Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS VII
COLEGIADO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS
OS EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO TRIBUTÁRIA EM MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DE SENHOR DO BONFIM
Senhor do Bonfim
2011
1
GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS
OS EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO TRIBUTÁRIA EM MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DE SENHOR DO BONFIM
Monografia apresentada a Universidade do Estado da Bahia, Campus VII, Senhor do Bonfim - BA, Colegiado de Ciências Contábeis, como requisito final para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Francisco Marton G. Pinheiro
Senhor do Bonfim
2011
2
GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS
OS EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO TRIBUTÁRIA EM MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DE SENHOR DO BONFIM
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia - Departamento de Educação, Senhor do Bonfim – Ba.
Aprovada em ___ de _____________ de 2011.
Banca Examinadora
______________________________________________ Francisco Marton G. Pinheiro
Orientador
_______________________________________________ Avaliador
_______________________________________________ Avaliador
3
Dedico este trabalho a minha esposa pela
cumplicidade e compreensão, a minha
filha razão de tudo e aos meus colegas da
sala pela força
4
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar agradecer a Deus pela saúde e coragem para enfrentar as aulas após cada dia de trabalho árduo. Ao meu pai (in memoriam) exemplo de honradez e honestidade. A minha mãe, a fortaleza da família. A minha esposa Ana, pela força, compreensão e por sempre acreditar no meu potencial. A minha filha Clara, razão de tudo. A direção da Faculdade, em especial à professora Maria Celeste e aos professores do curso de Ciências Contábeis que passaram mais tempo com a turma: Márcio Sampaio, Francisco Marton e Franklin Regis, que deixaram de ser professores e passaram a ser amigos de todos nós. Aos meus colegas, em especial: Adaltro, Claudivan, Edvan, Luana, Matheus e Tamilles pelo auxílio e companheirismo ao longo do curso.
Aos servidores e aos municípios pesquisados, que contribuíram para a realização desta pesquisa. De um modo geral, a todos os colegas de todas as turmas.
5
Há homens que lutam um dia, e são bons;
há homens que lutam por um ano, e são
melhores;
há homens que lutam por vários anos, e
são muito bons;
há outros que lutam durante toda a vida,
esses são imprescindíveis.
Bertolt Brecht, (1898-1956)
6
RESUMO
A presente monografia trata da Gestão tributária na Administração Pública Municipal e teve como objetivo geral verificar o impacto da adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na arrecadação tributária em municípios da microrregião de Senhor do Bonfim, no período de 2000 a 2002, e avaliar a atual estrutura dos Departamentos de Arrecadação Tributária inclusive da Dívida Ativa. Para seu desenvolvimento adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, onde se buscou abordar os conceitos e fundamentos da Legislação Tributária Nacional, principalmente Lei de Responsabilidade Fiscal, com foco na arrecadação tributária municipal, bem como aplicação de um questionário para identificar a atual estrutura arrecadatória municipal, além da análise dos dados da arrecadação tributária de cinco municípios selecionados na amostra, obtidos junto a sites oficiais. Ao final da pesquisa, constatou-se que a LRF, de certo modo, de maneira impositiva, fez com que os municípios cumprissem e elevassem de um modo geral a arrecadação tributária, melhor aparelhassem os seus Departamentos e efetuassem a cobrança da Dívida Ativa Municipal, capitalizando recursos a serem aplicados no desenvolvimento das políticas públicas programadas em cada instrumento orçamentário.
Palavras-chaves: Administração Pública Municipal; Impostos municipais;
Arrecadação Municipal; Lei de Responsabilidade Fiscal.
7
LISTA DE QUADROS
Quadro I - Características do IPTU no mundo 27
Quadro II – Análise do IPTU no município “A” 38
Quadro III – Análise do ISS no município “A” 39
Quadro IV – Análise do ITBI no município “A” 39
Quadro V – Total dos Impostos arrecadados no município “A” 40
Quadro VI – Análise do IPTU no município “B” 40
Quadro VII – Análise do ISS no município “B” 41
Quadro VIII – Análise do ITBI no município “B” 41
Quadro IX Total dos Impostos arrecadados no município “B” 42
Quadro X – Análise do IPTU no município “C” 43
Quadro XI – Análise do ISS no município “C” 43
Quadro XII – Análise do ITBI no município “C” 44
Quadro XIII Total dos Impostos arrecadados no município “C” 44
Quadro XIV – Análise do IPTU no município “D” 45
Quadro XV – Análise do ISS no município “D” 45
Quadro XVI – Análise do ITBI no município “D” 46
Quadro XVII Total dos Impostos arrecadados no município “D” 46
Quadro XVIII – Análise do IPTU no município “E” 47
Quadro XIX – Análise do ISS no município “E” 48
Quadro XX – Análise do ITBI no município “E” 48
Quadro XXI Total dos Impostos arrecadados no município “E” 49
Quadro XXII – Análise da arrecadação em 2009 no município “A” 51
Quadro XXIII - Análise da arrecadação em 2009 no município “B” 52
Quadro XXIV – Análise da arrecadação em 2009 no município “C” 52
8
Quadro XXV - Análise da arrecadação em 2009 no município “D” 53
Quadro XXVI – Análise da arrecadação em 2009 no município “E” 53
Quadro XXVII - Evolução da arrecadação da Dívida Ativa no município “A” 54
Quadro XXVIII - Evolução da arrecadação da Dívida Ativa no município “B” 54
Quadro XXIX - Evolução da arrecadação da Dívida Ativa no município “C” 55
Quadro XXX - Evolução da arrecadação da Dívida Ativa no município “D” 55
Quadro XXXI - Evolução da arrecadação da Dívida Ativa no município “E” 55
9
LISTA DE ABREVIATURAS
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CF/88 – Constituição Federativa do Brasil de 1988
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
NBC T – Normas Brasileiras de Contabilidade
PPA – Plano Plurianual
TCM/BA – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
TCU – Tribunal de Contas da União
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 12
1 INSTRUMENTOS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA........................................ 15
1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ...................................................................... 15
1.2 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ........................................................................... 16
1.3 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL ......................................................... 18
1.4 RECEITA PÚBLICA ......................................................................................... 20
1.5 SISTEMA TRIBUTÁRIO .................................................................................. 21
1.6 CARACTERIZAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS ..................................... 25
2 ESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL ............................................................ 29
2.1 ORIGEM DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO BRASIL ................. 30 2.2 INSTRUMENTOS RELACIONADOS À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ............................................................................................................................... 31
2.3 DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL ............................................................................. 35
3 EVOLUÇÕES DOS IMPOSTOS – ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS........... 37
3.1 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “A” ....................................................................... 38
3.1.1 Quanto à arrecadação do IPTU .............................................................. 38
3.1.2 Quanto à arrecadação do ISS ................................................................ 38
3.1.3 Quanto à arrecadação do ITBI ............................................................... 39
3.2 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “B” ....................................................................... 40
3.2.1 Quanto à arrecadação do IPTU .............................................................. 40
3.2.2 Quanto à arrecadação do ISS ................................................................ 41
3.2.3 Quanto à arrecadação do ITBI ............................................................... 41
3.3 ANALISES DO MUNICÍPIO “C” ....................................................................... 42
3.3.1 Quanto à arrecadação do IPTU .............................................................. 42
3.3.2 Quanto à arrecadação do ISS ................................................................ 43
3.3.3 Quanto à arrecadação do ITBI ............................................................... 43
3.4 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “D” ....................................................................... 44
3.4.1 Quanto à arrecadação do IPTU...............................................................44
3.4.2 Quanto à arrecadação do ISS ................................................................ 45
3.4.3 Quanto à arrecadação do ITBI ............................................................... 46
3.5 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “E” ....................................................................... 47
3.5.1 Quanto à arrecadação do IPTU .............................................................. 47
3.5.2 Quanto à arrecadação do ISS ................................................................ 47
3.5.3 Quanto à arrecadação do ITBI ............................................................... 48
3.6 A ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICÍPIOS NA ATUALIDADE .......... 49
3.6.1 Análise do município “A” quanto à arrecadação no ano de 2009 ...... 51
11
3.6.2 Análise do município “B” quanto à arrecadação no ano de 2009 ...... 51
3.6.3 Análise do município “C” quanto à arrecadação do ano de 2009 ...... 52
3.6.4 Análise do município “D” quanto à arrecadação do ano de 2009 ...... 52
3.6.5 Análise do município “E” quanto à arrecadação do ano de 2009....... 53
3.7 EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA .................................... 53
3.7.1 Município “A” – arrecadação da divida ativa ........................................ 54
3.7.2 Município “B” – arrecadação da divida ativa ........................................ 54
3.7.3 Município “C” – arrecadação da divida ativa ........................................ 54
3.7.4 Município “D” – arrecadação da divida ativa ........................................ 55
3.7.5 Município “E” – arrecadação da divida ativa ........................................ 55
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 57
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 60
APÊNDICE ............................................................................................................... 62
12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como área a Contabilidade Pública e como tema: A
Gestão Tributária em municípios da microrregião de Senhor do Bonfim com base na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Região administrativa da Bahia denominada de “Piemonte Norte da
Diamantina”, mais conhecida como microrregião de Senhor do Bonfim, que tem uma
população, de acordo com o censo 2010 do IBGE, de aproximadamente duzentos e
oitenta mil habitantes, distribuídos em nove municípios, onde a cidade de Senhor do
Bonfim é o centro da microrregião com uma população de setenta e quatro mil
habitantes. Foram escolhidos para o presente trabalho, cinco dos nove municípios,
sendo os dois com o maior número de habitantes, dois com o menor número de
habitantes e um intermediário.
Uma característica dos municípios de um modo geral é a busca por recursos
próprios, que lhes renderiam grandes realizações e a redução da dependência de
recursos da União ou dos Estados. Para tanto, alguns municípios da microrregião de
Senhor do Bonfim, buscam uma gestão tributária de responsabilidade que venha
atender aos pressupor da LRF. Mostrando o aspecto impositivo que esta lei institui,
um regime fiscal na busca da estabilidade mediante a adoção de limites que
desobedecidos resultarão em punições para os gestores públicos.
Diante do exposto, pretendeu-se apresentar o impacto efetivo da arrecadação
tributária dos municípios em determinado período a partir de dados contábeis
extraídos. Assim, levantou a seguinte pergunta: qual o efeito da LRF na arrecadação
tributária em municípios da microrregião de Senhor do Bonfim no período de 2000 a
2002? Qual a estrutura atual da máquina de arrecadação tributária?
Sabendo-se que as hipóteses equivalem às possíveis soluções para o
problema levantado, destacam-se as seguintes:
a) Se os critérios de Gestão Tributária sugeridos pela LRF forem obedecidos,
os municípios aumentarão sua arrecadação tributária e terão maior volume de
recursos disponíveis para aplicação em benefícios à população.
b) A Gestão Tributária norteada nos princípios da LRF e da administração
pública proporciona um melhor retorno à comunidade do que foi pago ao município
13
em tributos.
c) Com a aplicação da LRF houve aumento na arrecadação da Dívida Ativa
Tributária, o que resultou na redução da inadimplência evitando a prescrição de
recursos que poderão ser revertidos em benefícios para suas comunidades.
Fixou-se como objetivo geral verificar o impacto da adoção da LRF na
arrecadação tributária em municípios da microrregião de Senhor do Bonfim, no
período de 2000 a 2002, e avaliar a atual estrutura dos Departamentos de
Arrecadação Tributária, inclusive da divida ativa.
Objetivos específicos:
-Apresentar os instrumentos de Arrecadação tributária,
- Discorrer sobre a aplicação da LRF; e
- Verificar o impacto da LRF na arrecadação tributária.
Justifica-se a realização deste trabalho pelo fato da Contabilidade Pública ser
uma ciência social e a sua relevância no trato da coisa pública. Neste caso, na
gestão tributária, sobretudo pela importância em atender o que determina a LRF,
bem como auxiliar na captação de recursos para atender aos direitos básicos da
população, ressaltando-se a relevância social do estudo e a realização pessoal.
Tendo em vista os objetivos deste trabalho, foi aplicado um questionário em
cinco dos nove municípios que compõem a microrregião de Senhor do Bonfim junto
ao representante dos Departamentos de Tributos de cada município.
Foram levantadas questões relacionadas quanto à estruturação do
Departamento de Tributos: número de funcionários e treinamentos específicos;
quanto à legislação municipal cadastro econômico e imobiliário e arrecadação do
município; quanto à gestão governamental, se há interferência dos gestores, se
existe divisão do departamento por setores, como é feita a arrecadação, etc. Por fim,
foi destinado para sugestões dos diretores.
No que se refere aos procedimentos, foram realizadas pesquisas
bibliográficas e consultas aos sites do Ministério da Fazenda e Contas Públicas,
onde se pesquisou sobre os aspectos contábeis da área pública. Também foi
consultada a seguinte legislação: Lei 4.320/1964, Lei Complementar 101/2000, Lei
5.172/1966 - Código Tributário Nacional e Constituição Federal, para se estabelecer
14
comparações entre o que está previsto em lei e o que efetivamente está sendo
realizado pela gestão tributária municipal. Para verificar o impacto da arrecadação
tributária extraíram-se dados do Ministério do Planejamento e do Ministério da
Fazenda, o que possibilitou um melhor entendimento do assunto.
A partir disso, foi realizado estudo mediante a consulta de dados publicados
em sites oficiais e aplicação de questionário em cinco municípios da microrregião de
Senhor do Bonfim, denominados neste trabalho de “A”, “B”, “C”, “D” e “E”.
Quanto à abordagem foi dado um tratamento qualitativo, através de uma
análise mais aprofundada sobre os dados obtidos, bem como quantitativo, pois por
meio de técnicas simples de análises comparativa, temos uma melhor segurança
nas conclusões sobre um assunto de tão grande importância para a administração
pública.
Para o alcance do objetivo principal deste estudo, o presente trabalho adotou
a seguinte estrutura:
lº Capítulo – Instrumentos da Arrecadação Tributária – Este capítulo trata
dos conceitos do sistema tributário, do papel da contabilidade tributária, do sistema
orçamentário, bem como da legislação tributária municipal, destacando-se as
receitas públicas e as características dos impostos municipais.
2º Capítulo – Gestão e Responsabilidade Fiscal – Esse capítulo traz uma
abordagem dos aspectos da origem da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil,
instrumentos relacionados à aplicabilidade da referida lei e à Dívida Ativa Municipal,
um dos gargalos da gestão tributária municipal.
3º Capítulo – Análise dos dados – Trata da análise dos dados coletados nos
municípios de pesquisa e busca em seu contexto identificar como está sendo a
gestão tributária nos referidos municípios.
Conclusão: Na conclusão foi feito um fechamento do estudo, demonstrando
as constatações nele identificadas e propondo continuidade de estudos mais
aprofundados sobre o tema aqui tratado, ressaltando a relevância para a gestão
pública.
15
1 INSTRUMENTOS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
O presente capítulo tem por finalidade abordar aspectos que norteiam a
arrecadação tributária. Teorias, leis e seus desdobramentos ao longo do tempo, no
que se refere à cobrança dos Impostos Municipais. Trata-se de uma breve
abordagem sobre contabilidade tributária, sistema orçamentário, legislação tributária,
receitas públicas, sistema tributário e características dos impostos municipais na
gestão responsável dos recursos públicos.
1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Contabilidade Tributária é um dos ramos mais dinâmicos da contabilidade,
que a cada dia se modifica em função da legislação tributária, que por imposição,
procura adaptá-las às suas exigências. Segundo Fabretti (2007 p. 29), [...] “é o ramo
da contabilidade que tem por objetivo aplicar conceitos, princípios e normas básicas
da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”. Isso
poderá levar em conta os princípios fundamentais da Contabilidade: Princípio da
Entidade, Princípio da Continuidade, Princípio da Oportunidade, Princípio do
Registro pelo Valor Original, Princípio da Atualização Monetária, Princípio da
Competência e Princípio da Prudência, como determina o Artigo 3º da resolução
750/93 do Conselho federal de Contabilidade.
O objetivo da Contabilidade Tributária, segundo Fabretti (2007 p. 31), é apurar
com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma
clara e sintética através dos lançamentos contábeis. Com relação à gestão
Tributária, a Contabilidade Pública em parceria com a Contabilidade Tributária,
através de estudo dos princípios fundamentais, darão contribuições no sentido de
nortear a melhoria da arrecadação e de procurar evitar o desperdício dos recursos
que por ventura poderão ser prescritos, garantindo com isso atendimento à
legislação.
Assim, como existe o planejamento tributário, que é um estudo, antes da
realização do fato administrativo, buscando alternativas legais para que os tributos
sejam menos onerosos para os contribuintes, se faz necessário para os gestores
16
municipais, um aperfeiçoamento da máquina tributária que venham melhorar a
arrecadação, analisando as brechas na legislação que possam reduzi-las,
principalmente com uma legislação tributária atualizada dentro das normas legais.
1.2 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
Para Angélico (2009 p.18) “(...) orçamento não é essencialmente uma lei, mas
um programa de trabalho do Poder Executivo”. A Constituição Federal de 1988 nos
artigos 165 até 169 tratou especificamente do sistema orçamentário. Em seu artigo
165 determina que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: O plano
plurianual, obedecendo às seguintes características:
(...) a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O Plano Plurianual - PPA representa o documento de mais alta hierarquia no
sistema de planejamentos de qualquer ente público, tem a função de estabelecer as
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras
delas decorrentes em um período de quatro anos. O PPA é onde são estabelecidas
metas que servem de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública e deverá
conter o Anexo de Metas Fiscais, assim determina a Lei complementar 101 em seu
§ 1º do Art. 4º, onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativos a receitas e despesas, procedimentos que irão nortear o
orçamento público principalmente quando o gestor responsável procurará seguir os
princípios estabelecidos pela lei orçamentária 4.320/64 onde se define que a Lei de
Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas por lei.
A Lei Orçamentária Anual - LOA, instrumento fundamental para a gestão
pública nas três esferas; compreenderá todas as despesas e todas as receitas do
Estado em sentido lato, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, com
exceção das operações de créditos por antecipação da receita, das emissões de
17
papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro; é o
princípio da universalidade (arts. 3º e 4º CF).
A LOA poderá conter autorização do Poder Executivo para abrir créditos
suplementares e para realizar operações de antecipação de receita. De acordo com
o que estão dispostos no Art. 16 5 de CF 1988, § 5º a LOA compreenderá o
orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário. A LRF em
seu artigo 5º acrescenta que a LOA deverá estar compatível com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias; e deverá conter demonstrativo da
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO. A LRF acrescenta ainda que a Lei
de Diretrizes Orçamentárias deve dispor sobre: equilíbrio entre receitas e despesas.
Vários autores definem aquele que é o ponto de partida da contabilidade
pública, O Orçamento. Dentre eles Bezerra Filho (2008, p.05) após analisar várias
definições, aponta o orçamento como sendo; ”ferramenta legal de planejamento do
Estado onde são apresentadas as receitas previstas e despesas fixadas que serão
realizadas pelo ente em um determinado período...” e aponta as três principais
funções econômicas do estado também denominadas de “funções do orçamento”
que são:
Função Alocativa – Tem como finalidade promover ajustamentos na
alocação de recursos.
Função Distributiva – Tem como finalidade promover os ajustamentos na
distribuição de renda.
Função Estabilizadora – Tem como finalidade manter a estabilidade
econômica.
O orçamento público que foi instituído como um instrumento de controle das
atividades financeiras do governo, mediante autorização do legislativo, obedece a
alguns princípios que Angélico (2006) destaca, os já consagrados pelo nosso Direito
Financeiro. São eles: Principio da anualidade, especificação, exclusividade, unidade
e universalidade.
a) Princípio da anualidade, também denominado principio da periodicidade,
determina que as previsões de receita e despesa devam referir-se, sempre, a um
período limitado de tempo;
18
b) Princípio da especificação, conhecido como principio da discriminação, tem
por escopo vedar as autorizações globais, tanto para arrecadar tributos como para
aplicar os recursos financeiros;
c) Para o Princípio da exclusividade, a lei orçamentária não conterá matéria
estranha à previsão da receita e à fixação da despesa;
d) O Princípio da unidade, determina que o orçamento deva constituir uma só
peça, compreendendo as receitas e as despesas do exercício, de modo a
demonstrar, pelo confronto das duas somas, se há equilíbrio, saldo ou déficit;
e) Princípio da universalidade afirma que todas as receitas e todas as
despesas devem ser incluídas no orçamento.
A administração pública representa uma constante subordinação entre os
órgãos e agentes, com distribuição dos poderes, o que a torna mais atrativa e
cobiçada pelos bons e maus gestores que muitas vezes, buscam tão somente o
favorecimento de uma determinada classe social através do poder que emana.
Para Kohama (2009, p. 13) “A administração pública, como todas as
organizações administrativas, é baseada numa estrutura hierarquizada com
graduação de autoridade, correspondente às diversas categorias funcionais, [...]”. É
dividida em dois níveis: A administração direta, que compreende a estrutura
administrativa dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), O legislativo
com os deputados, senadores e vereadores, o executivo, representado pelo
presidente da república, os governadores e os prefeitos e o poder judiciário com sua
estrutura administrativa. A administração indireta compreende as entidades públicas
dotadas de personalidade jurídica própria, que se encontram vinculadas a esses
poderes por meio de determinação em lei.
1.3 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA realizou um estudo
baseado em diversos artigos publicados sobre a história dos tributos no Brasil
buscando a contribuição de cada Constituição ao longo do tempo. A Constituição de
24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do
19
sistema tributário existente ao final do Império, segundo o IPEA. A República
brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor,
segundo dados históricos da Fundação Getúlio Vargas, até a década de 30. Tendo
em vista que o país adotou o sistema federativo, foi necessário dotar os estados e
os municípios de receitas que lhes permitissem autonomia financeira. Com a
constituição de 1934, foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo
discriminados os impostos de competência da União e dos estados. Quanto aos
municípios ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de
forma a assegurar-lhes a autonomia.
A Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes
alterações na estrutura tributária do país. As principais modificações ocorreram na
esfera estadual e municipal. Onde os municípios a partir da Constituição de 16 de
julho de 1934, passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos.
“Imposto de licença, Imposto predial e territorial urbanos, imposto sobre diversões
públicas e imposto cedular sobre a renda de imóveis rurais, além de taxas sobre
serviços municipais”, conforme artigo 13º da referida constituição.
A Constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema
tributário estabelecido pela Constituição anterior. Em relação a esta, os estados
perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor
de explosão e aos municípios foi retirada a competência para tributar a renda das
propriedades rurais.
A Constituição de 1946 modificou profundamente a discriminação de rendas
entre as esferas do governo, institucionalizando um sistema de transferência de
impostos. Este sistema foi, mais tarde, já no início da década de 60, reforçado pela
Emenda Constitucional nº 05 que atribuiu a participação dos municípios no IR entre
10% a 15%. Esta emenda também transferiu da esfera estadual para a municipal os
impostos sobre a transmissão de propriedades inter vivos e sobre a propriedade
territorial rural.
No final de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda
com a tarefa de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal. Previa-se
que os fatos e informações analisadas levariam a uma expansão das tarefas a até a
revisão global do sistema tributário, que de fato ocorreu após 1964 com a criação
em 25 de outubro de 1966 da Lei 5.172 (Código Tributário Nacional).
20
O sistema tributário criado pela Constituição de 1988, elaborado por uma
equipe técnica em gabinetes, foi fruto de um processo participativo em que os
principais responsáveis eram políticos e que impediram em parte, que a recuperação
da carga tributária fosse listada entre os objetivos da reforma.
A Constituição de 1988 ampliou e consolidou a desconcentração de receita
tributária que vinha ocorrendo em favor dos estados e municípios.
1.4 RECEITA PÚBLICA
Entende-se por Receita Pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres
públicos através de numerários ou outros bens representativos de valores, assim
conceitua Kohama (2009 p. 60) nesse mesmo contexto o autor classifica as receitas
públicas em dois grupos: Receita Orçamentária e Receita extra-orçamentária.
Receita Orçamentária é aquela devidamente discriminada na forma do anexo três da
Lei nº 4320/64 e consignada na Lei orçamentária, divididas em Receitas Correntes e
Receitas de Capital. Receitas Correntes é definida no parágrafo lº do Artigo 11, da
Lei 4320/64.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Por sua vez, Receitas de Capital são definidas no parágrafo 2º do Artigo 11,
da Lei 4320/64, como:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
As Receitas Públicas obedecem a vários estágios. O ingresso de recurso na
receita possui segundo Andrade (2007, p.59), etapas ou operações para que sejam
cumpridas as normas e os ditames legais.
Para Angélico (2006), são quatro, os caminhos que a Receita Pública leva
para chegar aos cofres públicos: previsão, que são as estimativas de receita,
discutidas e incorporadas no orçamento, com base em estudos, comparações e
21
planejamentos; o segundo é o lançamento, que é a individualização e o
relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento
do imposto de cada um; a arrecadação é o terceiro estágio a ser percorrido pela
receita lançada, no qual os agentes arrecadadores, por exemplo os bancos,
arrecadam os recursos; e, por fim, o último estágio, que é o recolhimento, ato pelo
qual os agentes arrecadadores entregam diariamente, ao Tesouro Público, o produto
da arrecadação.
Tanto a Constituição Federal (1988), que em seu artigo 30º determina que
seja competência dos municípios: “[...] instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes no prazo fixado em lei”, quanto a Lei
Complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que
em seu artigo 11º. determina que: “Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de
todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, tornam a
gestão tributária importante na administração do ingresso desses recursos.
1.5 SISTEMA TRIBUTÁRIO
A Constituição Federal – CF nos artigos 145 a 162 discrimina os impostos de
cada esfera de governo, disciplina e é a matriz institucional do Sistema Tributário
Municipal (STM), que está inserido no Sistema Tributário Nacional (STN), a quem
submete o Município, embora seja dotado de autonomia. Para a cobrança do
imposto é necessário que a obrigação tributária esteja definida em lei como
determina o artigo 114 do CTN “Fato gerador da obrigação principal é a situação
definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Por sua vez, o Artigo
126 determina que: a capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou
limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da
administração direta de seus bens ou negócios.
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que
22
configure uma unidade econômica ou profissional.
Se voltarmos ao artigo 3º do Código Tributário Nacional verá que o mesmo
nós dá a definição clara do que é tributo; “Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
Dentre as principais obrigações impostas pelos municípios aos seus
munícipes se enquadram as de natureza tributária, pois, eles não podem deixar de
exercer o seu direito de instituir e cobrar os seus impostos.
O Código Tributário Nacional Art.16 define imposto, como: “[...] é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O imposto tem como principais características: a compulsoriedade – pois é de
pagamento obrigatório; é pecuniário – deve ser pago em dinheiro; é uma receita
derivada – obtida do contribuinte pelo emprego da soberania do Estado e, por
último, é um tributo unilateral, pois não há uma contraprestação do Estado pelo
pagamento do imposto.
O artigo 156 da Constituição Federal determina como competência dos
Municípios instituírem impostos sobre: A propriedade predial e territorial urbana,
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Transmissão “inter vivos”, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e Imposto Sobre
Serviços - ISS, que tem a sua lista de serviços definidas pela Lei Complementar 116
de 31 de julho de 2003. Para que o município possa exercer esta obrigação, se faz
necessário, tenha aprovado pelo Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores,
uma das leis mais importantes do município: o Código Tributário Municipal (CTM),
que é o instrumento legal que deverá estar embasado na Constituição Federal e no
Código Tributário Nacional).
São elementos essenciais da obrigação tributária:
a) Sujeito ativo: "é a pessoa jurídica de direito público titular da competência
para exigir seu cumprimento" (CTN, art. 119); isto é, o Estado, comumente
23
designado como "fisco".
b) Sujeito passivo: "é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou
penalidade pecuniária" - que pode ser tanto denominada de contribuinte ou
responsável (CTN, art. 121). O art. 122 do CTN traz a figura do sujeito passivo da
obrigação acessória como sendo a pessoa obrigada às prestações que constituam
seu objeto.
c) Objeto: é o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa a que está
subordinado o sujeito passivo.
d) Causa: é a razão jurídica que fundamenta o direto do sujeito ativo de exigir
do sujeito passivo a prestação que constitua objeto da obrigação.
A obrigação tributária, segundo o art. 113 do Código Tributário Nacional –
CTN pode ser de duas espécies: principal ou acessória.
a) Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato
gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-
se juntamente com o crédito dela decorrente (CTN, art. 113 § 1º).
b) Obrigação tributária acessória é aquela que decorre da legislação tributária
e tem por objeto o cumprimento de prestações, positivas ou negativas, nelas
previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (CTN, art. 113
§ 2º). Consiste em geral, numa obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa.
A obrigação principal, bem como a acessória, decorre da legislação tributária.
Significa que ambas têm como pressuposto a ocorrência de um fato legalmente
definido, ou seja, fato gerador.
Cabe ressaltar que o Código Tributário Nacional, no § 2º do art. 113, ao dispor
que as obrigações acessórias decorrem de legislação tributária, está referindo-se ao
conceito amplo de legislação tributária contido no artigo 96:
"Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versam,
no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
A obrigação tributária principal deve ser prevista em lei, enquanto que a
obrigação acessória pode decorrer, além da lei, também de atos administrativos, tais
como decretos regulamentares e instruções normativas.
24
O fato gerador é a situação de fato ou situação jurídica que, ocorrendo,
determina a incidência do tributo. A lei divide o fato gerador da obrigação principal,
da acessória. Fato gerador da obrigação principal é situação definida em lei, como
necessária e suficiente para sua ocorrência (CTN, art. 114). Fato gerador da
obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável,
impõe a pratica ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (CTN,
art. 115).
Os elementos do fato gerador são os seguintes:
a) objetivo – corresponde à situação prevista em lei para que, ocorrendo,
fazer com que a obrigação tributária, prevista abstratamente na lei se concretize.
b) subjetivo – referente aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária;
c) espacial – pelo qual a lei aplicável será aquela vigente no lugar onde
ocorrer o fato gerador (CTN, art. 102);
d) temporal – pelo qual se determina o momento em que a obrigação
tributária se concretizou, e, em conseqüência, a lei que a disciplinará será a vigente
naquele determinado momento (CTN, art. 144);
e) quantitativo – que constitui expressão econômica do fato gerador referente
à base de cálculo, valor numérico do fato gerador, que permite saber a alíquota
aplicável e a quantia a ser paga.
O Código tributário Municipal - CTM tem importância fundamental para a
organização das atividades tributárias municipais, trata do Sistema Tributário
Municipal e institui normas gerais sobre direito tributário aplicáveis aos Municípios.
Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos
contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de
créditos tributários e sua cobrança, o processo administrativo tributário, a inscrição
de créditos tributários em dívida ativa e as providências administrativas necessárias
para a promoção de execução fiscal. Tais previsões devem ser estipuladas tendo
em conta as características de cada Município ou as suas eficácias ficarão
comprometidas. Atualmente, um CTM, além disso, deve prever regras para um
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) informatizado, para expedição de Notas
Fiscais Eletrônicas e, especialmente, considerando as atividades desenvolvidas
pelos contribuintes municipais, regras para substituição tributária.
25
1.6 CARACTERIZAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de acordo com os artigos 32 a
34 do CTN e do inciso I do artigo 156 da Constituição Federal é um imposto de
competência dos municípios, e tem como fato gerador a propriedade, o domicilio útil
ou a posse de qualquer bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na
zona urbana do município, definida em lei municipal. A base de cálculo é o seu valor
venal obtido através da planta de valores e em função do cadastro imobiliário
municipal, deve estar diretamente correlacionado com o tamanho do bem sobre o
qual incide. Para a cobrança do imposto o artigo 32 cita a necessidade que haja pelo
menos três benefícios construídos ou mantidos pelo poder público, como:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três (três)
quilômetros do imóvel considerado;
VI – posto policial comunitário ou equivalente.
De acordo com o Código Civil em vigor desde janeiro de 2003, em seu artigo
79: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente”. Definindo com este artigo o que é bem imóvel e conseqüentemente,
passivo de cobrança do IPTU.
O IPTU é o mais conhecido e talvez o mais importante dos impostos
municipais, porque é cobrado em todas as camadas da sociedade independente da
localização do imóvel ou da classe social. É considerado como uma ferramenta de
promoção da função social da propriedade privada no Brasil, função definida pelo
artigo 182 da Constituição Federal, que diz o seguinte: “A política de
desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”. A partir
26
de 2001 o Estatuto das cidades que estabelece as diretrizes da política urbana
instituído pela Lei 10257/01 passa a regulamentar esta função social, instituindo o
IPTU Progressivo no tempo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco
anos consecutivos. Tal procedimento, não deixaria o IPTU como mais um tributo a
ser pago pela população, passando a ser um instrumento de desenvolvimento
social, evitando a especulação e a concentração de áreas urbanas não mão de
poucos proprietários.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o IPTU
merece destaque em relação aos outros tributos, porque além de ser um tributo que
incide sobre o patrimônio não é um tributo indireto. Os municípios, além de ter um
instrumento que permite obter arrecadação própria, contam com um tributo que pode
reduzir as desigualdades sociais e ordenar os espaços urbanos para evitar a
especulação sem justificativas sociais e para preservar o meio ambiente.
Em recente trabalho de pesquisa do IPEA constatou-se que o IPTU como
instrumento de tributação está presente em quase todas as sociedades modernas.
Para comparar a experiência brasileira, foram selecionados os seguintes países:
Alemanha, Canadá, Coréia do Sul, EUA e Suécia. Quando observados diferentes
países, o imposto sobre a propriedade urbana apresentou características gerais que
podem ser resumidas conforme o exemplo do quadro I:
PAÍS REGULAMENTAÇÃO COBRANÇA CÁLCULO ISENÇÃO
ALEMANHA
Ministério das
Finanças (Governo
Central)
Governo Local Alíquota pré-
determinada pelo
governo central e
um multiplicador
municipal
Instituições de
Caridade
Igrejas
Imóveis do
Governo.
BRASIL
Legislação Municipal
Município
Alíquota
determinada pelo
município
Varia conforme
legislação
municipal e CF.
CANADÁ
Legislação provincial
(Governo estadual)
Governo Local
Alíquota pré-
determinada pelo
governo
provincial
aplicada ao valor
Varia conforme
legislação
provincial.
27
QUADRO I - CARACTERÍSTICAS DO IPTU NO MUNDO Fonte: Quadro formulado pelo IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2009)
O inciso II do artigo 156 da Constituição Federal determina que o Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, “inter vivos” é um imposto de
competência dos municípios a “... qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. O artigo 38 do CTN
determina que sua base de cálculo seja o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos, regra seguida pela maioria dos Códigos Tributários Municipais – Sins,
ao eleger o valor venal do imóvel como base de calculo com alíquotas que variam de
0,5% (meio por cento) em casos como imóveis populares, 1,0% (um por cento) para
imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação e até 3,0 (três por cento)
para as demais transmissões a titulo oneroso.
A Emenda Constitucional (EC) nº 18, de 1965 em seu artigo 15º determina
que: “Compete aos Municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e dos Estados” o lançamento do
imposto, ISS, em substituição a outros tributos previstos até então na legislação.
Analisamos a seguir, o seu desenvolvimento em relação ao Decreto-lei 406/68, que
busca identificar qual é o local mais adequado a ser considerado para efeito de
de mercado do
imóvel
ESTADOS
UNIDOS
Legislação Estadual
Governo Local
Alíquota pré-
determinada pelo
governo local
sobre o valor
venal do imóvel.
Varia conforme
legislação
estadual
REPÚBLICA DA
CORÉIA
Ministério das
Finanças/ Serviço
Nacional de Impostos
Governo Local
Alíquota pré-
determinada pelo
governo central
sobre o valor
venal do imóvel.
Propriedades do
Estado
ONGs com fins
educativos e
religiosos
SUÉCIA
Ministério das
Finanças/Agência
Sueca de Tributação
Governo Local Alíquota pré-
determinada pelo
governo central
sobre o valor
venal do imóvel.
Hospitais
Prédios
históricos
Escolas, igrejas,
Imóveis do
governo.
28
recolhimento do ISS. Sobre o assunto, observamos que renomados autores
entendem que o município mais adequado para o recolhimento do imposto pelo
contribuinte, seria o previsto no Decreto-lei 406/68 art.12:
a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;
b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação;
c) “no caso de serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada.
Em contrapartida, encontramos outros estudiosos que sustentam que o
devido local para recolhimento do imposto seria o município onde ocorrer a efetiva
prestação de serviço. Apesar da divergência entre os doutrinadores, o Superior
Tribunal de Justiça tem se posicionado a favor dos últimos, entendendo que o
dispositivo legal vigente deixa margem para a prática de fraudes imensamente
prejudiciais aos municípios e, no intuito de frustrar tais fraudes, tem decidido que é
competente para a cobrança do ISS, o município “onde ocorre a prestação do
serviço”, sendo irrelevante o local em que se encontra o estabelecimento ou
domicílio do prestador.
A Lei Complementa 116/2003, vem regulamentar o inciso III do Artigo 156 da
Constituição Federal que estabelece o terceiro Imposto de competência dos
municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços), que tem como fato gerador a prestação
de serviços constantes da lista anexa à LC 116/03 e como base de cálculo o preço
dos serviços. O referido imposto terá o seu lançamento como base a data da
ocorrência do fato gerador. As alíquotas do ISS variam entre 2,0% (dois por cento)
ao teto máximo de 5,0% (cinco por cento). A Emenda Constitucional 37/2002 em seu
artigo 3º determina a alíquota mínima de 2,0% (dois por cento) e o Artigo 8º inciso II
da LC 116/2003 fixa no máximo em 5,0% (cinco por cento). A função do ISS é
predominante fiscal e devido ao município onde foi realizado o serviço.
Diante do exposto, trataremos no próximo capítulo da gestão tributária e sua
relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
29
2 GESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei Complementar nº 101 de 2000, LRF, não revogou a Lei nº 4.320/64.
Os objetivos das duas são distintos, enquanto a Lei 4.320/64 estabelece normas
gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a LRF estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.
Para Nascimento, (2000, p.12), “A sociedade passou a partir da LRF a
dispor de informações detalhadas da administração pública federal, estadual e
municipal, no que diz respeito às receitas arrecadadas, gastos com pessoal e
endividamento”. Acima de tudo, a LRF trouxe para a administração pública nacional
uma ferramenta gerencial importante para a gestão dos recursos públicos.
Alguns modelos internacionais foram tomados como referencial para a
elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como o Tratado de Maastricht,
na Comunidade Econômica Europeia; as Normas do Fundo Monetário Internacional;
o Budget Enforcement Act1 nos Estados Unidos; e, principalmente, o Fiscal
Responsibility Act, na Nova Zelândia em 1994.
Segundo Siqueira (2006), a experiência da Nova Zelândia tem sido
consagrada como uma das experiências de sucesso na área de responsabilidade
fiscal, tendo levado o país a reverter um quadro de grandes dificuldades em suas
finanças públicas. Entre as principais características do modelo da Nova Zelândia
está: o congresso fixa princípios e exige forte transparência do Executivo, que tem a
liberdade para orçar e gastar.
Siqueira (2006, p. 50), diz que:
O Fiscal Responsibility Act neozelandês é uma lei que não só monitora o desempenho passado do governo daquele país, mas também exige que sejam descritas e justificadas as medidas a serem tomadas no terreno fiscal para que a sociedade possa ficar relativamente segura de que as decisões tomadas no presente garantam a sustentabilidade fiscal no futuro.
O Budget Enforcement Act nos Estados Unidos contempla apenas o
Governo Federal - cada unidade da federação tem suas regras. O Congresso fixa
metas de superávit e mecanismos de controle de gastos, limitação de empenho para
garantir limites e metas orçamentárias e compensação orçamentária. Assim,
1 Em português a expressão Budget Enforcement Act, significa “atos de execução do orçamento”.
30
qualquer ato que provoque aumento de despesas deve ser compensado através da
redução em outras despesas ou aumento de receitas.
O Tratado de Maastricht, na Comunidade Econômica Européia, determina
segundo Nascimento (2000, p.07), que: “Estados membros conduzam suas políticas
com relativa independência, convergindo para critérios acordados: além disso, os
estados membros devem evitar déficits excessivos e cada estado membro é
responsável por sua política orçamentária”.
Outros modelos que também influenciaram a Lei de Responsabilidade Fiscal
Brasileira foram as normas do Fundo Monetário Internacional. O FMI é um
organismo do qual o Brasil é Estado-membro e que tem editado e difundido algumas
normas de gestão pública em diversos países que traçavam metas a serem
cumpridas a cada ano.
2.1 ORIGEM DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO BRASIL
A Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964 institua a estrutura básica legal sobre
regras de finanças públicas no Brasil para elaboração de controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, mas, somente
com a Lei Complementar Nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada
em 02 de maio de 2000, houve uma mudança na cultura fiscal do país. Mudanças
que começaram com o refinanciamento das dívidas entre os Estados, o Distrito
Federal e a União, através da Lei Nº 9.496 de 11 de setembro de 1997 que em seu
artigo primeiro determina que: “Fica a União, no âmbito do programa de
reestruturação e ao ajuste fiscal dos estados autorizada”: Assumir a dívida pública
dos estados e do Distrito Federal, assumir os empréstimos tomados junto à Caixa
Econômica Federal, assumir a dívida publica mobiliária e refinanciar os créditos
titulados pela União contra as Unidades da Federação.
Em seguida, foi a vez de mais de 180 municípios aderirem ao programa de
reestruturação e ao ajuste fiscal. De acordo com a Medida Provisória Nº 2118-28 de
23 de fevereiro de 2001 em seu parágrafo primeiro; ”Fica a União autorizada a
assumir as obrigações de responsabilidade dos municípios até 15 de junho de 2000:
Dividas a instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, decorrente de
antecipação de receita orçamentária em dívida fundada, cessão de crédito firmado
31
até 31 de janeiro de 1999, dívida mobiliária interna e mobiliária externa, constituída
até 12 de dezembro de 1995”.
Outra medida de natureza institucional foi a Lei Complementar Nº 82 de 27 de
março de 1995, conhecida como Lei Camata I (em homenagem ao autor, o Senador
Gerson Camata). A referida Lei disciplina os limites das despesas com o
funcionalismo público conforme determina o Artigo 169 da Constituição Federal. A
Lei Complementar Nº 96 de 31 de maio de 1999 também “Disciplina os limites das
despesas com pessoal”, que são: No caso da União, cinqüenta por cento da Receita
Corrente Líquida Federal, sessenta por cento para os Estados e para o Distrito
federal e sessenta por cento para os Municípios.
A Resolução nº 78 do Senado Federal, de 1º de julho de 1998, talvez seja a
ultima das medidas no processo de reajuste fiscal dispondo sobre; “As operações de
crédito interno e externo realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos
Municípios e por suas respectivas autarquias e fundações...”.
As leis comentadas anteriormente e referidas normas, foram os primeiros
passos dados no sentido de aprovação da LRF, que regulamentou a Constituição
Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II
estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três
níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
A LRF, portanto, atendeu o previsto no inciso II do parágrafo 9º do artigo 165
da CF. De acordo com este dispositivo: “[...] cabe a Lei Complementar estabelecer
normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem
como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
Com relação aos Fundos regulamentados através do artigo 68 da LRF,
afirma-se que o mesmo atendeu o objetivo do artigo 250 da CF de 1988, que
determina:
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
2.2 INSTRUMENTOS RELACIONADOS À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
32
Segundo a imensa maioria dos estudiosos da área, um dos marcos
fundamental para a origem do orçamento público ocorreu no século XIII, mais
precisamente em 1215, na Inglaterra, onde os senhores feudais objetivando limitar
os poderes de arrecadação do rei e definir a forma de realização dos gastos,
impuseram a Carta Magna ao rei João Sem-terra (John Lackland). É o que nos
afirma (ARAÚJO; ARRUDA, 2004). No Brasil, ainda segundo os mesmos autores, a
origem do orçamento está ligada ao surgimento do governo representativo, sendo
que a nossa primeira lei orçamentária está datada de 1827.
Com a participação de vários segmentos da sociedade: executivo, legislativo,
judiciário, Ministério público e a participação de população de um modo geral, foi
aprovada em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como pontos
principais quatro eixos fundamentais: Planejamento, transparência, controle e
responsabilidade na gestão fiscal em seu artigo primeiro e em seu parágrafo
primeiro como:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, divida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A LRF é definida pelo Ministério da Fazenda como um código de conduta,
que busca disciplinar os administradores públicos nas esferas Federal, Estadual e
Municipal, estabelecendo limites e metas para a eficácia da Lei Complementar no
que diz respeito à gestão de receitas e despesas. Outro ponto fundamental da LRF é
o que determina o artigo 67, com a criação do Conselho de Gestão Fiscal, conforme
segue:
O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
I – harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
II execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
III – disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e – adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal
33
de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
IV – divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Na busca do equilíbrio entre receitas e despesas no âmbito da economia do
setor público não é diferente do orçamento doméstico, devendo o gestor público
tomar os devidos cuidados para que o ente que ele representa não venha gastar
mais do que arrecada, sendo o orçamento responsável pelo equilíbrio. Para que
essa situação não aconteça, a LRF impõe mecanismos de controle da dívida pública
sobre todas as modalidades de endividamento, como discriminação de limites para
gastos específicos ou contratação de operações de crédito até o impedimento que
os municípios que refinanciaram sua dívida com a União emitam novos títulos antes
da quitação da dívida. Caso haja desrespeito com as restrições da LRF o ente
público fica obrigado a adotar medidas de ajustes conforme instituição da referida
lei. O Relatório de Gestão Fiscal representa mais um controle de cumprimento
rigoroso das regras estabelecidas pela LRF, que expõe em seu artigo 54 a
necessidade que a cada quatro meses (maio, setembro e fevereiro), os titulares dos
poderes, Tribunais de Contas e do Ministério Público deverão publicá-lo, com amplo
acesso ao público. O relatório conterá:
I – Comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dividam consolidadas e mobiliárias;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do artigo 4ª (as diretrizes orçamentárias).
II – Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites:
III – demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do artigo 41.
3) Empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) Não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
a) do cumprimento do disposto no artigo no inciso II e na alínea b do inciso IV do artigo 38.
34
O anexo de riscos fiscais da LDO representa outra inovação da LRF que
procura destacar aqueles fatos que poderão causar impacto nos resultados fiscais
estabelecidos para o exercício, como sentenças judiciais que podem a qualquer
momento gerar uma despesa inesperada, se não houver uma reserva para este tipo
de contingência e que representa um novo elemento a ser avaliado nas metas
propostas no Anexo de Metas Fiscais.
A execução orçamentária e cumprimento de metas são abordados pelo artigo
8º da LRF determinando que após a publicação dos orçamentos, nos termos da LDO
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso. Determina ainda a vinculação de recursos à finalidade especifica e em
caráter exclusivo, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorre o ingresso.
Após o Planejamento é a vez da Transparência da Gestão Fiscal e a LRF em
seu artigo 48 deixa claro tal necessidade:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos orçamentários e leis de diretrizes orçamentárias as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Outro ponto de grande importância abordado pelo artigo 48 em seu parágrafo
único é a participação popular; “A transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos”.
Mediante acesso à internet através do Portal da Transparência, um órgão
ligado à Controladora Geral da União, todo cidadão poderá encontrar diversas
informações apuradas e divulgadas por meio eletrônico pelos entes federativos que
tem como finalidade tornar a transparência da gestão pública acessível, assim como,
revelar à sociedade como os recursos têm sido aplicados. O portal funciona como
divulgador da prestação de contas dos administradores. Os municípios farão a
apresentação de suas contas públicas num foro denominado “Audiência Pública”,
onde representantes da sociedade organizada e a população em geral participam da
vida pública do seu bairro e da sua cidade.
A responsabilização do agente que der causa ou infração administrativa é
efetuada através da criação de sanções institucionais como a Lei 10028/00 de
35
19/10/2000 denominada Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que altera o
Código Penal Brasileiro, aplicando penas de variam de seis meses a quatro anos de
reclusão, pagamento de multas de sua responsabilidade pessoal, perda do cargo,
com inabilitação por até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
O controle representa a fiscalização que será exercida pelos controles interno
de cada Poder e pelo controle externo efetuados, pelo Poder Legislativo, com o
auxilio do Tribunal de Contas emitindo parecer prévio e alertando para o
cumprimento de metas e pelo Ministério Público.
2.3 DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
A Constituição Federal em seu artigo 131 parágrafo 3º representa uma
primeira referência legal para a Dívida Ativa, como sendo o crédito público não
extinto, notadamente por pagamento. O Código Tributário Nacional por sua vez, em
seu artigo 201 nos afirma que:
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
A Lei nº 4.320 de1964, determina que os créditos das Fazendas Públicas não
pagos sejam inscritos num registro específico “como Dívida Ativa”. Em seu artigo 39
a referida Lei faz a seguinte confirmação: “Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não, serão escriturados como receita do exercício em que
forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias”.
O mencionado artigo em seu parágrafo 2º chega a classificar explicitamente a
Dívida Ativa como Tributária e Não-Tributária. No primeiro caso, temos os créditos,
as penalidades e os adicionais pecuniários previstos na legislação tributária. Já no
segundo caso, conforme a letra da lei tem “os demais créditos da Fazenda Pública”.
A Lei no 6.830, de 1980, que trata da execução judicial para cobrança da Dívida
Ativa das Fazendas Públicas, conforme seu art. 1o, reafirma as definições da Lei no
4.320, de 1964, quanto à Dívida Ativa, sua natureza e subdivisão em Tributária e
Não-Tributária. O art. 2o, §5o da referida Lei, ao citar os elementos necessários para
o termo de inscrição em dívida ativa, praticamente atualizou e aperfeiçoou os
36
mesmos do Código Tributário Nacional. O ensinamento em questão estabelece:
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
As exigências para os termos de inscrição em Dívida Ativa se devem ao fato
de que o artigo seguinte do Código tributário Nacional, Artigo 203, nos mostra que a
omissão ou erro de algum dos requisitos causará nulidade ao processo.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Para a inscrição em Dívida Ativa, cabe à Fazenda Pública apurar os valores
principais em débitos; Assim nos orienta Andrade, (2007, p. 61) e acrescenta que a
inscrição em Divida Ativa “não é uma receita e sim um registro de direito ativo do
ente público”. Porem, o pagamento por parte do contribuinte inadimplente aos cofres
municipais, “é que será reconhecido como receita, na data de seu recolhimento,
considerando-se aí o regime contábil de caixa”.
Entre as inúmeras exigências da Lei Complementar 101/00 está a execução e
a cobrança da Dívida ativa. Fato que não consumado, caracteriza-se como renúncia
de receita e que implica na rejeição das contas ou até mesmo na cassação de
mandato do gestor municipal.
Após as considerações feitas a respeito da LRF, seus instrumentos e demais
normas regulamentares, será apresentado no capítulo seguinte o impacto da LRF na
arrecadação tributária de cinco municípios da microrregião de Senhor do Bonfim.
37
3 EVOLUÇÕES DOS IMPOSTOS – ANÁLISE DOS DADOS
COLETADOS
Para a coleta de dados para esta pesquisa foram escolhidos cinco dos nove
municípios que compreendem a microrregião de Senhor do Bonfim, obedecendo ao
seguinte critério: os dois maiores municípios, os dois menores municípios e um
município intermediário, que posteriormente serão identificados pela letra atribuída a
cada um: município “A”, município “B”, município “C”, município “D”, e município “E”.
Pesquisando a arrecadação tributária dos três impostos municipais
estabelecidos pela Constituição federal (IPTU, ISS e ITBI) e Dívida Ativa no período
de 1998 a 2002, portanto dois anos antes e dois anos depois da promulgação da
LRF, em 04 de maio de 2000. Posteriormente, foi realizada análise comparativa da
evolução no período de 2002 com 2009 para termos uma avaliação da arrecadação
na atualidade.
Os impostos foram atualizados pelo IPCA-E até dezembro de 2002, que
representa o índice para a correção monetária dos impostos municipais. Para os
cálculos foi utilizada a versão atualizada do Programa para Cálculos Judiciais –
PROJEF, desenvolvido pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal em Porto
Alegre - RS. No comparativo da arrecadação de 2002 com a arrecadação de 2009
também foi realizada atualização monetário até 2009.
Para a obtenção das informações foram levantados comparativos da
arrecadação de 2002 com os anos anteriores, até 1998, bem como a obtenção da
evolução da arrecadação dos anos de 1999 a 2002 com base em 1998 e da
arrecadação de 2009. Os referidos dados foram extraídos do balanço anual de cada
município, disponível nos sites www.tesouro.fazenda.gov.br e
www.contaspublicas.caixa.gov.br .
Os referidos dados foram extraídos da contabilidade pública, apresentados a
partir do Quadro de Dados Contábeis Consolidados – Balanço Patrimonial Ativo –
Créditos Realizáveis à Longo Prazo – onde foram publicados os saldos da Dívida
Ativa Municipal. O Quadro de Dados Contábeis Consolidados Municipais – Receitas
Orçamentárias disponibiliza as seguintes informações: código do imposto,
discriminação do imposto e valor.
Além dos dados contábeis, foram colhidas informações mediante a aplicação
38
de questionários e entrevistas com os diretores sobre a atual situação em que se
encontra o Departamento de Tributos de cada município.
3.1 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “A”
Observando o conteúdo dos quadros, constatamos que o município “A”
apresentou a maior evolução da arrecadação tributária dentre os municípios
pesquisados.
3.1.1 Quanto à arrecadação do IPTU
Conforme o quadro II, o IPTU, no ano de 2000, ano de implantação da LRF,
houve um acréscimo de arrecadação de 280,32%, ao passos que em 2001, o
acréscimo foi de 666,45% em relação a 1998. Na análise evolutiva do período
estudado, constatou-se que a cada ano a arrecadação cresceu de forma
considerável, mantendo o crescimento estável em 2002.
MUNICIPIO “A” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
IPTU (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 23.689,89 _
1999 47.517,03 100,58% 100,58%
2000 90.097,74 89,61% 280,32%
2001 181.571,19 101,53% 666,45%
2002 182.259,14 0,38% 669,35%
QUADRO II – ANÁLISE DO IPTU NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.1.2 Quanto à arrecadação do ISS
Em relação ao ISS, o município manteve o crescimento constante
apresentando um índice de 93,24% em 2000, ano de implantação da LRF. Em 2001
164,34%. Ao passo que em 2002, o crescimento foi de 171,21%, conforme quadro
III.
39
MUNICIPIO “A” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ISS (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 214.194,11 -
1999 349.604,40 63,22% 63,22%
2000 413.913,30 18,39% 93,24%
2001 566.203,94 36,79% 164,34%
2002 580.925,90 2,60% 171,21%
QUADRO III – ANÁLISE DO ISS NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.1.3 Quanto à arrecadação do ITBI
O ITBI é o imposto que depende da quantidade de transações imobiliárias
devidamente registradas no município para se obter o recolhimento, e mesmo assim,
o município “A” apresentou um crescimento de 56,84% no ano da implantação da
LRF. Em 2001, houve ligeira redução, crescimento de 91,64% em 2002 se
comparado com a no de 1998. O quadro IV representa o exposto.
MUNICIPIO “A” COM
VALORES ATUALIZADOS
ATÉ 2002
ITBI (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 42.897,22
1999 51.049,16 19,00% 19,00%
2000 67.279.87 31,79% 56,84%
2001 66.289,67 -1,47% 54,53%
2002 82.206,85 24,01% 91,64%
QUADRO IV – ANÁLISE DO ITBI NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
De um modo geral, o município “A” manteve um crescimento na soma da
arrecadação dos três impostos, constatado através da evolução de 1998 a 2002,
tendo como base o ano de 1998, o que se constata a partir do quadro V.
40
MUNICIPIO
“A” TOTAL
DOS
IMPOSTOS
ATUALIZADOS
ATÉ 2002
IPTU
(R$)
ISS
(R$)
ITBI
(R$)
TOTAL
(R$)
EVOLUÇÃO
COM BASE
EM 1998
1998 23.689,89 214.194,11 42.897,22 280.781,22 -
1999 47.517,03 349.604,40 51.049,16 448.170,59 59,62%
2000 90.097,74 413.913,30 67.279,87 571.290,91 103,46%
2001 181.571,19 566.203,94 66.289,67 814.064,80 189,93%
2002 182259,14 580.925,90 82.206,85 845.391,89 201,09%
QUADRO V – TOTAL DOS IMPOSTOS ARRECADADOS NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.2 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “B”
O município “B” representa o segundo maior município em termos de
arrecadação tributária na microrregião.
3.2.1 Quanto à arrecadação do IPTU
O município “B” apresentou no ano de 2000, ano da implantação da LRF, um
decréscimo de -5,67% em relação à arrecadação do IPTU do ano de 1998. Obteve
um acréscimo de 114,60% em 2001. Segundo o Diretor do departamento, tal
crescimento no ano de 2001 se deve ao fato de um recadastramento realizado pela
administração da época. Em 2002 o crescimento foi de 168,88%, ao se comparar
com o ano de 1998, conforme demonstra o quadro VI.
MUNICIPIO “B” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
IPTU (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 30.228,36
1999 34.938,57 15,58% 15,58%
2000 28.514,61 -18,39% -5,67%
2001 64870,85 127,50% 114,60%
2002 81278,25 25,29% 168,88%
QUADRO VI – ANÁLISE DO IPTU NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
41
3.2.2 Quanto à arrecadação do ISS
O ISS do município “B”, conforme o quadro VII representou a maior
arrecadação do imposto em todos os municípios da microrregião, por conta da
instalação de uma indústria em seu território. No ano de 2000, sua arrecadação em
relação ao ano de 1998, foi de 71,77%. Em 2001, aumentou 137,51% e no ano de
2002 voltou a crescer 602,36% em relação a 1998.
MUNICIPIO “B” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ISS (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 237.077,26
1999 161.138,03 -32,03% -32,03%
2000 407.218,10 152,71% 71,77%
2001 563.072,03 38,27% 137,51%
2002 1.665.143,75 195,72% 602,36%
QUADRO VII – ANÁLISE DO ISS NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.2.3 Quanto à arrecadação do ITBI
Em relação ao ITBI, o crescimento em 2000 foi de 88,15% em relação ao ano de
1998. Nos anos seguintes, 2001 e 2002, mesmo havendo redução na arrecadação,
houve um acréscimo de 59,33% e 43,10% respectivamente, se comparado ao
exercício de 1998, conforme quadro VIII.
MUNICIPIO “B” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ITBI (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 8.364,38
1999 14.347,00 71,52% 71,52%
2000 15.737,32 9,69% 88,15%
2001 13.326,92 -15,32% 59,33%
2002 11.969,23 -10,19% 43,10%
QUADRO VIII – ANÁLISE DO ITBI NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
42
No geral, o município “B” teve um acréscimo do total da arrecadação dos seus
impostos a partir da LRF, em relação à arrecadação tributária de todos os anos,
tendo como base o ano de 1998, conforme quadro IX.
MUNICIPIO
“B” TOTAL
DOS
IMPOSTOS
ATUALIZADOS
ATÉ 2002
IPTU (R$)
ISS
ITBI
TOTAL
EVOLUÇÃO
COM BASE
EM 1998
1998 30.228,36 237.077,26 8.364,38 275.670,00
1999 34.938,57 161.138,03 14.347,00 210.423,60 -23,67%
2000 28.514,61 407.28,10 15.737,32 451.470,03 63,77%
2001 64.870,85 563.072,03 13.326,92 641.269,80 132,62%
2002 81.278,25 1.665.143,75 11.969,23 1.758.391,23 537,86
QUADRO IX – TOTAL DOS IMPOSTOS ARRECADADOS NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.3 ANALISES DO MUNICÍPIO “C”
O município “C” representa um dos menores municípios da microrregião em
arrecadação tributária.
3.3.1 Quanto à arrecadação do IPTU
Em relação ao IPTU, o ano de 2000 representa o início da cobrança efetiva
do imposto como determina a LRF, pois segundo seu Diretor de tributos, até aquele
ano, o município não via como uma obrigatoriedade. No segundo ano o acréscimo
foi de 148,90% em relação ao ano de 1998. No ano seguinte, houve um decréscimo
de -36,81%, e em 2002, o decréscimo foi de 43,28% na arrecadação do imposto, o
que demonstra fragilidade do município no processo de arrecadação conforme
análise do quadro X.
43
MUNICIPIO “C” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
IPTU (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 11.805,80
1999 1.447,83 -87,74% -87,74%
2000 29.384,40 1929,55% 148,90%
2001 7.459,94 -74,61% -36,81%
2002 6.696,75 -10,23% -43,28%
QUADRO X – ANÁLISE DO IPTU NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.3.2 Quanto à arrecadação do ISS
O ISS não teve acréscimo no ano de 2000 se compararmos com o ano de
1998. Segundo o Diretor de Tributos, o município teve um aumento na arrecadação
de 99,08% em 2001 e 135,15% em 2002 em relação ao ano de 1998, conforme
quadro XI.
MUNICIPIO “C” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ISS (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 11.508,15
1999 1.082,16 -90,60% -90,60%
2000 1.538,57 42,18% -86,63%
2001 22.910,53 1389,08% 99,08%
2002 27.061,38 18,12% 135,15%
QUADRO XI – ANÁLISE DO ISS NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.3.3 Quanto à arrecadação do ITBI
O ITBI teve um acréscimo de 145,35% em 2000, caindo para 4,40% em 2001.
Em 2002 houve elevada arrecadação do ITBI, acrescendo em 826,91% em relação
a 1998, superando a arrecadação dos últimos anos juntos, conforme análise do
quadro XII.
44
MUNICIPIO “C” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ITBI (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 962,90
1999 1.252,18 30,04% 30,04%
2000 2.362,51 88,67% 145,35%
2001 1.005,26 -57,45% 4,40%
2002 8.925,23 787,85% 826,91%
QUADRO XII – ANÁLISE DO ITBI NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
Na arrecadação de todos os impostos juntos, tendo como base o ano de
1998, o município “C” mesmo com a sua fragilidade, teve um acréscimo significativo
nos anos de 2000 a 2002, após a implantação da LRF e nos anos posteriores,
embora tenha havido redução na arrecadação do ISS em 2000, de acordo com o
quadro XIII.
MUNICIPIO “C”
TOTAL DOS
IMPOSTOS
ATUALIZADOS
ATÉ 2002
IPTU (R$)
ISS
ITBI
TOTAL
EVOLUÇÃO
COM BASE
EM 1998
1998 11.805,80 11.508,15 962,90 24.276,85
1999 1.447,83 1.082,16 1.252,18 3.782,12 -84,42%
2000 29.384,40 1.538,57 2.362,51 33.285,48 37,11%
2001 7.459,94 22.910,53 1.005,26 31.375,73 29,24%
2002 6.696,75 27.061,38 8.925,23 42.683,36 75,82%
QUADRO XIII TOTAL DOS IMPOSTOS ARRECADADOS NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.4 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “D”
O município “D” é o segundo menor município da microrregião em
arrecadação.
3.4.1 Quanto à arrecadação do IPTU
Em 2000 teve uma arrecadação de IPTU insignificante, com 11,81% em
45
relação ao ano de 1998. Em 2001, o município teve um acréscimo de 75,21% e em
2002, 653,68%, em relação ao ano de 1998, superando todas as arrecadações
anteriores juntas, conforme quadro XIV.
MUNICIPIO “D” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
IPTU (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 1.554,77 _
1999 3.189,81 105,16% 105,16%
2000 1.738,38 -45,50% 11,81%
2001 2.724,13 56,71% 75,21%
2002 11.717,98 330,15% 653,68%
QUADRO XIV – ANÁLISE DO IPTU NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.4.2 Quanto à arrecadação do ISS
O ISS no município “D”, no ano de implantação da LRF, teve um acréscimo
de 38,72% em relação ao exercício de 1998. Segundo o Diretor de Tributos, isso
ocorreu devido o início da obrigatoriedade da cobrança do ISS, principalmente na
retenção na fonte que até então só era cobrado em alguns casos. Nos anos
seguintes, constatou-se elevado crescimento na arrecadação do ISS no município,
com um aumento de 125,74% em 2001 e 123,95% em 2002 ao comparar-se a
evolução com o exercício de 1998, conforme quadro XV .
MUNICIPIO “D” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ISS (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 54.324,87
1999 12.962.49 -76,14% -76,14%
2000 75.359,39 481,37% 38,72%
2001 122.632,82 62,73% 125,74%
2002 121.662,69 -0,79% 123,95%
QUADRO XV – ANÁLISE DO ISS NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
46
3.4.3 Quanto à arrecadação do ITBI
O ITBI no município “D” teve crescimento da arrecadação comparado com o
exercício de 1998, principalmente no exercício de 2002, 1.462,57%. Destaca-se, no
entanto, que a arrecadação de 1999 superou a dos exercícios de 2000 e 2001, o
que aponto para o fato de que os efeitos da LRF não recaíram sobre esse tributo,
que tem características peculiares, pois depende da quantidade de transações
imobiliárias ocorridas no período. Ressalta-se, no entanto, que o valor arrecadado
não é expressivo, conforme quadro XVI, diante das demandas dos munícipes por
serviços públicos de saúde, educação, segurança, etc.
MUNICIPIO “D” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ITBI (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 483,37
1999 2.753,98 469,75% 469,75%
2000 2.401.88 -12,79% 396,90%
2001 1.539,37 -35,91% 218,47%
2002 7.553,01 390,66% 1462,57%
QUADRO XVI – ANÁLISE DO ITBI NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
O quadro XVII nos afirma que a arrecadação de todos os impostos analisados
tendo como base o ano de 1998, o município “D” teve um acréscimo significativo nos
anos de 2000 a 2002, após a implantação da LRF e nos anos posteriores.
MUNICIPIO “D”
TOTAL DOS
IMPOSTOS
ATUALIZADOS
ATÉ 2002
IPTU (R$)
ISS
ITBI
TOTAL
EVOLUÇÃO
COM BASE
EM 1998
1998 1.554,77 54.324,87 483,37 56.363,01
1999 3.189,81 12.962,49 2.753,98 18.906,28 -66,46%
2000 1.738,38 75.359,39 2.401,88 79.499,65 41,05%
2001 2.724,13 122.632,82 1.539,37 126.896,32 125,14%
2002 11.717,98 121.662,69 7.553,01 140.933,68 150,05%
QUADRO XVII – TOTAL DOS IMPOSTOS ARRECADADOS NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
47
3.5 ANÁLISES DO MUNICÍPIO “E”
O município “E” representa um município intermediário em relação aos outros
quatros municípios quanto à arrecadação tributária, pois está com uma arrecadação
inferior aos dois maiores e superior aos dois menores municípios em arrecadação.
3.5.1 Quanto à arrecadação do IPTU
Teve no ano de 2000 uma arrecadação de IPTU com um acréscimo em
relação ao ano de 1998 de 4,03%. Em 2001, o acréscimo foi de 76,64% e, em 2002,
teve um decréscimo de -7,88% em relação ao ano anterior. No entanto, em relação
ao ano de 1998, o acréscimo foi de 62,71%, o que representa crescimento na
arrecadação, conforme quadro XVIII.
MUNICIPIO “E” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
IPTU (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 8.102,44
1999 5.977,53 -26,23% -26,23%
2000 8.428,62 41,01% 4,03%
2001 14.311,87 69,80% 76,64%
2002 13.183,79 -7,88% 62,71%
QUADRO XVIII – ANÁLISE DO IPTU NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.5.2 Quanto à arrecadação do ISS
O município “E” com relação ao ISS, no ano de 2000, teve um decréscimo de
-81,20%. No ano seguinte, teve um acréscimo de 20,94% e, em 2002, acréscimo de
87,05% em relação ao ano de 1998, conforme quadro XIX.
48
MUNICIPIO “E” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ISS (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 56.445,44
1999 16.860,89 -70,13% -70,13%
2000 10.610,62 -37,07% -81,20%
2001 68.263,10 543,35% 20,94%
2002 105.579,90 54,67% 87,05%
QUADRO XIX – ANÁLISE DO ISS NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.5.3 Quanto à arrecadação do ITBI
No ano de 2000, a arrecadação de ITBI foi de 115,29% em relação ao ano de
1998. Nos dois anos seguintes, houve um acréscimo de 30,76% em 2001 e
decréscimo de -7,03% em 2002. Segundo o Diretor de Tributos do município, houve
poucas transações imobiliárias no município, principalmente pela “cultura popular
dos municípios de um modo geral de fazerem as transações através de recibos de
compra e venda”, o que analisamos no quadro XX.
MUNICIPIO “E” COM
VALORES
ATUALIZADOS ATÉ
2002
ITBI (R$)
EVOLUÇÃO COM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
EVOLUÇÃO COM
BASE EM 1998
1998 5.549,74
1999 6.788,47 22,32% 22,32%
2000 11.948,00 76,00% 115,29%
2001 7.256,62 -39,26% 30,76%
2002 5.159,61 -28,90% -7,03%
QUADRO XX – ANÁLISE DO ITBI NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
O município “E” teve um acréscimo no total da arrecadação dos seus
impostos tendo como base o ano de 1998, após a implantação da LRF e nos anos
posteriores passando dos R$ 30.900,00 em 2000, para R$123.900,00 em 2002,
conforme quadro XXI.
49
MUNICIPIO “E”
TOTAL DOS
IMPOSTOS
ATUALIZADOS
ATÉ 2002
IPTU (R$)
ISS
ITBI
TOTAL
EVOLUÇÃO
COM BASE
EM 1998
1998 8.102,44 56.445,44 5.549,74 70.097,62
1999 5.977,53 16.860,89 6.788,47 29.626,89 -57,73%
2000 8.428,62 10.610,62 11.948,00 30.987,24 -55,79%
2001 14.311,87 68.263,10 7.256,62 89.831,59 28,15%
2002 13.183,79 105.579,90 5.159,61 123.923,30 76,79%
QUADRO XXI TOTAL DOS IMPOSTOS ARRECADADOS NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
Em relação aos municípios pesquisados, observamos de um modo geral, que
na formação dos tributos municipais, o IPTU passou a ceder espaço para os outros
tributos antes pouco explorados, como, por exemplo, o ISS e o ITBI, mas sem
perder sua importância e significativa representatividade. Segundo a maioria dos
Diretores de Tributos, com a aprovação da LRF, todos os municípios passaram a
cobrar de forma efetiva o IPTU, que antes achavam não existir uma obrigatoriedade
do lançamento e cobrança do imposto. O ISS em todos os serviços prestados aos
municípios passou a ser retido, o que de certo modo, contribuiu para o aumento dos
índices na arrecadação do referido imposto. O ITBI, em um dos municípios
pesquisados, teve o seu aumento, também, em função do grande número de
financiamentos de imóveis pelos bancos oficiais, que exigem a escritura pública do
imóvel e o comprovante de pagamento do imposto.
Evidentemente que a arrecadação dos impostos apresentados neste estudo
comprova o limitado poder arrecadatório dos municípios, que por isso, dependem
das transferências constitucionais e legais da União, principalmente para tender as
necessidades da população em saúde e educação.
3.6 A ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS NA ATUALIDADE
Quanto à estrutura dos Departamentos de Tributos, dos cinco municípios
pesquisados, quatro possuem cinco ou mais funcionários na atualidade. Quatro
municípios possuem no setor funcionários em cargos de comissão. Em três
municípios, os funcionários são concursados para agente de arrecadação e em três
50
municípios possuem funcionários concursados para outros setores à disposição do
departamento. Somente em um município, segundo o seu Diretor, o quadro de
funcionários é suficiente. Nos outros quatro há a necessidade de contratação de
pessoal para a execução do trabalho de fiscalização. Todos os municípios possuem
Código Tributário e somente um município teve a alteração do Código no último ano.
Os outros quatros realizaram alterações há mais de três anos no mínimo.
Todos os municípios possuem cadastro econômico e somente um declarou
ter um cadastro deficiente. Coincidentemente, somente um efetuou a atualização do
cadastro econômico a mais de três anos. Um município fez o cadastro há dois anos
e os demais fizeram no último ano. Todos os municípios possuem cadastro
imobiliário, sendo que dois o atualizaram no último ano e os outros três municípios
ha três anos atrás. Em três, dos cinco municípios, os funcionários do Departamento
de Tributos nunca participaram de alguma formação ou treinamento especifico para
atuação na área.
Quanto à arrecadação, todos os municípios vêm cobrando regularmente os
seus impostos. Todos os municípios cobraram os créditos tributários de Dívida Ativa
até 2002, embora dois deles, o município ”C” e o município “E”, não citem a
existência de créditos em seus balancetes no ano de 2009.
Somente o município “A” possui cobrança judicial de dívida ativa, os demais
nunca cobraram nenhum contribuinte judicialmente e todos os municípios tiveram o
IPTU do ano de 2004 prescrito, com prejuízo aos cofres públicos que variam de vinte
a duzentos mil reais. Os dois grandes municípios promoveram nos últimos dois anos
o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, isentando a cobrança de juros, multa e
correção monetária aos contribuintes que aderiram para pagamento de débitos com
a fazenda municipal, o que elevou a arrecadação da dívida ativa em trinta por cento.
Quanto à gestão governamental, os municípios “A” e “B”, afirmaram que de
alguma forma o gestor do município procura interferir negativamente nas decisões
do setor, querendo aplicação de práticas não permitidas pela LRF, como isenções e
dispensas de cobranças de tributos. Os outros três afirmaram não sofrer nenhuma
interferência dos gestores. O município “C” afirmou não possuir nenhum relatório de
avaliação do cumprimento de metas estabelecidas ou que sirvam como parâmetro
para comparação dos exercícios anteriores. Os demais possuem relatórios e
procuram acompanhar através dos relatórios a evolução da arrecadação em seus
51
municípios.
Em nenhum dos municípios existe um veículo automotor à disposição
somente do departamento, o que segundo os diretores entrevistados, dificulta em
muito os trabalhos do setor.
Em todos os municípios o departamento é informatizado, mas somente um
município possui a nota fiscal eletrônica, os demais pretendem implantar
futuramente. Somente nos municípios “A” e “B” o departamento é dividido em
setores ou carteiras, (IPTU, ISS). E, em todos os municípios a arrecadação é feita
via banco.
3.6.1 Análise do município “A” quanto à arrecadação no ano de 2009
De acordo com o quadro XXII a arrecadação tributária no município “A” na
atualidade como ano base de 2009, apresenta seguintes índices.
MUNICIPIO “A” 2002
ATUALIZAÇÃO ATÉ
2009
2009
COMPARAÇÃO
IPTU 182.259,14 242.430,83 33,01%
ISS 580.925,90 1.818.745,19 213,08
ITBI 82.206,85 260.823,52 217,28%
QUADRO XXII – ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO EM 2009 NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
Ao compararmos com a arrecadação do ano de 2002, identificamos um
aumento de 33,01% do IPTU, 213,08% do ISS e de 217,28% do ITBI.
3.6.2 Análise do município “B” quanto à arrecadação no ano de 2009
O município “B” teve um decréscimo de -9,32% da arrecadação tributária do
IPTU em relação ao ano de 2002, fato constatado pela a administração, que
pretende saná-lo com o recadastramento imobiliário que está acontecendo no ano
de 2010, segundo o Diretor de Tributos. O ISS teve um aumento de 44,91% e o ITBI
52
349,38%, segundo dados do quadro XXIII.
MUNICIPIO “B” 2002
ATUALIZAÇÃO ATÉ
2009
2009
COMPARAÇÃO
IPTU 81.278,25 73.73,49 -9,32%
ISS 1.665.143,75 2412.896,85 44,91%
ITBI 11.969,23 53.787,89 349,38%
QUADRO XXIII - ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO EM 2009 NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.6.3 Análise do município “C” quanto à arrecadação do ano de 2009
O município “C” conseguiu um aumento de 13,69% no IPTU, 502,47% no ISS
e quanto ao ITBI não houve nenhuma transação imobiliária que incidisse em
arrecadação para o município, totalizando um decréscimo de -100% em relação ao
ano de 2002, conforme quadro XXIV.
MUNICIPIO “C” 2002
ATUALIZAÇÃO ATÉ
2009
2009
COMPARAÇÃO
IPTU 6.696,75 7.613,74 13,69%
ISS 27.01,38 163.035,84 502,47%
ITBI 8.925,23 0,00 -100,00%
QUADRO XXIV – ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO EM 2009 NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.6.4 Análise do município “D” quanto à arrecadação do ano de 2009
O município “D” apesar de ser um dos menores, proporcionalmente, foi um
dos que mais aumentaram a arrecadação, elevando o seu IPTU em 106,16%, o ISS
em 314,16% e o ITBI em 75,31%, todos em relação ao montante arrecadado em
2002, conforme quadro XXV.
53
MUNICIPIO “D” 2002
ATUALIZAÇÃO ATÉ
2009
2009
COMPARAÇÃO
IPTU 11.717,98 24.157,83 106,16%
ISS 121.662,69 503.882,82 314,16%
ITBI 7.553,01 13.241,42 75,31%
QUADRO XXV - ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO EM 2009 NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.6.5 Análise do município “E” quanto à arrecadação do ano de 2009
O município “E” conseguiu aumentar todos os impostos em relação ao ano de
2002; o IPTU em 3,74%, o ISS em 151,46% e o ITBI em 21,32%, conforme quadro
XXVI a seguir.
MUNICIPIO “E” 2002
ATUALIZAÇÃO ATÉ
2009
2009
COMPARAÇÃO
IPTU 13.183,79 13.676,74 3,74%
ISS 105.579,90 265.486,76 151,46%
ITBI 5.159,61 6.259,48 21,32%
QUADRO XXVI – ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO EM 2009 NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.7 EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Mesmo com uma arrecadação em 2002 de 117,23% maior em relação ao ano
de 2001, o município “A” teve as suas contas aprovadas com ressalvas através de
parecer prévio de 2003 do TCM, tendo como uma das causas a não cobrança
judicial da Dívida Ativa, como vemos a seguir na citação e no quadro XXVII.
Com efeito, deverá o Gestor promover a inscrição na dívida ativa do Município dos débitos porventura ainda não inscritos e o ajuizamento das ações de execução fiscal contra os respectivos devedores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado deste decisório, oportunidade em que recomenda-se corrigir os valores históricos devidos de acordo com o que prescreve os arts. 2º e 3º da Resolução TCM nº 472/00. O não cumprimento do quanto aqui determinado poderá ensejar a rejeição de contas futuras dessa Municipalidade, consoante o prescrito no art. 40, parágrafo único, da Lei Complementar nº 06/91.
54
3.7.1 Município “A” – arrecadação da dívida ativa
MUNICIPIO “A” DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
1998 77.410,98
1999 104.821,96
2000 187,99
2001 45.069,69
2002 97.906,97
QUADRO XXVII - EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO “A” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.7.2 Município “B” – arrecadação da dívida ativa
O município “B” em cinco anos pesquisados teve uma boa arrecadação em
1998, caiu em 1999, em 2000 cresceu mais de 50% em relação a 1998, quando teve
a sua maior arrecadação. Em 2001 uma nova queda na arrecadação da Divida Ativa
e, em 2002, superou todos os anos, com uma arrecadação de 253,83% em relação
ao ano de 1998, conforme quadro XXVIII.
MUNICIPIO “B” DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
1998 6.868,83
1999 857,67
2000 9.984,33
2001 539,68
2002 24.304,06
QUADRO XXVIII - EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO “B” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.7.3 Município “C” – arrecadação da dívida ativa
O município “C” teve os menores índices de arrecadação da Dívida Ativa,
além de não receber nenhum valor no ano de 2001, demonstrando mais uma vez a
sua fragilidade de arrecadação tributária , conforme demonstração do quadro XXIX.
55
MUNICIPIO “C” DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
1998 115,00
1999 52,00
2000 105,00
2001 0,00
2002 376,27
QUADRO XXIX - EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO “C” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.7.4 Município “D” – arrecadação da dívida ativa
O município “D” também não recebeu nenhum valor em 2001, mas mantém
uma arrecadação com altos e baixos que variam de R$135,00 em 1998 a R$
16.266,79 em 2000, conforme quadro abaixo.
MUNICIPIO “D” DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
1998 135,00
1999 8.419,00
2000 16.266,79
2001 0,00
2002 2.468,57
QUADRO XXX - EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO “D” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
3.7.5 Município “E” – arrecadação da dívida ativa
O município “E” a cada ano vem superando a sua arrecadação, saindo da R$
82,00 em 1998 para R$ 25.541,07 em 2002, de acordo com o quadro XXXI.
MUNICIPIO “E” DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
1998 82,00
1999 1904,00
2000 653,00
2001 4.850,00
2002 25.541,07
QUADRO XXXI - EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO “E” Fonte: Adaptado de Ministério (2010) e Caixa (2010)
56
Com relação aos créditos da Dívida Ativa, vale ressaltar que no último
balanço patrimonial de 2009 dois municípios não possuem créditos de dívida ativa: o
município “C” e o município “E”. O município “D” possui R$ 266.385,52, os
municípios “A” e “B” possuem R$ 3.560.469,13 e R$ 5.218.958,37, respectivamente.
Valores que não cobrados judicialmente terão o montante referente ao ano de 2005
prescritos, uma vez que segundo o artigo 173 do CTN, o município tem um prazo
decadencial de cinco anos contando do primeiro dia útil do ano subsequente àquele
em que ocorreu o fato gerador para a cobrança. O devedor notificado possui o prazo
de 30 (trinta) dias para pagamento do débito, sendo que a partir daí inicia-se a
contagem do prazo prescricional, que também é de 05 (cinco) anos, para que a
Fazenda Pública inscreva o débito na dívida ativa e obtenha a citação válida do
devedor. A não cobrança judicial vem causando prejuízos aos cofres públicos,
porque após findar o prazo de cinco anos o crédito tributário é prescrito. Quanto aos
municípios que não possuem créditos da Dívida Ativa, provavelmente são valores
que não foram contabilizados, assim representando indícios de renúncia de receita.
57
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A gestão tributária na administração Pública Municipal vem se tornando uma
ferramenta indispensável aos gestores municipais, principalmente na arrecadação
dos impostos e taxas municipais, fontes de recursos para a realização das obras que
anseiam a comunidade.
Com a aprovação da LRF, a não cobrança dos impostos municipais passou a
caracterizar renúncia de receita, o que tornou de forma impositiva a obrigação de
cobrança dos mesmos pelos gestores dos municípios, além do controle,
acompanhamento e fiscalização por parte do poder legislativo e do Tribunal de
Contas.
Para responder o problema formulado neste trabalho, que consiste em saber
qual o efeito da LRF na arrecadação tributária no período de 2000 a 2002 e qual a
estrutura atual da máquina de arrecadação tributária municipal, bem como as
hipóteses levantadas, foram analisados os procedimentos adotados em cinco dos
nove municípios da microrregião de Senhor do Bonfim. Os dois maiores, os dois
menores e um intermediário, onde constatamos que após a LRF todos os municípios
passaram a cobrar os seus impostos de maneira mais eficaz e podemos constatar
que onde o departamento de tributos é mais organizado e aparelhado os resultados
são mais representativos, permitindo aos gestores maiores realizações.
Nos municípios pesquisados, os departamentos ainda necessitam melhorar
em alguns aspectos, de modo que, possa garantir uma total eficácia e eficiência nos
resultados das arrecadações. Assim sendo, diante dos estudos realizados sob a
legislação que regulamenta a arrecadação tributária nos municípios, constatamos a
necessidade de atualizações e recadastramentos periódicos nos imóveis e
empresas jurídicas de cada município. Contudo, em todos os municípios houve um
acréscimo de um modo geral, da arrecadação tributária o que representa um efeito
positivo da LRF, norteando os princípios da legislação e da administração pública,
que poderá proporcionar um melhor retorno à comunidade do que foi pago ao
município em tributos, através de obras e investimentos.
58
No tocante às hipóteses levantadas para discussão deste tema, podemos
afirmar que a primeira delas foi totalmente confirmada, tendo em vista que todos os
municípios acataram os critérios de gestão tributária sugeridos pela LRF, cabendo
aos gestores saber aplicar os recursos arrecadados em saúde, educação e
benefícios de modo geral à população.
Com a aplicação da LRF houve um aumento na arrecadação tributária de
todos os municípios, em todos os impostos: IPTU, ITBI e ISS, além de um aumento
considerável na arrecadação da Dívida Ativa Tributária o que resulta na redução da
inadimplência evitando a prescrição de recursos que poderão ser revertidos em
benefícios para suas comunidades.
No que se refere à atualidade da arrecadação dos Impostos municipais,
quanto à estrutura dos Departamentos de Tributos, dos cinco municípios
pesquisados, quatro possuem cinco ou mais funcionários na atualidade e todos os
municípios possuem Código Tributário. Todos os municípios possuem cadastro
econômico e imobiliário e somente um afirmou ter o cadastro deficiente. Os impostos
são cobrados regularmente, mas todos os municípios tiveram o IPTU de 2004
prescritos, com prejuízo aos cofres públicos que variam de vinte a duzentos mil reais
a depender do tamanho do município, sendo que somente o município “A” possui
cobrança judicial da dívida ativa, os demais nunca cobraram nenhum contribuinte
judicialmente.
Quanto à gestão governamental, dois municípios afirmaram que de alguma
forma o gestor do município procura interferir negativamente nas decisões do setor.
Somente um município afirmou não possuir nenhum relatório de avaliação do
cumprimento de metas estabelecidas ou que sirvam como parâmetro para
comparação dos exercícios anteriores. Um ponto importante é a arrecadação de
todos os municípios serem feitas via banco, o que evita possíveis desvios por parte
dos maus funcionários.
Considerando que na pesquisa realizada os municípios procuram a
aplicabilidade da LRF, mas que ainda apresentam necessidades de melhoras,
principalmente em estruturação e formação dos profissionais que atuam na área, a
continuidade de trabalhos como este, se faz necessária, em virtude da importância
da gestão tributária na administração pública municipal.
59
Estudos deverão dar continuidade ao trabalho, buscando otimizar os recursos
arrecadados, ao passo que transforma-os em serviços de qualidade, que venham a
satisfazer as comunidades em educação e saúde.
60
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Nilton de Aquino – Contabilidade Pública na gestão municipal 3.ed. – São Paulo; Atlas, 2007.
ANGÉLICO, João – Contabilidade pública / João Angélico. – 8. ed. 13. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2006.
BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica de elaboração e balanços e questões/ João Eudes Bezerra Filho. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988; Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 27 jul. 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934; Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 28 fev. 2011..
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APÊNDICE A - QUESTIONÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CAMPUS VII – SENHOR DO BONFIM
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTIONÁRIO PARA CONSOLIDAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO – MONOGRAFIA
ACADÊMICO: Gilberto Ferreira dos Santos
1.0 Quanto à estrutura do Departamento de Tributos, favor responder:
1.1 Quantos servidores compõem o Departamento de Tributos?
( ) Um ( ) Dois ( ) Três ( ) Quatro ( ) Cinco
( ) O Setor Possui mais de Cinco servidores.
1.2 Qual o vínculo dos servidores com o Departamento de Tributos?
( ) Concursado para o cargo ( ) Concursado em outra área
( ) Cargo em comissão ( ) Agente político
Observação: O item 1.2, poderá ter mais de uma resposta.
1.3 Essa equipe é suficiente para fiscalizar todos os setores da prefeitura?
( ) Sim ( ) Não
1.4 O Município dispõe de Código Tributário?
( ) Sim ( ) Não
1.5 Caso a resposta anterior seja (sim), Quando foi feita a última atualização do
Código Tributário?
( ) Um ano ( ) Dois anos ( ) Três anos ( ) Mais de três anos
1.6 O Município dispõe de cadastro econômico?
( ) Sim ( ) Não
63
1.7 Caso a resposta anterior seja (sim), Quando foi feita última atualização do
Cadastro Econômico?
( ) Um ano ( ) Dois anos ( ) três anos ( ) Mais de três anos
1.8 O Município dispõe de Cadastro Imobiliário?
( ) Sim ( ) Não
1.9 Caso a resposta anterior seja (sim), Quando foi feita última atualização do
Cadastro Imobiliário?
( ) Um ano ( ) Dois anos ( ) três anos ( ) Mais de três anos
1.10 Os servidores do Departamento de Tributos já participaram de alguma
formação ou treinamento específico da área?
( ) Sim ( ) Não
2.0 Quanto à arrecadação dos Impostos Municipais, responda:
2.1 O Município vem cobrando regularmente os impostos municipais?
( ) Sim ( ) Não
2.2 Qual o valor anual de Lançamento do IPTU?
2.3 Quanto foi arrecadado no ano anterior?
2.4 O Município possui Créditos Tributário de Dívida Ativa?
( ) Sim ( ) Não
2.5 Caso a resposta anterior seja (sim), Qual o montante da Divida Ativa dos últimos
cinco anos (2005 a 2009)?
2.6 Existe alguma cobrança Judicial de Dívida Ativa?
( ) Sim ( ) Não
2.7 Foi prescrito o IPTU de 2004?
( ) Sim ( ) Não
64
2.8 Caso a resposta anterior seja (sim), Qual o montante da Divida Ativa referente a
2004 prescrito?
2.9 O município promoveu algum “refis, isentando a cobrança de juros multa e
correção nos últimos 02 anos?
( ) Sim ( ) Não
2.10 Caso a resposta anterior seja (sim), Qual foi a adesão dos contribuintes ao refis
municipal, parcelando ou pagando débitos anteriores escritos em Dívida Ativa?
( ) 10% ( ) 20% ( ) 30% ( ) 40% ( ) Mais de 50%
3.0 Quanto à gestão governamental
3.1 O Gestor municipal interfere de alguma forma nas decisões do setor?
( ) Sim ( ) Não
3.2 Existem relatórios específicos de avaliação do cumprimento de metas
estabelecidas, visando comparar com o exercício anterior?
( ) Sim ( ) Não
3.3 Existe algum veículo à disposição do Departamento de Tributos?
( ) Sim ( ) Não
3.4 O Departamento de Tributos é informatizado?
( ) Sim ( ) Não
3.5 O Departamento de Tributos é dividido em setores?
( ) Sim ( ) Não
3.6 O município já implantou o sistema de Nota Fiscal Eletrônica?
( ) Sim ( ) Não
3.7 Caso a resposta anterior seja (sim), Em quanto aumentou a arrecadação de
ISS?
( ) 10% ( ) 20% ( ) 30% ( ) 40% ( ) Mais de 50% ( ) Não houve aumento
da arrecadação.
3.8 Caso a resposta seja (não), O município pretende implantar o sistema?
65
( ) Sim ( ) Não
3.9 A arrecadação do município é feita via Banco?
( ) Sim ( ) Não
3.10 O Departamento possui alguma sugestão para melhorar a arrecadação dos
tributos municipais? Caso a resposta seja (sim) indique a baixo a sua sugestão:
( ) Sim ( ) Não