Monografia a importância das demonstrações contabilísticas na competitividade das pm es
O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)
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Transcript of O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)
Introdução
O presente trabalho aborda sobre O Estado (Operações contabilísticas no apuramento do IVA),
Segundo os estudos, tirou-se a conclusão de que o termo IVA foi introduzido na união europeia há
mais de 40 anos, numa altura em que o mercado era muito diferente de hoje. Apesar dos esforços
feitos ao longo dos anos para modernizar e simplificar o sistema de IVA etapa por etapa, é
incontestável que o sistema actual já não responde às necessidades de uma economia moderna
movida pelos serviços e baseada na tecnologia. A complexidade do actual sistema de IVA cria
custos e sobrecargas inúteis para os contribuintes e para as administrações, bem como obstáculos
ao mercado interno. Além disso, em razão de algumas fragilidades que lhe são inerentes, o sistema
de IVA é vulnerável à fraude e à evasão. Por conseguinte, é imprescindível proceder a uma revisão
fundamental do sistema de IVA. E dai surge a questão: Porque estuda-se agora?
A situação económica actual destacou a importância do papel que o IVA desempenha ao garantir a
estabilidade e o crescimento económicos. O IVA é uma das principais fontes de receita para os
Estados-Membros. Pode tornar-se ainda mais importante pelo facto de a recessão e o
envelhecimento da população afectarem outras fontes de receita. Além disso, estudos económicos
mostram que os impostos de consumo estão entre os impostos mais favoráveis ao crescimento, e
um sistema sólido de IVA poderia contribuir para a revitalização económica do mundo. Assim, é
de primordial importância assegurar que o sistema de IVA funciona plenamente e realiza todo o
seu potencial.
1.Objetivos
1.2.Objectivo Geral
Analisar quais são as formas de apuramento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
1.3.Objectivos específicos
Destacar a importância do uso IVA nas PME’s.
Identificar as vantagens e desvantagem da contabilização e no apuramento do IVA;
Compreender as estratégias usadas para o apuramento do IVA.
3
2.Tema
O Presente trabalho tem como tema O Estado (operações contabilísticas no apuramento do IVA).
3.Metodologia
Para que um trabalho Cientifico seja coerente e objetivo é necessário saber identificar as operações técnicas e mentais que possibilitam a sua verificação que são conjuntos de procedimentos intelectuais e técnicas adaptadas para chegar a este método é interpretação das informações. YUNUS et all. (1988)
Assim, para a realização do presente trabalho foi usado a seguinte metodologia:
Consulta bibliográfica: consultar-se-á livros didácticos e ciêntíficos de vários autores
com conteúdos concernentes sobre IVA.
4.Tipo de pesquisa:
Pesquisa exploratória: uma vez que visa proporcionar maior familiaridade sobre os
impactos gerados pelo uso Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), em diversos
departamentos com vista a torná-lo explícito, usando basicamente o levantamento
bibliográfico.
Pesquisa descritiva : uma vez que visa a descrever as caracteristicas básicas vividas no
mundo do sistema tribut’ario global no seio das autoridades competentes nos mais
diversos sectores do nosso pais, mas concrectamente na provincia de Nampula.
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5.Breve historial do conceito Estado
Segundo Jacques Bossuet o termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona‐se com
o verbo stare, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado está
etimologicamente relacionado à estabilidade. Daí que o conceito de Estado chegou a ser utilizado
para designar a sociedade política estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os
demais senhores.
Historicamente, o termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel, no
início de sua obra O príncipe, publicada em 1513. Uma definição abrangente de Estado seria
‘uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na
maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano
reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social,
pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção (Cláudio de Cicco e Alvaro de
Azevedo Gonzaga, 2008).
6.Conceito de Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Resume-se á entrega ao Estado do seu valor através do circuito económico em que intervêm
empresas e o consumidor final, que, em última análise, é o agente económico que suporta todo o
seu valor.
6.1.Mecanismos de funcionamento do IVA
IVA Apuramento = IVA liquidado – IVA Dedutível
IVA Liquidado – IVA aplicado aos clientes nas vendas que a empresa efectua.
IVA dedutível – IVA aplicado ás compras que a empresa efectua aos fornecedores.
IVA apuramento – IVA que a empresa apura após as suas vendas e compras, donde terá a
receber ou a pagar ao Estado.
5
O IVA apuramento é assim, calculado em função das compras, e demais aquisições, e
das vendas e prestações de serviços.
Valor liquidado > Valor dedutível – IVA a pagar ao Estado
Valor dedutível > Valor liquidado – IVA a receber do Estado
Valor dedutível = Valor liquidado – A empresa não paga nem recebe do Estado
O IVA visa tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo todas as fases do
circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo porém a base tributável limitada ao
valor acrescentado em cada fase.
O IVA, aplicado de um modo geral e uniforme em todo o circuito económico, corresponde a uma
tributação, por taxa idêntica, efectuada de uma só vez, na fase retalhista. O IVA é um imposto
que se classifica no âmbito dos impostos indirectos.
6.2. Características do IVA
Imposto Indirecto Atende à despesa efectuada e não ao rendimento.
Imposto Plurifásico Recai sobre o valor acrescentado dassucessivas fases do circuito
económico,desde a produção ao retalho.
Imposto Neutro É liquidado pelos vários operadores económicos nas várias fases do
circuito económico, mas só é efectivamente suportado pelo consumidor final.
6.3.Incidência do IVA
O IVA incide sobre todas as transmissões de bens e prestações de serviços que
tenham lugar em Portugal sobre as transmissões de bens e sobre as operações
intracomunitárias. Realizadas em território nacional.
Transmissões de bens
Prestação de services
6
Importação de bens
Operações intracomunitárias efectuadas em território nacional
6.4.Incidência subjectivo
São os sujeitos passivos do imposto.
1ª Secção:
As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter regular,
exerçam as seguintes actividades:
Actividades de produção;
Comércio ou prestação de serviços;
Actividades extractivas e agrícolas;
Profissões livres.
2ª Secção:
As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira, realizem
importações de bens.
As pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente,
mencionem indevidamente IVA.
3ª Secção:
As pessoas singulares ou colectivas que efectuem operações intracomunitárias, nos
termos do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
7
4ª Secção:
O Estado e as demais pessoas colectivas de direito são sujeitos passivos do imposto quando
exerçam algumas das seguintes actividades e pelas operações tributárias delas decorrentes, salvo
quando se verifique que as exercem de forma não significativa:
Telecomunicações:
Distribuição de água, gás e electricidade;
Transporte de bens;
Prestação de serviços portuários;
Transporte de pessoas;
7.Aplicação do imposto no tempo (exigibilidade do imposto)
O IVA é devido e torna-se exigível a partir do momento em que os bens são colocados á
disposição do comprador ou adquirente ou, tratando-se de prestação de serviços, a partir do
momento da sua realização. Quanto ás importações, o IVA será aplicável no momento
determinado pelas disposições do Direito Aduaneiro. Sempre que a transmissão de bens ou
prestação de serviços dê lugar á obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, o
imposto torna-se exigível no momento da emissão dessa factura ou documento equivalente ou
no momento em que termina o prazo, se o prazo de emissão da factura não foi respeitado (5
dias após a entrega de bens ou prestação do serviço).
8.Apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O apuramento do IVA resulta da diferença entre o valor liquidado e o valor dedutível, corrigida
pelas regularizações provocadas por descontos ou despesas acrescidas.
= - +
8
IVA Apuramento
IVA Liquidado
IVA Dedutivel
IVA Regularizaç
ões
O IVA regularizações surgirá sempre que o sujeito passivo apresente situações de correcção ao
IVA liquidado ou ao IVA dedutível.
8.1.Imposto a favor do Estado:
Liquidado aos clientes nas transmissões de bens e Prestações de serviços.
Autoliquidado pelo sujeito passivo:
Nos termos dos artigos 6.º e 30.º
Nas aquisições intracomunitárias de bens.
Nas situações de inversão do sujeito passivo.
Liquidado nos autoconsumos e operações gratuitas.
8.2.Imposto a favor do sujeito passivo:
Suportado nas aquisições de bens e prestações de serviços (imobilizado, existências e
outros bens e serviços).
Pago nas importações.
Autoliquidado pelo sujeito passivo:
Nos termos dos artigos 6.º e 30.º
Nas aquisições intracomunitárias de bens.
Nas situações de inversão do sujeito passivo.
Pago nos adiantamentos a fornecedores.
8.3.Regularizações de imposto:
De imposto liquidado:
Erros ou omissões.
Devoluções e descontos.
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Anulações de recebimentos antecipados.
Créditos incobráveis.
De imposto deduzido:
Devoluções, descontos, erros e omissões, etc.
Pagamentos antecipados
Regularizações do pro rata.
9.Três tipos de sujeitos passivos
1.Sujeitos passivos que não têm qualquer direito à Dedução.
Os que praticam exclusivamente operações abrangidas pelo art. 9.º do Código do IVA ou
operações fora do campo de incidência do imposto.
2.Sujeitos passivos que têm direito integral à dedução do IVA suportado (com excepção do
relativo às despesas referidas no art. 21).
Os que praticam exclusivamente operações sujeitas a IVA e delas não isentas; e/ou
Os que praticam as operações previstas na alínea b) do n.º 1 do art. 20.º do CIVA (as
designadas “operações à taxa zero”).
3. Sujeitos passivos que apenas têm direito à dedução de uma parte do IVA suportado
Os que realizam simultaneamente operações que conferem o direito à dedução (as
operações referidas em 2) e operações que não conferem esse direito (as referidas em 1).
Para que seja possível o exercício do direito à dedução é necessário, em consonância com
o que dispõe o art. 20.º, que o imposto a deduzir tenha incidido sobre bens adquiridos,
importados ou utilizados pelo sujeito passivo com vista à realização das operações
referidas no n.º 1 do mesmo preceito, ou seja, operações que conferem o direito à
dedução.
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9.1.Preenchimento da declaração periódica
Umas das obrigações do sujeito passivo de IVA, não isento, é declarar periodicamente, em cada
período fiscal a que está sujeito, isto é, mensal ou trimestral; o valor devido ou o crédito de
imposto. Para isso, preenchemos a Declaração Periódica de IVA que tem como objectivos
apresentar as operações relativas ao período considerado de imposto e apurar o valor desse
imposto. Os dados da declaração periódica devem ser transmitidos através de via electrónica,
pelo sujeito passivo do imposto.
Os sujeitos passivos do IVA ficam sujeitos ao envio por transmissão electrónica de dados
da declaração periódica.
Depois de submeter a declaração, é criada e disponibilizada, de seguida, uma referência
numérica que deve ser usada para a cobrança do imposto.
A declaração considera-se anunciada na data em que for sujeitada sem irregularidades.
Nota: A Declaração periódica só é validada quando um técnico oficial de contas a valida, através
de vinhetas. Havendo falta de identificação do técnico oficial de contas a declaração, considera-
se como não apresentada.
9.2.Regimes especiais do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O CIVA contempla algumas situações especiais de sujeição ao imposto, designando-as
por regimes especiais sobre o Valor Acrescentado. Assim, situação o regime especial de isenção
e o regime dos pequenos retalhistas.
Regimes especiais
1. Regime de isenção
Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo
obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS ou IRC nem praticando
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operações de importação, exportação ou actividades conexas, não tenham atingido no ano
civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000.
Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos
passivos com um volume de negócios superior a 10.000, mas inferior a 12.500, que, se
tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar
em consideração será estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano
civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano
civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de
negócios anual correspondente.
O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo
41°.
2. Regime dos pequenos retalhistas
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.°, os retalhistas que sejam pessoas
singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para
efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a
20.000 para apurar o imposto devido ao Estado aplicarão o coeficiente de 25% ao valor
do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação.
Ao imposto determinado nos termos do número anterior será deduzido o valor do
imposto suportado nas aquisições de bens de investimento e outros bens para uso da
própria empresa, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução nos
termos do n.º 1 do artigo 21.°.
O volume de compras a que se refere o n.º 1 é o valor definitivamente tomado em conta
para efeitos de tributação em IRS.
No caso de retalhistas que iniciem a sua actividade, o volume de compras será
estabelecido de acordo com a previsão efectuada, relativa ao ano civil corrente, após
confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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10.Exemplo sobre operações contabilística no apuramento do IVA
A empresa Cabular é má, dedica-se a venda de Carapau e Mariscos. Localiza-se na avenida
Julius Nherere, cidade de Nampula nº 1624 e Possui nas suas actividades de vendas isentas de
tributação de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e as sujeitas a IVA. Sendo as de Carapau
Isenta de Iva e o restante de Marisco sujeita a tributação.
Durante o Mês de Setembro de 2013, realizou a seguinte actividade:
Dia Descrição Valor IVA incluído
02 Venda de peixe de Carapau 3.000,00 VD 00346
02 Venda de Camarão 3.050,00 VD 00547
03 Venda de Polvo e Camarão 4.400,00 VD 00348
05 Venda de Lula e Carapau 2.000 e 1.050,00 VD 00349
08 Venda de Carapau e Polvo 1.050 e 1.050,00 VD 00350
10 Venda de Carapau 10.000,00 VD 00351
12 Venda de Mariscos 17.000,00 VD 00352
15 Venda de Lula 30.000,00 VD 00353
Julho nos restantes dias ficado, foi o trabalho pela infelicidade dos seus patrões. A vida no que se
refere ao mês de Setembro de 2013, foram efetuados despesas dos seguintes valores.
Dia Descrição Valor IVA incluído
02/09/2013 Pagamento de Agua S/F 00372 72.000,00
04/09/2013 Compra de Gasóleo p/ Viatura S/VD 300 3.000,00
06/09/2013 Pagamento de Despesa de Refeição S/VD 121 3.000,00
10/09/2013 Compra de Gasolina S/VD 222 1.000,00
10/09/2013 Compra de Farinha p/ Trabalhadores S/VD 323 4.000,00
10/09/2013 Pagamento de Telefone S/FTDM AA
2013246
2.000,00
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Pretende-se o apuramento do IVA devido ao estado e o seu devido encaminhamento as
instruções competentes.
10.1.Mapa de Vendas
Data Descrição IVA Vendas
Isentas Tributações
02/09 Carapau VD 00346 --------- 3.000,00 …………….
02/09 Camarão VD 00347 443,16 ………… 3.050,00
03/09 Polvo e Camarão VD 00348 639,32 ………… 4.400,00
05/09 Venda de Lulas e Carapau VD
00 349
290,60 ………… 2.000,00
08/09 Venda de Carapau VD 00350 152,56 1.050,00 1.050,00
10/09 Venda de Carapau VD 351 ---------- 1.050,00 ……………
12/09 Venda de Marisco VD 352 2470,08 10.000,00 17.700,00
15/09 Lula e P. primeira VD 353 4358,97 30.000,00
Através do mapa de venda utilizando os talões aceitáveis pela direção regional de imposto os
vendedores, comerciantes podem vender seus bens sujeitos a IVA, com Iva Incluso, bastando no
acto de lançamento a dedução pela fórmula IVA = VT1,17 x 0,17. Onde VT = Valor total
como indica os valores indicados no quadro acima na coluna IVA.
Pra extração de valores de IVA, suportados nas transações com terceiros referentes a saída de
bens a empresa pode de uma forma com o conhecimento sobre a legislação fiscal dos bens
tributáveis do IVA e do isento a extrair, a partir do extrato do fornecedor com através do
lançamento do diário geral, como veremos pelos dois métodos a seguir.
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Nº Descrição Contas Débito Crédito
01
6324 Água
4432 IVA dedutível
44323 Outros bens e serviços
1.1. s/factura
64153,85
7846,15
72.0000,00
02 6822
632131 Gasóleo
4432 Iva Dedutível
44323 Outros bens e serviços
1.1. S/VD 121
217,94
2.564,12
217,94
3.000,00
03 63229 Despesas de
representação
4432 IVA dedutível
44323 Outros bens e serviços
2564,11
435,89
3.000,00
04 63229 Gasolina
Bem Isento e IVA
1.1 S/VD 222 1.000,00
1.000,00
05 63229 Despesas de
representação
Farinha Isento a IVA
1.1 S/VD 223 4.000,00
4.000,00
06 63224 Comunicações
4432 IVA dedutível
44397 Outros bens e serviços
1.1 1709,5
290,5 2.000,00
15
4433 IVA Liquidado 4432 IVA Dedutível
443,16 7846,15
639,32 2.217,94
290,60 435,89
152,56 390,5
2.470,08 8.790,48
4.358,97
8.354,69
4434
8.790,48 8.354,65
SD 435,79
8.790,48
4434 IVA apuramento
4432 IVA Dedutível P/Transferência de saldo…………………………………..…8.790,48
4433 IVA Liquidado P/ Transferência do saldo……………………………..……..8.354,69
4438 IVA a Recuperar
4434 IVA de Apuramento P/ Transferência de saldo………………………..……….435,79
10.2.Extrato de fornecedores
Data Nº Doc Descrição Valor do
doc
IVA
suportado
IVA
dedutível
Observações
02/09 372 Pagto de Agua 72.000,00 7.846,15 7846,15 75% x 17%
04/09 300 Compra de Gasóleo 30.000,00 435,88 217,94 50% x 17%
06/09 121 Despesa de
refeições
3.000,00 435,88 435,88
16
10/09 246 - 2013 Pagto de Telefone 2.000,00 290,5 290,5
Total 9.008,41 8.790,48
Deste o valor a usar é zero (0) de IVA dedutível que é o mesmo encontrado pelo método de
lançamento no diário.
Pagamento de Gasóleo e Farinha não entram no extrato de fornecedores pelo factura de
não suportarem IVA, por se tratar de produtos básicos.
Água deduz somente 75% dos totais dos 17% do IVA.
Gasóleo deduz somente 50% do IVA suportado (legislação fiscal).
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Conclusão
Ao chegar o fim deste trabalho, concluímos que foi o nosso grande objectivo abordar, de uma
forma simples e clara, todos os conhecimentos indispensáveis à compreensão do apuramento do
IVA. A realização deste trabalho foi muito útil, pois ajudou-nos a compreender melhor as
principais características do IVA e também adquirir novos conhecimentos acerca do IVA. Dentro
da abordagem do tema, conclui-mos que O IVA (imposto sobre o valor acrescentado) visa
tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo as fases do circuito
económico, desde a produção ao retalho, sendo a base tributável limitada ao valor acrescentado
em cada fase.
18
Bibliografia
Neves, Filipe (2002). Código do IVA e Legislação complementar – comentado e Anotado (2ª
edição. Lisboa: Vida Económica.
Pires, Manuel e Pires, Rita. (2010). Direito Fiscal (4ª Edição), Coimbra: Almedina.
Pereira, Gil (2011), Ordenação explicativa e contabilização do IVA (11ª Edição) Coimbra.
BIOGRAFIA DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Formação: Gestão De Empresas e Finanças
Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Nascido: 22 de Fevereiro de 1993
Província: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
E-mail: [email protected] ou [email protected]
NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu
dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’
OBRIGADO
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