O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A...

130
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil Por: Ricardo Gonzaga Cordeiro Rio de Janeiro 2006

Transcript of O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A...

Page 1: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU

O trabalho infantil e suas conseqüências

sociais no Brasil

Por: Ricardo Gonzaga Cordeiro

Rio de Janeiro

2006

Page 2: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

2

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais

Direito do Trabalho – Pós Graduação Latu Sensu

Por: Ricardo Gonzaga Cordeiro

Orientador: Denise de Almeida Guimarães

O presente trabalho acadêmico visa demonstrar as

conseqüências do trabalho precoce das crianças brasileiras e as

conseqüências sociais que advém dessa forma de complemento de renda, uma

vez que tornou-se uma prática comum em nossa sociedade, sem que haja

fiscalização adequada, a sociedade perde a oportunidade de formar cidadãos

melhores, posto que tais crianças entram no trabalho informal, perdendo desde

então a oportunidade de estudar e se educar.

Page 3: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

3

AGRADECIMENTO

Agradeço em primeiro lugar a Deus, pela paz e harmonia que nos

proporciona pela compensação espiritual, ainda sim a família, pelos momentos

de subtração da convivência no lar, a fim de conquistar mais um objetivo, o que

foi compreendido por todos, principalmente pelo meu filho Matheus de oito

anos, que entendeu ao longo de alguns anos, que os estudos são uma

constante na vida, não tem idade e deve transcorrer em toda vida, a medida

que somos aquilo que estudamos. Nesse prisma também dedicar a minha

esposa Bárbara, pela perseverança, insistência e credo no potencial percebido

há 13 anos – a ela meu obrigado.

Não poderia esquecer de agradecer a professora Denise, pela

paciência jamais vista, realmente admirável, ainda sim a meu pai, homem de

fibra, de tantos empregos e trabalhos para dar a estrutura de formação a seus

filhos, sem nunca perder a dignidade, hoje com 62 anos, escreveu seu nome

na história, como um exemplo de pai a ser seguido, tido como homem puro e

sem defeito - essa é a forma como o vejo.

A todos, meu muito obrigado!

Page 4: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

4

DEDICATÓRIA

Dedico o presente trabalho acadêmico, a todas aquelas crianças,

hoje, nas ruas sem educação, sem estrutura familiar, e que aspiram um

objetivo obscuro, pois, o máximo que conseguem com seu trabalho precoce é

sobreviverem, a todas elas os meus votos de se mudar nossa dura realidade,

com planejamento estatal, programas de erradicação do trabalho infantil e

tantas outras formas que temos ciência que funcionam, a exemplo de outros

países da Europa, e que no Brasil, falta um pouco de vontade política para

realizá-los.

Page 5: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

5

RESUMO

Em todo o mundo, crianças continuam a trabalhar em fábricas

e fazendas, onde a falta de devida fiscalização por parte de órgãos públicos e a

necessidade de uma fonte de renda faz com que as crianças trabalhem para

ajudar no sustento da família.

Quando trabalham, as crianças recebem baixos salários e

quase sempre nenhum benefício, e estão muitas vezes sujeitas a péssimas

condições que degridem ou põem em risco a saúde da criança. Na maioria das

vezes, a criança que passou sua vida trabalhando não teve acesso a

educação, ou teve educação insuficiente, e quando adulto, continua a trabalhar

em condições semelhantes ao do seu passado.

Este trabalho monográfico, tem como objetivo desenvolver um

estudo geral do trabalho infantil no Brasil e suas conseqüencias sociais,

abordando causas e efeitos, delineando programas e ações que visem sua

erradicação, na sincera esperança de contribuir nessa lamentável realidade.

Page 6: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

6

METODOLOGIA

A metodologia utilizada no trabalho se destina a apoiar o

conteúdo programático no qual o tema foi pesquisado, explicando ponto a

ponto os tópicos abordados através de consultas, pesquisas em bibliotecas,

revistas, jornais econômicos, sites na Internet.

Procuramos sintetizar o vasto material bibliográfico sobre o tema,

objetivando tornar o assunto atraente e compreensível para facilitar o perfeito

entendimento do trabalho infantil e as suas conseqüências sociais no Brasil.

Page 7: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I - O TRABALHO INFANTIL 11

CAPÍTULO II - O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO 21

CAPÍTULO III - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BASIL 30

CONCLUSÃO 52

ANEXOS 54

BIBLIOGRAFIA 63

ÍNDICE 66

Page 8: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

8

INTRODUÇÃO

. Maria Aparecida - 12 anos. Brasileira de Garanhuns/PE.

Empregada doméstica. Escolaridade: 1ª série do Ensino Fundamental

incompleta. Remuneração: casa e comida.

. José Agostinho – 8 anos. Brasileiro de Ribas do Rio Pardo/MS.

Carvoeiro. Escolaridade: analfabeto. Remuneração: R$120,00 por mês.

. Martinha – 14 anos. Brasileira de São Paulo/SP. Prostituta.

Escolaridade: 1ª Série do Ensino Fundamental incompleta. Remuneração: de

R$5,00 a R$20,00 por cliente, de acordo com o “serviço”.

Maria Aparecida, José Agostinho e Martinha. Três histórias

diferentes e tão iguais. Iguais à milhares de outras pelo Brasil e pelo mundo.

Existem no mundo em torno de 250 milhões de crianças entre 5 e 14

anos que trabalham, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho

(OIT).

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) proíbem o trabalho infantil. Mas, infelizmente, existem 2,9

milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade empregados em lavouras,

carvoarias, olarias, pedreiras, mercado informal e atividades domésticas. As

meninas representam um terço deste número. E mais de 50% desses menores

não recebem nenhum tipo de remuneração.

Esta situação é, em parte, decorrente da baixa renda de muitas

famílias, para as quais o trabalho infantil é uma questão de sobrevivência. Os

empregadores, por sua vez, aproveitam-se da mão-de-obra infantil que

submete-se a salários mais baixos.

Page 9: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

9 Além disso, nem sempre o poder público está suficiente

empenhado no controle e aplicação das leis que proíbem o trabalho

infantil, nem busca eliminar as causas estruturais dos desequilíbrios

econômicos e sociais que forçam crianças e adolescentes a trabalhar.

A população em geral é indiferente e à situação e vê o

trabalho infantil como a única chance de sobrevivência para os mais

pobres. Muitos acreditam que colocar crianças e adolescentes de baixa renda

para trabalhar é disciplinador, ajudando a evitar a criminalidade e a vadiagem.

O estatuto da Criança e do Adolescente proíbe totalmente o

trabalho de criança menor de 14 anos e o permite aos adolescentes entre 14 e

16 anos, desde que na qualidade de aprendiz (Art. 60 ECA, Emenda

Constitucional nº 20, 16/12/98), desde que não venha a prejudicar a

escolarização. Porém, o que se tem visto é que, à medida que a

criança e o adolescente começam a trabalhar, abandonam a escola. São

apontadas como principais causas, além da jornada prolongada, as distâncias

entre o trabalho, moradia e escola e a má qualidade do ensino.

O apoio da sociedade civil organizada é de fundamental

importância na implementação de programas de erradicação do trabalho

infantil. O momento agora não é só de denúncia. Exige uma análise profunda

que permita buscar soluções para um problema que atinge milhares de

crianças e adolescentes. Somente com o esforço em conjunto o trabalho da

criança vai ser erradicado e esses brasileirinhos irão ter sua infância de novo,

com estudo, lazer e todos os seus direitos assegurados. Se todos contribuírem,

essa dura realidade vai ser modificada. Todos podem fazer sua parte através

de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, dos Conselhos Tutelares, de

grupos empresariais e de trabalhadores voluntários.

Page 10: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

10 A infância e a adolescência merecem especial atenção das políticas

sociais como etapas do ciclo de vida que devem ser destinadas

primordialmente à educação e à formação psicológicas dos indivíduos. A

questão do trabalho infantil é complexa. O problema está associado, embora

não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no

Brasil.

Page 11: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

11

CAPÍTULO I

O TRABALHO INFANTIL

1.1. ORIGENS

Trabalho infantil não é um fenômeno novo no Brasil. É quase tão

velho como a própria história do país. Desde o início da colonização as

crianças negras e indígenas eram incorporadas ao trabalho. Com o

desenvolvimento socioeconômico do país a forma do trabalho infantil se

modificou. Com a imigração crescente da Europa e Japão, pouco antes do final

do século XIX, a revolução industrial chegou ao Brasil. As novas formas de

divisão de trabalho facilitaram o próprio exercício do trabalho e possibilitaram a

inclusão da mão-de-obra infantil a custos mais baixos, particularmente na

indústria têxtil. No século XX, o forte processo de migração, e

conseqüentemente a urbanização, ampliaram mais uma vez os ramos de

atividade para as crianças. Nas cidades as crianças e adolescentes ganham no

setor informal, principalmente na oferta de serviços e nas atividades ilícitas

(tráfico de drogas, prostituição, etc.).

Em contraposição a essa milenar injustiça, os esforços no

sentido de eliminar o trabalho infantil têm data recente. Só a partir do fim da

década de 80 foram aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais no campo

nacional e internacional. O mais importante nessas novas leis é que estas

tinham por objetivo não apenas combater o trabalho infantil com sua proibição,

mas reconheciam a cidadania das crianças e dos jovens. Com isso eles se

tornam sujeitos de seus próprios atos com direitos a serem defendidos. O

trabalho infantil torna-se, então, uma questão de direitos humanos.

Page 12: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

12

1.2. A evolução do trabalho das crianças e

adolescentes

Ainda que a legislação brasileira restrinja o trabalho de crianças e

adolescentes, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD- 2002),

anualmente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

que é a principal pesquisa sócio-econômica do país, estimava a existência de

cerca de 6.263 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos de

idade ocupadas em atividades econômicas ao longo do ano de 2001. Além

destas, haviam 280 mil crianças entre 5 e 9 anos de idade também trabalhando

de alguma forma.

A PNAD investiga diferentes situações de trabalho e não trabalho,

distinguindo pessoas economicamente ativas ou não, ocupadas e

desocupadas, e diferentes tipos de ocupação e atividade econômica. Pessoas

“economicamente ativas” são aquelas que estão ocupadas de alguma forma

em atividades de natureza econômica, ou que estão desocupadas mas

procurando ativamente trabalho no período de referência da pesquisa (ou seja,

os desempregados, ou desocupados). Quem não está ocupado nem

procurando trabalho é considerado como fora da população economicamente

ativa – pessoas mais velhas, ou mais jovens, estudantes, donas de casa,

pessoas que desistiram de procurar emprego (desalentados), etc. O conceito

de “ocupação” na PNAD inclui o emprego regular e informal, permanente ou

ocasional, e as atividades de produção de alimentos e construção para o

próprio consumo, mesmo quando não remuneradas; mas não inclui as tarefas

domésticas realizadas na própria família – cozinhar, limpar a casa, lavar a

roupa da família, cuidar dos irmãos. Para as pessoas economicamente inativas

na semana de referência da pesquisa, a PNAD verifica se elas tiveram alguma

atividade econômica durante o ano. Nos anos em que há informação sobre

Page 13: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

13 trabalho de crianças de 5 a 9 anos, a única informação disponível é sobre

ocupação, já que não faz sentido falar de “desemprego” para esta faixa de

idade. A rigor, também não faz sentido falar de desemprego para crianças de

10 a 13 anos, que são impedidas legalmente de trabalhar, embora que seja

importante saber quantas crianças nessa idade alegam estar procurando

trabalho, sem encontrar.

Se tomamos a definição mais ampla possível de ocupação,

incluindo tanto a ocupação na semana de referência quanto qualquer outro tipo

de ocupação ao longo do ano anterior à pesquisa, notamos uma proporção alta

de crianças e adolescentes trabalhando, com uma queda acentuada ao longo

da década de 90, e uma aparente estagnação nos anos mais recentes. Os

números absolutos evoluem de cerca de 8.9 milhões no início da década para

6.3 milhões em 2001-2002, uma queda de 20%, representando cerca de um

milhão e setecentas mil crianças e adolescentes que deixaram de trabalhar.

(anexos I,II,II)

1.3. Trabalho infantil e renda familiar

A relação entre trabalho de crianças e adolescentes e renda da

família é clara. Para ver esta relação, utilizamos a renda domiciliar per capita

dos domicílios que têm pessoas entre 5 e 14 anos de idade (a soma da renda

de todos os moradores de 10 anos e mais, dividida pelo número de

moradores), e agrupamos a população em cinco grupos, de maior a menor

renda; este cálculo exclui

os domicílios aonde nenhuma renda é reportada.

Para o grupo de 10 a 14 anos, as percentagens estão

concentradas nos quatro níveis de renda mais pobres, apresentando um índice

de 21,5% para famílias com renda de 01 salário e 9,7% para famílias com

Page 14: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

14 renda de 05 salários. O trabalho de crianças entre 5 e 9 anos de idade, ainda

que reduzido, é mais acentuado nos grupos de renda familiar mais baixos,

apresentando índice de 3,8% para famílias com renda de 01 salário e 1,5%

para famílias com 05 salários. (Anexo 4). Isto não significa necessariamente,

como muitas vezes se pensa, que a principal explicação para trabalho de

crianças e adolescentes seja a necessidade de complementar a renda da

família, embora isto possa ocorrer em muitos casos. Essa afirmação se justifica

pelo fato de que o trabalho infantil em muitos casos parece pouco contribuir

para a renda familiar e que outras características do ambiente familiar

podem ter influência tão grande ou maior do que o nível de renda na decisão

da criança de trabalhar.

Primeiramente, o trabalho dos mais jovens dificilmente poderia

representar um suplemento importante para a renda familiar. A contribuição da

criança é muito pequena para os menores de 10 anos de idade, abaixo de 5%

da renda familiar. Por outro lado, nas famílias de menor rendimento, a

contribuição da criança ou adolescente para a renda familiar pode ser

substancial, chegando a um terço dos rendimentos para o decil mais pobre, e

só ficando abaixo dos 10% para o decil mais rico. Comparando a renda da

criança ou adolescente com a renda familiar per capita, é possível observar

que, na metade mais pobre da população, o valor da renda da criança ou

adolescente é maior do que a parte que lhe caberia em uma divisão igualitária

da renda da família, chegando ao dobro para o decil inferior; mas não

passando de 0.2, ou 20%, para o decil de renda mais alto (Anexo 5). Este

dado pode ser interpretado como significando que, nos dois decis mais baixos

de renda, o rendimento de crianças e adolescentes representa uma

contribuição importante para a renda familiar. Além de coletar os dados de

rendimento, na PNAD de 2001, o IBGE perguntou as razões pelas quais

crianças e adolescentes trabalham: 76% responderam que era porque queriam,

e os demais disseram que eram os pais e responsáveis que queriam. No grupo

menor, entre 5 e 9 anos, 44% disseram trabalhar porque os pais queriam; no

grupo mais velho, de 15 a 17 anos, só 16%.

Page 15: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

15

1.4. Atividades e ocupações de crianças e

adolescentes

O trabalho de crianças e adolescentes se dá sobretudo nos

grupos de idade acima dos 14 anos, e muda de característica conforme a

idade. As crianças e adolescentes de 10 a 14 anos trabalham sobretudo em

atividades agrícolas na área rural. Na medida em que a idade aumenta, o

trabalho agrícola diminui em termos relativos, e as atividades de serviços,

predominantemente urbanas, passam a predominar. A análise detalhada das

atividades permite avançar no conhecimento mais preciso do trabalho de

crianças e adolescentes. Assim, nas áreas metropolitanas predominam as

atividades de emprego doméstico, trabalho em restaurantes, na construção

civil, no comércio ambulante e em oficinas de assistência técnica a veículos.

Nas demais áreas urbanas predominam mais ou menos as mesmas categorias,

mas há um aumento relativo de atividades agrícolas e artesanais, como a

fabricação de calçados, alfaiataria, indústrias de madeira, etc. Nas áreas rurais

diminui a importância do emprego doméstico, e se sobressaem as atividades

agrícolas tradicionais, como culturas diversas, cultura do milho e da mandioca

e criação de animais. Chama a atenção a importância da cultura da mandioca

na região Nordeste, e da criação de animais na região Sul. Do ponto de vista

das diferenças de gênero, além do predomínio já esperado de mulheres em

serviços domésticos, elas também superam os homens em trabalhos em

restaurantes, serviços pessoais e comércio de vestuários, e também em

algumas atividades agrícolas mais específicas, como a criação de aves e a

cultura do fumo. As diferenças por grupos de cor ou raça, tanto quanto as que

existem em relação às ocupações, parecem se explicar, sobretudo, pelas

diferenças étnicas e culturais que existem entre os residentes das diversas

áreas e regiões do país. (anexo 6)

A remuneração das crianças e adolescentes que trabalham

depende da idade, do sexo, da região em que vivem do trabalho que exercem.

Em 2002, na média, o rendimento obtido entre os que tinham rendimento era

Page 16: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

16 de aproximadamente três quartos do salário mínimo; no entanto, quase a

metade dos economicamente ativos não tinha rendimento monetário algum. O

emprego formal é o que paga melhor, e as mulheres que estão neste grupo

ganham mais do que os homens. O trabalho informal paga pouco, e as

crianças e adolescentes que trabalham por conta própria não chegam a fazer

sequer a metade de um salário mínimo mensal. (Anexo 7 e 8)

1.5. Trabalho infantil X educação

A tendência do debate sobre o trabalho infantil apresentada pelos

movimentos em defesa da criança e do adolescente, é a relação inversa entre

escola x trabalho, pois acredita-se que qualquer proposta e/ou ação que vise a

erradicação do trabalho infantil no mundo deve levar em conta a educação. As

crianças e adolescentes de hoje precisam mais do que nunca se educar e

desenvolver suas potencialidades e habilidades para poder se adaptar ao novo

século.

A sociedade concebe o trabalho infantil como um aprendizado,

mas o trabalho precoce incapacita a criança interferindo no seu

desenvolvimento biológico e psicosocial, pois normalmente as tarefas

exercidas são rotineiras, servis e executadas sob condições perigosas.

Especialistas e organizações sociais defendem uma política

governamental para a educação que “considere o desenvolvimento da criança

para além do aprendizado escolar”, que contribua para o seu desenvolvimento

integral, ou seja, para o seu crescimento intelectual, físico, psicológico e social.

A falta de oportunidade de acesso a uma educação de qualidade e de utilidade

é também um dos fatores que geram o trabalho infantil.

“Os peritos dedicados ao trabalho infantil têm observado que os conflitos de

horários, as longas horas de trabalho e as condições extremamente difíceis de

trabalho tornam o acesso das crianças à educação, quando disponível,

praticamente impossível...”

Page 17: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

17 “O trabalho infantil tem repercussões negativas na aprendizagem satisfatória

das

crianças. Muitas provas demonstram a validade dessa ‘lição’: por exemplo, o

trabalho por temporadas repercute no índice de freqüência, as longas horas de

trabalho deixam as crianças muito cansadas para se concentrar e as condições

perigosas de saúde reduzem permanentemente sua capacidade de aprender.

(1). (SOCHACZESWSKI, Suzana. In: Revista Crescer o Verdadeiro Trabalho

da Criança. CGT, São Paulo, Nov. 1997)

“ As crianças que vão à escola, têm sua participação é limitada ou

sua capacidade de aprendizagem se ressente como conseqüência inclusiva do

trabalho parcial, sofrem também as conseqüências negativas do trabalho

infantil.

Quer dizer, o trabalho que não interfere na freqüência escolar, mas que,

todavia, repercute no direito da criança a uma educação básica é trabalho

infantil.”

O compromisso com o trabalho, a falta de tempo para estudar,

prejudicam o rendimento escolar e exclui a criança das atividades próprias de

sua idade. O volume de responsabilidades que não condizem com a sua idade,

ou o seu fracasso em não realizar uma tarefa corretamente, por não saber

administrar o dinheiro, o tempo etc, tudo isso afeta o desenvolvimento

psicossocial, interferindo intensamente em sua auto-estima.

Mesmo os empregadores, que contratam jovens, dentro da

legalidade, reconhecem a necessidade de se empregar jovens escolarizados e

com condições de desenvolver suas potencialidades para o mundo o trabalho.

É difícil de acreditar na possibilidade de existência de trabalho

infantil que não prejudique o desenvolvimento da criança (psicológico, físico,

emocional, intelectual e social). Não podemos dar a uma criança a

responsabilidade de prover uma família, ou de assumir tarefas para as quais

ela não está, ainda, psicológica e emocionalmente preparada para assumir. É

responsabilidade dos adultos, da sociedade e do Estado.

Page 18: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

18 Não é possível aceitar a discussão da existência de formas

“toleráveis” de trabalho infantil, pois a vulnerabilidade da criança é muito

grande e por isso pode ser facilmente explorada, em qualquer circunstância.

(2) Relação entre Educação e Trabalho Infantil. Consulta Regional Latino-

Americana e Caribenha sobre trabalho infantil (Unicef, OIT, Brasília, 1997)

Em geral, o trabalho tem um efeito perverso no

desenvolvimento educacional da criança e do adolescente. Este efeito, no

entanto, depende da idade, tipo e duração do trabalho, e pode afetar tanto a

presença ou não da criança à escola, como seu aproveitamento.

Três indicadores facilmente observáveis de desempenho escolar

são o analfabetismo, a presença ou ausência à escola, e a defasagem idade-

série. Nos últimos anos, o acesso a educação básica no Brasil se tornou

praticamente universal, e os dados de 2002 refletem este desenvolvimento.

Somente 3.4% da população entre 10 e 17 anos de idade aparece na PNAD

como analfabeta; entre os economicamente ativos neste grupo, o

analfabetismo sobe um pouco, para 4%.

Na população entre 5 e 17 anos, 91.7% dos que não trabalham

freqüentam escolas, em contraste com somente 80.7% dos que trabalham.

Esta diferença se deve em boa parte ao fato de que os que trabalham são em

geral mais velhos. A defasagem idade-série é uma característica bastante

generalizada da educação brasileira, que apresenta um dos piores índices de

repetência escolar em todo o mundo. Nos anos recentes, houve um esforço

sistemático por parte do Ministério da Educação e de muitos governos

estaduais para reduzir o atraso escolar, mantendo as crianças com seu grupo

de idade e compensando pelas deficiências quando necessário, mas a noção

de que a repetência escolar é um instrumento pedagógico importante ainda

tem muitos adeptos, Teoricamente, crianças de 10 anos de idade deveriam

estar na 4a série do ensino fundamental, as de 11 anos na 5ª série, e assim

sucessivamente. O gráfico anexo dá o atraso relativo em anos de escolaridade

Page 19: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

19 das diversas faixas de idade, para crianças e adolescentes economicamente

ativas ou não. O que ele revela é que o atraso é generalizado, e que trabalhar

significa um atraso adicional de meio ano aos 10 anos de idade, subindo até

um ano e meio aos 14 anos, e se reduzindo depois, quando muitos dos que

trabalhavam e estavam atrasados já deixaram o sistema escolar. De fato,

apesar de o acesso à escola estar praticamente generalizado no Brasil de hoje,

a situação da oferta educacional ainda é precária nas regiões rurais, é bastante

freqüente, nas áreas rurais e nas periferias urbanas, que estas escolas

funcionem de forma precária, com todos os alunos reunidos em uma única sala

de aula, com professores desmotivados e despreparados, transmitindo

conhecimentos que fazem pouco ou nenhum sentido para os estudantes. Seja

pela ausência ou precariedade das escolas, seja pelo atraso acumulado ao

longo dos anos, seja pela desmotivação do meio, seja pelo desejo de ter

alguma renda própria.

O fato é que um grande número de adolescentes abandona a

escola ao redor dos 14 anos, e a partir daí o trabalho passa a ser uma

alternativa de ocupação razoável, que traz benefícios monetários imediatos, e

evita a ociosidade. Na medida em que isto ocorre, é possível argumentar que

não faz sentido coibir o trabalho de crianças e adolescentes, sem assegurar

que eles tenham condições efetivas de freqüentar uma escola que o motive e

interesse. Por outra parte, é possível argumentar também que se, primeiro,

esperarmos que surjam as condições efetivas de freqüência a uma boa escola,

para depois coibirmos o trabalho infantil, corremos o duplo risco de que as

condições não se dêem nunca, e que, mesmo que as escolas deixem a desejar

em termos de qualidade do ensino e de infra-estrutura, é importante assegurar

o acesso à escola de maneira a provocar sua melhora por meio da pressão da

comunidade escolar.

O suplemento especial da PNAD 2001 sobre o trabalho infantil

incluiu duas perguntas sobre o abandono e a falta ocasional à escola. O motivo

que mais aparece para o abandono é o da decisão do próprio aluno, sobretudo

Page 20: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

20 entre os mais velhos: “não quis freqüentar a escola”. O trabalho aparece como

segunda razão, com 20% das respostas entre os mais velhos. Na área rural,

um forte fator para o abandono ainda é a ausência de escola perto de casa

(16%). A falta ocasional é explicada sobretudo por doença (51% das respostas)

e depois, novamente, pela decisão individual do aluno (“não quis comparecer”).

Problemas com a própria escola (falta de professor, greve) são também

significativos, e afetam sobretudo o segmento de mais idade. (Anexo 9)

Page 21: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

21

CAPÍTULO II

O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO

Na base dos diversos mecanismos de proteção à infância e à

juventude, principalmente nos que tangem à sua precoce inserção no mercado

de trabalho, há um avançado aparato jurídico-institucional, que reforça as

ações governamentais pela ênfase que dá, sobretudo, às parcerias com a

sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar os aspectos principais de

cada um dos instrumentos disponíveis, assim como a sua compatibilidade com

os diplomas jurídicos internacionais sobre a matéria.

A legislação brasileira relativa à regulamentação do trabalho infantil

remonta ao ano de l891, quando o Decreto 1.313 definia que os menores do

sexo feminino, com idade entre 12 e 15 anos e os do sexo masculino, na faixa

entre 12 e 14 anos, teriam uma jornada diária máxima de 7 horas e fixava uma

jornada de 9 horas para os meninos de 14 a 15 anos de idade. Até o advento

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em l943, vários dispositivos

regularam a idade mínima para o trabalho, destacando-se o Primeiro Código de

Menores da América Latina, de l927, que vedava o trabalho infantil aos l2 anos

de idade e proibia o trabalho noturno aos menores de l8 anos. A CLT tratou da

matéria de forma abrangente, definindo a idade mínima em l2 anos, e

estabelecendo as condições permitidas para a realização do trabalho. (3)

Gonçalves, Renato. " O trabalho infantil e a agenda social". Revista do BNDES,

V. 4, nº 7 (junho, 1997), p. 221-240.

2.1. A Constituição Federal Entre vários temas afetos à área social, a questão da criança

encontra, na Constituição Federal de l988, respaldo sem precedentes se

comparada ao tratamento dado à temática infanto-juvenil pelas Cartas

anteriores.

Page 22: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

22 Vários dispositivos enunciam a obrigatoriedade de proteger os direitos

da criança e do adolescente, destacando-se o artigo 227, que define: "É dever

da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma

de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos

direitos infanto-juvenis, está prevista no artigo 227, ao dispor que "...o Estado

promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do

adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta

assistência é reafirmada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela

necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com

ênfase no amparo às crianças e adolescentes carentes.

O mesmo dispositivo acima mencionado determina a idade mínima de

l4 anos para a admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII,

que proíbe "o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito

e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de

aprendiz".

Convém observar que a Constituição, ao deixar aberta a idade mínima

inferior para o trabalho do adolescente aprendiz, permite que a legislação

ordinária a regule. Há, todavia, um entendimento adotado por juristas de que

14 anos consiste a idade mínima para trabalhos comuns e l2 anos para

trabalho em regime de aprendizado. Entre l2 e 14 anos, portanto, o trabalho só

é aceitável dentro de um processo pré-profissionalizante, excluídos todos os

trabalhos que se realizam nas oficinas industriais. (4) (Convenção nº 5,

ratificada pelo Brasil, e Decreto nº 66.280, de 27/2/70, art. 1º). Vale ressaltar,

entretanto, que o Poder Executivo, com o intuito de eliminar essa possibilidade,

encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição

Page 23: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

23 Federal, nº 413/96, suprimindo a ressalva "salvo na condição de aprendiz". A

aprovação dessa Emenda tornará lícito o trabalho infantil no Brasil, a partir dos

14 anos, o que viabilizará a ratificação da Convenção nº 138, da OIT

Como a educação constitui um ponto modal de toda e qualquer política

infanto-juvenil, a Constituição Federal detalha, no artigo 228, os deveres

próprios do Estado:

"I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não

tiveram acesso na idade própria;

II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

III – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de

idade;

IV – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

V – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde."

Page 24: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

24

2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Promulgado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o

Estatuto da Criança e do Adolescente regula as conquistas consubstanciadas

na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto

introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando

mudanças de conteúdo, de método e de gestão.

Uma das mudanças de conteúdo mais relevantes refere-se à

defesa jurídico-social de crianças e adolescentes. Em termos de método, para

uma ação mais efetiva, o ECA desloca a tendência assistencialista

prevalecente em programas destinados ao público infanto-juvenil, e a substitui

por propostas de caráter sócio educativo, de cunho emancipatório.

Além disso, no campo do atendimento a crianças e adolescentes

em condição de risco pessoal e social, o Estatuto rejeita as práticas subjetivas

e discricionárias do direito tutelar tradicional e introduz salvaguardas jurídicas.

Consegue-se, dessa forma, conferir à criança e ao adolescente a condição de

sujeito de direitos frente ao sistema administrador da justiça para a infância e a

juventude.

Institucionalmente, o ECA criou os Conselhos Tutelares (art.

131) para garantir a aplicação eficaz das propostas estatutárias. Órgãos

permanentes e autônomos, não jurisdicionais, são encarregados pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos

adolescentes. Sempre que esses direitos forem violados, por ação ou omissão

do Estado ou da sociedade, caberá aos Conselhos Tutelares adotar as

medidas de proteção cabíveis, ajuizando, quando necessário, uma

representação junto à autoridade judiciária.

Ao determinar que "a política de atendimento dos direitos da

criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações

Page 25: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

25 governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios" (artigo 86), o ECA, no bojo de uma política de

atendimento descentralizada, cria os conselhos municipais, estaduais e

nacional de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esses Conselhos

de Direitos, constituídos de forma paritária por Governo e sociedade, atuam

como órgãos deliberativos e controladores das ações atinentes à esfera

infanto-juvenil, em todos os níveis de governo. Embora lhes sejam atribuídas

funções normatizadoras e formuladoras de políticas, os Conselhos de Direitos

não possuem função executiva: esta fica restrita à competência governamental.

O Estatuto pauta-se, portanto, pelos princípios da

descentralização político-administrativa e pela participação de organizações da

sociedade. Amplia, sobremaneira, as atribuições do Município e da

comunidade e restringe as responsabilidades da União e dos Estados. À

primeira devem caber, exclusivamente, a emissão de normas gerais e a

coordenação geral da política. Destaca-se, nesse sentido, o papel do

Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),

colegiado deliberativo de composição paritária e função controladora das

políticas públicas. Além de constituir um marco legal inédito sobre a temática

em apreço, o ECA busca assegurar às crianças e aos adolescentes o pleno

desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

liberdade e dignidade. Permeia, ainda, o Estatuto, a concepção de que as

crianças e adolescentes devem ter resguardados a primazia na prestação de

socorros, a precedência de atendimento nos serviços públicos, a preferência na

formulação e execução de políticas sociais e, por fim, o privilégio da destinação

de recursos públicos para a proteção infanto-juvenil. Essas prioridades reiteram

os preceitos constitucionais mencionados na seção anterior.

De par com os direitos fundamentais: o direito à convivência

familiar e comunitária, o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer,

vale destacar que o ECA também regula o direito à profissionalização e à

proteção ao trabalho. O capítulo V, reiterando dispositivo previsto na

Constituição Federal, proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade,

Page 26: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

26 "salvo na condição de aprendiz." O estímulo à aprendizagem, em termos de

formação técnico-profissional, subordina-se à garantia de acesso e freqüência

obrigatória ao ensino regular por parte do adolescente. (5) “A relevância da

regulação do trabalho e da profissionalização infanto-juvenil no Brasil tem

suscitado um amplo debate no Congresso Nacional, onde estão atualmente em

tramitação 42 projetos de lei que versam sobre o trabalho do menor. Além

disso, foi instalada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em 1996,

para apurar denúncias sobre o trabalho infanto-juvenil. Esta Comissão

apresentou um relatório preliminar em 28 de agosto de 1997.”

Ademais, o Congresso Nacional está avaliando a regulamentação do

instituto do trabalho educativo previsto no ECA e destinado ao adolescente

entre 14 e 18 anos, de modo que se conciliem as atividades educativas com a

inserção desse grupo no mercado de trabalho.

2.3. Lei Orgânica de Assistência Social

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), promulgada em 7

de dezembro de 1993 (Lei nº 8.742), que regulamenta os artigos 203 e 204 da

Constituição, estabelece o sistema de proteção social para os grupos mais

vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e

projetos.

Em seu art. 2º, estabelece que a assistência social tem por objetivos

dentre outros: I) a proteção à família, à infância e à adolescência; II) o amparo

às crianças e adolescentes carentes.

Vale salientar que as ações de assistência social não se dirigem ao

universo da população infanto-juvenil, mas a um segmento específico que

Page 27: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

27 delas necessita por se encontrar em estado de carência, exclusão ou risco

pessoal e social.

2.4. Acordos e Convenções Internacionais

Os documentos internacionais que constituem o embasamento

para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito

do sistema de direitos humanos da Organização das Nações Unidas,

inspiraram, em grande medida, o aparato jurídico-institucional que, nos dias de

hoje, assegura a implementação do direito da criança e do adolescente

brasileiros.

O documento básico e primeiro a ser lembrado é a Declaração de

Genebra sobre os Direitos da Criança, de 1924, consubstanciada, mais tarde,

na Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das

Nações Unidas, em 1959. A convicção de que seria fundamental propiciar à

criança uma proteção especial foi, inicialmente, enunciada em 1924,

alcançando posterior reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos

Humanos (1948), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no Pacto

Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinados e

ratificados pelo Governo brasileiro.

Três décadas foram necessárias para que a comunidade

internacional viesse a adotar, em novembro de 1989, a Convenção das Nações

Unidas sobre os Direitos da Criança, que consagrou, por um lado, a doutrina de

proteção integral e de prioridade absoluta aos direitos da criança, e, por outro,

o respeito aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da

criança. Firmado pelo Governo brasileiro na ocasião em que foi aberto à

assinatura dos Estados-membros da ONU, esse instrumento foi ratificado pelo

Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990. Ainda em setembro

Page 28: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

28 daquele mesmo ano, o Brasil esteve representado no Encontro Mundial de

Cúpula pela Criança, realizado na sede das Nações Unidas. Naquela ocasião,

71 Presidentes e Chefes de Estado, além de representantes de 80 países,

assinaram a Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e

Desenvolvimento da Criança, e adotaram o Plano de Ação para a década de

90, assumindo o compromisso de implementar, de imediato, a Convenção das

Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Noutro quadrante, o direito

positivo brasileiro abriga, em linhas gerais, as normas das convenções da

Organização Internacional do Trabalho, a despeito de nem todas terem sido

ratificadas. As convenções e recomendações resultantes da participação do

Brasil como Estado-membro da OIT desde a sua criação, em 1919, somente

passam a incorporar o ordenamento jurídico nacional na mesma hierarquia das

leis ordinárias depois de submetidas à aprovação do Congresso Nacional. No

âmbito do trabalho infantil, o Brasil ratificou : I) Convenção nº 5 referente à

idade mínima na indústria (1919); II) Convenção nº 7, relativa à idade mínima

no trabalho marítimo (1920); III) Convenção nº 58 (revista), também atinente à

idade mínima no trabalho marítimo (1936). Vale ressaltar que, embora o Brasil

ainda não tenha ratificado a Convenção nº 138 (1973), que restringe a

atividade laboral para menores de 15 anos, (6) “A Convenção nº 138, embora

estabeleça idade mínima de 15 anos para o exercício do trabalho, aceita a

fixação de idade inferior (14 anos) para países cujos recursos econômicos e

educacionais sejam insuficientes” o parâmetro de uma idade mínima para

ingresso no mercado de trabalho, conforme mencionado anteriormente, foi

adotado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente. Além do mais, convém destacar que o Programa Nacional de

Direitos Humanos (1996) tem como uma das suas metas de curto prazo, não

só ratificar essa Convenção, mas implementar a Recomendação 146 da OIT,

que também se refere à idade mínima para admissão no emprego.

Integrado ao combate de erradicar o trabalho infantil, o Governo

brasileiro tem participado, de forma intensa, de conferências internacionais que

abordam a temática sobre as mais diversas perspectivas. Recentemente, o

Ministério do Trabalho esteve presente na Conferência de Amsterdã (fevereiro

Page 29: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

29 1997), quando discutiu com mais de 30 países, representantes de

empregadores e empregados e organizações não-governamentais, medidas de

combate às mais intoleráveis formas de trabalho infantil. Embora o trabalho

infantil seja um dado nacional, em alguns ramos de atividades assume uma

dimensão internacional. Nessa linha, a Conferência foi um marco fundamental

para fortalecer a cooperação internacional e regional em torno da temática.

Por ocasião da Primeira Reunião Ibero-americana Tripartite de

Nível Ministerial sobre Erradicação do Trabalho Infantil (Cartagena das Índias,

maio de 1997), o Governo brasileiro, representado pelo Ministério do Trabalho,

assinou a Declaração de Cartagena que reitera o compromisso dos países

signatários de reconhecer que os direitos da infância são fundamentos dos

direitos humanos.

Para implementar as políticas, todos concordaram em se

empenhar em: I) promover o crescimento econômico que resulte na mitigação

da pobreza; II) redobrar os esforços para erradicar o trabalho infantil, através

de estratégias que agreguem e comprometam os diversos atores sociais; III)

criar comitês nacionais para desenhar e implementar um Plano Nacional de

Ação para Erradicação do Trabalho Infantil; IV) estabelecer um

acompanhamento sistemático desses comitês, bem como um sistema regional

de informações.

Page 30: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

30

CAPÍTULO III

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO

BRASIL

3.1. Estratégias e Mecanismos Institucionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Além dos instrumentos jurídicos vigentes no país para garantir os

direitos da criança e do adolescente, o Governo brasileiro instituiu, em 1990,

um conselho federal e daí inúmeros conselhos estaduais e municipais, com o

escopo de defender a criança e o adolescente. Acrescente-se a esse esforço

de criar estruturas jurídico-administrativas que garantam a ação conjunta do

Estado em suas distintas esferas e segmentos da sociedade a criação de um

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

. Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Conforme foi mencionado anteriormente, o Estatuto da Criança e

do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) criou dois espaços institucionais de

mediação que serão analisados neste Capítulo.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estaduais

ou municipais, têm por função principal: I) deliberar e formular uma política de

proteção integral da infância e da juventude; II) articular os diversos órgãos

públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de proteção

integral. De composição paritária, esses Conselhos, criados por leis estaduais

Page 31: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

31 ou municipais, são autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder

público nem a outro conselho.

Entre as funções atribuídas a esses Conselhos destaca-se a

gerência do Fundo da Criança e do Adolescente (ECA, art. 88, IV), que se

destina a custear programas e projetos especiais de instituições públicas ou

privadas, que atuam na proteção da criança e do adolescente. Esse fundo é

vinculado aos Conselhos, que "fixarão critérios de utilização, através de planos

de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas" (art. 260, § 2º),

devendo ainda, não apenas acompanhar e avaliar a execução e os resultados

financeiros do Fundo, mas também elaborar o Plano de Ação dos Direitos da

Criança e do Adolescente, no âmbito estadual e federal, e o Plano de Aplicação

dos Recursos do Fundo, que deve ser submetido à apreciação do Poder

Legislativo.

Vale ressaltar que há 27 Conselhos estaduais instalados, um

em cada estado da federação. No tocante aos Conselhos municipais, até

setembro de 1994, dos 2.362 criados, 1.723 já se encontravam em

funcionamento.

O Conselho Tutelar, como frisado na seção anterior, atua na

órbita municipal como órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,

encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança

e do adolescente. É composto por 5 membros, todos integrantes da sociedade

civil, com mandato de 3 anos, escolhidos pelos cidadãos do município em

processo organizado pelo Conselho de Direitos, conforme lei municipal, sob a

fiscalização do Ministério Público.

De natureza predominantemente operativa, destacam-se entre

as atribuições dos Conselhos Tutelares:

I – em relação à criança e ao adolescente: atender aos que tiverem seus

direitos ameaçados; receber a comunicação dos casos de maus tratos, das

Page 32: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

32 reiteradas faltas escolares e elevados níveis de repetência; requisitar

tratamento médico ou psiquiátrico; abrigar em algum lugar seguro;

II – em relação aos pais ou responsáveis: encaminhar a tratamento médico ou

psiquiátrico; compelir a matricular e acompanhar filhos ou pupilos na escola;

encaminhar a programas ou cursos de orientação familiar;

III – em relação ao Ministério Público: encaminhar notícia de fatos que

constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do

adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra programas

de rádio e de TV que contrariem os valores éticos da família; representar ao

Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio

poder;

IV – em relação ao Poder Judiciário: providenciar a medida estabelecida pela

autoridade judiciária para o adolescente autor de infração; encaminhar à

Justiça os casos que se enquadrem na esfera de sua competência.

No Brasil, até agosto de 1996, foram registrados 1.741

Conselhos Tutelares, dos quais 1.290 estavam em funcionamento.

. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CONANDA

Integrando o conjunto de atribuições do Ministério da Justiça, foi

criado o CONANDA (Lei nº 8.242/1991) com a competência de, entre outras

coisas:

I – "elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos

da criança e do adolescente" (art. 2º, I);

II – apoiar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do

Adolescente, órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais,

com vistas à eficácia e efetividade das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da

Criança e do Adolescente;

Page 33: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

33 III – "avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos

Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente" (art. 2º, IV);

IV – "acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que

necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao

atendimento da criança e do adolescente";

V – gerir o Fundo Nacional para a criança e o adolescente, instituído pela

mesma Lei no seu art. 6º.

De composição paritária, o CONANDA vem focalizando sua

ação na implementação da Política de Atenção Integral para a Infância e a

Adolescência. Nas diretrizes estabelecidas em 1995, o Conselho buscou

integrar o conjunto de ações governamentais de cunho social com a finalidade

de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento

integral.

Em Assembléia realizada em outubro de l995, o CONANDA

aprovou as Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção à Infância e à

Adolescência, nas áreas de saúde, educação, assistência social e garantia de

direitos, as quais deverão ser observadas na aprovação e na execução de

programas voltados para a infância, nos três níveis de governo.

No campo do trabalho, as diretrizes resumem-se a:

I – erradicação do trabalho infantil para os menores de 14 anos;

II – ratificação da Convenção nº 138, da OIT;

III – proteção ao adolescente trabalhador;

IV – promoção de ações de fiscalização;

V – estímulo aos programas de geração de renda.

Page 34: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

34 . Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao

Trabalho do Adolescente

No âmbito das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho,

foram criadas, a partir de 1995, em todas as 27 unidades da federação,

Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, que foram

recentemente transformadas em Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e

de Proteção ao Trabalho do Adolescente. De início, tiveram por escopo a

elaboração de um Diagnóstico Preliminar dos Focos onde o Trabalho da

Criança e do Adolescente, divulgado no ano seguinte. Com base nesse

Diagnóstico, as equipes de fiscalização selecionaram focos em que o trabalho

infantil apresentava-se de forma mais crítica, para que, em seguida, fossem

reforçadas as ações de combate àquele trabalho.

É notório o avanço do trabalho realizado por esses núcleos em

alguns estados. Como resultado da ampliação e consolidação das suas

propostas de erradicação do trabalho infantil, surgiram vários fóruns locais,

contando com a participação dos governos estaduais, municipais e da

sociedade civil. Por meio de reuniões e seminários promovidos pelas

Delegacias Regionais do Trabalho, foram constituídos fóruns estaduais

compostos, em sua maioria, por representantes de sindicatos de empresários e

de trabalhadores, bem como do Ministério Público do Trabalho, das Secretarias

de Trabalho dos Estados, Universidades Federais, representações regionais da

Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência, do Ministério da

Educação e organizações não-governamentais. Ressalte-se o progresso

alcançado por esses fóruns nos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande

do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Sergipe,

Rondônia e Mato Grosso do Sul.

. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil

Instalado em 29 de novembro de 1994, na sede da Organização

Internacional do Trabalho-OIT, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação

Page 35: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

35 do Trabalho Infantil envolve organizações não-governamentais, trabalhadores,

empresários, a Igreja, o Poder Legislativo e o Judiciário, e conta com o apoio

do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da OIT. Composto

por 40 entidades, o Fórum está sob a coordenação do Ministério do Trabalho.

Seu principal objetivo é discutir as ações sugeridas para

prevenir e erradicar o trabalho infantil no país para dar cumprimento à

legislação nacional que proíbe o trabalho a menores de 14 anos de idade, bem

como intervir, de forma articulada, em áreas consideradas de risco, isto é,

áreas com concentrado número de crianças executando atividades que

comprometam sua freqüência à escola e seu desenvolvimento biopsicossocial.

O Fórum surgiu da necessidade de que fosse promovida uma melhor

articulação entre as diversas organizações governamentais e não-

governamentais capazes de atuar na área da eliminação do trabalho infantil,

em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a exploração

do trabalho infantil em situações degradantes.

Um dos mais importantes objetivos do Fórum é o de tentar

viabilizar uma sustentação econômica para as famílias, de forma que essas

assumam seu papel social específico, desenvolvendo programas e projetos de

geração de emprego e renda. A partir daí fica mais fácil garantir o ingresso, a

permanência e o sucesso da criança na escola. Assim, de forma geral, procura-

se melhorar as condições de vida das famílias, observados os aspectos

básicos de saúde, educação e trabalho.

Ações propostas para o Fórum:

I – refletir, mediante estudos já existentes, sobre as possíveis formas de

atuação conjunta das organizações governamentais e não-governamentais, no

intuito de promover a erradicação do trabalho infantil;

II – receber denúncias de violência contra crianças, decorrentes do trabalho

precoce, para promover articulações junto aos órgãos dos Poderes Executivo,

Page 36: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

36 Legislativo e Judiciário dos entes federados, garantindo o acesso aos direitos já

conquistados;

III – promover a integração de esforços das diversas áreas, na defesa dos

direitos da criança;

IV – articular, de forma permanente, com os demais fóruns estaduais ou

incentivar a sua criação e o cumprimento de suas finalidades;

V – instalar e manter um banco de dados sobre o trabalho infantil no Brasil,

para divulgar informações aos diversos atores envolvidos com a questão,

facilitando a implementação de políticas.

Nos últimos anos, o Fórum atuou, desenvolvendo as seguintes

ações:

I – identificação do problema pela seleção de uma atividade econômica em

uma determinada região onde haja trabalho infantil em situação de grave risco,

por meio de denúncias ou de levantamentos preliminares já realizados;

II – sensibilização e envolvimento de instituições e entidades da sociedade civil

com capacidade de intervir na erradicação do trabalho infantil;

III – destaque de prioridades de atendimento às famílias envolvidas nas

atividades econômicas;

IV – colaboração com os poderes locais para que exerçam as suas opções e

um esquema operacional entre as alternativas que se apresentarem;

V – direcionamento dos programas da esfera federal previamente definidos

para as localidades prioritárias.

O Programa de Ações Integradas:

Page 37: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

37 Toda a articulação promovida pelo Fórum no âmbito do poder

local visa a implementar o Programa de Ações Integradas – PAI. A metodologia

de elaboração desse Programa consiste em:

I – mobilizar entidades locais, levantar a situação geral e sensibilizar os atores

e os governos locais, com vistas a formar comitês regionais compostos por

organizações locais da sociedade civil e por representantes dos governos

federal, estadual e municipal;

II – elaborar um diagnóstico da situação:

• por meio de uma pesquisa qualitativa e quantitativa (número de

crianças, número de escolas, quantidade de professores, de postos de

saúde etc.);

• e de um estudo socioeconômico da região com suas alternativas

econômicas;

III – fazer o planejamento estratégico com atores locais;

IV – identificar os recursos técnicos e financeiros dos membros do Fórum

Nacional – governos estadual e municipal – que permitam a execução das

propostas feitas no planejamento estratégico e analisar a viabilidade de sua

implementação;

V – elaborar um documento de consolidação das propostas sugeridas pelos

órgãos locais e pelos membros do Fórum Nacional;

VI – selecionar e detalhar, por setor, os projetos que comporão o PAI;

VII – negociar as parcerias dos membros do Fórum Nacional com os governos

estadual e municipal para destinar recursos aos projetos;

VIII – definir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do

PAI.

Page 38: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

38 O Fórum Nacional estabeleceu como prioridade para sua ação

inicial as carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Essa escolha

fundamentou-se em denúncias recebidas, que apontavam a existência de

2.500 crianças trabalhando e vivendo sem condições mínimas de saúde,

educação, alimentação e lazer. Assim sendo, em julho de 1996, foi lançado o

Programa de Ações Integradas (PAI) nos Estados do Mato Grosso do Sul,

Pernambuco e Bahia, e iniciada a articulação para sua implantação, em 1998,

na atividade canavieira do Estado do Rio de Janeiro, área em que se estima

possam ser atendidas cerca de 6 mil crianças, e na extração do sisal no Estado

da Bahia, onde serão atendidas em torno de 16 mil crianças.

As entidades envolvidas nestas ações, afirmam que, hoje, o

trabalho infantil nas carvoarias foi reduzido substancialmente e que a

perspectiva é de sucesso nas outras áreas selecionadas. O Fórum Nacional,

segundo as mesmas entidades, constitui um espaço bem consolidado e conta

com a confiança, não só do Governo Federal, mas também da sociedade civil

organizada e das instituições internacionais que o apóiam.

. Compromisso para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção

ao Adolescente no Trabalho

Ciente de que a tarefa de erradicar o trabalho infantil não se

circunscreve apenas à ação governamental, a Presidência da República

celebrou um Compromisso, em setembro de 1996, com todos os estados, as

confederações nacionais patronais, as centrais sindicais, a Confederação

Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG, o Conselho do

Programa Comunidade Solidária e várias organizações não-governamentais,

visando à conjugação de esforços para: I) erradicar o trabalho infantil nas

diversas áreas econômicas; II) dar proteção ao adolescente no trabalho,

incluída a sua profissionalização. Com o objetivo de formalizar acordos

multilaterais entre todos os pactuantes, o Compromisso assinala,

especificamente, as atribuições de cada segmento. Desse modo, cabe ao

Governo federal e ao estadual, no âmbito da competência de cada um: I) fazer

Page 39: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

39 o reordenamento jurídico-institucional da matéria em pauta; II) promover e

apoiar iniciativas de emprego e geração de renda, de forma que se eleve a

renda do grupo familiar, a fim de estimular o êxito e a permanência na escola

das crianças e adolescentes que trabalham, principalmente, em situação de

risco; III) fiscalizar e reprimir a ocorrência do trabalho infantil e a exploração

laboral do adolescente.

Às confederações patronais nacionais coube a

responsabilidade de: I) "promover e apoiar o reordenamento jurídico-

institucional das Confederações, Federações e Sindicatos, incluindo normas e

regulamentos voltados à erradicação do trabalho infantil e à proteção do

adolescente no trabalho"; II) apoiar ou criar instituições voltadas para o objetivo

do Compromisso; III) erradicar o trabalho infantil e a exploração dos

adolescentes dentro das cadeias produtivas ou comerciais.

O Compromisso confere às centrais sindicais, à CONTAG e às

organizações não-governamentais a orientação dos seus integrantes para que

exerçam o acompanhamento da aplicação de recursos públicos e denunciem a

ocorrência do trabalho infantil e a exploração dos adolescentes. Ao Conselho

do Programa Comunidade Solidária foi atribuído o papel de promotor de

parcerias e catalisador de iniciativas de combate ao trabalho infantil.

Vale ressaltar, por fim, que constitui responsabilidade comum a

todos os celebrantes do Compromisso, empenhar-se em promover campanhas

de esclarecimento e ações educativas sobre a ilegalidade do trabalho infantil e

a necessidade de proteger o adolescente que trabalha.

3.2. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL -

Ações, Planos e Programas de Combate ao Trabalho

Infantil

3.2.1. Governamentais

Page 40: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

40

O Governo brasileiro vem desenvolvendo ações e programas na

área social voltados para a proteção e o desenvolvimento integral infanto-

juvenil, nas áreas de trabalho, educação, saúde, cultura, direitos humanos e

previdência social. Há, portanto, uma preocupação sistemática em integrar

políticas setoriais direcionadas para a criança e o adolescente. Nesta seção,

serão elencados ações e programas que se associam, direta ou indiretamente,

no combate ao trabalho infantil no Brasil.

• Educação

As ações nessa área são de caráter universal, voltadas para a

garantia de acesso, reingresso, permanência e êxito escolar, bem como de

iniciação e de formação profissional. Atento à articulação indispensável que

deve haver entre os setores, o Governo focaliza especialmente a prestação de

serviços básicos, principalmente quando estão envolvidos crianças e

adolescentes em situação de risco.

Destacam-se, nessa área, os seguintes planos e programas:

I – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

II – Programa Nacional do Livro Didático;

III – Programa Nacional de Transporte do Escolar;

IV – Programa de Saúde Escolar;

V – Programa Nacional de Merenda Escolar;

VI – Programa de Aceleração da Aprendizagem;

VII – Programa de Alfabetização dos Jovens e Adultos;

VIII – Programa Toda Criança na Escola;

Page 41: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

41 IX – Programa de Educação Profissional Básica;

X – Plano de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério.

O Plano de Valorização por último mencionado visa à adoção de

políticas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino fundamental e à

valorização do magistério, assegurado um investimento mínimo por aluno,

sobretudo nas regiões mais pobres do país. Associado à implementação do

Plano, aparece o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério, pelo qual se procura traçar uma estratégia eficaz de

combate à iniqüidade do salário do professor e de garantia da elevação da sua

média, corrigindo as distorções do magistério e contribuindo para a melhoria da

finalidade do ensino.

Integrando ainda o Plano de Valorização está o Projeto de

Definição dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), que constitui um

ponto de referência para a atual política de melhoria da qualidade da educação

fundamental. Com a criação do PCN, o Ministério da Educação pretende: I)

subsidiar a elaboração ou a revisão curricular em cada estado, município e

escola; II) orientar a formação inicial e continuada dos professores, a produção

de livros e outros materiais didáticos; III) fomentar a discussão pedagógica; IV)

embasar a atuação da TV Escola; V) oferecer um referencial ao processo de

avaliação do sistema educacional do país.

O Governo brasileiro está estabelecendo como prioridade

nacional atingir a meta de assegurar uma vaga na escola para todas as

crianças na faixa da escolarização obrigatória. Para alcançá-la, são

identificadas as principais causas da exclusão da criança, definidas as

estratégias diferenciadas para eliminar essas causas e criados mecanismos

flexíveis de apoio aos sistemas estaduais e municipais, aos quais compete a

responsabilidade de ofertar o ensino fundamental, nos termos estabelecidos

pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996. Ao governo federal caberá uma

ação mobilizadora e catalisadora, viabilizando os recursos e os meios para a

consecução do objetivo de colocar todas as crianças na escola.

Page 42: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

42 Vale ressaltar que o Ministério da Educação tornou passíveis de

financiamento, em caráter prioritário, ações especiais relativas aos "municípios

que apóiem e mantenham programas federais de erradicação ao trabalho

infantil, coordenado pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Ação

Social, por meio de convênio com a Prefeitura do Município que esteja,

efetivamente, adotando medidas nesse sentido".

• Trabalho, Emprego e Renda

Com base no trabalho desenvolvido pelas Comissões Estaduais

de Combate ao Trabalho Infantil, já citadas anteriormente, e no Diagnóstico

Preliminar dos Focos do Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil, as

Delegacias Regionais do Trabalho estão planejando e desenvolvendo meios de

fiscalização, tendo como alvo as formas mais intoleráveis de trabalho infantil.

Destaque-se, nesse particular, as ações do Grupo de Fiscalização Móvel que

tem realizado inspeções ostensivas para coibir todas as formas degradantes de

trabalho, sobremodo o infantil. Esse grupo implementa as decisões do Grupo

Executivo de Erradicação do Trabalho Forçado (GERTRAF), criado em 1995

pelo Governo, e composto de representantes de sete Ministérios, sob a

coordenação do Ministério do Trabalho, cujo objetivo é concatenar as ações do

Governo Federal de combate a todas as formas degradantes de trabalho.

Além da ação fiscalizadora, o Governo Federal vem

desenvolvendo programas que contribuem, por meio da criação de

oportunidades de geração de renda, emprego e treinamento, para melhorar a

qualidade de vida das famílias, que teriam, assim, o incentivo econômico para

não expor precocemente as suas crianças ao mercado de trabalho. Essas

ações estão consubstanciadas no Programa de Geração de Emprego e Renda

(PROGER), rural e urbano, no Programa Nacional de Qualificação Profissional

(PLANFOR), coordenados pelo Ministério do Trabalho, e no Programa Nacional

de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), executado pelo Ministério

da Agricultura. Todos esses programas são financiados pelo Fundo de Amparo

Page 43: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

43 ao Trabalhador (FAT - Brasil. Ministério da Educação e do Desporto.

Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997. p. 15)

O objetivo é priorizar as ações desses Programas naquelas

áreas onde há registro de trabalho infantil. Destaque-se que o Conselho

Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) determinou que

recursos do Fundo não sejam aplicados em empresas que utilizem o trabalho

infantil. Além disso, o CODEFAT sugeriu às Comissões Estaduais de Emprego,

alocadoras dos recursos do FAT em projetos locais de geração de emprego e

renda e de formação profissional, que se mobilizem na luta contra o trabalho

infantil.

• Saúde

O Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Único de

Saúde (SUS), vem atuando na área de proteção à criança e ao adolescente,

pela adoção de medidas que sensibilizem a sociedade como um todo e, em

particular, os pais e as próprias crianças e adolescentes, sobre a nocividade do

trabalho precoce.

No nível central, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde

tem como plano de trabalho para a área referente à saúde do trabalhador a

implantação de um projeto de intervenção intitulado Prevenindo Agravos do

Trabalho na Criança e no Adolescente. Esse projeto será desenvolvido em

parceria com os setores de saúde mental, de portadores de deficiência e de

saúde da criança e do adolescente e abrangerá as áreas de maior risco para a

integridade física e mental da criança, tais como as regiões do sisal, da cana-

de-açúcar e das carvoarias.

O Programa Saúde da Família constitui também uma estratégia

que, contribuindo para a mudança do modelo de assistência à saúde,

representa uma forma descentralizada de gestão. Desenvolvido pelos

Page 44: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

44 municípios, que passam a redirecionar a forma de atendimento de suas

unidades básicas de saúde, o Programa proporciona acesso permanente das

famílias e dos indivíduos aos serviços de saúde, dentro de um território

definido, onde todas as famílias são cadastradas. A identificação dos

problemas na comunidade contribui para a melhoria das condições de saúde

dessas populações. Desse modo, essa estratégia cria um campo propício para

que sejam desencadeadas ações intersetoriais necessárias a uma melhor

qualidade de vida das famílias assistidas. Vale ressaltar, ainda, que as

atividades desenvolvidas focalizam com especial atenção os grupos expostos a

maior risco, onde se incluem, principalmente, as crianças.

A necessidade de ampliar o conhecimento sobre as relações

entre trabalho precoce e saúde fundamentou a assinatura de um termo de

compromisso técnico entre os Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Educação

e do Desporto e as agências governamentais de fomento à pesquisa (CNPq,

CAPES, FINEP), com vistas a apoiar projetos e pesquisas sobre o tema. A

apresentação de propostas de estudos e pesquisas e a identificação de áreas

que demandavam novos investimentos em conhecimento aconteceu durante a

Oficina sobre Impactos do Trabalho Precoce na Saúde de Crianças e

Adolescentes realizada pelo Ministério do Trabalho em 1996. Como

decorrência da Oficina, foi publicado edital de convocação para apresentação

de projetos, que redundou na seleção de nove entre quarenta e quatro

propostas de pesquisas. O objetivo do Ministério da Saúde, a partir da

realização desses projetos, é que seus resultados possam orientar, de forma

efetiva, as ações de atenção à saúde das crianças e adolescentes

trabalhadoras, no Sistema Único de Saúde.

• Assistência Social e Sistema de Proteção Social

O Programa Brasil Criança Cidadã (BCC) objetiva oferecer serviços de

proteção social a segmentos da população infanto-juvenil, de 7 a 14 anos,

vulnerabilizadas pela exploração, pobreza e exclusão social. Representa uma

resposta ao que está estabelecido no ECA e na LOAS no que se refere ao

Page 45: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

45 atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na área da assistência social,

é um dos componentes do BCC, e tem como propósito apoiar e fomentar

iniciativas governamentais e não-governamentais de erradicação do trabalho

infantil, em particular na zona rural .(Brasil. Ministério da Educação e do

Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997.

p. 15.)

Os objetivos específicos do Programa são:

I – apoiar programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil por

meio, por exemplo, da concessão de auxílio às famílias como a Bolsa Criança

Cidadã, a fim de possibilitar o acesso, a permanência e o êxito na escola de

crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;

II – apoiar e orientar as famílias beneficiadas pelo Programa;

III – estimular mudança de hábitos e atitudes, bem como de melhoria na

qualidade de vida das famílias, envolvendo-as numa relação com a escola e a

comunidade;

IV – fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da

criança e do adolescente por meio de atividades culturais, esportivas e de

lazer, no período próprio destinado a isso, contrário à jornada do ensino regular

(segundo turno).

O Programa foi introduzido em maio de 1996, na forma de

programa-piloto, em carvoarias e nos ervais do Estado do Mato Grosso do Sul.

Em janeiro de 1997, foi lançado na região canavieira da Zona da Mata Sul, de

Pernambuco. Em julho, a implantação se deu no Estado da Bahia, na região de

sisal e das pedreiras. Está previsto, ainda para este ano, o início das atividades

na região dos canaviais fluminenses (Estado do Rio de Janeiro). Até setembro

de 1997, cerca de 29,3 mil crianças foram atendidas pelo Programa. A meta

era beneficiar 38 mil crianças até o final de 1997.

Page 46: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

46 As áreas e atividades laborais priorizadas foram escolhidas de

acordo com o mapeamento realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e

Erradicação do Trabalho Infantil e pelo Ministério do Trabalho. O Programa

conta, ainda, com o apoio dos governos estaduais e municipais.

. A Bolsa Criança Cidadã

A Bolsa Criança Cidadã busca recriar as condições materiais

para a família prover suas necessidades básicas, assegurando-lhe condições

mínimas para permitir o ingresso ou o regresso das suas crianças e

adolescentes trabalhadoras à escola. Para tanto, essas famílias têm acesso a

uma renda complementar sob o compromisso de assegurar a permanência dos

seus filhos nas atividades do ensino regular e da jornada complementar.

Para fins de concessão e manutenção mensal da Bolsa, exige-

se, única e exclusivamente, o requisito da freqüência regular da criança e do

adolescente ao ensino formal e às atividades sócio-educativas oferecidas no

período complementar e ao abandono da atividade laboral.

Reconhecendo a importância do núcleo familiar na boa formação

das crianças, o Programa busca uma aliança com a família que colabora no

processo de desenvolvimento de seus filhos.

Ao constatar que a carência atinge todo o núcleo familiar, tem-se

procurado adotar uma gestão inter-governamental, que requer uma ação

articulada entre vários setores do Governo. Desse modo, ao apoio psicossocial,

é preciso acoplar ações especializadas, como programas de geração de

emprego e renda, oferta de capacitação profissional, assistência jurídica,

melhoria habitacional, entre outros.

• Justiça e Direitos Humanos

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é um

conjunto de medidas a serem implementadas para proteger a integridade física,

Page 47: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

47 o direito à liberdade e o direito à igualdade perante a lei. Além disso, contempla

iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade civil, a fim

de criar uma cultura de direitos humanos. Nesse contexto é que está

contemplado o enfrentamento do Governo Federal à questão relativa ao

trabalho infantil.

Em cumprimento às metas estabelecidas pelo PNDH, o

Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

desenvolve duas linhas de ação: I) fomento e apoio a planos, programas e

projetos estaduais e municipais de atendimento protetor à criança e ao

adolescente em situação de vítima, e a adolescentes em conflito com a lei; II)

ações diretas estratégicas, de âmbito nacional, em parceria com outras áreas e

com organizações representativas da sociedade.

Tem-se destacado nesse trabalho, em particular, a construção

de parcerias com 35 Centros de Defesa da Criança e do Adolescente em todo

o país, para fortalecê-los em suas estratégias de intervenção jurídico-social em

determinadas situações de violação de direitos, especialmente naqueles

voltados para o trabalho infantil e para a exploração do adolescente

trabalhador.

Estabeleceu-se também, em todas as regiões brasileiras, um

processo de capacitação de agentes multiplicadores para formar conselheiros

tutelares e monitorar os Conselhos de Direitos e Tutelares, e Fundos da

criança, com vistas a montar um sistema permanente de atualização dos

cadastros.

Nos planos estaduais, merecem registro: o apoio técnico e

financeiro aos projetos de implantação e implementação dos Conselhos de

Direitos e Tutelares, de formação sistemática e contínua desses conselheiros,

de juízes, promotores, defensores públicos e de outros operadores do sistema

de defesa de direitos, e, por fim, os estudos e pesquisas-diagnósticos das

situações de trabalho infanto-juvenil.

Page 48: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

48 O Ministério da Justiça, o Ministério da Previdência Social, o

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Fundo das Nações Unidas para

a Infância estão associados entre si na linha de ação de acompanhamento de

políticas públicas por intermédio do Projeto SIPIA – Sistema de Informação

para a Infância e Adolescência – que se propõe a monitorar a situação de

proteção à criança e ao adolescente sob a ótica da violação e do ressarcimento

dos direitos individuais.

• Programa Comunidade Solidária

O Programa Comunidade Solidária foi criado pelo Governo

Federal como uma estratégia de combate à fome, à miséria e à exclusão

social. Até o momento, dos 1.368 municípios caracterizados como bolsões de

pobreza, que recebem especial atenção do programa, 50 são alvo de ações

para erradicar o trabalho infantil. Desses municípios, 17 contam com um aporte

maior de recursos financeiros, que possibilitam:

I – incrementar a merenda escolar para permitir às crianças matriculadas nas

escolas o atendimento de suas necessidades protéico-calóricas diárias;

II – melhorar o atendimento das necessidades de transporte escolar, facilitando

o acesso das crianças à escola e contribuindo para a diminuição da evasão

escolar;

III – ampliar as atividades e capacitação de profissionais da educação para

atendimento das crianças na jornada ampliada;

IV – fortalecimento de atividades extracurriculares para as crianças daqueles

municípios.

Além do mais, as famílias são beneficiadas pelo Programa de

Distribuição Emergencial de Alimentos, o que coopera para a resolução de

problemas de subsistência.

Page 49: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

49

3.2.2. Não-Governamentais

As ações de combate ao trabalho infantil, dados a sua dimensão

e seus desafios, têm sido estabelecidas em parceria com entidades da

sociedade civil. Nesse contexto, salientam-se, entre outras, as ações do

Conselho da Comunidade Solidária, que busca contribuir para a efetiva

aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em todo o país. O Conselho

tem atuado de forma a identificar pontos de resistência à implementação do

ECA e a valorizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os

Conselhos Tutelares. Esse trabalho está sendo realizado em parceria com o

UNICEF, o CONANDA e o Ministério da Justiça.

A Fundação Abrinq, criada em 1990 pela Associação Brasileira

de Fabricantes de Brinquedos, desenvolve o Programa Empresa Amiga da

Criança, que estimula a criação de uma rede de empresas que não explorem o

trabalho infantil e promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes

ou à capacitação profissional de jovens. Na mesma linha, foi criado por

empresários de Franca, São Paulo, o Instituto Pró-Criança, com o objetivo de

combater o trabalho infantil na indústria do calçado. De par com essa iniciativa,

os empresários mantêm creches e concedem bolsas-educação, e contam,

entre outros atores, com a participação do Sindicato de Sapateiros e o apoio

financeiro do UNICEF.

A Associação Brasileira Multi-profissional de Proteção à

Infância e Adolescência – ABRAPIA, fundada em l988 por profissionais da área

de saúde, educação, direito e serviço social, vem realizando estudos e

desenvolvendo programas de proteção aos direitos da criança e do

adolescente, bem como de prevenção à sua violação. Além dos programas

voltados para a exploração sexual e os maus-tratos familiares, a Associação

lançou outros programas com o intuito de prevenir e reabilitar crianças

trabalhadoras, focalizando, também, o direito à profissionalização como forma

de evitar o trabalho ilegal, prevenir a exploração e os acidentes de trabalho. A

realização de parte desses programas conta com o apoio da Fundação para a

Page 50: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

50 Infância e Adolescência (Governo do Estado do Rio de Janeiro), do Ministério

da Justiça e do Ministério da Previdência Social.

3.3.3. Cooperação Internacional

No contexto da estreita vinculação entre democracia,

desenvolvimento e promoção dos direitos humanos, o Governo brasileiro tem

defendido, nos diversos fóruns multilaterais e regionais, a importância da

cooperação internacional como canal para implementar os direitos econômicos,

sociais e culturais, por meio de financiamento de projetos e programas

específicos de interesse dos países em desenvolvimento. Assim sendo, no

espírito do § 35 do Plano de Ação adotado pela Declaração sobre a

Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança, o Governo vem

buscando incentivar e manter abertas todas as possibilidades, seja em plano

bilateral, seja em plano multilateral, com o UNICEF, a OIT, a UNESCO, a

OMS/OPAS, o FNUAP, a FAO, com organizações regionais, inter-

governamentais e não-governamentais.

Com esse escopo, o Ministério do Trabalho é o coordenador

formal das ações, no Brasil, do Programa Internacional para Eliminação do

Trabalho Infantil (IPEC), vinculado à Organização Internacional do Trabalho.

Implantado no país desde 1992 e prorrogado até o ano 2001 por Memorando

de Entendimento firmado entre o Governo brasileiro e a OIT, em outubro de

1996, o IPEC direciona-se, sobretudo, para três grupos vulneráveis: crianças

em trabalhos forçados, crianças trabalhadoras em ocupações insalubres e

perigosas e crianças trabalhadoras abaixo da idade de 12 anos.

O balanço dos resultados do IPEC no país é amplamente

favorável. O Brasil é reconhecido pelo Diretor do Programa como um dos

países que está se empenhando em ações efetivas de combate ao trabalho

infantil, "inclusive por estar o Presidente da República pessoalmente envolvido

Page 51: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

51 com a erradicação do problema". Entre os resultados alcançados, segundo

avaliação da OIT, deve ser salientada a inserção definitiva do tema trabalho

infantil na agenda nacional, com significativa mobilização da sociedade civil.

Destaque-se, igualmente, que a introdução do conceito inovador de cadeia

produtiva permitiu alcançar maior compreensão do problema e engajamento de

setores empresariais brasileiros em projetos de erradicação do trabalho infantil,

em especial nas áreas produtoras de carvão, calçados e laranja.

Para a execução do Programa, foram selecionados dezenove

projetos de ação em todo o território nacional, contemplando as seguintes

metas: elaboração de políticas (governo), treinamento de trabalhadores

(sindicatos), garantia de direitos e mobilização social (empregadores) e

atendimento direto aos menores e educação da criança trabalhadora (ONG).

As atividades do IPEC atingiram mais de 15.000 crianças, 1.315 líderes

sindicais e 544 educadores (OIT, Programa Internacional para a Eliminação do

Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. Vol. I. p. 21).

Page 52: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

52

CONCLUSÃO

O trabalho infantil consiste em um dos principais desafios

sociais que estão sendo enfrentados no Brasil. Governo e sociedade civil

aliam-se para cumprir uma pauta de direitos humanos, alicerce de uma

sociedade democrática que almeja a igualdade de oportunidades para todos.

Com raízes profundas na história social brasileira, o problema, agravado pelo

processo de globalização, vem adquirindo maior visibilidade perante o público

nacional e internacional e, por conseguinte, gerando uma forte indignação

coletiva.

Combater o trabalho infantil é uma tarefa complexa, em um país

que apresenta distintas características nas suas várias regiões. O trabalho da

criança, freqüentemente associado à pobreza e à desigualdade, constitui uma

forma perversa de dificultar a mobilidade social inter e intra-geracional. A

participação precoce de crianças na força de trabalho é uma das

conseqüências de uma adversa situação econômica e social que compromete

o bem-estar das famílias.

Identificaram-se regiões e setores onde ocorre o trabalho

infantil. Estratégias e ações estão sendo concebidas e implementadas para

mudar as formas pelas quais a organização social da produção utiliza o

trabalho infantil como insumo produtivo. Pretende-se erradicar formas

primitivas de produção e de convivência, que impõem um alto custo social para

esta e para as futuras gerações de brasileiros.

As ações destinadas a colocar as crianças na escola são

essenciais para o sucesso dos programas de combate ao trabalho infantil. É

imperativo, portanto, estabelecer uma ação integral para evitar que crianças

retiradas do trabalho, retornem a sua condição anterior devido à pobreza e à

ausência de boas oportunidades educacionais.

Page 53: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

53 A erradicação do trabalho infantil é um compromisso e um

esforço que deve ser de todos.

O objetivo de todos deve ser o de assegurar às crianças um

espaço de cidadania. Nessa tarefa, é importante que todas as nações estejam

conscientes do desafio imposto, estabelecendo uma estreita cooperação com

as instituições internacionais e as organizações não-governamentais, de forma

que se erradique o trabalho infantil em todas as partes do mundo. Entretanto,

antes que se chegue a uma era onde não mais exista esse tipo de trabalho, é

necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade política de todas as

nações, para que se plasme um mundo melhor onde a docilidade infantil não

seja a base de uma exploração que comprometa, no ponto de partida, a

realização de toda uma vida.

Uma política eficaz de combate ao trabalho de crianças e

adolescentes não pode colocar seu foco, unicamente, na repressão desta

atividade, e sim em criar condições para que ela seja descontinuada. A

principal destas condições é, sem dúvida, a melhoria do sistema educacional, e

a criação de programas de geração de emprego e renda para as famílias. A

segunda é a identificação de situações em que o trabalho de crianças e

adolescentes é indispensável como meio de sustento para as famílias, e que

precisam ser compensadas. Finalmente, existem situações óbvias de sobre-

exploração de trabalho de crianças e adolescentes que precisam ser coibidas

diretamente. Entre estas, talvez a mais significativa, e que não costuma

receber maior atenção, é o trabalho doméstico feminino, uma situação de semi-

servidão que precisaria de um estudo mais aprofundado e do desenvolvimento

de uma política especifica para sua erradicação.

Page 54: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

54

ANEXOS

ANEXO 1

Page 55: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

55

ANEXO II

Ocupação de crianças e adolescentes

IDADE OCUPADOS PROCURANDO

TRABALHO

NÃO

TRABALHAM

% ATIVOS

5 ANOS 14.776 - 3.174.893 0,5%

6 ANOS 28.595 - 3.282.736 0,9%

7 ANOS 55.373 - 3.305.595 1,6%

8 ANOS 83.790 - 3.191.843 2,6%

9 ANOS 132.331 - 3.073.233 4,1%

10 ANOS 169.073 7.440 3.030.209 4,2%

11 ANOS 248.490 13.576 2.905.409 8,3%

12 ANOS 343.276 28.013 2.957.293 11,2%

13 ANOS 477.594 58.358 2.826.271 15,9%

14 ANOS 628.194 124.494 2.754.496 21,5%

GÊNERO*

MASCULINO 3.329.630 620.572 9.609.518 29,1%

FEMININO 1.828.697 522.228 10.989.032 17,8%

COR / RAÇA*

INDÍGINA 14.640 2.516 27.351 38,5%

BRANCA 2.255.861 535.836 10.302.053 21,3%

PRETA 227.153 100.112 1.029.203 24,1%

ORIENTAL 9.052 2.011 66.895 14,2%

PARDA 2.649.817 532.325 9.171.740 25,8%

REGIÃO*

NORTE 298.435 77.945 1.432.254 20,8%

NORDESTE 2.137.122 262.852 6.296.790 27,6%

SUDESTE 1.466.700 594.072 8.602.324 19,3%

SUL 885.029 157.014 2.794.729 27,2%

C. OESTE 371.041 80.917 1.472.453 23,5%

RESIDÊNCIA*

METROP. 755.375 414.996 6.240.569 15,8%

URBANA 2.396.942 672.785 11.523.670 21,0%

RURAL 2.006.010 85.019 2.834.311 42,5%

• TOTAL DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES DOS 5 AOS 17 ANOS

• FONTE: IBGE – PNAD – 2002

Page 56: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

56

ANEXO III

FONTE: IBGE – 2002

Page 57: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

57

ANEXO IV

PERCENTAGEM DE CRIANÇAS QUE TRABALHAM, POR GRUPO DE

IDADE E DECIS DE RENDA FAMILIAR

DECIS DE RENDA 5 A 9 ANOS 10 A 14 ANOS

1 3,8% 21,5%

2 2,9% 17,1%

3 2,5% 13,5%

4 2,2% 13,2%

5 1,5% 9,7%

FONTE: IBGE 2002

ANEXO V

RENDA MENSAL FAMILIAR E DO TRABALHO PRINCIPAL POR IDADE

(MÉDIAS)

IDADE RENDA

MENSAL

RENDA

MENSAL

DOMICILIAR

CONTRIBUIÇÃO Nº DE

PESSOAS NA

FAMÍLIA

Nº DE

CRIANÇAS

COM

RENDIMENTOS

10 53,93 975,46 5,53% 4,87 21.632

11 49,56 1.009,60 4,91% 4,85 43.783

12 76,65 1.046,10 7,33% 4,91 78.220

13 82,50 1.049,06 7,86% 4,86 163.225

14 94,74 1.048,42 9,04% 4,85 263.404

FONTE: IBGE 2002 – (inclui somente os que têm renda mensal diferente de zero. O salário mínimo em setembro

de 2002 era de 200 reais.

Page 58: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

58

ANEXO VI

Pessoas de 5 a 14 anos de idade, ocupadas na semana de referência, por posição na ocupação no trabalho principal,

segundo os grupos de idade e a atividade do trabalho principal - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 17 anos de idade, ocupadas na semana de referência

Posição na ocupação no trabalho principal

Grupos de idade e

atividade do trabalho principal Total

Empregados e

trabalhadores domésticos

Empregadores e

conta própria

Não remunerados

Trabalhadores na produção

para o próprio consumo ou

na construção para o próprio

uso

Sem declaração

Total 5 482 515 2 480 634 339 087 2 256 329 406 465 - Agrícola 2 377 826 345 639 45 705 1 601 137 385 345 - Não agrícola 3 104 689 2 134 995 293 382 655 192 21 120 - Sem declaração - - - - - -

5 a 9 anos 296 705 14 093 9 529 214 644 58 439 - Agrícola 225 108 2 264 210 165 134 57 500 - Não agrícola 71 597 11 829 9 319 49 510 939 - Sem declaração - - - - - -

10 a 14 anos 1 935 269 506 799 129 312 1 089 449 209 709 - Agrícola 1 083 957 82 742 12 427 785 473 203 315 - Não agrícola 851 312 424 057 116 885 303 976 6 394 - Sem declaração - - - - - - Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001. Nota: Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

Page 59: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

59

ANEXO VII

Tabela 1.2 - Pessoas de 5 a 114 anos de idade, por grupos de idade, segundo a situação do domicílio, a freqüência a escola, a rede de ensino que freqüentavam e o

tempo de permanência diária na escola - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 14 anos de idade

Grupos de idade

Situação do domicílio, freqüência a escola,

rede de ensino que freqüentavam e tempo de permanência diária na escola

Total 5 e 6 anos 7 a 9 anos 10 a 14 anos

Total 43 125 753 6 540 823 9 611 632 16 664 591 Freqüentavam 38 690 783 4 986 167 9 317 366 16 028 728 Até 4 horas(1) 22 613 422 3 628 398 5 796 881 8 715 940 Mais de 4 horas(1) 16 041 420 1 348 484 3 516 215 7 298 803 Sem declaração(1) 35 941 9 285 4 270 13 985 Particular 5 389 832 1 209 787 1 242 999 1 812 168 Até 4 horas 2 459 570 838 012 658 365 639 921 Mais de 4 horas 2 924 148 370 217 582 836 1 170 089 Sem declaração 6 114 1 558 1 798 2 158 Pública 33 279 019 3 773 552 8 068 520 14 209 577 Até 4 horas 20 145 556 2 788 690 5 134 934 8 073 927 Mais de 4 horas 13 104 562 977 135 2 931 114 6 124 389 Sem declaração 28 901 7 727 2 472 11 261 Sem declaração 21 932 2 828 5 847 6 983 Não freqüentavam 4 429 306 1 553 575 292 501 634 099 Sem declaração 5 664 1 081 1 765 1 764

Urbana 35 094 841 5 292 509 7 817 110 13 501 644 Freqüentavam 31 919 852 4 205 784 7 608 308 13 043 737 Até 4 horas(1) 17 515 686 2 956 212 4 467 272 6 547 940 Mais de 4 horas(1) 14 376 864 1 242 368 3 137 331 6 486 675 Sem declaração(1) 27 302 7 204 3 705 9 122 Particular 5 285 733 1 184 209 1 220 290 1 770 825 Até 4 horas 2 407 683 818 404 646 576 623 108 Mais de 4 horas 2 871 936 364 247 571 916 1 145 559 Sem declaração 6 114 1 558 1 798 2 158 Pública 26 616 714 3 019 879 6 383 302 11 267 061 Até 4 horas 15 101 970 2 136 678 3 818 245 5 923 306 Mais de 4 horas 11 494 482 877 555 2 563 150 5 337 357 Sem declaração 20 262 5 646 1 907 6 398 Sem declaração 17 405 1 696 4 716 5 851 Não freqüentavam 3 171 067 1 086 126 207 037 456 709 Sem declaração 3 922 599 1 765 1 198

Rural 8 030 912 1 248 314 1 794 522 3 162 947 Freqüentavam 6 770 931 780 383 1 709 058 2 984 991 Até 4 horas(1) 5 097 736 672 186 1 329 609 2 168 000 Mais de 4 horas(1) 1 664 556 106 116 378 884 812 128 Sem declaração(1) 8 639 2 081 565 4 863 Particular 104 099 25 578 22 709 41 343 Até 4 horas 51 887 19 608 11 789 16 813 Mais de 4 horas 52 212 5 970 10 920 24 530 Sem declaração - - - -

Page 60: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

60 Pública 6 662 305 753 673 1 685 218 2 942 516 Até 4 horas 5 043 586 652 012 1 316 689 2 150 621 Mais de 4 horas 1 610 080 99 580 367 964 787 032 Sem declaração 8 639 2 081 565 4 863 Sem declaração 4 527 1 132 1 131 1 132 Não freqüentavam 1 258 239 467 449 85 464 177 390 Sem declaração 1 742 482 - 566 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001. Nota: Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. (1) Inclusive as pessoas sem declaração da rede de ensino que freqüentavam.

Page 61: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

61

ANEXO VIII

Pessoas de 5 a 14 anos de idade, por situação de ocupação na semana de referência e sexo, segundo a situação do domicílio, os grupos de idade e a freqüência a escola - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 14 anos de idade

Situação de ocupação na semana de referência

Ocupadas Não ocupadas

Situação do domicílio,

grupos de idade e

freqüência a escola

Total (1)

Homens (1)

Mulheres (1)

Total Homens Mulheres Total Homens Mulheres

Total 43 125 753 21 780

021 21 345

732 5 482 515

3 570 216

1 912 299

37 631 080

18 202 892

19 428 188

Freqüentavam 38 690 783 19 540

363 19 150

420 4 400

454 2 865

648 1 534

806 34 280

780 16 670

411 17 610

369 Não freqüentavam 4 429 306 2 236 330 2 192 976

1 081 579 704 086 377 493 3 346 916 1 531 433 1 815 483

Sem declaração 5 664 3 328 2 336 482 482 - 3 384 1 048 2 336

5 a 9 anos 16 152 455 8 168 612 7 983 843 296 705 213 282 83 423 15 849

461 7 951 585 7 897 876

Freqüentavam 14 303 533 7 192 912 7 110 621 273 214 194 400 78 814 14 025

441 6 996 178 7 029 263 Não freqüentavam 1 846 076 974 052 872 024 23 491 18 882 4 609 1 821 774 954 359 867 415 Sem declaração 2 846 1 648 1 198 - - - 2 246 1 048 1 198

10 a 14 anos 16 664 591 8 441 876 8 222 715 1 935

269 1 292

734 642 535 14 724

052 7 146 573 7 577 479

Freqüentavam 16 028 728 8 103 118 7 925 610 1 759

321 1 175

488 583 833 14 265

335 6 926 259 7 339 076 Não freqüentavam 634 099 337 560 296 539 175 948 117 246 58 702 458 151 220 314 237 837 Sem declaração 1 764 1 198 566 - - - 566 - 566

Page 62: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

62

ANEXO IX

RAZÕES PARA A FALTA OCASIONAL E O ABANDONO ESCOLAR, POR

GRUPO DE IDADE E ÁREA DE RESIDÊNCIA (PERCENTAGENS)

RAZÕES IDADE ÁREA

A) FALTA OCASIONAL À ESCOLA 5/9 10/14 15/17 METROP. URB. RURAL TOTAL

. Doença 61,2 49,4 36,6 53,7 51,6 43,9 50,9

. Não quis comparecer 7,3 13,2 20,7 14,5 13,1 8,1 12,7

. Falta do professor/greve 7,9 13,3 15,7 10,1 13,2 10,6 11,8

. Trabalhar ou procurar trabalho 0,3 1,9 5,8 1,2 1,7 5,2 2,2

. Falta de transporte escolar 1,7 2,7 2,6 0,4 0,7 10,8 2,3

. Ajuda nos afazeres domésticos 0,7 2,4 1,9 1,4 1,4 2,8 1,6

. Outros motivos 21,0 17,1 16,7 18,7 18,3 18,6 18,5

B) ABANDONO ESCOLAR

. Não quis freqüentar escola 5,8 32,5 39,0 19,0 27,5 22,4 24,2

. Trabalhar ou procurar trabalho 0,1 7,7 20,5 9,4 10,5 10,1 10,2

. Falta de vaga na escola 13,9 6,4 3,2 16,7 7,1 3,4 8,1

. Doença ou incapacidade 5,4 17,8 5,3 6,3 8,0 6,2 7,1

. Não existe escola perto de casa 11,5 3,7 2,7 2,1 3,0 16,1 6,5

. Os pais ou responsáveis não querem 13,4 2,4 1,1 4,9 7,3 6,0 6,4

. Falta dinheiro p/ material/transporte 6,7 3,8 2,9 6,9 4,5 3,1 4,6

. Outros motivos 43,2 25,7 25,4 34,6 32,1 32,8 32,8

FONTE: IBGE – PNAD – 2002

Page 63: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

63

BIBLIOGRAFIA

- ANDI – Crianças Invisíveis – Ed. Cortez, 2003

- BARROS Ricardo Paes de & MENDONÇA, Rosane S. P. de. Determinantes

da participação de menores na força de trabalho. Rio de Janeiro: IPEA, 1990.

(Texto para Discussão, 200).

- BARROS, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz. O menor no mercado de

trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP, 1991.

- BARROS, Ricardo P. de e Mendonça, Rosane S. P. de Trabalho infantil e

evasão escolar. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1996.

- BARROS, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz S. P. de. Conseqüências

de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, julho de

1991.

- BARROS Ricardo Paes de; MENDONÇA, Rosane S. P. de; VELAZCO,

Tatiana. A pobreza é a principal causa do trabalho infantil no Brasil urbano? Rio

de Janeiro: DIPES/IPEA, 1994. Mimeo.

- BARROS Ricardo Paes de & SANTOS, Eleonora Cruz. O menor no mercado

de trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP, 1991. p. 37-43.

____. Conseqüências de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro:

DIPES/IPEA, 1991.

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento

do ensino fundamental. Brasília, 1997.

____. Programa toda criança na Escola. Brasília, 1997.

Page 64: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

64 - BRASIL. Ministério do Trabalho. Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho

da criança e do adolescente. Brasília, 1996.

- BRASIL. Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos.

Brasília, 1996.

- CARTILHA do PETI – Brasília 2004 – Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil

- FELIPE Farah Schwartzman, Grupo de Conjuntura, Instituto de Economia,

Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2003 IBGE. Trabalho infantil 2001,

2003.

- GONÇALVES, Renato. " O trabalho infantil e a agenda social". Revista do

BNDES, V. 4, nº 7 (junho, 1997).

- IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Trabalho infantil,

2001/2003

- IN LOCO – Boletim da ANDI – Nº 1(dez/2002) – Nº 2 (abril/2003) – Nº 4

(nov./2003)

- IPEC -Trabalho Infantil doméstico, 2002

KASSOUF, A L. 1999. “Trabalho Infantil no Brasil”. Tese de livre docência.

ESALQUSP,Piracicaba, SP.

- KASSOUF, A L. 2000. “O Efeito do Trabalho Infantil para os Rendimentos e a

Saúde dos Adultos.” Anais do XXII Encontro de Econometria. Campinas, SP.

- OIT, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório

de Atividades 1992/1996. Vol. I. .

Page 65: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

65 - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Programa Internacional

para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. [S.l.]

v. 1.

- PAES de Barros, R., R. Mendonça, P. P. Deliberalli e M. Bahia. 2000. “O

Trabalho Doméstico Infanto-Juvenil no Brasil.” (mimeo.).

- RELAÇÃO entre Educação e Trabalho Infantil. Consulta Regional Latino-

Americana e Caribenha sobre trabalho infantil. Unicef, OIT, Brasília, 1997

- SCHWARTZMAN, Simon, Organização Internacional do Trabalho (Brasil),

Trabalho Infantil no Brasil, 2001.

- SCHWARTZMAN Simon, O Trabalho Infantil no Brasil Instituto de Estudos do

Trabalho e Sociedade, 2003

- SCHWARTZMAN, Simon. As causas da pobreza. Rio de Janeiro: Fundação

Getúlio Vargas, 2004.

- SOCHACZESWSKI, Suzana. In: Revista Crescer o Verdadeiro Trabalho da

Criança. CGT, São Paulo, Nov. 1997

- UNICEF. Situação mundial da infância. Brasília, 1997.

- WAGES, Income and Poverty: Retrospective Evidence from Brazil.” (mimeo.).

Page 66: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

66

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTOS 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

MRTODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

O TRABALHO INFANTIL 11

1.1. ORIGENS 11

1.2. A EVOLUÇAÕ DO TRABALHO DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES 12

1.3. TRABALHO INFANTIL E RENDA FAMILIAR 13

1.4. ATIVIDADES E OCUPAÇÕES DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES 15

1.5. TRABALHO INFANTIL X EDUCAÇÃO 16

CAPÍTULO II - O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO 21

2.1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 21

2.2. ESTATUTO DA CRIANÇA 24

2.3. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26

2.4. ACORDOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS 27

CAPÍTULO III - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL 30

3.1. ESTRATÉGIAS E MECANISMOS

INSTITUCIONAIS DE PREVENÇÃO E

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO

INFANTIL 30

3.2. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO

BRASIL – AÇÕES, PLANOS E

Page 67: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

67 PROGRAMAS DE COMBATE AO

TRABALHO INFANTIL 39

CONCLUSÃO 52

ANEXOS 54

BIBLIOGRAFIA 63

ÍNDICE 66

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU

Page 68: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

68

O trabalho infantil e suas conseqüências

sociais no Brasil

Por: Ricardo Gonzaga Cordeiro

Rio de Janeiro

2006

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais

Direito do Trabalho – Pós Graduação Latu Sensu

Por: Ricardo Gonzaga Cordeiro

Page 69: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

69

Orientador: Denise de Almeida Guimarães

O presente trabalho acadêmico visa demonstrar as

conseqüências do trabalho precoce das crianças brasileiras e as

conseqüências sociais que advém dessa forma de complemento de renda, uma

vez que tornou-se uma prática comum em nossa sociedade, sem que haja

fiscalização adequada, a sociedade perde a oportunidade de formar cidadãos

melhores, posto que tais crianças entram no trabalho informal, perdendo desde

então a oportunidade de estudar e se educar.

AGRADECIMENTO

Page 70: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

70 Agradeço em primeiro lugar a Deus, pela paz e harmonia que nos

proporciona pela compensação espiritual, ainda sim a família, pelos momentos

de subtração da convivência no lar, a fim de conquistar mais um objetivo, o que

foi compreendido por todos, principalmente pelo meu filho Matheus de oito

anos, que entendeu ao longo de alguns anos, que os estudos são uma

constante na vida, não tem idade e deve transcorrer em toda vida, a medida

que somos aquilo que estudamos. Nesse prisma também dedicar a minha

esposa Bárbara, pela perseverança, insistência e credo no potencial percebido

há 13 anos – a ela meu obrigado.

Não poderia esquecer de agradecer a professora Denise, pela

paciência jamais vista, realmente admirável, ainda sim a meu pai, homem de

fibra, de tantos empregos e trabalhos para dar a estrutura de formação a seus

filhos, sem nunca perder a dignidade, hoje com 62 anos, escreveu seu nome

na história, como um exemplo de pai a ser seguido, tido como homem puro e

sem defeito - essa é a forma como o vejo.

A todos, meu muito obrigado!

DEDICATÓRIA

Page 71: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

71

Dedico o presente trabalho acadêmico, a todas aquelas crianças,

hoje, nas ruas sem educação, sem estrutura familiar, e que aspiram um

objetivo obscuro, pois, o máximo que conseguem com seu trabalho precoce é

sobreviverem, a todas elas os meus votos de se mudar nossa dura realidade,

com planejamento estatal, programas de erradicação do trabalho infantil e

tantas outras formas que temos ciência que funcionam, a exemplo de outros

países da Europa, e que no Brasil, falta um pouco de vontade política para

realizá-los.

RESUMO

Em todo o mundo, crianças continuam a trabalhar em fábricas

e fazendas, onde a falta de devida fiscalização por parte de órgãos públicos e a

necessidade de uma fonte de renda faz com que as crianças trabalhem para

ajudar no sustento da família.

Quando trabalham, as crianças recebem baixos salários e

quase sempre nenhum benefício, e estão muitas vezes sujeitas a péssimas

Page 72: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

72 condições que degridem ou põem em risco a saúde da criança. Na maioria das

vezes, a criança que passou sua vida trabalhando não teve acesso a

educação, ou teve educação insuficiente, e quando adulto, continua a trabalhar

em condições semelhantes ao do seu passado.

Este trabalho monográfico, tem como objetivo desenvolver um

estudo geral do trabalho infantil no Brasil e suas conseqüencias sociais,

abordando causas e efeitos, delineando programas e ações que visem sua

erradicação, na sincera esperança de contribuir nessa lamentável realidade.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada no trabalho se destina a apoiar o

conteúdo programático no qual o tema foi pesquisado, explicando ponto a

ponto os tópicos abordados através de consultas, pesquisas em bibliotecas,

revistas, jornais econômicos, sites na Internet.

Page 73: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

73 Procuramos sintetizar o vasto material bibliográfico sobre o tema,

objetivando tornar o assunto atraente e compreensível para facilitar o perfeito

entendimento do trabalho infantil e as suas conseqüências sociais no Brasil.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I - O TRABALHO INFANTIL 11

Page 74: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

74 CAPÍTULO II - O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO 21

CAPÍTULO III - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BASIL 30

CONCLUSÃO 48

ANEXOS 50

BIBLIOGRAFIA 59

ÍNDICE 62

INTRODUÇÃO

. Maria Aparecida - 12 anos. Brasileira de Garanhuns/PE.

Empregada doméstica. Escolaridade: 1ª série do Ensino Fundamental

incompleta. Remuneração: casa e comida.

Page 75: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

75

. José Agostinho – 8 anos. Brasileiro de Ribas do Rio Pardo/MS.

Carvoeiro. Escolaridade: analfabeto. Remuneração: R$120,00 por mês.

. Martinha – 14 anos. Brasileira de São Paulo/SP. Prostituta.

Escolaridade: 1ª Série do Ensino Fundamental incompleta. Remuneração: de

R$5,00 a R$20,00 por cliente, de acordo com o “serviço”.

Maria Aparecida, José Agostinho e Martinha. Três histórias

diferentes e tão iguais. Iguais à milhares de outras pelo Brasil e pelo mundo.

Existem no mundo em torno de 250 milhões de crianças entre 5 e 14

anos que trabalham, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho

(OIT).

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) proíbem o trabalho infantil. Mas, infelizmente, existem 2,9

milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade empregados em lavouras,

carvoarias, olarias, pedreiras, mercado informal e atividades domésticas. As

meninas representam um terço deste número. E mais de 50% desses menores

não recebem nenhum tipo de remuneração.

Esta situação é, em parte, decorrente da baixa renda de muitas

famílias, para as quais o trabalho infantil é uma questão de sobrevivência. Os

empregadores, por sua vez, aproveitam-se da mão-de-obra infantil que

submete-se a salários mais baixos.

Além disso, nem sempre o poder público está suficiente

empenhado no controle e aplicação das leis que proíbem o trabalho

infantil, nem busca eliminar as causas estruturais dos desequilíbrios

econômicos e sociais que forçam crianças e adolescentes a trabalhar.

A população em geral é indiferente e à situação e vê o

trabalho infantil como a única chance de sobrevivência para os mais

pobres. Muitos acreditam que colocar crianças e adolescentes de baixa renda

para trabalhar é disciplinador, ajudando a evitar a criminalidade e a vadiagem.

Page 76: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

76 O estatuto da Criança e do Adolescente proíbe totalmente o

trabalho de criança menor de 14 anos e o permite aos adolescentes entre 14 e

16 anos, desde que na qualidade de aprendiz (Art. 60 ECA, Emenda

Constitucional nº 20, 16/12/98), desde que não venha a prejudicar a

escolarização. Porém, o que se tem visto é que, à medida que a

criança e o adolescente começam a trabalhar, abandonam a escola. São

apontadas como principais causas, além da jornada prolongada, as distâncias

entre o trabalho, moradia e escola e a má qualidade do ensino.

O apoio da sociedade civil organizada é de fundamental

importância na implementação de programas de erradicação do trabalho

infantil. O momento agora não é só de denúncia. Exige uma análise profunda

que permita buscar soluções para um problema que atinge milhares de

crianças e adolescentes. Somente com o esforço em conjunto o trabalho da

criança vai ser erradicado e esses brasileirinhos irão ter sua infância de novo,

com estudo, lazer e todos os seus direitos assegurados. Se todos contribuírem,

essa dura realidade vai ser modificada. Todos podem fazer sua parte através

de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, dos Conselhos Tutelares, de

grupos empresariais e de trabalhadores voluntários.

A infância e a adolescência merecem especial atenção das políticas

sociais como etapas do ciclo de vida que devem ser destinadas

primordialmente à educação e à formação psicológicas dos indivíduos. A

questão do trabalho infantil é complexa. O problema está associado, embora

não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no

Brasil.

Page 77: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

77

CAPÍTULO I

O TRABALHO INFANTIL

1.2. ORIGENS

Page 78: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

78 Trabalho infantil não é um fenômeno novo no Brasil. É quase tão

velho como a própria história do país. Desde o início da colonização as

crianças negras e indígenas eram incorporadas ao trabalho. Com o

desenvolvimento socioeconômico do país a forma do trabalho infantil se

modificou. Com a imigração crescente da Europa e Japão, pouco antes do final

do século XIX, a revolução industrial chegou ao Brasil. As novas formas de

divisão de trabalho facilitaram o próprio exercício do trabalho e possibilitaram a

inclusão da mão-de-obra infantil a custos mais baixos, particularmente na

indústria têxtil. No século XX, o forte processo de migração, e

conseqüentemente a urbanização, ampliaram mais uma vez os ramos de

atividade para as crianças. Nas cidades as crianças e adolescentes ganham no

setor informal, principalmente na oferta de serviços e nas atividades ilícitas

(tráfico de drogas, prostituição, etc.).

Em contraposição a essa milenar injustiça, os esforços no

sentido de eliminar o trabalho infantil têm data recente. Só a partir do fim da

década de 80 foram aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais no campo

nacional e internacional. O mais importante nessas novas leis é que estas

tinham por objetivo não apenas combater o trabalho infantil com sua proibição,

mas reconheciam a cidadania das crianças e dos jovens. Com isso eles se

tornam sujeitos de seus próprios atos com direitos a serem defendidos. O

trabalho infantil torna-se, então, uma questão de direitos humanos.

1.2. A evolução do trabalho das crianças e

adolescentes

Ainda que a legislação brasileira restrinja o trabalho de crianças e

adolescentes, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD- 2002),

anualmente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

que é a principal pesquisa sócio-econômica do país, estimava a existência de

Page 79: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

79 cerca de 6.263 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos de

idade ocupadas em atividades econômicas ao longo do ano de 2001. Além

destas, haviam 280 mil crianças entre 5 e 9 anos de idade também trabalhando

de alguma forma.

A PNAD investiga diferentes situações de trabalho e não trabalho,

distinguindo pessoas economicamente ativas ou não, ocupadas e

desocupadas, e diferentes tipos de ocupação e atividade econômica. Pessoas

“economicamente ativas” são aquelas que estão ocupadas de alguma forma

em atividades de natureza econômica, ou que estão desocupadas mas

procurando ativamente trabalho no período de referência da pesquisa (ou seja,

os desempregados, ou desocupados). Quem não está ocupado nem

procurando trabalho é considerado como fora da população economicamente

ativa – pessoas mais velhas, ou mais jovens, estudantes, donas de casa,

pessoas que desistiram de procurar emprego (desalentados), etc. O conceito

de “ocupação” na PNAD inclui o emprego regular e informal, permanente ou

ocasional, e as atividades de produção de alimentos e construção para o

próprio consumo, mesmo quando não remuneradas; mas não inclui as tarefas

domésticas realizadas na própria família – cozinhar, limpar a casa, lavar a

roupa da família, cuidar dos irmãos. Para as pessoas economicamente inativas

na semana de referência da pesquisa, a PNAD verifica se elas tiveram alguma

atividade econômica durante o ano. Nos anos em que há informação sobre

trabalho de crianças de 5 a 9 anos, a única informação disponível é sobre

ocupação, já que não faz sentido falar de “desemprego” para esta faixa de

idade. A rigor, também não faz sentido falar de desemprego para crianças de

10 a 13 anos, que são impedidas legalmente de trabalhar, embora que seja

importante saber quantas crianças nessa idade alegam estar procurando

trabalho, sem encontrar.

Se tomamos a definição mais ampla possível de ocupação,

incluindo tanto a ocupação na semana de referência quanto qualquer outro tipo

Page 80: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

80 de ocupação ao longo do ano anterior à pesquisa, notamos uma proporção alta

de crianças e adolescentes trabalhando, com uma queda acentuada ao longo

da década de 90, e uma aparente estagnação nos anos mais recentes. Os

números absolutos evoluem de cerca de 8.9 milhões no início da década para

6.3 milhões em 2001-2002, uma queda de 20%, representando cerca de um

milhão e setecentas mil crianças e adolescentes que deixaram de trabalhar.

(anexos I,II,II)

1.3. Trabalho infantil e renda familiar

A relação entre trabalho de crianças e adolescentes e renda da

família é clara. Para ver esta relação, utilizamos a renda domiciliar per capita

dos domicílios que têm pessoas entre 5 e 14 anos de idade (a soma da renda

de todos os moradores de 10 anos e mais, dividida pelo número de

moradores), e agrupamos a população em cinco grupos, de maior a menor

renda; este cálculo exclui

os domicílios aonde nenhuma renda é reportada.

Para o grupo de 10 a 14 anos, as percentagens estão

concentradas nos quatro níveis de renda mais pobres, apresentando um índice

de 21,5% para famílias com renda de 01 salário e 9,7% para famílias com

renda de 05 salários. O trabalho de crianças entre 5 e 9 anos de idade, ainda

que reduzido, é mais acentuado nos grupos de renda familiar mais baixos,

apresentando índice de 3,8% para famílias com renda de 01 salário e 1,5%

para famílias com 05 salários. (Anexo 4). Isto não significa necessariamente,

como muitas vezes se pensa, que a principal explicação para trabalho de

crianças e adolescentes seja a necessidade de complementar a renda da

família, embora isto possa ocorrer em muitos casos. Essa afirmação se justifica

pelo fato de que o trabalho infantil em muitos casos parece pouco contribuir

para a renda familiar e que outras características do ambiente familiar

Page 81: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

81 podem ter influência tão grande ou maior do que o nível de renda na decisão

da criança de trabalhar.

Primeiramente, o trabalho dos mais jovens dificilmente poderia

representar um suplemento importante para a renda familiar. A contribuição da

criança é muito pequena para os menores de 10 anos de idade, abaixo de 5%

da renda familiar. Por outro lado, nas famílias de menor rendimento, a

contribuição da criança ou adolescente para a renda familiar pode ser

substancial, chegando a um terço dos rendimentos para o decil mais pobre, e

só ficando abaixo dos 10% para o decil mais rico. Comparando a renda da

criança ou adolescente com a renda familiar per capita, é possível observar

que, na metade mais pobre da população, o valor da renda da criança ou

adolescente é maior do que a parte que lhe caberia em uma divisão igualitária

da renda da família, chegando ao dobro para o decil inferior; mas não

passando de 0.2, ou 20%, para o decil de renda mais alto (Anexo 5). Este

dado pode ser interpretado como significando que, nos dois decis mais baixos

de renda, o rendimento de crianças e adolescentes representa uma

contribuição importante para a renda familiar. Além de coletar os dados de

rendimento, na PNAD de 2001, o IBGE perguntou as razões pelas quais

crianças e adolescentes trabalham: 76% responderam que era porque queriam,

e os demais disseram que eram os pais e responsáveis que queriam. No grupo

menor, entre 5 e 9 anos, 44% disseram trabalhar porque os pais queriam; no

grupo mais velho, de 15 a 17 anos, só 16%.

1.4. Atividades e ocupações de crianças e

adolescentes

O trabalho de crianças e adolescentes se dá sobretudo nos

grupos de idade acima dos 14 anos, e muda de característica conforme a

idade. As crianças e adolescentes de 10 a 14 anos trabalham sobretudo em

atividades agrícolas na área rural. Na medida em que a idade aumenta, o

trabalho agrícola diminui em termos relativos, e as atividades de serviços,

predominantemente urbanas, passam a predominar. A análise detalhada das

Page 82: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

82 atividades permite avançar no conhecimento mais preciso do trabalho de

crianças e adolescentes. Assim, nas áreas metropolitanas predominam as

atividades de emprego doméstico, trabalho em restaurantes, na construção

civil, no comércio ambulante e em oficinas de assistência técnica a veículos.

Nas demais áreas urbanas predominam mais ou menos as mesmas categorias,

mas há um aumento relativo de atividades agrícolas e artesanais, como a

fabricação de calçados, alfaiataria, indústrias de madeira, etc. Nas áreas rurais

diminui a importância do emprego doméstico, e se sobressaem as atividades

agrícolas tradicionais, como culturas diversas, cultura do milho e da mandioca

e criação de animais. Chama a atenção a importância da cultura da mandioca

na região Nordeste, e da criação de animais na região Sul. Do ponto de vista

das diferenças de gênero, além do predomínio já esperado de mulheres em

serviços domésticos, elas também superam os homens em trabalhos em

restaurantes, serviços pessoais e comércio de vestuários, e também em

algumas atividades agrícolas mais específicas, como a criação de aves e a

cultura do fumo. As diferenças por grupos de cor ou raça, tanto quanto as que

existem em relação às ocupações, parecem se explicar, sobretudo, pelas

diferenças étnicas e culturais que existem entre os residentes das diversas

áreas e regiões do país. (anexo 6)

A remuneração das crianças e adolescentes que trabalham

depende da idade, do sexo, da região em que vivem do trabalho que exercem.

Em 2002, na média, o rendimento obtido entre os que tinham rendimento era

de aproximadamente três quartos do salário mínimo; no entanto, quase a

metade dos economicamente ativos não tinha rendimento monetário algum. O

emprego formal é o que paga melhor, e as mulheres que estão neste grupo

ganham mais do que os homens. O trabalho informal paga pouco, e as

crianças e adolescentes que trabalham por conta própria não chegam a fazer

sequer a metade de um salário mínimo mensal. (Anexo 7 e 8)

1.5. Trabalho infantil X educação

Page 83: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

83 A tendência do debate sobre o trabalho infantil apresentada pelos

movimentos em defesa da criança e do adolescente, é a relação inversa entre

escola x trabalho, pois acredita-se que qualquer proposta e/ou ação que vise a

erradicação do trabalho infantil no mundo deve levar em conta a educação. As

crianças e adolescentes de hoje precisam mais do que nunca se educar e

desenvolver suas potencialidades e habilidades para poder se adaptar ao novo

século.

A sociedade concebe o trabalho infantil como um aprendizado,

mas o trabalho precoce incapacita a criança interferindo no seu

desenvolvimento biológico e psicosocial, pois normalmente as tarefas

exercidas são rotineiras, servis e executadas sob condições perigosas.

Especialistas e organizações sociais defendem uma política

governamental para a educação que “considere o desenvolvimento da criança

para além do aprendizado escolar”, que contribua para o seu desenvolvimento

integral, ou seja, para o seu crescimento intelectual, físico, psicológico e social.

A falta de oportunidade de acesso a uma educação de qualidade e de utilidade

é também um dos fatores que geram o trabalho infantil.

“Os peritos dedicados ao trabalho infantil têm observado que os conflitos de

horários, as longas horas de trabalho e as condições extremamente difíceis de

trabalho tornam o acesso das crianças à educação, quando disponível,

praticamente impossível...”

“O trabalho infantil tem repercussões negativas na aprendizagem satisfatória

das

crianças. Muitas provas demonstram a validade dessa ‘lição’: por exemplo, o

trabalho por temporadas repercute no índice de freqüência, as longas horas de

trabalho deixam as crianças muito cansadas para se concentrar e as condições

perigosas de saúde reduzem permanentemente sua capacidade de aprender.

(1). (SOCHACZESWSKI, Suzana. In: Revista Crescer o Verdadeiro Trabalho

da Criança. CGT, São Paulo, Nov. 1997)

Page 84: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

84 “ As crianças que vão à escola, têm sua participação é limitada ou

sua capacidade de aprendizagem se ressente como conseqüência inclusiva do

trabalho parcial, sofrem também as conseqüências negativas do trabalho

infantil.

Quer dizer, o trabalho que não interfere na freqüência escolar, mas que,

todavia, repercute no direito da criança a uma educação básica é trabalho

infantil.”

O compromisso com o trabalho, a falta de tempo para estudar,

prejudicam o rendimento escolar e exclui a criança das atividades próprias de

sua idade. O volume de responsabilidades que não condizem com a sua idade,

ou o seu fracasso em não realizar uma tarefa corretamente, por não saber

administrar o dinheiro, o tempo etc, tudo isso afeta o desenvolvimento

psicossocial, interferindo intensamente em sua auto-estima.

Mesmo os empregadores, que contratam jovens, dentro da

legalidade, reconhecem a necessidade de se empregar jovens escolarizados e

com condições de desenvolver suas potencialidades para o mundo o trabalho.

É difícil de acreditar na possibilidade de existência de trabalho

infantil que não prejudique o desenvolvimento da criança (psicológico, físico,

emocional, intelectual e social). Não podemos dar a uma criança a

responsabilidade de prover uma família, ou de assumir tarefas para as quais

ela não está, ainda, psicológica e emocionalmente preparada para assumir. É

responsabilidade dos adultos, da sociedade e do Estado.

Não é possível aceitar a discussão da existência de formas

“toleráveis” de trabalho infantil, pois a vulnerabilidade da criança é muito

grande e por isso pode ser facilmente explorada, em qualquer circunstância.

(2) Relação entre Educação e Trabalho Infantil. Consulta Regional Latino-

Americana e Caribenha sobre trabalho infantil (Unicef, OIT, Brasília, 1997)

Em geral, o trabalho tem um efeito perverso no

desenvolvimento educacional da criança e do adolescente. Este efeito, no

Page 85: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

85 entanto, depende da idade, tipo e duração do trabalho, e pode afetar tanto a

presença ou não da criança à escola, como seu aproveitamento.

Três indicadores facilmente observáveis de desempenho escolar

são o analfabetismo, a presença ou ausência à escola, e a defasagem idade-

série. Nos últimos anos, o acesso a educação básica no Brasil se tornou

praticamente universal, e os dados de 2002 refletem este desenvolvimento.

Somente 3.4% da população entre 10 e 17 anos de idade aparece na PNAD

como analfabeta; entre os economicamente ativos neste grupo, o

analfabetismo sobe um pouco, para 4%.

Na população entre 5 e 17 anos, 91.7% dos que não trabalham

freqüentam escolas, em contraste com somente 80.7% dos que trabalham.

Esta diferença se deve em boa parte ao fato de que os que trabalham são em

geral mais velhos. A defasagem idade-série é uma característica bastante

generalizada da educação brasileira, que apresenta um dos piores índices de

repetência escolar em todo o mundo. Nos anos recentes, houve um esforço

sistemático por parte do Ministério da Educação e de muitos governos

estaduais para reduzir o atraso escolar, mantendo as crianças com seu grupo

de idade e compensando pelas deficiências quando necessário, mas a noção

de que a repetência escolar é um instrumento pedagógico importante ainda

tem muitos adeptos, Teoricamente, crianças de 10 anos de idade deveriam

estar na 4a série do ensino fundamental, as de 11 anos na 5ª série, e assim

sucessivamente. O gráfico anexo dá o atraso relativo em anos de escolaridade

das diversas faixas de idade, para crianças e adolescentes economicamente

ativas ou não. O que ele revela é que o atraso é generalizado, e que trabalhar

significa um atraso adicional de meio ano aos 10 anos de idade, subindo até

um ano e meio aos 14 anos, e se reduzindo depois, quando muitos dos que

trabalhavam e estavam atrasados já deixaram o sistema escolar. De fato,

apesar de o acesso à escola estar praticamente generalizado no Brasil de hoje,

a situação da oferta educacional ainda é precária nas regiões rurais, é bastante

freqüente, nas áreas rurais e nas periferias urbanas, que estas escolas

Page 86: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

86 funcionem de forma precária, com todos os alunos reunidos em uma única sala

de aula, com professores desmotivados e despreparados, transmitindo

conhecimentos que fazem pouco ou nenhum sentido para os estudantes. Seja

pela ausência ou precariedade das escolas, seja pelo atraso acumulado ao

longo dos anos, seja pela desmotivação do meio, seja pelo desejo de ter

alguma renda própria.

O fato é que um grande número de adolescentes abandona a

escola ao redor dos 14 anos, e a partir daí o trabalho passa a ser uma

alternativa de ocupação razoável, que traz benefícios monetários imediatos, e

evita a ociosidade. Na medida em que isto ocorre, é possível argumentar que

não faz sentido coibir o trabalho de crianças e adolescentes, sem assegurar

que eles tenham condições efetivas de freqüentar uma escola que o motive e

interesse. Por outra parte, é possível argumentar também que se, primeiro,

esperarmos que surjam as condições efetivas de freqüência a uma boa escola,

para depois coibirmos o trabalho infantil, corremos o duplo risco de que as

condições não se dêem nunca, e que, mesmo que as escolas deixem a desejar

em termos de qualidade do ensino e de infra-estrutura, é importante assegurar

o acesso à escola de maneira a provocar sua melhora por meio da pressão da

comunidade escolar.

O suplemento especial da PNAD 2001 sobre o trabalho infantil

incluiu duas perguntas sobre o abandono e a falta ocasional à escola. O motivo

que mais aparece para o abandono é o da decisão do próprio aluno, sobretudo

entre os mais velhos: “não quis freqüentar a escola”. O trabalho aparece como

segunda razão, com 20% das respostas entre os mais velhos. Na área rural,

um forte fator para o abandono ainda é a ausência de escola perto de casa

(16%). A falta ocasional é explicada sobretudo por doença (51% das respostas)

e depois, novamente, pela decisão individual do aluno (“não quis comparecer”).

Problemas com a própria escola (falta de professor, greve) são também

significativos, e afetam sobretudo o segmento de mais idade. (Anexo 9)

Page 87: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

87

CAPÍTULO II

O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO

Na base dos diversos mecanismos de proteção à infância e à

juventude, principalmente nos que tangem à sua precoce inserção no mercado

de trabalho, há um avançado aparato jurídico-institucional, que reforça as

Page 88: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

88 ações governamentais pela ênfase que dá, sobretudo, às parcerias com a

sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar os aspectos principais de

cada um dos instrumentos disponíveis, assim como a sua compatibilidade com

os diplomas jurídicos internacionais sobre a matéria.

A legislação brasileira relativa à regulamentação do trabalho infantil

remonta ao ano de l891, quando o Decreto 1.313 definia que os menores do

sexo feminino, com idade entre 12 e 15 anos e os do sexo masculino, na faixa

entre 12 e 14 anos, teriam uma jornada diária máxima de 7 horas e fixava uma

jornada de 9 horas para os meninos de 14 a 15 anos de idade. Até o advento

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em l943, vários dispositivos

regularam a idade mínima para o trabalho, destacando-se o Primeiro Código de

Menores da América Latina, de l927, que vedava o trabalho infantil aos l2 anos

de idade e proibia o trabalho noturno aos menores de l8 anos. A CLT tratou da

matéria de forma abrangente, definindo a idade mínima em l2 anos, e

estabelecendo as condições permitidas para a realização do trabalho. (3)

Gonçalves, Renato. " O trabalho infantil e a agenda social". Revista do BNDES,

V. 4, nº 7 (junho, 1997), p. 221-240.

2.1. A Constituição Federal Entre vários temas afetos à área social, a questão da criança

encontra, na Constituição Federal de l988, respaldo sem precedentes se

comparada ao tratamento dado à temática infanto-juvenil pelas Cartas

anteriores. Vários dispositivos enunciam a obrigatoriedade de proteger os direitos

da criança e do adolescente, destacando-se o artigo 227, que define: "É dever

da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma

de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Page 89: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

89

A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos

direitos infanto-juvenis, está prevista no artigo 227, ao dispor que "...o Estado

promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do

adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta

assistência é reafirmada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela

necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com

ênfase no amparo às crianças e adolescentes carentes.

O mesmo dispositivo acima mencionado determina a idade mínima de

l4 anos para a admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII,

que proíbe "o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito

e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de

aprendiz".

Convém observar que a Constituição, ao deixar aberta a idade mínima

inferior para o trabalho do adolescente aprendiz, permite que a legislação

ordinária a regule. Há, todavia, um entendimento adotado por juristas de que

14 anos consiste a idade mínima para trabalhos comuns e l2 anos para

trabalho em regime de aprendizado. Entre l2 e 14 anos, portanto, o trabalho só

é aceitável dentro de um processo pré-profissionalizante, excluídos todos os

trabalhos que se realizam nas oficinas industriais. (4) (Convenção nº 5,

ratificada pelo Brasil, e Decreto nº 66.280, de 27/2/70, art. 1º). Vale ressaltar,

entretanto, que o Poder Executivo, com o intuito de eliminar essa possibilidade,

encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição

Federal, nº 413/96, suprimindo a ressalva "salvo na condição de aprendiz". A

aprovação dessa Emenda tornará lícito o trabalho infantil no Brasil, a partir dos

14 anos, o que viabilizará a ratificação da Convenção nº 138, da OIT

Page 90: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

90 Como a educação constitui um ponto modal de toda e qualquer política

infanto-juvenil, a Constituição Federal detalha, no artigo 228, os deveres

próprios do Estado:

"I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não

tiveram acesso na idade própria;

II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

III – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de

idade;

IV – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

V – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde."

2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Page 91: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

91 Promulgado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o

Estatuto da Criança e do Adolescente regula as conquistas consubstanciadas

na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto

introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando

mudanças de conteúdo, de método e de gestão.

Uma das mudanças de conteúdo mais relevantes refere-se à

defesa jurídico-social de crianças e adolescentes. Em termos de método, para

uma ação mais efetiva, o ECA desloca a tendência assistencialista

prevalecente em programas destinados ao público infanto-juvenil, e a substitui

por propostas de caráter sócio educativo, de cunho emancipatório.

Além disso, no campo do atendimento a crianças e adolescentes

em condição de risco pessoal e social, o Estatuto rejeita as práticas subjetivas

e discricionárias do direito tutelar tradicional e introduz salvaguardas jurídicas.

Consegue-se, dessa forma, conferir à criança e ao adolescente a condição de

sujeito de direitos frente ao sistema administrador da justiça para a infância e a

juventude.

Institucionalmente, o ECA criou os Conselhos Tutelares (art.

131) para garantir a aplicação eficaz das propostas estatutárias. Órgãos

permanentes e autônomos, não jurisdicionais, são encarregados pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos

adolescentes. Sempre que esses direitos forem violados, por ação ou omissão

do Estado ou da sociedade, caberá aos Conselhos Tutelares adotar as

medidas de proteção cabíveis, ajuizando, quando necessário, uma

representação junto à autoridade judiciária.

Ao determinar que "a política de atendimento dos direitos da

criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações

governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios" (artigo 86), o ECA, no bojo de uma política de

atendimento descentralizada, cria os conselhos municipais, estaduais e

nacional de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esses Conselhos

Page 92: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

92 de Direitos, constituídos de forma paritária por Governo e sociedade, atuam

como órgãos deliberativos e controladores das ações atinentes à esfera

infanto-juvenil, em todos os níveis de governo. Embora lhes sejam atribuídas

funções normatizadoras e formuladoras de políticas, os Conselhos de Direitos

não possuem função executiva: esta fica restrita à competência governamental.

O Estatuto pauta-se, portanto, pelos princípios da

descentralização político-administrativa e pela participação de organizações da

sociedade. Amplia, sobremaneira, as atribuições do Município e da

comunidade e restringe as responsabilidades da União e dos Estados. À

primeira devem caber, exclusivamente, a emissão de normas gerais e a

coordenação geral da política. Destaca-se, nesse sentido, o papel do

Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),

colegiado deliberativo de composição paritária e função controladora das

políticas públicas. Além de constituir um marco legal inédito sobre a temática

em apreço, o ECA busca assegurar às crianças e aos adolescentes o pleno

desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

liberdade e dignidade. Permeia, ainda, o Estatuto, a concepção de que as

crianças e adolescentes devem ter resguardados a primazia na prestação de

socorros, a precedência de atendimento nos serviços públicos, a preferência na

formulação e execução de políticas sociais e, por fim, o privilégio da destinação

de recursos públicos para a proteção infanto-juvenil. Essas prioridades reiteram

os preceitos constitucionais mencionados na seção anterior.

De par com os direitos fundamentais: o direito à convivência

familiar e comunitária, o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer,

vale destacar que o ECA também regula o direito à profissionalização e à

proteção ao trabalho. O capítulo V, reiterando dispositivo previsto na

Constituição Federal, proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade,

"salvo na condição de aprendiz." O estímulo à aprendizagem, em termos de

formação técnico-profissional, subordina-se à garantia de acesso e freqüência

obrigatória ao ensino regular por parte do adolescente. (5) “A relevância da

regulação do trabalho e da profissionalização infanto-juvenil no Brasil tem

Page 93: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

93 suscitado um amplo debate no Congresso Nacional, onde estão atualmente em

tramitação 42 projetos de lei que versam sobre o trabalho do menor. Além

disso, foi instalada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em 1996,

para apurar denúncias sobre o trabalho infanto-juvenil. Esta Comissão

apresentou um relatório preliminar em 28 de agosto de 1997.”

Ademais, o Congresso Nacional está avaliando a regulamentação do

instituto do trabalho educativo previsto no ECA e destinado ao adolescente

entre 14 e 18 anos, de modo que se conciliem as atividades educativas com a

inserção desse grupo no mercado de trabalho.

2.3. Lei Orgânica de Assistência Social

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), promulgada em 7

de dezembro de 1993 (Lei nº 8.742), que regulamenta os artigos 203 e 204 da

Constituição, estabelece o sistema de proteção social para os grupos mais

vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e

projetos.

Em seu art. 2º, estabelece que a assistência social tem por objetivos

dentre outros: I) a proteção à família, à infância e à adolescência; II) o amparo

às crianças e adolescentes carentes.

Vale salientar que as ações de assistência social não se dirigem ao

universo da população infanto-juvenil, mas a um segmento específico que

delas necessita por se encontrar em estado de carência, exclusão ou risco

pessoal e social.

2.4. Acordos e Convenções Internacionais

Page 94: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

94

Os documentos internacionais que constituem o embasamento

para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito

do sistema de direitos humanos da Organização das Nações Unidas,

inspiraram, em grande medida, o aparato jurídico-institucional que, nos dias de

hoje, assegura a implementação do direito da criança e do adolescente

brasileiros.

O documento básico e primeiro a ser lembrado é a Declaração de

Genebra sobre os Direitos da Criança, de 1924, consubstanciada, mais tarde,

na Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das

Nações Unidas, em 1959. A convicção de que seria fundamental propiciar à

criança uma proteção especial foi, inicialmente, enunciada em 1924,

alcançando posterior reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos

Humanos (1948), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no Pacto

Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinados e

ratificados pelo Governo brasileiro.

Três décadas foram necessárias para que a comunidade

internacional viesse a adotar, em novembro de 1989, a Convenção das Nações

Unidas sobre os Direitos da Criança, que consagrou, por um lado, a doutrina de

proteção integral e de prioridade absoluta aos direitos da criança, e, por outro,

o respeito aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da

criança. Firmado pelo Governo brasileiro na ocasião em que foi aberto à

assinatura dos Estados-membros da ONU, esse instrumento foi ratificado pelo

Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990. Ainda em setembro

daquele mesmo ano, o Brasil esteve representado no Encontro Mundial de

Cúpula pela Criança, realizado na sede das Nações Unidas. Naquela ocasião,

71 Presidentes e Chefes de Estado, além de representantes de 80 países,

assinaram a Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e

Desenvolvimento da Criança, e adotaram o Plano de Ação para a década de

90, assumindo o compromisso de implementar, de imediato, a Convenção das

Page 95: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

95 Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Noutro quadrante, o direito

positivo brasileiro abriga, em linhas gerais, as normas das convenções da

Organização Internacional do Trabalho, a despeito de nem todas terem sido

ratificadas. As convenções e recomendações resultantes da participação do

Brasil como Estado-membro da OIT desde a sua criação, em 1919, somente

passam a incorporar o ordenamento jurídico nacional na mesma hierarquia das

leis ordinárias depois de submetidas à aprovação do Congresso Nacional. No

âmbito do trabalho infantil, o Brasil ratificou : I) Convenção nº 5 referente à

idade mínima na indústria (1919); II) Convenção nº 7, relativa à idade mínima

no trabalho marítimo (1920); III) Convenção nº 58 (revista), também atinente à

idade mínima no trabalho marítimo (1936). Vale ressaltar que, embora o Brasil

ainda não tenha ratificado a Convenção nº 138 (1973), que restringe a

atividade laboral para menores de 15 anos, (6) “A Convenção nº 138, embora

estabeleça idade mínima de 15 anos para o exercício do trabalho, aceita a

fixação de idade inferior (14 anos) para países cujos recursos econômicos e

educacionais sejam insuficientes” o parâmetro de uma idade mínima para

ingresso no mercado de trabalho, conforme mencionado anteriormente, foi

adotado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente. Além do mais, convém destacar que o Programa Nacional de

Direitos Humanos (1996) tem como uma das suas metas de curto prazo, não

só ratificar essa Convenção, mas implementar a Recomendação 146 da OIT,

que também se refere à idade mínima para admissão no emprego.

Integrado ao combate de erradicar o trabalho infantil, o Governo

brasileiro tem participado, de forma intensa, de conferências internacionais que

abordam a temática sobre as mais diversas perspectivas. Recentemente, o

Ministério do Trabalho esteve presente na Conferência de Amsterdã (fevereiro

1997), quando discutiu com mais de 30 países, representantes de

empregadores e empregados e organizações não-governamentais, medidas de

combate às mais intoleráveis formas de trabalho infantil. Embora o trabalho

infantil seja um dado nacional, em alguns ramos de atividades assume uma

dimensão internacional. Nessa linha, a Conferência foi um marco fundamental

para fortalecer a cooperação internacional e regional em torno da temática.

Page 96: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

96 Por ocasião da Primeira Reunião Ibero-americana Tripartite de

Nível Ministerial sobre Erradicação do Trabalho Infantil (Cartagena das Índias,

maio de 1997), o Governo brasileiro, representado pelo Ministério do Trabalho,

assinou a Declaração de Cartagena que reitera o compromisso dos países

signatários de reconhecer que os direitos da infância são fundamentos dos

direitos humanos.

Para implementar as políticas, todos concordaram em se

empenhar em: I) promover o crescimento econômico que resulte na mitigação

da pobreza; II) redobrar os esforços para erradicar o trabalho infantil, através

de estratégias que agreguem e comprometam os diversos atores sociais; III)

criar comitês nacionais para desenhar e implementar um Plano Nacional de

Ação para Erradicação do Trabalho Infantil; IV) estabelecer um

acompanhamento sistemático desses comitês, bem como um sistema regional

de informações.

CAPÍTULO III

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO

BRASIL

Page 97: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

97

3.1. Estratégias e Mecanismos Institucionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Além dos instrumentos jurídicos vigentes no país para garantir os

direitos da criança e do adolescente, o Governo brasileiro instituiu, em 1990,

um conselho federal e daí inúmeros conselhos estaduais e municipais, com o

escopo de defender a criança e o adolescente. Acrescente-se a esse esforço

de criar estruturas jurídico-administrativas que garantam a ação conjunta do

Estado em suas distintas esferas e segmentos da sociedade a criação de um

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

. Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Conforme foi mencionado anteriormente, o Estatuto da Criança e

do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) criou dois espaços institucionais de

mediação que serão analisados neste Capítulo.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estaduais

ou municipais, têm por função principal: I) deliberar e formular uma política de

proteção integral da infância e da juventude; II) articular os diversos órgãos

públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de proteção

integral. De composição paritária, esses Conselhos, criados por leis estaduais

ou municipais, são autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder

público nem a outro conselho.

Entre as funções atribuídas a esses Conselhos destaca-se a

gerência do Fundo da Criança e do Adolescente (ECA, art. 88, IV), que se

destina a custear programas e projetos especiais de instituições públicas ou

privadas, que atuam na proteção da criança e do adolescente. Esse fundo é

vinculado aos Conselhos, que "fixarão critérios de utilização, através de planos

Page 98: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

98 de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas" (art. 260, § 2º),

devendo ainda, não apenas acompanhar e avaliar a execução e os resultados

financeiros do Fundo, mas também elaborar o Plano de Ação dos Direitos da

Criança e do Adolescente, no âmbito estadual e federal, e o Plano de Aplicação

dos Recursos do Fundo, que deve ser submetido à apreciação do Poder

Legislativo.

Vale ressaltar que há 27 Conselhos estaduais instalados, um

em cada estado da federação. No tocante aos Conselhos municipais, até

setembro de 1994, dos 2.362 criados, 1.723 já se encontravam em

funcionamento.

O Conselho Tutelar, como frisado na seção anterior, atua na

órbita municipal como órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,

encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança

e do adolescente. É composto por 5 membros, todos integrantes da sociedade

civil, com mandato de 3 anos, escolhidos pelos cidadãos do município em

processo organizado pelo Conselho de Direitos, conforme lei municipal, sob a

fiscalização do Ministério Público.

De natureza predominantemente operativa, destacam-se entre

as atribuições dos Conselhos Tutelares:

I – em relação à criança e ao adolescente: atender aos que tiverem seus

direitos ameaçados; receber a comunicação dos casos de maus tratos, das

reiteradas faltas escolares e elevados níveis de repetência; requisitar

tratamento médico ou psiquiátrico; abrigar em algum lugar seguro;

II – em relação aos pais ou responsáveis: encaminhar a tratamento médico ou

psiquiátrico; compelir a matricular e acompanhar filhos ou pupilos na escola;

encaminhar a programas ou cursos de orientação familiar;

III – em relação ao Ministério Público: encaminhar notícia de fatos que

constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do

Page 99: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

99 adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra programas

de rádio e de TV que contrariem os valores éticos da família; representar ao

Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio

poder;

IV – em relação ao Poder Judiciário: providenciar a medida estabelecida pela

autoridade judiciária para o adolescente autor de infração; encaminhar à

Justiça os casos que se enquadrem na esfera de sua competência.

No Brasil, até agosto de 1996, foram registrados 1.741

Conselhos Tutelares, dos quais 1.290 estavam em funcionamento.

. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CONANDA

Integrando o conjunto de atribuições do Ministério da Justiça, foi

criado o CONANDA (Lei nº 8.242/1991) com a competência de, entre outras

coisas:

I – "elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos

da criança e do adolescente" (art. 2º, I);

II – apoiar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do

Adolescente, órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais,

com vistas à eficácia e efetividade das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da

Criança e do Adolescente;

III – "avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos

Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente" (art. 2º, IV);

IV – "acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que

necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao

atendimento da criança e do adolescente";

Page 100: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

100 V – gerir o Fundo Nacional para a criança e o adolescente, instituído pela

mesma Lei no seu art. 6º.

De composição paritária, o CONANDA vem focalizando sua

ação na implementação da Política de Atenção Integral para a Infância e a

Adolescência. Nas diretrizes estabelecidas em 1995, o Conselho buscou

integrar o conjunto de ações governamentais de cunho social com a finalidade

de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento

integral.

Em Assembléia realizada em outubro de l995, o CONANDA

aprovou as Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção à Infância e à

Adolescência, nas áreas de saúde, educação, assistência social e garantia de

direitos, as quais deverão ser observadas na aprovação e na execução de

programas voltados para a infância, nos três níveis de governo.

No campo do trabalho, as diretrizes resumem-se a:

I – erradicação do trabalho infantil para os menores de 14 anos;

II – ratificação da Convenção nº 138, da OIT;

III – proteção ao adolescente trabalhador;

IV – promoção de ações de fiscalização;

V – estímulo aos programas de geração de renda.

. Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao

Trabalho do Adolescente

No âmbito das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho,

foram criadas, a partir de 1995, em todas as 27 unidades da federação,

Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, que foram

recentemente transformadas em Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e

de Proteção ao Trabalho do Adolescente. De início, tiveram por escopo a

Page 101: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

101 elaboração de um Diagnóstico Preliminar dos Focos onde o Trabalho da

Criança e do Adolescente, divulgado no ano seguinte. Com base nesse

Diagnóstico, as equipes de fiscalização selecionaram focos em que o trabalho

infantil apresentava-se de forma mais crítica, para que, em seguida, fossem

reforçadas as ações de combate àquele trabalho.

É notório o avanço do trabalho realizado por esses núcleos em

alguns estados. Como resultado da ampliação e consolidação das suas

propostas de erradicação do trabalho infantil, surgiram vários fóruns locais,

contando com a participação dos governos estaduais, municipais e da

sociedade civil. Por meio de reuniões e seminários promovidos pelas

Delegacias Regionais do Trabalho, foram constituídos fóruns estaduais

compostos, em sua maioria, por representantes de sindicatos de empresários e

de trabalhadores, bem como do Ministério Público do Trabalho, das Secretarias

de Trabalho dos Estados, Universidades Federais, representações regionais da

Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência, do Ministério da

Educação e organizações não-governamentais. Ressalte-se o progresso

alcançado por esses fóruns nos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande

do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Sergipe,

Rondônia e Mato Grosso do Sul.

. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil

Instalado em 29 de novembro de 1994, na sede da Organização

Internacional do Trabalho-OIT, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação

do Trabalho Infantil envolve organizações não-governamentais, trabalhadores,

empresários, a Igreja, o Poder Legislativo e o Judiciário, e conta com o apoio

do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da OIT. Composto

por 40 entidades, o Fórum está sob a coordenação do Ministério do Trabalho.

Seu principal objetivo é discutir as ações sugeridas para

prevenir e erradicar o trabalho infantil no país para dar cumprimento à

legislação nacional que proíbe o trabalho a menores de 14 anos de idade, bem

Page 102: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

102 como intervir, de forma articulada, em áreas consideradas de risco, isto é,

áreas com concentrado número de crianças executando atividades que

comprometam sua freqüência à escola e seu desenvolvimento biopsicossocial.

O Fórum surgiu da necessidade de que fosse promovida uma melhor

articulação entre as diversas organizações governamentais e não-

governamentais capazes de atuar na área da eliminação do trabalho infantil,

em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a exploração

do trabalho infantil em situações degradantes.

Um dos mais importantes objetivos do Fórum é o de tentar

viabilizar uma sustentação econômica para as famílias, de forma que essas

assumam seu papel social específico, desenvolvendo programas e projetos de

geração de emprego e renda. A partir daí fica mais fácil garantir o ingresso, a

permanência e o sucesso da criança na escola. Assim, de forma geral, procura-

se melhorar as condições de vida das famílias, observados os aspectos

básicos de saúde, educação e trabalho.

Ações propostas para o Fórum:

I – refletir, mediante estudos já existentes, sobre as possíveis formas de

atuação conjunta das organizações governamentais e não-governamentais, no

intuito de promover a erradicação do trabalho infantil;

II – receber denúncias de violência contra crianças, decorrentes do trabalho

precoce, para promover articulações junto aos órgãos dos Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário dos entes federados, garantindo o acesso aos direitos já

conquistados;

III – promover a integração de esforços das diversas áreas, na defesa dos

direitos da criança;

IV – articular, de forma permanente, com os demais fóruns estaduais ou

incentivar a sua criação e o cumprimento de suas finalidades;

Page 103: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

103 V – instalar e manter um banco de dados sobre o trabalho infantil no Brasil,

para divulgar informações aos diversos atores envolvidos com a questão,

facilitando a implementação de políticas.

Nos últimos anos, o Fórum atuou, desenvolvendo as seguintes

ações:

I – identificação do problema pela seleção de uma atividade econômica em

uma determinada região onde haja trabalho infantil em situação de grave risco,

por meio de denúncias ou de levantamentos preliminares já realizados;

II – sensibilização e envolvimento de instituições e entidades da sociedade civil

com capacidade de intervir na erradicação do trabalho infantil;

III – destaque de prioridades de atendimento às famílias envolvidas nas

atividades econômicas;

IV – colaboração com os poderes locais para que exerçam as suas opções e

um esquema operacional entre as alternativas que se apresentarem;

V – direcionamento dos programas da esfera federal previamente definidos

para as localidades prioritárias.

O Programa de Ações Integradas:

Toda a articulação promovida pelo Fórum no âmbito do poder

local visa a implementar o Programa de Ações Integradas – PAI. A metodologia

de elaboração desse Programa consiste em:

I – mobilizar entidades locais, levantar a situação geral e sensibilizar os atores

e os governos locais, com vistas a formar comitês regionais compostos por

organizações locais da sociedade civil e por representantes dos governos

federal, estadual e municipal;

II – elaborar um diagnóstico da situação:

Page 104: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

104 • por meio de uma pesquisa qualitativa e quantitativa (número de

crianças, número de escolas, quantidade de professores, de postos de

saúde etc.);

• e de um estudo socioeconômico da região com suas alternativas

econômicas;

III – fazer o planejamento estratégico com atores locais;

IV – identificar os recursos técnicos e financeiros dos membros do Fórum

Nacional – governos estadual e municipal – que permitam a execução das

propostas feitas no planejamento estratégico e analisar a viabilidade de sua

implementação;

V – elaborar um documento de consolidação das propostas sugeridas pelos

órgãos locais e pelos membros do Fórum Nacional;

VI – selecionar e detalhar, por setor, os projetos que comporão o PAI;

VII – negociar as parcerias dos membros do Fórum Nacional com os governos

estadual e municipal para destinar recursos aos projetos;

VIII – definir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do

PAI.

O Fórum Nacional estabeleceu como prioridade para sua ação

inicial as carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Essa escolha

fundamentou-se em denúncias recebidas, que apontavam a existência de

2.500 crianças trabalhando e vivendo sem condições mínimas de saúde,

educação, alimentação e lazer. Assim sendo, em julho de 1996, foi lançado o

Programa de Ações Integradas (PAI) nos Estados do Mato Grosso do Sul,

Pernambuco e Bahia, e iniciada a articulação para sua implantação, em 1998,

na atividade canavieira do Estado do Rio de Janeiro, área em que se estima

possam ser atendidas cerca de 6 mil crianças, e na extração do sisal no Estado

da Bahia, onde serão atendidas em torno de 16 mil crianças.

Page 105: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

105 As entidades envolvidas nestas ações, afirmam que, hoje, o

trabalho infantil nas carvoarias foi reduzido substancialmente e que a

perspectiva é de sucesso nas outras áreas selecionadas. O Fórum Nacional,

segundo as mesmas entidades, constitui um espaço bem consolidado e conta

com a confiança, não só do Governo Federal, mas também da sociedade civil

organizada e das instituições internacionais que o apóiam.

. Compromisso para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção

ao Adolescente no Trabalho

Ciente de que a tarefa de erradicar o trabalho infantil não se

circunscreve apenas à ação governamental, a Presidência da República

celebrou um Compromisso, em setembro de 1996, com todos os estados, as

confederações nacionais patronais, as centrais sindicais, a Confederação

Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG, o Conselho do

Programa Comunidade Solidária e várias organizações não-governamentais,

visando à conjugação de esforços para: I) erradicar o trabalho infantil nas

diversas áreas econômicas; II) dar proteção ao adolescente no trabalho,

incluída a sua profissionalização. Com o objetivo de formalizar acordos

multilaterais entre todos os pactuantes, o Compromisso assinala,

especificamente, as atribuições de cada segmento. Desse modo, cabe ao

Governo federal e ao estadual, no âmbito da competência de cada um: I) fazer

o reordenamento jurídico-institucional da matéria em pauta; II) promover e

apoiar iniciativas de emprego e geração de renda, de forma que se eleve a

renda do grupo familiar, a fim de estimular o êxito e a permanência na escola

das crianças e adolescentes que trabalham, principalmente, em situação de

risco; III) fiscalizar e reprimir a ocorrência do trabalho infantil e a exploração

laboral do adolescente.

Às confederações patronais nacionais coube a

responsabilidade de: I) "promover e apoiar o reordenamento jurídico-

institucional das Confederações, Federações e Sindicatos, incluindo normas e

regulamentos voltados à erradicação do trabalho infantil e à proteção do

Page 106: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

106 adolescente no trabalho"; II) apoiar ou criar instituições voltadas para o objetivo

do Compromisso; III) erradicar o trabalho infantil e a exploração dos

adolescentes dentro das cadeias produtivas ou comerciais.

O Compromisso confere às centrais sindicais, à CONTAG e às

organizações não-governamentais a orientação dos seus integrantes para que

exerçam o acompanhamento da aplicação de recursos públicos e denunciem a

ocorrência do trabalho infantil e a exploração dos adolescentes. Ao Conselho

do Programa Comunidade Solidária foi atribuído o papel de promotor de

parcerias e catalisador de iniciativas de combate ao trabalho infantil.

Vale ressaltar, por fim, que constitui responsabilidade comum a

todos os celebrantes do Compromisso, empenhar-se em promover campanhas

de esclarecimento e ações educativas sobre a ilegalidade do trabalho infantil e

a necessidade de proteger o adolescente que trabalha.

3.2. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL -

Ações, Planos e Programas de Combate ao Trabalho

Infantil

3.2.1. Governamentais

O Governo brasileiro vem desenvolvendo ações e programas na

área social que se associam, direta ou indiretamente, no combate ao trabalho

infantil no Brasil. Segue abaixo, algumas ações retiradas do site

www.planalto.gov.br/publi_04.

• Educação

Page 107: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

107 As ações nessa área são de caráter universal, voltadas para a

garantia de acesso, reingresso, permanência e êxito escolar, bem como de

iniciação e de formação profissional.

Destacam-se, nessa área, os seguintes planos e programas:

I – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

II – Programa Nacional do Livro Didático;

III – Programa Nacional de Transporte do Escolar;

IV – Programa de Saúde Escolar;

V – Programa Nacional de Merenda Escolar;

VI – Programa de Aceleração da Aprendizagem;

VII – Programa de Alfabetização dos Jovens e Adultos;

VIII – Programa Toda Criança na Escola;

IX – Programa de Educação Profissional Básica;

X – Plano de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério.

• Trabalho, Emprego e Renda

Com base no trabalho desenvolvido pelas Comissões Estaduais

de Combate ao Trabalho Infantil, já citadas anteriormente, e no Diagnóstico

Preliminar dos Focos do Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil, as

Delegacias Regionais do Trabalho estão planejando e desenvolvendo meios de

fiscalização, tendo como alvo as formas mais intoleráveis de trabalho infantil.

Page 108: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

108 Destaque-se, nesse particular, as ações do Grupo de Fiscalização Móvel que

tem realizado inspeções ostensivas para coibir todas as formas degradantes de

trabalho, sobremodo o infantil. Esse grupo implementa as decisões do Grupo

Executivo de Erradicação do Trabalho Forçado (GERTRAF), criado em 1995

pelo Governo, e composto de representantes de sete Ministérios, sob a

coordenação do Ministério do Trabalho, cujo objetivo é concatenar as ações do

Governo Federal de combate a todas as formas degradantes de trabalho.

Além da ação fiscalizadora, o Governo Federal vem

desenvolvendo programas que contribuem, por meio da criação de

oportunidades de geração de renda, emprego e treinamento, para melhorar a

qualidade de vida das famílias, que teriam, assim, o incentivo econômico para

não expor precocemente as suas crianças ao mercado de trabalho. Essas

ações estão consubstanciadas no Programa de Geração de Emprego e Renda

(PROGER), rural e urbano, no Programa Nacional de Qualificação Profissional

(PLANFOR), coordenados pelo Ministério do Trabalho, e no Programa Nacional

de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), executado pelo Ministério

da Agricultura. Todos esses programas são financiados pelo Fundo de Amparo

ao Trabalhador (FAT - Brasil. Ministério da Educação e do Desporto.

Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997. p. 15)

• Saúde

Segundo informações oficiais, retiradas do site acima

mencionado, o Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde

(SUS), vem atuando na área de proteção à criança e ao adolescente, pela

adoção de medidas que sensibilizem a sociedade como um todo e, em

particular, os pais e as próprias crianças e adolescentes, sobre a nocividade do

trabalho precoce.

No nível central, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde

tem como plano de trabalho para a área referente à saúde do trabalhador a

Page 109: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

109 implantação de um projeto de intervenção intitulado Prevenindo Agravos do

Trabalho na Criança e no Adolescente. Esse projeto será desenvolvido em

parceria com os setores de saúde mental, de portadores de deficiência e de

saúde da criança e do adolescente e abrangerá as áreas de maior risco para a

integridade física e mental da criança, tais como as regiões do sisal, da cana-

de-açúcar e das carvoarias.

O Programa Saúde da Família constitui também uma estratégia

que, contribuindo para a mudança do modelo de assistência à saúde,

representa uma forma descentralizada de gestão. Desenvolvido pelos

municípios, que passam a redirecionar a forma de atendimento de suas

unidades básicas de saúde, o Programa proporciona acesso permanente das

famílias e dos indivíduos aos serviços de saúde, dentro de um território

definido, onde todas as famílias são cadastradas.

A necessidade de ampliar o conhecimento sobre as relações

entre trabalho precoce e saúde fundamentou a assinatura de um termo de

compromisso técnico entre os Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Educação

e do Desporto e as agências governamentais de fomento à pesquisa (CNPq,

CAPES, FINEP), com vistas a apoiar projetos e pesquisas sobre o tema.

• Assistência Social e Sistema de Proteção Social

O Programa Brasil Criança Cidadã (BCC) objetiva oferecer serviços de

proteção social a segmentos da população infanto-juvenil, de 7 a 14 anos,

vulnerabilizadas pela exploração, pobreza e exclusão social. Representa uma

resposta ao que está estabelecido no ECA e na LOAS no que se refere ao

atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na área da assistência social,

é um dos componentes do BCC, e tem como propósito apoiar e fomentar

iniciativas governamentais e não-governamentais de erradicação do trabalho

infantil, em particular na zona rural .(Brasil. Ministério da Educação e do

Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997.

p. 15.)

Page 110: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

110 Os objetivos específicos do Programa são:

I – apoiar programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil por

meio, por exemplo, da concessão de auxílio às famílias como a Bolsa Criança

Cidadã, a fim de possibilitar o acesso, a permanência e o êxito na escola de

crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;

II – apoiar e orientar as famílias beneficiadas pelo Programa;

III – estimular mudança de hábitos e atitudes, bem como de melhoria na

qualidade de vida das famílias, envolvendo-as numa relação com a escola e a

comunidade;

IV – fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da

criança e do adolescente por meio de atividades culturais, esportivas e de

lazer, no período próprio destinado a isso, contrário à jornada do ensino regular

(segundo turno).

. A Bolsa Criança Cidadã

A Bolsa Criança Cidadã busca recriar as condições materiais

para a família prover suas necessidades básicas, assegurando-lhe condições

mínimas para permitir o ingresso ou o regresso das suas crianças e

adolescentes trabalhadoras à escola. Para tanto, essas famílias têm acesso a

uma renda complementar sob o compromisso de assegurar a permanência dos

seus filhos nas atividades do ensino regular e da jornada complementar.

Para fins de concessão e manutenção mensal da Bolsa, exige-

se, única e exclusivamente, o requisito da freqüência regular da criança e do

adolescente ao ensino formal e às atividades sócio-educativas oferecidas no

período complementar e ao abandono da atividade laboral.

• Justiça e Direitos Humanos

Page 111: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

111 O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é um

conjunto de medidas a serem implementadas para proteger a integridade física,

o direito à liberdade e o direito à igualdade perante a lei. Além disso, contempla

iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade civil, a fim

de criar uma cultura de direitos humanos. Nesse contexto é que está

contemplado o enfrentamento do Governo Federal à questão relativa ao

trabalho infantil.

Em cumprimento às metas estabelecidas pelo PNDH, o

Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

desenvolve duas linhas de ação: I) fomento e apoio a planos, programas e

projetos estaduais e municipais de atendimento protetor à criança e ao

adolescente em situação de vítima, e a adolescentes em conflito com a lei; II)

ações diretas estratégicas, de âmbito nacional, em parceria com outras áreas e

com organizações representativas da sociedade.

O Ministério da Justiça, o Ministério da Previdência Social, o

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Fundo das Nações Unidas para

a Infância estão associados entre si na linha de ação de acompanhamento de

políticas públicas por intermédio do Projeto SIPIA – Sistema de Informação

para a Infância e Adolescência – que se propõe a monitorar a situação de

proteção à criança e ao adolescente sob a ótica da violação e do ressarcimento

dos direitos individuais.

• Programa Comunidade Solidária

O Programa Comunidade Solidária foi criado pelo Governo

Federal como uma estratégia de combate à fome, à miséria e à exclusão

social. Até o momento, dos 1.368 municípios caracterizados como bolsões de

pobreza, que recebem especial atenção do programa, 50 são alvo de ações

Page 112: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

112 para erradicar o trabalho infantil. Desses municípios, 17 contam com um aporte

maior de recursos financeiros, que possibilitam:

I – incrementar a merenda escolar para permitir às crianças matriculadas nas

escolas o atendimento de suas necessidades protéico-calóricas diárias;

II – melhorar o atendimento das necessidades de transporte escolar, facilitando

o acesso das crianças à escola e contribuindo para a diminuição da evasão

escolar;

III – ampliar as atividades e capacitação de profissionais da educação para

atendimento das crianças na jornada ampliada;

IV – fortalecimento de atividades extracurriculares para as crianças daqueles

municípios.

Além do mais, as famílias são beneficiadas pelo Programa de

Distribuição Emergencial de Alimentos, o que coopera para a resolução de

problemas de subsistência.

3.2.2. Não-Governamentais

As ações de combate ao trabalho infantil, dados a sua dimensão

e seus desafios, têm sido estabelecidas em parceria com entidades da

sociedade civil. Nesse contexto, salientam-se, entre outras, as ações do

Conselho da Comunidade Solidária, que busca contribuir para a efetiva

aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em todo o país. O Conselho

tem atuado de forma a identificar pontos de resistência à implementação do

ECA e a valorizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os

Conselhos Tutelares. Esse trabalho está sendo realizado em parceria com o

UNICEF, o CONANDA e o Ministério da Justiça.

Page 113: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

113 A Fundação Abrinq, criada em 1990 pela Associação Brasileira

de Fabricantes de Brinquedos, desenvolve o Programa Empresa Amiga da

Criança, que estimula a criação de uma rede de empresas que não explorem o

trabalho infantil e promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes

ou à capacitação profissional de jovens. Na mesma linha, foi criado por

empresários de Franca, São Paulo, o Instituto Pró-Criança, com o objetivo de

combater o trabalho infantil na indústria do calçado. De par com essa iniciativa,

os empresários mantêm creches e concedem bolsas-educação, e contam,

entre outros atores, com a participação do Sindicato de Sapateiros e o apoio

financeiro do UNICEF.

A Associação Brasileira Multi-profissional de Proteção à

Infância e Adolescência – ABRAPIA, fundada em l988 por profissionais da área

de saúde, educação, direito e serviço social, vem realizando estudos e

desenvolvendo programas de proteção aos direitos da criança e do

adolescente, bem como de prevenção à sua violação. Além dos programas

voltados para a exploração sexual e os maus-tratos familiares, a Associação

lançou outros programas com o intuito de prevenir e reabilitar crianças

trabalhadoras, focalizando, também, o direito à profissionalização como forma

de evitar o trabalho ilegal, prevenir a exploração e os acidentes de trabalho. A

realização de parte desses programas conta com o apoio da Fundação para a

Infância e Adolescência (Governo do Estado do Rio de Janeiro), do Ministério

da Justiça e do Ministério da Previdência Social.

3.3.3. Cooperação Internacional

Segundo informações oficiais, o Governo brasileiro tem

defendido, nos diversos fóruns multilaterais e regionais, a importância da

Page 114: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

114 cooperação internacional como canal para implementar os direitos econômicos,

sociais e culturais, por meio de financiamento de projetos e programas

específicos de interesse dos países em desenvolvimento. Assim sendo, no

espírito do § 35 do Plano de Ação adotado pela Declaração sobre a

Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança, o Governo vem

buscando incentivar e manter abertas todas as possibilidades, seja em plano

bilateral, seja em plano multilateral, com o UNICEF, a OIT, a UNESCO, a

OMS/OPAS, o FNUAP, a FAO, com organizações regionais, inter-

governamentais e não-governamentais.

Com esse escopo, o Ministério do Trabalho é o coordenador

formal das ações, no Brasil, do Programa Internacional para Eliminação do

Trabalho Infantil (IPEC), vinculado à Organização Internacional do Trabalho.

Implantado no país desde 1992 e prorrogado até o ano 2001 por Memorando

de Entendimento firmado entre o Governo brasileiro e a OIT, em outubro de

1996, o IPEC direciona-se, sobretudo, para três grupos vulneráveis: crianças

em trabalhos forçados, crianças trabalhadoras em ocupações insalubres e

perigosas e crianças trabalhadoras abaixo da idade de 12 anos.

O balanço dos resultados do IPEC no país é amplamente

favorável. O Brasil é reconhecido pelo Diretor do Programa como um dos

países que está se empenhando em ações efetivas de combate ao trabalho

infantil, "inclusive por estar o Presidente da República pessoalmente envolvido

com a erradicação do problema". Entre os resultados alcançados, segundo

avaliação da OIT, deve ser salientada a inserção definitiva do tema trabalho

infantil na agenda nacional, com significativa mobilização da sociedade civil.

(OIT, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório

de Atividades 1992/1996. Vol. I. p. 21).

CONCLUSÃO

Page 115: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

115 O trabalho infantil consiste em um dos principais desafios

sociais que estão sendo enfrentados no Brasil. Governo e sociedade civil

aliam-se para cumprir uma pauta de direitos humanos, alicerce de uma

sociedade democrática que almeja a igualdade de oportunidades para todos.

Com raízes profundas na história social brasileira, o problema, agravado pelo

processo de globalização, vem adquirindo maior visibilidade perante o público

nacional e internacional e, por conseguinte, gerando uma forte indignação

coletiva.

Combater o trabalho infantil é uma tarefa complexa, em um país

que apresenta distintas características nas suas várias regiões. O trabalho da

criança, freqüentemente associado à pobreza e à desigualdade, constitui uma

forma perversa de dificultar a mobilidade social inter e intra-geracional. A

participação precoce de crianças na força de trabalho é uma das

conseqüências de uma adversa situação econômica e social que compromete

o bem-estar das famílias.

Identificaram-se regiões e setores onde ocorre o trabalho

infantil. Estratégias e ações estão sendo concebidas e implementadas para

mudar as formas pelas quais a organização social da produção utiliza o

trabalho infantil como insumo produtivo. Pretende-se erradicar formas

primitivas de produção e de convivência, que impõem um alto custo social para

esta e para as futuras gerações de brasileiros.

As ações destinadas a colocar as crianças na escola são

essenciais para o sucesso dos programas de combate ao trabalho infantil. É

imperativo, portanto, estabelecer uma ação integral para evitar que crianças

retiradas do trabalho, retornem a sua condição anterior devido à pobreza e à

ausência de boas oportunidades educacionais.

A erradicação do trabalho infantil é um compromisso e um

esforço que deve ser de todos.

Page 116: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

116 O objetivo de todos deve ser o de assegurar às crianças um

espaço de cidadania. Nessa tarefa, é importante que todas as nações estejam

conscientes do desafio imposto, estabelecendo uma estreita cooperação com

as instituições internacionais e as organizações não-governamentais, de forma

que se erradique o trabalho infantil em todas as partes do mundo. Entretanto,

antes que se chegue a uma era onde não mais exista esse tipo de trabalho, é

necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade política de todas as

nações, para que se plasme um mundo melhor onde a docilidade infantil não

seja a base de uma exploração que comprometa, no ponto de partida, a

realização de toda uma vida.

Uma política eficaz de combate ao trabalho de crianças e

adolescentes não pode colocar seu foco, unicamente, na repressão desta

atividade, e sim em criar condições para que ela seja descontinuada. A

principal destas condições é, sem dúvida, a melhoria do sistema educacional, e

a criação de programas de geração de emprego e renda para as famílias. A

segunda é a identificação de situações em que o trabalho de crianças e

adolescentes é indispensável como meio de sustento para as famílias, e que

precisam ser compensadas. Finalmente, existem situações óbvias de sobre-

exploração de trabalho de crianças e adolescentes que precisam ser coibidas

diretamente. Entre estas, talvez a mais significativa, e que não costuma

receber maior atenção, é o trabalho doméstico feminino, uma situação de semi-

servidão que precisaria de um estudo mais aprofundado e do desenvolvimento

de uma política especifica para sua erradicação.

ANEXOS

Page 117: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

117

ANEXO 1

Page 118: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

118

ANEXO II

Ocupação de crianças e adolescentes

IDADE OCUPADOS PROCURANDO

TRABALHO

NÃO

TRABALHAM

% ATIVOS

5 ANOS 14.776 - 3.174.893 0,5%

6 ANOS 28.595 - 3.282.736 0,9%

7 ANOS 55.373 - 3.305.595 1,6%

8 ANOS 83.790 - 3.191.843 2,6%

9 ANOS 132.331 - 3.073.233 4,1%

10 ANOS 169.073 7.440 3.030.209 4,2%

11 ANOS 248.490 13.576 2.905.409 8,3%

12 ANOS 343.276 28.013 2.957.293 11,2%

13 ANOS 477.594 58.358 2.826.271 15,9%

14 ANOS 628.194 124.494 2.754.496 21,5%

GÊNERO*

MASCULINO 3.329.630 620.572 9.609.518 29,1%

FEMININO 1.828.697 522.228 10.989.032 17,8%

COR / RAÇA*

INDÍGINA 14.640 2.516 27.351 38,5%

BRANCA 2.255.861 535.836 10.302.053 21,3%

PRETA 227.153 100.112 1.029.203 24,1%

ORIENTAL 9.052 2.011 66.895 14,2%

PARDA 2.649.817 532.325 9.171.740 25,8%

REGIÃO*

NORTE 298.435 77.945 1.432.254 20,8%

NORDESTE 2.137.122 262.852 6.296.790 27,6%

SUDESTE 1.466.700 594.072 8.602.324 19,3%

SUL 885.029 157.014 2.794.729 27,2%

C. OESTE 371.041 80.917 1.472.453 23,5%

RESIDÊNCIA*

METROP. 755.375 414.996 6.240.569 15,8%

URBANA 2.396.942 672.785 11.523.670 21,0%

RURAL 2.006.010 85.019 2.834.311 42,5%

• TOTAL DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES DOS 5 AOS 17 ANOS

• FONTE: IBGE – PNAD – 2002

Page 119: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

119

ANEXO III

FONTE: IBGE – 2002

Page 120: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

120

ANEXO IV

PERCENTAGEM DE CRIANÇAS QUE TRABALHAM, POR GRUPO DE

IDADE E DECIS DE RENDA FAMILIAR

DECIS DE RENDA 5 A 9 ANOS 10 A 14 ANOS

1 3,8% 21,5%

2 2,9% 17,1%

3 2,5% 13,5%

4 2,2% 13,2%

5 1,5% 9,7%

FONTE: IBGE 2002

ANEXO V

RENDA MENSAL FAMILIAR E DO TRABALHO PRINCIPAL POR IDADE

(MÉDIAS)

IDADE RENDA

MENSAL

RENDA

MENSAL

DOMICILIAR

CONTRIBUIÇÃO Nº DE

PESSOAS NA

FAMÍLIA

Nº DE

CRIANÇAS

COM

RENDIMENTOS

10 53,93 975,46 5,53% 4,87 21.632

11 49,56 1.009,60 4,91% 4,85 43.783

12 76,65 1.046,10 7,33% 4,91 78.220

13 82,50 1.049,06 7,86% 4,86 163.225

14 94,74 1.048,42 9,04% 4,85 263.404

FONTE: IBGE 2002 – (inclui somente os que têm renda mensal diferente de zero. O salário mínimo em setembro

de 2002 era de 200 reais.

ANEXO VI

Page 121: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

121

Pessoas de 5 a 14 anos de idade, ocupadas na semana de referência, por posição na ocupação no trabalho principal,

segundo os grupos de idade e a atividade do trabalho principal - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 17 anos de idade, ocupadas na semana de referência

Posição na ocupação no trabalho principal

Grupos de idade e

atividade do trabalho principal Total

Empregados e

trabalhadores domésticos

Empregadores e

conta própria

Não remunerados

Trabalhadores na produção

para o próprio consumo ou

na construção para o próprio

uso

Sem declaração

Total 5 482 515 2 480 634 339 087 2 256 329 406 465 - Agrícola 2 377 826 345 639 45 705 1 601 137 385 345 - Não agrícola 3 104 689 2 134 995 293 382 655 192 21 120 - Sem declaração - - - - - -

5 a 9 anos 296 705 14 093 9 529 214 644 58 439 - Agrícola 225 108 2 264 210 165 134 57 500 - Não agrícola 71 597 11 829 9 319 49 510 939 - Sem declaração - - - - - -

10 a 14 anos 1 935 269 506 799 129 312 1 089 449 209 709 - Agrícola 1 083 957 82 742 12 427 785 473 203 315 - Não agrícola 851 312 424 057 116 885 303 976 6 394 - Sem declaração - - - - - - Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001. Nota: Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

Page 122: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

122

ANEXO VII

Tabela 1.2 - Pessoas de 5 a 114 anos de idade, por grupos de idade, segundo a situação do domicílio, a freqüência a escola, a rede de ensino que freqüentavam e o

tempo de permanência diária na escola - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 14 anos de idade

Grupos de idade

Situação do domicílio, freqüência a escola,

rede de ensino que freqüentavam e tempo de permanência diária na escola

Total 5 e 6 anos 7 a 9 anos 10 a 14 anos

Total 43 125 753 6 540 823 9 611 632 16 664 591 Freqüentavam 38 690 783 4 986 167 9 317 366 16 028 728 Até 4 horas(1) 22 613 422 3 628 398 5 796 881 8 715 940 Mais de 4 horas(1) 16 041 420 1 348 484 3 516 215 7 298 803 Sem declaração(1) 35 941 9 285 4 270 13 985 Particular 5 389 832 1 209 787 1 242 999 1 812 168 Até 4 horas 2 459 570 838 012 658 365 639 921 Mais de 4 horas 2 924 148 370 217 582 836 1 170 089 Sem declaração 6 114 1 558 1 798 2 158 Pública 33 279 019 3 773 552 8 068 520 14 209 577 Até 4 horas 20 145 556 2 788 690 5 134 934 8 073 927 Mais de 4 horas 13 104 562 977 135 2 931 114 6 124 389 Sem declaração 28 901 7 727 2 472 11 261 Sem declaração 21 932 2 828 5 847 6 983 Não freqüentavam 4 429 306 1 553 575 292 501 634 099 Sem declaração 5 664 1 081 1 765 1 764

Urbana 35 094 841 5 292 509 7 817 110 13 501 644 Freqüentavam 31 919 852 4 205 784 7 608 308 13 043 737 Até 4 horas(1) 17 515 686 2 956 212 4 467 272 6 547 940 Mais de 4 horas(1) 14 376 864 1 242 368 3 137 331 6 486 675 Sem declaração(1) 27 302 7 204 3 705 9 122 Particular 5 285 733 1 184 209 1 220 290 1 770 825 Até 4 horas 2 407 683 818 404 646 576 623 108 Mais de 4 horas 2 871 936 364 247 571 916 1 145 559 Sem declaração 6 114 1 558 1 798 2 158 Pública 26 616 714 3 019 879 6 383 302 11 267 061 Até 4 horas 15 101 970 2 136 678 3 818 245 5 923 306 Mais de 4 horas 11 494 482 877 555 2 563 150 5 337 357 Sem declaração 20 262 5 646 1 907 6 398 Sem declaração 17 405 1 696 4 716 5 851 Não freqüentavam 3 171 067 1 086 126 207 037 456 709 Sem declaração 3 922 599 1 765 1 198

Rural 8 030 912 1 248 314 1 794 522 3 162 947 Freqüentavam 6 770 931 780 383 1 709 058 2 984 991 Até 4 horas(1) 5 097 736 672 186 1 329 609 2 168 000 Mais de 4 horas(1) 1 664 556 106 116 378 884 812 128 Sem declaração(1) 8 639 2 081 565 4 863 Particular 104 099 25 578 22 709 41 343 Até 4 horas 51 887 19 608 11 789 16 813 Mais de 4 horas 52 212 5 970 10 920 24 530 Sem declaração - - - - Pública 6 662 305 753 673 1 685 218 2 942 516 Até 4 horas 5 043 586 652 012 1 316 689 2 150 621 Mais de 4 horas 1 610 080 99 580 367 964 787 032

Page 123: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

123 Sem declaração 8 639 2 081 565 4 863 Sem declaração 4 527 1 132 1 131 1 132 Não freqüentavam 1 258 239 467 449 85 464 177 390 Sem declaração 1 742 482 - 566 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001. Nota: Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. (1) Inclusive as pessoas sem declaração da rede de ensino que freqüentavam.

ANEXO VIII

Page 124: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

124

Pessoas de 5 a 14 anos de idade, por situação de ocupação na semana de referência e sexo, segundo a situação do domicílio, os grupos de idade e a freqüência a escola - Brasil - 2001

Pessoas de 5 a 14 anos de idade

Situação de ocupação na semana de referência

Ocupadas Não ocupadas

Situação do domicílio,

grupos de idade e

freqüência a escola

Total (1)

Homens (1)

Mulheres (1)

Total Homens Mulheres Total Homens Mulheres

Total 43 125 753 21 780

021 21 345

732 5 482 515

3 570 216

1 912 299

37 631 080

18 202 892

19 428 188

Freqüentavam 38 690 783 19 540

363 19 150

420 4 400

454 2 865

648 1 534

806 34 280

780 16 670

411 17 610

369 Não freqüentavam 4 429 306 2 236 330 2 192 976

1 081 579 704 086 377 493 3 346 916 1 531 433 1 815 483

Sem declaração 5 664 3 328 2 336 482 482 - 3 384 1 048 2 336

5 a 9 anos 16 152 455 8 168 612 7 983 843 296 705 213 282 83 423 15 849

461 7 951 585 7 897 876

Freqüentavam 14 303 533 7 192 912 7 110 621 273 214 194 400 78 814 14 025

441 6 996 178 7 029 263 Não freqüentavam 1 846 076 974 052 872 024 23 491 18 882 4 609 1 821 774 954 359 867 415 Sem declaração 2 846 1 648 1 198 - - - 2 246 1 048 1 198

10 a 14 anos 16 664 591 8 441 876 8 222 715 1 935

269 1 292

734 642 535 14 724

052 7 146 573 7 577 479

Freqüentavam 16 028 728 8 103 118 7 925 610 1 759

321 1 175

488 583 833 14 265

335 6 926 259 7 339 076 Não freqüentavam 634 099 337 560 296 539 175 948 117 246 58 702 458 151 220 314 237 837 Sem declaração 1 764 1 198 566 - - - 566 - 566

ANEXO IX

Page 125: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

125 RAZÕES PARA A FALTA OCASIONAL E O ABANDONO ESCOLAR, POR

GRUPO DE IDADE E ÁREA DE RESIDÊNCIA (PERCENTAGENS)

RAZÕES IDADE ÁREA

A) FALTA OCASIONAL À ESCOLA 5/9 10/14 15/17 METROP. URB. RURAL TOTAL

. Doença 61,2 49,4 36,6 53,7 51,6 43,9 50,9

. Não quis comparecer 7,3 13,2 20,7 14,5 13,1 8,1 12,7

. Falta do professor/greve 7,9 13,3 15,7 10,1 13,2 10,6 11,8

. Trabalhar ou procurar trabalho 0,3 1,9 5,8 1,2 1,7 5,2 2,2

. Falta de transporte escolar 1,7 2,7 2,6 0,4 0,7 10,8 2,3

. Ajuda nos afazeres domésticos 0,7 2,4 1,9 1,4 1,4 2,8 1,6

. Outros motivos 21,0 17,1 16,7 18,7 18,3 18,6 18,5

B) ABANDONO ESCOLAR

. Não quis freqüentar escola 5,8 32,5 39,0 19,0 27,5 22,4 24,2

. Trabalhar ou procurar trabalho 0,1 7,7 20,5 9,4 10,5 10,1 10,2

. Falta de vaga na escola 13,9 6,4 3,2 16,7 7,1 3,4 8,1

. Doença ou incapacidade 5,4 17,8 5,3 6,3 8,0 6,2 7,1

. Não existe escola perto de casa 11,5 3,7 2,7 2,1 3,0 16,1 6,5

. Os pais ou responsáveis não querem 13,4 2,4 1,1 4,9 7,3 6,0 6,4

. Falta dinheiro p/ material/transporte 6,7 3,8 2,9 6,9 4,5 3,1 4,6

. Outros motivos 43,2 25,7 25,4 34,6 32,1 32,8 32,8

FONTE: IBGE – PNAD – 2002

BIBLIOGRAFIA

Page 126: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

126 - ANDI – Crianças Invisíveis – Ed. Cortez, 2003

- BARROS Ricardo Paes de & MENDONÇA, Rosane S. P. de. Determinantes

da participação de menores na força de trabalho. Rio de Janeiro: IPEA, 1990.

(Texto para Discussão, 200).

- BARROS, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz. O menor no mercado de

trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP, 1991.

- BARROS, Ricardo P. de e Mendonça, Rosane S. P. de Trabalho infantil e

evasão escolar. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1996.

- BARROS, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz S. P. de. Conseqüências

de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, julho de

1991.

- BARROS Ricardo Paes de; MENDONÇA, Rosane S. P. de; VELAZCO,

Tatiana. A pobreza é a principal causa do trabalho infantil no Brasil urbano? Rio

de Janeiro: DIPES/IPEA, 1994. Mimeo.

- BARROS Ricardo Paes de & SANTOS, Eleonora Cruz. O menor no mercado

de trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP, 1991. p. 37-43.

____. Conseqüências de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro:

DIPES/IPEA, 1991.

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento

do ensino fundamental. Brasília, 1997.

____. Programa toda criança na Escola. Brasília, 1997.

- BRASIL. Ministério do Trabalho. Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho

da criança e do adolescente. Brasília, 1996.

- BRASIL. Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos.

Brasília, 1996.

Page 127: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

127 - CARTILHA do PETI – Brasília 2004 – Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil

- FELIPE Farah Schwartzman, Grupo de Conjuntura, Instituto de Economia,

Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2003 IBGE. Trabalho infantil 2001,

2003.

- GONÇALVES, Renato. " O trabalho infantil e a agenda social". Revista do

BNDES, V. 4, nº 7 (junho, 1997).

- IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Trabalho infantil,

2001/2003

- IN LOCO – Boletim da ANDI – Nº 1(dez/2002) – Nº 2 (abril/2003) – Nº 4

(nov./2003)

- IPEC -Trabalho Infantil doméstico, 2002

KASSOUF, A L. 1999. “Trabalho Infantil no Brasil”. Tese de livre docência.

ESALQUSP,Piracicaba, SP.

- KASSOUF, A L. 2000. “O Efeito do Trabalho Infantil para os Rendimentos e a

Saúde dos Adultos.” Anais do XXII Encontro de Econometria. Campinas, SP.

- OIT, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório

de Atividades 1992/1996. Vol. I. .

- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Programa Internacional

para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. [S.l.]

v. 1.

- PAES de Barros, R., R. Mendonça, P. P. Deliberalli e M. Bahia. 2000. “O

Trabalho Doméstico Infanto-Juvenil no Brasil.” (mimeo.).

Page 128: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

128 - RELAÇÃO entre Educação e Trabalho Infantil. Consulta Regional Latino-

Americana e Caribenha sobre trabalho infantil. Unicef, OIT, Brasília, 1997

- SCHWARTZMAN, Simon, Organização Internacional do Trabalho (Brasil),

Trabalho Infantil no Brasil, 2001.

- SCHWARTZMAN Simon, O Trabalho Infantil no Brasil Instituto de Estudos do

Trabalho e Sociedade, 2003

- SCHWARTZMAN, Simon. As causas da pobreza. Rio de Janeiro: Fundação

Getúlio Vargas, 2004.

- SOCHACZESWSKI, Suzana. In: Revista Crescer o Verdadeiro Trabalho da

Criança. CGT, São Paulo, Nov. 1997

- UNICEF. Situação mundial da infância. Brasília, 1997.

- WAGES, Income and Poverty: Retrospective Evidence from Brazil.” (mimeo.).

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTOS 3

DEDICATÓRIA 4

Page 129: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

129 RESUMO 5

MRTODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

O TRABALHO INFANTIL 11

1.1. ORIGENS 11

1.2. A EVOLUÇAÕ DO TRABALHO DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES 12

1.3. TRABALHO INFANTIL E RENDA FAMILIAR 13

1.4. ATIVIDADES E OCUPAÇÕES DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES 15

1.5. TRABALHO INFANTIL X EDUCAÇÃO 16

CAPÍTULO II - O TRABALHO INFANTIL NO DIREITO BRASILEIRO 21

2.1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 21

2.2. ESTATUTO DA CRIANÇA 24

2.3. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26

2.4. ACORDOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS 27

CAPÍTULO III - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL 30

3.1. ESTRATÉGIAS E MECANISMOS

INSTITUCIONAIS DE PREVENÇÃO E

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO

INFANTIL 30

3.2. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO

BRASIL – AÇÕES, PLANOS E

PROGRAMAS DE COMBATE AO

TRABALHO INFANTIL 39

CONCLUSÃO 48

ANEXOS 50

BIBLIOGRAFIA 59 ÍNDICE 62

Page 130: O trabalho infantil e suas conseqüências sociais no Brasil GONZAGA CORDEIRO.pdf · 2 INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Trabalho Infantil e suas conseqüências sociais Direito do Trabalho

130