Nr – 33
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Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados
ESPAÇO CONFINADO“Espaço confinado é qualquer área
ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que
possui meios limitados de entrada e saída, e a ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
ESPAÇO CONFINADO
“Exemplos de Ambientes confinados:
Torres, tanques, vasos, reatores, caixas subterrâneas de esgoto ou
elétricas, caixas de água ou qualquer outra substancia, cisternas, poços, fornos,
caminhões-tanque, porões de navios, chaminés e etc.”
...........................................
ESPAÇO CONFINADO
Não entre sem autorização prévia. A entrada em
ambientes confinados constitui um dos maiores riscos encontrados no
trabalho, causador de inúmeras mortes, que poderiam ser
evitadas, planejando o trabalho e seguindo regras de segurança
imprescindíveis.
ESPAÇO CONFINADO
“Os acidentes na entrada em ambientes confinados, em sua maioria fatais, são causados pela deficiência de oxigênio,
cuja ocorrência não é detectável sem o uso de
aparelhagem especializada.”...........................................
ESPAÇO CONFINADO
Caso não seja possível garantir a qualidade do ar respirável, o
trabalhador deverá ser equipado com sistema de ar mandado ou com cilindros de ar respirável,
portáteis.O uso de máscaras de filtro não é recomendável, a menos que se
possa garantir a qualidade do ar.
Para Permitir Entrada em Espaços ConfinadosIDENTIFICAR OS RISCOSCONTROLAR OS RISCOS SISTEMA DE PERMISSÃO
INFORMAÇÕES PREVENÇÃO COMPLEMENTAR
EQUIPAMENTORESGATE
PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS
Treinamento do Pessoal
RECONHECIMENTO DOS RISCOSPREPARAÇÃO DO TRABALHO
COMUNICAÇÃOEPI/EPC
ABANDONO DO LOCAL
Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior do
espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios
normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte
do trabalhador.
Atmosfera de Risco
“Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição
da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença
aguda.”
Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS):
É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos
adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a
habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
Auto-Resgate
“Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de
treinamento, que possibilita seu escape com segurança, de
ambiente confinado em que entrou em IPVS.”
Avaliação de Local
É o processo de análise onde os riscos aos quais os
trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado
são identificados e quantificados.
Condição de Entrada
Condições ambientais que devem permitir adentrar em um espaço
confinado que não apresenta riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou
mecânicos e onde critérios técnicos de proteção permitam a
entrada e execução dos trabalhos em seu interior.
Condição Proibitiva de Entrada
É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado durante o
período para a qual a entrada é autorizada.
Emergência
É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoramento de
riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que
possa causar perigo aos trabalhadores.
Circuito Intrinsicamente SeguroUm circuito ou parte dele é
intrinsecamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições
normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo,
curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do
equipamento.
Engolfamento/Envolvimento
Condição em que uma substância sólida ou líquida, finamente
dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e no
processo de inalação, possa causar a morte por asfixia.
Entrada
Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma
abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação
passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador
rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
Inertização
É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa
evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por
um fluído inerte. Este procedimento produz uma
atmosfera IPVS deficiente de oxigênio.
Permissão de Entrada
É uma autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante legal, para
permitir e controlar a entrada em um espaço confinado.
Permissão para Trabalho a Quente
É uma autorização escrita do empregador, ou seu
representante legal, para permitir operações capazes de fornecer
uma fonte de ignição.
Supervisor de Entrada
“É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela
determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta
norma.”
Trabalhador Autorizado
É o profissional com capacitação que recebe autorização do
empregador, ou seu representante legal, para entrar
em um espaço confinado permitido.
Isolamento
É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentra mento, de uma área ou espaço considerado
impróprio (perigoso) e não preparado ao adentramento.
Espaço Confinado Não Permitido
É um espaço confinado cuja condição atmosférica ou
operacional, tem o potencial de conter qualquer risco capaz de
causar morte ou séria lesão física e deve estar proibido para a entrada dos trabalhadores.
Espaço Confinado Representativo
É um simulador de um espaço confinado em tamanho de
abertura, configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente
riscos.
Programa para Entrada em Espaço Confinado
É um programa geral do empregador ou seu representante legal, elaborado para controlar e
para proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e
para regulamentação da entrada dos trabalhadores neste espaços.
Abertura de Linha
É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido
transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído
num volume, pressão ou temperatura capaz de causar
lesão.
Procedimento de Permissão
“É o documento escrito do empregador para a preparação e
emissão da permissão de entrada. Assegura também, a continuidade
do serviço no espaço confinado permitido, após o término da
entrada.
Equipe de Resgate
É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos
espaços confinados em situação de emergência.
Equipamentos de Resgate
São os materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em
espaços confinados.
Vigia
É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores
autorizados realizando todos os deveres definidos no programa
para entrada em espaços confinados.
Riscos Atmosféricos
Ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o
acúmulo de gases nocivos como principalmente o H2S (GÁS
SULFÍDRICO) e o CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são
responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em espaços
confinados.
Reinício dos Trabalhos
“O Reinício dos Trabalhos após uma paralisação, em função de
anormalidades que coloquem em risco a Segurança do Trabalho, deverá ser precedido de uma reavaliação geral por todos os
envolvidos, das condições ambientais de forma a garantir a
segurança das atividades e dos seus executantes.”
AMBIENTES CONFINADOS
Providencias a serem tomadas antes da entrada nos AMBIENTES
CONFINADOS.
1. Reunião de Planejamento entre o executante e os acompanhantes,
que de preferência devem ser especialistas em segurança...............................................
AMBIENTES CONFINADOS
2. Esvaziamento e drenagem doequipamento.
3. Limpeza com água, vapor ou outras substancias conforme a
necessidade e natureza do produto que o equipamento
continha...................................................
AMBIENTES CONFINADOS
4. Avaliações do ambiente
5. Avaliação do Teor de oxigênio contido no ambiente.
Usando-se um OXÍMETRO, realizar as medições antes e durante a permanência do trabalhador no
interior do equipamento.
AMBIENTES CONFINADOS
6. Avaliação e quantificação detoxicidade e explosividade dos
eventuais contaminantes.Usando EXPLOSÍMETROS e outros detectores realizar
avaliações antes da entrada e durante a permanência do trabalhador no ambiente.......................................
AMBIENTES CONFINADOS
Vale lembrar, que na indústria petroquímica e petrolífera costuma-
se usar Nitrogênio para inertizar atmosferas gasosas.
Porém a presença do Nitrogênio inibe as leituras realizadas pelos aparelhos de medição, é necessário ventilar os
ambientes antes das avaliações...........................................
AMBIENTES CONFINADOS
7. Providenciar iluminação provisória, de preferência à
prova de explosão.
8. Garantir a renovação do oxigênio, usando ventiladores e
exaustores...................................................
AMBIENTES CONFINADOS
9. O trabalho deverá ser acompanhado em tempo integral, mantendo uma corda-guia presa
ao corpo do trabalhador.10. Se o trabalho no interior do equipamento envolver corte a
maçarico e solda, a exaustão da fumaça será indispensável.
.......................
AMBIENTES CONFINADOS
11. O equipamento para um eventual resgate do trabalhador deverá estar disponível para uso
imediato, bem como deve-se providenciar extintores.
........................
AMBIENTES CONFINADOS
12. Algumas providencias complementares deverão ser previstas:* comunicação via rádio;* temperatura (frio ou calor);*ruído e vibração;*incêndio e reações químicas;* poeiras e fumos;*queda de materiais e ferramentas. ..................................................
AMBIENTES CONFINADOS
13. Finalmente, recomenda-se que o trabalho seja acompanhado em
tempo integral por pessoal de SESMT,treinado e conhecedor dos riscos.
Lembrando, que de seu trabalho, depende a vida do trabalhador que
adentrar o ambiente confinado.......................................
NÃO ENTRE SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
FIM