Módulo Vii Custos E Proveitos C C Pessoal
-
Upload
hilda-pinto -
Category
Documents
-
view
2.847 -
download
3
Transcript of Módulo Vii Custos E Proveitos C C Pessoal
Módulo VIIMódulo VII Custos e PerdasProveitos e Ganhos
CURSO PROFISSIONALCURSO PROFISSIONAL
TÉCNICO DE GESTÃOTÉCNICO DE GESTÃO
CONTABILIDADE E FISCALIDADECONTABILIDADE E FISCALIDADE
Prof. HildaProf. HildaCUSTOS C/ PESSOAL
CUSTOS C/ PESSOAL
É uma conta onde se acumulam importâncias que , no fim do ano, apresentam um montante bastante elevado.
Tal facto é devido a nela se registarem:
Remunerações que a empresa paga ao seu pessoal, incluindo os corpos gerentes;
Encargos Sociais de conta da Empresa, p.ex., Segurança Social;
Seguros Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Despesas de carácter social obrigatórias e facultativas, tais como subsídios a cantinas, refeitórios, creches, centros desportivos e indemnizações por despedimento.
Conta Custos C/ Pessoal
Esta cota regista uma variedade de despesas relacionadas com o pessoal ao serviço da Empresa:
Remunerações dos órgãos sociais Remunerações do pessoal Pensões Prémios p/ pensões Encargos s/ Remunerações Seguros de acidentes do trabalho e doenças
profissionais Custos c/ Acção Social Outros custos c/ pessoal
Descontos e encargos sobre remunerações Taxa Social Única – incide, no montante de 11%11%
sobre as remunerações auferidas pelo empregado/funcionário. Não estão abrangidos por esta taxa os abonos para falhas, as quantias pagas a título de cessação de contrato de trabalho, os subsídios de refeição…
Imposto de incidência s/ o rendimento das pessoas singulares (IRS) – a percentagem de incidência s/ remunerações (vide tabela)
A título facultativo, poderão ser descontadas outras importâncias na remuneração do trabalhador, tais como a quota para o sindicato, …
Encargos de conta da entidade patronal
Estes encargos são registados na conta Encargos s/ remunerações.
A entidade patronal suportará de sua conta a taxa social única calculada s/ as
remunerações ilíquidas do trabalhador. O seu montante obtém-se aplicando a taxa de
23,75% s/ todas as remunerações pagas aos empregados.
Remunerações do Pessoal AdicionalRemunerações do Pessoal Adicional
Trabalho Suplementar é todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho.
De acordo com a legislação em vigor, o trabalho suplementar é remunerado com os seguintes acréscimos mínimos:
Se for prestado em dia normal de trabalho:- 50%50% da retribuição normal na primeira hora;- 75%75% da retribuição normal nas horas ou
fracções subsequentes.
Se for prestado em dia de descanso semanal obrigatório e em dia feriado:
- 100%100% da retribuição normal.
Remunerações do Pessoal AdicionalRemunerações do Pessoal Adicional
60 ou 65 horas??
Valor HORA
O valor hora de retribuição normal que serve de cálculo para a remuneração do trabalho suplementar a pagar ou das faltas a descontar é calculado com base na seguinte fórmula:
Remuneração ilíquida mensal x 1252 x número de horas de trabalho semanal
OBS: 52 semanas = 1 ano
Quer o trabalhador quer a entidade patronal são obrigados a contribuir para a
Segurança Social com 25%25% dos acréscimos das remunerações
resultantes da prestação de trabalho suplementar.
Remunerações do Pessoal AdicionalRemunerações do Pessoal Adicional
Não é o patrão que paga os ordenados;
ele é apenas o intermediário.
O produto é que paga os ordenados. Henry Ford
Bom Trabalho!
Prof. Hilda