Novo Financiamento da Atenção Primária Programa Previne Brasil
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Novo Financiamento da Atenção Primária Programa Previne Brasil
Principais Informações e Legislações Complementares
Principais Informações e Legislações Complementares
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017.
Modelo misto de financiamento, com os seguintes
componentes:
1) Capitação ponderada
2) Pagamento por desempenho
3) Incentivos a programas específicos/estratégicos
4) Provimento de profissionais
3
O Novo Financiamento da APS
Componente 1: Capitação Ponderada o O QUE SERÁ CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO INCENTIVO?
A população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe
de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
A classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA E PERFIL DEMOGRÁFICO
Vulnerabilidade socioeconômica:
• Programa Bolsa Família (PBF);
• Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
• Benefício previdenciário no valor de até dois salários mínimos.
Perfil demográfico:
• Idade até 5 (cinco) anos e com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Observação: nos casos em que a pessoa cadastrada se enquadrar tanto na vulnerabilidade socioeconômica quanto no perfil demográfico, o peso de 1,3 (um inteiro e três décimos) será aplicado uma única vez.
• Município urbano
• Município intermediário adjacente
• Município rural adjacente
• Município intermediário remoto
• Município rural remoto
Classificaçao Geográfica
Nº de eSF e eAP credenciadas e cadastradas no SCNES
X
Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe
Observação:
O limite de cadastro por município não pode ultrapassar a população total definida pelo IBGE.
Limite de Cadastro por município
Especificidades:
• Limite de cadastro municipal ultrapassado:
Serão priorizadas as pessoas cadastradas que atendem aos critérios de
vulnerabilidade socioeconômica e perfil demográfico.
• População total definida pelo IBGE inferior a quantidade potencial de pessoas
cadastradas por 1 (uma) eSF:
I - recebimento do valor correspondente ao quantitativo de pessoas
cadastradas, aplicado os critérios previstos; e
II - recebimento do valor relativo à diferença entre o quantitativo potencial de
pessoas cadastradas e o quantitativo de pessoas cadastradas, atribuído à
diferença somente o peso do critério classificação geográfica, desde que a
totalidade da população definida pelo IBGE esteja cadastrada na equipe.
PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
O incentivo financeiro é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). O incentivo financeiro tem como finalidade: I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS; II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.
O incentivo financeiro será transferido na modalidade fundo a fundo, em
parcela única, aos, em conformidade com o quantitativo total de Equipes
de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de
janeiro a setembro do ano de 2019.
O incentivo financeiro será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil
novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF
Os municípios deverão no primeiro quadrimestre de
2020 atingir 70% (setenta por cento) da meta de
cadastro proporcional ao quantitativo de eSF.
O cálculo da meta corresponderá ao quantitativo de
pessoas a serem cadastradas pelos municípios.
O não cumprimento implicará dedução de 30% (trinta
por cento) do valor do incentivo transferido.
PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
INCENTIVO FINANCEIRO DA CAPITAÇÃO PONDERADA
• O valor per capita base anual é de: R$ 50,50;
• Será transferido mensalmente e recalculado a cada 4 competências financeiras;
• A pontuação do município para definição do cálculo de repasse será obtida pela multiplicação dos pesos e pelo quantitativo da população cadastrada, observado o limite de cadastro municipal;
• O valor total a ser repassado por município l será a multiplicação da pontuação estabelecida pelo valor per capita de R$ 50,50.
Valor Percapita Ano Por Cadastro
Classificação geográfica
(Tipologia IBGE)
Valores per capita SEM critério
socioeconômico e demográfico
COM critério socioeconômico ou demográfico (x1,3)
1 – Urbano R$ 50,50 R$ 65,65
2 - Intermediário Adjacente
R$ 73,22 R$ 95,19 3 - Rural Adjacente 4 - Intermediário Remoto
R$ 101,00 R$ 131,30 5 - Rural Remoto
Classificação geográfica (Tipologia IBGE)
Valores per capita
SEM critério socioeconômico e demográfico
COM critério socioeconômico ou demográfico (x1,3)
1 – Urbano R$ 50,50 R$ 65,65
2 - Intermediário Adjacente
R$ 73,22 R$ 95,19
3 - Rural Adjacente
4 - Intermediário Remoto
R$ 101,00 R$ 131,30
5 - Rural Remoto
PORTARIA Nº 172, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre municípios que apresentam manutenção ou
acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as
regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per
capita de transição conforme estimativa populacional da
Fundação IBGE.
Efeitos financeiros a partir da competência financeira de
janeiro de 2020 até a competência financeira de dezembro
de 2020.
Em MG 656 municípios contemplados.
PORTARIA Nº 173, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos
valores a serem transferidos, conforme as regras do
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do
Programa Previne Brasil.
Em MG 197 municipios beneficiados.
O incentivo financeiro federal de transição da Atenção Primária a Saúde (APS) será transferido mensalmente durante o período de transição aos municípios constantes no anexo a esta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, tendo como referência a competência financeira de maior valor do ano de 2019. Os municípios deverão observar os critérios de suspensão estabelecidos no §1º do art. 5º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que irá considerar o quantitativo de equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) credenciadas, cadastradas e custeadas pelo Ministério da Saúde na competência financeira de maior valor do ano de 2019 do município.
Para os municípios constantes no anexo a esta Portaria não será aplicado
o descredenciamento automático previsto na Política Nacional de Atenção
Básica - PNAB durante o período de transição, dessa forma, fica
prorrogado o prazo até a competência financeira dezembro de 2020, para
que a gestão municipal cadastre no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES) as novas equipes de Saúde da
Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) credenciadas em
Portaria pelo Ministério da Saúde.
O Prazo será considerado para as portarias de credenciamentos de eSF e
eAP publicadas no período de Julho de 2019 a Julho de 2020.
Findo o prazo de vigência desta Portaria, os municípios constantes no
Anexo, obedecerão às regras de custeio da APS estabelecidas no Título II
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
referente ao Programa Previne Brasil.
• Credenciamento das eSF e eAP pelo Ministério da Saúde;
• Cadastro adequado das eSF e eAP no SCNES pela gestão municipal ou Distrito Federal;
• Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da
transferência conforme disposto na PNAB.
Observação: no caso de cadastro de eSF ou eAP no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro da capitação ponderada será transferido ao município ( Valor cheio) mensalmente até o 2º (segundo) recálculo subsequente considerando:
I - a quantidade potencial de pessoas cadastradas por equipe; e
II - o critério de classificação geográfica.
CONDIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
• A suspensão será aplicada proporcionalmente de acordo com a irregularidade
praticada por cada eSF e eAP.
• Não será considerada a ausência de envio de informação sobre a produção, que
será monitorada por meio do cumprimento das metas do pagamento de
desempenho.
A suspensão será equivalente a:
I. 25% (vinte e cinco por cento) por eSF para os casos de ausência do
profissional auxiliar ou técnico de enfermagem ou agente comunitário
de saúde na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias; e
II. 50% (cinquenta por cento) por eSF e eAP para os casos de ausência do
profissional médico ou enfermeiro na equipe por um período superior a
60 (sessenta) dias; e
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
III - 100% (cem por cento) por eSF e eAP para os casos:
a. de ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro na eSF por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
b. de ausência total de eSF ou eAP.
• A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, na forma estabelecida na PNAB e em normativos específicos.
Componente 2 - Pagamento por desempenho
Conjunto de indicadores para o ano de 2020 Portaria Nº 3.222 de 10 de Dezembro de 2019
Ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus). São indicadores para o ano de 2020: I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação; II - proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; III - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; IV - cobertura de exame citopatológico; V - cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente; VI - percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e VII - percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022 serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite durante o ano de 2020, e contemplarão as seguintes ações estratégicas: I - ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde; II - ações no cuidado puerperal; III -ações de puericultura (crianças até 12 meses); IV - ações relacionadas ao HIV; V - ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; VI - ações odontológicas; VII - ações relacionadas às hepatites; VIII - ações em saúde mental; IX - ações relacionadas ao câncer de mama; e X - Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool - Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Relationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da Relação Médico-Paciente) e o Net Promoter Score (NPS - Escala de Satisfação do Usuário).
Conjunto de indicadores para o ano de 2020 NOTA TÉCNICA Nº 5/2020-DESF/SAPS/MS ASSUNTO Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil (2020).
Parâmetro: ponto, a partir do zero, no qual um indicador atinge até 100% do seu valor de referência; Peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; Indicador Sintético Final: Indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0) zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em conformidade com o esforço necessário para seu alcance.
Componente 3 – Incentivos a ações específicas e estratégicas
Prioritários
Programa Saúde na Hora
Informatização
Formação e residência médica e multiprofissional
Saúde Bucal
Saúde Bucal
CEO
Laboratório de Prótese Dentária
UOM
Promoção da Saúde Programa Saúde na Escola
Academia de saúde
Especificidades
Consultório na Rua
Equipes Ribeirinhas
UBS Fluviais
Microscopistas
Prisional
Saúde do Adolescente
29
Maior cobertura na Atenção Primária
Cobertura
Ampliação do horário nas USF
Atendimento
Mais autonomia para gestores organizarem equipes
Flexibilidade
Maior número de profissionais gera economia e reduz custo por equipe
Escala
Aumento do repasse da União no co-financiamento da ESF
$ União
Maior resolutividade Atenção Primária alivia UPAs e Emergências
Resolutividade
OBJETIVO DO PROGRAMA
Possuir Unidade de Saúde cadastrada no CNES
Solicitar credenciamento de novas equipes
Possuir o quantitativo de equipes exigido
Manifestar a intenção de aderir ao programa
AQUELES QUE NÃO POSSUEM O QUANTITATIVO DE EQUIPES PODERÃO:
REQUISITOS PARA ADERIR AO PROGRAMA
ADESÃO REALIZADA ON LINE DIRETAMENTE NO E-GESTOR AB
www.egestorab.saude.gov.br
Acesse com o CNPJ do Fundo Municipal de
Saúde
Iniciar Adesão
Quando a USF possuir quantidade de equipes exigido para o formato de funcionamento escolhido:
Quando a USF possuir quantidade de equipes inferior ao parâmetro mínimo do formato de funcionamento escolhido:
ADESÃO REALIZADA ON LINE DIRETAMENTE NO E-GESTOR AB
Informar os dados do gestor
Selecionar USF, formato desejado e
equipes que participarão do
Programa
Ler e concordar com o Termo de
Compromisso
Informar os dados do
gestor
Selecionar USF, formato desejado
e equipes que participarão do
Programa
Indicar o quantitativo de equipes a serem
credenciadas
Anexar cópia do Ofício de
Comunicação ao CMS, CIB, SES sobre a
solicitação de credenciamento
Ler e concordar com o Termo de
Compromisso
UF USF 60 horas USF 60 horas
com saúde bucal
USF 75 horas com saúde bucal
Intenção de adesão ao formato USF 60h com
saúde bucal
Intenção de adesão ao formato USF
com 60h
Intenção de adesão ao formato USF 75h com
saúde bucal Total
AM 6 18 3 5 0 1 33
AC 0 1 0 0 0 0 1
AL 1 8 0 2 1 0 12
BA 4 1 0 6 1 0 12
CE 18 58 0 12 2 0 90
DF 9 23 0 0 0 0 32
ES 5 2 0 0 0 0 7
GO 18 36 3 17 4 6 84
MA 6 11 0 2 4 0 23
MG 56 146 0 19 11 0 232
MS 0 28 0 6 0 0 34
MT 0 1 0 0 0 0 1
PA 20 9 0 7 1 2 39
PB 0 1 0 2 0 0 3
PE 1 27 0 0 0 0 28
PI 0 4 0 0 0 0 4
PR 18 65 0 8 2 1 94
RJ 73 103 2 3 2 0 183
RN 0 2 0 0 0 0 2
RO 6 14 0 1 2 0 23
RS 22 23 1 22 8 0 76
SC 34 30 0 5 2 0 71
SE 0 4 0 0 0 0 4
SP 132 185 6 8 4 18 353
TO 1 11 0 1 1 0 14
Total 430 811 15 126 45 28 1.455 Fonte: e-gestor, 03/02/2020
CENÁRIO DAS USF PARTICIPANTES
Valores de custeio mensal serão atualizados em portaria para adequação ao Previne Brasil: Valor extra por equipe + Valor da Unidade + Valor do gerente.
RESUMO DO FINANCIAMENTO
1. Unidade de saúde da família (USF) ativa no cadastro nacional dos estabelecimentos de saúde (CNES);
2. Funcionamento da USF compatível com a modalidade homologada;
3. Equipes da USF com composição completa, de acordo com a modalidade homologada;
4. Carga horária das equipes que atuam na USF completas, por categoria profissional;
5. Gerente cadastrado corretamente no CNES;
6. Prontuário eletrônico compatível com a versão 3.2 do E-SUS, transmitindo as informações.
O gestor terá 4 competências CNES a partir da Portaria de
Homologação da Adesão para se adequar, sob pena de
cancelamento da adesão.
REQUISITOS EXIGIDOS APÓS A ADESÃO
Abrir na
hora do
almoço
Abrir à noite e, se quiser, aos finais de semana
Manter a USF cadastrada no CNES com o horário de funcionamento adequado (60 horas ou 75 horas)
3 eq. Saúde da Família e
2 eq. de Saúde Bucal
Funcionamento de 12h de 2ª a 6ª feira ou
11h de 2ª a 6ª feira e 5h aos finais de semana
USF 60 Horas com Saúde Bucal
6 eq. Saúde da Família e 3 eq. de Saúde Bucal
Funcionamento de 15h de 2ª a 6ª
feira ou
14h de 2ª a 6ª feira e 5h aos finais de semana
USF 75 Horas com Saúde Bucal
3 eq. Saúde da Família
Funcionamento de 12h de 2ª a 6ª feira ou
11h de 2ª a 6ª feira e 5h aos finais de semana
USF 60 Horas
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF
Horário de Funcionamento não ajustado no CNES: • Dificuldade em manter profissional na equipe; • Dificuldade em organizar a escala dos profissionais que já atuam na
APS para atender em horário estendido; • Os dois problemas acima impactam no ajuste do horário de
funcionamento no CNES e o gestor não quer alterar até resolvê-los • Desconhecimento que este requisito não está correto, o gestor não
monitora diretamente.
POSSÍVEIS PROBLEMAS APRESENTADOS PELO GESTOR
Manter o quantitativo de equipes e carga horária
exigidos
Modalidade Número
mínimo de ESF
Número mínimo de
ESB
CH semanal mínima na USF de Médicos
CH semanal mínima na USF de
Enfermeiros
CH semanal mínima na USF
de Dentistas
Programa Saúde na Hora - USF 60 horas 3 - 120hs semanais 120hs semanais -
Programa Saúde na Hora - USF 60 horas com saúde bucal
3 2 120hs semanais 120hs semanais 80hs semanais
Programa Saúde na Hora - USF 75 horas com saúde bucal
6 3 240hs semanais 240hs semanais 120hs
semanais
Auxiliares/técnicos de enfermagem Auxiliares/técnicos de saúde bucal Agentes Comunitários de Saúde CARGA HORÁRIA MANTIDA
Cada profissional deverá atuar individualmente 40 horas semanais
COMPOSIÇÃO COMPLETA DAS EQUIPES E CARGA HORÁRIA ADEQUADA POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Composição incompleta das equipes: • Dificuldade em manter profissional na equipe; • Demissão recente de algum profissional; • Realizou concurso e está aguardando a convocação para atualizar o
CNES. Carga horária incompleta das equipes: • Dificuldade em organizar a escala dos profissionais que já atuam na
APS para atender em horário estendido, seja por desconhecimento das regras do programa, seja por indisponibilidade dos profissionais em mudar a rotina para ajustar ao novo horário de trabalho;
• Ausência de profissional na equipe.
POSSÍVEIS PROBLEMAS APRESENTADOS PELO GESTOR
Possuir Gerente na USF
Cadastro correto:
• CBO 1312-10 (Gerente de Serviços de Saúde),
• Nível superior,
• Carga horária de 40h semanais e
• Não pode estar vinculado a uma equipe.
Ausência de Gerente cadastrado corretamente: • Não há gerente cadastrado na USF; • Caso esteja cadastrado na USF, ele pode não saber que: está sob um
código diferente do aprovado para o Programa (131210); • Está com carga horária inferior a 40 horas; • É profissional de nível médio; • Faz parte de uma equipe da USF.
POSSÍVEIS PROBLEMAS APRESENTADOS PELO GESTOR
Manter atualizado Prontuário
Eletrônico
• Todas as equipes da unidade vinculada ao programa devem ter
prontuário eletrônico instalado e em utilização;
• Se for PEC, deve estar com a versão mais atual do e-SUS (3.2);
• Se prontuário próprio deverá ser compatível com a versão mais atual
do e-SUS;
• Orientar que acompanhe a atualização das versões mais recentes do
e-SUS, pois através do prontuário eletrônico iremos monitorar (em
breve) as ações do Programa;
• Link para acompanhamento das versões:
http://aps.saude.gov.br/ape/esus/download
Prontuário Eletrônico não implantado/transmitindo:
• A USF ainda atua com CDS;
• Prontuário Eletrônico instalado, mas ainda transmitindo
via CDS;
• Problema na transmissão dos dados;
• Problema no recebimento das fichas individuais pelo
MS.
POSSÍVEIS PROBLEMAS APRESENTADOS PELO GESTOR
USF COM HORÁRIO EXPANDIDO SERÃO IDENTIFICADAS
Unidades serão caracterizadas com placa, totem na calçada, cartaz na sala de espera com orientações de horário e telefone da Ouvidoria
Manual de identidade visual disponível no
Portal da SAPS: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/saude_hora/manual_de_marca_saude_na_hora.pdf
Coleta de exames laboratoriais nas
USF 75h
(opcional para 60h)
Rastreamento: recém-nascidos, gestação, ISTs,
etc
Oferta de vacinação
Pequenos procedimentos:
injetáveis, curativos, pequenas cirurgias,
sutura, etc
Entrega de medicamentos nas
USF 75h
(opcional para 60h)
Consultas médicas e de enfermagem nos 3 turnos
Acolhimento com
classificação de risco
Consultas de Pré-Natal
ORGANIZAÇÃO DA USF PARA AMPLIAR OFERTA DE SERVIÇOS DISPONÍVEIS À
POPULAÇÃO
Informatiza Informatiza APS – Portaria 2.983 de 11 de novembro de 2019 APS – Portaria 2.983 de 11 de novembro de 2019 APS – Portaria 2.983 de 11 de novembro de 2019
Conceito: fomento à informatização das unidades por meio de custeio para implantação e manutenção de prontuário eletrônico. Contratação livre pelos municípios, que escolhem a solução mais
adequada à sua realidade Obrigação de envio de dados no formato e volume adequado para
recebimento do custeio (aumento progressivo das exigências)
Para adesão: Obrigatório possuir o PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) em
funcionamento no município Valores de repasse: De R$1.700,00 a R$2.300,00 p/ equipe Incentivo de adesão e prazo de implantação
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• Trata-se de um custeio repassado aos municípios que possuem Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade
e/ou Multiprofissional em Odontologia e Enfermagem na Saúde
da Família
• Requer adesão do município e credenciamento da SAPS
INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS COM RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL
IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A APS
• Estratégias de incentivo à formação são essenciais para
o sucesso da intervenções direcionadas à qualificação da prática profissional e, consequentemente, da assistência
• O objetivo é a formação dos profissionais de saúde alinhada com os atributos da APS e para as necessidades de saúde das pessoas sob responsabilidade das equipes.
AS RESIDÊNCIAS EM APS
FIXA PROFISSIONA
L
SEM ENCARGOS TRABALHISTAS
FIXA TUTOR
CREDENCIA EQUIPE
QUALIFICA A ASSISTÊNCIA
RESIDÊNCIAS EM APS
Conceito: é o custeio repassado aos municípios que possuem Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade e/ou Multiprofissional em Odontologia e Enfermagem na Saúde da Família
• Para vagas de residentes de 1º e 2º anos que compõe equipe eSF
• Para programas de qualquer tipo de instituição (pública ou privada,
com ou sem fins lucrativos)
• Quem faz a adesão é o gestor municipal pelo e-Gestor AB
• Repasse fundo a fundo
Benefício:
• Ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família no Brasil
• Qualificação da assistência
53
PORTARIA Nº 3510 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
I – É necessário que os programas de residência estejam com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) II – Os profissionais precisam estar oficialmente vinculados aos respectivos programas e cadastrados como Profissional Residente na composição de uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou equipe de Saúde Bucal (eSB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES.
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PRÉ-REQUISITOS
I. Ausência de envio de informação (produção) por meio do sistema de informação vigente por 3 (três) competências consecutivas, pelas eSF ou eSB onde os profissionais em formação estão cadastrados.
II. Ausência de profissional em formação ativo no cadastro no SCNES das eSF ou eSB no município por três competências consecutivas.
* Após a finalização do período de duração da residência de um profissional, o gestor municipal terá até 3 (três) competências consecutivas para cadastro de outro profissional em formação, sem suspensão do incentivo financeiro
** A habilitação será cancelada automaticamente após seis competências financeiras consecutivas de ocorrência da suspensão do incentivo
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CRITÉRIO DE SUSPENSÃO DO INCENTIVO
• São equipes que compõe a Estratégia de Saúde da Família para
responder às demandas de saúde bucal da população, no âmbito
da APS.
• Devem ser vinculadas a equipe de Saúde da Família ou equipe de
Atenção Primária
• Pode cumprir 40, 30 ou 20h semanais na modalidade 1
• Cumpre 40h semanais na modalidade 2
2. EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
• Cirurgião-dentista
• Auxiliar ou técnico SB
Modalidade 1
• Cirurgião-dentista
• Auxiliar ou técnico SB
• Técnico em SB
Modalidade 2 40h – R$ 2980,00
30h – R$ 1.672,50
20h – R$ 1.115,00
40h – R$ 2.230,00
• São consultórios odontológicos em veículos adaptados e
equipados;
• São utilizadas por eSB vinculada a ESF;
• Tem o objetivo de garantir ações de saúde bucal para populações
de difícil acesso;
• Requer credenciamento pelo MS e cadastro no SCNES
• Nota técnica:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_tecnic
a_uom.pdf
3. UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
• São unidades de atenção especializada em saúde bucal;
• Serviços mínimos:
» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais
• Há 3 tipos de CEO;
• Requer credenciamento pelo MS e cadastro no SCNES
• Nota técnica:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_tecnica_
uom.pdf
4. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
• O LRPD é um estabelecimento que realiza o serviço de prótese
dentária total, prótese dentária parcial removível e/ou prótese
coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas
• Município com qualquer base populacional
• Pode ser estabelecimento próprio (público) ou contratar a
prestação do serviço (privado)
• O recurso mensal é calculado por faixa de produção
• Nota técnica:
http://189.28.128.100/dab/docs/geral/nota_tecnica_LRPD.pdf
5. LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA
• São equipes multiprofissionais que realizam suas atividades de
forma itinerante e em parceria com as unidades, de modo a
ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços
de saúde
• Há 3 modalidades de equipe
• Lista dos municípios elegíveis e o cálculo do número de equipes:
https://aps.saude.gov.br/ape/consultoriorua/
6. EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA
7. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL (UBSF)
São embarcações que comportam Equipes de Saúde da Família
Fluviais (ESFF), providas com a ambiência, mobiliário e
equipamentos necessários para atender à população ribeirinha
da Amazônia Legal e Pantanal Sul Mato-Grossense.
Informações sobre o credenciamento para construção, custeio
mensal, composição de equipe:
https://aps.saude.gov.br/ape/ubsf
• Desempenham a maior parte de suas funções em unidades localizadas
nas comunidades ribeirinhas (cujo acesso se dá por rio) e que
necessitam de embarcações de pequeno porte e unidades de apoio
para atender às comunidades dispersas no território.
• Informações sobre o credenciamento, custeio mensal, composição de
equipe: https://aps.saude.gov.br/ape/esfr
8. EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA (ESFR)
• São profissionais inseridos em eACS e eSF que realizam
prioritariamente ações pra controle da Malária
• Lista de municípios e o número máximo de microscopistas - Anexo 4
do Anexo XXII na Portaria de Consolidação n 2.
• Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e Equipes de Saúde da
Família Fluviais (ESFF) poderão contar com até 12 microscopistas por
equipe em regiões endêmicas.
9. MICROSCOPISTA
• A EABp são equipes multiprofissionais com responsabilidade de articular e
prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade, nas
unidades prisionais ou nas unidades básicas de saúde a que estiver
vinculada.
• Estados, Municípios e Distrito Federal devem aderir a PNAISP como pré-
requisito à habilitação de novas equipes. Todos os Estados e o Distrito
Federal contam com adesão à Política oficializada em Portaria.
• Atualmente verifica-se a necessidade de simplificar os fluxos de
credenciamento e adequar os tipos e a composição das equipes às
necessidades em saúde da população privada de liberdade. O assunto
ainda será levado às instâncias de pactuação tripartite.
• https://aps.saude.gov.br/ape/pnaisp
10. EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL (EABp)
• Tem o objetivo de oferecer atenção integral à saúde dos adolescentes
em conflito com a lei, que será realizada, prioritariamente, na Atenção
Primária.
• A equipe poderá ser acrescida de profissionais de saúde mental.
• Para habilitar-se ao recebimento do incentivo financeiro o ente federativo responsável pelas ações de saúde desse público deverá atender às disposições da PNAISARI, e apresentar à CSAJ/DAPES/SAS/MS os seguintes documentos: Plano Operativo e Plano de Ação Anual.
11. CUSTEIO PARA O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES
EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
• A articulação entre Escola e Atenção Primária é à base do Programa
Saúde na Escola, política intersetorial para promover saúde e educação
integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação
pública brasileira
• Todos os municípios estão aptos
• Adesão anual com a definição quais escolas e equipes de saúde
participarão das ações do PSE
• https://aps.saude.gov.br/ape/pse
12. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE)
• Os polos são dotados de infraestrutura, equipamentos e
profissionais qualificados para promoção da saúde.
• O objetivo do programa é promover práticas corporais e
atividade física, promoção da alimentação saudável, educação
em saúde e modos de vida saudáveis.
• No momento, a construção de polos é feita exclusivamente
com recursos de emendas parlamentares.
• https://aps.saude.gov.br/ape/academia
13. PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
• O ACS pode integrar tanto uma equipe de Saúde da
Família (eSF), quanto uma equipe da Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde (EACS), de acordo com a
realidade do município.
• A EACS é composta por ACS e enfermeiro supervisor
• A atividade do ACS deve se dar pela lógica do
planejamento do processo de trabalho a partir das
necessidades locais, com priorização para população com
maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico.
16. ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
• As ações e os programas da lista do Componente de
“Ações Estratégicas” do Novo Financiamento seguem
suas legislações específicas anteriores: com o
mesmo funcionamento, mesmo incentivo de repasse
de custeio federal
• Eventualmente poderão passar por atualizações que
serão refletidas em cada legislação específica
• O componente prevê ainda a criação de ações
estratégicas, se for o caso.
EM RESUMO
NASF
Com o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo Programa Previne Brasil, alguns instrumentos normativos foram revogados, dentre eles o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB).
Dessa forma, a composição de equipes multiprofissionais deixa de estar vinculada às tipologias de equipes NASF-AB. Com essa desvinculação, o gestor municipal passa a ter autonomia para compor suas equipes multiprofissionais, definindo os profissionais, a carga horária e os arranjos de equipe.
O gestor municipal pode então cadastrar esses profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima. Poderá, ainda, manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais apenas no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.
A revogação das referidas normativas também impactam no credenciamento de novas equipes NASF-AB. A partir de janeiro de 2020, o Ministério da Saúde não realizará mais o credenciamento de NASF-AB, e as solicitações enviadas até o momento serão arquivadas.
Vale pontuar também que, a partir de 2021, conforme Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, haverá um indicador relacionado à atuação de equipes multiprofissionais na APS incorporado ao rol de indicadores monitorados para o pagamento por desempenho.
NOTA TÉCNICA Nº 3/2020-DESF/SAPS/MS