Moradia Estudantil UFV
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Quando a união entre o natural e o produzido se completar,
nossas construções aprenderão, se adaptarão, curarão a si mesmas
e evoluirão. Contudo, este é um poder com o qual ainda não chegamos a sonhar.
Kevin Kelly
Out of Control: The New Biology of Machines,
Social Systems and the Economic World
(Perseus Books, 1995)
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Sumário
Apresentação ……………………………………………………………………………………………………………....… 04
1. Introdução .......................................................................................................................... 05
1.1. A Moradia Estudantil ................................................................................................ 05
1.2. A problemática e o recorte do estudo ..................................................................... 06
1.3. Objetivos ................................................................................................................... 06
2. Moradia Estudantil ........................................................................................................... 07
2.1. O habitar – histórico e atualidade ............................................................................. 07
2.2. Assistência Estudantil ................................................................................................ 09
2.2.1. FONAPRACE ‐ Fórum dos Pró‐reitores de Assuntos Comunitários ................. 11
2.2.1.1. Plano Nacional de Assistência Estudantil ............................................ 12
2.2.1.2. II Perfil do Estudante de Graduação no Brasil ..................................... 13
2.2.2. SENCE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes .................................... 14
2.3. Tipos de Moradia Estudantil ..................................................................................... 15
2.3.1. Os diversos modos de morar .......................................................................... 15
2.3.2. Imagens de Casos ........................................................................................... 17
2.4. Perfil do estudante universitário de Viçosa .............................................................. 22
2.4.1. Assistência Estudantil na UFV – histórico e atualidade .................................. 22
2.4.2. Perfil do estudante contemplado com a moradia da UFV .............................. 28
3. A Moradia Estudantil na UFV .......................................................................................... 35
3.1. Situação ..................................................................................................................... 35
3.2. A gestão, administração, regulamentos e realidade de uso ..................................... 42
4. Considerações específicas visando sustentabilidade e o bem‐estar social ...................... 44
5. Síntese conclusiva ............................................................................................................ 53
Referências Bibliográficas ...................................................................................................... 54
Anexos .................................................................................................................................... 56
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Apresentação
O presente trabalho é resultado da vivência em Moradias Estudantis e da disciplina
ECD 356 – Tópicos Especiais em Habitação, que possui, de acordo com catálogo de
graduação da UFV – Universidade Federal de Viçosa, a seguinte ementa:
“Visa fornecer ao estudante a oportunidade de estudar tópicos da área de
habitação, elaborando um trabalho, para aprofundar seus conhecimentos”.
As investigações aqui contidas buscam contextualizar, levantar questionamentos e
propor sugestões sobre a Moradia Estudantil em Viçosa, “cidade universitária”, em
particular as Moradias Estudantis da UFV, atendidas pela Assistência Estudantil.
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1. Introdução
1.1 A Moradia Estudantil
A moradia é mais que um abrigo, é o espaço que concebe as atividades diárias, o
cotidiano, é a expressão da cultura, hábitos e práticas da sociedade. A casa (residência,
habitação, lar) é entendida como o objeto da moradia (SIMONINI, 1995, P. 2).
Antes eram as formações naturais, as árvores, as cavernas, conseqüência direta do
instinto e luta pela sobrevivência, a proteção contra intempéries e outros animais, a
proteção contra outros da mesma espécie, a proteção contra a guerra. Aperfeiçoaram o uso
da madeira e da pedra formando aberturas controláveis, portas e janelas; veio o vidro e toda
a complexidade da construção cultural da sociedade, tornando‐se necessário o
compartilhamento para divisão das mais diversas atividades. Ao longo da história várias
modificações ocorreram nas moradias para atender às mudanças e progressos da vida
domiciliar, compartilhando diversas funções, como o trabalho e o lazer.
A sociedade urbana, que nasce da industrialização, é o ápice do contínuo surgimento
de novos grupos domésticos e novas tipologias do espaço de morar, como afirma Lefebvre:
“aplicação de um espaço global homogêneo e quantitativo obrigando o
“vivido” a encerrar‐se em caixas, gaiolas, ou “máquinas de habitar”.
[Continua] “o ser humano só pode habitar como poeta [...] os objetos de
bom e de mau gosto, saturando ou não o espaço da habitação, formando ou
não um sistema, até os mais horrorosos bibelôs (o Kitch), são a irrisória
poesia que o ser humano oferece a si próprio para não deixar de ser poeta”
(LEFEBVRE, 1999, p. 81).
Desta forma, “o significado de moradia, de habitação, de lar, de casa varia de pessoas
para pessoa, entre grupos e através das culturas” (BRANDÃO & HEINECK. apud Pimenta,
2006, p. 6).
Neste trabalho há a busca pelo significado de Moradia Estudantil, entendido como o
espaço comum habitado por estudantes, algo próximo da habitação de interesse social,
sendo fato que podem ser estruturadas de diversas formas, com características e
necessidades comuns que fazem desta mais uma entre tantas tipologias de habitação.
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1.2 A problemática e o recorte do estudo
É expressiva a demanda por habitação estudantil em cidades caracterizadas como
universitárias. Um exemplo desta situação é a cidade de Viçosa‐MG, influenciada,
principalmente, pela UFV.
Viçosa, em especial, é caracterizada pela porcentagem expressiva da população que
vem de outras cidades para estudar em suas Instituições de Ensino Superior ‐ IES, nas escolas
de Ensino Médio e nos cursos preparatórios. Essa população flutuante exerce grande
influência nos costumes e modos de vida da cidade, interagindo com a população local e
formando um aglomerado humano heterogêneo.
Este fator tem grande influência sobre a dinâmica da cidade, especialmente no
impacto que exerce sobre a estrutura urbana, manipulado pela especulação imobiliária e
resultando em má qualidade das moradias destinadas aos estudantes, no adensamento e
verticalização excessiva do centro próximo ao campus e suas adjacências.
A maior parte dos estudantes que chegam a Viçosa inicia sua vida acadêmica
morando em “repúblicas” pela cidade, tendo de arcar com alugueis. Neste sentido, a
Assistência Estudantil existe como forma de minimizar as diferenças sociais e permitir que
estudantes sem condições de pagar um aluguel na cidade permaneçam na universidade
pública, assim cumprindo mais uma de suas funções sociais.
Atualmente são atendidos com moradia pela Assistência Estudantil da UFV mais de
1300 estudantes. O número de vagas da assistência de moradia da UFV se mantém o mesmo
desde a década de 80, quando foi concluída a última edificação, apesar de a UFV ter mais
que triplicado o número de alunos desde então.
Neste contexto, o recorte do estudo é a Moradia Estudantil da UFV, tendo como raiz
a Assistência Estudantil.
1.3 Objetivos
O objetivo geral do trabalho é investigar a Moradia Estudantil amparada pela
Assistência Estudantil da UFV, de modo a levantar considerações e formalizar sugestões,
com foco na qualidade de vida e na sua sustentabilidade.
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2. Moradia Estudantil
2.1 O habitar – histórico e atualidade
O surgimento das universidades, dentro de uma definição moderna, remonta à
Europa medieval no período Renascentista. A concentração das salas de aula, museus,
academias, laboratórios e dos mais diversos espaços das relações da comunidade
universitária é fisicamente o “campus”, expresso também como Cidade Universitária, meio
urbano caracterizado por serem grandes complexos arquitetônicos e urbanísticos destinado
ao ensino superior.
A necessidade de moradia estudantil acompanha desde o início a idéia da
universidade, expresso como auxílio a estudantes. O auxílio é evidenciado como forma de
fixar os estudantes próximos das atividades acadêmicas e como possibilidade para aqueles
carentes de recursos sócio‐econômicos permanecerem nos estudos.
No séc. XIX, no Brasil, são criadas as primeiras instituições de ensino superior,
inicialmente na forma de faculdades isoladas, acompanhadas dos agrupamentos de
estudantes em torno de uma moradia, inicialmente de caráter privado. Com o
desenvolvimento dessas instituições, junto com maior clareza dos direitos sociais e da
democratização do ensino, nasce o que hoje é designado como Política de Assistência
Estudantil.
Um destaque entre as primeiras moradias estudantis no Brasil é o caso de Ouro
Preto, cidade que era capital de Minas Gerais e recebeu cursos de engenharia, na Escola de
Minas, e de farmácia, na Escola de Farmácia, ainda no período de Dom Pedro II. Uma prática
adotada por essas escolas era destinar casas para moradia de estudantes oriundos de outras
localidades, que constituíam a maior parte de seus alunos. O intercâmbio com Portugal,
especialmente com a Universidade de Coimbra, instigou estudantes moradores dessas casas
a fixarem em suas fachadas frases como: “aqui funciona uma república”. Esta era uma forma
de protesto ao Império, semelhante ao que acontecia em Coimbra. Já no período
republicano, a mudança da capital de Minas Gerais para Belo Horizonte diminuiu a
população de Ouro Preto em cerca de 40%, resultando no abandono de vários imóveis. Estes
passaram a ser ocupados por estudantes na forma de Repúblicas Estudantis.
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Diversas escolas, faculdades e universidades pelo Brasil tomaram iniciativas, desde
suas origens, para institucionalizar moradias estudantis, com diferenciação das tipologias,
como casas apoiadas pelas prefeituras das cidades de origem dos estudantes, casas das
próprias instituições, casas de entidades de apoio, entre outras formas. Assim aconteceu no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Salvador, entre outros pólos educacionais.
As organizações estudantis favoreceram as moradias estudantis, que foram utilizadas
como espaços propícios de mobilização e de resistência contra momentos ditatoriais. Neste
contexto várias moradias estudantis sofreram intervenções, ocupações, e até mesmo foram
fechadas pela repressão militar. Contraditoriamente, neste período também foram criadas
novas moradias, havendo grande relação com investimentos nos esportes e restaurantes
universitários, mas sob uma ótica de controle social refletido na forma arquitetônica que
facilitasse a observação/monitoramento dos acadêmicos universitários.
A construção e manutenção de morarias foram dificultadas pela extinção das verbas
e abandono da assistência estudantil por parte do Governo Federal, especialmente no
período dos governos Collor e FHC, comprometendo a permanência de determinados
seguimentos sociais no ensino superior. As próprias universidades passaram a levantar
recursos para assistência estudantil, precariamente, ou acabaram abandonando, por
completo, ações na área. Neste momento, algumas universidades adotam suas fundações
universitárias como mantenedoras da assistência estudantil. Isoladamente, algumas buscam
outros caminhos, como construção de novas moradias com recursos próprios, sendo não
rara a imposição de taxas sobre o ensino público como argumento de favorecer a assistência
estudantil.
Percebe‐se ainda que os diversos programas atuais de crescimento de vagas no
ensino superior não são acompanhados por uma política de assistência estudantil efetiva,
estando esta praticamente estagnada desde o início dos anos 90. O número de vagas nas
moradias estudantis de caráter público, ou seja, aquelas de alguma forma apoiada na
assistência estudantil do ensino superior público, mantendo‐se praticamente o mesmo
desde então.
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2.2 Assistência Estudantil
A moradia estudantil, sustentada pelas universidades, é uma das modalidades da
assistência estudantil, assim como apoio à alimentação, esporte, lazer, saúde e atendimento
psicossocial, entre outras.
As primeiras ações institucionalizadas como política do Estado datam dos anos 30,
expressa pela Carta Magna Brasileira, recebendo um status constitucional.
“Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados,
mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo,
assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.” (Carta Magna
Brasileira, 1934).
A Constituição de 1946 define como obrigatoriedade do Estado o auxílio a estudantes
carentes.
“Cada sistema de ensino terá obrigatoriamente serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos necessitados, condições de eficiência
escolar.” (Constituição de 1946).
Em 1961 a Lei de Diretrizes Básicas – LDB passa a considerar a assistência estudantil
como um direito à educação.
“O direito à educação é assegurado pela obrigação do Estado de fornecer
recursos indispensáveis para que a família desta, os demais membros da
sociedade se desobriguem dos encargos da educação, quando provada a
insuficiência de meios de modo que sejam asseguradas iguais oportunidade
a todos.” (Lei de Diretrizes Básicas, 1961).
Durante o período militar a lei continuou a existir, mas não na prática. Foram
construídos restaurantes universitários e áreas de esportes, enquanto as moradias sofreram
repressões por aflorarem organizações estudantis. Em 1970 é criado pelo MEC – Ministério
da Educação, o Departamento de Assistência Estudantil – DAE, com objetivo de conduzir a
política nacional da área. A UNE – União Nacional dos Estudantes, após sua reativação,
levanta a campanha Pró‐Moradia Estudantil, culminando no I Encontro Nacional de Casas de
Estudantes, em 1976, no Rio de Janeiro.
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Em 1985 é criada a Comissão Nacional de Reformulação da Educação Superior
Brasileira, ligada ao MEC, propondo recomendações que não foram mantidas,
principalmente pela falta de realocação de recursos. No texto de criação desta comissão era
determinado a alocação de recursos suficientes para o custeio de um plano nacional de
recuperação e conservação de prédios de refeitórios e residências estudantis e criação
desses serviços em IES públicas que ainda não os possuíam (FONAPRACE: 1985).
A esse respeito, a Constituição de 1988, atualmente vigente, afirma, conforme é
assinalada por Silva (1992):
“A norma, assim explicitada ‐ “A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família ...” (art. 205 e 227) ‐, significa, em primeiro lugar, que o
Estado tem que aparelhar‐se para fornecer, a todos, os serviços
educacionais, isto é, oferecer ensino, de acordo com os princípios estatuídos
na constituição (art. 206); que ele tem que ampliar cada vez mais as
possibilidades de que todos venham a exercer igualmente esse direito; e,
em segundo lugar, que todas as normas da Constituição, sobre educação e
ensino, hão de ser interpretadas em função daquela declaração e no sentido
de sua plena e efetiva realização (SILVA, 1992. p 280.)”
Em 1993, entra em vigor a Lei Orgânica da Assistência Social, instituída como direito
social de base não contributiva, compondo a Seguridade Social e o dever do Estado.
Atualmente, o principal argumento da assistência estudantil está amparado na LDB
de 1996, determinando que “o ensino será ministrado com base na igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola”. Uma diretriz contraditória na gestão de vários
governos, pois mesmo sendo explícitos os argumentos, são extintos os recursos específicos
para a assistência estudantil nos montantes repassados às IFES – Instituições Federais de
Ensino Superior.
A desestruturação da assistência estudantil é evidente até os dias atuais, agravada
por uma crise conjuntural das IFES, que passa pelos processos de privatização, uma reforma
silenciosa, até pela falta de compromisso governamental, assim reduzindo
consideravelmente o acesso universal ao ensino público gratuito.
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Ações favoráveis vêm acontecendo, como: o Projeto de Lei 1018/99 que dispõe sobre
a Política Nacional de Moradia Estudantil1; o Plano Nacional de Assistência Estudantil
desenvolvido pelo FONAPRACE – Fórum Nacional dos Pró‐Reitores de Assuntos Comunitários
e Estudantis2; além das considerações do Movimento Estudantil, que também fortalecem os
pedidos de atenção do estado para a causa.
Atualmente, entre diversas medidas de fortalecimento social e educacional do atual
Governo Lula, está o Plano de Desenvolvimento da Educação ‐ PDE, elaborado pelo MEC,
que, entre suas ações, prevê o Plano Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES, embasado
no plano desenvolvido pelo FONAPRACE. O PNAES prevê medidas de auxílio estudantil para
moradia, alimentação, transporte, cultura, esporte, inclusão digital e assistência à saúde,
com investimentos de R$ 126 milhões para este ano de 20083. Para captar estes recursos,
cabe à universidade definir suas prioridades e apresentar um plano anual de trabalho que
atenda sua demanda. É fato que, após mais de 10 anos, existem novas verbas específicas
para assistência estudantil destinadas às IFES.
2.2.1 FONAPRACE ‐ Fórum Nacional dos Pró‐reitores de Assuntos Comunitários
De acordo com o art. 1º de seu regimento, o Fórum Nacional de Pró‐Reitores de
Assuntos Comunitários e Estudantis ‐ FONAPRACE, foi criado em 1987, congregando os Pró‐
Reitores, Sub‐Reitores, Decanos ou responsáveis pelos assuntos comunitários e estudantis
da IES. Tem por finalidade:
a) formular políticas e diretrizes básicas que permitam a articulação e o fornecimento das ações
comuns na área de assuntos comunitários e estudantis, em nível regional e nacional;
b) assessorar permanentemente a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior (ANDIFES);
c) participar ativamente na defesa da educação pública, gratuita, com qualidade acadêmica e
científica, e comprometida com a sociedade que a mantém;
d) promover e apoiar estudos e pesquisas na área de sua competência, realizar congressos,
conferências, seminários e eventos assemelhados4.
1 Este Projeto de Lei encontra‐se em anexo.
2 Ver tópico: FONAPRACE 2.2.3 deste trabalho.
3 Cf. Oficial do Ministério da Educação, disponível em <www.mec.gov.br> acessado em 02/06/2008.
4 Disponível em < www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace> acessado em 18/03/2007.
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Entre os diversos documentos produzidos e disponibilizados pelo FONAPRACE, destacam‐se:
Plano Nacional de Assistência Estudantil; II Perfil dos Estudantes de Graduação no Brasil; e
Mapeamento da Assistência Praticada nas IES.
2.2.1.1 Plano Nacional de Assistência Estudantil
Em 2001, o FONAPRACE formaliza uma proposta para um Plano Nacional de
Assistência aos Estudantes de Graduação das Instituições Públicas de Ensino Superior,
embasada na pesquisa sobre o Perfil dos Estudantes de Graduação do Brasil, de 1997. Este
plano procura listar diretrizes norteadoras para programas e projetos de assistência
estudantil, objetivando definir verbas específicas para a manutenção da assistência ao
estudante, na matriz orçamentária anual do MEC para cada IFES5.
De acordo com essa pesquisa, em 1997 havia, aproximadamente, um universo de
327.000 estudantes em todas as IES. Deste total, 14% foram classificados como pertenciam
às categorias6 “E + D”, não dispondo de recursos para suprirem suas necessidades básicas e,
menos ainda, para as despesas típicas de um universitário. Outros 30% pertenciam à “C”,
43% à “B” e 13% à “A”. Também é apontado pela pesquisa que, aproximadamente, 40% dos
alunos que ingressavam na universidade, não concluíam o curso, tendo como um dos
grandes motivos os fatores socioeconômicos, que também influenciavam na retenção de 8 a
13% dos alunos. Quanto à moradia, 12% daqueles que necessitavam se deslocarem de seus
respectivos convívios familiares pertenciam às categorias “E + D + C”, de uma total de 35%.
Dessa forma, o plano do FONAPRACE de 2001 considera como demanda potencial
por moradia 12% do total de estudantes das IFES. Porém, somente 2,4% de todo alunato são
realmente atendidos com o beneficio da moradia, evidenciando que quase 10% seria a
defasagem entre a demanda potencial e a demanda. Ao final da pesquisa, foi feito uma
análise do perfil do usuário de moradia estudantil:
“o usuário das moradias estudantis é proveniente das cidades do interior,
filhos de pais com pouca ou nenhuma instrução, que ajudam o mesmo com
“mesada” inferior a R$ 100,00; não fez cursinho e estuda durante o dia em
tempo integral tendo, ainda, rendimento alto em suas avaliações
5 Cf. site do FONAPRACE
6 Essas categorias foram definidas seguindo as metodologias de classificação socioeconômica do IBGE.
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acadêmicas; é oriundo de famílias de baixa renda – 85,6% ‐ que têm. No
máximo, o imóvel em que residem; e 63,9% delas não têm veículos
próprios.”7
Diversos outros indicadores sociais são abordados na pesquisa, como: alimentação;
manutenção e trabalho; meios de transporte; saúde; acesso à biblioteca; acesso à cultura e
ao lazer; domínio de línguas e conhecimentos básicos de informática; e participação em
movimentos sociais.
De acordo como o plano, estima‐se que havia necessidade de recursos
orçamentários da ordem de R$ 117 milhões para o ano de 2000, visando à meta de atender
todos os alunos das categorias “E + D” matriculados. Observa‐se que, em 2008, o PNAES
destinou R$ 126 milhões para toda a assistência estudantil, quase o mesmo valor previsto
somente para a moradia, há mais de 8 anos.
2.2.1.2 II Perfil do Estudante de Graduação no Brasil
A ANDIFES e o FONAPRACE realizaram, no ano de 2004, um novo perfil
socioeconômico e cultural dos estudantes de graduação das IFES brasileiras, em
continuidade a pesquisa similar de 1997, que deram base ao Plano Nacional de Assistência
Estudantil. Possui uma amostra expressiva de 34.000 questionários aplicados entre os
500.000 estudantes, das 47 IFES.
Nesta pesquisa fica expresso que 43% dos estudantes pertencem as categorias “E + D
+ C”, situação de vulnerabilidade social. Indica que 65% necessitam de algum apoio para
permanecerem na universidade. Aproximadamente 22% vivem fora do ambiente familiar,
necessitando de algum apoio para moradia, sendo deste somente 2,6% atendidos com
moradias estudantis das instituições, evidenciando o aumento do déficit habitacional da
moradia estudantil assistenciada.
7 Plano Nacional de Assistência aos Estudantes de Graduação das Instituições Públicas de Ensino Superior. Versão final encaminhada à Andifes Recife, 4 de abril de 2001. Disponível no site do FONAPRACE.
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2.2.2 SENCE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes
A SENCE tem por finalidade possibilitar a maior interação entre as moradias
estudantis, acontecendo principalmente através do seu Encontro Nacional de Casas de
Estudantes – ENCE, que no ano de 2007 atingiu sua XXX versão. Logo, são mais de 30 anos
de fomento da interação entre as mais diversas tipologias de moradias estudantis, sejam da
graduação, de secundaristas, de escolas técnicas ou rurais.
A SENCE e seu ENCE são considerados instancias máximas de discussão da assistência
estudantil frente ao Movimento Estudantil nacional, sendo inclusive assim reconhecido pela
UNE. A SENCE defende que a assistência estudantil é um direito e não um privilégio que o
governo cede a uma minoria de estudantes, que é um princípio de universalidade, é um
modo de contribuir para o acesso/permanência dos estudantes de baixa renda na Escola
como condição para uma formação acadêmica de qualidade, fundada numa concepção
ampliada de educação, que articula a educação formal e a não‐formal.
A organização das SENCE acontece por coordenações anuais representadas pelas
moradias estudantis, estando atualmente representada pelas Casas de Estudantes de
Goiânia. Há ainda organizações estaduais em busca de articulações regionais. Diversos
relatórios de atividades estão disponíveis, principalmente através do e‐group disponibilizado
no site [http://br.groups.yahoo.com/group/sencebrasil/], que já possui mais de 6700 mensagens e
mais de 660 inscritos, desde 2001.
Entre os principais encaminhamentos da SENCE estão: propostas para o Projeto de
Lei 1018/99; colaborações com o FONAPRACE para o Plano Nacional de Assistência
Estudantil; representação frente a UNE; defesa da Autonomia Universitária; defesa de casas
de estudantes que sofrem opressões e preconceitos; repúdio as instituições que
desconsideram a temática; repúdio a taxas cobradas nas IFES; defesa a assistência estudantil
nas instituições particulares de ensino; entre tantas outras.
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2.3 Tipos de Moradia Estudantil
2.3.1 Os diversos modos de morar
Arruda, em 1993, conclui que:
“[…] pode‐se estabelecer uma tipologia dos Alojamentos e Casas Autônomas, nos seus efeitos
positivos e negativos:
• Alojamento: denominação dada à moradia vinculada e mantida pela Universidade.
o Vantagens:
organização administrativa;
controle eficiente de ingresso e desligamento dos moradores;
recursos de manutenção existem, mesmo que insuficientes;
imóvel próprio e conservado.
o Desvantagens:
pouca autonomia e participação;
atitude mais reivindicativa e dependente;
baixa de expectativa, em relação ao padrão ideal;
alto grau de insatisfação.
• Casas Autônomas: moradia autônoma, ou vinculada a outra instituição que não seja
a Universidade.
o Vantagens:
maior participação e independência;
mais responsabilidade;
direção eleita pelos moradores;
organização social mais participativa;
divisão de tarefas;
convivência compartilhada;
condescendência nas avaliações e críticas.
o Desvantagens:
desorganização administrativa;
insuficiência de recursos, financeiros, humanos recreativos,
culturais;
prédio sem conservação;
instalações precárias.
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O Projeto de Lei Nº 1.0188, de 1999, apresentada na Câmara dos Deputados, autoria
do Deputado Nelson Pellegrino – PT, dispõe sobre a Política Nacional de Moradia Estudantil,
contendo no art. 2º definições de modalidades de Moradia Estudantil:
I ‐ As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de Ensino
ou que tenham com aquelas qualquer vínculo gerencial administrativo;
II ‐ As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade jurídica própria,
sem vínculo com a administração da instituição de ensino;
III ‐ As Repúblicas de Estudantes, constituídas em imóvel locado para fins de
moradia estudantil.
Já no relatório das atividades realizadas no XXV ENCE, organizado pela SENCE, em
Goiânia em novembro de 2000, foi proposto um substitutivo para o Projeto de Lei Nº 1.018
com modificação do texto para as modalidades de Moradia Estudantil:
I ‐ As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de Ensino
ou que tenham com aquelas qualquer vínculo;
II ‐ As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade jurídica própria,
sem vínculo com a administração da Instituição de Ensino;
III ‐ As Repúblicas de Estudantes, constituídas em imóvel para fins de
moradia estudantil.
Esta última definição de três tipologias de moradia estudantil foi pensada em
plenária com diversos moradores, que moram nas mais variadas formas, se aproxima de
uma nomenclatura mais próxima da vivência. Fato é o repúdio à nomenclaturas e formas
que se aproximem de alojamentos, pensionatos ou dormitórios, além de qualquer outra
forma que menospreze a vida e desvalorize a forma de ocupação com uma casa.
8 Este Projeto de Lei encontra‐se em anexo.
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2.3.2 Imagens de Casos
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2.4 Perfil do estudante universitário de Viçosa
2.4.1 Assistência Estudantil na UFV – histórico e atualidade
A UFV, desde suas origens em 1926, mantém vagas de alojamentos para parte de
seus estudantes, priorizando aqueles que se encontra em risco social, apoio caracterizado
como Assistência Estudantil.
As primeiras instalações construídas na Escola Superior de Agricultura e Veterinária ‐
ESAV, origem da UFV, foram dentro de uma fazenda/campus, embasadas nos Land Grant
Colleges norte‐americanos, escolas agrícolas. Iniciaram com três edifícios: a Casa do Diretor
atual reitoria; o Edifício Arthur Bernardes administrativo e de aulas; o Edifício Bello Lisboa
para alojamento masculino. Este foi, no início da ESAV, destinado a alojar todos os
estudantes matriculados que aqui ficavam em regime de internato. Atualmente o Ed. Bello
Lisboa é conhecido como Velho.
Em 1948 acontece uma primeira expansão significativa da instituição, passando a ser
denominada Universidade Rural do Estado de Minas Gerais – UREMG, seguido da criação do
curso de Economia Doméstica em 1952, sendo caracteristicamente voltado para estudantes
do sexo feminino. Acompanha a criação do curso a construção do Alojamento Feminino
inaugurado no início dos anos 60, com uma segunda parte inaugurada em 1972. No início do
curso as mulheres ficavam alojadas onde atualmente funciona a Reitoria.
A federalização acontece em 1969, passando de UREMG para a atual UFV. Junto
acompanha uma nova e grande expansão, tanto que, em 1970, já possuía 1.126 alunos e a
previsão era de crescer até 2.500 matriculados até 1975. Acompanha esse período de
grande expansão a criação de novos edifícios para moradia estudantil, desde o início
chamado de Novo e Novíssimo.
Ao fim de 1972, havia 744 vagas para moradia estudantil na UFV, mais de 50% do
alunato, sendo 500 alunos nos Velho, Novo e Novíssimo (hoje são 546 vagas nestes) e 244
alunas no Feminino (hoje são 290 vagas).
Neste período é realizado o 1º Plano de Desenvolvimento Físico – PDF, da UFV, em
cumprimento de parte do contrato com o BID, realizado pelo Arquiteto Cláudio Augusto de
Magalhães Alves. Pelo documento era claro, ainda, a intenção do PDF em abrigar todos seus
estudantes da UFV, tanto é que havia previsão de várias novas moradias: o feminino
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cresceria para onde hoje está o edifício Bioagro; o masculino cresceria para onde está o
Banco do Brasil e Caixa Econômica; para professores e pós‐graduandos novos edifícios as
margens da lagoa que na época estava sendo criada (onde atualmente estão o Pós e o
Posinho).
A esse respeito, Ataídes afirma:
“A economia de Viçosa já era consideravelmente movimentada pela parcela
de alunos, que por falta de moradia na UFV, morava em pensões e hotéis.
Certas posições dentro da Universidade sustentavam, com base nisso, a
hipótese de que a fixação de estudantes na cidade contribuiria não só para
dinamizar sua economia como para estabelecer uma integração entre a
cidade e o campus. No entanto, ressaltava‐se também a positividade da
vivência integral do aluno dentro do espaço universitário devido, além de
outros fatores, a existência de áreas de esporte e lazer, não disponíveis na
cidade.” (ATAÍDES: 2006)
Percebe‐se que neste momento acontece uma grande expansão influenciando
decisivamente na cidade, refletindo no espaço urbano como nunca antes. A cidade é
transformada, adaptada e improvisada, aos poucos, para receber o novo contingente de
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alunato, oportunidade que proporcional a formação de famílias de especuladores
imobiliários, que até hoje dominam este mercado, suprindo com péssima qualidade a
demanda contínua por moradia da população estudantil.
Entre os anos 70 e 80 finalizam os últimos edifícios de moradia dentro do campus,
denominados Pós e Posinho, nomes oriundos de suas destinações originais, que eram
estudantes de pós‐graduação que recebiam a moradia como parte da bolsa. Caso tinha o
pós‐graduando família recebiam um apartamento, caso não dividia com outros estudantes
da pós‐graduação. A política de expansão da UFV nesse período tinha como objetivo
incentivo a criação de cursos de mestrados e doutorados, tanto que estes edifícios foram
pensados para atender famílias, possuindo até “quarto de empregado”. Segundo entrevistas
com diferentes professores da UFV, estudantes da época, a pressão do Movimento
Estudantil por mais vagas fizeram estes edifícios serem convertidos para moradia de
graduandos, situação pertinente até hoje.
Desde então, o número de vagas para moradia estudantil na UFV permanece o
mesmo, 1.382 vagas, sendo 820 masculinas e 562 femininas. É provável que este quadro
mude em função de equilibrar o número de vagas entre os sexos, solicitação do Movimento
Estudantil, oportuno por uma reforma no Velho, onde foram realocados todos os moradores
e devem retornar somente as meninas. Assim, o quadro deve ser alterado em 24 vagas
masculinas para femininas, mantendo o total de 1.382 vagas, 796 masculinas e 586
femininas. A distribuição das vagas por sexo ainda permanecerá desigual, considerando o
que a população feminina é praticamente a mesma da masculina no total dos alunos da UFV.
Segundo dados do Censo do IBGE de 2007, a população total de Viçosa é de 70.404
habitantes. Salienta‐se que o IBGE não computa os estudantes de fora da cidade na
população total de Viçosa, tendo em vista que a metodologia adotada considera este
estudante em sua cidade de origem. Logo, é aceitável que Viçosa seja uma cidade de,
aproximadamente, 100.000 usuários, influência também por ser pólo regional.
Viçosa adota o título de “Cidade Educadora”, evidenciado pelo quadro a seguir, que
expressa a quantidade de matrículas por nível de educação e tipo de instituição. A população
de estudantes da UFV atual é de, aproximadamente, 11.600 estudantes, destes 10.000 na
graduação. Uma nova expansão pelo programa REUNI‐MEC já está em implantação, com
previsão de crescimento de mais que 2.000 alunos nos próximos 2 anos.
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INSTITUIÇÕES/
NÍVEIS
Pré-
Escola
Básico Fundamental Médio e
Profissional Superior Total
(1ª a 4a série) (5ª a 8a série)
MUNICIPAIS 1.060 2.795 1.978 0 0 5.833
ESTADUAIS 0 2.419 2.693 2.464 0 7.576
FEDERAIS 0 0 0 478 11.600 12.078
PARTICULARES 934 891 1.038 1.505 2.000 6.368
TOTAL 1.994 6.105 5.709 4.447 13.600 31.855
Fonte: IBGE Cidades@2007, MEC, Censo Escolar 2005. Elaborado por Sérgio Mitsugui, CENTEV‐UFV.
Todos os gráficos aqui apresentados são referenciados nos dados citados em
documentos disponíveis no Acervo Histórico da UFV, disponíveis no site da UFV, disponíveis
na sede do IBGE (Vila Gianneti, UFV) e livros como: ALVES (1971), CRUZ (2004), PANIAGO
(1990) e BORGES (2006).
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A evidência gráfica expressa claramente o abandono do crescimento das políticas de
incentivo a moradia estudantil na UFV, ao inverso das políticas de expansão de vagas,
expressivo nas últimas três administrações superiores, os últimos três reitores.
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2.4.2 Perfil do estudante contemplado com a moradia da UFV
O FONAPRACE preparou e disponibilizou um documento denominado Mapeamento
da Assistência Praticada nas IES, resultado de uma pesquisa realizada em 2000, através de
questionário enviado a todas as IES. O questionário respondido pela UFV, no ano de 2000, é
apresentado na tabela a seguir9:
9 Disponível em < www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/documentos/map_sudeste.html>, acessado em 29/06/08.
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No processo de matrícula dos estudantes na UFV é aplicado um questionário sócio‐
econômico e cultural, para a totalidade de seus alunos. Ataídes (2006) realizou uma pesquisa
junto à Central de Processamento de Dados – CPD/UFV e ao Registro Escolar da UFV,
compreendendo esses questionários entre os anos 2000 e 2006. Aqui são apresentados os
gráficos disponibilizados em sua monografia e, resumidamente, parte de suas análises:
“Os meios de transporte mais utilizados eram o ônibus (transporte coletivo),
o carro da família e a bicicleta. No entanto, já residindo em Viçosa, é mais
comum os estudantes usarem a bicicleta ou irem a pé para a universidade.”
(ATAÍDES, 2006)
“Os dados sobre o alunado fazem referência a alunos com algum tipo de
deficiência, principalmente física. Eles apontam que a maior é a visual, pois
21,5% dos que entraram em 2006 apresentavam incapacidade ou pequena
ou grande dificuldade permanente de enxergar. Em relação à capacidade
auditiva e de caminhar e subir escadas, esse índice nos mesmos termos, cai
para 2,28% e 1,58% respectivamente, sendo a média, entretanto, em torno
de 3,5% nas duas condições. A paralisia total ou permanente e a deficiência
física atingem ambas, 1% dos estudantes da Instituição.“ (ATAÍDES, 2006)
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O processo para ter acesso a Moradia Estudantil da UFV acontece pela Pró‐reitoria de
Assuntos Comunitário, através da Divisão de Assistência Estudanti ‐ DAEl e do Serviço de
Bolsa da UFV. Ataídes (2006) pesquisou junto a esta, a qual disponibilizou dados da
solicitação dos pedidos de Bolsa‐Moradia realizados desde 2000 até 2006, caracterizando o
perfil geral dos estudantes contemplados com Moradia Estudantil. Aqui estão apresentados
como no caso do perfil geral do estudante da UFV, incluindo parte das análises de Ataídes
(2006).
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3. A Moradia Estudantil na UFV
3.1 Situação
Os prédios de Moradia Estudantil da UFV encontram‐se distribuído em três
agrupamentos pelo Campus, num total de sete edifícios.
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Abaixo estão as plantas dos pavimentos tipos dos edifícios, sendo que o Novo e o
Novíssimo são similares, o Pós e o Posinho também. As plantas foram levantadas por Ataídes
(2006) com auxílio de levantamentos existentes na Divisão de Projetos e Obras – UFV.
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O Velho passou por reforma recentemente, sujeito de grandes críticas pela forma
que foi estipulada pela Administração, obrigando a diminuir consideravelmente o número de
novas vagas em virtude da realocação dos moradores nas outras unidades. Outra situação
delicada é o fato do edifício possuir um caráter histórico, cabendo não um simples projeto
de reforma, mas sim um trabalho de restauro, habilidade específica de Arquitetos
Urbanistas. Tanto é que foram colocadas lajes pré‐moldadas, descaracterizando, de certa
forma, seu conjunto arquitetônico. Durante a reforma a empreiteira responsável abandonou
parte dos serviços, atrasando a entrega e esta sendo parcialmente finalizada com qualidade
desejável. Até então, devido a falta de complementação da obra, a DAE não liberou
completamente o número de vagas sendo o edifício sub‐utilizado, comprometendo o amplo
atendimento da assistência.
O Feminino passou por reforma no ano de 2005, imposta e não discutida com as
moradoras, sendo estas surpreendidas ao retorno das aulas com o edifício interditado,
culminando, praticamente, em situação de despejo durante as reformas. Esta situação foi
motivo de muitas reclamações sobre o então Chefe da DAE, tanto que este “caiu” do seu
cargo no ano de 2006, após ocupação da sede da DAE durante uma semana pelo Movimento
Estudantil, DCE e CMA – Comissão dos Moradores dos Alojamentos. A reforma foi muito
criticada pelas moradoras também pela qualidade de execução. O Novo e o Novíssimo
possuem plantas similares e não passou por reformas recentemente.
O Pós e o Posinho passaram por reformas no ano de 2004 para instalações de rede
de aquecimento de água solar, eliminando a necessidade do uso de chuveiros elétricos.
Estão instalados e em amplo funcionamento, certamente diminuindo os gastos com energia
elétrica da UFV. Mas, até os dias atuais, quatro anos após esta reforma os rasgos para
implantação das novas tubulações hidráulicas não foram pintadas, exemplificando a
descontinuidade das ações de manutenção.
Tamanho é o problema de conservação destes edifícios que, segundo a DAE, de
agosto de 2005 a agosto de 2006, os moradores e funcionários solicitaram pedreiro 378
vezes, bombeiro 1203, eletricista 615 e carpinteiro 601. O expressivo volume de solicitações
evidencia a péssima situação que se encontram os edifícios, especialmente suas instalações,
assim como evidencia a qualidade dos serviços prestados, realizados sem nenhum
acompanhamento técnico‐profissional, com falta de pessoal e utilizando com recursos
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realocados pela falta de destinação específica no orçamento da Universidade. Esta última
observação é extremamente contraditória, pois as Moradias geram recursos durante as
formaturas e eventos pela cobrança de taxas de utilização pela UFV.
Ataíde (2006: p 50) criou um quadro resumo de comparação entre todos os edifícios:
Em relação ao Velho, Feminino, Novo e Novíssimo, Ataíde (2006) exemplifica bem
expondo que:
“Tal como a aparência externa, tanto o interior como a solução distributiva
são bem simples, com destaque para as unidades habitacionais, na maior
parte concebidas como as unidades de um hotel, que são geralmente
formadas apenas por um quarto e um banheiro, aparelhadas banheiro com
banheiro por questões racionais. Nos alojamentos destinados aos
graduandos, o arranjo físico havia sido pensado inicialmente para dar
provimento às funções de estudar e descansar (dormir). Hoje, no entanto,
encontram‐se diante de uma multiplicidade de usos, ás vezes conflitantes e
realizados simultaneamente, que se caotizaram ainda mais com o aumento
de moradores por unidade. Como exemplo de usos realizados nos
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apartamentos tem‐se, além dos originalmente pensados: cocção, lavagem e
secagem de roupa, lazer (seja com computador ou televisão) e algum tipo
de trabalho.” (ATAÍDES, 2006: 48)
Ataídes continua caracterizando os edifício:
“[...] percebe‐se que os Alojamentos Pós e Posinho são os que concentram
maior número estudantes por unidade e o Alojamento Feminino o maior
número de vagas por pavimento e por edificação. As unidades dos
Alojamentos Pos e Posinho consistem em apartamentos propriamente ditos
e têm elevada área e relação estudante/m² não estando em situação
desfavorável em relação aos outros apartamentos se levado em conta a
densidade de ocupação dessas unidades. Os estudantes desses alojamentos,
ao contrário dos demais, têm a vantagem de possuir nos seus apartamentos
uma estrutura própria de moradia familiar como cozinha, copa e área de
serviço que os privam de certos transtornos e deficiências que os moradores
dos outros alojamentos têm. Entretanto têm de usar beliches para melhorar
o aproveitamento do espaço e efetivar um maior número de vagas por
apartamento, estando submetidos a um maior teste de seus limites frente a
uma convivência com mais 9 pessoas diferentes. O Alojamento Feminino é o
que está em melhor estado de conservação, tendo passado por recente
reforma, e no qual é possível, mesmo com exigüidade de espaço, ter cocção
(pequena), colocar uma geladeira, lavar roupa (mais crítico) e colocar um
computador. É o que se torna bem mais difícil no caso dos Alojamentos
Novo e Novíssimo que, mesmo possuindo a melhor relação estudante/m²,
têm perímetro geométrico e arranjo físico que não oferecem condições
adequadas para ter cocção (relativamente perigoso), lavagem de roupa e
dificultam a colocação de certos equipamentos como geladeira e
computadores (quando um estudante o possui, perde seu espaço de
estudo). O Alojamento Velho é, sem dúvida, o mais desfavorecido em todos
os aspectos, principalmente conservação, muito embora o espaço na área
de estudo seja bem mais generoso que nos outros prédios. Como se verá, a
secagem de roupa é a parte mais crítica de todas as moradias.” (ATAÍDES
2006: 51)
Nas próximas páginas foi elaborado um mosaico de imagens com fotos próprias, e
outras disponibilizadas por Guilherme Ataídes e Clara Pimenta.
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3.2 Administração, regulamentos e realidade de uso
As Moradias Estudantis da UFV são administradas pela Divisão de Assistência
Estudantil ‐ DAE, órgão subordinado à Pró‐Reitoria de Assuntos Comunitários, que, segundo
o seu site, define a DAE coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os
alojamentos estudantis, bolsa‐carência, orientação psicossocial e atividades esportivas e de
lazer, de toda a comunidade universitária. Possui estrutura organizacional:
• Chefe da Divisão • Setor de Expediente • Serviço de Alojamento • Serviço de Manutenção de alojamentos
o Setor de Manutenção dos alojamentos masculinos o Setor de Manutenção dos alojamentos femininos
• Serviço de Bolsa • Serviço de Orientação Psicossocial • Serviço de Esporte e Lazer
A Comissão dos Moradores de Alojamentos – CMA é a instância representativa dos
contemplados com a Bolsa‐Moradia, formada por moradores escolhidos em eleição.
Infelizmente, a disputa pelo CMA se confunde com a disputa partidária pelo poder do DCE‐
UFV, permitindo que membros participem da CMA com forma de manipulação do jogo
político do Movimento Estudantil, desviando boa parte das atribuições reais prevista para
atuação da CMA.
Assim, como definido pela administração universitária, os Alojamentos possuem um
Regimento próprio. O atual em vigor é de 1998 (em anexo), extremamente questionado
pelos moradores. Nos últimos anos foi formada uma Comissão com objetivo de preparar um
novo regimento, sendo exposto em assembléias do Movimento Estudantil que os estudantes
participantes perderam diversos ponto de votação em virtude da desigualdade de peso de
voto, tanto é que a proposta elaborada inicialmente foi extremamente rejeitada entre os
moradores. Desta forma, durante o semestre que foi desenvolvido este trabalho, o DCE e a
CMA organizaram assembléias de discussão com intuito de elaborar uma contra‐proposta,
que se encontra anexo com as devidas considerações em cores destacadas do texto original
em preto.
Importante salientar que, segundo o jornal do DCE de junho de 2008, a
Administração Superior da UFV quase perdeu uma verba de mais de R$ 1.2 milhões, que faz
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parte do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil). A administração atual não havia
percebido que as verbas só poderiam ser utilizadas para reformas, submetendo o pedido
para construção de um novo RU distante mais de 2 km do centro do campus, proposta em
nada discutida com a comunidade acadêmica e que se tivesse sido encaminhada nestes
moldes, provavelmente, seria perdida. Coube ao DCE intervir junto ao MEC para ter acesso
aos originais enviados a UFV e fazer “pressão” para adequação do pedido das verbas. Sabe‐
se então que há uma verba no valor de RS 1.219.423,07 destinada a UFV para manutenção
das Moradias Estudantis, prevista para o segundo semestre de 2008, e que verba
semelhante pode ser liberada para construção de uma nova edificação.
Quanto a uma nova proposta arquitetônica da nova moradia sabe‐se que estudos
estão em elaboração na Divisão de Obras e Projetos da UFV, com a equipe de Arquitetos da
própria universidade, inclusive com participação do Movimento Estudantil. Este novo
projeto deve seguir as orientações do Plano Diretor Físico Ambiental do Campus UFV –
PDFA, em processo de aprovação final, o qual faz as seguintes considerações sobre a
Moradia Estudantil:
“CAPÍTULO 3 ‐ DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A EXPANSÃO FÍSICO‐
TERRITORIAL.
Art. 5º ‐ São diretrizes gerais visando à expansão físico‐territorial no
Campus:
XIII. manter as áreas destinadas a habitação estudantil e prever novas áreas
para implantação de moradias visando atender à demanda reprimida e a
decorrente da criação de novos cursos de graduação e pós‐graduação.”10
O PDFA determina que os novos edifícios de Moradia Estudantil que venham a existir
sejam construídos na encosta atrás do edifício Pós, interligando a parte central do campus
com nova área de eventos próxima a Rodovia que acessa Paula Cândido, MG280. A área
definida pelo PDFA apresenta relevo extremamente acidentado, mas é favorecida pela
proximidade com o centro da cidade. Percebe‐se que esta área não é suficiente para suprir a
real demanda necessária.
10 O PDFA está disponível na página inicial da UFV, <www.ufv.br>
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4. Considerações específicas visando sustentabilidade e o bem‐estar social
Os trabalhos de monografia, parte obrigatória para conclusão do curso de
Arquitetura e Urbanismo, dos colegas Ana Paula Moraes, Clara Pimenta e Guilherme Ataíde,
são as principais referências deste trabalho, especialmente este último elaborado com o
tema específico abordado, a Moradia Estudantil da UFV. Porém, nenhum deles levantam
questões para intervenções nas edificações existentes. Logo, este é um dos objetivos deste
trabalho, fomentar a idéia de reformas nas moradias existentes, com foco na qualidade de
vida e sustentabilidade.
O termo Desenvolvimento Sustentável foi criado em 1987, elaborado pela Comissão
Mundial para Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, como Relatório Brudtland, define
que é:
“[...] desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem
comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazer as suas
próprias necessidades.” (BRUNDTLAND, 1999. apud Florim).
De acordo com Florim, entende‐se que o desenvolvimento sustentável é
interdisciplinar, apoiado em três aspectos temáticos: ambientais, sociais e econômicos. A
sinergia entre estes aspectos é primordial para efetiva aplicação do conceito de
Sustentabilidade, onde quer que seja aplicado.
Desta forma, as propostas a seguir de modificações das plantas dos quartos e
apartamentos das Moradias Estudantis da UFV têm como premissa a real adequação das
atividades humanas às necessidades do meio ambiente, em busca da eco‐eficiência,
refletindo na qualidade de vida. São objetivos indiretos destas propostas: reduzir poluição;
economia de energia e água; aprimoramento das condições de salubridade, segurança e
saúde dos moradores; conforto e qualidade interna dos ambientes; maior compartilhamento
de equipamentos; entre outros.
As propostas a seguir seguem com as plantas de situação e as propostas elaboradas,
observando que são todos desenhos preliminares feitos a mão, discutidas com outros
acadêmicos de Arquitetura e Urbanismo moradores e outros moradores. Os traços estão
incrustados de 5 anos de vivência nestes espaços. Todas as propostas tendem a unificar os
quartos na forma de apartamentos.
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5. Síntese conclusiva
Embasado na vivência e nas impressões dos atuais moradores, juntamente com as
comparações realizadas entre as diferentes tipologias e o contexto político, conclui‐se ser
eminente intervenções favoráveis nos espaços do cotidiano da Moradia Estudantil da UFV,
principalmente nas áreas de convívio social, áreas de serviço e espaços de usos específicos,
prioritariamente de estudo. É oportuno fomentar a discussão sobre o assunto tendo em
vista verbas públicas específicas para esse tipo de ação, destinado recentemente pelo MEC,
montante superior a R$ 1.2 milhões somente para UFV.
As propostas aqui apresentadas são esboços possíveis de implantação, elaborados
principalmente a partir da vivência. Salienta‐se que há necessidade da Universidade
favorecer que a verba disponível para reforma das moradias seja aplicada através de estudos
específicos, com participação dos maiores interessados, os moradores, estudantes
historicamente marginalizados que encontram na moradia estudantil assistenciada uma
forma de mitigar as suas diferenças em relação à grande maioria da comunidade acadêmica.
Há necessidade de aplicar nestes edifícios a tecnologia e conhecimento acumulado
na academia, transformar os espaços de moradia em espaços de aprendizado contínuo.
Existem diversos projetos elaborados na UFV que envolvem o ambiente construído que
poderia converter em experiências nas moradias estudantis, como: o Departamento de
Arquitetura e Urbanismo; o Departamento de Economia Doméstica; Laboratório de Madeira
e envolvimento com mobiliário; Pintura com o Cores da Terra; as Engenharias; entre tantos
outros.
Salienta‐se que houve grande surpresa na evidência gráfica do número de alunos e
vagas nos alojamentos, pois antes estavam citadas em textos e quando escalonada na forma
gráfica evidencia, claramente, como a política de Assistência Estudantil não acompanhou o
crescimento do alunato “ufviano”.
Novos tempos são esperados com a mudança frente à Reitoria da UFV, tendo em
vista os compromissos de campanha assumidos pela chapa vencedora com a temática de
Assistência Estudantil. Que a máxima do Movimento Estudantil seja levantada como
prioridade: “Assistência Estudantil é Investimento!”.
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Referências Bibliográficas
ALVES, Cláudio Augusto de Magalhães. Campus da Universidade Federal de Viçosa: Plano de Desenvolvimento Físico. Viçosa, MG: UFV, 1971. ARRUDA. Thânia Monteiro. Moradia Estudantil Universitária: Realidade Brasileira. Cuiabá: UFMT, 1993. ATAÍDES, Guilherme I.N. Proposta de Habitação estudantil para Viçosa-MG: um enfoque bioclimático. 2006, 111 fls. Monografia (Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Viçosa, Viçosa. BORGES, José Marcondes. Escola Superior de Agricultura – origem, desenvolvimento e atualidade. Viçosa: UREMG, Imprensa Universitária, 1966. 88 p. BORGES, José Marcondes; SABIONI, Gustavo Soares (Orgs.) Cópia do Relatório do Chefe da Comissão de Construção da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Estado de Minas Gerais (ESAV), Eng. João Carlos Bello Lisboa. Viçosa, MG: UFV, 2004. 89 p. BORGES, José Marcondes; SABIONI, Gustavo Soares; MAGALHÃES, Gilson Faria Potsch (Eds.). A Universidade Federal de Viçosa no Século XX. 2ed. Viçosa. MG. Editora UFV, 2006. 671 p. BORGES, José Marcondes, SABIONI, Gustavo Soares. Primeiros Tempos da Universidade Federal de Viçosa pelas lentes de Rolfs. Viçosa. Editora UFV. 2006. 72 p. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, 1988. BRASIL. Projeto de Lei nº 1.018, 1999. Dispõe sobre a Política de Moradia Estudantil. Autor: Deputado Nelson Pellegrino, 1999. CRUZ, T. A., et. al. Currículo de Viçosa. Viçosa: CENSUS – Centro de Produção do Desenvolvimento Sustentável, 2004. FLORIM, L. C. & Quelhas, O. L. G. Contribuição para a construção sustentável: características de um projeto habitacional eco-eficiente. Disponível em <www.ambiente.hsm.uol.com.br/construcoes-ecologicas.htm>. Acessado em 21/05/08. FONAPRACE - Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis. I Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior. [1997?]. Disponível em: <www.unb.br/portal/administracao/decanatos/ dac/fonaprace/Perfil.html > , Acesso 28/05/2008. ___________. II Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior. 2004. Disponível em: <www.unb.br/portal/ administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/2004/IFES/fonaprace_com_linhas.pdf>, Acesso 28/05/2008. FRANÇA, Júnia Lessa. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 5. ed. rev. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001. LEFEBVRE, Henri. A Revolução Urbana. Tradução Sérgio Martins. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. LIMA, Antônio Luiz de, et al. (org) UFV 70: anos; a trajetória da Escola. Viçosa: UFV, Imprensa Universitária, 1996. 112 p. MACHADO, Otávio Luiz. Reconstrução Histórica das Repúblicas Estudantis da UFOP. Ouro Preto: UFOP, [s.d.]. Disponivel em: <http://www.itoi.ufrj.br/sempe/t6-p43.htm>. Acessado em: 03/05/08.
pg 55 / 72
MACHADO, Otávio Luiz. As repúblicas estudantis da Ufop. Ouro Preto: UFOP, [s.d.]. Disponivel em: <http://www.ouropreto.com.br/noticias.asp?cod=1932>. Acessado em: 10/08/06. MORAES, Ana Paula de. Moradia Estudantil: Uma proposta de adequação da habitação aos costumes dos estudantes. Viçosa, MG: UFV/DAU, 2003. Trabalho Final de Graduação (monografia) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Viçosa, 2003. PIMENTA, Clara. A Proposta da Nova Moradia Estudantil: estudos dos tipologias de habitação para estudantes universitários. 2006, 122 fls. Monografia (Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Viçosa, Viçosa. PANIAGO, M. C. T. Viçosa. Mudanças socioculturais, evolução histórica e tendências. Viçosa: Imprensa Universitária, UFV, 1990. SABIONI, Gustavo Soares, ALVARENGA, Sônia Coelho de (orgs.). UFV: Oito décadas em fotos. 2006. 84 p. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 8° Edição, São Paulo : Malheiros Editora, 1992. SIMONINI, Maria Lúcia. Função da Arquitetura na Habitação. Viçosa MG: Editora UFV, 1995 VILELA Jr. Adalberto José. Uma Visão sobre Alojamentos Universitários no Brasil. FAU-UnB. 5º Seminário Docomomo Brasil, São Carlos. 2003.
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ANEXO 1 – Projeto de Lei 1018/99 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSAO DE EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 1.018. DE 1999
“Dispõe sobre a Política Nacional de Moradia Estudantil”.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Incumbe ao Ministério da Educação a implantação da Política
Nacional de Moradia Estudantil. Parágrafo único. Haverá um Conselho de Acompanhamento e
Controle Social da política nacional de moradia estudantil, constituído por representantes do MEC, das Instituições de Ensino que mantenham moradias estudantis, dos estudantes moradores, e da UNE.
Art. 2° São modalidades de Moradia Estudantil: I - As Casas de Estudante ou Residências mantidas pela Instituição de
Ensino ou que tenham com aquelas qualquer vínculo gerencial administrativo; II - As Casas Autônomas de Estudantes, com personalidade jurídica
própria, sem vínculo com a administração da instituição de ensino; III - As Repúblicas de Estudantes, constituídas em imóvel locado para
fins de moradia estudantil. Art. 3° A União poderá, mediante convênios firmados entre o
Ministério da Educação e o órgão responsável pela administração da Casa, conceder auxílios para aquisição, construção ou manutenção das moradias estudantis referidas no art. 2°, I e II.
Art. 4° As administrações das instituições de ensino superior ou médio do sistema federal de ensino, poderão firmar contratos de gestão com entidades estudantis, para gerenciamento dos alojamentos estudantis.
Art. 5° Para auferir os benefícios previstos nesta lei, as moradias estudantis referidas no art. 2°, I e II deverão comprovar que procedem a seleção de moradores, a partir de critérios que priorizem a situação sócio-econômica dos estudantes e garantam o direito de pretendentes ao ingresso na moradia estudantil.
Art. 6° Os recursos para a execução da política nacional de moradia estudantil serão provenientes de dotação própria do Ministério da Educação, consignada a partir do exercício financeiro do ano 2001.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 18 de outubro de 2000
Deputada Marisa Serrano Presidenta em exercício
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ANEXO 2 – Resolução Nº 4/86 e Resolução Nº 1/98 – Regulamento dos Alojamentos
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ANEXO 3 – Proposta do Movimento Estudantil para um Regulamento dos Alojamentos da UFV. Junho de 2008.
REGULAMENTO DOS ALOJAMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 97-13553, RESOLVE Aprovar o Regulamento dos Alojamentos da Universidade Federal de Viçosa. Publique-se e cumpra-se. Viçosa, __de ________de 2006. Carlos Sigueyuki Sediyama- Presidente CAPÍTULO I - DOS ALOJAMENTOS E SUA FINALIDADE Art. 1º - São alojamentos da Universidade Federal de Viçosa, estruturas físicas previamente determinadas para esse fim, de exclusivo controle da Universidade Federal de Viçosa, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, cedidos sob a forma de concessão de uso a alunos carentes de graduação efetivamente matriculados e freqüentes em cursos regulares, obedecendo ao calendário escolar. Art. 2º - Os alojamentos destinam-se a abrigar estudante carente da UFV durante o período letivo.
Parágrafo único – Compete a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) estabelecer e divulgar o número de vagas disponíveis para serem ocupadas pelos alunos que forem avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência, bem como as vagas que poderão ser ocupadas pelos estudantes que tiveram de permanecer na Instituição nos períodos de férias escolares, para atender às atividades acadêmicas especiais, obrigações militares ou outras, a critério da PCD, devidamente comprovadas.
Lembrar de melhorar CAPÍTULO II - DA TAXA DE HABITAÇÃO Art. 3º - Os usuários dos alojamentos pagarão uma mensalidade pela utilização, denominada Taxa de Habitação, que será paga até o dia 10 (dez) do mês correspondente. Art. 4º - O valor da Taxa de Habitação será fixado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, estando seu valor vinculado ao Salário Mínimo em vigor no País e ao nível de carência, vigorando a partir do mês de seu reajuste, nas seguintes proporções:
• Nível de Carência 1 – 5% do Salário Mínimo. • Nível de Carência 2 – 10% do Salário Mínimo. • Nível de Carência 3 – 15 do Salário Mínimo.
Art. 5º - O usuário que resgatar todas as mensalidades do semestre do primeiro mês de estada na Universidade ou o mês imediatamente posterior à correção anual do valor da Taxa de Habitação, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total pago. Art. 6º - Sobre cada mensalidade paga com atraso incidirá multa de acordo com a legislação vigente. § 1º - O ultimo prazo para pagamento de mensalidade em atraso será a data da matrícula para o semestre subseqüente. O estudante inadimplente não poderá permanecer no alojamento. § 2º - A cobrança da Taxa de Habitação entrará em vigor para os novos ingressantes na UFV a partir do primeiro semestre letivo de 2007. Supressão do Capítulo II CAÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DA CARÊNCIA Art. 7º - A avaliação do estado de carência será realizada pela Avaliação Permanente de Bolsa-Carência, nomeada pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários, que se regerá por normas próprias. Art. 8º - A Comissão Permanente de Bolsa-Carência será constituída da seguinte maneira:
• Pró-Reitor de Assuntos Comunitários, como presidente nato; • Assistente técnico da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, como membro nato; • Chefe do Serviço de Bolsas, como membro nato; • Oito técnicos de nível superior; e • Um representante dos estudantes de graduação, com seu suplente, este com direito a voz, indicados pelo DCE. • Dois representantes dos estudantes de graduação, com seus respectivos suplentes, um indicado pelo DCE, outro
indicado pela CMA, ambos com direito a voz e voto.
CAPÍTULO IV - DO NÚMERO DE VAGAS DOS ALOJAMENTOS Art. 9º - A lotação máxima de usuários nos alojamentos da Universidade federal de Viçosa seguirá a seguinte distribuição de vagas: Sexo Feminino: - Prédio Feminino: 58 apartamentos, com 5 vagas cada um; - Prédio Feminino: 58 apartamentos, com 4 vagas definitivas e 1 provisória em cada um; - Prédio Novo: 46 apartamentos, com 4 vagas cada um. Sexo Masculino: - Prédio Novíssimo: 48 apartamentos, com 4 vagas cada um; - Prédio Posinho: 18 apartamentos, com 10 vagas cada um; - Prédio Posinho: 18 apartamentos, com 9 vagas definitivas e 1 provisória em cada um; - Prédio Pós-Graduado: 36 apartamentos, com 10 vagas cada um.
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- Prédio Pós-Graduado: 36 apartamentos, com 9 vagas definitivas e 1 provisória em cada um. Art. 10 - A alocação das vagas, por sexo, do prédio denominado “Alojamento Velho” será definida pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, em razão da demanda semestral existente, com moradores do mesmo sexo em cada uma das seções, considerando a seguinte distribuição: - 32 apartamentos, com 4 vagas cada um; - 6 apartamentos, com 6 vagas cada um. - 6 apartamentos, com 5 vagas definitivas e 1 provisória. Art. 11 - Todas as vagas serão obrigatoriamente preenchidas a cada semestre, até o esgotamento dos pedidos existentes, levando em consideração as condições e exigências previstas nesse regulamento. O novo morador terá até oito dias para ocupar a vaga que lhe for alocada. Acréscimo Art. X – As vagas provisórias permanecem até a construção de novo prédio que supra a demanda do número de estudantes que ingressam em situação de carência e a dos as que utilizam. CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES PARA PLEITEAR ALOJAMENTOS Art. 12 - Poderá pleitear e ser usuários dos Alojamentos o estudante de graduação, regularmente matriculado, que:
a. comprovar ser carente de recursos econômicos e/ou, financeiros, atestados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência;
b. não residir na área urbana de Viçosa.
Art 12 - Poderá pleitear e ser usuários dos Alojamentos o estudante de graduação, regularmente matriculado, que comprovar ser carente de recursos econômicos e/ou, financeiros, atestados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência Art. 13 – Ainda que satisfaçam os requisitos enumerados no artigo anterior, terão prioridade na primeira alocação de Alojamentos:
a. o aluno mais carente; e b. o veterano em relação ao calouro, se houver empate no índice de carência.
Art. 14 – O atendimento dos pedidos de alojamento dependerá, em qualquer hipótese, da existência da vaga. § 1º - A distribuição das vagas por apartamento e por sexo, bem como sua alocação nos respectivos alojamentos, é de competência exclusiva da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, executada pela Divisão de Assistência Estudantil, com a colaboração da Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA, quando solicitada. § 2º - Os novos moradores terão um prazo de cinco dias úteis, após a divulgação da lista com os contemplados com Bolsa Moradia, para ocupação do alojamento, de acordo com as vagas existentes e sugeridas pelo Serviço de Alojamento. Os moradores estabelecidos obedecerão ao mesmo prazo para aceitação do(s) novo(s) morador(es), caso contrário, a Divisão de Assistência Estudantil definirá a ocupação das vagas. § 2º - Os novos moradores terão um prazo de cinco dias úteis, após a divulgação da lista com os contemplados com Bolsa Moradia, para confirmação, pessoal ou por telefone, de que ocupará a vaga do alojamento, de acordo com as vagas existentes e sugeridas pelo Serviço de Alojamento. Os moradores estabelecidos obedecerão ao mesmo prazo para aceitação do(s) novo(s) morador(es), caso contrário, a Divisão de Assistência Estudantil definirá a ocupação das vagas. § 3º - O morador que dificultar, de qualquer forma, a entrada do novo morador no alojamento comete infração gravíssima e será punido na forma dos artigos 120 121 do Regimento Geral da UFV. CAPÍTULO VI - DA PERMANÊNCIA DOS ALOJAMENTOS Art. 15 – Ao ingressar mo alojamento, o morador assinará o Termo de Concessão de Uso, na Divisão de Assistência Estudantil, Serviço de Alojamento, receberá cópia deste regulamento e participará de reuniões para obter informações necessárias à vida em comunidade. Art. 16 – O estudante permanecerá no alojamento, obedecendo ao calendário escolar, salvo em caso de recessos escolares que a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio da Divisão de Assistência Estudantil, poderá solicitar a desocupação para atendimentos a eventos da UFV. Art. 16 – O estudante permanecerá no alojamento, que poderá ser desocupado voluntariamente caso a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio da Divisão de Assistência Estudantil, solicite o espaço para atendimento a eventos da UFV, mediante destinação de 20% do montante arrecadado para a CMA, que deve estar vinculado a projetos de melhoria das condições de vida dos moradores.
Parágrafo único – Ao final de cada semestre letivo, considerando-se o período de exames finais, o morador deverá desocupar os alojamentos e retirar todos os seus pertences no prazo de 24 horas.
Supressão do Parágrafo único. Art. 17 – Para permanecer nos alojamentos, a cada dois anos, o estudante deverá comprovar:
a. a permanência do estado de carência, comprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência; b. manter um coeficiente de rendimento igual ou superior a 60%; c. não ter sido reprovado por faltas em mais de 40% das disciplinas em que se matriculou, devidamente comprovados
por histórico escolar; d. não ter recebido punição disciplinar por faltas cometidas no âmbito interno, conforme estabelecido no artigo 120 a
124, do Regimento Geral da Universidade; Art. 17 (18) – Para permanecer nos alojamentos, a cada dois anos, o estudante deverá comprovar a permanência do estado de carência, comprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bolsa-Carência. Supressão das alíneas b, c e d e incorporação da alínea a no Caput § 1º - Não existirá prazo de carência para exclusão do alojamento em caso de falta grave, devidamente apurada mediante processo administrativo. § 2º - Em caso de agressões físicas, tráfico ou portar drogas, roubo e furto, depredação do patrimônio público e outros ilícitos penais, o morador será suspenso do alojamento durante o tempo que tramitar o processo de apuração dos fatos. Art. 18 – O alojamento será concedido ao estudante pelo tempo padrão de permanência da UFV, exigido para o seu primeiro curso de graduação, de acordo com o Catálogo de Graduação do ano de ingresso do estudante.
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Art. 18 – O alojamento será concedido ao estudante pelo tempo máximo de permanência da UFV, exigido para o seu primeiro curso de graduação, de acordo com o Catálogo de Graduação do ano de ingresso do estudante. Dentro deste tempo é facultado ao estudante complementar o curso com o Bacharelado e Licenciatura. CAPÍTULO VII - DO USO E CONSERVAÇÃO DOS ALOJAMENTOS Art. 19 – A limpeza e conservação do interior das unidades autônomas dos alojamentos ficará a cargo dos seus usuários, sujeita a vistorias, no início e no final do período letivo, por parte dos funcionários da Divisão de Assistência Estudantil, sempre acompanhados de, pelo menos, um morador da respectiva unidade ou de um membro da CMA. Verificada a inadequação da unidade para uso, será concedido prazo de 48 horas para sanar os problemas encontrados, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV. (Supressão do termo “limpeza”) Art. 19 – A conservação do interior das unidades autônomas dos alojamentos, referentes ao uso normal e regular das mesmas, ficará a cargo dos seus usuários, sujeita à vistorias, no início e no final do período letivo, por parte dos funcionários da Divisão de Assistência Estudantil, sempre acompanhados de, pelo menos, um morador da respectiva unidade e, nos casos em que se detecte irregularidades, proceder-se-á nova vistoria, em que também acompanhará um membro da CMA. Verificada a inadequação da unidade para uso, será concedido prazo de 48 horas para sanar os problemas encontrados, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV.
Parágrafo único – Nas áreas de uso comum das unidades autônomas, a higiene e a limpeza ficarão a cargo do Serviço de Alojamentos.
Parágrafo único – Nas áreas de uso comum das unidades autônomas, a conservação, higiene e a limpeza ficarão a cargo do Serviço de Alojamentos. Art. 20 – Os usuários dos Alojamentos deverão obedecer a Lei Estadual 7.302, de 21/07/78 (Lei do Silêncio), que regula a produção de sons e ruídos, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas no art. 120 e nos procedimentos do art. 124 de Regiento Geral da UFV. Art. 21 – É vedado aos usuários dos Alojamentos promover no seu interior, salvo as solicitadas e autorizadas por escrito pela Divisão de Assistência Estudantil/ Serviço de Alojamento, bem como ultrapassar os horários autorizados, ficando o(s) infrator(s) responsabilizado(s) e sujeito(s) às sanções previstas no artigo 120 do Regimento Geral da UFV, e, na falta de identificação do responsável, responderão, solidariamente, todos os usuários da unidade autônoma. Art. 21 – Calendário de festas aprovado em Assembléia dos alojamentos (redigir uma proposta de texto). Art. 22 – Todo e qualquer crime ou contravenção será reprimido pela Instituição e, quanto à sua ocorrência, aquele que primeiro tomar conhecimento de fato que os configure, deverá comunicar a chefia imediata para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CAPÍTULO VIII - DOS DANOS Art. 23 – Os danos físicos e, ou, materiais causados a pessoas e, ou, bens de servidores, estudantes e, ou, da Universidade serão indenizados pelo(s) responsável(eis).
Parágrafo único – A reparação dos danos previstos no caput deste arquivo não exime o infrator de vir a responder administrativa e, ou, criminalmente, segundo a gravidade de seu ato. Art. 24 – Nas infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do Processo Administrativo, por ato voluntário do agente, a pena a ser imposta será atenuada. § 1º - Ocorrendo dano material, o valor da reparação a que se refere o caput deste arquivo será fixado após sua avaliação, feita pela Divisão de Assistência Estudantil onde tiverem ocorrido. § 2º - Não sendo possível a identificação do responsável, a indenização dos bens materiais será repartida entre todos os moradores do quarto ou apartamento onde tiverem ocorrido. § 2º - Quando a infração ocorrer dentro do quarto ou apartamento, a indenização dos bens será repartida entre todos os moradores, não sendo possível a identificação do (s) responsável (eis). CAPÍTULO IX - DA GUARDA DOS BENS Art. 25 – Cada usuário é responsável direto pela guarda de todos os seus bens, inclusive dinheiro, roupas e objetos de uso pessoal, não cabendo à Universidade nenhuma responsabilidade pelo extravio de quaisquer deles. Parágrafo único: Diante da hipótese de desocupação do alojamento, os estudantes manterão guardados os bens em local indicado pela UFV, acompanhados de um representante da administraçao que fará a conferência e registro dos bens, momento em que a guarda dos mesmos passa a ser de responsabilidade da UFV. Art. 26 – Após o termino de cada semestre letivo, os pertences dos usuários poderão ser guardados em depósitos próprios da Universidade, obedecendo ao previsto no § do art. 16, deste regulamento. Supressão dos Art 26
Parágrafo único – Em sendo o usuário formado, a Universidade poderá guardar os bens até 30 dias; não sendo reclamada a bagagem nesse período, fica a Universidade autorizada a doar os bens a ASBEN (Associação Beneficente de Auxílio a Estudantes e Funcionários da UFV). Transformação do parágrafo único em artigo autônomo. CAPÍTULO X - DA RETIRADA DOS USUÁRIOS Art. 27 – O usuário que pretende retirar-se do Alojamento deverá comunicar o fato, por escrito, em formulário próprio, ao Serviço de Alojamento da Divisão de Assistência Estudantil.
Parágrafo único – Na falta dessa comunicação, os demais usuários da Unidade, em até 15 dias após a sua saída, deverão fazer essa comunicação, sob pena de incorrerem em punição, prevista nos itens ________ do art. _______ do regulamento da Comissão Disciplinar.
Parágrafo único – Na falta dessa comunicação, os demais usuários da Unidade, em até 30 dias após a sua saída, deverão fazer essa comunicação, sob pena de incorrerem em punição, prevista no regulamento da Comissão Disciplinar. Art. 28 – A retirada do Alojamento é obrigatória nas seguintes situações:
a. conclusão do curso, de acordo com o Art 18 deste regulamento; b. afastamento; c. abandono de curso; c. rescisão do vínculo acadêmico com a UFV;
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d. enfermidade infecto-contagiosa ou outro agravo à saúde, desde que o afastamento decorra de recomendação médica;
e. transgressão do art. 17; f. trancamento de matrícula, afastamento da Universidade ou suspensão disciplinar do usuário por prazo superior a 30
dias. f. trancamento de matrícula, desligamento ou expulsão da UFV
§ 1º - Se o afastamento se der por motivo de saúde, ele terá garantido o retorno ao Alojamento; § 2º - nos casos de que trata a alínea “d”, o morador deve ter a sua vaga garantida, tão logo tenha cessado o risco de contágio; § 3° - Se os casos previstos nas alíneas b e f se derem por motivação acadêmica ou plenamente justificáveis, por até um semestre, caberá a decisão a Divisão de Assistência Estudantil. § 4º - Se o motivo não se enquadrar no parágrafo anterior, caberá a decisão à Divisão de Assistência Estudantil. § 3º - Se o motivo não se enquadrar no parágrafo anterior, caberá a decisão à Divisão de Assistência Estudantil. CAPÍTULO XI - DA CLANDESTINIDADE Art. 29 – É proibido beneficiar-se da concessão de Alojamento, sem a prévia autorização escrita da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, por meio do Serviço de Alojamentos. Art. 30 – O estudante que usar clandestinamente o Alojamento, ficará responsável pelo pagamento de um penalidade igual a duas vezes o valor da Taxa de Habitação, estipulada para o nível de carência 3, devendo deixar o recinto assim que notificado pela Divisão de Assistência Estudantil. Supressão do Art. 30 § 1º - Os usuários que permitirem a utilização clandestina de seu quarto ou apartamento incorrerão em falta grava e ficarão sujeitos às punições previstas no Regimento Geral da UFV. § 2º - Em caso de denúncia, é facultado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários proceder à vistoria nos alojamentos, para fins de averiguação. § 2º - Em caso de denúncia, é facultado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários proceder a vistoria nos alojamentos, para fins de averiguação, acompanhados de um morador da Unidade e um representante da CMA. Uma vez detectado o morador irregular a universidade procederá a retirada e submeterá o estudante as punições previstas no Regimento Geral da UFV. § 3º - a punição a que se refere o caput e o § 1º não se aplica àqueles estudantes cujo grau de carência financeira impossibilite a sua permanência em Viçosa, bem como aos usuários que permitiram sua permanência. Devendo a Universidade agilizar o processo pendente de liberação de sua bolsa moradia. CAPÍTULO XII - DAS VISITAS Art. 31 (32) – Para todos os visitantes, será necessária a identificação na Portaria do Alojamento. § 1º - Todas as visitas que por ventura necessitarem permanecer no alojamento, em caráter excepcional, o Chefe da Divisão de Assistência Estudantil poderá autorizar por um período máximo de três dias. § 1º – Admitir-se-á visitas que necessitarem permanecer no alojamento, em caráter excepcional. Estes casos serão submetidos ao chefe da Divisão de Assistência Estudantil, o qual poderá conceder a permanência por um período máximo de sete dias. § 2º - As visitas de menores de idade somente serão permitidas se comprovado, na Portaria de Alojamento, o grau de parentesco, sem direito a permanência, salvo quando autorizado por escrito pelo Chefe da Divisão de Assistência Estudantil. CAPÍTULO XIII - DA SEGURANÇA Art. 32 – Para garantia de maior segurança dos usuários, bem como o de outras pessoas que trabalham na área, não serão permitidos nos recintos dos alojamentos, explosivos, inflamáveis – exceto gás de cozinha –, nem armas de qualquer espécie. Art. 33 – É vedado aos usuários dos alojamentos instalar aparelhos que utilizem energia elétrica, exceto rádio, lâmpada, computador, geladeira, televisão, com a autorização prévia do Chefe da Divisão de Assistência Estudantil/Chefe do Serviço de Alojamento, em face do perigo de sobrecarga da rede, limitando-se a um item para cada quarto ou apartamento.
Art. 33 – Supressão CAPÍTULO XIV - DA COMISSÃO DE MORADORES DOS ALOJAMENTOS Art. 34 – A Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA é o órgão de representação e de ligação de conjunto de moradores à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Art. 35 – De cada um dos sete blocos de alojamentos da Universidade será eleito, por Assembléia Deliberativa Setorial, um representante, que integrará a Comissão de Moradores dos Alojamentos – CMA. Art. 36 – Os membros da CMA, o titular e seu suplente, eleitos sempre no mês de agosto, terão mandato de um ano, não sendo permitida a recondução. Art. 37 – À CMA compete:
a) representar os interesses dos usuários dos alojamentos ante a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, servindo de elemento de ligação entre uns e outros;
b) auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários na administração geral dos alojamentos; c) reunir-se com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários em todos os casos de interesse dos alojamentos e
seus usuários; d) zelar pela manutenção da ordem e do respeito nos alojamentos, bem como pela integridade e segurança
dos bens existentes; e) convocar e presidir as Assembléias Deliberativas Gerais e Setoriais; f) escolher, na medida de sua competência, os membros discentes para comporem a Comissão Disciplinar;
Art. 38 – Em cada seção de bloco dos alojamentos masculinos e nas alas dos alojamentos femininos poderão ser eleitas Comissões Auxiliares, compostas de até três membros. Art. 39 – As Comissões Auxiliares terão por finalidade estabelecer um elo de ligação entre os usuários das respectivas subdivisões de alojamentos e a CMA, levar a esses usuários as informações e comunicações, bem como encaminhar suas reivindicações no órgão de representação.
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CAPÍTULO XV - DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 40 – A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Pró-Reitor, sendo constituída pro quatro representantes indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e dois representantes do CMA e terá regulamento próprio. Art. 40 – A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Pró-Reitor, sendo constituída por três representantes indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, dois representantes da CMA e um representante do DCE e terá regulamento próprio. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ALOJAMENTOS Art. 41 – Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Art. 41 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Disciplinar, quando se tratar de motivação disciplinar; ou por outra comissão de idêntica composição, para outros casos, qual seja: três representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, dois representantes da CMA e um representante do DCE. Art. 42 – Revogadas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação. Art. 42 – Revogadas as disposições do Regulamento anterior, bem como todas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação. Acréscimo: Substituir todos as citações em que aparece o termo “alojamento” por “moradia”.
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ANEXO 4 – PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal, resolve:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, na forma desta Portaria.
Art. 2o O PNAES se efetiva por meio de ações de assistência estudantil vinculadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e destina-se aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior.
Parágrafo único. Compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte; IV - assistência à saúde; V - inclusão digital; VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; e IX - apoio pedagógico Art. 3o As ações de assistência estudantil serão executadas pelas IFES considerando suas especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades identificadas junto ao seu corpo discente. § 1o As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
§ 2o Os recursos para o PNAES serão repassados às instituições de educação superior, que deverão implementar as ações de assistência estudantil, na forma do caput.
Art. 4o As ações do PNAES atenderão a estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação, prioritariamente, selecionados por critérios sócio-econômicos, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições de educação superior em ato próprio.
Parágrafo único. As IFES deverão fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES com vistas a cumprimento do parágrafo 1º do art. 3º. Art. 5o As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira. Art. 6o O PNAES será implementado a partir de 2008. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD
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ANEXO 5 – Reportagem do Jornal do DCE de Junho/2008
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ANEXO 6 – MOFUCE – Movimento de Fundação da Casa do Estudante de MG