Modelos de Contratos para Conteúdos Eletrônicos
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Conceitos
Modelos de Contratação/Negócios
Modelos Acesso Aberto
Dark Archives
Discoverability (Descoberta)
A realidade brasileira
Material de Apoio
Permissão concedida por meio da
assinatura de um documento contratual, no
qual o Licenciante (editor/fornecedor)
autoriza o Licenciado (cliente) fazer uso de
seu produto de acordo com cláusulas
estabelecidas entre ambas as partes, por
um tempo determinado ou não.
Modelo de licenciamento no qual o licenciado tem o direito de continuar a acessar a informação digital após o término do contrato. Também chamado de licença sem término (LIBLICENSE, 2015)
Alguns modelos de licenciamento perpétuo preveem a possibilidade de cópia do conteúdo em mídia própria e/ou servidor do licenciado, além de salvaguarda em Dark Archives.
Licenciamento do acesso ao conteúdo por
período determinado
› Objeto: Contratação de serviço de acesso à
conteúdos eletrônicos
Modalidade de período:
12 meses a partir da assinatura da licença de uso
Ano-Calendário (janeiro-dezembro)
O licenciado tem direito de acesso somente
durante o período contratado e ao término, caso
não haja renovação, o acesso é suspenso.
Aquisição de conteúdo › Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
Modalidade de período: Acesso vitalício
Local de acesso: Plataforma do editor
Plataforma do fornecedor
Plataforma do Licenciado
Manutenção: Taxa de manutenção anual (se não paga a anuidade o
acesso é cortado)
Sem taxa de manutenção (valor embutido na compra)
Seguro: Acesso via sistemas de Dark Archive
Licenciamento por X anos, com posterior aquisição
Objeto: Contratação de serviço de acesso à conteúdos eletrônicos
› Posteriormente (período em geral de 5 anos) o objeto de contratação muda para: Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
Modalidade de período: Ano-Calendário (janeiro-dezembro)
No primeiro ciclo o licenciado tem direito de acesso somente durante o período contratado e ao término, caso não haja renovação, o acesso será suspenso. Se a contratação atinge o período mínimo de carência o acesso aos conteúdos será vitalício
Manutenção: Pode ocorrer cobrança de taxa caso não haja mais renovação.
Licenciamento para empréstimo de conteúdo eletrônico › Objeto: pode tanto ser contratação de serviço de
acesso, como aquisição de conteúdo.
› Modalidade bastante utilizada em alguns países europeus e no México.
› Consiste em licenciar itens e número de exemplares de um catálogo (em geral e-books). O cliente determina o prazo para o empréstimo do conteúdo digital aos usuários e ao término do período de empréstimo o acesso aquele determinado conteúdo é suspenso, tendo o usuário a possibilidade de tomá-lo emprestado novamente.
Licenciamento do acesso por 12 meses e ao
término o valor investido é revertido em crédito
para aquisição perpétua do conteúdo
› Objeto: contratação do serviço de acesso com
aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
› Modalidade nova para e-books
› Consiste em licenciar o conteúdo de uma base de
e-books e ao término do período contratado o valor
empregado na assinatura é revertido para a
aquisição item-a-item dos conteúdos mais
acessados.
Pay-per-view › Modalidade ainda inexplorada no Brasil e portanto a
definição do objeto requer mais estudos para adaptá-la à legislação brasileira
› Consiste em pagar pelo acesso item-a-item de acordo com a demanda do usuário. Não se trata de compra perpétua.
› O cálculo básico para avaliação da vantagem de uso de tal modalidade é: Total de downloads realizados durante o período de um ano
multiplicado o custo da compra do item individualmente, comparado com o valor da assinatura anual daquele conteúdo. Exemplo: Assinatura Anual da Revista – $3.000
Total de downloads no ano: 400 x Valor para compra do artigo individual: $30 = $12.000
Ou seja, compensa continuar assinando a revista.
PDA – Patron Driven Acquisition / DDA – Demand-Driven Acquisition › Modelo de licenciamento de conteúdo baseado nas
necessidades/demandas dos usuários. A seleção do conteúdo pode ser realizada tanto pelo usuário
final, como pela biblioteca, com base nas solicitações recebidas.
O modelo de pagamento do serviço pode ser feito previamente (depósito do valor a ser investido) ou posteriormente (somatória das aquisições realizadas)
› Não há casos de bibliotecas brasileiras que tenham aderido a esse modelo. Dificuldades legais e necessidade de criação de jurisprudência.
› Recomendada a leitura do trabalho de Lilliana Giusti Serra apresentado no SNBU 2014 – Licenciamento de livros eletrônicos e o modelo de negócios PDA (Patron Driven Acquisition)
A Instituição paga a APC (Article Processing
Charge) dos seus pesquisadores
A Instituição estabelece uma parceria com
a Editora e fornece descontos percentuais
aos seus pesquisadores no pagamento da
APC
A Instituição, por possuir assinaturas de
conteúdos licenciados, tem direito à um
desconto percentual no pagamento da APC
Dark Archives são sistemas de seguro de acesso à conteúdos. Eles são acionados somente para uso no caso de: 1. alguma coleção não estar mais disponível na plataforma do
editor; 2. o editor encerrar as atividades; 3. Acesso Pós Cancelamento;
4. indisponibilidade das coleções antigas (back issues);
5. falhas catastróficas que tornem o conteúdo do editor inacessível por mais de 90 dias.
Os principais sistemas disponíveis são: › Portico (portico.org)
› LOCKSS – Lots of Copies Keep Stuff Safe(lockss.org) › CLOCKSS – Controlled LOCKSS (clockss.org)
› *** HathiTrust – (hathitrust.org)
Mais importante do que licenciar os conteúdos, é torná-los “descobríveis”.
Por ser um investimento alto, os conteúdos licenciados devem ser usados ao máximo.
Para isso existem os serviços de descoberta. Esse é um item fundamental que deve(ria) estar
compreendido em todos os contratos assinados por clientes que possuam serviços de descoberta. › A garantia de que aqueles conteúdos licenciados serão
descobertos tanto pela plataforma do editor, bem como na ferramenta de descoberta do cliente, seja ela qual for.
› Deve-se levar em conta que ao licenciar o conteúdo, seus Metadados também fazem parte do pacote.
› Para saber mais sobre serviços de descoberta clique aqui.
A NISO - National Information Standards Organization (USA) criou em 2011 um grupo de estudos para a criação de normativas para o desenvolvimento de serviços de descoberta, o Open Discovery Initiative (NISO RP-19-2014)
Proposta de cláusula a ser inserida em contratos de licenciamento de conteúdos e adotada pela LibLicense: › “b. Discovery of Licensed Materials. Licensor shall make the Licensed Materials available
through Licensee’s Discovery Service System(s) for indexing and discovery purposes. Licensor shall provide to Licensee’s discovery service vendors on an ongoing basis the citation and complete descriptive metadata (including all subject headings, abstracts, and keywords), and full-text content necessary to facilitate optimal discovery and accessibility of the content for the benefit of Licensee and Authorized Users. Discovery Service Systems are defined as user interface and search systems for discovering and displaying content from local, database and web-based sources.”
› b. Descoberta de Materiais Licenciados. O Licenciante deve tornar os Materiais Licenciados disponíveis através do Sistema de Descoberta do Licenciado para fins de indexação e de descoberta. O Licenciante deve fornecer à empresa do serviço de descoberta do Licenciado em um processo contínuo a citação e metadados descritivos completos (incluindo todos os cabeçalhos de assuntos, resumos e palavras-chaves), e o conteúdo em texto completo necessário para facilitar a descoberta e acessibilidade do conteúdo para o benefício do Licenciado e usuários autorizados. Sistemas de descoberta são definidos como interface do usuário e sistema de busca para descoberta e exibição de conteúdos locais, bases de dados e demais fontes disponíveis via web.
Os principais clientes do mercado brasileiro são as bibliotecas universitárias públicas e sem fins lucrativos e o Portal de Periódicos CAPES.
Todas as públicas seguem a mesma legislação vigente, a Lei
Nº 8.666 de 21 de junho de 1 9 9 3 .
As universidades públicas estão passando por um período de drásticos cortes orçamentários.
Os fornecedores/representantes do mercado brasileiro têm dificuldades sérias em entender o modus operandi das procuradorias gerais [os estrangeiros então...].
Burocracia é o fator preponderante para os problemas vivenciados nos setores de desenvolvimento de coleções nas Bibliotecas.
A CBBU – Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias instituiu em 2014 o Comitê Brasileiro de Desenvolvimento de Coleções, o qual vem trabalhando para desenvolver formas de melhorar os processos, porém é um trabalho árduo.
LibLicense (liblicense.crl.edu) › Iniciativa do Center for Research Libraries
› Modelo de Licença de Uso (License Agreement)
› Vocabulário
› Software gerador de licenças de uso
› Lista de licenças de uso dos principais editores
Journal Cost-Effectiveness (journalprices.com)
Periodicals Price Survey 2015 - Stephen Bosch e Kittie Henderson
Livro: SERRA, L. G. Livro digital e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV, 2014. 188p. (FGV de Bolso, 36)
ANDERSON DE SANTANA
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