ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - betim.mg.gov.br · a Gincana Educativa Sobre o Trânsito, que será...
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1002
Transbetim prorroga inscrições para Gincana Educativa Sobre o Trânsito
A Empresa Municipal de Transporte e Trânsito
(Transbetim) prorrogou o prazo de inscrições para
a Gincana Educativa Sobre o Trânsito, que será re-
alizada entre os meses de outubro e novembro,
em Betim. Com a mudança, as instituições de en-
sino do município interessadas poderão se cadas-
trar até a próxima sexta-feira (26). A ação busca
conscientizar e orientar estudantes, pais e educa-
dores sobre a importância da responsabilidade no
trânsito. Para participar, a escola deverá solicitar
a ficha de inscrição pelo e-mail educatransbetim@
gmail.com ou pelo telefone 3594-4361.
Com o tema “Por um Trânsito mais Huma-
no”, a gincana terá três etapas e será exclusiva
para as turmas do 6º ao 9º ano. Conforme explica
a pedagoga do setor de educação para o trânsi-
to da Transbetim, Leila Clementino , a iniciati-
va pretende instruir de forma lúdica e diverti-
da. “Queremos, por meio da gincana, sensibilizar
principalmente os alunos, conscientizando-os de
que podem, como cidadãos responsáveis, contri-
buir muito para um trânsito mais organizado e
seguro”.
Dentre as tarefas da competição está a ar-
recadação de caixas leite longa vida, que serão
doados ao Banco de Alimentos da cidade; um mu-
tirão de doação de sangue, que poderá ser feita
em qualquer unidade de coleta; e o recolhimento
de material reciclável (garrafas pet e caixas va-
zias de leite), que será doado para a Associação
de Catadores de Papel, Papelão e Materiais Rea-
proveitáveis de Betim (Ascapel).
INSCRIÇÕES TERMINAM DO DIA 26 DE SETEMBRO
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 36.903,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ADRIANO PEREIRA DA SILVA, para exer-
cer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Seto-
rial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.904,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CHRISTIELLEN PEREIRA FONSECA, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefei-
tura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.905,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ERICA CAROLINA ARAUJO, para exercer o
cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.906,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado DIÊGO DIAS DE CARVALHO CALAZANS,
para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.907,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada JéSSICA DEL PILAR SILVOSA HUERTAS,
para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.908,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado IVO TADEU JARDIM DINIZ, para exercer o
cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.909,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ANA PAULA DA SILVA QUINTAS, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.910,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ADELLE FERNANDA RAMOS, para exercer
o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.911,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CAMILA CRISTINA CRUZ, para exercer o
cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.912,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada GABRIELA ATAIDE PAIXAO, para exercer
o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.913,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado EDUARDO DA CONCEIçãO DUARTE, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.914,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado EMANUEL SILVA DE QUEIROZ, para exer-
cer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro Seto-
rial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.915,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada TáBITA NATHáLIA DE OLIVEIRA, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.916,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada VERONICA AMARAL NUNES DE PAULA
LIMA, para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA
do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.917,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada LUCIANA CRISTINA LOPES SARAIVA
DE CARVALHO, para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE
BIBLIOTECA do Quadro Setorial da Educação, do Município de
Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.918,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada IANE KÁTIA MARTINS DE FREITAS, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE BIBLIOTECA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.919,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ISABELLA CRISTINA TITO SARAIVA, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.920,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ALEX DE OLIVEIRA VENANCIO, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.921,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ERID DE CÁSSIA EVANGELISTA, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.922,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada VANDA MARIA DE JESUS, para exercer o
cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.923,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CRISTIANA SOUZA GUIMARãES, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.924,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada JAQUELINE BASTOS DA SILVA GONçAL-
VES, para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA
do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.925,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada TATIANA JESUS DE OLIVEIRA, para exer-
cer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro Se-
torial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.926,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CYNTHIA CAROLINA DINIZ MIRANDA,
para exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.927,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada BIANCA SOARES DE AZEVEDO, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.928,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada GEICYANE DE FREITAS OLIVEIRA, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.929,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada MUNIKI FLáVIA DE ARAúJO, para exercer
o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.930,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, para exercer
o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.931,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ROSITA CORREA LEMOS SOARES, para
exercer o cargo efetivo de TECNICO DE SECRETARIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
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Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.936,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ARTHUR RODRIGUES LOURENçO, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - GEOGRAFIA do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
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Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.937,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada DENISE ALMEIDA CAMARGOS, para exer-
cer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - GEOGRAFIA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
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Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.938,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado AMARILDO CALDAS, para exercer o cargo
efetivo de PROFESSOR P-II - GEOGRAFIA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
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Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.939,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada REJANE PEREIRA DA SILVA, para exercer
o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - GEOGRAFIA do Quadro Se-
torial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
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Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.940,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada SIMONE MEDINA, para exercer o cargo
efetivo de PROFESSOR P-II - GEOGRAFIA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.941,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223,
de 15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°
34.409 de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado RAFAEL MACIEL DIAS, para exercer o car-
go efetivo de PROFESSOR P-II - HISTORIA do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.942,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada GIZéLIA GOMES DA SILVA, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - HISTORIA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.943,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado GEISON CARLOS APÉRFEL, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - HISTORIA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.944,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado JANILSON DIAS MOREIRA, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - HISTORIA do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.945,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado MAURíLIO JOSé AMARAL ASSIS, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - HISTORIA do Qua-
dro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.946,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ALISON DA SILVA XAVIER, para exercer
o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - MATEMATICA do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.947,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado HELí MORAIS, para exercer o cargo efetivo
de PROFESSOR P-II - MATEMATICA do Quadro Setorial da Edu-
cação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.948,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado WAGNER VINICIUS CONTI VIEIRA DE
ALENCAR, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II -
MATEMATICA do Quadro Setorial da Educação, do Município de
Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.949,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada MARIANA MEIRELES DE ASSIS, para exer-
cer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - PORTUGUES do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.950,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada DENISE FERNANDA RISI, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - PORTUGUES do Quadro Seto-
rial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.951,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ANNA ANGéLICA GUIMARãES SOUZA,
para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - PORTUGUES do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.952,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado MARCO ANTôNIO DA COSTA, para exercer
o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - PORTUGUES do Quadro Se-
torial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.953,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada MARILÂNDIA SOUZA D ALMEIDA, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - PORTUGUES do
Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.932,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ALYSSON LUIZ ESTEVAM, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - ARTE do Quadro Setorial da
Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.897,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ANDERSON FELIPE GONCALVES, para
exercer o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE
CENTRO INFANT do Quadro Setorial da Educação, do Município
de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.898,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada SHEILA DENISE DA COSTA, para exercer
o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE CENTRO
INFANT do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.899,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada SOLANGE APARECIDA GURGEL MAR-
TINS, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRA-
TIVO DE CENTRO INFANT do Quadro Setorial da Educação, do
Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.900,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada LILIAN CRISTINA FERREIRA VIEIRA,
para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE
CENTRO INFANT do Quadro Setorial da Educação, do Município
de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.901,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada Rafaela Abreu Bambirra, para exercer o cargo
efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE CENTRO INFANT
do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.902,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada MAURA DA SILVA MACIEL, para exercer
o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE CENTRO
INFANT do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.933,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada BARBARA CRISTINA FERREIRA, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - CIENCIAS do Qua-
dro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.934,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada NATáLIA LAMAS CAMPOS, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - CIENCIAS do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.935,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011, e prorrogado nos termos do Decreto n°34.409
de 09 de maio de 2013
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada FERNANDA FARIA ROCHA, para exercer o
cargo efetivo de PROFESSOR P-II - CIENCIAS do Quadro Setorial
da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 01 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº36.961
DE 08 de setembro de 2014.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO EFETIVADO
PELO DECRETO Nº 36700, DE 07 de julho de 2014.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
O Prefeito Municipal de Betim, no uso das atribuições que lhe confe-
re a Lei Orgânica do Município de Betim e nos termos da Lei nº 884,
de 12.02.1969, do Edital do Concurso Público nº 001/2010 homolo-
gado pelo Decreto nº 30.223, de 15 de julho de 2011 e prorrogado
nos termos do Decreto n° 34.409 de 09 de maio de 2013 e
Considerando:
1 - o disposto no art. 17, § 2º da Lei nº 884/1969;
2 - que a publicação do Decreto de nomeação nº 36700 deu-se em
07 de julho de 2014;
3 - que o candidato classificado e nomeado foi devidamente comu-
nicado a apresentar documentação e tomar posse no prazo previsto
no § 2 º do art. 17, da Lei nº 884/69, tendo o mesmo assinado termo
de desistência do cargo e/ou, não ocorreu seu comparecimento para
tomar posse no prazo legal,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o ato de nomeação constante do Decreto nº
36700, de 07 de julho de 2014, da candidata KATIA CILENE DA
SILVA, cargo efetivo PROFESSOR P-II - INGLES, Quadro Setorial
Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 23 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.962,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada KARLA TEREZA OCELLI COSTA, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - EDUCACAO FISICA
do Quadro Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36.963,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada GABRIELA LOPES DE SOUZA ALVES, para
exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-II - INGLES do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de setembro de 2014.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO
RERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 26 DE JUNHO DE
2013, QUE NOMEIA GUILHERME LOPES ROCHA LIMA
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 26 de junho de 2013,
que nomeia Guilherme Lopes Rocha Lima, para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Guilherme Lages Rocha Lima, nomeado para exercer o
cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração,
a partir de 17 de junho de 2013”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,,retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 24 de setembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA / SEAD – SRH Nº 137/2014
AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e conside-
rando o que consta do Processo Administrativo nº 18972 de 19 de
agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica à servidora Rosane Moreira Magalhães, matrícula nº
0130673-1, autorizada a retornar às suas atividades normais, do
cargo efetivo de Professor PII, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 10 de setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 24 de setembro de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 138/2014
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e conside-
rando o que consta do Processo Administrativo nº 19193 de 20 de
agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos á servidora Apare-
cida da Conceição Portela, Agente de serviços Escolares, matrícula
0126814-7, para trato de interesses particulares, por um período de 2
anos, a partir de 03 de setembro de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 03 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 24 de setembro de 2014.
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 139, DE 24 DE SETEMBRODE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
16029/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a redução de jornada de trabalho, pelo prazo
de 06 (seis) meses, à servidora Rosaria de Fátima de Pigaiani Sou-
za, matrícula 0111074-8, detentora do cargo de Agente de Serviços
Escolares, lotada na Escola Municipal Valério Ferreira Palhares, da
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 24 de setembro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 24 de setembro de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 140, DE 24 DE SETEMBRODE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-
GO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
12896/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de tra-
balho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Keley de Oliveira
Aredes Soares, matrícula 0115652-7/0120843-8, detentora do car-
go de Professor PII, lotada na Escola Municipal Edir Terezinha de
A.Fagundes, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do
artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 22 de agosto de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 24 de setembro de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
Poder Executivo
Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa
e de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de
Betim-MG
DESPACHO – PDA Nº 017/14
PROCESSO Nº: 5406/2014
SINDICADO: MOISÉS GOMES BITTENCOURT
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
084/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO do
Sindicado Moisés Gomes Bittencourt, matrícula 0207474-5, Agente
Comunitário de Endemias, e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5396/2014
SINDICADO: VINÍCIO GERALDO SILVA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
092/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85
do Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO
do Sindicado Vinício Geraldo Silva, matrícula 0207611-0, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5404/2014
SINDICADO: CLEBER ANTÔNIO DE FREITAS
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
083/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO do
Sindicado Cleber Antônio de Freitas, matrícula 0207798-1, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5407/2014
SINDICADO: VITOR HORTA DE CASTRO
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
090/2014 de fls. 71/82 da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 85/86
do Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO
do Sindicado Vitor Horta de Castro, matrícula 0207550-4, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5398/2014
SINDICADO: SERAFIM ALEXANDRE PEREIRA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
078/2014 de fls. 70/81, da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO do
Sindicado Serafim Alexandre Pereira, matrícula 0207549-0, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5366/2014
SINDICADO: ADILSON DIAS CORDEIRO
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
088/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85
do Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO
do Sindicado Adilson Dias Cordeiro, matrícula 0208273-0, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5365/2014
SINDICADO: WEDERVAN GAIZER SOUZA CORREIA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
094/2014 de fls. 72/83 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 86/87 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO do
Sindicado Wedervan Gaizer Souza Correia, matrícula 0207551-2,
Agente Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMEN-
TO do presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto
nº 34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5385/2014
SINDICADA: ROSILENE DE OLIVEIRA CARLOS
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
087/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO da
Sindicada Rosilene de Oliveira Carlos, matrícula 0207829-5, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5389/2014
SINDICADA: VANESSA AVELINA TEIXEIRA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
091/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO da
Sindicada Vanessa Avelina Teixeira, matrícula 0207579-2, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5402/2014
SINDICADA: DAIANE PEREIRA AMARAL
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
089/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85
do Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO
da Sindicada Daiane Pereira Amaral, matrícula 0208270-5, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5399/2014
SINDICADA: DANIELLE SILVA GOMES
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
077/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância
Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Adminis-
trativo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85
do Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO
da Sindicada Danielle Silva Gomes, matrícula 0208274-8 , Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 5380/2014
SINDICADA: DANIELE MICHELE SILVA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
076/2014 de fls. 70/81 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 84/85 do
Procurador-Geral do Município, torna público a ABSOLVIÇÃO da
Sindicada Daniele Michele da Silva, matrícula 0207801-5, Agente
Comunitário de Endemias e o consequente ARQUIVAMENTO do
presente Processo, nos termos do art. 31, inciso II, do Decreto nº
34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 011133/2012
SINDICADA: ROSIANE APARECIDA DA SILVA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
038/2014 de fls. 23/26 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 29/30 do
Procurador-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO
do presente processo, promovido em face da servidora Rosiane Apa-
recida da Silva, matrícula 0208022-2, ocupante do cargo de Auxiliar
de Farmácia, nos termos do Decreto nº 34.288, de 07 de março de
2013 e Lei Municipal 884/1969.
PROCESSO Nº: 013580/2011
SINDICADA: MARIA ELISABETE SILVA AMARAL
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
096/2014 de fls. 13/16 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 19/20 do
Procurador-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO
por falta de objeto, do presente processo, promovido em face da ser-
vidora Maria Elisabete Silva Amaral, matrícula 109576-5, ocupante
do cargo de Contínuo, nos termos do artigo 24, Inciso I, do Decreto
nº 34.288, de 07 de março de 2013.
PROCESSO Nº: 1981/2014
SINDICADO: DALVIMAR ANTÔNIO MACHADO DE OLIVEI-
RA
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei nº
5459/13, e no Decreto nº 34.288/13, de acordo com o Relatório nº
035/2014 de fls. 16/18 da Comissão Permanente de Sindicância Dis-
ciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administra-
tivo do Município de Betim-MG e com a decisão de fls. 21/22 do
Procurador-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO
do presente processo, promovido em face do servidor Dalvimar An-
tônio Machado de Oliveira, matrícula 0207620-9, ocupante do cargo
de Fiscal Sanitário, nos termos do Decreto nº 34.288, de 07 de março
de 2013 e Lei Municipal 884/1969.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexi-
gibilidade de Licitação n.º 25/2014 - PAC nº 298/14, Fundamen-
to: arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa CONSORCIO
OTIMO DE BILHETAGEM ELETRONICA, no valor global de
R$ 73.437,00 (Setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais)
para fornecimento de vale social de transporte coletivo metropolita-
no, para deslocamento de usuários do SUS Betim em tratamento na
Rede hospitalar de Belo Horizonte, com contrato por um período de
12(doze) meses. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS.
Betim – MG, 24/09/2014.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0784/2014DATA ABERTURA: 25/08/2014
REGULADO: Empadas Dona Chica Ltda
ENDEREÇO:Avenida Amazonas, 504 – Bairro Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei 13.317/99.
Considerando o acima exposto, considerando como circunstância
atenuante ser o infrator primário, graduam-se as penas como leves
quanto ao inciso I do artigo 99. Aplica-se a pena de ADVERTÊN-
CIA.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da
presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
108, §1º, Lei 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se.
ERRATA
A presente ERRATA élevada a efeito, para retificar comunicado de
decisão de 1ª instância, referente à processo administrativo sanitá-
rio, instaurado contra a empresa OFFICER INDUSTRIA QUÍMICA
LTDA, publicado no dia 28 de agosto de 2014, no Órgão Oficial do
Município, numero 99, Ano 07, pagina 08, Secretaria Municipal de
Saúde, cabendo as seguintes correções:
Onde se Lê:
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando como circunstância atenuante ser primário o infrator
e não haver o concurso de agravantes, gradua-se a pena como leve
quanto ao artigo 99, III,V, XII e XXXVI e aplica-se a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Encaminhe-se à Vigilância Estadual a solicitação da interdição e re-
colhimento de todos os lotes do produto Cera Twister produzidos
com concentração do conservante BIT de 0,20%.
Fique ciente o infrator que a reincidência específica poderá acarretar
sanção mais grave.
A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-
tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento
de sua notificação.
Leia-se:
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando como circunstância atenuante ser primário o infrator
e não haver o concurso de agravantes, gradua-se a pena como leve
quanto ao artigo 99, III,V, XII e XXXVI e aplica-se a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Fique ciente o infrator que a reincidência específica poderá acarretar
sanção mais grave.
A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-
tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento
de sua notificação.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0390/2014DATA ABERTURA: 25/05/2014
REGULADO: Arturo Marcelo Escobar Chavez
ENDEREÇO:Avenida Amazonas,1013 – Bairro Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei 13.317/99.
Considerando o acima exposto e considerando que o Estabelecimen-
to Regulado se adequou à legislação sanitária, decido pelo arquiva-
mento do presente processo administrativo.
Publique-se e notifique-se
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0859/2014 DATA ABERTURA: 10/09/2014
REGULADO: Praçaí Sucos e Vitaminas
ENDEREÇO: Br 381, Km 492,6 – São João
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei 13.317/99.
Considerando o acima exposto, considerando como circunstância
atenuante ser o infrator primário, graduam-se as penas como leves
quanto aos incisos I e XXXVII do artigo 99. Aplica-se a pena de
ADVERTÊNCIA, devendo o reguladodar entrada no processo de
alvará sanitário no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de interdição
do estabelecimento.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da
presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
108, §1º, Lei 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0705/2014DATA ABERTURA: 08/08/2014
REGULADO: Drogaria Bom Retiro
ENDEREÇO:Rua Miguel Cardoso, 610 – Bairro Bom Retiro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando o exposto e como circunstância atenuante, ser primá-
rio o infrator, gradua-se a pena como leve quanto aos incisos XII,
XXX e XXXVI do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99e aplica-se
a pena de ADVERTÊNCIA, MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO-
CAUTELAR dos medicamentos interditados acima listados e IN-
TERDIÇÃO CAUTELAR DA ATIVIDADE de compra e venda dos
medicamentos antimicrobianos até regularização do estabelecimento
perante o SNGPC, devendo o responsável legal/técnico protocolar na
Diretoria de Vigilância à Saúde comprovante do cadastro do estabe-
lecimento no referido sistema.
Fique ciente a empresa que a reincidência específica poderá acarretar
sanção mais grave.
O estabelecimento infrator tem o direito de recorrer da decisão em
1ª instância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebi-
mento de sua notificação.
Publique-se e notifique-se.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0782/2014 DATA ABERTURA: 25/08/2014
REGULADO: Marta Amaral Diniz
ENDEREÇO:Rua Coronel José Félix da Mata, 17 - Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei 13.317/99.
Considerando o acima exposto e considerando que a empresa se ade-
quou à legislação sanitária dentro do prazo concedido, decido pelo
arquivamento do presente processo administrativo.
Publique-se e notifique-se
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0857/2014 DATA ABERTURA: 10/09/2014
REGULADO: Lucia Dias Araújo
ENDEREÇO:Rua Carmelita, 20 – Filadelfia
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei 13.317/99.
Considerando o acima exposto, considerando como circunstância
atenuante ser o infrator primário, graduam-se as penas como leves
quanto ao inciso XXXVII do artigo 99. Aplica-se a pena de AD-
VERTÊNCIA, devendo o reguladodar entrada no processo de alvará
sanitário no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de interdição do es-
tabelecimento.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da
presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
108, §1º, Lei 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0532/2014DATA ABERTURA: 27/06/2014
REGULADO: Felicio Jose Jacob Ferreira
ENDEREÇO:Rua Diamantina, 43 – Bairro Romero Gil
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99
Considerando o exposto que a empresa se adequou à legislação sani-
tária dentro do prazo concedido e justificou a ausência do RT, decido
pelo arquivamento do presente processo administrativo.
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0781/2014DATA ABERTURA: 25/08/2014
REGULADO: Maria de Lourdes Reis
ENDEREÇO:Avenida Amazonas, 601 – Bairro Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando o exposto e a circunstância atenuante: ser primário o
infrator não haver o concurso de agravantes, fica o Regulado apena-
do com a sanção de ADVERTÊNCIA.
O Estabelecimento Regulado tem o direito de recorrer da decisão
em 1ª instância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
sua notificação.
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0783/2014DATA ABERTURA: 28/08/2014
REGULADO: Paçai I
ENDEREÇO:Avenida Amazonas, 571, Bairro Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando o exposto e a circunstância atenuante: ser primário o
infrator não haver concurso de agravantes, fica o Regulado apenado
com a sanção de ADVERTENCIA.
O Estabelecimento Regulado tem o direito de recorrer da decisão
em 1ª instancia no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
sua notificação.
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0786/2014 DATA ABERTURA: 25/08/2014
REGULADO: Skimuu Sorvetes e milkshakesLtda
ENDEREÇO:Avenida Amazonas, 601 – Centro
MUNICÍPIO:Betim UF:MG
Passamos a decidir conforme Lei Estadual 13.317/99,
Considerando o acima exposto, considerando como circunstância
atenuante ser o infrator primário, graduam-se as penas como leves
quanto aos incisos I e XXXVII do artigo 99. Aplica-se a pena de AD-
VERTÊNCIA, devendo o regulado protocolar no prazo de 10 (Dez)
dias, cópias dos documentos que comprovem que a empresa está se
regularizando junto aos órgãos municipais competentes e no prazo
de 30 (trinta) dias todos os documentos necessários para abertura
do processo de alvará sanitário, sob pena de interdição do estabe-
lecimento, até cumprimento das exigências da Vigilância Sanitária.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
à autoridade sanitária competente, também, nos casos de multa, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da
presente decisão, art. 125, caput, Lei 13.317/1999.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
108, §1º, Lei 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se.
PORTARIA SMS Nº021, de 18 de setembro de 2014.
ESTABELECE REGRAS PARA QUE OS USUÁRIOS ADQUIRAM
MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde de Betim, no uso de suas atribui-
ções legais, especialmente as disposições dosartigos 196, 197 e 198,
todas da Constituição Federal, a alínea “d”, do inciso I, do art. 6º, da
Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/1990) e,a Lei
Municipal n.º 2.328 de 14/09/1993,
CONSIDERANDO o disposto no art.196, da Carta Magna, que de-
termina que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO o art. 197, da Constituição Federal que deter-
mina a relevância pública das ações e serviços de saúde, fixando
ao Poder Público, mediante lei, a sua regulamentação, fiscalização
e controle;
CONSIDERANDO que o art.198, da Carta Magna estabeleceu que
as ações e serviços públicos de saúde integram a uma rede regio-
nalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único, conforme
diretrizes fixadas nos seus incisos I ao III, do mesmo artigo;
CONSIDERANDOque a alínea “d”, do inciso I, do art. 6º, da Lei
Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe no campo
de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, a execução de ações a
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e, dá outras pro-
vidências;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 399, de 22 de feverei-
ro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação
do Sistema Único de Saúde e aprova as Diretrizes Operacionais do
Referido Pacto;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial no 3.916, de 30 de outubro
de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde
no338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de
1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Substância e Medi-
camento Sujeito a Controle Especial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999, aprova
a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344/98;
CONSIDERANDO o art. 1º, da Lei Federal no 9.787, de 10 de fe-
vereiro de 1999, e o art. 4º da Portaria Ministerial GMno 507, de 23
de abril de 1999, que determinam a prescrição no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina
nº1.931, de 24 de setembro de 2009, que aprova o Código de Ética
Médica;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Farmácia
nº596, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Código de
Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as in-
frações e as regras de aplicação das sanções disciplinares;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Farmácia
nº586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nº328, de 22 de julho de 1999, que institui o Regulamen-
to Técnico sobre as Boas Práticas de Dispensação para Farmácia e
Drogaria;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada nº 20, de 05
de maio de 2011, que dispõe sobre o Controle de Medicamentos à
base de substâncias classificadas como Antimicrobianos, de uso sob
prescrição médica, isoladas ou em associação;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.981 de 26 de novem-
bro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 4.217 de 28 de dezem-
bro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO as deliberações normativas proferidas pela 10ª
Conferência Municipal de Saúde, onde se estabeleceu a necessidade
de aprimorar os critérios de dispensação de medicamentos em todas
as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde de Betim;
CONSIDERANDO as propostas aprovadas pela 1a Conferência Na-
cional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica de 2003;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010,
que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 28, do Decreto Federal nº7.508/2011, que
buscando regulamentar a Lei Federal nº8.080/1990, fixou os critérios
cumulativos do acesso universal e igualitário à assistência farma-
cêutica;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada nº 96 de 17
de dezembro de 2008 que dispõe sobre a propaganda, publicidade,
informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou pro-
moção comercial de medicamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar medicamentos es-
senciais, capazes de solucionar a maioria dos problemas de saúde
da população, mediante uma terapia medicamentosa eficaz, segura
e de menorpreço;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, programar, distribuir
e controlar todos os medicamentos dispensados pelas Unidades de
Saúde do Sistema Único de Saúde de Betim;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, vi-
sando uniformizar as atividades desenvolvidas pelas farmácias da
Rede Municipal de Saúde de Betim;
CONSIDERANDO a importância do Uso Racional de Medicamen-
tos, que compreende, segundo a Organização Mundial de Saúde, os
usuários receberem medicamentos apropriados a suas necessidades
clínicas, em doses e períodos adequados às particularidades indivi-
duais, com baixo custo para eles e sua comunidade, em consonância
com o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Me-
dicamentos, instituído pela Portaria GM nº 1.956, de 23 de agosto
de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a submissão de pe-
didos de aquisição de medicamentos não padronizados em confor-
midade com o §1º, do art. 2º, daPortaria SMS nº15, de 30 de Junho
de 2011, que estabeleceu “Em caráter excepcional, os profissionais
de saúde do SUS Betim poderão prescrever medicamentos não cons-
tantes na REMUME, quando a natureza ou gravidade da doença e as
condições peculiares do usuário o exigirem e desde que não haja na
REMUME alternativa farmacológica aplicável ao caso.”
CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria Municipal de Saú-
de de que medicamentos não padronizadossão aqueles que não cons-
tam no elenco de medicamentos fornecidos por meio das Farmácias
da Rede SUS.
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde somente adquirirá medi-
camentosque atendam, cumulativamente, aos critérios abaixo rela-
cionados:
I - não possuam alternativas terapêuticas na Rede do Sistema Único
de Saúde de Betim ou cujas alternativas tenham induzido efeitos ad-
versos importantes ou toxicidade;
II- quando as alternativas terapêuticas do SUS tenham sido previa-
mente utilizadas em doses plenas e por período adequado;
III- quando, diante da falha ao tratamento com as alternativas tera-
pêuticas do Sistema Único de Saúde, a adesão ao tratamento pelo pa-
ciente tenha sido verificada e, no caso de não adesão, que o paciente
tenha sido previa e adequadamente orientado para o cumprimento
correto ao tratamento e ainda assim, não tenha obtido a resposta
desejada;
IV- não pertençam a outros programas de medicamentos financiados
por outras esferas de Governo (Estadual e/ouFederal), tais como o
Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêuti-
ca (medicamentos de alto custo), Programa de Medicamentos Estra-
tégicos, ou ainda, Medicamentos dos CACONs ou novos programas
que venham a ser implementados;V- na existência de Recomendações de uso de outros Fármacos como
1ª(primeira) e/ou 2ª(segunda) linha de tratamento(publicadas na Li-
teratura Científica, na forma deProtocolos Clínicos, de consensos
de Especialistas reconhecidos, ou ainda, de revisões sistemáticas e
metanálises), tenha sido feito o uso desses fármacos, previa e corre-
tamente, mas não se tenha obtido sucesso com o tratamento.
Art. 2º Somente será recebido para avaliação o Formulário de Soli-
citação de Medicamentos Não Padronizados de Usuários do Sistema
Único de Saúde, moradores de Betim e que observem aos seguintes
critérios:
I- OSolicitante, ao preencher os Campos do Formulário,deverá:
a)completar corretamente todos os campos do Formulário que lhe
compete, com letra legível;
b) providenciar para que os campos destinados a cada profissional de
saúde estejam devidamente datados, assinados e carimbados;
c) anexar ao Formulário o comprovante de residência recente (últi-
mos dois meses), em nome do beneficiário do medicamento solici-
tado e, no caso de ausência do comprovante de residência em nome
do usuário, deve ser acostada uma Declaração de Residência, emi-
tida pela Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência,
assinada e carimbada pelo Enfermeiro(a),Gerente ou pelo Agente
Comunitário de Saúde.
II- Os Médicos, ao preencherem os Campos do Formulário que lhe
são destinados, deverão observar:
a) se preencheram, de forma correta, todos os Campos do Formulá-
rio que lhe competem, principalmente a descrição do medicamento;
diagnóstico; Parecer/Relatório Médico;
b) informar, de forma legível, o nome genérico do medicamento, sua
apresentação, sua posologia e a duração do tratamento;
c) incluir, no Campo Diagnóstico do Formulário, o nome da doença
a ser tratada com o medicamento e o seu CID;
d) descrever os medicamentos previamente utilizados, suas doses e
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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o período de uso e, no caso de intolerância e reações adversas aos
medicamentos da Rede, descrever as reações apresentadas;
e) apresentar, no Campo Justificativa Clínica/Relatório do Formu-
lário, as informações queesclareçam a escolha de medicamento não
padronizado na Rede do Sistema Único de Saúde de Betim ou em
outros programas do Sistema Único de Saúde (Medicamentos de
Alto Custo; estratégicos ou novos programas que vejam a ser im-
plementados);
III- Os Farmacêuticos, ao completarem os Campos do Formulário
que lhe são propostos, deverão:
a) informar sobre a existênciade alternativas terapêuticas na Rede
do Sistema Único de Saúde de Betim, bem como se foi realizado o
uso desses medicamentos previamente a escolha de outro não pa-
dronizado;
b) relatar sobre a adesão do paciente ao tratamento anterior;
c) esclarecer, em caso de não adesão, se houve préviasolicitação de
compra de medicamento não padronizado, bem como a tentativa de
cumprimento correto do tratamento pelo paciente;
d) expedir parecer sobre a compra do medicamento, registrando a
avaliação acerca da necessidade de aquisição do medicamento não
padronizado.
Art. 3º Quando o medicamento solicitado pelo paciente pertencer a
outro Programa constante na Política Nacional de Assistência Far-
macêutica, tais como os Medicamentos do Programa do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (Medicamentos de Alto
Custo); da Relação de Medicamentos Estratégicos; os Medicamentos
dos CACONs ou de novos programas que venham a ser implementa-
dos, oFarmacêutico deverá, ainda, orientar o paciente e, se necessá-
rio, esclareceraos Médicos e àEquipe de Saúde sobre os documentos
exigidos e o fluxo para a aquisição dos medicamentos que pertença-
ma esses Programas.
Artigo 4º A Unidade de Saúde Básica deverá disponibilizar ao usu-
ário do Sistema Único de Saúde de Betimos Formulários adequados
para a aquisição dos Medicamentos Não Padronizados e, quando da
existência de Formulários próprios para aquisição dos Medicamentos
descritos no caput, do art. 3º, desta Portaria, estes também devem ser
fornecidos mediante orientação farmacêutica,para o devido preen-
chimento e aquisição dos medicamentos.
Artigo 5ºCompete a Equipe Técnica da Diretoria Operacional de
Saúde- DIOP, por meio da Coordenação da Assistência Farmacêu-
tica, a análise e a liberação do pedido de compras, que será feita
a partir das informações contidas no Formulário de Solicitação de
Medicamentos Não Padronizados.
Artigo 6ºA gestão e o fluxo dos pedidos de aquisição de Medicamen-
tos Não Padronizados para os usuários do Sistema Único de Saúde
de Betim serão realizadas nos seguintes termos:
I- Ospacientes, ou seus responsáveis legais, deverão, para cada Soli-
citação de Medicamento Não Padronizado, abrirem um processo de
aquisição, por meio de Formulário próprio, nos termos do caput, do
art. 2º, dessa Portaria;
II- OFarmacêutico da Unidade de origem do paciente deverá realizar
o encaminhamento, o acompanhamento e a gestão local do pedido de
aquisição do medicamento;
III- Em caso de deferimento do pedido de compra, por parte do
Farmacêutico da Unidade de origem, o processo deverá ser envia-
do a Diretoria Operacional de Saúde– DIOP, para análise e eventual
compra;
IV- A Diretoria Operacional da Saúde –DIOP, encaminhará o medi-
camento para aFarmácia da Unidade de Saúde de origem e sua en-
trega deverá ser feita mediante assinatura de Termo de Recebimento
pelo usuário, ou responsável legal;
V- Compete ao Farmacêutico da Unidade de origema verificação
do preenchimentocorreto do Formulário de Solicitação de Medi-
camentos Não Padronizados, antes do encaminhamento àDiretoria
Operacional da Saúde – DIOP e, em caso de alguma incorreção ouna
ausência de informação, deverá o referido Farmacêutico solicitar a
correção, pelo profissional responsávelpela desconformidade apura-
da;
VI- Compete ao Farmacêutico da Unidade de Saúde de origem fa-
zer a solicitação da compra mensal do medicamentopara a Diretoria
Operacional da Saúde - DIOP, quando o pedido de compra tiver sido
deferido por tempo prolongado;
VII- As solicitações de compra mensal, pelo Farmacêutico respon-
sável, serão realizadas por e-mail, no início de cada mês, contendo
a relação dos pacientes (nome completo), nome dos medicamentos,
sua apresentação e a quantidade mensal;
VIII- O período máximo de compra dosmedicamentos com solicita-
ção deferidaserá de 1(um) ano;
IX- Expirado o prazo de validade da autorização de aquisição do
medicamento, uma nova avaliaçãoquanto ao deferimento do pedi-
do deve ser feita e encaminhada àDiretoria Operacional da Saúde
- DIOP;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de setembro de 2014.
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal da Saúde
Gestor do SUS - Betim/MG
PORTARIA SMS Nº 22, de 18 de setembro de 2014.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS DA CONTRATADA LABCLIM DIAGNÓSTICOS LABORA-
TORIAIS LTDA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2014, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE BETIM.
O Secretário Municipal de Saúde - Gestor do Sistema Único de Saú-
de de Betim -, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento
e Fiscalização da Execução da Prestação de Serviços da contratada
LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda, conforme Contrato de
Prestação de Serviços nº34/2014 para promover o acompanhamento,
o monitoramento e fiscalização da execução do respectivo Contrato.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fisca-
lização da Execução da Prestação de Serviços da contratada LAB-
CLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda será composta por um Pre-
sidente, uma Secretária e quatro Membros, conforme especificados
a seguir:
I - Presidente: Diretor de Regulação, Controle e Avaliação: Wesley
Vieira Andrade;
II- Secretária: Gerente de Saúde Complementar da Diretoria de Re-
gulação, Controle e Avaliação: Rosália Ramos Silva;
III- 1º Membro: Bioquímica – Referência Técnica da Diretoria Ope-
racional: Julise Cunha Miranda;
IV- 2º Membro: Representante da Diretoria Operacional de Saúde:
Raquel Gomes Arcanjo Tognolo;
V- 3º Membro: Representante da Diretoria de Vigilância em Saúde:
Rodrigo Donizete da Silva;
VI- 4º Membro: Biomédico – Diretoria de Regulação, Controle e
Avaliação: Maria Carolina Silveira Silva.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fisca-
lização da Execução da Prestação de Serviços da contratada LAB-
CLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda detém as seguintes compe-
tências:
I- definir as estratégias prioritárias para a qualificação da atenção
laboratorial do Sistema Único de Saúde de Betim;
II- realizar o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da
execução do Contrato de Prestação de Serviços nº34/2014, realizado
com a LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda;
III- apurar eventuais inconformidades na execução do Contrato de
Prestação de Serviços nº34/2014, realizado com a LABCLIM Diag-
nósticos Laboratoriais Ltda, bem como apontar possíveis soluções
para sanar tais constatações, encaminhando relatório ao Sr. Secre-
tário Municipal de Saúde, para fins de tomar as providências legais
cabíveis;
IV- realizar estatísticas da qualidade do serviço prestado aos Usuá-
rios do Sistema Único de Saúde, encaminhando relatório semestral
ao Sr. Secretário Municipal de Saúde;
V- analisar e referendar o Contrato realizado, nos termos dos Relató-
rios semestrais emitidos;
VI- apontar todas as deficiências na execução do contrato, tanto por
parte da Contratada, quanto do Contratante, para fins de realizar as
devidas averiguações e correções das inconformidades;
§1º O Presidente da Comissão de Acompanhamento da Prestação de
Serviços da Contratada LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda
será responsável pela coordenação geral da Comissão, zelando pela
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de
todas as questões relacionadas ao Contrato de Prestação de Serviços
nº034/2014.
§2º A Secretária será responsável pela lavratura das Atas das Reu-
niões da Comissão de Acompanhamento da Prestação de Serviços
da Contratada LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda, zelando
pelo cumprimento das determinações exaradas pelo Presidente.
§3º Os Membros deverão participar e fiscalizar o acompanhamento
de todas as etapas do Contrato de Prestação de Serviços da contrata-
da LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda.
Art. 4º Concluído o Contrato de Prestação de Serviços nº034/2014, a
Comissão de Acompanhamento da Prestação de Serviços da contra-
tada LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais Ltda expedirá Relatório
Final e será extinta automaticamente.
Parágrafo Único. Em caso de prorrogação do Contrato de Prestação
de Serviços nº034/2014, a Comissão de Acompanhamento da Presta-
ção de Serviços da contratada LABCLIM Diagnósticos Laboratoriais
Ltda será prorrogada automaticamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SMS nº 014, de 13 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de setembro de 2014.
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal da Saúde
Gestor do SUS - Betim/MG
PORTARIA SMS Nº023, de 18 de setembro de 2014.
CRIA A FICHA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde de Betim, no uso de suas atribui-
ções legais, especialmente as disposições da Constituição Federal,
da Lei Federal n.º 8.080/1990 e das Leis Municipais nsº 884/1969
e 2.328/1993 e,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de informação sobre
Receita de Convênios e outros, para a elaboração dos documentos
Despesa, dentre estes, os Memorandos de Compras, os Processos
Administrativos e as Solicitações de Disponibilidade Orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a Execução Or-
çamentária e Financeira pelos componentes de Receita do Fundo
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a atual situação financeira e orçamentária do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Ficha de Controle de Convênios, nos termos do
Anexo I e Anexo II, desta Portaria.
§1º É obrigatória a utilização da Ficha de Controle de Convênios,
conforme Anexo I e Anexo II, desta Portaria, na elaboração de Me-
morandos de Solicitação de Compras, nos Processos Administrativos
e nas Solicitações de Despesas Orçamentárias com recursos de Con-
vênio e com recursos de transferência do Fundo Nacional de Saúde e
do Fundo Estadual de Saúde.
§2º O solicitante deverá informar, na Ficha de Controle de Convê-
nios, a origem do Recurso em que será efetuada a Despesa.
Art. 2º Caberá ao solicitante preencher corretamente a Ficha de Con-
trole de Convênios, para fins de análise.
Parágrafo Único. Em caso de Recurso proveniente de Convênios,
necessariamente deverão constar os seguintes dados:
I)número do Convênio;
II)sua vigência;
III)seu objeto;
IV)o valor fixado;
V)eventual saldo.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde possui os seguintes Programas
fixados por Resoluções:
I- PRO-HOSP;
II - SAÚDE EM CASA;
III- SAMU;
IV- REDE CEGONHA;
V- VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
VI- DST/AIDS
Parágrafo Único. No caso de Recurso proveniente de Resoluções do
Fundo Estadual de Saúde, caberá ao solicitante informar os dados
abaixo:
I- Número da Resolução;
II- Programa;
III- Vigência;
IV- Objeto;
V- Valor;
VI- Saldo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde possui os seguintes Programas
fixados por Portarias:
I- APL/Investimentos;
II- APL/Custeio;
Parágrafo Único. No caso de Recursos provenientes de Portarias ins-
tituídas pelo Fundo Nacional de Saúde, o solicitante deverá informar
os dados conforme abaixo:
I- Número da Portaria;
II- Programa;
III- Vigência;
IV- Objeto;
V- Valor;
VI- Saldo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 18 de setembro de 2014.
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal da Saúde
Gestor do SUS - Betim/MG
ANEXO I
FICHA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS
(1) Identificação da Coordenadoria
(2) Identificação Unidade Federação/Entidade Financiadora do Convênio
(3) Número do
convênio
(4) Vigência
do convênio
___/____/____ a____/____/____
(5) Programa vinculado (6) Nº Resolução / Nº Portaria
(7) Objeto do convênio
(8) Valor do convênio (por extenso)
Contrapartida: (9) ( ) sim ( ) não
(10)A contrapartida será em: ( ) serviço ( ) recurso financeiro
(11) Valor da contrapartida (por extenso)
(12) Banco (13) Agência (14) Conta
(15) Valor do saldo atualizado do Convênio (por extenso)
(16) Data
Betim _____/_____/_______
(17) Valor da contrapartida (por extenso)
(18) Responsável pelo Convênio (nome legível)
(19) Telefone de contato (20) E-mail
(21) Assinatura (22) Data
Betim _____/_____/_______
ANEXO II
Ficha de Controle de Convênios
Caberá ao Solicitante preencher os Campos da Ficha de Controle de
Convênios de forma clara e específica, nos seguintes termos:
(1) Identificação da Coordenadoria: Citar no Campo a qual Coorde-
nadoria se refere o Convênio;
(2) Identificação da Unidade da Federação ou Entidade Financiadora
do Convênio: Mencionar no Campo qual a Unidade (Estado / União)
/ Entidade (Empresa) Financiadora do Convênio;
(3) Número do Convênio: Informar no Campo o número de referên-
cia do Convênio;
(4) Data de vigência do Convênio: Apontar no Campo o período de
vigência do Convênio;
(5) Programa Vinculado: Assinalar no Campo adequado qual o Pro-
grama está vinculado o Convênio. Ex : PRO HOSP, SAMU, SAUDE
EM CASA etc;
(6) Número da Resolução ou Número da Portaria: Citar no Campo
o número da Resolução ou número da Portaria a qual o Convênio
esta vinculado;
(7) Objeto do Convênio: Descrever no Campo qual o objeto do Con-
vênio. Ex: Prestação de Serviços para a Reforma da Unidade Básica
de Saúde do PTB, ou aquisição de 02 impressoras Laserjet multifun-
cional, ou aquisição de 02 computadores desktop Intel Quad Core, 03
Notebook Intel Quad Core etc;
(8) Valor do Convênio: Informar no Campo qual o valor original do
Convênio, em numeral e por extenso. Ex: R$ 200.000,00 (Duzentos
Mil Reais);
(9) Contrapartida: Esclarecer, no Campo, se haverá contrapartida,
através do “sim” ou do “não”;
(10) A Contrapartida será em: O Solicitante deverá expor no Campo,
quando houver a contrapartida, como será feita, se será em prestação
de serviços ou se será em recurso financeiro;
(11) Valor da Contrapartida: O Solicitante deverá informar no Cam-
po, em numeral e por extenso qual o valor da contrapartida do Con-
vênio. Ex: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
(12) Banco: Informar no Campo, qual o Banco onde o Recurso foi
depositado para a execução do Convênio. Ex: Banco do Brasil;
(13) Agência: Citar no Campo qual a Agência Bancária que o recurso
foi depositado para a execução do Convênio. Ex: Agência nº0750-1;
(14) Conta: Mencionar no Campo qual o número da Conta Bancária
em que o recurso foi depositado para a execução do Convênio. Ex:
Conta-Corrente nº8.888-1;
(15) Valor do Saldo Atualizado do Convênio: Caberá ao Solicitante
informar no Campo qual o valor atualizado do convênio na data da
emissão da Ficha de Controle, em numeral e por extenso. Ex: R$
205.350,00 (Duzentos e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta Reais);
(16) Data do valor atualizado: Citar no Campo a data da atualização
do saldo do convênio;
(17) Valor da Contrapartida: O Solicitante deverá informar no Cam-
po, em numeral e por extenso qual o valor da contrapartida do Con-
vênio. Ex: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
(18) Responsável pelo Convênio: Informar no Campo o nome legível
da pessoa responsável, que é referência do Convênio mencionado;
(19) Telefone de contato: Informar no Campo o telefone de contato
da pessoa responsável, que é referência do convênio mencionado.
(20) E-mail de contato: Citar no Campo o E-mail da pessoa respon-
sável e referência do convênio mencionado;
(21) Assinatura: Assinatura da pessoa responsável e referência do
Convênio mencionado.
(22) Data: Datar o Campo com base na data de preenchimento da
Ficha de Controle.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de
Pregão designada pela Portaria GAPR nº 120/2013, de 18/12/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade abaixo, tipo menor preço, na Sala de Reuni-
ões CPL – sala 17-C (térreo), conforme a seguir:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2014– PAC Nº 97/2014. Contratação
de empresa para fornecimento de carne bovina, Peito de franco em
cubos, salsicha e atum ralado, em óleo comestível, para atendimento
às necessidades da diretoria pedagógica e administrativa de alimen-
tação escolar, da Secretaria Municipal da Educação, do Município de
Betim (MG). Fica marcado para o dia 15/10/2014, credenciamento
de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min - Os in-
teressados em obter o edital poderão retirar gratuitamente no ende-
reço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência de Suprimentos/
Divisão de Compras, à Rua Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C
– Brasiléia-Betim/MG, mediante o pagamento de R$ 10,00. Maio-
res informações, telefone (31) 3512.3125 ou 3512.3044. Pregoeira
– 24/09/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 514 / 2014. Convênio ce-
lebrado em 01/08/2014 com a CRECHE ANÁLIA FRANCO. Objeto:
O presente convênio tem como objeto o Projeto Direito de Criança.
Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), na dotação orçamentária nº.
310.7.08.243.0038.2220 33504300 020024 para o exercício finan-
ceiro de 2014. Vigência: 01/08/2014 até 31/07/2015. Assinatura do
Convênio: 01/08/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 3716 / 2014. Convênio
celebrado em 01/08/2014 com a SOCIEDADE EDUCACIONAL
ARCO-ÍRIS. Objeto: O presente convênio tem como objeto o Projeto
Direito de Criança. Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), na dotação
orçamentária nº. 310.7.08.243.0038.2220 33504300 020024 para o
exercício financeiro de 2014. Vigência: 01/08/2014 até 31/07/2015.
Assinatura do Convênio: 01/08/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-
MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.9683/2014
Assunto: Ratificação.
Publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, no dia 13 de
Setembro de 2014 pág.04. Onde se lê: PA 500/2014. Leia-se: PA
9683/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modali-
dade Convite SMS/FMS nº 02/2014, PAC 301/2014. Objeto: Contra-
tação, sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa de
engenharia para execução de auditoria técnica nas obras: Construção
de Unidade Básica de Saúde do Bairro Cruzeiro do Sul - CP SMS/
FMS n.º 003/2010 - PAC 96/2010 e Construção de Unidade Bási-
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
9
ca de Saúde do Bairro Bandeirinhas - CP SMS/FMS n.º 004/2011
- PAC 216/2011, bem como respectivos processos administrativos,
medições e liquidações financeiras, com a abertura marcada para as
10:00 (dez) horas do dia 02 de Outubro de 2014. Os interessados
poderão ler e obter a íntegra do Convite e seus Anexos que estarão
disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por
meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem e pedido
formal para o respectivo Edital, dirigido a Comissão Permanente de
Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, através de carta com
os seguintes dados: razão social ou denominação completa da em-
presa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa
para contato no seguinte endereço: no Centro Administrativo Papa
João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar, Bairro Brasiléia,
Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Licitação para Obras e
Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00
às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. CPL/SEMOP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-
lidade Convite nº 02/2014, PAC 145/2014. Objeto: Contratação sob
o regime de empreitada a preços unitários de empresa de engenharia
para execução das obras de manutenção da quadra esportiva no bair-
ro Vila Boa Esperança, no município de Betim – MG, com a abertura
marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 03 de Outubro de 2014. Os
interessados poderão ler e obter a íntegra do Convite e seus Anexos
que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte
maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR
virgem e pedido formal para o respectivo Edital, dirigido a Comissão
Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, atra-
vés de carta com os seguintes dados: razão social ou denominação
completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e
nome da pessoa para contato no seguinte endereço: no Centro Admi-
nistrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar,
Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Lici-
tação para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira,
no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. CPL/SEMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:14.035/2010
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.
3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-
trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM)
e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à CEVA
LOGISTICS LTDA CNPJ: 43.854.116/0067-27, a REVALIDAÇÃO
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe 3, com va-
lidade até 11/08/2017, para a atividade de Gestão Logística, recebi-
mento, armazenamento, movimentação interna, transporte e embala-
gens de peças dos setores automotivos e armazenamento de baterias
automotivas, situado à Avenida Mirafiori, nº 233, bloco B, Bairro
Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Betim (MG), conforme pro-
cesso administrativo 14.035/2010. Betim, 12 de Setembro de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:14.979/2009
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.
3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Admi-
nistrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD
BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede
á DIGITAL IMAGEM CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA CNPJ:
10.475.583/0001-60, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
– Classe 0, com validade até 14/09/2018, para a atividade de Odon-
tologia, situado à Avenida Juíz Marco Túlio Isaac, nº 4.144, Bairro
Jardim das Alterosa, Betim (MG), conforme processo administrativo
14.979/2009. Betim, 15 de Setembro de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:7.769/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à PALOMA
LEANDRA DOS REIS – ME CNPJ: 18.864.243/0001-33, LICEN-
ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 1, para atividades de
Reciclagem de madeira e artefatos; reciclagem de papel, papelão,
plásticos e demais materiais recicláveis, situado na Rua José Santana
Trigueiro, nº 130, bairro Amazonas, Betim (MG), com validade até
09/09/2018, conforme documentação contida no Processo Adminis-
trativo nº 7.769/2014. Betim, 10 de Setembro de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20 665/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.
3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-
trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM)
e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à REFAZ,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE RECICLÁVEIS LTDA ME CNPJ:
10.947.584/0001-60, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA –
CLASSE 1, com validade até 21/09/2018, para a atividade de Recu-
peração de materiais plásticos, situado à Rua da Suíça, nº 243, bairro
Jardim Casa Branca, Betim (MG), conforme Processo Administrati-
vo 20.665/2013. Betim, 22 de Setembro de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20 665/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.
3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-
trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM)
e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à PETRO-
VILA QUÍMICA LTDA CNPJ: 06.240.388/0001-84, a LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA – CLASSE 1, com validade até
21/09/2018, para a atividade de Comércio, distribuição, produção,
envasilhamento e beneficiamento de querosene, aguarrás, thinner,
sistemas solventes, resina acrílica, verniz, lubrificantes, aditivos,
produtos de limpeza, artigos congêneres e similares ao ramo, situado
à Rua Elvira Alves da Rocha, 380, bairro Vila Boa Esperança, Betim
(MG), conforme Processo Administrativo 13.949/2012. Betim, 22 de
Setembro de 2014.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:33.900/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei
Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº
01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-
cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ATACADÃO
– DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ:
75.315.333/0001-09, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA –
Classe 0, para atividades de Terraplanagem eConstrução civil acima
de 950 m2, situado na Avenida Sebastião Dayrell de Lima –Sítio
da Grota, bairro Morada do Trevo, Betim (MG), com validade até
16/09/2018, conforme documentação contida no Processo Adminis-
trativo nº 33.900/2013. Betim, 17 de Setembro de 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9.169/2007 ( 3.425/2007)
AUTUADO: Igreja Universal do reino de Deus
ENDEREÇO: Rua Espanha,nº31 , Bairro Petrovale , Betim/MG
ASSUNTO: Despacho Nº747/2014
Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Se-
cretaria Municipal de Meio Ambiente, em face de Igreja Universal
do Reino de Deus, CNPJ sob nº 29.744.778/1103-75, em virtude de
“perturbação do sossego e do bem estar públicos através de distúrbios
sonoros”, à Rua Espanha, nº 31, Bairro Petrovale em Betim/MG. O
Parecer Jurídico nº111/2008 opinou pela aplicação da sanção de ad-
vertência por escrito bem como suspensão da atividade oriundas de
equipamentos sonoros. Ocorre que, o Relatório Técnico nº 580/2014,
da lavra da agente ambiental Taís Santos Sebe Muzzi, durante visto-
ria “foi constatada que a igreja não exerce mais a atividade de cultos
religiosos no local”. Assim, ANTE AO EXPOSTO e, considerando
que a igreja não exerce mais a atividade no local,determino o ar-
quivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Betim (MG), 22 de
novembro de 2014. Luciano Flório da Silveira Secretária Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24. 738/2013
AUTUADO: Printart Tratamento de Superfícies Ltda
ENDEREÇO: Rua Sapatinho,nº51 , Bairro Jardim das Alterosas ,
Betim/MG
ASSUNTO: Despacho Nº 314/2014
Na data de 28 de agosto de 2013, a referida empresa foi fiscalizada
sob nº 239/2013, por descumprimento de condicionante, o que ense-
jou o Auto de Infração nº 181/2013. Foi concedido prazo para que
a empresa prestasse maiores esclarecimentos através da juntada de
relatórios e documentos que comprovassem o cumprimento das refe-
ridas condicionantes. Em análise aos autos do Processo 9.245/2006
e ainda de acordo com o Relatório Técnico nº 139/2013 elaborado
pela Divisão de Fiscalização Ambiental e Saneamento Urbano, os
relatórios solicitados foram apresentados tempestivamente. Consi-
derando os fatos acima descritos, tem-se que há perda do objeto da
infração uma vez que a documentação entregue afastou a possibili-
dade de dano ambiental. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO o ar-
quivamento do presente PA. Betim, 20 de Maio de 2014 Taís Santos
Sebe Muzzi Advogada: OAB/MG: 121.342 Engenheira Florestal:
76.950/D Rafael Saraiva Estagiário de Direito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 15.877/2007(5.577/2007)
AUTUADO: José Elias da Silva
ENDEREÇO: Rua Belo Horiznte,nº897 , Bairro Jardim Teresópolis
, Betim/MG
ASSUNTO: Despacho Nº 571/2014
O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente, no uso das atri-
buições, consubstanciado no Parecer Jurídico no. 473/2014 que
opina, em síntese, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva administrativa para a aplicação da penalidade, uma vez que
transcorreu tempo superior a 7 (sete) anos da data do fato, DECIDE:
Acolher o Parecer Jurídico nº 473/2014, com fulcro no art. 225, §3º,
da Constituição da República; art. 1º, §1º da Lei 9.873/1999; art. 3º e
14 da Lei nº 6.938/1981, e DECLARAR pela prescrição da pretensão
punitiva administrativa, em face o autuadoJosé Elias da Silva, em
virtude de perturbação do sossego e bem estar público através de
distúrbios sonoros, com fulcro no artigo 88, 91 e 92, inciso II do
Decreto Municipal nº16.660/2001.
Intima-se o autuado para tomar conhecimento da presente Decisão
e, logo após encaminhe o presente feito para ser arquivado diante da
incidência da prescrição.Intima-se e Cumpra-se.Betim (MG), 15de
agosto de 2014.Luciano Flório da SilveiraSecretário Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL No 35/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 33.900/2013
REQUERENTE: ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA
CNPJ: 75.315.333/0001-09
REQUERIDO: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO AMBIENTAL - CODEMA
ASSUNTO:SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO ARBÓREA
ENDEREÇO: AVENIDA SEBASTIÃO DAYRELL DE LIMA, SÍ-
TIO DA GROTA, BETIM, MG.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-
BIENTAL – CODEMA, com fulcro no art. 13, da Lei Municipal
3.274/1999, art.6º,§6º, Lei Estadual no9.743/1988, da Deliberação
Normativa CODEMA no. 01/2007, em reunião realizada no dia 18
de Setembro de 2014, por unanimidade, acolheu os pareceres técni-
co e jurídico, e AUTORIZA a supressão de 270(duzentos e setenta)
árvores para construção de edificação destinada ao uso comercial,
mediante as seguintes condições, medidas mitigadoras e compensa-
tórias:
Aquisição e entrega de 1.310 (um mil, trezentos e dez) mudas de
árvores, a título de compensação ambiental para as 262 (duzentos
e sessenta e duas) árvores esparsas a serem suprimidas, conforme
artigo 6º, da DN 01/2007 (cinco mudas para cada árvore suprimida),
as quais foram convertidas em medida pecuniária a serem investidas
em melhorias para o Parque Natural Municipal Felisberto Neves, no
valor de R$ 19.650,00 (R$15,00 para cada muda), a ser depositado
no Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco do Brasil, Agência:
0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, no prazo de 10 dias, a contar da
data do recebimento da autorização, devendo comprovar o cumpri-
mento através de protocolo do comprovante de depósito. O requeren-
te deverá plantar cinco mudas da mesma espécie para cada exemplar
a ser suprimido, sendo então, 20 (vinte) mudas para o “Ipê amarelo”,
10 (dez) mudas para a espécie de “Aroeira do sertão” e 10 mudas
para espécie “Jacarandá da bahia”, tal operação deverá ter o acom-
panhamento de profissional legalmente habilitado, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da expedição da autorização, na mes-
ma área do empreendimento, em sistema de enriquecimento florestal
ou de recuperação de áreas antropizadas, incluindo áreas de reserva
legal e preservação permanente, ou como recuperação de áreas no
interior de unidades de conservação de domínio público, conforme
critérios definidos pelo órgão ambiental, sob pena de multa prevista
na legislação. Os critérios técnicos são: Altura mínima da muda:
1,50 (um inteiro e cinco décimos) metros; Cova: 0,50 x 0,50 x 0,50
(cinco décimos) metros; A terra extraída da cova deverá ser mistura-
da com 10 (dez) litros de composto orgânico, 200 (duzentos) gramas
de calcário dolomítico (aguardar reação de 15 dias) e 300 (trezentos)
gramas de adubo inorgânico (NPK); deixar a mistura em repouso
de 15 (quinze) dias; fazer o tutoramento com amarrio e promover
a irrigação diária. O requerente deverá promover o monitoramento
do desenvolvimento das mudas, bem como providenciar o replantio
de novas mudas para substituir aquelas que não se desenvolverem,
com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, pelo
prazo mínimo de cinco anos, sob pena de multa prevista na legisla-
ção. Respeitar a área de Preservação Permanente – APP. A requerente
deverá doar o produto florestal para a Superintendência de Defesa
Civil, situado à Rua Praça Horácio Borges, 43, bairro Chácara, Betim
(MG)no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do corte, devendo
comprovar através de juntada de protocolo do comprovante de desti-
nação junto à Secretaria. Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão
ser sanadas ou requeridas formalmente nos autos do processo através
de protocolo na Secretaria indicando o processo na petição. É a auto-
rização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Betim, 19 de Setembro
de 2014. Luciano Flório da Silveira Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Presen-
cial Nº 090/2014 – PAC 138/2014. Credenciamento às 09h do dia
08/10/2014 e abertura da sessão do pregão presencial às 10h do mes-
mo dia. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição
de Medicamentos Hidroeletrolíticos. O Edital completo estará dispo-
nível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à
venda na Coordenadoria Administrativa, Rua Córsega, 318, Arquipé-
lago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores
informações, telefone (031) 3532-3066. O pregoeiro 24/09/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA – CISMEP comunica a realização do Pregão eletrô-
nico No 082/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 129/2014, nos moldes das Leis Federais no 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura das
propostas se dará às 09h do dia 09/10/2014, a disputa ocorrerá às
10hs do mesmo dia. O objeto licitado é: Aquisição de ferramentas.
O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br
do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br
e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua
Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00
às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. A
pregoeira 25/09/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA – CISMEP comunica a realização do Pregão eletrô-
nico No 085/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 132/2014, nos moldes das Leis Federais no 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura das
propostas se dará às 09h do dia 13/10/2014, a disputa ocorrerá às
14h30min do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de preços
para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar. O
edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br
do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br
e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua
Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00
às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. A
pregoeira 25/09/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Pre-
sencial Nº 077/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 121/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. O credenciamento
se dará às 09hs do dia 10/10/2014, a disputa ocorrerá às 10h30min do
mesmo dia. Objeto licitado é: Prestação de Serviço de Manutenção
em Micro-ônibus com aquisição de peças genuínas ou originais e
lubrificantes. O edital completo está disponível no site: www.lici-
tacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.
cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Ad-
ministrativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no
horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031)
3532-3066. A pregoeira 25/09/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Pre-
sencial Nº 089/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 137/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. O credenciamento
se dará às 09hs do dia 07/10/2014, a disputa ocorrerá às 10hs do mes-
mo dia. Objeto licitado é Contratação de empresa especializada em
consolidação de processos, documentos, normativos e gestão infor-
macional. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-
-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.
com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administra-
tiva, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário
de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-
3066. A pregoeira 25/09/2014.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA – CISMEP. Assunto: PORTARIA N° 010, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2014. DESIGNA PREGOEIROS E EQUIPE DE
APOIO PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO, PARA COMPRAS
DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE TERCEIROS NO ÂMBITO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA. O Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba, no uso de suas atribuições conferi-
das pelo art. 18, inciso XXXII, do Contrato de Consórcio Público;
RESOLVEM: Art. 1º Designar os servidores André Henrique Nadais
Porto, Eduarda Frederico Duarte Arantes, Francielle da Silva Santos,
Luciana Costa Ferreira e Marco Antônio Fernandes, como pregoeiros
para a realização de pregão no âmbito do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP, para compras de produtos
e serviços de terceiros. Art. 2º Ficam os servidores, Eloisa Martins
Melo, Isabel Rafaela dos Santos Rodrigues, Laís Gomes Martins,
Rayane Storck Silva, Tatiane Alves da Mata e Yasminn de Miranda
Freitas Figueiredo, designados para compor a equipe de apoio para
a realização de pregão. Art. 3º Fica o Secretário Executivo Sr. João
Luiz Teixeira nomeado representante para a licitação na modalida-
de de pregão, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraopeba – CISMEP. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em con-
trário. Betim (MG), 24 de setembro de 2014. (a) João Luiz Teixeira
- Secretário Executivo do CISMEP.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CIS-
MEP. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2013, oriundo
ao Processo Administrativo de Compras n° 031/2013, cujo objeto
contratado é a Prestação de Serviços Contínuos de Suporte Técni-
co em Controle de Ponto e Software. O objeto do termo aditivo é
a prorrogação ao contrato, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Empresa contratada: Real Time Ltda. - ME. Signatários: João Luiz
Teixeira Secretário Executivo CISMEP e representante da contra-
tada. Data de assinatura do instrumento: 30/09/2014. A íntegra do
instrumento se encontra disponível para consulta na Coordenadoria
Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135,
Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores
informações, telefone (031) 2571-3026.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
10
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CIS-
MEP. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2013, oriundo
ao Processo Administrativo de Compras n° 132/2013, cujo objeto
contratado é a Prestação de Serviços de Manutenção Evolutiva do
Portal, do sistema de gestão eletrônica de documentos e da intranet
do CISMEP. O objeto do termo aditivo é a prorrogação ao contrato,
pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa contratada: Meta 3 Serviços
e Tecnologias em Informação Ltda. Signatários: João Luiz Teixeira
Secretário Executivo CISMEP e representante da contratada. Data de
assinatura do instrumento: 11/09/2014. A íntegra do instrumento se
encontra disponível para consulta na Coordenadoria Administrativa
do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasi-
léia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informa-
ções, telefone (031) 2571-3026.
Rua São Jorge, 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 –
www.cismep.com.br
RESOLUÇÃO nº 45/2014 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 nas dotações do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato do Consórcio, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pela Resolução 36, de 30 de julho de 2014; RESOLVEM: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) as seguintes dotações do Cismep. Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Unidade 01 – Recursos Próprios Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios 1.01.00.10.302.003.2.0004-3.3.90.30 Transporte em Saúde 100.000,00 1.01.00.10.302.003.2.0004-3.3.90.39 Transporte em Saúde 55.000,00 Total da Sub. Unidade 00 155.000,00 Total Unidade 01 155.000,00 Total Geral 155.000,00 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Excesso de Arrecadação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim – MG, 22 de setembro de 2014. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cismep
Rua São Jorge, 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 –
www.cismep.com.br
RESOLUÇÃO nº 46/2014 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 223.331,23 nas dotações do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato do Consórcio, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pela Resolução 36, de 30 de julho de 2014; RESOLVEM: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 223.331,23 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) as seguintes dotações do Cismep. Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Unidade 02 – Recursos do Contrato de Rateio Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios 1.02.00.10.302.003.2.0005-3.1.90.11 Gestão Cismep/Rateio 161.422,35 1.02.00.10.302.003.2.0005-3.1.90.13 Gestão Cismep/Rateio 61.908,88 Total da Sub. Unidade 00 221.331,23 Total Unidade 02 221.331,23 Total Geral 221.331,23 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Anulação de Dotações do Orçamento do Cismep. Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Unidade 02 – Recursos do Contrato de Rateio Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios 1.02.00.10.302.003.2.0006-3.1.90.11 Atend. Ambulatorial/Rateio 54.642,55 1.02.00.10.302.003.2.0006-3.1.90.13 Atend. Ambulatorial/Rateio 39.944,43 1.02.00.10.302.003.2.0007-3.1.90.11 Atend. Cirúrgico/Rateio 93.703,53 1.02.00.10.302.003.2.0007-3.1.90.13 Atend. Cirúrgico/Rateio 35.040,72 Total da Sub. Unidade 00 221.331,23 Total Unidade 02 221.331,23 Total Geral 221.331,23 Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim – MG, 22 de setembro de 2014. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cismep
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
Assunto: 2° Termo Aditivo ao Contrato de n° 009/2014, PAC n°
018/2014, Dispensa nº 015/2014. Partes: Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e a empresa RIO MINAS –
TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato original por
60 (sessenta) dias. Vigência: 03/09/2014 a 01/11/2014. Valor: R$
130.098,40. Gilvaldo de Vasconcellos Costa/ Presidente. Betim, 01
de setembro de 2014.
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.
Assunto: 1° Termo Aditivo ao Contrato de n° 009/2014, PAC n°
018/2014, Dispensa nº 015/2014. Partes: Empresa Municipal de
Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e a RIO MINAS – TERCEI-
RIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto:
alteração do valor, em função de repactuação/reajuste de acordo com
a Convenção Coletiva da categoria profissional alocada aos serviços
objeto do contrato em epígrafe, registrado junto ao DRT/MG, em
12/08/2014 majorando os salários sob o percentual de 8,50% a partir
do inicio do contrato. Valor: R$ 2.159,31. Gilvaldo de Vasconcellos
Costa/ Presidente. Betim, 01 de setembro de 2014.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO -
TRANSBETIM
CONJURE – Conselho de Julgamento de Recursos
BOLETIM INFORMATIVO Nº 001/2014
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vi-
gentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
este Conselho de Julgamento de Recursos – CONJURE – quando
da 1ª Sessão Ordinária realizada em 29 de agosto de 2014, julgou
os Recursos interpostos contra as decisões do Diretor-Presidente da
Transbetim que mantiveram os autos de infrações, com as seguintes
decisões:
Auto de Infração de Transporte Resultado 2304, 2308, 2309, 2648, 2649, 2809, 2224, 2980, 2827, 2903, 2097, 2982, 2917, 2168, 2054, 3466, 2057, 2174, 2055, 2056, 2059, 2192, 2194, 3472, 2154, 2941, 3476, 2060, 2942, 2945, 3477, 2001, 3742, 2006, 3345, 2176, 3362, 3754, 3787, 3788, 2003, 2978.
DEFERIDOS
2305, 2244, 2243, 2201, 2247, 2202, 2524, 2525, 2523, 2522, 2245, 2887, 2639, 2892, 2529, 2528, 2826, 2318, 2735, 2736, 3465, 2152, 2052, 2373, 2172, 3468, 3467, 3469, 2173, 2153, 2156, 2155, 2946, 2160, 2159, 2004, 2158, 2157, 2005, 3741, 2921, 3383, 3382, 3391, 3381, 3384, 3385, 3392, 3396, 2205, 2206, 3414, 3416, 3343, 3344, 3342, 2979, 3785, 2027, 2222, 2981, 2944, 3429, 2370, 2628, 2631, 2884, 2084, 2900, 2894, 2895, 2100, 2817, 3482, 2165, 2049, 2148, 2971, 3747, 3768, 3431, 3430, 2440.
INDEFERIDOS
Betim, 29 de agosto de 2014. Presidente do CONJURE
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 64/2014 – Concorrência
03/2014. Objeto: Prestação de serviço de conservação, apoio e re-
cepção. A presidência da Comissão Permanente de Licitação - CPL
comunica aos interessados que foi interposto recurso administrativo
referente ao julgamento da documentação habilitatória da concor-
rência supracitada e declara aberto o prazo legal para a apresentação
de contra razões por parte dos interessados. Jefferson Matos Batista
– Presidente da CPL-CMB.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÃNCIA E VELHICE- APROMIV
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 1505 Bairro
Cidade: UF:
a) Albergue 01/01/14 31/07/14b) Marçoc)
1º
a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )
111.428,59 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
75.750,95 2.1 DESPESAS E CUSTOS 76.143,10
b) Encargos Sociais 3.320,67 14.581,29
50.906,08
e) Materiais:
CONTA/ CORRENTE BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 111.428,59 111.428,59
a) Salários:
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS*
Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVO3010-0
1.240,37
2464/12
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
Qualificação Jurídica:
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE 01/01/14 a 31/03/14 Trimestre Civil
Mercantil05027989-5SEMAS
VALOR (R$)
CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
e-mail:Nome do Responsável:
1.240,37
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3
300.000,00
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO MÊS JANEIRO A MARÇO / 2014
CEF
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
910,78 b) Prestação de Serviços a) Vendas de Produtos
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
b) (...)329,59
112.668,96
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)
DADOS DA ENTIDADE16.697.088/0001-82
AngolaMG
Av. Edméia Mattos LazzarottiBetim32.604-155
Órgão/Entidade: Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv Endereço:
k) Conservação e Manutenção:
(31) 3532-3114Patricia da Silva Matos FrancoAssociação sem fins lucrativos
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 76.143,10
PRO
JETO
S INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
TOTAL I 1.1 + 1.2
165,00 495,00 l) Outras Despesas Operacionais:
m) Contribuições e Doações de Caráter social
4.405,26 f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação
n) (...) 1.877,65
a) Salários:
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade392,15
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:
Saldo do Trimestre Anterior112.668,96 63.613,05
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
100.138,91
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:
232,70
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (76.143,10) (=) SALDO ATUAL 100.138,91
159,45 76.143,10
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 100.138,91 Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL
63.613,05 112.668,96 (76.143,10) 100.138,91
100.138,91
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
100.138,91 137,40
100.001,51
Observações:
-
DATA: 05/04/2014
DATA: 05/04/2014
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
TOTAL
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 1505 Bairro
Cidade: UF:
a) Albergue 01/01/14 31/07/14b) Marçoc)
2º
b) Encargos Sociais
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 1.225,92 a) Salários:
k) Conservação e Manutenção: 1.447,80 l) Outras Despesas Operacionais: 12.750,43 m) Contribuições e Doações de Caráter social
h) Energia Elétrica i) Combustíveis 215,77 j) Telefone e comunicação 648,49
e) Materiais: f) Insumos: 1.250,25 g) Água:
b) Encargos Sociais 7.701,95 c) Vales-Transporte/ Alimentação: 11.894,95 d) Matéria-prima:
2.1 DESPESAS E CUSTOS 94.874,11 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 93.648,19 a) Salários: 57.738,55
b) (...) 94,12 TOTAL I 1.1 + 1.2 62.974,18
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 94.874,11
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...) 584,65
d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 2.295,40
c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.32.974,17 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS 2.974,17
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS - a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED) c) Prefeitura Municipal: ( ) d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 60.000,01 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 60.000,01 a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 60.000,01
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO MÊS ABRIL A JUNHO / 2014MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/04/2014 A 30/06/2014
VALOR (R$)
05027989-5 Mercantil
CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
2464/12 SEMAS 3010-0 CEF 300.000,00
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVOPROGRAMA SECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA
Nome do Responsável: Patricia da Silva Matos FrancoQualificação Jurídica: Associação sem fins lucrativos
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
CEP: 32.604-155 Betim MGe-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3532-3114
DADOS DA ENTIDADEÓrgão/Entidade: Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv 16.697.088/0001-82Endereço: Av. Edméia Mattos Lazzarotti Angola
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13
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
DATA: 10/07/2014Observações:
Observações:DATA: 10/07/2014
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
Outras operações realizadas:
TOTAL -
TOTAL 68.238,98 Doações Realizadas no Trimestre:
Contas corrente (75,00) Aplicações financeiras 68.313,98 Estoque de materiais diversos
(-) Saídas (94.874,11) (=) SALDO ATUAL 68.238,98 Investimentos Financeiros 68.238,98
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 68.238,98 Saldo do Trimestre anterior 100.138,91 (+) Entradas 62.974,18
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 62.974,18 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (94.874,11) (=) SALDO ATUAL 68.238,98
TOTAL II 2. 94.874,11 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 68.238,98 Saldo do Trimestre Anterior 100.138,91
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: 351,77 m) Outras Despesas Administrativas: 151,75
h) Fretes e Carretos: i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza: 722,40
e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica:
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Água e Esgoto:
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14
CNPJ:Nº 1505 Bairro
Cidade: UF:
a) Cras IDOSO 15/03/2013 31/12/2013b) Cras IDOSO 01/01/2014 31/12/2014
1º
DADOS DA ENTIDADEÓrgão/Entidade:Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv 16.697.088/0001-82Endereço: Av. Edméia Mattos Lazzarotti AngolaCEP: 32.604-155 Betim MGe-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3532-3114Nome do Responsável: Patricia da Silva Matos FrancoQualificação Jurídica: Associação sem fins lucrativos
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVOPROGRAM
ASECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
PA: 142/2013 SEMAS 3.696-5 C.E.F. 290.189,73 2º TERMO ADITIVO SEMAS 3.696-5 C.E.F. 290.189,73
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRAMOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/01/2014 A 31/03/2014
VALOR (R$)1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 43.057,13 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 43.057,13 a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 43.057,13 b) Prefeitura Municipal: (SEMED) c) Prefeitura Municipal: ( ) d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB 1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS - a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 101.903,51 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 1.757,57 d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...) 100.145,94 b) (...)
TOTAL I 1.1 + 1.2 144.960,64 2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 6.396,03 2.1 DESPESAS E CUSTOS 6.396,03 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 4.899,02 a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima: e) Materiais: 4.899,02 f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção: l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 1.497,01
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
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15
a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação: 1.407,11 d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos: i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza: k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas: 89,90
TOTAL II 2. 6.396,03 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 141.914,49 Saldo do Trimestre Anterior 3.349,88 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 144.960,64 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (6.396,03) (=) SALDO AUTAL 141.914,49 4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 141.914,49 Saldo do Trimestre anterior 3.349,88 (+) Entradas 144.960,64 (-) Saídas (6.396,03) (=) SALDO ATUAL 141.914,49 Investimentos Financeiros 141.914,49 Contas corrente 8.059,92 Aplicações financeiras 133.854,57 Estoque de materiais diversos TOTAL 141.914,49 Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL - Observações:
DATA: 10/04/2014
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Carimbo, assinatura e CRC do ContadorDECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes. DATA: 10/04/2014
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
16
CNPJ:
Nº ### Bairro
Cidade: UF:
a) Longa Perman. 10/01/2013 31/12/2013
b) Longa Perman. 01/01/2014 31/12/2014
c)
1º
DADOS DA ENTIDADE
Órgão/Entidade: Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv 16.697.088/0001-82
Endereço: Av. Edméia Mattos Lazzarotti Angola
CEP: 32.604-155 Betim MG
e-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3532-3114
Nome do Responsável: Patricia da Silva Matos Franco
Qualificação Jurídica: Associação sem fins lucrativos
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/
TERMO ADITIVOPROGRAMA SECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
PA: 11.829/2012 SEMAS 3.700-7 C.E.F. 182.000,00
Aditivo SEMAS 3700-7 CEF 182.000,00
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/01/2014 À 31/03/2014
VALOR (R$)
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 30.333,34
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 30.333,34
a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 30.333,34
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
c) Prefeitura Municipal: ( )
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
g) ( )
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS -
a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 110,21
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS 20,81
a) Vendas de Produtos
b) Prestação de Serviços
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 20,81
d) Outras Receitas Operacionais
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
a) (...) 89,40
b) (...)
TOTAL I 1.1 + 1.2 30.443,55
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 26.678,78
2.1 DESPESAS E CUSTOS 26.678,78
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 16.937,11
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação: 1.154,59
d) Matéria-prima:
e) Materiais:
f) Insumos: 9.095,91
g) Água: 6.095,62
h) Energia Elétrica
i) Combustíveis
j) Telefone e comunicação 160,99
k) Conservação e Manutenção: 50,00
l) Outras Despesas Operacionais: 380,00
m) Contribuições e Doações de Caráter social
n)
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
17
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 9.741,67
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação: 7.385,83
d) Água e Esgoto:
e) Aluguéis:
f) Combustíveis:
g) Energia Elétrica:
h) Fretes e Carretos:
i) Materiais de Expediente:
j) Materiais de Limpeza: 2.262,10
k) Telefones de Comunicação:
l) Impostos, Taxas e Contribuições: 4,34
m) Outras Despesas Administrativas: 89,40
TOTAL II 2. 26.678,78
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 4.506,83
Saldo do Trimestre Anterior 742,06
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 30.443,55
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (26.678,78)
(=) SALDO AUTAL 4.506,83
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 4.506,83
Saldo do Trimestre anterior 742,06
(+) Entradas 30.443,55
(-) Saídas (26.678,78)
(=) SALDO ATUAL 4.506,83
Investimentos Financeiros 4.506,83
Contas corrente 4.456,83
Aplicações financeiras 50,00
Estoque de materiais diversos
TOTAL 4.506,83
Doações Realizadas no Trimestre:
Outras operações realizadas:
TOTAL -
Observações:
DATA: 05/04/2014
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
DATA: 05/04/2014
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
18
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:
Nº # Bairro
Cidade: UF:
a) Cras IDOSO 15/03/2013 31/12/2013
b) Cras IDOSO 01/01/2014 31/12/2014
2º
DADOS DA ENTIDADE
Órgão/Entidade: Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv 16.697.088/0001-82
Endereço: Av. Edméia Mattos Lazzarotti Angola
CEP: 32.604-155 Betim MG
e-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3532-3114
Nome do Responsável: Patricia da Silva Matos Franco
Qualificação Jurídica: Associação sem fins lucrativos
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/
TERMO ADITIVOPROGRAMA SECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
PA: 142/2013 SEMAS 3.696-5 C.E.F. 290.189,73
2º TERMO ADITIVO SEMAS 3.696-5 C.E.F. 290.189,73
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/04/2014 A 30/06/2014
VALOR (R$)
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 29.490,28
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 29.490,28
a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 29.490,28
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
c) Prefeitura Municipal: ( )
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS -
a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 3.770,08
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
a) Vendas de Produtos
b) Prestação de Serviços
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 3.593,95
d) Outras Receitas Operacionais
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
a) (...) 176,13
b) (...)
TOTAL I 1.1 + 1.2 33.260,36
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 33.122,50
2.1 DESPESAS E CUSTOS 33.122,50
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 32.366,46
a) Salários: 11.795,00
b) Encargos Sociais 1.785,27
c) Vales-Transporte/ Alimentação: 9.540,37
d) Matéria-prima: 5.970,10
e) Materiais:
f) Insumos: 755,37
g) Água:
h) Energia Elétrica
i) Combustíveis
j) Telefone e comunicação
k) Conservação e Manutenção:
l) Outras Despesas Operacionais: 2.520,35
m) Contribuições e Doações de Caráter social
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
19
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
n) (...)
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 756,04
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
d) Água e Esgoto:
e) Aluguéis:
f) Combustíveis:
g) Energia Elétrica:
h) Fretes e Carretos:
i) Materiais de Expediente:
j) Materiais de Limpeza:
k) Telefones de Comunicação:
l) Impostos, Taxas e Contribuições: 690,74
m) Outras Despesas Administrativas: 65,30
TOTAL II 2. 33.122,50
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 146.644,53
Saldo do Trimestre Anterior 146.506,67
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 33.260,36
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (33.122,50)
(=) SALDO AUTAL 146.644,53
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 146.644,53
Saldo do Trimestre anterior 146.506,67
(+) Entradas 33.260,36
(-) Saídas (33.122,50)
(=) SALDO ATUAL 146.644,53
Investimentos Financeiros 142.072,65
Contas corrente (1.810,00)
Aplicações financeiras 143.882,65
Estoque de materiais diversos
TOTAL 142.072,65
Doações Realizadas no Trimestre:
Outras operações realizadas:
TOTAL -
Observações:
DATA: 10/07/2014
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
DATA: 10/07/2014
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
W
CNPJ:
Nº ### Bairro
Cidade: UF:
a) Longa Perman. 10/01/2013 31/12/2013
b) Longa Perman. 01/01/2014 31/12/2014
c)
2º
n)
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
k) Conservação e Manutenção: 2.975,82
l) Outras Despesas Operacionais:
m) Contribuições e Doações de Caráter social
h) Energia Elétrica
i) Combustíveis
j) Telefone e comunicação 472,15
e) Materiais:
f) Insumos: 6.477,23
g) Água:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
d) Matéria-prima:
2.1 DESPESAS E CUSTOS 34.801,32
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 9.925,20
a) Salários:
b) (...) 66,89
TOTAL I 1.1 + 1.2 30.487,62
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 34.801,32
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
a) (...) 40,60
d) Outras Receitas Operacionais
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
a) Vendas de Produtos
b) Prestação de Serviços
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras 46,79
c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 154,28
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS 46,79
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS -
a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
c) Prefeitura Municipal: ( )
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 30.333,34
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 30.333,34
a) Prefeitura Municipal (SEMAS) 30.333,34
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Trimestre Civil 01/04/2014 A 30/06/2014
VALOR (R$)
Aditivo SEMAS 3700-7 CEF 182.000,00
CONTA/ CORRENTE BANCO VALOR (R$)
PA: 11.829/2012 SEMAS 3.700-7 C.E.F. 182.000,00
PRO
JETO
S
Nº CONVÊNIO/
TERMO ADITIVOPROGRAMA SECRETARIA/
ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA
Nome do Responsável: Patricia da Silva Matos Franco
Qualificação Jurídica: Associação sem fins lucrativos
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
CEP: 32.604-155 Betim MG
e-mail: [email protected] Telefone/fax: (31) 3532-3114
DADOS DA ENTIDADE
Órgão/Entidade: Associação de Proteção a Maternidade, Infancia e Velhice Apromiv 16.697.088/0001-82
Endereço: Av. Edméia Mattos Lazzarotti Angola
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
DATA: 10/07/2014
Observações:
DATA: 10/07/2014
Doações Realizadas no Trimestre:
Outras operações realizadas:
TOTAL -
Estoque de materiais diversos
TOTAL 193,13
Investimentos Financeiros 193,13
Contas corrente 143,13
Aplicações financeiras 50,00
(+) Entradas 30.487,62
(-) Saídas (34.801,32)
(=) SALDO ATUAL 193,13
(=) SALDO AUTAL 193,13
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE 193,13
Saldo do Trimestre anterior 4.506,83
Saldo do Trimestre Anterior 4.506,83
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) 30.487,62
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (34.801,32)
m) Outras Despesas Administrativas: 40,60
TOTAL II 2. 34.801,32
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE 193,13
j) Materiais de Limpeza: 11.863,30
k) Telefones de Comunicação:
l) Impostos, Taxas e Contribuições: 29,22
g) Energia Elétrica:
h) Fretes e Carretos:
i) Materiais de Expediente:
d) Água e Esgoto: 5.915,50
e) Aluguéis:
f) Combustíveis: 388,31
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação: 6.639,19
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade24.876,12