Norma Regulamentadora nº 21

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Norma Regulamentadora nº 21 Norma Regulamentadora nº 21 Professor Marcos Professor Marcos Paulo Cruz Paulo Cruz Aluno Luiz Humberto Cristo Rodri Aluno Luiz Humberto Cristo Rodri HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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Norma Regulamentadora nº 21. HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Professor Marcos Paulo Cruz. Aluno Luiz Humberto Cristo Rodrigues. Normas de segurança do trabalho. Surgimento das Normas de segurança. 1802. INGLATERRA - FRANÇA COMISSÕES DE FÁBRICAS - PowerPoint PPT Presentation

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Norma Regulamentadora nº 21Norma Regulamentadora nº 21

Professor Marcos Paulo CruzProfessor Marcos Paulo Cruz

Aluno Luiz Humberto Cristo RodriguesAluno Luiz Humberto Cristo Rodrigues

HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHOHIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas de segurança do trabalhoNormas de segurança do trabalho

INGLATERRA - FRANÇACOMISSÕES DE FÁBRICAS

BRASIL: NA LIGHT RIO DE JANEIRO É CRIADA A PRIMEIRA COMISSÃO DE FÁBRICA

Portaria 32 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho determina a criação da CIPA nas Indústrias, Empresas de Transportes e Comércio

Portaria 3214/78, através de 28 NR’s - Normas Regulamentadoras.

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Surgimento das Normas de segurançaSurgimento das Normas de segurança

Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

MTE - CLTMTE - CLT

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho na sua SEÇÃO XV, ART. 200, estabelece disposições complementares a NR 21, tendo em vista as suas particularidades de cada atividade ou setor de trabalho.

As responsabilidades dos EmpregadoresAs responsabilidades dos Empregadores

Manter existência de abrigos para proteção das intempéries Proteger os trabalhadores contra insolação excessiva, calor,

frio, umidade e ventos inconvenientes Nas residências no local do trabalho, fornecer alojamentos

com condições sanitárias adequadas. Manter se caso for moradia familiar individualizada. Proteger poços de água contra contaminação.

As responsabilidades dos EmpregadosAs responsabilidades dos EmpregadosManter as boas condições higiênicas dos alojamentosFazer os exames médicos no período solicitadoUsar as proteções oferecidas contra frio, calor, insolação, umidade e ventos.Utilizar e preservar os EPI’s e EPC’s.

Característica da NR 21Característica da NR 21

Esta NR trata de regulamentar as condições de trabalhos executados a céu aberto, desde a proteção do trabalhador durante o trabalho até os alojamentos destinados aos mesmos.

São detalhados todos os aspectos inerentes a função:1. Proteção do trabalhados na atividade, os efeitos no

organismo e os condicionamentos para continuar à atividade dentro das exigências que se façam necessárias.

2. A higiene nos locais de trabalhos.3. A moradia do empregado e ou a da sua família ,se caso

for, com as condições mínimas.

ConclusãoConclusão

As normas regulamentadoras são normas que regulamentam e fornecem parâmetros e instruções em relação a saúde e a segurança no trabalho. Foi criada pelo ministério do trabalho com o intuito de buscar melhorias nas condições de trabalho, sendo de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas.

Esta é uma norma regulamentadora de grande importância para vários casos como o dos trabalhadores no que tange o profissional de Engenharia, principalmente que lida com turmas que possuem uma longa jornada de trabalho a céu aberto, estando suscetíveis a uma intensa exposição ao sol e intempéries. É obrigação do empregador providenciar para que o empregado receba todos esses cuidados, prevenindo assim a ocorrência de doenças como câncer de pele, insolações e contaminações devido a falta de higienização da área de trabalho e descanso. Vejo estas exigências bem pertinentes a estes tipos de trabalho, até porque em geral muitos empresários do setor, deixam de investir em seus funcionários, visando apenas o lucro