NOÇÃO DE EUROPA
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NOÇÃO DE EUROPA
Irregularidade do contorno geográfico (promontório da Ásia? ligação a África pelo Mediterrâneo).
Falta de factor de unidade: diversidade étnica, de língua, culturas, grau de civilização (comunhão de crença religiosa).
Falta de uma acção catalisadora de unidade (“América para os americanos”, movimentos de emancipação, anti-colonialistas, em África.
Mitologia grega e romana: Europa, filha do rei fenício Agenor, nasceu na Ásia, raptada por Zeus que a levou para Creta onde florescia a mais requintada civilização mediterrânea.
Etimologia: Europé, “o que vê ao longe”, epíteto usado por Homero, para se referir a Zeus.
Europa: regiões a norte da Grécia clássica.
NOÇÃO DE EUROPA
Comunidade de cultura e civilização é devida a Roma: Império Romano estabeleceu as instituições jurídicas e sociais, a cultura de origem helénica, o ideário judaico-cristão.
Civilização europeia: amálgama da tradição cultural da antiguidade greco-romana e do cristianismo, do mundo mediterrâneo e dos povos germânicos: individualismo radical ateniense, leis e instituições impregnadas de espírito aristocrático de origem romana, paixão pela justiça social cristã.
Europa sob o domínio da Roma Imperial: desde a Lusitânia ao Elba, desde a Grécia à Britânia, sociedades etnicamente distintas que se subordinam a leis e instituições comuns.
Desagregação do Império Romano.
NOÇÃO DE EUROPA
Europa sob a égide de Roma Papal: prestígio e autoridade do Papa impõe a organização em torno de uma unidade de civilização: concepções idênticas sobre o mundo e a vida e sobre o destino último do homem e o modo de o alcançar; regras de comportamento comuns de matriz judaico-cristã, e sistema jurídico e social de Roma, assimilando as instituições dos povos bárbaros. O Papa no topo da hierarquia política e religiosa. Império de Carlos Magno, Sacro Império Romano-Germânico, cruzadas.
Desagregação:• lutas do século X ao século XIII,• poder absoluto dos reis de França, século XIV,• Transferência dos Papas para Avinhão (1309),• Cisma do Ocidente (1378 – 1429),• Reforma protestante (1517)
NOÇÃO DE EUROPA
Império de Napoleão: tentativa de unificação do espaço europeu. Santa Aliança, congresso de Viena (1815 – 1817): política do Concerto
Europeu, triunfo do princípio das nacionalidades, fórmulas de convivência, moderação da agressividade entre as nações vizinhas, regulação de diferendos.
Transferência para África e para a Ásia dos anseios imperiais dos Estados Europeus, “missão de civilização”.
Século XIX, paz, enorme desenvolvimento económico, técnico e cultural, regulação de conflitos através de congressos e conferências internacionais, cooperação e enriquecimento mútuo.
• União Telegráfica Internacional (1865)• União para o Sistema Métrico (1875)• União Postal Internacional (1878), União Postal Universal.• União para a Protecção da Propriedade Industrial (1883)• União para a Protecção da Propriedade Literária e Artística (1886)• União dos Caminhos de Ferro (1890)• União Rádio-Telegráfica Internacional (1906)
NOÇÃO DE EUROPA
Guerra 1914 – 1918. Tratado de Versalhes. Sociedade das Nações. Einaudi, Coudenhove-Kalergi, Herriot, Loucher, Briand. Congresso pan-europeu de Viena 1927. Proposta de Briand à Sociedade das Nações, 1929. Hitler assume o poder na Alemanha, 1933. Guerra 1939 – 1945. Situação económica, política e militar no pós-guerra. “Construir a Europa” BENELUX Churchill Congresso de Haia (Maio de 1947): Churchill, R. Schuman, de Gasperi,
Paul-Henri Spaack, Jean Monnet, Paul Reynaud, Léon Blum, Adenauer. Corrente Federalista e Corrente pragmática. Integração e cooperação. Movimento Europeu, 1948. Plano Marshall (European Recovery Program),
Convenção de Paris 1948, OECE, 16 países europeus, EUA, Canadá.
Konrad Adenauer
Robert Schuman
Winston Churchill
Alcide De Gasperi
Jean Monnet
ORGANIZAÇÕES DA EUROPA
União da Europa Ocidental (UEO) (França, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Luxemburgo).
OECE OCDE, 1960 (Japão, Austrália, Nova Zelândia). Conselho da Europa, Maio 1949 (Comité dos Ministros, Assembleia
Consultiva): França, Grã-Bretanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Itália, Dinamarca, Suécia, Noruega (actualmente 40 países).
OSCE (EUA, Canadá, Europa Ocidental e Oriental, Rússia).
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
Declaração Schuman (relações franco-alemãs):• questão económica (carvão e aço),• questão política (regular as relações entre os Estados),• questão da unificação europeia.
Adesão à proposta Francesa: Alemanha (Adenauer, Setembro 1949), Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo.
Comunidade Económica do Carvão e do Aço, Tratado assinado Paris (Jean Monnet), em 1951, em vigor em 1952:
• transferência de poderes para Alta Autoridade Comunitária,• produção legislativa autónoma,• revisões do Tratado,• Submissão dos Estados-membros à legislação Comunitária, controlo
jurisdicional do cumprimento rigoroso das obrigações. Comunidade Económica Europeia (CEE), Roma 1957. Comunidade Europeia de Energia Atómica (CEEA, Euratom), Roma 1957.
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca e Irlanda. Alargamento de 1980: Grécia. Alargamento de 1986: Portugal e Espanha. Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia. Alargamento de 2004: República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia,
Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia. Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia. Novos impulsos:
• Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965.• Acto Único Europeu, assinado em 1986.• Tratado de Maastricht, assinado em 1992.• Tratado de Amesterdão, assinado em 1997.• Tratado de Nice, assinado em 2000.• Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004 (não obteve
ratificação).
Fundadores 1957:França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica, Luxemburgo
Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Alargamento de 1980: Grécia
Alargamento de 1986: Portugal e Espanha
Alargamento de 1990: Reunificação da
Alemanha(República Federal e
República Democrática)
Queda do muro de Berlim: fim da era comunistaInício da ajuda económica da UE: programa Phare
41989
Alargamento de 1990: Reunificação da
Alemanha(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004: República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia
Definição dos critérios para a adesão à UE:• democracia e Estado de Direito• economia de mercado• capacidade para aplicar a legislação da
UE
Início das negociações oficiais com vista ao alargamento
Cimeira de Copenhaga aprova o alargamento
Dez novos Estados-Membros: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa
41992
4199842002 42004
42007 Bulgária e Roménia entram na União Europeia
Fundadores 1957:França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica, Luxemburgo
Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Alargamento de 1980: Grécia
Alargamento de 1986: Portugal e Espanha
Alargamento de 1990: Reunificação da
Alemanha(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004: República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia
Fundadores 1957:França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica, Luxemburgo
Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Alargamento de 1980: Grécia
Alargamento de 1986: Portugal e Espanha
Alargamento de 1990: Reunificação da
Alemanha(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004: República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia
Novos impulsos:Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965.Acto Único Europeu, assinado em 1986.Tratado de Maastricht, assinado em 1992.Tratado de Amesterdão, assinado em 1997.Tratado de Nice, assinado em 2000.Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004
(não obteve ratificação).Tratado de Lisboa, assinado em 2007
(ratificado em 2009)
Bandeira europeiaHino europeu
Dia da Europa: 9 de MaioO lema: «Unida na diversidade»
SÍMBOLOS DA UNIÃO EUROPEIA
O Tratado de Lisboa:
Mais eficiente Simplificação dos processos, criação do cargo de presidente permanente do Conselho, etc.
Mais democráticaReforço do papel do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, «Iniciativa dos Cidadãos», Carta dos Direitos Fundamentais, etc.
Mais transparente Clarificação dos papéis, maior acesso do público a documentos e reuniões, etc.
Mais unida na cena mundial Alto Representante dos Negócios Estrangeiros, etc.
Mais seguraNovas possibilidades de luta contra as alterações climáticas e o terrorismo, reservas energéticas seguras, etc.
Superfície em 1000 km²
UE China Japão Rússia EUA
16 889
9327 9159
4234
365
População em milhões (2007)
497
1322
128 142
301
UE China Japão Rússia EUA
UE China Japão Rússia EUA UE China Japão Rússia EUA
10 793
1 326
3676
468
10 035
24 700
6 400
27 800
10 000
37 300
Importância da economia: Produto Interno Brutoem mil milhões de euros (2006)
Riqueza por pessoa: Produto Interno Brutopor habitante em paridades de poder de compra (2007)
Parte nocomércio mundial
de bens (2006)
Parte nocomércio mundial de serviços (2005)
Outros50,5%
UE17,1%
EUA16%
Japão6,6%
China9,6%
Outros44,9%
UE26%
EUA18,4%
Japão6,9%
China3,8%
Superfície em 1000 km²
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410,
3
357,
0
312,
7
304,
5
295,
1
243,
8
230,
0
130,
7
111,
0
93,0
91,9
82,5
77,3
68,4
62,7
62,3
49,0
43,4
43,1
33,8
30,3
20,1
9,3
2,6
0,3
População em 2007 em milhões de habitantes
Total: 497 milhões82
,4
63,4
60,9
59,1
44,5
38,2
21,6
16,3
11,2
10,6
10,5
10,3
10,1
9,0
8,3
7,7
5,4
5,4
5,3
4,3
3,4
2,3
2,0
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0,8
0,5
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Densidade Populacional
47
6.5
33
5.5
24
3.0
23
1.1
19
0.4
13
3.3
12
9.3
12
5.6
12
2.2
11
3.0
11
0.2
10
9.6
10
8.6
98
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96
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83
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80
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76
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57
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35
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UE 15 - 120UE 25 - 116
PIB por habitante em paridades de poder de compra (2007)
Média dos 27 países da UE = 100280
144131 129 127 123 121 118 117 113 113
104 102 10094 89 87
79 77 7567 66 63 58 56 53
38 37
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ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
Tratado de Roma:• Liberalização das trocas no quadro da União Aduaneira, período
transitório de 12 anos, em 3 fases.• “Quatro Liberdades”: liberdade de circulação dos trabalhadores,
liberdade de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços, liberdade de circulação de capitais.
• Definição e aplicação de políticas comuns necessárias à realização e ao bom funcionamento do mercado comum europeu.
Grande avanço nos anos 60, estagnação nos anos 70 e princípio dos anos 80.
Tratado da União Europeia (Maastricht):• União Económica e Monetária, (UEM) com uma moeda única,• Política Externa e de Segurança Comum, (PESC)• direitos fundamentais dos cidadãos de uma Comunidade de Estados.
MISSÃO DA COMUNIDADEArtigo 2º
A Comunidade tem por missão, através da:
• da criação de um mercado comum e
• de uma união económica e monetária e
• da aplicação das políticas ou acções comuns...,
promover, em toda a Comunidade,
• o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades
económicas,
• um elevado nível de emprego e de protecção social,
• a igualdade entre homens e mulheres,
• um crescimento sustentável e não inflacionista,
• um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das
economias,
• um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente,
• o aumento do nível e da qualidade de vida,
• a coesão económica e social e
• a solidariedade entre os Estados-membros.
POLÍTICAS EUROPEIAS
Primeiro Pilar
Comunidades Europeias
CE• União aduaneira e
mercado interno• Política agrícola• Políticas estruturais• Política comercial• Novas políticas
CEEA
CECA
Segundo Pilar
Política Externa e de Segurança Comum
• cooperação• manutenção da paz• direitos humanos• democracia• ajuda a países terceiros• segurança da União
Europeia (UEO)• desarmamento• quadro de segurança
europeu
Terceiro Pilar
Justiça e Assuntos Internos
• cooperação judicial• cooperação policial• combate ao racismo e
xenofobia• combate à droga e
trafico de armas• combate ao crime
organizado• combate ao terrorismo• combate aos crimes
contra as crianças e tráfico de seres humanos
POLÍTICAS COMUNITÁRIAS
Livre Circulação de Mercadorias (União Aduaneira). Política Comercial Comum e Cooperação Aduaneira. Livre Circulação de Pessoas, Serviços e Capitais. Política Agrícola Comum (PAC). Política Comum de Pescas (PCP). Política Comum de Transportes. Vistos, Asilo, Emigração, Cooperação Policial e Judiciária. Concorrência no Mercado Interno, Fiscalidade e Aproximação
das Legislações. Política Económica e Monetária. Coordenação de Políticas de Emprego.
POLÍTICAS COMUNITÁRIAS
Política Social, Educação, Formação Profissional e Juventude.
Reforço da Coesão Económica e Social Política de Ambiente. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Redes Transeuropeias. Elevado nível para a Protecção da Saúde. Desenvolvimento das Culturas. Política de Cooperação para o Desenvolvimento. Reforço da Defesa dos Consumidores. Indústria.
APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, adopta directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou no funcionamento do mercado comum. (Artº 94º - ex Artº 100º)
ORGANIZAÇÃO EUROPEIAÓRGÃOS DE DIRECÇÃO POLÍTICA ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, DECISÃO E
EXECUÇÃO
ÓRGÃOS DE CONTROLO
ÓRGÃOS AUXILIARES, CONSULTIVOS, ADMINISTRATIVOS E DE APOIO
PARLAMENTO EUROPEU
CONSELHO EUROPEU
CONSELHO
COMISSÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE CONTAS
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
FUNDO SOCIAL EUROPEU
FEDER
FUNDO DE COESÃO
COMITÉ DAS REGIÕES
BANCO CENTRAL EUROPEU
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS
Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo detodos os países da UE
4Realiza-se pelo menos três vezes por ano 4Define as orientações gerais das políticas da UE
O Parlamento Europeu,a voz dos cidadãosJerzy Buzek,Presidente do Parlamento Europeu
O Conselho de Ministros,a voz dos Estados-MembrosJavier Solana, Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum
A Comissão Europeia,o interesse comumJosé Manuel Durão Barroso,Presidente da Comissão Europeia
4 Um ministro por cada país da UE
4 Presidência semestral rotativa
4 Decide a legislação e o orçamento da UE em
conjunto com o Parlamento
4Gere a Política Externa e de Segurança Comum
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Representação dos Estados-membros (inter-governamental) Um representante de cada um dos Estados-membros, de nível ministerial. Conselhos sectoriais:
Assuntos Gerais e Relações ExternasAssuntos Económicos e Financeiros ("ECOFIN")Justiça e Assuntos InternosEmprego, Política Social, Saúde e Protecção dos ConsumidoresCompetitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)Transportes, Telecomunicações e EnergiaAgricultura e PescasAmbienteEducação, Cultura e Juventude
Secretariado Geral, COREPER, Comités Especiais, Grupos de Trabalho.
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Decisões por maioria simples, maioria qualificada, unanimidade:
Total:
Malta
Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia
Áustria, Bulgária e Suécia
Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria e Portugal
Países Baixos
Roménia
Espanha e Polónia
345
3
4
7
10
12
13
14
27
29Alemanha, França, Itália e Reino Unido
Para muitas decisões é necessária uma maioria qualificada:255 votos e uma maioria dos Estados-Membros
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Atribuições e competências:• Coordenação de políticas económicas.• Decisão sobre as propostas da Comissão: regulamentos, directivas,
decisões, recomendações, pareceres.• Decisões autónomas: resoluções, conclusões, programas gerais,
orientações. Sedes das Instituições Comunitárias. Designação do Presidente da Comissão Europeia e dos Comissários. Nomeação dos Juízes e dos Advogados Gerais. Nomeação do Presidente do Instituto Monetário Europeu. Nomeação do Presidente, Vice-Presidentes e Vogais da Comissão
Executiva do Banco Central Europeu
PARLAMENTO EUROPEU
O Parlamento Europeu representa 455 milhões de cidadãos europeus.Secretariado: Luxemburgo
1999-2004 2004-2007 2007-2009
Bélgica 25 24 24 Bulgária - - 18 Chipre - 6 6 República Checa - 24 24 Dinamarca 16 14 14 Alemanha 99 99 99 Grécia 25 24 24 Espanha 64 54 54 Estónia - 6 6 França 87 78 78 Hungria - 24 24 Irlanda 15 13 13 Itália 87 78 78 Letónia - 9 9 Lituânia - 13 13 Luxemburgo 6 6 6 Malta - 5 5 Países Baixos 31 27 27 Áustria 21 18 18 Polónia - 54 54 Portugal 25 24 24 Roménia - - 36 Eslováquia - 14 14 Eslovénia - 7 7 Finlândia 16 14 14 Suécia 22 19 19 Reino Unido 87 78 78 (MAX) TOTAL 626 732 786
Número de lugares no Parlamento Europeu por grupo político
Esquerda UnitáriaEuropeia - Esquerda Nórdica Verde41
Grupo Socialista215
Verdes/AliançaLivre Europeia43
Grupo Independência/Democracia24
Grupo da Aliança dos Democratas e dos Liberais pela Europa101 Partido Popular Europeu
(Democratas-Cristãos)e dos Democratas Europeus288
União para a Europadas Nações44
Deputados não-inscritos elugares temporariamente vagos29
Total: 785
PARLAMENTO EUROPEU
• Poder Legislativo: examina as propostas da Comissão e está associado ao Conselho no processo legislativo através de vários procedimentos:• co-decisão;• consulta;• cooperação.• parecer favorável.
• Poderes Orçamentais: compartilha os poderes orçamentais com o Conselho através da votação do orçamento anual e do controlo da sua execução;
• Fiscalização do Poder Executivo: detém o poder de fiscalização das actividades da União através da confirmação da nomeação da Comissão, do direito de censurar a Comissão e das perguntas escritas e orais que pode endereçar à Comissão e ao Conselho.
27 Comissários independentes, um de cada país da UE
4Propõe nova legislação4Órgão executivo 4Guardiã dos Tratados4Representa a UE a nível internacional
COMISSÃO EUROPEIA
20 (+10) Comissários designados pelos Estados-membros. Órgão independente. Atribuições e competências:
• Aplicação dos Tratados (guardiã dos Tratados).• Execução dos actos normativos.• Poder de iniciativa legislativa.• Administração e gestão (FEOGA, FEDER, Fundo de Coesão, Fundo
Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento.• Participa na elaboração e execução da política externa.• Participa na aplicação das disposições sobre Justiça e Assuntos
Internos.
O Tribunal de Justiça:garantir o cumprimento da lei
27 juízes independentes, um de cada país da UE
4Decide sobre a interpretação da legislação da UE4Garante a aplicação uniforme da legislação em todos os Estados-Membros
O Tribunal de Contas: olhar pelo dinheiro dos cidadãos
27 membros independentes
4Verifica se os fundos da UE são utilizados correctamente 4Pode fazer uma auditoria a qualquer pessoa ou organização com responsabilidades na gestão ou aplicação dos fundos da UE
4Assegura a estabilidade dos preços
4Controla as reservas monetárias e decide as taxas de juro
4É independente dos governos
O Banco Central Europeu: gerir o euro
Jean-Claude Trichet Presidente do Banco Central
O Comité Económico e Social Europeu,a voz da sociedade civil
344 membros
4Representa sindicatos, patrões, agricultores, consumidores, etc.
4Aconselha sobre a nova legislação e políticas da UE
4Promove a participação da sociedade civil nas questões da UE
O Comité das Regiões,a voz do poder local e regional
344 membros
4Representa as cidades e regiões 4Aconselha sobre a nova legislação e políticas da UE 4Promove a participação do poder local nas questões da UE
Comissão: cerca de 24 000 funcionáriosOutras instituições da UE: cerca de 10 000 funcionários
4Funcionários públicos permanentes
4Seleccionados por concurso público
4Originários de todos os países da UE
4Salários estabelecidos por lei
4Custo da administração da UE: 15 euros por ano e por cidadão
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 174º1. A política da Comunidade no domínio do Ambiente contribuirá para a
prossecução dos seguintes objectivos:• a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;• a protecção da saúde das pessoas;• a utilização prudente e racional dos recursos naturais;• a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os
problemas regionais ou mundiais do ambiente.2. A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo
atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.Neste contexto, as medidas de harmonização destinadas a satisfazer as exigências em matéria de protecção do ambiente incluirão, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda autorizando os Estados-membros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas provisórias sujeitas a um processo comunitário de acordo.
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 174º3. Na elaboração da sua política no domínio do Ambiente, a Comunidade
terá em conta :• os dados científicos e técnicos disponíveis;• as condições do ambiente nas diversas regiões da Comunidade;• as vantagens e os encargos que podem resultar da actuação ou da
ausência de actuação;• o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e
o desenvolvimento equilibrado das suas regiões.4. A Comunidade e os Estados-membros cooperarão, no âmbito das
respectivas atribuições, com os países terceiros e as organizações internacionais competentes. As formas de cooperação da Comunidade podem ser objecto de acordos entre esta e as partes terceiras interessadas, os quais serão negociados e celebrados nos termos do Artigo 300ºO disposto no parágrafo anterior não prejudica a capacidade dos Estados-membros para negociar nas instâncias internacionais e celebrar acordos internacionais.
POLÍTICAS DE AMBIENTEArtigo 175º1. O Conselho deliberando nos termos do Artigo 251º e após Consulta ao
Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará as acções a empreender pela Comunidade para realizar os objectivos previstos no Artigo 174º.
2. Em derrogação do processo de decisão previsto no número anterior e sem prejuízo do disposto no Artigo 95º, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará :
• disposições de natureza fundamentalmente fiscal;• as medidas relativas ao ordenamento do território, à afectação dos solos,
com excepção da gestão dos lixos e das medidas de carácter geral, e à gestão dos recursos hídricos;
• as medidas que afectem consideravelmente a escolha de um Estado-Membro entre fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético.O Conselho, deliberando nas condições previstas no primeiro parágrafo, pode definir quais os domínios que devem ser objecto de decisões a ser tomadas por maioria qualificada
POLÍTICAS DE AMBIENTEArtigo 175º3. Noutros domínios, o Conselho, deliberando nos termos do Artigo 251º, e
após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará programas gerais de acção que fixarão os objectivos prioritários a atingir.O Conselho, deliberando nas condições previstas no nº 1 ou no nº 2, consoante o caso, adoptará as medidas necessárias para a execução desses programas.
4. Sem prejuízo de certas medidas de carácter Comunitário, os Estados-membros assegurarão o financiamento e a execução da política em matéria de ambiente.
5. Sem prejuízo do princípio do poluidor-pagador, nos casos em que uma medida adoptada nos termos do nº 1 implique custos considerados desproporcionados para as autoridades públicas de um Estado-membro, o Conselho, ao adoptar essa medida, tomará as disposições apropriadas sob a forma de:
• derrogações de carácter temporário e/ou• um apoio financeiro proveniente do Fundo de Coesão criado nos termos
do artigo 161º.
POLÍTICAS DE AMBIENTEArtigo 176º
As medidas de protecção adoptadas por força do Artº 175º não obstam a
que cada Estado-membro mantenha ou introduza medidas de protecção
reforçadas. Estas medidas devem ser compatíveis com o Tratado e serão
notificadas à Comissão.