Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.
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Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde
Liége Teixeira Fontanive
Setembro de 2011.
SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ:
Qual é a força do conselho local de saúde
em sua comunidade?
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
Identificam-se 4 principais tendências na política de saúde no Brasil a partir de 1900:
1. Sanitarismo Campanhista: Campanhas sanitárias eram a principal estratégia de atuação (1900 à 1945);
2. Período de transição (1945-1960);
3. Modelo médico assistencial privatista (1960-1980);
4. Modelo Plural (1980 até os dias de hoje)
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1900 à 1920:
• 1°República;
• Economia agrícola: Café para exportação;
• Sanear espaços de circulação destas mercadorias (portos);
• Controle de doenças de poderiam prejudicar as exportações;
• Serviços de saúde eram dirigidos p/ Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Diretoria Geral de Saúde Pública
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1900 à 1920:
• Médico Oswaldo Cruz – Campanhas Sanitárias para combater as endemias urbanas e rurais;
• Modelo com inspiração militar e consistia na interposição de barreiras que quebrassem a relação agente/hospedeiro;
• Assistência individual --- ações privadas
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1900 à 1920:
• Assistência Hospitalar Pública tinha caráter de assistência social obrigava e isolava os portadores de psicoses, hanseníase e tuberculose
• Santas Casas de Misericórdia --- Indigentes
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista
• Campanha contra a tuberculose;
• Ações concentradas no combate às endemias rurais;
•1923 – Lei Elói Chaves cria a Assistência previdenciária no Brasil – cria em cada uma das empresas de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões (CAP) p/empregados;
• 1926 – As CAPs foram estendidas aos portuários e marítimos
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista
1929 – quebra da Bolsa de Nova Iorque;
Crise do Café --- desvalorização do produto no mercado internacional
1930 – Revolução de 30 – Getúlio Vargas no poder;
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista
1933 (IAPs) Instituto de aposentadoria e Pensões não mais para empresa e sim para categoria de trabalhadores;
Ex:IAPMarítimos
IAPBancários
IAPComerciários
IAPIndustriários
IAPTEC transportes e cargas
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista
•Deslocamento do pólo dinâmico da economia para os centros urbanos e para empreendimento industrial na região centro-sul do Brasil;
•Trabalhadores assalariados principalmente nos setores de transporte e indústria;
•Estado ditatorial --- papel interventor sobre a sociedade (Getúlio) ;
• Controle progressivo do Estado na Gestão das instituições previdenciárias – O presidente dos Institutos eram nomeados pelo Presidente da República;
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista
• 1930 – Criação do Ministério da Educação e Saúde
Coordena as ações de saúde de caráter coletivo
• Pessoas trabalhavam mercado formal --- privado
• Pessoas que não trabalhavam ---- poder público ou entidades de caridadeAss
istên
cia
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1945 à 1960:Transição
Pós 2°Guerra mundial: Aumento do desemprego e agravamento das condições sociais
• Na Europa aumentam os gastos estatais nas áreas sociais (welfare state) ou Estado de Bem – Estar Social
• No Brasil --- Sindicatos: Peleguismo sindical (atrelados ao governo)
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1945 à 1960:Transição
INDUSTRIALIZAÇÃO URBANISMO TRABALHADORES ASSALARIADOS
CRESCEM OS GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA A PARTIR DE 1950
O AUMENTO DOS BENEFÍCIOS NÃO FOI ACOMPANHADO PELO AUMENTO DE RECEITA
CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIODEFICITÁRIO NOS ANOS 60
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1945 à 1960:Transição
* LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) – queria uniformizar os benefícios dos segurados.
* 1953 – Criação do Ministério da Saúde: orçamento escasso, incorporou a estrutura do antigo departamento Nacional de Saúde
Saúde Pública Atenção MédicaIndividual
Campanhas
Insatisfação Popular
*1964 – Golpe Militar: Centraliza o poder no governo Federal
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
*Intervenção nos IAPS unificando-os no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social;
• 1967 –Instituto Nacional de Previdência Social
IAPB IAPC IAPI IAPTEC
INPS
IAPs IAPs IAPs
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
Instituto Nacional de Previdência Social
- Aumento do papel regulador do Estado;
- Exclusão dos trabalhadores e empregados da gestão da previdência cabendo a estes apenas o papel de financiadores;
- Ampliação da política de assistência médica da previdência;
- Maior importância é dada as doenças de massa causadas e agravadas por condições de vida e trabalho
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
Instituto Nacional de Previdência Social- Assistência médica individual tem maior eficácia no diagnóstico e terapêutica , estímulo ao desenvolvimento tecnológico;- Crescimento do Complexo médico industrial e hospitalar -estado contrata serviços de terceiros.
Modelo Médico-assistencial privatista hegemônico até 1980.
- Privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista e especializada, privada e orientada para a geração de lucro.
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
Estado
Tripé
Setor Privado Nacional
Setor Privado Internacional
Grande Financiador do sistema e
prestador de serviços a população não
integrada economicamente
Prestador de serviço de assistência médica
Produtor de insumos, medicamentos e equipamentos
biomédicos
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
Ditadura Militar, atos institucionais ----- que alteram a constituição nos direitos de cidadania, informação, organização social e política.
*Extensão da cobertura: assistência à saúde ligada à previdência;
• 1971 – inclui trabalhadores rurais;
• 1972 - inclui empregadas domesticas;
• 1973 – inclui trabalhadores autônomos
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
Final da Década de 70 ----- “Fim do milagre econômico”
Crise generalizada:
• perda do poder aquisitivo dos salários;
• Intenso êxodo rural;
• Crescimento da população à margem da assistência à saúde ;
• Guerrilhas urbanas, jornais satíricos, manifestações políticas, greves ---- expressões da insatisfação da população
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1960 à 1980: Modelo Privatista
A partir de 1975 ------- Reforma Sanitária:
• Discussão por reformas nas políticas de saúde;
• Formulação de pensamento crítico na saúde;
• Movimento de oposição ao golpe militar;
• Surge nos departamentos de Medicina Preventiva das universidades a Medicina Comunitária
•Surgiu nos EUA e se difundiu nas Américas pela OPS e fundação Kellog e Ford;
• Surge o conceito de APS (Atenção Primária à Saúde) no congresso de Alma Ata promovido pela OMS;
A Organização do Sistema de Saúde no Brasil
1980 à 1990: Modelo Plural- Enfraquecimento e queda da ditadura;
- Transição democrática;
- 1986 --- 8° CNS (ampla participação da sociedade), relatório aprovado constitui o projeto de reforma sanitária Brasileira
- 1987 --- SUDS (sistema unificado e descentralizado de saúde);
- 1988 --- Nova Constituição Federal mudanças no papel do Estado
1. Descentralização para os Estados;
2. Redefinição dos papéis dos 3 níveis de governo gerou concentração de poder nas secretarias estaduais (início do desmonte do INAMPS)
- 1989 --- Nova República;
Constituição Brasileira de 1988Constituição Brasileira de 1988
Sistema Único de Saúde
Constituição Brasileira de 1988Constituição Brasileira de 1988
Sistema Único de Saúde
Artigo 196: O direitoArtigo 196: O direito
A saúde é um direito de todos e dever do A saúde é um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução de risco de econômicas que visem à redução de risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua e igualitário às ações e serviços para sua
promoção prevenção, proteção e recuperação.promoção prevenção, proteção e recuperação.
SUS – Constiuição 1998
Artigo 198: A redeArtigo 198: A rede Regionalizada com direção Regionalizada com direção única;única; Hierarquizada;Hierarquizada; Atendimento integral com Atendimento integral com ênfase na prevenção;ênfase na prevenção; Participação da comunidade;Participação da comunidade;
SUS – Constiuição 1998
Artigo 200: competênciasArtigo 200: competências Ações de vigilância;Ações de vigilância; Controlar produtos de interesse;Controlar produtos de interesse; Recursos humanos;Recursos humanos; Ações de saneamento básico;Ações de saneamento básico;
SUS – Constiuição 1998
Artigo 200: competênciasArtigo 200: competências Incrementar a produção científica;Incrementar a produção científica; Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, tóxicos e radioativos;tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho;trabalho;
SUS – Constiuição 1998
LOS LOS Lei Orgânica da SaúdeLei Orgânica da Saúde
Leis 8.080 e 8.142Leis 8.080 e 8.142
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Disposições Gerais:
Art 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis a seu pleno exercício.
Políticas Econômicas e Sociais
Acesso universal e igualitário as ações de
saúde
Redução do risco de doenças e outros agravos
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Disposições Gerais:
Art 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes entre outros:
Alimentação
Moradia
Meio Ambiente
Trabalho
Educação
Acesso aosBens e Serviços
essenciais
Renda
Lazer
Transporte
Saneamento Básico
Saúde
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Disposições Gerais:
Art. 4° (inciso 2°) A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.
Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS
Artigo 5°:
- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
- Formulação de política de saúde nos campo econômico e social para redução dos riscos de agravos;
- Assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, prevenção e assistência à Saúde com realização integrada de ações assistenciais e preventivas.
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUSArtigo 6°( campo de atuação do SUS):
- Execução de ações:
- Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência terapêutica integral (inclusive farmacêutica);
- Participação na formulação da política e execução de ações de saneamento básico;
- Ordenação da formação de recursos humanos para área da saúde;
- Vigilância nutricional e orientação alimentar;
- Colaboração na proteção do meio ambiente ( incluindo o trabalho);
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS
Artigo 6°( campo de atuação do SUS):
- Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos etc. e a participação na sua produção;
- Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse em saúde;
- Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano;
- a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS
Artigo 6°( campo de atuação do SUS):
- O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde;
- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados;
§ 1° Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, controlar a produção dos bens de consumo e a prestação de serviços que interfiram na saúde.
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS
Artigo 6°( campo de atuação do SUS):
- O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde;
- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados;
§ 2° Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva para prevenir e controlar as doenças ou agravos.§ 3° Saúde do trabalhador
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo II – Princípios e diretrizes
Artigo 7° São princípios:
- Universalidade de acesso;
- Integralidade da assistência;
- Preservação da autonomia das pessoas;
- Igualdade da assistência à saúde;
LOS – Lei orgânica da SaúdeLOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo II – Princípios e diretrizes
Artigo 7° São princípios:
-Divulgação de informações quanto aos serviços;
- Utilização da epidemiologia para priorização e alocação de recursos;
- Participação da comunidade;
- Descentralização administrativa com direção única por esfera;
- Intersetorialidade;
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo IV – Da competência e das atribuições
União:
Formula, desenvolve, financia as
políticas
Estados:
Acompanha, tem caráter
suplementar, avalia e coordena
Municípios:
Planeja, executa,
organiza no nível local
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080Lei 8.080
Capítulo VI – Das disposições finais
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos.
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142Lei 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do SUS:
Instâncias Colegiadas:
- Conselhos de Saúde: caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários do SUS. Atua no controle da execução das políticas públicas de saúde, inclusive nos aspectos financeiros. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.
- Conferências de Saúde: reune-se a cada 4 anos com a representação de vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor a formulação de políticas de saúde. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.
LOS – Lei Orgânica da SaúdeLOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142Lei 8.142
Os recursos federais serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e o DF.
* 70% para os Municípios;
* 30% para os Estados.
Critérios para receber os recursos:
* Fundo de Saúde;
* Conselho de Saúde paritário;
* Plano de Saúde;
* Relatórios de Gestão;
* Contrapartida de recursos financeiros;
* Comissão para elaboração do PCCS.
ABC da Participação Comunitária:
- Lei 8.142
-Resolução CNS nº 333 de 2003
-Resolução CMS nº 10 de 2008
Resolução CMS nº 10 de 2008
Conselho Local de Saúde: -Órgão consultivo do SUS;
-Na área de abrangência da unidade local de saúde;
-Subordinado ao Conselho Municipal de Saúde que acompanha e avalia a criação, implantação, funcionamento e duração do mandato dos representantes;
Centros de Saúde do Distrito Norte X
Conselhos Locais de Saúde
•Cachoeira do Bom Jesus•Canasvieira•Ingleses•Jurerê•Ponta das Canas•Ratones•Rio vermelho•Santinho•Santo Antônio de Lisboa•Vargem Grande•Vargem Pequena
Implantação de um Conselho Local de Saúde
- Reuniões com a comunidade e com representantes da unidade de saúde sob supervisão do CMS;
-Escolha e posse dos Conselheiros de saúde em reunião com este fim com ampla divulgação local (antecedência mínima de 15 dias), na comunidade e com representação do CMS na reunião (mandato de 2 anos);
-Regimento Interno com prévia aprovação pelo CMS.
Composição dos CLS:-Representantes de Usuários
-Outros representantes de entidades públicas ou com participação pública ou privadas
-Mínimo de 8 e máximo de 16 conselheiros titulares e seus suplentes: com direito a voz e voto
- 50% de usuários (moradores, representantes de entidades sem vínculo governamentais formais)
- 50% demais representantes da administração direta municipal e representantes de entidades com vínculo governamental formal:
- coordenador da unidade de saúde- profissional da unidade de saúde- agente comunitário de saúde ou agente de combate de endemias- representante de prestadores de serviços de interesse à saúde
Mesa Diretora:
•Coordenador
•Coordenador-adjunto
•Secretário
•Secretário-adjunto
-Recomendações:
- Periodicidade de reuniões ordinárias deve ser mensal, com início às 19 horas, não coincidentes com as reuniões ordinárias do CMS;
- Reunião deve ocorrer em local de fácil acesso para a comunidade
-Convocação de reunião extraordinária em casos relevantes e convocadas pelo coordenador do CLS ou pela maioria dos conselheiros
Atuação:
- Planejamento local
- Controle social das ações e serviços de saúde
- Colaboração na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência das unidades de saúde
Desafios:
• Como contribuir para a solução de problemas locais e regionais ?
• Como transformar demandas individuais em demandas coletivas ?
Obrigada!liegefontanive@gmail. Com
Fone: 48 - 88060804