NORMA PROCESSUAL: OBJETO E NATUREZA. 1. Norma material e norma instrumental Normas Materiais...
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NORMA PROCESSUAL:OBJETO E NATUREZA
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1. Norma material e norma instrumental
Normas Materiais
• Disciplinam imediatamente a cooperação entre pessoas e os conflitos de interesses ocorrentes na sociedade, escolhendo qual dos interesses conflitantes, e em que medida, deve prevalecer e qual deve ser sacrificado
Normas Instrumentais
• Apenas de forma indireta contribuem para a resolução dos conflitos interindividuais, mediante a disciplina da criação e atuação das regras jurídicas gerais ou individuais destinadas a regulá-los diretamente
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Normas Instrumentais
Normas processuais
Regulam a formulação e a imposição da regra jurídica específica e
concreta pertinente a determinada
situação litigiosa
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Normas jurídicas Materiais
Critério de julgar
Error in judicando
Normas jurídicas instrumentais
Critério do proceder
Error in procedendo
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2. Objeto da norma processualModo processual de resolver os conflitos
Atribuição de poderes ao juiz
Faculdades e poderes destinados às partes
Imposição do comando concreto
formulado mediante atividades das partes e
do juiz
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Clas
ses d
e no
rmas
pr
oces
suai
sNormas de organização
judiciária
Criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus
auxiliares
Normas processuais em sentido restrito
Processo: poderes e deveres processuais
Normas procedimentaisModus procedendi:
estrutura e coordenação dos atos processuais
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3. Natureza da norma processual
Direito Público
Relação de poder e sujeição
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Interesses divergentes
dos litigantes
Interesse público na
resolução do conflito
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•Vontade das partes
•Normas processuais dispositivas
Não necessariament
e cogente
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Instrumentalidade ao direito
material
Caráter eminentemente
técnico
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Instrumento ético de solução de conflitos
Vinculado aos valores fundamentais que
informam a cultura da nação
Princípios básicos de ordem ética e política
que orientam o ordenamento jurídico
Pacificação e justiça
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FONTES DA NORMA PROCESSUAL
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1. Fontes de direito em geral
Lei (em sentido amplo, abrangendo a Constituição)Usos e costumesNegócio JurídicoJurisprudência
FONTES FORMAIS DO DIREITO
Meios de produção ou expressão da norma jurídica
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• As outras fontes somente produzem normas jurídicas com eficácia desde que essas normas não violem os mandamentos expressos pelos preceitos legislativos
Princípio do
primado da lei
sobre as demais
fontes do direito
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2. Fontes abstratas da norma processual
•Fontes abstratasAspecto genérico
•Fontes concretasAspecto particular
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Fontes Abstratas
Lei
Constituição
Lei ComplementarLei OrdináriaLei Delegada
Convenções e tratados internacionais
Poder Normativo dos TribunaisUsos e costumes
Negócio jurídico
Eleição de foro; convenção sobre a
distribuição do ônus da prova
Jurisprudência
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Fontes concretas
Constitucionais
Da legislação complementar
Ordinárias
Codificadas
Extravagantes
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Constituição Federal
Norma de superdireito
Relativas às próprias fontes formais
legislativas
Criação, organização, e funcionamento dos órgãos jurisdicionais
Direitos e garantias individuais atinentes
ao processo
Convenção Americana de
Direitos Humanos
Remédios processuais específicos
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Legislação de nível complementar
Estatuto da Magistratura (art. 93,
CF/88)
Ainda não foi editadoLOMAN (LEI COMP.
35/79)
Legislação Ordinária
CPC; CPP; CLT; CPPM; LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS
LEIS ESPECIAIS
Jurisprudência Súmulas vinculantes
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EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E NO TEMPO
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1. Dimensões da norma processual
Eficácia limitada
Espaço
Território
Tempo
Período
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2. Eficácia da norma processual no espaço
Princípio da territorialidade• Impõe sempre a aplicação da lex fori.
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JustificativasPolítica Soberania
Prática Dificuldades
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Territorialidade• Art. 16, NCPC; Art. 1º, CPC• A jurisdição civil é exercida pelos juízes e
pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código
• Art. 1º, CPP• O processo penal reger-se-á, em todo
território nacional, por este Código, ressalvados(...).
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3. Eficácia da norma processual no tempo
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
• Salvo disposição contrária, começa a vigorar 45 dias depois de publicada
• Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação
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Conflito temporal Sistemas
Unidade processual
Fases processuais
Isolamento dos atos
processuais
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Unidade processual• O processo apresenta unidade, assim só poderia ser
regulado por uma única lei, a nova ou velha, de modo que a velha teria de se impor para não ocorrer a retroação da nova, com prejuízo dos atos já praticados até sua vigência.
Fases processuais• Distinguir-se-iam fases processuais autônomas
(postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal) cada uma suscetível, de per si, de ser disciplinada por uma lei diferente.
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Isolamentos dos atos processuais• A lei nova não atinge os atos processuais
já praticados nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais.
• Art. 2º, CPP• Princípio geral de direito processual
intertemporal - norma de superdireito.
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INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
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1. Interpretação da lei, seus métodos e resultados
Interpretar
Determinar seu significado e
fixar seu alcance
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Métodos de interpretação
• Gramatical ou filosófico• Lógico-sistemático• Histórico• Comparativo
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Combinação dos métodos
de interpretação
Conteúdo finalístico e
valorativo do direito
INTERPRETAÇÃO DALEI
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Resultado da atividade
interpretativa
• Declarativa• Atribui a lei exata dimensão normativa
proveniente do significado do seu texto• Extensiva (lex plus voluit quam dixit)
• Considera a lei aplicável a casos não abrangidos em seu teor literal
• Restritiva (minus voluit quam dixit)• Limita o âmbito de aplicação da lei a um
círculo mais estrito de casos do que o indicado por suas palavras
• Ab-rogante• Diante de uma incompatibilidade entre dois
preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei
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2. IntegraçãoAtividade mediante a qual se preenchem as lacunas verificadas na lei, mediante a pesquisa e formulação da regra jurídica pertinente à situação concreta não prevista pelo legislador• Analogia
• Resolver um caso não previsto em lei mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante (ubi eadem ratio, ibi eadem juris dispositio)
• Princípios gerais do direito• Princípios decorrentes do próprio ordenamento jurídico e aqueles que o
informam e lhe são anteriores e transcendentes.