Modelo - Contrato de Locação Residencial CASA NITEROI

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CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem, como LOCADOR(A) Christiane Polary Pisk A. Daflon, Brasileira, Casada,administradora, portador(a) da carteira de identidade nº10037416-4, expedida pelo IFP em 10/11/1998 inscrito(a) no CPF sob o n.º 042957477-00, residente e domiciliado(a) nesta cidade, de aqui em diante denominado(a) apenas LOCADOR(A), e na qualidade de LOCATARIO(A) Themis de Farias Nascimento Mello,Brasileira,divorciada, professora da Faetec, portador(a) da carteira de identidade n.º 0593950-20, expedida pelo DIC/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº 943.187.197-15, residente e domiciliado(a) Niterói - RJ e Waldyr Lins de Castro ,divorciado , professor da Universidade Federal Fluminense , portador(a) da carteira de identidade nº017.983.59-4, expedida pelo IFP/RJ , inscrito no CPF sob o nº 126.698.737- 15,doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A); como FIADOR(A) Rosana Meira de Vasconcellos Albo, Brasileira, Solteiro, Assistente De Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, portador da carteira de identidade nº 063.540.99-1, expedida pelo SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 792.838.297-00, residentes e domiciliados na Estrada Washington Luis, 520 casa 161 – Pendotoba , Niterói. Cláusula I - OBJETO O objeto do presente contrato é o IMÓVEL situado na Estrada Washington Luis, 520 casa 142 .Pendotiba – Niterói.RJ.doravante denominado IMÓVEL. Cláusula II - PRAZO A locação é feita pelo prazo determinado de 30 meses, iniciando-se em 01/01/2014 e a terminar em 01/07/2016, independente de qualquer aviso, notificação e ou interpelação de qualquer natureza, mesmo extrajudicial. 1

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RIO BRAS EMP. IMOB. LTDA.

CONTRATO DE LOCAO que entre si fazem, como LOCADOR(A) Christiane Polary Pisk A. Daflon, Brasileira, Casada,administradora, portador(a) da carteira de identidade n10037416-4, expedida pelo IFP em 10/11/1998 inscrito(a) no CPF sob o n. 042957477-00, residente e domiciliado(a) nesta cidade, de aqui em diante denominado(a) apenas LOCADOR(A), e na qualidade de LOCATARIO(A) Themis de Farias Nascimento Mello,Brasileira,divorciada, professora da Faetec, portador(a) da carteira de identidade n. 0593950-20, expedida pelo DIC/RJ, inscrito(a) no CPF sob o n 943.187.197-15, residente e domiciliado(a) Niteri - RJ e Waldyr Lins de Castro ,divorciado , professor da Universidade Federal Fluminense , portador(a) da carteira de identidade n017.983.59-4, expedida pelo IFP/RJ , inscrito no CPF sob o n 126.698.737-15,doravante denominado(a) LOCATRIO(A); como FIADOR(A) Rosana Meira de Vasconcellos Albo, Brasileira, Solteiro, Assistente De Diretoria da Confederao Brasileira de Cinofilia, portador da carteira de identidade n 063.540.99-1, expedida pelo SSP/RJ, inscrito no CPF sob o n 792.838.297-00, residentes e domiciliados na Estrada Washington Luis, 520 casa 161 Pendotoba , Niteri.

Clusula I - OBJETO

O objeto do presente contrato o IMVEL situado na Estrada Washington Luis, 520 casa 142 .Pendotiba Niteri.RJ.doravante denominado IMVEL.

Clusula II - PRAZO

A locao feita pelo prazo determinado de 30 meses, iniciando-se em 01/01/2014 e a terminar em 01/07/2016, independente de qualquer aviso, notificao e ou interpelao de qualquer natureza, mesmo extrajudicial.

INCISO 1 - Durante o prazo de vigncia determinado deste contrato, o(a) LOCADOR(A) no poder reaver o IMVEL objeto desta locao, salvo, por infrao contratual. Todavia, o(a) LOCATRIO(A) poder devolv-lo comunicando ao LOCADOR(A) com 30 dias de antecedncia, sem prejuzo das penalidades devidas.

INCISO 2 - Na hiptese do IMVEL ser desocupado durante o prazo determinado da locao ser devida multa equivalente a 03 (trs) meses de aluguel e encargos, com observncia do disposto no artigo 4 e Pargrafo nico da Lei de Locao.

Clusula III - ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO

O aluguel mensal inicial, livremente pactuado, de R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), mais as taxas (IPTU, Condomnio,Seguro imovel)com vencimento no ltimo dia de cada ms, cujo valor, juntamente com os encargos legais e contratuais devero ser pagos diretamente pelo LOCATRIO(A), em moeda corrente e legal do pas, a LOCADOR(A), acima mencionado(a), em deposito identificado na conta/poupana: Banco BRADESCO, Agencia 1414-1 conta poupana n 6682450-0 com prazo de tolerncia de at o 5 dia de cada ms seguinte ao vencido.

Pargrafo 1 - Para que as mensalidades correspondam ao perodo de 01 a 30 de cada ms, o(a) LOCATRIO(A) obriga-se no primeiro ms de locao, ao pagamento dos dias de vigncia decorridos entre o primeiro dia de incio do contrato e o ltimo dia do mesmo ms.

INCISO 1 - Ficou acordado que o Locatrio estar isento do pagamento referente ao 1 ms de vigncia do contrato (ms de Janeiro/2014) mediante pintura em toda a casa tanto internamente como externamente e concerto da calha da garagem.

INCISO 2 - Na hiptese do locatrio na data da entrega No tiver cumprido com a parte acordada ( pintura casa toda e concerto da calha da garagem) o mesmo ter que pagar Locatria o valor de mais um aluguel .

Pargrafo 2 - Qualquer recebimento feito pelo(a) LOCADOR(A) ou sua bastante procuradora, fora dos prazos e condies convencionais neste contrato, ser havido como mera tolerncia, e no induzir em novao ou alterao do mesmo, bem como, qualquer tolerncia em relao a qualquer outra disposio contratual, no poder dar direito a novao prescrita no artigo 360 do Cdigo Civil.

Pargrafo 3 - Ultrapassando o prazo de tolerncia, sem que seja efetuado o pagamento do aluguel e demais encargos legais e contratuais, a cobrana ser encaminhada a advogados, obrigando-se o(a) LOCATRIO(A), ao pagamento da multa e das despesas decorrentes dos honorrios advocatcios, que ficam desde logo pactuados, cada um, em 10% (dez por cento) sobre a soma do dbito (aluguis e encargos), e juros de 1% (um por cento) ao ms e, se o atraso for por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidir a correo monetria do total do dbito com base na equivalncia do maior ndice vigente, na poca, e suas variaes, alm dos juros de 1% (um por cento) ao ms. Aps o ingresso em juzo ou aps o dia 30 do ms seguinte, alm das mencionadas despesas, o(a) LOCADOR(A) pagar 20% (vinte por cento) de honorrios advocatcios.

Clusula IV - REAJUSTE DO ALUGUEL

O aluguel ser reajustado a cada perodo de 12 (doze) meses ou por menor perodo desde que autorizado por lei, sendo que dever ser aplicado o maior ndice permitido por lei.

INCISO 1- Paralelamente e em qualquer tempo, as partes, sob o amparo do artigo 18 da Lei n 8.245/91, podero de comum acordo, fixar novo aluguel, em funo da inflao real que for verificada no perodo considerado, e do valor mdio do aluguel no mercado para imvel e localizao equivalente ao objeto deste contrato.

Clusula V - ENCARGOS E ACESSRIOS

Alm do aluguel, que rigorosamente liquido, correro por conta do(a) LOCATRIO(A), que os pagar integralmente, seja anual, semestral, trimestral ou mensal, os seguintes encargos:

1. Todos os impostos, tarifas, tributos de qualquer natureza, taxas, servios, contribuies e encargos, que sejam ou venham a ser exigidos do(a) LOCADOR(A) e ou incidentes direta ou indiretamente sobre o imvel, a locao, e/ou o contrato, assim como, as cotas partes das despesas de condomnio, atribudas ao imvel.

2. O custo anual do seguro contra incndio e outros acidentes fsicos que possam destruir, total ou parcialmente o IMVEL locado, e que ser feito por iniciativa do(a) LOCADOR(A), em companhia de sua preferncia.

Pargrafo 1 - As ligaes de luz, fora, gs e aparelhos telefnicos, sero providenciados diretamente pelo(a) LOCATRIO(A), as suas totais expensas, no cabendo ao(a) LOCADOR(A) ou sua PROCURADORA qualquer obrigatoriedade neste sentido, assim como os consumos correspondentes at a efetiva entrega das chaves. Obriga-se ainda a transferir para o seu nome as respectivas contas, quando cabveis, sob pena de no o fazendo, caracterizar infrao contratual grave.

Pargrafo 2 - Quaisquer encargos, tributos, impostos, taxas, servios ou contribuies aludidas no presente contrato, quando pagos pelo(a) LOCADOR(A), contra ele lanados ou dele exigidos atinentes ao IMVEL, ou locao, ou ao contrato, ficar o(a) LOCATRIO(A) obrigado ao correspondente pagamento, na data do respectivo vencimento, e ser cobrado juntamente com o aluguel do ms vincendo e, em sendo existente multa e qualquer outro nus por pagamento fora da data do primeiro vencimento, ficar ainda o(a) LOCATRIO(A) por estes valores responsvel.

Clusula VI - DESTINAO - UTILIZAO - VIZINHANA

1. DESTINAO: O IMVEL locado destina-se, exclusivamente a residncia do(a) LOCATARIO(A), ficando expressamente proibida a utilizao ou destinao diferente, no podendo serem nele guardados materiais inflamveis, explosivos, corrosivos, ou de qualquer maneira ou forma perigosos, prejudiciais, ou incmodos, nem promover no seu interior reunies de natureza religiosa, poltica ou partidria, ou para fins de jogo, nem ainda, sublocar total ou parcialmente o IMVEL, sem prvio consentimento do(a) LOCADOR(A), que poder neg-lo, sem justificao de motivo.

2. UTILIZAO: O(A) LOCATRIO(A) utilizar o IMVEL com fiel observncia das posturas determinadas pela autoridade pblica, assim como, das disposies da Conveno de Condomnio e do Regulamento Interno do Prdio, os quais se obriga a conhecer, por sua inteira e exclusiva conta, obrigando-se, ainda a faz-los cumprir com toda exatido, no s pelos ocupantes do imvel, com tambm, por seus visitantes, sujeitando-se s penalidades estabelecidas naqueles instrumentos que, desde j, ficam fazendo parte integrante deste contrato.

3. VIZINHANA: O(A) LOCATRIO(A) exonera expressamente o(a) LOCADOR(A) de imiscuir-se em questes de vizinhana, empreendendo, sob sua exclusiva responsabilidade, sem nenhum abuso de direito, as reclamaes ou aes cabveis para resguardar sua comodidade, inclusive nos casos de infiltrao provenientes de partes comuns ou de unidades imobilirias vizinhas. O(A) LOCADOR(A) obriga-se prontamente, s expensas prprias, corrigir todo e qualquer vazamento e ou infiltrao, a que der causa, e responder perante os vizinhos pelos danos e estragos resultantes de sua ao ou omisso.

Clusula VII - OBRAS

vedado a(o) LOCATRIO(A) fazer no IMVEL locado, obras, modificaes ou benfeitorias de qualquer espcie, sem a prvia autorizao escrita do(a) LOCADOR(A), e, em especial, aquelas que prejudicam ou danifiquem sua solidez, e ou a esttica do prdio.

De qualquer forma, as benfeitorias, sejam elas teis ou volupturias, devero ser retiradas ao trmino da locao, e o IMVEL reposto em seu estado original.

Se o(a) LOCADOR(A) aceitar o imvel com as alteraes, ser por mera liberalidade, e no caber a(o) LOCATRIO(A), direito indenizao, restituio ou reteno pelas benfeitorias, sejam elas obras, consertos, reparos, substituies, instalaes e ou acessrios, que ficaro de pleno direito, incorporado ao IMVEL.

Clusula VIII - MANUTENO E VISTORIA

Reconhece o(a) LOCATRIO(A) que recebe o imvel parcialmente pintado, com todas as suas instalaes hidrulicas e eltricas, aparelhos, utenslios e acessrios, em perfeito estado de funcionamento e, assim como o recebe, se obriga a mant-lo durante toda a locao, restituindo-o em perfeitas condies de habitabilidade, promovendo, previamente, a reparao de qualquer estrago que haja ocorrido em suas instalaes, utenslios e acessrios, ou no IMVEL, entregando-o completamente limpo e pintado, sem riscos, manchas ou sinais.

Pargrafo 1- Finda, extinta ou rescindida a locao por qualquer motivo, obriga-se o(a) LOCATRIO(A) a entregar as chaves do imvel na sede da procuradora da(o) LOCADOR(A), ou onde vier a ser designado, avisando, com 5 (cinco) dias de antecedncia, a data em que estar o imvel disposio para vistoria, a fim de ser verificado se o mesmo encontra-se nas condies aqui pactuadas vide inciso 1 e 2 pargrafo 1 clausula III ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO, de modo que possa ser imediatamente utilizado pela(o) LOCADOR(A) sem qualquer despesa.

INCISO 1 - Acordam as partes que no prazo improrrogvel de 05 (cinco) dias teis, a contar da entrega do imvel ao(a) LOCADOR(A), este promover a vistoria extrajudicial, ficando o(a) LOCATRIO(A) obrigado nos 05 (cinco) dias subsequentes, a tomar cincia do laudo, a fim de executar as obras e reparos porventura apurados e ou pagar as indenizaes a elas correspondentes; omitindo-se o(a) LOCATRIO(A), no prazo fixado, o laudo reputar-se- incontestvel, ficando autorizado o(a) LOCADOR(A) a executar as obras que se fizerem necessrias, cobrando-as do(a) FIADOR(A).

INCISO 2 - Discordando o(a) LOCATRIO(A) do laudo de vistoria extrajudicial, caber a este o nus de provar o cumprimento das obrigaes assumidas, contratualmente de devolver o IMVEL em perfeito estado de habitabilidade, arcando com todas as despesas decorrentes, inclusive pelos aluguis e demais encargos legais e contratuais, at a efetiva liberao do imvel.

INCISO 3 - O(A) LOCATRIO(A) obriga-se a pagar as indenizaes e/ou despesas apuradas na vistoria extrajudicial, necessrias reposio do IMVEL no estado de perfeita habitabilidade, servindo o laudo, o oramento e o comprovante de pagamento da execuo das obras, como documento hbil para promover a cobrana judicial.

INCISO 4 - A entrega das chaves para vistoria, no exonera o(a) LOCATRIO(A), seus herdeiros e sucessores, bem como o(a) FIADOR(A), das obrigaes contratuais, inclusive quanto ao pagamento do aluguel e encargos. Essa exonerao s se verificar em face da assinatura do Termo de Resciso do Contrato, com quitao plena, e aps reparos e ou indenizaes dos danos porventura existentes, de responsabilidade do(a) LOCATRIO(A) e apurados na vistoria extrajudicial.

Pargrafo 2 - O(A) LOCADOR(A) reserva-se o direito de vistoriar o imvel, em qualquer poca, desde que, avise por escrito, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e hora de sua visita; ficando certo que a no autorizao do(a) LOCATRIO(A), implicar em falta grave, o que ensejar no imediato despejo do imvel.

Clusula IX - CESSO

vedado a(o) LOCATRIO(A) ceder ou transferir o presente contrato, e ou a locao darem comodato o IMVEL, subloc-lo ou arrend-lo, no todo ou em parte, salvo se o(a) LOCADOR(A) consentir por escrito.

Clusula X - RESPONSABILIDADE SOLIDRIA

O(A) LOCATRIO(A) solidariamente responsvel pelos atos praticados por seus empregados, colaboradores, visitantes e eventuais cessionrios, sublocatrios ou comodatrios.

O(A) LOCATRIO(A) responde pelos nus, multas e encargos, judiciais ou no, impostos por iniciativa de terceiros, ou da autoridade pblica, por motivo de infringncia das disposies concernentes destinao, utilizao, vizinhana, obras e manuteno, obrigando-se ainda, a cumprir as suas custas, sem direito a qualquer indenizao por parte do(a) LOCADOR(A), a todas as intimaes a que der causa.

Clusula XI - PENA

Todas as obrigaes estipuladas no presente contrato so exigveis nos prazos e pelas formas convencionadas. A falta de cumprimento de qualquer das obrigaes aqui assumidas, sem prejuzo do disposto no artigo 570 do Cdigo Civil, importar na imediata resciso do presente instrumento, independentemente de notificao ou aviso de qualquer espcie, e sujeitar-se- o(a) LOCATRIO(A), em sendo a parte infratora, multa de 03 (trs) vezes o valor do aluguel vigente na poca da infrao, que poder ser corrigida cumulativamente com o cumprimento da obrigao violada, e sem prejuzo da ao de despejo ou das aes que couberem, ficando ainda ajustado que, em caso de procedimento judicial, correro por conta do inadimplente todas as custas e, a ttulo de honorrios advocatcios da(o) LOCADOR(A), a parcela de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Clusula XII - RESOLUO

No caso de incndio ou acidentes fsicos, que impeam a utilizao do IMVEL, no todo ou em parte, para os fins pactuados, ou de desapropriao por necessidade ou utilizao pblica, o presente contrato ficar rescindido de pleno direito, sem indenizao de parte a parte.

Clusula XIII - GARANTIA E FIANA

Assina o presente contrato, a pessoa nomeado(a) como FIADOR(A) e principal pagador, solidariamente responsvel com o(a) LOCATRIO(A) em todas as obrigaes aqui pactuadas e se estendem s majoraes do aluguel, impostos, taxas ou qualquer outro encargo locatcio e, tambm, aqueles decorrentes de lei superveniente, sentena judicial ou acordo entre as partes, e, ainda, aquelas passveis de produzirem posteriormente ao trmino do prazo contratual e ou demisso da posse do(a) LOCATRIO(A), at a final quitao do(a) LOCADOR(A) e consequente entrega efetiva das chaves e estas serem devidamente aceitas, por escrito pelo(a) LOCADOR(A), inclusive quando o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado. Declara, ainda o(a) FIADOR(A) que desiste desde j e de pleno direito ao exerccio dos benefcios facultados nos artigos 827, 835 a 839 do Cdigo Civil, e artigo 77 n 1 do Cdigo do Processo Cvel responsabilizando-se , independentemente da citao ou cincia, por toda e qualquer despesa que seja feita para propositura de ao contra o(a) LOCATRIO(A), inclusive custas judiciais, multas, honorrios advocatcios e demais sanes previstas neste contrato, devendo a garantia da fiana, aqui apresentada estender-se aos herdeiros e sucessores do(a) LOCATRIO(A) que ficarem sub-rogados na locao do IMVEL. Em caso de morte, mudana de domiclio, incapacidade ou insolvncia do(a) FIADOR(A), o(a) LOCATRIO(A) se obriga a oferecer, no prazo mximo de 15 (quinze) dias, a contar do evento, novo FIADOR idneo, a juzo exclusivo do(a) LOCADOR(A), e ainda, a apresentar estado de solvncia, garantido, tambm, pela propriedade de bens imveis no Rio de Janeiro, livres de quaisquer nus reais, sob pena de no o fazendo operar-se a imediata denncia do contrato, por infrao contratual grave, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, com a consequente ao cabvel.

Clusula XIV - PROCURAO RECPROCA

O(A) LOCATRIO(A) e seu FIADOR(A), adiante qualificados, outorgam-se, irrevogvel e reciprocamente, poderes para citao, modificao, intimao ou cincia, de forma tal que, a efetivao da diligncia pelo Oficial de Justia em qualquer um dos mencionados contratantes abranger os demais independentemente de qualquer outra formalidade legal, ficando o quadro citatrio completo, para qualquer ao que se fundamente neste contrato ou nesta locao.

Pargrafo nico: O(A) FIADOR(A) e o(a) LOCATRIO(A) renunciam a todo e qualquer direito, que tenham ou venham a ter em virtude da lei 8.009/90.

Clusula XV - DIREITO DE PREFERNCIA

Pretendendo o(a) LOCADOR(A) vender o IMVEL locado, o(a) LOCATRIO(A) ter preferncia na aquisio do mesmo, devendo para tanto se manifestar de forma inequvoca sobre seu interesse na compra, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicao de inteno de venda, conforme prescrito no artigo 27 e seguintes da lei 8245/91.

Clusula XVI - VENDA

O(A) LOCATRIO(A) obriga-se a permitir a visitao de eventuais interessados na aquisio do IMVEL locado, nos dias teis, das 9 s 19 horas, desde que, avisado por escrito com antecedncia mnima de 48 horas da inteno da venda e, os visitantes apresentarem-se devidamente credenciados pelo(a) LOCADOR(A) ou sua procuradora.

Clusula XVII - MVEIS, UTENSLIOS E ESTADO DE CONSERVAO

.SALA - Piso em granito em perfeito estado, com 02 ventiladores de teto cada um com 03 cpulas de vidro em funcionamento,janelas em madeiras e mosquiteiro em perfeito estado,04 arandelas em perfeito estado,janelo lateral em perfeito estado, pintura parcial .

01 QUARTO Piso em granito em perfeito estado,pintura no estado original, comoda de madeira macia em perfeito estado,ventilado de teto funcionando,janela em madeira, com tela mosquiteiro em perfeito estado,buraco pro ar condicionado

02 QUARTO Piso em granito em perfeito estado,pintura no estado,janela em madeira com mosquiteiro em perfeito estado,buraco do ar condicionado, ventilador de teto com 03 cpulas de vidros funcionando, um armrio em madeira macia sem os vidros das portas em perfeito estado.

03 QUARTO Piso em granito em perfeito estado,janela em madeira com mosquiteiro em perfeito estado,buraco do ar condicionado,01 aquecedor de ambiente novo em perfeito estado,ventilador de teto fora de uso,closed com gavetas com trilho,

SUITE Piso em granito em perfeito estado,armrio de madeira com duas portas em perfeito estado na parede com espelho,pia em tampo de granito com armrio de baixo em madeira em perfeito estado,vaso sanitrio com tampa em material resistente top de linha em perfeito estado, descarga funcionando sem a capa protetora, Box blindex em perfeito estado,banheira de hidro massagem funcionando janela em perfeito estado.

BANHEIRO SOCIAL Piso em granito,bancada da pia em granito com armrio em madeira com gavetas em perfeito estado,vaso sanitrio funcionando com defeito na tampa do vaso,descarga em funcionamento,Box em blindex em perfeito estado,janela em perfeito estado.

COZINHA Piso em granito em perfeito estado,armrio em madeira na parede em perfeito estado,armrio embutido com bancada em granito,pia em granito com torneira de gua quente e fria em funcionamento,pequeno Armrio em madeira de duas portas em perfeito estado,02 ventiladores de teto em funcionamento,01 depurador de ar em funcionamento,janela em madeira com mosquiteiro em perfeito estado.

LAVANDERIA Piso em granito em perfeito estado,02 varais de parede,01 estante nova de ferro, 01 mesa em madeira mdf de computador,tanque de porcelana em perfeito estado,01 aquecedor funcionando, porta que liga a garagem em madeira com detalhes em vidro est agarrando no cho.

QUARTO DE BRINQUEDO Piso em ardsia em perfeito estado, pia pequena de plstico com torneira precisando trocar carrapeta, cisterna com bomba em funcionamento,bancada em ardsia em perfeito estado,janela sem vidros em perfeito estado.

QUARTO DE FORA Piso em cermica novo,porta de ferro em perfeito estado.

CHUVEIO/BANHEIRO Piso em pedra de so Tom,com chuveiro novo eltrico voltagem de 220 em funcionamento,banheiro com uma pia pequena de plstico em funcionamento, vaso com descarga acoplada nova em funcionamento,chuveirinho higinico novo em funcionamento,janela do basculante em alumnio.

CHURRASQUEIRA Piso antiderrapante em ceramina em perfeito estado,04 jogos de mesa de ferro usadas,pia em funcionamento com bancada em alumnio.

REA EXTERNA FUNDOS piso no cimento, com piso em cermica antiderrapante no local para ser colocado,canil com porta de ferro.

VARANDA Piso em granito em perfeito estado,pilastra em madeira em perfeito estado,06 luminria grandes de ferro fundido,02 holofotes em funcionamento.

GARAGEM Piso em granito em perfeito estado, 01 ventilador de parede de 60 cm, 03 luminrias ,01 estante de ferro usada no estado.

REA EXTERNA Gramada, entrada da garagem com bloco de pedra e porto de ferro,entrada da casa com caminha em bloco de pedra e porto de ferro funcionando,02 coqueiros na frente da casa e 01 na lateral ,01 p de acerola na lateral da casa, uma rea escavada para futuras instalaes da piscina (em aberto),01 p de amora na lateral.Casa toda cercada por tela com cerca viva,bananeira nos fundos,01 p de limo nos fundos.

OBJETOS Escada de 5m,cortador de grama eltrico,aparador de grama eltrico,aparador de cerca viva eltrico (novo),cerrote de tronco (novo),20m de cabo PPde 2x4, 01 carrinho de mo (novo) preto,02 armrios peq de plstico de parede pro banheiro (novos), conexes,vidros do armrio do 02 quarto,03 cobertura de fibra de viro dos ar condicionados

Pargrafo 1 - O LOCATRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imvel locado no estado em que se encontra de conservao e uso, obrigando-se e comprometendo-se a devolv-lo nesse estado, independente de qualquer aviso ou notificao previa, e qualquer que seja o motivo de devoluo, sob pena de incorrer nas cominaes previstas neste contrato ou estipuladas em lei, alm da obrigao de indenizar por danos ou prejuzos decorrentes da inobservncia dessa obrigao, salvo as deterioraes decorrentes do uso normal do imvel.

Clusula XVIII - OUTRAS DISPOSIES

1. As partes, signatrias, obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, por todas as clusulas e condies do presente contrato.

2. Aplicam-se ao presente contrato as disposies da Lei Especial n 8245/91 e do Cdigo Civil pertinente matria.

3. Todas as obrigaes decorrentes deste contrato vencem-se e sero exigveis, independentemente de qualquer aviso prvio ou modificao judicial ou extrajudicial.

4. Qualquer pagamento de obrigao posterior, jamais poder ser invocado como prova de pagamento anterior de obrigao, por qualquer caso no cobrado nas pocas prprias.

5. Fazem parte integrante do presente contrato as declaraes contidas na ficha cadastral do LOCATRIO(A) e seu FIADOR(A).

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir dvidas oriundos do presente, com expressa renncia a qualquer outro.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Data de Entrada no Imvel

Ficou determinada a entrada do Locatrio Themis de farias Nascimento Mello e Waldyr Lins de Castro a partir do primeiro dia de Janeiro de 2014.Onde dever ser pago diretamente a Locadora Christiane Polary P. Amaral Daflon, o valor acordado acrescido do valor do IPTU.O locador dever passar as contas de luz e gs para o seu nome.

Rio de Janeiro,01 de Janeiro de 2014.

LOCADOR(A):

Christiane Polary P. A. Daflon

LOCATRIO(A):

FIADOR(A):

Themis de Farias Nascimento Mello

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Waldyr Lins de Castro

__________________________________________

Rosana Meira de Vasconcellos Albo

COMPANHEIRO DA FIADORA

________________________________________

Marcelo Rodrigues Viana

TESTEMUNHAS:

Augusto Daflon Coelho

CPF: 001.448.127.8-9

Rubrica em todas as pginas e reconhecimento de firmas por autenticidade

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