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MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) APRESENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO VOLUME I Belo Horizonte, março/2012 Doc. n o . EIA-MOPI-001-03/12-v1

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M O R R O D O P I L A R M I N E R A I S S . A .

E STUDO D E IMPACTO AMB I ENTA L ( E I A )

A P R E S E N TA Ç Ã O D O E M P R E E N D I M E N T O

VO L U M E I

Belo Horizonte, março/2012

Doc. no. EIA-MOPI-001-03/12-v1

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Estudo de Impacto Ambiental

Volume I

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Índice

APRESENTAÇÃO.........................................................................................................................1

1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA

ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO

AMBIENTAL ................................................................................................................... 4

2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................................... 10

3 JUSTIFICATIVAS DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................................ 11

3.1 Informações preliminares ........................................................................................... 11

3.2 Cenário definidor do empreendimento minerário ..................................................... 13

3.2.1 Necessidade de investimentos privados em pesquisa mineral ................................... 13

3.2.2 Demanda global por minério de ferro ........................................................................ 16

3.2.3 Falta de competitividade do setor siderúrgico brasileiro no cenário global ............... 21

3.2.4 Necessidade de investimentos em formação da mão de obra ................................... 29

3.2.5 Necessidade de investimentos em logística para a mineração .................................. 30

4 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTUDO ....................................................................... 39

4.1 Introdução ................................................................................................................... 39

4.2 Área Diretamente Afetada (ADA) ................................................................................ 40

4.3 Área de Vizinhança (AV) .............................................................................................. 46

4.4 Área de Influência Direta (AID) ................................................................................... 47

4.4.1 Meios físico e biótico ................................................................................................... 48

4.4.2 Meio antrópico ............................................................................................................ 49

4.5 Área de Influência Indireta (AII) .................................................................................. 51

4.5.1 Meios físico e biótico ................................................................................................... 51

4.5.2 Meio antrópico ............................................................................................................ 53

5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................... 55

5.1 Quadros resumo do ordenamento jurídico direta ou indiretamente aplicável ao

projeto ........................................................................................................................ 57

5.1.1 Esfera Federal ............................................................................................................. 58

5.1.2 Esfera Estadual ........................................................................................................... 61

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5.1.3 Esfera Municipal ......................................................................................................... 64

5.2 Legislação Minerária ................................................................................................... 64

5.3 Legislação Ambiental ................................................................................................... 65

5.3.1 Licenciamento ............................................................................................................. 65

5.3.2 Barragens de Contenção de Rejeitos .......................................................................... 66

5.3.3 Tutela jurídica da Fauna ............................................................................................. 67

5.3.4 Tutela Jurídica da Flora ............................................................................................... 68

5.3.5 Tutela Jurídica dos Recursos Hídricos ......................................................................... 69

5.3.6 Geração de Resíduos e Efluentes ................................................................................ 71

5.3.6.1 Efluentes Atmosféricos ............................................................................................... 71

5.3.6.2 Ruídos. ........................................................................................................................ 71

5.3.6.3 Resíduos Sólidos ......................................................................................................... 72

5.3.6.4 Efluentes Líquidos ....................................................................................................... 74

5.3.7 Espaços e Biomas objetos de proteção especial ......................................................... 74

5.3.7.1 Área de Preservação Permanente .............................................................................. 74

5.3.7.2 Reserva Legal .............................................................................................................. 76

5.3.7.3 Unidades de Conservação........................................................................................... 77

5.3.7.4 Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica .................................................................. 81

5.3.7.5 Áreas Prioritárias para Proteção da Biodiversidade ................................................... 83

5.3.8 Cavidades Naturais Subterrâneas ............................................................................... 85

5.3.9 Patrimônio Arqueológico ............................................................................................ 87

5.3.10 Ordenamento Urbano ................................................................................................. 89

5.3.10.1 Lei Orgânica de Morro do Pilar ................................................................................... 90

5.3.10.2 Legislação municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo ............................................... 91

6 COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO COM PLANOS, PROGRAMAS

E PROJETOS INCIDENTES NA REGIÃO DO EMPREENDIMENTO .................................. 92

6.1 Introdução ................................................................................................................... 92

6.2 Planos, programas e projetos governamentais .......................................................... 93

6.2.1 Desenvolvimento econômico e social ....................................................................... 101

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6.2.2 Infraestrutura ............................................................................................................ 103

6.2.3 Turismo ..................................................................................................................... 110

6.2.4 Proteção do meio ambiente ...................................................................................... 113

6.2.4.1 Proteção da Biodiversidade ...................................................................................... 113

6.2.4.2 Unidades de Conservação......................................................................................... 129

6.2.4.3 Recursos hídricos ...................................................................................................... 130

6.2.4.4 Resíduos sólidos e efluentes sanitários .................................................................... 138

6.2.5 Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais – ZEE MG ................................ 141

6.2.5.1 Vulnerabilidade natural ............................................................................................ 142

6.2.5.2 Potencialidade Social (PS) ......................................................................................... 142

6.2.5.3 Zoneamento Ecológico Econômico ........................................................................... 142

6.2.5.4 O ZEE e a mineração ................................................................................................. 145

6.2.5.5 Índices de fatores condicionantes (IFC) do ZEE para a Mineração ........................... 146

6.3 Empreendimentos projetados .................................................................................. 152

6.3.1 Aproveitamentos hidrelétricos .................................................................................. 152

6.3.1.1 Potencial para geração de energia ........................................................................... 152

6.3.1.2 Empreendimentos hidrelétricos em fase de licenciamento ..................................... 153

6.3.2 Empreendimentos diversos ....................................................................................... 158

7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .................................................................................... 163

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Índice de Figuras

Figura 2.1 – Localização do empreendimento minerário no município de Morro do Pilar, MG 10

Figura 4.1 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa I ................................... 44

Figura 4.2 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa II .................................. 45

Figura 4.4 – Delimitação da Área de Vizinhança do Projeto Minerário Morro do Pilar.............. 47

Figura 4.5 – Delimitação da AID dos meios físico e biótico ......................................................... 49

Figura 4.6 – Delimitação da AID do meio antrópico ................................................................... 51

Figura 4.7 – AII dos meios físico e biótico ................................................................................... 53

Figura 4.8 – AII do meio antrópico .............................................................................................. 54

Figura 6.1 – Lotes de duplicação da BR-381 (Vértice, 2010) ..................................................... 107

Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115

Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação em torno do empreendimento, segundo Atlas

de Biodiversidade de Minas Gerais (2005) ............................................................................... 122

Figura 6.4 – Áreas de campo rupestre e mata atlântica no PN Serra do Cipó e na APA Morro da

Pedreira ..................................................................................................................................... 125

Figura 6.5 – Proposta de ampliação do Parque Nacional da Serra do Cipó em Morro do Pilar

(PN Serra do Cipó, 2010) ........................................................................................................... 126

Figura 6.6 – Unidades de Conservação presentes na área de influência do empreendimento

Morro do Pilar Minerais ............................................................................................................ 130

Figura 6.7 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Santo Antônio do Rio Abaixo

(ZEE, 2008)................................................................................................................................. 143

Figura 6.8 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Morro do Pilar (ZEE, 2008) . 144

Figura 6.9 – Fatores condicionantes para implantação de novas mineradoras em Morro do Pilar

(ZEE, 2008)................................................................................................................................. 150

Figura 6.10 – Zonas temáticas (ZEE, 2008) ................................................................................ 151

Figura 6.11 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio ......................... 153

Figura 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos projetados nas proximidades do

empreendimento ...................................................................................................................... 154

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Índice de Quadros

Quadro 4.1 – Legenda de localização das estruturas da ADA ..................................................... 46

Quadro 6.1: Programas governamentais voltados para o desenvolvimento econômico e

capacitação da mão de obra ..................................................................................................... 100

Quadro 6.2 – Programas governamentais voltados para inclusão social e melhoria da saúde da

população .................................................................................................................................. 102

Quadro 6.3 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de habitação

................................................................................................................................................... 105

Quadro 6.4 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de transporte

................................................................................................................................................... 108

Quadro 6.5 – Programas governamentais voltados para promoção do turismo ..................... 112

Quadro 6.6 – Síntese das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, segundo MMA

(2007) ........................................................................................................................................ 117

Quadro 6.7 – Programas governamentais voltados para proteção da biodiversidade ............ 119

Quadro 6.8 – Síntese das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade ................ 124

Quadro 6.9 – Programas governamentais voltados para gestão de recursos hídricos ............ 137

Quadro 6.10 – Programas governamentais voltados para a gestão de resíduos sólidos e

efluentes sanitários ................................................................................................................... 140

Quadro 6.11 – Zonas de desenvolvimento, segundo o IEE. ...................................................... 143

Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio ....................... 155

Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do

empreendimento (Elo, 2010) .................................................................................................... 159

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APRESENTAÇÃO

A Morro do Pilar Minerais S.A. contratou a Geonature Serviços em Meio Ambiente Ltda. para

elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do

Projeto Minerário Morro do Pilar, previsto para o município homônimo situado em Minas Gerais.

O empreendimento minerário em apreço destina-se à extração de minério de ferro por método

de lavra a céu aberto, com vistas à produção máxima de 69,5 Mtpa e 55 Mtpa (milhões de

toneladas por ano), nas cavas sul e norte, respectivamente, de minério de ferro ROM (Run of

Mine) – base seca, cuja massa será processada em planta de beneficiamento por método de

flotação e irá gerar 25 Mtpa de concentrado de minério de ferro (pellet feed).

Com um potencial de recursos geológicos atualmente estimado de 2,69 bilhões de toneladas, este

empreendimento minerário está projetado para ter duas cavas, o que permitirá uma vida útil

total de 20 anos. A primeira cava a ser lavrada será a que se situa ao norte do município,

enquanto a segunda será explorada na porção sul do território municipal.

Deste modo, o sequenciamento de lavra permitirá que haja a recuperação ambiental simultânea

das áreas exploradas, inclusive com a destinação antecipada da cava norte para um uso futuro. O

mesmo procedimento será realizado para a cava sul, de modo que as áreas exploradas pela

mineração possam ter uma nova destinação sustentável tanto do ponto de vista econômico como

ambiental.

Essa é apenas uma das características ambientais do projeto minerário ora apresentado, pois seu

grande diferencial é o fato de ter sido concebido integralmente com observância prévia e rigorosa

das condições ambientais, o que foi determinante para que a minimização de seus impactos

pudesse se dar desde a origem das intervenções projetadas.

O resultado alcançado com esse esforço integrado das equipes de meio ambiente e de engenharia

é, como se poderá constatar ao longo deste Estudo de Impacto Ambiental, um projeto minerário

com alta performance ambiental e tecnológica, capaz de viabilizar o aproveitamento de recursos

naturais existentes e de reverter o quadro de estagnação econômica prevalecente na região, mas,

sobretudo, de promover o desenvolvimento sustentável para os municípios diretamente

afetados.

Por se tratar de empreendimento Classe 6, este Estudo de Impacto Ambiental foi elaborado em

conformidade com o Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) EIA/Rima – GER001, definido pela Fundação Estadual de

Meio Ambiente. A partir da protocolização do Formulário de Caracterização do Empreendimento

(FCE), foi emitido o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI) 077002/2012 A, emitido em

02.03.2012 pela Supram Jequitinhonha.

Além do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a

documentação requisitada inclui a outorga para uso dos recursos hídricos, que foi concedida, em

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16/12/2011, pelo Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais à Morro do Pilar Minerais S.A. O

referido órgão emitiu as seguintes portarias:

No. 3697/2011 – Rio Preto 19°15’18”S e 43°21’16”W, com vazão de 101 l/s, válida até

16/12/2016;

No. 3698/2011 – Rio Santo Antônio 19°13’37”S e 43°14’18”W, com vazão de 718 l/s,

válida até 16/12/2016.

Seguindo o referido Termo de Referência, o diagnóstico ambiental realizado abrange todos os

temas dos meios físico, biótico e antrópico, tendo sido baseados em dados secundários e

primários – coletados em campo de agosto de 2010 até novembro de 2011. Deste modo, os

estudos tem a representatividade mínima de um ciclo hidrológico completo e são apresentados

com os diversos recortes espaciais das áreas de estudo, ou seja, são apresentados

sequencialmente o diagnóstico da Área de Influência Indireta (AII), o diagnóstico da Área de

Influência Direta (AID), o diagnóstico da Área Diretamente Afetada (ADA) e de sua Área de

Vizinhança (AV).

Concluídos os estudos temáticos, fez-se uma análise integrada, com uso de ferramenta

computacional específica para o cruzamento de informações georreferenciadas, de modo a

permitir a avaliação da qualidade ambiental da região onde se pretende instalar o

empreendimento minerário.

Ressalta-se que os estudos temáticos relativos aos recursos hídricos foram produzidos por

empresa especializada, a Hidrovia – Hidrogeologia e Meio Ambiente; assim como os estudos

temáticos destinados à avaliação da relevância espelelógica, que foram produzidos pela empresa

Carste Consultores Associados, ambas contratadas diretamente pela Morro do Pilar Minerais.

Além disso, estas empresas atuaram em conjunto com a Geonature na avaliação dos impactos

ambientais e na proposição de medidas mitigadoras e compensatórias pertinentes, tarefa que

constitue o prognóstico ambiental da região com a implantação do empreendimento e de suas

medidas mitigadoras e compensatórias.

O presente EIA é composto por nove volumes, assim consolidados:

Volume I – contém a apresentação do EIA, o Capítulo 1 com a identificação do

empreendedor, bem como da empresa e da equipe técnica responsável pela elaboração

do EIA/Rima, o Capítulo 2 – Localização do empreendimento minerário, o Capítulo 3 –

Justificativas do empreendimento minerário, o Capítulo 4 – Delimitação das áreas de

estudo, Capítulo 5 – Legislação aplicável ao empreendimento e o Capítulo 6 –

Compatibilidade do empreendimento com planos e programas incidentes na região;

Volume II – contém os capítulos sobre Alternativas tecnológicas e locacionais - texto que

inclui informações sobre o histórico do empreendimento e sobre a evolução do projeto

para adquirir a melhor performance ambiental possível, bem como oscapítulos sobre a

Caracterização do empreendimento minerário, com dados que descrevem como serão as

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estruturas do empreendimento nas fases de instalação e de operação;

Volume III – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Físico, com os estudos temáticos

sobre Clima e Meteorologia, Qualidade do Ar, Ruído, Recursos Hídricos, Geologia,

Geomorfologia, Pedologia e Aptidão Agrícola;

Volume IV – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Biótico, com estudos temáticos

sobre Uso do Solo e Cobertura Vegetal, Flora e Fauna (entomofauna, ictiofauna,

mastofauna terrestre e voadora, avifauna e herpetofauna);

Volume V – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Antrópico, com estudos temáticos

sobre Histórico de Ocupação, Demografia, Atividades Econômicas, Finanças Públicas,

Infraestrutura Produtiva, Qualidade de Vida e Organização Sociopolítica da População;

Volume VI – contém a Avaliação da Qualidade Ambiental;

Volume VII – contém a a Avaliação dos Impactos Ambientais;

Volume VIII – contém a Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias, incluindo os

programas de acompanhamento e monitoramento ambiental;

Volume IX – contém os documentos solicitados no Formulário de Orientação Básica

Integrado (FOBI) 077002/2012 A, emitido em 02.03.2012 pela Supram Jequitinhonha.

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1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

A Morro do Pilar Minerais Brasil é empresa brasileira do ramo de mineração, responsável pelo

empreendimento minerário objeto deste EIA e identificada pelos seguintes dados:

Razão social: Morro do Pilar Minerais S.A.

CNPJ: 12.057.510/0001-84

Inscrição estadual: 00187850400-96

CTF: 5340876

Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 245/11° andar, Funcionários, CEP: 30140-080, Belo

Horizonte/MG

Responsável legal: Joaquim Martino Ferreira

CPF: 164.832.356-15

Cargo: Diretor

Telefone: 31.2533.6600

Endereço eletrônico: [email protected]

A Geonature é uma empresa brasileira de consultoria na área ambiental, sendo responsável pela

elaboração do EIA/Rima. É identificada pelos seguintes dados:

Razão social: Geonature Serviços em Meio Ambiente Ltda.

CNPJ: 07.337.977.0001-48

Inscrição estadual: Isento

Inscrição municipal: 194.062/001-2

CTF: 718690

Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 4055/302, Santa Lúcia, CEP: 30350-577, Belo

Horizonte/MG

Responsável legal: Maura Bartolozzi Ferreira

CPF: 427.081.686-49

Cargo: Diretora Técnica

CTF: 718676

Crea MG: 42503/D

Telefone: 31.3309.0063

Endereço eletrônico: [email protected]

A equipe técnica participante da elaboração deste Estudo de Impacto Ambiental é a seguinte:

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EQUIPE TÉCNICA

Técnico Formação Função

Maura Bartolozzi Ferreira Geógrafa, MSc

Crea MG 42.503/D Coordenação geral

Leonardo Oliveira Lima Santiago

Engenheiro Ambiental, MSc

Crea MG 95.774/D

Assistente de coordenação, Geoprocessamento, Estudo de

Alternativas Locacionais, Caracterização de

Empreendimento e revisão de relatórios

Rafael do Carmo Pompermayer

Geógrafo, Esp

Crea MG 104.715/D

Geoprocessamento, Clima e Pedologia

Rafael Zendonadi da Silva Geógrafo, Esp

Crea MG 148.018/D

Geoprocessamento e Recursos Minerais

Mônica Alvarez Pires Geóloga

Crea 62.096/D

Geologia e Caracterização de Empreendimento

Miguel Ribon Junior Engenheiro Florestal

Crea MG 65.741/D Inventário Florestal

Léo Bartolozzi Ferreira Engenheiro Agrônomo, Esp

Crea GO 5.094/D

Revisão e acompanhamento das atividades em campo de

Pedologia

Marisa Alves Lacerda Socióloga, PhD Estudos socioeconômicos

Júlia Baptista Piancastelli de Siqueira

Geógrafa, Esp

Crea MG 132.611/D Estudos socioeconômicos

Laura Ladeira Lóes Socióloga, Esp Estudos socioeconômicos

Amanda Cristina Diniz Alves Socióloga Estudos socioeconômicos

Lilian Soares Geógrafa, MSc

MG 88.248/D Estudos socioeconômicos

Luiza Teixeira de Melo Franco Economista Estudos socioeconômicos

Fabiana Luísa Muniz da Silveira1

Historiadora, Msc Estudos socioeconômicos

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Marcos Cristiano Zucarelli1 Sociólogo, Msc Estudos socioeconômicos

Marco Follador Engenheiro de Minas, PhD Prognóstico Ambiental

Vassily Khoury Rolim1 Engenheiro de Minas, Msc

Crea MG 27.809/D Geologia

José Moacir Nascimento Pinto Engenheiro Mecânico

Crea MG 18.168/D

Medições em campo e emissão dos boletins de medição dos

dados de Ar e Ruído

Francisco Cecílio Viana Médico Veterinário, PhD

CRMV MG 87 Saúde

Gustavo Azeredo Furquim Werneck

Médico Sanitarista, MSc

CRM MG 16264 Saúde

Cristiane Valéria de Oliveira Engenheira Agrônoma, PhD

Crea MG 108.763/D Pedologia

Simone Garabini Lages Geógrafa, MSc

Crea MG 75.730/D Geomorfologia

Valéria Braga Pena

Arquiteta e Urbanista

Crea MG 20.678/D,

Advogada

OAB MG 130.768

Urbanismo e Legislação municipal

Arnaldo de Meira Carvalho Engenheiro Civil, MSc

Crea MG 44.052/D Saneamento

Eliany Salaroli La Salvia Historiadora, PhD Arqueologia e Espeleologia

Wedson Aparecido Filho Auxiliar de campo Arqueologia e Espeleologia

Paulo Fernando Pereira Pessoa1

Geólogo, PhD

Crea MG 53.025/D

Elaboração dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e

Qualidade das Águas

Gisele Kimura1 Geóloga, MSc

Crea SP 5060634182/D

Elaboração dos estudos de Hidrogeologia e Qualidade das

Águas

Frederico Fernandes de Ávila1 Geógrafo, MSc Elaboração dos estudos de

Hidrogeologia

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Bruno Mamoru Doi1 Engenheiro Ambiental

Crea MG 99.972/D

Elaboração dos estudos de Qualidade das Águas

Tatiani Cristini Thimoti1 Engenheira Civil/Hidróloga

CREA MG 87.303/D

Elaboração dos estudos de Hidrologia

Alessandra Lima1 Engenheira Civil/Hidróloga

CREA MG 86.362/D

Elaboração dos estudos de Hidrologia

Rodney Nascimento1 Hidrometrista Trabalhos de Campo de

Hidrogeologia

Cláudio Martins Bento1 Técnico em Meio Ambiente Trabalhos de campo de

Hidrogeologia

Ludevino Gonçaives Rocha Filho1

Técnico em Geologia Trabalhos de campo de

Hidrogeologia

Rogério Silva Lucas1 Técnico em

Geoprocessamento

Cartografia digital e dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e

Qualidade das Águas

Vladimir Diniz1 Técnico em

Geoprocessamento

Cartografia digital e dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e

Qualidade das Águas

Tatiana Aparecida Rodrigues de Souza2

Geógrafa, MSc

CREA MG 132.603/D Espeleotopografia

Augusto Sarreiro Auler2 Geólogo, PhD

CREA MG 72.076/D Espeleologia

Ataliba Coelho2 Geógrafo Espeleologia

Carlos Eduardo R. T. Benfica Biólogo

CRBio 49709/04D Coordenação fauna

Beatriz Dias Amaro Bióloga

CRBio 49854/04D

Coordenação fauna e mamíferos terrestres

Elisa Paraíso Mesquita Bióloga

CRBio 57814/04D Avifauna

Diego Hoffmann Biólogo, PhD

CRBio 62641/04D Avifauna

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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Luciano Faria Silva Biólogo

CRBio 70508/04D Avifauna

Estefane do Nascimento

Leoncini Siqueira

Bióloga

CRBio 57577/04D Entomofauna

José Eustáquio dos Santos Júnior

Biólogo

CRBio 62641/04D Entomofauna

Raissa Alves Araújo Bióloga

CRBio 70485/04D Mamíferos voadores

Henrique Belfort Gomes Biólogo, MSc

CRBio 37153/04D Avifauna

Marco Paulo Guimarães Biólogo

CRBio 62116/04D Entomofauna

Adriano Marques de Souza Biólogo, Msc

CRBio 37451/04D Herpetofauna

Ronald R. Carvalho Jr. Biólogo, Msc

CRBio 16703/04D Herpetofauna

Sérgio Alexandre dos Santos Biólogo

CRBio 57274/04D Ictiofauna

Fabíola Ferreira Keesen Biólogo

CRBio 57349/04D Mamíferos terrestres

Marcell Soares Pinheiro Biólogo Mamíferos voadores

Alexandre Magalhães Pirani Eng. Florestal

Crea MG 101.039/D

Caracterização da flora e vegetação

Daniel Souza Biólogo

CRBio 44970/04D

Caracterização da flora e vegetação

Gustavo Mascarenhas Biólogo

CRBio 37882/04D

Caracterização da flora e vegetação

João Carlos Lopes Amado Biólogo

CRBio 37841/04D

Caracterização da flora e vegetação

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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(1) Profissionais da Hidrovia que foram contratados diretamente pelo empreendedor para participar, em conjunto com

a Geonature, da elaboração dos estudos ambientais.

(2) Profissionais da Carste Consultores Associados que foram contratados diretamente pelo empreendedor para

participar em conjunto, com a Geonature, dos estudos ambientais.

Sabrina Marinho de Mello Bióloga

CRBio 76153/04D

Caracterização da flora e vegetação

Ricardo Andres Villanueva Rubio

Auxiliar de campo Caracterização da flora e

vegetação

Mateus Frechiani Romanha Turismólogo, MSc Patrimônio natural e cultural

Raoni Araújo Ferreira Turismólogo, MSc Patrimônio natural e cultural

Rodrigo Bueno Belo Arquiteto e Urbanista

Crea MG 79.293-4/D Patrimônio natural e cultural

Fiorela Bugatti Isolan Historiadora, MSc Patrimônio natural e cultural

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO

O Empreendimento Minerário Morro do Pilar está projetado para o município de Morro do Pilar,

situado na região Central do estado de Minas Gerais, segundo a denominação adotada pela

Secretaria de Estado de Planejamento e de Gestão (Seplag). Este município faz parte da

microrregião de Conceição do Mato Dentro, de acordo com a definição adotada pelo IBGE.

O município de Morro do Pilar está localizado no cinturão que se estende ao norte do

Quadrilátero Ferrífero e possui uma área total de 477,548 km² (Figura 2.1).

Figura 2.1 – Localização do empreendimento minerário no município de Morro do Pilar, MG

Seu principal acesso é pela rodovia MG-10 (CNM, 2010; IBGE, 2009), a partir da qual está a 165

quilômetros de distância da capital mineira – Belo Horizonte. Da capital, segue-se pela rodovia

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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MG-424 até a cidade de Lagoa Santa, de onde se segue pela MG-010 até o Distrito Serra do Cipó

(município de Santana do Riacho) e, em seguida, são percorridos mais 50 km até a área urbana de

Morro do Pilar.

Outra opção de acesso, em um percurso da ordem de 300 km, é a partir da rodovia BR-381 (BH –

Vitória) até o trevo com a MG-434, percorrendo-se mais 19 km até Itabira, passando-se então

para a BR-120. Nesta rodovia, 8 km após o trevo para a cidade de Ferros, toma-se a MG-232,

seguindo-a até Morro do Pilar.

As estruturas do empreendimento estão projetadas para a região a nordeste da sede urbana de

Morro do Pilar, de onde é acessado pela MG-232 e por estradas vicinais.

3 JUSTIFICATIVAS DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO

3.1 Informações preliminares

Este Estudo de Impacto Ambiental trata exclusivamente do Projeto Minerário Morro do Pilar, que

se destina a extrair e beneficiar o minério de ferro. Seu objetivo é atender ao mercado externo,

mediante o fornecimento de minério de ferro pellet feed.

A Morro do Pilar Minerais, criada em março de 2011, detém os direitos para prospecção de

minério de ferro em uma área de cerca de 11.500 hectares no município de Morro do Pilar, em

Minas Gerais. A Morro do Pilar Minerais está em fase pré-operacional e é registrada como

companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Uma vez que se situa na região Central de Minas Gerais, distante da costa brasileira, o Projeto

Minerário Morro do Pilar integra um complexo mínero-exportador, composto pelos seguintes

empreendimentos associados:

a. um mineroduto, estrutura tubular para efetuar o transporte da polpa de minério de ferro

da unidade industrial de beneficiamento até a instalação portuária, onde será feito o

carregamento dos navios; e

b. um terminal portuário estruturado para exportação de minério de ferro.

O escoamento do minério de ferro através do mineroduto será objeto de projeto específico, a fim

de verificar qual a melhor alternativa para o complexo mínero-exportador: transportar o minério

para uma estrutura portuária existente ou construir um novo terminal. No caso de um novo

terminal portuário, será necessário desenvolver um projeto específico para ser implantado no

estado do Espírito Santo, em local já escolhido por sua viabilidade técnica e ambiental.

Os empreendimentos associados deverão ser objeto de dois processos distintos de licenciamento

ambiental junto ao Ibama, por ser de sua competência tratar de empreendimento situado em

mais de um estado brasileiro, bem como no caso de empreendimento que esteja situado no mar

territorial.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Há ainda outros três empreendimentos de infraestrutura que darão sustentação ao complexo

mínero-exportador, o licenciamento ambiental de cada um deles deverá ser feito por processos

específicos junto ao Estado de Minas Gerais, através da Superintendência Regional competente.

Trata-se de:

a. uma linha de transmissão de energia em alta tensão para abastecer as atividades

industriais e a casa de bombas do mineroduto situada junto à unidade industrial de

beneficiamento;

b. uma via de acesso para transporte de insumos e equipamentos para as obras da mina e

do mineroduto; e de

c. duas adutoras para abastecer de água a mina e o mineroduto.

Os estudos iniciais para definição da melhor forma de abastecimento de energia para o

empreendimento minerário definiram que a construção de uma linha de transmissão com a

tensão de 230 kV, a partir da futura Subestação Itabira IV, permitirá que seja adotado um traçado

paralelo a outras linhas de transmissão existentes ou projetadas. A seleção do melhor traçado

para se implantar a LT mereceu cuidadosos estudos, onde foram levados em conta aspectos

técnicos de montagem, facilidade de manutenção, econômicos e ambientais.

O estudo do traçado contemplou três alternativas em estudo, denominadas áreas A, B e C, tendo

sido selecionada a Alternativa A, com extensão aproximada de 59,5 km. O acesso à área de

implantação da LT pode ser feito por via terrestre, a partir de Itabira, seguindo pela rodovia MG-

120 no sentido de Sta Maria do Itabira, passando por estradas municipais nos municípios de

Passabém, São Sebastião do Rio Preto e Santo Antônio do Rio Abaixo.

A diretriz estudada para implantação da LT desenvolve-se em área rural, onde há atividades de

mineração, de agricultura de subsistência e pecuária extensiva. Uma vez que se adotou, sempre

que possível, o paralelismo com outras estruturas de linhas de transmissão ter-se-á a redução dos

impactos ambientais com um traçado onde se destacam os seguintes aspectos:

a. A Linha de Transmissão tem início na SE Itabira 4 – Como o arranjo desta SE ainda não

tem a indicação do bay a ser disponibilizado para o Projeto Morro do Pilar, considerou-se

que este ficará situado no lado norte da SE, ao lado do bay para a SE Itabira 2. Devido à

posição da estrada de acesso à SE, não será possível locar a primeira torre de modo a que

os cabos entrem de forma ortogonal, como é desejável, devendo o eixo da linha formar

um ângulo de aproximadamente 15º com a perpendicular ao pórtico.

b. A norte da SE Itabira 4, a cerca de 200 m, cruzam duas LTs 230 kV operadas pela CEMIG.

Estas LTs deverão ser cruzadas, entre os vértices V-1 e V-2, para permitir que a LT pegue o

rumo nordeste, em direção ao Projeto Morro do Pilar e ao paralelismo com a LT 230 kV

Itabira 2 – Conceição do Mato Dentro.

c. Entre os vértices V-3 e V-4, ocorre o cruzamento sob duas LTs 500 kV.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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d. A partir do vértice V-6, a LT seguirá paralela com a LT Itabira 4 – Conceição do Mato

Dentro, pelo lado esquerdo, com a distância entre os eixos de 30 m, minimizando assim o

impacto ambiental e fundiário para sua implantação.

e. Na chegada ao Projeto Morro do Pilar, deverá ser dada atenção especial ao Plano Diretor

da mineração, notadamente à previsão de barragens, pilhas de rejeitos, correias

transportadoras e outras interferências comuns neste tipo de empreendimento.

No tocante à estrada de acesso para transporte de insumos e equipamentos para a obra, a Morro

do Pilar Minerais decidiu por investir na melhoria das vias de acessos municipais existentes a

partir de Santa Maria do Itabira. Conforme se pode verificar no capítulo 6, adiante, tais vias têm

sido asfaltadas por investimentos do Governo do Estado e elas permitem que o acesso de veículos

pesados seja feito pela BR-381 (que também será duplicada pelo Governo Federal), evitando-se

assim o tráfego pela MG-10, ou seja, por dentro do Parque Nacional da Serra do Cipó.

Nesse sentido, a construção de alças viárias próximas aos núcleos urbanos de Santo Antônio de

Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e de Passabém constitui medida mitigadora e

compensatória para as comunidades locais, pois melhorará as condições de vida e de segurança

da população ao retirar o tráfego rodoviário de dentro dessas áreas urbanas. Além disso, a

ampliação de pontes existentes deverá ser contemplada no projeto para que a rodovia tenha

condições para tráfego de veículos de grande porte.

As adutoras serão construídas a partir dos pontos de captação já outorgados ao empreendedor.

Um deles se situa a montante da cidade de Santo Antônio do Rio Abaixo e o outro no rio Preto, a

montante da estrada de acesso municipal, que interliga Morro do Pilar àquela sede municipal.

Em síntese, a configuração do complexo mínero-exportador reflete as condições econômicas que

o tornam viável, diante da realidade do mercado interno e externo, marcado por diversos fatores

determinantes para a competitividade do segmento de minério de ferro no Brasil. Tais fatores são

abordados adiante.

3.2 Cenário definidor do empreendimento minerário

3.2.1 Necessidade de investimentos privados em pesquisa mineral

Dentre os países com tradição e relevância na produção de minérios, o Brasil é um dos que menos

investem em pesquisa mineral. Dos US$ 10,7 bilhões investidos no mundo inteiro em 2010, de

acordo com as estatísticas do Metals Economic Group, o Brasil correspondeu a apenas 3%,

enquanto Chile e Peru, por exemplo, representaram 5% cada; já o Canadá e Austrália

representaram 16% e 13%, respectivamente.

A situação fica ainda mais crítica se levarmos em consideração o tamanho do Peru e do Chile,

pois, considerando sua extensão territorial, os peruanos investiram 11 vezes a mais que o Brasil,

enquanto que o aporte financeiro aplicado pelos chilenos foi 18 vezes maior. Esses baixos índices

se devem, principalmente, à falta da chamada pesquisa geológica básica do solo brasileiro, que

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indica o potencial de descoberta de minerais e é uma atribuição do Estado. Cerca de 20% do

território brasileiro território tem cobertura numa escala que permite identificar a presença de

jazidas.

Os especialistas consideram que o Governo Federal necessita realizar um esforço maior para

manter o ciclo positivo de geração de depósitos minerais. No ano de 1978 (último ano que os

recursos financeiros foram assegurados pelo Fundo Nacional de Mineração), o investimento

governamental em geologia básica foi da ordem de US$ 55 milhões, enquanto que, em 2001,

passados 23 anos, este valor atingiu US$ 3,5 milhões. O ciclo está comprometido, tanto em

função da insuficiência do pré-investimento governamental que permita assegurar o

conhecimento geológico básico, como pela falta de governança decorrente da falência do

aparelho do Estado, responsável pelo desenvolvimento e gestão dos recursos minerais.

Depois de 2004, os recursos destinados pelo Governo Federal para o levantamento geológico

básico registraram aumento significativo. Foram gastos R$ 132 milhões entre 2005 a 2008, ante o

desembolso de R$ 13 milhões de 2000 a 2004, de acordo com o Serviço Geológico do Brasil

(CPRM). Segundo o órgão, em 2011, o governo destinará cerca de R$ 80 milhões à pesquisa

mineral, patamar semelhante ao dos dois anos anteriores.

No cenário atual, a estratégia para a retomada dos investimentos dos levantamentos geológicos

básicos, interrompidos no meio da década de 80, não foi concretizada. A Lei no 10.848/2004,

Reestruturação do Setor Elétrico, em seu art. 10, que determina o repasse de 15% dos 40%

destinados ao MME pela Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás, com vistas ao

assegurar o financiamento de projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos

no território nacional, tem sido cumprido parcialmente, representando menos de 10% do valor

global.

O orçamento anual destinado aos levantamentos geológicos tem sido sensivelmente reduzido e

contingenciado. A visão atual distorcida dos gestores públicos representa a maior dificuldade para

o setor mineral brasileiro no momento. É urgente o devido entendimento, por parte dos gestores

de políticas públicas, de que a cadeia produtiva da indústria extrativa mineral tem início com o

pré-investimento governamental na geração e difusão do conhecimento geológico do território

nacional. Este conhecimento deve ser considerado como instrumento de infraestrutura, indutor

do desenvolvimento do país, cujo ciclo de geração de minas não pode ser interrompido.

Além da falta de investimentos no conhecimento geológico que permita manter o ciclo de

geração de minas no território nacional, outros fatores limitantes dos investimentos e, por

conseguinte, da produção mineral nacional, têm sido o anacronismo da legislação mineral e a

precariedade da estrutura administrativa encarregada de conceder e fiscalizar a pesquisa e a

produção mineral. O descompromisso com prazos por parte do poder público para os

procedimentos burocráticos de autorização de pesquisa e concessão de lavra, as altas taxas de

juros vigentes, os custos financeiros dos projetos de pesquisa são impactados pela dilatação de

cronogramas impostos pela morosidade burocrática, inviabilizando a execução de projetos para

os depósitos menores e/ou marginais.

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Mantida a situação atual de baixos níveis de investimentos na indústria mineral, as consequências

futuras poderão ser o desabastecimento de matérias ps e insumos minerais para a indústria, para

a construção civil e para a agricultura, o comprometimento das exportações setoriais e o aumento

das importações, impactando negativamente a balança comercial brasileira.

Responsável por 50% do saldo da balança comercial em 2009, as estimativas são de que o setor

mineral receba investimentos privados de US$ 62 bilhões até 2014, cifra que poderia ser maior

com a ampliação da pesquisa, segundo o Ibram.

Uma das alavancas da pesquisa mineral no Canadá, por exemplo, é o trabalho de empresas que

estão dedicadas apenas à descoberta de reservas, vendidas depois a grandes mineradoras. Lá, há

estímulo fiscal na compra de ações dessas companhias lançadas na Bolsa de Toronto. As poucas

que atuam no Brasil estão associadas justamente com empresas canadenses.

No entanto, alguns especialistas do setor afirmam que, apesar do crescimento apresentado, o

investimento ainda é pequeno. Além disso, falta criar mecanismos para melhorar o conhecimento

geológico ou mineral do país, mediante o aproveitamento do conhecimento gerado pelas

empresas e entregue ao DNPM.

Na pesquisa mineral, a relação estatística mundial: alvo/prospecto/mina aponta para a relação

final de 1000:100:1. Isto significa que, para cada mil áreas pesquisadas (alvos), 100 são

selecionadas para estudos de detalhe (prospectos) e destas, após os estudos de viabilidade

econômica (tecnologia e mercado), apenas uma área entra em produção, transformando-se em

mina.

Segundo a Constituinte Federal de 88, é função do Estado assegurar um menor risco aos

investimentos na pesquisa mineral, provendo conhecimento geológico, que permita fomentar a

seleção de áreas potenciais para estudos de detalhe, tornando a atividade mineira atrativa aos

investimentos da iniciativa privada, e estimulando o uso dos recursos minerais de forma

sustentável.

Estudos estatísticos realizados pelo Ministério de Minas e Energia sobre a cadeia produtiva da

indústria mineral brasileira, tomando por base a série histórica para o período de 1978 a 2004, e

considerando os investimentos totais realizados pelo governo na pesquisa mineral, indicam que

cada unidade monetária disponibilizada pelo governo na geração de conhecimento geológico

básico induz a aplicação pelo investidor de seis unidades monetárias, para verificação dos alvos

selecionados, que poderá resultar na identificação de depósitos econômicos, onde se

desenvolverá a produção mineral.

Diante da reduzido investimento governamental em pesquisa mineral, a iniciativa privada tem

sido responsável pelo aumento do número de requerimentos junto ao DNPM (Departamento

Nacional de Produção Mineral), que registrou 11.257 requerimentos de pesquisa, licença, lavra

garimpeira e extração de minérios até maio/2011, um aumento de 43,7% em relação ao mesmo

período do ano passado. Os números consolidam a Bahia como nova fronteira minerária do país,

superando o estado de Minas Gerais. Em seguida, estão Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.

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Em Minas Gerais, as pesquisas geológicas já revelaram uma nova fronteira minerária, no Norte de

Minas. Devido às reservas encontradas na região, empresas privadas irão investir cerca de R$ 9

bilhões para extrair minério de ferro.

De acordo com os últimos dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o

número de pedidos para pesquisas minerais em Minas Gerais registrou incremento de 98,3%

entre janeiro e novembro na comparação com o mesmo período de 2009.

No acumulado dos 11 primeiros meses de 2010, foram anotadas 3,957 mil solicitações, contra

1,995 mil entre janeiro e novembro de 2009. Os pedidos relacionados ao minério de ferro

aumentaram 220% entre janeiro e novembro ante o mesmo período de 2009. No período, foram

verificados 1,086 mil requerimentos, contra 339 feitos no DNPM no mesmo intervalo do exercício

passado.

Esses dados demonstram o importante papel do investidor privado em mineração no que diz

respeito à produção de informações, gerando o maior conhecimento do subsolo brasileiro.

Para superar os obstáculos relatados e garantir uma mineração competitiva e preparada para o

desenvolvimento, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Mineração 20301. O programa

norteará o setor mineral brasileiro nos próximos 20 anos. Entre as ações previstas, está a criação

da Agência Nacional de Mineração, do Conselho Nacional de Política Mineral, a consolidação do

Marco Regulatório da Mineração, além de uma nova política para a Compensação Financeira pela

Exploração de Recursos Minerais, os royalties do setor.

3.2.2 Demanda global por minério de ferro

O Brasil é um dos países com maior potencial mineral do mundo, juntamente com a Rússia,

Estados Unidos, Canadá, China e Austrália, segundo estudos do Departamento Nacional de

Produção Mineral (DNPM), principal órgão controlador da mineração nacional.

O país destaca-se na produção de amianto, bauxita, cobre, cromo, estanho, ferro, grafita,

manganês, níquel, ouro, potássio, rocha fosfática e zinco. Existem cerca de 1,4 mil empresas

mineradoras ativas, que extraem aproximadamente 80 substâncias minerais, sendo que 65,5% se

concentram na Região Sudeste. No estado de São Paulo, está o maior número de minas, seguido

de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Atualmente, a maior parte das indústrias minerais do país é

parcial ou inteiramente de propriedade de investidores privados.

O peso do setor mineral nas exportações brasileiras revela também a importância econômica

dessa atividade. A participação de produtos de origem mineral, bens primários e transformados –

excluídos o petróleo e gás natural – nas exportações do país oscilou entre 15% e 30%, de 1978 a

1991, alcançando a média de 20%, no período 1994 a 2008. Nesse mesmo período, o saldo da

balança comercial do setor passou de US$ 1 bilhão para US$ 17 bilhões.

1 Brasil, Ministério de Minas e Energia. Plano Nacional de Mineração 2030 (PNM – 2030). Brasília: MME, 2010. 1v.: il.

Anexos.

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A produção anual de minério de ferro, de grande importância econômica, alcança 187,9 milhões

de toneladas, com um crescimento de 7,8% em relação ao ano anterior, resultando em maior

volume exportado (8,2%). Sete grandes empresas respondem por 94% da produção nacional de

minério de ferro: Cia. Vale do Rio Doce; Minerações Brasileiras Reunidas S.A.; Mineração da

Trindade; Ferteco Mineração S.A.; Samarco Mineração S.A.; Cia Siderúrgica Nacional; e Itaminas

Comércio de Minérios S.A.

A despeito dessa evolução significativa em valores monetários, a pauta de exportação mineral

apresenta grande concentração em um único bem mineral. Comparando-se os anos de 1996 e

2008, verificou-se a proeminência absoluta do minério de ferro, que representa quase 90% dos

bens minerais primários exportados, em valor financeiro. Nesses anos, foram observadas

importantes mudanças quanto aos bens primários, como o crescimento da participação do

segmento de rochas ornamentais e a expansão da produção de concentrado de cobre, a partir de

2007, ambos com exportações da ordem de US$ 1 bilhão, mas o minério de ferro manteve o

protagonismo. Em relação aos manufaturados, os produtos ferrosos predominam, com mais da

metade das exportações.

A cadeia produtiva do setor industrial demonstra que, em 9 bilhões de toneladas métricas de

material bruto de origem mineral consumido anualmente no mundo, um terço desse total –

equivalente a 3 bilhões de toneladas métricas – corresponde ao consumo dos Estados Unidos.

A atividade mineral será responsável pelo maior investimento do setor privado no país no período

de 2011 a 2015, com aportes de US$ 68,5 bilhões. É o que revela o levantamento realizado pelo

Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) junto às mineradoras brasileiras. Para o presidente do

Ibram, Paulo Camillo Penna, esse maior interesse por projetos minerais tem como pano de fundo

o cenário de demanda aquecida e preços elevados. A expectativa do setor é de que a demanda

continue forte.

Na China, 800 milhões de pessoas estão deixando o campo. A expectativa é que até 2050, esse

país tenha cerca de 20 cidades com mais de 20 milhões de habitantes cada uma. Já na Índia, o

investimento em infraestrutura é essencial para sustentabilidade do crescimento econômico. Para

o próximo plano quinquenal 2012/2017, o governo indiano pretende investir US$ 1 trilhão. Além

desses países em desenvolvimento, a procura por commodities minerais é também expressiva por

parte do Japão, que precisa atender ao seu processo de reconstrução.

A produção mundial de minério de ferro totalizou 1,7 bilhão de toneladas em 2008, dos quais 882

milhões de toneladas foram comercializados internacionalmente. A Austrália foi o país líder de

exportação (300 milhões de toneladas em 2008), seguido pelo Brasil (282 milhões de toneladas).

Em consequência desse aumento da população urbana e do desenvolvimento mundial, a

atividade mineral ganha destaque na economia brasileira. De acordo com o Ibram, a expectativa

para os próximos três anos é de aumento do valor da produção mineral brasileira entre 10 a 13%

ano.

O minério de ferro se apresenta como principal produto a receber os investimentos previstos para

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mineração. Serão aplicados cerca de US$ 45 bilhões, ou seja, 2/3 do total previstos para os

próximos cinco anos vão para o carro-chefe das exportações do setor.

Segundo a previsão do Instituto, estes recursos serão suficientes para elevar a produção brasileira

de minérios. Em alguns casos, a quantidade produzida pode vir a dobrar, como é o caso do

minério de ferro, pois os mais de US$ 40 bilhões aplicados no produto devem elevar em 112% a

produção de minério de ferro até 2015, chegando a 787 milhões de toneladas.

Há, nesse sentido, perspectivas muito favoráveis para o setor de mineração nos próximos anos,

diante de um cenário de forte demanda por commodities metálicas e preços em patamares

elevados, função das expectativas de crescimento do mercado global de aço2. A Associação

Mundial de Aço prevê crescimento de 5,3% na demanda mundial por produtos siderúrgicos. A

produção siderúrgica chinesa permanece indicando a sustentação da demanda por matérias-

primas metálicas.

Mesmo diante da expectativa de uma desaceleração forçada da economia chinesa, estima-se que

o país continue a crescer em resposta à demanda gerada pela continuidade dos projetos em

infraestrutura, que incluem desenvolvimento das províncias ocidentais, construção de ferrovias e

rodovias e projetos de urbanização, além de possuir a maior indústria automobilística do mundo.

Além disso, a produção do metal na China mostra sinais de desaceleração. As principais

dificuldades em aumentar a produção local estão na baixa e declinante qualidade do minério de

ferro, logística inadequada para escoamento da produção, bem como a existência de minas de

pequeno porte. Com relação à Índia, tudo indica que seguirá a mesma trajetória de crescimento

da China. Desta forma, a expectativa é de que ambos os países respondam pela maior parte do

crescimento da produção de aço e do consumo de minério de ferro e metais. Com relação às

economias desenvolvidas, principalmente Estados Unidos e Alemanha, a expectativa é de que

devem retomar de forma gradual as compras de minério de ferro e metais, decorrente da

esperada melhora da atividade econômica.

No Brasil, o ano começa com otimismo para as produtoras de aço, cuja demanda por produtos

siderúrgicos continua aquecida em vista dos maciços investimentos que serão direcionados para o

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para os projetos de infraestrutura voltados para

os eventos esportivos que serão realizados no País, como a Copa do Mundo e Olimpíadas, bem

como para a construção imobiliária, liderada pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”. A maior

expectativa, no entanto, está na demanda de produtos para o segmento de petróleo e gás, em

especial para a exploração do pré-sal. Todos estes projetos deverão continuar a impulsionar a

demanda doméstica por aço, indicando ciclo de crescimento sustentável. O fortalecimento da

renda das classes C e D, principais propulsores do crescimento da indústria de linha branca e

automobilística, também deverá impulsionar a demanda doméstica por aço.

Com relação aos preços do minério de ferro, espera-se que permaneçam em patamares elevados,

2 http://www.ondeinvestirbylopesfilho.com.br/cli/spl/set/analise.asp?id_setor=17, acessado em 05.11.11.

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devido à continuidade da forte demanda chinesa, além do fato da oferta da commodity seguir

apertada nos próximos anos. O preço atual negociado para contratos está perto de US$ 150 a

tonelada. No mercado spot, o preço do minério de ferro testa a faixa de US$ 200/t, o que irá

favorecer a formação do preço deste metal para os próximos três meses. No primeiro trimestre

de 2011, os preços foram reajustados próximos a 9%.

Os recentes problemas climáticos na Austrália prejudicaram o fluxo padrão de exportações de

várias commodities metálicas, como minério de ferro e carvão, que também pode contribuir para

maior aperto da oferta. O país teve minas inundadas, ferrovias estão inoperantes e portos

praticamente parados, com as principais mineradoras – Rio Tinto e BHP Billiton – impedidas de

atender plenamente à demanda da China.

A restrição da oferta de carvão, que elevou significativamente o preço do insumo, poderá levar as

siderúrgicas a consumir mais minério de ferro de alta qualidade, que substitui o coque no alto-

forno das usinas, beneficiando ainda mais as mineradoras brasileiras. O apertado balanço entre a

oferta e a demanda de minério de ferro ainda deve sustentar o preço da commodity em níveis

elevados, que já foram reajustados em 9% no primeiro trimestre de 2011.

O bom momento da mineração pode ser afetado, contudo, por mudanças legais. As discussões

que se iniciaram em 2009 sobre a nova regulação para o setor não avançaram em 2010 e a

expectativa é que sejam retomadas neste ano. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse

que o projeto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no próximo mês, que prevê o

estabelecimento de prazo para que as mineradoras iniciem os estudos e a exploração das lavras a

elas outorgadas. Adicionalmente, está em estudo a criação de uma agência reguladora para o

setor de mineração e o reajuste nos royalties, que hoje está em 2% do lucro líquido das

mineradoras, o que poderá afetar a competitividade do minério brasileiro no exterior.

A indústria de mineração tem muitos projetos novos em andamentos. Investimentos significativos

estão sendo realizados para expandir a produção por conta da forte demanda por minério de

ferro e metais básicos no mundo. Na estimativa do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)

devem ser aportados pelo setor privado US$ 64,8 bilhões no período 2011-2015.

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção brasileira de minério de ferro

poderá dobrar até 2014, para cerca de 800 milhões de toneladas, em meio ao aumento do

investimento na área e início da operação de novos projetos. Para 2011, a produção de minério

de ferro deverá crescer para 420 milhões de toneladas, ante 370 milhões de toneladas em 2010.

Os investimentos programados da Vale para 2011 somam US$ 24 bilhões, dedicados à

sustentação das operações existentes, pesquisa e desenvolvimento, e execução de projetos. Entre

60% e 70% do total orçado será destinado a projetos no Brasil, com destaque para a área de

minério de ferro, fertilizantes, níquel e cobre. O restante será usado para empreendimentos no

exterior, entre os quais o projeto de minério de ferro de Simandou, na Guiné, e o de carvão, de

Moatize, em Moçambique.

É importante lembrar que minérios de alta qualidade, como de Carajás, apresentam menores

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custos operacionais e um valor em uso superior para a indústria siderúrgica. Seu uso leva à maior

produtividade e reduções no consumo de combustíveis e nas emissões de carbono. Por fim, a

demanda por minérios de qualidade é menos sensível a recessões econômicas. Segundo a Vale, as

estimativas de produção estão sujeitas à influência de diversos fatores de risco, que podem levar

a atrasos ou mesmo a cancelamentos na execução dos projetos. Estes fatores de risco incluem,

entre outros, mudanças inesperadas nas condições dos mercados e imprevistos, como, por

exemplo, problemas no fornecimento de equipamentos e com licenciamento ambiental.

A MMX possui dois sistemas em operação: Sistema Sudeste, localizado em Minas Gerais e Sistema

Corumbá, no Mato do Sul. A mineradora também está presente no Chile, onde adquiriu direitos

minerários para a extração de minério de ferro na região do deserto de Atacama. A companhia

anunciou que vai investir, até 2016, R$ 5 bilhões nos projetos em Minas Gerais. Na Unidade de

Serra Azul, serão investidos R$ 3,5 bilhões, para atingir capacidade anual de 24 milhões de

toneladas de minério de ferro, que hoje conta com capacidade de 8,7 milhões de toneladas. O

projeto de Bom Sucesso (no Centro-Oeste mineiro), que será desenvolvido a partir do zero,

receberá investimentos da ordem de R$ 1,5 bilhão e prevê capacidade de produção de 10 milhões

de toneladas de minério de ferro.

Espera-se que a demanda por minério de ferro importado na China permaneça forte, devido aos

fundamentos da demanda por aço e pela baixa competitividade dos produtores locais de minério.

Além disso, o final do período de consumo de estoques de minério de ferro e o crescimento da

produção de aço nas Américas, Europa e na Ásia, ex-China, também contribuirão para o aumento

da demanda por minério de ferro e metais, beneficiando o setor e, em grande parte a Vale, dada

a sua enorme capacidade de produção e alcance global de vendas.

O ano de 2010 começou com as economias de todo o mundo retomando crescimento, ainda que

com velocidades diferentes entre as várias regiões, com reflexos positivos na produção de aço

global. De acordo com a World Steel Association (WSA), a produção mundial de aço bruto atingiu

1,414 milhões de toneladas em 2010, crescimento de 15% em relação a 2009, sendo novo recorde

de produção. Mais uma vez, a China acabou por ditar o ritmo de crescimento da produção de aço,

função dos elevados investimentos em infraestrutura. Em 2010, o país produziu 626,7 milhões de

toneladas de aço bruto, aumento de 9,3% em relação a 2009. No Brasil, a produção de aço bruto

em 2010 manteve a recuperação iniciada no final de 2009, refletindo o expressivo crescimento

dos setores demandantes de produtos siderúrgicos.

Segundo o Instituto Aço Brasil (IABr), a produção brasileira de aço bruto em 2010 alcançou 32,8

milhões de ton, crescimento de 23,8% sobre à registrada em 2009. Os principais exportadores

continuaram sendo Austrália e Brasil. A Índia, grande exportadora de minério de ferro diminuiu

significativamente os embarques para a China, beneficiando o Brasil. O governo indiano anunciou

mais medidas restritivas à exportação do metal, priorizando a oferta local para evitar que as

siderúrgicas do País arquem com os altos custos do produto no mercado global. Com isso, um

volume expressivo de minério de ferro foi retirado do mercado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção de minério de ferro no

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Brasil em 2010 alcançou 370 milhões de toneladas, 19,4% superior à registrada em 2009, o

equivalente a 15% do total mundial, de 2,4 bilhões de toneladas. Em 2010, as mineradoras

testaram e começaram a colher os retornos da mudança do modelo de precificação do minério de

ferro do sistema anual (benchmark) para o trimestral, em que o reajuste é calculado a partir da

média das cotações no mercado à vista (spot) chinês. O primeiro reajuste trimestral entrou em

vigor em 1º de abril. Os preços contratuais do minério fechados para o segundo trimestre tiveram

alta de quase 100%, os valores para o terceiro trimestre foram elevados em 35% e, para o quarto

trimestre, caíram de 8% a 13%. A adoção do sistema trimestral praticamente acabou com o

sistema benchmark, presente neste mercado há 40 anos.

Em 2009, a produção mundial de minério de ferro caiu para 1,6 Bt (-6,2%). Essa foi a primeira

queda na produção após sete anos consecutivos de crescimento. Apesar da recessão, o comércio

de minério de ferro alcançou um nível recorde em 2009, onde as exportações aumentaram pelo

oitavo ano consecutivo, atingindo 955 Mt (7,4% a mais que em 2008), resultado da maior

demanda na China, juntamente com a queda de sua produção doméstica. Em 2000, a China

importou cerca de 70 Mt. Se o crescimento das importações chinesas tivesse mantido um ritmo

anual de 2%, as importações seriam da ordem de 85 Mt em 2010, e não de cerca de 619 Mt, como

efetivamente foram.

A expansão da Vale, da Samarco, da Acelor Mittal e da CSN, a entrada em operação de minas da

Ferrous, da MMX e da Anglo American e as futuras lavras de minério da Vale, da Mineração Minas

Bahia e da Sul Americana Metais, no Norte do estado, com investimentos da ordem de R$ 7,4

bilhões (cerca de US$ 4,7 bilhões), vão garantir a expansão da produção de minério de ferro no

estado. A estimativa do Ibram é de que, com a demanda aquecida na China, a produção brasileira

deve saltar para 720 milhões de toneladas em 2014, com Minas respondendo por 60% desse total

e produzindo 432 milhões de toneladas. Enquanto no país o aumento de produção será de 94%,

em Minas, o avanço previsto em quatro anos é de 74%.

Além do minério de ferro, Minas lidera na produção de fosfato, ouro, tantalita e zinco, sendo o

maior produtor mundial de nióbio. O setor mineral recebeu investimentos da ordem de R$ 55

bilhões entre 2003 e 2010 segundo balanço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de

Minas Gerais (Sede). Apenas o setor respondeu pela geração de 43 mil empregos diretos nos

últimos cinco anos no estado.

Aliada à alta demanda internacional pelo minério de ferro, as dificuldades enfrentadas pelo setor

siderúrgico nacional são determinantes para a configuração assumida pelo empreendimento

minerário ora em análise, qual seja, a de um complexo mínero-exportador.

3.2.3 Falta de competitividade do setor siderúrgico brasileiro no cenário global

A análise do setor siderúrgico nacional feita pelo engenheiro Mathias Heideré3, do DNPM, é

3 Referências: Jornal Folha de S. Paulo, edições de 2705, 02/06 e 03/06/2009; Jornal Valor Econômico, edição de

27/05/2009; Jornal O Estado de S. Paulo, edições de 02/06/2009 e 03/06/2009; sites www.vale.com; www.csn.com.br; www.xstrata.com; www.riotinto.com; www.bhpbilliton.com; www.ferrous.com.br e

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abrangente por tomar como base a evolução histórica da produção, as estratégias adotadas pelas

empresas nacionais e internacionais e as interfaces com a produção do minério de ferro, insumo

básico para a produção do aço.

Segundo o referido engenheiro, o período compreendido entre os anos 1950 e 1973 foi

caracterizado por uma forte expansão da indústria siderúrgica mundial, quando a produção de

aço bruto cresceu a um ritmo de 5,8% ao ano, passando de 190 para 696 Mtpa. Entre 1973 e

1998, a produção mundial de aço subiu, em média, 0,4% ao ano, atingindo 777 Mtpa em 1998.

Entre os anos de 1998 e 2007, seu incremento médio foi de 5,6% ao ano, atingindo em 2007 o

montante de 1,344 Btpa.

Os três países que mais se destacaram nessa expansão foram China, Índia e Ucrânia, com

crescimentos respectivos de 16,2%, 8,1% e 5,3% a.a., no período. O acréscimo médio anual da

produção chinesa, entre 2000 e 2007, foi de 51,7 Mtpa – bem superior à produção brasileira atual

– e, nos últimos quatro anos, foi inclusive mais acelerado, com uma média de 66,7 Mtpa. Nos

últimos dez anos, em torno de 70% da expansão da produção mundial de aço bruto é proveniente

da China, aumentando expressivamente sua participação na indústria siderúrgica. A produção

chinesa que, em 1997, correspondia a cerca de 14% do total de aço bruto produzido no mundo

alcançou, em 10 anos (2007), o percentual de 36%.

Já em 2009, a produção mundial de aço atingiu 1,219 Bt contra 1,327 Bt em 2008 (queda de

8,1%). A produção de aço bruto na China aumentou 13,5%, em comparação com o crescimento

de 2,3% no ano anterior. A China já responde por quase metade da produção mundial de aço

bruto (47%).

A crescente importância da China foi demonstrada em dezembro de 2006, quando, pela primeira

vez, uma empresa chinesa (Bao Steel) definiu o preço de referência anual. Em 1990, a China

respondia por 3,5% (14,3 milhões de toneladas) do mercado transoceânico de minério de ferro.

Em 2008, ela representava 50% do mercado transoceânico, com 444 milhões de toneladas.

Desde a crise financeira de 2008, a produção chinesa de aço tem se recuperado além dos níveis

da capacidade de outras partes do mundo, como a Europa e os Estados Unidos, os quais estão

muito aquém da China. À medida que a recente crise mundial e a recessão são dissipadas, esses

números tendem a se ajustar, mas presume-se que a China poderá dar mais passos para

aumentar sua participação no mercado transoceânico global.

No caso do Brasil, a cadeia produtiva de aço mostrou, a partir de 2007/2008, um significativo

avanço na verticalização através do desenvolvimento e expansão de minas (CSN, Gerdau e V&M)

e das aquisições de ativos (Usiminas/Mendes Junior e CSN/Namisa), buscando a redução de

custos na produção de aço e até mesmo a exportação do minério. A Arcellor Mittal também

mostrou avanços na verticalização, adquirindo os ativos da London Mining no Brasil e

recuperando a operação da Mina do Andrade em acordo com a Vale.

www.angloamerican.com

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Segundo o Instituto do Aço Brasileiro, a capacidade brasileira de produção de aço deverá atingir

cerca de 48,7 Mtpa com a recente instalação da usina de longos da Barra Mansa (1 Mtpa) e CSA

(parceria Thyssen), com capacidade inicial de 2,5 Mtpa e outros 2,5 Mtpa numa 2ª etapa. A

Vallourec desenvolve projeto para 1 Mtpa. Há ainda a Vale com os projetos de Ubu (ES), Pécem

(CE) e Alpa (PA), que permitirão à empresa recuperar parcialmente seu mercado interno e apoiar

a agregação de valor.

As empresas dos países líderes na produção mundial de minério de ferro, Brasil e Austrália, vêm

adotando estratégias similares. Dentre elas, a constituição de joint ventures (JV) com grandes

clientes, como forma de assegurar mercados cativos; o direcionamento de uma grande parcela da

produção para o mercado internacional; o desenvolvimento de infraestrutura privada para

escoamento da produção (ferrovias/minerodutos e porto); a apropriação de economias de escala

na extração e escoamento da produção; automação/centros de controle; e a utilização de portos

de grande profundidade.

Visando reduzir a vulnerabilidade em relação aos custos do frete do minério australiano, a Vale

está investindo na formação de frota própria com navios de alta capacidade de carga (400 a 500

mil t) e na implantação de Centros de Distribuição (Omã e Malásia). Por outro lado, por ter um

minério mais rico, está incluindo na precificação de seu minério os efeitos da menor geração de

carbono. A Austrália já precificou a sua proximidade da China. Em 2008, a Vale conseguiu um

aumento de 65%, enquanto a Rio Tinto e a BHP Billiton, que fecharam mais tarde os acordos de

preços no ano passado, obtiveram aumentos de 85%, já precificando a proximidade do frete entre

a Austrália e China.

O fato é que, ao contrário dos últimos anos, a Vale vem deixando as concorrentes anglo-

australianas – Rio Tinto e BHP Billiton – liderarem as negociações com as siderúrgicas. Sua

estratégia é negociar um prêmio pela qualidade de seus produtos.

No final de 2010, houve um significativo aumento no valor das exportações de minério de ferro,

atingindo quase US$ 29 bilhões (percentual recorde de 14% do total das exportações do Brasil).

Em 2011, estimando-se as exportações totais do Brasil em torno de US$ 245 bilhões e o saldo

comercial em cerca de US$ 27 bilhões, o percentual das exportações de ferro em 2011, deverá

variar entre 14,3% e 15,5%.

No final de agosto de 2011, os preços do mercado “spot” atingiram cerca de US$ 180/t,

mostrando um grau de firmeza nas cotações. Fatores como a taxação e redução das exportações

de minério pela Índia, atraso e falta de novos projetos contribuíram para essa manutenção dos

preços.

No Brasil, as principais empresas siderúrgicas (CSN, Usiminas, Gerdau, Arcellor Mittal e V&M)

anunciam investimentos na mineração de ferro, buscando atingir a autossuficiência e até gerar

excedentes para a exportação. Na CSN, os lucros da atividade minerária ultrapassaram os da

siderurgia no 1º trimestre de 2011 (R$ 774 milhões contra R$ 670 milhões). Junto com sua

coligada Namisa, a empresa pretende atingir uma produção de cerca de 89 Mtpa de minério de

ferro nos próximos anos. A Usiminas pretende produzir ao ritmo de 29 Mtpa já em 2015, já a

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Gerdau pretende produzir 7 Mtpa em 2012.

Um cenário de fusão de siderúrgicas com bons ativos minerários formaria um complexo

altamente integrado, com grandes sinergias e alta competitividade. A CSN e a Gerdau exibem

sinais de interesse pela Usiminas/Cosipa. Se o Brasil quer levar adiante a questão da importância

da agregação de valores, um novo sistema siderúrgico terá que ser viabilizado, calcado nos

conceitos de competitividade e sustentabilidade, garantindo a colocação de seus produtos no

concorrido mercado internacional. Isto exige custo compatível, qualidade, competitividade e

muita política industrial.

A Arcellor Mittal empreende um sistemático trabalho de aquisições de minas de ferro: em 2007,

atendia a cerca de 46% de suas necessidades de minério de ferro e pretende chegar a 75% até

2015. A empresa “Xstrata” está buscando aquisições de projetos de minério de ferro para atender

esse setor.

As mineradoras brasileiras anunciam projetos (em suas mais diversas etapas), revelando um

potencial de elevação de produção da ordem de 450 Mt até 2020. Na Austrália, a situação não é

diferente, com diversos projetos também sendo divulgados, até em parceria com empresas

chinesas. A questão a ser avaliada é o excesso da oferta de minério associado a uma maior

verticalização das indústrias siderúrgicas. Uma elevação brutal de oferta terá seu impacto na

redução dos preços de minério de ferro, exigindo uma clara avaliação de cenários e

compatibilização da oferta.

O processo de fusões e aquisições deverá se manter no âmbito mundial e nacional, em um ritmo

menor e em modelos diferenciados, como foi o processo da Usiminas com a BML, buscando uma

diluição dos riscos. Por outro lado, fusões entre siderúrgicas brasileiras irão, por conseqüência,

fundir seus ativos minerários. Desde 2000, somente no Brasil, as operações de fusões e aquisições

de empresas de minério de ferro atingiram cerca de US$ 23 bilhões.

Outro debate é a reprimarização das exportações brasileiras, nas quais as commodities avançaram

de 41% para 51% entre 2007 e 2010. É importante que o fator referente à valorização das

commodities seja mensurado, associado ao impacto da taxa de câmbio, para se obter uma real

dimensão dessa questão. Para o Brasil maximizar os benefícios das altas cotações das

commodities, é preciso atacar todos os gargalos para a agregação de valor na sua pauta de

exportações: moeda valorizada, alta carga tributária, custo de capital, falta de mão de obra

especializada, infraestrutura inadequada e concorrência em condições desiguais (subsídios às

exportações, excesso de medidas protecionistas, etc).

As curvas de custos da indústria mineral e de transformação estão mostrando evolução a cada

ano, pressionadas por diversos fatores (falta de mão de obra, minas com extração mais cara,

equipamentos, novas leis e royalties, etc.). O posicionamento da empresa na sua curva de custos

tem que ser estratégico e não oportunista, visando sua futura viabilidade e sustentabilidade em

períodos de cotação mais baixa. As empresas de mineração que não tem o sistema Mina-

Transporte-Porto integrado, estão buscando novos modelos para colocar seus produtos nos

portos. Arrendamento de minas, participação em obras e realização de parcerias são algumas das

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vias adotadas.

Além disso, é necessário estimular e criar condições para uma mineração de excelência no Brasil,

buscando um processo de extração eco-eficiente com gestão da inovação (uso de novos

materiais, novos processos, novos mercados), ou seja, implementar efetivamente o conceito de

sustentabilidade.

Estima-se, atualmente, uma ociosidade no setor siderúrgico mundial na ordem de 532 Mt. As

siderúrgicas que estiverem no 4º quartil da curva de custos da indústria se encontram numa

situação muito vulnerável e o Brasil e os demais setores tem que evitar esse posicionamento. Ter

minas cativas não deve ser a única âncora para a competitividade do setor. Além disso, viabilizar a

importação de aço através de renúncia fiscal pelos estados para determinados portos gera uma

situação artificial, sem sustentabilidade e lesiva aos interesses nacionais e do setor. Perdem

todos: governo, empresas e trabalhadores.

No mercado interno, o setor siderúrgico nacional tem um cenário positivo pela frente: construção

naval, infraestrutura, pré-sal, Copa 2014, Olimpíadas 2016, programa “Minha Casa Minha Vida” e

crescimento de renda e migração de classes estimulando o consumo interno.

Esse cenário para o mercado interno deverá ser maximizado pelas empresas nacionais, mas

enfrentando um conjunto de adversidades: a concorrência no mercado interno de um produto

concorrente mais barato. Para se ter a dimensão do problema, em 2005, a importação direta de

aço foi de 756 mil toneladas e chegou, em 2010, a 5,9 milhões de toneladas. Um crescimento de

quase oito vezes! Além disso, há a importação indireta (automóveis, autopeças, máquinas,

eletrodomésticos, etc.) estimada entre 15 a 20% do que seria das usinas siderúrgicas nacionais.

Um aumento de quase de três vezes de 2005 para 2010.

Da concorrência direta a siderurgia brasileira tem procurado dar conta, a custo de redução drática

de sua margem operacional, cujo patamar atual inviabiliza a realização de investimentos para

ampliação do parque siderúrgico. Quanto à concorrência indireta, os especialistas alertam para a

crescente desindustrialização4 do país, a requerer que as diversas esferas governamentais

implementem uma política industrial capaz de enfrentar cargas tributárias excessivas, guerra

fiscal e falta de infraestrutura de transportes.

Em um cenário de real valorizado, que reduz a rentabilidade das vendas ao exterior, os

exportadores brasileiros voltam a chamar atenção à carga tributária que incide sobre o setor.

Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração da siderúrgica Gerdau e do

Movimento Brasil Competitivo, afirma que a questão tributária não demanda uma discussão

técnica, mas sim política, pois governadores e prefeitos são contrários a mudanças, assim como as

corporações arrecadadoras federais, estaduais e municipais, que têm interesse em manter a

complexidade do processo de tributação, segundo o empresário. Ele afirmou que a Gerdau conta

com 200 pessoas no Brasil para controlar esta área, enquanto no Canadá a empresa precisa de

4 Oliveira, P.C. Siderurgia no limite. Revista Viver, 04.11.11, p. 32.

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apenas meia pessoa para realizar a mesma atividade.

Gerdau afirmou ainda que, dentre os 14 países em que a empresa atua, apenas o Brasil tem esta

confusão fiscal. O empresário lembrou que o setor siderúrgico teve que exportar cerca de metade

da sua produção durante os anos 80 devido à queda da demanda interna e desde então enfrenta

problemas com logística, portos e tributação.

Ele destacou que o setor exportador não pede privilégios, mas isonomia competitiva com outros

países. No caso da siderurgia, o setor conta com o desafio de lidar com o excesso de oferta de aço

no mercado externo. Segundo Gerdau, a demanda mundial (exceto Ásia) é de 600 milhões de

toneladas de aço, enquanto existe um excedente de capacidade de 600 milhões de toneladas. No

mercado doméstico, o consumo deve ser de 20 milhões de toneladas em 2010, enquanto a

capacidade será de 40 milhões de toneladas. Diante deste contexto, os fatores competitivos da

exportação continuam a ser decisivos, afirmou.

Para a Gerdau, a falta de competitividade do setor de autopeças no exterior tem sido prejudicial

às vendas de aços especiais. As autopeças tinham exportação expressiva e agora a balança

comercial é negativa. Ele destacou ainda que os juros altos também comprometem a

competitividade brasileira no exterior quando comparados aos juros em outros países.

O presidente da Usiminas, Wilson Brumer, ao divulgar os resultados da empresa de 2010, afirmou

que o Brasil tem uma necessidade muito grande de investir em logística: "Para redução dos custos

de produção e aumento de competitividade, é fundamental a adoção de formas mais adequadas

de transporte de minério de ferro". Outro aspecto salientado por Brumer é que o incentivo à

importação através da redução do ICMS interestadual nos portos é “um nível de competição

desigual, porque enquanto as empresas brasileiras pagam tributo, o que é importado não paga”.

Segundo ele, isto vale para a siderurgia e para outros segmentos da indústria. “É uma das razões

do processo de desindustrialização do Brasil. Não é a única razão, mas é uma delas e é uma

incoerência no sentido da importação”.

A ArcelorMittal suspendeu seu projeto de investimento no Brasil na instalação de uma nova linha

de aço galvanizado no sul do país. A unidade estava orçada em US$ 300 milhões, segundo Valor

Online (04.11.11). É o segundo postergamento de investimento no Brasil, atribuído ao

esfriamento do mercado doméstico e ao cenário de incerteza da economia mundial, com os

problemas na Europa. O grupo informou que está desacelerando as obras de duplicação da

fábrica de aços longos de João Monlevade (MG), que tinha previsão de ficar concluída no quarto

trimestre de 2012.

A nova linha de aço plano galvanizado seria a terceira expansão da filial Vega do Sul, dedicada à

produção de aços laminados a frio e revestidos, localizada em São Francisco do Sul (SC). A unidade

foi desenhada com capacidade de 600 mil toneladas por ano.

O objetivo da ArcelorMittal Tubarão, controlada de aços planos no país, era ampliar a oferta de

aço específico para a indústria automotiva do país. Montadoras já instaladas e novos fabricantes

de automóveis anunciaram planos de investimento (expansões e novas fábricas) no país. Esse é

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considerado um mercado ‘premium’ no país e inclui também os clientes de bens de linha branca.

O aço galvanizado recebe uma cobertura de zinco, que o torna protegido contra corrosão e é

usado principalmente na carroceria dos veículos.

No início de 2010, no mesmo local da Vega do Sul, a empresa inaugurou sua segunda linha de

galvanizado, de 400 mil toneladas, mas a expansão do mercado se mostrou tão firme que atraiu

aço importado. A terceira linha ficaria pronta no fim de 2013, totalizando capacidade de 2 milhões

de toneladas em Vega, das quais 75% de material galvanizado. Os mercados alvo da empresa,

além do automotivo, são linha branca e construção civil.

Segundo a Abimaq, as máquinas e equipamentos nacionais são tecnicamente competitivos, mas

perdem mercado para os importados devido a fatores alheios ao seu controle5. No final de agosto

de 2011, quando a maioria dos setores da economia já mostrava sinais de recuperação, o setor de

máquinas e equipamentos ainda registrava resultados bastante amargos. O motivo é inerente ao

setor, que é conhecido “como o primeiro a entrar e o último a sair das crises”. O faturamento

acumulado do setor no período de janeiro a agosto registrou uma redução de 22% em relação ao

mesmo período do ano anterior. Se esse desempenho já é preocupante, mais ainda é o da maioria

dos 27 subsetores representados pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e

Equipamentos (Abimaq), como o de máquinas para madeira, que, nesse mesmo período,

registrou uma queda de 65,7% em seu faturamento, ou de máquinas-ferramenta – as “máquinas

que fabricam máquinas” –, cuja queda foi de 47,7%. “Os únicos setores que estão com números

positivos são os ligados ao setor de óleo e gás, ou seja, aqueles que atendem a Petrobras, que,

apesar da crise, manteve a maioria de seus investimentos”, explica José Velloso Dias Cardoso, 1º

vice-presidente da entidade.

Os melhores setores da Abimaq, hoje, são o de bens de capital sob encomenda, que de janeiro a

agosto apresentou um crescimento de 13,7% em relação ao mesmo período de 2008, o de

bombas e motobombas, com crescimento de 12,2%, – mas isso também se deve aos

investimentos da Petrobras. As empresas que fornecem equipamentos à indústria siderúrgica

encaixam-se no setor de bens de capital sob encomenda, mas vale lembrar que o crescimento

desse setor deve-se exclusivamente à Petrobras, e não à siderurgia. Com exceção desses três

segmentos, todos os outros da Abimaq têm tido desempenhos negativos em relação ao ano

passado.

Analisando a indústria siderúrgica nacional, o vice-presidente da Abimaq ressalta o fato de que

esse setor foi o que mais se desnacionalizou nos últimos anos. “A ampliação da Açominas, que já

aconteceu há quatro anos, a ampliação da Usiminas e toda a implantação da Companhia

Siderúrgica do Atlântico (CSA) estão sendo feitas com equipamentos importados para o processo

siderúrgico. Os equipamentos nacionais utilizados na implantação da CSA, por exemplo, são

aqueles utilizados em processos auxiliares na produção de aço, como nas obras de construção

civil, terraplenagem ou tratamento de efluentes, ou seja, aqueles equipamentos que não

5 http://www.siderurgiabrasil.com.br/novosb/component/content/article/145-materias58/1604-competitividade-

comprometida--abimaq

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compensa importar. Mas, no que se refere aos equipamentos específicos para a produção de aço,

como os de coqueria, laminação, sinterização etc., eles estão sendo importados.”

Velloso explica ainda que, em maior ou menor escala, outros projetos siderúrgicos em fase de

implantação também têm lançado mão de equipamentos importados, principalmente da China, e

que o motivo é a significativa diferença entre os preços desses equipamentos e os seus similares

nacionais. Segundo ele, os equipamentos chineses chegam a custar entre 20% e 25% menos do

que os nacionais, devido principalmente à valorização do real frente ao dólar. “Nossas empresas

são competitivas, mas o problema é que, além do custo Brasil, da carga tributária e dos

problemas de infraestrurura do país, que encarecem nossos produtos, o maior problema atual é o

câmbio. Para nosso setor se tornar competitivo, o câmbio deveria estar entre R$ 2,00 e R$ 2,20.

Se os equipamentos nacionais fossem 5% ou 10% mais caros que os chineses, as usinas

comprariam aqui, no Brasil, mas quando a diferença começa a passar disso, ou seja, quando chega

a 30%, elas acham mais conveniente importar”, explica o vice-presidente da Abimaq.

Na avaliação de Velloso, a situação dos fabricantes de máquinas para o setor siderúrgico é

“caótica”. Tanto é que os próprios fabricantes de máquinas estão importando atualmente. Eles

deixam de fabricar no Brasil e passam a importar, às vezes até de filiais da empresa sediadas na

China. “Por outro lado, equipamentos importados podem implicar problemas técnicos

inesperados, como os que a CSA está tendo agora. A coqueria está atrasada mais de um ano, por

causa de um problema técnico, e outros problemas com produtos importados do oriente já

ocorreram no setor siderúrgico. Mesmo assim os investidores acreditam que a diferença de

preços compensa o risco. Podemos citar outro exemplo: há cerca de dois meses, a Vale

encomendou sete moinhos, com opção de mais 23, de um fabricante chinês.”

Do ponto de vista técnico, os equipamentos nacionais são competitivos, mas, do ponto de vista

financeiro, sua competitividade é prejudicada por uma conjunção de quatro fatores: câmbio

desfavorável, carga tributária, custo do aço e custo Brasil. “Hoje, o principal gargalo é, sem

dúvida, o câmbio. Em segundo lugar, vem a tributação excessiva – aliás, o Brasil é o único país do

mundo que tributa bens de capital. A carga tributária em cima de uma máquina é em torno de

35% a 38%. Vale lembrar que os produtos importados também são tributados na sua internação

no Brasil, mas descontando os tributos que incidem em ambos os casos – nacionais e importados

–, há uma diferença em torno de 25% desfavorável para os nacionais.”

O terceiro fator que tira a competitividade da indústria nacional é o preço do aço nacional que,

segundo Velloso, chega a ser entre 50% e 60% mais caro do que o chinês. “Máquinas são feitas

com muito aço; o aço é nossa principal matéria prima”, ressalta. Em quarto lugar, ele cita as tão

conhecidas deficiências na infraestrutura do país, que encarecem o transporte e os serviços

portuários. “Atualmente, eu não vejo boas perspectivas para os fabricantes nacionais de

equipamentos siderúrgicos. Mesmo que as siderúrgicas voltem a investir, elas não vão comprar da

indústria nacional se sua falta de competitividade persistir; vão continuar comprando produtos

importados. Além da falta de investimentos, ou seja, a falta de ter a quem vender, nosso principal

problema é a falta de competitividade do produto nacional por causa desse acúmulo de fatores

desfavoráveis que são gerados fora das nossas fábricas”, reitera José Velloso Dias Cardoso.

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3.2.4 Necessidade de investimentos em formação da mão de obra

Na avaliação do setor de mineração, sua expansão poderia ser ainda maior não fossem alguns

entraves como as limitações de infraestrutura e da qualificação da mãe de obra. Dados da

Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que o Brasil forma hoje cerca de 30 mil

engenheiros por ano contra 300 mil da China, 190 mil da Índia e 120 mil da Rússia.

Obstáculo que é confirmado no cotidiano das mineradoras, a previsão da Vale é de abrir 14 mil

vagas de trabalho em 2011 para dar suporte ao plano da empresa de investir US$ 24 bilhões no

Brasil e no exterior. Para minimizar os efeitos da ausência de trabalhadores qualificados, o setor

mineral trabalha para a formação de mão-de-obra especializada através da implantação de

sistemas educacionais locais (Sesi, Senai, etc.) que estimulam o setor no local e também permite a

formação de profissionais melhor capacitados e que possam atuar em diferentes setores da

economia local.

Os efeitos de encadeamento da mineração (indústria extrativa) provocam um círculo virtuoso na

geração de emprego e renda para a frente, na indústria de transformação e, para trás, nos setores

fornecedores de máquinas, equipamentos, insumos e serviços, que pode ser prejudicado pela

falta de dinamismo na base da indústria extrativa mineral. Cada um emprego na indústria

extrativa gera oito empregos na indústria de transformação e quatro no setor de serviço,

resultando numa relação de 1:12 (IBGE, 2000).

Todo recurso mineral do subsolo pertence à União, que controla a exploração e o aproveitamento

do solo por meio do DNPM. A autorização de pesquisa é concedida a qualquer cidadão ou

empresa que cumpra as exigências do Código de Mineração, tem prazo de validade de três anos e

pode ser renovada apenas uma vez. Esse procedimento se aplica a todas as substâncias minerais,

com exceção das nucleares, únicas que continuam sob monopólio estatal.

Quando a pesquisa constata a existência de uma jazida com possibilidade de aproveitamento

econômico, apenas empresas mineradoras podem requerer a concessão de lavra, válida até a

exaustão da jazida. Os depósitos cuja lavra não exige pesquisa podem ser explorados com a

permissão de lavra garimpeira, dada a cidadãos brasileiros ou a cooperativas de garimpeiros

autorizadas a funcionar como empresa de mineração. Seu prazo é de cinco anos e pode ser

renovada.

O governo brasileiro mostra sinais de que a nova prática para os royalties minerais será de

aumento no encargo com redução em outras cobranças para haver a chamada compensação. O

aumento dos royalties, acompanhado de uma redução em outros tributos, visa a manter o setor

competitivo no mercado internacional. Sem esse efeito de compensar a alta realizada em um dos

encargos e tributos cobrados, o acréscimo poderia esvaziar os planos de expansão da atividade no

Brasil, com a redução de investimentos e queda da competitividade. Estudo feito pela Ernest &

Young, a pedido do Ibram, mostra claramente que a carga tributária no Brasil é muito pesada,

podendo o aumento de royalty inviabilizar ou desestimular o crescimento de um setor.

Além da questão dos royalties, as discussões acerca do novo marco regulatório da mineração

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também devem seguir um discurso mais técnico. Para o Presidente do Ibram, Paulo Camillo

Penna, a iniciativa do governo vem ao encontro da expectativa do setor, na medida que cria uma

política nacional de mineração, algo que o Brasil nunca teve. Em síntese, é preciso considerar que

a participação do investidor nas fases de implantação da mina, da usina de tratamento, da

infraestrutura necessária à produção e escoamento do produto tem feito os investimentos

crescerem numa relação exponencial de cerca de 10 vezes.

3.2.5 Necessidade de investimentos em logística para a mineração

Conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNit), atualmente, 65% do

transporte nacional de cargas são feitos por rodovias. O restante fica dividido entre ferrovias

(21%), hidrovias (10%), dutovias (3%) e por aeroportos (0,4%).

A baixa participação do modal ferroviário na matriz de transporte brasileira está associada a

diversos fatores que dificultam, ou mesmo impedem, a utilização deste modal pelos usuários. Em

entrevistas realizadas com empresários de 20 setores produtivos caracterizados como usuários

potenciais, mas não efetivos, do transporte férreo, Fleury (2007) apresenta as maiores

dificuldades alegadas pelo empresariado para o não uso do modal ferroviário: a indisponibilidade

de rotas (65%), a redução na "exibilidade das operações (58%), a baixa velocidade (50%), os

custos (48%) e a indisponibilidade de vagões (34%). Observando estes problemas, é possível

perceber que grande parte dos fatores que desincentivam o uso das ferrovias poderiam ser

reduzidos, ou mesmo eliminados, pela realização dos investimentos adequados em infraestrutura.

De acordo com o levantamento realizado pelo Ipea, é visível a demanda por novas linhas férreas

por onde se possa transitar, levando as cargas através do país. São quase R$ 50 bilhões em

empreendimentos orçados para a construção de novas ferrovias, correspondendo a 44% das

necessidades apontadas. Em seguida, encontram-se as demandas por recuperação e ampliação da

malha existente, trabalho que já está sendo, em parte, realizado pela iniciativa privada por meio

das empresas concessionárias.

Mais de 50% das necessidades de construção encontradas referem-se a pequenos trechos

ferroviários, cujo principal objetivo é levar as cargas das mais diversas cidades até as ferrovias

estruturantes que atravessarão o país conduzindo cargas aos portos e a partir deles. A construção

destas grandes vias, por sua vez, demandará mais de R$ 18 bilhões em investimentos que devem

partir do poder público, tendo em vista tratar-se de uma questão de interesse nacional.

A malha ferroviária brasileira é estratégica para interligação dos polos produtores aos portos,

considerando-se que os principais produtos transportados pelas ferrovias são de baixo valor

agregado – geralmente commodities minerais e agrícolas, voltados principalmente para

exportação.

Contudo, os investimentos feitos em ferrovias tem sido tímidos diante da necessidade de

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aprimoramento da infraestrutura brasileira. Segundo o Ipea6, as concessões de ferrovias à

iniciativa privada, que ocorreram na segunda metade da década de 1990, apresentaram

resultados positivos em termos de investimentos e produção ferroviária. Os investimentos

realizados pelas concessionárias somaram R$ 14,6 bilhões, a valores constantes de 2008, entre os

anos de 2000 e 2008. Contudo, as aplicações de recursos privados e públicos em ferrovias

apresentaram leve crescimento quando comparadas às suas participações no produto interno

bruto (PIB), passando de um patamar de 0,05% para 0,1%, entre 1999 e 2008 (ver gráfico a

seguir). Verifica-se, ainda, que o investimento total em transportes é muito superior àquele feito

em ferrovias, que não cresce, portanto, na mesma proporção.

Gráfico 3.1 – Participação no PIB dos investimentos em transportes e ferrovias – 199-2008

A produção ferroviária cresceu 92,7%, passando de 138,9 bilhões de tonelada-quilômetro-útil

(TKU) para 267,7 bilhões de TKU, nesse mesmo período. O volume transportado teve um

incremento de 79,6%: em 1999, foram transportadas 256,0 milhões de toneladas úteis (TU) e, em

2008, este volume atingiu 459,7 milhões de TU.

De acordo com o DNit, desde 2009, as ferrovias já começaram a contribuir para a transformação

da logística do país, tendo sido autorizado um aumento de 12 mil quilômetros de malha

ferroviária. Um modal que conte com 29 mil quilômetros de ferrovias em operação é um dos

grandes desafios do governo. Atualmente, apenas 13 mil quilômetros estão operando e a

expectativa é que, em 2025, 32% do transporte de cargas do país seja efetuado por meio de trens.

Ao analisar o tipo de carga transportada, chama atenção o crescimento do minério de ferro, de

97%, embora tenha ocorrido também um crescimento considerável no transporte de carga geral,

de 78%. A participação do minério de ferro e carvão no total era de 77%, em 1999, e passou para

79%, em 2008.

As empresas controladoras são também as principais usuárias do transporte ferroviário. A Vale

6 Ipea, Transporte Ferroviário de Cargas no Brasil: Gargalos e Perspectivas para o Desenvolvimento Econômico e

Regional, maio/2010, in http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/100519_comunic50.pdf

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transporta seu minério de ferro pelas ferrovias EFVM, EFC e MRS; a CSN transporta seu minério

de ferro e seus produtos siderúrgicos pela MRS; assim como a Usiminas e a Gerdau transportam

seus insumos produtos pela MRS, onde dividem o controle com a CSN e a Vale. A Vale ainda

controla a FCA e a FNS. A CSN também controla a Transnordestina. O controle da ferrovia por um

usuário pode inibir a entrada de outro usuário. Entre as grandes ferrovias, apenas as controladas

pela América Latina Logística Malha Oeste (ALL) não tem um usuário como controlador.

Para permitir a interconexão das malhas ferroviárias do país, o Decreto no 1.832/1996 determinou

que as concessionárias são obrigadas a operar em tráfego mútuo ou, no caso de sua

impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores. Eventuais conflitos são

dirimidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT. Os principais questionamentos relativos à

efetividade das regras de interconexão recaem sobre o fato de só se permitir a interconexão se

existir capacidade ociosa no trecho em questão suficiente para absorver este volume de tráfego

adicional. Dois problemas ocorrem: i) os principais trechos onde há demanda para acesso de uma

ferrovia na malha de outra são os de acesso aos portos, onde a capacidade de tráfego já foi

atingida, e há indefinição sobre qual entidade deve realizar os investimentos para ampliação

desta capacidade, quando viável técnica e economicamente; e ii) há considerável assimetria de

informações quanto à real capacidade de circulação de trens nestes trechos, pois os parâmetros

operacionais para cálculo desta capacidade são definidos pela ferrovia “visitada”. Além dos

parâmetros operacionais, a própria metodologia de cálculo é discutida entre os operadores, não

havendo consenso. Por fim, ainda existe a possibilidade de a ferrovia visitada impor restrições

técnicas e de segurança para impedir a operação da ferrovia visitante em sua malha.

Apesar de a ferrovia visitada poder alegar falta de capacidade, é possível que a ferrovia visitante

garanta acesso ao trecho visitado por meio de investimentos em ampliação de capacidade do

trecho, sendo estes investimentos abatidos do pagamento de direito de passagem. Caso não haja

acordo, a ANTT pode arbitrar sobre isto. Outra modalidade de direito de passagem não

claramente definida no marco regulatório é sobre a possibilidade de um usuário do transporte

ferroviário, em vez de uma outra ferrovia, ser o proprietário do material rodante utilizando um

determinado trecho. Isto já ocorre, mas baseado em acordo entre ferrovia e usuário.

Conforme se pode verificar no gráfico a seguir, o investimento público em ferrovias é

praticamente nulo e é deixado nas mãos da iniciativa privada, movida apenas pelo transporte de

minérios.

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Gráfico 3.2 – Evolução do investimento ferroviário público e privado – 1999-2008

Fonte: Eixos do Desenvolvimento Brasileiro – Transporte Ferroviário de Cargas – IPEA (2010)

Além disso, verifica-se que, da proporção total investida em transportes, a parcela dedicada às

ferrovias não cresce na mesma proporção e tem reduzido ao longo da última década, tanto por

parte do governo quanto das empresas privadas.

Gráfico 3.3 – Participação do setor ferroviário nos investimentos em transportes – 199-2008

Em um contexto no qual o consumo de minério deverá aumentar nos países emergentes nos

próximos anos, a expectativa é de que mais de R$ 20 bilhões sejam investidos em projetos de

infraestrutura para ampliar a competitividade das empresas. Na maioria das vezes, os projetos

são tocados pelas próprias empresas, como forma de reduzir seus custos7.

Um aspecto levantado pelo Ipea (op.cit.) é sobre os custos envolvidos na construção e operação

de uma ferrovia. Devido ao elevado investimento na linha férrea, uma ferrovia só se torna

competitiva em relação ao transporte rodoviário quando o volume de carga é alto. Isto afeta o

7 http://www.ibram.org.br/150/15001002.asp?ttCD_CHAVE=126811

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retorno econômico e social dos investimentos públicos, e também privados, em novas ferrovias.

Entretanto, isto também afeta questões regulatórias, em especial o impacto da forma de

pagamento pela concessão e pelo arrendamento da ferrovia no retorno do negócio para a

concessionária. Para ferrovias com baixo volume de carga, as concessionárias devem oferecer

baixos valores para o pagamento da concessão, sendo insuficiente para cobrir os custos que o

poder público incorreu na sua construção. Para ferrovias com alto volume, à medida que se

consegue ampliar a oferta, com mais locomotivas e vagões, o custo da concessão passa a ser

diluído por um volume maior de carga, ficando todo este lucro adicional para a concessionária.

O governo federal possui um plano nacional para integrar os modais rodoviários, ferroviários e

hidroviários, mas a previsão de conclusão dos trabalhos é para 2025. Os investimentos

necessários para essa mudança da matriz dos transportes, segundo a União, seriam da ordem de

R$ 292 bilhões até 2025. Desse total, o plano prevê aportes de R$ 147,6 bilhões em ferrovias; R$

15,8 bilhões em hidrovias; R$ 13 bilhões no setor aeroportuário; R$ 40 bilhões em portos e R$ 72

bilhões em rodovias.

A Vale tem o programa mais ambicioso de investimentos em logística. Em 2011, serão

desembolsados US$ 5 bilhões no mundo, cerca de 20% do total de recursos a serem aplicados

pela empresa no ano, com destaque para projetos no Brasil, para dar suporte, principalmente, às

operações de minério de ferro, carvão e potássio. O principal projeto nesta área em 2011, no

montante de US$ 1,4 bilhão, é a ampliação do corredor de escoamento de produção de minério

de ferro de Carajás (PA). Batizado de Capacitação Logística Norte, ele compreende a duplicação da

Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga Carajás à cidade de São Luís (MA), que hoje funciona

apenas em uma via, e a ampliação do terminal marítimo Porto da Madeira, localizado na capital

maranhense.

A MMX planeja em 2011 consolidar a estrutura logística em construção, que agrega terminal

ferroviário no complexo de Serra Azul para levar o minério até a ferrovia MRS Logística. A

mineradora informou que está concluindo a compra do porto Sudeste da LLX Logística, também

controlada pela EBX, por US$ 2,2 bilhões, e que deve estar concluída até o final do primeiro

trimestre deste ano. A expectativa, segundo a MMX, é começar a exportar sua produção no início

de 2012. A capacidade inicial de embarque será de 50 milhões de toneladas de minério de ferro,

numa primeira etapa. Paralelamente, a empresa fechou contrato com a Usiminas de embarque de

39 milhões de toneladas de minério de ferro da siderúrgica num prazo de cinco anos. O primeiro

embarque está previsto para ocorrer em 2012, com previsão de 3 milhões de toneladas do

insumo, subindo gradualmente.

A MRS Logística também pretende aumentar sua capacidade de transporte de produtos mineiros

com destino a São Paulo e ao mercado externo por meio do Porto de Santos. A empresa está

investindo cerca de R$ 230 milhões no estado vizinho e expandirá a capacidade em 10 milhões de

toneladas nos próximos dois anos, de acordo com informações da empresa. Os aportes serão

feitos na aquisição de sete cremalheiras (locomotivas utilizadas em trechos com grandes

declives), utilizadas na Serra do Mar, além da separação das linhas férreas da MRS e da

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo. Conforme a empresa, os

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investimentos também contribuirão para a estratégia da empresa de diversificar a carga

transportada e reduzir a dependência do minério de ferro.

Os aportes beneficiarão o transporte da produção em Minas Gerais, já que atualmente entre as

principais cargas estão o minério de ferro produzido na região de Serra Azul com destino à planta

de Cubatão (SP) da Usiminas.

A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), controlada pela Vale, também prevê investimentos para

modernização do trecho ferroviário na Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Os aportes poderão ultrapassar R$ 300 milhões e visam eliminar o gargalo existente na passagem

da linha férrea por Belo Horizonte e facilitar a ligação entre a FCA e a Estrada de Ferro Vitória a

Minas (EFVM), também pertencente à Vale.

O projeto deverá dobrar, conforme a Ferrovia Centro-Atlântica, a capacidade de transporte no

trecho. Atualmente, a estrada de ferro suporta 13 milhões de toneladas/ano.

Entre os investimentos públicos em transporte ferroviário que estão em andamento é o da

Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), que faz parte da primeira etapa do projeto da Ferrovia

Transcontinental (EF-354). A EF-354 é planejada com 4,4 mil quilômetros de extensão, saindo de

Uruaçu/GO para o leste, passando pelo Distrito Federal, Minas Gerais até o litoral fluminense. Na

opinião do presidente do Ibram, Paulo Camilo Pena, "O grande problema é que o governo até

consegue elaborar programas importantes nesse sentido, no entanto, não consegue colocar em

execução esses projetos".

A EF-354 representa o maior valor de investimento para ferrovias de transporte de carga,

estimado em R$ 18,6 bilhões. Esta ferrovia faz parte das concessões da Valec e tem o propósito

de interligar o litoral norte fluminense à fronteira do Brasil com o Peru, no Acre, passando pela

região de Ipatinga (MG), Brasília (DF), Lucas do Rio Verde (MT), Porto Velho (RO) e Rio Branco

(AC), totalizando 5.570 km. No litoral norte fluminense está prevista a implantação de um porto,

associado a esta ferrovia.

Dentre as cargas potenciais consideradas, destaca-se o minério de ferro na região de Ipatinga e

Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. Boa parte desta carga teria destino à exportação. A

importação de insumos agrícolas é também uma carga potencial. O cronograma de desembolso

previsto no plano considera que a maior parte do empreendimento (60%) será realizada após

2015. O projeto visa também à interligação entre o oceano Atlântico e o oceano Pacífíco.

Já no que diz respeito a investimentos do Estado de Minas Gerais, o secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso, afirmou que logística é "prioridade" para Minas.

Segundo ele, o governo mineiro, em parceria com o Banco Mundial (Bird), está elaborando um

estudo para descobrir as melhores alternativas logísticas de escoamento do minério de ferro que

será explorado no Norte do Estado, onde foi descoberta uma nova fronteira minerária. "O novo

quadrilátero ferrífero do Estado, que transformará o Norte de Minas daqui a alguns anos, será um

modelo para o restante do país. Já estamos desenvolvendo projetos nesse sentindo, por meio de

minerodutos e ferrovias, e vamos buscar as parcerias necessárias para viabilizá-los junto à

iniciativa privada e ao governo federal", afirmou.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Como se pode verificar, é indiscutível que o futuro do setor de mineração no Brasil passa pelos

trilhos, minerodutos e portos. Ter logística eficiente é uma maneira de reduzir custos e ter preço

competitivo em relação às mineradoras concorrentes instaladas na Austrália e Europa, mais

próximas do dinâmico mercado asiático.

Diante da necessidade de altos investimentos nas malhas rodoviária e ferroviária, há necessidade

de ampliar a participaçao das demais modalidades de transporte na matriz modal, de modo a

equilibrá-la e a beneficiar integralmente o país. Essa diversificaçao promoveria a concorrência não

só dentro de cada modo de transporte, mas entre as modalidades.

O transporte dutoviário pode ocorrer de três formas: oleodutos, minerodutos e gasodutos. A

operação de dutos tem sido considerada uma das formas mais econômicas e práticas,

principalmente no transporte de grandes quantidades de óleo, gás natural, derivados. Os dutos

são tubos subterrâneos impulsionados por bombeamento para superação dos obstáculos do

relevo.

Esse sistema de transporte diminui consideravelmente o congestionamento das rodovias e

ferrovias. O sistema de transporte por dutos contribui ainda para aumentar a segurança nas

estradas e diminuir a poluição causada pelo tráfego pesado das carretas: só o oleoduto de Belo

Horizonte, por exemplo, possibilitou retirar das estradas aproximadamente 1000 carretas por

dia8.

Quando comparado ao rodoviário e ferroviário, as principais vantagens das dutovias e do

transporte dutoviário são:

Permite que grandes quantidades de produtos sejam deslocados de maneira segura,

diminuindo o tráfego de cargas perigosas por caminhões, trens ou por navios e,

consequentemente, diminuindo os riscos de acidentes ambientais;

Podem dispensar armazenamento;

Simplificam carga e descarga;

Diminuem custos de transportes;

Menor possibilidade de perdas ou roubos;

Elimina a emissão de poluentes atmosféricos durante a operação;

Elimina a emissão de ruídos e vibrações durante a operação;

Facilidade de implantação, alta confiabilidade, baixo consumo de energia e baixos custos

operacionais.

Por todos estes aspectos, investir na ampliação, modernização e na confiabilidade operacional da

malha dutoviária brasileira é fundamental para atender às necessidades e exigências cada vez

maiores das atividades produtivas, como é o caso da mineração.

8 http://pt.scribd.com/doc/230813/Transportes

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Segundo Drummond9, no Brasil, as linhas de minerodutos começaram a operar no final da década

de 70, sendo cada uma responsável pelo transporte de um tipo de produto.

O mineroduto que liga Ilha de Mangaratiba (BA) a Vera Cruz (BA) possui 51 quilômetros de

extensão e transporta sal-gema. Sua vazão nominal é de 950 mil toneladas por ano.

O mineroduto que liga Mariana (MG) a Ponta do Ubu é considerado o maior mineroduto do

mundo, com 396 quilômetros de extensão e transporta minério de ferro. Sua vazão nominal é de

16,5 milhões de toneladas por ano e pertence à Samarco, empresa controlada pela Vale. Um

segundo mineroduto de 400 km de extensão e de duas estações de válvulas foi instalado

posteriormente, cortando 25 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Deste modo, a

capacidade de escoamento foi duplicada.

O terceiro mineroduto liga Tapira (MG) a Uberaba (MG) e transporta concentrado fosfático. Sua

extensão é de 120 quilômetros e sua vazão nominal é de 1,6 milhões de toneladas por ano.

Está em fase de construção o mineroduto que liga a mina de Conceição do Mato Dentro (MG), da

Anglo American, ao porto de Açu, em São João da Barra, no Rio de Janeiro. Este mineroduto tem

capacidade para transportar 24,5 milhões de toneladas de minério de ferro.

A Ferrous, controlada por fundos de investimento estrangeiros, tem um projeto de mineroduto

para interligar suas minas no Quadrilátero Ferrífero ao porto de Presidente Kennedy no estado do

Espírito Santo.

O transporte de minérios sob a forma de polpa, via minerodutos, é uma opção atraente para um

país de dimensões continentais como o Brasil, cuja atividade de mineração se encontra, na

maioria das vezes, distante dos centros de produção, consumo ou logística portuária. O

transporte de polpas em minerodutos vem ganhando espaço devido ao baixo impacto ambiental,

fácil transposição de obstáculos naturais e baixo custo operacional. É interessante, sob o ponto de

vista econômico, que a polpa seja transportada com alta concentração.10

As opções para transporte do minério beneficiado são:

via ferrovia;

via rodovia;

via correia transportadora;

via mineroduto.

Estas opções estão sendo avaliadas e dependem da negociação do empreendimento, ou seja,

situações corporativas podem definir o destino do minério: exportação ou mercado interno, e

ainda a localização do futuro empreendedor-minerador, que pode estar localizado em vários

9 Drummond, Marcella Autran Burlier. Uma contribuição ao estudo dos custos de transporte doméstico de carga no

Brasil, Dissertação de Mestrado, UFRJ, R. Janeiro, mar.08. 10

C.R. Nascimento, J.A. Sampaio. Propriedades reológicas da polpa de bauxita gibbsítica. XXIII Encontro Nacional de Tratamento de Minérios e Metalurgia Extrativa, Gramado - RS, Setembro/Outubro 2009.

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vetores de escoamento (apresentados na alternativa locacional do transporte do minério).

Dependendo da distância e obstáculos a serem transpostos, uma opção será selecionada.

A opção por transporte do produto final via correia transportadora é tecnicamente inviável

devido às longas distâncias a serem percorridas, ao alto custo de instalação, operação e

manutenção, e por fim ao risco de acidente e paralisação associado.

A opção por ferrovia / rodovia apresenta as seguintes desvantagens:

impactos cumulativos e sinergéticos no caso de rodovia, haveria o aumento do tráfego

nas estradas utilizadas, acarretando a outros impactos associados, como desgaste das

pistas de rodagem, risco de acidentes e outras transferência de impactos entre a mina e o

porto;

impactos cumulativos e sinergéticos no caso de ferrovia, também há transferência de

impactos entre a mina e o porto, ocasionadas pelo congestionamento da ferrovia já

existente que seria supostamente aproveitada (EFVM);

maior risco de acidentes e paralisação do escoamento;

incremento da poluição atmosférica, devido à queima de combustível fóssil no caso das

rodovias e ferrovias;

maior complexidade da operação logística;

maior custo Capex no caso de ferrovia, seria necessária a construção de ramal ferroviário

para ligação à Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM) e utilização de concessão ferroviária

de domínio da Vale (criando uma dependência ao sistema da Vale), ou no caso da não

utilização da EFVM, a necessidade de construção de nova linha ferroviária;

maior custo Opex, tanto no caso de ferrovia como de rodovia, cuja operação inclui

manutenção da frota, trens e linha, trabalhadores, logística, etc.

Por outro lado, a opção por ferrovia apresenta a vantagem de oferecer maior integração e

oportunidade de transporte de outros tipos de cargas e passageiros.

A opção por mineroduto apresenta as seguintes desvantagens:

maior consumo de água para alimentação do mineroduto;

ser uma estrutura de uso exclusivo, não criando a possibilidade de integrar outros tipos

de cargas;

estrutura que limita o uso na faixa de domínio e impossibilidade de ser incorporado por

outro fluxo de minério no mesmo duto (ramais);

menor geração de empregos durante a operação;

Por outro lado, a opção por mineroduto apresenta como vantagens:

ter um custo de implantação e operação muito menores;

menos risco de acidentes na operação;

emissão zero de poluentes atmosféricos;

emissão localizada de ruídos (casas de bombas);

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faixa de domínio menor que uma ferrovia ou rodovia;

independe de condições climáticas;

O uso de minerodutos como meio de transporte para polpa de concentrado de minério de ferro

possui utilização comprovada em todo o mundo, inclusive no Brasil, com estruturas dessa

natureza em operação contínua por mais de 30 anos, o que evidencia a sua viabilidade e a

confiabilidade, tanto operacional, assim como a segurança desse meio de transporte.

A alternativa de transporte por mineroduto apresenta uma série de vantagens, especialmente no

que tange ao controle operacional e à confiabilidade do sistema. O sistema de transporte é

projetado para funcionar em tempo integral e, na ocorrência de algum problema operacional, a

sala de controle possui condições de adotar os procedimentos pertinentes para evitar acidentes e

promover a interrupção do bombeamento, se necessária. Do ponto de vista locacional, o

mineroduto possui como principal característica a locação fixa do sistema de transporte, durante

toda a duração do empreendimento.

O funcionamento do mineroduto independe de variações climáticas, já que a ocorrência de

chuvas não interfere na disponibilidade e condições de transporte da polpa de minério de ferro, e

que, certamente, sofreria dificuldades e prejuízos com outros meios de transporte. Demais disso,

por se tratar de estrutura linear de uso exclusivo do empreendimento, não agrega os impactos

cumulativos que ocorreriam ao longo do seu trajeto, caso o meio de transporte fosse uma

ferrovia ou uma rodovia.

Diante das vantagens apresentadas e ainda no caráter exportador deste complexo minerário,

embasado nas justificativas mencionadas neste EIA, o empreendedor optou pela alternativa de

transporte do minério via mineroduto, até o complexo portuário a ser localizado em Linhares, no

estado do Espírito Santo. A partir daí, o minério será enviado para o mercado consumidor,

embarcado em navios de grande porte.

4 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTUDO

4.1 Introdução

Para dar início aos estudos temáticos que comporão o diagnóstico ambiental, a primeira tarefa

consiste na definição das áreas de influência do empreendimento minerário projetado pela Morro

do Pilar Minerais para o município de Morro do Pilar.

A definição destas áreas é o primeiro passo para que os estudos ambientais possam ser

sistematizados em um recorte geográfico definido. A delimitação de áreas de influência de um

determinado projeto é um dos requisitos legais (Resolução Conama nº 01/86) para a avaliação de

impactos ambientais, tendo grande importância para o direcionamento da coleta de dados, que

permitirá a compreensão da realidade da região em estudo e será a base para prognóstico da

qualidade ambiental com a implantação do empreendimento.

Do ponto de vista metodológico, a definição das áreas de estudo tem relação direta com a fonte

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de dados utilizada para a composição do diagnóstico ambiental, ou seja,:

a) Na área diretamente afetada e de vizinhança, trabalha-se com dados primários,

coletados mediante levantamentos específicos realizados em campo pela equipe técnica

dedicada ao projeto;

b) Na área de influência direta, trabalha-se com dados primários, mas com esforço

amostral menor que o utilizado na área diretamente afetada;

c) Na área de influência indireta, trabalha-se com dados eminentemente secundários,

podendo ser enriquecidos com informações coletadas junto a instituições

governamentais locais.

A área de influência de um empreendimento para um estudo ambiental pode ser descrita como o

espaço passível de alterações em seus meios físico, biótico e/ou antrópico, decorrentes da sua

implantação e/ou operação. Desta maneira, foi feita uma análise com uma abrangência segura

que pudesse englobar toda a região potencialmente passível de ser afetada, direta e

indiretamente, pelo desenvolvimento da atividade em questão, considerando os diferentes

aspectos do meio físico, biótico e antrópico.

No caso das áreas de influência dos meios físico e biótico, adotou-se a configuração das bacias

hidrográficas afetadas, conforme estabelece a Resolução Conama 01/86, in verbis:

Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os

princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às

seguintes diretrizes gerais:

[...]

III – Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos

impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a

bacia hidrográfica na qual se localiza.

No caso do meio antrópico, foram considerados outros parâmetros, como as divisas municipais e

a amplitude potencial dos impactos sociais ou econômicos na região.

Para todos os meios, a definição das áreas de estudo toma como referência primária a porção do

território a ser atingida pelas estruturas do empreendimento.

4.2 Área Diretamente Afetada (ADA)

A Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde aos terrenos a serem ocupados pelo

empreendimento, ou seja, àqueles que serão utilizados para a implantação e operação das

estruturas do empreendimento.

Na ADA, ocorrerá a mudança objetiva do uso e ocupação do solo pré-existente – no caso a zona

rural do município de Morro do Pilar, que passará a ser destinada exclusivamente para a atividade

minerária. Uma vez que os elementos constituintes, atributos, processos físicos, bióticos e

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antrópicos serão suprimidos ou modificados diretamente pelo empreendimento, esta área é

comum a todos os meios.

A ADA foi determinada com base na localização das estruturas propostas pelo Plano Diretor da

Mineração, após todas as revisões e aperfeiçoamentos que podem ser verificados no capítulo

dedicado à apresentação das alternativas tecnológicas e locacionais estudadas para o Projeto

Minerário Morro do Pilar. Neste sentido, a ADA é composta por estruturas que fazem parte da

fase de instalação do empreendimento, bem como por estruturas das duas etapas de operação da

mina, a saber: a etapa inicial de oito anos, que se desenvolverá na cava norte; e a etapa final de

onze anos, que se desenvolverá na cava sul. A ADA da primeira etapa de operação é composta

por:

oficinas e administração;

uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM)11;

um galpão de Geologia;

um reservatório de água;

um duto de recuperação de água;

um posto de abastecimento;

um aterro sanitário (classe 2);

uma central de material descartáveis (CMD);

um viveiro de mudas;

um acesso principal, externo à área operacional;

uma portaria;

um duto de rejeito;

um duto de lama;

um paiol;

uma estrutura de empilhamento drenado fora da cava;

uma estrutura de empilhamento drenado dentro da cava norte;

uma lavra a céu aberto (com tratamento a úmido);

duas pilhas de estéril fora das cavas (PDE);

quatro pilhas de estéril dentro da cava norte (PDE);

acessos exclusivos entre as cavas (estradas de minério);

um britador na cava.

A ADA da segunda etapa de operação é composta por:

11

Denominada neste EIA e projetos como UBM – Unidade de Beneficiamente de Minério

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Continuidade da operação de:

o oficinas e administração;

o uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM)12;

o um galpão de Geologia;

o um reservatório de água;

o um duto de recuperação de água;

o um posto de abastecimento;

o um duto de rejeito (“rejeitoduto”);

o um duto de lama (“rejeitoduto”);

o um paiol;

o uma estrutura de empilhamento drenado;

o um aterro sanitário (classe 2);

o uma central de material descartáveis – CMD (Pátio de resíduos/sucata);

o um viveiro de mudas

o um acesso principal, externo à área operacional

o uma portaria

duas lavras a ceu aberto (com tratamento a úmido);

um britador próximo às cavas;

duas pilhas de estéril (PDE);

uma ponte na cava sul;

acessos exclusivos entre as cavas (estradas de minério);

uma correia transportadora entre a cava e a usina de beneficiamento (TCLD –

transportador de correia de longa distância).

Ressalta-se que são estruturas comuns às duas etapas de operação:

oficinas e administração;

uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM);

um galpão de Geologia;

um reservatório de água;

um duto de recuperação de água;

um posto de abastecimento;

um duto de rejeito (“rejeitoduto”);

12

Denominada neste EIA e projetos como UBM – Unidade de Beneficiamente de Minério

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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um duto de lama (“rejeitoduto”);

um paiol;

uma estrutura de empilhamento drenado;

um aterro sanitário (classe 2);

uma central de material descartáveis – CMD (Pátio de resíduos/sucata);

um viveiro de mudas;

um acesso principal, externo à área operacional;

uma portaria.

Ressalta-se que são estruturas de apoio à implantação:

três depósitos de materiais;

um canteiro de obras central;

canteiros de obras avançados nas frentes de obra;

três alojamentos.

A seguir, encontram-se figuras com a delimitação da ADA nas duas etapas, definidas após o

estudo de alternativas tecnológicas e locacionais (apresentado no volume II). Dados quantitativos

correlatos às estruturas da ADA, assim como o detalhamento, podem ser encontrados no volume

II – Caracterização do Empreendimento.

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Figura 4.1 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa I

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Figura 4.2 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa II

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Quadro 4.1 – Legenda de localização das estruturas da ADA

Algumas estruturas estão sobrepostas a outras, como: PDE cava 1, PDE cava 2, PDE cava 3, PDE

cava 4 e pilha de rejeito drenado na cava, sobre a cava norte; e canteiro de obras sobre a futura

PDE norte 2. Ao todo, a ADA tem 2.999,69ha, excluindo as áreas afetadas de estruturas

coincidentes para não haver o cálculo duplo de áreas afetadas.

4.3 Área de Vizinhança (AV)

Uma vez que há uma faixa de terrenos em torno da ADA que poderá estar sujeita a impactos

diretos, de intensidade similar ou menor à que ocorre na ADA, este estudo inclui sua delimitação

e a denomina de Área de Vizinhança (AV). A delimitação da AV é feita por um buffer de 500m a

partir dos limites da ADA.

Seu propósito é tornar mais precisa a definição do que tem o potencial de ser afetado de modo

mais imediato pelas atividades exercidas na ADA, seja para os meios físico, biótico ou antrópico.

Ela envolve os remanescentes das propriedades afetadas e as próprias propriedades rurais mais

próximas da ADA, podendo ser ocupada por ambientes silvestres ou por moradores da zona rural.

Esta AV totaliza 4.495,38ha, que pode ser verificada na figura a seguir:

Nº Nome Etapa Nº Nome Etapa Nº Nome Etapa

1 Paiol 20 Cava sul 36 PDE norte 3

2 Duto de Lama 21 Cava sul 37 Acesso interno

3 Duto de Rejeito 22 Ponte cava sul 38 Acesso interno

4 Posto de Abastecimento 23 PDE sul 1 39 Acesso interno

5 Recuperação de água 24 Britador sul 40 Acesso interno

6 Unidade de Tratamento de Minério - UTM 25 Acesso cava - PDE sul 2 (estrada de minério) 41 Acesso interno

7 Reservatório de água e Galpão de Geologia 26 PDE sul 2 42 Acesso interno

8 Oficinas e Administração 27 Acesso cava - PDE sul 1 (estrada de minério) 43 Acesso interno

9 Empilhamento Drenado 28 TCLD sul 44 Antena

10 PDE norte 2 29 Depósito de Materiais 1 45 Aterro sanitário

11 Cava norte 30 Depósito de Materiais 2 46 CMD (central de materiais descartáveis)

12 Acesso cava - PDE norte 1 (estrada de minério) 31 Depósito de Materiais 3 47 Portaria

13 PDE cava 2 32 Canteiro de Obras 48 Viveiro de Mudas

14 PDE cava 1 33 Alojamento 1 49 Acesso principal - externo

15 PDE cava 3 34 Alojamento 2 50 ETE

16 PDE cava 4 35 Alojamento 3

17 Britador Norte

18 PDE norte 1

19 Acesso cava - PDE norte 2 (estrada de minério)

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Figura 4.3 – Delimitação da Área de Vizinhança do Projeto Minerário Morro do Pilar

4.4 Área de Influência Direta (AID)

A Área de Influência Direta (AID) corresponde conceitualmente à área geográfica passível de ser

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afetada pelos impactos diretos positivos ou negativos decorrentes do empreendimento.

A delimitação da AID leva em conta a distribuição espacial de todas as estruturas do

empreendimento, de modo que tem a abrangência suficiente para considerar a cronologia de sua

implantação e operação e, por decorrência, para avaliar os impactos em seu horizonte temporal e

espacial.

Em outras palavras, a AID abrange toda a ADA e a AV, sendo mais ampla que ambas. Este limite

define a área onde o empreendimento deverá ter um sistema de gestão ambiental capaz de

verificar os padrões de qualidade ambiental e desenvolver as ações adequadas para sua

manutenção ou melhoria.

Neste estudo, a AID dos meios físico e biótico diferencia-se da AID do meio antrópico, devido às

peculiaridades técnicas adiante descritas.

4.4.1 Meios físico e biótico

Considerou-se como critério para delimitação da AID dos meios físico e biótico a divisão das sub-

bacias hidrográficas drenadas pelo empreendimento. De forma geral, a AID foi definida de forma

a incluir todo o conjunto de bacias hidrográficas de primeira ordem expostas a alguma potencial

interferência ambiental decorrente da instalação e operação de qualquer estrutura associada ao

empreendimento.

Assim, a AID engloba o trecho das bacias hidrográficas que compreendem: as cabeceiras em torno

da ADA; todo o restante da bacia a jusante da ADA até seu deságue no rio Santo Antônio; e mais a

zona de influência na vertente oposta ao divisor hidrográfico das sub-bacias em questão. Assim,

toda a zona vulnerável aos efeitos do carreamento de sedimentos e de efluentes líquidos do

empreendimento, bem como aos efeitos de eventual diminuição da disponibilidade de água

devido à captação de água, à supressão de nascentes e ao rebaixamento do nível do lençol

freático quando da operação da mina, está envolvida pela AID.

A AID totaliza 16.029,44 ha. As sub-bacias hidrográficas envolvidas são todas contribuintes da

margem direita do rio Santo Antônio. São elas parte das sub-bacias do ribeirão das Lajes, rio Picão

e rio Preto, além de parte de duas sub-regiões hidrográficas que deságuam diretamente no rio

Santo Antônio.

De maneira genérica, o limite nordeste da AID é balizado pelo rio Santo Antônio; o limite sudeste

balizado pelo divisor hidrográfico da sub-bacia do rio Preto, que em parte é coincidente com o

limite municipal entre Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo; e o limite oeste por uma

linha que corta as bacias do rio Preto, rio Picão e ribeirão das Lajes em porções a montante da

ADA.

A seguir, pode-se verificar a figura com a delimitação da AID dos meios físico e biótico:

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Figura 4.4 – Delimitação da AID dos meios físico e biótico

4.4.2 Meio antrópico

A AID do meio antrópico engloba a totalidade dos limites municipais de Morro do Pilar e Santo

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Antônio do Rio Abaixo. Esta delimitação leva em conta que os impactos positivos e negativos do

empreendimento têm o potencial de ser verificados no município onde se pretende instalar o

empreendimento, ou seja, no município de Morro do Pilar. Além disso, tais impactos também

podem vir a ser verificados no município de Santo Antônio do Rio Abaixo, devido à pequena

distância entre sua sede e a de Morro do Pilar (aprox. 18km).

Essa proximidade cria a possibilidade de Santo Antônio do Rio Abaixo vir a fornecer mão de obra

para as fases de instalação e operação do empreendimento, bem como para abrigar

trabalhadores do empreendimento ou empresas fornecedoras de serviços para este.

Há outros aspectos que reforçam essa possibilidade: a precariedade da infraestrutura de Morro

do Pilar para atender às futuras demandas trazidas pelo empreendimento; as restrições impostas

pelo relevo para fazer a ampliação da sede urbana de Morro do Pilar; e a pequena dimensão dos

territórios municipais em apreço, com pequena oferta de terrenos para ocupação.

Nesse sentido, o empreendedor tomou como premissa do projeto abrigar parte dos

trabalhadores da fase de operação em Santo Antônio do Rio Abaixo, de modo a incluí-lo na

avaliação de impactos potenciais que poderão ocorrer nesse município e na correspondente

proposição de medidas mitigadoras. Com essa perspectiva, o município poderá ser afetado por

impactos positivos e negativos que devem ser devidamente contemplados no âmbito dos

programas ambientais.

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Figura 4.5 – Delimitação da AID do meio antrópico

4.5 Área de Influência Indireta (AII)

A Área de Influência Indireta pode ser definida conceitualmente como a área geográfica passível

de ser afetada pelos impactos indiretos positivos ou negativos do empreendimento. A AII não tem

o potencial para abrigar os impactos ambientais diretos mais significativos decorrentes do

empreendimento, mas pode configurar impactos sinergéticos e cumulativos com outros

empreendimentos existentes ou projetados para a região.

A AII do Projeto Minerário Morro do Pilar é complementar à AID definida anteriormente,

abrangendo a totalidade das sub-bacias referidas até seu deságue no rio Santo Antônio, no caso

dos meios físico e biótico; e respeitando os limites municipais e comunidades localizadas às

margens dos acessos que serão mais utilizados no caso do meio antrópico.

4.5.1 Meios físico e biótico

A AII dos meios físico e biótico foi delimitada em função dos potenciais impactos diretos e/ou

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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indiretos do carreamento de sedimentos para os cursos d’água, do lançamento de efluentes e da

redução da disponibilidade hídrica regional. Assim, esta AII compreende a totalidade das sub-

bacias:

Rio Cuba;

Ribeirão das Lajes;

Rio Picão;

Rio Preto;

Ribeirão Ponte Alta;

Rio do Peixe;

Microrregião hidrográfica rio Santo Antônio E, NN, N, S e SS.13

A área de influência para os meios físico e biótico totaliza 58.361,53ha e pode ser visualizada na

figura apresentada a seguir:

13

As referidas microrregiões hidrográficas são conjuntos de micro bacias com deságue direto no rio Santo Antônio e que não têm um curso d’água representativo para configurar uma sub-bacia hidrográfica.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Figura 4.6 – AII dos meios físico e biótico

4.5.2 Meio antrópico

São considerados como parte integrane da AII para os estudos do meio antrópico os municípios

de Conceição do Mato Dentro e Santana do Riacho. Ressalta-se que os impactos sobre a Área de

Influência Indireta se darão de maneira distinta para cada município nela inserido.

No primeiro caso, a possível influência de impactos indiretos está associada à polarização que

esse município exerce na microrregião e à eventual sincronicidade do Projeto Morro do Pilar com

o empreendimento minerário em fase de implantação pela Anglo American no referido município.

Nessa hipótese, pode ocorrer, por exemplo, a migração de mão de obra que atuou na fase de

instalação daquele empreendimento para atuar nas obras do projeto ora em análise, bem como a

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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contratação de serviços e produtos junto a empresas ali sediadas.

No caso de Santana do Riacho, o motivo de sua inclusão na AII é o uso da MG-10 para acesso de

veículos leves ao empreendimento, passando pelo distrito de Serra do Cipó, polo turístico do

Parque Nacional da Serra do Cipó que pertence à Santana do Riacho.

Ressalta-se que o transporte dos insumos, máquinas e matérias-primas se dará por outra rota

viária, que não tem interferência em unidades de conservação.

Esta AII tem 234.774,39ha e pode ser visualizada na figura abaixo.

Figura 4.7 – AII do meio antrópico

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO

O presente capítulo objetiva apresentar uma análise sucinta dos principais aspectos da legislação

ambiental, minerária e urbanística aplicável ao Projeto Morro do Pilar Minerais S.A. em seu

processo de licenciamento, incluindo-se aí as etapas de idealização, instalação e operação do

empreendimento.

Impende ressaltar, de início, que a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB de 1988

instituiu a divisão político-administrativa do país nas esferas Federal, Estadual e Municipal,

atribuindo a todas elas certa competência legislativa, merecendo destaque a competência

concorrente para legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao

patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio

ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e

paisagístico” (art. 24, incisos VI a VIII, CRFB/1988).

Além disso, a Carta Constitucional estabeleceu competência comum a todos os entes para, dentre

outras ações, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e

“preservar as florestas, a fauna e a flora”, consoante se verifica na leitura dos incisos VI e VII do

art. 23 da CRFB/1988, dispositivo apenas recentemente regulamentado por meio da Lei

Complementar nº 140, de 08.12.2011, o qual definiu, para fins de licenciamento ambiental, as

seguintes atribuições:

“Art. 7o São ações administrativas da União:

......................................................................................................

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e

atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país

limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma

continental ou na zona econômica exclusiva;

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas

pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos

termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e

emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar

no 97, de 9 de junho de 1999;

g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar,

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 56

armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que

utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações,

mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a

partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a

participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente

(Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e

natureza da atividade ou empreendimento;

XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e

formações sucessoras em:

a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de

conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e

b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,

ambientalmente, pela União;

......................................................................................................

Art. 8o São ações administrativas dos Estados:

......................................................................................................

XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou

empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou

potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar

degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;

XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou

empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de

conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção

Ambiental (APAs);

XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e

formações sucessoras em:

a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado,

exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art.

7o; e

c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,

ambientalmente, pelo Estado;

.....................................................................................................

Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

......................................................................................................

XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 57

nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das

atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local,

conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de

Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e

natureza da atividade; ou

b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município,

exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas

nesta Lei Complementar, aprovar:

a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações

sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação

instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental

(APAs); e

b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações

sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados,

ambientalmente, pelo Município.”

Tendo em vista, pois, as definições acima apontadas e as circunstâncias concretas inerentes ao

Projeto Morro do Pilar, foram abordadas, neste trabalho, as Leis e Normas emanadas da União,

do Estado de Minas Gerais e dos Municípios de Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo.

5.1 Quadros resumo do ordenamento jurídico direta ou indiretamente aplicável ao

projeto

Os seguintes diplomas legais e regulamentares devem ser observados pelo empreendedor, seja

de forma direta ou oblíqua:

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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5.1.1 Esfera Federal

Diploma Descrição

Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, de 05.10.1988

Última escala do ordenamento jurídico nacional, de onde todas as leis devem respeito e harmonia.

Leis

Lei Complementar nº 140, de 02.12.2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal de 1988, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n

o 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Lei Ordinária nº 3.924, de 26.07.1961

Dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos.

Lei Ordinária nº 4.771, de 15.12.1965

Institui o Código Florestal Brasileiro.

Lei Ordinária nº 5.197, de 03.01.1967

Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 6.766, de 19.12.1979,

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 6.902, de 27.04.1981

Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 6.938, de 31.08.1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação, e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 7.805, de 18.07.1989

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências

Lei Ordinária nº 7.990, de 28.12.1989

Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF).

Lei Ordinária nº 9.433, de 08.01.1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o Inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal de 1988, e altera o Art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei Ordinária nº 9.605, de 12.02.1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 9.985, de 18.07.2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 10.257, de 10.07.2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 11.284, de 02.03.2006

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 59

Lei Ordinária nº 11.428, de 22.12.2006

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Decretos

Decreto-Lei nº 25, de 30.11.1937

Conceitua e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Decreto-Lei nº 227, de 29.01.1940

Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas), de 29 de janeiro de 1940.

Decreto nº 90.223, de 25.09.1984

Cria, no Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra do Cipó e dá outras providências.

Decreto nº. 97.632, de 10.04.1989

Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, inciso VIII, da Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.

Decreto nº. 98.812, de 09.01.1990

Regulamenta a Lei nº. 7.805, de 18.07.1989, e dá outras providências.

Decreto nº 98.891, de 26.01.1990

Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências – APA Morro da Pedreira.

Decreto nº 99.274, de 06.06.1990

Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Decreto nº 99.556, de 01.10.1990

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no Território Nacional e dá outras providências.

Decreto nº 01, de 11.01.1991

Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Decreto nº 1.922, de 05.06.1996

Dispõe sobre o reconhecimento das reservas particulares do patrimônio natural, e dá outras providências.

Decreto nº 4.340, de 22.08.2002

Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.

Decreto nº 5.746, de 05.04.2006,

Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

Decreto nº 5.975, de 30.11.2006

Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2º da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.

Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências

Decreto n° 6.640, de 07.11.2008

Dá nova redação aos arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto nº. 99.556, de 1° de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

Decreto n° 6.660, de 21.11.2008

Regulamenta dispositivos da Lei n°11.428/2004, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

Decreto nº 6.848, de 14.05.2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.

Resoluções

Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.1986

Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA.

Resolução CONAMA nº 9, de 03.09.1987

Dispõe sobre a realização de audiências públicas.

Resolução CONAMA nº Institui o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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5, de 15.06.1989

Resolução CONAMA nº 1, de 08.03.1990

Dispõe sobre a poluição sonora.

Resolução CONAMA nº 3, de 22.08.1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

Resolução CONAMA nº 9, de 06.12.1990

Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração de minerais das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.1997

Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA nº 303, de 20.03.2002

Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

Resolução CONAMA nº 347, de 10/09/2004

Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico.

Resolução CONAMA nº 357, de 17.03.2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 369, de 28.03.2006

Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.

Resolução CONAMA nº 371, de 05.04.2006

Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 378, de 19.10.2006

Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.

Resolução CONAMA 392, de 25.06.2007

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais.

Resolução CONAMA nº 428, de 17.12.2010

Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.

Resolução CNRH nº 29, de 11.12.2002

Dispõe sobre o uso de recursos hídricos relacionados à atividade minerária e sujeitos a outorga.

Resolução CNRH nº 91, de 05.11.2008

Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos

Resolução CNRH nº 92, de 05.11.2008

Estabelece critérios e procedimentos gerais para proteção e conservação das águas subterrâneas no território brasileiro

Instruções Normativas

Instrução Normativa MMA nº 3, de 26.05.2003

Publica a lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Instrução Normativa MMA nº 5, de 21.05.2004

Publica a lista de espécies de invertebrados aquáticos e peixes ameaçadas de extinção e das espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação.

Instrução Normativa MMA nº 6, de 15.12.2006

Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências.

Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10.01.2007

Estabelece critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela lei n.º 6938/81 e pelas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e n.º 237/97.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 61

Instrução Normativa MMA nº. 5, de 30.07.2008

Publica as listas das espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

Instrução Normativa MMA nº. 6, de 23.09.2008

Dispõe sobre a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção e da Lista de Espécies da Flora Brasileira com Deficiência de Dados.

Instrução Normativa MMA nº 02, de 20.08.2009

Dispõe sobre o grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas.

Instrução Normativa MMA nº 5, de 08.09.2009

Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal instituídas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03.12.2009

Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal e a Taxa de Controle Ambiental

Portarias

Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.1988

Estabelece procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios previstos na Lei nº 3.924/1961

Portaria IPHAN nº 230, de 17.12.2002

Dispõe sobre procedimentos para obtenção das licenças ambientais prévia, de instalação e de operação

5.1.2 Esfera Estadual

Diploma Descrição

Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21.09.1989

Norma superior no sistema jurídico estadual.

Leis

Lei Ordinária nº 7.772, de 08.09.1980

Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais.

Lei Ordinária nº 7.302, de 21.07.1978

Dispõe sobre a proteção contra poluição sonora.

Lei Ordinária nº 10.793, de 02.07.1992

Dispõe sobre a proteção dos mananciais destinados ao abastecimento público em Minas Gerais.

Lei Ordinária nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

Lei Ordinária nº 13.199, de 29.01.1999

Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 14.181, de 17.01.2002

Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 14.309, de 19.06.2002

Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Lei Ordinária nº 14.940, de 29.12.2003

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 15.056, de 31.03.2004

Estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais e dá outras providências.

Lei Ordinária nº Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos.

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18.031, de 12.01.2009

Decretos

Decreto nº 39.401, de 21.01.1998

Dispõe sobre a instituição, no Estado de Minas Gerais, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, por destinação do proprietário.

Decreto n° 41.578, de 08.03.2001

Regulamenta a Lei n° 13.199, de 29.01.1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

Decreto n° 43.710, de 08.01.2004

Regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 43.713, de 08.01.2004

Regulamenta a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.

Decreto nº 44.281, de 25.04.2006

Cria o Comitê da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço.

Decreto nº 44.844, de 25.06.2008

Dispõe sobre o licenciamento ambiental, tipifica e classifica as infrações, as normas de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos.

Decreto nº 45.175, de 17.09.2009

Estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.

Decreto nº 45.629, de 06.07.2011

Altera o Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, que estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental

Deliberações Normativas

Deliberação Normativa COPAM nº 04, de 20.12.1990

Estabelece normas para o licenciamento ambiental das atividades de extração mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

Deliberação Normativa COPAM nº 12, de 13.12.1994

Dispõe sobre a convocação e realização de audiências públicas.

Deliberação Normativa COPAM nº 13, de 24.10.1995

Dispõe sobre a publicação do pedido, da concessão e da renovação de licenças ambientais.

Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17 de dezembro de 1996

Dispõe sobre prazo de validade de licenças ambientais, sua revalidação e dá outras providências.

Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4 Novembro de 2002

Estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Deliberação Normativa COPAM nº 62, de 17.12.2002

Dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.

Deliberação Normativa COPAM n° 74, de 09.09.2004

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

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Deliberação Normativa COPAM n° 76, de 25.10.2004

Dispõe sobre a interferência em áreas consideradas de preservação permanente e dá outras providências.

Deliberação Normativa COPAM nº 87, de 17.06.2005

Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM N.º 62, de 17/12/2002, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.

Deliberação Normativa COPAM nº 89, de 15 de setembro de 2005

Estabelece normas para laboratórios que executam medições para procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (cujos prazos foram prorrogados segundo DN nº 158 de 06.10.2010).

Deliberação Normativa COPAM nº 94, de 12.04.2006

Estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27.06.2008

Dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais.

Deliberação Normativa COPAM nº 123, de 14.08.2008

Convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental e estabelece a necessidade de licença para empreendimentos sujeitos à AAF que estejam nessas áreas.

Deliberação Normativa COPAM nº 127, de 27.11.2008

Estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina.

Deliberação Normativa COPAM/CERH nº 1, de 05 de maio de 2008

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Deliberação Normativa COPAM nº 147, de 30 de abril de 2010

Aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais.

Deliberação Normativa Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Santo Antônio nº 08, de 13.05.2011

Dispõe sobre mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Santo Antônio.

Portarias

Portaria IEF n° 128, de 10.09.2004

Dispõe sobre o depósito em conta específica do IEF, dos recursos advindos da compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental e dá outras providências.

Portaria IEF n° 191, de 16.09.2005

Dispõe sobre as normas de controle da intervenção em vegetação nativa e plantada no Estado de Minas Gerais.

Portaria IEF nº 02, de 12.01.2009

Cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, em substituição à Autorização para a Exploração Florestal APEF.

Portaria IGAM nº 45, de 01.07.2010

Estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.

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5.1.3 Esfera Municipal

Diploma Descrição

Lei Orgânica do Município de Morro do Pilar, de 20.09.1990

É a lei maior do Município. Norma pela qual o Município se regerá.

Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Rio Abaixo, de 10.2003

É a lei maior do Município. Norma pela qual o Município se regerá.

5.2 Legislação Minerária

O aproveitamento das substâncias minerais no Brasil é regulado primordialmente pelo Código de

Mineração – Decreto-Lei nº 227, de 28.02.1967 e suas modificações –, bem como pelo Decreto nº

62.934, de 02.07.1968, que o regulamenta, sempre com observância às diretrizes constitucionais

do tema.

Faz-se importante lembrar, antes de mais nada, que todas as jazidas, os recursos minerais e os

potenciais de energia hidráulica no território nacional pertencem à União, que possui

competência privativa para legislar a respeito da matéria (cf. arts. 176 e 22, inciso XII da

CRFB/1988).

De fato, nos termos do art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá

ao concessionário apenas o produto da lavra, a qual, assim como a pesquisa mineral, é exercida

no interesse nacional, por meio de concessão ou autorização da União, sem prejuízo dos regimes

de aproveitamento mineral previstos na legislação infraconstitucional, tais como o licenciamento

e a permissão de lavra garimpeira, ambos previstos no Código de Mineração e regulados por Leis

Ordinárias (Lei nº 6.567, de 24.09.1978 e Lei nº 7.805, de 18.07.1989).

Extrai-se destes dispositivos o significativo interesse público inerente à atividade de mineração,

estritamente controlada pelo Estado por meio do Ministério de Minas e Energias – MME e de sua

autarquia, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, ao qual compete a promoção

do planejamento e fomento da atividade minerária e o controle de seu exercício, efetivado,

dentre outros instrumentos, pelo procedimento de outorga do direito de exploração.

Referido procedimento, aponte-se, encontra-se profundamente interligado ao de Licenciamento

Ambiental, intercalando suas fases às deste, de forma que ao julgar o PAE – Plano de

Aproveitamento Econômico satisfatório o DNPM exige do empreendedor a apresentação da

Licença de Instalação, cuja apresentação é condição para a outorga da Portaria de Lavra, tudo

com o objetivo de evitar a exploração indiscriminada e nociva ao meio ambiente.

Impende ainda ressaltar que o já mencionado interesse nacional que envolve o aproveitamento

mineral, aliado à rigidez locacional dos recursos minerais e à distinção jurídica entre solo e jazida,

acabou por ensejar a criação de mecanismo que permitisse o exercício da lavra em propriedade

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de terceiros, denominado servidão administrativa (art. 6º e arts. 59 a 62 do Código de Minas e

arts. 81 a 85 do Decreto nº 62.934, de 03.07.1968), aplicável tanto às áreas de jazida quanto todas

aquelas necessárias à implantação de estruturas que possibilitarão o pleno exercício da atividade,

tais como, entre outras, a abertura de acessos e a instalação de unidades de beneficiamento.

Por fim, não se pode olvidar que o exercício da atividade minerária atrai para o empreendedor a

obrigação de pagamento de Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais –

CFEM, que teve suas linhas gerais traçadas no art. 20, §1º da CRFB/1988, e sua instituição efetiva

por meio da Lei Federal nº 7.990, de 28.12.1989 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 01, de

11.01.1991). A arrecadação é mensal, controlada pelo DNPM e possui alíquota variável de 0,2% a

3% – a depender do recurso explorado – sobre o faturamento líquido obtido com a venda do

produto (faturamento bruto deduzido os tributos incidentes sobre a comercialização do produto

mineral, despesas de transporte e as de seguro). Para a exploração de minério de ferro a alíquota

é de 2%.

5.3 Legislação Ambiental

5.3.1 Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um dos principais instrumentos de implementação da Política

Nacional do Meio Ambiente, previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981, estando a ele

sujeitos todos os “empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou

potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”

(art. 10, Lei nº 6.938/1981).

A competência para o licenciamento foi definida, inicialmente, pela Resolução CONAMA

237/1997 (ainda que coubesse grande discussão acerca da possibilidade jurídica de norma

infralegal discplinar repartição de competência entre os entes federativos), recentemente

substituída, neste tocante, pela Lei Complementar nº 140/2011 (instrumento jurídico competente

para tratar do assunto), conforme já abordado alhures, dividindo-se, assim, entre as esferas de

poder, a atribuição de licenciar empreendimentos e atividades econômicas, de forma a evitar

superposição de competências e a atuação concomitante de mais de um ente federado, situação

esta que poderia ensejar não apenas a duplicidade de exigências, como ainda comandos

contraditórios.

O procedimento para concessão de Licença Ambiental é uno, mas dividido, via de regra, em três

fases distintas e sequenciais, quais sejam, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença

de Operação – LO, assim delineadas no art. 19 do Decreto nº 99.274/1990, no art. 8° da

Resolução CONAMA n° 237/1997 e, em Minas Gerais, no art. 9º do Decreto Estadual nº

44.844/2008.

Mister verificar que, consoante disposto nas normas pertinentes, referido sistema de

licenciamento combina dois critérios fundamentais de análise, a saber, a natureza da atividade,

com os impactos a si inerentes, e a extensão em que será executada – também denominada

porte. A conjugação destes dois fatores permitirá auferir-se o nível potencial de geração de

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impactos e a maior ou menor complexidade do procedimento, consoante se verifica na Lei nº

6.938/1981 e Resolução CONAMA nº 01/1986 e, em Minas Gerais, na Deliberação Normativa

COPAM nº 74/2004.

Assim, tem-se, no ordenamento estadual, o enquadramento das atividades econômicas em 6

diferentes classes, originadas das várias combinações entre porte e potencial poluidor da

atividade, permitindo-se que empreendimentos de impactos menos significativos passem por

procedimentos simplificados e até, em alguns casos, pela obtenção de Autorização Ambiental de

Funcionamento em substituição à Licença.

Demais disso, as atividades significativamente modificadoras do meio ambiente – definidas, em

rol exemplificativo, na Resolução CONAMA nº 01/1986 – devem elaborar Estudo de Impacto

Ambiental – EIA e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA para subsidiar a concessão da

Licença, sendo necessário contemplar, nestes estudos, requisitos mínimos também definidos na

Resolução, além de outros que possam ser exigidos pelo órgão licenciador.

5.3.2 Barragens de Contenção de Rejeitos

As barragens de contenção de rejeitos, em função de seu significativo impacto socioambiental,

merecem atenção especial, devendo sua implantação e manutenção seguir de forma minuciosa

os procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de

Segurança de Barragens e cria o Plano de Segurança de Barragem, o qual poderá ser, à critério do

órgão licenciador, requisitado ao empreendimento, sendo, por outro lado, obrigatório quando o

dano potencial associado à estrutura for considerado alto.

O referido plano deverá contemplar, dentre outros pontos, os dados técnicos referentes à

implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a

promulgação da Lei, do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à

operação e manutenção da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de

segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; regra operacional dos

dispositivos de descarga da barragem; indicação da área do entorno das instalações e seus

respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto

aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; Plano de Ação de Emergência

(PAE), quando exigido; relatórios das inspeções de segurança e revisões periódicas de segurança.

Merece atenção, ainda, a exigência de revisão periódica de segurança da barragem, visando a

checar suas condições de segurança, nos termos e condições definidos no art. 10º da Lei nº

12.334/2010.

O Estado de Minas Gerais possui norma anterior à legislação federal, qual seja, a Deliberação

Normativa nº. 62, de 17.12.2002, que estabelece parâmetros para a classificação das barragens

de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais

e de mineração no Estado de Minas Gerais.

O mencionado regulamento define requisitos mínimos a serem atendidos em seus respectivos

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procedimentos autorizativos de natureza ambiental e estabelecendo ainda, para os responsáveis

pelo barramento, a obrigação de enviar declaração atestando as suas condições de segurança e

riscos inerentes à estrutura.

5.3.3 Tutela jurídica da Fauna

Abrigando expressiva diversidade biológica, o Brasil é dono de uma das faunas mais ricas em

variedade de espécies, à qual confere tratamento legal e normativo diferenciado, cuja

observância faz-se necessária por todos os administrados e, em especial, pelos empreendedores

que provocarão, com suas atividades, a alteração do meio físico.

Ao passo em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou como

concorrente aos três entes federados a competência legislativa sobre a fauna, conferiu-lhes

atribuição comum de preservá-la (art. 23, VII), na forma da regulamentação trazida pela Lei

Complementar n° 140/2011, reforçando tal obrigação no art. 225, § 1º, inciso VII, o qual dispõe

que incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas

que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os

animais a crueldade”.

Seguindo estas premissas, a União Federal editou o Decreto-Lei nº 221, de 28.02.1967, que dispõe

sobre a proteção e estímulos à pesca; a Lei nº 7.643, de 18.12.1987, que proíbe a pesca, ou

qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceos em águas

jurisdicionais brasileiras; a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre a Política Nacional

de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e, ainda, a Lei nº 5.197, de

03.01.1967, que dispõe sobre a proteção da fauna silvestre e seus ninhos, abrigos e criadouros

naturais, que são considerados propriedade do Estado e sobre os quais recai a proibição de

“utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Esta última Lei proíbe o comércio da fauna

silvestre e condiciona a coleta de ovos, larvas e filhotes à obtenção de licença ambiental.

Demais disso, o Ministério do Meio Ambiente expediu, por meio das Instruções Normativas nº 3,

de 27.05.2003, e nº 5, de 21.05.2004, listas dos animais vertebrados e invertebrados ameaçados

de extinção, o mesmo ocorrendo, no âmbito estadual, por meio da Deliberação Normativa

COPAM nº 147/2010.

No Estado de Minas Gerais, aliás, foi também regulada a proteção à Fauna, por meio das Leis nº

14.181/2002, que regula a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento

da pesca e da aqüicultura no Estado; nº 14.309/2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de

proteção à biodiversidade no Estado, e de seus instrumentos de regulamentação, os Decretos nº

43.713/2004 e 43.710/2004, respectivamente.

Tendo em vista que as atividades que ensejam significativas alterações do meio – no caso, a

mineração – afetam todo o ecossistema local e, mais especificamente, a fauna que ali habita, e

em função do arcabouço jurídico protetivo supramencionado, faz-se necessária, no âmbito do

licenciamento ambiental, a adoção de uma série de medidas para o adequado manejo,

salvamento e resgate das espécies, a fim de preservá-las dos impactos inerentes às operações.

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Com este fim, a Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10.01.2007, estabeleceu regras para o

procedimento de manejo, que deve passar pelas etapas de levantamento, monitoramento,

salvamento, resgate e destinação, cada uma delas precedida da devida autorização ambiental.

No levantamento, a identificação dos espécimes deve alcançar o menor nível taxionômico

possível, apresentando-se estudo de toda a área, incluindo-se aí dados de listagens oficiais de

espécies ameaçadas de extinção. Além disso, todos os programas deverão apontar instituições –

criadouros, abrigos, zoológicos – com interesse em receber o material coletado. Com base nos

resultados apresentados nas etapas de levantamento e monitoramento, o órgão ambiental

competente definirá a necessidade de medidas relativas ao resgate de fauna, nos termos dos arts.

13 e 23 da Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007.

5.3.4 Tutela Jurídica da Flora

Aliadas ao procedimento de obtenção de Licença Ambiental, encontram-se uma gama de

autorizações – que podem ser requeridas concomitantemente a este ou de maneira autônoma –,

as quais possuem o objetivo principal de controlar a utilização dos recursos naturais. Neste

sentido foram estabelecidas regras para o uso ou alteração da flora, bem assim para a proteção

das florestas e demais formas de vegetação e para garantir a recomposição vegetal de áreas

afetadas pelas atividades econômicas.

O Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771/1965, estabelece, em seus arts. 16 e 19, que,

excetuadas as formas de vegetação, espaços e biomas especialmente protegidos, as florestas e

outras formas de vegetação nativa são passíveis de supressão, desde que amparadas por

autorização do órgão ambiental competente e observada a adoção de técnicas de condução,

exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a

cobertura arbórea forme. Esta autorização é concedida, via de regra, pelo Estado, podendo ser

dada pelo IBAMA nas hipóteses de supressão em florestas públicas de domínio da União, terras

devolutas federais, unidades de conservação criadas pela União – exceto APAs – e nos

empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional, e pelos

Municípios nas florestas públicas de seu domínio, Unidades de Conservação por si criadas –

exceto APAs –, nos empreendimentos por si licenciados ou nos casos que lhe forem delegados por

convênio ou outro instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da

União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 19, §§1º e 2º do Código Florestal, c/c arts. 7, inciso

XV, 8, inciso XVI e 9, inciso XV da Lei Complementar nº 140/2011).

Importa ressaltar, no entanto, que, conforme estabelecido no Código Florestal, os entes

federados podem declarar qualquer espécie como imune de corte, “por motivo de sua

localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”. As plantas assim declaradas, por

ato do poder público, não poderão ser objeto de supressão, , caso em que o empreendedor deve

obter prévia autorização para o fim específico de suprimir árvore imune de corte e, ainda, realizar

compensação por meio do plantio de indivíduos da mesma espécie, nos termos do ato que a

definiu, sendo a proporção de espécimes plantados por cada unidade suprimida, em geral,

elevada.

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Por fim, destaque-se a reposição florestal como outro instrumento inerente à supressão vegetal.

É regulamentada pelo Decreto nº 5.975/2006 e pela Instrução Normativa MMA nº 6/2006, os

quais determinam que todo aquele que explore, utilize, transforme, consuma matéria-prima

florestal ou detenha autorização para supressão vegetal deve promover o plantio de espécies —

preferencialmente nativas — que assegure uma produção equivalente ao volume anual

necessário à atividade econômica desenvolvida.

5.3.5 Tutela Jurídica dos Recursos Hídricos

Tal como ocorre com a fauna e a flora, os recursos hídricos também são objeto de proteção e

controle no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo à União instituir sistema nacional de

gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21,

inciso XIX, CRFB/1988) e, privativamente, legislar sobre águas (art. 22, inciso IV, CRFB/1988), ao

passo em que cabe aos três entes, de maneira comum, na forma da atuação definida na Lei

Complementar n° 140/2011, “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de

pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios” (art. 23, inciso XI,

CRFB/1988).

A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997,

estabelecendo-se, em seus princípios, que a água é bem de domínio público – ainda que, nos

termos da Constituição da República federativa do Brasil de 1988, os corpos hídricos pertençam à

União ou aos Estados – e que a gestão do recurso buscará o uso múltiplo das águas, priorizando,

em caso de necessidade, o consumo humano e a dessedentação de animais. Verifique-se ainda,

no diploma legal, a adoção do critério de divisão territorial em bacias hidrográficas a fim de

permitir-se uma gestão descentralizada e adaptada à realidade de cada local. Tal descentralização

ocorre também de forma a permitir a participação não apenas do Poder Público, mas dos usuários

e comunidades.

A implementação da Política fundamenta-se, entre outros, pelos seguintes instrumentos,

previstos no art. 5º da Lei nº 9.433/1997:

I - os Planos de Recursos Hídricos – são ferramentas para o gerenciamento dos recursos hídricos,

elaborados para cada bacia hidrográfica, contemplando, no mínimo, o diagnóstico da situação

atual dos recursos hídricos; a análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de

atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; o balanço entre

disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com

identificação de conflitos potenciais; as metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e

melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; as medidas a serem tomadas, programas

a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

as prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; as diretrizes e critérios para a

cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição

de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

De se destacar que o Projeto Morro do Pilar localiza-se na bacia do rio Doce e na sub-bacia do rio

Santo Antônio, já devidamente contempladas em Plano de Recursos Hídricos.

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II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água –

instrumento que visa a assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a

que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações

preventivas permanentes. Por meio deste mecanismo, são estabelecidas restrições maiores ou

menores ao uso das águas em cada corpo hídrico, de acordo com o grau de qualidade que estas

apresentem.

Em âmbito nacional, a classificação dos corpos hídricos é feita por meio da Resolução CONAMA nº

357/2005 e, em Minas Gerais, pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008.

III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos – Consoante disposto nos arts. 11 e 12 da

Lei nº 9.433/1999, o regime de outorgas tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e

qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, estando a ele

sujeitas as captações ou derivações de água para consumo final, a extração de água de aquíferos,

o lançamento de efluentes em corpos d’água, o aproveitamento de potencial hidrelétrico e outros

usos que alterem a qualidade ou quantidade das águas. As outorgas somente serão concedidas se

respeitarem o disposto nos planos de recursos hídricos e a classificação do corpo d’água, bem

assim se atenderem à finalidade de usos múltiplos do recurso, podendo, ainda, ser total ou

parcialmente suspensas se ocorrer a interrupção de seu uso por mais de três anos, o desrespeito

aos limites por elas estabelecidos, ou situações fortuitas ou de força maior que ensejem a

necessidade de redestinação da água para usos de interesse coletivo ou simplesmente para a

manutenção das características ambientais do corpo hídrico.

Em Minas Gerais, as outorgas são concedidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,

sempre em consonância com o disposto na Resolução CNRH nº 55/2005 e segundo o

procedimento estabelecido na Portaria IGAM nº 45, de 01.07.2010.

A Resolução CNRH nº 29/2002 define critérios para captação de água por atividades mineradoras,

dispondo que o órgão ambiental competente deve observar as especificidades de cada regime de

exploração, motivo pelo qual, além dos documentos regulares, o requerente deste tipo de

outorga deverá apresentar, para os casos de regime de concessão de lavra, cópia da aprovação do

relatório de pesquisa.

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos – A cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista

nas Políticas Nacional e Estadual do Meio ambiente, é instrumento que altera a antiquada visão

da água enquanto bem abundante para lhe atribuir valor econômico e incentivar a racionalização

de seu uso, dentre outras finalidades. Em princípio, todo uso passível de outorga pode ser

cobrado, havendo, no entanto, a necessidade de regulamentação, por bacia, das formas e valores

de cobrança.

No caso do Projeto Morro do Pilar, impende destacar que o Comitê da Bacia do rio Santo Antônio

– na qual o empreendimento está instalado – expediu, em 2011, a Deliberação Normativa nº

08/2011, com as definições de critérios para cálculos de valores para cada atividade sujeita à

outorga e determina o início das cobranças já no ano de 2012.

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5.3.6 Geração de Resíduos e Efluentes

5.3.6.1 Efluentes Atmosféricos

A legislação ambiental disciplina, desde a década de 80, o lançamento de efluentes atmosféricos e

a qualidade do ar, por meio do controle dos níveis máximos emitidos pelas fontes poluidoras,

sejam elas móveis ou estacionárias.

A Resolução CONAMA nº 5/1989 instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar

(PRONAR) e suas estratégias de ação, estabelecendo limites máximos de emissão e criando os

padrões primários e secundários de qualidade do ar, o inventário e a gestão dos licenciamentos

de fontes de poluição.

O referido diploma foi complementado pela Resolução CONAMA nº 3/1990 no que tange aos

parâmetros de qualidade do ar e aos limites de poluentes atmosféricos passíveis de

monitoramento. Na mesma linha, a Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006 estabeleceu os

limites máximos de emissão para os processos de combustão externa em fontes fixas, dentre as

quais se destacam, aqui, as indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de

pelotização de minério de ferro.

Há que se ressalvar, no entanto, que os processos de geração de calor não abrangidos pela

mencionada Resolução CONAMA nº 382/2006 devem atender aos parâmetros estabelecidos na

Resolução CONAMA nº 08, de 06/12/1990.

5.3.6.2 Ruídos

As principais diretrizes para controle de ruídos e poluição sonora encontram-se, hoje, na

Resolução CONAMA nº 1, de 08/03/1990, que estabelece parâmetros para a emissão de ruídos

decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de

propaganda política.

Paralelamente, as normas técnicas NBR 10151 e NBR 10152, ambas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT) especificam os padrões para emissões sonoras, e sua observância é

exigida pela citada resolução.

No âmbito das atividades minerárias, a Norma Reguladora de Mineração – NRM nº 16, aprovada

pela Portaria nº 237, de 18/10/2001, do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção

Mineral, dispõe que o monitoramento de vibração no solo e o ruído no ar decorrentes de

detonações deve ser realizado em obras civis próximas ao local de detonação, especificando,

ainda, limites máximos a serem observados.

Na Esfera Estadual, a Lei nº 7.302/1978 dispõe sobre a proteção contra poluição sonora no Estado

de Minas Gerais, estabelecendo limites máximos de ruídos em horário diurno e noturno.

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5.3.6.3 Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305/2010 estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, dispondo sobre

seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão

integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades

dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Na referida Lei estabeleceram-se como principais instrumentos da PNRS os planos de resíduos

sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os

sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao

desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; a

educação ambiental; os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços

de resíduos sólidos urbanos; o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de

cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à

redução dos custos envolvidos.

Compete aos geradores de resíduos industriais e minerários, dentre outros, a elaboração de plano

de gerenciamento de resíduos sólidos, os quais, sempre em consonância com o estabelecido nos

planos nacional, estadual e municipal, conterão, no mínimo, “(i) descrição do empreendimento ou

atividade; (ii) diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o

volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; (iii)

explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; (iv) definição

dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob

responsabilidade do gerador; (v) identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com

outros geradores; (vi) ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de

gerenciamento incorreto ou acidentes; (vii) metas e procedimentos relacionados à minimização

da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama –

Sistema Nacional do Meio Ambiente, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; (viii) se

couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na

forma do art. 31; (ix) medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos

sólidos; (x) periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva

licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

A Lei nº 12.305/2010 reforça a idéia de responsabilidade comum ao poder público e aos

geradores de resíduos por sua destinação final adequada e pela implementação da PNRS.

Ademais, instituiu-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a ser

implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Ressalte-se, ainda, que os resíduos classificados como perigosos possuem regulamentação ainda

mais rigorosa, cabendo àqueles que operem com tais produtos, em qualquer fase de seu

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gerenciamento, a inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e elaborar

plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do Sisnama. O

art. 40 da Lei da PNRS estipula, ainda, que “no licenciamento ambiental de empreendimentos ou

atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a

contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde

pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em

regulamento”.

Em acréscimo ao regramento acima analisado, o CONAMA editou diversas resoluções com o fim

de estabelecer os procedimentos adequados para a destinação de cada tipo de resíduos, dentre

as quais se destacam as de nº 401/2008 e 424/2010, que versam sobre a disposição de pilhas e

baterias; 362/2005, que dispõe sobre óleos e lubrificantes; 313/1988, que disciplina regras para o

funcionamento do inventário nacional de resíduos sólidos industriais; 264/1999 que versa sobre

licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento

de resíduos; 316/2002 e 386/2006, que regulam os procedimentos e critérios para o

funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos; 416/2009, que estabelece as

regras para destinação de pneus; e 307/2002, alterada pelas 348/2004 e 431/2011, que

estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil.

Por fim, chame-se atenção às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que,

mesmo não possuindo força de lei, oferecem suporte técnico-científico para o tratamento e

disposição de resíduos sólidos, destacando-se:

NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação

NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos

NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos

NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos

NBR 10.703 – Degradação do Solo – Terminologia

NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos

NBR 11.175 – Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho (antiga NB

1265)

NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (antiga NB-1183)

NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe II – Não Inertes e III – Inertes (Antiga NB-1264)

NBR 13.221 – Transporte de Resíduos

NBR 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenagem de Materiais –

Simbologia

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NBR 7.501 – Transporte de Cargas Perigosas – Terminologia

NBR 7.502 – Transporte de Cargas Perigosas – Classificação

NBR 7.503 – Ficha de Emergência para o Transporte de Cargas Perigosas Características e

Dimensões

No que tange a Minas Gerais, a Lei nº 18.031/2009 institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Em seu artigo 22, é estabelecido que Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos devem ser

elaborados, conjuntamente, pelos Municípios e os gerenciadores; e pelos fabricantes,

importadores, distribuidores, comerciantes, prestadores de serviços e as demais fontes geradoras

previstas em regulamento.

A logística reversa é também priorizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos, cabendo aos

geradores a adoção das medidas previstas nos arts. 33 e seguintes da Lei.

Necessário observar-se, ainda, a Deliberação Normativa COPAM nº 117/2008, que dispõe sobre a

declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos

gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais, a qual cria a obrigação, para o

empreendedor, de prestar informações anuais acerca da geração de resíduos.

5.3.6.4 Efluentes Líquidos

Como já abordado alhures, os padrões de qualidade ambiental dos Recursos Hídricos são

estipulados por meio de seu enquadramento em classes, nos termos do art. 9º da Lei nº

9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

O mencionado enquadramento, disciplinado pela Resolução CONAMA nº 357/2005, permite

instituírem-se restrições e vedações aos usos dos recursos hídricos que contribuam para sua

deterioração e redução de qualidade a patamares inferiores àqueles estabelecidos para a

respectiva classe.

Esclareça-se, ainda que, além dos padrões de qualidade dos cursos hídricos, devem ser

observados, de maneira concomitante, os limites máximos para lançamento de efluentes nos

corpos d’água. No Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº

1/2008 dispõe tanto sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu

enquadramento, quanto sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.

5.3.7 Espaços e Biomas objetos de proteção especial

5.3.7.1 Área de Preservação Permanente

Também conhecidas pela sigla APP, estas áreas, cobertas ou não por vegetação, são

especialmente protegidas em razão de sua função ambiental de proteger os recursos hídricos, a

paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o

solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Sua definição expressa é encontrada nos

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arts. 2º e 3º do Código Florestal e complementada pela Resolução CONAMA nº 303/2002, e sua

ocorrência se dá às margens de cursos d’água, lagoas, lagos, reservatórios, nascentes, olhos

d’água, nos topos de morro, nas encostas com declividade superior a 45%, nas restingas fixadoras

de dunas ou estabilizadoras de mangues, nas bordas de tabuleiros ou chapadas, em altitudes

superiores a 1800 metros, e em situações específicas, quando declaradas pelo poder público.

A intervenção em APP, que implique ou não supressão vegetal, só é permitida em casos de

utilidade pública ou interesse social, na forma como definidos pelo Código Florestal e pela

Resolução CONAMA nº 369/2006, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente

em processo devidamente motivado e demonstrada a inexistência de alternativa técnica e

locacional. Além dessas hipóteses, a intervenção também é permitida para atividades

consideradas de baixo impacto ambiental, também mediante autorização prévia. Por fim,

permite-se a passagem de pessoas e animais pelas APPs para acesso à água, desde que tal

atividade não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo

da vegetação nativa.

No que tange aos casos de utilidade pública e interesse social, a Resolução CONAMA nº 369/2006

definiu, entre outras, em art. 2º, inciso I, alínea c, “as atividades de pesquisa e extração de

substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e

cascalho” como de utilidade pública. Esta resolução estabelece diversos requisitos a serem

atendidos para a emissão da autorização cabível e dispõe ainda que, no caso de atividade

minerária, as estruturas de apoio – tais como pilhas de estéril, estações de tratamento de

efluentes e unidades de beneficiamento – só poderão intervir em APP em casos excepcionais,

reconhecidos no processo de licenciamento pelo órgão ambiental competente e desde que

comprovada a inexistência de alternativa locacional.

Destarte, os estudos ambientais elaborados com a finalidade de se obter autorização para

intervenção em APP devem ser minuciosos no que tange à demonstração dos requisitos

estabelecidos na referida resolução CONAMA.

Sublinhe-se, por fim, que as autorizações virão sempre acompanhadas de medidas de caráter

mitigador e compensatório, as quais deverão ser observadas pelo empreendedor, nos termos do

art. 5º da Resolução CONAMA nº 369/2006 e do art. 4º, §4º, da Lei nº 4.771/1965.

Referidas medidas serão estabelecidas no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental, não

se confundindo com a obrigação estabelecida no art. 36 da Lei nº 9.985/2000 e corresponderão à

recuperação ou recomposição de Área de Preservação Permanente na mesma sub-bacia

hidrográfica em que ocorrer a interferência e, sempre que possível, na área de influência do

empreendimento ou nas cabeceiras dos rios, tudo conforme descrito na Resolução CONAMA nº

369/2006.

Destaque-se, ainda nesta linha, que a adoção das medidas compensatórias não dispensa o

empreendedor da obrigação de executar o PRAD que vise a recuperar a área afetada após o uso,

consoante disposto no art. 225, §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e

do art. 7º, § 8º da Resolução CONAMA nº 369/2006.

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5.3.7.2 Reserva Legal

Além da APP, o Código Florestal cria também a figura da Reserva Florestal Legal, ou apenas

Reserva Legal - RL, uma área destinada à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à

conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, que deve ser

delimitada em toda propriedade rural, em espaço não inferior a 80% da propriedade situada em

área de floresta dentro da Amazônia legal, 35% da propriedade em área de cerrado dentro da

Amazônia Legal e 20% das propriedades em outras condições. Este percentual não pode englobar

as áreas definidas como de preservação permanente, exceto quando a soma da APP e Reserva

Legal ultrapassar 80% da propriedade na região da Amazônia Legal, 50% em propriedades

situadas nas demais regiões do país e 25% nas consideradas pequenas propriedades rurais, nos

termos definidos pela Lei nº 4.771/1965 e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 14.309/2002.

A área a ser delimitada como reserva legal deve ser devidamente aprovada pelo órgão ambiental

competente e, então, averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo vedada, a partir daí, sua

supressão ou alteração de seu uso. Caso a propriedade não possua vegetação nativa em 20% de

sua extensão, incumbe ao proprietário a recomposição de área que chegue a este montante ou

compensar esta falta com a averbação de RL em outra área, equivalente em importância

ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma

Microbacia, salientando-se que, não sendo possível a compensação na localidade

retromencionada, deverá o órgão ambiental adotar o critério de maior proximidade possível da

propriedade a ser compensada, devendo a nova área encontrar-se na mesma bacia e no mesmo

Estado e, ainda, obedecer aos parâmetros previstos no Plano de Recursos Hídricos, se houver.

Há possibilidade, ainda, conforme dispõe o art. 44, §6º da Lei nº 4.771/1965, da desoneração da

obrigação de averbar reserva legal, mediante doação, ao órgão ambiental, de área localizada no

interior de unidade de conservação de domínio público ainda pendente de regularização

fundiária, opção que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio vem, nos últimos

tempos, apoiando.

A Lei Estadual nº 14.309/2002 traz, ainda, em seu art. 16, §4º, a possibilidade de relocação de

Reserva Legal já averbada em determinada propriedade, mediante aprovação do órgão ambiental

e observância aos requisitos previstos na referida Lei e no Decreto nº 43.710/2004, tais como a

localização da RL dentro da mesmo propriedade em que fora originalmente averbada, com

tipologia, solo e recursos hídricos semelhantes ou melhores que a área anterior, devendo ser

aprovada pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas, ressalvados os casos de utilidade pública ou

interesse social.

Disso se conclui que a Reserva Legal é encargo dominial que recai sobre toda e qualquer

propriedade rural – adotado aqui o critério territorial de definição –, sendo sua averbação e

preservação requisito para, dentre outras, a finalização do processo de Licenciamento Ambiental,

a obtenção de Documento de Autorização de Intervenção Ambiental – DAIA (cf. Portaria IEF nº.

191/2005) e, mais recentemente, para a expedição de outorga para uso de recursos hídricos (cf.

Portaria IGAM nº 45/2010).

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5.3.7.3 Unidades de Conservação

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação foi instituído pela Lei nº 9.985/2000, ao passo

em que o Sistema Estadual foi criado pela Lei Estadual nº 14.309/2002, de forma genérica e

apoiada nas diretrizes da legislação federal.

Nos termos do diploma federal já citado, as Unidades de conservação (UCs) são definidas como

espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com

características relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de

conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam

garantias adequadas de tutela, podendo ser classificadas como de uso sustentável ou de proteção

integral, a depender de sua finalidade – na primeira hipótese, compatibilizar a conservação da

natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e, na segunda, preservar a

natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos

casos previstos em Lei.

São as seguintes as categorias de Unidade de Conservação de Uso Sustentável:

I - Área de Proteção Ambiental – APA: espaço territorial extenso e com um certo grau de

ocupação humana, dotado de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente

importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como

objetivos básicos a proteção da diversidade biológica, a disciplina do processo de ocupação e a

garantia da sustentabilidade do uso dos recursos ambientais. Pode ser constituída por terras

públicas ou privadas e é dotada de Conselho presidido pelo órgão responsável por sua

administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da

sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

Vale ressaltar que a APA, juntamente com a Reserva Particular do Patrimônio Natural, são as

únicas UCs desprovidas da chamada zona de amortecimento ao seu redor.

II - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE: espaço constituído por terras públicas ou

privadas, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias

ou que abriga exemplares raros da biota regional, possuindo, como objetivo, manter os

ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de

modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

III - Floresta Nacional/Estadual/Municipal: área de domínio público, com cobertura florestal de

espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos

recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de

florestas nativas. Dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua

administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade

civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

IV - Reserva Extrativista – RESEX: área de domínio público e com regulamentação específica pelo

Decreto Federal nº 4.340/2002, visa à utilização por populações extrativistas tradicionais, cuja

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subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na

criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a

cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É

dotada de Conselho Deliberativo responsável pela aprovação do plano de manejo da UC.

Destaque-se que nesta categoria de manejo há proibição legal expressa ao exercício da atividade

de exploração mineral.

V - Reserva de Fauna: espaço de posse e domínio públicos, com populações animais de espécies

nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-

científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural, de domínio público, que abriga

populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos

recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais

e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da

diversidade biológica, tendo como premissa básica preservar a natureza e, ao mesmo tempo,

assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da

qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como

valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente,

desenvolvido por estas populações.

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN: área privada, gravada com perpetuidade,

com o objetivo de conservar a diversidade biológica, nas quais só é permitida a pesquisa científica

e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

Note-se, relativamente a esta categoria de manejo, que o domínio do imóvel onde se encontra a

UC é integralmente privado, e sua constituição dá-se por ato voluntário do particular, sendo tão

somente validado pelo órgão ambiental no tocante à importância ambiental da área. A despeito

de ter sido incluída no grupo de Uso Sustentável as severas restrições de uso da área – que

objetivam a preservação dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico – tornam a modalidade mais

próxima às UCs do grupo de Proteção Integral.

Em sequência, as Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral, as quais, sendo

destinadas integralmente à preservação de atributos ambientais, apresentam restrições mais

gravosas às áreas, proibindo-se em seu interior atividades de exploração de recursos naturais –

com poucas ressalvas –, incluindo-se aí a extração mineral. Neste grupo de UCs, além dos casos

excepcionais no interior das unidades, permite-se o exercício de atividades econômicas na sua

Zona de Amortecimento, como veremos mais adiante. As UCs deste grupo subdividem-se nas

seguintes categorias:

I - Estação Ecológica: área de posse e domínio públicos, cujo objetivo é a preservação da natureza

e a realização de pesquisas científicas. Na área é proibida a visitação pública, só sendo permitidas

as alterações do meio em caso de medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;

manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos

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ecossistemas com finalidades científicas; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja

maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes

dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da

unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

II - Reserva Biológica: espaço de posse e domínio públicos, que tem como objetivo a preservação

integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência

humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus

ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio

natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

III - Parque Nacional/Estadual/Municipal: área de posse e domínio públicos, com finalidade de

preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a

realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e

interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

IV - Monumento Natural: com o fim de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande

beleza cênica, esta categoria de UC pode ser instalada em terras públicas ou particulares, desde

que seu uso seja compatível com os objetivos da Unidade.

V - Refúgio de Vida Silvestre: Unidade cujo objetivo é proteger ambientes naturais onde se

asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local

e da fauna residente ou migratória, podendo ser estabelecida em terras públicas ou particulares,

desde que seu uso seja compatível à finalidade da categoria.

a. Zonas de Amortecimento

Além das normas protetivas atinentes a cada tipo de Unidade de Conservação, a Lei nº

9.985/2000 definiu, ainda, a chamada zona de amortecimento, como “o entorno de uma unidade

de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com

o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”, ou seja, uma zona de transição

gradual entre o espaço ambientalmente protegido e seus arredores, com regras de uso

intermediárias entre os dois extremos.

Conforme mencionado alhures, apenas duas categorias de UC – APA e RPPN – são desprovidas de

zona de amortecimento. Nos demais casos, tais zonas serão delimitadas quando da criação da

Unidade de Conservação ou por ato posterior e de mesma posição hierárquica daquele que a

criou, e terão seu uso regulamentado no Plano de Manejo.

É bom lembrar que, nos termos dispostos no art. 36, §3º da Lei nº 9.985/2000, os

empreendimentos que afetem diretamente uma Unidade de Conservação ou sua zona de

amortecimento deverão obter, para viabilizar o licenciamento, a anuência prévia do órgão

responsável pela administração da UC.

Acerca da matéria, sobressai em importância, ainda, a Resolução CONAMA nº 428/2010, a qual

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estabeleceu que, nas Unidades de Conservação – excetuadas as APAs e as RPPNs, bem ainda no

caso de Áreas Urbanas Consolidadas – sem zona de amortecimento definida, a autorização prévia

mencionada seria exigível para empreendimentos localizados em uma área de até 3000 metros no

entorno do espaço protegido, pelo prazo de 05 anos a contar da publicação da norma. Referida

autorização deveria ser solicitada pelo próprio órgão licenciador ao ente gestor da Unidade.

b. Compensação Ambiental

Em acréscimo aos dispositivos já mencionados acima, a Lei do SNUC traz, ainda, norma acerca do

pagamento de compensação ambiental pelos empreendimentos de significativo impacto

ambiental – assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo

de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA –, a qual consiste no apoio financeiro à

implantação e manutenção de Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral, em

montante não inferior a 0,5% dos custos do empreendimento, na redação original do seu art. 36.

Caso a atividade afete diretamente uma Unidade de Conservação ou sua zona de amortecimento,

parte dos recursos referentes à compensação ambiental deverão ser destinados a esta, ainda que

pertencente à categoria de Uso Sustentável.

Neste sentido, é certo que o critério para quantificar o montante da compensação ambiental não

possui qualquer vínculo com as supostas causas que ensejariam seu pagamento, uma vez que está

atrelado ao valor de instalação do empreendimento, e não aos impactos ambientais negativos

acarretados por este. Foi bem por esta razão que, em sede da Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 3378-6/2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela

“Inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais

previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O

valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto

ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.

Nada obstante, o superveniente Decreto Federal nº 6.848, de 14.05.2009, que alterou o

regulamento da Lei de SNUC trazido pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, nada mais fez do que

substituir a expressão “custos de implantação do empreendimento” por “valor de referência”, a

qual, consoante significado trazido no próprio diploma, é idêntico à primeira. Em Minas Gerais, da

mesma forma, os Decretos nº 45.175/2009 e nº 45.629/2011 mantiveram o critério para cálculo

de compensação ambiental com valor de referência correspondente aos custos de implantação

do empreendimento.

Vale destacar que o Decreto Estadual nº 45.175/2009 ao definir a fórmula que deve ser usada

para se obter o valor da compensação, limitou o percentual que a ser multiplicado pelo valor de

referência (somatória dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento...) a 0,5%

(art. 1º, inciso V c/c o art. 9º).

Também em consonância com modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.848/2009, o

Decreto Estadual nº 45.629/2011 traz alterações no que tange aos aspectos a serem considerados

para a apuração do Valor de Referência, excluindo, de forma sensata, o cômputo dos

“investimentos referentes aos planos, projetos, programas e condicionantes exigidos no

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procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, os custos de análise do

licenciamento ambiental, investimentos que possibilitem alcançar níveis de qualidade ambiental

superiores aos exigidos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do

empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de

seguros pessoais e reais”, uma vez que tais gastos visam, justamente, à mitigação de impactos

ambientais, não havendo razoabilidade em considerá-los com o objetivo de onerar o

empreendedor com a compensação ambiental.

Por fim, aponte-se que os instrumentos regulamentares estaduais reforçam a competência da

Câmara de Proteção à Biodiversidade – CPB para a fixação e aplicação da Compensação

Ambiental, conforme já estabelecido no Decreto nº 44.667/2007, cabendo ao Instituto Estadual

de Floresta – IEF, enquanto órgão de apoio, a instrução do processo administrativo

correspondente.

5.3.7.4 Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica

O Bioma Mata Atlântica goza do status constitucional de patrimônio nacional, nos termos do art.

225, §4º da CRFB/1988, estipulando-se, no mesmo dispositivo, a necessidade de legislação

específica para regular os usos e intervenções em suas áreas características; tendo sido adotadas

disposições similares na Constituição do Estado de Minas Gerais.

Em observância aos ditames da Carta Constitucional de 1988, foram editados a Lei nº

11.428/2006, que disciplina a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica,

e o Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta seus dispositivos, ambos consagrando a

definição de Mata Atlântica como “formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as

respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também

denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual;

e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de

altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste”.

Importa verificar que estes diplomas atribuem ao CONAMA a obrigação de definir em norma

própria a classificação da vegetação em primária ou secundária e os seus estágios de sucessão,

tarefa que o Conselho realizou de forma fracionada, levando em consideração as peculiaridades

do bioma em cada Estado. Para Minas Gerais, os parâmetros foram fixados na Resolução

CONAMA nº 392/2007.

No que concerne ao corte, à supressão e à exploração vegetal na Mata Atlântica, as regras

trazidas pela Lei Federal nº 11.428/2006 variam de acordo com a classificação da vegetação em

primária ou secundária em estágios inicial, médio ou avançado de regeneração, de sorte que as

formações em fase mais adiantada de recomposição não podem ser suprimidas nos casos em que

a vegetação abrigue espécies de flora e de fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção

as coloque em risco; exerça a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de

erosão; forme corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária entre

estágio avançado de regeneração; proteja o entorno das unidades de conservação; ou possua

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excepcional valor paisagístico.

Ressalte-se que também é vedada a intervenção nestas formas de vegetação quando o

empreendedor não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências

legais acerca da preservação de APPs e Reserva Legal.

Em acréscimo, a Lei estabelece que a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio

avançado de regeneração somente será autorizada em casos de utilidade pública e, para

vegetação em estágio médio, também em caso de interesse social. O instrumento autorizativo é,

em regra, expedido pelo Estado, podendo ser de competência do Município que possua Conselho

Ambiental Deliberativo e plano diretor caso a intervenção ocorra em área urbana.

Sobre o assunto, o Decreto Federal nº 6.660/2008 estipula que, nas hipóteses de supressão de

vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração que

ultrapassem cinqüenta hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, ou três

hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana

ou região metropolitana, será necessária, ainda, a anuência prévia do IBAMA, a qual poderá ser

condicionada à adoção de medidas mitigadoras.

Demais disso, cumpre atentar ao disposto no art. 3º, incisos VII e VIII da Lei Federal nº

11.428/2006, que, fugindo aos conceitos de utilidade pública e interesse social trazidos na

Resolução CONAMA nº 369/2006, bem como de interesse nacional da CRFB/88, art. 176, § 1º, não

enquadra nestes conceitos a exploração mineral.

Nada obstante, o diploma disciplina expressamente o exercício da mineração dentro do Bioma

Mata Atlântica (art. 32), extirpando quaisquer dúvidas acerca da possibilidade de tal atividade

nestes espaços protegidos, porquanto estabelece que a supressão de vegetação secundária em

estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias é admitida,

mediante licenciamento ambiental instruído por EIA/RIMA, demonstrada a inexistência de

alternativa técnica e locacional e condicionada à adoção de medida compensatória que inclua a

recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características

ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia

hidrográfica, sem prejuízo da compensação ambiental prevista na Lei de SNUC.

No âmbito estadual, foi editada, ainda, em 2004 – em data anterior, pois, à Lei Federal nº

11.428/2006 – a Deliberação Normativa COPAM nº 73/2004, cujo teor, aprovado de forma

precária – “ad referendum” –, visava a cobrir, temporariamente, lacuna no ordenamento, até que

sobreviesse norma do CONAMA apta a estipular a caracterização das formações vegetais do

Bioma Mata Atlântica, conforme fora determinado pelo Decreto nº 750/1993, então vigente,

atualmente revogado.

Além das definições referentes à Mata Atlântica, a mencionada DN estipulava critérios para a

autorização de intervenção no bioma pelo IEF e as compensações por tal intervenção, que

contemplassem “a implantação e manutenção de vegetação nativa característica do ecossistema,

na proporção de, no mínimo, duas vezes a área suprimida”.

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Todavia, a superveniência da Lei Federal nº 11.428/2006, do Decreto Federal nº 6.660/2008 (que

revogou expressamente o Decreto Federal 750/1993) e da Resolução CONAMA nº 392/2007

acabaram por superar as diretrizes previstas na norma do COPAM, fixando, em âmbito federal, a

compensação em área equivalente à explorada, sendo, pois, este o encargo vigente, na

atualidade, para as atividades que intervenham em Mata Atlântica.

De fato, não se pode considerar válida, antes de mais nada, uma Deliberação Normativa que

estabeleça normas contrárias a Leis e Decretos, porquanto esta seja hierarquicamente inferior

àqueles, tendo a função, meramente, de complementar tais diplomas no que for cabível e

necessário.

Ademais, há que se verificar que a competência legislativa concorrente estabelecida no art. 24 da

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 implica a atribuição, aos Estados, de

legislar de maneira suplementar e sempre consonante com as regras gerais postas pela União.

Não é por outro motivo que os §§2º, 3º e 4º do citado artigo dispõem:

“Art. 24.

......................................................................................................

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não

exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a

eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” (destacamos)

Assim sendo, não há dúvida acerca da superação da DN COPAM nº 73/2004, sendo válidos os

critérios estabelecidos pela Lei da Mata Atlântica e seu Decreto regulamentador.

5.3.7.5 Áreas Prioritárias para Proteção da Biodiversidade

Conquanto não possuam, especificamente, proteção legal, as denominadas “áreas prioritárias

para a proteção da biodiversidade”, mapeadas no âmbito do Projeto de Conservação e Utilização

Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – Probio, são preferenciais para a adoção de

medidas e ações governamentais que visem à preservação e à manutenção do equilíbrio

ecológico, motivo pelo qual torna-se importante sua consideração quando da realização de

estudos ambientais.

Amparado pela Convenção de Diversidade Biológica – CDB – assinada em 1992 pelo Brasil e

promulgada por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 03.02.1994 –, o Probio realizou, entre 1997

e 2000, estudo para a definição das áreas prioritárias para conservação em cada um dos biomas

brasileiros – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica, Campos Sulinos e Zona

Costeira e Marinha, avaliando, ainda, as condições socioeconômicas e as tendências de ocupação

humana em todo o território brasileiro, de forma a permitir o delineamento das ações mais

importantes para a conservação dos recursos naturais.

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Posteriormente, em 2004, foi expedido o Decreto nº 5.092, que determinou que caberia ao

Ministério do Meio Ambiente, por meio de portarias, definir as áreas prioritárias para

conservação da biodiversidade, amparado no trabalho realizado pelo Probio, já mencionado

acima. Estipulou, ainda, que as referidas áreas seriam consideradas “para fins de instituição de

unidades de conservação, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da

Natureza – SNUC, pesquisa e inventário da biodiversidade, utilização, recuperação de áreas

degradadas e de espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de extinção e repartição de benefícios

derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado”.

As Portarias MMA nº 126, de 27.05.2004 e nº 9, de 23 de janeiro de 2007, incumbiram-se da

atribuição acima mencionada, identificando e classificando as áreas, com base não apenas nos

estudos supramencionados, mas também no mapa de Biomas do IBGE.

As referidas normas explicitaram o objetivo da definição de tais espaços, qual seja, a formulação e

implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do

Governo Federal voltados à: (i) conservação in situ da biodiversidade; (ii) utilização sustentável de

componentes da biodiversidade; (iii) repartição de benefícios derivados do acesso a recursos

genéticos e ao conhecimento tradicional associado; (iv) pesquisa e inventários sobre a

biodiversidade; (v) recuperação de áreas degradadas e de espécies sobreexploradas ou

ameaçadas de extinção; e (vi) valorização econômica da biodiversidade.

Demais disso, a Resolução CONABIO nº 1, de 29.06.2005, que dispõe sobre a utilização de

diretrizes para incorporar os aspectos da diversidade biológica na legislação e/ou nos processos

de Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica nos biomas de Cerrado e

Pantanal, afigura-se importante para o presente Estudo de Impactos Ambientais, uma vez que

regulamenta a região de transição para o Cerrado.

Percebe-se, portanto, que não recaem sobre as áreas definidas como prioritárias para

conservação quaisquer restrições ou impedimentos de uso em decorrência de tal delimitação,

que se presta, tão somente, a otimizar ações a serem tomadas pelo governo em momento futuro,

levando em conta os aspectos ambientais e sociais de cada área, sendo perfeitamente

compatíveis com atividades econômicas, desde que, nos estudos ambientais realizados, as

peculiaridades de cada local sejam consideradas.

A Portaria MMA nº 9/2007 estabelece, em seu art.2º, as classes de importância biológica e de

priorização de ação nas quais as áreas podem ser enquadradas, nos seguintes termos:

I – Classes de importância biológica:

a) Extremamente alta;

b) Muito alta;

c) Alta; e

d) Insuficientemente conhecida.

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II – Classes de Prioridade de Ação:

a) Extremamente alta;

b) Muito alta; e

c) Alta.

Na esfera estadual, as áreas prioritárias para a conservação foram definidas pela Deliberação

Normativa COPAM nº 55/2002, que estabeleceu critérios, normas e diretrizes para nortear a

conservação da biodiversidade de Minas Gerais com fulcro no documento Biodiversidade em

Minas Gerais: Um Atlas para sua Conservação – produzido pela Fundação Biodiversitas em

convênio com a SEMAD e o IEF –, definindo, em seu art. 1º, que os estudos ambientais de

empreendimentos, obras ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou

daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, a ser objeto de análise

no Licenciamento Ambiental, deverão considerar como instrumento norteador das ações

compensatórias o referido Atlas.

A classificação adotada pelo Estado de Minas Gerais difere da nacional, sendo assim definidas no

Atlas:

Importância Biológica Especial: ocorrência de espécies restritas à área e/ou ambiente;

Importância Biológica Extrema: ocorrência de alta riqueza de espécies endêmicas,

ameaçadas ou raras no estado e/ou fenômeno biológico especial;

Importância Biológica Muito Alta: ocorrência de média riqueza de espécies endêmicas,

ameaçadas ou raras no estado e/ou que representem extensos remanescentes

significativos, altamente ameaçados ou com alto grau de conservação;

Importância Biológica Potencial: área insuficientemente conhecida, mas com provável

importância biológica, sendo, portanto, prioritárias para investigação científica.

Em consulta ao Atlas, observa-se que o empreendimento encontra-se na proximidade de algumas

áreas prioritárias, consoante será melhor abordado no capítulo 6 deste Volume I do EIA,

circunstância levada em consideração para as investigações e estudos realizados, bem como para

a escolha das medidas de controle ambiental mais adequadas a cada região.

5.3.8 Cavidades Naturais Subterrâneas

As cavidades naturais subterrâneas – aí compreendidos todos e quaisquer espaços subterrâneos

acessíveis pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, incluindo seu ambiente, conteúdo

mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde se inserem, desde que

tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de

rocha encaixante – são consideradas bens da União (art. 20, inciso X, CRFB/1988) e os contornos

de sua proteção legal datam ainda de 1987, quando da edição da Resolução CONAMA nº 5, hoje

revogada, que dispunha sobre o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.

O assunto é disciplinado, primordialmente, pelo Decreto nº 99.556/1990, com as alterações dadas

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pelo Decreto nº 6.640/2008 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 02/2009. Estes

diplomas classificam as cavidades pelo parâmetro de relevância, que poderá ser máximo, alto,

médio ou baixo – conforme metodologia de enquadramento prevista na IN MMA nº02/2009 –,

recaindo, sobre cada classe, restrições diversas.

De se destacar que as cavidades de relevância máxima, assim consideradas aquelas que possuam

ao menos um dos atributos listados nos incisos do §4º do art. 2º, Decreto Federal nº 99.556/1990,

a saber, (i) gênese única ou rara; (ii) morfologia única; (iii) dimensões notáveis em extensão, área

ou volume; (iv) espeleotemas únicos; (v) isolamento geográfico; (vi) abrigo essencial para a

preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em risco de extinção,

constantes de listas oficiais; (vii) habitat essencial para preservação de populações geneticamente

viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relíctos; (viii) habitat de troglóbio raro; (ix)

interações ecológicas únicas; (x) cavidade testemunho; ou (xi) destacada relevância histórico-

cultural ou religiosa, não poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis, assim como suas

áreas de influência, assim definida, nos termos do art. 2°, inciso IV da Resolução CONAMA n°

347/2004 como “a área que compreende os elementos bióticos e abióticos, superficiais e

subterrâneos, necessários à manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física do

ambiente cavernícola”, devendo ser definida pelo órgão ambiental competente, sendo fixada, até

que isso ocorra, na “projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e

cinqüenta metros, em forma de poligonal convexa”, conforme dispõem os §§ 2° e 3° do art. 4° da

referida resolução.

Já as estruturas enquadradas nas demais classificações poderão sofrer impactos irreversíveis,

desde que devidamente licenciadas. As cavidades de alta relevância que forem objeto de

intervenção devem ser compensadas com a preservação de duas outras, com atributos similares,

preferencialmente em área contínua e no mesmo grupo geológico daquela que sofreu o impacto,

podendo, no entanto, ser estabelecida outra forma de compensação, na impossibilidade de

atender-se a tal norma.

Já as cavidades de relevância média terão sua intervenção compensada com ações e recursos

para a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro.

Consoante disposto no art. 5º-A do Decreto Federal nº 99.556/1990, inserido pelo Decreto federal

nº 6.640/2008, caberá ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento a análise dos estudos

de cavidades realizados pelo empreendedor e sua classificação nos termos da IN MMA nº

02/2009, excluindo a necessidade de anuência prévia do IBAMA ou do ICMBio estabelecida na

Resolução CONAMA nº 347/2004.

Nada obstante, não foi senão com a edição da Resolução CONAMA nº 428/2010, que revogou

expressamente o dispositivo da norma anterior, que o Estado de Minas Gerais deixou de exigir a

referida anuência. Ressalve-se, no entanto, que as demais disposições trazidas pela Resolução nº

347/2004 são ainda válidas, em especial no que tange à necessidade de registro, no Cadastro

Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE, dos dados espeleológicos levantados em seus

estudos.

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Por fim, destaque-se que o retro mencionado art. 5-A dispõe, em seu §4º, que “em havendo

impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas pelo empreendimento, a

compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, deverá ser

prioritariamente destinada à criação e implementação de unidade de conservação em área de

interesse espeleológico, sempre que possível na região do empreendimento”, ponto que deve ser

considerado pelo empreendimento ao apresentar a proposta de compensação ambiental ao

órgão competente.

Na esfera estadual, a Lei nº 11.726/1994, que dispõe sobre a política cultural de Minas Gerais,

classifica as cavidades subterrâneas como patrimônio cultural – acepção, aliás, que

doutrinariamente é aceita por diversos estudiosos –, dando especial proteção às áreas cársticas,

as quais são cadastradas e mapeadas.

Ainda segundo esta Lei, “a realização de obra ou projeto público ou privado que tenha efeito real

ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como de interesse histórico,

artístico, arquitetônico ou paisagístico pelo Estado depende de estudo prévio de impacto cultural

e da aprovação, pelo Conselho Estadual de Cultura, do respectivo relatório de impacto cultural”

(cf. art. 10).

5.3.9 Patrimônio Arqueológico

Na mesma linha adotada em relação às cavidades subterrâneas, também os sítios arqueológicos e

pré-históricos são considerados, ao teor do art. 20, inciso X da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, bens de domínio da União e, indo além desta caracterização, são

tidos como patrimônio cultural brasileiro pelo art. 216, inciso V da CRFB/1988.

A Lei Federal nº 3.924, de 26.07.1961, que regula estes monumentos, define-os como: a) as

jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos

paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais,

jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado

idêntico, a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos

de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios

identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento,

estações e cerâmios, nos quais se encontrem vestígios humanos de interesse arqueológico ou

paleoetnográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e

outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

O aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas

arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras

ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas "b", "c" e "d"

acima mencionadas, antes de serem devidamente pesquisados, são proibidos no território

nacional, por força deste mesmo diploma legal.

Em acréscimo, faz-se necessária permissão federal, concedida pela Secretaria do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional, nos termos da Portaria SPHAN nº 7/1988), a fim de se obter o

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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direito de realizar escavações com finalidade arqueológica, em terras de domínio público ou

particular. Dentro do escopo de um licenciamento ambiental de atividades potencialmente

capazes de afetar tais monumentos e bens patrimoniais, deve-se, ainda, seguir as diretrizes

consignadas na Portaria IPHAN nº 230, de 17.12.2002, que procura compatibilizar as fases de

obtenção das licenças ambientais com os estudos preventivos de arqueologia, estabelecendo,

fundamentalmente:

i) Etapa de Licença Prévia:

contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento,

por meio de levantamento exaustivo de dados secundários e levantamento arqueológico

de campo;

no caso de projetos afetando áreas arqueologicamente desconhecidas, pouco ou mal

conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção do

empreendimento, deverá ser providenciado levantamento arqueológico de campo pelo

menos em sua área de influência direta. Este levantamento deverá contemplar todos os

compartimentos ambientais significativos no contexto geral da área a ser implantada e

deverá prever levantamento prospectivo de subsuperfície;

o resultado final esperado é um relatório de caracterização e avaliação da situação atual

do patrimônio arqueológico da área de estudo, sob a rubrica “diagnóstico”.

ii) Etapa de Licença de Instalação:

deve-se implantar o Programa de Prospecção proposto na fase anterior, o qual deverá

prever prospecções intensivas (aprimorando a fase de intervenções no subsolo) nos

compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico da área de influência direta

do empreendimento e nos locais que sofrerão impactos indiretos potencialmente lesivos

ao patrimônio arqueológico, tais como áreas de reassentamento de população, expansão

urbana ou agrícola, serviços e obras de infra-estrutura;

os objetivos, nesta fase, são estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas

áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento e a extensão,

profundidade, diversidade cultural e grau de preservação nos depósitos arqueológicos

para fins de detalhamento do Programa de Resgate Arqueológico proposto pelo EIA, o

qual deverá ser implantado na próxima fase;

o resultado final esperado é um Programa de Resgate Arqueológico fundamentado em

critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados que

justifique a seleção dos sítios a serem objeto de estudo em detalhe, em detrimento de

outros, e a metodologia a ser empregada nos estudos.

iii) Etapa de Licença de Operação:

deve ser executado, nesta fase, o Programa de Resgate Arqueológico proposto no EIA e

detalhado na fase anterior;

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devem ser realizados os trabalhos de salvamento arqueológico nos sítios selecionados,

por meio de escavações exaustivas, registro detalhado de cada sítio e de seu entorno e

coleta de exemplares estatisticamente significativos da cultura material contida em cada

sítio arqueológico;

o resultado esperado é um relatório detalhado que especifique as atividades

desenvolvidas em campo e em laboratório e apresente os resultados científicos dos

esforços despendidos em termos de produção de conhecimento sobre arqueologia da

área de estudo. Assim, a perda física dos sítios arqueológicos poderá ser efetivamente

compensada pela incorporação à memória nacional dos conhecimentos produzidos.

Merece destaque a necessidade de o empreendedor garantir, no caso da destinação do material

arqueológico retirado nas áreas, regiões ou municípios onde foram realizadas as pesquisas

correspondentes, a guarda desses vestígios, seja por intermédio da modernização, da ampliação,

do fortalecimento de museus ou arquivos existentes, ou mesmo da construção de unidades

museológicas específicas.

5.3.10 Ordenamento Urbano

A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, traça as diretrizes da Política

Urbana, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da

propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem

como do equilíbrio ambiental. Desta forma, buscou atender ao disposto nos arts. 182 e 183 da

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Dentre os instrumentos da Política Urbana, destacam-se os planejamentos nacionais, estaduais,

regionais, metropolitanos e municipais de ordenação do território e desenvolvimento econômico

e social.

Nesta linha, merecem especial atenção, na esfera municipal, o zoneamento ambiental, o

disciplinamento do uso e ocupação do solo e o plano diretor, obrigatório para cidades inseridas na

área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de

âmbito regional, circunstância em que os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do

instrumento estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas pelo empreendimento

a se instalar (art. 41, § 1º, Lei Federal nº 10.257/2001).

No presente caso, ressalte-se que os estudos realizados nas áreas de influência do Projeto Morro

do Pilar constataram que os municípios de Morro do Pilar e de Santo Antônio do Rio Abaixo não

dispõem de Plano Diretor, sendo esta, portanto, uma das condicionantes a serem contempladas

no Licenciamento.

Demais disso, importa lembrar a disposição constitucional segundo a qual os Municípios serão

regidos por Lei Orgânica, a qual deverá observar os preceitos das Constituições Federal e Estadual

(art. 29, CRFB/1988). A organização municipal por meio da Lei Orgânica permitirá o exercício das

competências conferidas aos Municípios por força constitucional, legislando sobre os assuntos de

interesse local (art. 30, § 1º), promovendo adequado ordenamento territorial, mediante

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planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, inciso

VIII), adotando ações de proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas

formas e preservando as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos VI e VII).

5.3.10.1 Lei Orgânica de Morro do Pilar

O Município de Morro do Pilar teve sua Lei Orgânica promulgada em 20.09.1990, tratando, em

seu Título IV, Capítulo VII, das diretrizes relacionadas ao meio ambiente, reproduzindo, em seu

art. 175, o exato teor do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do

Caput ao §3º.

Embora a referida Lei, em seu art. 177, §1º, defina que “São declarados de proteção ambiental os

ribeirões e cursos d’água localizados no município” (grifo nosso), estes não se enquadram como

elementos do patrimônio natural, a não ser que estejam localizados em unidades de conservação,

devidamente regulamentadas. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece serem tais

recursos de “proteção ambiental”, sem esclarecer, no entanto, as consequências de tal

classificação.

Sequencialmente art.178 define que o município criará mecanismos de proteção das florestas

num raio de 15 km de sua sede, não tendo sido averiguado, no entanto, instrumento de

regulamentação deste dispositivo.

É também competência municipal, nos termos da Lei Orgânica, estabelecer limites de decibéis

para cara área da cidade e horários de funcionamento das atividades comerciais.

O art. 181 da Lei estabelece que associações que tenham por finalidade a proteção ao meio

ambiente podem acompanhar os “procedimentos relacionados com infrações ambientais” e,

inclusive, interpor recurso em qualquer instância, disposição que parece atentar contra o

princípio do devido processo legal, permitindo a interferência de pessoas sem legitimidade para

figurar como parte no procedimento.

Os arts. 183 e 185 definem que a exploração de recursos minerais no Município não poderá afetar

o patrimônio natural e cultural, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei, e que o exercício

desta atividade será condicionado ao depósito de caução relativa à recomposição das áreas

impactadas ou, ainda, comprovada a existência de seguro. Não há, entretanto, regulamento que

defina a forma e o quantum de referida caução, não se podendo olvidar, de todo modo, que a

reabilitação ambiental das áreas afetadas pelo projeto já está assegurada por meio da

apresentação de Plano de Reabilitação de Área Degradada – PRAD, conforme prescrição do art.

225, § 2º da CRFB/88 e nos termos do Decreto Federal nº 97.632, de 10.04.1989.

A Lei ainda conta com a definição de Área de Preservação Permanente, similar à existente no

ordenamento federal.

Noutra linha, estabelece, em seu art. 203, que formações florestais em propriedades particulares,

enquanto “indivisas com outras, sujeitas a regime especial”, serão submetidas às mesmas

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disposições que vigorarem para estas últimas, impondo, assim, ao proprietário, restrições que

fogem aos procedimentos previstos na legislação federal.

Chama atenção, ainda, o disposto no art. 210 da Lei, que estipula a obrigação às estações de rádio

e TV de incluir, em sua programação, textos e dispositivos de interesse florestal aprovados pelo

órgão competente, durante, no mínimo, 5 (cinco) minutos semanais. O dispositivo fere a

competência privativa da União de legislar acerca de telecomunicações e radiodifusão,

estabelecida pelo art. 22, inciso IV da Constituição Federal.

Destacadas as questões supra, de maior relevância, a Lei Orgânica, em grande parte de seus

dispositivos, apenas ratifica aquelas disposições já existentes na legislação federal que disciplina

as matérias ambientais, o mesmo ocorrendo com a definição de patrimônio cultural e o

procedimento para seu reconhecimento e proteção trazidos pela Lei Municipal nº 477/2006.

Cumpre ressaltar, aqui, que foram tombados pela Lei Orgânica, para fins de preservação, “a

igrejinha do Canga; o Lajeado e a Cachoeira do Pica-Pau; todas as nascentes d’água que

abastecem o município e o monumento ao Intendente Câmara”, declarados, ainda, monumentos

naturais paisagísticos e históricos da área do município.

Todavia, é importante ressaltar que o Município de Morro do Pilar não realizou o procedimento

previsto na própria legislação municipal para garantir a proteção destes bens, excetuados a

Igrejinha do Canga, que faz parte do Conjunto Minas do Hogó; e o monumento ao Intendente

Câmara, que foram inscritos em Livro do Tombo.

Ademais, em que pese não ter o Município competência para legislar sobre a matéria de crimes

ambientais, vale registrar que a Lei Orgânica Municipal menciona uma série de contravenções

penais em seu art. 209. Tal disposição deve, todavia, ser desconsiderada na medida em que

compete privativamente à União, na forma do art. 22, inciso I da CRFB/88, legislar sobre direito

penal.

5.3.10.2 Legislação municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo

No Município de Santo Antônio do Rio Abaixo a Lei Orgânica foi promulgada em 10.11.2003,

trazendo, no tocante às atribuições municipais, a de incentivar as políticas destinadas à

manutenção, preservação e melhoria do meio ambiente, nos termos do art. 8°, inciso XXXVIII.

A Política Urbana e do Meio Ambiente é definida no Título IV, Capítulo III da Lei, tendo o art. 138,

a exemplo do ocorrido em Morro do Pilar, reproduzido o teor do art. 225 da Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988.

Por fim, quanto à proteção de bens culturais, assim dispõe o §4º do art. 127 da Lei Orgânica:

“[...]§4º – Ao município cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor

histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios

arqueológicos”.

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No entanto, não foram localizadas, na legislação municipal, normas que criassem mecanismos e

instrumentos para a efetiva proteção dos referidos bens.

6 COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO COM PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS

INCIDENTES NA REGIÃO DO EMPREENDIMENTO

6.1 Introdução

A identificação dos planos, programas e projetos governamentais existentes na área de influência

do empreendimento é necessária para o estudo ambiental, a fim de se verificar a compatibilidade

do empreendimento com as diretrizes de desenvolvimento para a região, sendo estas traduzidas

em potencialidades (oportunidades, benefícios) ou fragilidades (inconveniências) para o

empreendimento.

A análise da compatibilidade do empreendimento com as propostas para a região é um dos

fatores que favorece a análise da sua viabilidade, uma vez que demonstra os possíveis conflitos de

uso dos recursos ambientais e as potencialidades que podem ser favorecidas pelo

empreendimento.

O empreendedor pode se beneficiar da implantação de projetos como, por exemplo, a ampliação

e melhoria do sistema viário, do sistema de saúde, de capacitação de mão-de-obra, entre outros,

bem como se alinhar a esses projetos, programas e planos, se tornando parceiro nas ações

propostas pelo governo. Já no caso de projetos da iniciativa privada, o empreendedor pode

potencializar alguma ação que já foi implantada por outro empreendimento e ainda propor

investimentos associados, de modo a melhorar a qualidade ambiental da região.

Por outro lado, as propostas do empreendimento podem ir de encontro às propostas

governamentais ou ainda, se tiverem seus efeitos somados a certos projetos privados ou mesmo

governamentais, podem ocasionar efeito cumulativo ou sinérgico negativo na área de influência,

devido à demanda por recursos naturais, infraestrutura e serviços públicos.

Para compreensão do cenário geral de desenvolvimento da região, foram averiguados os

projetos, programas e planos governamentais e da iniciativa privada previstos para os municípios

da área de influência do empreendimento, quais sejam: Santana do Riacho e Conceição do Mato

Dentro na Área de Influência Indireta (AII) e Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo na Área

de Influência Direta (AID). Ressalta-se que para a iniciativa privada, somente foi possível ter

acesso aos projetos disponibilizados publicamente, o que se fez, via de regra, pela consulta aos

projetos em fase de licenciamento junto aos órgãos ambientais.

Neste sentido, esta análise permite identificar a inter-relação das políticas governamentais e

iniciativas privadas com o empreendimento, subsidiando a futura avaliação de impactos

cumulativos e sinergéticos, bem como a definição de medidas mitigadoras e compensatórias em

consonância com os planos, programas e projetos governamentais e privados identificados.

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6.2 Planos, programas e projetos governamentais

As diretrizes governamentais são traduzidas em políticas setoriais que abrangem planos,

programas e projetos. O governo federal tem diversas linhas de ação destinadas a promover o

desenvolvimento econômico e social de estados e municípios brasileiros. O governo do Estado de

Minas Gerais, inclusive para habilitar-se à captação desses recursos, articula-se com as diretrizes

definidas pelo governo federal. Os principais programas conduzidos pelo governo federal são os

relacionados no quadro a seguir:

Programa Objetivo

Serviço de Proteção e

Atendimento Integral à

Família (Paif)

É um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção

das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de

direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com

condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema

pobreza.

ProJovem

O programa é dividido em quatro eixos: Projovem Adolescente - Serviço

Socioeducativo; Projovem Urbano; Projovem Campo - Saberes da Terra; e

Projovem Trabalhador.

UAB - Universidade Aberta

do Brasil

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um projeto construído pelo Ministério

da Educação em parceria com os Estados, Municípios e Universidades Públicas

de Ensino Superior para oferta de cursos de Graduação, Pós Graduação e de

Extensão Universitária visando ampliar o número de vagas da educação superior

para a sociedade, promover a formação inicial e continuada para os profissionais

do magistério e para os profissionais da administração pública.

Programa BPC na Escola

O programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da

Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da

Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados

e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e

monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com

deficiência, beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das

políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

Programa Brasil

Alfabetizado

O  MEC realiza, desde 2003, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), voltado para

a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à

cidadania  e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade. O Brasil

Alfabetizado  é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento

prioritário a 1.928 municípios  que apresentam taxa de analfabetismo igual ou

superior a 25%. Desse total,  90%  localizam-se na região Nordeste. Esses

municípios recebem apoio técnico na implementação das ações do programa,

visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos.

Programa Segundo Tempo

Este Programa é considerado estratégico pelo Governo Federal e tem por

objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a

promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como

fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida,

prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

Programa Nacional de

Apoio ao Transporte Escolar

– Pnate

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído

pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a

permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino

fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar,

por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados,

Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 –

transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi

ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da

educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

Programa Saúde na Escola –

PSE

Criado em 2007, é uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação, por

meio de financiamento e fornecimento de materiais e equipamentos para as

escolas e equipes de saúde.

Proerd – Programa

Educacional de Resistência

às Drogas e à Violência

É um programa de caráter social e preventivo posto em prática em todos os

estados do Brasil, por policiais militares devidamente selecionados e

capacitados. É desenvolvido uma vez por semana em sala de aula, durante

quatro meses em média, nas escolas de ensino público e privado para os alunos

que estejam cursando quinto ou sétimo anos do ensino fundamental.

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Dentre os objetivos do Paif14, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a

prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e

materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e

serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos

que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de

vivências familiares.

O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no

atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de

transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas

que vivenciam situações de fragilidade. Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social

com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de

enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de

forma integral. O trabalho social do Paif deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para

o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar

novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do Paif não devem possuir caráter

terapêutico.

O Programa Bolsa Família15 atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional. A

depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o

valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 306. O Programa possui três

eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A

transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o

acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os

programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os

beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e

Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar

a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº

5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.

O ProJovem16 foi criado pela Lei nº 11.692/2008. O eixo de atuação do ProJovem Adolescente –

Serviço Socioeducativo contempla o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente), cujo foco é o fortalecimento da

convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no

sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a

convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa

Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados

14 http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e-atendimento-integral-a-familia-paif 15 http://www.mds.gov.br/bolsafamilia 16 http://www.mp.am.gov.br/index.php/centros-de-apoio/infancia-e-juventude/legislacao/legislacao-nacional/1809-

lei-no-116922008-dispoe-sobre-o-projovem

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pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no

máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um

profissional de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), também

encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família (Paif). O ProJovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades

gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para

a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho. A

metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estruturantes, denominados

temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a

participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os

desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como

possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as

diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no

espaço público.

No caso do ProJovem Urbano, sua finalidade primeira é proporcionar formação integral aos

jovens, por meio de uma efetiva associação entre:

Formação Básica, para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino

fundamental;

Qualificação Profissional, com certificação de formação inicial; e

Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.

Nessa perspectiva, o Programa tem como finalidades específicas:

a re-inserção dos jovens no processo de escolarização;

a identificação de oportunidades potenciais de trabalho e a capacitação dos jovens para o

mundo do trabalho;

a participação dos jovens em ações coletivas de interesse público;

a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação;

a ampliação do acesso dos jovens à cultura.

O ProJovem Urbano destina-se a promover a inclusão social dos jovens brasileiros de 18 a 29 anos

que, apesar de alfabetizados, não concluíram o ensino fundamental, buscando sua re-inserção na

escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento

humano e exercício efetivo da cidadania.

Para viabilizar a concepção interdimensional do ProJovem Urbano, é necessário que sua gestão

seja inter-setorial e compartilhada pelos órgãos de administração de políticas de juventude,

educação, trabalho e desenvolvimento social, em todos os níveis de implementação. Nesse

sentido, um aspecto crucial é a criação/implementação/potencialização de instâncias da

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juventude, tais como secretarias estaduais, municipais e do DF de juventude e conselhos que

possam promover a transversalidade da política e dar sustentação às coordenações locais para

articular, nesses níveis, as diferentes dimensões do ProJovem Urbano.

O ProJovem Campo – Saberes da Terra17 oferece qualificação profissional e escolarização

aos jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos que não concluíram o ensino fundamental. O

programa visa ampliar o acesso e a qualidade da educação a essa parcela da população

historicamente excluídas do processo educacional, respeitando as características, necessidades e

pluralidade de gênero, étnico-racial, cultural, geracional, política, econômica, territorial e

produtivas dos povos do campo.

Implementado em 2005, a ação que se denominava Saberes da Terra integrou-se dois anos

depois ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), cuja a gestão é da Secretaria

Nacional de Juventude. Em 2008, foram aprovados projetos de 19 estados e 19 instituições de

Ensino Superior públicas, os quais estão sendo executados com a meta de atender a 35 mil jovens

agricultores familiares. Em 2009, foram aprovadas 30.375 novas vagas a serem ofertadas por

secretarias estaduais de educação de 13 estados.

Os agricultores participantes recebem uma bolsa de R$ 1.200,00 em 12 parcelas e têm de cumprir

75% da frequência. O curso, com duração de dois anos, é oferecido em sistema de alternância —

intercalando tempo-escola e tempo-comunidade. O formato do programa é de responsabilidade

de cada estado, de acordo com as características da atividade agrícola local. Para 2010, a

estimativa prévia dos estados projeta uma meta de 34.800 novas vagas. Os projetos devem ser

apresentados por secretarias estaduais de educação e instituições públicas de ensino superior, em

consonância com o Edital de Convocação nº 4/2010 – SECAD/MEC.

O ProJovem Trabalhador18 destina-se a preparar o jovem para o mercado de trabalho e para

ocupações alternativas geradoras de renda. Podem participar do programa os jovens

desempregados com idades entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per

capta de até meio salário mínimo. O ProJovem Trabalhador unificou os programas Consórcio

Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica.

A faixa etária foi ampliada para jovens entre 18 e 29 anos. Anteriormente, os programas atendiam

aos jovens de 16 a 24 anos. Os participantes receberão um auxílio mensal de R$ 100,00, durante

seis meses, mediante comprovação de freqüência. Os cursos de qualificação serão de 350

horas/aula. O programa será desenvolvido em parceria com os estados, sociedade civil e iniciativa

privada e visa estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, inserção

social e visão empreendedora.

A Universidade Aberta do Brasil19 atua através de polos presenciais instalados em diferentes

municípios. A meta é chegar ao final de 2013 com 1000 polos instalados, atendendo

17

http://portal.mec.gov.br/index.php?id=12306&option=com_content&view=article 18

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/projovem_apresentacao.asp 19

http://uab.pti.org.br/

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aproximadamente 800 alunos por polo, que resultará em 800.000 alunos no total. O valor

investido pelo Governo Federal foi em 2009 de 385 milhões, em 2010, será de 819 milhões e em

2011 será de um bilhão de reais. Atualmente, o sistema conta com 92 Instituições de Ensino

Superior ofertando quase 450 cursos para aproximadamente 220.000 estudantes.

Os polos estão localizados em todas as regiões do Brasil, sempre em locais estratégicos e com

grande demanda. Todos os cursos são válidos e reconhecidos pelo MEC e são na modalidade a

Distância e semipresenciais. Nesse sentido, existem momentos em que os alunos devem

necessariamente comparecer ao Pólo para participarem das aulas através do sistema de vídeo

conferência com comunicação em tempo real, aulas com os professores presencialmente, grupos

de estudos para resolução de exercícios e tarefas, realização de provas, sendo que todas as

atividades são acompanhadas por Prof. Tutores especialistas em cada área de atuação. Para as

Graduações, o sistema de ingresso é através de vestibular para demanda social e através da

Plataforma Paulo Freire para a formação de professores em exercício do magistério e para as Pós

Graduações geralmente a Universidade analisa o currículo.

O Programa BPC na Escola20 destina-se a criar condições para o desenvolvimento da autonomia,

participação social e emancipação da pessoa com deficiência. O beneficiário deve ter garantida a

sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os pais saibam que a matrícula é

um direito do seu filho e uma obrigação do sistema de ensino. Atualmente, o programa está em

funcionamento em todos os estados e no Distrito Federal e em 2.623 municípios – 47% do total –,

abrangendo 68% dos beneficiários nessa faixa etária.

O Programa Brasil Alfabetizado21 prevê que a adesão de estados, municípios e do Distrito Federal

por meio das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o

Distrito Federal.

O Programa Segundo Tempo22 tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens expostos

aos riscos sociais.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) onsiste na transferência automática

de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para

custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras,

serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de

assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para

o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para

o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da

rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a

autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os

20

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12291&Itemid=826 21

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12280&Itemid=817 22

http://www.esporte.gov.br/snee/segundotempo/default.jsp

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recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

O Programa Saúde na Escola também trabalha para integrar as redes de serviços do setor

educação e do Sistema Único de Saúde nos territórios, com o fortalecimento e sustentação da

articulação entre as escolas públicas e as unidades básicas/unidades de saúde da família, por

meio da realização de ações dirigidas aos alunos.

O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) é implementado através

do livro do estudante. Os conteúdos são desenvolvidos de forma dinâmica em grupos

cooperativos, onde nas aulas são realizadas atividades voltadas ao desenvolvimento das

habilidades individuais para que a crianças e os jovens possam tomar suas decisões de forma

consciente, segura e responsável. O programa também é desenvolvido junto à família, em um

curso específico para pais ou responsáveis, durante um mês, uma vez por semana, com duração

de duas horas cada encontro.

Em 2010, o Proerd iniciou o programa para Educação Infantil, seu objetivo é possibilitar o

reconhecimento de situações que possam comprometer sua segurança e saúde, é composto por

lições com atividades orientadas para a pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental, com

objetivo de levar o aluno à participação e interatividade nas discussões e no desenvolvimento de

habilidades que os conduza a solução de problemas e dificuldades, ensinando procedimentos a

adotar em situações de emergência ou quando ocorrem eventos inesperados, como também as

primeiras noções de habilidades vitais essenciais, como dizer não e pedir ajuda.

Vistos os programas do Governo Federal, a análise adiante salienta as políticas definidas para

garantir o desenvolvimento do estado de Minas Gerais, cujo governo criou os chamados projetos

estruturadores. Contemplando vários projetos e programas, tais projetos orientam

estrategicamente a ação do Estado e estão organizados em várias áreas como: Educação de

Qualidade; Vida e Saúde; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Qualidade Ambiental; Defesa Social;

Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; Redução da Pobreza;

Inclusão Digital; entre outros.

Esses projetos se inserem, no âmbito geral, no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado

(PMDI), que contém a estratégia de desenvolvimento para Minas Gerais no período de 2007-

2023. Uma das áreas de ação é o desenvolvimento do norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e

Rio Doce. Para a bacia hidrográfica do rio Doce (IDH inferior ao do Estado), o Estado tem como

desafio estimular o desenvolvimento, com foco na promoção de investimentos para emancipação

econômica da região, incentivando o empreendedorismo e a formação profissional. As ações

priorizadas para atingir os objetivos explicitados no PMDI são as seguintes:

intervenções para prover as bases do desenvolvimento da produção local e do aumento da

produtividade no campo, com ênfase na formação profissional, na promoção do

empreendedorismo e na identificação e acesso a mercados;

estímulo à organização de produtores e trabalhadores em cooperativas, no intuito de

prover bases de desenvolvimento da produção local;

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a promoção de investimentos e a inserção regional, mediante a capacitação da mão-de-

obra local, a estruturação da cadeia de fornecedores, infraestrutura e promoção da gestão

ambiental;

a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas

regiões das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e nas bacias do leste;

a implementação de políticas públicas inclusivas, capazes de criar as pré-condições para o

desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas, produtores familiares,

acampados e assentados de reforma agrária, garimpeiros, povos indígenas, comunidades

extrativistas e populações tradicionais;

a aceleração do aprendizado nas regiões em questão, com o fim de se reduzir a

disparidade da população infanto-juvenil das regiões Norte de Minas,

Jequitinhonha/Mucuri e Rio Doce em relação à média do estado.

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Quadro 6.1: Programas governamentais voltados para o desenvolvimento econômico e capacitação da mão de obra

Área Programas Descrição sucinta

Rede de Formação ProfissionalObjetivo de promover o acesso da população à rede mundial de computadores. Abrange

programas como Telecentros e Centros Vocacionais Tecnológicos.

Projeto Estruturador Arranjos Produtivos Locais

Objetivo geral de ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de

elevado conteúdo tecnológico, de forma auto-sustentável, promovendo, assim, a qualificação dos

setores produtivos. Os arrajos produtivos são nas áreas de biotecnologia, biocombustível,

microeletrônica e softwares.

Desenvolvimento

EconômicoMinas Fácil Visa simplificar e agilizar a abertura de empresas no estado.

Desenvolvimento Social Projeto Usina do Trabalho (Integrante do Programa Travessias)

Objetivo de melhorar a empregabilidade da população de baixa renda, por meio de qualificação

profissional voltada para a área de infraestrutura urbana, bem como de incentivar o

associativismo e buscar a inclusão no mercado de trabalho. Morro do Pilar já foi contemplado

com curso de construção civíl em 2008. Conceição do Mato Dentro fez parte do "Consórcio

Mineiro-Metalúrgico de MG", através de treinamentos para o setor de mineração e siderurgia,

também em 2008.

Educação Programa Terra Jovem

Oferece aulas de artesanato, música, teatro, aprendizagem agrícola, capoeira, entre outras

atividades, tais como reforço escolar para crianças com dificuldades de aprendizagem, atendendo

também menores encaminhados pelo Conselho Tutelar. Este programa, por se tratar na realidade,

de uma Associação, depende de recursos externos para o desenvolvimento das atividades. O

programa abrange Conceição do Mato Dentro.

Ciência e Tecnololgia

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6.2.1 Desenvolvimento econômico e social

No Quadro 6.2, podem ser visualizados projetos e programas de caráter social e econômico

direcionados para o desenvolvimento a região. Eles estão em consonância com o

empreendimento, uma vez que contribuem para a qualificação da mão de obra local e para o

desenvolvimento de atividades produtivas que contribuirão para superar as fragilidades sociais e

econômicas existentes.

O acesso ao conhecimento tecnológico, através dos Centros Vocacionais Tecnológicos, pode ser

decisivo para a criação de novas oportunidades de emprego para a população local. O Projeto

Usina do Trabalho procura qualificar a mão-de-obra local, enquanto que o Minas Fácil destina-se

a agilizar a abertura de empresas no estado.

O Usina de Trabalho tem por objetivo melhorar a empregabilidade da população de baixa renda,

por meio de qualificação profissional voltada para a área de infraestrutura urbana, bem como de

incentivar o associativismo e buscar a inclusão no mercado de trabalho.

Criado em 2008, o Projeto Usina do Trabalho, parte integrante do Programa Travessia,

coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), tem como público-

alvo pessoas desempregadas, beneficiários do Programa Bolsa-Família, comunidades quilombolas,

população em situação de vulnerabilidade social e portadores de necessidades especiais, dentre

outros. Todos os cursos são gratuitos e os alunos recebem transporte e alimentação, além de

todo o material didático necessário, inclusive os equipamentos de proteção individual.

Em 2008, a Sedese informou sobre o investimento de R$ 18 milhões para a qualificação de 25 mil

trabalhadores através do Programa Travessia / Projeto Usina do Trabalho, sendo que 25% desse

contingente seria treinado para atendimento ao setor de mineração e siderurgia. Para isso, foi

constituído o “Consórcio Minero-Metalúrgico de Minas Gerais”, que reúne as principais empresas

desse segmento, dentre elas a Usiminas, Vale, Gerdau Açominas e Samarco, as quais planejam

contratar, até 2012, direta e indiretamente, cerca de 40 mil profissionais para viabilizar os

investimentos do setor em 15 municípios no Estado, dentre eles Conceição do Mato Dentro.

O município de Morro do Pilar também foi contemplado pelo Projeto Usina do Trabalho, em

2008, quando foram capacitadas 59 pessoas no curso de oficial da construção civil.

Em 2010, foram iniciados os cursos de qualificação profissional no setor da construção civil nos 70

municípios contemplados pelo Projeto Usina do Trabalho. Mais de 1.400 vagas foram

disponibilizadas. O investimento do Governo de Minas, até agora, é de mais de R$ 1 milhão. Na

parte prática do curso, cada município escolhe um equipamento público a ser criado ou

melhorado. Além dos cursos na área de construção civil, ainda serão realizadas qualificações para

mulheres e jovens e mais 2.800 vagas serão disponibilizadas. Os municípios de Morro do Pilar,

Santo Antônio do Rio Abaixo e Santana do Riacho e Conceição do Mato Dentro não foram

contemplados pelo Projeto em 2010.

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Quadro 6.2 – Programas governamentais voltados para inclusão social e melhoria da saúde da população

Programas Descrição sucinta

Programa de Esporte

Visa contribuir para a promoção da saúde e inclusão social através da prática de esportes. Fazem

parte o Programa Minas Olímpica, Minas Olímpica Oficina de Esporte, Minas Olímpica Nova

Geração, Minas Olímpica JIMI, Minas Olímpica JEMG e Minas Olímpica Saúde na Praça.Os

municípios de Conceição do Mato Dentro e Morro do Pilar são abrangidos pelo programa.

Política da Juventude Tem diretrizes voltadas para inclusão social e surgimento de lideranças juvenis.

Programa de Fortalecimento e Melhoria dos Hospitais de Minas Gerais - Pro-

hosp

Voltado para regionalização da assistência à saúde, tem seus recursos direcionados à

infraestrutura, aquisição de equipamentos, implementação de novos serviços e melhoria da

gestão nos hospitais, oferecendo assistência hospitalar de qualidade o mais próximo possível da

residência do cidadão, evitando que ele tenha que se deslocar até a capital, ou outro grande

centro, para ter acesso a serviços de qualidade. Conceição do Mato Dentro e Morro do Pilar já

foram contemplados com o Programa.

Programa Saúde da Família (PSF)

A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial,

operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de

saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias,

localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da

saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na

manutenção da saúde desta comunidade (Ministério da Saúde).

Programa Agente Comunitário (PACS)

O PACS é compreendido como uma estratégia transitória para o PSF. Sua meta é contribuir para a

reorganização dos serviços de saúde, integração das ações entre os diversos profissionais e para

ligação efetiva entre a comunidade e as unidades de saúde

Sistema Estadual de Transporte em Saúde – SETS

O Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS) é um programa do Governo de Minas, criado em

2005, com o objetivo de integrar os municípios das microrregiões do Estado. Foi planejado para

assegurar um dos preceitos fundamentais do SUS, que é a garantia do acesso aos serviços de

saúde através de transporte eficiente e humanizado. 

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A qualificação da mão de obra constitui hoje um dos principais gargalos para o desenvolvimento

social e econômico do país, sendo um aspecto essencial para a internalização dos investimentos

na própria região. O surgimento da atividade minerária pode, portanto, tornar-se um elemento

direcionador desses esforços.

Na mesma linha, em relação à educação e à inclusão digital, estão previstos o Programa Terra

Jovem, que desenvolve atividades de aprendizagem para crianças e a Rede de Formação

Profissional para promover o acesso da população à internet, através dos Telecentros. Cabe

ressaltar que o Telecentro está presente nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Santana

do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar.

A implementação desses programas favorecerá a priorização da contratação de pessoas na região

e incentivo à formação da cadeia produtiva de fornecedores para o empreendimento minerário.

Como se pode verificar, o empreendimento se beneficia desses programas, pois almejam a

capacitação da mão-de-obra e o estímulo para abertura de novas empresas, componentes básicos

para atender as demandas de um empreendimento desse porte. Por outro lado, o

empreendimento se configura como incentivador de mudanças positivas na região e

impulsionador de desenvolvimento por meio da geração de emprego e renda, seja diretamente

pela atividade minerária seja pelas atividades comerciais e de prestação de serviços

incrementadas pela mineração.

A contratação de mão-de-obra, a geração de renda e o pagamento de impostos pelo

empreendimento contribuem, ainda mais, para o aumento da dinâmica econômica da região e,

em específico, do município de Morro do Pilar. Dessa forma, pode-se dizer que para o

desenvolvimento econômico e social o empreendimento está em concordância com as diretrizes

governamentais propostas para a região.

6.2.2 Infraestrutura

No Quadro 6-3, podem ser visualizados programas também de cunho social, ligados ao esporte e

à saúde. No tocante ao esporte, os programas objetivam contribuir para a promoção da saúde e

inclusão social.

No caso da saúde, são programas de fortalecimento e melhoria dos hospitais de Minas Gerais,

Saúde da Família e Agente Comunitário. O primeiro visa a melhorar a infraestrutura dos hospitais

e os demais visam a ampliar o acompanhamento das famílias e a manutenção da saúde da

comunidade. Tais programas são compatíveis com o empreendimento, que se favorecerá dos

investimentos públicos e poderá complementá-los para atender as demandas que gerar.

O Programa de Fortalecimento e Melhoria dos Hospitais de Minas Gerais (Pro-Hosp) é voltado

para a política de regionalização da assistência à saúde e já investiu, até 2010, um montante de R$

460 milhões, em 130 hospitais localizados em 112 municípios mineiros. Lançado em 2003 pela

Secretaria de Estado de Saúde (SESMG), tem como objetivo oferecer assistência hospitalar de

qualidade o mais próximo possível da residência do cidadão, evitando que ele tenha que se

deslocar até a capital ou centros maiores para ter acesso a serviços de qualidade.

Page 111: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

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Os recursos do Pro-Hosp devem ser destinados para infraestrutura, aquisição de

equipamentos, implementação de novos serviços e melhoria da gestão (destinação de no

mínimo 10% para este componente). Os gestores hospitalares e municipais assinam termo de

compromisso, com metas e obrigações que visam ao atendimento mais eficaz. Dentre os

repasses de recursos do Pro-Hosp, destaca-se o feito para o Hospital Imaculada Conceição,

localizado no município Conceição do Mato Dentro. No entanto, devido a graves

irregularidades fiscais e dificuldades de gerenciamento (Geonature, 2009), foi retirado o apoio

técnico e financeiro da Anglo American para esta unidade do sistema de saúde municipal.

O Sistema Estadual de Transporte em Saúde23 destina-se a consolidar a política de serviços de

saúde em uma rede descentralizada e integrada, a fim de garantir a eficiência dos programas

prioritários do governo do Estado na área da saúde, como o Programa Viva Vida e o Programa

Mais Vida, que tem como princípios a diminuição da mortalidade materna e infantil e a saúde

do idoso, respectivamente. Para garantir a eficácia do programa, o SETS foi dividido em três

fases:

Transporte Eletivo para usuários que necessitam de deslocamento intermunicipal para

realização de consultas e/ou exames pré-agendados;

Transporte de Pacientes Críticos (Urgência e Emergência), projeto piloto na

macrorregião Norte de Minas;

Transporte de Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF).

No Quadro 6-3, podem ser verificados os projetos relativos à habitação, destacando-se o Plano

Local de Habilitação de Interesse Social (PHLIS), cujo objetivo é habilitar os municípios para

obter os recursos financeiros para ampliação da oferta de habitação para a população de baixa

renda. Para que o município esteja habilitado para receber fundos do Fundo Nacional de

Habitação e Interesse Social (FNHIS), é necessário que desenvolva o Plano Local de Habitação

de Interesse Social (PLHIS).

De caráter emergencial, há programas que procuram ajudar na construção de moradias

destruídas pelas chuvas como o Programa Minas Solidárias e ainda programas que buscam a

regularização fundiária, como o Programa de Titulação de Terras Devolutas.

Em Conceição do Mato Dentro, a elaboração do PLHIS está sendo realizada pela Geonature,

consultoria especializada contratada diretamente pela Anglo American. Com sua elaboração, o

município disporá de um diagnóstico preciso sobre o setor habitacional, acompanhado de

planos estratégicos para captação dos recursos públicos federais, visando a ordenar o

crescimento e políticas municipais voltadas para esse setor.

23

http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/sistema-estadual-de-transporte-sanitario

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Quadro 6.3 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de habitação

Área Programas Descrição sucinta

Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)

Objetivo de obtenção dos recursos financeiros do Ministério das Cidade para regularização da

oferta de habitação para a população de baixa renda. Em Conceição do Mato Dentro, está sendo

desenvolvido o PLHIS, com recursos financeiros arcados pela Anglo American, no âmbito de seu

Plano de Controle Ambiental (PCA).

Programa Minas Solidária

Tem como objetivo executar projetos de caráter emergencial para a reconstrução e recuperação de

moradias destruídas e danificadas pelas chuvas, em todo o estado de Minas Gerais. A COHAB-MG

realiza os trabalhos de vistoria de terrenos, elaboração dos projetos urbanístico e arquitetônico,

e ainda, a supervisão das obras. Já as prefeituras municipais têm papel preponderante, ao

doarem os terrenos, executarem todo o trabalho de infraestrutura e a construção das unidades,

dentro do padrão definido pela Companhia. Conceição do Mato Dentro já foi contemplado com o

programa.

Programa de Titulação de Terras DevolutasO programa é baseado em um convênio do ITER juntamente com as prefeituras municipais e visa à

legitimação da posse das terras devolutas urbanas e rurais aos pequenos posseiros.

Habitação

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Os programas públicos na área de saúde e habitação são igualmente compatíveis com o

empreendimento minerário, uma vez que contemplam recursos para sanar deficiências do

município, os quais poderão orientar os futuros investimentos do empreendimento, por exemplo,

quanto à construção de alojamentos e moradias, unidades para atendimento à saúde de seus

funcionários nas fases de instalação e de operação.

No tocante à infraestrutura viária, há uma série de projetos que incidem na região de interesse do

empreendimento.

A melhoria da infraestrutura viária é prevista pelo projeto de ampliação da BR-381, como parte do

Programa de Aceleração do Crescimento II, do governo federal. As obras serão iniciadas por lotes e o

custo total da obra de duplicação está prevista em R$ 4 bilhões (Vértice, 2011).

Para outubro de 2011, estava previsto o início das obras dos lotes 7 e 8, que compreende o trecho de

Belo Horizonte (anel rodoviário) até Barão de Cocais. O DNit ainda não tem um cronograma de obra

fixo e os dois lotes estão em processo de concepção do projeto básico (Vértice, 2011). A previsão é

que as obras durem cerca de dois anos.

Após a realização das obras desses lotes, outras serão iniciadas para os lotes de 1 a 6, seguidos dos

lotes 9 e 10. No total, é esperado que todo o trecho da BR 381, de BH a Governador Valadares, seja

concluído em 10 anos.

A figura a seguir apresenta os lotes a serem duplicados e os referidos contratos de projeto.

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Figura 6.1 – Lotes de duplicação da BR-381 (Vértice, 2010)

No Quadro 6-5, podem ser verificados os programas do governo de Minas Gerais para a melhoria das

condições de acessibilidade. O empreendimento será beneficiado por estes investimentos

governamentais, uma vez que os acessos principais a Morro do Pilar estão sendo ou serão

pavimentados. Isto facilita a movimentação de insumos necessários à implantação do

empreendimento, por exemplo.

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Quadro 6.4 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de transporte

Área Programas Descrição sucinta

Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios -

ProAcesso

Objetivo é facil itar o acesso aos municípios, l igando cidades sem pavimentação à rede principal

de estradas em Minas Gerais. Destina-se a promover o desenvolvimento das cidades beneficiadas

e de suas economias locais, por meio da melhoria de infraestrutura e da geração de empregos,

além de melhorar a qualidade de vida das populações ao facil itar seu acesso a serviços e

mercados regionais. Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santana do Riacho e

Morro do Pilar já foram contemplados pelo programa.

Programa Caminhos de Minas

Lançado em junho de 2010, prevê o maior conjunto de obras de infraestrutura viária já realizado

no estado, que levará pavimentação a 223 trechos de estradas que fazem ligação entre as cidades

mineiras. Trechos de Conceição do Mato Dentro, Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo são

contemplados pelo programa.

Programa Minas Avança

Objetivo é a realização de obras, em parceria com as prefeituras municipais, que incluem

pavimentação de vias, implantação de avenidas, canalização de córregos, construção de escolas,

ampliação e reforma de hospitais, dentre outras.

ProAero

Visa à revitalização e modernização da infraestrutura dos aeroportos, dotando o estado de uma

rede de aeroportos de pequeno e médio portes, pavimentados e com operação diurna e noturna.

Estão previstos repasses para o aeroporto de pequeno porte de Conceição do Mato Dentro.

Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas

Gerais (ProMG)

Visa à recuperação e à manutenção rodoviária no estado de Minas Gerais. A conclusão da

primeira fase do programa está prevista para o ano de 2012, quando serão finalizadas as

assinaturas dos contratos de 21 das 40 Coordenadorias Regionais do DER-MG que dividem a

administração da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.

Transporte

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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O Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (ProAcesso) foi

criado pelo Governo de Minas em 2004 para ligar, por asfalto, os 225 municípios que não

possuíam esse benefício. Segundo atualização de dados junto à Secretaria de Transportes e Obras

Públicas (Setop), a extensão total prevista de pavimentação do ProAcesso é de 5.457 Km, sendo

que até o final de 2010 foram pavimentados 4.502 Km, beneficiando uma população de

1.139.000 habitantes, contribuindo para o crescimento da economia e a melhoria da qualidade de

vida da população dessas localidades. Existem 39 obram em andamento no ano de 2011,

totalizando 191,3 km de estradas, com investimentos previstos de R$ 251.076.000,00. Existe

ainda, para esse ano, a possibilidade de serem feitos mais 264,7 km de pavimentação, com

investimentos de R$ 241.019.000,00.

Cerca de 60% dos municípios contemplados pelo programa estão no Norte de Minas, nos vales do

Jequitinhonha, Mucuri e rio Doce e na região Noroeste. São áreas que, em geral, possuem Índice

de Desenvolvimento Humano (IDH) muito baixo, situação em que programas como o ProAcesso

são importantes para contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas.

Esse Programa tem como objetivos principais (i) facilitar o acesso aos municípios ligando cidades

sem asfalto à rede principal de estradas em Minas Gerais; (ii) promover o desenvolvimento das

cidades beneficiadas e de suas economias locais, por meio da melhoria de infraestrutura e da

geração de empregos; e (iii) melhorar a qualidade de vida das populações ao facilitar seu acesso a

serviços e mercados regionais.

A ligação por asfalto está permitindo que mais pessoas tenham acesso fácil e seguro às escolas,

hospitais, espaços de lazer, comércio e outros, que ficaram mais perto graças à melhoria das

condições de deslocamento. O programa está contribuindo, também, para a competitividade da

economia local, já que a via de acesso pavimentada reduz os custos de transporte da produção

local e do fornecimento de insumos necessários.

Nas vias de acesso que chegam até Morro do Pilar, o ProAcesso é responsável por asfaltar os

seguintes trechos:

rodovia MG-232, trecho de 21,5km de Morro do Pilar até o entroncamento com a MG-010

– obra está em curso. Segundo a Setop, foi definido, para 2011, o investimento de

R$700.00,00 para obras de 0,7 Km. Há ainda a projeção de recursos para a

complementação da obra, no valor de R$ 4.300.000,00 para 5,8Km, a serem executados

em 2011; e R$15.068.000,00 para implementação de 15 km de estradas ano de 2012;

via municipal, trecho de 6,2km de São Sebastião do Rio Preto até Passabém – obra

concluída;

via municipal, trecho de 15,8 km de Santo Antônio do Rio Abaixo a São Sebastião Rio Preto

– obra concluída.;

via municipal, trecho de 26,7 Km de Santana do Riacho a entrada na rodovia MG-010 – em

andamento.

O ProAcesso tem previsto ainda o asfaltamento do trecho de 25 km de Itambé do Mato Dentro

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até Itabira, tendo sido definidos, para o ano de 2011, investimentos de R$ 886.300.00,00 para

execução de obras em 1,5 Km. Além disso, a Setop fez a projeção de R$ 5.113.000,00, para

complementação de obras em 9,2Km, que podem ser executados ainda em 2011. Já para o ano de

2012, foram projetados R$ 4.295.000,000, para pavimentação de 6,9 Km.

O Programa Caminhos de Minas foi lançado pelo governo estadual em junho de 2010. Ele prevê o

maior conjunto de obras de infraestrutura viária que levará o asfalto a 223 trechos de estradas

que fazem ligação entre as cidades mineiras. O Programa beneficiará diretamente 297 municípios,

com a pavimentação de 7,6 mil quilômetros de extensão, contribuindo para a melhoria da

qualidade de vida de milhares de mineiros que utilizam as estradas de terra.

O Programa Caminhos de Minas consolida o Planejamento Estratégico de Logística de Transportes

elaborado a partir do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período 2007-

2023. A proposta é dotar o estado de moderna infraestrutura e, assim, promover o

desenvolvimento econômico e reduzir a desigualdade social entre as regiões mineiras. A

estimativa de investimento a ser feito através da secretaria de Transportes e Obras Públicas é da

ordem de R$ 5 bilhões nas obras.

Na região de Morro do Pilar, o Caminho de Minas prevê asfaltar os seguintes trechos:

Carmésia a Morro do Pilar, trecho de 43 km da MG-232 – status do projeto de engenharia,

segundo do DER, como “em andamento”, sendo destinados à obra, para o ano de 2011,

R$ 975.000,00, de acordo com SETOP.

Morro do Pilar a Santo Antônio do Rio Abaixo, trecho com 23 km – status do projeto de

engenharia, de acordo com o DER, está “a licitar”.

O Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais (ProMG)

destina-se à recuperação e à manutenção rodoviária no estado de Minas Gerais. Projeto

estruturador do Governo de Minas, já recuperou quatro mil quilômetros de rodovias estaduais,

dos 5.476 quilômetros contratados dentro da lógica de recuperação e manutenção permanentes.

A conclusão da primeira fase do programa está prevista para o ano de 2012, quando serão

finalizadas as assinaturas dos contratos de 21 das 40 Coordenadorias Regionais do DER-MG que

dividem a administração da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado. O ProMG busca,

através de seu sistema de gerenciamento de rodovias estaduais, assegurar condições satisfatórias

de segurança e trafegabilidade e permitir melhor gasto do recurso público. Nesse sistema, a

empresa vencedora da licitação executa os serviços iniciais e fica responsável pela manutenção

durante quatro anos.

A região do empreendimento já foi e continua sendo beneficiada por este Programa, com os

serviços de conservação rotineira da MG-010, no trecho de Lagoa Santa a Cardeal Mota.

6.2.3 Turismo

No tocante ao turismo (Quadro 6-6), há programas que criam linhas de financiamento para o

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aprimoramento da atividade produtiva (Banco do Brasil e BDMG) e outras voltadas para a

estruturação dos municípios com atividades turísticas, como as conduzidas pela Caixa Econômica

Federal no Ação e Municipalização do Turismo e no Programa Nacional de Infraestrutura Turística

(Prointur).

O Programa Estrada Real objetiva o desenvolvimento turístico sustentável do potencial histórico,

cultural e natural associado a essa estrutura viária. Este se encontra atualmente inserido no

escopo do Projeto Estruturador Destinos Turísticos Estratégicos, da Secretaria Estadual de

Turismo, que conta com o apoio do Ministério do Turismo e do Instituto Estrada Real,

pertencente à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). O assunto é abordado

com especificidade no tópico referente ao Patrimônio Cultural e Natural, no Diagnóstico

Ambiental.

Ressalta-se que a compatibilidade do empreendimento minerário com o Programa Estrada Real

está na possibilidade de desenvolvimento e implementação de um projeto integrado para o

município de Morro do Pilar, abordando a atividade turística com o viés histórico, cultural e dos

atrativos naturais. Um projeto desta natureza tem a capacidade de transformar o potencial

turístico em uma atividade econômica sólida, com agregação de valores sociais e econômicos para

sua população.

Existem exemplos próximos que representam a real possibilidade de conciliar a atividade turística

com a mineração, com é o caso de um dos mais importantes circuitos turísticos de Minas Gerais –

Circuito do Ouro, localizado no Quadrilátero Ferrífero, onde a atividade minerária se encontra

presente em diversas cidades coloniais, como Mariana.

Deve-se, contudo, destacar que é necessário, primeiramente, verificar se o município tem

interesse em transformar seu potencial para o turismo em atividade econômica consolidada e

relevante para a economia municipal.

O turismo é uma vocação regional que depende da implementação de medidas por parte do

poder público e dos empreendedores locais para se estruturar enquanto atividade econômica que

possa transformar a realidade local e promover a qualidade de vida da população como um todo.

Uma vez que a infraestrutura urbana do município não oferece condições para que a atividade se

estabeleça, a mineração pode vir a ser, a partir do atendimento de suas próprias demandas, uma

alavanca para que o turismo se consolide como atividade econômica, ampliando a oferta de

equipamentos para hospedagem e atividades comerciais em geral, de modo a assumir uma

importância destacada e manter o dinamismo econômico durante a permanência da mineração e

após sua desativação.

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Quadro 6.5 – Programas governamentais voltados para promoção do turismo

Área Programas Descrição sucinta

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais: Financiamento ao Turismo

(Fastur)

Apoio e incentivo do Governo de Minas ao turismo como atividade econômica, bem como fator de

promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas, estâncias hidrominerais,

circuitos turísticos e outras localidades com reconhecido potencial turístico. Os beneficiários são

empresas de todos os portes e cooperativas localizadas nos municípios integrantes dos Circuitos

Turísticos Mineiros ou com empreendimentos relevantes para o turismo rural.

Proger Turismo Investimentos (Banco do Brasil)

Crédito para investir no turismo, sendo os beneficiários empresas do segmento turístico, com

faturamento anual bruto de até R$ 5 milhões, que podem financiar a reforma de suas instalações

ou a compra de bens e equipamentos para melhor atender ao seu cliente e ganhar mais

competitividade.

Ação e Municipalização do Turismo (inserido na linha de Produtos e Serviços

para Governo Municipal da Caixa Econômica Federal)

Constitui um rol de ações do Governo Federal mantidas com recursos do Orçamento Geral da

União, ações estas que visam à dotação de melhor infraestrutura de serviços de limpeza urbana

os municípios turísticos integrantes do Programa Nacional de Municipalização do Turismo

(PNMT), gerenciado pela Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), por meio da implantação de

sistemas de coleta, tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos

Programa Nacional de Infraestrutura Turística (Prointur)

Programa do Governo Federal mantido com recursos do Orçamento Geral da União, tendo por

objetivo propiciar condições para o desenvolvimento socioeconômico, mediante a implantação de

infraestrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico. O Estado/município interessado deve

encaminhar o Plano de Trabalho ao Instituto Brasileiro de Turismo, da Embratur, órgão gestor do

Programa, que efetua a seleção e, considerando sua disponibilidade financeira, os encaminha à

Caixa Econômica Federal (CEF).

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada

Real

Tem vários objetivos como possibilitar o incremento da arrecadação do Estado e dos municípios

mineiros; incentivar o investimento privado no território do Estado; promover a alteração do

perfil de distribuição de renda e elevar o nível de emprego da população do interior do Estado;

promover e divulgar a atividade turística interna e de lazer no Estado; resgatar, preservar e

revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios

arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas,

interligadas pela Estrada Real. O programa é também componente brasileiro do Projeto Rumys:

Rutas minerales de Iberoamérica y ordenamiento territorial - un factor integral para el desarrollo

sostenible de la sociedad - CYTED.

Turismo

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6.2.4 Proteção do meio ambiente

No que se refere aos planos, programas e projetos voltados para o meio ambiente, destacam-se

aqui aqueles destinados à proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos.

6.2.4.1 Proteção da Biodiversidade

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo Brasil em 1992, aborda aspectos

importantes referentes ao tema biodiversidade, tais como: conservação e utilização sustentável,

identificação e monitoramento, conservação ex situ e in situ, pesquisa e treinamento, educação e

conscientização pública, minimização de impactos negativos, acesso a recursos genéticos, acesso

à tecnologia e transferência, intercâmbio de informações, cooperação técnica e científica, gestão

da biotecnologia e repartição de seus benefícios, entre outros. O desafio da CDB é conciliar o

desenvolvimento com a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.

O Brasil, como país signatário da CDB, deve apoiar ações que venham a dotar o governo e a

sociedade de informações necessárias para o estabelecimento de prioridades que conduzam à

conservação, à utilização sustentável e à repartição de benefícios da diversidade biológica

brasileira. Para cumprir com as diretrizes e as demandas da CDB, foi elaborada a Política Nacional

de Diversidade Biológica e o correspondente Programa Nacional da Diversidade Biológica –

Pronabio, para viabilizar as ações propostas pela Política Nacional.

O Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – Probio, o

componente executivo do Pronabio, tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam

informações e subsídios básicos para a elaboração tanto da Política como do Programa Nacional.

Com o apoio do Probio, pela primeira vez, foi possível identificar as áreas prioritárias para

conservação da biodiversidade, avaliar os condicionantes antrópicos e as tendências atuais da

ocupação humana do território brasileiro, bem como formular as ações mais importantes para

conservação dos nossos recursos naturais.

Entre 1997 e 2000, o Probio realizou uma ampla consulta para a definição de áreas prioritárias

para conservação na Amazônia, Caatinga, Cerrado e Pantanal, Mata Atlântica e Campos Sulinos, e

na Zona Costeira e Marinha.

Os insumos, metodologia de discussão e critérios de definição de áreas variaram ligeiramente

entre as avaliações para cada bioma. De maneira geral, a definição das áreas mais relevantes foi

baseada nas informações disponíveis sobre biodiversidade e pressão antrópica, e na experiência

dos pesquisadores participantes dos seminários de cada bioma. O grau de prioridade de cada uma

foi definido por sua riqueza biológica, importância para as comunidades tradicionais e povos

indígenas e sua vulnerabilidade.

O Decreto no 5.092, de 21 de maio de 2004, definiu que o Ministério do Meio Ambiente deveria

definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável

e repartição dos benefícios da biodiversidade. No final do processo, foram escolhidas 900 áreas

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que foram reconhecidas pelo Decreto no. 5092, de 21 de maio de 2004 e instituídas pela Portaria

no 126 de 27 de maio de 2004 do Ministério do Meio Ambiente como "Áreas Prioritárias para a

Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira".

Desde que os processos que determinaram essas áreas foram realizados, novas informações

biológicas advindas de levantamentos e expedições tornaram-se disponíveis. Isso altera a

percepção de como a biodiversidade se distribui em diversos biomas. A Deliberação Conabio no

39, de 14/12/2005, definiu a metodologia para revisão dessas áreas prioritárias. Desde então,

tornou-se prioridade do MMA a atualização de tais áreas e ações prioritárias.

Através da Portaria MMA no 9, de 23 de janeiro de 2007, as novas áreas prioritárias foram

reconhecidas, sendo utilizado como base o mapa de biomas do IBGE, a serem consideradas na

formulação de política públicas, programas e projetos voltados para: conservação in situ da

biodiversidade, utilização sustentável dos recursos, pesquisa e inventários sobre a biodiversidade,

recuperação de áreas degradadas e espécies ameaçadas em extinção, valoração econômica da

biodiversidade, acesso aos recursos genéticos e aos conhecimento tradicional associado, assim

como a repartição de seus benefícios.

Por meio do Probio, trabalhando em pequena escala de detalhe, foi possível identificar as áreas

prioritárias para conservação da biodiversidade, avaliar os condicionantes antrópicos e as

tendências atuais da ocupação humana do território brasileiro, bem como formular as ações mais

importantes para conservação dos nossos recursos naturais. O município de Morro do Pilar está

inserido em cinco áreas prioritárias (vide figura 6-2): o Parque Nacional Serra do Cipó de

importância extremamente alta e prioridade alta; Corredor Central do Espinhaço (importância

extremamente alta, prioridade muito alta); o Espinhaço Meridional (importância e prioridade

extremamente alta); BH-Monjolos (importância e prioridade extremamente alta) e APA da

Pedreira (importância e prioridade extremamente alta).

A área de influência do empreendimento está localizada nos biomas de Cerrado e Mata Atlântica.

Durante as etapas de seu projeto conceitual, várias alterações foram realizadas para reduzir ao

máximo os possíveis impactos na vegetação nativa.

Tais providências atendem às normas legais vigentes, notadamente a Resolução Conabio nº 01,

de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre a utilização de diretrizes para incorporar os aspectos da

diversidade biológica na legislação e ou nos processos de Avaliação de Impacto Ambiental e

Avaliação Ambiental Estratégica nos biomas Cerrado e Pantanal.

A Resolução Conabio No 1 considera as Áreas Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável

e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade reconhecidas pelas normas legais citadas e pelo

Mapa dos Biomas do Brasil, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE em

2004. Como base nisso, decide:

Art 1º - Recomendar a utilização das Diretrizes para Incorporar os Aspectos da Diversidade

Biológica na Legislação e/ou nos Processos de Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação

Ambiental Estratégica, contidas no Anexo da Decisão VI/7 da Conferência das Partes da

Convenção sobre Diversidade Biológica (Anexo).

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Art 2º - Solicitar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, a utilização das

diretrizes citadas no Art 1°. desta Resolução, nas suas resoluções, em especial naquelas que

objetivem regular os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto

Ambiental (RIMA).

Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento

A área BH-Monjolos tem extensão de 10.598 km2. As características marcantes da criação dessa

área foram dois pontos dentro de Belo Horizonte, que é a APA Capitão Eduardo e Fundação

Benjamin Guimarães, pois são áreas que necessitam ações relacionadas ao uso sustentável. As

principais ameaças nesta área são o turismo desordenado, ocupação urbana, mineração, carvão,

fogo, expansão agrícola, indústrias cimenteiras, condomínios, coleta de minhocuçu, entre outras.

Como oportunidades, foram destacadas a Apa Carste de Lagoa Santa e o Parque Estadual do

Sumidouro, o que justificou a sugestão do MMA das ações relativas ao planejamento turístico

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espeleológico, criação de um mosaico de unidades de conservação das duas categorias.

O Espinhaço Meridional é uma área prioritária para o bioma Cerrado, com 5.832 km2. Esta região

foi classificada como de importância e prioridade Extremamente Alta. Ela se caracteriza por

grandes endemismos e muita beleza cênica, sendo ameaçado pelo turismo desordenado, fogo,

gado, eucalipto, gado, carvão, mineração, coleta de orquídeas e bromélias. A primeira ação

recomendada pelo MMA é a recuperação de APPs e a segunda é a criação de UCs nas categorias

de proteção integral e de uso sustentável, a serem definidas posteriormente.

O PN da Serra do Cipó tem uma área de 321 km2, onde as principais ameaças são resultantes do

turismo desenfreado, da ocupação humana em torno da UC, da introdução de espécies exóticas

(animais e vegetais), do fogo e da extração de espécies nativas. São recomendadas pelo MMA

ações de monitoramento, ordenamento do turismo e planejamento de visitação às cavernas.

A Apa Morro da Pedreira tem uma área de 1.016km2 e foi classificada como de importância e

prioridade Extremamente Alta. As ameaças são, de fato, aquelas identificadas para o PN Serra do

Cipó, que é circundado pela Apa em questão. A despeito dessas ameaças, não foram feitas

recomendações para ações prioritárias.

O Corredor Central do Espinhaço é a única proposta para o bioma Mata Atlântica na região de

estudo. Ela tem 3.188 km2, que se estendem principalmente pelo município de Conceição do

Mato Dentro, onde há dois parques municipais que basearam sua delimitação com a intenção de

transformá-los em parque estadual. Foram identificadas como oportunidades o potencial

turístico, demandas locais para conservação e sociedade civil organizada. No tocante às ações

propostas, foram recomendadas pelo MMA a criação de unidades de conservação e o

monitoramento.

A seguir, é apresentado um quadro síntese das áreas prioritárias que contemplam a área de

influência do empreendimento minerário Morro do Pilar.

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Quadro 6.6 – Síntese das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, segundo MMA (2007)

Como pode ser observado no quadro anterior, as áreas prioritárias onde o empreendimento está

localizado, Belo Horizonte-Monjolos e Corredor Central do Espinhaço, são novas áreas criadas

pelo estudo do MMA com importância biológica extremamente alta. Como ação prioritária do

MMA, está definida a criação de novas unidades de conservação, sendo elas de proteção integral

ou de uso sustentável.

Ressalta-se que o empreendimento está afastado das áreas núcleos de criação dessas áreas, no

caso a Apa Capitão Eduardo e Fundação Benjamim Guimarães para a área Belo Horizonte –

Monjolos e o Parque Municipal Salão de Pedras e Parque Estadual do Intendente para a área

Corredor Central do Espinhaço.

No tocante às áreas prioritárias denominadas Apa do Morro da Pedreira e Parque Nacional da

Serra do Cipó, próximas ao empreendimento, elas já são consideradas áreas protegidas por serem

unidades de conservação. Por este motivo, as ações prioritárias definidas pelo MMA não tratam

da criação de unidades de conservação e, para a Apa, não foram previstas ações de proteção.

Apenas para o Parque Nacional, foram incluídas pelo MMA algumas ações de manutenção da

Código NomeAção

prioritáriaBioma

Área

(km2)Importância Prioridade Características Oportunidades Ameaças

Ce068

Belo

Horizonte -

Monjolos

Criação UC -

Indef.Cerrado 10598

Extremamente

Alta

Extremamente

Alta

Dentro do municÍpio de

Belo Horizonte, existem

dois pontos a serem

destacados: APA Capitão

Eduardo e Fundação

Benjamim Guimarães,

pois são áreas que

necessitam de ações

relacionadas ao uso

sustentável.

Apa Carste de

Lagoa Santa,

Parque Estadual

do Sumidouro

Turismo desordenado,

ocupação urbana,

mineração, carvão,

fogo, expansão

agrícola, indústrias

cimenteiras,

condominios, coleta

de minhocuçu, entre

outras.

Ce077Espinhaço

Meridional

Criação UC -

Indef.Cerrado 5832

Extremamente

Alta

Extremamente

Alta

Grandes endemismos,

muita beleza cênica.

Turismo desordenado,

fogo, gado, eucalipto,

gado, carvão,

mineração, coleta de

orquideas e bromélias.

Ce297PN da Serra

do Cipó

Área

ProtegidaCerrado 321

Extremamente

AltaAlta

Turismo desenfreado,

ocupação humana no

entorno, introdução

de espécies exóticas

(animais e vegetais),

fogo, extração de

espécies nativas.

Ce298APA Morro da

Pedreira

Área

ProtegidaCerrado 1016

Extremamente

Alta

Extremamente

Alta

Ma380

Corredor

Central do

Espinhaço

Criação UC -

Indef.

Mata

Atlântica3188

Extremamente

AltaMuito Alta

Engloba dois parques

municipais (Conceição de

Mato Dentro) e estudos

para transformá-los em

parque estadual.

Potencial

turÍstico;

demandas locais

p/ conservação;

sociedade civil

organizada.

Agropecuária e

Pecuária;

Fragmentação;

Mineração;

Queimada; Turismo

desordenado

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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conservação, lembrando que este foi considerada como de alta prioridade de conservação.

Cabe aqui ressaltar que as áreas de prioridades de conservação da biodiversidade tiveram como

base, o mapa de biomas do IBGE, de escala 1:5.000.000, representando grandes áreas de

interesse do território brasileiro. Essa escala é apropriada para a gestão nacional da conservação

da biodiversidade e na maioria das vezes, essas áreas foram definidas através de áreas bases que

são uma ou mais unidades de conservação sendo as ações prioritárias determinadas para

conservação dessas unidades.

Quando analisada a área de estudo do empreendimento, a escala de representação é bem maior,

o que exige um foco diferencial em relação às ações a serem implementadas propostas para

aquelas grandes áreas de interesse. Mesmo assim, o empreendimento ciente das propostas de

conservação, pode direcionar suas ações mitigadoras e compensatórias segundo aquilo definido

nas diretrizes para a região e até potencializar algumas ações estabelecidas para as áreas

prioritárias.

Em Minas Gerais, há diversos projetos destinados à proteção da biodiversidade, conforme pode

ser verificado no Quadro 6.7.

O Estado de Minas Gerais, seguindo a mesma lógica do governo federal na criação de áreas

prioritárias, redefine suas áreas prioritárias de conservação da biodiversidade baseado no

documento da Fundação Biodiversitas intitulado “Biodiversidade em Minas Gerais – Um Atlas

para sua Conservação”, datado de 1998. Em 2002, essas áreas passam a ter respaldo legal através

da Deliberação Normativa n. 55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Política

Ambiental (Copam), que torna esse documento a base para o planejamento de todas as ações do

Governo de Minas na área de conservação da biodiversidade.

De acordo com a referida DN, o Atlas deverá nortear as ações compensatórias no Licenciamento

Ambiental, a definição e validação de qualquer nova Unidade de Conservação pelo Estado, bem

como subsidiar os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. O Atlas, que já

está em sua segunda edição, datada de 2005, definiu áreas prioritárias para a conservação,

segundo os atributos bióticos, assim denominadas:

Importância Biológica Especial: ocorrência de espécies restritas à área e/ou ambiente

Importância Biológica Extrema: ocorrência de alta riqueza de espécies endêmicas,

ameaçadas ou raras no Estado e/ou fenômeno biológico especial.

Importância Biológica Muito Alta: ocorrência de média riqueza de espécies endêmicas,

ameaçadas ou raras no Estado e/ou que representem extensos remanescentes

significativos, altamente ameaçados ou com alto grau de conservação.

Importância Biológica Potencial: área insuficientemente conhecida, mas com provável

importância biológica, sendo, portanto, prioritárias para investigação científica.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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Quadro 6.7 – Programas governamentais voltados para proteção da biodiversidade

Área Programas Descrição sucinta

Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas para Sua Conservação

O atlas é reconhecido como um instrumento básico para a formulação das políticas estaduais de

conservação, tendo sido regulamentado através da Deliberação Normativa Copam nº 55, de 13 de

junho de 2002. Ele indica áreas prioritárias para conservação da biodiversidade. Conceição do

Mato Dentro e Morro do Pilar tem áreas de proteção de mamíferos (Espinhaço Central de Minas -

importância biológica especial), de herpetofauna (Espihaço Central - imporitância biológica

especial), de invertebrados (Serra do Espinhaço - importância biológica especial e Parque

Nacional Serra do Cipó - importância biológica extrema), de mamíferos (Serra do Cipó -

importância biológica extrema, Vertente Leste do Espinhaço - importância biológica potencial), de

peixes (Alto Rio Santo Antônio - importância biológica especial).

Resbio (Programa Homem e Biosfera)

O programa prevê o aprofundamento direcionado das pesquisas científicas, para o melhor

conhecimento das causas da tendência de um aumento progressivo da degradação ambiental do

planeta e util iza como instrumento de planejamento as Reservas da Biosfera, que são áreas

importantes no âmbito mundial para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento

sustentável. Tais reservas devem cumprir de forma integrada três funções:contribuir para

conservação da biodiversidade, incluindo os ecossistemas, espécies e variedades, bem como as

paisagens onde se inserem; fomentar o desenvolvimento econômico que seja sustentável do ponto

de vista sociocultural e ecológico; criar condições logísticas para a efetivação de projetos

demonstrativos, para a produção e difusão do conhecimento e para a educação ambiental, bem

como para as pesquisas científicas e o monitoramento nos campos da conservação e do

desenvolvimento sustentável. Grande parte do município de Conceição do Mato Dentro, Santana

do Riacho e Moro do Pilar está localizada nas zona de amortecimento da Reserva da Biosfera do

Espinhaço. Já grande parte de Santo Antônio do Rio Abaixo encontra-se na zona de transição da

referia Reserva.

Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica

Coordenado pelo IEF, faz parte do esforço do Governo de Minas para melhorar a qualidade

ambiental do Estado concentrando recursos e equipamentos nas metas estabelecidas. A meta é

ampliar as áreas de vegetação nativa do Cerrado e da Mata Atlântica através da recuperação da

vegetação nativa, criação de Unidades de Conservação entre áreas de conexão entre os grandes

maciços florestais dos biomas e a ampliação das áreas de reflorestamento envolvendo, além da

ação do Estado, os setores produtivos e pequenos proprietários.

Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata)

Visa a apoiar o IEF no fomento a ações visando ao desenvolvimento sustentável em torno das

unidades de conservação e a formação de corredores ecológicos entre as áreas de florestas

remanescentes, especialmente no entorno dos Parques Estaduais do Itacolomi, Rio Doce, Serra do

Brigadeiro e Serra do Papagaio. Quatro grandes áreas de atuação constituem os pilares do

PROMATA: fortalecimento das unidades de conservação na área do projeto; monitoramento,

controle e fiscalização da cobertura vegetal; prevenção e combate a incêndios florestais; e

incentivo à recuperação e conservação de áreas no entorno das unidades de conservação. O

projeto encontra-se em sua segunda fase, compreendendo os anos de 2010 a 2012.

Programa Bolsa Verde

Realizado pelo IEF, o programa tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa

em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que

já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas

propriedades ou posses.

Força Tarefa Previncêndio (Programa de Prevenção e Combate a Incêndios

Florestais)

O Programa é responsável pelas ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais,

atividades pelas quais o IEF é a instituição responsável, de acordo com a Lei Estadual nº

10.312/90, com o Decreto nº 39.792/98 e com a Lei Delegada nº 79/03.Na Base Operacional estão

reunidos pessoal, equipamentos e infraestrutura adequados para vigilância, monitoramento e

combate a incêndios florestais no período crítico do ano (período seco). Conceição do Mato

Dentro já participou do programa.

Meio ambiente

Page 127: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

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O empreendimento está localizado próximo ou dentro das seguintes áreas prioritárias:

Espinhaço Central: categorizado com importância biológica especial, esta área contém

espécies endêmicas da herpetofauna da Serra do Espinhaço como Tropidurus

montanus, Eurolophosaurus nanusae, Gymnodactyllus gutulattus, Tropidophis spn; e do

Espinhaço Central como Hylodes otavioi, Physalaemus evangelistai, Procerathophrys

cururu. Apresenta também duas espécies Physalaemus deimaticus e Hyla pinima que

estão em extinção. É recomendado para a área, pelo referido estudo (Biodiversitas,

2011), um inventário de espécies herpetofaunísticas, ampliação dos limites do Parque

com formação de um corredor com o Espinhaço e fiscalização da ocupação humana.

Serra do Espinhaço: área de importância biológica especial é caracterizada por abrigar

espécies de invertebrados endêmicos e extinção como espécies de abelhas, libélulas

abelhas e borboletas. É recomendado para a área, pelo referido estudo (Biodiversitas,

2011), subsídios para realização de um diagnóstico do Espinhaço.

Parque Nacional da Serra do Cipó: área de importância biológica extrema por ter

grande riqueza de invertebrados como aranhas, abelhas, heterópteros, borboletas e

alta riqueza de espécies endêmicas de Heteroptera, Nirodia belphegor (endêmica e

ameaçada). É recomendado pelo referido estudo (Biodiversitas, 2011) anexar áreas

contínuas ao parque dentro dos limites dos campos rupestres, regulamentação da

expansão urbana e da atividade turística, implantar saneamento básico nos vilarejos e

campings.

Serra do Cipó: área de extrema importância biológica é caracterizada como um

ambiente de campo rupestre com alto grau de endemismos vegetais, não existindo

ainda conhecimento específico para o grupo de mamíferos. Porém, algumas

informações esporádicas indicam presença de espécies ameaçadas de extinção como

Chrysocyon brachyurus, Puma concolor, Callithrix geoffroyi. São recomendados para a

área, pelo referido estudo (Biodiversitas, 2011), o aumento da fiscalização, elaboração

do Plano de Manejo do Parque Nacional Serra do Cipó e seu entorno, educação

ambiental, implantação de UCs e realização de inventários.

Espinhaço Central de Minas: área de importância biológica especial, com destaque para

as aves, em especial para as espécies Augastes scutatus e Asthenes luizae (aves

endêmicas de Minas Gerais), Augastes scutatus, Asthenes luizae, Polystictus

superciliaris, Embernagra longicauda. É recomendada para essa área, pelo referido

estudo (Biodiversitas, 2011), a proteção dos campos rupestres.

Alto Rio Santo Antônio: área de importância biológica especial, com presença de

espécies de peixes com distribuição restrita como a Henochilus wheatlandii, alta

riqueza de espécies como Leporinus tahyeri, Characidae genn sp.n., Henochilus

wheatlandii, Steindachneridion, Leporinus, Brycon. São recomendadas pelo referido

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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estudo (Biodiversitas, 2011) a criação de UC, educação ambiental, zoneamento

ambiental, tratamento de esgoto, recomposição da vegetação ciliar, controle da

piscicultura e espécies exóticas.

Floresta da Encosta Sudeste do Espinhaço: área de importância biológica muito alta é

caracterizada por presença de florestas estacionais semideciduais na subida para

Diamantina, remanescentes com alto grau de conectividade que representa uma

importante área florestal no sul da Cadeia do espinhaço, além de possuir identidade

paisagística com a vertente oeste onde predomina Cerrados. Espécies existentes:

Panicum brachystachyum, Cyathea bipinnatifida, Isoetes gigantea, Dicksonia

sellowiana, Hoffmansseggella sp. É recomendado para essa área, pelo referido estudo

(Biodiversitas, 2011),incentivo a pesquisa e criação de unidades de conservação.

Corredor do Espinhaço: essa unidade tem importância biológica por ser uma área de

corredor e é caracterizado pelo Complexo formado pela Cadeia do Espinhaço, sendo

esta uma formação única no país concentrando o grande número de endemismo no

país, com destaque para a família de Melastomataceae e Orquidaceae. Existe uma

riqueza paisagística que vai em direção norte-sul que deve ser preservada. A

recomendação do referido estudo (Biodiversitas, 2011) para a área é que o corredor

seja efetivamente implantado.

Ressalta-se que todas essas áreas prioritárias são também abrangentes para o município de

Morro do Pilar e estas podem ser visualizadas na a seguir.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação em torno do empreendimento, segundo Atlas de Biodiversidade de Minas Gerais (2005)

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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A seguir, pode ser observado um quadro síntese das áreas de prioridade de conservação,

segundo o Atlas da Biodiversidade de Minas Gerais.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Quadro 6.8 – Síntese das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade

De todas essas áreas prioritárias estaduais, apenas o Parque Nacional da Serra do Cipó é

unidade de conservação e, segundo a gerência deste Parque, há propostas que preveem a

ampliação desta UC, de modo a dobrar sua área atual. A ampliação prevista se estende pelas

vertentes da serra do Cipó, em cinco áreas específicas. Algumas áreas são propostas pelo

próprio Parque como novas unidades de conservação, que por estarem localizadas junto ao

Parque, ajudariam na proteção do mesmo.

O texto do decreto de criação da APA já determinou também a localização das Zonas de Vida

Silvestre – as áreas de campos rupestres e o Morro da Pedreira, incluindo os chamados

“grupos 1, 2, 3 e 4”, que são conjuntos de afloramentos rochosos. Cabe salientar que o plano

de manejo da Apa está em processo de elaboração. Segundo o Decreto no. 98891/1990, que

criou a Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira, há restrição para ocupação nas zonas

de vida silvestre, conforme se verifica a seguir:

Art. 10. Fica estabelecida na APA Morro da Pedreira uma Zona de Vida Silvestre

destinada, prioritariamente, à salvaguarda da biota nativa para garantia da reprodução

das espécies, proteção do habitat de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaça de

extinção.

Parágrafo único. A Zona de Vida Silvestre, de que trata o caput deste artigo,

compreenderá as áreas mencionadas no artigo 18 da Lei nº 6.938/81, os quatro grupos

distintos de paredões e portões rochosos de metacalcário genericamente conhecidos

como Morro da Pedreira e os campos rupestres, considerados como de relevante

interesse ecológico, ainda que de domínio privado, e ficarão sujeitas às restrições de uso

Código Áreas prioritáriasImportância

biológicaJustificativa Pressões antrópicas Recomendações específicas

12 Espinhaço Central Especial

Alta riqueza de espécies da

herpetofauna endêmicas da Serra

do Espinhaço

Expansão urbana

desordenada, turismo,

agropecuária, fogo

Inventário de espécies, ficalização da

ocupação humana, formação de

corredor do Parque com Espinhaço

12 Serra do Espinhaço Especial Espécies endêmicas e em extinção

de abelhas, borboletas e l ibélulas

Agropecuária,

desmatamentosCriação UC e diagnóstico do Espinhaço

31Parque Nacional da

Serra do CipóExtrema

Alta riqueza de invertebrados como

abelhas, heterópteros e aranhas,

borboletas e de Odonata

Pastagens, queimadas,

loteamentos, turismo

descontrolado, estrada

pavimentada

Anexar áreas de campos rupestres

contíguas ao parque, regulamentação

da expanção urbana e da atividade

turística, implantar saneamento básico

nos vilarejos e campings

28 Serra do Cipó Extrema

Ambiente característico de campo

rupestre, com alto grau de

endemismo para espécies vegetais,

não existindo, entretanto,

conhecimento científico para o

grupo de mamíferos

Fogo, atividade

agropecuária, turismo

desordenado, loteamentos,

mineração

Aumento da fiscalização. Elaboração do

Plano de Manejo do PARNA Serra do

Cipó e entornos. Educação ambiental.

Implementação da UC. Realização de

inventários

51Espinhaço Central de

MinasEspecial Espécies endêmicas de aves

Queimadas, pastoreio,

turismo desordenado,

extrativismo vegetal e

mineral

Proteção dos campos rupestres

59 Alto Rio Santo Antônio Especial Espécies endêmicas de peixesAgropecuária, agricultura e

barramentos

Criação de UCs, recuperação e educação

ambiental

41Floresta da Encosta

Sudeste do EspinhaçoMuito alta

Floresta estacional semidecidual,

campo rupestre e remanescentes

com alto grau de conectividade

Desmatamento e

agropecuária

Incentivo à pesquisa e criação de

unidades de conservação

22 Corredor do Espinhaço Corredor

Cadeia do Espinhaço - formação

única no país, com fauna e flora

endêmicas.

Mineração, ecuária

extensiva com uso de fogo e

turismo

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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e penalidades estabelecidas nos termos dos Decretos nºs 88.351/83 e 89.532/84.

Art. 11. Visando à proteção das espécies raras na Zona de Vida Silvestre, não será

permitida a construção de edificações, exceto as destinadas a realização de pesquisa e

ao controle ambiental.

Art. 12. Na Zona de Vida Silvestre não será permitida atividade degradadora ou

causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos

ou instrumentos de destruição da biota, ressalvados os casos objeto de prévia

autorização, expedida em caráter excepcional pelo Ibama.

A área de ocorrência dos campos rupestres em Morro do Pilar pode ser vista na figura a seguir,

onde se constata que há duas porções situadas fora dos limites do Parque, mas no interior da

Apa.

Figura 6.4 – Áreas de campo rupestre e mata atlântica no PN Serra do Cipó e na APA Morro da Pedreira

Deste modo, as porções de campo rupestre identificadas na figura podem vir a ser destinadas

à ampliação do Parque ou à criação de unidades de conservação de proteção integral, visto

que são vedadas à ocupação e permanecem sob domínio privado. O restante da Apa em

Morro do Pilar continuaria sendo a zona de amortecimento do Parque. As possíveis áreas de

ampliação podem ser visualizadas nas figuras a seguir:

Limite da APA Morro

da Pedreira

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Figura 6.5 – Proposta de ampliação do Parque Nacional da Serra do Cipó em Morro do Pilar (PN Serra do Cipó, 2010)

Observa-se na figura que a parte sudoeste do município inserida na APA, está prevista para se

tornar uma área direcionada à preservação ambiental e grande parte de sua extensão é

considerada como área sem aptidão agrícola, por ser justamente, as áreas de campo rupestre

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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quartzítico.

Quando comparadas as ações previstas para a área prioritária federal e estadual PN Serra do

Cipó, nota-se que há compatibilidade entre as propostas estaduais e aquelas pretendidas pela

anterior Gerência do Parque, no que tange a anexar áreas de campos rupestres contíguas e

com isso obtêm-se a regulamentação a expansão urbana em seu entorno.

Uma atenção pode ser dada à Apa Morro da Pedreira, que devido à importância biológica,

apresenta porções com restrições mais severas quanto ao uso do solo no seu interior.

Destaca-se também que a implantação de unidades de conservação é uma recomendação do

MMA e Fundação Biodiversitas, presente em várias áreas prioritárias. Esse tipo destinação do

solo para preservação, deve ser entendida, também, como um incremento da taxa de

imobilização do solo; e sob esse enfoque, deve-se considerar que a conservação/preservação

ambiental se caracteriza como uma das vocações naturais da região, sendo necessária,

entretanto, sua compatibilização com as demais atividades vocacionadas para a região,

inclusive com a mineração.

Em relação a outros projetos ambientais, destaca-se, no Quadro 3-7, o Projeto Estruturador

Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, coordenado pelo IEF, faz parte do

esforço do governo de Minas para melhorar a qualidade ambiental do Estado concentrando

recursos e equipamentos nas metas estabelecidas.

A meta é ampliar as áreas de vegetação nativa do Cerrado e da Mata Atlântica, recuperando

120 mil hectares até 2011, além de passar dos atuais 33,8% para 40% de cobertura vegetal até

2011. O trabalho será executado principalmente nas áreas de conexão entre os grandes

maciços florestais dos biomas.

A criação e implantação de Unidades de Conservação é um dos componentes mais

importantes do Projeto Estruturador, que prevê a criação de 400 mil hectares de áreas

protegidas até 2011.

A ampliação das áreas de reflorestamento em Minas envolve, além da ação do Estado, os

setores produtivos e pequenos proprietários. A meta é estimular o plantio de cerca de 700 mil

hectares até 2011 para auto suprimento, o que contribui para a diminuição da pressão sobre

as matas nativas.

O Projeto prevê estímulos à realização pesquisas sobre o uso de espécies nativas como

alternativa ao plantio das espécies mais comuns: eucaliptos e pinus. Para isso, o IEF vem

firmando parcerias com diversas instituições para a execução dos trabalhos, como o convênio

firmado em 2009 com o “The Nature Conservancy (TNC) do Brasil, que destinará cerca de R$

800 mil reais para a continuidade de projetos de recuperação ambiental.

O Instituto já trabalha com as organizações não governamentais, tais como: a Associação pelo

Meio Ambiente de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira; e com a Organização para o Bem da

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Água, da Natureza e da Vida (Amanhágua), no Sul de Minas. Cabe ressaltar que novos projetos

poderão ter apoio para a sua execução, como a recomposição florestal de remanescentes da

Mata Atlântica nas bacias dos rios Santo Antônio e Cipó, em municípios como Morro do Pilar e

Conceição do Mato Dentro, recentemente aprovado.

Destaca-se também no Quadro 3-7 o Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata), que

tem por objetivo apoiar o IEF na proteção, recuperação e no uso sustentável na região da Mata

Atlântica em Minas Gerais. Minas é o estado brasileiro que possui a maior área coberta por

Mata Atlântica no Brasil, com 2,78 milhões de hectares. O Promata atinge 95% dessa área,

atuando nas regiões do Alto Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Zona da Mata, Centro-Sul e Sul

do Estado.

O trabalho começou em 2003, resultado do acordo de cooperação financeira internacional

firmado entre os governos mineiro e alemão através do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Banco

Alemão de Desenvolvimento – KfW). O banco é parceiro do Brasil há 44 anos, apoiando

projetos de desenvolvimento rural, eletrificação e proteção do meio ambiente.

O Promata atua em uma área total de 140 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 25% do

território mineiro. Essa área abrange 429 municípios. Quatro grandes áreas de atuação

constituem os pilares do Promata: fortalecimento das unidades de conservação na área do

projeto; monitoramento, controle e fiscalização da cobertura vegetal; prevenção e combate a

incêndios florestais; e incentivo à recuperação e conservação de áreas no entorno das

unidades de conservação.

Dentre os objetivos perseguidos, inclui-se o apoio ao IEF no fomento a ações visando o

desenvolvimento sustentável no entorno das unidades de conservação e a formação de

corredores ecológicos entre as áreas de florestas remanescentes, especialmente no entorno

dos Parques Estaduais do Itacolomi, Rio Doce, Serra do Brigadeiro e Serra do Papagaio.

Em sua primeira etapa, o Promata recebeu do KfW recursos de 7,6 milhões de euros, não

reembolsáveis, para os primeiros quatro anos do projeto, entre 2004 e 2007. O governo de

Minas investiu 7,3 milhões de euros como contrapartida. Os investimentos foram realizados

nas áreas de monitoramento, controle, fiscalização, prevenção a incêndios florestais e

fomento à recuperação da mata nativa, bem como na construção e reforma de infraestrutura

de proteção e uso público das unidades de conservação, na aquisição de móveis e

equipamentos e na melhoria da gestão destas UCs.

A Fase 2 do Promata está prevista para o período de 2010 a 2012, quando o programa deve

receber cerca de 15 milhões de euros, sendo oito milhões provenientes do KfW e sete milhões

do governo de Minas. O Promata terá suas ações de proteção ampliadas para 22 unidades de

conservação e seus entornos, cuja área de abrangência passará de 140.000 km2 para 223.000

km2, um aumento de mais de 50%. A nova área vai da divisa de São Paulo à divisa com a Bahia.

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6.2.4.2 Unidades de Conservação

As unidades de conservação são criadas com o objetivo principal de conservar a biodiversidade

local. Segundo a lei do Snuc24, a UC é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo

as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo

Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Na área de influência do empreendimento, foram levantadas cinco unidades de conservação

(UC) de proteção integral e quatro de uso sustentável (vide figura 3-6). Em Conceição do Mato

Dentro, constam o Parque Estadual da Serra do Intendente, Parque Municipal Salão de Pedras,

Parque Natural Municipal Ribeirão Campos, Monumento Natural da Ferrugem e APA da Serra

do Intendente, sendo essa última de uso sustentável.

Já em Morro do Pilar, foram identificados o Parque Estadual Serra do Cipó, a Área de Proteção

Ambiental Morro da Pedreira e a Área de Proteção Ambiental Municipal do Rio Picão, sendo

somente a primeira é de proteção integral. Com exceção da APA do Rio Picão, que está

localizada próxima da área urbana, as demais UCs situam-se na parte oeste do município.

24

Lei No 9.985, de 18 de Julho de 2000: institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –

SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Figura 6.6 – Unidades de Conservação presentes na área de influência do empreendimento Morro do Pilar Minerais

A área do empreendimento não está inserida em área de proteção integral, ou seja, não tem

interferência em unidade de conservação que não permite o uso direto dos recursos naturais.

Por outro lado, parte da cava norte e da cava sul está situada na APA Municipal do Rio Picão.

Esta, por ser unidade de uso sustentável, permite diversos usos dos recursos naturais e requer

a apreciação do Conselho Gestor, mas que não está constituído.

Maiores detalhamentos sobre as unidades de conservação serão feitos no capítulo referente

ao Patrimônio Natural e Cultural do diagnóstico ambiental.

6.2.4.3 Recursos hídricos

Os recursos hídricos também estão na pauta dos planos e programas governamentais, uma vez

que existe a Politica Estadual dos Recursos Hídricos – Lei 13.199/99, que visa assegurar o

controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade,

qualidade e regime satisfatórios.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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Além dessa Política, existe no estado o Projeto Estruturador de Consolidação da Gestão de

Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas que tem como objetivo consolidar o sistema

estadual de gerenciamento dos recursos hídricos para gestão efetiva das águas.

O projeto prevê a implantação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos,

sendo eles o Plano Estadual de Recursos Hídricos, os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas,

o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, a cobrança pelo uso das águas,

bem como o cadastramento dos usuários e o controle e monitoramento dos usos de recursos

hídricos. Prevê ainda o fortalecimento dos comitês e implementação das agências de bacias

hidrográficas/entidades a ela equiparadas.

O Plano Estadual dos Recursos Hídricos foi aprovado pelo Decreto no 45.565, de 22 de março

de 2011, que trata da Deliberação no. 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos (CERH). Seu objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o

planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais, além de ser o

principal instrumento para orientar a gestão das águas no Estado, o trabalho do Sistema

Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), especialmente do Instituto Mineiro

de Gestão das Águas (Igam) e do próprio CERH.

Os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas são feitos por cada um dos 36 comitês de bacia

hidrográfica que correspondem às 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos

Hídricos (UPGRHs). Boa parte dos Planos Diretores (38%) já foi concluída e o restante está em

fase de elaboração. Esses Planos visam o desenvolvimento sustentável da bacia,

estabelecendo diretrizes, ações de gestão, programas e projetos.

Os municípios de Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar

estão localizados na Bacia do Rio Santo Antônio, enquanto que Santana do Riacho está

inserido na Bacia do Rio das Velhas.

Como o empreendimento está localizado na bacia do rio Santo Antônio, que por sua vez é

pertencente à bacia do rio Doce, ele deve atentar-se para o Plano Integrado de Recursos

Hídricos da Bacia do Rio Doce – PIRH Doce. Este criou planos de ação para suas seis unidades

de planejamento e gestão dos recursos hídricos, sendo que para a bacia do rio Santo Antônio

existe um plano de ação específico. Ressalta-se que o Plano desse rio, está em consonância

com as prerrogativas do PIRH Doce.

As metas para a gestão da bacia foi embasada na determinação da “bacia que queremos” e da

“bacia que podemos ter”, que leva em consideração os fatores limitantes da região. Coube

para a bacia do Rio Santo Antônio os anseios definidos para a Bacia do Rio Doce:

A bacia do rio Doce que queremos preserva a vegetação natural nas áreas delimitadas

pela legislação, significando uma melhor qualidade ambiental, com redução dos

processos erosivos e de assoreamento dos rios. As águas e os solos da bacia não são

contaminados, graças ao tratamento adequado e integrado dos resíduos sólidos e dos

efluentes líquidos, urbanos, industriais e rurais, permitindo os mais diversos usos. Os

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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diversos corpos de água doce têm qualidade concordante com um enquadramento nas

classes especial, 1 e 2. A população da bacia é ambientalmente educada e socialmente

mobilizada, sendo capaz de atuar em um sistema de gerenciamento dos recursos

hídricos, que, por sua vez, tem a capacidade de solucionar os possíveis conflitos pelo uso

e pela qualidade das águas, a partir de uma ação normativa, fiscalizadora e orientadora

do uso dos recursos hídricos. Este sistema baseia-se em informações sistematizadas e

planejadas de forma integrada, que são consolidadas na forma de planos das bacias

afluentes e no plano da bacia como um todo. O desenvolvimento da bacia é harmônico,

caracterizado pelo desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentado. (PIRH-

Doce, 2010).

A bacia que podemos ter em um horizonte de vinte anos apresenta uma melhora

significativa na qualidade dos recursos hídricos superficiais, graças a um processo de

implantação da outorga e do enquadramento em todos os trechos da bacia. A partir

disto, uma estrutura eficaz e com reconhecimento social e institucional, composta pelos

comitês de bacia dos rios afluentes, pelos órgãos estaduais – IEMA e IGAM – e pela

Agência Nacional de Águas, estabeleceu uma sistemática de orientação, normatização e

fiscalização quanto ao uso e a preservação dos recursos hídricos, reduzindo os conflitos

pelo uso a um número insignificante de casos, sendo estes rapidamente resolvidos no

âmbito dos respectivos Comitês. Como resultado da implantação desta estrutura de

gerenciamento e de seu efetivo funcionamento, os corpos de água doce da bacia

apresentam parâmetros evolutivos em direção ao enquadramento, respeitando as metas

intermediárias fixadas por cada comitê. Os recursos oriundos da cobrança são aplicados

de acordo com os planos de bacia, sendo que estes foram harmonizados com o plano do

rio principal. Todos estes planos estabelecem uma aplicação de recursos que promovem,

parcial ou totalmente, ações de educação ambiental, comunicação e mobilização social,

como forma a garantir uma participação efetiva e crescente da população da bacia na

tomada de decisão sobre o gerenciamento dos recursos hídricos. Outra parte dos

recursos tem sua aplicação destinada a manter e ampliar uma base de dados e

informações sobre os recursos hídricos, aumentando a capacidade futura de decisão

sobre novos processos de outorga, revisão do enquadramento ou dos critérios de

cobrança. A estrutura de gestão implantada também é capaz de dialogar com outras

instituições, tendo por foco a gestão compartilhada ou exercer um papel de controle

social organizado em temas como coleta e tratamento de efluentes industriais, urbanos

e rurais, gestão de resíduos sólidos, ordenamento territorial urbano e rural, recuperação

de áreas degradadas, planos de desenvolvimento econômico e políticas públicas das

mais diversas áreas, como educação, saúde, extensão rural, turismo, geração de energia,

tecnologias limpas, entre outras.

Desse modo, o plano de recursos hídricos da unidade de planejamento e gestão do DO3 –

PARH Santo Antônio estabeleceu metas específicas para serem cumpridas até 2030, segundo o

apresentado na “bacia que podemos ter”. O cumprimento dessas metas será realizado através

de programas e subprogramas. As metas foram baseadas em sete grandes temáticas:

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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qualidade da água; quantidade de água – balanços hídricos; suscetibilidade a enchentes;

universalização do saneamento, incremento de áreas legalmente protegidas, implementação

dos instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga, enquadramento, cobrança, sistema

de informação e plano de bacia) e implementação das ações do PIRH Doce.

Cabe aqui ressaltar algumas metas que podem ser relacionadas com a atuação do

empreendimento na bacia. O marco zero para cumprimento das mesmas será estabelecido

quando do efetivo estabelecimento no arranjo dos comitês e da futura Agência de Bacia, com

a totalidade dos instrumentos de gestão definidos e operativos. Em relação à meta qualidade

da água, em até 20 anos, os rios da bacia do rio Santo Antônio deverão ter classes de uso da

água compatíveis ou melhores do que a classe 2 a partir da cidade de Ferros em toda a

extensão da bacia, sendo que entre esta cidade e as nascentes a classe da água deve ser 1, ou

seja, área onde o empreendimento está inserido, considerando-se ao menos os seguintes

indicadores básicos:

DBO;

OD;

pH;

temperatura;

cor;

turbidez;

coliformes fecais ou totais;

coliforme termotolerantes;

fósforo;

cobre;

arsênio;

chumbo;

zinco;

mercúrio.

Para manter a qualidade da água, está previsto um mapeamento de áreas produtoras de

sedimentos, sendo que num prazo de dois anos, as áreas rurais produtoras de sedimentos

serão mapeadas e caracterizadas, com a indicação de volumes estimados de geração de

sedimentos e tipologia dos processos erosivos encontrados, sendo as informações divididas

em áreas vinculadas a estradas e caminhos rurais, à pecuária, às zonas de deposição de

rejeitos de mineração, entre outros. Neste prazo, será consolidado um projeto piloto de

recuperação de micro-bacia e definidos os parâmetros de eficiência do manejo do rejeito e do

estéril da atividade de mineração.

Já em relação à meta quantidade de água – balanço hídrico, é previsto que, em 20 anos (ou

no ano de 2030), não serão observados conflitos pelo uso da água, sendo que a demanda atual

e futura projetada é atendida pela vazão de referência atual ou suplementada pela

implantação de medidas estruturais e não estruturais que elevem este valor de referência até

o mínimo suficiente para atender àquelas demandas. Para concluir essa meta, foram

estabelecidos:

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Diagnóstico do uso da água subterrânea – precisão de conclusão em 36 meses. O

monitoramento da exploração da água subterrânea iniciará, com coleta de informações

quali-quantitativas com densidade e frequência suficientes para a caracterização da

situação da água subterrânea na bacia. Estas informações permitirão completar o

banco de dados sobre outorga e a análise de novas solicitações para abertura de poços;

Revisão das vazões referenciais – conclusão em 30 meses. As novas informações

hidrometeorológicas e hidrogeológicas coletadas serão utilizadas para a espacialização

das vazões de referência para fins de outorga de uso da água, permitindo a realização

de um novo balanço entre oferta e demanda. Esta ação possibilitará o aumento da

qualidade da modelagem realizada, atualmente limitada pela existência de poucas

estações fluviométricas ativas e com séries longas;

Difusão de tecnologias de produção de água implantada – Em até 30 meses para

conclusão, serão implantados projetos modelo das alternativas de produção de água

propostos no PIRH, como início de um processo de demonstração e difusão de

tecnologias e avaliação de eficiência das medidas propostas, com avaliações semestrais

de alteração das vazões mínimas. Esta meta de gestão deverá ser analisada de forma

particularizada para os pequenos cursos d’agua, definindo a sua adequação para bacias

menores.

Sobre a meta de incremento das áreas legalmente protegida, espera-se que até 2030 o rio

Doce apresente uma elevação do número de unidades de conservação efetivamente

implantadas e manejadas atingindo um patamar de 10% de seu território com restrição de uso,

para conservação e preservação ambiental, em cada UPGRH/UA.

Como ainda não há detalhamento para áreas de interesse e nem avaliação adequada da

viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental para a implantação de tais

unidades de conservação ou corredores ecológicos, são necessárias ações prévias, que

permitam a correta delimitação das áreas de interesse, os entraves possíveis, os valores e os

recursos humanos e materiais necessários, entre outras.

Para tal, foram definidas as seguintes metas atingíveis:

Diagnóstico da implantação das atuais Unidades de Conservação – prazo de conclusão

em 12 meses. As 12 unidades de conservação já criadas são caracterizadas quanto ao

seu estágio de implantação, descrevendo sua infraestrutura, equipe de trabalho,

existência e adequação de seu plano de manejo, orçamento e necessidades de

investimento, programa de comunicação com a comunidade do entorno, principais

problemas e projetos em andamento, entre outros elementos, de forma a criar um

quadro referencial que permita a ação política do arranjo institucional para a realização

de demandas ou para o estabelecimento de parcerias com os órgãos responsáveis pelas

UCs;

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Proposição de novas Unidades de Conservação – prazo de 24 meses para conclusão.

Serão identificadas as áreas aptas à criação de novas Unidades de Conservação,

preferencialmente de Proteção Integral, utilizando critérios que atendam às metas do

PARH e do PIRH. Estas novas áreas serão caracterizadas quanto à sua importância na

preservação dos recursos hídricos e quanto ao estabelecimento de corredores

ecológicos de interesse regional. Esta proposição é consolidada na forma de um dossiê

com as informações mínimas necessárias para a abertura, pelos órgãos competentes

(FEAM, IEF, ICMBIO), de um processo de criação destas unidades;

Proposição de uma política de incentivo à criação de novas Unidades de Conservação –

no prazo de conclusão de 24 meses. Será apresentada, aos órgãos ambientais (FEAM,

IEF, ICMBio), uma política de incentivo à criação de novas Unidades de Conservação de

Uso Sustentável na UPGRH DO3, compatível com o Zoneamento Territorial da Bacia do

Rio Doce, identificando áreas e biomas prioritários.

Ainda no que se refere às áreas protegidas, são previstas metas relacionadas à recuperação

das APPs:

Diagnóstico da situação das APPs na bacia concluído – conclusão no prazo de 12 meses.

Será realizado um diagnóstico crítico da situação das APPs do tipo topo de morro,

encostas e matas ciliares, com base na análise de séries de imagens de satélite,

modelos digitais de elevação do terreno e vistoria a campo por amostragem. Este

diagnóstico deve hierarquizar, com base nos critérios de melhoria da qualidade e

disponibilidade hídrica, as áreas com maior necessidade de processos de recuperação

das APPs, por sub-bacia, indicando os processos recomendados para esta recuperação

e uma estimativa dos recursos humanos, materiais e financeiros para sua execução.

Proposição de plano de recuperação de APPs concluída – Prazo máximo de 24 meses.

Serão realizados os estudos necessários para o mapeamento, a identificação, a

descrição e a caracterização de áreas de APP hierarquizadas de acordo com a meta

anterior, para a montagem da respectiva proposta de remediação, com cronograma,

orçamento e equipe técnica e administrativa necessária, e proposição de um plano

inicial de manejo e monitoramento posterior à remediação;

Estudo de viabilidade para recuperação de APPs e formação de corredores ecológicos –

a ser concluído no prazo máximo de 36 meses. Um estudo de viabilidade técnica,

ambiental, social, econômica e financeira de implantação das áreas indicadas pelos

estudos anteriores será apresentado ao arranjo de Comitês, órgãos ambientais e

governos estaduais, para definição de estratégias de implantação das áreas

selecionadas.

Diante do apresentado, observa-se que a meta de enquadramento classe 1 para a região onde

o empreendimento se encontra é restritiva e demandará esforços do empreendedor no

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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controle da qualidade de seu efluente. Sobre a meta do incremento das áreas legalmente

protegidas o empreendedor deverá ter atenção na criação das unidades de proteção integral e

mesmo de uso sustentável, caso sejam definidas em sua área de projetos ou em áreas onde

será escoado o minério. Enfim, cabe ao empreendedor atentar-se para diretrizes propostas

para a bacia assim como para a implantação dos programas de ação do PARH – DO3, como

Programa de Avaliação Ambiental para Definição de Áreas com Restrição de Uso, Subprograma

Revisão e Harmonização dos Critérios de Outorga, Projeto Avaliação da aceitação da proposta

de cobrança, Programa de Incremento de Disponibilidade Hídrica, Programa de Controle de

Atividades Geradoras de Sedimentos, entre outros. Este pode ainda ter uma atuação pró ativa

junto ao Comitê de Bacia, contribuindo para o desenvolvimento sustentável local, sendo

parceiro em algumas ações e até mesmo participando do próprio comitê na posição de

representação de usuário, contribuindo assim para a gestão da bacia. No quadro a seguir, pode

ser observada a síntese dos programas ora abordados.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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Quadro 6.9 – Programas governamentais voltados para gestão de recursos hídricos

Área Programas Descrição sucinta

Plano Estadual de Recursos Hídricos

É um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei 13.199/99,

cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle

adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais. É um instrumento descentralizado e

participativo que serve de apoio e de orientação político-institucional.

Planos Diretores de Bacia Hidrográficas

É um instrumento de gestão da Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, estabelecido pela

Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias

hidrográficas, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos

prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e

dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia

Plano de Ação de Recursos Hídricos da Unidade dePlanejamento e Gestão DO3 -

PARH Santo Antônio

O PARH Santo Antônio faz parte do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do

Rio Doce (PIHR Doce). O plano é baseado na gestão integrada dos recursos hídricos e no

desenvolvimento socioeconômico sustentável da bacia. Através do horizonte de planejamento

definido (até 2030) várias metas foram estabelecidas abrangendo questões como qualidade da

água – enquadramento; disponibilidade de água – balanços hídricos; susceptibilidade a

enchentes; universalização do saneamento; incremento de áreas legalmente protegidas;

implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos (outorga, cobrança pelo uso da

água, sistema de informação, enquadramento e plano) e implementação das ações do PIHR Doce.

Para realização das metas foram estabelecidos programas gerais como Programa de Saneamento

da Bacia; de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos; de Apoio ao Controle de Efluentes

em Pequenas e Micro Empresas; de Avaliação Ambiental para definição de áreas com restrição de

uso; de Monitoramento e Acompanhamento da Implementação Integrada dos Recursos Hídricos na

Bacia do Rio Doce; de Monitoramento RH - Qualidade e Quantidade; entre outros.

Meio ambiente

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6.2.4.4 Resíduos sólidos e efluentes sanitários

O estado de Minas Gerais, além de possuir a Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei

18.031/2009 –, possui o projeto estruturador de resíduos sólidos cujo objetivo é promover e

fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de

resíduos sólidos com vistas à melhoria da saúde ambiental.

Para tal, foram idealizadas algumas ações como manutenção do centro mineiro de referência

em resíduos e alcance de auto sustentabilidade; implantação de sistemas de disposição final

SEDRU; apoio a implantação de sistemas de disposição adequada – Minas sem Lixões;

otimização da gestão adequada de resíduos sólidos industriais e especiais; implantação do

programa de ambientação; implantação da coleta seletiva, reaproveitamento e reciclagem;

apoio a implantação de planos de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; e apoio às

cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

O programa Minas sem Lixões foi criado em 2003, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente

(FEAM) e seu princípio é o apoio aos municípios na implementação de políticas públicas

voltadas para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Visando à mobilização dos gestores municipais na erradicação dos lixões, implantação da

coleta seletiva e educação ambiental com foco na redução, reutilização e reciclagem dos

resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda, são promovidas visitas técnicas

para verificar a situação dos locais de disposição final dos resíduos sólidos urbanos;

capacitação de agentes públicos; promoção de encontros técnicos; produção de material

técnico didático e fomento à criação de redes e arranjos de gestão compartilhada de resíduos

sólidos urbanos.

Para o ano de 2011, o programa tem a meta de erradicar 80% dos lixões dos municípios

mineiros e regularização ambiental de sistemas tecnicamente adequados de tratamento e

disposição final de resíduos sólidos urbanos, como os aterros sanitários e usinas de triagem e

compostagem de lixo, que atendam, no mínimo, a 60% da população urbana de Minas Gerais.

Ainda sobre os resíduos, existe o Plano Estadual de Coleta Seletiva, que teve a primeira versão

aprovada pela Câmara Temática de Indústria, Mineração e Infraestrutura do Conselho Estadual

de Política Ambiental, em 30 de novembro de 2010. Em 2011, o plano encontra-se em fase de

debates entre as nove Unidades Regionais Colegiadas do Conselho e com entidades

representativas dos catadores de materiais recicláveis, para que seja definida sua versão final.

O programa prevê vários princípios e diretrizes a serem adotados com objetivo de promover a

ampliação dos serviços de coleta seletiva, a redução das desigualdades regionais e o

fortalecimento dos instrumentos determinados pela legislação para reciclagem de resíduos

sólidos urbanos.

Em relação aos efluentes sanitários, a FEAM criou o Programa Minas Trata Esgoto para

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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fornecer apoio aos municípios para implantação da DN 96/2006 que convoca municípios para

o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos e DN 128/2008 que prorroga

os prazos estipulados na DN anterior. O apoio da Feam é feito através de seminários,

publicação de cartilhas com orientações, visitas e vistorias técnicas.

O município de Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar já estão com seus aterros

adequados segundo as orientações do programa Minas sem Lixões, porém o de Morro do Pilar

está no fim da sua vida útil e está sendo prevista a implantação da coleta seletiva no

município.

Sobre o tratamento de esgoto, o município tem uma ETE, mas que não está em operação e

não tem capacidade para atender a toda a população Urbana. Segundo a DN 128/2008, o

município teria até 2009 para encaminhamentos de relatório técnico e até 2017 para

construção de uma ETE e aquisição da AAF.

Enfim, o empreendedor pode dialogar com a prefeitura para contribuir com melhoras para a

gestão de resíduos sólidos e efluentes do município. No quadro abaixo, pode ser vista a síntese

dos programas acima relacionados.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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Quadro 6.10 – Programas governamentais voltados para a gestão de resíduos sólidos e efluentes sanitários

Área Programas Descrição sucinta

Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR)

O objetivo é estimular a reflexão e a ação da cidadania para os desafios da gestão integrada de

resíduos, envolvendo os setores público e privado, terceiro setor, comunidade acadêmica e

sociedade civil na busca por soluções e novas oportunidades de trabalho e renda. Localizado na

Região Leste de Belo Horizonte, o CMRR tem como linha mestra de atuação a qualificação

permanente de jovens e gestores públicos e privados na área de gerenciamento de resíduos.

Plano Estadual de Coleta Seletiva

O Plano tem instrumentos e critérios para a implantação e ampliação de programas de coleta

seletiva de resíduos sólidos urbanos nos municípios mineiros. Dentre as diretrizes estão o

estímulo à instituição de financiamentos, com recursos não reembolsáveis, e incentivos fiscais

para a promoção da sustentabilidade da coleta seletiva, a valorização das iniciativas de inclusão

sócio-produtiva de catadores, o apoio à melhoria da infraestrutura dos serviços, a mobilização

da sociedade, além do incentivo a criação e adoção de mecanismos de regulação do comércio de

recicláveis.

Programa Minas sem Lixões

Criado em 2003 pela Feam, tem como meta, até 2011, viabilizar o atendimento de, no mínimo, 60%

da população urbana com sistemas de tratamento e destinação final adequados de resíduos

sólidos urbanos, além de atuar para o fim dos lixões em 80% dos 853 municípios mineiros. Para

alcançar esses resultados, o programa promove diversas ações, de maneira a incentivar e

orientar os municípios mineiros na elaboração e implementação do Plano de Gestão Integrada

dos Resíduos Sólidos Urbanos, conforme determinado pela Lei 18.031, de 12 de janeiro de 2009.

Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santana do Riacho e Morro do Pilar

estão contemplados no programa.

Programa Minas Trata Esgoto

A Feam fornece apoio aos municípios no atendimento às DN 96/2006 e DN 128/2008 que deliberou

a implantação de sistema de tratamento de esgoto doméstico em todos os municípios de Minas

Gerais. Conceição do Mato Dentro encontra-se no grupo 5 (municípios da Estrada Real) teve o

prazo de implantação da ETE vencido em 2009 . Morro do Pilar, Santana do Riacho e Santo Antônio

do Riacho estão no grupo 7 (população inferior a 20 mil habitantes) teve prazo até 31 de março

de 2009 para encaminhar seus respectivos Relatórios Técnicos da ETE e tem o prazo final para a

construção da mesma e obtenção de AAF até 2017.

Meio ambiente

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

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6.2.5 Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais – ZEE MG

O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio

Ambiente 25, regulamentado pelo Decreto 4.297/02 que define o ZEE como um instrumento

de organização do território que deve ser considerado quando da “implantação de planos,

obras e atividades públicas e privadas” (art. 2º).

No que se refere ao Decreto, merecem destaques as disposições:

O artigo 2º: “estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a

assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da

biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições

de vida da população”;

Quanto aos objetivos e princípios: o ZEE deve assegurar a plena manutenção do capital

(natural) e dos serviços ambientais dos ecossistemas (art. 3º);

No Parágrafo Único, do art. 3º: “O ZEE, na distribuição espacial das atividades

econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades

dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do

território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades

incompatíveis com suas diretrizes gerais”;

Observa-se, também, o art. 20 do Decreto ao estabelecer que “Para o planejamento e

a implementação de políticas públicas, bem como para o licenciamento, a concessão

de crédito oficial ou benefícios tributários, ou para assistência técnica de qualquer

natureza, as instituições públicas ou privadas observarão os critérios, padrões e

obrigações estabelecidos no ZEE, quando existir, sem prejuízo dos previstos na

legislação ambiental”.

Entende-se, então, que o ZEE se caracteriza como um instrumento de ordenamento do uso do

solo podendo definir impedimentos, limitações ou condições para a implantação de um plano

de investimentos públicos ou privados para uma dada região. Compete a ele, também,

identificar oportunidades a serem incorporadas aos projetos. Além disso, um de seus anseios é

ser capaz de direcionar a ocupação do território para áreas que sejam aptas para suportar

determinado uso, ou ainda, de indicar áreas inaptas que, por algum motivo, deverão ser

preservadas.

Em termos de licenciamento ambiental, o ZEE é de suma importância tanto que um de seus

pressupostos é possibilitar a definição de diferentes estratégias de desenvolvimento e níveis

diferenciados de licenciamento ambiental de acordo com os níveis regionais, municipais e

locais. O órgão ambiental já tem o ZEE como referência para análise de processos de

licenciamento ambiental.

25

Lei 6938/81, art. 9º, inciso II.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 142

Para a construção do ZEE, diversas variáveis físicas, bióticas e socioeconômicas foram

avaliadas, gerando-se vários subprodutos, sendo o produto final o zoneamento ecológico

econômico que se baseou no Índice Ecológico Econômico (IEE), que por sua vez foi embasado

nas cartas de vulnerabilidade natural e potencialidade social, cujos conceitos encontram-se

relacionados a seguir.

6.2.5.1 Vulnerabilidade natural

É “a incapacidade de uma unidade espacial resistir e/ou recuperar-se, após sofrer impactos

decorrentes de atividades antrópicas consideradas normais, isto é, não-passíveis de

licenciamento ambiental pelo órgão competente”.

Assim, um município que apresenta um dado nível de vulnerabilidade ambiental a uma

atividade antrópica normal, terá um nível de vulnerabilidade igual ou superior para uma

atividade econômica passível de licenciamento.

Dessa forma, áreas altamente antropizadas são menos vulneráveis a novas atividades

humanas do que áreas ainda não antropizadas.

6.2.5.2 Potencialidade Social (PS)

É “o conjunto de condições atuais, medido pelas dimensões produtiva, natural, humana e

institucional, que determina o ponto de partida de um município ou de uma microrregião para

alcançar o desenvolvimento sustentável”.

6.2.5.3 Zoneamento Ecológico Econômico

“É a representação cartográfica de um território dividido em zonas homogêneas quanto à

possibilidade de um dado empreendimento humano ser viável e sustentável sócio-econômica

e ambientalmente. Decisões e ações são tomadas por quem de direito e não pelo zoneamento

ecológico em si.”

O Índice Ecológico Econômico (IEE), ferramenta do ZEE que fornece subsídios para que a

proposta de zoneamento seja balizada por fatores determinantes do ambiente natural e social,

“é o resultado da combinação lógico-intuitiva dos vários níveis de potencialidade social com os

de vulnerabilidade natural. As possíveis combinações permitem agrupar áreas semelhantes

quanto à severidade dos problemas ambientais e dos potenciais sociais que nelas podem ser

encontrados”.

As 25 combinações possíveis foram agrupadas em seis zonas de desenvolvimento

apresentadas no quadro a seguir.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Quadro 6.11 – Zonas de desenvolvimento, segundo o IEE.

Segundo o ZEE, o município de Santo Antônio do Rio Abaixo está localizado na Zona de

Desenvolvimento Especial (ZDE) 5, assim como o município de Morro de Pilar, que também

está compreendido na Zona de Desenvolvimento Especial (ZDE) 6, como pode ser observado a

seguir

Figura 6.7 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Santo Antônio do Rio Abaixo (ZEE, 2008)

Locais menos vulneráveis ambientalmente. Melhores condições para implementar ações preventivas

e mitigadoras de impactos. São áreas de elevado potencial social que pressupõem condições

favoráveis ao gerenciamento de empreendimentos de maior porte e de maiores impactos

socioambientais.

Caracterizadas por possuírem capacidades nos níveis estratégico, tático e operacional e de serem

facilmente estimuladas para alavancar o desenvolvimento sustentável local.

Locais mais vulneráveis ambientalmente. Há capacidade para, mediante estímulo, alavancar o

desenvolvimento sustentável local. “Os empreendedores devem procurar estabelecer maior gama de

ações preventivas e mitigadoras de impactos.”

São áreas de elevado potencial social que pressupõem condições favoráveis ao gerenciamento de

empreendimentos de maior porte e maiores impactos socioambientais.

Caracterizadas por possuírem capacidades nos níveis estratégico, tático e operacional e de serem

facilmente estimuladas para alavancar o desenvolvimento sustentável local.

VN - Baixa PS- Média ZD3

Locais que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando que o meio

ambiente tem maior poder de resiliência, com potencial para aumentar a efetividade das ações

mitigadoras de impacto.

VN -Baixa PS - Baixa ZD4Locais dependentes de assistência constante e direta dos governos estadual e federal em áreas

básicas de desenvolvimento. Condições ambientais propícias para este desenvolvimento.

VN - Alta PS-Média ZD5Locais que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando o baixo poder de

resiliência ambiental, o que pode diminuir a efetividade de ações mitigadoras ou inviabilizá-las.

VN -Alta PS -Baixa ZD6Áreas dependentes de assistência direta e constante dos governos estadual e federal em áreas

básicas de desenvolvimento. Meio ambiente natural é fator limitante.

VN - vulnerabiliadade natural PS - potencial social ZD - zona de desenvolvimento

IEE Zona de Desenvolvimento

VN - Baixa PS - Alta ZD1

VN -Alta PS - Alta ZD2

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Figura 6.8 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Morro do Pilar (ZEE, 2008)

A ZDE 5 é caracterizada por áreas de potencial social intermediário e alta vulnerabilidade

natural que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando que o meio

ambiente tem baixo poder de resiliência, diminuindo a efetividade ou inviabilizando medidas

mitigadoras. Esta é a zona predominante em Morro do Pilar e a dominante em Santo Antônio

do Rio Abaixo.

A ZDE 6 é composta por áreas de baixo potencial social e alta vulnerabilidade natural,

dependentes de assistência direta e constantes do governo do estado ou federal em áreas

básicas de desenvolvimento, levando em conta que o meio natural é um elemento limitante.

Através dessas zonas, pôde-se ver que os municípios estão em uma região onde há o

predomínio do potencial social intermediário e baixo com alta vulnerabilidade natural. Isso

significa, de acordo com o ZEE, que o meio ambiente está mais susceptível aos impactos

antrópicos, havendo certa dificuldade em resistir e até mesmo recuperar-se dos impactos

gerados pelas atividades antrópicas. Há ainda que ser levado em consideração às condições

atuais de precariedade dos municípios, principalmente no nível organizacional. Somando-se

esses fatores, verifica-se que os municípios estão distantes de impetrar o desenvolvimento

sustentável.

É interessante ressaltar que o fato do município ter alta vulnerabilidade natural significa que

ele é vulnerável a qualquer tipo de empreendimento que venha a se instalar em seu território

e isso demanda atenção cuidadosa para que sejam evitadas degradações antrópicas nesse o

meio que é considerado frágil. Os empreendimentos que aí se instalarem devem adotar

estratégias de desenvolvimento que viabilizem ações que causem o menor impacto possível.

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Diante disso, não há impedimentos para implantação de empreendimento minerário nessas

zonas.

Para essas zonas, o ZEE propõe que o nível organizacional seja estimulado por políticas

públicas e por investimentos fortes em setores básicos de desenvolvimento local, devido a sua

capacidade muito limitada de oferecer respostas aos investimentos realizados em áreas

estratégias ou em setores específicos e devido a sua significativa dependência de assistência

do governo em áreas muito básicas de desenvolvimento.

Se o município é altamente vulnerável aos impactos e os investimentos feitos não são bem

direcionados, a situação passa a ser um tanto quanto delicada, onde futuros projetos públicos

ou privados a serem instalados na região necessitarão de grandes investimentos tanto sociais

quanto ambientais para conseguir estimular o desenvolvimento sustentável do município.

O empreendimento entende que tanto o município de Morro do Pilar quanto o de Santo

Antônio do Rio Abaixo tem essas carências sociais e pretende direcionar seus investimentos

nos setores que foram identificados pelo diagnóstico ambiental como precários. Como já foi

dito anteriormente, o município de Morro do Pilar ainda não está estruturado para atender

certas demandas do empreendimento e para que isso ocorra o mesmo poderá investir em

alguns setores e também na população, impulsionando o município a se desenvolver. Isso

também é válido para Santo Antônio do Rio Abaixo. Além disso, o seu projeto conceitual foi

idealizado de maneira a causar o menor impacto possível ao meio ambiente e estão previstos

vários programas de controle ambiental que visam mitigar ao máximo os prováveis impactos.

6.2.5.4 O ZEE e a mineração

Segundo os critérios adotados no ZEE, a maior parte das áreas requeridas para a mineração

(pesquisa ou lavra), está em locais de vulnerabilidade de média a muito alta. “É

particularmente notável a quantidade de áreas de mineração em locais vulneráveis no médio

Jequitinhonha e no Quadrilátero Ferrífero, por isso a necessidade de maior acompanhamento

e monitoramento da atividade mineraria nessas regiões.”

Cabe salientar, algumas considerações importantes feitas ao longo do ZEE, relativas à atividade

de mineração, a saber:

Há o reconhecimento que “Não é fácil estabelecer o ponto de equilíbrio entre as

necessidades conservacionistas e os legítimos interesses do setor minerador que,

através de suas atividades gera riqueza para toda a sociedade.”

No mesmo parágrafo é comentada a mobilidade de um projeto de uma estrada

comparativamente à rigidez locacional de um projeto de mineração: “...determinados

bens minerais, os quais só ocorrem em determinados locais, sendo uma real

impossibilidade explorá-los fora da sua área de ocorrência”.

E, ainda, “Evidentemente, a atividade mineradora causa grande impacto ambiental.

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Essa é a realidade inegável. Este trabalho apresenta evidências, contudo, que, no

âmbito estadual, o impacto tende a ser localizado na área diretamente minerada não

se estendendo para outros locais do mesmo município. Por exemplo, a mais

tradicional região de mineração do estado, o Quadrilátero Ferrífero, não é a região de

Minas Gerais que apresenta pior qualidade ambiental. Porém, o impacto localizado da

mineração é notável nessa região.”

6.2.5.5 Índices de fatores condicionantes (IFC) do ZEE para a Mineração

De acordo com o ZEE, o objetivo principal de estruturar o IFC para a mineração é subsidiar os

governos estadual e municipais, especialmente a SEMAD, no planejamento e no controle dos

recursos naturais. Esse índice poderá orientar os tomadores de decisão (na esfera pública), em

relação às possíveis exigências como contrapartida à implementação e exploração da atividade

de mineração. Poderá orientar, também, as medidas mitigadoras a serem implantadas para

esse tipo de atividade. Além disso, poderá orientar os legisladores estaduais a formular leis,

normas ou regulamentos específicos para o desenvolvimento sustentável da atividade

mineradora.

Os fatores condicionantes utilizados para calcular este índice (IFC) para a mineração no estado

de Minas Gerais fazem parte daqueles fatores que compõem o índice de potencialidade social

do ZEE.

Assim, os 17 indicadores selecionados foram considerados importantes por revelarem os

efeitos antrópicos negativos e positivos, diretos e indiretos, da manutenção, redução ou

expansão das áreas de mineração e dos empreendimentos relacionados com essa atividade.

Os indicadores que compõem o Índice de Fatores Condicionantes para a mineração são:

Renda: vista como um dos principais indicadores para aferir as condições sociais de

uma determinada população e a desigualdade de sua distribuição – fator

potencializador da erradicação da pobreza e um dos principais desafios para o

desenvolvimento sustentável.

Educação: considera que os que possuem maiores níveis de educação têm, em geral,

maiores taxas de crescimento a longo prazo e melhor distribuição de renda, sendo

fundamental à promoção do desenvolvimento sustentável: capacitando os cidadãos

para lidar com as questões que o envolvem e qualificando-os para o trabalho. Foram

considerados três índices: Escolaridade, Qualidade do Ensino e Acesso e Utilização dos

Serviços.

Organizações Jurídicas: entende-se que os municípios que têm maior número de

instituições estão mais equipados juridicamente para atender às demandas de seus

municípios.

Organizações de Fiscalização e Controle: esse indicador busca avaliar os municípios

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quanto à sua capacidade de fiscalizar e controlar as atividades que são desenvolvidas

tanto pelos agentes públicos como pelos privados. Têm sua importância frente à

igualdade de tratamento que deve ser dada a todos os indivíduos, visto que todos têm

que cumprir as mesmas leis e regulamentos.

Unidades de defesa social: o indicador busca avaliar a existência de unidades de Corpo

de Bombeiros Militar, Batalhão da Polícia Militar, Companhias Independentes e

Unidades Prisionais (penitenciárias) nos municípios. A presença dessas instituições

pode representar uma maior probabilidade de se desenvolverem mecanismos de

segurança pública no município onde elas se instalam – fundamentais na repressão a

atos contra os direitos humanos, a vida e a propriedade dos cidadãos.

Habitação: o ZEE considera que a moradia, na sociedade moderna, deve obedecer a

requisitos mínimos de segurança, conforto, bem estar e higiene. No contexto urbano,

a moradia deve oferecer ao indivíduo acesso a benfeitorias como urbanização,

abastecimento de água e energia, esgotamento sanitário, coleta de lixo, drenagem das

águas pluviais, escolas e postos médicos, transporte coletivo, lazer e segurança. No

meio rural, a casa deve possibilitar a seus moradores o acesso aos requisitos essenciais

de habitação, dentro e adequadas condições ambientais. Na composição desse

indicador, foram consideradas as variáveis associadas à infraestrutura de saneamento,

com base nos dados disponíveis no Censo Demográfico de 2000.

Organizações Financeiras: a presença dessas instituições foi considerada como

favorável à implementação de políticas econômicas e sociais, seja pela maior oferta de

recursos para investimentos e financiamentos privados e públicos, seja pela oferta de

outros serviços financeiros à população. Esse indicador é composto por seis variáveis:

Agências de Bancos Oficiais, Agências de Bancos Comerciais, Postos de Atendimento

Bancário (PAB), Postos de Atendimento Cooperativo (PAC), Instituições de Micro-

finanças (IMF) e Cooperativas de Crédito.

Capacidade de aplicação da lei: demonstra a capacidade do Estado em efetivar a lei,

através de informações quanto ao número de operadores de cada agência que

compõem o sistema de justiça criminal em relação ao número de moradores do

município. Foram consideradas as relações entre o número de pessoas por Policial

Militar e o número de pessoas por Juiz na Comarca.

Índice do Valor Agregado (VA) Indústria: o desenvolvimento industrial representa um

caminho para o desenvolvimento econômico e social de uma região e, portanto,

quanto maior o Índice do Setor Industrial no município, melhor a sua situação

econômica.

Saúde: é a principal dimensão da qualidade de vida da população (IBGE:2005).

Segundo a OMS, saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social e

não meramente a ausência de doença ou enfermidade. Na composição desse

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indicador foram selecionadas duas variáveis: o estado de saúde (Taxa Bruta de

Mortalidade padronizada) e o acesso e utilização dos serviços de saúde.

Índice de VA Agropecuário: conforme o Departamento de Contas Nacionais do IBGE, o

Valor Adicionado (VA) do Setor Agropecuário corresponde ao valor da produção da

atividade agropecuária, o que abrange: lavouras permanente e temporária, pecuária,

horticultura, extrativa vegetal, silvicultura, investimentos em formação de matas

plantadas e lavouras permanentes, pesca, indústria rural, produção particular da

pessoa residente no estabelecimento rural e serviços auxiliares da agropecuária),

menos o consumo intermediário (não computados os impostos).

Gestão Ambiental Municipal: identifica a existência de estrutura formal voltada para a

gestão ambiental. Busca identificar, na estrutura da prefeitura, a presença de

Departamento de Meio Ambiente, ou outra estrutura similar, e de Secretaria

Municipal para tratar exclusivamente da gestão ambiental, ou dela cuidando de forma

conjugada a outra área da administração. Também identifica a existência de Conselho

de Meio Ambiente, em âmbito local, de Fundo de Meio Ambiente, e a participação do

município em Consórcios Intermunicipais e em Comitês de Bacias Hidrográficas,

demonstrando sua capacidade de articulação e integração regional no tratamento de

questões ambientais para além do território municipal.

Índice de malha ferroviária: entende que quanto maior a densidade da malha

ferroviária municipal (medida em extensão da ferrovia por unidade de superfície do

município – km/km2), melhor a situação do município.

Índice de malha rodoviária: baseia-se na densidade da malha rodoviária

(km/1000km2), tendo como variável a extensão total das rodovias federais e estaduais

presentes no município – considerada como proxy de qualidade dos acessos

rodoviários.

Saneamento: expressa o esforço para a implantação de sistemas de tratamento de

esgotos sanitário e a disposição adequada dos resíduos. Considera que a sua

inexistência constitui um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública no

país e no Estado. O indicador compreende as variáveis: existência de tratamento de

esgoto para mais de 50% da população, disposição de esgotos e disposição adequada

de lixo para mais de 70% da população, com peso de 50% cada.

Índice CFem: a Compensação Financeira de Exploração Mineral (CFem) é calculada

sobre o valor do faturamento líquido obtido por ocasião da venda de um produto

mineral.

Índice ICMS Ecológico: Área de Conservação – A preservação e conservação do meio

ambiente são mensuradas pelos componentes do ICMS Ecológico, obtido segundo os

critérios determinados pela Lei Robin Hood e utilizado pela Fundação João Pinheiro no

cálculo do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS). Além disso, contempla os

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resíduos sólidos urbanos, destinando quota-parte para os municípios que disponham

adequadamente, no mínimo, 70% dos resíduos gerados pela população urbana.

O índice tem variação de 1 a 5 (muito baixo a muito alto) e quanto menor o índice significa que

não são necessárias muitas medidas mitigatórias para implantação do empreendimento, pois a

potencialidade social está em condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável da

atividade de mineração. Por outro lado, quanto maior o índice, maior é a quantidade de

medidas mitigadoras necessárias para implantação do empreendimento, pois a potencialidade

social é considerada precária.

O ZEE evidencia que há predominância de índices muito alto nas regiões Norte, Leste e

Jequitinhonha. Devido à precariedade do potencial social, os empreendedores minerários

devem fazer os corretos investimentos nas áreas sociais e institucionais, caso contrário haverá

concentração de renda, acentuação da desigualdade social e exclusão social.

Complementa o ZEE que os empreendimentos minerários, apesar de causarem impactos

negativos no meio ambiente, eles têm efeitos positivos na geração de riquezas para o

desenvolvimento do município, a partir do momento em que essa riqueza gerada continue

concentrada no local e na região explorada.

Diante do apresentado, o ZEE conclui que “o governo do estado de Minas Gerais poderá

autorizar lavras, implantação de novos empreendimentos e expansão dos já existentes desde

que haja contrapartida em termos de investimentos sociais, pois a situação existente

apresenta acentuada fragilidade em termos de educação, saúde, saneamento, dentre outros

indicadores já referenciados” (ZEE, 2008).

O município Morro do Pilar obteve um índice muito alto de fatores condicionantes para

implantação de novas mineradoras, enquanto que Santo Antônio do Rio Abaixo obteve um

índice alto, como pode ser visualizado na figura a seguir.

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Figura 6.9 – Fatores condicionantes para implantação de novas mineradoras em Morro do Pilar (ZEE, 2008)

Isso significa que os municípios têm condições favoráveis ao desenvolvimento de novas

atividades mineradoras, porém devido ao potencial social do ZEE apresentar-se como precário,

torna-se necessário um número elevado de medidas mitigadoras. Ao incorporar a autorização

de lavras e implantação dos empreendimentos minerários ao seu planejamento, suas

fragilidades em termos de potencialidade social podem ser sanadas através da geração de

riquezas do empreendimento para o desenvolvimento do município, uma vez que a economia

gerada permaneça no local e na região explorada. Deve-se ressaltar que os impactos negativos

ambientais agregados às atividades mineradoras requerem o controle ambiental necessário,

levando em conta o poder de resiliência do meio ambiente.

Diante do apresentado, observa-se que as premissas socioambientais do empreendimento

estão em consonância com as propostas direcionadas para a região. São várias as

oportunidades para que se concretizem convênios e parcerias voltados para melhorar as

questões sociais e institucionais tanto do município de Morro do Pilar, uma vez que todo o

empreendimento está aí inserido, quanto de Santo Antônio do Rio Abaixo que está em sua

área de influência direta. Existem ainda possibilidades de aprimoramento das questões

ambientais, trabalhando-se junto com ONGs locais ou até regionais, no caso de implantação de

futuras medidas compensatórias.

Há ainda que se considerarem as Zonas Ecológico Econômico Temáticas, delimitadas no

Zoneamento Ecológico Econômico. Este estabelece que as diretrizes do ZEE devem respeitar a

lei e mostram zonas temáticas que devem ser sobrepostas às zonas de desenvolvimento, que

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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no caso do Morro do Pilar são as zonas ZDE 5 e ZDE6, e Santo Antônio do Rio Abaixo, zona ZDE

5. A figura a seguir mostra as zonas temáticas.

Figura 6.10 – Zonas temáticas (ZEE, 2008)

Como pode ser observado, o município de Morro do Pilar (localizado no quadrado em

vermelho na figura acima), está localizado em duas zonas: de uso especial sustentável e de uso

especial para mineração.

As zonas de uso especial para mineração são áreas cujos perímetros registrados junto ao

DNPM foram considerados como potencial de exploração mineral. Essas zonas “mantêm sua

classificação quanto à vulnerabilidade natural, mas ao mesmo tempo são marcadas como

áreas eventualmente passíveis de serem exploradas para mineração. Dessa forma, a aptidão

natural dessas áreas é mantida, ao mesmo tempo em que sua possível vocação minerária é

devidamente assinalada e registrada” (ZEE, 2008). Já as zonas de uso especial sustentável são

as áreas de proteção ambiental, já apresentadas no subitem 3.2.4.1.1.

Resumindo, o município de Morro do Pilar está apto à implantação de uma nova atividade

mineradora, desde que haja contrapartidas de investimentos nas áreas sociais e institucionais.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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6.3 Empreendimentos projetados

6.3.1 Aproveitamentos hidrelétricos

6.3.1.1 Potencial para geração de energia

Na bacia do rio Santo Antônio, existe uma grande demanda por água para geração de energia.

Em pesquisa no site da Agência Nacional de Águas (Ana) e Agência Nacional de Energia Elétrica

(Aneel), foram identificadas 22 demandas, envolvendo Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH),

Usinas Hidrelétricas (UHE) e Centrais de Geradoras de Hidrelétrica (CGH).

Somados, o potencial hidrelétrico a ser gerado na bacia é de 225,6 MW e o existente é de

239,91MW, onde 82,64% são gerados pelas UHE de Porto Estrela e Salto Grande. O

empreendimento demandará aproximadamente 120MW, sendo 90MW referentes à usina e

área industrial e 31,5 MW aos transportadores de longa distância, não sobrecarregando o

sistema, uma vez que a oferta de energia a ser gerada é significativa.

Os empreendimentos hidrelétricos existentes ou previstos na bacia do rio Santo Antônio

podem ser visualizados na figura a seguir.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Figura 6.11 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio

6.3.1.2 Empreendimentos hidrelétricos em fase de licenciamento

Os aproveitamentos hidrelétricos projetados para a região mais próxima do empreendimento

minerário podem ser vistos na Figura 6-12 a seguir.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Figura 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos projetados nas proximidades do empreendimento

A situação do licenciamento ambiental desses aproveitamentos hidrelétricos pode ser

verificada no Quadro 6-12. As PCHs Sumidouro e Quinquim já possuem licença prévia; e as

PCHs Ferradura e Sete Cachoeiras, que estão em fase de licenciamento prévio. Infelizmente,

não está disponível o status do processo dos demais empreendimentos. Isso ocorre naqueles

casos que se encontram em processo de demanda por outorga junto à Aneel, seja em fase de

projeto básico, de projeto básico com aceite ou de outorga propriamente dita.

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Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio

X Y

PCH Porcos Rio Santo Antônio Morro do Pilar 5,5

Gallway Projetos

e Energia do

Brasil

Projeto básico com

registro ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

673526 7881748

PCH Santo Antônio Rio Santo AntônioSanto Antônio do

Rio Abaixo7 Não identificado

Projeto básico com

aceite

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

682218 7874284

PCH Ferros Rio Santo Antônio Ferros 16,6 HP Energética S.AProjeto básico com

registro ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

702931 7871698

PCH Ferradura Rio Santo Antônio Ferros 23

Dreen Brasil

Investimentos e

Participações S.A

II

Projeto básico com

aceiteRequereu licença prévia 712672 7872345

PCH Quinquim Rio Santo Antônio

Santo Antônio do

Rio

Abaixo/Conceição

do Mato Dentro

14 Peixe Energia S/A Outorga Licença prévia 690962 7872350

PCH Sete Cachoeiras Rio Santo Antônio Ferros 17,6

Dreen Brasil

Investimentos e

Participações S.A

III

Projeto básico com

aceiteRequereu licença prévia 716371 7870115

PCH Ouro Fino Rio Santo Antônio Ferros 28,4 Minas PCH S.AProjeto básico com

aceite

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

721679 7873958

PCH Sumidouro Rio Santo AntônioConceição do Mato

Dentro13 Peixe Energia S/A Operação

Licença prévia e já

requereu licença de

instalação

668300 7885487

UHE Santo Grande Rio Santo AntônioJoanésia, Braúnas,

Dores de Guanhães102 Cemig Operação Licença de operação 736771 7881472

NomeLicenciamento Ambiental

(*)

(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do

COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).

Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC

Jequitinhona)

Coordenadas UTMCurso d'água Município Potência (MW) Proprietário Situação na Aneel

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Morro do Pilar Minerais S.A.

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Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio (continuação)

X Y

UHE Porto Estrela Rio Santo Antônio Joanésia, Açucena 112 Cemig Operação Licença de operação 747220 7884564

PCH Axupé Rio do Peixe Carmésia 5

Energética

Campos de Cima

da Serra Ltda

Projeto Básico com

resgisto ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

692347 7887644

PCH São João Rio do Peixe Carmésia 10

Maxpar

Participações e

Negócios Ltda

Projeto básico com

resgisto ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

690020 7891750

PCH Santa Rita Rio do Peixe Ferros 5 Não identificadoProjeto básico com

resgisto ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

694585 7883382

PCH Monjolos Rio do Peixe

Santo Antônio do

Rio

Abaixo/Conceição

do Mato Dentro

15 Peixe Energia S/A Outorga Licença de instalação 696298 7879674

PCH Brejaúba Rio do PeixeFerros/Conceição

do Mato Dentro11 Peixe Energia S/A Outorga Licença de instalação 697829 7873011

PCH Sapé Rio do Tanque Ferros 19,5Gamma Energia

S.A

Projeto básico com

registro ativo

Não encontrado o status

do processo de

licenciamento

712459 7867068

PCH Dona Rita Rio do Tanque

Itambé do Mato

Dentro/ Santa

Maria de Itabira

2,408 Cemig Operação Licença de operação 688494 7851249

NomeCoordenadas UTMLicenciamento Ambiental

(*)

(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do

COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).

Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC

Jequitinhona)

Curso d'água Município Potência (KW) Proprietário Situação

Page 164: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 157

Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio (continuação)

X Y

PCH Jacaré Rio Guanhães Dores de Guanhães 9Guanhães Energia

S.AOutorga Licença de instalação 715749 7897909

PCH Nossa Semhora

do PortoRio Guanhães Dores de Guanhães 12

Guanhães Energia

S.AOutorga Licença de instalação 721285 7892368

PCH Dores de

GuanhãesRio Guanhães Dores de Guanhães 14

Guanhães Energia

S.AOutorga Licença de instalação 722731 7890444

PCH Funil Rio Guanhães Dores de Guanhães 22,5 Funil Energia S.A Operação Licença de operação 726561 7888192

CGH São José Ribeirão Itauninha Ferros 0,999

Ajax

Performances

Centrais

Hidrelétricas

Operação Licença de operação 710138 7865884

Obs: Segundo do Despacho da Aneel N.2755 de 17 se setembro de 2010, o empreendedor Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A desiste de dar

sequência ao Projeto Básico da PCH Cabeça de Boi, que havia sido aprovada pelo Despacho N.815 de 6 de março de 2009.

(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do

COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).

Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC

Jequitinhonha).

NomeCoordenadas UTMLicenciamento Ambiental

(*)Curso d'água Município Potência (KW) Proprietário Situação

Page 165: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 158

Na área de influência do empreendimento, tendo como referência o rio Santo Antônio, estão

previstas as PCHs Santo Antônio (7 MW), Porcos (5,5 MW), PCH Sumidouro (13MW), Quinquim

(14 MW), totalizando, portanto, quase 40MW. Embora essas duas últimas tivessem obtido Licença

Prévia junto à URC Jequitinhonha, em agosto de 2011, o Ministério Público de Minas Gerais

instaurou um Inquérito Civil para apurar omissões nos processos de licenciamento ambiental das

PCHs Quinquim, Sumidouro, Brejaúba, Monjolo, Sete Cachoeiras, Ferradura e Ouro Fino.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte suspendeu, através de liminar,

todos os procedimentos de licenciamento ambiental e as licenças já concedidas a essas PCHs, até

que sejam apuradas as diversas omissões no processo de licenciamento, inclusive no que diz

respeito à avaliação das proporções do impacto ambiental para a região, uma vez que são vários

empreendimentos em uma mesma região e o impacto não está avaliado de maneira sinergética

(MP, 2011).

De acordo com a Elo (2010), o Plano Integrado de Recursos Hídricos da bacia do rio Doce (PIRH

Doce) aponta a bacia do rio Santo Antônio como um dos poucos corpos hídricos da bacia do rio

Doce que ainda mantém as características naturais da qualidade da água, com reflexos sobre a

relevância da biota aquática ali existente, principalmente no que tange à ictiofauna. Essa

característica é verificada como um ponto crítico discutido no foro das reuniões de Câmara do

Copam URC Jequitinhonha ou mesmo da equipe técnica do órgão ambiental, que são afetos às

condições de relevância biológica da região, em especial para a ictiofauna, sendo este um fator

determinante para a viabilização de empreendimentos hidrelétricos.

Esses aspectos podem gerar movimentos contrários à implantação desse tipo de

empreendimento, gerar expectativa na população local e especulação no preço das terras devido

a indenizações aos proprietários e trabalhadores rurais. A soma desses fatores pode contribuir

negativamente para a implantação do Projeto Minerário Morro do Pilar, principalmente no que

tange à especulação do preço das terras.

6.3.2 Empreendimentos diversos

Foi feito o levantamento atualizado dos empreendimentos privados licenciados ou em fase de

licenciamento nas Supram Jequitinhonha e Leste Mineiro, que são passíveis de interagir como

Projeto Morro do Pilar, incluindo aqueles identificados por Elo (2010).

A situação do licenciamento foi verificada em atas das reuniões ordinárias das câmaras do Copam

Jequitinhonha e Leste Mineiro, bem como as atas de Audiências Públicas realizadas. A

identificação de stakeholders relevantes para fins dos empreendimentos na região é também

facilitada pela análise dessas atas. O período de análise das atas foi de 06/05/2006 a 23/07/2010

para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha.

Esses dados foram atualizados pela Geonature através da análise de atas referentes aos períodos

de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011

para URC Jequitinhonha.

No quadro a seguir, podem ser visualizados os projetos identificados.

Page 166: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 159

Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do empreendimento (Elo, 2010)

Órgão responsável Projeto MunicípioLicença ambiental

concedidaObservações relevantes

Extração de água

mineral ou potável de

mesa - Belmont Ltda

Itambé do Mato

DentroLP Sub-bacia do rio Santo Antônio, drenada diretamente pelo rio Tanque.

Fabricação de

aguardente - Belmont

Ltda

Itambé do Mato

DentroLOC Localizada no rio Tanque e inserida na APA municipal do Itacuru.

SUPRAM Jequitinhona

Anglo American

Projeto Minas-Rio

Minração. Lavra a céu

aberto com tratamento

a úmido de minério de

ferro

Conceição do Mato

Dentro, Alvorada de

Minas e Dom Joaquim

LP, LI fase I e II

LP para todo o empreendimento: 56 Mpta de Rom; beneficiamento por flotação; 26,6 Mtpa de

produto.

Fase I - supressão de vegetação, terraplanagem em toda a área do empreendimento -

validade 5 anos

Adutora de água de captação no rio do Peixe, em Dom Joaquim, para fornecimento de água

ao processo industrial, inclusive mineroduto.

Realização pelo COPAM de três audiências públicas nas sedes dos municípios de Alvorada

de Minas, Dom Joaquim e Conceição do Mato Dentro); requeridas pelas entidades: Comissão

Pastoral da Terra (CPT); Fórum de Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Mato

Dentro; PM de Conceição do Mato Dentro; SINDIEXTRA

Fase II - Mina: pré-striping, supressão de vegetação; Pilha de Estéril: implantação do sistema

de drenagem de fundo; Obras Civis / Montagem mecânica, soldagem e elétrica; Adutora:

abertura da faixa de servidão e respectivas disposições de materiais excedentes se

necessário;Maciço da Barragem de Rejeitos: terraplenagem e edificação.

SUPRAM Jequitinhona

Anglo American Linha

de Transmissão SE

Itabira - SE Principal

Conceição do Mato

Dentro

Itabira, Santa Maria de

Itabira, Itambé do

Mato Dentro,

Passabém, São

Sebastião do Rio

Preto, Santo Antônio

do Rio Abaixo, Morro

do Pilar, Conceição do

Mato Dentro e

Alvorada de Minas

LP

LT 230 kV, 90,5 km de extensão.

- Audiência Pública realizada no município Conceição do Mato Dentro, em atendimento à

solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

IBAMA

Anglo American

Projeto Minas-Rio -

Mineroduto

Conceição do Mato

Dentro - MG a São

João da Barra - RJ

LI Licença de Instalação concedida em junho de 2008, pelo Ibama.

SUPRAM Jequitinhona

Extração de

Diamantes e Ouro -

DNPM 830.844/83,

830.846/83 e

830.847/83 -

Mineração DF II Ltda

Gouveia, Datas e

Conceição do Mato

Dentro

Solicitação de Audiência Pública para discurssão da Licença de Operação Implantada no rio

Paraúna (afluente do rio das Velhas).

SUPRAM Leste Mineiro

Page 167: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 160

Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do empreendimento (Elo, 2010) (Continuação)

Órgão responsável Projeto MunicípioLicença ambiental

concedidaObservações relevantes

PCH Brejaúba - Peixe

Energia S.A

Conceição do Mato

Dentro e Ferrous

Retificação da LP em

processo de LI

Prevista para implantação no rio do Peixe, divisa ente os municípios de Conceição do Mato

Dentro e Ferrous

- PL retificada para 12 MW e reservatório de 43,64 ha em seu Nível de Água Máximo Normal

PCH Sumidouro -

Peixe Energia S.A

Conceição do Mato

DentroEm processo de LI

Prevista para implantação no rio Santo Antônio, com potência instalada de 13 MW e

reservatório de 138 ha Presença de restrições significativas (vide Anexo B)

PCH Quartel I, II e III -

Quartel Um /Dois e

Três Energética S.A

Gouveia, Conceição

do Mato Dentro e

Santana do Pirapama

LI referendada Prevista para implantação no rio Paraúna, 30 MW cada uma.

PCH Quinquim - Peixe

energia S.A

Conceição do Mato

Dentro, Santo Antônio

do Rio Abaixo e São

José do Rio Preto

LP

- Implantação prevista no rio Santo Antônio; 14,5 MW de potência instalada, reservatório de

368 ha no seu Nível de Água Máximo Normal

- Impacto apontados: presença do andirá, espécie da ictiofauna endêmica do rio Santo

Antônio, bem como outras espécies.

Implantação prevista no rio do Peixe

LP retificada para 11 MW e reservatório de 32 ha em seu Nível de Água Máximo Normal

PCH Monjolo -

Globalbank

Conceição do Mato

Dentro e Ferrous

Retificação da LP em

processo de LI

SUPRAM Jequitinhona

Page 168: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 161

Observa-se que as licenças concedidas pelo órgão ambiental na região são referentes a

empreendimentos hidrelétricos e minerários, mas deve-se considerar que uma liminar judicial

suspendeu, em agosto 2011, as licenças já concedidas às PCHs Quinquim, Sumidouro, Brejaúba

e Monjolo, até que sejam apuradas as diversas omissões no processo de licenciamento.

Sobre a questão dos empreendimentos minerários, apenas três estão licenciados, mas quando

analisados os requerimentos de áreas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral

(DNPM) são evidenciados muitos pedidos que são potenciais para futuros licenciamentos

ambientais. Melhores detalhamentos podem ser verificados no item dedicado ao tema

“Recursos Minerais”, do diagnóstico ambiental.

Há que se ressaltar que o potencial minerário da região significa a possibilidade de futuros

empreendimentos, conforme se pode verificar no site do DNPM (disponível em

http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/). Há grande demanda para o aproveitamento dos

recursos minerais como minério de ferro, minério de platina, minério de silício, cromo,

esteatito, fosfato e areia, no caso do município de Morro do Pilar.

Já no município vizinho Conceição do Mato Dentro, que tem atividades minerárias em seu

território, a demanda é ainda maior e esta ocorre para o quartzo, quartzito, granito, gnaisse,

cascalho, chumbo, minério de ouro, gabro, berilo, água marinha, diamante, além dos mesmos

demandados em Morro do Pilar. Os usos para extração desses recursos minerais são diversos,

como industrial, revestimento, fertilizantes, construção civil e fabricação de ligas.

Diante do apresentado, observa-se que existe o interesse da extração dos recursos minerais

em Morro do Pilar e em municípios vizinhos, revelando a vocação minerária da região.

Somando a isso, o município tem situação favorável à implantação de atividades minerárias,

como demonstrado pelo ZEE. Porém, esse tipo de atividade ocasiona mudanças no uso e

ocupação do solo podendo alterar o equilíbrio do meio físico, biótico e antrópico através dos

impactos negativos ou positivos gerados.

Além disso, as empresas podem competir entre si pelo território e quando instaladas,

dependendo do modo a serem geridas podem, no conjunto, serem parceiras em certas

iniciativas, ou contribuintes de efeito sinérgico no ambiente. Podem ainda, fornecer insumos

umas para as outras, como é o caso dos insumos da construção civil.

É importante ressaltar que, em Morro do Pilar, não há atividade minerária instalada até o

presente momento. Por isto, o empreendimento deve levar em consideração as oportunidades

com as possíveis instalações minerárias nos municípios e atentar-se aos conflitos que podem

ser gerados pelos outros titulares de direito minerário junto DNPM, principalmente com

aqueles que demandam pelo mesmo mineral, como é o caso da Vale S.A., já se precavendo

com algumas ações como acordo com superficiários e ou servidão mineral.

Cabe aqui uma breve explanação sobre os empreendimentos minerários em destaque na área

de influência do empreendimento: Projeto Minas-Rio Mineração da Anglo American e Projeto

Page 169: MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115 Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação

Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 162

Serra da Serpentina da Vale.

O Sistema Minas-Rio é um complexo destinado à produção e exportação de minério de ferro,

em fase de implantação, pela Anglo American, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Os empreendimentos denominados Minas-Rio Mineração, Mineroduto e Porto do Açu fazem

parte desse complexo, tal como a linha independente de transmissão de energia de 230 kV –

derivada da Subestação da Cemig na cidade de Itabira – para suprir a demanda energética da

mineração. Essa linha de transmissão de energia representa um empreendimento específico e

está sendo licenciado pelo órgão ambiental de Minas Gerais.

Esse empreendimento de mineração da Anglo American – Projeto Minas-Rio Mineração se

localiza integralmente no estado de Minas Gerais, na bacia hidrográfica do rio do Peixe,

afluente do rio Santo Antônio, integrante da bacia do rio Doce. Esse empreendimento destina-

se à explotação de jazida de minério de ferro encontrada nas serras do Sapo e Ferrugem,

prevendo-se a produção anual de 56,5 milhões de toneladas de minério de ferro bruto. Após o

processamento mineral, será gerado um total de 26,6 milhões de toneladas de concentrado de

minério de ferro.

O processo de licenciamento ambiental encontra-se em na fase de implantação e muitos

programas de controle ambiental já foram iniciados nos municípios de Conceição do Mato

Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim. São eles: programa de adequação da

infraestrutura urbana, de orientação ao imigrante, de educação ambiental, de turismo

sustentável, de readequação do sistema viário, de capacitação de mão-de-obra, de

desenvolvimento de produtores locais, de monitoramento antrópico, entre outros. Em muitos

casos também foi prestada assessoria técnica às prefeituras para aquisição de financiamento

junto aos órgãos estudais e federais, como é o caso da assessoria para construção de aterro

sanitário intermunicipal, elaboração do plano para habitação de interesse social em Conceição

do Mato Dentro, entre outros.

De acordo com a Elo (2010), os convênios e compromissos firmados Projeto Minas-Rio

Mineração com os municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom

Joaquim introduziu um referencial elevado para futuros empreendedores, em termos de ônus

financeiros relativos a medidas mitigadoras e compensatórias a serem implementadas, em

especial tratando-se de empreendedores voltados para o mesmo setor de atividades.

Em contrapartida, segundo a mesma fonte, essa constatação reforça a oportunidade para que

sejam otimizadas ações buscando sinergias com ações governamentais aplicáveis à região,

bem como com as próprias mineradoras também presentes na região e com outros

empreendedores interessados em aí investir, mesmo que em empreendimentos de outro

ramo, como a geração de energia.

Em relação ao empreendimento minerário serra da Serpentina, não foram encontradas

informações públicas a respeito, apenas sabe-se que o projeto está em fase de planejamento

com vistas à extração de minério de ferro.

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Morro do Pilar Minerais S.A.

Documento nº Data: Página:

EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 163

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