O Direito em crise: Fim do Estado Moderno. Crise Econômica Qual o Papel do Estado? Crise dos...
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O Direito em crise: Fim do Estado Moderno
Crise Econômica
Qual o Papel do Estado?
Crise dos modelos de
regulação social Tradicional
Transformação do Estado e do
Modo de Regulação Social
Qualificada de NEOFEUDAL
Evolução do Estado Moderno
Estado Liberal
Estado Social
Crise do EstadoOs Estados Nacionais não tem
capacidade de impor soluções aos problemas sociais e econômicos
autuais causados pelo fenômeno da Globalização
Rupturas
•Segurança e integridade territorial
•Mundialização da economia
•Internacionalização do Estado
•Direito Internacional
•Perda da soberania e da autonomia dos Estados Nacionais na Formação de Políticas internas.
•No plano externo o Estado Social já não pode pretender regular a Sociedade Civil nacional de maneira soberana.
•No plano interno sua ação não permite resolver a crise e a aparece como impotente.
•Distância entre a vontade e a realidade, lei a sua aplicação.
•Crise de legitimidade
Evolução do Direito
Estado Liberal: Assegura a regulação espontânea da Sociedade
Estado Social: orienta as condutas humanas para a promoção do desenvolvimento econômico e social
Dificuldade do Estado em Aplicar seus programas legislativos e no reconhecimento da existência de um pluralismo jurídico.
O Estado perde a detenção do monopólio de promulgar regras – Influência de situações internacionais na elaboração de regras nacionais
Crise do Direito:
•Movimento de internacionalização do direito nacional
•Movimento de mudança da produção das normas
e de sua legitimação
2 Níveis: 1º. Formulação de fins
2ª. Disposições que Permitem decisões
Dedutivas edescentralizadasIdéia da RazãoIdéia da Razão
Discursiva Discursiva RazoávelRazoável
Basea-se no saber e nãoBasea-se no saber e não no dinheiro e no poderno dinheiro e no poder
Estado: Estado: Indicar ouIndicar ou promoverpromover incitações quantoincitações quantoAo conteúdo das Ao conteúdo das regras. Controla a regras. Controla a conformidade dosconformidade dos Procedimentos de Procedimentos de negociaçãonegociação
Direito Procedente Direito Procedente DeDe
negociaçãonegociação
Técnica Jurídica Técnica Jurídica Flexivel e de Flexivel e de
ProcedimentosProcedimentosDe De
condutascondutas
Um Direito Reflexivo
Um Direito Reflexivo
Capítulo 01
Empresas Transnacionais
Que vão promulgar
O Quadro jurídico de acordo com
seusInteresses
Que será a regulação
social
Empresas Transnacionais
Que vão promulgar
O Quadro jurídico de acordo com
seusInteresses
Que será a regulação
social
Multiplicação de
Regras normativas
Sob forma de Leis em
ConformidadeCom interesses
particulares
Multiplicação de
Regras normativas
Sob forma de Leis em
ConformidadeCom interesses
particulares
Distinção entre
Esfera privada E pública
-------------------Interposição do privado
epúblico
Distinção entre
Esfera privada E pública
-------------------Interposição do privado
epúblico
Leitura PessimistaDa forma decisória
Sugerida peloDireito
ReflexivoInfinidade de
Foros de negociação
Leitura PessimistaDa forma decisória
Sugerida peloDireito
ReflexivoInfinidade de
Foros de negociação
DissociaçãoEntre o Poderio
Político e Econômico----------------------
O poderio econômico sobre
as políticasSocio-
econômicasinternas
Separação entre
as funções administrativas,
políticas e a
sociedade civil
------------------------
Internacionalização
e a complexidade
dos problemas
Emergência de uma forma
de neofeudalismo por Empresas
comerciais dominantes
no setor
O Direito Positivo e Ordens Sócio-jurídicas: Um “ Engate
Operacional” para uma sociologia do direito européia
O que sabemos sobre os traços funcionais e
estruturais do engate estrutura?
Para onde redimensionar os
estudos sócio-jurídicos?
O modelo jurídico tradicional
CENTRO-PERIFERIANão se teria tornado
um mapa distorcido de leitura?
Questionamentos:
Limites do Direito Positivo Estatal
Resposta da doutrina e Jurisprudência:
não existe
Apenas um pluralismo, se não
os fenômenos do pluralismo
de uma diversidade extrema
e que estaria a requerer um
direito mais flexível
Resposta dos estudos sócio-jurídicos:
Uma cultura jurídica diferente e uma mudança legal relevante são
oportunas e tecnicamente inevitáveis. Uma solução razoável
é ter em conta o potencial estrutural e funcional dos
repertórios jurídicos produzidos cotidianamente pelos
subsistemas sócio-jurídicosPluralismo Jurídico:
Perspectiva Legalista
Interligação dos subsistemas jurídicos diferenciados
O engate de sistemas jurídicos estrutural e funcionalmente diferenciados
Os direitos secundários produzidos pelos subsistemas
sociais não são comparáveis do direito positivo, pelas suas características próprias:
•Criam formas deagregação social persistentes•Postura de solução de problemas por
Decisões orientadas para ações
específicas•Garantem a unidade entre
personalidades e papéis sociais•Sua eficácia está na necessidade
auto-evidente da conduta prescrita•Adptam-se facilmente ao meio
ambiente dado a Pluralidade de
standars normativos e Programas
procedimentais
Evitar a instrumentalização dos direitos secundários por
parte do direito positivo.O Direito Positivo não deve
colonizar campos sociais semi-autônomos
O direito estatal deve tirar porveito dos direitos secundários
Porque a postitivação centralizadora
torna-se superflua e toda a sociedade torna-se responsável
Pelo novo grau de descentralização
A era da instrumentalização pelo alto terminou
Após o instrumentalismo jurídico “ pelo alto”: Direito Positivo como “Direito Reflexivo” ?
O envolvimento do Direito Positivo com a Crise do Estado
provoca um sério Trilema Regulatório:
•Indiferença recíproca entre Direito e Sociedade•Colonização da sociedade por parte do direito•Desintegração do Direito por parte da Sociedade
•Demonstra que o Direito Positivo tem sido excessivamemte instrumentalizado pela sociedade.
•A questão central é garantir a existencia do direito positivo
•É necessário desenvolver uma racionalidade Jurídica referente as suas Premissas decisórias
•Dotar o direito da capacidade auto-reflexãoO Direito Reflexivo que restringe-se a desempenhar mera Generalização de todas as auto-regulações existentes.Consiste num tipo de descentralização normativa
A perspectiva jurídica tradicional ancorada na dicotomia centro-periferia perdeu o Sentido. A legitimidade e a eficácia tem sido enfatizada ao nível simbólico. Não é o fim do Direito, mas a necessidade de uma mudança no engate jurídico operativo e uma nova cultura jurídica e para isso é necessário rever as prioridades da sociologia do direito.
A perspectiva jurídica tradicional ancorada na dicotomia centro-periferia perdeu o Sentido. A legitimidade e a eficácia tem sido enfatizada ao nível simbólico. Não é o fim do Direito, mas a necessidade de uma mudança no engate jurídico operativo e uma nova cultura jurídica e para isso é necessário rever as prioridades da sociologia do direito.
Redirecionando os estudos sócio-jurídicos rumo à estrutura da ação social: a emergência de expletivas de um terceiro tipo
Redirecionando os estudos sócio-jurídicos rumo à estrutura da ação social: refúgios institucionais e fechamento social
O real dilema regulatório não é a indiferença recíproca
entre sistemas jurídicos diferenciados, mas contrariamente ,
o seu ENGATE e entrelaçamento instrumental
diferenciado: uma rede jurídica Instrumental que produza
objetivamente abrigos institucionais e Conseqüentemente o
fechamento social.
Um caso em Questão: a divisão do trabalho no controle social e a “reconversão” das profissões jurídicas,
As poderosas ordens sócio-jurídicas como as transnacionais dominam o cenário jurídico da divisão
técnica do trabalho no controle social
A aliança tradicional com o poder soberano, o público e O Princípio da Reciprocidade entre as
profissões jurídicas, a sociedade e o Estado, ambos Selados pelos advogados século passado exige
mudanças radicais, como alta especialização dos operadores jurídicos e a reconvenção das
profissões jurídicas, morais e políticas
Engate OperacionalEngate Operacional
DireitoSociedade
Sociologia Jurídica
DireitoSociedade
Sociologia Jurídica
Utilização futura de Conceitos
assentadosNa crítica e na
orientação à ação
Utilização futura de Conceitos
assentadosNa crítica e na
orientação à ação
Crítica da teoria e a Prática do Pluralismo Jurídico
Crítica da teoria e a Prática do Pluralismo Jurídico
Uma aproximação crítica do pluralismo jurídico