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Novo modelo de Regulação
Econômica para as Cooperativas
Permissionárias de distribuição
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Panorama Histórico
SEM REGULAÇÃO
2008 20132010 2014
1º CRTPRegularização
permissionárias
Discussão metodológica
Condições de prestação de serviço e preço definidos pelos próprios agentes;
Opção por adoção de um modelo de regulação semelhante ao das concessionárias;
Metodologia de definição das tarifas é uma simplificação da aplicadas às
concessionárias.
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Reflexão
Experiência do 1CRTP:
Desafio de criar modelos que capturem bem as especificidades das cooperativas;
Dificuldade das cooperativas em se adequar ao ambiente regulado;
Pleito recorrente por mais autonomia.
Melhorar adequação do modelo à realidade dos agentes;
Consumidor (cooperado) é também dono do negócio;
Regulação de preço busca resguardar o consumidor de abusos de poder de mercado pela empresa monopolista;
Modelo convencional de regulação de monopólios não está bem configurada.
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Proposta Geral
Alterar o modelo de regulação econômica das cooperativas permissionáriasde forma a conferir um maior grau de liberdade na definição das tarifas dosseus cooperados com restrições;
Síntese
Permissionária propõe as tarifas (receita) dos seus consumidores a cada ano;
Proposta deve vir acompanhada de estudo de custos fundamentando os valores pleiteados (publicidade e transparência);
As tarifas devem obedecer a estrutura tarifária definida pela Aneel;
O pleito deve ser aprovado em assembleia pelos cooperados;
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Proposta Geral
Tarifas limitadas em relação a tarifa da supridora;
𝑅𝑅𝑝 ≤ 𝜶 ∙ 𝑅𝑅𝑠
RRp: Receita Requerida da permissionária;RRs: Receita Requerida equivalente considerando as tarifas da supridora; α: Fator de perda de escala.
Valores acima da tarifa limite poderão ser cobrados em separado na fatura, com aplicação restrita aos consumidores cooperados.
Para fins de repasse de CDE considera-se sempre a tarifa homologada.
Preserva-se a possibilidade da Aneel adotar tarifas diferentes.
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Vantagens
Adotar um modelo de regulação mais flexível e adequado as características dos agentes regulados;
Preserva-se os incentivos a eficiência
Pressão interna dos associados (Aneel deixa de ter o papel impositivo na definição da tarifa).
Comparação com outras permissionárias;
Receita teto.
Preserva-se as exigências legais relacionadas a prestação de serviço público (tarifa regulada, processo de revisão, pleito, regulação da qualidade, REN 414, etc).
Como definir os limites das tarifas?
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Limite
O limite deve levar em consideração as características das permissionárias e refletir o requisitos para prestação do serviço adequado;
Qual seria a relação ideal entre as tarifas supridor/suprida?
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Limite Tarifas mais elevadas se devem principalmente a custos unitários de
distribuição mais altos devido a perda de escala e maior dispersão;
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Limite Proposta para o limite: utilizar o desvio médio do grupo em relação as tarifas
de suprimento.
grupo 1
grupo 2 grupo 3
Mercado > 90.000 MWh
Rede < 760 km
Tc1 < Tc2 < Tc3
𝛼1 = 30%
𝛼2 = 45% 𝛼3 = 70%
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Aspectos contratuais
Mudança requer alteração do contrato de permissão;
Para as permissionárias que não aderirem a mudança propõe-se a manutenção da metodologia atual com poucas adaptações.