Orientações para a Elaboração da Proposta Orçamentária · como eventos, coquetéis, festas e...
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Orientações para a Elaboração da Proposta Orçamentária
Orientações para a Elaboração da Proposta Orçamentária do
PROEXT 2016/MEC/SESu
Orçamento:
A elaboração do orçamento é um processo que deve ser iniciado juntamente
com o planejamento das atividades do Projeto, no momento em que se
desenha a sua Estrutura Analítica, com o objetivo de relacionar os recursos
necessários para a sua realização.
Se todas as ações propostas foram efetuadas em uma seqüência lógica e
explícita, considerando os objetivos existentes, resultaram claramente os
materiais e métodos a serem utilizados; consequentemente, as atividades a
serem realizadas devem ser apresentadas de forma detalhada, evidenciando o
orçamento necessário. Este deve ser calculado com todo rigor, observando as
estimativas com base nos preços de mercados.
Ressalta-se que o(s) proponente(s) do projeto/programa deve(m) ter claro, as
reais condições exigidas pelo Edital Proext/2016, e apresentar propostas
compatíveis com tais possibilidades, para evitar justificativas de impedimento
da não realização das atividades em virtude da falta de recursos e conseqüente
pedido de remanejamento de rubrica orçamentária ao órgão concedente, com
alterações do Plano de Trabalho – PT, que requer aprovação do mesmo,
ocasionando atrasos na execução. Isso significa propor ações compatíveis com
a sua execução e com as atividades que serão realizadas.
(Item -2.8) Será desclassificada a proposta que claramente não observar o
princípio da economicidade e o custo /benefício de acordo com as ações
previstas.
A elaboração do orçamento deve ser realizada pelo período de execução do
Projeto ou Programa (12 e 18) meses. Observando ainda:
(Item 2.7) As IES poderão concorrer ao financiamento de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) por projeto e de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por
programa.
Para justificar uma aquisição ou contratação, no texto da justificativa devem
estar respondidas as seguintes perguntas: 1. Qual a necessidade de uso do
produto/serviço "x"? 2. Qual o resultado será proporcionado no trabalho com a
aquisição e aplicação do produto/serviço "x"? Ou ainda: O que pode ocorrer
caso não seja adquirido (opcional)
(Item 3.3.14) Apresentação das justificativas, das rubricas e itens contemplados
na proposta orçamentária.(...) conforme o modelo disponível em sistema de
informação, valores da proposta orçamentária;
DESPESAS//CUSTOS
Observar a classificação da despesa, descrição detalhada, unidade de medida,
quantidade e valor unitário e total.
DESPESAS DE CUSTEIO E OU DESPESAS CORRENTES
Despesa de custeio ou correntes: são aquelas relativas a serviços prestados
por pessoa física ou jurídica e a aquisição de materiais diversos de consumo.
Serviços de Terceiros: são os serviços temporários prestados ao projeto, por
pessoas físicas ou jurídicas. Especifique o serviço (Serviços especializados
como desenho, programação de computadores, digitação, serviços de medição
de áreas, ministrantes de cursos e oficinas para formação, etc.) unidade de
medida (horas, dias, meses) quantidade, custos.
1. Pessoa Física (3390.36): qualquer pagamento feito a pessoas que
prestaram serviços; cuja contratação será utilizada através do CPF do mesmo.
(item 8.5) É proibida a aplicação de recursos para pagamentos de taxa de
administração, de gerência ou similar. 8.6 É proibida a aplicação de recursos
para participação em eventos internacionais. 8.7 É proibida a aplicação de
recursos em pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
1.1. Bolsistas PF – (3390.36): Alunos de graduação (Valor sugerido pela
UNEB/PROEX, para equivalência a outras adotadas na Instituição R$ 400,00)
(Item 8.3.2) O estudante extensionista de instituições estaduais, municipais e
comunitárias poderá receber bolsa, sendo compulsória a concessão do auxílio-
transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, conforme artigo 12 da Lei n°
11.788.
Auxilío Transporte (Bolsista): Adicionar ao valor da bolsa auxílio, o valor
do auxílio transporte, conforme cálculo a seguir: valor de 4 (quatro)
passagens por dia X número de dias úteis (em media, 22 dias) x número de
meses de ação do projeto/programa.
Encargos/Impostos (3390.47): Encargos sobre pagamento ao prestador de
serviços pessoa física, referente aos impostos (IRRF, ISSQN, INSS).
Observação: As despesas com bolsista não incidem tributos. (São lançadas
em um separado no sistema).
2. Pessoa Jurídica - PJ (3390.39): qualquer pagamento feito a uma empresa,
micro-empresa, órgão, instituição e outros, cuja contratação será utilizada
através do CNPJ do mesmo (Ex: Confecção de folderes, banner, panfletos,
serviços gráficos, etc)
2.1. Hospedagem - PJ (3390.39): são despesas correntes de viagem e
estadias de pessoas da equipe em função de atividades previstas no projeto
(vistoria em campo, cursos, seminários) ou de consultores de outras
instituições solicitados para tarefas específicas. Especifique a atividade (curso,
seminário, reunião, etc.) para qual serão necessárias hospedagens.
2.2. Seguro do Bolsista – (PJ - 3390.39) – Obrigação prevista na Lei n°
11.788.
Diárias: (3390.14) Cobertura de despesas de alimentação, pousada e
locomoção urbana, com o servidor público (efetivo) que se deslocar de sua
sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como
sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver
exercício em caráter permanente. Especifique a atividade (curso, seminário,
reunião, etc.) para qual serão necessárias as diárias.
Passagens: (3390.33) Despesas com aquisição de passagens (aéreas,
terrestres, fluviais e marítimas). Especificar Origem/Destino.
Material de consumo: (3390.30) despesas com combustível, material
biológico, farmacológico e laboratorial, material gráfico e de processamento de
dados, aquisição papel sulfite, cartucho, CD, material para fotografia e
filmagem, etc., ou seja, todo e qualquer material que é consumido para
utilização nas necessidades do projeto. Dê a especificação do material (papel,
lápis, etc.), unidade de medida (metros, kg, etc.), marca (quando couber),
quantidade, custo unitário e custo total.
(Item 8.4) Os gastos com materiais de consumo previstos nos programas e
projetos devem estar vinculados ao desenvolvimento dos mesmos e
devidamente justificados.
DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE (CAPITAL)
Material Permanente: (4490.52) Despesas com aquisição de aparelhos e
equipamentos diversos: computador, impressora, aparelho de som, microfone,
filmadora, mesa, etc., ou seja, todo e qualquer material que seja considerado
um bem durável.
VEDAÇÕES:
8.9 É proibida a realização de despesas com publicidade, salvo a de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho.
8.11 É vedado o uso de recursos provenientes deste edital para financiar itens
como eventos, coquetéis, festas e afins.
COMPRASNET/BA - Passo a passo para orientar e subsidiar o
desenvolvimento do orçamento das propostas com a descrição padronizadas e
a consulta de preços dos materiais e serviços a serem adquiridos, permitindo
otimizar processos de compras e contratação no setor público, facilitando um
sistema uniforme de identificação com as especificações dos materiais e
serviços a serem adquiridos, com preços atualizados em conformidade com as
descrições usuais praticadas no mercado.
Para consultar o comprasnet.ba, verificar de acordo com as telas apresentadas abaixo o link na pagina http://www.comprasnet.ba.gov.br/
Equipe GEEX.