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1 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC (Publicada em 30 de janeiro de 2013)
Elaboração de Estimativas de Custos de Referências de Obras Públicas:
Versão para Órgãos Contratantes
Cost Estimation of Reference Budgets in Public Engineering Works: Version for Brazilian Public Agencies
O IBEC é membro do Conselho Internacional de Engenharia de Custos
desde 1980
IC EC
M EMB ER
www.icoste.org
Comitê de Elaboração (2012): Paulo Roberto Vilela Dias, Coordenador da OT; José Chacon de Assis, Vice-Presidente do IBEC; Fernando de Paiva Paes Leme, Coordenador Adjunto da OT (RJ); Francisco das Chagas Figueiredo, Membro da Comissão Técnica da OT (DF); Wilton de Alvarenga Vianna Baptista, Membro da Comissão Técnica da OT (MG); Marcio Soares da Rocha, Membro da Comissão Técnica da OT (CE); Rúbens Borges, Coordenador do I Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas (SP); Monica Spranger, Colaboradora (RIO); Sergio Conforto, Colaborador (RJ); Robson Bernardes Faustino, Colaborador (MT); Fernando José da Rocha Camargo, Colaborador (RIO); Eudes Mattar, Colaborador (ES), Ernesto Ferreira Nobre Júnior, Revisor da OT (CE).
Palavras-Chaves: engenharia, custos, orçamentos, obras públicas, preços.
31 páginas
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
2 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sumário
Apresentações
1. Introdução 6
2. Objetivo 11
3. Referências Legais/Normativas 12
4. Definições 14
5. Unidades de Medidas 18
6. Diretrizes para Elaboração de Estimativas de Custos de Obras e Serviços
Públicos de Engenharia
19
7. Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos (tabelas de custos) 21
8. BDI de Referência da Licitação 24
9. Margem de Incerteza na Elaboração de uma Estimativa de Custos 27
10. Atualização do Preço de Referência e Data-Base da Estimativa de Custos
para Cálculos de Reajustes
29
11. Auditorias de Custos e Preços de Obras Públicas 30
Anexos
Anexo 1 – Planilha-Modelo de Cálculo do BDI 32
Anexo 2 – Planilha-Modelo de Composição de Custo Unitário para Edificações 34
Anexo 3 – Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
Anexo 4 – Planilha-Modelo de Composição de Custo Unitário para Obras
Pesadas
36
38
Anexo 5 – Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
5.1 Horistas
5.2 Mensalistas
Anexo 6 – Planilha Modelo de Cálculo do Percentual da Administração Central
- Pesquisa nas Empresas
- Cálculo do Percentual Médio
Anexo 7 – Logomarcas Apoiadores das Sessões do 1º Fórum Brasileiro de
Custos de Obras Públicas
Anexo 8 – Fotografias das Sessões do 1º Fórum Brasileiro de Custos de Obras
Públicas
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47
62
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Em Boa Hora – Uma Metodologia de Cálculo do Preço de Referência
Esta Orientação Técnica para cálculo do preço de
referência de obras públicas veio preencher uma lacuna no desenvolvimento das obras públicas, a muito tempo esperado pelo meio técnico do País.
Foi com prazer que participei do fórum promovido em Brasília – DF e não medi esforços para realizar e participar do fórum de Florianópolis, que também foi um grande sucesso. A participação maciça com a presença de muitos profissionais da área técnica, entidades representativas de classe, empresas estatais e privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como órgãos de controle, das três esferas, onde debateram esse tema tão importante para o Brasil.
Pude constatar que a engenharia de construção precisava mudar o conceito de elaborar o preço de referência das obras públicas. Na verdade, não existia uma metodologia definida para cálculo.
Ressalta-se que várias propostas contidas na referida Orientação Técnica serão um grande alívio para profissionais e empresas envolvidas no cálculo do preço de referência, e ainda, a acurácia no valor obtido por esta metodologia dará tranquilidade ao mercado e aos contratantes.
Esperamos que a OT aumente o diálogo entre todos os atores envolvidos no processo de construção de obras públicas.
A Orientação Técnica definitiva, após discussão em todos os fóruns, é uma proposta fundamental para toda a sociedade brasileira, e principalmente, para a engenharia nacional.
Parabéns ao IBEC pela iniciativa e a todos os que participaram e contribuíram de maneira importante para o avanço do Brasil.
Deputado Federal Edinho Bez
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Apresentação da Orientação Técnica º IBEC-04/2011 – Elaboração de Orçamentos de
Referências de Obras Públicas
A contratação de obras e serviços de engenharia é complexa. As pessoas que não trabalham na área não compreendem a quantidade de detalhamentos que um projeto básico, um projeto executivo, um memorial descritivo e um orçamento devem ter para que uma obra de engenharia seja feita com segurança, economicidade e técnica, ou seja, com a qualidade necessária que deve apresentar uma boa obra de engenharia.
A partir de então, muitos erros acontecem: obras mal feitas, com utilização de materiais de baixa qualidade, afetando não somente o próprio interessado pela obra, mas também a sociedade brasileira. Nós, profissionais da
área, juntos a especialistas da área jurídica em contratações públicas, precisamos encontrar soluções para que o menor preço não seja o critério principal no momento da escolha de qual empresa realizará uma obra de grande porte, ou qualquer serviço relacionado à engenharia. O desafio na busca por essas soluções é não criar margens para a corrupção, tão impregnada nos contratos públicos do nosso país.
Esta Orientação Técnica é um passo para a solução deste desafio. Ela apresenta, por exemplo, modelos de planilha de composição de custo unitário de serviço, modelo de cálculo percentual do BDI, planilha para cálculo dos encargos sociais e complementares, entre outras referências. Mas sua contribuição também é grande ao explicar para o leitor o que é e o que devem conter o projeto básico, o projeto executivo, o orçamento detalhado e o memorial descritivo de um projeto.
O Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos realizou fóruns regionais para colher propostas nesse sentido. O fórum nacional – de que tenho orgulho de dizer que participei ativamente - resultou neste documento tão importante para a segurança estrutural e jurídica da sociedade brasileira. Parabenizo o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos por mais esta iniciativa.
José Tadeu da Silva Presidente do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)
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A Reversão de uma Realidade Injusta
O IBEC vem a muitos anos acusando que a
Engenharia de Custos é utilizada de maneira incorreta pelos agentes públicos, o que arrasa cada dia mais a engenharia nacional e desestimula os engenheiros e outros profissionais que atuam na área.
Assim, fizemos um esforço muito acima de nossa capacidade financeira para promover o “Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas” em 8 (oito) capitais. Foi um sucesso que nos envaideceu a todos do IBEC.
Elaboramos a versão inicial da Orientação Técnica para Cálculo do Preço de Referência das Obras Públicas,
criamos o site próprio para o fórum e buscamos os parceiros locais para amenizar nossa agonia financeira. Buscamos tornar a Metodologia mais da sociedade do que nosso.
A cada Fórum víamos a satisfação dos participantes em discutir aguerridamente o tema e chegarmos a bom termo. Profissionais de empresas públicas e privadas. Para nós promotores do evento sempre uma grande alegria. Após o período de apreensão que precede o dia do evento.
O nível das discussões e em razão da quantidade de participantes, inclusive via internet, nos garante que a sociedade interessada foi ouvida e participou do produto final.
Este estudo será entregue ao governo com plena condição de emprego imediato. Para o bem da Engenharia Nacional e do País.
Não citarei ou agradecerei a nenhum parceiro ou a nenhum participante, para não cometer injustiças. Agradeço a todos o apoio e a presença. Vocês fizeram o sucesso do evento. Obrigado.
Saudações.
Engenheiro Civil Paulo Roberto Vilela Dias, MSc Presidente do IBEC (Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos)
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1. Introdução
Apoiadores das Sessões Regionais do 1º Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas
Cuiabá
Apoiou a Sessão Regional Cuiabá, realizada no dia 30 de novembro de 2011, na Associação Mato-grossense de Municípios (Av. Rubens de Mendonça, 3920 - CEP: 78.050-902 - CPA-Cuiabá-MT): AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios)
SINDUSCON-MT (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Mato Grosso)
SINCOP-MT (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso)
CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)
TC/MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso)
Secretaria de Estado das Cidades
Governo do Estado de Mato Grosso
Rio de Janeiro
Apoiou a Sessão Regional Rio de Janeiro, realizada no dia 30 de janeiro de 2012,
no Clube de Engenharia RJ (Edifício Edison Passos - Av. Rio Branco, 124 - CEP 20148-900 - Rio de Janeiro/RJ):
Clube de Engenharia do Rio de Janeiro
CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro)
SINDUSCON-RIO (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro)
AEERJ (Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro)
FAEARJ (Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de
Janeiro)
TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
SMO/PCRJ (Secretaria Municipal de Obras da Cidade do Rio de Janeiro / Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro)
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Belo Horizonte
Apoiou a Sessão Regional Belo Horizonte, realizada no dia 15 de fevereiro de 2012 no CREA-MG (Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - CEP 30170 001):
CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais)
SICEPOT-MG (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais)
Instituto Internacional de Engenharia
SINGEO-MG (Sindicato de Geólogos do Estado de Minas Gerais)
INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária)
Instituto Águas da Terra
SINAENCO-MG (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva -
Minas Gerais)
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais)
IEA-TM (Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro)
ANEOR (Associação Nacional das Empresas de Obras, Rodoviárias)
EcoConstruct Brazil
Fórum Agenda 21 (Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais)
MCPA (Movimento de Cidadania Pelas Águas Brasil)
DA (Società DANTE ALIGHIERI)
SINDUSCON-MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Mina Gerais)
CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais)
DEOP (Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
GOVERNO DE MINAS GERAIS - Transportes e Obras Públicas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vitória
Apoiou a Sessão Regional Vitória, realizada no dia 14 de abril de 2012, na FINDES – Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Av. Nossa Senhora da Penha, 2053 - Ed. FINDES – Stª Lúcia / Vitória – Espírito Santo - Cep. 29056-913):
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CREA-ES (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo) Sistema FINDES (Federação das Indústrias do Espírito Santo)
Instituto de Arquitetos do Brasil
Porto de Vitória
SINDUSCON-ES (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo)
Sinprocim (Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado do Espírito Santo)
Brasília
Apoiou a Sessão Regional Brasília, realizada no dia 24 de abril de 2012, no CREA-DF (SGAS - Quadra 901, Conjunto D – Asa Sul – CEP: 70390-010):
CREA-DF (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal)
SINDUSCON-DF (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal)
MUTUA-DF (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA)
SENGE-DF (Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal)
SINAENCO-DF (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva -
Distrito Federal)
CENB (Clube de Engenharia de Brasília)
ASBRACO (Associação Brasiliense de Construtores)
NOVACAP (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil)
Prof. Figueiredo Consultoria
Fortaleza
Apoiou a Sessão Regional Fortaleza, realizada no dia 11 de maio de 2012, à Avenida Beira-Mar, 2500, CEP: 60165-121, Fortaleza/CE:
CREA-CE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará)
SENGE-CE (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará)
SEINFRA (Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará)
MUTUA-CE (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA)
SINDUSCON-CE (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo)
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Caixa Econômica Federal TCU (Tribunal de Contas da União / SECEX-CE)
TCE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)
FUNASA (Fundação Nacional de Saúde / Ministério da Saúde)
GeoPac Engenharia e Consultoria Ltda
ESPLAM (Escritório de Planejamento e Administração Municipal)
IAECE (Instituto de Auditoria de Engenharia do Ceará)
Florianópolis
Apoiou a Sessão Regional Florianópolis, realizada no dia 09 de julho de 2012, no CREA-SC (Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Caixa Postal: 125 – CEP: 88034-001, Itacorubi, Florianópolis/SC):
Governo Federal
Eletrobras Eletrosul
ACE (Associação Catarinense de Engenheiros)
Sistema FIESC (Sistema Federação das Indústrias de Santa Catarina)
CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina)
Tractebel Energia S.A.
SINAENCO-SC (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva -
Santa Catarina)
SINDUSCON Fpolis (Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis)
BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul)
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Apoiadores da Sessão Nacional do 1º Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas São Paulo
Apoiou a Sessão Nacional São Paulo, realizada no dia 03 de agosto de 2012, no Instituto de Engenharia - SP (Avenida Dr. Dante Pazzanese, 120 – Vila Mariana – CEP: 04012-180 - São Paulo/SP):
Instituto de Engenharia
SINDUSCON-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo)
CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo)
SINICESP (Sindicato da Indústria de Construção Pesada do Estado de São Paulo)
SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia)
ABECE (Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural)
ABIFER (Associação Brasileira da Indústria Ferroviária)
Associação Brasileira de Cimento Portland
CREA-DF (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal)
Sobratema
Prof. Figueiredo
90 Tecnologia da Informação
SINDUSCON-DF (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal)
Fórum Agenda 21
Instituto Internacional de Engenharia
EcoConstruct Brazil
DA (Società Dante Alighieri)
Instituto Águas da Terra
FAEARJ (Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro)
AFEA (Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos)
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
2. Objetivo
Esta Orientação Técnica visa contribuir com diretrizes para que os órgãos públicos
federais, estaduais, e municipais, elaborem os Orçamentos de Referência das licitações de
obras e serviços de Engenharia, de acordo com os conceitos e técnicas da Engenharia de
Custos e com o exigido nos preceitos legais.
Não é objeto específico desta Orientação Técnica, tratar sobre a elaboração de
propostas de preços para obras e serviços públicos, por parte de empresas construtoras
e/ou prestadoras de serviços de Engenharia.
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3. Referências Legais/Normativas
As Leis, Resoluções, Normas, Orientações Técnicas e demais documentos a seguir
relacionados foram especialmente considerados na elaboração desta Orientação Técnica,
sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>.
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm>.
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas - RDC. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm>
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 6496, de dezembro de 1977. Institui a "Anotação de Responsabilidade
Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a
criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma
Mútua de Assistência Profissional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6496.htm>.
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Decreto Federal nº 81.621, de 3 de maio de 1978. Aprova o Quadro Geral de
Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de
1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D81621.htm>.
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. CONFEA. Resolução no 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das
diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Disponível
em:
<http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266&idTipoEmenta=5&Nu
mero=>.
Acesso em 30 out. 2012.
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
BRASIL. CONFEA> Resolução no 1.010, de 22 de agosto de 2005. Dispõe sobre a
regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e
caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea,
para efeito de fiscalização do exercício profissional. Disponível em:
<http://www.confea.org.br/media/res1010.pdf>.
Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Departamento Nacional de estradas de Rodagem. Glossário de Termos Técnicos
Rodoviários. Rio de Janeiro, 1997, IPR. Publicação 700, 296p.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão no 2369/2011 - Plenário.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE ENGENHARIA. OT-001/2012-IBRAENG:
Auditorias de Engenharia – Procedimentos Gerais. Fortaleza, 2012. Disponível em:
<http://www.ibraeng.org/pub/normas>.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. OT-IBR 001/2006:
Projeto Básico. Florianópolis, 2006. Disponível em:
<http://www.ibraop.org.br/media/orientacao_tecnica.pdf>.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. OT-IBR 004/2012:
Precisão de Orçamentos – Versão Preliminar (em consulta pública). Florianópolis, 2012.
Disponível em:
< http://www.ibraop.org.br/media/OT-IBR004-2012.pdf>.
Acesso em 30 out. 2012.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Roteiro de Auditoria de Obras Públicas. Brasília, 2011.
1ª Rev.
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4. Definições
BDI: é um percentual ou taxa que corresponde às parcelas das despesas indiretas (DI), dos
tributos sobre o faturamento e do Lucro ou Benefício (B), a ser acrescentado aos custos
diretos de uma obra ou serviço de engenharia, de modo a garantir o seu preço global de
venda.
BDI de Referência de uma Obra: é o BDI composto pelo órgão público contratante, para
obter o preço global de venda da obra a ser licitada.
Composição de Custo Unitário Direto (OT 001/2012/IBRAENG): “planilha de cálculo do
custo direto de um serviço de Engenharia que discrimina os materiais, a mão-de-obra
(inclusive encargos sociais/trabalhistas), e os equipamentos necessários à realização do
serviço, bem como seus coeficientes de consumo e suas respectivas quantidades e preços
unitários”.
Cronograma Detalhado: documento técnico que registra a sequência de execução, as
durações e as datas dos serviços de uma obra.
Cronograma Macro: documento técnico que registra a sequência de execução, as
durações e as datas das principais etapas de uma obra.
Custo Direto (OT 001/2012/IBRAENG): “total das despesas com insumos, inclusive mão-
de-obra e equipamentos, necessários à execução de uma obra ou serviço, obtido a partir da
soma das composições de custos unitários diretos de serviços da obra.”
Custo Unitário Direto de Referência do Serviço: total das despesas com insumos,
inclusive mão-de-obra e equipamentos, necessários à execução de um serviço, obtido da
composição do custo unitário direto do serviço de um sistema referencial.
Especificação Técnica: é um documento técnico que define as características e as
condições para a execução, controle e a aceitabilidade de um serviço de engenharia, dos
materiais utilizados, bem como suas unidades e critérios de medição.
Nota: O DNIT define especificação técnica da seguinte forma: “Especificação Técnica.
Documento normativo em que se definem requisitos a serem cumpridos por produto,
processo, serviço, ou sistema.” (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários. DNER.
1997. P. 96).
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Projeto Básico (Lei 8.666/93, art. 6º, IX): “IX - Projeto Básico - conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou
serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo
conter os seguintes elementos:
(...)
f) “Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados”.
Memorial Descritivo (OT – IBR 001/2006): “Memorial Descritivo é uma descrição
detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções
técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do
projeto, complementando as informações contidas na representação gráfica do projeto”.
Orçamento Detalhado (Estimativa de Custos) de Obra ou Serviço de Engenharia: é um
conjunto de documentos elaborados para estimar o preço global de uma obra ou serviço de
engenharia, com base no Projeto Básico, e deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes
itens:
a) Planilha orçamentária;
b) Detalhamento do custo de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos);
c) Composições de custos unitários;
d) Composição do percentual das taxas de Encargos Sociais, com demonstrativo
detalhado das taxas utilizadas, inclusive dos custos com alimentação, transporte,
equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como de outros encargos sociais
complementares e dos demais gastos com higiene e segurança dos trabalhadores;
e) Memória de cálculo do levantamento de quantidades;
f) Composição do BDI, com demonstrativo das variáveis de cálculo utilizadas;
g) Curva ABC de serviços da planilha orçamentária;
h) Curva ABC de insumos da planilha orçamentária;
i) Cálculo da produção horária das equipes mecânicas, no caso dos serviços de
terraplanagem, pavimentação e outros serviços executados com o uso de
equipamentos;
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
j) Memória das premissas utilizadas, justificativas e cálculos estimativos dos
coeficientes técnicos adotados nas composições de custos unitários;
k) Memória contendo as distâncias médias de transporte dos diversos materiais
utilizados na obra;
l) Demonstrativo detalhado dos custos com mobilização/desmobilização, administração
local da obra, instalação e manutenção do canteiro de obras, baseados em
histogramas de mão de obra e de equipamentos;
m) Estudos sobre as alíquotas efetivas de tributos aplicáveis ao empreendimento,
considerando eventuais isenções ou outros tipos de renúncias fiscais;
n) Cotações de preços de insumos a serem utilizados na obra, realizadas junto aos
fornecedores, e das pesquisas realizadas em sistemas referenciais de custos ou
publicações especializadas contendo a descrição do tratamento estatístico dos dados,
se houver.
Orçamento de Referência: é um Orçamento Detalhado, elaborado para fundamentar a
contratação de uma obra pública.
Preço Unitário de Referência de Serviço: é o Preço de Venda admitido para cada serviço
da estimativa de custos, obtido pela multiplicação do Custo Unitário Direto de Referência do
Serviço pelo BDI de Referência da Obra.
Projeto Básico (OT – IBR 001/2006): “Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais
descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos
necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às
Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que
assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.”
Projeto Executivo (Lei 8.666/93, art. 6º, X): “X - Projeto Executivo - o conjunto dos
elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;”.
Sistema Referencial de Custos Unitários Diretos (Tabelas de Custos): é um banco de
dados de custos unitários diretos dos serviços de determinados tipos de obras, onde
constam as composições detalhadas desses custos unitários, inclusive preços de insumos
(materiais, mão de obra e equipamentos), para utilização em uma estimativa de custos
detalhada. Esses bancos de dados são geralmente conhecidos como tabelas de custos,
como, por exemplo, Sinapi e Sicro.
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Taxa de Encargos Sociais: valor percentual aplicado sobre o salário do empregado de
uma obra ou serviço de engenharia, para acrescentar os custos decorrentes da legislação
trabalhista e social vigente e dos respectivos acordos coletivos.
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5. Unidades de Medidas
O profissional de Engenharia de Custos de obras públicas deve adotar as unidades
de medidas de acordo com o Decreto Federal no 81.621 de 03/05/78.
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6. Diretrizes para Elaboração de Estimativas de Custos de Obras e Serviços de
Engenharia
Para a elaboração do orçamento detalhado de uma obra é preciso que se disponha
das informações necessárias, em grau de detalhamento suficiente, a fim de evitar a
ocorrência de distorções ou acréscimos significativos na sua Margem de Incerteza. Tais
informações são relacionadas a seguir:
a) Projetos de arquitetura, instalações, estrutural, complementares, etc., de
acordo com o tipo de obra e com a composição mínima definida pelo IBRAOP
(OT–IBR 001/2006) e pelo TCU (Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, 1ª
Rev. 2011);
b) Memorial descritivo;
c) Especificações técnicas dos serviços;
d) Especificações dos materiais e equipamentos incorporados à obra;
e) Critérios de medição dos serviços;
f) Condições contratuais para a execução da obra;
g) Cronograma Macro da obra;
h) Licença de Instalação da obra (LI).
A estimativa de custos detalhada de uma obra deve ser elaborada com base numa
concepção executiva viável. Essa concepção de execução precisa ser expressa sob a forma
de um planejamento da obra, o qual deve ser detalhado com o mínimo de elementos
necessários para que se possa concluir sobre a viabilidade executiva da mesma. Como
elementos mínimos para caracterizar esta concepção de execução e planejamento, podem-
se citar:
a) Cronograma Macro da obra atualizado para a época de sua realização;
b) Produtividades e composições das equipes de trabalho consideradas para os
serviços mais significativos da obra;
c) Análise da coerência entre as composições de custos e as equipes de trabalho
consideradas para os serviços mais significativos;
d) Técnicas construtivas consideradas para os serviços mais significativos.
O custo unitário de cada serviço que compõe a estimativa de custos da obra pode
ser obtido nos sistemas referenciais de custos unitários (quando estes contiverem
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
composição compatível com o serviço que está sendo orçado), ou pela elaboração da
Composição de Custo Unitário correspondente.
Para se elaborar uma estimativa de custos é imprescindível que se tenha à mão os
dados da obra ou serviço que permitam quantificar e qualificar os materiais e os sistemas
construtivos.
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7. Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos
Os Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos dos serviços são mantidos
por órgãos públicos, e são destinados a fornecer os custos dos serviços dos diversos tipos
de obras públicas, com suas respectivas composições detalhadas e preços de insumos.
Como exemplos destes sistemas referenciais citam-se o Sinapi e o Sicro, mantidos pela
Caixa Econômica Federal - CEF e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, reconhecidos como tal pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da
União.
Os Sistemas Referenciais devem ser elaborados e aprovados pelos órgãos
competentes, de acordo com a legislação vigente em cada esfera do poder público, (federal,
estadual e municipal).
Ressalte-se que o engenheiro de custos deve analisar a compatibilidade entre a
composição de custo constante no Sistema Referencial de Custos e a obra ou o serviço
cujos custos estão sendo estimados, e não simplesmente copiar preços de insumos e de
composições de custos de sistemas referenciais, sem a devida análise de compatibilidade.
Dois exemplos sobre impropriedades no emprego dos sistemas referenciais
(tabelas de custos) podem ser citados: (1) adoção de uma composição de concreto para
edificações, na elaboração de estimativas de custos de pontes e/ou de serviços de
drenagem; (2) adoção de composição para execução de terraplenagem e pavimentação
rodoviária, na elaboração de estimativas de custos de pavimentações de vias urbanas e/ou
obras aeroportuárias.
Caso os sistemas referenciais existentes não se apliquem à obra cujos custos estão
sendo estimados, o engenheiro de custos deve elaborar composições apropriadas aos
serviços da obra.
Para que os sistemas referenciais de custos se tornem adequados e tenham
correlação forte com os custos das obras a que se destinam, recomenda-se que alguns
procedimentos sejam realizados, dentre os quais, destacam-se:
Atualizar e rever periodicamente as composições de custos de modo que estas
possam refletir o avanço tecnológico e as variações dos procedimentos
executivos e as condições de execução dos serviços, inclusive aquelas
decorrentes de especificidades regionais;
Definir e atualizar os custos de referência dos insumos (mão-de-obra,
equipamentos e materiais) com base em pesquisas de preços regionalizadas,
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considerando as condições de fornecimento para a obra, tais como: escala
(quantidade de compra), logística e ritmo de fornecimento;
Manter grupos de trabalho compostos por profissionais dos órgãos públicos
(contratantes e de controle) e demais entidades representativas, para
acompanhamento periódico, manutenção e discussão de demandas relativas
aos Sistemas Referenciais de Custos;
Debater/discutir previamente com os grupos de trabalho mencionados no item
anterior, as alterações nos Sistemas Referenciais de Custos que venham a
provocar variações significativas nas Estimativas de Custos de Referência das
obras;
Estabelecer através de estudos e levantamentos as variações de
produtividades dos serviços nas composições de custos, decorrentes de
condições climáticas, geotécnicas, topográficas, da dimensão da obra e das
condições para a execução do serviço;
Detalhar para cada serviço as especificações técnicas, os critérios de medição
e a aceitação visando evitar futuros conflitos de interpretação por parte dos
contratantes, construtores e dos órgãos de controle.
Definir e atualizar os componentes de custo decorrentes das Leis sociais e
trabalhistas e das convenções coletivas regionais;
Definir os coeficientes de consumo das composições de custo com base em
apropriações de campo e do dimensionamento adequado das equipes de
trabalho;
Descrever os procedimentos executivos e as técnicas construtivas adotadas
nas elaborações das composições de custos;
Divulgar e facilitar a consulta pública da metodologia adotada nas composições
das taxas de encargos sociais e complementares, dos critérios e parâmetros
adotados para cálculo do custo dos equipamentos, dos materiais e da mão-de-
obra das composições de custos;
Manter registros das alterações das metodologias e dos parâmetros adotados
nos sistemas referenciais de custos;
Atualmente, a LDO 2012 recomenda o emprego do SINAPI e do SICRO 2, como
principais referências para elaboração das estimativas de custos para contratação de obras
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públicas com recursos federais, mas também permite que sejam desenvolvidos outros
sistemas de referência nos casos de incompatibilidade dos sistemas existentes com o tipo
de obra a ser contratada.
Além da possibilidade de desenvolvimento de novos sistemas de referência, a
legislação também prevê a adoção de variações locais de custos na elaboração das
Estimativas de Custos de Referência, desde que devidamente justificados. (parágrafos 1 e
4, do art. 125, da LDO 2012).
Às considerações acima, acrescenta-se o fato do reconhecimento pelo Governo
Federal da necessidade da contínua melhoria do SINAPI e do SICRO 2 para a elaboração
das Estimativas de Custos de Referência. Este fato é caracterizado pela recente contratação
realizada pelo DNIT, da Fundação Getúlio Vargas, para a reformulação e revisão do SICRO
2 e ainda pela realização de licitação, pela CEF, para contratação da revisão do SINAPI.
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8. BDI de Referência da Licitação
Assim como os custos unitários diretos dos serviços, o BDI composto pelo órgão
público contratante para obter o preço global de venda da obra a ser licitada é apenas
referencial, pois o contratante não dispõe de informações sobre os custos inerentes às
empresas que participarão do certame. Este BDI é estimado pelos profissionais de custos e
se torna o BDI de referencia da licitação.
Apesar das diversas variáveis de cálculo envolvidas na estimativa do BDI de
Referência, é admissível que cada órgão público adote valores fixos de BDI, porém,
considerando intervalos de preços de contratação e os diversos tipos de obra (edificações,
obras hídricas, obras de arte, obras portuárias, obras aeroportuárias, infraestruturas urbanas
e rodovias).
Sugere-se que sejam adotados os valores fixos de BDI considerando os mesmos
intervalos que a Lei 8.666/93 estabelece para a determinação das modalidades de licitações
de obras e serviços de engenharia, como se vê na tabela 8.1, a seguir.
Tabela 8.1 – Valores de BDI por intervalo de preços das obras e serviços de Engenharia
Faixas de Contratação (Preço Global) BDI (%)
Até R$ 150.000,00 (Convite) XX
De R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00 (Tomada de Preços) XX
Acima de R$ 1.500.000,00 (Concorrência) XX
Outras faixas XX
8.1. Variáveis e Fórmulas de Cálculo do BDI Referencial
O valor de cada variável do BDI precisa ser definido com base nos conceitos da
Engenharia de Custos, o que implica na necessidade da caracterização dos diversos
componentes de custo, sua mensuração e definição de preços. Os valores de variáveis de
BDI oriundos de estudos estatísticos, bem como os valores disponíveis na bibliografia
técnica podem e devem ser considerados, mas apenas como mais uma alternativa de
análise. Não é recomendável que estes estudos sejam utilizados como único critério para a
definição dos valores das variáveis de cálculo, nem do valor percentual do BDI.
As variáveis de cálculo/composição do BDI de obras públicas são:
AC = Administração Central (representa o rateio do custo da sede da empresa pelos
contratos de obras. É uma informação exclusiva de cada prestador de serviço). Para
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25 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
apropriação do valor desta variável, o órgão contratante deve realizar pesquisas
junto às prestadoras de serviço.
DF = Despesas Financeiras (representa o custo financeiro e a atualização monetária do
contrato para o construtor, em função das condições de pagamento das medições
por parte do contratante, isto é, do fluxo de caixa contratual).
S = Seguros (representa o custo decorrente da exigência de seguros prevista no Edital de
Licitação ou mesmo por iniciativa do prestador de serviço).
G = Garantia Contratual (representa o custo financeiro para o cumprimento das exigências
de garantias contratuais de acordo com o Edital de Licitações e em conformidade
com a Lei Nº 8.666/93).
MI = Margem de Incerteza (representa o percentual de erro que ocorre em uma estimativa
orçamentária, em função da qualidade e do grau de detalhamento do projeto, das
informações disponíveis, da compatibilidade de preços dos insumos com o mercado
e com a concepção executiva da obra, e pertinência da concepção de execução com
as condições nas quais a obra será executada).
L = Lucro (é a remuneração obtida pelo construtor como resultado da execução da obra.
É definida por cada empresa, para cada obra, e inclui o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL).
T = Tributos sobre a Receita: são os tributos aplicados sobre os montantes das Notas
Fiscais ou sobre o Preço Global de Venda da obra, correspondentes aos seguintes
tributos:
ISS Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (tributo municipal).
COFINS = Contribuição Financeira e Social (tributo federal).
PIS = Programa de Integração Social (tributo federal).
A seguir, apresentam-se as fórmulas de cálculo do BDI.
(1) Com Lucro sobre o Custo Direto Total
(2) Com Lucro sobre o Preço de Venda Global
Notas:
1001100/1
)100/1()100/1())100/100/100/100/(1((%) x
T
LxDFxGSMIACBDI
1001)100/100/(1
)100/1())100/100/100/100/(1((%) x
LT
DFxGSMIACBDI
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26 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
1) Cada empresa proponente deve calcular individualmente o BDI adequado a
cada obra, considerando as especificidades da obra e da empresa. O BDI de
cada obra só pode ser definido após o cálculo estimativo dos percentuais de
cada variável que o compõe, projeto a projeto. Algumas variáveis são próprias
de cada empresa; outras devem ser determinadas em função do
empreendimento (local, tributos municipais, logística etc.), das condições para
execução da obra, bem como das condições contratuais (prazos para medição
e pagamento, critérios e composição dos custos diretos da obra);
2) Cada obra possui um único BDI. Não há justificativa técnico-cientifica para se
variar o valor do BDI nos diversos serviços de uma obra. Reitera-se aqui o que
é dito na OT-001/2012-IBRAENG, “...(3) Quanto ao BDI, as variáveis que o
compõem (administração central, despesas financeiras, seguros, garantias,
riscos e margem de incerteza, lucro e tributos, etc.) são calculadas em função
da soma dos custos das composições unitárias da obra como um todo, e não,
em função do custo de cada composição unitária.” (OT-001/2012-IBRAENG,
item 7.7.8, Nota (3), p.8).
3) O valor do imposto ISS deve ser consultado no município onde a obra será
executada.
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
9. Margem de Incerteza na Elaboração de uma Estimativa de Custos
Sabe-se que a elaboração da Estimativa de Custos de uma Obra de Engenharia
apresenta uma margem de erro decorrente da impossibilidade de se estimar com exatidão
cada uma das variáveis que irão compor o seu preço global de venda. Durante a execução
de uma obra, algumas variáveis irão sofrer elevações de custos, e outras, reduções, em
função de fatores exógenos. Como resultado dessas variações haverá a compensação da
maior parte dos erros de estimativa dessas variáveis, o que minimizará o erro geral do
processo de estimação, como um todo.
A margem de erro/incerteza na elaboração de uma Estimativa de Custos de
Referência de uma licitação tende a ser maior do que a que ocorre na elaboração da
estimativa pelo construtor/proponente, pois os estimadores de custos dos órgãos públicos
não têm como conhecer as características peculiares da empresa que irá executar a obra,
tais como: forma de organização, estrutura gerencial, composição média de equipes com
suas respectivas produtividades, tipos de equipamentos disponíveis, etc. Essa margem de
erro nas Estimativas de Custos de Referência, contudo, pode ser minimizada se o projeto
básico apresentar boa qualidade e bom grau de detalhamento, com especificações, critérios
de medição e aceitação e demais condições contratuais bem definidas.
Desta maneira, foi considerada, nas fórmulas anteriormente apresentadas para o
cálculo do BDI de Referência, uma variável denominada Margem de Incerteza.
Na ausência de um estudo sobre Margem de Incerteza em Estimativas de Custos
de Engenharia no Brasil, consideraram-se os resultados obtidos na pesquisa realizada pelo
ICEC – International Cost Engineering Council (www.icoste.org), conforme tabela 9.1:
Tabela 9.1 – Margem de Erro de uma Estimativa de Custos de Engenharia (Segundo o ICEC)
Origem da Estimativa Margem de Erro
Projeto Executivo ± 5%
Projeto Básico ± 10% a ± 15%
Por sua vez, o IBRAOP propõe na OT-IBR 004/2012 (acessada em outubro/2012
em www.ibraop.org.br) que se adote margem de erro de 10% para Estimativa de Custos
detalhadas, elaborado com base em Projeto Básico e de 5% quando se dispuser de Projeto
Executivo e de preços de insumos negociados para a obra.
Diante do exposto, considera-se adequada a adoção de uma margem de Incerteza
de até 10% na elaboração de uma Estimativa de Custos detalhada. No entanto, tendo em
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
vista a falta de dados específicos sobre o tema no Brasil, recomenda-se a adoção de
Margem de Incerteza de 5%.
O percentual da Margem de Incerteza da estimativa de custos poderá ser definido
pelo profissional de custos, levando-se em consideração os aspectos sugeridos a seguir:
Qualidade e grau de detalhamento do projeto e das informações disponíveis;
Compatibilidade de preços dos insumos com o mercado e com a concepção
executiva da obra;
Pertinência da concepção de execução com as condições nas quais a obra será
executada (época, ritmo de execução, condições climáticas, etc.).
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
10. Atualização do Preço de Referência e Data-Base da Estimativa de Custos para
Cálculos de Reajustes
Tem sido observada a ocorrência de editais de licitações onde a data-base para o
cálculo dos reajustes do contrato é posterior à data da proposta de preço do vencedor da
licitação, o que está em desacordo com o inciso XI do artigo 40 da Lei 8.666/93. O correto é
que se disponha de uma estimativa de custos atualizada para fundamentar a contratação,
porém, devido às limitações financeiras dos orçamentos públicos e a burocracia
característica em grande parte dos órgãos governamentais, é comum ocorrer uma
defasagem entre a data da elaboração da Estimativa de Custos de Referência e a data das
propostas de preços dos licitantes. Como forma de tornar o processo o mais justo possível,
sugerem-se as alternativas a seguir:
• Atualizar a Estimativa de Custos Detalhada, sem emprego de fórmulas de
reajuste (atualizando o preço dos insumos nas composições) caso o mesmo
esteja com mais de um ano de defasagem com relação à data prevista para
apresentação das propostas de preços;
• Atualizar a Estimativa de Custos Detalhada, definindo como data-base para
aplicação da fórmula de reajuste, a data do orçamento da proposta vencedora
da licitação ou do orçamento de referência, o que consiste em afirmar que a
ocorrência do 1º reajuste, neste caso, poderá acontecer em prazo inferior a um
ano da data da assinatura do contrato. Este procedimento está de acordo com
a Lei 9.069/95, art. 28, parágrafos 1º e 3º c/c arts. 2º e 3º da Lei 10.192/01,
bem como, com o item 9.1.2 do Acórdão 474/2005-TCU-Plenário.
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
11. Auditoria de Custos e Preços de Obras Públicas
A Auditoria de Custos e Preços de Obras Públicas é realizada pelos órgãos
públicos de controle, por meio de seus profissionais de Engenharia, com o objetivo de
verificar se o princípio da Economicidade foi observado quando da contratação de obras e
serviços de Engenharia pelos órgãos da administração pública, bem como verificar se os
preços das propostas vencedoras das licitações são compatíveis com os preços praticados
nos mercados regionais onde elas foram ou estão sendo executadas.
Dentre as diversas análises realizadas em uma auditoria de uma obra de
Engenharia, cujo escopo normalmente é multidisciplinar, a análise/avaliação de custos e
preços de obras de engenharia é atividade pericial restrita aos profissionais de engenharia
de nível superior (Lei Federal 5.194/1966 e Resoluções 218/73 e 1.010/2007-Confea),
devendo ser executada em conformidade com os conceitos da Engenharia de Custos, no
que se refere à estimativa e aos custos efetivos para execução das obras públicas. Todo
trabalho de análise de custos e preços em auditorias em obras e serviços de Engenharia
(Auditorias de Engenharia), assim como qualquer outro trabalho de Engenharia, deve ter
sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no respectivo Crea, conforme
Lei Federal 6.496, de 07 dezembro de 1977, arts. 1º e 3º. O exercício da auditoria de obras
e serviços de Engenharia por profissionais não habilitados, e sem as devidas ARTs, é
exercício ilegal da profissão, e está sujeito às sanções determinadas na legislação vigente.
Esta Orientação Técnica recomenda a observação da OT-001/2012-IBRAENG –
Auditorias de Engenharia: Procedimentos Gerais, do Instituto Brasileiro de Auditoria de
Engenharia, para trabalhos de auditorias em obras e serviços de engenharia, disponível em
www.ibraeng.org e em www.forumobraspublicas.com.br.
A título de informação aos órgãos públicos contratantes, cada órgão público de
controle externo (federal, estadual ou municipal) define seus próprios critérios técnicos
referenciais de análise para suas auditorias. Dentre esses critérios, encontram-se os
sistemas de custos unitários diretos de referência adotados por cada órgão de controle, e os
intervalos de valores mínimos, médios e máximos de elementos de cálculo de BDI,
elaborados a partir de pesquisas de dados de mercado, tratados estatisticamente.
Entretanto, ressalte-se que tais critérios são referenciais para cada órgão de controle, e não
se constituem em leis que venham a determinar os preços de mercado. A constituição
brasileira garante ao auditado o direito de ampla defesa e contraditório, inclusive, para
apresentar suas justificativas, em casos nos quais os valores praticados pelos órgãos
contratantes superem os critérios referenciais de análise adotados pelos órgãos de controle.
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31 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Nesses casos, os órgãos de controle analisam as justificativas apresentadas, e, sendo
essas justificativas consideradas por eles plausíveis, podem se manifestar favoráveis a
preços praticados mesmo fora dos critérios intervalares por eles adotados como referência.
Os gestores dos órgãos públicos contratantes devem, portanto, pautar sua atenção
principalmente na qualidade dos projetos de Engenharia, na lisura dos processos licitatórios,
e na observação da compatibilidade dos preços das obras e serviços com o mercado local.
Recomenda-se que mantenham unidades de Engenharia com profissionais que conheçam e
observem os princípios e técnicas da Engenharia de Custos.
Anexos:
Anexo 1 - Planilha Modelo de Cálculo do BDI
Anexo 2 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Serviço
Anexo 3 - Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
Anexo 4 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário para Obras
Pesadas
Anexo 5 - Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
5.1 Horistas
5.2 Mensalistas
Anexo 6 – Planilha Modelo de Cálculo do Percentual da Administração Central
- Pesquisa nas Empresas
- Cálculo do Percentual Médio
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Anexo 1 - Planilha Modelo de Cálculo do BDI
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33 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Anexo 1 - Planilha Modelo de Cálculo do BDI
Valor do Contrato: Concorrência Tomada de
Preços Convite
VARIÁVEIS DO BDI (%)
Administração Central (AC)
Despesas Financeiras (DF)
DF = ( 1 + t / 100 )n/30
- 1 ) x 100
t = % a.m.
n = dias
Seguros (S)
Garantia (G)
Margem de Incerteza (MI)
Tributos Sobre a Receita (T)
ISS
COFINS
PIS
L = Lucro
BDI com lucro sobre o Custo Direto
BDI com lucro sobre o Preço Global
BDI
1001
100/1
)100/1()100/1())100/100/100/100/(1((%) x
T
LxDFxGSMIACBDI
1001
)100/100/(1
)100/1())100/100/100/100/(1((%) x
LT
DFxGSMIACBDI
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Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Anexo 2 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário de Serviço
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35 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
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Anexo 2 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário
Composição de Preço Unitário
Código Serviço / Insumo Unidade Coeficiente Preço
Unitário Serviço
Formas Comuns de Madeira (4 X) m²
Pontalete 3" x 3" m 0,80
Tábua 1" x 12" m 0,83
Sarrafo 1 x 4" m 0,60
Prego kg 0,10
Carpinteiro h 0,60
Servente h 1,10
Custo Unitário Direto R$
BDI %
Preço Unitário de Venda R$
Obs: A denominação dos itens, nesta composição de Custo Unitário, são meramente ilustrativos.
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Anexo 3 - Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
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Anexo 3 - Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS
Serviço :
Unidade :
Código : Equipamentos
Variáveis Intervenientes Unidade
a Afastamento m
b Capacidade ton
c Consumo l/m³
d Distância km
e Espaçamento m
f Espessura m
g Fator de Carga %
h Fator de Conversão %
i Fator de Eficiência %
j Largura de Operação m
k Largura de Superposição m
l Largura Útil m
m Número de Passadas unid
n Profundidade m
p Tempo Fixo(carg,desc,man) min
q Tempo de Percurso ( Ida ) min
r Tempo de Retorno min
s Tempo Total de Ciclo min
t Velocidade ( Ida ) Média km/h
u Velocidade de Retorno km/h
OBSERVAÇÕES : FÓRMULAS
PRODUÇÃO HORÁRIA DO EQUIPAMENTO
QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS
PRODUTIVO
COEFICIENTE
IMPRODUTIVO
PRODUÇÃO DA EQUIPE
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Anexo 4 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário para
Obras Pesadas
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Anexo 4 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário para Obras
Pesadas
Serviço:
Unidade DATA :
Código EQUIPAMENTOS Quant Coeficiente Custo Horário Custo
Horário Produt. Improd. Produt. Improd.
( A ) TOTAL:
Código MÃO DE OBRA Quantidade Custo Custo
Horário
( B ) TOTAL:
( C ) PRODUÇÃO DA EQUIPE: CUSTO HORÁRIO TOTAL (A+B):
( D ) CUSTO UNITÁRIO ( A + B ) / C:
Código MATERIAIS Unidade Quantidade Custo Custo
Unitário
( E ) TOTAL:
Código TRANSPORTES QUANT. DMT(Km) CUSTO Custo
Unitário
( F ) TOTAL:
( G ) CUSTO UNITÁRIO DIRETO ( D + E + F )
( I ) B D I ( G + ( H / 100 ) ) ( H ) % BDI
PREÇO UNITÁRIO DE VENDA ( G + I )
O:Obs.: Para a utilização deste modelo, preliminarmente, deve-se adotar o formulário denominado de “Produção da Equipe Mecânica”.
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Anexo 5 - Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
5.1 Horistas 5.2 Mensalistas
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Anexo 5 - Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
CÓDIGO DESCRIÇÃO FÓRMULAS
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
Dados Básicos Para Cálculo das Horas Efetivamente Trabalhadas
A Horas de Trabalho Por Ano
Horas não Trabalhadas Por Ano
B Domingos C Dias de Enfermidade D Férias e abono de férias E Feriados F Licença Paternidade G Ausências Abonadas H Domingos de Férias
Horas não Trabalhadas Por Ano
I Horas Efetivas de Trabalho Por Ano
a - ( b + c + d + e + f + g - h )
A1 IAPAS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário Educação A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho A8 FGTS A9 SECONCI B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados B3 Férias B4 Aviso Prévio Trabalhado B5 Auxílio-Enfermidade B6 13º Salário B7 Aviso Prévio Indenizado B8 Licença Paternidade B9 Ausências Abonadas C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C2 Adicional por Aviso Prévio D1 Vale Transporte (VT) D2 Auxílio Alimentação (AA) D3 Café da Manhã (CM)
D4 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
D5 Consultas e Exames Médicos (CEM) D6 Seguro de Vida (SV) SUB-TOTAIS (GERAL) E Incidência Cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA, INCLUSIVE ENCARGOS COMPLEMENTARES (GRUPO D)
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Anexo 6 – Planilha Modelo de Cálculo do Percentual da
Administração Central
- Pesquisa nas Empresas
- Cálculo do Percentual Médio
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Pesquisa por Empresa
Modelo de Cálculo da ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Empresa Nº Mês/Ano:
Modelo de Plano de Contas Padrão
Descrição Unid Valor
Custos Fixos
Aluguel mês/ano
Condomínio mês/ano
IPTU mês/ano
Energia Elétrica mês/ano
Água e Esgoto mês/ano
Telefone mês/ano
Internet banda larga e manutenção mês/ano
Fax mês/ano
Mobiliário mês/ano
Cursos de Aperfeiçoamento, Congressos etc mês/ano
Gestão de Qualidade mês/ano
Viagens mês/ano
Material de limpeza mês/ano
Material de escritório mês/ano
Vigilância mês/ano
Publicações e assinaturas mês/ano
Manutenção predial mês/ano
Associações de classe mês/ano
Assessoria contábil e auditoria mês/ano
Assessoria jurídica mês/ano
Seguros prediais e de equipamentos mês/ano
Correios, Sedex e malotes mês/ano
Certidões de Cartórios e Órgãos públicos mês/ano
CREA - anuidade e certidões da empresa e dos RTs mês/ano
Miudezas mês/ano
Marketing
Folder publicitário mês/ano
Brindes mês/ano
Mão de Obra com Encargos Sociais
Diretoria
Diretores não remunerados em contratos mês/ano
Secretária mês/ano
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Setor de Pessoal
Chefe do setor mês/ano
Auxiliares mês/ano
Setor de Contabilidade
Chefe do setor mês/ano
Auxiliares mês/ano
Setor Comercial / Propostas
Chefe do setor mês/ano
Auxiliares mês/ano
Viagens mês/ano
Certidões de Cartórios e Órgãos públicos mês/ano
Setor Técnico / Apoio / Informática
Chefe do setor mês/ano
Auxiliares mês/ano
Setor de Serviços Gerais
Chefe do setor mês/ano
Auxiliares mês/ano
Outros custos sobre a Mão de Obra
Vale Transporte mês/ano
Alimentação mês/ano
Seguro Saúde mês/ano
Previdência Privada mês/ano
Participação nos Lucros mês/ano
Seguro de Vida mês/ano
Veículos (inclusive IPVA, seguros, manutenção, operação e depreciação)
De passeio mês/ano
Utilitários mês/ano
Outros mês/ano
Equipamentos (inclusive manutenção, operação e depreciação)
Microcomputadores (exceto setor técnico) mês/ano
Multifuncionais mês/ano
Plotter mês/ano
Máquina copiadora mês/ano
Central telefônica mês/ano
Outros mês/ano
Equipamentos Pesados (inclusive depreciação e juros)
Chefe do setor mês/ano
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Auxiliares mês/ano
Equipamentos de Apoio (tornos e etc) mês/ano
TOTAL DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS (A) mês/ano
CUSTO DIRETO DOS SERVIÇOS ( B ) mês/ano - OU / E
FATURAMENTO (C) mês/ano
Administração Central sobre Custo Direto (A/B) %
Administração Central sobre Custo Serviços (A/C) %
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Modelo do Resumo da Pesquisa da Administração Central
EMPRESA
FAIXAS (**)
Status (***) Faixa 1
(Convite)
Faixa 2 (Tomada de
Preço)
Faixa 3 (Concorrência)
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A10
A11
A12
A13
A14
A15
A16
A17
A18
A19
A20
A21
Total
Quantidades de Empresas
Média AC (*)
(*) Percentuais a serem adotados no BDI.
(**) Podem ser adotadas as faixas da Lei Nº 8.666/93
Faixa 1 Até R$ 150.000,00
Faixa 2 De R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00
Faixa 3 Acima de R$ 1.500.000,00
(***) R = Informação Rejeitada
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Anexo 7 - Logomarcas Apoiadores das Sessões do
1º Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas
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Sessão Regional Cuiabá
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Sessão Regional Rio de Janeiro
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Sessão Regional Rio de Janeiro
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Sessão Regional Belo Horizonte
INSTITUTO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA
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Sessão Regional Belo Horizonte
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53 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
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Sessão Regional Belo Horizonte
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Sessão Regional Vitória
S I N D I C A T O D A I N D Ú S T R I A D A C O N S T R U Ç Ã O C I V I L N O E S TA D O D O E S P Í R I T O S A N T O
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Sessão Regional Brasília
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Sessão Regional Fortaleza
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
57 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Fortaleza
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
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Sessão Regional Florianópolis
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
59 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Florianópolis
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
60 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
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Sessão Nacional São Paulo
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Sessão Nacional São Paulo
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Anexo 8 - Fotografias das Sessões do 1º Fórum Brasileiro de Custos de Obras
Públicas
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Sessão Regional Cuiabá
Mesa de Abertura (30/11/2011)
Público Participante
(30/11/2011)
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Mesa de Debates (30/11/2011)
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65 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
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Sessão Regional Rio de Janeiro
Mesa de Abertura (30/01/2012)
Eng. Nelson Castello Branco Rodrigues (PCRJ) e eng. Rubens Borges (IBEC-SP)
(30/01/2012)
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66 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
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Sessão Regional Rio de Janeiro
Eng. José Chacon de Assis (FAEARJ) em apresentação
(30/01/2012)
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Sessão Regional Belo Horizonte
Mesa de Abertura
(15/02/2012)
Mesa de Apresentações
(15/02/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
68 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Belo Horizonte
Público Participante (15/02/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
69 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Vitória
Deputada Federal Rose de Freitas em apresentação (14/04/2012)
Público Participante (14/04/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
70 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Vitória
Mesa de Apresentações (14/04/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
71 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Brasília
Mesa de Apresentações (24/04/2012)
Eng. Civil Marusca Holanda (Diretora de Obras Especiais da Novacap) em apresentação (24/04/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
72 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Público Participante
(24/04/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
73 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Fortaleza
Mesa de Abertura (11/05/2012)
Mesa de Abertura (11/05/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
74 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Fortaleza
Eng. Márcio Soares da Rocha e eng. Paulo Dias (11/05/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
75 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Florianópolis
Mesa de Apresentações (09/07/2012)
Deputado Federal Edinho Bez em apresentação (09/07/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
76 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Regional Florianópolis
Público Participante (09/07/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
77 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Nacional São Paulo
Mesa de Abertura (03/08/2012)
Público Participante (03/08/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
78 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Sessão Nacional São Paulo
Mesa de Debates (03/08/2012)
Mesa de Debates
(03/08/2012)
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
79 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2013-IBEC
Como citar este documento:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS. OT-004/2013-IBEC: Elaboração
de Estimativas de Custos de Referências de Obras Públicas - Versão para Órgãos Contratantes. Rio de Janeiro, 2013.