ORGANIZAÇÕES DA SOCIDEDADE CIVIL NO BRASIL · Orfanatos, asilos, ... no sistema......

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ORGANIZAÇÕES DA SOCIDEDADE CIVIL NO BRASIL Um novo setor/ator da sociedade

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ORGANIZAÇÕES DA SOCIDEDADE CIVIL NO

BRASIL

Um novo setor/ator da sociedade

Emergência da Sociedade Civil Organizada

I fase – Séculos XVIII e XIX

– Entidades Assistenciais tradicionais

Confessionais

Mandato do Estado brasileiro

Órgão auxiliar na política social

Orfanatos, asilos, santas casas, entidades assistenciais e

de auxílio

II fase - Início do século XX

– Organizações Anarco-sindicalista

Influência anarquista

– Inexistem remanescentes

III fase - Anos 50 e 60

– Organizações satélites do sindicalismo

– Influência do petebismo e pecebismo

– Pauta econômica ou defesa de classe

Emergência da Sociedade Civil Organizada

IV fase - Anos 70 “Antítese” da ditadura

Organizações de base geográfica

Forte influência eclesial

Clara autonomia do Estado – contra o Estado

V fase - Anos 80 Luta pela democracia

Emergência dos Movimentos Sociais

Articulações regionais e nacionais

Grandes centrais e movimentos nacionais

Emergência da Sociedade Civil Organizada

Emergência das atuais OSCs

Fase atual - Anos 90

Nova divisão social da tarefa social

– De força auxiliar e periférica – quase marginal

no sistema...

– Centralidade e importância política

– Paridade como interlocutor na sociedade

– Protagonista no ciclo das políticas públicas

– Nascem novos conceitos: Ongs, Terceiro Setor,

ISP, Responsabilidade Social Empresarial.

Composição das OSCs no Século XXI

OCBs

Movimentos Sociais

Associações

ONGs

Redes temáticas

Fundações e institutos empresariais

Composição da Sociedade Civil - I

ONGs

• Denominação internacional – Sistema ONU

• Definição pelo negativo: não governamental

• Papel chave da Cooperação Internacional para formação e consolidação do campo.

• Tipos diversos: prestação de serviços, mobilização social, formação, de Direitos Humanos, de advocacy, de tecnologia social, de produção de conhecimento,etc.

• Níveis de articulação diferentes: redes, plataformas locais, estaduais, nacionais e internacionais.

• Desafio de posicionamento, papel e de sustentabilidade.

Composição da Sociedade Civil - II

FUNDAÇÕES e INSTITUTOS

• Parte de movimento internacional: novas condições de competição, colocando em questão o papel das empresas na Sociedade.

• Brasil: GIFE (1995) e ETHOS (1998).

• Arco de estratégias: de ações de interesse público a estratégias comerciais.

• Parceria e complementação às políticas estatais.

• Desafio: legitimidade e interesse público.

Composição da Sociedade Civil - III

Outras entidades associativas

• Corporativas e fins mútuos, clubes de

serviços, fundos de pensão, Sistema S,

escolas, universidades e hospitais privados,

recreativas, esportivas e lazer

• Não tem origem alternativa no sistema

• Tendem a ser para-estatais

• Ações de interesse mútuo até interesse público.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é um termo amplo, abarcando todos os tipos de organizações presentes na sociedade civil, sem fins lucrativos e voltadas ao interesse público (de grupos determinados, de muitos ou de todos).

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

A referência à Sociedade Civil confere uma conotação ético-política, um lugar social de existência voluntária e autônoma, distinto da esfera dos interesses corporativos e do Estado.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

Mas nem todas as OSCs tem um caráter autônomo, crítico, de sujeitos sociais e políticos ativos na promoção da cidadania, do direito a ter direitos, do ampliação e qualificação da Democracia e da mudança do padrão (não sustentável) de Desenvolvimento.

A este campo de organizações sociais, denomina-se OSCs – DDs: Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs (de defesa de direitos) tem um papel fundamental na agregação de interesses de grupos e populações vulneráveis, transformando necessidades e vulnerabilidades em demandas canalizadas ao sistema social e político; este papel não é executado por organizações assistenciais; tal papel contribui com a estabilidade, funcionalidade e a vitalidade da Democracia.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs- DDs tem um papel muito importante na informação, conscientização sobre direitos e educação cívica, social e política das pessoas, transformado-as de consumidores passivos a cidadãos ativos.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs tem um papel estratégico na formação de uma cultura democrática, especialmente porque introduz as pessoas em processos e espaços de vivência social e política que valorizam e tornam compreensíveis os valores e princípios de uma vida social democrática (respeito às diferenças, combate aos preconceitos, legitimidade dos adversários, necessidade de ter força social e ter bons argumentos no debate público, ética na gestão pública e nas disputas políticas, etc.).

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são imprescindíveis à Democracia também porque são elas que, junto com instituições do campo das universidades, das igrejas e da mídia, podem exercer voz crítica autônoma na sociedade civil, representando um contraponto essencial à lógica do Estado e dando destaque ao interesse público no debate.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são importantes para o avanço da Democracia e do Desenvolvimento Social porque são elas que criam, experimentam e desenvolvem novas metodologias e tecnologias sociais, muitas das quais serão depois incorporadas às políticas públicas.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são pilares chave do desenvolvimento social porque, mais além de sua diversidade, são elas que mantem vivo o tecido social, o processo de acumulação de capital humano e social, o aprendizado gerado pela prática; é nelas que se forjam novas lideranças sociais.

Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos

Por isso tudo, o desenvolvimento Institucional das OSCs - DDs é condição intrínseca e necessária à ampliação e ao aprofundamento da Democracia; a qual, por sua vez, é condição ética e política da nossa existência como sociedade.