NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
-
Upload
nolan-prince -
Category
Documents
-
view
28 -
download
0
description
Transcript of NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
MÉDICO ESPECIALISTA
Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho
Especialista em auditoria em saúde
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico do SAMU Fortaleza
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
85 - 9985.5928 – 9104.5262
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Direito Médico (defesa de profissionais de saúde)
Especialista Direito Tributário Direito Desportivo
Mestre em Direito Constitucional
Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR (pós
graduação) Direito médico – UFC Bioética e Biodireito – UNIFOR (pós)
2
ASPECTOS GERAIS
CONCEITO DE DIREITO ÉTICA X DIREITO
Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território
Diferença Lei x Legislação
ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
3
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
– Reação da sociedade: sucesso X insucesso– Socialização da saúde: impessoalidade
• Profissional: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais
• Relação triangular: distanciamento
- Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação- Evolução da “medicina” defensiva
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE
1. Eleger seu profissional com total liberdade;
2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento;
3. Requerer uma segunda opinião
4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia;
5. Recusar procedimento ou tratamento
6. Confidencialidade da informação
7. Ter acesso ao prontuário médico
8. Revogar a qualquer hora seu tratamento ou consentimento
9. Direito de documentação da consulta e procedimentos como gravadores ou vídeo;
10. Direito do paciente de ser acompanhado na consulta;
11. Direito de saber as qualificações do profissional.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho, direta ou indiretamente
6. Comunicar o uso de qualquer substância
7. Comunicar ao qualquer mudança de seu quadro clínico;
8. Comparecer aos retornos.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES
– Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e examinar
– Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA)
– Advogados de portas de instituições/consultórios: captação clientes
– Análise pelo senso comum– Pré-conceitos:
•Corporativismo•Impunidade
– Questionamento leigo do paciente
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
FORMAS DE RESPONSABILIDADE• ADMINISTRATIVO• ÉTICO• PENAL
• CIVIL
TIPICIDADE
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - SAÚDE- FISIO/TO: RESOLUÇÃO COFFITO Nº 425,
03/05/13- ENFERMAGEM: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007- PSICOLOGIA: RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05- MEDICINA: RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009- ODONTOLOGIA: RESOLUÇÃO CFO 118 –
11/05/12
- ÉTICO - Conselhos de classe: - Advertência verbal -> confidencial- Multa (COFEN)- Censura confidencial ou pública- Suspensão até 30 dias;- Cassação
9
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESOLUÇÃO X PARECER X ACÓRDÃO
EXEMPLOS COMUNS DA ÁREA DE SAÚDE
- QUEBRA DE SIGILO
- OMISSÃO DE SOCORRO
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTO:Art. 15. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais
Art. 23. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará
somente na área de sua especialidade requisitada.
Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes,
restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS E PRÁTICAS DE
RESPONSABILIDADE CIVIL(DIREITO CIVIL E DIREITO DO
CONSUMIDOR)
12
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90Equilíbrio: superioridade jurídica x superioridade
econômica Relações de consumoResponsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de culpa
Contrato médico paciente – tácito ou escrito
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
13
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90
Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Pode ser um serviço a ser prestado por preposto.
Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade subjetiva Conduta Dano (tipos)
MaterialMoral Estético
Nexo de causalidade
CULPA SENTIDO AMPLODolo Inobservância dever que agente devia observar
14
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
PADRÃO DO HOMEM MÉDIO
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
JUSTIÇA GRATUITA
PRESCRIÇÃOCC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética
15
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
16
OBRIGAÇÃO DE MEIOS
Não há garantia de resultado O autor da ação deve provar a culpa do médico Profissional: empregar toda técnica – diligência – perícia para
tentar a cura ou amenizar sofrimento Ônus da prova cabe ao autor
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO Presume-se a culpa do fornecedor do serviço em não cumprir a
obrigação de alcançar um resultado Inversão do ônus da prova Tratamentos estéticos (clareamento, próteses/órteses, etc)
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE PENALPENAL
17
CP - Art. 121 - Homicídio culposo – parágrafo 3o- Detenção: um a três anos
CP - Art. 129 – Lesão corporal“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave
1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque.3. Debilidade permanente membro, sentido ou função4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade
18
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
CP - Art. 129 – Lesão corporal“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC gravíssima1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
19
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PENAL
Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de:- metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte.
Violação do segredo profissional
Ar.t. 154 “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
20
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
MUITO OBRIGADO !!!MUITO OBRIGADO !!!www.edmilsonbarros.adv.brwww.edmilsonbarros.adv.br
85 – 99855928 – 9104526285 – 99855928 – 91045262
[email protected]@daterranet.com.br