Noções sobre acidentes no trabalho e legislação previdenciária

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Noções sobre acidentes no trabalho e legislação previdenciária •Legislação aplicável •Modalidades •Benefícios •Generalidades •Responsabilida de concorrente

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Noções sobre acidentes no trabalho e legislação previdenciária. Legislação aplicável Modalidades Benefícios Generalidades Responsabilidade concorrente. Acidentes do trabalho - legislação. A matéria tem natureza previdenciária Principais leis: CLT e CLP - PowerPoint PPT Presentation

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Noções sobre acidentes no trabalho e legislação

previdenciária• Legislação aplicável• Modalidades• Benefícios• Generalidades• Responsabilidade

concorrente

Page 2: Noções sobre acidentes no trabalho e legislação previdenciária

Acidentes do trabalho -legislação A matéria tem natureza previdenciária

Principais leis:CLT e CLP

Lei de Benefícios da Previdência Social

Lei 8213/91

Regulamento da Previdência Social e suas alterações

Decreto 3.048/99 e Lei 9.876 de 26.11.99Decreto 3.265 de 29.11.99

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Acidentes do trabalho -legislação

Benefíciosacidentários

Lei 8213/91

Equalização traz prejuízo ao trabalhador, como se acidentes se equiparassem à aposentadoria. Além disso

existem contribuições distintas para cada caso.

Nova Lei de Acidentes de Trabalho (EC 20, art. 201, §10- 1998)

Benefíciosprevidenciários

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Acidentes do trabalho - modalidadesAcidente -tipo

Doença profissional

Acidentes dotrabalho

Doençatípica

Doença atípica

Trabalho“concausa”

Trabalho comoocasião

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Acidentes do trabalho - generalidades Categorias excluídasCategorias excluídas

empregados domésticosautônomoseventuaispresidiáriosservidores públicos estatutários e militares, etc.

Contribuições da Previdência Social (Contribuições da Previdência Social (empresasempresas))custeio: em regra 20% sobre a remuneração do

empregado, sem limites ou tetos ( além de outras contribuições)

cobertura dos benefícios acidentários: alíquota de 1 a 3% sobre a folha de pagamentos com tabelas específicas em relação aos diversos ramos (risco)

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Acidentes do trabalho - generalidades

Salário de contribuiçãoSalário de contribuição– Corresponde ao montante sobre o qual será

calculada a contribuição devida à Previdência Social, face alíquotas e faixas fixadas em lei *

– Total da remuneração em uma ou mais empresas*– Não pode ser inferior ao SM ou ao piso existente*

Salário de benefícioSalário de benefício– Corresponde às prestações pecuniárias pagas aos

beneficiários pela Previdência Social– Teto fixado em lei, não pode ser maior que do que

o salário benefício

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Acidentes do trabalho - benefícios Benefícios acidentáriosBenefícios acidentários

Auxílio-doençaAuxílio-doença: a partir do 16° dia de trabalho

sobre o teto de 91% do salário benefício até alta

médica ou reclassificação do benefício

Auxílio-acidenteAuxílio-acidente: face existência de sequelas

que reduzam a capacidade do trabalho habitual.

Valor de 50% do salário de benefício.

Aposentadoria por invalidez permanenteAposentadoria por invalidez permanente: face

incapacidade total e definitiva para o trabalho.

Valor de 100% do salário de benefício

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Acidentes do trabalho - benefíciosBenefícios acidentáriosBenefícios acidentários

Pensão por morte: Pensão por morte: os dependentes terão direito ao valor de 100% do valor de aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado na data de seu falecimento.

Abonos anuaisAbonos anuais: corresponde ao 13° salário, pago pela Previdência, na proporção de 1/12 do benefício auferido.

PecúliosPecúlios: foram abolidos pela Lei 9032/95 (invalidez/75% e morte/150%)

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Acidentes do trabalho - benefícios Benefício especialBenefício especial::

Auxílio-acidente de outro tipoAuxílio-acidente de outro tipo– Natureza previdênciária, desvinculado da regra

acidentária.– Acidentes sem qualquer conexão com o trabalho– Empregados, trabalhadores avulsos ou segurado especial– Valor do benefício é idêntico ao concedido pelo acidente

no trabalho– Competência da Justiça Federal

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Acidentes do trabalho - responsabilidade Responsabilidade concorrenteResponsabilidade concorrente

– Dolo ou culpa do empregador

Indenização nos termos daJustiça Comum, sem

prejuízo dos demais benefícios

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BIBLIOGRAFIA C.L.T Código Civil Brasileiro LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho. Brasília:

VEST-CON, 1999 . AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.

Resumos de Direito do Trabalho . São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.