Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
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Nota Fiscal Eletrônica
NF-e
Apresentação: LUCIANARA NEHLSAUDITORA FISCAL - SEFA/PR
CONTEXTUALIZAÇÃO
Operações com empresas ou órgãos públicos
Decreto n. 3330/2008 (27/08/2008), com efeitos a partir de 01/11/2008
- obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e.
Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/2009NPF n° 095/2009, de 16/10/2009, com efeitos a partir de 01/12/2010.
- obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
NFA-e x NF-e => ?
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Projeto NF-e
Visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eLegislação Federal da NF-e
Ajuste SINIEF 07/2005 de 30/09/2005 e alterações
- Institui nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE.- Autoriza os Estados a estabelecer obrigatoriedade de
emissão da NF-e por meio de Protocolos ICMS.
Protocolos ICMS 10/2007 e ICMS 42/2009
- Estabelecem a obrigatoriedade da utilização da NF-e.- Determinam a aplicação desta obrigatoriedade a todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos atingidos.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Legislação Estadual da NF-e
Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR
- Implementa na legislação estadual as determinações do Ajuste SINIEF 07/2005.
Normas de Procedimento Fiscal NPFs nº 041/2009 e 095/2009
- Instituem a obrigatoriedade de uso da NF-e, contidas nos Protocolos ICMS 10/2007 e ICMS 42/2009
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eA Expansão da Obrigatoriedade
1ª Obrigatoriedade: em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas
2ª Obrigatoriedade: em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas
3ª Obrigatoriedade: em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas
4ª Obrigatoriedade: em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas
5ª Obrigatoriedade: em 01.04.2010 – 236 CNAE’s
6ª Obrigatoriedade: em 01.07.2010 – 68 CNAE’s
7ª Obrigatoriedade: em 01.10.2010 – 246 CNAE’s
8ª Obrigatoriedade: em 01.12.2010 – 39 CNAE’s + operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior.
No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da NF mod 1
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eValidade Jurídica e Certificação
Digital
Medida Provisória nº 2200-2 de 24/08/2001- Instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos com existência apenas em forma eletrônica. (art. 10 parágrafo 1º).- A ICP-Brasil é composta pelo Comitê Gestor e pela cadeia de autoridades certificadoras, contendo uma Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, as demais Autoridades Certificadoras - AC e as Autoridades de Registro – AR.- A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital, realizada por certificado digital padrão ICP-Brasil do emitente, estabelecendo a integridade do conteúdo, a autenticidade da autoria e a impossibilidade de repúdio.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eOperações com órgãos públicos
Legislação =PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03/07/2009NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL n° 095/2009, de 16/10/2009.
Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
- de comércio exterior.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eCaracterísticas da NF-e
É um documento emitido e armazenado eletronicamente.
Tem existência apenas digital em formato XML.
A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio.
Contém uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e).
A transmissão da NF-e deve ser feita via internet através de sistemas que utilizam a tecnologia “Web Services”.
Deve ser enviada eletronicamente e autorizada pelo Fisco antes da saída da mercadoria.
A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo no entanto ser cancelada caso a operação não tenha sido realizada.
É vedado o uso de números em duplicidade ou reaproveitamento de números inutilizados ou cancelados.
Substitui exclusivamente as Notas Fiscais modelos 1 e 1A.
Deve ser emitida em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999.
Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eCaracterísticas da NF-e
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eArquivo XML
NFe41101061182606000937550020000006910000132076.xml
Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Arquivo XML
DANFE
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eCaracterísticas do DANFE
O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e.
Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e.
O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o conteúdo dos respectivos campos do arquivo digital da NF-e.
O DANFE pode ser impresso em papel comum, em única via, devendo conter impressos a chave de acesso e seu código de barras além dos demais dados da NF-e.
É obrigatória a impressão no DANFE do protocolo de autorização de uso da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
NFA-e X NF-e diferenças
NFA-e NF-e- emissão eletrônica - emissão eletrônica
-emissão com login e senha em área restrita da SEFA
-emissão com certificação digital no domicilio do contribuinte
- emissão on-line na página da SEFA-requisição de autorização é enviada à SEFA via internet
- emissão on-line na página da SEFA-requisição de autorização é enviada à SEFA via internet
- existência em papel (A4) - existência apenas virtual (.xml)
- original é papel - original é virtual
- sem DANFE - com DANFE
- NFA-e - DANFE => apenas p/ consulta
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Emitente solicitaautorização de uso
da NF-e à SEFA
SEFA recebeinformação da
operação
Arquivo XML
SEFA/PR
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Autorizaçãode uso
SEFA realiza avalidação e
a distribuiçãoda NF-e
SEFA/PR
NF-eProcessada Receita Federal
SEFA destinoSuframa
Emitente consulta o resultadodo processamento na SEFA
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Trânsito autorizadoDANFE impresso
Emitente imprimeo DANFE
Receita FederalSEFA destino
Suframa
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Receita FederalSEFA destino
Suframa
Comprador consulta aNF-e na SEFA/PR
ou nos outros órgãos
DANFE
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
DANFE em Formulário de Segurança
É uma das modalidades de contingência existentes quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível a transmissão da NF-e para o Fisco.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Chave de acesso de uma NF-e
Composição = 44 dígitos
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eConsultas
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eConsultas
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eConsultas
Abas
Nota Fiscal Eletrônica – NF-eConsultas
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Portais da NF-e na Internet
Estadual:
www.sped.fazenda.pr.gov.br
Federal:
www.nfe.fazenda.gov.br
Obrigada !
Equipe NF-e
SEFA/CRER Vicente Machado 445 - 10º and
E-mail = [email protected]
Glauco Pires 3321-9358Lucianara Nehls 3321-9354Sergio Cintra 3321-9352
Mauro Dal Bianco 3321-9511Marcos Valaski 3321-9357