Modelo de Contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Andre Luiz Silva, CPF. 076.712.736-60, RG: MG 11.44.06.96, Rua Gotmberg Moreira Leite,520, Bairro Nova Era, Boa Esperança/MG. Contratado: D’Ângelo Arquitetura e Design portador do CNPJ 13.930.411/0001-28 – Inscrição estadual – 001800502.00-66 – Endereço: Rua Bias Fortes n° 39 – Centro – CEP 37170-000 – Boa Esperança – MG - PROJETISTA ARQUITETÔNICO As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de projeto comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo descritas. DO OBJETO CLÁUSULA 1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de elaboração de Projeto comercial. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CLÁUSULA 2.1 O projeto consiste na elaboração de desenhos relativos a implantação a área de edificação, inclusive de cobertura, cortes, secções e fachadas, bem como a identificação e cotas de todos os ambientes e níveis. Constará também no presente projeto a localização de louças e equipamentos sanitários, perspectiva foto realista, pontos de elétrica (luminotêca), eixos hidráulicos. Parágrafo Primeiro. O projeto da edificação acima referido destina-se à construção de área comercial.

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Modelo de contrato engenharia e arquitetura

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

Contratante: Andre Luiz Silva, CPF. 076.712.736-60, RG: MG 11.44.06.96, Rua Gotmberg Moreira Leite,520, Bairro Nova Era, Boa Esperana/MG.

Contratado: Dngelo Arquitetura e Design portador do CNPJ 13.930.411/0001-28 Inscrio estadual 001800502.00-66 Endereo: Rua Bias Fortes n 39 Centro CEP 37170-000 Boa Esperana MG - PROJETISTA ARQUITETNICO

As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestao de Servios de projeto comercial que se reger pelas seguintes clusulas e condies abaixo descritas.

DO OBJETOCLUSULA 1. objeto do presente contrato a prestao de servio de elaborao de Projeto comercial.

DAS ESPECIFICAES DO OBJETOCLUSULA 2.1O projeto consiste na elaborao de desenhos relativos a implantao a rea de edificao, inclusive de cobertura, cortes, seces e fachadas, bem como a identificao e cotas de todos os ambientes e nveis. Constar tambm no presente projeto a localizao de louas e equipamentos sanitrios, perspectiva foto realista, pontos de eltrica (luminotca), eixos hidrulicos.

Pargrafo Primeiro. O projeto da edificao acima referido destina-se construo de rea comercial.Pargrafo Segundo. A rea a ser projetada est estimada em 500 m (quinhentos metros quadrados), havendo um acordo em soma total na edificao em relao ao custo do projeto em questo, no qual no ser alterado o valor do presente contrato.

CLUSULA 2.2A aprovao do projeto arquitetnico, junto a Prefeitura Municipal, consiste no processo administrativo de aprovao do projeto elaborado dentro dos ditames das leis e normas tcnicas, bem como de acordo com as diretrizes de zoneamento adotadas pelo Municpio.Pargrafo nico. O CONTRATADO, na condio de projetista arquitetnico, conhecedor das leis de zoneamento que regem o loteamento onde ser desenvolvido o(s) projeto(s) pactuado (s). No entanto, se houver, rejeio do projeto perante a Prefeitura Municipal ou rgos competentes o CONTRATADO compromete-se a efetuar juntamente com o CONTRATANTE as alteraes necessrias para adequao e aprovao do (s) projeto (s).

CLUSULA 2.3O projeto da Fachada consiste em elementos j pr-definidos em projeto.

CLUSULA 2.4No esto includos no objeto do presente contrato o pagamento de taxas, emolumentos, projetos de estruturas, tributos ou qualquer outra despesa relativa ao processo de aprovao do projeto arquitetnico, bem como cpias de documentos necessrios para tal fim.

DOS PRAZOS DE EXECUO.

CLUSULA 3.A CONTRATADA compromete-se a entregar os projetos elaborados e pactuados no presente contrato nos prazos a seguir descritos:

Pargrafo primeiro. O prazo de execuo dos servios abaixo discriminados podero ser dilatados, se no houver, por parte da CONTRATANTE o correto cumprimento de suas obrigaes esboadas na clusula 4.

CLUSULA 3.1O projeto arquitetnico e o de fachada e suas especificaes mencionadas na clusula 2.1 e 2.3, do presente instrumento, sero entregues pela CONTRATADA em at 45 dias (quarenta e cinco) dias teis aps a assinatura do presente contrato.

CLUSULA 3.2A aprovao do projeto arquitetnico ser realizada junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperana, logo aps a concluso do Projeto arquitetnico, conforme o prazo estipulado na clusula 3.1. O prazo de execuo do presente servio fica adstrito ao tempo do processo administrativo no rgo competente e a devida aprovao do projeto.

DAS OBRIGAESDO CONTRATANTE

CLUSULA 4O CONTRATANTE dever fornecer CONTRATADA todas as informaes necessrias realizao do servio, devendo especificar os detalhes necessrios perfeita consecuo do mesmo, bem como dever colaborar em comparecer as reunies a serem realizadas em datas diversas em conformidade com a necessidade da CONTRATADA para concluso do contrato.

CLUSULA 4.1O CONTRATANTE dever fornecer ao contratado toda documentao necessria para a aprovao do projeto junto ao conselho de engenharia local.

CLUSULA 4.2O projeto, estrutural, eltrico, no esto presentes neste contrato de prestao de servio como segue clusula 2.1, caso venha a ter necessidade projetos complementares, ser feito oramento extra contratual.

DO CONTRATADO - CLUSULA 5

CLUSULA 5.1 dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cpia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestao do servio contratado.

CLUSULA 5.2 dever do CONTRATADO entregar a cada projeto concludo, de acordo com os prazos de execuo contidos na clusula 3 do presente instrumento, uma cpia do projeto desenvolvido em formato eletrnico, mediante recebimento do CONTRATANTE.

CLUSULA 5.3O CONTRATADO se responsabilizar pelos servios contratados. Cessar sua responsabilidade civil e criminal, se houver, por parte da CONTRATANTE, qualquer alterao dos projetos desenvolvidos e contratados, sem a devida consulta e aprovao pela CONTRATADA.

CUSTOS DOS SERVIOS CLUSULA 6O projeto de edificao comercial e suas especificaes contidas na clusula 2.1, 2.2 e 2.3 perfazem o valor total descrito na clusua 7.

CONDIES DE PAGAMENTO CLUSULA 7. Os servios pactuados no presente instrumento perfazem o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo pagos das seguintes formas:

50% no ato do presente contrato.25% na entrega dos projetos de interiores das sutes temticas.

25% na entrega no projeto arquitetnico e interiores referente a 500 (quinhentos metros quadrados).

CLUSULA 7.1Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE no pagamento, conforme a clusula 5, incidir sobre o valor do presente instrumento multa pecuniria de 10%, juros de mora de 1% e correo monetria.

Pargrafo nico. Em caso de cobrana judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorrios advocatcios.

DA RESCISOCLUSULA 8

DA RESCISO IMOTIVADAPoder o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivos relevantes, devendo ser a outra parte notificada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Pargrafo Primeiro. No caso de resciso imotivada por parte do CONTRATANTE, esta dever efetuar o pagamento dos projetos e trabalhos j realizados e entregues em conformidade com a clusula 3 do presente instrumento.

Pargrafo Segundo. No caso de resciso imotivada por parte do CONTRATADO, dever esta devolver a quantia que j fora pago que se refere aos servios por ela no prestados ao CONTRATANTE.

DA RESCISO MOTIVADA POR FATO LESIVO DA CONTRATANTE CLASULA 9O presente instrumento ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATADO, se houver por parte do CONTRATANTE ou de profissionais por ela contratados, a execuo em desconformidade comos projetos elaborados pelo CONTRATADO.

Pargrafo Primeiro. Na ocorrncia de resciso motivada o CONTRATANTE perder de forma irrevogvel as quantias pagas em relao aos projetos j executados.

Pargrafo Segundo. Na ocorrncia de resciso motivada o CONTRATADO retirar a sua Responsabilidade sobre o(s) projeto(s) desenvolvido(s).

DA RESCISO MOTIVADA POR FATO LESIVO DO CONTRATADO CLUSULA 10

O presente instrumento ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATADO infrinja quaisquer das clusulas aqui colocadas.

Pargrafo Primeiro. Na ocorrncia de resciso motivada o CONTRATADO dever reembolsar imediatamente o CONTRATANTE nas quantias pagas em relao aos projetos ainda no executados.

CLUSULA 11No caso de no cumprimento de qualquer uma das clusulas do presente instrumento dever ser a outra parte notificada por escrito. No prazo de 10 (dias), poder a parte sanar o descumprimento da clusula pactuada. Se no sanado o inadimplemento, fica autorizada a resciso do contrato pela parte prejudicada com o no cumprimento das regras pactuadas no presente instrumento.

CLUSULA 12.Ocorrendo a resciso do presente instrumento fica o CONTRATANTE proibida de utilizar informaes, idias e disposies constantes no projeto apresentado at a data da resciso do contrato, sob pena de ser processada com base na Lei dos Direitos Autorais.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperana MG, para dirimir quaisquer dvidas oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim por estarem justos e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor, dando tudo por bom, firme e valioso.

Boa Esperana, 25 de Agosto de 2013

__________________ ________________________ Contratante: Contratada:ANDRE LUIZ SILVA. ANGELO MARCELINO DA SILVA.

Testemunhas: