Princípios do Direito do Trabalho UNICURITIBA 19/5/2010 José Affonso Dallegrave Neto.
O advogado trabalhista e seu papel social José Affonso Dallegrave Neto 15/fevereiro/2012.
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O advogado trabalhista e seu
papel social
José Affonso Dallegrave Neto
15/fevereiro/2012
Quais causas atua o advogado trabalhista? Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; *inclusive acidentes do trabalho
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Advocacia trabalhista (uma das mais difíceis)
- Tributária e Previdenciária (só matéria de direito)- Cível (pedidos unos) - Trabalhista (cumulação de pedidos, matéria fática, legislação subsidiada, concentração de atos na audiência)
1º. desafio: Estar atualizado - DT é dinâmico e a sua competência é ampla - EC n. 45/05 - É preciso conhecer a CF, CLT, CPC, Leis esparsas e OJs e Súmulas do TST - O advogado precisa conhecer os autos (o juiz indefere perguntas dos 4 iis) - Ter conhecimento é ter poder - O estagiário quando vai ver o andamento tem que ir a fundo na análise.
2º. desafio: Aprender a escrever e articular teses - Escreve bem (quem lê bastante)
- na era multimídia, a expressão deve ser objetiva e precisa; - não há + espaços para petições de 40 laudas... (ninguém lê ...)
Art. 45 Código Ética: Impõe-se ao advogado lhaneza (lealdade), emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.
Força normativa do Código de Ética
Art. 33 do Estatuto da OAB (L. 8906/94): “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”.
A linguagem digital
- vivemos a era da linguagem fragmentária
Fragmentária x abreviada x reticente (bêle, findi, só... e aí?) - Vivemos a era do mundo digital -Processo eletrônico x autos físicos
Vantagens e desvantagens da atual Geração “y”
Geração X
- é composta dos filhos dos Baby Boomers da II Guerra Mundial. (Baby Boomer = explosão populacional);
- nascidos entre os anos 1960 e 1980.
Geração Y
- também chamada de Geração Next.
-alfabetizado dentro do boom da internet (década de 90)
- nascidos entre os anos 1980 e 2000
Geração Z
- indivíduos constantemente conectados através de smart phones e preocupados com o meio ambiente;
-geração “just do it”
- nascidas entre 1990 e 2009.
Linha do tempo
A internet iniciou em 1960 a partir de pesquisas militares.
• O seu boom ocorreu na década de 1990.
Facilidades da Geração “y”:
- com o mundo digital;- com a velocidade das mudanças de comportamento;- pesquisa e inteligência na web- linguagem objetiva- na praticidade (just do it)- aprendeu a agregar sentimento nas coisas (amo muito tudo isso), essencial para descrever dano moral
Dificuldades da geração “y”:
- excessivamente informal e mimado;- avesso à hierarquia;- volúvel (não é perseverante)- linguagem reticente e com muita abreviatura- relativismo x dogma do direito
O advogado deve saber articular teses jurídicas Para tanto precisa observar e saber aplicar a lei e a jurisprudência ao caso concreto (silogismo) Piada: NÃO BASTA TER UM BOM ADVOGADO
3º. desafio: A postura que se espera do advogado:
Com o chefe; com o juiz, com os colegas, com o cliente e em audiência (em sala de aula) - O Direito é formal, solene e hierárquico - Ser firme em sua postura, mas educado e respeitoso com o Juiz.
Art. 6º do Estatuto da Advocacia:“Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.” * pode até protestar, mas com elegância
* caso Dalazen – “a sra tá vendo muito filme americano” * a formalidade e o respeito ao juiz é 1 garantia do jurisdicionado, pois do contrário seria 1 “anarquia”
O Juiz tem poder de polícia (disciplina)?
Art. 816, da CLT:“O juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem” O Juiz é o guardião da Lei e deve ser o primeiro a dar o exemplo de seu cumprimento! (CNJ – EC n, 45 – Corregedora Eliana Calmon)
4º. Desafio:Relacionamento com o colega:
DO DEVER DE URBANIDADEArt. 44 do Código de Ética. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
5º. Desafio: Deveres do advogado: Art. 2o.do Código de Ética.Parágrafo único: são deveres do advogado: -Preservar a dignidade da profissão;-Atuar com destemor, independência e lealdade;-Velar por sua reputação pessoal e profissional;-Empenhar-se no aperfeiçoamento pessoal e profissional;-(*) Estimular a conciliação;-Prevenir a instauração do litígio;-(*) Aconselhar o cliente a evitar a aventura judicial; Piada de São Pedro e o advogado trabalhista no céu:
RELACIONAMENTO COM O CLIENTE:
Art. 8º Código de Ética:O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. - Advogado e cliente tem que manter confiança mutua e colaboração.
- Recomenda-se esperar gratidão do cliente?
A função social do Advogado Trabalhista:
- Há uma cultura de sonegação de direitos trabalhistas (idem IR)- Direitos trabalhistas são direitos fundamentais – art. 7º da CF - Num país onde: a) somos recordistas de acidentes do trabalho eb) se verifica inúmeros casos de trabalho escravo, cabe ao advogado lutar pelo direito destas vítimas
- O Dto tem como ponto de partida e chegada a dignidade da PH (art.1º,III, CF) - O trabalhador merece ter sua dignidade respeitada. Direitos trabalhistas: passivo (despesa) x direitos fundamentais do cidadão - Por que existe o princípio de proteção ao empregado?
ÚLTIMO CONSELHO: Eduardo Couture: (decálogo ao Advogado) “Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça!”
Roteiro da palestra disponível em:
www.twitter.com/DallegraveNeto