O Direito de Propriedade Intelectual nas novas tecnologias de comunicação digital Extraordinário...
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O Direito de Propriedade Intelectual O Direito de Propriedade Intelectual nas novas tecnologias de nas novas tecnologias de
comunicação digitalcomunicação digital
Extraordinário crescimento das redes Extraordinário crescimento das redes eletrônicas de dadoseletrônicas de dados
DesafioDesafios das s das novas novas tecnolotecnologiasgias
Problemas de ordem jurídicaProblemas de ordem jurídica
Benefícios e riscos da globalização Benefícios e riscos da globalização da comunicação digitalda comunicação digital
Estariam as nações que integram Estariam as nações que integram a “aldeia global” aptas às a “aldeia global” aptas às alterações introduzidas pela alterações introduzidas pela comunicação digital?comunicação digital?
A Ciência do Direito é capaz de A Ciência do Direito é capaz de coabitar com as alterações diárias e coabitar com as alterações diárias e incontroláveis da maior indústria incontroláveis da maior indústria atual ?atual ?
““Plano de Ação para Plano de Ação para Promoção do Uso Seguro da Promoção do Uso Seguro da
Internet” - Comunidade Internet” - Comunidade EuropéiaEuropéia
Obstáculos para o fluxo de informações Obstáculos para o fluxo de informações de caráter ilegal e nocivode caráter ilegal e nocivo Questões disciplinadas:Questões disciplinadas:
SoberaniaSoberania: Segurança Nacional: Segurança Nacional Proteção de menores Proteção de menores
Proteção da dignidade humanaProteção da dignidade humana CrimeCrime Segurança das atividades mercantis Segurança das atividades mercantis
Segurança das InformaçõesSegurança das Informações PrivacidadePrivacidade: Proteção de dados : Proteção de dados
pessoais, comerciais e da imagempessoais, comerciais e da imagem
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual: Proteção aos : Proteção aos Direitos Autorais/Copyright e aos Direitos de Direitos Autorais/Copyright e aos Direitos de MarcaMarca
Princípios das Sociedades Princípios das Sociedades DemocráticasDemocráticas
Livre acesso às informaçõesLivre acesso às informações+ Liberdade de expressão+ Liberdade de expressãoLiberdade de informação como Liberdade de informação como
valor absolutovalor absoluto
MITOMITO Limites Garantias
Constitucionais
{Direito de AutorDireito à Imagem
Direito à Privacidade
}Restrições
à reproduçã
o da imagem do indivíduo e à violação
de sua vida
privada
CIDADANIA E INFORMAÇÃOCIDADANIA E INFORMAÇÃO
ACESSO À INFORMAÇÃOACESSO À INFORMAÇÃO – Direito da sociedade – Direito da sociedade Constituição Federal 1988 Art. 5º, inc. XIVConstituição Federal 1988 Art. 5º, inc. XIVLIMITESLIMITES PRIVACIDADE – Direito à vida privada e à PRIVACIDADE – Direito à vida privada e à intimidade: proteção do indivíduo diante dos intimidade: proteção do indivíduo diante dos semelhantes ou do próprio Estadosemelhantes ou do próprio Estado RESERVA ou SIGILO LEGAL – soberania nacional, RESERVA ou SIGILO LEGAL – soberania nacional, relações internacionais, efetivos de Forças relações internacionais, efetivos de Forças Armadas ou documentos oficiais do GovernoArmadas ou documentos oficiais do Governo
LEGISLAÇÃO BRASILEIRALEGISLAÇÃO BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5ºCONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5ºInviolabilidade do Direito à intimidade, à vida Inviolabilidade do Direito à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações telegráficas, privada, ao sigilo das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicasde dados e das comunicações telefônicasHABEAS DATA - instituto pelo qual os indivíduos HABEAS DATA - instituto pelo qual os indivíduos gozam do direito de acesso às informações gozam do direito de acesso às informações relativas à sua pessoarelativas à sua pessoa CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei Lei 8.078/90 Banco de dados e cadastro de 8.078/90 Banco de dados e cadastro de consumidores – Arts. 43 e 44consumidores – Arts. 43 e 44
INVASÃO À PRIVACIDADE E INVASÃO À PRIVACIDADE E INSEGURANÇA NOS SISTEMAS:INSEGURANÇA NOS SISTEMAS:
RUÍNA DO POTENCIAL DE RUÍNA DO POTENCIAL DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS
REDESREDES
A Internet não existe num A Internet não existe num vácuo legalvácuo legal Conceitos legais convencionais são Conceitos legais convencionais são adaptados adaptados à Internet, com os ajustes exigidos pela nova à Internet, com os ajustes exigidos pela nova eraera O disciplinamento legal da atividade digital é O disciplinamento legal da atividade digital é uma uma necessidade necessidade Os interesses econômicos e sociais Os interesses econômicos e sociais demandam mecanismos normativosdemandam mecanismos normativos
Liberdade de expressãoLiberdade de expressão Normatização Normatização da atividade digitalda atividade digitalCONSIDERAÇÕESCONSIDERAÇÕES Diferenças culturais e econômicas Diferenças culturais e econômicas Momento oportuno de intervenção do Estado Momento oportuno de intervenção do Estado na comunidade on-linena comunidade on-line
O Papel dos Direitos Autorais /O Papel dos Direitos Autorais /CopyrightCopyright na Sociedade da Informação na Sociedade da Informação
Direitos Autorais / Direitos Autorais / CopyrightCopyrightCentro do movimento da informação e do Centro do movimento da informação e do conhecimento.conhecimento.
Tutela das Obras Intelectuais no Tutela das Obras Intelectuais no Espaço VirtualEspaço Virtual
VantagensVantagens
Proteção mais extensa dentre os direitos Proteção mais extensa dentre os direitos intelectuais - Preservação de direitos intelectuais - Preservação de direitos exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, execução e exibiçãoexecução e exibiçãoProteção automática ao criador, independente Proteção automática ao criador, independente de registrode registroTratamento nacional ao abrigo da Convenção de Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de BernaBernaAplicação pura e simples da legislação de Aplicação pura e simples da legislação de Direito de AutorDireito de Autor
Direitos de Autor - CopyrightDireitos de Autor - Copyright““Não se trata de um casamento de amor, mas do Não se trata de um casamento de amor, mas do reconhecimento mútuo de interesses e reconhecimento mútuo de interesses e necessidades”necessidades” KindermanKinderman
Desvantagens:Desvantagens:
Liberação da obra de um suporte Liberação da obra de um suporte físico:físico:– Suporte das obras digitais: memóriaSuporte das obras digitais: memória– Não invalida a adoção do sistemaNão invalida a adoção do sistema
Facilidade da prática de infraçõesFacilidade da prática de infrações– Facilidade de acesso aos trabalhosFacilidade de acesso aos trabalhos– Possibilidade de perfeita Possibilidade de perfeita
reprodução das imagens e textosreprodução das imagens e textos– Intervenção do usuário, sem Intervenção do usuário, sem
autorização do autor e sem autorização do autor e sem interceder no original, para interceder no original, para modificar elementos do trabalho, modificar elementos do trabalho, compilar várias obras, sincronizar compilar várias obras, sincronizar sons e figuras, reproduzir e sons e figuras, reproduzir e distribuir cópiasdistribuir cópias
MECANISMOS DE SEGURANÇA: MECANISMOS DE SEGURANÇA: TECNOLÓGICOS OU JURÍDICOSTECNOLÓGICOS OU JURÍDICOS
Controle de acesso ao trabalho protegido: Controle de acesso ao trabalho protegido: fonte do trabalho: informação ou servidores de fonte do trabalho: informação ou servidores de dados acesso ao arquivo: criptografiadados acesso ao arquivo: criptografiaControle de uso do trabalhoControle de uso do trabalho Autenticação do trabalho: assinatura digitalAutenticação do trabalho: assinatura digital Gerenciamento dos direitos de uso: licenças Gerenciamento dos direitos de uso: licenças e renegociações dos contratos e renegociações dos contratos
Nações industrializadas:Nações industrializadas: Direito de Propriedade IntelectualDireito de Propriedade Intelectual papel de suma importância no universo real e no papel de suma importância no universo real e no virtualvirtual
BrasilBrasil - direitos autorais em - direitos autorais em construçãoconstrução
União Européia - União Européia - Lei de Lei de CopyrightCopyright para a Sociedade da Informaçãopara a Sociedade da Informação
Estados Unidos -Estados Unidos - Digital Millennium Digital Millennium Copyright ActCopyright Act
Direitos AutoraisDireitos Autorais CopyrightCopyright
Circulação Circulação do do conhecimentconhecimentoo
Interesses Interesses econômicoeconômico
ss
PECULIARIDADESPECULIARIDADES
BASES DE DADOSBASES DE DADOS““coletânea de obras, dados e outros coletânea de obras, dados e outros materiais independentes, dispostos de materiais independentes, dispostos de uma maneira metódica ou sistemática e uma maneira metódica ou sistemática e capazes de serem individualmente capazes de serem individualmente acessados por via eletrônica ou por acessados por via eletrônica ou por outros meios”outros meios”Tratado sobre a Propriedade Intelectual a respeito das Tratado sobre a Propriedade Intelectual a respeito das Bases de Dados-OMPI e Diretiva 96/9/CE União Européia Bases de Dados-OMPI e Diretiva 96/9/CE União Européia sobre a Proteção Jurídica de Bases de Dadossobre a Proteção Jurídica de Bases de Dados
BASES DE DADOSBASES DE DADOS
LEGISLADOR BRASILEIRO DE 1998LEGISLADOR BRASILEIRO DE 1998
Lei 9.610Lei 9.610 DAS COMPILAÇÕES ÀS BASES DE DADOS DAS COMPILAÇÕES ÀS BASES DE DADOS
Art. 7ºArt. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: como: XIIIXIII – as – as coletâneas ou compilaçõescoletâneas ou compilações, antologias, , antologias, enciclopédias, dicionários, enciclopédias, dicionários, bases de dadosbases de dados e outras e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu de seu conteúdo, constituam uma criação intelectualconteúdo, constituam uma criação intelectual §§ 2º 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obrascontidos nas obras
BASES DE DADOSBASES DE DADOS
Lei 9.610/98 - Art. 87Lei 9.610/98 - Art. 87 - DA UTILIZAÇÃO DAS BASES DE - DA UTILIZAÇÃO DAS BASES DE DADOSDADOS
Dados e materiais que não constituam obras Dados e materiais que não constituam obras intelectuais não gozam de proteçãointelectuais não gozam de proteção
BASES DE DADOS ELETRÔNICASBASES DE DADOS ELETRÔNICASPrograma de computador adequado para gerenciar a Programa de computador adequado para gerenciar a organização, tratamento e controle do conteúdo, bem como o organização, tratamento e controle do conteúdo, bem como o acesso e disponibilização dos dadosacesso e disponibilização dos dados
BASES DE DADOS ELETRÔNICAS E PROGRAMAS DE BASES DE DADOS ELETRÔNICAS E PROGRAMAS DE COMPUTADORCOMPUTADOR
Obra intelectual autônoma Obra intelectual autônoma xx programa de computador programa de computador (ferramenta)(ferramenta)
BASES DE DADOSBASES DE DADOS
PRODUTOS MULTIMÍDIA INTERATIVOSPRODUTOS MULTIMÍDIA INTERATIVOS – programa como – programa como parte integrante da base de dadosparte integrante da base de dados
BASES DE DADOS ORIGINAISBASES DE DADOS ORIGINAISprotegidos não como simples acervos de dados ou outros protegidos não como simples acervos de dados ou outros materiais, porém quando sistematizam, organizam e materiais, porém quando sistematizam, organizam e disponibilizam os conteúdos de maneira criativadisponibilizam os conteúdos de maneira criativa
DUPLA PROTEÇÃO DAS BASES DE DADOSDUPLA PROTEÇÃO DAS BASES DE DADOSESTRUTURA: ESTRUTURA: Direito de AutorDireito de Autor: compilação, estática ou : compilação, estática ou dinâmica e portanto, constitui criação intelectual pelo critério dinâmica e portanto, constitui criação intelectual pelo critério da seleção, organização ou disposição do conteúdo da seleção, organização ou disposição do conteúdo CONTEÚDO: CONTEÚDO: Direito Direito sui generissui generis: : proteção dos dados e proteção dos dados e materiais que não constituam obras intelectuais – OMPI e materiais que não constituam obras intelectuais – OMPI e Diretiva da União EuropéiaDiretiva da União Européia conflito com o direito de acesso e uso da conflito com o direito de acesso e uso da informaçãoinformação
Bens protegidos em Bens protegidos em sitessites e e home pageshome pagesElementos suscetíveis de proteção Elementos suscetíveis de proteção
mediante o Direito Autoral: mediante o Direito Autoral:
SitesSites que disponibilizam a serviço do que disponibilizam a serviço do usuário material armazenado em usuário material armazenado em
formato digital, como textos, filmes, formato digital, como textos, filmes, fonogramas, softwares ou bancos de fonogramas, softwares ou bancos de
dados: cada um destes bens poderá ter dados: cada um destes bens poderá ter um Direito de Autor reconhecidoum Direito de Autor reconhecido
LinksLinks: ligações de um : ligações de um sitesite com outros, que com outros, que conduzem o leitor à consulta de uma conduzem o leitor à consulta de uma
obra de terceiro. Citação ou reprodução obra de terceiro. Citação ou reprodução da obra alheiada obra alheia
o a informação a informação original original o o projeto gráficoo projeto gráficoo o código fonteo código fonte
A Imagem Digital: A Imagem Digital: PeculiaridadesPeculiaridades
A) Desenho, obra fotográfica, pintura, A) Desenho, obra fotográfica, pintura, gravura, escultura, litografiagravura, escultura, litografia
TUTELA DO DIREITO AUTORALTUTELA DO DIREITO AUTORAL
Convenção de BernaConvenção de Berna Constituição Federal, art. 5º, Constituição Federal, art. 5º,
XXVIIXXVII Lei nº 6.910 de 19/2/98 - art. 7ºLei nº 6.910 de 19/2/98 - art. 7º
Proteção de imediato, independente de registroProteção de imediato, independente de registroImagem digital original não refoge ao princípio Imagem digital original não refoge ao princípio
geralgeralExceção: limitações aos direitos do autor - uso Exceção: limitações aos direitos do autor - uso
legítimolegítimo
A Imagem Digital: PeculiaridadesA Imagem Digital: Peculiaridades
Analogia - Limites de incidênciaAnalogia - Limites de incidênciaAusência de autorização do detentor Ausência de autorização do detentor
infraçãoinfração
B) Arquivo de imagem digital com obras B) Arquivo de imagem digital com obras sob domínio públicosob domínio público
Adaptações ou transformações das obras Adaptações ou transformações das obras originais - art. 7º, XI, Lei 9.610/98originais - art. 7º, XI, Lei 9.610/98
Grau de proteção reduzidoGrau de proteção reduzido
C) C) Transformações com os Transformações com os recursos computacionaisrecursos computacionais
Obra original pode ser recortada, Obra original pode ser recortada, filtrada, distorcida, aperfeiçoada e filtrada, distorcida, aperfeiçoada e combinada com diferentes cores e combinada com diferentes cores e formas.formas.
Manipulação extrapola colagemManipulação extrapola colagemViolação?Violação?Imagem fonte reconhecida Imagem fonte reconhecida
violaçãoviolaçãoImagem com transformação Imagem com transformação
substancial substancial
difícil provadifícil prova
A Imagem Digital: PeculiaridadesA Imagem Digital: Peculiaridades
CCOONNCCLLUUSSÃÃOO
ORDEM UNIVERSAL:ORDEM UNIVERSAL:– éticaética– terraterra– reserva de capital - trabalho - máquinareserva de capital - trabalho - máquina
ERA DIGITAL:ERA DIGITAL:fruto do engenho humano suplantará o capital = fruto do engenho humano suplantará o capital = natureza da mercadoria:natureza da mercadoria:– interatividade,interatividade,– difusão,difusão,– flexibilidadeflexibilidade
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:““Centro do Movimento da Informação” Centro do Movimento da Informação”