Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes
-
Upload
sergio-majeski -
Category
News & Politics
-
view
59 -
download
1
Transcript of Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes
![Page 1: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/2.jpg)
![Page 3: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/3.jpg)
SUBDIVISÃO DOS PODERES
O Brasil adota a forma federativa de distribuição de poder, ou seja, a forma descentralizada ou composta.
![Page 4: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/4.jpg)
Forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e exerce a sua função durante um tempo limitado.
Coisa pública
![Page 5: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/5.jpg)
Aliança, pacto, contrato
Dá-se o nome de Federação ou Estado Federal a um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
![Page 6: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/6.jpg)
REPÚBLICA FEDERATIVA
República Federativa ou República Federal consiste em um estado que é ao mesmo tempo uma república e uma federação. Isto significa que o país em questão tem um ou uma Presidente, mas está divido em Estados, regiões ou entidades, que possuem alguma autonomia governativa.
![Page 7: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/7.jpg)
TRÊS PODERES
A separação ou tripartição dos poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis” (1784). Foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles, na obra intitulada “Política”, e posteriormente por John Locke, cem anos antes de “O Espírito das Leis”.
![Page 8: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/8.jpg)
![Page 9: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/9.jpg)
FUNÇÃO DE CADA PODER
Nosso país adota a Democracia Representativa Parlamentarista, onde predomina a plena e total independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
![Page 10: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/10.jpg)
EXECUTIVO
O Executivo tem como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei.
Cabe a seus representantes colocar as leis em prática, ou seja, executá-las e administrar os negócios públicos, como cobrar impostos, decidir onde o dinheiro recolhido será aplicado.
![Page 11: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/11.jpg)
LEGISLATIVO
O Legislativo congrega os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, tornam-se porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo.
Além de tal tarefa, contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”.
![Page 12: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/12.jpg)
JUDICIÁRIO
O Judiciário tem como uma das funções proteger a Constituição, ou seja, não permitir que nenhuma outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo, e excepcionalmente do Executivo, contrarie norma constitucional. Seus representantes cuidam para que as leis sejam cumpridas e zela pelos direitos dos indivíduos.
![Page 13: Organização Político-Administrativa do Brasil e a Tripartição dos Poderes](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102523/55d15e41bb61ebdd228b46a3/html5/thumbnails/13.jpg)