O que mudou no Uso de Animais de Laboratório a partir da Lei ...
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O que mudou no Uso de
Animais de Laboratório a
partir da Lei Arouca?Prof. André Silva Carissimi
Faculdade de Veterinária - UFRGS
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Do que vamos falar hoje..
Legislação
Lei 11794 - “Lei Arouca”
Decreto 6899/2009
Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (CONCEA)
Cadastro Institucional de Uso de Animais
Responsabilidades da Instituição, CEUA e
Pesquisadores
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Art. 230. Conduzir o veículo:II - transportando passageiros em compartimento de carga, Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo;
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LEGISLAÇÃOConstituição Federal (1988)
Capítulo 6 – Meio Ambiente, Artigo 225:
§ 1o Para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao poder público:
VII- Proteger fauna e flora, vedadas na forma da lei, aspráticas que coloquem em risco sua funçãoecológica, provoquem a extinção de espécies ousubmetam os animais à crueldade.
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Leis Federais
Decreto-Lei 24645 de 10 de julho de 1934
Decreto-Lei 3688 de 03 de outubro de 1941
( Lei das Contravenções penais)
Lei 6638, de 08 de maio de 1979 (reedição)
Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998
( Lei dos Crimes ambientais)
Lei 11974, de 08 de outubro de 2008 (Lei Arouca)
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Lei Arouca nº 11.794 de 8 de outubro de 2008
Regulamentação do Uso de Animais para fins
didáticos e científicos
País SEM regras definidas sobre o uso de animais de
laboratório.
País COM regras definidas sobre o uso de animais de
laboratório.
Marco histórico
Objetivo não é discutir o uso ou não de animais.
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Lei 11974, de 08 de outubro de 2008
Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
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PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:
Abrange vertebrados utilizados na experimentação
científica
Uso dos animais para atividades didáticas e científicas em
Instituições de ensino superior e ensino técnico na área
biomédica
Criação do CONCEA
Obrigatoriedade de constituição de uma CEUA
Registro e licenciamento da Instituição
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ANTES DA LEI
Pesquisador
Pesquisador
CEUA
Instituição
AGORA
MCTI
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Competências do CONCEA:
I - formular normas relativas à utilização humanitária de animais
II - credenciar instituições para criação ou utilização de animais;
III - monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas;
IV - estabelecer e rever as normas para:
- uso e cuidados com animais
- instalação e funcionamento de biotérios
- credenciamento de instituições
V - manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa
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Resoluções do CONCEA
Resolução Normativa no 1
Normas de Funcionamento das CEUAs
Resolução Normativa no 2
Altera disposições da RN1
(Disponíveis no site do CONCEA)
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http://concea.mct.gov.br
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http://concea.mct.gov.br
Primeiro acesso?
CIUCA
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Escopo do sistema CIUCA
Cadastro Institucional de Uso
Científico de Animais
CIUCA
Módulo I Módulo II Módulo III Módulo IV
Cadastro Credenciamento Protocolos licenciamento
Instituição CEUA Biotérios
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Módulo I - Cadastro
Objetivos
Registrar as instituições para criação ou utilização de
animais
Registrar as Comissões de Ética no Uso de Animais
– CEUAs
Registrar Biotérios de Criação, Manutenção ou
Experimentação
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Módulo II - Credenciamento
Credenciamento é o procedimento pelo qual o
CONCEA torna apta a Instituição para receber a
licença para criação e utilização de animais de
laboratório, considerando o atendimento às
disposições legais, regulamentares e normas
técnicas aplicáveis ao caso.
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Módulo IV - Licenciamento
Licenciamento é o procedimento administrativo
pelo qual o MCT licencia a criação e utilização de
animais de laboratório na Instituição credenciada.
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Fale Conosco - MCT
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Atividades hoje no CONCEA
Guia Nacional de Experimentação com animais
Estrutura Administrativa (MP 541, 02/08/11)
Conclusão do CIUCA
Normas de criação
Normas de eutanásia
Simpósio Nacional com as agências (CAPES, CNPq, FINEP, FAPs)
Resolução Normativa no 3
Critérios de Credenciamento de Instituições
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INSTITUIÇÃO
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Instituição
Responsabilidades da Instituição:
- Solicitar Licenciamento- Efetuar a inscrição no Cadastro Institucional de Uso Científico de Animais
- Indicação do Responsável pelo Biotério
- Indicação do Responsável pela CEUA Informações
sobre CEUA e
Biotérios
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Lei 11794, Artigo 22
I - criar a CEUA, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, após a regulamentação referida no art. 25 desta Lei;
II - compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor das normas estabelecidas pelo CONCEA, com base no inciso V do caput do art. 5º desta Lei.
Responsabilidades da Instituição:
Instituição
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Instituição
Penalidades para a Instituição
(Lei 11794, Artigo 17)
I - advertência;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - interdição temporária;
IV - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
V - interdição definitiva.
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CEUA
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Funcionamento das CEUAs após a Lei 11794
Composição
Relatórios Anuais ao CONCEA
Fiscalização
Critérios de julgamento na CEUA
Aspecto legal
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(Lei 11974, Artigo 10)
I - cumprir e fazer cumprir a Lei 11974
II - examinar os procedimentos de ensino e pesquisa
III - manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados
IV - manter cadastro dos pesquisadores
V – expedir certificados
VI - notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas.
CEUA
Responsabilidades da CEUA
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Art. 8º A CEUA é condição indispensável para o credenciamento das instituições
Art. 9º As CEUAs são integradas por:
I - médicos veterinários e biólogos; II - docentes e pesquisadores; III - 1 (um) representante de sociedades protetoras de
animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento.
Comissão de Ética no Uso de Animais(Lei 11974)
CEUA
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Composição da CEUARepresentação da Sociedade de Proteção dos Animais
Resolução CONCEA No. 1
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no
Uso de Animais (CEUAs).
Publicada no DOU 131, Seção 1, página 10, 12/07/2010
CEUA
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Pesquisador
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Responsabilidades do Pesquisador(Pesquisador, Docente e responsáveis)
Resolução Normativa 1, artigo 9.
I - assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;
II - submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;
III - apresentar à CEUA, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA;
IV - assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão favorável da CEUA;
V - solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
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Responsabilidades do Pesquisador(Pesquisador, Docente e responsáveis)
Resolução Normativa 1, artigo 9.
VI - assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
VII - notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;
VIII - comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentescom animais;
IX - estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestruturade criação e utilização de animais para ensino e pesquisacientífica;
X - fornecer à CEUA informações adicionais.
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Pesquisador deve mudar seu
comportamento...
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PENALIDADES PARA O PESQUISADOR:
Lei 11794, Artigo 18.
I - advertência; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - suspensão temporária; IV - interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta
Lei.
![Page 35: O que mudou no Uso de Animais de Laboratório a partir da Lei ...](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062401/586686641a28abb4408b6663/html5/thumbnails/35.jpg)
Normas/Código “civil” de criação e uso de animais em experimentação
De criação e uso de animais
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Nova Conduta do Pesquisador
Russel e Burch (1959)
Principles of Human Experimentation technique
Texto disponível no @ltweb - Alternatives to Animal Testing Web Site
http://altweb.jhsph.edu/pubs/books/humane_exp/het-toc
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Princípio Humanitário da Experimentação Animal
REPLACEMENT (substituição)
REDUCTION (redução)
REFINEMENT (Refinamento)
![Page 38: O que mudou no Uso de Animais de Laboratório a partir da Lei ...](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062401/586686641a28abb4408b6663/html5/thumbnails/38.jpg)
Bons Animais = Boa Pesquisa
Cinco Liberdades do Bem-
estar:
-Livres de fome e
desnutrição
- Livres de desconforto
- Livres de doenças
- Livres para expressar o
comportamento natural- Livres de medo e estresse
R3
Prover alojamento e tratamento adequado aos animais de
laboratório
(T. Poole. Happy Animals make Good Science. Lab Animals, 31(2) 116-124,1997)
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Praticando o refinamento...
http://www.procedureswithcare.org.uk
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Sugestões de Leitura:
1) A Good Practice Guide to the Administration of Substances
and Removal of Blood, Including Routes and Volumes
J. Appl. Toxicol. 21, 15–23 (2001)
Karl-Heinz Diehl, Robin Hull, David Morton, Rudolf Pfister, Yvon
Rabemampianina, David Smith, Jean-Marc Vidal and Cor van de
Vorstenbosch.
2) Refining procedures for the administration of substances
Report of the BVAAWF, FRAME, RSPCA, UFAW Joint
Working Group on Refinement
Laboratory Animals (2001) 35, 1 41
Disponivel em http://la.rsmjournals.com/
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Guia Brasileiro
SEÇÃO I - Princípios Gerais Para o Cuidado e Utilização de Animais Para Fins Científicos
SEÇÃO 2 - Responsabilidades das Instituições e Seus Comitês De Ética No Uso De Animais
SEÇÃO 3- Responsabilidades dos Pesquisadores e Professores
SEÇÃO 4 - Aquisição e Cuidado de Animais em Instalações de Criação e Encarceramento
SEÇÃO 5 - Estudos de Vida Selvagem
SEÇÃO 6 - O Uso de Animais no Ensino
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Mensagem final
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ContatoE-mail: [email protected]