Obrigações Acessórias Eletrônicas
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Obrigações Acessórias EletrônicasObrigações Acessórias Eletrônicas
• Portal
• Cadastro de Usuário
• Credenciamento
• Controle de Acesso/ Procuração
PROGRAMA
PROGRAMA
•Consultar Procuração
•Revogar Procuração
•Emissão de NFS-e
•Cancelamento de NFS-e
• Consulta do Prestador de Serviço
• Consulta de NFS-e Recebida
• Atualização de dados
• Emissão de Guia
PROGRAMA
www.pbh.gov.br/bhissdigital
PORTAL
INFORMAÇÕES
CONSULTAS
SERVIÇOS
ACESSOS
CONTEÚDO LIBERADO
CONTEÚDO RESTRITO
PORTAL
“LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CNPJ 08 A 10 CARACTERES
CONSULTA PRAZO DE ADESÃO NFS-e empresas obrigadas à adesão nas datas de 01/11/2009 e 01/01/2010 por terem atingido o limite de R$240.000,00 de receita nos exercícios de 2008 e 2009.
<Serviços>, opção <Consultas>, submenu <Prazo de Adesão NFS-e>.
PORTAL
CONSULTA A EMPRESAS CREDENCIADAS disponibiliza a pesquisa, por Inscrição Municipal ou CNPJ, dos prestadores de serviço credenciados para a emissão de NFS-e.
<Serviços>, opção <Consultas>, submenu < Consulta a Empresas Credenciadas – NFS-e >.
PORTAL
Permitir acesso a serviços restritos do portal.
Como é feito:
Via portal (internet)
Presencial (Central de Atendimento - Rua Espírito Santo, 593 – Centro)
CADASTRO DE USUÁRIO
Objetivo:
Possuir Inscrição Municipal em BH.
Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada.
CADASTRO DE USUÁRIO
REQUISITOS
Deve ser feito pelo empresário, permitida a procuração
Empresário Senha “Master”
CADASTRO DE USUÁRIO
Pelo portal:
a) Mediante o fornecimento e confirmação de dados e informações aleatoriamente extraídas das DES;
b) Por certificação digital
CADASTRO DE USUÁRIO
CADASTRAMENTO PRESENCIAL
Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009.
Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES.
Empresas/entidades que tiveram cadastramento pela web bloqueado (14 tentativas)
Poderá ser opcional
CADASTRO DE USUÁRIO
DOCUMENTOS
Requerimento padrão (disponível no portal) assinado com firma reconhecida em cartório
Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa
Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.
CADASTRO DE USUÁRIO
CADASTRAMENTO PRESENCIAL
CREDENCIAMENTO
Objetivo: Permitir a geração de NFS-e
Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e
CREDENCIAMENTO
Todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.
EMPRESAS :
Obrigadas ao credenciamento, como emissoras de NFS-e e, que ainda não se credenciaram,
Estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA(NFS-e)
DECRETO Nº 13.471/2008
PORTARIA SMF N° 008/2009
PORTARIA SMF N° 010/2009
NFS-e
OBRIGADOS
Prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos anexos I, II e III da Portaria SMF nº 008/2009
Receita anual com serviços sujeitos à incidência do ISSQN, neste Município ou não, igual ou superior a R$240.000,00 (exercício financeiro ano
civil anterior)
+
NFS-e
Corresponde ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município. (Artigo 3º parágrafo 3º da Portaria SMF nº 008/2009)
Não sofrerá atualização anual
(Artigo 3º parágrafo 6º da Portaria SMF nº 008/2009)
VALOR DE R$240.000,00
Concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros
Prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços série C, D, E (estacionamento,
cópias, motel), e Ingresso Fiscal autorizado
NFS-e
DESOBRIGADOS
NFS-e
DESOBRIGADOS
Prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa
Instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
NFS-e
No interesse da Administração Tributária Municipal e mediante ato do Gerente de Tributos Mobiliários, atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFS-e.
(Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)
EXCEÇÕES
NFS-e
OBSERVAÇÕES
Emissor de NFS-e
Vedada a utilização de nota fiscal não eletrônica
Ressalvadas as excepcionalidades
previstas na legislação
(Artigo 3º parágrafo 5º da Portaria SMF nº 008/2009)
Permissão a terceiros - pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município para emissão de NFS-e, guias de ISS e outros serviços.
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009
Por Inscrição Municipal
Validade: de 1 dia até 24 meses
PROCURAÇÃO
ELETRÔNICA certificação digital
IMPRESSA
Procuração impressa
Validada em até 30 dias na SMF (Rua Espírito Santo, 593 )
Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO:
Contém: • os poderes outorgados;• a hora, a data de geração e o código de
controle a ser utilizado no processo de validação.
Instrumento de procuração
www.pbh.gov.br/bhissdigital
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Geração da NFS-e on line
Consulta de NFS-e emitidas e recebidas
Substituição de NFS-e
NFS-e
Cancelamento de NFS-e emitidas
Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS (artigo 5º)
Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFS-e geradas
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que poderão constar na nota fiscal
Geração de guias de recolhimento do ISSQN
Conexão e transmissão via webservice
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
FORMAS DE EMISSÃO
1. On line via portal BHISS Digital.
2. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) de forma on line.
3. Através do sistema de webservice por solicitação. (artigo 4º - parágrafo único)
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
Estão contidos:
O desmembramento de alguns Código de Tributação do Município (CNAE-BH);
A desativação de Código de Tributação do Município (CNAE-BH);
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e.
Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e.
Alteração do quadro de correlação entre o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) e as alíquotas vigentes; e
Alteração do quadro de correlação do Código de Tributação do Município (CNAE-BH) com a tabela de subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/03;
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
Serão utilizadas apenas na tabela do Código Municipal de Tributação (CNAE-BH) para fins de aplicação na NFS-e;
Não estão incluídas no CMC – Cadastro Municipal de Contribuintes e por este motivo não constarão do cadastro das empresas junto a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil.
As atividades que foram desmembradas ou desativadas:
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
Não estarão disponíveis para inclusão no
registro do CNPJ e nem na geração da FIC – Ficha de Inscrição Cadastral
As atividades que foram desmembradas ou desativadas:
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
não irão estar disponibilizadas automaticamente para emissão da NFS-e “on-line”.
O emissor da NFS-e deverá selecionar a opção <Outras Atividades> e no campo próprio informar o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) desmembrado para emissão do documento fiscal.
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
As atividades que foram desmembradas ou desativadas:
O uso do código desativado no envio de Registro de Prestação de Serviços (RPS) para geração da NFS-e no sistema WebService síncrono ou assíncrono irá resultar na rejeição do registro/lote com o retorno do erro: "E35 - Código de tributação inexistente". Para corrigi-lo, verificar na tabela o novo código do tributo a ser utilizado.
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
A tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) encontra-se disponível no portal BHISS Digital
menu <Sistemas> submenu <NFS-e> opção <Documentação> título <Tabelas de Apoio>.
NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
NFS-e - GERAÇÃO TRANSMISSÃO/CONVERSÃO
Termo de Referência Técnico Anexo IV da Portaria SMFA nº 008/2009
WEBSERVICE E LOTE DE RPS
ATUALIZAÇÕES www.pbh.gov.br/bhissdigital
EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE.
1. “on line”
selecionar no campo <Natureza da Operação> a opção <Tributação Fora do Município>
EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
no campo <Local da Incidência> informar a cidade onde vai ser recolhido o imposto devido.
Informar que o ISSQN foi retido na fonte. Ao fazer esta opção o sistema irá permitir a informação de qualquer alíquota desejada pelo prestador dos serviços, bem como qualquer valor do ISSQN retido.
EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
2. “WebService”
informar no campo <Natureza da Operação > a opção <Tributação Fora do Município>
PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE.
EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
no campo <Local da Prestação dos Serviços> informar a cidade (com base no código definido pelo IBGE) onde vai ser recolhido o imposto devido.
No campo alíquota informar a alíquota desejada.
No campo valor ISS retido o valor do imposto retido na fonte.
NFS-e – CANCELAMENTO
1) Por substituição
2) Cancelamento sem nova geração de nota
Via sistema Via administrativa
NFS-e – CANCELAMENTO
NFS-e Só poderá ser cancelada através do sistema (internet) até o pagamento da guia de ISS a que ela estiver vinculada.
Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”
NFS-e – CANCELAMENTO
1) Por substituição:
Substituir uma NFS-e emitida com erro
NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema.
2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO
VIA SISTEMA
Até o pagamento da guia de ISS a que a nota estiver vinculada.
Exceção quando o CNPJ ou CPF do tomador não foi informado.
VIA ADMINISTRATIVA
a) Tomador sem CNPJ ou CPF informado;
a) NFS-e com imposto já recolhido.
NFS-e – CANCELAMENTO
2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO
o pedido deverá ser feito na central de atendimento da GETM, Rua Espírito Santo, 605 – Térreo.
2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
VIA ADMINISTRATIVA
NFS-e – CANCELAMENTO2) Cancelamento via sistema sem nova
geração de NFS-e
VIA ADMINISTRATIVA
Formulário 00206073 – Cancelamento de NFS-e Sistema bhissdigital
Disponível no portal BHISSdigital <serviços> <atendimento> <formulários>)
NFS-e – CANCELAMENTO
Não será necessário o uso do formulário 00206074 – Declaração para Cancelamento de NFS-e, que exigia a assinatura do tomador do serviço reconhecida em cartório.
CONSULTA DO PRESTADOR
NFS-e
CONSULTA DO TOMADOR
NFS-e
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
NFS-e
NFS-e
EMISSÃO DE GUIAS ISSQN
NFS-e
NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
Até 03 meses após a geração
www.pbh.gov.br/bhissdigital
PARA UMA NFS-e
Artigo 8º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 1º da Portaria SMF nº 008/2009
Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio
De 03 meses a 05 anos após a geração
Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias
PARA UMA NFS-e
NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 2º da Portaria SMF nº 008/2009
Pedido em formulário próprio
PARA MAIS DE UMA NFS-e
www.pbh.gov.br/bhissdigital
Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente Central de atendimento – ( Rua Espírito Santo, 593 – Centro)
Obrigada!