OFÍCIO : Nº 10/2008 P.ELETRÔ… · PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS...
Transcript of OFÍCIO : Nº 10/2008 P.ELETRÔ… · PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2020 - Processo n.º: 0329/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA ABERTURA: 25/09/2020, às 08:30 HORAS.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
MODO DE DISPUTA: ABERTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, no uso de suas atribuições
legais, torna público que será realizada licitação na modalidade pregão, por meio da
utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), no Portal de Compras
Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br , para: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E EM RISCO
SOCIAL, AFETADA PELAS EXTERNALIDADES PROVOCADAS PELO COVID-19 NO
MUNICÍPIO, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS,
mediante Sistema de Registro de Preços, para entrega de acordo com as necessidades,
conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal 216/06,
subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e se dará de forma eletrônica, obrigatória
conforme art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº. 10.024/2019.
O presente Edital será regido, ainda, pela Lei Federal nº. 13.979/2020 que
dispõe sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Segundo o art. 4º-G da referida lei, o prazo do pregão cujo objeto seja a
aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da
emergência causada pela pandemia da COVID-19 será reduzido pela metade, ou
seja, 4 (quatro) dias úteis.
Envio eletrônico das propostas: a partir da publicação do edital no endereço
eletrônico abaixo descrito até o dia e horário marcado para início da sessão.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
2
A data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico será no dia
25/09/2020, às 08:30 horas (horário de Brasília), no site supramencionado.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, designado
pela Portaria N.º 027/2020, acompanhado pela Equipe de Apoio, com fundamento no
artigo 11 da Lei Federal 10.520/02 e artigo 15 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e sob a
regência destas Lei Federais e da Lei Complementar Federal 123/06 devidamente
atualizada pela Lei Complementar 147/2014, além dos Decretos Municipais 142 e
143/2005 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e
seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras
Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br, e no site do Município de Mateus
Leme/MG www.mateusleme.mg.gov.br.
Informações poderão ser obtidas na Assessoria de Licitações e Contratos de
segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16 horas pelo e-mail
Mateus Leme/MG, 16 de setembro de 2020.
Sérgio Guimarães Leite Assessor de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
3
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2020 - Processo n.º: 0329/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA ABERTURA: 25/09/2020, às 08:30 HORAS.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. DO OBJETO
1.1 É objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E EM RISCO SOCIAL, AFETADA PELAS EXTERNALIDADES PROVOCADAS PELO COVID-19 NO MUNICÍPIO, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.1 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Final
c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste
Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Portal
de Compras Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br.
Será vedada a participação de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
4
a) Empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da
licitação;
b) Empresas impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a
Administração Pública direta ou indireta;
c) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente
para tanto;
d) Empresas que tenham servidor ou dirigente da secretaria requisitante,
enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Empresas consorciadas.
A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições
expressas neste Edital e seus Anexos.
2.3. Na hipótese de não haver vencedor ou interessadas para os itens reservados
PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS estes poderão ser
adjudicados ao outros participantes que não sejam ME, EPP OU
MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS , diante de sua recusa, aos licitantes
remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.4. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPE se dará
mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU
Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial
OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
2.5. Fica dispensada esta apresentação no caso de Microempreendedor Individual.
2.6. O documento de comprovação de enquadramento na condição de
ME/EPE a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os
documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta
Comercial.
3. DO CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
5
3.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá
na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, exclusivamente no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br .
3.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3.3. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br antes da data da realização do
Pregão.
3.3.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também
deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento.
3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade
exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de
Mateus Leme responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
3.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
3.6. Aberta a sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos.
3.7. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
6
3.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a)
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para
abertura da sessão pública.
4.1.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços contendo a descrição do produto ofertado, indicando a marca dos
produtos ofertados; quantidades; prazos de validade quando solicitado; de garantia e de
entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais.
4.1.2. Toda proposta deverá ser inserida no sistema observando o disposto no
Anexo I e Anexo II, constando os valores unitários e totais, por item.
4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste edital.
4.4. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO,
POR PARTE DO LICITANTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E
SEUS ANEXOS.
4.5 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os impostos, fretes, taxas,
seguros e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
7
4.7. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
4.9. Após o encerramento da fase de lances, o licitante deverá enviar a Proposta
(modelo constante no ANEXO II deste Edital), atualizada em conformidade com o lance
eventualmente ofertado, no prazo de 2 (duas) horas, contadas do momento da
convocação pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá:
a) Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico e-mail para contato.
b) Ser representada em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos
e por extenso, em valores até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Havendo
divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado
este último e no caso de divergência entre valores unitários e totais serão considerados os
valores unitários.
c) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços/marcas, ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
5. DOS LANCES
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do recebimento e do valor consignado no registro.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou
mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
8
5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de
valores entre os lances correspondentes a RS 0,10 (dez centavos).
5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
5.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
5.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer
da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades constantes neste Edital.
6. DO MODO DE DISPUTA
6.1. O modo de disputa adotado será aberto, em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão
pública terá duração de quinze minutos.
6.1.2. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
9
6.1.3. Encerrado o prazo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.1.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata a
cláusula 6.1.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação,
até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos,
que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.1.5. Encerrados os prazos acima, o sistema ordenará os lances em ordem
crescente de vantajosidade.
6.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos acima, haverá o
reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem
de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado
que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de
apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
7. DO DESEMPATE
7.1. Quando o Edital se tratar de ampla participação:
7.1.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de
desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei
nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.1.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo
sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
10
7.2. No caso de Edital para participação exclusiva de ME/EPE ou equiparados:
7.2.1. Caso o empate persista após a fase de lances, a proposta vencedora será
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas no edital.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto ao disposto no Edital e conforme o Anexo II –
Modelo da Proposta Comercial; quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço, em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do
licitante.
8.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não
atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto
deste Edital e seus Anexos.
8.7. O Pregoeiro poderá solicitar do licitante melhor classificado documentos
complementares à proposta, quando necessário à sua confirmação.
8.7.1. Neste caso, o licitante deverá enviar a documentação complementar
solicitada, no prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação do Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
11
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser inseridos no
sistema, concomitantemente com a Proposta.
9.2. Caso o licitante não inserir toda a documentação exigida no edital, juntamente
com a proposta, não poderá fazê-lo em outro momento e será inabilitado.
9.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que
constem no SICAF, não estando desobrigados de inserir os documentos constantes nos
itens 9.5.3, 9.5.4, deste edital.
9.4. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e inseridos no sistema, serão encaminhados pelo
licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, no prazo de 02
(duas) horas contadas a partir da convocação pelo Pregoeiro.
9.4.1. Neste prazo não será admitida inserção ou envio de documentos exigidos no
edital. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
9.5. Os documentos de habilitação consistem em:
9.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
12
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5.2 - REGULARIDADE FISCAL
• Certidão conjunta como Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
Regularidade com a Fazenda Federal, observada sua validade.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
observada sua validade.
• Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual/Distrital,
observada sua validade.
9.5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
• Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
9.5.4 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
• Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º
da Constituição Federal/88, no que diz respeito ao trabalho de menores. Este anexo
poderá ser preenchido também via sistema.
9.5.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma do artigo 29, V, da Lei Federal
nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal n° 12.440/2011.
9.5.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante fornece ou forneceu produtos objeto desta licitação, ou similares, de forma satisfatória;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
13
b) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DE
QUE, SE FOR VENCEDORA DA LICITAÇÃO, APRESENTARÁ, QUANDO SOLICITADO, TODAS AS AUTORIZAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA/AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, NOTADAMENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS: b.1) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA b.2) COMPROVAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS, NA FORMA DA LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 E LEI FEDERAL 7.889/89; b.3) CERTIFICADO DE VISTORIA SANITÁRIA DO VEÍCULO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EMITIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL COMPETENTE COMPROVANDO QUE OS MESMOS SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO REGULAR PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS. (LEI FEDERAL 1.283/50);
9.6. A regularidade quanto à habilitação, será verificada através de consulta “on-
line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por
ele abrangidos.
9.6.1. Os documentos deverão estar inseridos no SICAF e, caso o licitante esteja
com a habilitação parcial ou com alguma irregularidade nos documentos no SICAF,
deverá inserir os documentos exigidos. Os documentos exigidos neste edital e que não
são abrangidos pelo SICAF, obrigatoriamente, devem ser inseridos pelo licitante
concomitante à inserção da Proposta, até o horário estabelecido para início da
sessão.
9.7. Para fins de habilitação, será aceita a apresentação de certidões expedidas
pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela Internet.
9.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
14
9.9. A Administração reserva-se no direito de, julgando necessário, proceder a
diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos
ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
9.9.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante documentos complementares à
habilitação, quando necessários à confirmação dos documentos inseridos.
9.9.2. Caso haja a solicitação pelo Pregoeiro, o licitante terá o prazo de 02 (duas)
horas para envio da documentação solicitada.
9.10. Serão sanados pelo Pregoeiro, através de informações ou diligências
requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
9.11. Os documentos de habilitação que, por sua natureza, devem possuir prazo de
validade e que não constarem a data ou o prazo de validade será considerada a validade
de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de expedição.
9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme dispõe a Lei
Complementar n° 123/06 e Lei Complementar Municipal n° 47/08 e Lei Complementar
155/2016.
9.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista será assegurado, às ME/EPE e equiparados, o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarada
a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação.
9.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
15
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou
revogar a licitação.
9.15. Não será aceito nenhum protocolo ou solicitação de documento em
substituição aos documentos relacionados no Edital.
9.16. Os documentos devem ser identificados com o número de Cadastro (CNPJ e
CPF, conforme o caso) e nome do licitante e devem ser apresentados:
9.16.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
9.16.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.17. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório/órgão competente ou pelo
Pregoeiro ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.18. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
10.1.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados via INTERNET para o
endereço eletrônico [email protected].
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
16
10.1.3. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da data de recebimento do pedido.
10.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o edital licitatório.
10.2.1. A impugnação do ato convocatório deste Pregão deverá ser feita
exclusivamente via INTERNET para o endereço eletrônico
10.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e será decidida sobre a
impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.2.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e
deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
10.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido
na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
10.3.1 . As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
10.3.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente.
10.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos deste item, importará na decadência desse direito, e o
Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
17
11. DA FORMA DE ENTREGA
Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte
forma:
a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras
da Prefeitura;
b) As entregas deverão ser feitas na Av. Miguel Alves da Silva 890, centro,
Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 08:00 e 16:00hs, de acordo
com cronograma a ser repassado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, ou em outro local. nos Projetos Sociais, sempre na área urbana do
município.
c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;
d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.
e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dia
corridos;
f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de
serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não
sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação
das penalidades;
g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em
que se verifiquem irregularidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
18
h) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os
prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,
sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme
o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;
i) Os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, deverão ser
transportados em veículos apropriados conforme legislação vigente, acondicionados em embalagens apropriadas, de forma a manter a sua qualidade, impedindo que se tornem impróprias para o consumo.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria, até 30 dias após entrega /
aceitação dos itens licitados após recebimento da Nota Fiscal no setor
competente, desde que a entrega tenha sido realizada em total conformidade
com o exigido no Edital.
12.2 O licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal em moeda corrente do país,
com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no processo
licitatório.
12.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for
feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente
de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
19
origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos
pela Administração.
12.6 A inadimplência do licitante vencedor com relação aos encargos sociais,
trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município de
Mateus Leme/MG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento de 2020 e de exercícios posteriores
quando necessário.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá
ao Pregoeiro adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo licitatório à
Autoridade Competente para homologação.
14.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a
regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto
licitado e homologará o procedimento licitatório.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15. 1. Da licitante vencedora:
15.1.1. Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos
adjudicados.
15.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
20
outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município isento de
qualquer vínculo empregatício para com os funcionários da Contratada.
15.1.3. Assinar a Ata no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação da
Administração, nos termos do artigo 64, Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.4. Todos os itens licitados deverão estar de acordo com a legislação vigente para
este tipo de fornecimento.
15.1.5. Produtos porventura entregues em desacordo com o Edital ou com eventuais
defeitos de fabricação serão oportunamente restituídos, com ônus para o contratado.
15.1.6. Manter, durante todo o prazo de fornecimento, quando houver, compatibilidade
com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
15.1.7. Fazer a entrega no local e no prazo estipulado, conforme este Edital e Termo
de Referência.
15.2– Do Município
16. 15.2.1. Aplicar penalidades à licitante vencedora quando ocorrer
descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas.
17. 15.2.2. Fiscalizar a efetiva entrega através da Secretaria requisitante, de
acordo com suas respectivas Notas de Empenho/Autorização de Fornecimento,
objetivando a das especificações exigidas no certame.
18. 15.2.3 – Será de responsabilidade da Coordenadora Administrativa, Sra.
Vânia Batista de Sousa Teixeira (31) 3535.4029 o acompanhamento e fiscalização da
execução da Ata de Registro de Preços; que registrará todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao (a) licitante
vencedor (a), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sob
pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
21
19. 15.2.4 - A existência e a atuação da fiscalização pela Prefeitura em nada
restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que
concerne a execução do objeto contratado.
20. 15.2.5. Efetuar os pagamentos nos termos do presente edital.
16. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
16.1 - Ao licitante vencedor deste certame poderão ser aplicadas as sanções previstas
na Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Municipal 10/05, Decreto
Municipal 216/06 e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666/93, nas seguintes situações,
dentre outras:
16.1.1 Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e
amostras conforme solicitado no termo de referência, pela apresentação de
documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor
da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.1.2 Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações
constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado
em desacordo.
16.1.3 Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no
prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
22
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total
dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.1.4 Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além
do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor
total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia
após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.1.5 Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo
com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total
dos itens
entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a
efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.1.6 Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
23
16.2 Nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 49 do Decreto
Federal 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,
poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o
Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Mateus Leme/MG, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
16.3 Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da intimação, o qual deverá poderá ser enviado por e-mail ou
protocolado no Protocolo Central do Município de Mateus Leme/MG.
16.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima
dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação da proposta pelo licitante implica plena aceitação deste
Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o
licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições
contidas no certame.
17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
24
17.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação,
proposta e/ou amostra relativa ao presente certame.
17.4. No interesse da Administração, sem que caiba ao licitante qualquer recurso
ou indenização, poderá a licitação ter:
17.4.1. Adiada sua abertura;
17.4.2. Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do
certame.
17.5. A Administração poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular
ou revogar a licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo,
tenha o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.
17.6. O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará
disponível nos sites www.comprasgovernamentais.gov.br e
www.mateusleme.mg.gov.br (Portal da Transparência / Licitações).
17.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as
partes elegem o Foro da cidade de Mateus Leme/MG, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.8. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Assessoria
Jurídica de Licitações.
Mateus Leme/MG, 16 de setembro de 2020.
Sérgio Guimarães Leite Assessor de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
25
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 É objeto desta licitação a aquisição de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E EM RISCO SOCIAL, AFETADA PELAS EXTERNALIDADES PROVOCADAS PELO COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, com previsão de entrega parcelada de acordo com as necessidades, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 O presente certame é composto por 36 (trinta e seis) itens, conforme segue:
Código Item Descrição do Produto Quant. Unid.
Valor Unitário Máximo
Aceitável
Valor Total
Máximo Aceitável
1915 1
ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e
acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. ausência de parasitas, sujidades, larvas
e corpos estranhos aderidos à casca.
96 UN 3,7267 357,76
10541 2
ABOBORA tipo moranga amarela, fruto bem desenvolvido, apresentando-se íntegro com grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca
96 KG 2,8967 278,08
18311 3
ABOBRINHA cor verde brilhante, sem rachaduras. fruto bem desenvolvido, apresentando-se íntegro com grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca
48 KG 2,4600 118,08
21591 4
ACELGA hortaliça fresca com folhas integras e coloração uniforme, isenta de sujidade, parasitas e larvas. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica
48 UN 1,9167 92,00
10152 5
ALFACE de boa qualidade, fresca, sem sinais de desidratação, cor verde e uniforme. não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica
que afete a sua aparência e qualidade.
192 UN 2,3800 456,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
26
1910 6
ALHO, bulbo de tamanho médio, com características íntegras; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
12 KG 23,5233 282,28
10230 7
ALMEIRAO hortaliça fresca, com folhas íntegras,
coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
96 UN 1,6367 157,12
1912 8
BANANA prata livre de rachaduras, maturação média, firme. Acondicionada de forma a evitar danos físicos,
mecânicos ou biólogicos, íntegro, limpo, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca.
242 KG 2,0000 484,00
10232 9
BATATA inglesa, tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos
aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
192 KG 2,8333 543,99
1906 10 BETERRABA extra, sem folhas, tamanho médio ou
pequena, firme e lisa 20 KG 1,9900 39,80
28796 11 BRÓCOLIS cor verde intensa, sem áreas amareladas. Botões das flores devem estar bem fechados, os talos e folhagens firmes
20 UN 3,9467 78,93
1735 12
CARNE BOVINA MOIDA DE 2ª INGREDIENTES: Carne bovina resfriada . Não contém glúten. Carne bovina
moída, corte acém, isenta de cartilagem, sebo, ossos e aponeuroses. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de
origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalagem em sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, contendo etiqueta primária com rotulagem de acordo com legislação vigente (RDC 360), aprovada para contato
direto com alimentos, de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Pacotes com até 2 kg. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS: Proteína: mínimo 20%; Gordura: máximo 10%; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo
de 12 meses. ARMAZENAMENTO: Armazenar e conservar a temperatura de até -12ºC ou mais frio. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Embalagem secundária do produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou
armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Caixas com até 12 kg.
120 KG 22,9633 2.755,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
27
7605 13
CARNE BOVINA SEG. PEDACOS CARNE BOVINA (MÚSCULO) SEM OSSO INGREDIENTES: Carne bovina resfriada em cubos . Não contém glúten. Os cubos de músculo - Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados
deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalagem em sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, contendo etiqueta primária com rotulagem de acordo com
legislação vigente (RDC 360), aprovada para contato direto com alimentos, de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Pacotes com até 2 kg. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS: Proteína: mínimo 18%; Gordura: máximo 10%; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo
de 12 meses. ARMAZENAMENTO: Armazenar e conservar a temperatura de até -12ºC ou mais frio. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Embalagem secundária do produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com
fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Caixas com até 12 kg.
120 KG 25,6133 3.073,60
1904 14 CEBOLA firme, haste bem seca, livre de brotos, tamanho médio
96 KG 2,8133 270,08
29619 15 CEBOLINHA folhas verdes e frescas, integras e firmes,
não devem estar pegajosas 96 MO 0,9767 93,76
1905 16 CENOURA, firme, lisa, sem ruga, bem formada, de
aparência de cor laranja vivo. 96 KG 3,3633 322,88
39 17 CHUCHU sem rachaduras, firme, casca verde. 96 KG 1,9267 184,96
143 18
COUVE FLOR fresca, firme, com coloração e tamanho
uniforme, livre de corpos estranhos aderidos, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte
96 UN 4,4400 426,24
33641 19
FRANGO Frango inteiro congelado contendo, miúdos (fígado, moela) e outras partes (pés, cabeça e pescoço com pele), sem tempero ,embalados individualmente em sacos plásticos, contendo peso ,data de validade e com peso de 30kg cada, aproximadamente. ASPECTO
PRÓPRIO, não amolecido, nem pegajoso. Cor própria , sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e lavras, isento de aditivos e substancias estranhas do produto que sejam improprias ao consumo, e que alterem suas características naturais( físicas, químicas e
organolépticas) deve ser proveniente de estabelecimentos inspecionados pelo serviço de inspeção federal, (SIF) ou pelo instituto mineiro de agropecuária(IMA), embalagem deve ter no mínimo 02 kg, no rotulo deve conter informações de identificação , procedência, data de fabricação e validade , informações nutricionais, carimbo
do órgão de inspeção PRAZO DE VALIDADE: até 12 meses. ARMAZENAMENTO: Armazenar e conservar a temperatura de até -12ºC ou mais frio.
80 UN 7,6500 612,00
23572 20 GOIABA fruto médio, fresco, com grau de maturação tal
que lhe permita suportar manipulação e transporte 192 KG 8,6567 1.662,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
28
1903 21
INHAME, raiz grossa, in natura, limpa e acondicionada de
forma a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades e corpos estranhos aderidos à casca
96 KG 3,9167 376,00
10582 22
LARANJA íntegras; frescas, limpas, de vez (por
amadurecer) e coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física,
mecânica ou biológica
242 KG 2,4567 594,52
11233 23
LINGUICA defumada , tipo calabresa de primeira qualidade , preparada com carne não mista toucinhos e
condimentos , com aspecto normal , firme , sem umidade , não pegajosa, isentas de sujidades , parasitas e larvas , mantida em temperatura e refrigeração adequada , acondicionada em sacos de polietileno, embalagem de 02 kg
25 KG 19,5867 489,67
11233 24
LINGUICA frescal de primeira qualidade, tipo toscana, preparada com carne não mista, toucinhos e condimentos, com aspecto normal, firme , sem umidade , não pegajosa, isentas de sujidades , parasitas e larvas ,
mantida em temperatura e refrigeração adequada , acondicionada em sacos de polietileno, embalagem de 02 kg
50 KG 21,6333 1.081,67
1911 25 MACA categoria extra, cor vermelha, tamanho sem lesões cicatrizadas, manchas, danos mecânicos, rachaduras ou lesões abertas.
242 KG 4,8700 1.178,54
1914 26 MAMAO formosa livre de rachaduras e manchas e bolor. Casca com coloração uniforme. Maturação média
96 KG 2,7033 259,52
11389 27
MANGA, aspecto globoso, mista, verdes e maduras, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física.
96 KG 4,9267 472,96
18317 28 MEXERICA maturação média, casca firme e sem furos, livre de manchas.
92 KG 3,5800 329,36
33605 29
OVOS TIPO 01, DE GRANJA, BRANCO CLASSE EXTRA, COM SUPERFICIE LIMPA E LISA, ISENTO DE
SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TÓXICAS, COR, ODOR E SABOR ANORMAIS, NÃO APRESENTAR TRINCAS E QUEBRADURAS NA CASCA E SEM DEFORMAÇÕES, ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, DE BANDEJAS PAPELÃO FORTE, COM DIVISÕES CELULARES PARA 30
UNIDADESPROTEGIDOS POR EMBALAGEM E VALIDADE,CARIMBO SIF E PRODUTOR PODENDO SER TRANSPORTADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADOS,CONTENDO NO MINIMO 10 BANDEIJAS. PENTE COM 30 UNIDADES CADA.
2.500 PN 12,5433 31.358,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
29
2482 30
PEITO DE FRANGO INGREDIENTES: Carne de frango (peito de frango resfriado). Não contém glúten. ASPECTO PRÓPRIO, não amolecido, nem pegajoso. Cor própria , sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e lavras, isento de
aditivos e substancias estranhas do produto que sejam improprias ao consumo, e que alterem suas características naturais( físicas, químicas e organolépticas) deve ser proveniente de estabelecimentos inspecionados pelo serviço de inspeção federal, (SIF) ou pelo instituto mineiro de agropecuária(IMA), embalagem
deve ter no mínimo 02 kg, no rotulo deve conter informações de identificação , procedência, data de fabricação e validade , informações nutricionais, carimbo do órgão de inspeção PRAZO DE VALIDADE: até 12 meses. ARMAZENAMENTO: Armazenar e conservar a temperatura de até -12ºC ou mais frio.
120 KG 10,1567 1.218,80
10190 31
PERNIL INGREDIENTES: Carne de suíno (pernil) , em cubos resfriado e sem osso . Não contém glúten. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de
estabelecimento inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalagem em sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, contendo etiqueta primária com rotulagem de acordo com legislação vigente (RDC 360), aprovada para contato direto com alimentos, de acordo com a resolução 105/99
da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Pacotes com até 2 kg. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS: Proteína: mínimo 16%; Gordura: máximo 5%; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses. ARMAZENAMENTO: Armazenar e conservar a
temperatura de até -12ºC ou mais frio. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Embalagem secundária do produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto
durante todo o seu período de validade. Caixas com até 12 kg.
120 KG 17,2633 2.071,60
11994 32 PIMENTAO constituído por hortaliças de boa qualidade, bem desenvolvidas, compactas e firmes.
6 KG 3,6967 22,18
10540 33
QUIABO fruto capsular, cônico, verde, de tamanho médio, com características íntegras; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica
96 KG 3,9367 377,92
1908 34 REPOLHO híbrido de primeira, firme, livre de rachaduras ou lesões, cor verde escura para clara.
96 KG 2,3833 228,80
29618 35 SALSINHA folhas verdes e frescas, integras e firmes, não devem estar pegajosas
40 MO 1,7667 70,67
1909 36 TOMATE maturação média, sem machas ou rachaduras, firme, liso
192 KG 7,2433 1.390,71
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
30
1.3 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e estar em plena validade.
1.4. No caso de qualquer alteração dos produtos dentro do prazo de validade, a
empresa deverá providenciar a reposição dos mesmos sem ônus ao Município de Mateus
Leme.
2. DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO
2.1 Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte
forma:
a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da
Prefeitura;
b) As entregas deverão ser feitas na Av. Miguel Alves da Silva 890, centro,
Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 08:00 e 16:00hs, de acordo com
cronograma a ser repassado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou em
outro local. nos Projetos Sociais, sempre na área urbana do município.
c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;
d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.
e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dia
corridos;
f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de
serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo
sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
31
g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em
que se verifiquem irregularidades;
h) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os
prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,
sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o
caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;
i) Os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, deverão ser transportados em veículos apropriados conforme legislação vigente, acondicionados em embalagens apropriadas, de forma a manter a sua qualidade, impedindo que se tornem impróprias para o consumo.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG poderá de pleno direito rescindir a Ata,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e
assegurados ao (à) licitante vencedor (a) o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e
as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as
condições estabelecidas pela Prefeitura.
4.2 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito devidamente fundamentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
32
4.3 – A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata.
4.4 – A Prefeitura providenciará a publicação resumida do instrumento que vier a ser
firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial, na forma da lei.
4.5 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o
autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei n.º 8.666/93.
4.6 – O (a) licitante inabilitado (a) deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja
retirada, a Prefeitura providenciará a sua destruição.
4.7 – É facultado ao Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de
Habilitação e das Propostas de Preços.
4.8 – Farão parte integrante da Ata a ser firmada, independentemente de transcrição, as
condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada(s)
vencedora(s) deste certame.
4.9 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
4.9.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou
de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
33
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas
e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
34
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL
Ao Município de Mateus Leme/MG Pregão Eletrônico 011/2020
A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na Rua/Av. ____________________, abaixo assinada por seu representante legal, propõe a este município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta, nas seguintes condições:
Item
Especificação do Produto Especificar Marcas dos
Itens
Quant.
Unid.
Valor Unitário
Valor Total
1
R$
.......
........................
...........
...........
................
.............
Valor Total da Proposta: R$ _______________(_______________________________)
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação. -Validade da proposta: ______________________________________________ -Prazo de entrega do objeto: __________________________________________ Dados: Nome para contato: ___________________________________________ Telefone para contato: _______________________________________________ E-mail para contato e envio das Notas de Empenho: ________________________ ___, ____ de ________ de 2020.
______________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal
_______________________________________________ Local, data, assinatura e carimbo do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
35
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos _____ (___________) dias do mês de _______________ de 2020, às ____________
horas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG, foi aberta a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020,
nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1.994 e as demais normas legais aplicáveis e, ainda, regido o presente certame pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de maio de 2.006, sendo que, em face da classificação das propostas apresentadas, por deliberação do servidor ____________________, designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 027/2020, o Exmo. Sr. Humberto Antônio dos Santos RESOLVE registrar os preços da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
_____________________________________, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no ANEXO I do edital, tendo sido o
referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado: EMPRESA: _________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº _____________________, estabelecida na _________________________________, ____ – bairro _______________________ – município de _________________ / ______ – CEP; ____________________, neste ato representada por __________________________, ___________, _________, __________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1ª - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se ao FORNECIMENTO em regime parcelado de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E EM
RISCO SOCIAL, AFETADA PELAS EXTERNALIDADES PROVOCADAS PELO
COVID-19 NO MUNICÍPIO, conforme descrição dos produtos, características, prazos e
demais obrigações e informações constantes deste instrumento.
1.2 O prazo da ata será de 6 (seis) meses de acordo com o disposto na Lei nº.
13.979/2020.
2ª - DO COMPROMISSO
2.1 - O CONTRATADO obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do
Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 011/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
36
3ª - DOS PRAZOS
3.1 Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte
forma:
a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da
Prefeitura;
b) As entregas deverão ser feitas na Av. Miguel Alves da Silva 890, centro,
Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 08:00 e 16:00hs, de acordo com
cronograma a ser repassado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou em
outro local nos Projetos Sociais, sempre na área urbana do município.
c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;
d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.
e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dia
corridos;
f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de
serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não sendo
sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades;
g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em
que se verifiquem irregularidades;
j) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os
prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
37
sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o
caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;
j) Os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, deverão ser transportados em veículos apropriados conforme legislação vigente, acondicionados em embalagens apropriadas, de forma a manter a sua qualidade, impedindo que se tornem impróprias para o consumo.
4ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela prestação dos serviços com fornecimento de materiais, será feito
através de deposito bancário, a crédito da PROPONENTE vencedora, no Banco .................. n.º ......... , Conta corrente nº ............... Agência ........................ ,nº ........., após a entrega e aceitação dos serviços solicitada através da Ordem de Fornecimento e
da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, da seguinte forma:
a - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e entregue a
Prefeitura no 1º dia útil do mês subseqüente ao efetivamente trabalhado;
b - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar
pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência
contratual.
c - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de
Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado
será impresso e juntado aos autos do processo.
d - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante
vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança
bancária.
e - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura
correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta
corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
f - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará
a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as
condições pactuadas.
g – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o
que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de
retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
38
h - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante
vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
i - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a
atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o
IGPM/FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a
substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade
da contratada.
j - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de MATEUS
LEME/MG, pela licitante vencedora.
5ª - DO REAJUSTE
5.1 - O preço contratado é irreajustável, exceto em situações que visem o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, decorrentes de fatos supervenientes,
mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e de exercícios posteriores quando necessário.
7ª - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos Serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e também: a) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o
pagamento devido; b) realizar o pagamento à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Serviços Prestados no
prazo estabelecido no edital. e) notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades
encontradas no fornecimento dos Serviços Prestados fornecidos. 7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e também: a) efetuar a Prestação dos Serviços, dentro do prazo estipulado no Edital. b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
39
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Pregão. c) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a PREFEITURA DE MATEUS LEME vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os
ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal; d) emitir nota fiscal de fornecimentos, contendo as características dos Serviços Prestados,
valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência. e) na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverá constar o número do processo licitatório (PR-0274/2020) e do Pregão ELETRÔNICO (PE-011/2020). 7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento, inclusive encargos trabalhistas providenciarias, fiscais e comerciais.
8ª – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, bem como ser
cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência
desta Ata a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei federal n.º
8.666/93.
8.2 – Poderá ainda da presente Ata de Registro de Preços ser rescindida, desde que
motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando
esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e
às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições
estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que
a autorize.
8.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente Ata sem prejuízo do disposto
no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9ª - DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) licitante
vencedor (a), sem justificativa aceita pela Prefeitura, resguardados os preceitos legais
pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
40
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
total adjudicado, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado,
após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sobre o
valor total adjudicado por dia de atraso em assinar a Ata de Registro de Preços, e
calculados sobre o valor na ordem de execução de serviços, no caso deste, até o limite de
2 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;
c) advertência;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Mateus Leme por prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada;
9.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura.
9.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura,
em favor do (a) licitante vencedor (a), sendo que, caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e
por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
devidamente justificado.
9.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e ampla defesa.
10ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 - O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar a ata, a responsabilidade
exclusiva por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive
por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução do objeto avençado,
decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento por parte da Prefeitura.
11ª - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
11.1 - Todos os tributos que incidirem deverão ser pagos, regularmente, pelo
CONTRATADO, e por sua conta exclusiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
_____________________________________________________________
41
12ª - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Dá-se à presente o valor estimado de R$ __________________ -
(_______________________________________________________).
13ª - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
13.1 – A presente ata rege-se pelas disposições pertinentes à matéria, especialmente pela
Lei 8.666/93, com as modificações posteriores.
14ª - DO FORO
14.1 - As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca da Cidade de Mateus
Leme-MG, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
provenientes da presente Ata, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas
abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.
Mateus Leme, _____ de _________________________ de 2020.
______________________
Humberto Antônio dos Santos
Secretário Municipal de Administração
___________________________
Contratado