Obras Completas de Rui Barbosa
Click here to load reader
-
Upload
psicoscribd -
Category
Documents
-
view
143 -
download
23
description
Transcript of Obras Completas de Rui Barbosa
-
OBRAS COMPLETAS DE
RUI BARBOSA VOL. XXIX. 1902
T O M O II
R P L I C A
MINISTRIO .DA EDUCAO E SADE RIO DE JANEIRO 1953
t
-
VOLUMES APARECIDOS Vol. I 1865-1871
Tomo I . Primeiros Trabalhos.
Vol. VI 1879 Tomo I .
Discursos parlamen-tares.
Vol, VII 1880 Tomo I .
Discursos parlamen-tares.
Vol. IX 1882 Tomo I .
Reforma do Ensino Sec. e Superior.
Vol. IX 1882 Tomo I I .
Discursos e Trabalhos Parlamentares.
Vol. X 1883 Tomos I a IV.
Reforma do Ensino Primrio.
Vol. X I 1884 Tomo I .
Disc. Parlam. Eman-cipao dos Escravos.
Vol. XI I I . 1886 Tomo I .
Lies de Coisas. Vol. XVI 1889
Tomos I a V I I I . Queda do Imprio.
Vol. XVII 1890 Tomo I .
A Constituio de 1891.
Vol. XVIII 1891 Tomo I .
Disc. Parlament. Jor-nalismo.
Vol. XVIII 1891 Tomos II a IV.
Relatrio do Min. da Fazenda.
Vol. XIX 1892 Tomo I .
Discursos Parlamen-tares.
Vol. XIX 1892 Tomo I I .
Discursos e Traba-lhos Parlament.
Vol . XX 1893 Tomo I .
Viita Terra Naial. Disc. Parlam.
-
OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA VOLUME XXIX TOMO II
-
Foram tirados dez mil exemplares em papel verge, do presente volume da-r Obras Completas de Rui Barbosa, mandadas publicar, sob os auspcios do Governo Federal, pelo Ministro Gustavo Capanema dentro do plano aprovado pelo decreto-lei /u 5.668, de 30 de setembro de 1941, baixado pelo Presidente Gellio Vargas, e de acordo com o decreto n. 182, de 27 de maio de 1946, promulgado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra e referendado pelo /Ministro
Ernesto de Sousa Campos.
-
IMPARCIAL jyg Dirio Illustrado do Rio * Janeiro
A REPUBLICA TEM MAIS UM CDIGO
* * :
. . . . r . . i i . i n l v i i M t ! t l i r . n I O T M I W . . H * * " - l T i T l - T n i f - - | ^ n n i l m , . . , _ . ! . . u t m h - < * . l A l v f t r > . . . . i t.. O l i 4Tls.l l l . r . . - l i . i r . . i . n - H u S L J u n * r S I li !.tf n CM - . W . I U V I I H Lr.i W i i y l l n . l . . . . . l l i . v k l . , I ( , , . . , , < - , W l n v c i - ! u t u , . A u l , r t , l . , . | K . . 1 , . , . . . . - u u n n . l . . . . . , . I : , ,7 . ^ J H EJ
Primeira pagina d ' 0 imparcial de 17 de dezembro de 191?. noticiando a aprovao Jo Cdigo Civi l .
-
OBRAS COMPLETAS 1 D
R i OS VOL. XXIX. 1902
TOMO II
REPLICA
MINISTRIO DA EDUCAO E SADE RIO DE JANEIRO - 1953
-
I
PREFCIO E REVISO DO
P.- AUGUSTO MAGNE, S. J.. da Universidade do B'a*i l
e da
Pont.tir. a Universidade Cati ira
do Rio de Janeiro
-
PREFCIO
Ao apresentarmos esta nova edio da Rplica, no podemos furtar-nos ao oneroso dever de pedir desculpas muito sinceras aos inmeros admiradores do incomparvel estilista tanto pela de-morada provao a que tivemos de submeter-lhes a pacincia, como pelos senes e achaques que ainda empanam o brilho e afeiam a apresentao grjica da monumental obra-prima, por certo merecedora de ser, afinal, ojerecida ansiosa expectativa dos estudiosos em forma irrepreensvel, perfeita e definitiva. Estes senes e achaques, no entanto, podero, ao menos par-cialmente, ser expungidos nas anotaes complemenlares que constituiro parle essencial do tomo IV, onde, outrossim, trans-creveremos inditos de Rui relativos ao idioma, bem como, a ttulo documental, os principais dentre os escritos em que os mais notveis adversrios apresentaram criticas, que Rui ga-lhardamente anatomiza nas pginas assombrosas da Rplica. Neste mesmo tomo IV, que ter, talvez, de desdobrar-se em duas partes, tero pleno cabimento noticias de toda a ordem relativas retumbante polmica que, em principio do sculo XX, tante empolgou, entre ns, juristas e literatos. Por isso limitamo-nos, de presente, em antepor ao texto de Rui apenas uma breve ntula introdutria, que julgamos indispensvel a leitores menos fa-miliarizados com o assunto*
I. Pormenorcs mais minuciosos encontrar o leitor em duis public caes da Casa de Rui Barbosa, que muito recomendamos: Amrico de Moura. Rui e a Rplica; folheto de 60 paginas. S3n Tiago Dantas. Rui o Cdigo Civil, p. 49-107 do opsculo de 129 pginas Dois momento; de Rui Barbo;a. Ambas as publicaes so de 1949.
-
X
Profunda impresso causou em todos os meios sociais do pas o Parecer de Rui Barbosa sobre o Projeto de redao do Cdigo Civil, lido em 3 de abril de 1902 perante a respectiva Comisso do Senado Pelo que respeita ao autor do projeto primitivo, expressou-se. a respeito, nos seguintes termos:1
O choque violento dessa mole ingente de saber profundo e rude crtica filolgica, que, das mos ciclpicas do senador Rui Barbosa, acaba de ruir, ragorosamente, sobre o Projeto do Cdigo Civil, deixou-me aturdido E esse foi o estado de esprito do grande numere: o assombro
Ao espanto seguiu-se, breve, a reao dos que o eminente senador baiano havia tomado diretamente de mira, e joi preci-samente esta reao que motivou a Rplica de Rui, dirigida a rebater as objees e reparos de cinco entre os principais anta-gonistas, a saber:
o gramtico, o parlamentar,
- o jurista, o crtico, - o agressor,
cada um dos quais merece deter por alguns instantes a nossa ateno.
* * *
At hoje, constitui enigma recordamo-lo no promio do Parecer, 1949, p. XI11 o jato de, desde o incio, o senador Rui Barbosa haver esmiuado com impiedosa met iculos idade apenas os descuidos ou erros de expresso por ele colhidos no Parecer da Cmara, enquanto o aspecto jurdico do assuntoi que lhe devera absorver toda a ateno, s em 1905 veio a ser objeto de consideraes, expressas em jragmenlo ainda indito, que submete a exame apenas os primeiros vinte artigos da Parte Geral.
I. Cdigo Civil dos Estados Unidos do lirasil, comentado por Clvis Bevilqua, I. 1910. p. 44.
-
xr Desde logo pondera o brilhante jurista Dr. San Tiago Dantas,
convenhamos que a existncia do parecer jurdico agrava o enigma, cm vez de esclarec-lo. Se podia parecer extraordinrio que o relator do Senado se contentasse com o estudo da forma, sem examinar o fundodo Projeto, mais extraordinrio ainda ser que tenha comeado por apresentar emendas redao de quase todos os artigos, quando ainda tinha em mente modific-los no fundo, pleiteando a supresso ou a alterao de dispositivos que file prprio reescrevera dispositivos que, muitas verres, ao serem abandonados, j lhe teriam custado o esforo polmico da Rplica ao pro-fessor Carneiro.
Como explicar que Rui Barbosa tenha comeado pela linguagem para acabar pela tcnica legislativa e pela doutrina do Projeto?
Para o problema assim Jormulado prope o ilustre juris-consulte a seguinte soluo:
Ura natural, estava na lgica das cousas, que o esprito de Rui tivesse o que reivindicar no futuro Cdigo Civil, no por motivos pessoais, como pensaria um crtico acanhado, mas pela expanso natural da nova men-talidade que le criara e de que exs melhores juristas da gerao seguinte iriam ser continuadores.
Como, porm, deter a marcha impetuosa do Projeto a caminho da aprovao ? Jamais constituiria uma arma do polemista cxcclso, que o ia enfrentar no Senado, amortalhar o Projeto nos escaninhos de uma comisso. Pelo contrrio, Rui Barbosa sabia que o futuro cdigo frua. naquele ins-tante, de um renome geral, e o seu problema era alarmar a opinio, des-pert-la para o risco que a codificao corria, concebida com a celeridade que. desde o primeiro dia, fora posta em relevo pelo seu maior fautor.
Uma crtica aos fundamentos jurdicos, ao plano da obra ou a seus dispositivos principais no teria a fora de comover o prestgio do Projeto a no ser perante um nmero limitado de entendidos. A matria jurdica, por sua natureza, ou de acesso difcil a quem lhe no possui a chave gra-matical, ou de tal maneira opinativa que uma opinio vale a outra aos < 'lhos de quem no tenha sobre o ponto em exame uma experincia pessoal
Lavrar sobre o projeto um parecer jurdico seria, muito provavelmente, naquele fim de governo, o mesmo que lavrar um voto vencido. Ora, no cru a sua responsabilidade cientfica, era o interesse do pas, naquilo que lhe podia ser mais caro, que Rui Barbosa se propunha acautclar. Da o parecer literrio.
E joi realmente no terreno literrio que se deram os pri-meiros encontros, provocados pela impiedosa reviso a que Rui submeteu o projeto remetido pela Cmara sano do Senado
-
XII
As Ligeiras Observaes sobre as emendas do Dr. Rui Barbosa feitas redao do Projeto do Cdigo Civil pelo Dr. Ernesto Carneiro Ribeiro, terminadas de redigir na Bahia a 25 de setembro de 1902, saram no Dirio do Congresso de 26 de outubro.1 Constituem um total de 100 reparos ao Pro-jeto, sendo:
68 dejesas da redao parlamentar; 2 dejesas pessoais do revisar, de emendas suas:
18 adeses a emendas de Rui ao texto parlamentar', 12 criticas gramaticais a jrases de Rui estranhas ao texto
de suas emendas. Enquanto, em sua rpida reviso do texto da Cmara, o
professor Carneiro se limitara a jazer 77 emendas, Rui jz recair sua critica em 524 pontos Na Rplica, a resposta ao ilustre professor baiano arrebata a parte leonina; nela que se concentra com particular insistncia a argio de Rui, que lhe consagra os 14 primeiros artigos da Parte Geral e 105 extensos pargrajos da Parte Especial, do n. 35 ao n. 360.
* *
Antes do gramtico, sara a campo o jurista, no jasciculo de setembro de 1902 da Revista de Legislao. Mereceu de Rui 6 nmeros, de 25 a 30, da Parte Geral, e 6 pargrajos na Parte Especial, do n. 419 ao rt. 450.
* * *
Foi mais largamente aquinhoada a resposta ao parla-mentar, que abrange 10 nmeros da Parte Geral, de 15 a 24, e, na Parte Especial, os 20 pargrajos que correm do n 361 ao n.- 418.
I. Deu segunda edio em volume a Livraria Catilina de Rmualdo dos Santos. Bahia, 1917, 8. de 92 paginas.
-
XIII
*
A crtica de Jos Verssimo, publicada no Correio da Manh de 4 de agsto de 1902 com o titulo Uma Lio de Por-tugus, consagra a Rplica um nmero, o 31, da Parte Geral e trs longos e substanciosos pargrajos da segunda parte, do n. 4SI ao n. 496.
*
A agresso a que se rejere Rui, rebatendo-a nos ns. 32-34 da Parte Geral, constituda pelos artigos em jornais que ao assunto dedicou Medeiros e Albuquerque, nomeadamente o que, aparecido no Correio da Manh de 5 de agsto de 1902, saiu transcrito no Dirio de Pernambuco a 14 do mesmo ms.
* * *
Outros opositores, ainda, joram surgindo, a que Rui se no rejere na Rplica. Sobre o assunto, expenderam conceitos, por exemplo, Artur Orlando em artigos do Dirio de Pernambuco de 12 e IS de agosto, e Oliveira Fonceca, nos que, publicados em diversos jornais do Rio e de Pernambuco, jormaram, mais tarde, reunidos, com aditamentos sobre a Rplica, o volume Observaes sobre as emendas do Senador Rui Barbosa. Rio de Janeiro, Imprensa Gutenberg, 1904.
*
Redigido em 3 de abril de 1902, o Parecer joi apresen-tado Comisso Especial do Senado, que lhe deu aprovao imediata. Somente a 27 de julho seguinte, no entanto, que foi oficialmente publicado. Entre as duas datas, ferveram co-mentrios e impugnaes que, a 21 de julho, seis dias antes da publicao do Parecer, levaram o Senador baiano tribuna da Cmara alta, para reivindicar o direito, ou antes o dever, que ao Senado assistia de sujeitar a meticuloso exame o extenso
-
XIV
processo. Feita em 26 de outubro pelo projessor Carneiro a primeira dejesa oficial da redao parlamentar do projeto, como recordamos acima, logo no dia seguinte Rui proferiu em plenrio um breve discurso, publicado, sem sua reviso, nos Anais do Senado, vol II, p. 844-845. A 7 de novembro, o Dirio do Congresso trazia a pblico a resposta ao Parecer do Senador Rui Barbosa elaborada, em nome da Comisso da Cmara, pelo deputado Ansio de Abreu, resposta que motivou o discurso proferido pelo senador Rui ali daquele ms e publicado, igual-mente sem reviso sua, nos Anais, vol. III. p 57-81.
* * *
Terminada de redigir a SI de dezembro de 1902, a Rplica de Rui saa dos prelos da Imprensa Nacional em 1904 num denso volume de 600 pginas. Com a publicao no termi-naram de todo argies e reparos, a que teremos de nos rcjerir no anunciado volume suplementar. Desde j, no entanto julgaramos cometer grave injustia se no mencionssemos com particulares encmios a trplica1 do projessor Carneiro, slido monumento de profundo saber, que muito honra ao ilustre antagonisla de Rui
*
Foram respeitadas, na presente edio, as alteraes intro-duzidas pelo autor na transcrio publicada pela Revista de Lngua Portuguesa, n.cs / a 37. Note-se que s at o n. 6 a reviso atribuda "ao prprio mestre".
So do revisor as notas precedidas de asterisco.
Rio, 7 de abril de 1952. A U G . M A G N E .
1. Cf. Ernesto Carneiro Ribeiro, professor jubilado do Ginsio da Bahia. A redao do projeto do Cdigo Civil e a Rplica do Dr. Rui Barbosa; 3. edio cuidadosamente revista de acordo com a primeira, de 1905. por Dcraldo Incio de Sousa. Bahia. Livraria Progresso Editora. 1950; 8." de 896 pginas.
-
DIRIO DO CONGRESSO NA2S0NM. < * == " . ; _ . l _ l _ _ . . . . _ . . _ , s t r p p T . T N T t / r T r p - j r r r o A . O 2 > T . a o , X X E 1 0 I D E . O U T U B R O X > U I O 3
as -i mm B a ' - ! - i - - - i i. .--,,- -,
SENADO FEDERAL
Replica a s defesas da redaooo do projecto da C m a r a
^miruif caniidi Mbaa am Vieil !(>> M * t t H H | I > *! J *
at urn, pan \m w tea aafitlM. * n t f * I * a i i i i i miataattf aam Ml* atr taafta * atlta..
J. H l U H l SR. I . t k
tjilM fiiaTTM io laUfo blirlorUder modelo du nan* boa Un-aajrcm. c,o noma al> eairi for* da propotllo nam d*b*U anda 1*0 jolamw meals at quoiUoo dui direito* ilclU u oodlfcacao qua lus,da uccodur. parto Bratil, 4i rsltiu Ordenaooi d lieino. prtmlrlam ein tod a ImpUeidada imeeriiltde ot eaumeato, com l i e do 05 a do So*do teltcltai m> Oiaasem merci onerar-ran do* carjoj da marabro o preaiknis deal* commlaido, qnaado vi ot -nittat MCtpeUadaa am Toll* do no irabaliio. qaf, o'irltado a roOnare iraorpor lantx aulas*, eomo Ja rua ot da *aa coo tlota sataral, doauadar, para a taaurasoi a bom ajLtaajr da tlafem. tampo Ilspo, ora Haro a mar booaaoa. Nom v< o qaiartlat. ata o Scotdii. Por trot ratai lulrli. Da alUma Implorei. H.i l-jdo ra tjo. Uoara alia por bem aarar-ros unanimemente a dupent* if [iiiirlli. Voi. tobre ato m'a con-cdorde*. ir.cnto-intra a On elaro igoal de ooaBano a mcumbMieia, qae Uifo ata-.ia.tt comraeltor-me. do prooodtr en, no bo da nona Urcfa. quanto A forma a a subtUne.t, 1 Ha ravlato (arai.
IMrmii'-l qua, axradaoondo-ot. mo quilto da roan (oerotl-dvlu. Ho as* mo loca. a meroe. .us ma tuttea, do tainanl. lionra. s.:-.- r..nt" . lenwr da reapoaaaMUiarf*. qua ma Impoadci; o. pelj {ii- /v;.,.li aoi InlorMO* da obra. tin CJ|J bom ento an la n-aaal.alu o Coocrtaou. crolo as tapara conalJrado motbor. cs ro|cl-i;.'.i ! r" a rainha I'inUUva da eritlci ao irabalbo da Caraira du-apu' lUbt, ol'.isacU ram tanio amor propr.o irrltalo mi.- conflico. >ujap%>oir< r pulrorada m* uffoca aaiobar >a Pazer iiiootw do A * Hi, aliur-ma da franquoai. quo lutciton. p>r mou mal. iraj Wjivaa*. zia m'o icotnnlia o uso BaUral, tfLipofto a alTalto I xrlvii O motor do tod.i oi dxoibor**, qui. >ealiado
I J U , ilr.to, nji- podia oreatiooar o mou papul cott carc>. or\ a do iio a diwr latcira. Don< nw l.vre do AU-liSXU iftfl'*.
i mloha t.iK.ancla. ra* pajtao a* ar/ulr allium dla a ra< u min da naVi or lid to loeliaal-aanoalltra titodrlo, o m> Ibrctranj a* our.face i du mou man Jato no Soaria a UM obedecer, qmn-l, quer quo a* into do aarvico nulonal miarf.-r 'ail. diaaaiuraqua-t 11 npn at conlrotaraUa i alro o ; imi..i< bornent ils letra. H a quo cSciiui.cn nnoatara om dar da mi a> p ,loml rat lit irarut, oce iiionadorai que tompre tto de dl*Bhar% jrrepinJim. nu a ralwnblllttlmu di?pcadioda* h rfa da alr. ' Cuia aren at ininliaa do mi balio ni-'il. ato a* troco poliu aV.i-J.wUi o' n u r i t d.'t.i cuia de pi>rBa), .HO o i -aiinuaio da t ia iTtrrllida ie nmpre ms lndc:lu a lu/'.r
l.i. V I . . t Fa. t.-it ut S.; i i i i l l. it >r.,> ' .11 ;tL dt ino, (.. H Cttrauaat Iait. pi no.
-
Suplemento do Dirio do Con-gresso n. 120, de 10 de outu-bro de 1903, contendo a primeira impresso da Rplica (Exemplar da Casa de Rui Barbosa).
-
PROJECTO
CDIGO CIVIL BRAZILEIRO TRABALHOS
DA
( M B S 0 ESFECItt BO SSKAD1
*f \ VOL. n
tf: V REPLICA
00
A 8 DEFESAS
04
KDACtiO DO PROJECTO DA C M A DOS DEPUTADOS
O-
RIO DE JANEIRO X7V P P . E 5 J 8 A N A O I O N A I J
1504
t
-
Flha de rosto da primeira im-presso em livro da Rplica (Exem-plar da Biblioteca de Rui Bar-bosa).
Dimenses do original
_.
-
y ^
CL
j/4 %$^ Oa/tAxc xiaauvv vwjlA*.r O t i u
t > j J OU_ f S. CVIV ^ Cl . CAAAJLAA.C.C* IA_JUAA) C*V
%n.bC_v i J V w o lits* . C_\AA_T""
Q_JL__ C"vw\A O - >-A *. &" V t i ^ - t i s i ^ui.C-%t.>C -*4 J*CZ*A.-A>- AAJLAAAffn . * ^ - 8 L A C $ W \ . f c - o w t . 3 f W \
A A A i - u t - . T ' C *.v..>. C3V J V X j s J I
. CA.-. Ow t_U.v /vVIA.^V-
-
Primeira pgina do manuscrito da Replica (Arquivo da Casa de Rui Barbosa).
- \A^c^~f*s.C^ t.ru^Hn-jU. f & ^ - C * X A A A A A ^ -, ^ a r ^ ^ y ~ tX9f - * ^ c L L y i . i f e W C y t %-2A.
-
ltima pgina do manuscrito da Rplica. Note-se o engano de data: 1903 em vez de 1902. (Ar-quivo da Casa de Rui Barbosa.
-
SRS. SENADORES DA COMISSO DO CDICO CIVIL
Venha algum menos ocupado e mais douto do que eu sou, para que emende meus defeitos, os quais bem se podem recompensar com o zelo e amor que tenho ptria.
[J. DE BARROS. Dc. I, 15.)
Estas palavras do antigo historiador e modelo da nossa boa linguagem, cujo nome no cair fora de propsito num de-bate onde to solenemente se questiona dos direitos dela na codificao que tem de suceder, para o Brasil, s velhas Orde-naes do Reino, exprimiriam em toda a simplicidade e sin-ceridade os sentimentos, com que de vs e do Senado solicitei me fizessem merc exonerar-me dos cargos de membro e pre-sidente desta comisso, quando vi os escarcus encapelados em volta de um trabalho, que, obrigado a costear e transpor tantos escolhos, como j eram os de sua condio natural, demandava, para a segurana e bom sucesso da viagem, tempo limpo, cu claro e mar bonana. Nem vs o quises-tes, nem o Senado. Por trs vezes insisti. Da ltima im-plorei. Mas tudo em vo. Houve le por bem negar-me unanimemente a dispensa requerida. Vs, sobre no ma con-cederdes, acrescentastes a este claro sinal de confiana a in-cumbncia, que logo assentastes cometer-me, de proceder eu, no cabo da nossa tarefa, quanto forma e substncia, sua reviso geral.
Permiti que, agradecendo-vos, me queixe da vossa gene-rosidade. No que me toca, a merc, que me fizestes, de tamanha
-
10 OBRAS COMPLETAS DE RU! BARBOSA
honra, no compensa o temor da responsabilidade, que me impondes; c, pelo que respeita aos interesses da obra, em cujo bom xito anda empenhado o Congresso, creio se teriam considerado melhor, se, rejeitada logo a minha tentativa de crtica ao trabalho da Cmara dos Deputados, evitsseis com tantos excessos de amor-prprio irritado esse conflito, cuja poeira e polvorada me sufoca e assoberba. Fazer menos do que fiz, abster-me da franqueza, que suscitou, por meu mal, iras tamanhas, no mo consentia o meu natural, dis-posto e afeito verdade. O maior de todos os dissabores, que, sentindo como sinto, me podia ocasionar o meu papel neste cargo, era o de no a dizer inteira Deus me livre de que, na conta minha conscincia, me pudesse eu argir algum dia a mim mesmo da cobardia de emudecer - Vae mihi quia tacui1 - num posto cujos deveres eram de falar isentamente
Satisfeitos estes, porm, segundo os ditames da minha convico, bem feliz me sentiria, se lograsse aliviar-me dos riscos de um encargo, para o desempenho do qual ningum duvidaria mais da minha competncia que eu mesmo. Sendo tantos os conspiradores contra o meu trabalho, isujeitos de importncia em virtude e letras2, mais de presumir seria fossem meus os erros que deles. Se neste sentido se enun-ciara o veredictum do Senado, teria a dupla vantagem, para mim, de me desoprimir do nus, a cuja delicadeza no estou seguro de corresponder, e, para o cometimento encetado pelo Congresso, de esquivar a larga tardana, que este incidente lhe vai custar.
Rejeitadas, como foram, por vs e pelo Senado as minhas escusas, deixa de ser minha uma responsabilidade, a que s me submeti, por me no ser lcito declin-la a meu livre alve-drio, e me forarem as obrigaes do meu mandato no Senado a lhe obedecer, quando quer que se trate do servio nacional
1. ISAAS. VI. 5.
2. Fr. Lus DK SOUSA. Vida do Arcebispo, vol. 11 |ed. de 18901. p. 29.
-
REPLICA 11
em matria legislativa. S por amor desce, no esquecendo o respeito e a gratido, que vos devo, me resigno aos labores de to espinhosa misso, para a qual me falecem juntamente vigor e capacidade. J no era pouco o em que excedia as minhas posses a dificuldade jurdica do trabalho, que me en-carregastes. Cresceu ela, porm, sobremaneira, ainda, com o episdio tumultuoso, a que a esgLrrou a questo filolgica. envenenada pelos sentimentos pessoais, cuja interferncia desnatura quase sempre as controvrsias entre o genus irri-tabile dos homens de letras. Diz-se que SCHILLER assentara em dar de mo s polmicas literrias, ocasionadoras que sem-pre so de dissabores, arrependimentos e miserabilssimo dis-pndio das horas de oiro=>'. Com serem as minhas de mais baixo metal, no as troco pelas utilidades negativas desta casta de porfias, que o sentimento da sua esterilidade sempre me induziu a fugir.
Mas, dada a posio que me designastes, a pendnci? nesse terreno escabroso e esmarrido era inevitvel. No a deter-minaria somente a minha maneira de ver sobre2 as relaes ntimas entre a cincia e a arte, entre a essncia c a forma nas obras do esprito e da palavra, em cujo nmero no se podero deixar de incluir as grandes codificaes, antigas, ou modernas. A essa necessidade fatalmente me teria de levar o imperioso exemplo dado, j pela Cmara, j pela sua comis-so especial. A primeira votara e consignara nos seus Anais emendas, cujo objeto era corrigir acidentes gramaticais, por assim dizer indiferentes. A segunda adotara, e registara,
1. CASTILHO. Fausto, p . 410. 2. Um eminente fillogo, de quem algumas ocasies me tenho atre-
vido a discordar, concordando alis com le as mais das vezes, considera somenos aos do acerca os crditos filolgicos do sobre. |C. DE FIGUEIREDO. Li. Prt., v. 1, p. 246.]
No 6, entretanto, menos habitual no uso clssico o sobre que o acerca. Creio que em freqncia entre si porfiam os dois. Veja-se :
D. DUARTE. Leal Conselheiro, p. 93, 105, 125, 305, 461, 464, 261, 324, 348, 405, 420, 435, 228. 237, 242, 244, 251. 255. 445. 403. 364. 226'
-
12 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
nas suas atas impressas, retificaes, cuja extrema severi-dade, baixando prpria ortografia, mandava derriscar at letras, escusadas talvez, mas inofensivas, nos vocbulos do texto, revisto e aprovado.
Entre a reviso ultragramatical, porm, por que pas-sara na comisso, e a reviso gramatical, por que passou na Cmara, sujeitou-se, por deliberao daquela, o projeto a ter-ceira prova, da mesma natureza, mas em que, pelas circuns-tncias, se acentuou ainda mais ao vivo, com traos novos e inauditos, a preocupao de esmero literrio, aparente nos primeiros elaboradores parlamentares do projeto. Depois de adotado pela comisso especial da Cmara e como tal es-tampado no Dirio do Congresso, remeteram-no a um gram-tico extraparlamentar, o Dr. CARNEIRO, professor na Bahia, para cuja cincia da lngua se apelava, e cuja errata, alinha-
215. 200, 203, 210, 212. 214. 208. 209, 197, 198. 199, 296, 298. 43. 4 . 46 334, 368.
G I L V I C E N T E . Obr.. I. 144, 205. BERNARDIM. Menin., p . 89. Gis. Crn. del-rei D. Eman., foi. 93, 93 v., 94 v.. 105, 107 v., 2o0. BARROS. Dc, d. de 1777, v. VI. p . 9. 14, 26, 59. 71. 72. 74, 113.
116, 120. 122. etc. DUARTE N U N E S . Crnicas, v. I, p. 30, 362, 373. 380. CAMES. LUS., 1,20. IV, 39. VII. 63, VIII , 60. D . FRANCISCO M A N U E L . Epanforas.* p. 114. 123. 124. COUTO. Dcad., v. I, p . 4. 22, 23. 32, 38, 41. SOUSA, '-listeria de So Domingos, p. I. I. VI, c. 37. p. 339 [da cd.
de 1866. cinco vzes). Vida do Arceb., v. I, p. 380 [duas vzes\. VIEIRA. Serm., v, VI, p . 245. 259. BERNARDES. LUZ e Calor, p. 93, 94. 96. Nova Floresta, v. IV,p. 288, v. 11,
p . 99. BLUTEAU, VocabuL, v. VII , p . 673, 1.* col. CAVALEIRO DE OLIVEIRA. Cartas, v. I I I , p. 334 [trs vezes]. CASTILHO. Amor e Melanc, p . 353, 378. 386. Metrijicao, p. VIII .
Felicidade pela Inslru., p . 15, 22. 25. 35. 38, 41. 48, 49. Colquios, IX. 171. 181. 299. 327. 368.
A. HERCULANO. Opsculos, v. V, p . 31, VI, p. 53 [duas vzes], 153. E poderia citar ao infinito, de todos os mestres, antigos e modernos,
se valera a pena. [Metforas, traz por equvoco o origina! de Rui.]
-
RPLICA 13
vada em alguns dias, foi subscrita, sem debate.nem exame, nemine discrepante, pela comisso especial. Era a primeira vez que se descontinuava a lucubrao parlamentar de uma lei, para se entregar, fora da assemblia onde se estivesse fazendo, ao arbitramento literrio de estranhos. Era, ainda, a primeira vez que se confiava a redao de um cdigo civil, seara at aqui exclusiva de jurisperitos, ao tribunal singular de um lingista To soberanamente atuava nos codificadores da outra casa do Congresso a obsesso artstica de que o pro-jeto lhes sasse das mos sem a menor mcula de linguagem.
A que le nos trazia da outra Cmara, era, portanto, o primeiro objeto que ela recomendava nossa ateno. Dan-do-lha, pois, antes de tudo, conformvamos com o rumo, que aquela assemblia mesma imprimira ao curso do projeto. Ns no colaboramos nos trabalhos dela, nem nos da sua co-misso, ou nos do seu gramtico. Nesse trplice convergir de esforos por que a forma do projeto sasse extremada no aspecto vernculo se nos oferecia, porm, a expresso de que realmente a Cmara lhe tinha a vernaculidade em ponto de honra parlamentar. Ora, dividindo-se o parlamento, neste regimen, em dois ramos eqiponderantes, era de crer que o seguirmos os membros do segundo a lio firmada pelo outro, a este se afigurasse testemunho de harmonia com os seus intuitos e preito aos seus ditames.
Como, entretanto, os tomssemos a srio, e, de confor-midade com eles, buscssemos, com o rigor de que exprimiam o desejo, a demo literria ali comeada, para logo se viu negrejar a mais estranha procela, que nunca escurecera por esses horizontes. Estvamos fora da regra, e da ordem, e da decncia, e de tudo. A reviso literria, a forma, o estilo> haviam sido, para os membros da comisso especial naquela casa, mera preocupao acessria*.1 Naturalmente por isso,
I. Dirio do Congresso. Supl. ao n. 211, de 7 de nov. de 1902. Cm. dos Dep. Comisso do Cd. Civ. Resposta ao parecer do senador Rui Bar. bosa. P. 5, col. 3 . \
-
14 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
apesar de chegarem ao nmero, sem exemplo entre as nossas comisses parlamentares, de vinte e um, reunindo a flor dos especialistas em cada uma das vinte e uma deputaes esta-duais, no contentes do prprio escrever, nem do que lhes dispunham mo os fillogos da capital republicana, transpuse-ram mares, e foram buscar na Atenas do Norte a essncia do saber gramatical, dobrando-se ao jube domine do professor baiano Sem embargo dessa peregrinao filolgica e dessa extraordinria interveno, era de coisa bem diversa que ali se cogitara. -S depois de ultimado pelo Congresso, Cmara e Senado, o trabalho de jociramento e seleo dos princpios e doutrinas, de apurado o direito a codificar-se, tinha-se de curar da forma, do estilo, da redao definitiva do trabalho legislativo.1
Isso, que ao bom senso mais vulgar se impunha >,2 no o enxergamos os de comisso do Senado. Havamos de ter percebido, se tivssemos siso, que, se a Cpmara fizera subs-tituir, no art. 372, a expresso a uma mulher casada, por a mulher casada, e, no art. 763, suprimir a expresso nele apesar de estritamente gramaticais uma e outre., no era por que levasse o zelo da forma ainda alm da correo dos fil-logos, at ao capricho dos elegantes. Havamos de ter enten-dido, se nos no minguasse o tino comum, que, se a comisso especial da Cmara se ocupara em decotar ao projeto os ags inteis,3 no era porque requintasse o apuro da gramtica at s mais ligeiras mincias da ortografia. Havamos de ter sentido, enfim, se de todo no garrssemos do bom senso, que s depois de joeirada juridicamente, numa e noutra cmara, a codificao projetada, que relevaria joeir-la gra-maticalmente, a saber que, para esta lei sui generis, teramos,
1. Jbid. 2. Ibid. 3. Emenda CLVIS, sobre a palavra teor, ao art. 133. mandan-
do-lhe tirar o h. Trabalhos da Comisso Espec. da Cm. dos Dep., v. VII. p. 277.
-
RPLICA 15
cm ambas as casas do Congresso, duas operaes sucessivas, cada qual com as suas trs discusses, a primeira consagrada matria, a segunda linguagem do projeto.
Desprovidos, nesse extremo grau. de senso comum, per-petramos o mesmo atentado, que na Cmara se perpetrai a, de expungir os erros de forma, desde que se nos deparassem visivelmente no coirer da reviso encetada. Tanto bastou para que se dessem as mos contra ns, e nomeadamente contra mim, todos os co-autores e revisores do projeto. Deu o alarma a comisso da Cmara, convocando-se, com prego de ordem do dia extraordinria, para uma sesso especial, que se veio a celebrar em 5 de agosto
No sei se chegaria a meia dzia o nmero dos presentes assentada. Mas um s valia por todos; porquanto a sua iracndia slridebat dentibus1, e me crivava o nome de ofensas, acolitadas, entre o silncio dos mais, pelo esprito hilariante de outro, engenho superior, que se gabava de ter dado boas gargalhadas leitura do meu ridculo trabalho. Do congresso dessa hilaridade com aquele frenesi nasceu, da a trs meses, o parecer anunciado para dentro em vinte dias Dizia-se da Comisso Especial em nome da Comisso dos Vinte e Um, que, apesar de todas as maisculas e cabdolas sobreviventes ao seu cargo, expirara com a votao do seu projeto pela C-mara dos Deputados, e m cpia nos daria da sua jurispru-dncia, delegando funes e constituindo procuradores post mortem.
Ao mesmo tempo faziam assoalhar que o revisor baiano do projeto, convidado a escachar-mc, tinha na frgua, a gran-des baterias de martinete, uma resposta de Tito agastado. Como se no bastasse, para me reduzirem a p, constava tam-bm de outra desforra mais setentrional e no menas desme-surada minha pequenez e ao meu abandono, ameaados assim, alm de toda aquela tormenta, com os raios do ilustre professor do Recife, o primeiro autor do projeto O Dr. CL-
1. Act. Apostai . 7.
-
16 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
vis BEVILQUA e a Comisso dos Vinte e Um, que haviam curvado ambos as cabeas frula do Dr. CARNEIRO, implo-rada pela comisso parlamentar e nem sequer murmurada pelo emrito lente pernambucano, davam-se as mos contra mim, tendo-me a mal o que a le agradeciam. J era pavo-rosa a minha situao. Mas, por mais dobradas mgoas , acabaram surdindo-me proa, do jornalismo peridico, duas bombardeiras grossas, uma, ainda bem ! com pavilho de gente polida, a outra sem mais bandeira que a do seu apetite presa inimiga, a vomitar-me feros e afrontas.
Ora, j o nosso CAMES, homem de prol na pena e no ferro, se no corria de confessar que
o nimo valente Perde a virtude contra tanta gente.1
Era um desses casos, em que se podia renovar a assom-brada exclamao de VIEIRA: Pois tanto empenho, tanto apa-rato, tanto estrondo, tanta mquina para reduzir a um ho-mem?2 Dizia a antigidade que nem Hrcules contra dois. O gigante que saiu a desafio contra o exrcito de Saul, com ter seis cvados e palmo de altura8, no se atreveu a entrar em certame seno com um homem s por s. Pois se era tamanho como trs homens, interroga o orador sagrado, por que no desafiava a sua arrogncia ou a trs, ou quando menos dois, seno a um s : ad singulare cerlamen?* Por-que sabia, como soldado que era, que um homem contra mais que um homem, por mais gigante e por mais valente que seja, no tem partido.8 De bom partido, pois, nesta luta no me deve quase restar esperana, a mim, que, entre tantos, de to desmarcado valor, positus in medio, quo me vertam
1. Luad., IV, 35. 2. Sermes, v. II, p. 21. 3. 1 Reg., XVII. 4. 4. Eligite ex vobis virum, ul descendat ad singulare certamen. I Reg.,
XVII. 8. 5. VIEIRA. Serm., v. II, p. 6.
-
RPLICA 17
nscio. Se a conjuntura, pois, fora de ordem particular, e se tratara apenas da minha reputao literria, eu no me mexera, e, deixando-a derivar merc do seu merecimento, ou do seu fado, talvez chegasse at a subscrever, contra mim prprio, as diatribes dos polticos, dos gramticos, dos causdicos, dos crticos, dos histricos, todos metidos a mestres da lngua e do estilo, e a fazer a confisso de que VIEIRA no corou: agora . *
Desde que, porm, esposastes sem reservas o meu traba-lho, abraando-o por vosso, no seria decente furtar-me ao dever de justific-lo contra os seus impugnadores, mostrando que nem eu induzi a comisso do Senado a um passo em falso, nem ela a tal se exps.
Mas, antes de refutar por menor, uns aps outros, os meus contraditores, direi por maior o que me aode, a res-peito de cada um, quanto sua interveno, o carter da sua crtica e a situao em que ela enterreirou o debate.
I. Cartas, v. III, p. 141.
-
PARTE I
GENERALIDADES
i
O GRAMTICO
Com toda a alma na pena. [VIEIRA. Cartas, v. Ill , p . 167.|
1. Sara a lume o meu trabalho, no Dirio do Con-gresso, aos 27 de julho. O do professor CARNEIRO veio a p-blico, no mesmo jornal, em 26 de outubro, trazendo a data de 25 de setembro. Dois meses, pois, lhe absorveu a sua rplica, ao passo que para a sua reviso total do projeto lhe tinham chegado quatro dias e poucas horas.
Merece relida e meditada a parte inicial da rplica, onde o seu ilustre autor d conta das circunstncias, em que lhe tinham posto aos ombros tamanha cruz, e dos motivos que com ela o conformaram:
Aos trinta e um dias do ms de janeiro do corrente ano, procurou-me o meu distinto amigo e antigo discpulo Dr. Jos Joaquim Seabra, presi-dente da Comisso Especial do Cdigo Civil, e ape-lando para a nossa antiga amizade, invocando o meu amor Ptria, pediu-me fizesse a leitura do Projeto do Cdigo Civil, que me trazia, e lhe coirigisse as faltas que poderia haver relativamente linguagem.
-
OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
-
RPLICA 21
Li todo o Projeto do Cdigo; corrigi-lhe as faltas de linguagem que mais me pareciam destacar-se e relevar-se. >
2. Estas explicaes acusam e defendem, ao mesmo passo, o meu respeitvel mestre. Defendem-lhe a competn-cia das impei feies da sua obra. Acusam-lhe a fraqueza do mal da sua condescendncia. V-se que para a reviso cabal lhe no deram vagar. Mas igualmente se chega a saber que o professor CARNEIRO aceitou as responsabilidades do en-cargo, na prvia certeza de que o no podia vencer. Isto suposto, o que lhe cumpria, era, custasse o que custasse aos seus sentimentos particulares, rejeit-lo desenganadamente. Dessarte, magoando, talvez, a onizade, serviria, sem dvida, ao pas.
Delicadssima era a situao do mestre, na estreitura em que o seu ilustre discpulo o entalava. Nunca, at ento, se cometera a um professor de lnguas, profano em coisas jurdicas, a redao de um cdigo civil. Antes que dssemos a futuros codificadores este exemplo, cm cuja imitabilidade no creio, sempre se encarregara exclusivamente essa tarefa a sabedores insignes na cincia das leis. Ora, to alheio delas o provecto fillogo baiano, que nem sequer lera jamais o Cdigo Filipino. Alis no se daria o fato de no citar uma s vez as Ordenaes, com serem de autoridade clssica entre os clssicos, de cujos excertos lhe transbordam os escritos gramaticais. Apenas de uma feita, agora, na rplica, invoca as Ordenaes Ajonsinas, mas isso de segunda mo, por con-fessado emprstimo do vocabulista MORAIS.1
Era, logo, por terreno desconhecido que o convidavam a entrar. Faleciam-lhe os conhecimentos peculiares do frasea-
I. Ligeiras observaes sobre as emendas do Dr. Rui Barbosa, jeitos redao do projeto do Cd. Civ., pelo D R . ERNESTO CARNEIRO R I B E I R O . Dirio do Congresso. Sup. ao n. 201, de 26 de out. de 1902. P. 13, col. 3."-"
Quando aludir a esse trabalho, de ora avante o designarei, abrevia-damente, pelo simples ttulo de Ligeiras Observaes.
-
22 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
do jurdico, para dar ao do projeto a devida propriedade. Escasseavam-lhe, com o saber jurdico, as luzes indispens-veis, para entender a linguagem empregada, retific-la, al-ter-Ia, melhor-la, substitu-la. J desse lado, pois, era *quase impossibilidade > o que se lhe requeria.
Mas a esta se sobrepunha outra : a que le mesmo con-fessa. Pretendiam que em quatro dias e algumas horas se familiarizasse com uma codificao de 1.832 artigos, cheios, no seu dizer, de divises e subdivises. S o 1er atentamente um trabalho tal for?, ao que declara o mesmo Dr. CARNEIRO, quase impossibilidade. S o l-lo. Notem bem. Fora era concluir, portanto, que o aprofund-lo e apreend-lo, o rel-lo e repes-lo, o confront-lo e miude-lo, tudo necessrio para lhe conhecer com segurana as faltas, e emend-las com acerto, que, em suma, todo esse trabalho de empenho srio e to detenosa consulta seria, naquele espao de tempo, uma impossibilidade total. No lhe res-tava, sequer, a ftil atenuante do quase, insinuado por dis-simul-la.
Ora, para tarefa em que s mui de assento e sobre mo se poderiam sair bem os mais versados mestres, obra de cem horas era tudo o de que disporia o revisor. Tantas eram, pouco mais ou menos, as em que deviam montar os quatro dias e algumas horas, cuja estreiteza alega. Admitindo que, durante eles, no comesse, no dormisse, no desabrisse mo do trabalho, ainda assim no teria, para cada artigo, mais que trs minutos e dezesseis segundos, espco miservel, se atentarmos na dificuldade mltipla de to largo estudo.
Mas, evidentemente, lhe concederamos demais, figu-rando que lidasse continuamente, sem respirar, vinte e quatro horas dirias, em quatro dias sucessivos. O ilustre profes-sor h de pagar o seu tributo s necessidades humanas; assaz entrado em anos, j transps a casa dos sessenta; e tem graves
-
RPLICA 23
obrigaes profissionais, de assiduidade forada.1 E' dire-tor de um colgio, le prprio o adverte, e ia reabrir-lhe, como diz lhe reabriu, os cursos, quando se teve de embrenhar na reviso do projeto. Muito darei, pois, dando que lhe con-sagrasse diariamente dez horas. Seriam, por todas, qua-renta e quatro, ou um minuto e vinte e seis segundos para cada artigo do projeto. Ora, deles haver que nem de carreira se possam 1er nessa frao mnima de tempo. Haja vista o art. 182, que abrange quatro pginas de largo formato, no volume onde est.
3. Reduzido a essa irrisria rao, a essa fome de tempo, devia o ilustre professor aceitar a misso, que lhe im-punham ? Desculpa-se le que objetara; mas, porque lhe falaram no amor da ptria e no dever, que todos temos, cada qual em sua esfera, de lhe ser teis, no ofereceu mais resistncia. Por amor desse dever, porm, que, ao con-trrio, havia de persistir em oferec-la. ptria no se logra servir tilmente seno com a conscincia ; e esta, ainda supondo juntos no indivduo o mais hbil dos escrito-res e o mais sbio dos juristas, no lhe toleraria o compro-misso de rever um cdigo civil celeridade eltrica de mi-nuto e meio por artigo.
4. Eu no ignorava que, se o douto fillogo baiano se no achasse constrangido a essa improvisao absurda, condescendendo em se meter a repentista, como os poetas de outeiro, em matria de imenso tomo, outros seriam os frutos do seu concurso. Essa justia lhe rendi amplamente no
1. Dando o motivo, por que sua Nova Gramtica Portuguesa pusera por sobrettulo o nome de Seres Gramaticais, escrevia, prologando-a, o Dr. CARNEIRO: Seres lhe chamamos ns, porque, na vida trabalhada afanosa que levamos, s em horas difcil e penosamente subtradase ao
repouso que os traamos e escrevemos. P. III.
-
24 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
meu parecer; e se nela pudesse estar a justificao do profes-sor CARNEIRO, escusava este de articul-la contra mim, quando eu mesmo, de moto prprio e antecipadamente, lha rendera.
Bem sei, dissera eu, que, em rpido excurso ao Norte, o digno presidente daquela comisso, porta-dor solcito do trabalho por ela adotado, o submeteu ao esmeril de um gramtico ilustre. Conheo e acato essa autoridade, que tenho a fortuna de considerar entre os meus primeiros e melhores mestres, contan-do-me, inda hoje, entre os seus discpulos mais reve-rentes. Mas para a empreitada apenas lhe deram alguns dias; e, em to acanhado lapso de tempo, no seria possvel, a quem quer que jsse, reduzir a ver-nculo sojrvel, desbastar, cepilhar, brunir uma estru-tura legislativa de quase dois mil artigos, onde a vio-lncia da rapidez na produo intelectual obrigara o legislador a descurar o lavor literrio, no menos essencial durao das leis que das demais obras do entendimento. De quanto melhorou, transitando pelas mos do sbio e laborioso jillogo, a linguagem do projeto, bem se poder julgar pelos vestgios, que ainda lhe restam, de incorreo e desalinho. Em tais casos muito deixa sempre por fazer a emenda inicial. Ao primeiro passar do retocador, caem ape-nas as rebarbas mais grossas. O lavor artstico de-manda mais pausa, no se obtendo seno a poder de tempo, estudo e mimo.
Um dos grandes mestres da nossa lngua, ANTNIO DE CASTILHO, discorrendo, uma vez, do traduzir e seus tropeos, acentuava os embaraos, que amide obrigam o escritor a suspender e espaar a lida para ensejo de mais folga, nimo mais disposto e entendimento mais claro. Quando Deus quer, dizia le, transfere-se para hora melhorada, ou para
-
RPLICA 25
outro dia, a soluo da dvida, com que o atual momento se no atreve, at que afinal, atinada a verdadeira, ou a mais plausvel, ou a menos ruim sada da dificuldade, diligencio expor a coisa ao nosso modo, que todos a entendam sem esforo e a possam escutar sem desagrado, nem estranheza. >l Mas essa experincia no s dos bons tradutores. Todos os que escrevem trabalhos de arte, sentiro mil vezes a mesma necessidade. Ora, dentre eles, no conheo nenhum mais rduo que a codificao das leis civis de uma nacionalidade; e as codificaes no devem menos forma, que se lhes im-prime, do que ao esprito, que se lhes sopra. Obrigar-se uma pessoa a revestir de linguagem correta, em menos de um qinqdio, um desses trabalhos monumentais seria ousar uma entrepresa de semideuses, ou concertar, relativamente a uma das mais delicadas e grandiosas edificaes do esp-rito humano, um ajuste de fanqueria.
Os termos da nota oficial, que remata o stimo volume dos Trabalhos da Comisso Especial da Cmara dos Depu-tados, levavam a inferir que o Dr. CARNEIRO no receara as pontas desse dilema, e ou aquiescera debilidade, ou no duvidara atrever-se ao arrojo. Ali se declara feito pelo Dr. CARNEIRO O estudo jilolgico do projeto; e as palavras estudo filolgico envolvem necessariamente a noo de que o trabalho do mestre se consumara com o mais cabal conhecimento do assunto. S agora, contestada essa notcia, cuja infidelidade se no podia suspeitar, fica inteirado o pblico de que o douto professor se limitara a prometer *as correes, que lhe permitisse a brevidade do tempo.
5. Posta expressamente esta clusula, s por essas correes teria que responder o fillogo baiano.
Quais foram elas ?
1. Fausto, p. XI I .
-
26 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
o que me dei ao trabalho de apurar, dando uma cata s verses sucessivas do projeto, isto , cotejando a redao definitiva da comisso especial, trazida a pblico na folha oficial de 26 de janeiro, com o texto submetido pela comisso especial Cmara dos Deputados aps a reviso do ilustre professor. No tendo celebrado a comisso, entre os dois fatos, assentada alguma, devemos concluir que as discrepn-cias entre a ltima redao e a anterior constituem o con-tingente do revisor extraparlamentar, em cujas mos naquele comenos estivera o projeto.
Dessa verificao eis o quadro, que, com algum esforo de pacincia, tracei :
EMENDAS DO PROFESSOR CARNEIRO
TEXTO DO PROJ.
DA COMISSO '
Em que ela es-tabelece.
Nos casos e pela forma que forem le-galmente de-cretados.
Pelo preamar Os rios nave-
gveis e os de que se fa-zem os nave-gveis.
TEXTO DO PROJ.
REVISTO PELO
PROF. CARNEIRO*
Em que estabe-lece e/a.
Nos casos e pela forma por que jr isso legal-mente decre-tado.
Pela preamar. > Os rios naveg-
veis e os que se fizerem na-vegveis.
ARTS. DO PROJ.
DA COMISSO 3
36
70 72,111
72. IX 73, V
ARTS. DO PROJ.
REVISTO PELO
PROFESSOR CARNEIRO 4
34
70 72,111
72, IX 73, V
1. IhrU) do Congrtwt de 2fl jn. 1902. 2. Trabalhos da Comu. Eiprc. da ('amara IOJ Dtp . v. VIU. 3. Dirio do Contre**, de 28 janeiro. 1002. 4. Trabalhas Io Comisso, . VIII.
-
RPLICA 27
Na apreciao da coao se ter em conta.
Certificar as partes.
Os nomes, pro-nomes. . . >
Presidir o ato. Imputada a
meao. Ainda que. 0 desquite no
altera as re-laes entre pais e filhos, seno quan-to ao direi-to de t-los em sua com-panhia.
Quando o ali-mentar io no tem bens.
Ouvido os in-teressados.
Se durante a posse provi-sria provar-se. . .
Lhe garan-tido.
A aviventar. Ou se o adju-
dicar a al-gum deles.
No apreciar a coao se ter em mira.*
Certificar s partes.
Os nomes, pro-nomes . . .
Presidir ao ato. Imputada
meno. Embora. entre
pais e filhos. seno quanto ao direito que cabe queles de ter estes em sua com-panhia.
Quando o que os recebe* [os ali-mentos] no tem bens.
Ouvidosos inte-ressados.
Se durante a posse provis-ria se pro-var. ..
Lhes garanti-do.
A aviventar. Ou ser adjudi-
cado a algum dlcs.
107
185, 1."
199,1 199.11 199,111 199, VI 202, n.
272, n. 279, II
389
407,1
443, n.
486
493 575
576
107
185,
199, 199, 199, 199, 202,
271, 278,
388
406,
442,
485
492 574
575
l-
I II III VI n.
n. II
I
n
-
28 OBRAS COMPLETAS DE RUI BAkBOSA
Tapamento. Instalao. < Sob pretexto
de a anotar, comentar ou melhorar.
I nduzem a pro-priedade.
S pode ter lu-gar.
Incumbem ao usufruturio s despesas.
O mesmo ter lugar.
Esta substitui-o se pre-sume.
Se esta houver lugar.
Que pag-la. y Salvo o deta-
lhe. Para promove-
rem. Sem intimar-
se ao repre-sentante.
Ter lugar o disposto.
Aos remetidos da solida-riedade.
Sob o funda-mento de que exces-siva.
Quando abrir-se concurso.
Ou no impug-n-lo.
Fechamento. Construo. Sob pretexto de
anotd-a, co-mentar ou melhorar.
I nduzem pro-priedade.
S pode ejei-tuar-se
Incumbem ao usufruturio as despesas.
0 mesmo ocor-rer.
Esta substitui-o presume-se.
Se esta se Jizer.
Que a pagar > Salvas as indivi-
duaes. Para a promo-
verem. Sem ser inti-
mado o repre-sentante.
Observar-se- o disposto.
Aos remitidos da solidariedade
A pretexto de ser ela exces-siva.
Quando se abrir concurso.
Ou nD o impug-nar. >
582 588
669
679
726
739
755
794, 823,
n. 2
III 823,
831
849
858
874
915,
930
957,
980
4."
n.
1-
581 587
668
678
725
738
754
792. n 821. 2."
III 821, 4
829
847
856
S72
913, n.
928
955, 1.
978
-
REPLICA 29
A compensa-o tem Lu-gar.
No pode Ur lugar. *
A confuso po-de ter lugar. >
Sem deduo da parte re-metida.
Se, antes da tradio, o comprador tornar-se.*
1 iste pacto no pode ter lu-gar.
*0 locao. Por tempo que
exceda de quatro anos.
So j u s t a s causas...
1, necessidade de exercer...
II, tornando-se III,exigindo... IV, se tra-
tado. . . V, no caso de
perigo... VI, se o locat-
rio no cum-pre . . .
VII, se o loca-trio exige...))
VIII, se o lo-catrio ofen-der. . .
Os hoteleiros. Tem lugar o
mandato. >
A compensao efeitua-se.
No pode rea-lizar-se.
A confuso po-de dar-se.
Sem deduo da parte remiti-da.
Se, antes da tra-dio, o com-prador se tor-
Este pacto no pode ex'stir.
A locao. Por tempo que
exceda quatro anos.
So justas cau-sas.
I. Necessidade de exercer. ..
\\.Tornar-se ... III. Exigir...)) IV. Ser trata-
do. .. V. No caso de
perigo... VI. No cum-
prir o locat-rio...
VII. Exigir o locatrio.. .
VIII. Ofender o locatrio...
Os hospedeiros. Ejeitua-se o man-
dato.
1013
1019
1053
1058
1135
1163 120o
1223
1011
1017
1051
1056
1133
1161 1204
1221
1230 1286
1290
122S 1284
1288
-
3 0 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
Mesmo se no tivesse ha-vido.
No ter ao contra le, no havendo de sua par-te promessa de no rati-ficao do mandante ou se obrigado pessoalmen-te pelo con-trato; tam-bm no a ter contra o mandante, se h o u v e r ratificado o ato.
Salvo provan-do este.
E responde.
Tivesse o cos-tume de as fazer.
Forem de tal forma cone-xos...que. ..
A gesto de uns ser separada da dos ou-tros. , .
Obrigar-se a executar uma obra.
Reduzir a ti-ragem.*
Ainda que no tivesse havi-do.
No ter ao: nem contra o mandatrio, a no ser que te-nha este pro-metido ratifi-cao do man-dante, ou as-sumido pes-soalmente a responsabili-dade do con-t r a t o ; nem contra o man-dante, seno quando tiver este ratifica-do o ato.
Salvo se provar este.
E ser respon-svel.
Tivesse o costu-me de faz-las
Forem conexos... de J ei o que...
A gesto de uns separar-se da dos outros.
Obrigar-se fei-tura de uma obra.
Reduzir o n-mero de exem-plares.
1302, !. 1300, 1.
1308
1322
1334
1341
1348
1348
1350
1358
306
1320
1331
1338
1345
1345
1347
1355
-
RPLICA 31
Ou se, mesmo gua rdadas , deteriorarem-se.
< Mesmo. Antes dele fin-
dar.
Mas poder-sc- tambm le-var em conta riscos dife-rentes.
No tem lugar este benef-cio.
0 prazo dentro do qual o de-vedor com-prometeu - se a desoner-lo.
No tero lu-garaspenas
Instalao da sucesso.
A sucesso tem lugar.
0 mesmo ter lugar.
A dec la rao no pode r ter lugar.*
Aqueles que, por violncia ou fraude,im-pediram-na.*
Aquele que te-nha sido ex-cludo da he-rana.
Ou se, ainda guardadas, se deteriorarem.
Ainda. Antes da expi-
rao do mes-mo prazo.
Mas poder-se-c? tambm levar em conta ris-cos diferen-tes.
No ocorre este benefcio.
0 prazo dentro do qual o de-vedor se obri-gou a desone-r-lo.
No se aplicaro as penas.
Estabelecim ento da sucesso.
A sucesso d-se.*
Correr o u t r o tanto.
A d e cl a ra o no poder ja-zer-se.
Aqueles que, por violncia ou fraude, a impediram.
Aquele que tiver praticado atos que determi-nam a exclu-so da heran-a.
1393. l -1410
1411
1473
1497
1504
1537
1578
1579
1580
1605, n.
1607, III
1609
1390. l.o 1407
1408
1470
1494
1501
1534
1575
1576
1577
1597, n.
1599.III
1601
-
32 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
arbtrio do testado r. >
Deixada ar-btrio de ter-ceiro.
Tem lugar o direito de acrescer.
Dolugar ade-serdao.
Pa ra d a r e m cumprimen-to as suas disposies. >
Deixada a arb-trio de tercei-ro.
*Ejeitua-se o di-reito de acres-cer.
Do lugar de-serdao.
Para d a r e m cumprimento s suas dispo-sies.
1682,11
1710
1722
1759
1767
1675,11
1703
1715
1752
1760
6. Quantas, agora, das correes alvitradas pelo Dr. CARNEIRO, incorreram na minha censura ? Tambm a essa averiguao me entreguei atentamente, e dela darei conta por mido.
Das incorrees por mim apontadas,
TOCAM COMISSO DA CMARA
INCORREES ARTIGOS DO PRO- ARTIGOS DO P R O -JETO DA COM IS- JETO REVISTO
SAG
Posterior 4. [lei prel.] Em contrariou 4 Rege o regimen 8. princ. Pontuao 8. pr.
9 , I Ptria* em vez de nacio-
nalidade 9 , II Sero trs vozes em seis li-
nhas 11 e 12
PELO PROFESSOR CARNEIRO 2
4." 4. 8." pr. 8. pr. 9., I.
9., II.
12 e 13
1. Trabalho da Comu. Espte. da Cmara, vol. VII, p. 1-233j 2. Trabalho da C*n.. T. VIII.
-
RPLJC 3 3
*Ca\alidade* [intrnseca validade] 14
Neste cdigo. 14 Privadas 17 Pessoas, quer naturais, quer
jurdicas. 1. [do cdigo] Entre si e em relao aos
bens. Ibid. 'Ser humano. 2.
. 4. Os ausentes declarados tais
em juzo 5., IV Enquanto subsistir a socie
dade conjugai. 6o , II Se o menor estiver sob tu
tela. 9.*, I Parte esperial. 10 Federao dos Estados do
Brasil. Federao Brasileira. 14, I, II
No territrio brasileiro. Constitucionalmente.... 14,111
As pessoas jurdicas estrangeiras de direito pblico. 17
Carecem. [Emenda da comisso ao seu proj. Trab. v. VII, p. 271].
Nem funcionar. 23, I. Ecos cm o 28, 29, 30, 31,
32, 33 Obscuridade. 38, IV Os estabelecimentos sero
havidos por domiclios.... 38, 2.' Respectivo 42 No qual se compreende o
espao areo 46, I Tudo quanto . . . tais como 46, II * Propositalmente 46, 111 * Delas 55 Coisas universais* 60 Ainda que de maior valor 65 Enumerao incompleta 65, III
o
14 14 17 1. Ib 2. 4. 5. 6. 9.' 10
14, 14, 18
18 23, 28, 32 38, 38, 42 46, 46, 46, 55 60 65 65,
.
', IV. ', II. \ I.
I, II. III.
1. 29, 30,31, ,33 IV. 2.
I. II. III.
III.
-
34 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
*0u, cinco vezes dispens-velmente repetido em trs linhas 72, II 72, II.
Definio defeituosa de 'ma-rinhas* 72, III
Legal 74, I Suprflua enumerao 74, III Que lhe garante o exerc-
cio 77 Coisa 80 Obrigaes de indenizar.. 82 De quem as faz 87 Proposital % Viciar a vontade 100 Disfarado 105, II Competentes 110 Vcio de pontuao 122 Voltar ao seu antigo esta-
do 124 Ecos e repeties 125 Sobre a mesma 127 Incio 130 M redao 136, nico Redao infiel ao pensamen-
to 140 Palavras suprfluas 141 Alguma 142 Que jorem.. . para produzi-
rem 145 A prova de testemunha.. 146 Ascendente 147, IV Colocao inconveniente das
palavras 154 Vcio semelhante 159 Presume-se com 165 Crase descabida 168 Redundncia 173, III Cinco aos em duas l inhas. . . 179 Interrupo feita Co-r rus 180 Valor em vez de preo. 182, 2. le, sem referncia clara. 182, 3.
72, 74. 74,
77 80 82 87 9 100 105, 110 122
124 125 127 130 136,
140 141 142
145 146 147.
154 159 165 168 173. 179
180 182. 182,
III. I. III.
II.
nico
IV.
III.
2. 3
-
RPLICA 35
Dessa data em diante < Donos de penso perma0 salrio Da deciso do processo ..
Circunlquio e omisso Contado > por contados..
Ligados por outro casamento
0 seu consentimento Redao contrafeita As mulheres menores Os
homens menores A mulher viva. Incon
182, 6., IV 182, 6., VII 182, 6., IX 182. 6, XI 182. 6, XIV 182, 8." 182. 9.,fc 182. 9 . , I , r 182. 9. . II 182. 9 . .V ,c 182, 10, VII 187, VI 187. IX 187. X 187, XI 187, XII
182. 6., 182. 6.", 182, 6., 182. 6. 182, 6., 182. 8. 182. 9.o 182. 9.o 182, 9. 182. 9.. 182. 10, 187, VI. \87, IX. 187. X. 187. XI. 187, XII.
IV VII VIII ,x. XI.
,b. ,l,c ,11.. V,c. V.
gruncia entre a primeira e a segunda parte do texto
Separao de corpos Ento.. . ento... ento>
Requisio. Habilitados e com a certido
Superfluidade " . . . ento... ento. . ento .. Nesta at o segundo grau* Far retrotrair* Desarmonia na redao.. . . * Existncia... subsistente . Casamento jeito
Redao juridicamente vi
187, XIV 188 190 191 194. II 195 19b 197, nico 199 199.1 199. V 199, VIII 200 202, nico 203, nico 204, 4. 208, nico 210 211 212
187, XIV. 188 190 191 194, 11 195 1% 197, nico. 199 199. I. 199, V. 199, VIII. 200 202, nico. 203, nico. 204, 4 208, nico. 210 211 212
-
'
3 6 OBRAS COMPLE
Retrotrair os seus efeitos *Nubentes Trs palavras por uma . . . Afeta. "Honorabilidade ... * Desvirginamento Incide* Perissologia Oferecidos Incidam O nome de famlia Construo obscura Domiclio
Palavra suprflua Disfarce> Redao inconveniente Dissoluo do casamento... Referncia indeterminada.... Importa a dvida do pro-
veito Superfluidade jurdica Disposio rigorosamente
obrigatria *Da*. por Redao contraditria Se jorem casados h mais
de dois anos Coabitar. Erro na coloca-
o do pronome
DE RUI BARBOSA
216 219, nico 222 223,1 223, IV 232 232.11 233. II 239. II 246 247 [Emenda da
Cmara] 251,11
216 219, nico 222 223, I. 223, IV. 232 232. II. 233, II. 239. II. 246 247
249, nico. 251,11.
255, IV, nico 255, IV, nico 255. VI 260 261
263 265,1
265, II 271.11
273 286,1 286,111 288 289
299 308
316 319,11 323. II 323, nico
325. V
326. nico
255, VI. 259 260
262 264,1.
264,11. 270,11.
272 285. I. 285. III. 287 288 289. II.
298 307
315 318.11. 322, II. 322, nico.
324, V.
325, nico.
-
RPLICA 57
Desquite litigioso Da posse dos jilhos*
Omisso Desquite litigioso Defeito de concordncia Classificao incompleta Qualificativo suprfluo Disposio suprflua Coabitao dos cnjuges... Coabitar *Coabitado sob o mesmo
teto Coabitava J concebido. Redundn-
cia Estupro Palavras dispensveis Interesse para Incidir Progenitor
Carecer. Crase descabida. Concordncia errada Perfrase evitvel Destitudos
-
3 8 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
incidir sob* Ou, em vez de e Destitudo
< Denunciado*, em vez de aargido
Construo obscura Incapacidade , em vez de interdio
Marido e mulher , em vez de pai e me. . . .
Expresso insuficiente Prive, em vez de iniba. Separado judicialmente*... Interessados sucesso...
Devem' Obscuridade
Caracteres e qualidades1 .. 'Logo Aes para a manuteno* Inscrio, por transcrio
Retrotrair. como intr. Devei
Ilhas e ilhotas* No lei to 'De um rio par
ticular Reparo jurdico Expresso incompleta Cacfaton evitvel Adjetivo nocivo ao pensa
mento jurdico... Poder pedir* Ribeirinho
Incongruncia e confuso. . Redao incompleta Redao incompleta Parede meeira Condmino.
Corrosivas que produzam infiltrao nociva
Colocao inconveniente....
449,II 451, nico 452
457 458
467
459 472 474 477, I 478, 1 480 493 502 509 529
535, I
540 541, I
542, pr. 543 553 554
564 567 572 573 579, pr. 582
587
589 594, pr.
448, II. 450. nico. 451
456 457
466
468 471 473 476 477. 1 . 479 492 501 508 528
534, I.
539 540, I.
541, pr. 542 552 553
563 566 571 572 578. pr. 581
586
588 593, pr.
-
RPLICA
Em distncia.* De onde? Vaiado. A terra necessria.* Corrida para dentro*
Discordncia entre o verbo e o sujeito
Referncia obscura Para o emprego do bem pblico.
Antiga , por anterior)).... Que retrotrai
Cinco ecos em o Os outros, em vez de ou
trem 'Extremidade, por estrema.
Valos "Ambos*. Quem ? Obras, aplicado revista,
peridico e jornal Direito autorab
Oito vezes o Quatro vezes o. cm linha e
meia Redao confusssima Pardia, por parfrase ...
Inscrio, por transcrio. Transposio disparatada. . As servides no aparentes.
Inscrio Consentir*. M redao..
Inscrio *Nu proprietrio^ ^Coisas que se consomem
pelo uso "Que gravar o usufruto . . Abuso
Letra que falseia o esprito do texto
Dvida \ em vez de pagamento
Redao ininteligvel e antigramatical
Duplicata.* 'Inscrio . . .
594. 1." 593. I.
594,
594, 596.
597 618 628 632
640
649 650
656 658 659
663 664 671 682 695
704 715 721 723
732 742 745.
754
768,
768. 778
3."
5. 2", III
VII
III
IV
593, 3
593, 5. 595. 2
5% 617 627 631
639
648 649
655 657 658
662 663 670 681 694
703 714 720 722
731 741 744, VII
753
767, 11
767. IV 776
-
40 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
Dever Credor dos ttulos Credor da cauo Credor Da companhia Qual ? Correspondncia indistinta
do pronome O dono do imvel Inscrita Autor ou cmplice Clusula suprflua Frase suprflua Respectiva escritura Ambigidade. Omisso Incongruncia por m reda
o Inscrio Art. 537, por .art. 536.. O valor da deteriorao.. Reger Por culpa do, em vez de
tkpelo Ordem gramatical avessa ao
pensamento Redundncia 'Cocredores Discordncia entre sujeito e
verbo Um s ou algum Os outros Insolvvel Referncia obscura Referncia despropositada.. Esta . por naquela Pagamento da pena Verter , em vez de reverter Solvveis Mais baixa, em vez de
tmais alta Sentido alterado pela pon
tuao e ordem das palavras
Aberta , por aberto
785 799. III 800 802 804
809. IV 819 822, !. 833, VI 834 841 842 848, I
850
859,1 869 879
886
889 892 900
902 907 911 917 922 924 928. pr. 928, nico 937 957. 4.-
961
783 797,111. 798 800 802
807. IV. 817 820. i 831. VI. 832 839 840 846, I.
848
857, I. 867 877
884
887 890 898
900 905 909 915 920 922 926. pr. 926, nico 935 955, 4
959
963 961 976, VI 974, VI.
-
RPLICA 41
Redao inconveniente 1000 Credor por devedor 1002, II Insolvvel 1005 Redao enigmtica 1025 Privada 1038 Acessrios e garantias*.... 1055 Culpa a parte 1060 A culpa consiste na negli-
gncia 1060, nico Lucros cessantes... decor-
rentes 1063 *E garantias 1069 Crase inoportuna 1085, III Comunic-la 1086 Impossibilidade . . . poss-
vel 1095 Erro jurdico 1110 O assumiu, por o no as-
sumiu 1112 A cessao do risco 1125 As coisas que comumente re-
ceberem 1131, 1. Insolvvel 1135 *Os condminos 1142 ^Resgate 1144, nico Provar 1147 [Matria jurdica] 1155 Inverso do pensamento 1171 Dissolvido o matrimnio. 1180 Onerada com encargo.. . . 1184, nico Preo 1193 Salvas deterioraes 1195, IV
-
42 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
'Obrigado moroso 1254 1252 "Repetidas* 1256 1254 Cousas comuns do uso e
gozo 1266, I 1264, I. Sementeiii . . . 1266,11 1264,11. Retribuio . . . . 1267 1265 Acrscimos _. 1268 1266
Culpa.'De quem ' 1269 1267 Pensamento comprometido
pela redao 1286 1284 Texto obscuro e juridica
mente omisso 1291 1289, 3. Comprometer 1297 1295
Agir 1299 1297 Ambigidade 1302 1300 Redao incongruentc 1302, 1.' 1300, 1. Insolvvel 1302, 2." 1300, 2." Em outro ato. Obtido . . 1 304 1302 Respectivo instrumento. *
De responder. A quem ?. 1307 1305 Agir 1309 1307
Ausncia de pontuao > > Deste. Mal aplicado 1314 1312
Virgulao extravagante... . 1320 1318 Comunicada. A quem !" . . 1321 1319
A procurao para o foro, em geral, no se entende.. . ' 1328 1326
Redundncia 1339 1336 Repetir 1344 1341 Redao confusa. Repeti
das 1345 1342 Referncia errada 1345, nico 1342, nico Espalhar pelo pblico . . . . 1349 1346 Superfluidade 1354 1351 Inutilidade 1359 1356 Lacuna tipogrfica 13841 Clusula insuficiente e ex
presso inadequada 1369 1366
1. No existe no projeto interior ii reviso CARNEIRO, {DUr. do Ctngr.. 26 fanciro. 1902). Mas cviJcntememe omisso tipogrfica.
-
RPLICA 43
Lucros e ganhos 1372 1369 Palavras suprfluas 1379 1376 Inverso do pensamento pela
sua redao 1388 1385 Carecer 1391 1388 Constituiu >, por constitui*. 1393 1390
Direito s perdas futuras . . 1405 1402 Clusula inconveniente 1407 1404 N. I a V". em vez de ns.l a IV)) 141! 1408
Direito de acrescer * 1432 1429 Segurado^, em lugar de se-guro* 1437 1434
'Desta seo, por deste ca-ptub 1438 1435
*InsolvabiI idade 1440 1437 Omisso do artigo indispen-
svel 1444 1441 Alterao do sentido pela m
colocao do pronome.... 1448 1445 Equvoco pela m colocao
das palavras 1452 1449 Outra frase infiel, por mnl
redigida 1454 1451 'Algum, em vez de lodo)). 1458 1455 Crase indevida 1476 1473 Redundncia 1489 1486 Acessveis de fiana 1493 1490 Insolvvel 1495 1492 -Solidrio, qu ? 1497,11 1494.11. Insolvvel 1500 1497, nico. Circunlquio e improprieda-
de 1508, I 1505, 1. -Insolvvel 1509 1506 Meno incompleta 1512 1509 Omisso 1513 1510 Congresso Nacional, em
vez de poder legislativo))..1515 1512 Prestao feita - 1516 1513 Perissologia 1523 1520 Referncia omissa 1528 1525 Repetir.' * Descendente . 1529 1526
-
44 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA I
Tentativa de cura Restituio da p r p r i a
cousa Discordncia numeral do no-
me com o adjetivo A pessoa do sexo feminino > Redao confusssima Rateio proporcional Salrios ou ordenados Contradio com o art. 482. Artigo suprfluo
Omisso Texto infiel sua inteno. Omisso Discordncia entre verbos . Filhos e descendentes.. . . Palavras de mais Asce dent. s naturais* Redao equvoca Coabitar Omisso Redao enganosa Expletiva intil. Lacuna Suprfluo Superfluidade Anterior Ou por e. Autoe instru-
mento de aprovao Dorso Escritor do testamento... Testamento por testa-
mento cerrado Duas expresses imprprias. Duas impropriedades
ltima molstia Superfluidade. Eco Obscuridade por conciso ex-
cessiva Texto contrrio ao pensa-
mento
1543.1 1547 1548 1554 1564,1 1568 1575, VII 1578 1580 1581 1582 1586 1599 1607, I 1607, III 1611 1614 1621, nico 1622 1623 1627 1628 1629, 3 1635 1638 1641 1652, IX 1656 1660,11 1670 1677
1540.1. 1544 1545 1551 1561, I. 1565 1572, VII. 1575 1577 1578 1579 1583 1593 1599,1. 1599, III. 1603 1606 1613, nico 1614 1615 1619 1620 1621. 3." 1627 1630 1633 1644, IX. 1648 1652, II. 1662 1669
(Emenda da C-mara]
1682,111 1685 1692 1693
1670 1675. III. 1678 1685 1686
-
RPLICA 45
Omisso 1694 Falta da crase 1695 Texto ao avesso da idia... 1703 Redao infiel 1703, nico Redao mel hora vel 1707
1709 * Estes por aqueles 1715 Duas omisses 1716 Redundncias 1720 Clusula eliminanda 1724 Suprimvel 1729 *0 escritor do testamento.. 1732, I Seniido alterado pela pon-
tuao 1743 Afetado 1759, IV Pensamento deturpado na
redao 1762 Expresso imprecisa da in-
teno legislativa 1766
-
46 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
Pois bem. dentre elas apenas as seguintes
CABEM AO PROFE880R CARNEIRO
ARTS. DO PROJ INCORREES ARTS DO PROJ. REVISTO PELO
DA COMISSO PROFESSOR CARNEIRO
Em que estabelece ela . . . 34 34. Ter em mira * 101 101. Embora 279, II 278, II
De anot-la, comentar, ou melhorar. 669 668
Induzem propriedade... 679 678 Pronome suprfluo 930 928 - Salvo se provar es te 1322 1320
Assim que mal foram objeto de censura minha sete reto-ques do ilustre professor baiano. Tudo o mais, a saber, no menos de quinhentos e vinte e quatro tpicos por mim criti-cados, pertence ao trabalho da comisso.
Acresce, circunstncia ainda mais para notar, que, em duas dessas sete emendas, o que eu propus, foi que se resta-belecesse o texto da comisso, corrigido pelo professor CAR-NEIRO. No art 34, onde o professor CARNEIRO corrigira em que estabelece ela, mandei eu repor, de acordo com a comis-so, -ela estabelece No art. 678, em que o professor CAR-NEIRO fizera uma crase descabida, fui de aviso, conforman-do-me com o escrever da comisso, que se eliminasse.
7. S em sete pontos, logo, teria o DR. CARNEIRO que defender a sua reviso contra a minha ; porquanto ape-nas sete vezes argira eu de incorretas as correes por le operadas no texto da comisso.
Dessas sete emendas suas, porm, acoimadas por mim de errneas, apenas duas lhe mereceram defesa : as que dizem respeito s expresses em que estabelece e/a e salvo se provar este, nos arts. 34 e 1.320. ' No tocante s cinco
I. Ligeira* Observaes, d Dr . C A R N E I R O , p . 4, col. ! . \ c p . 13, col. 1".
-
RPLICA 47
emudeceu; de onde, pela regra do quem cala. consente, pre-sumo, creio que sem temeridade, haver aquiescido minha censura.
Ora, se por dezoito vezes, na sua rplica, subscreve o DR. CARNEIRO as minhas correes [quanto aos arts. 46, 142. 182, 8. e 9., n. II, 219, pargrafo nico, 223, 426, 593, 1.084, 1.129, 1. 1.164, 1.248. 1.455. 1.545. 1.652. 1.664, 1752, 1.777]. no menos de oitenta tpicos h em que me contradiz.
Em sessenta c oito, desses oitenta, me contradiz o pro-fessor CARNEIRO, advogando o texto redigido pela comisso dos vinte e um.
Em doze me impugna, criticando a linguagem da minha exposio preliminar e das minhas notas.
No foi, portanto, em defesa prpria que acudiu o fil-logo baiano. Seu propsito, seu programa, seu trabalho fo-ram outros: defender a comisso, no que era to somente de sua lavra, e acusar-me. no que eu escrevera fora do subs-titutivo. Paladino gratuito e espontneo da comisso na pri-meira dessas atitudes, espontnea, escusada c gratuitamente se constitua meu adversrio pessoal na segunda.
Cada uma delas quer-sc especialmente considerada.
8. Nada mais curioso que a incoerncia fundamental do professor CARNEIRO no seu trabalho. Definindo, no pre-ldio, a sua responsabilidade, circunscreve-a formalmente s -correes de linguagem, que o tempo lhe permitisse*. Mas, em seguida, escrevendo o seu comento, assume a solidariedade mais dedicada com o trabalho da comisso parlamentar.
bvio que lhe esta no pedira dispndio tamanho de abnegao ; pois, enquanto le se consumia devotamente. ao longe, em tecer a apologia filolgica da obra dos vinte e um. estes, aqui, pregoavam, de sua parte, uma justificao glo-riosa e uma retaliao arrasadora.
-
48 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
Pena se no tivessem adivinhado, ou confrontado, paru se no dar a inconvenincia, a que assistimos, de se contra-riarem nalguns pontos, flagrantemente, as duas apologias.1
9. Poucos, porm, como so. no lhes destroem o acordo geral, que mais se acentua com a manobra, comum a ambas, de abandonarem freqentes vezes o exame da lin-guagem do substitutivo, para se entregar ao da minha expo-sio preliminar e ao das minhas notas, como se foram partes daquele, e houveram de sofrer, nesse carter, a mesma prova.
Nesse exorbitar injustificvel se engolfou o advogado extraparlamentar, como os advogados parlamentares do pro-jeto, em um desabafo pessoal contra mim, que s se desculpa-ria, se eu, no meu primeiro trabalho, me houvesse ocupado com o escrever da comisso no seu relatrio geral, com o do Dr. CLVIS nas suas Observaes preambulares ao primitivo projeto, ou com as lucubraes gramaticais do professor CARNEIRO.
Havendo-me, porm, cingido rigorosamente crtica do texto no projeto da comisso, a resposta desta, como a dos seus colaboradores, tinha de necessidade que se restringir crtica do texto no meu substitutivo. O mais, o que se fz, era, no s exceder a tarefa, mas ainda false-la, e com-promet-la, deslocando, ampliando, complicando, envene-nando, tumultuando e atrasando o debate, com envolv-lo em rusgas de amor-prprio individual, estranhas e nocivas aos interesses do projeto, aos do acerto na sua redao, aos da presteza no seu termo.
10. Mas as vaidades irritadas na pendncia haviam de mister esse desagravo. Alis era ftil e imbele. A pro-varem, de feito, que eu houvesse resvalado em alguns erros de vemaculidade, que o que se teria provado contra mim.
I. Como no tocante ao propositalmente, ao ajetar c ao escritor do testamento.
-
RPLICA 49
seno essa eterna falibilidade humana, cujos estigmas nin-gum evita neste mundo, sendo comuns aos mais insignes mestres do escrever ?
Sem chegar ao paradoxo de EA no F radique Mendes1 Ningum sabe escrever>, uma verdade h, que me no as-susta, porque universal e de universal consenso: no h escritor sem erros. Dos clssicos mais antigos aos mais mo-dernos, todos os perpetraram. Os prprios mestres tm extravagncias, confessa a peito aberto um deles." No h CAMES, SOUSA, BERNARDES, HERCULANO, VIEIRA, OU CASTILHO, de quem no hajam apontado muitas os melhores aquilatadores. As do professor CARNEIRO, particularmente na sua primeira gramtica, no so poucas. Terei alhures ocasio de mostr-lo. CASTILHO, em certa poca de sua vida, chegou a fazer a mais lhana confisso pblica de haver desastradamente naufragado no dizer e linguagem de alguns dos seus escritos anteriores.' Somos trs em Paris, gaba-va-se BALZAC, OS que sabemos a nossa lngua: Hugo, Gau-tier e eu.4 Mas j os contemporneos lhe respondiam, exprobrando-lhe enormes erronias, solecismos, formas brba-ras, torneios inauditos ou formalmente irregulares, e a cr-tica atual lhe assinala faltas imperdoveis de ignorncia gra-matical e lexicologia.* Huco, possuindo o gnio lings-tico em um grau incomparvel, afirmando, para com a cor-reo, o mais profundo respeito, sabendo o seu idioma como ningum, tendo um sentimento quase impecvel1 da ver-naculidade, e ufanando-se altamente desses dotes, incorreu em falhas, como RACINE incorrera, como tm incorrido todos
1. P. 114. 2. C DE FIGUEIREDO. Dicionrio, Convers. prelim., p. VIII. 3. A Primavera, p. 32. 4. F. BRUNOT. La langue franaise au XIX sicle. Na Hist, de la Long,
et de la Littral. Franc, des origines 1900. Vol. VIII, p. 721. 5. /6.. p. 757. 6. Ib., p. 722.
-
5 0 OBRAS COMPLETAS Dfc RUI BARBOSA
os grandes escritores de primeira ordem >.! HERBERT SPEN-CER, o chamado Aristteles moderno >, associa singularmente elevao da filosofia a pureza da linguagem, que no se hu-milha em esmerar. Mas indubitavelmente, diz le no seu lb., p. 201
-
RPLICA 51
11. Poderia queixar-me de que fui ingratamente re-tribudo. Ao passo que na minha crtica empregara o m-ximo cuidado em abrigar de qualquer responsabilidade o fil-logo baiano, averbando todas as deficincias da reviso extra-parlamentar insignificncia do tempo, que lhe mediram, c a que o constrangeram, ele, que, na sua ltima obra gra-matical, adotava o meu nome como exemplo clssico de ex-mio e esclarecido escritor, agora envida quanto em si cabe, por me despir das qualidades mais comuns no comum dos escritores. Nega-me os dotes mais ordinrios do estilo: a clareza, a atualidade, a gramtica, a ortografia. Tenho a frase entravada e arrevesada. Cometo erros manifestos de sin-taxe. Nota-se-me um fraco lastimvel pelas palavras j de muito cadas em desuso. Dou-me at a trocadilhos e joguetes de palavras , que me empeam o contexto do discurso, e me ensombram o estilo. A pontuao, de que uso, to destemperada , que nunca se lhe deparou a le em escricor nenhum.
Para comprovar essas amenidades, que eu estava bem fora de imaginar provocasse, quando lhe preiteava as mais sinceras expresses de reverncia, no lhe basta esgarabulhar a cada passo, como um pio, do substitutivo para a exposi-o preliminar, da exposio preliminar para as notas, e es-quadrinh-las, e varej-las, e vasculh-las, e enxovalh-lasi como se tudo isso fora matria do projeto. Muito mais longe vei. Chega ao ponto, como tirarei ao claro na apos-tila ao art. 199, de me alterar o texto ao substitutivo, de trunc-lo, despontu-lo, repontu-lo. para me envergonhar com a insimulao de uma tolice quase boal.
12. Eu, entretanto, ao contrrio, longe de exercer s severidade que me estranham, passara em claro, at, par-ticularmente no que toca s responsabilidades do professor CARNEIRO, muitas e muitas passagens acusadoras.
No art. 577, por exemplo, do sej primeiro projeto, a comisso errara o complemento do verbo proceder, escreven-
-
52 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
do : O proprietrio pode obrigar o confinante a proceder com le a demarcao.1
O Dr. CARNEIRO no deu tento do erro, que o projeto por le revisto mantm no art. 575.
Tambm no deu tino da crase descabida, no art. 840, 2., daquele projeto3, s expresses imvel sujeito anticrese, que ficou, tal qual no art. 812, 2., do outro.*
No art. 671 do primeiro projeto0 se dizia sob pretexto de ano//a, comenZa ou melhor/a>. O art. 669 do projeto revisto pelo Dr. CARNEIRO6 estropia essa frase, dizendosob pretexto de anoJd/a, comenar ou melhorar.
Certas expresses ora se somem sob a sua lima, ora lhe passam ilesas. Assim o mesmo, na acepo de ainda, at, que, notandose nos arts. 1.417, 1, do primeiro projeto7, desapareceu no lugar correspondente do projeto revisto 11.393. l.],8 e, existindo como mesmo sentido no art. 1.413, I, daquele,9 se conservou inclume no art. 1.380, I, do outro.10
Dizia, no art. 1.628, o projeto da subcomisso dos cinco, apresentado comisso dos vinte e um : * Sero declarados vacantes os bens da herana jacente, se, praticadas todas as diligncias legais, os herdeiros no aparecerem. u A reviso do professor CARNEIRO emendou, invertendo a ltima
1. Trabalhos da Com. Esp. da Cam., vol. VII, p. 80. 2. lb., v. VIII. p. 121. 3. lb., v. VII, p. 115. 4. lb., v. VIII. p. 150. 5. lb., v. VII, p. 92. 6. lb., v. VIII, p. 133. 7. lb., v. VII. p. 17b. 8. lb., v. VIII, p. 212. 9. lb., v. VII, p. 176.
10. lb., v. VIII, p. 711. 11. lb., v. VII. p. 1)3.
-
RPLICA 53
orao, o que era indiferente, e conservando o artigo os,l
o que no correto, visto como no certo haver, na hip-tese, herdeiros: hav-los-, ou no.
Se o fideicomissrio aceitar a herana ou legado, dispu-nha, no art. 1.775, o projeto dos cinco, ter direito a parte que acrescer em qualquer tempo ao fiducirio. s O Dr. CAR-NEIRO, revendo, no deu pela falta da crase, que subsiste no art. 1.750 do projeto submetido Cmara dos Depu-tados.'
No projeto da subcomisso parlamentar dos cinco rezava o art. 1.367 : A disposio do artigo antecedente tambm se aplica ao caso. . . assim como ao de verter a gesto em pro-veito do dono. >4 Esse artigo trasladou-se ao projeto dos vinte e um com a enumerao de 1.343. E a a comisso trocou o vocbulo verter, erradamente empregado no caso, em redundar,6 que o projeto definitivo da Cmara conservou no mesmo texto, sob o n. 1.340. Igual emenda fizeram os vinte e um ao art. 1.425 da redao dos cinco6, convertido no art. 1.401 do projeto que se ofereceu Cmara,7 e por esta mantido no art. 1.398 do seu. Mas o mesmo erro lexi-cogrfico de verter em vez de reverter, ou redundar, se con-tinha nos arts. 976 c 978 do projeto redigido pela subcomisso dos cinco8 ; e, como dele no dessem f os vinte e um no debate anterior .reviso do professor CARNEIRO, tambm este o no viu. Em conseqncia, persistiu o defeito nos arts. 937 e 939 da redao apresentada Cmara,9 ficando, nos
1. no aparecerem os herdeiros Art. loQ5./6., v. VIIl.p. 2 55. 2. Ib., v. VII, p. 215-16. 3. Ib., v. VIII. p. 251. 4. Ib., v. VII, p. 171. 5. Ib., v. VII, p. 207. 6. Ib., v. VII. p. 177. 7. Ib., v. VIII, p. 213. 8. Ib., v. VII, p. 130. 9. Ib.. v. VIII. p. 165.
-
54 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
arts. 935 e 937 do projeto por ela remetido ao Senado, esse desacerto crasso, que sinonimiza verter com reverter.x
A expresso ter lugar francesia, quando empregada por ocorrer, suceder, verijicar-se, ejeituar-se Na acepo, porm, de caber, ser admissvel, ser aplicvel, legtimo, oportuno, regu-lar, ndisputavelmente verncula e sancionada por todos os mestres. Ora, foi justamente neste significado que a re-dao dos cinco adotara essa locuo nos arts. 1.052 e 1.058 do seu projeto,'- o primeiro dos quais estatua: A compen-sao tem lugar entre dvidas lquidas, exigveis e de coisas fungveis; determinando o segundo : No pode ter lugar a compensao, havendo renncia prvia de um dos devedo-res. Era como se houveram dito, no primeiro caso: A com-pensao cabe, legtima, admite-se, ou procede, e, no segun-do: 'No se aplica, no oportuna, no se pode invocar a compensao. Logo em ambos os textos, corretssimo por-tugus, vernculo de lei. No obstante, em ambos o Dr. CAR-NEIRO emendou, substituindo, no primeiro, o tem lugar por ejeitua-se, e trocando-o, no segundo, em realizar-se*; com o que, sobre dar, num e noutro, um errado quinau de lingua-gem, viciou, no primeiro, o texto com uma erronia juidica, ai ando, pela dubiedade da frase, ensejo a supor-se que a compensao se efetuar sempre, em havendo dvidas dessa natureza, quando o pensamento do legislador seria mera-mente autorizar os interessados a invoc-la em tais CSOS. Emenda igualmente infundada praticou no art. 1.537. A
1. Citam-me em abono do verter neste sentido o uso que dele faz LAFAYETTE, Dir. de Fam., p . 123. Mas este preclaro escritor se refere a BORGES CARNEIRO, 1. I, 13b,n. 3. e ste ali no se serve de tal verbo. Nem h, que me conste, bom autor portugus, que nunca o empregasse cm vez de reverter e redundar. Ver SOUSA. V. do Arceb., v. I, p. 343; c CASTILHO. Colquios, p. 180. 392.
2. Ib.. v. Vi l . p. 137 c 138. 3. Arts. 1.013 c 1.019 do prjjeto por k revisto, lb., v. VIII ,
p . 172 e 173.
-
RPLICA 55
escrevera muito bem a comisso : No tero lugar as penas dos dois artigos antecedentes. E o Dr. CARNEIRO corrigiu: No se aplicaro", quando certo que, na acepo de caber, aplicar-se, a expresso ter lugar irrepreensvel.
O art. 1.497 do projeto anterior reviso CARNEIRO encerrava esta clusula: Mas poder-se- tambm levar cm conta riscos diferentes. ' No posterior a essa reviso esta clusula aparece corrigida assim: Mas poder-se-o tam-bm levar em conta riscos diferentes.2 Ora, a emenda que, supondo errnea a redao dos cinco, incorria em erro. O verbo poder, ali, tanto caberia no singular, como no plural, sendo-lhe sujeito, no ltimo caso, a expresso lucros diferentes, e, no outro, a orao do verbo levar.
No primeiro desses projetos, o art. 1.632 rezava assim: Aquele que tenha sido excludo da herana, pode ser a ela admitido, se a pessoa ofendida e de cuja sucesso se tratar, assim o tenha resolvido.3 No segundo, alterado pelo Dr. CAR-NEIRO, esse artigo, sob o n. 1.609,4 passou a rezar: Aquele que tiver sido excludo da herana, poder ser a ela admitido, se a pessoa ofendida e de cuja sucesso se tratar, assim o tenha resolvido. Caber porventura melhor o tenha, no der-radeiro membro do perodo, onde o conservou, que no pri-meiro, onde o substituiu ? A mim se me antolha evidente que na segunda orao caberia melhor o tiver, podendo con-servar-se o tenha na primeira.
Onde o projeto da comisso [art. 1.365J5 dizia: ainda que o dono tivesse o costume de as fazer \ o Dr. CARNEIRO emendou : ainda que o dono tivesse o costume de faz-las*. [Arc. 1.341.]6 Onde rezava: *esla substituio se presume
1. ib., v. VII, p. 184. 2 Art. I 473. Ib.. v. VIII. p. 220. , Ib., v. VII. p. 200. 4. Ib., v. VIII, p. 23. 5. Ib.. \. VII. p. 171. i. th., v. VIII. p. 207.
-
56 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
[art. 831, pargrafo nico]1, corrigiu o professor CARNEIRO:
-
RPLICA 57
No sei se Aquiles, depois de ter empunhado a lana, ainda sujeitaria a destra frula do Centauro. Mas os do meu breve tomo bem podem continuar, at velhos, a escola, enquanto o mestre com eles pratique razo, justia e eqidade.
Nesses limites no se manteve, porm, o meu venerando preceptor. No usou, abusou da sua autoridade. o que demonstrarei. A' resposta ser, quanto em mim caiba, tal sobre tal e tal por tal, no deixando por considerar nem um s dos seus reparos, a trs ou quatro dos quais apenas me foi possvel aquiescer.
14. Em um ponto, sobretudo, que me parece capital, timbrarei de rigor : a indicao das fontes onde beber. No sou muito amigo de autoridades, dizia VIEIRA, porque rara-mente se podem ajustar com quem disser o que no est dito.1 Mas nas questes de linguagem tudo o uso, e o uso se documenta com a escrita dos autores, que o estabe-leceram, ou registaram Ora a credibilidade, para os do-cumentos, no se pode obter, seno mediante os caracteres externos de autenticidade, que apresentarem. O costume, que o professor CARNEIRO seguiu, de citar unicamente o nome do clssico, sem a obra e o lugar onde se ache a passagem transcrita, no satisfaz, nem se explica. Admite-se nos ma-nuais escolares, por no os carregar de notas e lhes avultar o porte. Mas em trabalhos de crtica, maiormente nas pol-micas, injustificvel. Ou o escritor cita de primeira mo, e nada lhe custar declarar de onde o faz ; ou de segunda e terceira, e ento, se o livro, de onde tirou, fr igualmente omisso, os seus documentos no esto verificados, nem so verificveis ; o que os priva inteiramente de valor.
Tivemos disso, com o Dr. CARNEIRO, memorvel exem-plo na discusso, que ao diante se lera, sobre o uso do o ante-posto ao que interrogativo. Os melhores clssicos nunca
I. Serm., v. 111. p. 263.
-
58 OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA
admitiram semelhante atentado sintaxe e ao bom senso. BERNARDES, confessa o professor CARNEIRO que nem uma vez o praticou. Em CAMES, quem lhe 1er, como eu lhe reli, as obras todas, no apurar um s exemplo de seme-lhante anomalia. Tampouco o encontrei jamais em BARROS, ou em DUARTE NUNES, em A. FERREIRA, OU JACINTO FREIRE Seria VIEIRA dos que nela cincassem ? Para o meter entre esses, atribuiu-lhe o ilustre fillogo baiano a frase : O QUE diro a isso os todo-poderosos do mundo ? ' Ora s os ser-mes desse clssico, na edio de 1855, a mais moderna das duas que constituem autoridade, ocupam dezesseis tomos, afora os quatro das cartas, os trs das Obras Inditas c as Obras Vrias. Como desencantar, nesses vinte e tantos largos volumes, a linha citpda pelo Dr. CARNEIRO ? Era im-possvel, porque s a leitura da coleo exigiria meses. De modo e maneira que estava eu condenado ou a ref jgar pura e simplesmente a citao, no conseguindo alis anu-lar-lhe de todo o prestgio, ou a convir em que se alistasse o grande clssico entre os padrinhos do erro. Felizmente o acaso, por uma das suas, nos descobriu a verdade, e ento se liquidou que o exemplo de VIEIRA , ao contrrio, uma condenao daquele erro, um documento do meu acerto; por-quanto a citao do Dr. CARNEIRO falsa, e o trecho de VIEIRA, qual lhe saiu da pena, este: QUE diro agora a isto os todo-poderosos do mundo?5
Assim que a verso do meu respeitvel mestre, grossei-ramente espria, sobre inverter a sintaxe do escritor, calu-niando-o, lhe desfigurara ainda, a outros respeitos, o texto, acrescentando um vocbulo e suprimindo outro a uma sen-tena de cinco.
No haver, dentre as autoridades invocadas pelo Dr. CARNEIRO, outras, que se ressintam da mesma eiva, que se
1. Dr. CARNEIRO. I.igeir. Observaes, p. b, col. 2 . \ 2. Ver a comprovao adiante, p. II, 2b, n. 14o
-
RPLICA 59
achem igual