MUNICÍPIO DE PONTAL · EMEI Profª. Magda Contart dos Santos DATA E LOCAL PARA A APRESENTAÇÃO...
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RUA GUILHERME SILVA n°. 337
TOMADA DE PREÇOS Nº
TIPO DE LICITAÇÃO:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de ampliação da
EMEI Profª. Magda Contart dos Santos
DATA E LOCAL PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até
às 13h45min, no Setor de Protocolo
Térreo, Paço Municipal, Centro, Pontal
9999 – Ramal 226.
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO
15/10/2018, às 14h00min, na
Licitações localizada na Rua
Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180
VISTORIA/VISITA TÉCNICA
participar deste certame deverá vistoriar
desta municipalidade, os locais de execução dos serviços, durante o período
compreendido entre a data de publicação deste Edital e
anterior à abertura dos envelopes de documentação, mediante prévio
agendamento junto ao Departamento de Engenharia
9999 – Ramal 229/230.
VISTA DO PROJETO COMPLETO:
projeto de engenharia completo da obra ora l
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337
Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação
até o dia imediatamente anterior ao da sessão de processamento
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
13h00min).
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES:
Departamento de Licitações
Municipal, Centro, Pontal
Ramal 218, e-mail: [email protected]
O Edital encontra-se disponível
Pontal, qual seja: www.pontal.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/18
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO Nº 146/2018
de empresa especializada para execução de ampliação da
EMEI Profª. Magda Contart dos Santos.
PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até
h45min, no Setor de Protocolo localizado na Rua Guilherme Silva, 337
, Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180-000, Telefone
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO
00min, na Sala de Reuniões do Departamento
localizada na Rua Guilherme Silva, 337 - 1° Andar, Paço Municipal,
14.180-000, Telefone (16) 3953-9999 – Ramal 218.
/VISITA TÉCNICA: É FACULTATIVA. O licitante intere
deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor
, os locais de execução dos serviços, durante o período
compreendido entre a data de publicação deste Edital e o dia imediatamente
dos envelopes de documentação, mediante prévio
Departamento de Engenharia pelo telefone: (1
VISTA DO PROJETO COMPLETO: O licitante interessado em fazer vista do
projeto de engenharia completo da obra ora licitada deverá comparecer junto ao
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337
Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180-000, Telefone (16) 3953
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação
imediatamente anterior ao da sessão de processamento
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES:
Departamento de Licitações - Rua Guilherme Silva, 337 - 1° Andar, Paço
Municipal, Centro, Pontal - SP, CEP: 14.180-000, Telefone (16) 3953
disponível no endereço eletrônico oficial do Município de
www.pontal.sp.gov.br.
FAX (16) 3953-2699
de empresa especializada para execução de ampliação da
PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 15/10/2018,
Rua Guilherme Silva, 337 -
000, Telefone (16) 3953-
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO:
de Reuniões do Departamento de
Paço Municipal,
Ramal 218.
O licitante interessado em
, com o acompanhamento de servidor
, os locais de execução dos serviços, durante o período
o dia imediatamente
dos envelopes de documentação, mediante prévio
pelo telefone: (16) 3953-
O licitante interessado em fazer vista do
icitada deverá comparecer junto ao
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337 - 1° Andar,
000, Telefone (16) 3953-9999 –
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação deste edital
imediatamente anterior ao da sessão de processamento, entre as
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES:
1° Andar, Paço
000, Telefone (16) 3953-9999 –
oficial do Município de
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Os interessados poderão solicitar
e-mail [email protected]
Licitações, até o prazo de
envelopes.
As eventuais impugnações
Prefeito Municipal, protocoladas diretamente
na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite
impugnação por intermédio de e
validade do procedimento condicionada à protocolização do original no
PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para
envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais
serão disponibilizados na página da Internet:
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de
global.
1.2- O valor contratado em decorrência da presente li
mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos
termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – BASE LEGAL, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
2.1- A presente licitação é regida pela Lei Federa
1993, com suas alterações, e de forma suplementar,
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2
Complementar nº. 147, de 7 de agosto de 2
2.2- Integram este Edital os
2.3- A despesa total estimada em
quatrocentos e trinta e s
orçamentária apresentada no Anexo II
orçamentários reservados,
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIAFicha n°. 445
Unidade: 010502
Funcional: 12.365.0003.5009.0000
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do
[email protected], aos cuidados do Departamento de
até o prazo de dois dias úteis anteriores à data para abertura dos
impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao
, protocoladas diretamente junto ao Departamento de Licitações
na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite
impugnação por intermédio de e-mail ([email protected]
validade do procedimento condicionada à protocolização do original no
PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para
prestados e as decisões sobre eventuais impugnações
dos na página da Internet: www.pontal.sp.gov.br.
CONSIDERAÇÃO INICIAL
A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço
O valor contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas
mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos
1º da Lei Federal nº 8.666/93.
L, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
es, e de forma suplementar, com suas alterações, e pela
123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela Lei
147, de 7 de agosto de 2.014.
os Anexos de I a IX.
A despesa total estimada em R$ 67.436,28 (sessenta
seis reais e vinte e oito centavos), conforme planilha
apresentada no Anexo II do presente edital, onerará os recursos
abaixo descritos:
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA N°. 3.820
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURAM ESPORTE E LAZER
12.365.0003.5009.0000 AMPLIAÇÃO EMEI PROF MAGDA CONTART DOS SANTOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FAX (16) 3953-2699
preferencialmente através do
do Departamento de
a para abertura dos
contra este Edital deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr.
junto ao Departamento de Licitações,
na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se
[email protected]), ficando a
validade do procedimento condicionada à protocolização do original no
abertura dos
impugnações
empreitada por preço
citação poderá sofrer, nas
mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos
l nº 8.666, de 21 de junho de
com suas alterações, e pela
006, atualizada pela Lei
e sete mil
, conforme planilha
, onerará os recursos
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURAM ESPORTE E LAZER
AMPLIAÇÃO EMEI PROF MAGDA CONTART DOS SANTOS
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Código de Aplicação: 200 004
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação empresas
pertinente ao objeto licitado e
Cadastral, emitido pela Comissão Permanente de Licitações d
Pontal ou por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
3.1.1- Esta licitação é de participação exclusiva de
Empresas de Pequeno Po
Complementar Federal nº 123/06, alterada posteriormente, salvo se não houver
um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno ou o tratamento dif
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for
vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado, conforme incisos II e III, do artigo 49, do
citado Diploma Legal.
3.1.2- Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral
deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando
para a Comissão Permanente de Licitações
fixada para recebimentos das propostas, toda documentação relac
4.1.1 e 4.1.2;
a) Os documentos deverão ser:
a1) Protocolados no setor de
Silva, 337, Térreo, Paço Municipal,
Comissão Permanente de Licitações; ou
a2) Encaminhados pelo e
imprescindível a apresentação dos originais na sessão de abertura do envelope
nº. 1 (Documentação), ante
b) O restante da documentação, relacionada nos itens 4.
deverá ser entregue na sessão de abertura d
3.2- Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Fonte do Recurso: 0 9513
ES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado e detentoras do CRC – Certificado de Registro
Cadastral, emitido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de
qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
Esta licitação é de participação exclusiva de Micro Empresas
Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do inciso III, do artigo 48 da Lei
Complementar Federal nº 123/06, alterada posteriormente, salvo se não houver
um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno ou o tratamento dif
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for
vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado, conforme incisos II e III, do artigo 49, do
a emissão do Certificado de Registro Cadastral os interessados
a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando
Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior
bimentos das propostas, toda documentação relacionada nos itens
Os documentos deverão ser:
Protocolados no setor de PROTOCOLO localizado na Rua
Paço Municipal, Centro, Pontal – SP, e dirigidos à
Permanente de Licitações; ou
Encaminhados pelo e-mail [email protected]
a apresentação dos originais na sessão de abertura do envelope
ntação), antes de sua abertura.
O restante da documentação, relacionada nos itens 4.
deverá ser entregue na sessão de abertura do envelope nº 1 (Documentação).
a participação de empresas:
Estrangeiras que não funcionem no País;
FAX (16) 3953-2699
do ramo de atividade
do de Registro
Município de
Micro Empresas – ME e
, nos termos do inciso III, do artigo 48 da Lei
Complementar Federal nº 123/06, alterada posteriormente, salvo se não houver
um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno ou o tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for
vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado, conforme incisos II e III, do artigo 49, do
os interessados
a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando
terceiro dia anterior à data
ionada nos itens
Rua Guilherme
, e dirigidos à
[email protected], sendo
a apresentação dos originais na sessão de abertura do envelope
O restante da documentação, relacionada nos itens 4.1.3 a 4.1.5,
o envelope nº 1 (Documentação).
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
3.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que
constituição;
3.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar
do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Le
Federal nº 10.520/02 e da Súmula
São Paulo;
3.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do
9.605/98;
3.2.5- Declaradas inidôneas pelo Pod
3.2.6- Não cadastradas e que não preencham as condições de cadas
previstas no item 3.1.1.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
declaração conforme modelo estabelecido no
exercício do direito de preferência
irregularidade fiscal, e apresentada, preferencialmente,
nº 1 (Documentação) e nº 2
Para a habilitação, todos
encaminhado, nos termos. A documentação de habilitação deverá ser apresentada
no Envelope nº 1, na seguinte conformidade:
4.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
apresentar:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial
individual (ou cédula de identidade em se tratando de
empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
registrado na Junta
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Le
Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº. 51 do Tribunal de Contas do Estado de
Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº
Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
Não cadastradas e que não preencham as condições de cadas
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital
do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com
, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes
(Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial).
todos os licitantes deverão ter inscrição válida
. A documentação de habilitação deverá ser apresentada
, na seguinte conformidade:
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão
TAÇÃO JURÍDICA
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
FAX (16) 3953-2699
seja sua forma de
nos termos do inciso III
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei
51 do Tribunal de Contas do Estado de
artigo 10 da Lei Federal nº.
Não cadastradas e que não preencham as condições de cadastramento
deverão apresentar
deste Edital visando ao
habilitação com
FORA dos Envelopes
inscrição válida ou tê-la
. A documentação de habilitação deverá ser apresentada
licitantes deverão
, no caso de empresário
pessoa física não
, devidamente
se de sociedade empresária;
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores
tratando-se de sociedade empresária;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando
acompanhado de p
e) Decreto de autorização, tratando
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida
pelo órgão competente, qua
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
Municipal, relativo à s
ramo de atividade e compa
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de
Negativa, relativa a
sociais) e à Dívida
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual
dívida ativa) e Municipal
domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de
facultado a tais licitantes apresentá
celeridade processual.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
assegurado o prazo de
homologação do certame
Município de Pontal, para a
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não
regularização da docume
contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo
licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referente
procedimento licitatório.
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores
se de sociedade empresária;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
GULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de
Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições
da Ativa da União;
regularidade de débito com as Fazendas Estadual
e Municipal (do mobiliário), relativa à sede
domicílio do licitante;
Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por
viço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de
lhistas com Efeito de Negativa.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato
a tais licitantes apresentá-la já na fase de habilitação, com vistas à
restrição na comprovação da regularidade fiscal
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste
, para a regularização da documentação, com emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não
regularização da documentação implicará na decadência do direito à
, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos
licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referente
FAX (16) 3953-2699
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
empresária,
se de sociedade estrangeira no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida
ndo a atividade assim o exigir.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
ede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de
(inclusive as contribuições
regularidade de débito com as Fazendas Estadual (da
, relativa à sede ou do
Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por
ou Positiva de
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
contrato, sendo
habilitação, com vistas à
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
, a contar da publicação da
, prorrogáveis por igual período, a critério deste
, com emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não
decadência do direito à
se à convocação dos
licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO
a) Certidão negativa de
da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a c
licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação j
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria
deste Edital ou declaração de pleno conhecimento do termo de referência
e demais componentes técnicos do projeto necessários à formulação
consciente de proposta, emitida e assinada pelo representante legal da
licitante;
As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em
horário de expediente, junto
telefone: (16) 3953
b) Qualificação Operacional
b1) Certidão de Registro de pessoa jurídica,
validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo
licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de
habilitação e classificação;
b2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões),
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em
nome do licitante e indicativos da execução de, no mínimo,
(oitenta metros
metálica (telham
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
ALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
dor da sede da pessoa jurídica;
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o
licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria/Visita Técnica (opcional), conforme
declaração de pleno conhecimento do termo de referência
e demais componentes técnicos do projeto necessários à formulação
consciente de proposta, emitida e assinada pelo representante legal da
As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em
horário de expediente, junto ao Departamento de Engenharia
3953-9999 – Ramais 229/230;
b) Qualificação Operacional:
Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de
validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do
licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de
habilitação e classificação;
e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões),
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em
nome do licitante e indicativos da execução de, no mínimo,
metros quadrados) de execução de cobertura e
mento tipo sanduíche);
FAX (16) 3953-2699
expedida pelo distribuidor
recuperação judicial ou extrajudicial expedida
ertidão encaminhada for positiva, deve o
licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
udicial/extrajudicial em vigor.
, conforme Anexo VIII
declaração de pleno conhecimento do termo de referência
e demais componentes técnicos do projeto necessários à formulação
consciente de proposta, emitida e assinada pelo representante legal da
As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em
Departamento de Engenharia pelo
dentro do prazo de
validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -
CAU, em nome do
licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de
e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões),
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em
nome do licitante e indicativos da execução de, no mínimo, 80 m²
em estrutura
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
b2.1) A comprovação a que se refere a
pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou
certidões quanto dispuser o licitante.
c) Qualificação Profissional
c1) Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por ser
imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico
CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará
pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quad
empresa licitante, nos termos da Súmula nº. 25 do TCESP, na data fixada
para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em
serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que
façam referência a
(telhamento tipo sa
4.1.4.1- A análise das comprovações de que tratam os itens
da Súmula n° 30 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo
admitida a apresentação de comprovações de execução de serviços simil
mencionados como referência.
4.2.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel
timbrado, conforme Anexo VII
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Fe
junho de 1993 e alterações, a empresa
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
b) A empresa atende as
Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117
da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial:
que no momento da assinatura do contrato deverá a
ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for
pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do
processo e, ainda,
juízo ou do administrador, de q
sendo cumprido;
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
A comprovação a que se refere a alínea “b2” poderá ser efetuada
pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou
certidões quanto dispuser o licitante.
c) Qualificação Profissional
Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por servidor da administração ou por publicação em órgão da
imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo
CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará
pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quad
empresa licitante, nos termos da Súmula nº. 25 do TCESP, na data fixada
para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em
serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que
façam referência a execução de cobertura em estrutu
anduíche).
A análise das comprovações de que tratam os itens b2) e c1)
da Súmula n° 30 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo
admitida a apresentação de comprovações de execução de serviços simil
mencionados como referência.
MPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel
Anexo VII deste Edital, atestando que:
Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
A empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no
, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117
tuição do Estado de São Paulo;
Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de
que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do
ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for
pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do
e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do
juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está
sendo cumprido;
FAX (16) 3953-2699
poderá ser efetuada
pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou
Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
vidor da administração ou por publicação em órgão da
CAT’s, emitidas pelo
CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará
pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da
empresa licitante, nos termos da Súmula nº. 25 do TCESP, na data fixada
para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em
serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que
ura metálica
se dará à luz
da Súmula n° 30 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo
admitida a apresentação de comprovações de execução de serviços similares aos
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel
deral nº 8.666, de 21 de
se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
lativas à saúde e segurança no
, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117
está ciente de
presentar cópia do
ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for
pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do
declaração, relatório ou documento equivalente do
o judicial está
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
comprovação documental de que as obrigações do plano de
recuperação extr
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte:
não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes
todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei Com
cujos termos conheço na íntegra.
4.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos de que trata este i
4.3.1- Estar em plena validade na data fixada pa
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões
apresentadas, esta municipalidade
90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data
propostas;
4.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja
apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração,
ou por publicação em órgão
4.3.3- Não serão aceitos
documentos exigidos neste Edital;
4.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os document
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, exec
documentação de ambos os estabelecimentos, dispo
4.3.5- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta
na internet nos respectivos
veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
comprovação documental de que as obrigações do plano de
recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Para microempresas ou empresas de pequeno porte:
não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes
todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014,
ujos termos conheço na íntegra.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões
esta municipalidade aceitará como válidas as expedidas
imediatamente anteriores à data de apresentação das
Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja
apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração,
o em órgão da imprensa oficial;
Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros
documentos exigidos neste Edital;
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
idos somente em nome da matriz;
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos subitens 4.2.1 a 4.2.5;
A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta
nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a
veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
FAX (16) 3953-2699
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente
de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
comprovação documental de que as obrigações do plano de
Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa
não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes
todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
plementar nº147, de 7 de agosto de 2014,
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
tem deverão, quando for o caso:
ra a apresentação dos envelopes;
Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões
aceitará como válidas as expedidas até
de apresentação das
Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja
apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração,
de certidões ou de outros
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
os deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
ute o futuro contrato, deverá apresentar toda
sta nos subitens 4.2.1 a 4.2.5;
A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta
pedidores para verificar a
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
4.3.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicand
sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº
"ENVELOPE Nº 1
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
4.4 - O licitante será inabilitado
4.4.1 - Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope
Documentação ou apresentá
com irregularidades, não se admi
4.4.2 - Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.
4.5 - A documentação apresentada destina
interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de
cadastramento para futuras licitações.
5 – PROPOSTA
5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta,
datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou e
cotações alternativas, datado e assinado pelo licita
5.2- A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1- A denominação, endereço/CEP, e
5.2.2- Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item/subitem de
serviço, totais em algarismos e o
expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária, inc
resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do
objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução do
no Cronograma Físico anexo ao presente edital
CONTRATANTE na Ordem de Serviço
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicand
TOMADA DE PREÇOS Nº 17/18
PROCESSO 146/2018
"ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO"
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
será inabilitado quando:
Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope
Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou
com irregularidades, não se admitindo complementação posterior;
Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.
A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do
interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de
amento para futuras licitações.
deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta,
datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem
cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal.
conter as seguintes indicações:
A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone, CNPJ do licitante e data;
erentes a material, mão de obra e subtotal por item/subitem de
serviço, totais em algarismos e o preço total geral em algarismos e por extenso,
expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do
licitação;
Prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, conforme
anexo ao presente edital, contados da data indicada pelo
Ordem de Serviço Serviços;
FAX (16) 3953-2699
A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na
Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope
los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou
se exclusivamente à habilitação do
interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de
deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta,
datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
ntrelinhas, sem
nte ou seu representante legal.
fone, CNPJ do licitante e data;
erentes a material, mão de obra e subtotal por item/subitem de
em algarismos e por extenso,
expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo
luindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do
) dias, conforme previsto
, contados da data indicada pelo
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
5.2.4- Prazo de validade da proposta
contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
5.2.5- Prazos de garantia:
a) Serviços: 60 (sessenta)
Recebimento Definitivo.
5.2.6- Os preços indicados
incorridos na data da apresentação
encargos sociais, material, despesas administ
5.3- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo
o licitante contemplar todos os itens que a integram.
5.4- Não será admitida cotação inferior à qua
5.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado,
na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº
“ENVELOPE
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
6 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E HABILITAÇÃO
6.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de
habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues
localizado na Rua Guilherme Silva, 337
Pontal/SP, CEP: 14.180-000, Telefone
previsto neste Edital.
6.2- O licitante poderá fazer
sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou
estatuto da empresa, no qual lhe é ou
6.2.1- Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um
terceiro, este deverá aprese
Edital, ou procuração pública ou particular
comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Prazo de validade da proposta, mínimo de 60 (sessenta) dias corridos
da apresentação dos envelopes;
(sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de
s preços indicados deverão contemplam todos os custos diretos e indiret
incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos,
encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo
todos os itens que a integram.
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado,
TOMADA DE PREÇOS Nº 17/18
PROCESSO 146/2018
“ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL”
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
S ADMINISTRATIVOS E HABILITAÇÃO
Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de
habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no setor de protocolo
Rua Guilherme Silva, 337 - Térreo, Paço Municipal, Centro,
000, Telefone (16) 3953-9999 – Ramal 226, até o horário
O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no iníci
sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou
estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um
terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V
procuração pública ou particular, acompanhada de documento
comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
FAX (16) 3953-2699
dias corridos,
contados da data de emissão do Termo de
contemplam todos os custos diretos e indiretos
proposta incluindo, entre outros: tributos,
rativas, seguro, frete e lucro.
É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo
ntidade prevista neste Edital.
A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando
Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de
setor de protocolo,
, Paço Municipal, Centro,
, até o horário
se representar neste certame desde que, no início da
sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou
torgado amplo poder de decisão;
Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um
Anexo V deste
acompanhada de documento
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
6.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem
de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
6.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a
verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão
iniciados em ato público no horário e lo
6.3.1- Abertos os envelopes nº 1
serão conferidos e rubricados pelos membros da
Licitações e também pelos representantes presentes.
6.4- Havendo concordância de todos os l
Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência
quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos
envelopes nº 2 (proposta comercial);
6.4.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e
divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envel
comercial).
6.4.2- Os envelopes nº 2
permanecerão fechados e deverão se
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou
da decisão desfavorável do recurso
6.5- Das sessões lavrar-se
todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelos represent
6.6- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial
do Estado de São Paulo –
Oficial do Município de Pontal
de grande circulação no Estado
Município Pontal e em sua região
6.7- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação
deverão ser protocolados no prazo de
do ato ou da lavratura da ata no se
Guilherme Silva, 337 - Térreo
000, Telefone (16) 3953
Permanente de Licitações e dirigidos ao
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem
u mais para um mesmo licitante.
Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a
verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão
iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital;
envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos
serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de
pelos representantes presentes.
Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão
Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência
quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos
opes nº 2 (proposta comercial);
ra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e
ivulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta
envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados
permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou
da decisão desfavorável do recurso, mediante prévio requerimento.
se-ão atas circunstanciadas nas quais serão
todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial
DOE – Poder Executivo – Diário dos Municípios
do Município de Pontal – DOM, Diário Oficial da União – DOU
de grande circulação no Estado de São Paulo e em jornal de circulação no
Pontal e em sua região, bem como sitio eletrônico www.pontal.sp.gov.br
Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação
deverão ser protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata no setor de PROTOCOLO, localizado na
Térreo, Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180
(16) 3953-9999 – Ramal 207, aos cuidados da Comissão
Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal;
FAX (16) 3953-2699
Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem
Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a
verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão
(documentação de habilitação), os documentos
Comissão Permanente de
icitantes quanto às decisões da Comissão
Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência
quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos
ra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e
opes nº 2 (proposta
(proposta comercial) dos licitantes inabilitados
r retirados pelos interessados depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou
ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas
todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão
antes devidamente credenciados.
As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial
Diário dos Municípios, Diário
U, jornal diário
jornal de circulação no
www.pontal.sp.gov.br.
Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação
a contar da intimação
localizado na Rua
SP, CEP: 14.180-
, aos cuidados da Comissão
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
6.7.1- Admitem-se recursos por intermédio de e
condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de
6.8- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas
fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a
decisão, serão encaminhados
sendo que, em seguida:
6.8.1- Na fase de habilitação retomar
das propostas;
6.8.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover
a homologação do certame e adj
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS C
7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente
às disposições deste Edital, observando
Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem c
finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o
cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o
geral;
7.3.1- Em caso de divergência entre
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em
sessão pública, para a qual se
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência
empresas de pequeno porte, que apresentarem
(dez por cento) superiores a proposta primeira classificada
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a
microempresa ou empresa de pequeno porte
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela co
vencedora do certame;
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
se recursos por intermédio de e
[email protected]), ficando a validade do procedimento
condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de
ntra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas
fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a
decisão, serão encaminhados ao Prefeito Municipal para decidir sobre os
e de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento
Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover
a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
AMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente
às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações.
A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa
finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço total geral
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total
Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em
sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
exercício do direito de preferência às microempr
empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10%
superiores a proposta primeira classificada;
Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a
microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela co
FAX (16) 3953-2699
se recursos por intermédio de e-mail
), ficando a validade do procedimento
condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
ntra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas
fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a
para decidir sobre os mesmos,
ra o julgamento
Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á
Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente
se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei
rescente dos preços propostos. Para essa
preço total geral de
menor preço total
revalecerá o valor por extenso.
Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em
às microempresas e
propostas iguais ou até 10%
Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a
cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valor
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá exercer a preferên
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respe
7.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor
oferta não tiver sido apresentada
7.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no
intervalo estabelecido no item 7.5, na ordem classificatória,
direito de preferência;
a) Na hipótese da não
porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor
oferta aquela proposta originalmente vencedora do cert
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
celebração de termo de contrato
(cinco) dias úteis contados da data da convocação
uma vez por igual período a critério
requerimento fundamentado da interessada,
contratação se não o fizer, sem prejuízo das
8.2- Se, por ocasião da formalização
regularidade fiscal e trabalhista
esta municipalidade verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e ane
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
a) Se não for possível atualizá
a adjudicatária será notificada para, no prazo de
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor
oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no
intervalo estabelecido no item 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do
Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor
oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no
contados da data da convocação, podendo ser prorrogado
ez por igual período a critério desta municipalidade, em razão de
requerimento fundamentado da interessada, sob pena de decair do direito à
contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à
regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações,
a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis
FAX (16) 3953-2699
Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
es das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
va proposta;
se por equivalência dos valores das propostas as que
O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor
por microempresa ou empresa de pequeno porte;
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no
para o exercício do
contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5
, podendo ser prorrogado
em razão de
sob pena de decair do direito à
sanções previstas neste Edital.
do contrato, a documentação relativa à
prazos de validade vencidos,
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
xando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
las por meio eletrônico hábil de informações,
dias úteis, comprovar a
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação,
com prazos de validade em vigência, sob pena
8.3- Constituem também condições pa
a) Somente no caso de emp
judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da
adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo
relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano
de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação
extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as
plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
c) Prestação de Caução em Garantia.
CONTRATADA garantia no valor correspondente a
total do contrato, que deverá ser efetivad
prestada por uma das seguintes modalidades (a
equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária
penalidades legalmente estabelecidas)
e1) Caução em dinheiro
na conta corrente 45.000.005
e2) Títulos da dívida pública;
e3) Seguro-garantia
que deverão conter, conforme o caso
correspondente ao início do período de vigência do contrato até o
recebimento definitivo ou término do prazo de execução;
afirmação do fiador de que
que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso
III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
9.1- As condições de execução do objeto estão dispostas
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação,
com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
Constituem também condições para a celebração da contratação:
Somente no caso de empresa em situação de recuperação
apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da
adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo e, ainda, declaração rece
relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano
o judicial está sendo cumprido;
Somente no caso de empresa em situação de recuperação
: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do
plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Prestação de Caução em Garantia. Esta municipalidade
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura, podendo ser
prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia
equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária
penalidades legalmente estabelecidas):
e1) Caução em dinheiro: a ser recolhida através de depósito identificado
na conta corrente 45.000.005-1, agência 0711 do Banco Santander S.A.
e2) Títulos da dívida pública;
garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente,
deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade
correspondente ao início do período de vigência do contrato até o
recebimento definitivo ou término do prazo de execução;
afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento
que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva
quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso
o 80 da Lei Federal nº 8666/93.
NDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
As condições de execução do objeto estão dispostas nos anexos
FAX (16) 3953-2699
situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação,
da contratação não se realizar.
ra a celebração da contratação:
resa em situação de recuperação
apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da
adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
declaração recente, último
relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano
Somente no caso de empresa em situação de recuperação
obrigações do
Esta municipalidade exigirá da
(cinco por cento) do valor
a antes da assinatura, podendo ser
não prestação de garantia
, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às
através de depósito identificado
1, agência 0711 do Banco Santander S.A.;
, na forma da legislação vigente,
Prazo de validade
correspondente ao início do período de vigência do contrato até o
recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa
, como devedor solidário, fará o pagamento
que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o
Não poderá constar ressalva
quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso
nos anexos deste Edital.
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
10 – SANÇÕES
10.1- As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão
dispostas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
10.2- De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a
recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do
descumprimento total obrigação assumida.
10.3- A falta de assinatura de contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento
equivalente e não cumprimento total ou parcial do ajuste
CONTRATADA ensejará à Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas,
cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, facultada a defesa prévia
do interessado no respectivo processo, no prazo legal.
10.4- A multa aplicada, após regular processo administrativo, assegurado o direito
de defesa, será descontada da garantia contratua
10.5- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
10.6- A multa de mora será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor
da obrigação não cumprida, nos percentuais:
a) nos atrasos de até 30 (trinta) dias a multa será 1% (um por cento) ao
dia.
b) nos atrasos superiores 30 (trinta) dias a
cento) ao dia.
c) 30% (trinta por cento), sem prejuízo do disposto nos subitens “a” e “b”
acima, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida ou,
d) a multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação para o mesmo fim.
10.7- As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo
caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
MUNICÍPIO DE PONTAL
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CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão
s nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a
recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1., caracteriza o
descumprimento total obrigação assumida.
A falta de assinatura de contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento
equivalente e não cumprimento total ou parcial do ajuste
CONTRATADA ensejará à Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas,
cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de
licitar ou contratar com a Administração, facultada a defesa prévia
do interessado no respectivo processo, no prazo legal.
A multa aplicada, após regular processo administrativo, assegurado o direito
de defesa, será descontada da garantia contratual.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o
cialmente.
A multa de mora será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor
da obrigação não cumprida, nos percentuais:
nos atrasos de até 30 (trinta) dias a multa será 1% (um por cento) ao
nos atrasos superiores 30 (trinta) dias a multa será de 2% (dois por
30% (trinta por cento), sem prejuízo do disposto nos subitens “a” e “b”
acima, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida ou,
a multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova
ara o mesmo fim.
As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo
caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
FAX (16) 3953-2699
As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão
s nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a
recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
.1., caracteriza o
A falta de assinatura de contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento
por parte da
CONTRATADA ensejará à Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas,
cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de
licitar ou contratar com a Administração, facultada a defesa prévia
A multa aplicada, após regular processo administrativo, assegurado o direito
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o
A multa de mora será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor
nos atrasos de até 30 (trinta) dias a multa será 1% (um por cento) ao
multa será de 2% (dois por
30% (trinta por cento), sem prejuízo do disposto nos subitens “a” e “b”
acima, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida ou,
a multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova
As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo
caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
10.8- Aplicadas as multas e ocorrendo a hipótese prevista no 10.5, o MUNICÍ
PONTAL as descontará no primeiro pagamento que fizer à licitante logo após sua
imposição, respondendo igualmente a caução e retenções previstas nesta licitação,
pela exeqüibilidade das multas.
10.9- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o
Pontal
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
tas e ocorrendo a hipótese prevista no 10.5, o MUNICÍ
PONTAL as descontará no primeiro pagamento que fizer à licitante logo após sua
imposição, respondendo igualmente a caução e retenções previstas nesta licitação,
pela exeqüibilidade das multas.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o Foro de Pontal/SP.
Pontal, em 21 de setembro de 2.018.
André Luis Carneiro
Prefeito Municipal
FAX (16) 3953-2699
tas e ocorrendo a hipótese prevista no 10.5, o MUNICÍPIO DE
PONTAL as descontará no primeiro pagamento que fizer à licitante logo após sua
imposição, respondendo igualmente a caução e retenções previstas nesta licitação,
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
MEMORIAL
O MEMORIAL DESCRITIVO
site do Município de Pontal, acessível através do seguinte link:
www.pontal.sp.gov.br.
* VISTA DO PROJETO COMPLETO:
projeto de engenharia completo da obra ora licitada deverá comparecer junto ao
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337
Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação deste edital
até o dia imediatamente anterior ao da sessão de processamento
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
13h00min).
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO BÁSICO*
MEMORIAL DESCRITIVO encontra-se disponibilizado em formato
site do Município de Pontal, acessível através do seguinte link:
* VISTA DO PROJETO COMPLETO: O licitante interessado em fazer vista do
projeto de engenharia completo da obra ora licitada deverá comparecer junto ao
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337
Paço Municipal, Centro, Pontal/SP, CEP: 14.180-000, Telefone (16) 3
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação deste edital
imediatamente anterior ao da sessão de processamento
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
FAX (16) 3953-2699
isponibilizado em formato PDF no
site do Município de Pontal, acessível através do seguinte link:
interessado em fazer vista do
projeto de engenharia completo da obra ora licitada deverá comparecer junto ao
Departamento de Licitações, localizado na Rua Guilherme Silva, 337 - 1° Andar,
000, Telefone (16) 3953-9999 –
Ramal 218 sem necessidade prévio agendamento, desde a publicação deste edital
imediatamente anterior ao da sessão de processamento, entre as
08h00min e as 17h00min, com exceção do período de almoço (das 11h30min às
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Disponibilizada em formato PDF no site do Município de Pontal, acessível através
do seguinte link: www.pontal.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Disponibilizada em formato PDF no site do Município de Pontal, acessível através
www.pontal.sp.gov.br.
FAX (16) 3953-2699
Disponibilizada em formato PDF no site do Município de Pontal, acessível através
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Disponibilizado em formato PDF no site
através do seguinte link:
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO
em formato PDF no site do Município de Pontal, acessível
através do seguinte link: www.pontal.sp.gov.br.
FAX (16) 3953-2699
do Município de Pontal, acessível
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Contrato nº.
O MUNICÍPIO DE PONTAL, inscrito no CNPJ sob nº 45.352.267/0001Guilherme Silva nº 337, Centro, Pontal/SP, representado, pelo Senhor André Luis Carneiro, Exmo. Sr. Prefeito Municipal, RG nº _________________ e CPF nº ________, de ora em diante designado CONTRATANTEjudicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº________________, com sede/domicílio _______________, nº ____, _______ estatuto/contrato social pelo Senhor _________, RG nº ________ e CPF nº ___________, na qualidade de vencedor(a) da Tomada de Preços nº CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, extraído dos autos do Processo cláusulas:
1.1- Contratação de empresa especializada para execução de ampliação da EMEI Profª. Magda Contart dos Santos. 1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessemseguintes documentos: a) Edital da Tomada de Preços nº b) Proposta de ___ de _________ de
c) Ata da sessão da Tomada de Preços nº 1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de 1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições,acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ __ 2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIAFicha n°. 445
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL E A EMPRESA _________ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA CONTRATAÇÃO empresa especializada para execução de ampliação da EMEI Profª. Magda Contart dos Santos.
, inscrito no CNPJ sob nº 45.352.267/0001-86, com sede na Rua a nº 337, Centro, Pontal/SP, representado, pelo Senhor André Luis Carneiro,
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, RG nº _________________ e CPF nº ________, de ora em CONTRATANTE, e a empresa ______________________(em recuperação
icial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº________________, com sede/domicílio _______________, nº ____, _______ - __, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor _________, RG nº ________ e CPF nº ___________, na
e de vencedor(a) da Tomada de Preços nº 17/18, doravante denominado(a) nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações,
firmam o presente contrato, extraído dos autos do Processo 146/18, com as seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
de empresa especializada para execução de ampliação da EMEI Profª.
se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem
tal da Tomada de Preços nº 17/18 e seus Anexos;
Proposta de ___ de _________ de 2018, apresentada pela CONTRATADA
Ata da sessão da Tomada de Preços nº 17/18.
A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global
or inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições,acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do presente contrato é de R$ __________ (________________).
A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, abaixo descritos:
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA N°. 3.820
FAX (16) 3953-2699
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL E A EMPRESA _________
AÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA CONTRATAÇÃO De empresa especializada para execução de ampliação da EMEI Profª. Magda Contart dos
86, com sede na Rua a nº 337, Centro, Pontal/SP, representado, pelo Senhor André Luis Carneiro,
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, RG nº _________________ e CPF nº ________, de ora em , e a empresa ______________________(em recuperação
icial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº________________, __, representada na forma de seu
estatuto/contrato social pelo Senhor _________, RG nº ________ e CPF nº ___________, na , doravante denominado(a)
nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, , com as seguintes
de empresa especializada para execução de ampliação da EMEI Profª.
se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os
CONTRATADA.
empreitada por preço global.
or inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
________ (________________).
, abaixo descritos:
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
Unidade: 010502
Funcional: 12.365.0003.5009.0000
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00
Código de Aplicação: 200 004
VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTOPROVISÓRIO E DEFINITIVO E G
3.1- A vigência deste contrato iniciaemissão do Termo de Recebimento Definitivo 3.2- A Ordem de Serviço CONTRATADA da documentaç 3.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em atécorridos da publicação no Diário Oficial do 3.3- O prazo de execução dos serviços é Físico, contados da data indicada pelo 3.4- O prazo para emissão docontados da data em que aobjeto, e o prazo para emissão do dias do recebimento provisórioMemorial Descritivo, do Edital, e neste contrato. 3.5- O prazo de garantia dos serviços é deexpedição do Termo de Recebimento
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO
DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condiçõesMemorial Descritivo do Edital e serão recebidos por CONTRATANTE que expedirá aServiços e os Termos de Recebimento Provisório 4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiveracordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital e na proposcomercial apresentada pela CONTRATADA 4.1.2- Correrão por conta da licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorre 4.1.3- Os Atestados de Realização dos Serviçose Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamenterespeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico do E 4.2- Além das demais condições/exigências e seus respectivos prazos dispostos noPreparação para Execução dos ServiçosCONTRATADA deverá apresentar para a
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURAM ESPORTE E LAZER
12.365.0003.5009.0000 AMPLIAÇÃO EMEI PROF MAGDA CONTART DOS SANTOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte do Recurso: 0 9513
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO E DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
deste contrato inicia-se com a sua assinatura, encerrandoRecebimento Definitivo.
Ordem de Serviço será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.
A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em atéda publicação no Diário Oficial do Município de Pontal do extrato deste contrato.
e execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, conforme previstoFísico, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço
O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será deue a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão
objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no
tal, e neste contrato.
O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, contados da data de Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO
SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condiçõesMemorial Descritivo do Edital e serão recebidos por Fiscalização
que expedirá a Ordem de Serviço, os Atestados de Realização dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiveracordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital e na propos
CONTRATADA.
CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimentolicitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos,
respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico do Edital.
Além das demais condições/exigências e seus respectivos prazos dispostos noPreparação para Execução dos Serviços”, e outros, do Memorial Descritivo, a
deverá apresentar para a Fiscalização, antes do início dos serviços e e
FAX (16) 3953-2699
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURAM ESPORTE E LAZER
AMPLIAÇÃO EMEI PROF MAGDA CONTART DOS SANTOS
VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO ARANTIA DO OBJETO
encerrando-se na data de
após a entrega pela ão exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.
A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 10 (dez) dias deste contrato.
previsto no Cronograma Ordem de Serviço.
será de 10 (dez) dias comunicar, por escrito, a conclusão total do
será de 90 (noventa) , contanto que cumpridas as condições dispostas no
, contados da data de
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO
O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Fiscalização designada pelo
ados de Realização dos
Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital e na proposta
, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos
Termos de Recebimento Provisório executados e medidos,
Além das demais condições/exigências e seus respectivos prazos dispostos no item “Da ”, e outros, do Memorial Descritivo, a
antes do início dos serviços e em
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
até 10 dias corridos da publicação no Diáriocontrato, os seguintes documentos: 4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor tco-responsáveis pelas áreas de atuação; 4.2.2- Indicação do preposto do contrato, que a representará durante a vigência docom, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e endereço de e-mail. 4.2.3- Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados; 4.3- A Contratada deverá indicar responsável téccompetência para o artigo 7º ou 23º da resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA ou para o artigo 2º da resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU; 4.4- A Fiscalização terá até 10 Ordem de Serviço, caso seja aprovada. 4.5- O prazo de execução dos serviços é deFísico, contados da data indicada 4.6- Após o término de cada etapa, aquantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memori 4.7- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com osprocedimentos: 4.7.1- A Fiscalização solicitará àvalores, a correspondente retificação objetivand 4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apuradosseguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratacorrespondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Fiscalização, serã
somados à medição dos serviços da etapa seguinte. 4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, aFiscalização comunicará a CONTRATADArecebimento do relatório, o valor aprovfiscal/fatura;
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
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da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro deRRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos
responsáveis pelas áreas de atuação;
Indicação do preposto do contrato, que a representará durante a vigência docom, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e
Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos
A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços,competência para o artigo 7º ou 23º da resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA ou para o artigo 2º da resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU;
até 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a , caso seja aprovada.
O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, conforme Cronograma Físico, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço
Após o término de cada etapa, a CONTRATADA elaborará relatórioquantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme
Financeiro constante do Memorial Descritivo.
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os
A Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados
O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Fiscalização, serãsomados à medição dos serviços da etapa seguinte.
Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, aCONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis
recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota
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Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste
ART ou Registro de otal do contrato e ARTs ou RRTs dos
Indicação do preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, com, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e
Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos
nico, que acompanhará os serviços, com competência para o artigo 7º ou 23º da resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA ou para o artigo 2º da resolução nº 21 de 05/04/12 do
entregues e emitir a
conforme Cronograma Ordem de Serviço.
elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
recusas e/ou incorreções de o a emissão da nota fiscal/fatura;
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da
O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de do, definidos no Cronograma Físico, às
correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as
Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Fiscalização, serão
Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a úteis contados do
da correspondente nota
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pelaCONTRATANTE, e apresentadas no prazo dedo CONTRATANTE; 4.7.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a3 (três) dias úteis para emissão dosfor comunicada a conclusão total do 4.8- Constatadas irregularidades no objeto, acabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correçã 4.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela(cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamencaráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor; 4.8.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamenteà Fiscalização e serão apreciados pelo
a) Os pedidos de prorrogaçãoantecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela
4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado 4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, emque a CONTRATADA comunicar, por escrito
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância e m receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do
autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura apresentada à Fiscalização
4.9.2- Definitivamente, em
a) O Termo de Recebimento DefinitivoFiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos
4.10- O recebimento definitivo não exime ada Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços 4.11- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidosobedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como: 4.11.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA Agronomia; 4.11.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas
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As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Fiscalização
Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Fiscalização para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços
for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da cláusula 4.9.1 deste C
Constatadas irregularidades no objeto, a Fiscalização, sem prejuízo das penalidades lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do
Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção;
As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados p
e serão apreciados pelo Prefeito Municipal, que os decidirá.
pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não
s atividades pela CONTRATADA.
Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado
, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis, contadoscomunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância e m receber o objeto provisoriamente;
Com a emissão do Termo de Recebimento Provisórioemissão da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA
Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
, em 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório;
Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos
O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade,da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidosobedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de
Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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CONTRATADA, contra o Fiscalização na sede
Fiscalização terá o prazo de Atestados de Realização dos Serviços , enquanto não
objeto, nos termos da cláusula 4.9.1 deste Contrato .
prejuízo das penalidades lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do
, no prazo máximo de 5 , contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço
te considerada de
pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de apresentados por escrito
, que os decidirá.
deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não
Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
, contados da data em
O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância e m receber o objeto provisoriamente;
Termo de Recebimento Provisório, a Fiscalização CONTRATADA, a ser
do recebimento provisório;
será lavrado desde que a tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
de sua responsabilidade, na forma
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão
Conselho Regional de Engenharia e
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; 4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelasgovernamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados. 4.13- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviçoo CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1- Não obstante a CONTRATADA todos os serviços, ao CONTRATANTErestrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por Fiscalização 5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar ocumprimento da execução do escopo contratado, cabendodas atividades desenvolvidas pela 5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazohoras, de funcionário da CONTRATADAou dificultar a sua fiscalização inconveniente; 5.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço,comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE 5.1.4- Solicitar à CONTRATADA seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidadee medicina do trabalho.
Além das disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital, a se a: 6.1- Refazer em até 5 inadequadamente executado e/ou recusado pela 6.2- Manter preposto, no local da execução dos serviços, para representádeste contrato, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 6.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições quesua habilitação na fase da licitação.
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Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos
Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviçoo emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar n
artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
RATADA seja a única e exclusiva responsável pelaCONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização Fiscalização designada, podendo para isso:
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar ocumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazoCONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar
ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço,comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada
CONTRATANTE;
CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamentoseja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital, a CONTRATADA
5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalhoinadequadamente executado e/ou recusado pela Fiscalização.
Manter preposto, no local da execução dos serviços, para representádeste contrato, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
nter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições quesua habilitação na fase da licitação.
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Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades , em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos
Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, diligenciar nos moldes do
artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
seja a única e exclusiva responsável pela execução de é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo lhe, também realizar a supervisão
, efetivando avaliação periódica;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar
ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada
a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou
s ou às normas vigentes de segurança
CONTRATADA obriga-
qualquer trabalho
Manter preposto, no local da execução dos serviços, para representá-la na execução deste contrato, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
nter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram com
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
6.4- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudofor necessário ao pleno desenvolvimento do quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido. 6.5- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando darealização dos serviços que são de inteira responsabilidaderesponderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 6.6- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciaisexecução deste contrato; 6.7.1- A inadimplência da CONTRATADAcomerciais, não transfere ao poderá onerar o objeto deste contrato. 6.8- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s oureferentes à obra. 6.9- É de exclusiva responsabilidade damateriais e equipamentos utilizados até oCONTRATANTE. 6.10- Cumprir e observar que, constatada a existência de materi
de serviços, a Fiscalização oficiará a
horas efetue a remoção desses materiais.
6.11- Responsabilizar-se por quaisquera terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste 6.12- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachácontendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente. 6.13- Estar ciente de que a Fiscalizaçcertificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características; 6.14- A CONTRATADA em situação cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por umadesignada. 7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do
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Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudofor necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando darealização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADAresponderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais
CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s ou
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dosmateriais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo
Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no
de serviços, a Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de
efetue a remoção desses materiais.
se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE , decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachácontendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
Estar ciente de que a Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverácumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do
icar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Fiscalização
Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do
FAX (16) 3953-2699
Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que objeto contratado, em volume, qualidade e
Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da CONTRATADA, que
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da
ncia aos encargos trabalhistas, fiscais e a responsabilidade de seu pagamento, nem
se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s ou RRT´s
a guarda do local dos serviços, recebimento definitivo do objeto pelo
ais inadequados no canteiro
para que no prazo de 24 (vinte e quatro)
CONTRATANTE ou
Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá
necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do
icar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
Fiscalização formalmente
Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, aconforme diretrizes preestabelecidas no instrumà R$ ___________ (________________) equivalentes a deste contrato. 8.2- A garantia prestada pelaTermo de Recebimento Definitivo 8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações,indenização de terceiros, a CONTRATADAobrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação. 8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que alhe for devida pela CONTRATADA
9.1- Para efeito de pagamento, apara a Fiscalização. 9.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria dobase nos serviços efetivamente no Cronograma Físico, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN). 9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito nome da CONTRATADA, em dos Serviços e do Termo defiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláujunto à Fiscalização no prazo de atécomunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 4.7.3 deste Contrato. 9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscacontribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 9.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, oocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 9.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, serácontagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscaisoutros necessários à contratação contenham incorreções. 9.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início eencerramento em dias de expediente no
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CLÁUSULA OITAVA GARANTIA
Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ___________ (________________) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após aDefinitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações,CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples,
a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de , contadas do recebimento da referida notificação.
cabe descontar da garantia toda a importância que aONTRATADA.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de
Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTEbase nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos
, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN).
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente, em 30 (trinta) dias após a emissão dos Atestados de Realização
Termo de Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 9. 2, sejam protocolados
no prazo de até 3 (três) dias úteis contados docomunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 4.7.3 deste Contrato.
Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, serácontagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
ação fiscal.
Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscaisoutros necessários à contratação contenham incorreções.
A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início edias de expediente no CONTRATANTE.
FAX (16) 3953-2699
CONTRATADA efetivou, ento convocatório, a garantia correspondente
(cinco por cento) do valor total
será liberada ou restituída após a emissão do e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a , notificada por meio de correspondência simples,
a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48
cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título
encaminhará os documentos de cobrança
CONTRATANTE, com respeitados os limites estabelecidos
, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos
na conta corrente bancária, em Atestados de Realização
, desde que a correspondente nota sula 9. 2, sejam protocolados contados do recebimento da
l Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento
Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou
A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, serásolicitada à CONTRATADAregularização, que deverá ser encaminhada para a 9.9- Caso a CONTRATADA para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação. 9.10- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. 9.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, aretenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Consideraa ele correspondente, sem nenhuma dedução. 9.12- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter eimportância correspondente ao ISSQN, na forma d 9.14- No caso de a CONTRATADA apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissioprocesso, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 9.15- No caso de a CONTRATADA com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovaçãocumprindo as obrigações do p lano de recuperação extrajudicial. 9.16- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulasao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 9.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimentoobrigações contratuais principais ou acessórias por parte da monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “próverificado.
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou ahipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. 10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93da Tomada de Preços 17/18, que a 10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, ado CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, seráCONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente
regularização, que deverá ser encaminhada para a Fiscalização no prazo de
CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado,para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido noos serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei
116, de 31 de julho de 2003.
Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar oítulo de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta
a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
na qualidade de responsável tributário, deverá reter eimportância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente.
CONTRATADA estar em situação de recuperação judicialapresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicialcom os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de qcumprindo as obrigações do p lano de recuperação extrajudicial.
A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.14 o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
avendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimentoobrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADAmonetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou atigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação
ável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconheceráde aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação
FAX (16) 3953-2699
Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente , carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente
no prazo de 2 (dois) dias.
não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo
devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei
deverá destacar o valor da se preço do serviço a receita bruta
na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a
recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se
nal responsável pela condução do
recuperação extrajudicial, junto documental de que está
9.14 e 9.15 assegura o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
avendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das CONTRATADA, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à rata tempore”, em relação ao atraso
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da tigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação
ável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no edital declara conhecer integralmente.
reconhecerá os direitos de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não responsabilização civil da CONTRATADAinadimplência. 10.5- A aplicação das penalidades não impede odos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometida 10.6- No caso de a CONTRATADA convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.7- No caso de a CONTRATAdescumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contratode Pontal/SP. 11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos osdireito. Pontal/SP, em __ de _________ de
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA Testemunhas:
___________________________Nome: RG nº:
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-MAIL: [email protected]
A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela
A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir odos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA
CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperaçãoconvalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperaçãodescumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os
, em __ de _________ de 2018.
___________________________ _____________________________ Nome: RG nº:
FAX (16) 3953-2699
A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela
de exigir o ressarcimento CONTRATADA.
se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da
se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem
para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de
_____________________________
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
AO MUNICÍPIO DE PONTAL
Referência: Tomada de Preços nº
Pelo presente, designo o Sr. _________________________
_____________________ para representante da empresa __________________,
CNPJ: _______________, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em
tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação,
classificação e renúncia/interposição de recursos, relativamente à documentação de
habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação
em referência.
Município/UF
__________________________
Nome do Representante:
RG do Representante nº:
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-mail: [email protected]
ANEXO V
CARTA CREDENCIAL
MUNICÍPIO DE PONTAL
Referência: Tomada de Preços nº 17/18
Pelo presente, designo o Sr. ___________________________, portador do RG nº
_____________________ para representante da empresa __________________,
CNPJ: _______________, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em
tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação,
interposição de recursos, relativamente à documentação de
habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação
Município/UF, em __ de __________ de 2018.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
FAX (16) 3953-2699
__, portador do RG nº
_____________________ para representante da empresa __________________,
CNPJ: _______________, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em
tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação,
interposição de recursos, relativamente à documentação de
habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação
_____________
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas no ato convocatório, que a empresa
_________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________é
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º
2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e
seguintes todos do artigo 3º da
2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos
declaro conhecer na íntegra,
comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato,
previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório
da Tomada de Preços nº 17/18
Município/UF
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:______
RG do representante:____________
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-mail: [email protected]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
vistas no ato convocatório, que a empresa
_________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou
, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º
2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e
seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos
ntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato,
previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório
17/18, realizado pelo Município de Pontal.
Município/UF, em ____ de ________________ de 2018
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_____________________________________
RG do representante:_______________________________________
FAX (16) 3953-2699
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
vistas no ato convocatório, que a empresa
_________________________________________(denominação da pessoa
ou empresa de
, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e
2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos
, portanto, a exercer o direito de
comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato,
previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório
2018.
_______________________________
___________________________
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES
Eu ___________________ (nome completo), representante legal da empresa
__________________________ (denominação da pessoa jurídica), participante da
Tomada de Preços nº 17/18
lei:
Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, a empresa
Ministério do Trabalho, no que se refere à observ
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
A empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho
para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição
do Estado de São Paulo;
Para o caso de empresas em recuperação judicial:
momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o
nome do profissional responsável pela condução d
declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,
de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
no momento da assinatura
documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão
sendo cumpridas;
Para microempresas ou empresas de pequeno porte:
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seg
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na
íntegra.
Município/UF
_______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
RG nº ...................
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-mail: [email protected]
ANEXO VII
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES
(FASE HABILITAÇÃO)
Eu ___________________ (nome completo), representante legal da empresa
__________________________ (denominação da pessoa jurídica), participante da
18, do Município de Pontal, DECLARO sob as penas da
Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
normas relativas à saúde e segurança no Trabalho
para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição
do Estado de São Paulo;
de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no
momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o
nome do profissional responsável pela condução do processo
declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,
de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que
no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação
documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão
Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na
Município/UF, em ____ de ________________ de 2018
_______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
RG nº ...................
FAX (16) 3953-2699
Eu ___________________ (nome completo), representante legal da empresa
__________________________ (denominação da pessoa jurídica), participante da
sob as penas da
Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
se em situação regular perante o
ância do disposto no
normas relativas à saúde e segurança no Trabalho,
para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição
está ciente de que no
momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o
o processo e, ainda,
declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,
está ciente de que
do contrato deverá apresentar comprovação
documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão
a empresa não possui
uintes todos do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na
2018.
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de emp
EMEI Profª. Magda Contart dos Santos
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº
este Município de Pontal, que o Sr. ___________________, RG nº ___________,
representante da empresa ____________________________, Fone/Fax: (__)
_____________, E-mail :___________________________,esteve neste local em
__/__/2018, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante deste
acompanhamento da vistoria
Nome completo:______________________________________
Matricula:___________________________________________
Setor:______________________________________________
Cargo:_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-mail: [email protected]
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA
de empresa especializada para execução de ampliação da
EMEI Profª. Magda Contart dos Santos.
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº 17/18, promovida por
, que o Sr. ___________________, RG nº ___________,
te da empresa ____________________________, Fone/Fax: (__)
mail :___________________________,esteve neste local em
, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
Dados do representante deste Município de Pontal responsável
acompanhamento da vistoria)
Nome completo:______________________________________
Matricula:___________________________________________
Setor:______________________________________________
Cargo:_____________________________________________
:__________________________________________
FAX (16) 3953-2699
resa especializada para execução de ampliação da
, promovida por
, que o Sr. ___________________, RG nº ___________,
te da empresa ____________________________, Fone/Fax: (__)
mail :___________________________,esteve neste local em
responsável pelo
:__________________________________________
RUA GUILHERME SILVA n°. 337
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e
TOMADA DE PREÇOS
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:
Nome:
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre este
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retira
Departamento de Licitações
A não remessa do recibo exime o
e-mail, de eventuais escl
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e
ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA n°. 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953
CEP 14.180-000 – PONTAL – SP – CNPJ n°. 45.352.267/0001-86
E-mail: [email protected]
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected])
TOMADA DE PREÇOS n° 17/18
PROCESSO 146/18
Obtivemos, através do acesso à página www.pontal.sp.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
, de de
Visando à comunicação futura entre este Município de Pontal e sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê
Departamento de Licitações, pelo e-mail [email protected]
A não remessa do recibo exime o Município de Pontal da comunicação, através de
mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e
s disponibilizados acerca do processo licitatório.
FAX (16) 3953-2699
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
, nesta data, cópia do
, de de 2018.
e sua empresa,
da do Edital e remetê-lo ao
da comunicação, através de
arecimentos e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e