O Período do Primeiro Reinado. Compreender o contexto histórico Aspectos relevantes da outorgada...
-
Upload
denilson-caiado-taveira -
Category
Documents
-
view
217 -
download
2
Transcript of O Período do Primeiro Reinado. Compreender o contexto histórico Aspectos relevantes da outorgada...
ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NO BRASIL IMPERIAL
O Período do Primeiro Reinado
OBJETIVOS
Compreender o contexto histórico Aspectos relevantes da outorgada
Constituição de 1824 Relação entre Igreja e Estado Direitos Fundamentais Livro V das Ordenações Filipinas X
liberal Código Penal de 1830
CONTEXTO HISTÓRICO
CORTES CONSTITUINTES(Revolução do Porto - 1820) volta do Príncipe-Regente à Portugal retorno do Brasil à condição de Colônia
SEPARAÇÃO POLÍTICA DE PORTUGAL DISPUTA POLÍTICA NO BRASIL
centralização política (texto constitucional) maior autonomia das províncias (crise política)
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823 Português, Liberais Radicais e Brasileiros
CONSTITUIÇÃO DE 1824
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823FECHAMENTO Projeto Elitista Restrição de Poder do Imperador
ESTRUTURA DE PODER Poder Moderador Executivo, Legislativo e Judicial
SISTEMA ELEITORAL Voto Censitário▪ Fortalecimento das elites Proprietárias
RELAÇÃO ESTADO E IGREJA REGIME DO PADROADO
Paróquias Funcionam como Cartórios RELIGIÃO OFICIAL
Liberdade restrita IMPERADOR DEVE MANTER A RELIGIÃO
CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA Nomeação de Bispos Proventos Beneplácito
DIREITO FUNDAMENTAIS
INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS CIVIS
LIBERDADE RELIGIOSA CIDADANIA DOS FILHOS INGÊNUOS
Escravos e Índios PROPRIEDADE INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
ORDENAÇÕES FILIPINAS X CÓDIGO PENAL DE 1830 ABOLIÇÃO DE PENAS
Açoite, Tortura, Marca de Ferro Quente, outras Penas Cruéis
EXCEÇÃO: ESCRAVOS PROIBIÇÃO DA PRISÃO SEM CULPA
FORMADA EXIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR E
AUTORIDADE COMPETENTE nullum crimen, nulla poena sine lege.
CASO 1 A divisão e o exercício dos poderes são temas
de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto.
CASO 1 Porém, esse é um tema que está sempre
em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html? Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
CASO 1
Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).
CASO 1 Agora, leia o texto da Constituição de 1824,
que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões:
a) Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
CASO 1
RESPOSTA a) São considerados poderes os
seguintes: Poder Legislativo (arts. 13 e
seguintes), Poder Moderador ( arts. 98 e
seguintes), Poder Executivo (arts. 102 e
seguintes) e Poder Judicial (arts. 151 e seguintes).
CASO 1
b) Continue sua pesquisa no texto da Constituição, mais precisamente nos artigos 98 e seguintes, e responda: o que era o Poder Moderador neste contexto, quem o exercia e, finalmente, o que significava?
CASO 1
RESPOSTA b) Originalmente, constrói-se uma
tripartição dos Poderes – Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário ou Judicial.
Porém, a partir de uma teoria política idealizada pelo francês Benjamin Constant, se imaginou um quarto poder ao lado dos demais citados, que teria a função sistêmica de equilibrar os demais.
CASO 1 D. Pedro I, acabou situando-se
hierarquicamente acima dos demais poderes, esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado.
Ainda, é importante ressaltar o fato de ser o Imperador também o Chefe do Poder Executivo.
Em 1846, com a instalação do Parlamentarismo, mitigou-se o alcance deste Poder Moderador.
CASO 1
c) Analisando o texto acima, e considerando o teor da fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas mãos dos governantes ainda persiste no Brasil, explicitando uma velha tradição de centralismo do poder na figura do governante?
CASO 1 RESPOSTA c) Até os dias de hoje, o centralismo político por
parte do Executivo é uma permanência da nossa história.
A Carta de 1.824 apenas explicita de forma mais clara uma tradição histórica de mitigação de uma função que teoricamente deveria ser exercida pelo Poder Legislativo, historicamente pensado como o poder democrático por excelência, em detrimento da hipertrofia do Executivo, cujo poder é exercido sob a batuta do Chefe do Poder Executivo.
QUESTÃO OBJETIVA Leia a notícia abaixo e, após, responda as
questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de tortura e violência contra pobres (ANA FLOR, da Folha de S.Paulo, 06/05/2009 - 09h35)
O governo do Brasil passou pelo constrangimento de ouvir, nos últimos dois dias, na 42ª sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, em Genebra, denúncias que o responsabilizam pela violência praticada contra a população, em especial a mais pobre.
QUESTÃO OBJETIVA O país foi denunciado em relatórios
apresentados pelas ONGs Justiça Global, Movimento Nacional de Meninos, Meninas de Rua, Organização Mundial Contra a Tortura e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. São citados casos de mortes e torturas em presídios, de violência policial em favelas e de ação de milícias.(...)
A Constituição de 1824, em seu art. 179, tratou do tema tortura pelo poder público.
QUESTÃO OBJETIVA Art. 179. Desde já ficam abolidos os açoites, a
tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis.
Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de Após ler seus incisos, analise as seguintes assertivas:
I. A tortura sempre foi permitida no Brasil; II. A Constituição de 1824, de influência Iluminista,
vedava, em tese, a prática da tortura; III. A Constituição de 1824, tal como a Constituição de
1988, veda a prática da tortura, porém, neste aspecto, as Cartas brasileiras não possuem, ainda, a eficácia objetivada pelo texto;
QUESTÃO OBJETIVA
IV. O Brasil já superou o problema da violência e hoje é uma dos mais igualitários países do mundo.
Estão corretas, as seguintes assertivas:
a) I e II; b) II e III; c) III e IV; d) I e IV.
QUESTÃO OBJETIVA RESPOSTA: B Não havia permissão constitucional, segundo a
Carta de 1824, para torturar ou aplicar penas cruéis, em acordo com o que informava o inciso XIX do mencionado art. 179. De qualquer forma, ficou claro, segundo o que foi lido no texto acima, que mesmo com o impeditivo constitucional e legal na atualidade, a tortura ainda é uma prática disseminada em nossa sociedade, inclusive por agentes públicos, a quem a lei, o sistema jurídico, reserva a função de combater uma das mais desvaloradas práticas humanas, ou seja, a tortura.
Trabalho a ser realizado em sala
Equipes (máximo 4) – entrega hoje – 0,5 pontos
Fonte: Livros de História do Direito José Reinaldo de Lima Lopes (O Direito na
História) Antônio Carlos Wolkmer (História do Direito
no Brasil) Material didático
Fazer um paper explicando como funciona o PODER JUDICIÁRIO na época colonial, mostrando sua estrutura (Juízes e Tribunais – com respectivas competências)