Noções de Direito - Unidades 01 e 02

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Unidade 01 História do Direito Ética e Moral Direito Público e Privado; Ramos do Direito

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Noções de direito com slides que guiam no aprendizado das questoes acerca da historia e outras questões

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Unidade 01 História do Direito

Ética e Moral

Direito Público e Privado; Ramos do Direito

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1 - Grécia antiga e Sócrates

• 1.1 - Estrutura da Grécia antiga• - tratava-se de uma sociedade composta por níveis sociais distintos, em que os escravos • e os estrangeiros ficavam na posição menos privilegiada;• - as decisões eram tomadas por um órgão chamado 'Assembléia', do qual participavam

os jovens gregos com mais de 20 anos;• - dentro da Assembleia havia outro órgão mais restrito, o 'Conselho', do qual faziam

parte aqueles com mais de 30 anos;• - nesta época, Direito não era entendido enquanto ciência. Falava-se mais em 'Justiça',

sendo este elemento alvo de• diversos estudos por parte dos filósofos da época.

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1.2 - Os Sofistas: "O Homem é a medida de de todas as coisas"- tratava-se um grupo de professores/estudiosos ambulantes (não eram gregos);

- cobravam pelos ensinamentos que difundiam (sendo por isto chamados de 'primeiros advogados');

- afirmavam saber de tudo e eram famosos pela contra-argumentação;

- acreditavam na verdade relativizada;

- educação passiva (sem a participação do receptor do ensinamento);

Physis: ordem natural

Nomo: ordem do homem

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1.3 - Sócrates: "Conheça-te a ti mesmo" "Só sei que nada sei"

- acreditava que filosofar é uma atividade e não profissão, sendo este o motivo pelo qual não cobrava pelos seus ensinamentos;

- pregava o desapego do mundo material;

- afirmava sua ignorância, de forma que esta conduta tem os seguintes reflexos:

> colocava-se no nível do seu interlocutor;

> defendia que este é o primeiro passo para que o homem se conheça, aprenda e ensine;

> pregava a educação ativa, de modo que o conhecimento é construído, também, por aquele que está recebendo a informação.

- educação ativa implica na Dialética: argumentação feita passo-a-passo;

- condenado pela acusação de corromper a juventude com suas ideias, preferiu implementar a sentença de morte em relação à opção de exílio. Tal conduta demonstra o respeito de Sócrates pelo Estado, sendo possível afirmar que tratava-se de um filósofo legalista/estadista.

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2 - Platão

- o mais conhecido discípulo de Sócrates;

- escreveu pouco mais de 30 diálogos, de modo que ao menos a metade se relaciona com a filosofia socrática;

- para Platão, a física (natureza) é insuficiente para explanar acerca de todos os acontecimentos que envolvem o homem;

- mais que 'descrições', a humanidade procura e necessita de 'explicações' (o logos tenta explicar os fatos de acordo com

as causas). Ocorre que existem objetos/fenômenos não causados, que existem por si próprios, na base do pensamento, são as 'verdades necessárias' à existência, as quais são reais e invisíveis;

- Platão defende a existência de um 'mundo além do mundo': Metafísica

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A Metafísica abrange os objetos/fenômenos:

> não causados

> não sensíveis aos sentidos humanos

> necessários à existência e convivência pacífica entre os homens;

- ao estudar a Metafísica, Platão define a Justiça como melhor exemplo daquilo que é invisível, mas real;

- argumentando pela dicotomia entre o que é visível e invisível, Platão conclui que:

> tudo muda no mundo sensível (visível)

> no mundo invisível tudo é eterno (objetos não-causados existem por si e assim se mantém);

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O Mito das Cavernas:

- as sombras representam o mundo visível, sensível aos sentidos;

- os relatos do prisioneiro que escapou denotam a existência do mundo invisível, o qual é essencial à sociedade. Contudo seus relatos são ignorados pelos demais prisioneiros, que representam o homem preso aos seus sentidos.

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3 - Aristóteles

- nasceu na Macedônia, não era grego.

- aos 18 anos foi para a Academia, escola de Platão. Com a morte de Platão, Aristóteles volta para Macedônia, onde vira

o professor de Alexandre, o Grande.

- volta à Atenas em 335 a.C, quando funda sua escola, o Liceu, conhecida como 'Escola Peripatética' (caminho);

- criticava o dualismo proposto por Platão quando propõe a Metafísica. Para Aristóteles a divisão entre o mundo sensível e invisível é insuperável, pois a união entra a forma e a matéria é o que diferencia os seres (é aquilo que individualiza)

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Metafísica de Aristóteles: equilíbrio entre forma e matéria

> Causa Material: é a matéria da coisa, sua essência;

> Causa Formal: é a forma que a coisa se apresenta;

> Causa Essencial: explica como a matéria se formou;

> Causa Final: é a finalidade para que a coisa existe.

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- outra diferença em relação à Platão é a forma de escrita: Platão escrevia em diálogos, enquanto que Aristóteles tem escrita mais

densa;

- para Aristóteles o bem maior é a Felicidade, que vem a ser a prática de atos virtuosos, apesar de reconhecer a existência

de fatores externos que influenciam na felicidade/infelicidade;

- Aristóteles diferencia os atos virtuosos em:

> Virtude intelectual: é o conhecimento cumulativo; demanda tempo, ensino e experiência;

> Virtude moral: não é natural. Em todos os seres há a potencialidade para a virtude moral; ética é um hábito. Nesse contexto, a Justiça é a virtude mais importante: é a disposição de caráter para a prática de ato justo/ato virtuoso, que por sua vez é o ato que busca a felicidade ou um elemento que vise o coletivo

- a função da lei é incentivar a prática de atos virtuosos. A lei depende de legisladores virtuosos.

- Aristóteles destaca a existência de duas Justiças:

> Justiça Retributiva: é aquela em que o Estado age buscando reestabelecer a igualdade entre os habitantes;

> Justiça Distributiva: implica na ideia de divisão de bens comuns pelo mérito de cada indivíduo.

- a Igualdade em Aristóteles é o que hoje se entende como Equidade: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.

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Homem como animal Político:

- o homem é um ser carente e imperfeito, insatisfeito em si mesmo. A busca pelo meio social abrange não apenas a satisfação de anseios de ordem fisiológica ou de sobrevivência.

- a Plenitude do homem está em conviver em comunidade, desde as pequenas unidades (família, vila) até as maiores (instituições do Estado);

- Aristóteles diferencia o Cidadão (que participa das decisões sociais) do Habitante (apenas vive no meio social);

- ao aplicar a sua explicação de Metafísica, tem-se que, a sociedade, em Aristóteles, possui as seguintes características:

> Causa Material: são as casas, os lares;

> Causa Formal: é a Constituição ou Lei maior que formaliza a convivência;

> Causa Essencial: desenvolvimento natural determinou a existência das comunidades;

> Causa Final: Felicidade

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Ética e Moral

- Ethos (grego) = costume:

> regras de conduta de uma sociedade

> aspecto psíquico que condiciona tais regras- Mores (latim) = é o correspondente.

- Participação do indivíduo na vida social- Organização dos indivíduos para definir o que é socialmente ético.

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- Obrigações éticas e morais são variáveis de acordo com o tempo e a sociedade em questão.

Exemplos: hoje, é eticamente aceitável que...

- Ainda acontece?

a) uma mulher tenha um salário menor que do homem?

b) se jogue lixo na rua?

c) traição seja punida como crime?

d) adolescentes (12 a 18 anos) sejam entregues a homens como esposas, visando atender a interesses patrimoniais de suas famílias?

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Conceitos

- Moral = conjunto de valores vigentes na sociedade.

- Ética = investigação destes valores, para reafirmá-los ou negá-los.

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Direito Público e Privado

A partir do entendimento do Direito como ciência, ocorreu a divisão natural do Direito em duas esferas distintas: Direito Público e Direito Privado.

1) Direito Público: relaciona-se com o interesse público, de modo a organizar e estruturar as relações do Estado.

São características do Direito Público:-)Cuida dos interesses do Estado (interesse público);-)Tratam-se de normas de ordem pública (inafastáveis);

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O Direito Público possui duas divisões, as quais determinam suas relações:

a) Direito Público Interno: cuida das relações do Estado com seus cidadãos. É concretizado pela Administração pública e trata da estrutura, organização, serviços (...) do Estado;

-)Aqui, há relação de verticalidade entre o Estado e seus particulares.

b) Direito Público Externo: cuida das relações do Estado soberano com os demais Estados, na ordem internacional;

- Aqui, tem-se relação de horizontalidade entre os Estados no plano internacional.

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São ramos do Direito Púbico:

- Direito Constitucional;- Direito Administrativo;- Direito Tributário;- Direito Processual;- Direito Penal.

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2) Direito Privado: é a esfera jurídica que cuida das relações existentes entre os particulares;

- É característica do Direito Privado que os interesses não são públicos, e sim privados.

São ramos do Direito Privado:

- Direito Civil;- Direito Empresarial.

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OBS: é possível que os ramos do Direito Privado sirvam ao Estado, quando, em determinada demanda jurídica entre o particular e o Estado, este ente jurídico não esteja em situação de superioridade em relação ao cidadão.

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Fontes do Direito

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Fontes do Direito

As fontes do Direito servem de norte para os aplicadores do Direito, principalmente na ausência de norma jurídica.

A tradição de codificar (escrever) as normas, fez com que no Brasil a norma escrita seja o principal documento para resolução de conflitos jurídicos.

Contudo, a norma nem sempre consegue alcançar todas as situações conflitantes, sendo necessária a atuação das fontes do Direito.

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Fontes Primárias:- lei, norma.

Fontes Secundárias: atuam no momento de ausência de legislação específica.

a) Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas sobre um mesmo tema;

- Atualmente a jurisprudência vem representando forte fonte do Direito.

b) Costumes: é a repetição de práticas sociais que não são normatizadas, como o ato de não buzinar, a divisão dos banheiros públicos, ou mesmo o cheque pré-datado.

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c) Doutrina: tratam-se de pesquisas específicas elaboradas por juristas especializados.- tem-se, aqui, a participação intensa do meio acadêmico.

d) Analogia: trata-se da prática de comparar, buscar a semelhança de outras situações para a resolução do conflito em questão. - No âmbito internacional, tem-se o Direito Comparado, segundo o

qual é possível a comparação de ordenamentos jurídicos.

e) Princípios Gerais do Direito: são aqueles princípios que servem de guia na aplicação concreta do Direito. Possuem a característica de serem reconhecidos pelo ordenamento.

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São Princípios Gerais do Direito:

a) Princípio da Boa-fé: a Boa-fé relaciona-se com a sensível noção daquilo que é correto e se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

-)É uma cláusula aberta, a qual não possui significado definido na legislação;-)trata-se de um norte a ser perseguido, principalmente nas relações

processuais e nas relações entre os particulares e empresas (Direito do Consumidor).

b) Princípio da Função Social: é também uma cláusula aberta e relaciona a esfera social em preceitos tradicionalmente particulares.

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Função Social do Contrato: é o entendimento de que o Contrato possui função social para além de obrigar as partes, apenas. - Afasta a ideia de que o contrato ‘faz lei entre as partes’, sendo

possível a revisão contratual;

Função Social da Propriedade: é a concepção de que a propriedade privada deve ter função social, sendo afastado o conceito de propriedade como direito subjetivo absoluto.