Módulo I - planejarjf.com.br · Quando algo vai mal, dizem que não ... você, não precisa...
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No fundo , controle é isso: “Quando tudo vai bem, ninguém lembra ... Quando algo vai mal, dizem que não existe...Quando é para gastar, não acham que
seja necessário...Quando é nos outros, todos concordam...Quando é sobre você, não precisa
existir...Porém, quando se vê que realmente não existe, todos concordam que deveria existir.”
Domingos Poubel de Castro
PARA REFLEXÃO
Arts. 75 a 80 - LEI 4320/1964
Arts. 31, 70 e 74 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigos 73, 74 e 81 - CONSTITUIÇÃO ESTADUALArts. 54 e 59 - LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Art. 1º, XIII – Art. 5º, XI, “a” INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG 08/2003DECISÃO NORMATIVA TCEMG 02/2016
Base Legale Constitucional
Controle externo, exercido pelos órgãos auxiliares e estranhos à Administração
responsável pelo ato controlado
Controle interno, possui atuação direta nos atos controlados de natureza administrativa
e contábil
TIPOS DE CONTROLE
INSTITUCIONAL
Conjunto coordenado de métodos e de práticas operacionais que deve ser implantado
em todos os níveis hierárquicos do Poder, estruturado para enfrentar riscos e fornecer
razoável segurança na consecução das metas e dos objetivos do Poder
CONTROLE INTERNO
Execução ordenada, ética, econômica, eficiente e transparente dos processos de trabalho
Cumprimento das obrigações de accountability
Cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, da razoabilidade e da finalidade, dos atos legais e infralegais e das melhores técnicas de
gestão
Preservação dos recursos públicos contra perda, mau uso e dano.
Diretrizes
SISTEMA DECONTROLE
INTERNOÉ formado pelas unidades
administrativas de todos os níveis hierárquicos do
Poder, os quais aplicarão, de forma conjunta e
integrada, os métodos e práticas operacionais de
controle interno nos processos de trabalho, sob
a coordenação de uma unidade central
SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO VISA
Avaliar a ação governamental e a gestão
dos administradores públicos,
por intermédio dafiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
e a apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional
RELAÇÃO CUSTO E BENEFÍCIO
Custo de uma ação de controle não deve exceder os benefícios que a
ação pode proporcionar
QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
Treinamento e rodízio de agentes
públicos na execução de atos administrativos, como forma de
reduzir ou evitar a ocorrência de erros ou irregularidades
DELEGAÇÃO DE PODERES
Instrumento de desconcentração
administrativa que assegura mais
rapidez e objetividade à
tomada de decisão, com o dever de
prestar contas dos atos praticados
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Regulamentação e organograma próprios, com definição clara dos gestores, da estrutura,
das relações de hierarquia e atribuições
definidas
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES Previsão de
separação das funções de
autorização, execução, registro e controle entre
unidades ou agentes públicos
distintos
INSTRUÇÕES FORMALIZADAS
Processos de trabalho mais relevantes e
sujeitos a maior incidência de
riscos devem ser regulamentados e padronizados em
instruções normativas, em
manual de rotinas e de
procedimentos ou em fluxogramas
CONTROLES SOBRE OS PROCESSOS DE TRABALHO
Acompanhamento dos atos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, verificando a legitimidade do ato, a consonância com as finalidades do
Poder e a autorização da autoridade competente para sua prática
ADERÊNCIA ÀS DIRETRIZES E ÀS NORMAS LEGAIS
Os procedimentos de controle interno devem estar de acordo com os atos legais e infralegais, acompanhando suas
modificações
OPERACIONALAlcance dos
objetivos e das metas do Poder
CONTÁBILVeracidade,
fidedignidade e a tempestividade dos registros e
das demonstrações
contábeis
NORMATIVA Observância
dos atos legais e infralegais
Abrange as atividadesque buscam assegurar
PREVENÇÃODeve ocorrer em momento anterior ao da execução do ato e visa minimizar ou a
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades
DETECÇÃOé o que ocorre durante ou após a execução do ato e
visa a identificar a ocorrência de erros ou irregularidades, com
proposição de medidas corretivas, se for o caso
Prevenção:Autorização documentada e comunicada, condições e termos para realização; processo de trabalho assumido por unidades ou agentes distintos; acesso a recursos restrito aos responsáveis autorizados pela guarda/uso
Detecção:Verificação (materiais entregue/contratado) Conciliação de dados de bases distintas e Avaliação de Desempenho Operacional (normas e princípios da eficácia e eficiência)
Prevenção/DetecçãoAvaliação periódica dos atos administrativos/dos processos de trabalho e Supervisão – comunicação clara das funções, responsabilidades e obrigações, revisão, aprovação, orientação e capacitação
EQUILÍBRIO DOS PROCEDIMENTOS
Manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador
dados que o oriente a acompanhar com segurança todos os atos administrativos e a tomar decisões
que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada
IMPORTÂNCIA
BENEFICIA OS ADMINISTRADORES
Estimula o planejamento
Fortalece a organização
Aumenta a eficiência do comando e facilita a
coordenação
Por pessoa ou comissão previamente designada ou órgão criado para tal
finalidade
Ato normativo próprio organizará o Sistema de Controle Interno
INSTITUIÇÃO
Condizente com o volume e a complexidade das atividades e dos processos de trabalho
Unidade central de controle interno na estrutura organizacional
Vinculação direta com a autoridade máxima
Os servidores da unidade central do Sistema de Controle Interno, com exceção do responsável pela
unidade, devem ser titulares de cargos efetivos, estáveis e designados pela autoridade competente
COMPOSIÇÃO
O Servidor designado para gerenciar a unidade central do sistema de controle interno permaneça vinculado a essa função até a apresentação das
contas anuais ao Tribunal, a fim de que o relatório e o parecer conclusivo não sejam elaborados por
servidor distinto daquele que acompanhou os atos de gestão no decorrer do exercício
RECOMENDAÇÃO DO TCEMG
Conhecimento técnico e da legislação – atualização e capacitação
Conduta funcional compatível
Autonomia para planejar, executar e expor resultados
Livre acesso as dependências e informações
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS E CONFERIDAS AO
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Divulgar informações quando consideradas sigilosas por lei
Delegar suas atividades a outros agentes públicos
Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 3º grau de agente público cujos atos
serão objeto de controle
VEDAÇÕES
Exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno
Possuir relação de qualquer natureza com a administração púbica que possa afetar a sua autonomia profissional
Ocupar cargo de agente político
Vínculos com partidos políticos ou prestar serviços a eles
DIFICULDADE NA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
AUSÊNCIA
cultura de planejamento comunicação entre setores
normas específicas e regulamentadorassegregação de funções
pessoal qualificado
Emissão de relatório mensal pelo responsável do sistema controle interno
Resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos
controles existentes
IN 08/03 - DN 02/16
RESPONSABILIDADE
Emitir o Relatório Anual e Parecer Conclusivo sobre as contas anuais de governo e sobre as
contas anuais de gestão
IN 04/16 - DN 02/16
RESPONSABILIDADE
Assinar o Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária – envio bimestral
Assinar o Relatório de Gestão Fiscal everificar a consistência dos dados – envioquadrimestral ou semestral
IN 12/2008– DN 02/16
RESPONSABILIDADE
Emitir e assinar relatório conclusivo sobre a tomada de contas especial
IN 03/2013 – DN 02/16
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE
Realizar auditorias internas, para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade os
procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras
DN 02/16
Providenciar e atualizar a normatização, a sistematização e a padronização das suas
rotinas específicas ou de fluxogramas
DN 02/16
RESPONSABILIDADE
Acompanhar a execução dos atos de gestão e ao apurar irregularidades ou ilegalidades
no exercício de suas atribuições, deve expedir recomendações ao gestor da
unidade ou à autoridade máxima do Poder
RESPONSABILIDADE DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO
Impedimento de novas ilegalidades ou irregularidades
Adequação do ato de gestão aos preceitos legais e infralegais
Saneamento da ilegalidade ou irregularidade apurada
Obtenção do ressarcimento de possível prejuízo causado ao erário
Se o servidor designado para gerenciar a unidade central do sistema de controle
interno não formalizar a comunicação ao Tribunal de Contas, caso as ilegalidades ou
irregularidades apuradas não forem sanadas, poderá ser responsabilizado em
caráter solidário e ser penalizado com multa
CONSULTA N. 751.297 - DATA SESSÃO: 24/09/2008 -EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTROLEINTERNO. COMUNICAÇÃO, AO CONTROLE EXTERNO, DEOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE FORMALOU NÃO, SE NÃO SANADAS INTERNAMENTE.OBRIGATORIEDADE(...).
“(...) o Tribunal só deve ser acionado após o
esgotamento das providências administrativas. Se o
Controle Interno exercendo a sua função, apura um
fato e consegue revertê-lo, ele não tem que acionar.
Só deve acionar se não tiver êxito”. (GN)
Organizar e executar, mediante pedido do TCEMG, programação de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades executoras
APOIO
Disponibilizar ao TCEMG os relatórios das auditorias, os quais devem indicar as
ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras
APOIO
Arquivar os documentos relativos ao planejamento, à execução e aos resultados de suas atividades, e disponibilizá-los ao
TCEMG em procedimento de fiscalização in loco ou quando forem requisitadas
APOIO
Diárias de viagens pagas em duplicidade (multade R$ 3mil) e várias irregularidades por realizardespesas sem licitação (multa de R$ 12 mil) edemais multas distribuídas a membros do setor decompras, controle interno e da comissão delicitação
( PA n. 876.487/16)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Elaboração dos orçamentos prévios dos custos dosserviços e materiais (multa de R$ 1mil)
Editais com as quantidades dos materiais a seremadquiridos (multa de R$ 1mil)
Demonstração das devidas publicações de editaisna modalidade Tomada de Preços (multa de R$1mil)
Obediência dos prazos mínimos entre as últimaspublicações dos extratos dos editais e asaberturas das TP (multa de R$ 500)
Indicação de valores contratuais (multa de R$ 3mil)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Demonstração de das justificativas dos preços nosprocessos de inexigibilidade de licitação (multade R$ 1mil)
Realização de despesas sem licitação (multa deR$ 5mil)
Demonstração do efetivo recebimento, aplicação edistribuição dos materiais adquiridos e execuçãodos serviços prestados (multas de R$ 1mil e duas deR$ 500)
FALHAS APONTADAS
Multa em razão de despesas realizadas semobservância de formalidades - omissão deautorização para instauração dos certames,indicação dos recursos pelos quais correriam asdespesas e comprovação de regularidade dosparticipantes perante o Sistema Social, além deinobservância de prazos recursais, com graveofensa a dispositivos da Lei n. 8.666/93
FALHAS APONTADAS
Sistema de controle interno deficiente, apresentandoausências de cadastro de fornecedores e preço dosprincipais produtos e serviços consumidos econtratados; (...) de inventário dos benspatrimoniais; e de controle de pessoal,procedimentos estes irregulares por contrariarem odisposto no art. 74 da Constituição da República
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Controle da frota veicular e respectivas alocações;elaboração de mapas unitários de quilometragem,consumo de combustível e gastos com a reposiçãode peças e consertos dos veículos
Controle de estoque de gêneros alimentícios, damerenda escolar, medicamentos, limpeza emateriais médico-hospitalares
(PA n.694.500/12)
FALHAS APONTADAS
FALHAS APONTADASAUSÊNCIA
Criação de Comissão de Licitação com investiduramáxima de 1 (um) ano (Art. 51, Lei 8.666/93)
Procedimentos de controle interno na execução decontratos (art. 67, da Lei 8.666/93)
AUSÊNCIA
Ordenamento, em separado dos procedimentoslicitatórios (Processos licitatórios, de dispensa ede inexigibilidade), juntamente com a portariaque designa a comissão de licitação, oscontratos, se for o caso, cópias das notas deempenho e respectivos comprovantes legais(Art. 6º, inc. VIII, do art. 6º, da IN 08/03)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Indicação precisa da modalidadelicitatória, natureza e número doprocesso correspondente na nota deempenho (Art. 6º, inc. VII, da IN 08/03)
Controle do parcelamento das comprasou dos serviços, acarretandofracionamento do objeto ou adoção delicitação de menor amplitude (Art. 23, §5º,Lei 8.666/93)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Projetos básicos e Termos de Referência que nãocontenham todos os detalhamentos necessáriospara identificação do objeto licitado e avaliaçãode seu custo (art. 7º, Lei 8.666/93)
No contrato deve constar o crédito pelo qualcorrerá a despesa, com a indicação daclassificação funcional programática e dacategoria econômica (art. 55, Lei 8.666/93)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Órgão de sistema de controle interno comestrutura própria, com autonomia eindependência para exercer livremente suasatribuições (RR n. 695.001/12)
Atuação integrada entre os sistemas de controleinterno dos Poderes Executivo e Legislativomunicipais preservando a integridade das contasmunicipais e protegendo o princípio da unidadedo Orçamento (PCM n. 697.529/13)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Ordenamento, em separado, dos convênios erespectivas prestações e/ou tomadas de contasdas entidades beneficiárias, juntamente com asleis específicas e as autorizativas de aberturados créditos adicionais, quando estes nãoestiverem previstos na Lei Orçamentária Anual(inc. XII, do art. 6º, da IN 08/03)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Comissão constituída para recebimento da compraacima de R$ 80.000,00 (Art. 15, §8º, da Lei 8.666/93)
Impacto orçamentário e financeiro, comdeclaração do ordenador de despesa – AçãoGovernamental (Arts. 15 e 16, Lei Complementar 101/00)
FALHAS APONTADAS
AUSÊNCIA
Comissão constituída para recebimento da compraacima de R$ 80.000,00 (Art. 15, §8º, da Lei 8.666/93)
Impacto orçamentário e financeiro, comdeclaração do ordenador de despesa – AçãoGovernamental (Arts. 15 e 16, Lei Complementar 101/00)
FALHAS APONTADAS
FERI O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
O mesmo servidor público gerenciava o setorde compras e presidia a Comissão de Licitação(PA n. 690.899/12)
Nas operações de registros e controles, oresponsável pela gestão orçamentária,financeira e patrimonial atestava a eficiência eeficácia do sistema de controle Interno (PA n.769.317/12)
FALHAS APONTADAS
Os responsáveis por cada unidade executora
Procedimentos e formas de execução das tarefas afetas
a cada unidade
Organização daAdministração Pública
Livros de Registros - leis, atos administrativos (decretos/portarias) e contábeis
Organização da documentação pública – (documentos, comprovantes e livros de registros) -ordenamento e atualização diária
Os procedimentos de administração de pessoal visa a verificar a observância dos
princípios reitores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência e publicidade), bem como das regras disciplinadas nos artigos
37 a 41 da Constituição Federal/88
PESSOAL
Organização dos registros funcionais (ordemnumérica ou índice alfabético), de modo afornecer à administração os elementosnecessários para tomada de decisões, comrotinas que assegurem tramitação rápida aosprocessos e facilita a procura sem perda detempo
Adoção de instrumentos de registro econtrole funcionais (nomeação,lotação, frequência, promoção, férias,licença, movimentação etc) que podemser realizados manualmente ouinformatizadosRecrutamento e Seleção de PessoalCessão de pessoal – com ou sem ônus
– lei ou convênio
Vínculo funcional – regime jurídico (art. 39/CF)
Lei de criação de cargos, empregos e funções de confiança (art. 37, inc. I e V/CF)
Lei específica e de iniciativa de cada Poder parafixação e alteração da remuneração, de acordo coma natureza, grau de responsabilidade ecomplexidade dos cargos componentes de cadacarreira (art. 37, inc. X e art. 39,§1º,inc.I/CF)
Previsão legal nos casos, condições epercentuais mínimos para preenchimentos doscargos em comissão - direção, chefia eassessoramento - por servidores de carreira(art. 37, inc.V/CF)
Requisitos para investidura, dentre outros: idade, saúde e habilitação
Previsão legal sobre a reserva de percentualpara as pessoas portadores de deficiência edefinição dos critérios de admissão (art.37,inc.VIII/CF)
CARGO PÚBLICO - CONCURSADO(Art. 37, inc. II – CF/88)
Estatutário - Plano de Cargos, Carreiras eVencimentos - Edital do Concurso (prazo devalidade) Ato administrativo - nomeação Termo de Posse, com definição de atribuições Lotação Registro do início do serviço Registro de publicação
CARGO EM COMISSÃO – DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
(Art. 37, inc. II e V – CF/88)
Estatutário - Lei de Estrutura Organizacional/Cargos e Remuneração Ato Administrativo - nomeação Termo de Posse, com definição de atribuições Lotação Registro de publicação
CONTRATADO – TEMPORÁRIO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
(Art. 37, inc. IX-CF/88)
Lei Autorizativa/hipóteses legais. Regime funcional administrativo - Edital/Processo Seletivo Simplificado Contrato Administrativo de Função Pública Prazo determinado e excepcional Registro de publicação
Pessoal regido pela CLT - celetista – manter atualizada a escrituração da carteira de trabalho,
adotando-se, em alguns casos, formulários estabelecidos pelo Ministério do Trabalho
A CLT regula os direitos, deveres e vantagens e demais disposições disciplinares dos empregados
públicos
Aos servidores estatutários não se deve exigir carteira de trabalho, que é documento
próprio do pessoal trabalhista/celetista
CONTROLE PESSOAL
Chamamento dos aprovados em concursopúblico na ordem de sua aprovação, sempreterição em razão de desvio de função deservidores efetivos ou de desvio deatribuição dos cargos em comissão
Pasta funcional/prontuário para cadaservidor
Elaboração da folha de pagamento, deacordo com a legislação municipal(vencimento - vantagens - gratificações -adicionais - horas extras) e pagamento dopessoal com pontualidade
Atualização do Assentamento funcional efinanceiro de cada servidor
Os serviços extraordináriosHoras Extras
Registros da solicitação prévia da chefiaimediata, autorização da autoridade competente,a quantidade das horas necessárias e acomprovação da realização das mesmas, inclusivepara os servidores dispensados de controles deponto, na jornada normal de trabalho
Avaliação dos gastos com pessoal, tendo em vistao limite permitido pela legislação vigente – LRF/CF
Declaração dos bens e valores que compõem opatrimônio privado dos agentes públicos -servidores e agentes políticos (Vereadores, Prefeito,Vice- Prefeito e Secretários Municipais) - conformeart. 13, da Lei Federal n. 8.429/1992
Atualização anual e na data em que o agentepúblico deixa o exercício do mandato, cargo,emprego ou função
CONTROLE PESSOAL
Envio ao TCMG - no prazo mínimo de 60 diasantes do início das inscrições - da informação edocumentação do concurso público, pelosistema FISCAP (módulo edital) e apóspublicação do edital ( IN 05/07, alterada pela In04/08 e 08/09)
Afixar no quadro de aviso do órgão,disponibilizar na internet, publicar em diáriooficial e em jornal de grande circulação oseditais de concurso público e suas retificações(Súmula TC 116/11)
CONTROLE PESSOAL
Remessa mensal de informações relativas a folhade pagamento de pessoal, para constituição doCAPMG, até último dia do mês subsequente ao mês aque se referirem (módulo Folha Pagamento/Sicom –IN TC 04/15, alterada IN 03/16)
Declaração de não acumulação de cargos,empregos e funções públicas, ressalvando-se,quando houver compatibilidade de horários a de doiscargos de professor; a de um cargo de professor comoutro técnico ou científico; e de dois cargos ouempregos privativos de profissionais de saúde, comprofissões regulamentares (art. 37, incisos XVI eXVII – CF/88)
CONTROLE PESSOAL
Aplicação das regras relativas ao afastamento eremuneração de servidor público em exercício demandato eletivo (art. 38/CF)
Organização das guias (GFIP - GPS), dosdescontos IRRF - RF, da RAIS ANUAL e DIRF
Organização das folhas de pagamento dosagentes políticos em pasta separada, com asrespectivas leis e resoluções fixadoras e/ouatualizadoras
Consignação em folha dos servidores (legal,obrigatória e autorizada, por escrito, pelo servidor)
CONTROLE PESSOAL
Observância do prazo de validade do Concurso (art. 37,inc. III/CF) ou Processo Seletivo Simplificado
Lotação do pessoal no setor específico
Inscrição dos titulares de cargos em comissão econtratados temporários ao Regime Geral da PrevidênciaSocial – RGPS
Registro dos servidores em gozo de benefícioprevidenciário
Recolhimento das contribuições previdenciárias em dia,tanto para o RGPS como para o Regime Próprio, seexistente
CONTROLE PESSOAL
Regulamentação do estágio probatório atualizada
Avaliação especial de desempenho dos seusservidores, para fins de estabilização (art.41, §4ºCF)
Publicação anual dos valores e da remuneraçãodos cargos e empregos públicos, de acordo com o§6ºdo art. 39/CF-88
Programas de qualificação e de aperfeiçoamentode servidores, objetivando a profissionalização
CONTROLE PESSOAL
Envio ao TCEMG dos atos concessórios deaposentadoria, reforma e pensão, bem como dosatos de complementação e de cancelamentoorganizados em processo próprio deverão serenviados, até 40 dias do encerramento mensal(FISCAP - módulo concessão – IN TC 03/11 comalterações)
CONTROLE PESSOAL
Previsão normativa de diárias de viagem, podendoser feita de forma simplificada, por meio de relatórioou da apresentação de alguns comprovantesespecíficos relativos às atividades exercidas naviagem, nos termos legais
As multas de trânsito é de responsabilidade docondutor infrator, não podendo ser pago comrecursos públicos, pois enseja dano ao erário,devendo o gestor promover o ressarcimento
CONTROLE PESSOAL
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até oterceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante oude servidor da mesma pessoa jurídica, investido emcargo de direção, chefia ou assessoramento, para oexercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,ainda, de função gratificada na Administração Públicadireta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal.” (SúmulaVinculante STF nº 13/2008).
NEPOTISMO
A administração patrimonial é um ramo especializado da administração, que trata de um conjunto de normas relacionado ao controle e ao registro dos bens que constituem o patrimônio econômico ou
administrativo do Município
PATRIMÔNIO
O controle do patrimônio é imprescindível paramanter a segurança das informações internas,evitando perda de dados e permitindo oconhecimento geral da organização patrimonial, oque deve ser exercido por cada setor, garantindo-seo controle total dos bens patrimoniais por um órgão
Implantação de controle patrimonial é necessária àrealização de um levantamento de todo o patrimôniopúblico, de acordo com a estrutura administrativa enúmero de servidores
PATRIMÔNIO
Feito o levantamento do patrimônio (localização), a análisedos bens é imperativa, de forma individual, mediante aexecução de laudos de avaliação (vida útil, característicasdo bem em geral e estado de conservação)
Com a caracterização do estado dos bens patrimoniais, asatualizações são necessárias de forma contábil, nostermos da legislação vigente, aplicando as modificaçõespertinentes dentro do balanço patrimonial
Adoção dos Padrões constantes no Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público - ProcedimentosContábeis Patrimoniais - no que se refere às variaçõespatrimoniais, suas classificações, destinações e registros
PATRIMÔNIO
Material permanente é aquele cuja durabilidade estimadaé superior a 2 (dois) anos, e que não perde suascaracterísticas em razão de reparos, manutenções ou douso corrente
Os bens patrimoniais são inscritos ou registrados pelosvalores originais, pelos quais se integram ao patrimônio econstantes dos documentos fiscais ou dos contratos ouescrituras de aquisição de imóvel
O valor original de registro poderá ser alterado do valorreal, em decorrência de múltiplos fatores, que podemaumentá-lo ou diminuí-lo
CONTROLEPATRIMONIAL
Organização da documentação pertinente aopatrimônio (normas, atos administrativos, processosde incorporação, desincorporação, movimentação eetc)
Os registros (manual ou informatizado) contendo onúmero do registro cadastral (plaqueta),nomenclatura e descrição do bem, o local de guarda,dados do fornecedor e da nota fiscal
Realização de inventário analítico dos benspatrimoniais por comissão formalmente constituída
CONTROLEPATRIMONIAL
registro para cada bem patrimonial
carga patrimonial
controle de localização
identificação do setor responsável
informações sobre o estado de conservação
identificação por chapa ou etiqueta
atualização constante de cadastro
termo de transferência ou cessão
controle sobre baixa
inventário analítico
Reavaliação
CONTROLE PATRIMONIAL
BENS MÓVEIS
Escritura e registro de todos osimóveis de propriedade doMunicípio
Origem de incorporação
Ficha individual descritiva
Preenchimento do Quadro II -Relação dos Estabelecimentos deEnsino Municipal – e Quadro III -Relação dos Bens Imóveis, com aposição em 31/12 ( IN 08/03)
CONTROLE PATRIMONIAL
BENS IMÓVEIS
Os materiais em estoque devem ser controlados física e
financeiramente pelo almoxarifado, com normas
sobre sua organização, mediante critérios para o
armazenamento, a arrumação, a localização, o manuseio e a
proteção dos materiais
CONTROLE DOALMOXARIFADO
O controle de estoque consiste em manter-se uma quantidade mínima de material estocado,
indispensável ao atendimento normal das unidades administrativas
Determinar a quantidade máxima que se pode estocar, consideradas as possibilidade físicas do
almoxarifado
CONTROLE DOALMOXARIFADO
As instalações do almoxarifado devem ser apropriadaspara a segurança, conservação, iluminação, limpeza,armazenagem e movimentação de materiais
Os materiais de consumo de tipos diferentes devem serseparados (merenda escolar, material de limpeza,material de expediente e outros)
Manutenção do estoque mínimo (margem de segurançapara prevenir qualquer falha no prazo de entrega domaterial e resguardar os estoques, quando ocorrerconsumo anormal)
CONTROLE DOALMOXARIFADO
Quando os materiais são armazenados racionalmente,há economia de tempo e de pessoal ao atender aossuprimentos. Arrumação orientada e planejada permiterápido manuseio, facilita a realização de inventáriosfísicos periódicos, com o mínimo de dispêndio de tempoe de mão-de-obra
Os materiais armazenados representam a aplicaçãode somas em dinheiro público, a justificar sua proteçãocontra desvios e roubos. Necessário que as portas dodepósito sejam providas de fechaduras ou cadeados eas janelas com grades
CONTROLE DOALMOXARIFADO
O acesso de qualquer pessoa ao almoxarifado só deveser permitido com a presença do servidor por eleresponsável
A liberação dos materiais armazenados no almoxarifadoprocessa-se à vista de requisição de material devidamenteautorizada
Instituição do controle de almoxarifado, medianteregistro de entrada e saída de materiais pelo custo médioponderado
CONTROLE DOALMOXARIFADO
Conferência dos materiais recebidos, especificações,preços, quantidades, cálculos, somas, notas fiscais esituação física
Observância dos estoques mínimos e máximos,(verificação dos produtos de maior consumo).
Estoques informatizados em consonância com os itensconferidos fisicamente
Proibição do acesso de pessoas estranhas no Almoxarifado
CONTROLE DOALMOXARIFADO
Normas para entrega dos materiais – Adoção do sistemade requisição interna para retirada de materiais,devidamente assinada por autoridade competente
Procedimento de retirada dos materiais - metodologiaPEPS (primeiro a entrar; primeiro a sair)
Observância do prazo de validade dos materiais
Adoção de medidas de recuperação, redistribuição oualienação e baixa dos materiais obsoletos, inservíveis oudanificados
CONTROLE DOALMOXARIFADO
Relatório mensal da movimentação dos itens emalmoxarifado para o registro contábil
Realização de inventário físico e financeiro de todo omaterial existente em estoque em 31/12
Instauração de Tomada de Contas Especial, nostermos da IN TC 03/2013-DN 01/16, na ocorrência deomissão de prestar contas, desfalque ou desvio demateriais, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ouanti-econômico que resulte dano ao erário
CONTROLE DOALMOXARIFADO
O art. 38 da Lei n.8.666/93 determina
que o procedimento licitatório se inicia com a abertura do processo
administrativo
LICITAÇÃO
A Lei de Licitações determinaque todos os atos sejamdocumentados por escrito
Ato verbal deve serformalizado por escrito (ata)
Os documentos são coletadosem volume único e organizadosequencialmente (autos)
A autuação, o protocolo e a numeraçãodestinam-se a assegurar a seriedade e aconfiabilidade da atividade administrativa
A documentação por escrito e aorganização dos documentos asseguram apossibilidade de exame da evolução doprocedimento, sua fiscalização e controleda legalidade do procedimento
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Procedimento devidamente autuado, protocolado enumerado
Autorização para realização da licitação
Indicação do objeto, elaborada pelo agente ou setorcompetente, com motivação pública
Pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramodo objeto da licitação
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Na contratação pública, com ou sem certamelicitatório, é imprescindível a pesquisa de preços quedeve basear-se em instrumento de reconhecidaidoneidade para evidenciar os preços que estãosendo praticados no mercado e deve serdocumentada nos autos do processo, até mesmopara viabilizar o exercício dos controles interno eexterno
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Ausente norma municipal indicando como deve serfeita a pesquisa de preços, os incisos I a IV do art.2º da Instrução Normativa n. 5, de 27/6/2014 MPOGpodem ser aproveitados como elemento informativo(Consulta TC n. 924.244/14)
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Indicação do recurso próprio para a despesa
Edital ou convite e respectivos anexos, quando foro caso
Ato de designação da comissão de licitação, doPregoeiro, do leiloeiro administrativo ou oficial, oudo responsável pelo convite
As minutas de editais de licitação, bem como asdos contratos, acordos, convênios ou ajustesdevem ser previamente examinadas e aprovadaspor assessoria jurídica da Administração
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Comprovante das publicações do editalresumido, na forma do art. 21 da Lei8666/1993, ou da entrega do convite
Original das propostas e dos documentos queas instruírem
Atas, relatórios e deliberações da ComissãoJulgadora
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobrea licitação, dispensa ou inexigibilidade
Atos de adjudicação do objeto da licitação e dasua homologação
Recursos eventualmente apresentados peloslicitantes e respectivas manifestações e decisões
Despacho de anulação ou de revogação dalicitação, quando for o caso, fundamentadocircunstanciadamente
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Termo de contrato ou instrumento equivalente(carta-contrato, nota de empenho de despesa,ordem de execução de serviço, autorização decompra), nos termos do art. 62 da Lei8666/1993
Comprovantes de publicações realizadas
cópias das notas de empenho e respectivoscomprovantes legais
CONTROLE DE LICITAÇÃO
Informações mensais sobre licitação,contratos, dispensa e inexigibilidade de licitaçãoe adesão à registro de preços deverão serenviadas ao TCEMG, até último dia do mêssubsequente ao mês a que se referirem(Módulo Acompanhamento Mensal/SICOM - INTC 03/15)
CONTROLE DE LICITAÇÃO
“É prática usual, para reforçar a defesa, referir-se a formalidade como sinônimo de práticairrelevante, inútil, caprichosa; de contratempoincômodo.
No âmbito da Administração e, sobretudo, noplano dos contratos públicos, entretanto, asformalidades não são meras faculdades àsquais se permite renunciar.
Ao argumentar pela insignificância dasformalidades consignadas em lei e das boaspráticas de controle interno, os responsáveisadmitiram a sua inobservância.”
(Revista do TCEMG- jul/ago/set 2010 - v. 76 - n.3 - ano XXVIII,p.227/228)
A OMISSÃO NO DEVER DE CRIAR, IMPLANTAR OU DAR EFETIVIDADE AO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO PODERÁ RESULTAR:
Na aplicação de multa ao responsável pela omissão
Na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais do Prefeito
No julgamento pela irregularidade das contas do Presidente da Câmara Municipal e do responsável
por órgão/entidade
O Sistema de Controle Interno não controla, muito menos engessa ou dificulta a atuação
do Governante, pelo contrário o auxilia na sua avaliação, direcionamento e monitoramento
da gestão pública
“Assim como não existem pessoas pequenas na vida, sem importância,
também não existe trabalho insignificante.”
Elena Bonner