Moção de Repúdio Às Internações Compulsórias

1
Nós, do Sindicato dos Psicologos de São Paulo, viemos a público repudiar o recolhimento abusivo de crianças, adolescentes e adultos usuários de drogas em situação de rua, nos posicionando contra às internações compulsórias, discriminatórias e violentas. Defendemos o direito à saúde, à liberdade, à integridade e à dignidade do morador de rua e usuário de drogas, entendendo que as internações compulsórias violam o direito humano e a politica de humanização do SUS, considerando também o avanço histórico da implementação de uma rede substitutiva em acordo com a Reforma Psiquiátrica que faz garantir o direito à saúde, promovemdo a ressocialização e determina o encerramento de leitos psiquiátricos; Considerando ainda a lei 10.216 de 2011 que viabiliza a promoção e garantia de direitos, pontuamos e exigimos que se cumpra o artigo 4 da lei, que afirma “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes”. Viemos desta forma, nos posicionar contra as internações forçadas a fim de colaborar com a sociedade, reconhecendo que tais praticas apontam uma hiegienização social e não garantem proteção, atenção integral à saúde, acesso a cidadania, expondo tais usuários a todos os tipos de maus tratos.

description

Moção de Repúdio Às Internações Compulsórias

Transcript of Moção de Repúdio Às Internações Compulsórias

Page 1: Moção de Repúdio Às Internações Compulsórias

Nós, do Sindicato dos Psicologos de São Paulo, viemos a público repudiar o recolhimento abusivo de crianças, adolescentes e adultos usuários de drogas em situação de rua, nos posicionando contra às internações compulsórias, discriminatórias e violentas.

Defendemos o direito à saúde, à liberdade, à integridade e à dignidade do morador de rua e usuário de drogas, entendendo que as internações compulsórias violam o direito humano e a politica de humanização do SUS, considerando também o avanço histórico da implementação de uma rede substitutiva em acordo com a Reforma Psiquiátrica que faz garantir o direito à saúde, promovemdo a ressocialização e determina o encerramento de leitos psiquiátricos;

Considerando ainda a lei 10.216 de 2011 que viabiliza a promoção e garantia de direitos, pontuamos e exigimos que se cumpra o artigo 4 da lei, que afirma “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Viemos desta forma, nos posicionar contra as internações forçadas a fim de colaborar com a sociedade, reconhecendo que tais praticas apontam uma hiegienização social e não garantem proteção, atenção integral à saúde, acesso a cidadania, expondo tais usuários a todos os tipos de maus tratos.