Acordo de Basileia II no Brasil: implantação, supervisão e fatores de ...
O Novo Acordo de Basileia
-
Upload
felipe-pretel -
Category
Documents
-
view
284 -
download
0
description
Transcript of O Novo Acordo de Basileia
1 > Enquadramento do Novo Acordo de Basileia 3
2 > Basileia II – Estrutura dos 3 pilares 4
Pilar 1 – Requisitos mínimos de capital 4
Pilar 2 – Processo de revisão e supervisão 8
Pilar 3 – Disciplina de mercado 9
3 > Principais impactos nas instituições financeiras 10
Impacto na rentabilidade do capital 11
Impacto na gestão de risco 12
Impacto na competitividade 12
Impacto na eficiência dos custos operacionais 14
4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME 15
Definição e enquadramento das PME 15
Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa 15
Estrutura de financiamento das PME 17
Impacto de Basileia II no financiamento das PME 19
5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por Basileia II 20
Princípios para o relacionamento creditício geral 21
6 > Conclusões 25
Bibliografia 27
I > Enquadramento do Novo Acordo de Basileia
O actual Acordo de Basileia (BIS I) foi publicado pelo Comité de Basileia em 1988, tendo sido
implementado na integra por todos os seus signatários no final de 1992. Nos anos subsequen-
tes, com o acréscimo da volatilidade dos mercados, crises monetárias na Ásia e Rússia e colapso
do Barings, foi surgindo a necessidade de desenvolver uma nova visão sobre o BIS I. Um novo
enfoque foi dado nesta necessidade de mudança, com o colapso de grandes empresas como
a WorldCom e Enron, com consequências em grandes bancos e outras instituições financeiras,
por via das relações comerciais que mantinham com estas empresas. Estes eventos trouxeram
para a linha da frente questões relacionadas com risco operacional e risco de crédito.
Neste contexto, em Junho de 2004, o Comité de Basileia publica a versão final do Novo Acordo
de Basileia (Basileia II), tendo sido subscrito por cerca de 110 países. Este documento serviu de
background para a Comissão Europeia em Julho do mesmo ano actualizar a actual regulamen-
tação, publicando para este efeito a proposta para a nova Directiva de Requisitos de Capital (DRC),
tendo sido aprovada em Setembro de 2005 pelo Parlamento Europeu. Em Outubro de 2005,
também o Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN) acordou sobre a im-
plementação da DRC nos respectivos Estados-membros. Neste contexto, estão agora reunidas
todas as condições para que a DRC seja transposta para a legislação Portuguesa, o que deverá
acontecer no segundo semestre de 2006.
Esta Directiva segue em larga medida o definido no Novo Acordo de Basileia, apenas com pe-
quenas alterações num número limitado de áreas, com o objectivo de incorporar as especifi-
cidades do sector bancário europeu. Esta Directiva aplica-se a todas as instituições financeiras
autorizadas na União Europeia, independentemente do seu tamanho, enquanto que o Novo
Acordo de Basileia é fundamentalmente aplicável a grandes bancos internacionalmente
activos.
Genericamente podemos resumir as alterações entre os dois Acordos da seguinte forma:
Basileia II foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requisitos de capital
das instituições financeiras aos riscos a que estão expostas, aumentando o grau de sensibili-
dade ao perfil de risco efectivo das instituições, melhorando as práticas de gestão de risco nas
instituições de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros. Resumimos
de seguida em maior detalhe os principais objectivos do novo quadro regulamentar:
33
Basileia (1998)
Melhorou de forma significativa os níveis de capital nosector bancário
As técnicas de mitigação de risco eram em larga medidaignoradas
Não era suficientemente flexível para considerar as ino-vações dos mercados financeiros
O capital regulatório não reflectia o verdadeiro risco
Capital global permanece inalterado, mas é redistri-buído pelo sector bancário
Mais alinhado a metodologias de capital económico
Diferencia claramente o risco operacional, à parte do riscode crédito e mercado
Mais ferramentas para a gestão de risco crédito (ra-tings externos e internos)
Basileia (2004)
> Abordagem baseada no risco, visando a cobertura de todos os riscos anteriormente não
regulamentados;
> Responder às recentes inovações dos mercados financeiros, assim como às diferentes es-
tratégias de gestão de risco por parte das instituições;
> Inclusão de novos princípios básicos para a supervisão qualitativa das instituições finan-
ceiras;
> Expansão dos requisitos de divulgação, a fim de promover a disciplina de mercado.
2 > Basileia II – Estrutura dos 3 pilares
O Novo Acordo de Basileia está estruturado em três pilares, interligados, que em conjunto con-
tribuem para a solidez e robustez do sistema financeiro.
Pilar 1 > Requisitos mínimos de capital
O Pilar 1 estabelece os requisitos mínimos de capital para cobertura dos riscos de crédito, de
mercado e operacional. A adequação de capital é mensurada através do seguinte rácio:
4
Princípios do processo de revisão esupervisão
Avaliação da adequação de capital
Revisão contínua
Expectativa para operar acimados rácios mínimos de capital
Requisitos qualitativos
Análise de riscos não contempladosno Pilar 1
Factores externos
Requisitos mínimos de capitalpara os riscos de crédito, mercadoe operacional
Requisitos de divulgação
Capital
Exposição aos diversos riscos
Modelos de rating
Adequação de capital
Sistemas e processos
Pilar 2
Processo de revisão e supervisão
Pilar 1
Requisitos mínimos de capital
Pilar 3
Disciplina de Mercado
Visão Interna Visão do Supervisor Visão Externa
Capital
Risco Crédito+Risco Mercado+Risco Operacional≥ 8%
Na prática, se estivermos perante um crédito concedido a uma empresa no montante de €100,
e assumindo um ponderador de risco de 100% (o crédito concedido seria portanto considerado
na totalidade para efeitos de requisitos de fundos próprios), a instituição financeira teria então
de imobilizar capital no valor mínimo de 8€ (€100 * 8%).
Basileia II dá às instituições financeiras três opções para o cálculo dos requisitos mínimos de
capital, para o risco de crédito e operacional, respectivamente, sendo que o risco de mercado
não sofreu praticamente alterações face ao estabelecido na actual metodologia.
Risco de crédito
O risco de crédito está associado à existência de incerteza sobre a capacidade da contraparte
fazer face às suas obrigações no que respeita ao serviço da dívida.
No que respeita ao risco de crédito, as instituições podem escolher entre uma abordagem stan-
dard, que é uma extensão da metodologia actual, com um ligeiro acréscimo na diferenciação
do risco, e duas abordagens baseadas em ratings internos (IRB): IRB Foundation e IRB Advanced,
ambas utilizando ratings internos para determinação do risco de crédito.
É expectável que os requisitos de capital serão tanto menores, quanto maior for o grau de com-
plexidade das abordagens. Da mesma forma, também os custos associados à adopção e pos-
teriormente gestão/monitorização serão crescentes com o grau de sofisticação das abordagens
escolhidas.
A Abordagem Standard é a sucessora do acordo de Basileia de 1988, com uma sensibilidade
adicional ao risco, através da utilização de um maior intervalo de ponderadores de risco asso-
ciados a notações de rating externas. Os ponderadores de risco serão determinados em fun-
5
Abordagem Standardised
AbordagemFoundation IRB
AbordagemAdvanced IRB
Requisito de capital
Diferença para o capitaleconómico
Custos fixos
Custos variáveis
Dificuldade na qualificação
ção da natureza do mutuário: Soberanos, Bancos ou Empresas, conforme ilustrado na tabela
abaixo.
Paralelamente são ainda definidos tratamentos específicos para outras exposições, sendo de
salientar as seguintes: (i) carteira de retalho (particulares ou pequenos negócios com uma ex-
posição máxima agregada de €1 milhão, sendo que, caso este montante seja excedido essa
exposição é reclassificada para a categoria de Empresas), ponderada a 75%; (ii) crédito hipo-
tecário residencial, ponderado a 35%; (iii) crédito hipotecário comercial, ponderado a 100% e
(iv) exposições em incumprimento, ponderadas entre 100% e 150%, dependendo do nível de
provisões já constituídas pela instituição financeira.
As abordagens IRB Foundation e Advanced assentam na utilização de modelos de ratings in-
ternos (modelos de scoring) para avaliar e quantificar o risco de crédito inerente às opera-
ções. A adopção destas abordagens está sujeita a aprovação pela entidade reguladora, ne-
cessitando de cumprir um extenso número de requisitos qualitativos e quantitativos. Um dos
requisitos mais importantes neste processo de aprovação é a incorporação dos modelos de
ratings internos nas práticas e processos de gestão de risco a adoptar diariamente por parte
das instituições financeiras, nomeadamente, no processo de definição e aprovação de limi-
tes, na definição dos diferentes níveis de aprovação de crédito e respectivo pricing das ope-
rações.
As exposições podem ser classificadas em cinco categorias de risco: Soberanos, Bancos,
Empresas, Retalho e Equity (partes de capital ou outros títulos de propriedade).
À semelhança do que foi referido para a abordagem standard, também nas abordagens IRB as
exposições às Pequenas e Médias Empresas (PME) podem ser enquadradas nas categorias de
Empresas ou Retalho. De salientar que só poderão ser classificadas nesta última categoria as
exposições que forem geridas como uma carteira homogénea de retalho, com valor inferior a
€1 milhão. Basileia II define PME como sendo empresas em que o volume de negócios do grupo
onde está inserida é inferior a €50 milhões.
As abordagens IRB têm por base o cálculo de quatro parâmetros de risco de crédito para cada
classe de risco:
> Probability of Default (PD) – Probabilidade de uma contraparte entrar em incumprimento
no espaço de um ano;
> Loss Given Default (LGD) – Perda máxima incorrida numa exposição, em relação ao mon-
tante em risco, à data do incumprimento;
6
AAA AA+ AA- A+ A- BBB+ BBB BBB- BB+ BB BB- B+ B B- < B- S/ notação
Soberanos 0% 20% 50% 100% 150% 100%
Bancos - op. 1 20% 50% 100% 150% 100%
Bancos - op. 2 20% 50% 100% 150% 50%
Empresas 20% 50% 100% 150% 100%
> Exposure at Default (EAD) – Exposição individual bruta esperada, em relação a uma dada
contraparte, à data do incumprimento;
> Maturidade efectiva (M) – Maturidade ajustada pelo facto de o crédito poder ser liquidado
antecipadamente.
O valor da exposição ponderado para efeitos do cálculo dos requisitos mínimos de capital para
fazer face ao risco de crédito é obtido nas abordagens IRB, de uma forma genérica, através da
aplicação da seguinte fórmula:
Na abordagem IRB Advanced, o PD, LGD, EAD e a M, são calculados internamente, enquanto
que no IRB Foundation apenas o PD é calculado internamente, sendo os restantes parâmetros
definidos pela entidade reguladora.
Risco operacional
O risco operacional está associado à possibilidade de existirem perdas resultantes da inadequa-
ção ou falha dos processos internos, das pessoas e sistemas, ou devido a eventos externos.
Basileia II estabelece três formas de cálculo do risco operacional com níveis crescentes de com-
plexidade: a abordagem do indicador básico aplica uma percentagem de 15% sobre os resul-
tados brutos de exploração para o cálculo dos requisitos de capital. Na abordagem standard a
percentagem a incidir sobre os resultados brutos de exploração é diferenciada por linhas de ne-
gócio predefinidas (corporate finance, banca comercial, banca de retalho, asset management,
etc.), com coeficientes entre os 12% – 18%. Por último, a abordagem avançada (Advanced
Measurement Approach - AMA), sujeita à aprovação pela entidade reguladora, em que são uti-
lizados modelos internos para calcular a carga de capital a afectar ao risco operacional. O nível
de exactidão e requisitos qualitativos exigidos é tanto maior quanto maior o nível de comple-
xidade das abordagens conforme, ilustrado no quadro abaixo.
A data de implementação da DRC está definida para 1 de Janeiro de 2007, para as abordagens
básicas/intermédias, e 1 de Janeiro de 2008 para as abordagens avançadas de IRB e AMA, res-
7
PD LGD EAD MValor da exposição
ponderadoX X X =
Abordagem do Indicador básico
Abordagemstandard
Abordagemavançada (AMA)
Nível de exactidão
Nível de requisitosqualitativos
pectivamente. A DRC prevê ainda que as instituições financeiras que considerem adoptar a abor-
dagem standard para quantificar o risco de crédito possam adoptar as regras actuais durante
2007.
Risco de mercado
O risco de mercado decorre da possibilidade de se registarem perdas em instrumentos detidos
na carteira de negociação, no seguimento de alterações desfavoráveis nas condições de mer-
cado. De referir que a classificação na carteira de negociação implica a detenção de posições
com o objectivo de venda no curto prazo e/ou objectivo de beneficiar de movimentações de
preços/prática de arbitragem.
Basileia II estabelece duas abordagens para o cálculo do risco de mercado. A abordagem stan-
dard, que consiste genericamente na aplicação de ponderadores de risco às exposições em aberto
na carteira de negociação. Alternativamente, as instituições financeiras poderão optar pela adop-
ção de modelos internos [ex.: cálculo do Value-at-Risk (VaR)], sujeitando-se ao cumprimento
de rigorosos requisitos qualitativos e quantitativos e à respectiva aprovação pela entidade re-
guladora.
Pilar 2 > Processo de revisão e supervisão
O Processo de revisão e supervisão assenta na premissa que os supervisores têm de assegurar
que cada instituição financeira tem instituído um processo interno para avaliar a adequação
do seu capital face aos respectivos riscos assumidos. Neste contexto, o novo quadro regulamen-
tar salienta a importância da Gestão desenvolver um processo interno de avaliação da adequa-
ção de capital (PIAAC) e de definir objectivos para o capital que sejam compatíveis com o per-
fil de risco e ambiente de controlo interno de cada instituição financeira. Os supervisores serão
responsáveis por rever e avaliar o PIAAC de cada instituição, tendo em conta o seu perfil de risco
e intervir sempre que apropriado. Neste âmbito, o Pilar 2 assenta em quatro princípios funda-
mentais:
Princípio 1: as instituições financeiras devem possuir um processo que lhes permita avaliar a
adequação de capital em relação ao seu perfil de risco. Deverão desenvolver técnicas de ges-
tão de risco adequadas para mensurar e monitorar os riscos e uma estratégia de negócio, de
forma a manter os seus níveis de capital.
Princípio 2: Os supervisores devem rever e avaliar o processo interno de avaliação da adequa-
ção de capital das instituições financeiras e respectivas estratégias, bem como a sua capacidade
8
para controlar e garantir a conformidade com os rácios de capital regulatórios. Os super-
visores poderão impor sanções em caso de não cumprimento com o novo quadro regula-
mentar.
Princípio 3: Os supervisores devem esperar que as instituições financeiras operem acima do nível
mínimo de capital regulatório e deverão ter a capacidade para exigir que as instituições finan-
ceiras mantenham níveis de capital acima do mínimo legal.
Princípio 4: Os supervisores devem procurar intervir preventivamente de forma a evitar a de-
terioração dos níveis mínimos de capital necessários para suportar o perfil específico de risco
de cada instituição financeira, bem como devem aplicar medidas correctivas imediatas sem-
pre que o capital não seja mantido ou reposto.
Basileia II define quatro áreas onde o processo de revisão e supervisão vem complementar os
requisitos mínimos de capital previstos no Pilar 1 e os requisitos de divulgação previstos no Pilar
3, nomeadamente:
> Análise dos riscos parcialmente cobertos pelo Pilar 1, onde a revisão individual de cada ins-
tituição revele problemas que não foram cobertos de forma adequada pelos requisitos ge-
rais;
> Análise de outros riscos não cobertos pelo Pilar 1 (concentração, reputação, estratégico);
> Impacto de factores externos à instituição, como por exemplo, os efeitos dos ciclos eco-
nómicos; e
> Garantir a conformidade dos vários requisitos operacionais e de divulgação associados ao
uso das abordagens avançadas para os riscos de crédito e operacional ou o uso de técni-
cas específicas de mitigação de risco de crédito.
As instituições financeiras não deverão subestimar a importância do processo de revisão e su-
pervisão. Para este efeito deverão estabelecer uma metodologia para o cálculo dos seus requi-
sitos de capital e proceder a uma análise da sua adequação face aos riscos assumidos. Esta terá
de incluir i) a identificação de todos os riscos a que as instituições financeiras se encontram ex-
postas (e não só os riscos cobertos pelo Pilar 1), ii) a definição de políticas e procedimentos para
a avaliação e mitigação dos mesmos e iii) uma metodologia explícita para a gestão de capital,
que permita analisar diferentes níveis de adequação de capital, fontes de capital, etc.
Pilar 3 > Disciplina de mercado
O Pilar 3 estabelece os requisitos de divulgação de informação aos mercados, investidores e
ao público em geral, e visa assegurar uma maior transparência no que respeita ao perfil de risco
e adequação do capital das instituições financeiras.
9
A forma como é feita a divulgação da informação deverá ter em conta as Normas Internacionais
de Relato Financeiro (IFRS), o conceito de materialidade, a frequência da divulgação, e por fim
a propriedade e confidencialidade da informação. A figura abaixo descreve as áreas para as quais
foram definidos requisitos de divulgação.
3 > Principais impactos nas instituições financeiras
O nível de capital de uma instituição financeira pode ser entendido como um fundo de segu-
rança para fazer face aos diversos riscos assumidos pela instituição. De uma forma genérica, o
capital de cada instituição financeira destina-se a:
> Proteger os depositantes, detentores de títulos de divida e credores contra perdas;
> Suportar oportunidades de crescimento do negócio;
> Cumprir com requisitos de solvabilidade legal; e
> Corresponder às expectativas das agências de notação de rating.
Da mesma forma, em qualquer altura, o nível de capital pode depender de factores como:
> Estratégia de negócio da instituição financeira;
> Fase do ciclo económico;
> Rentabilidade e política de dividendos; e
> Perfil ao risco.
Resumimos de seguida os principais impactos ao nível das instituições financeiras.10
Instituição financeira
Âmbito de aplicação de Basileia II
Adequação de capital
Exposição ao risco e avaliação
“Mercado”
Divulgação da informação
relevante
Disciplina de mercado
Impacto na rentabilidade do capital
A adopção de abordagens mais sofisticadas, no que respeita ao risco de crédito, poderá poten-
cialmente implicar reduções no capital regulatório, libertando assim capital para investimen-
tos mais rentáveis ou para o aumento da actividade de crédito, potenciando a rentabilidade
das instituições financeiras. No longo prazo, o pricing das operações irá reflectir de uma forma
melhor o risco associado e o respectivo custo de capital.
No que respeita ao risco operacional, no longo prazo e assumindo que abordagens mais sofis-
ticadas irão reduzir os requisitos de capital, poderá também haver um efeito positivo na ren-
tabilidade do capital.
De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, é
expectável que os requisitos de capital globais do sistema bancário europeu reduzam em 5,3%,
conforme ilustrado na tabela abaixo.
Adicionalmente, de acordo com o estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers em 2004 a
pedido da Comissão Europeia, sobre as consequências financeiras e macroeconómicas da Nova
Directiva de Requisitos de Capital aplicável às instituições financeiras e sociedades de investi-
mento na UE (“Estudo da PwC”), estima-se que o impacto nos requisitos de capital em Portugal
seja negativo em 9% para o risco de crédito e positivo em 7% para o risco operacional, conforme
quadro da página seguinte.
11
Estado 0,08% 1,34% 1,13% 1,00%
Bancos 1,27% 1,89% -0,50% 1,20%
Empresas:
Não PME -0,63% -3,25% -4,80% -3,02%
PME tratadas como empresas -2,07% -3,50% -6,00% -3,75%
Retalho (incluindo PME tratadas como retalho) -8,29% -12,16% -10,88% -10,99%
Carteira de negociação 0,13% 0,20% -0,08% 0,12%
Crédito especializado -0,17% 0,87% 1,30% 0,75%
Equity 0,11% 1,26% 1,54% 1,06%
Securitizações 0,18% 0,06% 0,73% 0,24%
Saldos a receber 0,00% -0,03% -0,03% -0,02%
Risco operacional 10,33% 8,00% 9,30% 8,83%
Investimentos em entidades associadas 0,91% 1,75% 1,41% 0,94%
Provisões gerais - -2,34% -1,86% -1,75%
Total 1,92% 6,86% -8,74% -5,31%
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
Classe de activo Abordagem Standardised Foundation IRB Advanced IRB Geral
Impacto na gestão de risco
Basileia II representa um forte incentivo à melhoria das práticas de gestão do risco, transver-
sal a toda a organização, com melhorias significativas na análise de risco e sistemas de gestão,
tendo sempre presente uma melhor alocação do capital aos riscos assumidos e melhores de-
cisões de pricing, embora nesta matéria, questões como a oferta/procura, a competitividade
e a fragmentação dos mercados sejam também factores a considerar.
Esta nova metodologia tem vindo a criar uma “linguagem de risco” comum a reguladores, agên-
cias de rating e outros investidores em geral. Um número considerável de instituições financei-
ras tem vindo a aproveitar esta oportunidade para alavancar os investimentos efectuados de
forma a melhorar as políticas, processos e procedimentos em todas as suas estruturas.
Impacto na competitividade
A competitividade é um dos principais impactos decorrentes de Basileia II, que deve ser consi-
derado. Vejamos um pequeno exemplo para ilustrar esta questão:
A é um Banco que adoptou as abordagens mais avançadas de Basileia II e, consequentemente,
está a utilizar os seus próprios modelos internos para determinar o montante de capital exigido
para suportar as suas exposições. Por outro lado, B é um Banco menos sofisticado, a quem irá
ser exigida uma alocação de capital de acordo com os parâmetros definidos pelo regulador.
Ambos os Bancos estão a concorrer para conceder crédito a uma determinada empresa sem
rating.
12
15%
-35%-30%
-25%
-20%
-15%
-10%
0%
5%
10%
Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Reino Unido
Risco de crédito Risco operacional Risco global
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banksand investment firms in the EU, 2004 Analysis
-5%
Num primeiro cenário, vamos assumir que esta empresa em termos de risco é equivalente a
um rating “AA”. Neste caso, o Banco A (que adopta modelos internos) teria de proceder a uma
alocação de capital a uma taxa aproximada de 2%, enquanto que o Banco B teria de proceder
a uma alocação de cerca de 8% do valor da operação (dado que o requisito de capital será 100%
* 8%). Facilmente se conclui que o impacto no nível do pricing de uma qualquer operação com
esta contraparte será sempre favorável ao Banco A.
No entanto, num segundo cenário, se ambos os Bancos estiverem perante uma empresa que
em termos de risco é equivalente a um rating “-B”, o Banco A terá de proceder a uma aloca-
ção de capital de aproximadamente 12%, enquanto que o Banco menos sofisticado continuará
a alocar 8%. As implicações no preço da operação são mais uma vez bastante claras, sendo que
neste segundo caso é favorável ao Banco B.
Neste contexto, de acordo com os parâmetros definidos por Basileia II, caminhamos claramente
para uma realidade em que os Bancos menos sofisticados tendem a perder os seus créditos de
melhor qualidade e a ganhar um número desproporcional de créditos de baixa qualidade para
os quais não obtêm uma rentabilidade minimamente aceitável.
No entanto, algumas questões se levantam, nomeadamente, se os eventuais benefícios de uma
alocação de capital mais adequada irão ser retidos pelas instituições financeiras ou repassa-
dos para os clientes via pricing? Se os impactos irão variar de país para país?
De acordo com o Estudo da PwC, factores como a rentabilidade dos capitais próprios, a com-
petitividade/segmentação do mercado bancário e os níveis de procura de cada país, entre ou-
tros factores, serão essenciais para responder a estas questões. A rentabilidade dos capitais pró-
prios e a fragmentação dos mercados bancários encontram-se ilustradas em seguida.
Se estivermos perante mercados muito competitivos ou em mercados em que o sector coopera-
tivo é bastante forte, existe uma maior probabilidade de os clientes virem a beneficiar com a re-
dução de capital. Ainda assim, a análise da competitividade de um mercado possui um elevado
grau de complexidade, sendo necessário ter em atenção factores importantes como o grau de con-
centração, a facilidade de entrada no mercado ou a eficiência dos principais competidores.
13
10%
ROE > COE
-10%
ROE < COE
Reino Unido
Finlândia
Holanda
Suécia
Bélgica
Irlanda
GréciaPortugal
DinamarcaEspanha
Itália
França
ÁustriaAlemanha
Fragmentado Concentrado
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and
investment firms in the EU, 2004 1
1 Rentabilidade do Capital Próprio (Return on equity - ROE) = Resultado líquido/Capital PróprioCusto do Capital (Cost of equity - COE) = Dividendo Distribuído/Capital Próprio
Neste âmbito, de acordo com o Estudo da PwC, em Portugal, à excepção do segmento de re-
talho, os potenciais benefícios serão retidos pelas instituições financeiras, conforme descrito no
quadro seguinte.
Impacto na eficiência dos custos operacionais
Os custos associados ao cumprimento dos requisitos de Basileia II são substanciais. Estes podem
ser classificados em duas grandes categorias: os custos de investimento para actualização dos
sistemas informáticos, informação e processos de gestão de risco para cumprimento dos requi-
sitos de Basileia II e os custos necessários para assegurar a continuidade da conformidade das
instituições financeiras com esses mesmos requisitos.
Questões relacionadas com a compatibilidade de informação e relações entre projectos tam-
bém são factores a considerar no incremento de custos. Neste contexto, quanto maior o grau
de sofisticação das abordagens, maiores serão os custos operacionais associados.
14
Áustria Baixa Média Média Cliente Cliente Ambos Cliente
Bélgica Elevada Baixa Média Banco Banco Ambos Ambos
Dinamarca Elevada Baixa Média Cliente Banco Banco Ambos
Finlândia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco
França Baixa Elevada Média Cliente Cliente Ambos Cliente
Alemanha Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Banco Cliente
Grécia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco
Irlanda Média Baixa Média Ambos Cliente Cliente Ambos
Itália Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Ambos Cliente
Luxemburgo Elevada Baixa Elevada Ambos Cliente Cliente Ambos
Holanda Elevada Média Baixa Cliente Ambos Ambos Ambos
Portugal Média Baixa Média Cliente Banco Banco Banco
Espanha Média Média Média Cliente Banco Ambos Ambos
Suécia Elevada Baixa Média Cliente Cliente Ambos Ambos
Reino Unido Média Média Média Cliente Ambos Cliente Cliente
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
Concentração Influência mútua Rendibilidade BeneficiárioRetalho PME Empresa Geral
4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME
As PME de diversos países têm vindo a expressar a sua preocupação relativamente ao impacto
do Novo Acordo de Basileia nas suas actividades, nomeadamente ao nível do acesso e custo
do crédito. Na origem deste clima de incerteza está o facto das PME não terem sido suficiente-
mente informadas sobre a forma como as diversas abordagens ao risco de crédito vão influen-
ciar o pricing das operações.
Definição e enquadramento das PME
Em 1990, a Comissão Europeia decidiu estabelecer uma definição europeia de PME. A defini-
ção foi baseada no número de empregados, no volume de negócios, no valor do activo total
em balanço, e no conceito de independência. De salientar, no entanto, que esta definição não
é obrigatória para os respectivos Estados-membros e as instituições financeiras não são obri-
gadas a respeitá-la.
O normativo nacional define PME como sendo entidades que, cumulativamente, empreguem
até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares), não ultrapassem
€11.971.149 de vendas anuais, e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra
empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.
Basileia II define PME como sendo empresas cujo volume anual de negócios do grupo em que
estas estão inseridas seja inferior a €50 milhões (independentemente de qualquer outro crité-
rio). O critério do volume de negócios pode ser no entanto substituído pelo valor de balanço
total, por decisão da entidade reguladora.
Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa
Dado que existem várias definições de PME, é por vezes difícil, através dos dados estatísticos
disponíveis, estabelecer uma composição exacta da indústria europeia neste domínio.
15
Número de Trabalhadores < 250 < 50 < 10
Volume de Negócios < = € 50 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões
Balanço Total < = € 43 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões
Independência Participação máxima de 25% do capital por outra empresa que ultrapassequalquer dos limites acima
Fonte > IAPMEI
Categoria Média Empresa Pequena Empresa Microempresa
O Observatório Europeu de PME da Comissão Europeia (CE) publica regularmente informação
sobre as PME nos respectivos Estados-membros, bem como de quatro países da Associação
Económica do Comércio Livre (EFTA), a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça.
A tabela abaixo ilustra a estrutura tipo das PME na Europa:
Fonte: PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of
the draft proposed new capital requirements for banks and investment firms in the EU, 2004
Em termos gerais, as PME representam cerca de 99% da totalidade das empresas e dois terços
(66%) do emprego a nível europeu. Cerca de metade do emprego criado pelas PME provém
de microempresas com menos de 10 empregados.
De acordo com um estudo realizado pelo IAPMEI, em Fevereiro de 2006, tendo por base dados
do Instituto Nacional de Estatística (INE) com referência a 2003, existiam em Portugal cerca
de 275 mil sociedades, das quais 99,5% eram PME. Estas empresas geraram cerca de 2 milhões
de postos de trabalho e uma facturação aproximada de €155.000 milhões, sendo igualmente
16
Número de empresas 1 000 19 040 1 200 170 20 415 40 20 455
Emprego 1 000 41 750 23 080 15 960 80 790 40 960 121 750
Nº de empregados médio 2 20 95 4 1 020 6
Volume de negócios (VN) médio € milhões 0,2 3,0 24,0 0,6 255,0 1,1
Peso da exportações no VN % 7 14 17 13 21 17
Valor acrescentado (VA) por empregado 1 000 40 75 105 65 115 80
Peso dos custos de trabalho no VA % 66 66 58 63 49 56
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
PME Grandes Totalun. Micro Pequena Média Total Empresa
Áustria 12% 8% 8% 9% 16% 10% 5% 1% 16% 16%
Bélgica 9% 13% 12% 23% 11% 1% 4% 3% 16% 8%
Dinamarca 14% 14% 12% 16% 2% 6% 6% 4% 17% 10%
Alemanha 9% 10% 7% 15% 5% 3% 4% 4% 22% 22%
Grécia 4% 14% 11% 49% 6% 1% 5% 2% 5% 4%
Espanha 10% 11% 8% 23% 8% 1% 9% 1% 18% 11%
França 9% 13% 6% 17% 11% 2% 4% 3% 21% 14%
Finlândia 13% 13% 9% 14% 1% 2% 12% 4% 16% 16%
Irlanda 9% 18% 6% 20% 1% 1% 6% 1% 19% 19%
Itália 15% 12% 9% 19% 6% 2% 5% 1% 20% 12%
Luxemburgo 4% 9% 13% 13% 13% 2% 5% 4% 26% 11%
Holanda 8% 9% 10% 16% 6% 3% 6% 3% 22% 18%
Portugal 14% 16% 9% 30% 10% 3% 3% - 10% 5%
Suécia 11% 10% 11% 9% 1% 8% 6% 5% 31% 8%
Reino Unido 10% 22% 4% 9% 2% 3% 6% 4% 21% 18%
Total 11% 13% 7% 18% 6% 3% 6% 2% 19% 15%
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
Indústria Construção Comércio Comércio Turismo Reparações Transportes Banca Serviços Outrosgrossista a retalho e seguros a empresas serviços
responsáveis por mais de 76% do emprego criado por sociedades nacionais e por 58% do vo-
lume de negócios realizado. As pequenas e micro empresas representam 97,2% da estrutura
empresarial portuguesa, 55,4% do emprego e 36,2% do volume de negócios, sendo que no
que diz respeito a este último indicador conseguiram mesmo igualar a performance que vinha
sendo obtida pelas médias empresas.
Genericamente, as actividades predominantes das PME europeias são os serviços e comércio
a retalho, sendo que no caso português esta tendência é ainda mais acentuada face à média
europeia. De acordo com o Estudo da PwC, o comércio a retalho constitui a principal actividade
das PME em Portugal (30%), apenas sendo ultrapassado pela Grécia (49%).
Estrutura de financiamento das PME
As empresas financiam-se, de um modo geral, recorrendo a uma combinação de capitais pró-
prios e recurso a crédito. No entanto, a estratégia de financiamento pode variar significativa-
mente consoante o ramo de actividade e país.
Capitais Próprios
A tabela abaixo ilustra o Capital e Reservas (Capital) das PME como % do Capital Total (próprio
e alheio), por sector, dimensão de empresas, e país. Aparentemente, parece não existir uma
ligação directa entre o rácio de capital e o tamanho das empresas.
As diferenças nos rácios de capital entre os diversos países podem ser atribuídas a questões fis-
17
Áustria 19,69* 33,08 5,34* 31,48 8,14* 41,95
Bélgica 38,40 36,41 29,33 27,13 32,80 34,62
Dinamarca 29,61 35,93 26,21 34,15 26,80 24,45
França 36,90 36,88 35,81 31,05 28,99 27,04
Finlândia 38,75 43,61 31,64 39,59 31,47 40,19
Alemanha 20,57 27,95 11,00 13,13 n.d. n.d.
Itália 27,92 26,83 24,95 20,77 36,68 26,93
Holanda 34,45 34,94 35,95 30,11 30,44 26,67
Portugal 34,28 38,45 31,99 30,91 20,98 27,94
Espanha 42,68 45,26 40,34 43,21 44,66 68,04
Suécia 32,33 31,35 28,35 23,79 21,98 14,21
Média 33,59 35,52 29,56 29,57 30,53 33,20
Máximo Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha
Mínimo Áustria Itália Alemanha Alemanha Portugal Suécia
* Dados referentes a 1999, n.d. = dados não disponíveis, Pequenas Empresas são aquelas com um VN inferior a €7 milhões, Média Empresa são aque-las com VN entre €7 e €40 milhões.
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
Manufactura Retalho TransportesPequena Média Pequena Média Pequena Média
cais, diferenças nos sistemas financeiros, enquadramento legal (ex. requisitos mínimos de ca-
pitais próprios para o início da actividade) e questões culturais (ex.: o factor da propriedade fa-
miliar desempenha um papel importante em muitos países).
Em Portugal, à semelhança dos restantes países, o capital próprio representa cerca de um terço
dos recursos totais.
Financiamento Externo
A tabela seguinte apresenta uma visão alargada sobre as principais fontes de financiamento
externo utilizadas pelas PME na UE.
O quadro acima permite-nos concluir que os empréstimos e descobertos bancários exercem um
papel determinante na estrutura de financiamento das PME por toda a Europa. As PME portu-
guesas utilizam especialmente empréstimos bancários e leasing no financiamento da sua ac-
tividade, enquanto que em países como a Itália, Dinamarca e Suécia, as PME estão muito de-
pendentes do financiamento de curto prazo, através de descobertos bancários. Por outro lado,
as empresas alemãs e austríacas recorrem com maior intensidade a financiamentos bancários
de longo prazo.
18
Bélgica 37% 25% 12% 4% 56% 14%
Dinamarca 73% 25% 13% 7% 24% 7%
Alemanha 47% 43% 5% 2% 66% 7%
Grécia 23% 15% 10% 8% 68% 12%
Espanha 8% 48% 15% 15% 58% 10%
França 36% 47% 7% 32% 63% 11%
Irlanda 70% 48% 19% 14% 39% 10%
Itália 78% 41% 7% 17% 17% 10%
Luxemburgo 22% 33% 15% 11% 44% 15%
Holanda 17% 31% 11% 3% 50% 9%
Áustria 42% 39% 1% 6% 65% 8%
Portugal 16% 47% 7% 10% 48% 6%
Finlândia 46% 27% 15% 14% 64% 11%
Suécia 70% 29% 10% 3% 37% 6%
Reino Unido 59% 42% 11% 7% 34% 10%
Total UE 50% 39% 9% 11% 46% 9%
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks andinvestment firms in the EU, 2004 Analysis
Descoberto Investidores Empréstimosbancário Leasing externos Factoring bancários Subvenções
Entre as restantes formas de financiamento, o leasing assume uma importância significativa
em quase todos os países europeus, sendo que o factoring é a fonte de financiamento menos
utilizada em toda a Europa com excepção da França, em que assume importância ao nível dos
descobertos bancários.
Impacto de Basileia II no financiamento das PME
As novas regras impostas por Basileia II e a perspectiva de eventuais alterações adversas ao nível
do acesso e custo do crédito surgem numa altura em que as PME enfrentam dificuldades acres-
cidas na obtenção de financiamento, em consequência de uma maior contenção por parte das
instituições financeiras para contrariar a tendência de aumento do crédito malparado e o de-
sequilíbrio entre o rácio crédito/depósitos. Neste âmbito, tendo em conta a forte dependência
de financiamentos bancários por parte das PME europeias, o efeito de Basileia II no financia-
mento das PME será de vital importância para a indústria.
De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, os
requisitos de capital para cobertura do risco de crédito inerente às PME irão decrescer em di-
versos países, incluindo Portugal, conforme ilustrado no gráfico abaixo.
As novas regras de Basileia II vão ter um impacto diferenciado no universo de PME de cada país.
Genericamente, à excepção da Áustria, haverão maiores poupanças de capital nas instituições
financeiras que seleccionarem a abordagem IRB Foundation, baseadas na qualidade do crédito
dos mutuários, na qualidade média do crédito numa indústria ou região geográfica e no nível
de colaterais obtidos (particularmente através de propriedades residenciais ou comerciais).
19
0%
-35%
-30%
-25%
-20%
-15%
-10%
-5%
Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Reino Unido
Standardised Foundation IRB
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements forbanks and investment firms in the EU, 2004 Analysis
Suécia
-40%
De salientar que no caso Português todas as instituições financeiras envolvidas no QIS 3 selec-
cionaram a abordagem standard para o risco de crédito. Contudo, actualmente, os grandes gru-
pos portugueses já divulgaram que irão optar pela adopção de abordagens mais avançadas para
o risco de crédito (IRB), pelo que os resultados apresentados serão potencialmente diferentes,
em consequência de uma maior sensibilidade ao risco e da existência de critérios mais exigen-
tes na avaliação do risco de crédito.
Concluindo, de acordo com os diversos estudos efectuados até à data, Basileia II não deverá
ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento das PME da maior parte
dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco de crédito relativamente
às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utilização de modelos internos de
rating como base para o pricing das operações, não justificando um aumento do custo de fi-
nanciamento (o mesmo se conclui no caso da abordagem standard, embora com menor inten-
sidade no que respeita aos requisitos de fundos próprios). No entanto, existirão com certeza,
variações à volta da média do resultado final, que farão com que algumas PME tenham requi-
sitos de capital superiores. Tal como já foi indicado, esta variação vai ser determinada pela qua-
lidade de crédito do mutuário, nível de colaterais obtidos, etc.
5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por Basileia II
As instituições financeiras que optem pelas abordagens IRB para quantificar o risco de crédito
vão ser mais exigentes com a informação fornecida pelos seus clientes, incluindo PME, e im-
porta que estas compreendam as razões desta exigência e a forma como podem preparar-se
para o cumprimento dos novos requisitos.
Notação de risco
A notação de risco de uma empresa é uma avaliação da sua credibilidade enquanto devedora,
traduzindo o grau de probabilidade de reembolsar o compromisso assumido. As notações de
risco internas são atribuídas pelas instituições financeiras aos seus mutuários, tendo por base
informações fornecidas pelos clientes e por vezes informações de agências de notação de ra-
ting externas.
A notação de risco define o perfil do cliente com base nas informações qualitativas e quantita-
tivas solicitadas pela instituição financeira e por comparação com dados de anteriores clientes
com o mesmo perfil e respectivo histórico de comportamento. A informação quantitativa
20
histórica é o principal elemento para a avaliação dos clientes, contudo, caso estejamos perante
uma nova empresa, a informação qualitativa assume maior relevância. Por sua vez, os requi-
sitos de informação estabelecidos pelas instituições financeiras serão tanto maiores quanto maior
for a PME e/ou o montante do empréstimo.
A notação de rating do cliente será posteriormente utilizada pela instituição nas diferentes fases
do processo de concessão de crédito, nomeadamente na atribuição de crédito, na fixação do
preço, e na definição do tipo de acompanhamento a fazer ao cliente.
O preço final do empréstimo depende de quatro componentes principais:
Neste contexto, as instituições financeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas
que apresentem melhores notações de risco e que por via disso possibilitem uma maior pou-
pança em termos de capital a imobilizar. Adicionalmente, as PME que disponibilizarem mais e
melhor informação sobre a sua actividade e um nível de garantias adequado vão permitir às
instituições financeiras um melhor conhecimento, que será incorporado nos sistemas de rating
internos. A conjugação destes factores permitirá às PME a obtenção de um pricing mais com-
petitivo.
As PME devem ter presente que a relação com as instituições financeiras apresenta um novo
enquadramento, marcado por uma nova cultura de rating e transparência.
Princípios básicos para o relacionamento creditício geral
De seguida enunciamos alguns princípios básicos de actuação por parte das PME no que res-
peita às relações com as instituições financeiras, que as PME deverão seguir por forma a obte-
rem as melhores condições no processo de concessão de crédito.
21
Custos de Finaciamento
Perda esperada
Custo do capital
Custos administrativos
taxa de juro que a instituição financeira se financia no mercado
(PDxLGD) estimativa de perdas esperadas no futuro (quanto pior a notação maior aperda esperada)
rendibilidade exigida pelos accionistas em função do capital imobilizado para fazer faceà operação (fundos próprios para cobertura do risco de crédito e risco operacional, sendoque quanto melhor a notação menor a necessidade de imobilizar capital)
custos necessários para assegurar o normal funcionamento do banco (custos com pes-soal, instalações, etc.)
22
Princípio do Esclarecimento: Pedir informações
As PME deverão saber junto das instituições financeiras:
> se disponibilizam informação relevante para as PME no âmbito do Novo Acordo de Basileia,
bem como informação acerca do seu rating interno;
> quais os requisitos de informação exigidos;
> que informação revelam acerca do seu processo de notação de risco, sendo que algumas
instituições apenas o farão sob pedido expresso; e
> se existe a possibilidade de realizar reuniões regulares com a instituição para explicar a
notação de risco atribuída e formas de a melhorar.
Princípio da Transparência: Fornecer documentação clara, completa e oportuna
As PME deverão seguir as seguintes linhas de orientação:
> fornecer informação com elevados padrões de qualidade, garantindo que qualquer docu-
mento entregue está correcto, completo e actualizado;
> apresentar a informação atempadamente, uma vez que qualquer atraso pode ser interpre-
tado como sinal de aviso e influenciar negativamente a notação a atribuir à empresa; e
> devem estar preparadas para fornecer informação adicional mesmo depois de atribuída
a notação de risco inicial.
Tendo em conta os factores chave na avaliação pelas instituições financeiras, as informações quan-
titativas são constituídas na sua maior parte por dados financeiros, sendo que as informações
qualitativas mais importantes passam pela qualidade da gestão e pela situação de mercado.
Princípio do Conhecimento: Verificar termos e condições
Os factores chave utilizados pelas instituições financeiras na determinação do preço e outras
condições de um contrato de empréstimo são:
Factores quantitativosRácios financeiros:
EndividamentoLiquidezRendibilidade
Factores qualitativosQualidade da gestão
Plano empresarialCredenciais da gestãoNível de formação financeira da gestão
Situação de mercadoForma jurídica
Importânciacrescente
>
> a notação de risco, dado que permite estimar a perda esperada para um dado emprés-
timo e o capital regulatório a alocar;
> as garantias, uma vez que podem ter um impacto no preço do crédito dependendo do seu
tipo e grau de liquidez, reduzindo as perdas em caso de incumprimento;
> o prazo, pois a incerteza aumenta com o prazo e por inerência as taxas de juro são tanto
mais altas quanto mais tempo dure o empréstimo; e
> os “Covenants”, dado que a integração de condições especiais no contrato de empréstimo
pode ser uma forma de mitigar o risco, possibilitando a sua anulação antecipada. As con-
dições especiais podem passar por limitar o nível de endividamento das empresas ou es-
tabelecer mínimos de capital próprio durante a vigência do contrato.
Uma vez que pode haver diferenças consideráveis entre as instituições financeiras, as PME de-
verão questionar sempre se e de que modo a instituição financeira tem em consideração estes
factores e a forma de trabalhá-los, de modo a melhorar as condições que lhes são oferecidas.
Princípio da Proactividade: Gerir activamente a notação de risco
As PME deverão ter sempre em atenção os factores chave que influenciam a notação de risco.
Neste âmbito, deverão manter contactos com as instituições financeiras para aferirem sobre o
que é decisivo para a sua notação de risco e que aspectos precisam de maior atenção. Algumas
instituições financeiras poderão sugerir reuniões ou vender serviços de consultoria sobre nota-
ção de risco, no sentido de sugerir medidas concretas, com vista a melhorar a notação de risco
atribuída. O objectivo máximo deste processo é convencer a instituição financeira de que está
a gerir da melhor forma os riscos do seu negócio.
Princípio da Disciplina: Garantir o cumprimento do empréstimo
O processo de monitorização dos empréstimos por parte das instituições financeiras passa
pela análise da evolução do negócio de cada mutuário. Em função das especificidades de cada
contrato, as instituições financeiras podem intervir, caso identifiquem possíveis problemas. Neste
âmbito, as PME deverão:
> considerar a sua notação de risco como um processo contínuo em que as variações de de-
sempenho e robustez financeira da empresa serão observadas durante toda a vida útil do
empréstimo;
23
> conhecer detalhadamente as condições de denúncia do seu empréstimo;
> saber que tipo de sinais de aviso a instituição considera como “causa de preocupação”;
> fazer a gestão do seu comportamento enquanto devedor, nomeadamente evitar atrasos
nos pagamentos, movimentações indevidas de contas da empresa, e notificar a institui-
ção financeira sobre alterações no seu negócio;
> garantir a apresentação atempada de informação periódica requerida, uma vez que qual-
quer atraso poderá ser interpretado como um sinal negativo de pré-aviso; e
> perceber se também são analisadas em função do ramo de actividade em que se inserem,
tornando-se crucial identificar junto da instituição financeira quais os seus pontos fortes
face ao ramo de actividade onde se inserem.
Princípio da Optimização: Considerar as alternativas
A procura de melhores condições de financiamento pelas PME deverá ter em conta soluções
alternativas ao crédito tradicional. Numa primeira fase, as empresas devem procurar reduzir a
necessidade de crédito e posteriormente considerar qual a melhor solução de financiamento.
Algumas alternativas para a redução do recurso ao crédito tradicional poderão passar por:
> locação financeira - optimiza o balanço e permite aquisições sem grandes investimentos
com vantagens fiscais. A principal desvantagem é ser uma alternativa mais cara que um
empréstimo bancário; e
> factoring - permite fazer face a problemas de liquidez que envolvam montantes substan-
ciais de créditos a receber. Permite pagamentos atempados e protecção contra incumpri-
mento dos clientes. Esta solução tem como desvantagens o custo e o impacto potencial-
mente negativo no relacionamento com os clientes.
Uma vez esgotadas as possibilidades de não recorrer ao crédito, as PME deverão considerar a
possibilidade de recorrer a fontes de financiamento alternativas através de:
> financiamento misto, que é uma forma híbrida de capital que combina elementos de ca-
pital próprio e de empréstimos;
> capital privado e capital de risco, que é destinado principalmente a empresas com grande
potencial de crescimento, com a vantagem de proporcionar uma base mais forte de ca-
pital e o know-how por parte dos investidores. Esta solução torna a estrutura de capital
mais complexa e implica partilha do poder de decisão.
> financiamento público, através do recurso a programas de incentivos existentes do Estado
24
(nomeadamente através do IAPMEI), adaptados para necessidades especiais de investi-
mento, quase todos sujeitos a critérios de elegibilidade e condições especiais de acesso.
> Actualmente o acesso ao mercado de capitais encontra-se vedado às PME. Contudo, esta
forma de financiamento tem vindo a ser discutida ao nível das Autoridades Competentes,
estando a ser equacionados incentivos fiscais, condições de acesso menos rígidas, criação
de um mercado alternativo, etc., com o objectivo de esbater a assimetria competitiva das
PME em relação às empresas de maior dimensão, no que respeita às condições do recurso
ao mercado de capitais.
6 > Conclusões
O Novo Acordo de Basileia foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requi-
sitos de capital das instituições financeiras, melhorando as práticas de gestão de risco nas ins-
tituições de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros.
Neste âmbito, Basileia II introduziu uma alteração qualitativa significativa na regulamentação do
sector bancário, sendo que ao nível das instituições financeiras os principais aspectos a reter são:
> De acordo com o QIS 3 é expectável que os requisitos de capital globais do sistema ban-
cário europeu reduzam em 5,3%, estimando-se que em Portugal haja uma redução de 9%
nos requisitos para o risco de crédito e um aumento de 7% nos requisitos para o risco ope-
racional;
> Ao nível da gestão de risco, Basileia II representa um forte incentivo à melhoria das práti-
cas de gestão do risco, transversal a toda a organização, com melhorias significativas na
análise de risco e sistemas de gestão, tendo sempre presente uma melhor alocação do ca-
pital aos riscos assumidos e melhores decisões de pricing das operações.
No que respeita à relação entre PME e instituições financeiras é de salientar os seguintes as-
pectos:
> Basileia II não deverá ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento
das PME da maior parte dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco
de crédito relativamente às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utili-
zação de modelos de rating internos como base para o pricing das operações, existindo, con-
tudo, variações à volta da média do resultado final, dependendo da qualidade de crédito
dos mutuários, que farão com que algumas PME tenham requisitos de capital superiores.
> O novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por Basileia II impli-
cará que as primeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas que apresentem
melhores níveis de rating e que por via disso possibilitem uma maior poupança de capital.
25
> As PME que disponibilizarem mais e melhor informação sobre a sua actividade e um me-
lhor nível de garantias vão permitir às instituições financeiras um melhor conhecimento
que será incorporado nos sistemas de rating internos. A conjugação destes factores per-
mitirá às PME a obtenção de pricing mais competitivo.
Como conclusão, é expectável que tanto para as instituições financeiras (como indirectamente
para as PME) o impacto qualitativo ao nível da qualidade da gestão, política de gestão de risco
e qualidade da informação divulgada se sobreponha ao impacto quantitativo do novo quadro
regulamentar.
26
Bibliografia
PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft
proposed new capital requirements for banks and investment firms in the EU, 2004
PricewaterhouseCoopers, Deep Impact - Basel in the European Union, 2004
PricewaterhouseCoopers, Basel Hopes & Fears – A European banking view of the application of
Pillar II, 2004
IAPMEI, Sobre as PME em Portugal, 2006
Comissão Europeia, Direcção-Geral Empresas e Indústria - Financiamento das PME, empresá-
rios & inovadores, Como lidar com a nova cultura de notação (rating), 2005
Comissão Europeia, Access to Finance: Access to Finance and Basel II, http://ec.europa.eu/en-
terprise/entrepreneurship/financing/basel_2.htm
27
propriedade > IAPMEI
autor > PricewaterhouseCoopers
edição > IAPMEI - Unidade de Informação e Comunicação
projecto gráfico e paginação > Dupladesign
produção > Minerva - Artes Gráficas, Lda.
ISBN > 972-8191-34-0
depósito legal > 249641/06
Outubro de 2006