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ESTADO DO MARANHÃO G O V E R N A D O R I A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP 1 CCL Proc.: 218029/2018 Rub.____________ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL EDITAL O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 17 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, objetivando o Registro de Preços de interesse da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA (proc. Nº 0174450/2018), conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. º 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n. º 9.529/2011 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início no dia, hora e local definidos abaixo, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. DIA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de novembro de 2018 HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h30min LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório Roberto Macieira na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços, na forma contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I e I-A), parte integrante deste Edital. 1.2. A prestação dos serviços indicada no Termo de Referência ( Anexo I) é apenas estimativa de contratação e será solicitado de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 1.3. O valor máximo global a ser pago, objeto desta licitação, é R$ 8.728.342,80 (Oito milhões setecentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL

EDITAL

O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de

17 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, objetivando o Registro de Preços de interesse da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA (proc. Nº 0174450/2018), conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº

3.555/2000, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. º 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n. º 9.529/2011 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início no dia, hora e local definidos abaixo, quando serão recebidos e iniciada a

abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. DIA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de novembro de 2018 HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h30min LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório Roberto Macieira na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, São Luís/MA.

1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços, na forma

contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I e I-A), parte integrante deste Edital.

1.2. A prestação dos serviços indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de

contratação e será solicitado de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.

1.3. O valor máximo global a ser pago, objeto desta licitação, é R$ 8.728.342,80 (Oito milhões

setecentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o

objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

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a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas,

coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do

Estado do Maranhão; e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme

art. 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei federal nº

10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada; g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,

sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos

envelopes n°s 01 e 02: a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta

Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar

acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,

obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

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c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME, EPP e MEI, que cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento

impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.4. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.5. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.7. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e

hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile e internet.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será

rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das licitantes.

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4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5.1. O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da CCL destacados para

trabalhar na sessão pública de, no dia de sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

4.7. Os envelopes deverão ser entregues acompanhados da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO III, depois de realizado o Credenciamento em apartado com envelopes n° 01- Proposta de Preços e n° 02- Habilitação.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da

licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,

telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato, números do CPF e carteira de identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I e I-A), com a identificação do posto de serviço, quantidade, preço unitário e preço total global, para todos os itens;

d) Preço mensal de cada tipo de Posto de Serviço em algarismos e valor total global e

valor da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços objeto deste Pregão;

e) Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços que demonstre a

composição do preço mensal cotado para cada tipo de Posto de Serviço, podendo ser no modelo constante no ANEXO IX e IX-A ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes, dentre as quais, destacam-se:

e.1) Composição de Encargos Sociais, com as informações pertinentes (ANEXO IX-A,

Módulo 4); e. 2) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI –

Benefício e Despesas Indiretas aplicado, com as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL

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firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União (ANEXO IX-A, Módulo 5).

e.3) Tendo em vista a possibilidade de variação de alíquotas do Imposto Sobre Serviços

de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios, assim como a necessidade de racionalização do processo licitatório, os licitantes deverão estimar em todas as planilhas de custo o ISS na alíquota máxima de 5%, conforme artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003, a qual deverá ser ajustada a alíquota efetiva de cada município quando da assinatura do contrato e/ou do pagamento de cada fatura mensal.

e.3.1)Quando o Município possuir alíquota inferior à alíquota máxima de 5%, o

contratado deverá glosar da fatura de serviço o valor previsto pela alíquota máxima de 5% e lançar o valor correspondente a alíquota efetiva do Município, reduzindo por consequência o valor total a ser pago e apresentar o comprovante do valor efetivamente recolhido a cada município ou a ser retido

e3.2) O ajuste de que trata o item “e.3.1” deverá ser realizado desde a elaboração do

contrato, mas sua omissão não poderá servir de justificativa para que o licitante deixe de realizar o procedimento de glosa.

e.4) Na Planilha de Composição e Formação de Custos deve ser observado, no mínimo, os

valores dos salários fixados nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias, e os encargos sociais e tributos de acordo com a legislação vigente, sob pena de desclassificação da proposta;

e.5) Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo

VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que não apresente as especificações técnicas obrigatórias exigidas no Edital e Termo de Referência.

f) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da

sessão de abertura dos Envelopes;

g) Local de prestação dos serviços: Os serviços serão prestados na sede do órgão participante, bem como, a critério do mesmo, em postos distribuídos conforme Anexo I-A deste Termo de Referência.

h) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,

encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

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5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.

5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão

considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer e instalar os produtos sem ônus adicionais.

5.2.3. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a

licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º-H, da referida lei;

5.2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da

proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a

preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário ou em dado predominante da proposta que permita inferir a informação correta.

5.5. Caso o prazo de validade da proposta seja omitido na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá

como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “f”. 5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento

serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços. 5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital.

5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e

Microempreendedores Individuais, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1, observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a: 6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;

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d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.2.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; e.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.2.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV;

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos: 6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≥ 1,00

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𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1,00

CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante ≥ 16,66 % do valor estimado da contratação

b. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando

de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos valores o qual lavrou-se vencedoras, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais

6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem

cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a. Publicados em Diário Oficial ou; b. Publicados em jornal de grande circulação ou; c. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante

ou; d. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do

Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido (somente as que distribuem lucro) deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016;

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

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6.1.4. Dada a dimensão, o quantitativo de profissionais a serem contratados e a logística de

administração contratual, será exigido. Qualificação Técnica dos licitantes adequada e compatível, que deverá ser comprovada através de:

6.1.4.1. Atestado de capacidade técnica (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprovando que a licitante executou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) dos postos a serem contratados. 6.1.4.1.1. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do (s)

atestado(s): a) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente; b) Endereço, telefone, fac-símile e e-mail da pessoa jurídica; c) Períodos de vigência do contrato com a licitante; d) Breve descrição dos serviços realizados pela licitante;

6.1.4.1.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos

concomitantes para comprovar a capacidade técnica;

6.1.4.1.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

6.1.4.2. Deverá ser apresentada declaração de que têm disponibilidade de

equipamentos, veículos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto;

6.1.5. Outros Documentos a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o

art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

b) Declaração de que instalará escritório na cidade de São Luís, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo Anexo X constante neste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

6.1.6. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão

Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira Mar, 384, Centro, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

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6.1.6.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.2. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

6.3. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.

6.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação, com exceção de: a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa

ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria

licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3

deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os

Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o

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máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas proclamadas aptas à fase lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em

relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos,

independentemente de consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço global.

7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequência da fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 7.13.

7.9. Não serão aceitos lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.

7.10. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão

imediata da licitante da sequência da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço global.

7.12.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.13. Encerrada a etapa competitiva, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

de microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior à da primeira colocada, visando o desempate.

7.13.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem

classificada não ter sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.

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7.14. Promovido o desempate a que se refere o item 7.13 ou não sendo verificada a sua ocorrência depois de encerrada a etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora para registro adicional de preços.

7.14.1. Para o registro adicional de preços será exigido à análise da documentação de

habilitação.

7.14.2. A apresentação de novas propostas para registro adicional de preços não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante que ofertou o menor preço.

7.14.3. Além do preço do primeiro colocado, será registrado o preço de outro(s) fornecedor(es) . 7.15. O registro a que se refere o item 7.14 tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de

exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos art. 17, art. 18, incisos do art. 19 e inciso II do art. 20 do Decreto estadual n° 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3º, do referido Decreto estadual.

7.16. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento;

7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.18. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na

decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.13.

7.18.3. Na hipótese da não contratação de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro

examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da

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proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.

7.21. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.22. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.21.

7.23. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a homologação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

7.24. Serão desclassificadas as propostas que:

a. não atenderem às exigências deste Edital; b. forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c. com valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de Referência ou preços

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

7.25. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,

estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:

a. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; b. contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.26. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre

posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.

7.27. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.28. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, nº 35, bairro Calhau, em São Luís – MA.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública

manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste

Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor de Protocolo da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Plenário da Comissão Central Permanente de Licitação, que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o resultado da licitação.

10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Após a publicação da homologação do resultado da licitação, as licitantes vencedoras e, se

houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de convocação, para comparecerem perante a Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador) para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO VII).

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10.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado em caso de interesse público a ser devidamente justificado pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL nos autos do processo para registro de preços.

10.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do

prazo estabelecido no item 10.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 14 deste Edital.

10.2.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes

remanescentes.

10.2.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecido a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

10.3. A Ata de Registro de Preços (ANEXO VII) será firmada entre o Estado do Maranhão,

representado pela CCL (Órgão Gerenciador), e as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas as classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 12, § 1º, do Decreto estadual nº 31.553/2016, para atendimento de demandas dos Órgãos Participantes.

10.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

10.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Estadual a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a contração dos serviços pretendidos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto estadual nº 31.553/2016, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua

divulgação no site www.ccl.ma.gov.br os órgãos públicos poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços para a contratação dos serviços registrados, observadas as normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador).

11.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades

da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”), mediante prévia consulta à CCL para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.

11.3. Os entes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão estão dispensados da necessidade de justificativa de vantagem na adesão às atas de registro de preços gerenciadas pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL.

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11.4. Fica assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Estado do

Maranhão, por força do disposto no art. 21 do Decreto estadual nº 31.553/2016.

11.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à CCL.

11.4.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.4.3. A prestação de serviço adicional não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.

11.4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,

na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o art. 21, § 5º, do Decreto estadual n° 31.553, de 16 de março de 2016.

11.5. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

11.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais e serviços registrados, cabendo à CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.6.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) convocar o fornecedor que venceu a licitação, e na falta deste, aqueles do cadastro de reserva, na ordem de classificação, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido.

11.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação

da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.

12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL

(órgão gerenciador), quando:

a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado;

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b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou

instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles

praticados no mercado; e) sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei federal n° 8.666/93 ou no

art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002; f) ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o

cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público, nos termos do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, ou a pedido do fornecedor.

12.1.1. O cancelamento de registro será formalizado por despacho da CCL assegurados ao

beneficiário da ata, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 12.1, o contraditório e a ampla defesa.

13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de

Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação - CCL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

13.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retirar as respectivas

Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VIII) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. 13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o

Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no item 14 deste Edital.

13.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VIII) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 13.4.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais

como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei federal n° 8.666/93.

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13.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.

13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017 que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual 9.752, de 10 de janeiro de 2013.

13.8. Para contratar com o Estado do Maranhão, as empresas deverão ter em seu quadro de

empregados egressos do sistema prisional, no quantitativo de acordo com o artigo 3º, da Lei Estadual nº 9.116/2010.

13.9. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.

13.10. O fornecedor deverá prestar os serviços, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se utilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta.

13.11. Pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento, uma vez satisfeita às condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias subsequentes ao devido ateste que deverá ser efetuado pela fiscalização do CONTRATO em até 03 (três) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

13.11.1 Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 02 (dois) dias

úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária. 13.11.2. O pagamento à CONTRATADA pela CONTRATANTE pelos serviços efetivamente

prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo, é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação e que primeiro a CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.

13.12. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.

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13.13. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

13.13.2. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4° do art. 31 da Lei n°. 9.032, de 28/04/1995, conforme Art. 67, ANEXO VII-B, item 1.2, alínea “d” da IN 05/2017/MPDG.

13.13.3. Do pagamento da remuneração e da Previdência Social, correspondentes ao mês da

nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados.

13.13.4. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à nota fiscal ou fatura

apresentada. 13.13.5. Do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e

que devem ser depositados pela CONTRATANTE nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.

13.14. A retenção ou glosa no pagamento, nos termos da IN nº. 05/2017-MPDG, sem prejuízo das

sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

13.14.1. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações relacionados neste item de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos.

13.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.15.1. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA a

CONTRATANTE, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após possibilidade de cumprimento da IN SLTI/MP nº 05/2017.

13.16. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

13.17. A critério da CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir

dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

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13.18. Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste edital, conforme IN SRF n°. 1234/2012, e alterações.

13.18.1. Serão ainda retidos na fonte os encargos previdenciários na forma do estabelecido

pela Instrução Normativa RFB nº. 971/2009, alterada pela IN RFB nº. 908/2009, ou outra que vier a substituí-la, bem como os tributos municipais incidentes sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), na forma da legislação Municipal vigente.

13.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo

órgão, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento. EM = VP x N x I, onde: EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100) /365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

13.20. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.

13.21. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a. Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; b. Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d. Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e. Outros que sejam necessários para a realização do certame.

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13.22. Deverá também serem encaminhadas, junto à Nota Fiscal, Oficio de Solicitação de Pagamento, todas as Certidões de Regularidade Fiscal, Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como as Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CAEMA, conforme determina a Lei 12.440 de 7 de Julho de 2011, entre outras.

13.23. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto”, certificando a correta prestação dos serviços.

13.24. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004.

13.25. Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante da Instrução Normativa SRF n. º 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.

13.26. Em havendo erro na Nota Fiscal ou se alguma das certidões negativas estiver com a validade vencida, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da pendência, não ocorrendo neste caso, qualquer ônus para a órgão.

13.27. De igual forma, serão retidos/deduzidos valores correspondentes a eventuais multas/penalidades ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.28. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela órgão ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

13.29. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordens bancárias, para crédito na conta corrente indicada na Proposta de Preços, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAFEM.

13.30. A CONTRATADA deverá preencher a Nota Fiscal/Fatura de acordo com a Nota de Empenho, que deverá consta o CNPJ.

13.31. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.

13.32. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao CONTRATO celebrado com o órgão, sob pena de aplicação da penalidade prevista neste Termo de Referência.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar

o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

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a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. 14.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada

à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do

objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela

em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à

Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a

prevista na alínea “b”. 14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das

penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

14.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses

legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da

notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

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14.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15. GARANTIA CONTRATUAL 15.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia contratual no

percentual de 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, devendo ter validade de até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme o artigo 56 da lei nº 8.666/93 e seus parágrafos.

15.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº

8.666/93. 15.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe

for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas. 15.4. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.

15.5. A garantia, ou seu saldo, somente será liberada após o integral cumprimento de todas as

obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pedido formal da Contratada.

16. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o

interregno mínimo de um ano.

16.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

16.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

16.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

16.5. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente.

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16.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

16.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 17.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem no objeto do presente CONTRATO, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) ao seu valor total inicial atualizado, conforme dispõe o § 1, art. 65, a Lei Federal nº.8.666/1993.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

18.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, não elencadas no item 5 para a aceitabilidade de proposta de preço, e no item 6 para a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação.

18.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar

parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

18.3. A Comissão Central Permanente de Licitação - CCL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

18.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a. a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito

do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;

b. a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

c. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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18.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

18.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

18.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.

18.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei federal nº

10.520/2002, Decreto federal n° 3.555/2000 e Decreto estadual n° 31.553/2016.

18.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

18.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

18.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e

pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

18.14. O resultado desta licitação será comunicado em sessão pública ou mediante publicação na

Imprensa Oficial. 18.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para

retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pela CCL.

18.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Central Permanente de Licitação.

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18.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

18.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação CCL, na Rua 44 (Mexiana), quadra 18, casa 35 – Bairro: Calhau – São Luís/MA. CEP: 65071-732, São Luís, Maranhão, Brasil, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4.

18.18.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão

disponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL. 18.19. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade

de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuais notificações e comunicações.

18.20. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência

ANEXO I-A Municípios e Quantitativos

ANEXO II Modelo de Carta Credencial

ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988)

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação

ANEXO VI Termo de Compromisso de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho.

ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO VII - A Anexo da Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO VIII Minuta do Contrato

ANEXO IX Modelo de Planilha de custos e formação de preços

ANEXO IX – A Mão de obra vinculada à execução contratual

ANEXO X Declaração de existência e compromisso de manutenção de escritório em São Luís – MA

ANEXO XI Modelo de Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública

São Luís/MA, 12 de novembro de 2018.

Luís Carlos Oliveira Silva Pregoeiro Oficial do Estado

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços, na forma contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra a serem executados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA.

2. MODALIDADE

2.1. A aquisição do presente objeto se dará por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, no tipo Menor Preço Global, pelo Sistema de Registro de Preço.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA, é uma Autarquia do Governo do Estado do Maranhão criada nos termos da Lei nº 7.734 de 19 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 18.596 de 25 de abril de 2003, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, com missão específica de exercer a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, por meio da coordenação e execução de programas de promoção e proteção da saúde e inspeção animal e vegetal nos seus vários aspectos, e ainda, a educação sanitária, assegurando desta forma a oferta de produtos e alimentos seguros, contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, melhorando desta forma a qualidade de vida da população.

3.2. Hoje, a AGED-MA se faz presente em 217 municípios do Maranhão, por meio de 01 Unidade Central, 18 Unidades Regionais que coordenam as atividades das 83 Unidades Locais de Atenção a Sanidade Animal e Vegetal – ULSAVs, 104 Escritórios de Atendimento à Comunidade – EACs, 30 Municípios atendidos por estruturas das ULSAVs ou EACs e 07 Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária - PFFA (Barreiras Zoofitossanitárias).

3.3. Pela quantidade de unidades que compõem a AGED, os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal desta Entidade, conforme dispõe o Decreto Federal n.º 2.271/97, usado como analogia (TC 023.627/2007-5 – TCU), necessários ao bom funcionamento da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores. Ressaltamos que não existe no quadro permanente, servidores efetivos com as funções e atribuições dispostas neste Termo de Referência, que encontra-se direcionada ao apoio administrativo e serviços gerais, sendo que pela estrutura desta autarquia, as atividades aqui dispostas são de suma importância para execução das atividades finalísticas, haja vista que são os atos materiais prévios ou posteriores decorrentes dos assuntos de competência do órgão. Assim, em todas as unidades da AGED serão necessários o uso do objeto deste termo, uma vez que a demanda de tais serviços são inerentes à realização de tarefas administrativas internas ou externas.

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3.4. A escolha pelo agrupamento dos itens de forma global visa garantir uma melhor operacionalização do objeto contratual e, consequentemente, sua perfeita execução, além de trazer vantagens significativas para a administração, devido ao tipo objeto e à necessidade da padronização dos mesmos. Este entendimento é corroborado pelo TCU (acórdão n° 5260/2011 – TCU – 1ª Câmara) onde preceitua que, “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”; interpretando, por analogia, este entendimento do TCU, com o critério de julgamento “menor preço global”, eleito para o referido objeto. Tal escolha de critério de julgamento, além do explicitado anteriormente, evita o fornecimento do objeto por vários fornecedores, minimizando vários entraves logísticos e operacionais, porquanto lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, além do aumento da eficiência administrativa do setor público, a qual passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento e prestação de serviços. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública, no mesmo sentido segue o entendimento dos acórdãos nº 2796/2013 – Plenário TCU e nº 5134/2014 – TCU – 2ª Câmara. A vantajosidade da contratação nem sempre está intrinsicamente ligada ao menor preço, mas na menor onerosidade da Administração, conforme lição do doutrinador Marçal Justen Filho (2014, p. 497) onde nos diz que”[...] a maior vantagem se apresenta quando a Administração Pública assume o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular a realizar a melhor e mais completa prestação”

3.5. Convém esclarecer que, apesar dos itens puderem ser contratados de uma única empresa beneficiária da licitação, estes deverão ser contratados de forma fracionada para garantir o melhor gasto da Administração Pública, a qual deverá a cada necessidade verificar o que eventualmente será adquirido. Nesse sentido, o TCU já proferiu acórdão nº 2695/13, disciplinando a possibilidade da adjudicação de itens de licitação realizada por lote ou preço global, se demonstradas as razões técnicas, logísticas, econômicas ou de natureza que tornam necessário promover o agrupamento como medida a propiciar contratações mais vantajosas e comparativamente a adjudicação por item, razões estas já elucidadas acima.

3.6. Por fim, a justificativa também se baseia na fundamentação legal, logo, a contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997, na Instrução Normativa nº 5 SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e suas alterações. A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

4. ÓRGÃO PARTICIPANTE

4.1. Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, localizada na Av. Marechal Castelo Branco, Edifício Jorge Nicolau n° 13, São Francisco, São Luís-MA.

5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

5.1. ANEXO I - A deste Termo de Referência.

6. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

6.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designado pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AGED-MA, que atuará como representante institucional, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.

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6.2. O gerenciamento do instrumento contratual será designado pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AGED-MA, localizado à Av. Marechal Castelo Branco Edifício Jorge Nicolau n° 13, São Francisco, São Luís-Ma.

7. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.

8. NATUREZA DOS SERVIÇOS

8.1. Trata-se de serviço comum, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por profissionais cujas categoriais são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando plenamente compatível com o de n° 4110-10 (Assistente Administrativos) e o nº 5134-25 (Auxiliar de Serviços de Copa).

8.2. Os profissionais contratados para exercer a atividade de “APOIO ADMINISTRATIVO” serão divididos em 02 (duas) categorias: “NÍVEL I”; e “NÍVEL II”. Essas categorias foram definidas de acordo com a complexidade das atribuições.

8.3. Para profissionais contratado para exercer a atividade de “APOIO DE SERVIÇOS GERAIS - COPEIRAGEM”, não haverá subdivisões.

8.4. Da natureza continuada 8.4.1. Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a

continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.

9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1. Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei Federal no 8.666/93, deverão ser solicitados: 9.1.1. Atestado de capacidade técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que a licitante executou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) dos serviços a serem contratados. a) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) atestado(s):

Razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente;

Endereço, telefone, fac-símile e e-mail da pessoa jurídica;

Períodos de vigência do contrato com a licitante;

Breve descrição dos serviços realizados pela licitante; b) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes

para comprovar a capacidade técnica; c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a

serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

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d) Deverá ser apresentada declaração de que têm disponibilidade de equipamentos, veículos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto;

10. DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E GESTORES, E LOCAL DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

10.1. As atribuições dos gestores: a) Delimitar o início e o fim do ciclo de prestação de serviços junto à empresa contratada; b) Efetuar ateste da fatura mensal e encaminhar ao setor de pagamento; c) Gerir a conta vinculada originada no contrato; d) Fica facultado ao gestor delegar parte de suas atribuições aos fiscais técnicos e fiscais

administrativos. e) Sanear eventuais ocorrências apontadas pelo setor de conformidade.

10.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados continuamente, nas condições abaixo descritas:

10.2.1. Descrição sumária das atividades que serão desenvolvidas na área de Apoio

Administrativo:

10.2.1.1. Executar serviços de apoio Administrativo no âmbito das Unidades Regionais-U.Rs., Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal-ULSAVs e Escritórios de Atendimento as Comunidades – EACs e da área Meio da Agencia Central, onde as descrições dos serviços prestados, em termos de requisitos e habilidades exigidas não conflitam com as atividades típicas desenvolvidas pelos servidores públicos.

10.2.1.1.1. Apoio Administrativo

10.2.1.1.1.1. NÍVEL I

I – Qualificação mínima:

a) Ensino Fundamental Completo; b) Conhecimento básico de arquivamento de documentos.

II – Atribuições:

a) Executar serviços internos de distribuição de documentos, correspondências, periódicos e pequenos volumes;

b) Realizar a entrega externa de documentos/correspondências; c) Atender chamados telefônicos internos e externos; d) Numerar e controlar documentos; e) Promover a embalagem de materiais segundo sua natureza; f) Arquivar documentos; g) Apoiar as atividades de eventos; h) Operar máquinas simples como copiadoras, scanner, fac-símile e outros

de complexidade semelhante; i) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom

desempenho do trabalho.

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10.2.1.1.1.2. NÍVEL II

I – Qualificação mínima: a) Ensino Médio Completo; b) Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word, Excel

Power Point e nos correspondentes do BR Office; c) Conhecimento de arquivamento de documentos; d) Conhecimento em redação oficial.

II – Atribuições:

a) Auxiliar em tarefas de apoio administrativo, como a elaboração de documentos de interesse da Agência (Memorandos, Ofícios, Comunicados, Avisos e congêneres), assim com a de planos de trabalho, relatórios, propostas, dentre outros;

b) Atendimento do público interno e externo; c) Apoio no Registro, Relatórios, Acompanhamento, Monitoramento,

Análises e Arquivamento de informações, documentos e processos; d) Alimentação e Acompanhamento de Programas e Sistemas utilizados

pela Administração Pública para controle de informações e tramitação de processos/documentos;

e) Acompanhamento processual, com a consequente realização dos trâmites compatíveis com a função desenvolvida;

f) Auxiliar na realização, manutenção, atualização e monitoramento dos cadastros/registros/inventários (pessoa física e pessoa jurídica) (criação, Manutenção e Atualização);

g) Auxiliar na emissão de documentos zoofitossanitários in loco no evento realizado (Guia de Trânsito Animal, Atestados, Certificados e Outros Documentos Oficiais);

h) Apoio na Emissão de documento de Adimplência\Inadimplência; i) Participar de reuniões técnicas e administrativas e educação continuada.

10.2.2. Descrição sumária das atividades que serão desenvolvidas na área de Apoio de

Serviços Gerais:

10.2.2.1. Executar serviços de Apoio de Serviços Gerais no âmbito das Unidades Regionais-U.Rs., Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal-ULSAVs e Escritórios de Atendimento as Comunidades – EACs e da área Meio da Agencia Central, conforme distribuição de pessoal disposta em Anexo.

10.2.2.1.1. Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem:

I – Qualificação mínima: a) Ensino Fundamental Completo; b) Polidez no trato tanto com público interno quanto com o público externo.

II – Atribuições:

a) Preparar e servir água, chá/café e outros para os servidores e visitantes, nos horários indicados ou sempre que solicitado;

b) Servir alimentos sempre que solicitado; c) Preparar bandejas e similares;

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d) Recolher xícaras/copos/garrafas térmicas/jarras e demais utensílios, durante o expediente;

e) Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos de copa e cozinha; f) Lavar e higienizar mesas, cadeiras e piso da copa e da cozinha; g) Controlar o consumo de café, açúcar, adoçante e água; h) Descongelar e limpar geladeiras, frigobares/micro-ondas e bebedouros; i) Limpar os armários que compõe a copa/cozinha.

11. DA DEMANDA ESTIMADA E DA CARGA HORÁRIA

11.1. Os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, conforme quadro a baixo:

Item Categoria Horas

(semanais) Número Estimado

de Terceirizado

1 Apoio Administrativo – Nível I 40 5

2 Apoio Administrativo – Nível II 40 195

3 Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem 40 5

QUANTITATIVO ESTIMADO TOTAL 205

11.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de

circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.

11.3. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, a saber: a) cartão de ponto manual; b) biometria; c) controle de ponto por cartão magnético; d) sistema de ponto eletrônico alternativo; e outros permitidos por lei.

11.4. No Anexo I - A deste Termo de Referência há exposição das Unidades Regionais, nas quais ocorrerá a prestação do serviço, onde será distribuído o quantitativo de terceirizados nas Unidades Locais, conforme interesse da Administração Pública.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.

12.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do contrato.

12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

12.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.

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12.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

12.8. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.

12.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.

12.10. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.

12.11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento

dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

12.12. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

12.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.

13.2. Apresentar ao Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.

13.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

13.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

13.5. Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

13.6. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos

serviços.

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13.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.

13.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente

causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

13.9. Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua

competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

13.10. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização

trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.

13.11. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão

quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

13.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da

CONTRATANTE, e vice versa.

13.12.1. No caso de falta ou indisponibilidade do vale-transporte, qualquer que sejam os motivos, os empregados deverão ser ressarcidos pelo empregador na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento.

13.13. Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como

escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos. 13.14. Fornecer mensalmente ao Fiscal do contrato, cópia dos comprovantes de pagamento do vale-

alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura mensal. 13.15. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus

empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

13.15.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem acima, a

CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento.

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13.16. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.

13.16.1. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de

circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.

13.17. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar

relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.

13.18. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a

seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:

13.18.1. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo

máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional; 13.18.2. Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da

data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao início das atividades;

13.19. Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta à

prestação dos serviços. 13.20. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas

devidas aos seus funcionários. 13.21. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e a se apresentem

sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.

13.22. Apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado, as informações e/ou documentos

listados abaixo:

13.22.1. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso: a) Nota Fiscal/Fatura; b) Comprovantes de pagamento dos salários, juntamente com as cópias das folhas

de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, atestando o recebimento dos valores;

c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

d) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

e) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando necessário;

f) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;

g) Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação;

h) Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.

13.22.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE:

a) Qualquer dos documentos listados no subitem anterior; b) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CONTRATANTE; c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços,

em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; d) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação

dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

e) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

f) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.

13.22.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos

serviços, no prazo definido no contrato: a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de

serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de

cada empregado dispensado; e d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

13.23. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:

a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 13.24. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento

dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.

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Rub.____________

13.25. Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato

sem a prévia autorização da CONTRATANTE. 13.27. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros. 13.28. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. 13.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.30. Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar

ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 13.31. Oferecer todos os meios necessários para que seus empregados obtenham prontamente os

extratos de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. 13.32. Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado pela

CONTRATANTE, os exames médicos admissionais dos empregados da CONTRADA vinculados ao contrato.

13.33. Apresentar todos os documentos exigidos neste Termo de Referência quando do início da

prestação dos serviços, sempre que houver admissão de novos empregados.

14. DO PREPOSTO DA CONTRATADA

14.1. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefone (s) residencial/celular/empresarial, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.

14.2. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços

prestados. 14.3. Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis

pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho de tal função. 14.4. A CONTRATADA deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente

a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.

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Rub.____________

14.5. O PREPOSTO poderá relatar ao Fiscal do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e

qualquer irregularidade observada. 14.6. O PREPOSTO deverá garantir que os funcionários que reportem-se sempre à CONTRATADA,

primeiramente, e não aos servidores/autoridades da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual.

14.7. O PREPOSTO deverá esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas

Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado.

15. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

15.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

15.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada

à aplicação das seguintes multas de mora: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; a) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela

em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

15.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;

d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.

15.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

15.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

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Rub.____________

15.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e

aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

15.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da

notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

15.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

15.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;

16.2. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

16.3. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e

reapresentação.

17. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

17.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

17.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 21 do Dec. Estadual 31.553/2016, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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Rub.____________

18. DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:

18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;

18.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;

18.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;

18.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;

18.5. O registro a que se refere o item 18.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18, II, 19 no Decreto Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 11, §3º, do referido Decreto Estadual.

19. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

19.1. O valor global estimado para o presente Registro de Preços é de R$ 8.728.342,80( Oito milhões setecentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

20. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

20.1. A Ata de Registro de Preços decorrentes do presente Pregão terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

21. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

21.1. O Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá sua vigência por 12 (doze) meses, com eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que autorizada pela administração, conforme disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

22. GARANTIA CONTRATUAL

22.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia contratual no percentual de 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, devendo ter validade de até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme o artigo 56 da lei nº 8.666/93 e seus parágrafos.

22.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.

22.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas.

22.4. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

22.5. A garantia, ou seu saldo, somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pedido formal da Contratada.

São Luís, Maranhão, 30 de outubro de 2018.

Geisson Sá Campelo Gerente Adjunto de Registro de Preços

Mat. 849035

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL

ANEXO I – A

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

MUNICÍPIOS E QUANTITATIVOS

UNIDADE REGIONAL

UNIDADES LOCAIS APOIO ADM

NIVEL I APOIO ADM

NIVEL II

AUXILIAR DE SERVIÇOS –

COPEIRAGEM

AIL

ÂN

DIA

UR AÇAILÂNDIA

18

ULSAV AÇAILÂNDIA

ULSAV BOM JESUS DAS SELVAS

ULSAV BURITICUPU

ULSAV CIDELÂNDIA

ULSAV ITINGA

ULSAV SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

EAC SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA

EAC VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

POSTO FIXO DE FISC. DE ITINGA DO MA

ESC. SUPORTE TÉCNICO RONDON DO PARÁ

BA

CA

BA

L

UR BACABAL

10

ULSAV BACABAL

ULSAV - VITORINO FREIRE

ULSAV - PAULO RAMOS

EAC - OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS

EAC - ALTAMIRA DO MARANHÃO

EAC - BOM LUGAR

EAC - LAGO VERDE

EAC - SÃO LUIS GONZAGA

EAC - MARAJÁ DO SENA

BA

LSA

S

UR BALSAS

9

1

ULSAV - BALSAS

ULSAV - ALTO PARNAÍBA

ULSAV - CAROLINA

ULSAV - RIACHÃO

ULSAV - FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

ULSAV - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

ULSAV - FEIRA NOVA DO MA

EAC - SÃO PEDRO DOS CRENTES

BA

RR

A D

O C

OR

DA

UR BARRA DO CORDA

5

ULSAV - BARRA DO CORDA

ULSAV - GRAJAÚ

ULSAV - SITIO NOVO

ULSAV - ARAME

ULSAV - FORMOSA DA SERRA NEGRA

EAC - JENIPAPO DOS VIEIRA

EAC - ITAIPAVA DO GRAJAÚ

EAC - FERNANDO FALCÃO

CA

XIA

S UR CAXIAS

5 1 ULSAV - CAXIAS

ULSAV - COELHO NETO

ULSAV - PARNARAMA

CH

AP

AD

I

NH A

UR CHAPADINHA 8

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

ULSAV CHAPADINHA

‘ ULSAV ARAIOSES

ULSAV BREJO

ULSAV SANTA QUITÉRIA

ULSAV SÃO BERNARDO

MATADOURO

CO

UR CODÓ

2

ULSAV CODÓ

ULSAV COROATÁ

ULSAV SÃO MATEUS

EAC - ALTO LEGRE DO MA

EAC - TIMBIRAS

IMP

ER

AT

RIZ

UR IMPERATRIZ

23

ULSAV IMPERATRIZ

ULSAV AMARANTE DO MA

ULSAV ESTREITO

ULSAV PORTO FRANCO

ULSAV SÃO JOÃO DO PARAÍSO

ULSAV GOV. RIBAMAR FIQUENE

ULSAV - SENADOR LA ROCQUE

EAC BURITIRANA

EAC - LAGEADO NOVO

EAC - JOÃO LISBOA

EAC GOV. EDSON LOBÃO

EAC MONTES ALTOS

EAC - DAVINÓPOLIS

EAC - CAMPESTRE DO MA

ITA

PE

CU

RU

UR ITAPECURU

8

ULSAV - ITAPECURU

ULSAV - ANAJATUBA

ULSAV - MIRANDA DO NORTE

ULSAV - VARGEM GRANDE

ULSAV - URBANOS SANTOS

EAC - SÃO BENEDITO RIO PRETO

EAC - MATÕES DO NORTE

EAC - PRESIDENTE VARGAS

EAC - CANTANHEDE

PE

DR

EIR

AS

UR PEDREIRAS

8

ULSAV - PEDREIRAS

ULSAV - LAGO DA PEDRA

ULSAV - POÇÃO DE PEDRAS

EAC - ESPERANTINÓPOLIS

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Rub.____________

EAC - LAGO DO JUNCO

EAC - IGARAPÉ GRANDE

EAC - BERNARDO DO MEARIM

EAC - LAGO DOS RODRIGUES

PIN

HE

IRO

UR PINHEIRO

10

ULSAV - PINHEIRO

ULSAV BEQUIMÃO

ULSAV SANTA HELENA

ULSAV CURURUPU

ULSAV MIRINZAL

EAC APICUM AÇÚ

EAC SERRANO DO MA

EAC GUIMARÃES

EAC - TURIAÇÚ

PR

ES

IDE

NT

E D

UT

RA

UR PRESIDENTE DUTRA

12

ULSAV - PRESIDENTE DUTRA

ULSAV DOM PEDRO

ULSAV SÃO DOMINGOS DO MA

ULSAV GOV. EUGÊNIO BARROS

ULSAV CAPIZAL DO NORTE

ULSAV TUNTUM

EAC SENADOR ALEXANDRE COSTA

EAC FORTUNA

EAC SANTO ANTONIO DOS LOPES

EAC GRAÇA ARANHA

EAC GOV. LUIZ ROCHA

EAC GOVERNADOR ARCHER

EAC GONÇAVES DIAS

RO

RIO

UR ROSÁRIO

12

ULSAV - ROSÁRIO

ULSAV SANTA RITA

ULSAV BARREIRINHAS

ULSAV MORROS

ULSAV TUTÓIA

EAC HUMBERTO DE CAMPOS

EAC - BACABEIRA

EAC - ICATU

MATADOURO AXIXÁ

SA

NT

A IN

ÊS

UR SANTA INÊS

6

ULSAV - SANTA INÊS

ULSAV SANTA LUZIA

ULSAV BOM JARDIM

ULSAV IGARAPE DO MEIO

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

EAC SÃO JOÃO DO CARU

EAC - PINDARÉ MIRIM

EAC ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

EAC SATUBINHA

EAC - MONÇÃO

EAC BELA VISTA DO MA

EAC NEWTON BELLO

O J

O D

OS

PA

TO

S

UR SÃO JOÃO DOS PATOS

14

ULSAV - SÃO JOÃO DOS PATOS

ULSAV BARÃO DE GRAJAÚ

ULSAV COLINAS

ULSAV MIRADOR

ULSAV PARAIBANO

ULSAV PASTOS BONS

ULSAV BURITI BRAVO

EAC SÃO FRANCISCO DO MA

EAC LAGOA DO MATO

EAC PASSAGEM FRANCA

EAC SUCUPIRA DO NORTE

EAC S.DOMINGOS AZEITÃO

EAC - SUCUPIRA RIACHÃO

EAC - BENEDITO LEITE

BARREIRA BARÃO DE GRAJAÚ

O L

UIS

UR SÃO LUIS

3

ULSAV SÃO LUIS

ULSAV SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

EAC ALCÂNTARA

VIA

NA

UR VIANA

11

ULSAV - VIANA

ULSAV ARARI

ULSAV MATINHA

ULSAV SÃO BENTO

ULSAV SÃO JOÃO BATISTA

EAC SÃO VICENTE DE FERRER

EAC CAJARI

EAC PENALVA

EAC - BACURITUBA

EAC - CAJAPIÓ

EAC - OLINDA NOVA MA

EAC - PALMEIRÂNDIA

EAC - VITÓRIA DO MEARIM

DO

CA

UR ZÉ DOCA

13

ULSAV - ZÉ DOCA

ULSAV SANTA LUZIA DO PARUÁ

ULSAV CARUTAPERA

ULSAV JUNCO DO MARANHÃO

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

ULSAV MARACAÇUMÉ

EAC BOA VISTA DO GURUPI

EAC MARANHÃOZINHO

EAC CÂNDIDO MENDES

EAC - CENTRO NOVO DO MA

EAC DE ARAGUANA

EAC - NOVA OLINDA DO MA

EAC - GODOFREDO VIANA

ESCRIT. DE SUP.TÉCNICO - PARAGOMINAS

SE

DE

APÓIO GABINETE

5 19 3 ÁREA TÉCNICA

ÁREA ADMINISTRATIVA

QUANTIDADES 5 195 5

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR

UNITARIO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5 UND.

2 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

195 UND.

3 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

5 UND.

VALOR TOTAL GERAL

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

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ESTADO DO MARANHÃO G O V E R N A D O R I A

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP

48

CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° 098/2018 – POE/MA

Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no

CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218029/2018 – CCL

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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CCL Nº Proc.: 218029/2018

Rub.____________

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° 098/2018 – CCL/MA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

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Rub.____________

(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° 098/2018 – CCL/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e

qualificação)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

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Rub.____________

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Ref.: PREGÃO N° 098/2018 – CCL/MA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data

(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e

qualificação)

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ANEXO VI

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Rub.____________

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

A Comissão Central Permanente de Licitação – CCL Ref.: Pregão Nº 098/2018 – CCL Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na

................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

___________________________________ RAZÃO SOCIAL

Nome do Representante Legal e Assinatura

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Rub.____________

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ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2018-CCL

PROCESSO Nº 218029/2018 - CCL PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340 de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Rua 44, Quadra 18, Nº 35, Loteamento Calhau, CEP: 65071-732, em São Luís/MA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. LUIS CARLOS OLIVEIRA SILVA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA , considerando o PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em __ de ___________________ de _____ indica como vencedores as empresas: ......................., e a respectiva homologação às fls.____ do Processo nº 218029/2018 – CCL. RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) ____________________________, inscrita no CNPJ: _________________, localizada na ____________________________________, representada pelo Sr. _____________________, portador do RG: _____________________ e o CPF: __________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por valor global, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, na Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços, na forma contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 218029/2018 – CCL. Parágrafo único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

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Rub.____________

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo único – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da empresa (s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO (S) DE ENTREGA A Contratada fica obrigada a fornecer os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante. Parágrafo único – O prazo para o início da prestação dos serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

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Rub.____________

preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 18 do Decreto Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3º, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados

no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da

Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S)

PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO Nº 098/2018 – POE/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

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Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei nº. 10.403/2015 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

São Luís, ___ de ___________________ de 2018. Luís Carlos Oliveira Silva

Presidente da CCL Nome

EMPRESA

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ANEXO VII-A

ANEXO DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../2018 PREGÃO N.º 098/2018 - POE/MA PROCESSO N.º 218029/2018 – CCL VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº ....../2018, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como partes a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, localizada na Av. Marechal Castelo Branco, Edifício Jorge Nicolau n° 13, São Francisco, São Luís-MA, e as empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão 098/2018 – POE/MA. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços, na forma contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra.

QUADRO 1 – DADOS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS.

EMPRESA: ............................................

CNPJ: .................................... Telefone / Fax: ..........................

Endereço: .................................................. E-mail: ......................................

QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO

N° DESCRIÇÃO UND QTDE EMPRESA

BENEFICIÁRIA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

VALOR TOTAL REGISTRADO

São Luís, ___ de _________________________ de 2018.

Luís Carlos Oliveira Silva

Presidente da CCL Nome

EMPRESA

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Rub.____________

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ........./2018 PROCESSO Nº 218029/2018 - CCL

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA .............................................. E A EMPRESA.............................................. PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO DE SERVIÇOS GERAIS - COPEIRAGEM COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

O ESTADO DO MARANHÃO, através da .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., situada na .............................................., órgão da Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ..............................., residente nesta Capital, e de outro, a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., Inscrição Estadual nº ..............................., situada na .............................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ..............................., têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para ..............................., decorrente da licitação na modalidade Pregão nº 098/2018 – POE/MA e do Processo Administrativo nº 218029/2018-CCL, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, do Decreto Estadual nº 31.553, de 06 de março de 2016, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº. 10.403 de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços, na forma contínua, de serviços de Apoio Administrativo e Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem com dedicação exclusiva de mão de obra a serem executados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018-POE/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

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Rub.____________

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 098/2018 – POE/MA, a Ata de Registro de Preços nº ........./2018 e a Proposta de Preços da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL O valor total estimado deste Contrato é de R$............................... (...............................). CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ..............................., conforme Nota de Empenho nº ............................... . CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de estabelecido na Lei 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da Administração. CLÁUSULA SEXTA – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais. CLÁUSULA SÉTIMA – NATUREZA DOS SERVIÇOS Trata-se de serviço comum, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por profissionais cujas categoriais são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando plenamente compatível com o de n° 4110-10 (Assistente Administrativos) e o nº 5134-25 (Auxiliar de Serviços de Copa). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os profissionais contratados para exercer a atividade de “APOIO ADMINISTRATIVO” serão divididos em 02 (duas) categorias: “NÍVEL I”; e “NÍVEL II”. Essas categorias foram definidas de acordo com a complexidade das atribuições. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para profissionais contratado para exercer a atividade de “APOIO DE SERVIÇOS GERAIS - COPEIRAGEM”, não haverá subdivisões. PARÁGRAFO TERCEIRO: Da natureza continuada: Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro. CLÁUSULA OITAVA- DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E GESTORES, E LOCAL DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. São as atribuições dos gestores: a) Delimitar o início e o fim do ciclo de prestação de serviços junto à empresa contratada; b) Efetuar ateste da fatura mensal e encaminhar ao setor de pagamento; c) Gerir a conta vinculada originada no contrato; d) Fica facultado ao gestor delegar parte de suas atribuições aos fiscais técnicos e fiscais administrativos. e) Sanear eventuais ocorrências apontadas pelo setor de conformidade.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços objeto do Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados continuamente, nas condições abaixo descritas: a) Descrição sumária das atividades que serão desenvolvidas na área de Apoio Administrativo: a.1) Executar serviços de apoio Administrativo no âmbito das Unidades Regionais-U.Rs., Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal-ULSAVs e Escritórios de Atendimento as Comunidades – EACs e da área Meio da Agencia Central, onde as descrições dos serviços prestados, em termos de requisitos e habilidades exigidas não conflitam com as atividades típicas desenvolvidas pelos servidores públicos. b) Apoio Administrativo b.1) NÍVEL I I – Qualificação mínima:

a) Ensino Fundamental Completo; b) Conhecimento básico de arquivamento de documentos.

II – Atribuições: a) Executar serviços internos de distribuição de documentos, correspondências, periódicos e

pequenos volumes; b) Realizar a entrega externa de documentos/correspondências; c) Atender chamados telefônicos internos e externos; d) Numerar e controlar documentos; e) Promover a embalagem de materiais segundo sua natureza; f) Arquivar documentos; g) Apoiar as atividades de eventos; h) Operar máquinas simples como copiadoras, scanner, fac-símile e outros de complexidade

semelhante; i) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do

trabalho.

b.2) NÍVEL II I – Qualificação mínima:

a) Ensino Médio Completo; b) Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word, Excel e Power Point e nos

correspondentes do BR Office; c) Conhecimento de arquivamento de documentos; d) Conhecimento em redação oficial.

II – Atribuições:

a) Auxiliar em tarefas de apoio administrativo, como a elaboração de documentos de interesse da Agência (Memorandos, Ofícios, Comunicados, Avisos e congêneres), assim com a de planos de trabalho, relatórios, propostas, dentre outros;

b) Atendimento do público interno e externo; c) Apoio no Registro, Relatórios, Acompanhamento, Monitoramento, Análises e Arquivamento de

informações, documentos e processos; d) Alimentação e Acompanhamento de Programas e Sistemas utilizados pela Administração

Pública para controle de informações e tramitação de processos/documentos; e) Acompanhamento processual, com a consequente realização dos trâmites compatíveis com a

função desenvolvida;

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f) Auxiliar na realização, manutenção, atualização e monitoramento dos cadastros/registros/inventários (pessoa física e pessoa jurídica) (criação, Manutenção e Atualização);

g) Auxiliar na emissão de documentos zoofitossanitários in loco no evento realizado (Guia de Trânsito Animal, Atestados, Certificados e Outros Documentos Oficiais);

h) Apoio na Emissão de documento de Adimplência\Inadimplência; i) Participar de reuniões técnicas e administrativas e educação continuada.

c) Descrição sumária das atividades que serão desenvolvidas na área de Apoio de Serviços Gerais: d) Executar serviços de Apoio de Serviços Gerais no âmbito das Unidades Regionais-U.Rs., Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal-ULSAVs e Escritórios de Atendimento as Comunidades – EACs e da área Meio da Agencia Central, conforme distribuição de pessoal disposta em Anexo. e) Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem: I – Qualificação mínima:

a) Ensino Fundamental Completo; b) Polidez no trato tanto com público interno quanto com o público externo.

II – Atribuições: a) Preparar e servir água, chá/café e outros para os servidores e visitantes, nos horários indicados

ou sempre que solicitado; b) Servir alimentos sempre que solicitado; c) Preparar bandejas e similares; d) Recolher xícaras/copos/garrafas térmicas/jarras e demais utensílios, durante o expediente; e) Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos de copa e cozinha; f) Lavar e higienizar mesas, cadeiras e piso da copa e da cozinha; g) Controlar o consumo de café, açúcar, adoçante e água; h) Descongelar e limpar geladeiras, frigobares/micro-ondas e bebedouros; i) Limpar os armários que compõe a copa/cozinha.

CLÁUSULA NONA – DA DEMANDA ESTIMADA E DA CARGA HORÁRIA Os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, conforme quadro abaixo:

Item Categoria Horas

(semanais) Número Estimado de

Terceirizado

1 Apoio Administrativo – Nível I 40 5

2 Apoio Administrativo – Nível II 40 195

3 Apoio de Serviços Gerais - Copeiragem 40 5

QUANTITATIVO ESTIMADO TOTAL 205

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, a saber: a)

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cartão de ponto manual; b) biometria; c) controle de ponto por cartão magnético; d) sistema de ponto eletrônico alternativo; e outros permitidos por lei. PARÁGRAFO TERCEIRO: No Anexo I - A do Termo de Referência há exposição das Unidades Regionais, nas quais ocorrerá a prestação do serviço, onde será distribuído o quantitativo de terceirizados nas Unidades Locais, conforme interesse da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato. b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência. c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio

dos seus empregados, dentro das normas do contrato. d) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que

venham a ser solicitados pela CONTRATADA. e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado,

nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993. f) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa

CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.

g) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

h) Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.

i) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.

j) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.

k) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

l) Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

m) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:

a) Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida no Termo de Referência.

b) Apresentar ao Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.

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c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

d) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

e) Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

f) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.

g) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.

h) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

i) Fornecer aos seus funcionários até o último dia útil do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

j) Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.

k) Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

l) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice versa. l.1)No caso de falta ou indisponibilidade do vale-transporte, qualquer que sejam os motivos, os empregados deverão ser ressarcidos pelo empregador na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento.

m) Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.

n) Fornecer mensalmente ao Fiscal do contrato, cópia dos comprovantes de pagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura mensal.

o) Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas. o.1)Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento.

p) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.

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p.1)O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.

q) Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.

r) Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: r.1)Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional; r.2)Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao início das atividades;

s) Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.

t) Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários.

u) Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e a se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.

v) Apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado, as informações e/ou documentos listados abaixo: v.1)Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso: v.1.1)Nota Fiscal/Fatura; v.1.2)Comprovantes de pagamento dos salários, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, atestando o recebimento dos valores; v.1.3)Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; v.1.4)Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas; v.1.5)Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando necessário; v.1.6)Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei; v.1.7)Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação; v.1.8)Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.

w) Quando solicitado pela CONTRATANTE: w.1)Qualquer dos documentos listados no subitem anterior; w.2) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

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w.3)Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; w.4) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; w.5) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; w.6) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.

x) Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: x.1) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; x.2) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; x.3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e x.4) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

y) Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por: y.1) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; y.2) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; y.3) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; y.4) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

z) Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.

aa) Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

bb) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

cc) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros. dd) Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. ee) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. ff) Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar

ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. gg) Oferecer todos os meios necessários para que seus empregados obtenham prontamente os

extratos de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. hh) Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado pela

CONTRATANTE, os exames médicos admissionais dos empregados da CONTRADA vinculados ao contrato.

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ii) Apresentar todos os documentos exigidos no Termo de Referência quando do início da prestação dos serviços, sempre que houver admissão de novos empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PREPOSTO DA CONTRATADA A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefone (s) residencial/celular/empresarial, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho de tal função. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO QUARTO: O PREPOSTO poderá relatar ao Fiscal do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada. PARÁGRAFO QUINTO: O PREPOSTO deverá garantir que os funcionários que reportem-se sempre à CONTRATADA, primeiramente, e não aos servidores/autoridades da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual. PARÁGRAFO SEXTO: O PREPOSTO deverá esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos; d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo. PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO QUARTO: Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE; c) descumprir os prazos e condições previstas no Pregão. PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação: a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

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PARÁGRAFOSEGUNDO: A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designado pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AGED-MA, que atuará como representante institucional, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gerenciamento do instrumento contratual será designado pelo Diretor Administrativo e Financeiro da AGED-MA, localizado à Av. Marechal Castelo Branco Edifício Jorge Nicolau n° 13, São Francisco, São Luís-Ma. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –– GARANTIA CONTRATUAL A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia contratual no percentual de 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, devendo ter validade de até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme o artigo 56 da lei nº 8.666/93 e seus parágrafos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte. PARÁGRAFO QUARTO: A garantia, ou seu saldo, somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pedido formal da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

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PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente. PARÁGRAFO QUINTO: As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. PARÁGRAFO SEXTO: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá, bem como ceder ou transferir o objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HABILITAÇÃO A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ___ (____) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. São Luís – MA, ....... de ................ de 2018.

_____________________

CONTRATANTE

______________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________ ______________________ RG Nº RG Nº CPF Nº CPF Nº

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ANEXO IX

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS – DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO

A. DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA __/__/201_

B. MUNICÍPIO / UF

C. ANO ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO

D. TIPO DE SERVIÇO

E. UNIDADE DE MEDIDA POSTO

F. QUANTIDADE DE POSTOS A CONTRATAR (EM FUNÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA)

G. QUANTIDADE DE PROFISSIONAL POR POSTO

H. Nº MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 12

Observar as jornadas e postos de trabalho dispostos no Termo de Referência

Nº do Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___ h ___

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo

D Número de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço

Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa. Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

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ANEXO IX-A

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$)

A Salário base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de hora extra

G Outros (especificar)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

Módulo 2: Benefícios mensais e diários

2 Benefícios mensais e diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)

C Assistência médica e família

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral.

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)

Módulo 3: Insumos diversos

3 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

E

F

Total de Benefícios mensais e diários

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Rub.____________

Nota: Valores mensais por empregado.

Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

Percentual (%) Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário

4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) salário

Subtotal

B Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário.

Total

Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)

A Afastamento Maternidade

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4: Provisão para rescisão

4.4 Provisão para rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional Valor (R$)

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Rub.____________

ausente

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

Total

Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13º (décimo-terceiro) salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

Total

Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro

5 Custos indiretos, tributos e lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos indiretos

B Lucro

C Tributos

B.1. Tributos federais (especificar)

B.2 Tributos estaduais (especificar)

B.3 Tributos municipais (especificar)

Total

QUADRO RESUMO- CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução contratual( valor por posto) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos( uniformes, materiais, equipamentos e outros)

Módulo 4 -

B.2 Tributos estaduais (especificar)

B.3 Tributos municipais (especificar)

Total

Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

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ANEXO X DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO EM SÃO LUÍS/MA

Declaro, para fins de pontuação técnica da proposta do Pregão nº XX/2018 da Comissão Central de Licitação do Estado do Maranhão, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em terceirização para prestação de serviços profissionais de Recepcionista e Motorista para trabalhar na capital e interior, que a (Razão social da licitante), CNPJ (preencher com o CNPJ/MF), possui, na presente data: ( ) escritório na cidade de São Luís/MA, na condição de:

( ) Matriz ( ) Filial

localizada no seguinte endereço: (preencher com o logradouro, número, complemento, bairro e CEP do escritório).

Declaro ainda manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato, em caso de adjudicação de nossa proposta.

(Local e data da declaração). ____________________________ (Assinatura, nome legível e CPF do representante legal da empresa)

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública: Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato* __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ __________________ ________________ ________________ Valor total dos Contratos R$____________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor. Observação: Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.