ou lenço umedecido, antes do
banho;
7.2.32. seguir a sequência: lavar a face, cabelos, tronco, membros,
genitais e a região perianal, mantendo o diálogo afim de que ela
perceba as partes de seu corpo;
7.2.33. enxágue bem a criança eliminando todos os resíduos, cuidando
para que não escorra espuma em seus olhos e ouvidos;
7.2.34. não use talco, criança deve usar o seu próprio pente. É
fundamental que os cabelos sejam bem secos após a lavagem, de
modo a evitar exposição a choque térmico.
79
7.2.35. retire a criança pequena com cuidado, enrolando-a em uma toalha
limpa, seca e de uso individual. As crianças maiores devem se
enxugar sozinhas, com a orientação do adulto que as acompanham;
7.2.36. ao final, enxugar bem sua cabeça, dando especial atenção aos
cabelos, pescoço, axilas, atrás das orelhas, entre os dedos dos pés e
das mãos, assim como as dobrinhas, evitando as assaduras.
7.2.37. vista a criança conforme a temperatura do dia.
7.3 Administração de Medicamentos
Quanto à administração de medicamentos, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) orienta que:
7.3.1. Desde que o medicamento não seja injetável ou inalável a
administração poderá ser realizada por profissional sem
necessidade de habilitação específica, desde que o responsável
pela criança forneça a prescrição (receita), na qual deverá constar a
identificação da criança, nome do medicamento e posologia (dose a
ser administrada, quantidade e periodicidade);
7.3.2. É importante que a Instituição solicite uma cópia da prescrição do
medicamento, bem como que o responsável pela criança preencha
algum documento formalizando o pedido de administração do
medicamento à criança, segundo a posologia indicada;
7.3.3. A prescrição deverá ser legível e estar corretamente preenchida.
O prazo de validade das receitas médicas , nas quais sejam
prescritos medicamentos, é de 30 (trinta) dias a contar, de forma
contínua, da data de prescrição, conforme o que estabelece o
Conselho Federal de Medicina;
7.3.4. É importante que a via original da receita fique com o responsável
pela criança, pois só assim ambos os lados (instituição e
responsável) estarão resguardados quanto à veracidade das
informações.
7.3.5. o uso de medicamento não deve ser um impeditivo de frequência
da criança às aulas, especialmente o medicamento de uso contínuo;
80
7.3.6. o medicamento a ser administrado deverá vir na embalagem
original, com todas as informações do rótulo preservadas, e com a
identificação da criança;
7.3.7. as instituições não devem armazenar medicamentos;
7.3.8. os medicamentos devem ser mantidos fora do alcance da criança
e só poderão ser administrados por via oral ou tópica, mediante
receita médica;
7.3.9. elaborar e manter procedimentos ou protocolos escritos sobre a
administração de medicamentos, afixar em lugar visível, para a
correta realização dessa atividade, quando necessária;
7.3.10. em caso de acidentes as Instituições sempre deve acionar os
responsáveis pelos menores e, a depender da gravidade do caso, o
Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU).
7.4 Observações específicas
7.4.1 Não utilizar produtos de uso pessoal de uma criança em
outra. Mamadeiras, chupetas, copos, mordedores e etc, são de
uso individual e devem estar identificados com o nome da
criança;
7.4.2 durante a refeição, cada criança deve comer somente de
seu prato, utilizando talheres e copos individuais e previamente
higienizados;
7.4.3 nunca adiar a troca de fraldas, que deverá se realizada de
acordo com a necessidade individual da criança e nunca em
horários predeterminados;
7.4.4 no caso de alguma criança apresentar alergia a fraldas, a
instituição deve disponibilizar o produto que supra sua
necessidade.
81
8. PROPOSTA PEDAGÓGICA
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil de 2009, de caráter mandatório, homologada pelo parecer CEB nº22,
de17 dezembro de 1998, instituída pela resolução CEB nº 1, de 7 abril
de1999, e fixada pela Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, as
Instituições Educacionais devem pautar-se pelas seguintes orientações:
Art. 8º A Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantildeve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos deapropriação, renovação e articulação de conhecimentos eaprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito àproteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, àdignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outrascrianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas dasinstituições de Educação Infantil deverão prever condições para otrabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços etempos que assegurem:
I a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado comoalgo indissociável ao processo educativo;
II a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias e/ouresponsáveis, o respeito e a valorização de suas formas deorganização;
IV o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidadelocal e de mecanismos que garantam a gestão democrática e aconsideração dos saberes da comunidade;
V o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidadesindividuais e coletivas das crianças, promovendo interações entrecrianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nosespaços internos e externos às salas de referência das turmas e àinstituição;
VII a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos einstruções para as crianças com deficiência, transtornos globais dedesenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos,europeus e de outros países da América;
IX o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação dascrianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras,bem como o combate ao racismo e à discriminação;
82
X a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contraqualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência nointerior da instituição ou praticadas pela família, prevendo osencaminhamentos de violações para instâncias competentes.
A intenção de respeitar e valorizar a diversidade de histórias,
costumes, cultura local e regional deve ser explicitada na Proposta
Pedagógica das Instituições Educacionais de Educação Infantil. Deve
explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal das
crianças, famílias e/ou responsáveis, professores e outros profissionais.
Deve, ainda, assegurar a orientação contra a discriminação de gênero,
de etnia, de opção religiosa, de indivíduos com necessidades educacionais
especiais ou diante decomposições familiares diversas e estilos de vida
diversificados.
8.1 Conselho de Classe
O desenvolvimento da criança na Educação Infantil deve ser
constantemente acompanhado, por meio da observação atenta do professor,
que registra seus avanços e dificuldades avaliando as atividades já
desenvolvidas e propondo novas tendo por objetivo a superação dos
obstáculos encontrados.
O Conselho de Classe tem o sentido de ampliar o conhecimento sobre
a criança, por meio da visão de diferentes olhares, é uma reunião avaliativa
em que todos os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem
discutem acerca da aprendizagem dos alunos.
Em atenção a Circular Conjunta nº 009/2016 SUBEB/SUPLAV, de 11
de maio de 2016, anexo 15.
De acordo com o Art. 164 da Resolução nº 1/2012 - Conselho de
Educação do Distrito Federal:
O Conselho de Classe é obrigatório e tem por objetivo o
acompanhamento e a avaliação do processo de desenvolvimento do
estudante, incluindo o seu resultado final.
Parágrafo Único: Devem participar do Conselho de Classe:
docentes, diretor da Instituição Educacional e, sempre que
necessário profissionais especializados e representantes dos
estudantes e/ou pais.
83
O documento Diretrizes de Avaliação Educacional: aprendizagem
institucional e em larga escala orienta que as reuniões do Conselho de Classe
devam acontecer em todas as etapas e em todas as Unidades Escolares.
Para as turmas de Educação Infantil, o registro das reuniões de
Conselho de Classe deverá ser feito em “livro ata”, manuscrito ou digitado,
devendo conter obrigatoriamente: identificação da unidade escolar, data de
reunião do conselho de classe, propósito da reunião (se o Conselho foi
ordinário ou extraordinário), resumo, decisões, encaminhamentos, conclusões
e assinatura de todos os participantes.
8. 2 Uso do livro didático
O Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação,
não prevê a distribuição e uso de livros didáticos para a Educação Infantil. O
Ministério inclui esta etapa no Programa Nacional da Biblioteca Escolar,
ofertando livros de referência, de literatura e de pesquisa e de outros
materiais de apoio à prática educativa.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal também não
adota livros didáticos para a Educação Infantil, visto a especificidade do
trabalho curricular a ser desenvolvido. Portanto, orienta que a aquisição de
livros prevista no Plano de Trabalho inclua somente um acervo de livros de
literatura infantil, de pesquisa e de outros materiais afins.
Neste sentido, como as Instituições Educacionais Parceiras
comprometem-se a adotar o Currículo da Educação Básica– SEEDF e as
normativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não
devem ser utilizados livros didáticos com uso direto da criança.
84
9. EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todas
as etapas e modalidades da Educação Básica. Fundamenta-se nos princípios
da equidade, do direito à dignidade humana, da educabilidade de todos os
seres humanos, independentemente de comprometimentos que possam
apresentar no direito à igualdade de oportunidades educacionais, à liberdade
de aprender e de expressar-se e no direito a ser diferente. Prevê a formulação
de políticas públicas educacionais reconhecedoras da diferença e da
necessidade de condições distintas para a efetivação do processo
educacional.
Deste modo, a Educação Especial pressupõe a garantia do
atendimento educacional especializado, também às crianças matriculadas nas
Instituições Educacionais Parceiras, devem receber acompanhamento para
sua necessidade por meio da disponibilização de recursos e serviços e da
orientação de profissionais, famílias e comunidade quanto aos seus usos, no
processo de ensino e de aprendizagem. O Decreto Federal 7.612, de 17 de
novembro de 2011, que instituiu o plano Viver sem Limites, trata de definir
quem é o público da Educação Especial:
[...] são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têmimpedimentos de longo prazo de natureza física, mental,intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversasbarreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva nasociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Nesse sentido, as Instituições Educacionais Parceiras devem estar em
concordância com a legislação vigente quanto ao atendimento às pessoas
com deficiência. Assim, devem garantir a eliminação de barreiras
arquitetônicas, físicas e atitudinais, além de promover a oferta de atendimento
educacional que considere as especificidades de cada criança.
Cabe ressaltar que as crianças matriculadas nas Instituições
Educacionais Parceiras têm os mesmos direitos das crianças matriculadas em
Instituições da Rede Pública. Dessa forma, têm garantia do atendimento
educacional especializado por meio da disponibilização de recursos e
85
serviços e da orientação de profissionais e outras situações previstas na
Orientação Pedagógica da Educação Inclusiva;
A criança com deficiência, que for matriculada durante o período letivo,
deve ser encaminhada ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem da
SEEDF e só terá direito a redução no quantitativo de alunos na sala de aula
após indicação dos profissionais especializados, conforme procedimento
dispensado às crianças matriculadas em instituições públicas.
86
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reelaboração e as consequentes atualizações das Orientações
Pedagógicas para as Instituições Educacionais Parceiras que ofertam
Educação Infantil, no que se refere à política de Termo de Fomento ou Termo
de Colaboração, faz-se imprescindível, visto que a Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal assumiu a responsabilidade plena por esta
etapa a partir de maio de 2011.
A perspectiva de educação integral, adotada por esta Secretaria,
demanda a articulação de ações físico-financeiras e técnico-pedagógicas que
se desenvolvem em função de um objetivo maior: o atendimento de
excelência à criança pequena, tanto por parte da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal quanto por parte das Instituições Educacionais
Parceiras.
Como bem afirmou Prestes (2007), “não existem crianças públicas e
crianças conveniadas. As crianças são nossos pequenos colaboradores que
precisam de espaços de convivência para se desenvolver. O compromisso
deve ser firmado com a criança, pois a criança é uma só, é a nossa criança
brasileira”.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem envidado
esforços para responder às demandas por ampliação de vagas e qualificação
do atendimento às crianças da Educação Infantil, por acreditar que elas são
cidadãs desde já. Que a parceria que ora (re)estabelecemos se caracterize
pela confiança e ajuda mútuas, com diálogo e ações transparentes para
resolver os dissensos que, por vezes, permeiam as relações institucionais.
Bom trabalho a todos!
87
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação de BeloHorizonte – Formulários de Acompanhamento. s/d.BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação BásicaDiretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Brasília:MEC/CNE/CEB, 2009.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.Orientações sobre Convênios entre secretarias municipais de educaçãoe instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem finslucrativos para a oferta de educação infantil. – Brasília: MEC, SEB, 2009.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil – Vol. 1 e 2,Brasília – DF, 2006.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de EducaçãoInfantil, Brasília – DF, 2006.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de EducaçãoInfantil: Encarte 1. Brasília – DF, 2006.CARVALHO, Hausblene. O Papel do Orientador Educacional na Escola. DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. DiretrizesPedagógicas. Brasília, 2008.DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. OrientaçãoPedagógica Projeto Político-Pedagógico e Coordenação Pedagógica nasEscolas, 1ª. Ed – Brasília, 2014.DISTRITO FEDERAL. (Brasil). Secretaria de Estado de Educação.Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, 6ª. Ed– Brasília, 2015.124 páginasDISTRITO FEDERAL. Conselho de Educação do Distrito Federal,Resolução nº 01/2012 – CEDF, (Alterada em seus dispositivos pelaResolução n° 1/2014 – CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 defevereiro de 2014, p.5, e pela Resolução nº 2/2016 – CEDF, publicada noDODF nº 72, de 15 de abril de 2016, p.7).DISTRITO FEDERAL. Corregedoria Geral do Distrito Federal. InstruçãoNormativa n° 01 de 22 de dezembro de 2005.DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado da Educação. Currículo emMovimento da Educação Básica, 2014.DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação do DistritoFederal. Regimento Escolar das Instituições Educacionais da RedePública de Ensino de Distrito Federal. Brasília: SEEDF, 2009.DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Currículo deEducação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal – EducaçãoInfantil, 2002DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes deAvaliação Educacional Aprendizagem, Institucional e em Larga Escala2014-2016, 1ª. Ed – Brasília, 2014.DISTRITO FEDERAL, Secretaria de Estado de Educação, Estratégia de
88
Matricula 2017 – Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Portaria nº384, de 23 de novembro de 2016.FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Orientações sobreo sono na Educação Infantil. Florianópolis: SME/PMF, 2011.KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na EducaçãoInfantil. In: article. Acesso em 28/08/2011.PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Educação. Manual deorientação e organização da Educação Infantil em Porto Alegre. PortoAlegre: SMED/PPG, 2003.RIO DE JANEIRO. Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. SecretariaMunicipal de Educação. Gerência de Educação Infantil. Orientações paraprofissionais da Educação Infantil, 2010.RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Educação. Orientações paraprofissionais da Educação Infantil. Rio de Janeiro: SME/Subsecretaria deEnsino/Coordenadoria de Educação/ Gerência de Educação Infantil,2010.RIZZO, Gilda. Creche: Organização, Currículo, Montagem eFuncionamento. 5ª Ed. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.SÃO PAULO. Prefeitura da cidade de São Paulo. Secretaria Municipal deSaúde. Manual de boas práticas de higiene e de cuidados com a saúdepara centros de educação infantil, 2008.
89
12. ANEXOS
Anexo 01 – Sugestão de Modulação - Professores (as) e Monitores (as)para Instituições com Prédio Próprio – 40 horas
Etapa
Faixa etáriaNúmero deCrianças
ProfessoresMonitores
Turno Matutino eVespertino
Data de nasci-mento
da criança
Idadeda
criançaMínimo Máximo
Berçário I Até 31 de marçoMínimo de4 (quatro)
meses
8 15 1 1
16 21 1 2
Berçário IIAté 31 de março
1 ano a1 ano e
11 meses
8 15 1 1
16 21 1 2
Maternal IAté 31 de março
2 anos a2 anos e11 meses
16 21 1 2
Maternal IIAté 31 de março
3 anos a3 anos e11 meses
16 21 1 1
1° Período Até 31 de março4 anos a4 anos e11 meses
20 24 1 1
2° Período Até 31 de março5 anos a5 anos e11 meses
24 28 1 1
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula,conforme Resolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pelaResolução nº 01/2014 – CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de2014, p.5, e pela Resolução nº 2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 deabril de 2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saídade turnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contrataçãofacultativa, para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar criançasque necessitem de atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – TermoAditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
90
Anexo 02 – Sugestão de Modulação - Professores (as) e Monitores (as)para Instituições com Prédio Próprio – 30 horas
Etapa
Faixa etáriaNúmero deCrianças
ProfessoresMonitores
Turno Matutino eVespertinoData de nasci-
mentoda criança
Idadeda
criançaMínimo Máximo
Berçário I Até 31 de marçoMínimo de4 (quatro)
meses
8 15 1 2
16 21 1 3
Berçário IIAté 31 de março
1 ano a1 ano e
11 meses
8 15 1 2
16 21 1 3
Maternal IAté 31 de março
2 anos a2 anos e11 meses
16 21 1 3
Maternal IIAté 31 de março
3 anos a3 anos e11 meses
16 21 1 2
1° Período Até 31 de março4 anos a4 anos e11 meses
20 24 1 2
2° Período Até 31 de março5 anos a5 anos e11 meses
24 28 1 2
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula,conforme Resolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resoluçãonº 01/2014 – CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, p.5, e pelaResolução nº 2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saídade turnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contrataçãofacultativa, para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar criançasque necessitem de atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – TermoAditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
91
Anexo 03 – Sugestão de Modulação - Professores (as) e Monitores (as)para Instituições com Prédio Próprio – 20 horas
Etapa
Faixa etáriaNúmero deCrianças
ProfessoresMonitores Turnos
Matutino eVespertinoData de nasci-
mentoda criança
Idadeda
criançaMínimo Máximo Matutino Vespertino
Berçário IAté 31 de
março
Mínimo de4 (quatro)
meses
8 15 1 1 1
16 21 1 1 2
Berçário II Até 31 demarço
1 ano a1 ano e
11 meses
8 15 1 1 1
16 21 1 1 2
Maternal I Até 31 demarço
2 anos a2 anos e11 meses
16 21 1 1 2
Maternal II Até 31 demarço
3 anos a3 anos e11 meses
16 21 1 1 1
1° PeríodoAté 31 de
março
4 anos a4 anos e11 meses
20 24 1 1 1
2° PeríodoAté 31 de
março
5 anos a5 anos e11 meses
24 28 1 1 1
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula,conforme Resolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pelaResolução nº 01/2014 – CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de 2014,p.5, e pela Resolução nº 2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saída deturnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A Instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contrataçãofacultativa, para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar criançasque necessitem de atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – Termo Aditivoa Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
92
Anexo 04 – Sugestão de Modulação - Professores (as) e Monitores (as) –CEPI – 40 horas
Etapa
Faixa etária
Númerode Crianças
ProfessoresTurno Matutino
Monitores TurnosMatutino eVespertinoData de nascimento
da criança
Idadeda
criança
Berçário I Até 31 de marçoMínimo de 4 (quatro)
meses8 1 1
Berçário II Até 31 de março1 ano a
1 ano e 11 meses8 1 1
Maternal I Até 31 de março2 anos a 2 anos e 11
meses15 1 1
Maternal II Até 31 de março3 anos a 3 anos e 11
meses15 1 1
1° Período Até 31 de março4 anos a 4 anos e 11
meses30 1 1
2° Período Até 31 de março5 anos a 5 anos e 11
meses30 1 1
TOTAL 136
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula, conformeResolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014 –CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, p.5, e pela Resolução nº2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saída deturnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contratação facultativa,para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar crianças que necessitemde atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – Termo Aditivo aConvenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
93
Anexo 05 – Sugestão de Modulação - Professores (as) e Monitores (as) –CEPI – 30 horas
Eta
pa
Faixa etária
Númerode Crianças
ProfessoresTurno Matutino
MonitoresTurnos Matutino e
VespertinoData de nascimentoda criança
Idadeda
criança
Berçário I Até 31 de marçoMínimo de 4 (quatro)
meses8 1 2
Berçário II Até 31 de março1 ano a
1 ano e 11 meses8 1 2
Maternal I Até 31 de março2 anos a 2 anos e 11
meses15 1 2
Maternal II Até 31 de março3 anos a 3 anos e 11
meses15 1 2
1° Período Até 31 de março4 anos a 4 anos e 11
meses30 1 2
2° Período Até 31 de março5 anos a 5 anos e 11
meses30 1 2
TOTAL 136
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula,conforme Resolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resoluçãonº 01/2014 – CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, p.5, e pelaResolução nº 2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saída deturnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contrataçãofacultativa, para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar criançasque necessitem de atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – Termo Aditivo aConvenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
94
Anexo 06 – Sugestão de Modulação Professores (as) e Monitores (as) –CEPI – 20 horas
Etapa
Faixa etáriaNúmero
deCrianças
ProfessoresMonitores
Turno Matutinoe VespertinoData de nascimento
da criança
Idadeda
criançaMatutino Vespertino
Berçário I Até 31 de marçoMínimo de 4
(quatro) meses8 1 1 1
Berçário II Até 31 de março1 ano a
1 ano e 11 meses8 1 1 1
Maternal I Até 31 de março2 anos a 2 anos e
11 meses15 1 1 1
Maternal II Até 31 de março3 anos a 3 anos e
11 meses15 1 1 1
1° Período Até 31 de março4 anos a 4 anos e
11 meses30 1 1 1
2° Período Até 31 de março5 anos a 5 anos e
11 meses30 1 1 1
TOTAL 136
Data de referência para cálculo das idades: 31 de março do ano da matrícula, conformeResolução n° 01/2012 – CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014 –CEDF, publicada no DODF nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, p.5, e pela Resolução nº2/2016 – CEDF, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2016, p.7).
A relação adulto/criança deverá ser assegurada em horários de entrada e saída deturnos, bem como no horário das refeições, do sono e do parque.
A Instituição poderá contratar Monitores Volantes, profissional de contratação facultativa,para atividades pedagógicas específicas e/ou para acompanhar crianças que necessitemde atendimento personalizado.
Quanto ao horário de Coordenação Coletiva, a SEEDF orienta que seja realizadaconforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, Anexo 14 – Termo Aditivo aConvenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
95
Anexo 07 – Profissionais de Contratação Obrigatória - InstituiçãoEducacional Parceira com Prédio Próprio ou Prédio em Cessão de Uso
Profissional Quantidade
*Diretor Pedagógico 01 por unidade educacional
Coordenador Pedagógico 01 por unidade educacional
Professor Anexos 1, 2 ou 3
Professor de Educação Física01 (quando a Instituição Educacional dispor depiscina)
Monitor Anexos 1, 2 ou 3
*Secretário Escolar 01 por unidade educacional
** Nutricionista01 por unidade educacional (conforme meta deatendimento)
Porteirono mínimo 01 por unidade educacional
Cozinheiro a critério da instituição
Serviços Gerais/Agente deConservação e Limpeza
a critério da instituição
* O (a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá, também, a critério da Instituição EducacionalParceira, exercer a função de Secretário Escolar desde que possua o curso deSecretariado Escolar ou esteja cursando, dispensando a contratação desteprofissional.
** A contratação do Nutricionista deverá observar o descrito na Resolução CFN380/2005.
96
Anexo 08 – Profissionais de Contratação Obrigatória – CEPI
Profissional Quantidade
*Diretor Pedagógico 01 por unidade educacional
Coordenador Pedagógico 01 por unidade educacional
Professor Anexos 4, 5 ou 6
Monitor Anexos 4, 5 ou 6
Secretário Escolar 01 por unidade educacional
Nutricionista 01 por unidade educacional
Porteiro no mínimo 01 por unidade educacional
Cozinheiro 01 por unidade educacional
Serviços Gerais/Agente deConservação e Limpeza
02 por unidade educacional
Contador ou empresa de prestação de serviço contábil.
Obs.: Considerando que os Centros de Educação da Primeira Infância dispõem deuma infraestrutura física comum e capacidade de atendimento padrão, o quadro deprofissionais de CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA é estabelecido pela Secretaria deEstado de Educação.
*O(a) Diretor(a) Pedagógico(a) poderá também, a critério da Instituição EducacionalParceira, exercer a função de Secretário Escolar desde que possua o curso deSecretariado Escolar ou esteja cursando, dispensando a contratação desteprofissional.
97
Anexo 9 – Placa para Instituições em Prédio Próprio
Placa - Medida 1,50 X 1,00m
98
Anexo 10 – Placa para CEPI
99
Anexo 11 – Brasão para uniforme
Modelo 1
Modelo 2
100
Anexo 12 – LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade
não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art.2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu
exercício.
Art.3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas
despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades
voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar
expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço
voluntário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
Fernando Henrique Cardoso
Paulo Paiva
101
Anexo 13 – Circular Conjunta nº009/2016 – Ata de Conselho de Classe
102
103
Anexo 14 – Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018
104
105